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Questões de Política de Atendimento


ID
139306
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando os princípios encampados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento destinado à população infanto-juvenil em situação de rua deve buscar, prioritariamente, a colocação da criança e do adolescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 100.X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substitutaArt. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • Por que a "D" está errada?
  • A letra "D" está errada pelo fato de a família natural preferir a extensa ou ampliada (artigo 19 do ECA). Isto fica evidente também com a colocação do artigo 25 e seu parágrafo único do ECA.

    Correto o gabarito!
  • Lembrando que agora não é mais abrigamento, e sim acolhimento institucional

    Abraços

  • Gabarito E

    A questão pede para considerar os princípios norteadores do ECA, no qual além do Princípio do Melhor interesse da criança ou adolescente, temos o Princípio da Prevalência da Família Natural . Desse modo, observado o artigo Art. 100

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.


ID
183139
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as diretrizes da política de atendimento expressamente indicadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 88) temos a

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA "D"

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
     

  •  Alternativa a) - ERRADA

    Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, Conselho Tutelar e Assistência Social para efeito agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infraciona. (art. 88, V)          
     

    Alternativa b) - ERRADA

    Criação de conselhos tutelares em âmbito municipais, estadual e nacional dos direitos da criança e do adolescente, orgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais. (art. 88, II)

    Alternativa c) - ERRADA


    Criação de programas federais de acolhimento institucional que observem rigorosa separação por faixa etária, específicos, observada a descentralização poliítico-administrativa. (art. 88, III)

    Alternativa d) - CORRETA


    Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. (art. 88, IV)

    Alternativa e) - ERRADA

    Municipalização das políticas sociais básicas e das políticas e programas de assistência social. do atendimento. (art.88, I)

  • A) ERRADA - Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, Conselho Tutelar e Assistência Social, PREFERENCIALMENTE NO MESMO LOCAL, para efeito DE agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infraciona. (art. 88, V)           

    B) - ERRADA - Criação de conselhos tutelares em âmbito
    municipais, estaduaIS e nacional dos direitos da criança e do adolescente, orgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais. (art. 88, II)

    C) - ERRADA 
    - Criação E MANUTENCAO de programas federais de acolhimento institucional que observem rigorosa separação por faixa etária, específicos, observada a descentralização poliítico-administrativa. (art. 88, III)

    D) - CORRETA - 
    Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. (art. 88, IV)

    E) - ERRADA - Municipalização das políticas sociais básicas e das políticas e programas de assistência social. do atendimento. (art.88, I)
  • Nesta a banca se superou com a alternativa A, apenas colocou o Conselho Tutelar no meio das entidades, que na redação da lei não tinha. Ou seja, ou o candidato decorou ou só acerta na sorte. Medição de conhecimento = '0'.
  • Atualmente, esta questão está desatualizada! Isto é: pode nos confundir!

  • a) integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, Conselho Tutelar e Assistência Social para efeito agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. [Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional];

     

    b) Criação de conselhos tutelares em âmbito municipal, estadual e federal. [Só existe conselho tutelar em ambito municipal. Além disso, não é diretriz da política de atendimento a criação de conselho tutelar,mas sim a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente].

     

    c) Criação de programas federais de acolhimento institucional que observem rigorosa separação por faixa etária. [A diretriz prevista no art. 88, III é de criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa].

     

    d) manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. [É a transcrição do art. 88, IV : manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente];

     

    e) municipalização das políticas sociais básicas e das políticas e programas de assistência social. [Art. 88, I - municipalização do atendimento].

     

     

  • LINHAS DE AÇÃO => ações indicadas pelo legislador como imprescindíveis, como o mínimo necessário para a construção e desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 87, ECA

    X

    DIRETRIZES=> são as orientações de que se deve valer o Poder Público para implementar as linhas de ação.

    Fonte: ECA – Guilherme Freire 


ID
184201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

A referida entidade está sujeita à fiscalização não só do Ministério Público, mas também do Poder Judiciário e dos conselhos tutelares, contudo, às entidades que descumprirem as obrigações presentes no ECA não é aplicável a medida de afastamento provisório de seus dirigentes, mas a medida de afastamento definitivo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    § 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.

