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Letra da lei!
Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade
Foco e fé!
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A primeira parte da questão está correta. O erro está na segunda ao prescrever que o registro deveria ser feito perante o MP, pois deve ser feito perante a autoridade judiciária (ECA, art. 261).
ECA. Art. 90 [...] § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art.20. Enquanto não instalados os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os artigos 90, parágrafo único, e 91 da Lei nº 8.069/90 serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertence a entidade.
§1º. Por força do disposto no art. 261, parágrafo. único, da Lei nº 8.069/90, enquanto não instalados e em funcionamento os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a União fica impedida de repassar aos Estados e Municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos naquele Diploma Legal.
RESOLUÇÃO Nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005
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Resposta: Art. 90 §1º c/c Art. 261, caput, parte final, ambos ECA.
Art. 90 § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária
Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
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Perante a autoridade judiciaria e não perante ao MP
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A questão requer conhecimento sobre as entidades de atendimento referente ao Capítulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades e também pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a criança e adolescente.
A questão está correta ao falar que a as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de atendimento a criança e adolescente no Conselho Municipal, conforme Artigo 90,parágrafo primeiro,do ECA. Porém, ela erra ao falar que na ausência deste conselho estas inscrições ou alterações devem ser efetuadas perante ao MP.
O Artigo 261, caput, do ECA, diz que na ausência de conselhos municipais as inscrições e alterações devem ser feitas perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Estaria correta assim:
As entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de atendimento a crianças e adolescentes, especificando os regimes de atendimento, no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. Não havendo na localidade conselho já devidamente instalado, os registros, inscrições e alterações deverão ser efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
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No parágrafo 1º do artigo 90, vimos que as entidades devem inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Posteriormente, o artigo 261 do ECA esclarece que na falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, tais registros serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
Art. 90, § 1o - As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
Gabarito: Errado