  • Para decorar: às entidades não-governamentais não se aplica nenhum tipo de afastamento de seus dirigentes

  • Realmente, as entidades não-governamentais, como no caso da questão, não se aplica qualquer tipo de afastamento de dirigente, pelo contrário já interdita ou suspende os programas desenvolvidos por elas.

    Contudo, não é por esse raciocínio, ao meu ver, que a questão está errada.
    A menos que ela tenha sido muito mal redigida, o raciocínio é o seguinte.
    Reparem, na afirmativa, que depois de "contudo", é empregado o plural nos termos, "às entidades que descumprirem...". Quando a assertiva emprega o plural, ela está generalizando o instituto, como se não estivesse mais tratando do caso específico (a fundação no qual se referiu na questão). Dessa forma, para as "entidadeS" que descumprirem as obrigações do ECA, sendo elas entidades governamentais, é aplicada SIM a medida de afastamento provisório.

    Notaram o nuance sutil da afirmativa?!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Súmula 492 O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, nãoconduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa deinternação do adolescente.
  • Questão contraditória é questão errada

    Abraços

  • I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

     

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • O afastamento, provisório ou definitivo, não é medida aplicável a entidade privada no âmbito do ECA.
  • Conselho Tutelares possuem poder fiscalizador ?

ID
185479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como forma de proteção à criança, o ECA estabeleceu normas de proteção à gestante e à nutriz. No que concerne a essas normas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.


  • Art. 9º do ECA: O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    Nesse mesmo sentido está a Lei de Execução Penal, reformada pela lei nº 11.942/09:

    Art. 89.  Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    Parágrafo único.  São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

    I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

    II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)

  • A respeito da letra 'D', segue dispositivo do ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
  • A letra B atualmente também estaria errada, pois o parágrafo foi revogado.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.   -> REVOGADO

    Redação atual:

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.   (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016);

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016); 

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 

     

     

  • (continuação)

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • ECA

    Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    § 1o  Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A alternativa "d" deveria ser reputada correta diante da nova redação do art. 8º, §10º: 

     

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços


ID
245962
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outras, as seguintes:

I - Municipalização do atendimento.
II - Criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa.
III - Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
IV - Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
V - Atuação independente e individualizada de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública, onde esta existir.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • A questão baseou-se nas diretrizes da política de atendimento. Art. 88 do E.C.A.
    Assim os itens I à IV estão corretos: Inc I, III, IV, VII.
    O item V está incorreto, visto que busca-se a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local. Em termos os inc V e VI.
  • Alternativa II - ERRADA

    Trata-se do art. 88, inciso III do ECA:
    "Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa".
  • Questão anulada, pois as alternativas I, III e IV estão corretas e não possui acertiva correta para marcar.
  • As assertivas I, III e IV estão corretas, assim a letra "b" deveria ser a resposta, não?

ID
251374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.

As entidades de atendimento - governamentais ou não governamentais - podem ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está na palavra 'podem' ser fiscalizadas, quando na verdade o ECA traz no Art. 95 a palavra 'serão' fiscalizadas. Ou seja, não é uma faculdade do MP, Judicário e Conselho Tutelar fiscalizar tais entidades, daí o erro do uso da palavra 'podem', mas um dever, o que tornaria a assertiva verdadeira seria o uso da palavra 'serão' ou "deverão" ser fiscalizadas por referidos órgãos. Art. 95 ECA: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • Só para fortalecer o ótimo argumento da colega, tal questão teve seu resultado modificado para ERRADO pelo CESPE que utilizou como justificativa o que bem explanou a amiga, ou seja:

      "O artigo 95 do ECA dispõe que as entidades de atendimento  serão obrigatoriamente fiscalizadas, não sendo apenas uma possibilidade, como  ilustra o trecho “poderão ser”. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item, de CERTO para ERRADO.

    Bons estudos
  • realmente é de ressaltar o que o colega acima fez referência, pois no texto da lei fala no art.90 realmente mais uma questão de interpretação e decoreba !!!
  • "O artigo 95 do ECA dispõe que as entidades de atendimento  serão obrigatoriamente fiscalizadas, não sendo apenas uma possibilidade, como  ilustra o trecho “poderão ser”.
  • De qualquer forma a questão é confusa, pois a palavra "pode" também tem sentido de "alternatividade" (qualquer deles fiscalizará), não só de faculdade (os órgaos fiscalizarão se quiserem), até porque fiscalizar é um "poder-dever" do Estado.
  • É o que a doutrina moderna chama de processo de fundação carlos chagaslização do CESPE/UNB.
  • Muita gente errou, sabendo do conteúdo do artigo 95 do ECA...Ridículo...não mede o conhecimento de ninguém...

  • O Cespe gosta de brincar com a palavra "serão" nas questões do ECA...

    Em um outra questão, a banca usou a mesma artimanha. Contudo, não era referente ao artigo 95 do ECA, e sim ao artigo 96 do ECA. Não entendeu? É o seguinte, vejamos a redação:


    "Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares". 

    "Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias".

    Portanto, muito cuidado, amigos! Serão = deverão.  


  • O Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares devem (e não podem) fiscalizar as entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais), nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Como se todos fizessem a fiscalização ne? 

  • Típica questão babaca!!!

  • O Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares devem (e não podem) fiscalizar as entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais), nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90):

  • Esse joguinho de pode e deve...

  • Esse modelo de questão é para quem não estuda. Pois quem estuda tem mais chance de errar porque teoricamente sabe da resposta (O gráfico diz tudo). Já que não estuda e chuta a chance de acerto é 50%. Absurdo CESPE, QUANDO VCS TERÃO A NOÇÃO QUE ESSE MODELO DE PERGUNTAS PRIVILEGIAM QUEM NÃO ESTUDA E QUEM NAO SABE DA QUESTÃO!!!

  • Se houvesse uma coerência na formulação das questões, até entenderia. Mas outras tantas elaboradas pelo CESPE onde o "dever" foi trocado por '"poder" ou vice-versa e foram consideradas corretas. Padroniza pelo menos.

  • Realizando questões diariamente, percebe-se que há questões para medir conhecimento do candidato e há aquelas que medem força entre instituições. Acertei a questão por simplesmente fazer esse tipo de distinção. A defensoria pública gosta de cutucar o MP. E essa questão, claramente, foi para isso!
  • Faço minhas as palavras do URBANO FINGER: "É o que a doutrina moderna chama de processo de fundação carlos chagaslização do CESPE/UNB."

    NEXT

  • Não é que elas PODEM ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares, elas SÃO.

    Previsão legal, art. 95 do ECA: As entidades governamentais e não governamentais, referidas no artigo 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Questão com conceituação ERRADA.

    Resposta: "Errado"

  • Errado

    Clássica pegadinha (de muito mau-gosto) com as palavras poder (no sentido de faculdade, opcional) e dever (no sentido de ser, de algo que necessariamente deve ocorrer). Questão que cobrou mais a malandragem do estudante do que seu conhecimento teórico da matéria.

  • Apesar de a Defensoria Pública não constar expressamente no referido artigo, prevalece que esta também pode exercer esse poder de fiscalização das entidades de atendimento, até porque é função institucional da Defensoria Pública zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

    JULGADO RECENTE DO STJ:

    A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correicional de unidade de execução de medidas socioeducativas.

    STJ. 6ª Turma. RMS 52271-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/06/2018 (Info 629)

  • Não é que elas poderiam.

    Segundo o 95 do ECA, as entidades governamentais e não governamentais serao fiscalizadas pelo judiciário, pelo MP e pelos CT.

  • Errado, em razão de uma singeleza no que tange ao verbo, que na lei é imperativo, já na alternativa, não, dando uma ideia de faculdade, vejamos:

     Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.


ID
310756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ECA 
    Art. 93.
    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .
  • Creio que o erro desta questão não esteja no prazo conforme sinalizado pelo colega acima, mas na palavra "deverão"  uma vez que o acolhimento direto é uma faculdade, conforme previsto no art. 93, caput, do ECA. Sendo certo que as próprias unidades de acolhimento institucional podem receber crianças e adolescentes diretamente, em qualquer situação, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade judiciária em, no máximo, 24 horas.  O q acham?
  • CORRETO O GABARITO...
    As bancas adoram fazer esse maldoso trocadilho....'deverão' e 'poderão'....
  • Mais uma grande pegadinha de concurso público


    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.  
     
    A frase correta deveria está escrita dessa forma:

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.  
     
     
  • Colegas, 

    além da questão do poder ou dever, tem a omissão da seguinte parte do ECA 93: "em caráter excepcional e de urgência". O que, por óbvio, deixaria a questão incorreta, mesmo que a banca tivesse constado o PODERÃO, salvo melhor juízo. 


    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade



    Bons estudos

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .




    Bons Estudos!!
  • ERRADO. Pois a previsão legal prevê uma faculdade das entidades que mantenham programa de acolhimento institucional de acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que se dê em caráter excepcional e de urgência. 

     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • poderãoem caráter excepcional e de urgência,

  • Outra questão semelhante da mesma banca no ano seguinte:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: errado

     

  • ERRADO


    Outra questão ajuda a responder


    Ano: 2012 Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual

    Texto associado


    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade. ERRADO


    PS: Praticamente a mesma questão em anos diferentes e orgãos diferentes!! RESPONDAM QUESTÕES!

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderãoem caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .


     

  • Não é deverão e sim poderão.

    Mano essa Cesp é o cão

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade .

  • deverão =/= poderão

  • • Deverão DIFERENTE Poderão .


ID
361411
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvam programas de abrigo à criança e ao adolescente deverão adotar o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "e". Vejamos o que dispõe o ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;        

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - proceder evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

     

    Ainda:
     

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • Art. 94 do ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    § 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.


    A banca entende que o inciso em questão não se aplica às entidades que mantêm programas de acolhimento ? Acho que essa questão era passível de anulação.

  • ECA

      Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:    

      I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

      II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.


  • A VUNESP tem questões muito bem elaboradas, especialmente em Direito Penal. Questões que cobram bom raciocínio jurídico e tal. Mas tem maus momentos também... Quando fica parecendo a FCC2 - A missão.

    Argh!!

  • Se quando a entidade de atendimento elabora o PIA ela não esta fazendo um estudo social de cada caso, eu não sei mais o que ela pode estar fazendo kkkkk

  • Questão DESATUALIZADA!!!! Abrigo naaaaaao...
  • A – Errada. A observância dos direitos e garantias de que são titulares os adolescentes corresponde a uma obrigação das entidades, e não a um princípio.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    B – Errada. É o contrário: o princípio é do NÃO desmembramento de grupos de irmãos.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...) V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    C – Errada. O estudo social e pessoal de cada caso corresponde a uma obrigação das entidades, e não a um princípio.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    D – Errada. É o contrário: deve-se EVITAR, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...) VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    E – Correta. A participação de pessoas da comunidade no processo educativo é um dos princípios a serem seguidos pelas entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...) IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    Gabarito: E


ID
361498
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as linhas de ação da política de atendimento está/estão:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: letra A

    Fundamento legal

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão

    A opção B diz respeito às modalidades de regimes as quais crianças e adolescentes podem ser submetidos, conforme Art. 90, I, II e III.

    As opções C e D definem alguns dos deveres do Estado (Art. 54, I, II e VI)

    A opção E está contida na Seção II - Produtos e Serviços - afetos às crianças e adolescentes
  • A – Correta. Entre as alternativas, a única que apresenta uma linha de ação da política de atendimento é a letra A: “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    B – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um regime a ser adotado pelas entidades.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar.

    C – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um dever do Estado.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    D – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um dever do Estado.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    E – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim uma proibição relativa à prevenção de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Gabarito: A


ID
361588
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as diretrizes na política de atendimento à criança e ao adolescente está/estão:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D. 

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS TRAZEM LINHAS DE AÇÃO E NÃO DIRETRIZES. PARA FACILITAR TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 87 E 88 DO ECA


    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

  • Apenas a MUNICIPALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO é diretriz; as demais fazem parte do conjunto de ações. 

  • MACETE PARA DIFERENCIAR AS ''LINHAS DE AÇÃO'' DAS ''DIRETRIZES''


    LINHAS DE AÇÃO SEMPRE CONSTAM AS SEGUINTES PALAVRAS  :  POLÍTICAS ,  PROTEÇÃO , SERVIÇO(S) CAMPANHA 
    É SOH LEMBRAR QUE OS '' POLÍTICOS PROTEGEM OS SEUS INTERESSES , OU SEJA , SERVIÇOS DE CAMPANHA ELEITORAL ''
    O RESTO QUE FUGIR DESSE ESQUEMA SERÁ DIRETRIZ !!!!!

  • As hipóteses de diretrizes da política de atendimento previstas no art. 88 do ECA, iniciam com palavras terminadas em "ÃO":

    municipalização/ criação/ manutenção/integração/mobilização/especialização/formação/realização, etc...

    Com isso já eliminamos as alternativas "A", "B" e "C".

    Sobram as alternativas "D" e "E".

     

    As hipóteses das linhas da política de atendimento previstas no art. 87 do ECA, por sua vez, iniciam com palavras que não terminam em "ÃO", com a única exceção do inc. V.:

     

    Art. 87, V: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; - O QUE exclui a opção "E"

     

    Resposta certa: "D"

  • Apenas a "municipalização do atendimento" (alternativa D) corresponde a uma diretriz da política de atendimento. As demais alternativas apresentam linhas de ação.

    DDD = Dica da Dani = todas as diretrizes terminam com “ÇÃO”, como municipalização, criação, manutenção...  

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    Gabarito: D


ID
401545
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, avalie as proposições que seguem:

I) São linhas de ação da política de atendimento, entre outras, as seguintes: políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.

II) São diretrizes da política de atendimento, entre outras descritas na lei, as seguintes: municipalização do atendimento; criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativo; manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

III) A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

IV) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sociofamiliar; apoio socio- educativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; assistida; semiliberdade; internação.

V) As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar, entre outros, os seguintes princípios: preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; e não desmembramento de grupos de irmãos.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - correta. Artigo 87, ECA. 
    Assertiva II - Correta. Artigo 88, Eca
    Assertiva III - INCORRETA, apenas a parte final. A função de membro do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público revelente e NÃO será remunerada. (art. 89, ECA). 

    Os membros do  Conselho Tutelar podem ser remunerados (depende de lei municipal  - artigo 134, ECA). Porém, os membros do Conselho Nacional, Estadual e Municipal NÃO são remunerados. 
  • Resposta: letra E

    IV - correta - art. 90
    V - correta - art. 92
  • A questão está desatualizada o art. 134 do ECA teve nova redação pela Lei nº 12.696/2012, que passou a prever a obrigatoriedade de remuneração, além de outros direitos aos conselheiros, in verbis:

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Caro  Vitor Toffoli cuidado para não se confundir. A questão trata de membros do conselho nacional e dos conselhos estaduaise municipais dos direitos da criança e do adolescente, não se tratam de membros de conselhos tutelares.
    O desempenho de atividades nos conselhos tratados na Política de Atendimento do ECA (Parte Especial - Título I - arts. 86 a 97) não enseja remuneração:
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    A questão não está desatualizada.

     
  • Que questãozinha mais mal feita...

  • Aparentemente essa questão é difícil, mas graças a assertiva III, que é falsa porque a função de membro do conselho nacional não é remunerada (artigo 89 do ECA) deu para responder por exclusão, já que em se tratando de prova objetiva essa técnica ajuda muito.

  • pela 3 já mata

  • A questão requer conhecimento sobre o texto legal encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    -Preposição I: Está correta segundo o Artigo 87, I, II,III e IV, do ECA.
    -Preposição II: Está correta segundo o Artigo 88, I,II,III e IV, do ECA.
    -Preposição III:Está incorreta segundo o Artigo 89, do ECA, isto porque a função dos membros do conselho nacional,estaduais e municipais não são remuneradas.
    -Preposição IV: Está correta segundo o Artigo  90, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do ECA.
    -Preposição V: Está correta segundo o Artigo 92, I, II, III, IV e V, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Bastava saber que o exercício da função de Conselheiro, a despeito de ser considerada de interesse público, NÃO É REMUNERADA.

  • Sobre o item I:

    À época da questão, estaria totalmente correto. Mas, atualmente, está parcialmente correto (o que deixaria o item errado para efeito de julgamento das alternativas).

    Vejam:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    (Revogado)

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) VIGENTE!!!

  • VERGONHA UMA QUESTÃO ASSIM

    IV) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sociofamiliar; apoio socio- educativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; assistida; semiliberdade; internação.

    Faltou a palavra liberdade


ID
423280
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em seu artigo 88, o ECA relaciona algumas diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, dentre as quais, a municipalização do atendimento e a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Nessas duas diretrizes estão presentes, respectivamente, os seguintes princípios propostos pelo ECA para a política de atendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c, conforme art. 88, incisos II e III, da Lei 8069/90:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

            III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

            IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

            V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;              (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • Na minha opinião acho que a resposta poderia ser mais completa com a junção das letras B e C ficaria mais correto!!! A referida Participação na resposta correta da letra c ficou incompleta.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos princípios da política de atendimento.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 88, I e II, ECA, que preceitua:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Portanto, nessas duas diretrizes estão presentes, respectivamente, os princípios para a política de atendimento de descentralização e participação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
658510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados ou pelo abrigo de adolescentes infratores. Com relação a essas entidades, assinale a opção correta à luz do ECA.

Alternativas
Comentários
  • A)
    ECA, Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    B)
    Independentemente da situação da criança ou adolescente, nos termos da Lei.
     
     
    C)
    ECA, Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
     
    D)
    ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional PODERÃO, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    E)
    ECA, Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:    
    I - às entidades GOVERNAMENTAIS:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades NÃO-GOVERNAMENTAIS:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.

  • A) errada: podem fiscalizar o MP, Conselho Tutelar e o Judiciário

    B) errada: somente

    C) errada: registro junto ao Conselho Municipal que deverá comunicar ao conselho tutelar e ao juiz da comarca local

    D) certa

    E) ATENÇÃO:
    1. a penalidade de advertência se aplica a entidades governamentais e não governamentais.
    2. a penalidade relativa aos dirigentes (afastamento provisório ou definitivo) só se aplica a entidades governamentais.
    3. as penalidades de suspensão do repasse de verbas públicas e cassação de registro só se aplicam a entidades não governamentais.
    CUIDADO COM O JOGO DE PALAVRAS:

    Entidades governamentais: fechamento de unidade ou interdição de programa
    Entidades não governamentais: interdição de unidades ou suspensão de programa

    Fechamento = medida mais grave = entidades governamentais.
    Suspensão = medida menos grave = entidades não governamentais.


  • Olhem que interessante:  A mesma questão foi cobrada pela CESPE menos de 1 ano depois. Espero que continuem assim. 

    Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar o abrigamento, providenciando a devida comunicação em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

  • Fiquei em duvida na questão em face da utilização do verbo prevendo e não poderão.   O que me levou a errar. No mais a questão era fácil.
  • Não consigo entender como a letra D está correta. "Em regra o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciaria ou pelo conselho tutelar". O conselho tutelar pode ordenar abrigamento?

  • " A cespe, de forma incorreta, a nosso ver, considera que o Conselho Tutelar poderá aplicar medidas protetivas de acolhimento institucional e familiar.

    Vamos provar que não pode. Para tanto, basta ler os seguintes dispositivos do ECA: art. 93 e parágrafos e terceiro do art. 100; cc art. 136, I, e o art. 101, VII. Considerando que o ECA foi alterado pela Lei 12.010/09, com mudança de redação principalmente do art. 100, e a regra nova, prevalece sobre a regra antiga, até porque ambas são especiais"

    Luciano A. Rossato e Daílson Soares Rezende

    Retirei essa breve e singela explicação do capítulo de dicas do revisaço MP Estadual, espero que ajude os colegas a entender o gabarito e não caírem mais nas "armadilhas do CESP"

  • DE ACORDO COM O ECA

    Art. 136, I - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VII - acolhimento institucional; 

    ENTÃO PARECE QUE O CONSELHO PODE DETERMINAR O ABRIGAMENTO.

  • Desatualizada.

    Não existe mais abrigamento.

    Agora é acolhimento institucional.

    Abraços.

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Questão desatualizada e não foi retirada do QC depois de tanto tempo.

    Após a Lei Federal nº 12.010/2009, o abrigamento deixou de existir e foi substituído pelo acolhimento institucional, cuja atribuição para aplicá-lo é da Autoridade Judicial.

  • Questão desatualizada e não foi retirada do QC depois de tanto tempo.

    Após a Lei Federal nº 12.010/2009, o abrigamento deixou de existir e foi substituído pelo acolhimento institucional, cuja atribuição para aplicá-lo é da Autoridade Judicial.

  • Esta questão deveria ser anulada pois o ECA é claro nos artigos:

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

    Logo, o Acolhimento ainda que seja uma Atribuição do Conselho Tutelar, este e as entidades de acolhimento poderão tomar tais medidas em caráter excepcional e de urgência, pois é uma Medida de Proteção determinada Somente por Ordem Judicial.

    -Vide também as aulas sobre o ECA nos cursos do QConcursos.


ID
700363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • a) Constitui competência exclusiva do Poder Judiciário a fiscalização de entidades abrigadoras, de locais de internação de menores e de instituições afins, possuindo o magistrado livre acesso a eles todos. ERRADA

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    b) As entidades não governamentais que desenvolvam programas socioeducativos e de proteção devem ser registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e, na falta deste, no conselho tutelar do município. ERRADA

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    c) O prazo de validade do registro da entidade não governamental será sempre determinado pelo conselho municipal responsável. ERRADA

    Art. 91, § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo

    d) Entidade de abrigo é a instituição destinada a receber crianças e adolescentes em situação de risco. CORRETA

    e) No caso de acolhimento institucional de criança e de adolescente, é indispensável prévia determinação do juiz da comarca, após parecer do MP. ERRADA

      Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
  • Essa questão foi anulada pelo CESPE



    MOTIVO:

    32 D - Deferido com anulação
    Não há opção correta, dado que o termo “entidade de abrigo” não é mais utilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.  Por essa razão, opta-se pela anulação 
    da questão.

ID
704545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os próximos itens

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo a comunicação do fato em até vinte e quatro horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme art. 93 do ECA. As entidades, excepcionalmente, poderão (não deverão) acolhê-las:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Acredito que o erro é "DEVERÃO". Na Lei fala em PODERÃO!!
    Art. 93, ECA.
  • O erro está na omissão do caráter excepcional ou urgente da medida. Só poderá realizar o acolhimento sem prévia determinação da autoridade competente nesses casos.

  • ECA

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Em caráter excepcional e de urgência!

  • ERRADA

    ECA--->

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderãoem caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Outra questão semelhante da mesma banca no ano anterior:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Comissário da Infância e da Juventude

    Julgue os itens de 101 a 106 , relativos à criança e ao adolescente.

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional deverão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO


    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária.

  • GABARITO: ERRADO

    PODERÃO e não DEVERÃO.

  • A assertiva está incorreta porque troca "poderão" por "deverão". O acolhimento sem prévia autorização judicial é uma exceção.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: Errado

  • PODERÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA...


ID
721864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas de política de atendimento previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
  • Decorando:

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos

  • a. É vedado, em qualquer hipótese, às entidades mantenedoras de programa de acolhimento institucional acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    b.São diretrizes da política de atendimento a centralização do atendimento, mediante a criação de órgãos públicos federais responsáveis pela regulamentação das ações a serem tomadas nos níveis estaduais e municipais, mediante repasse de verbas periódicas aos demais entes da Federação.


    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;


    d) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo, mas não no que se refere a liberdade assistida, semiliberdade e internação.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    I - orientação e apoio sócio-familiar;
    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
    III - colocação familiar;
    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    V - liberdade assistida;
    VI - semi-liberdade;
    VII - internação.
            § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 87: São linhas de ação da política de atendimento: [...] VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 90: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    I - orientação e apoio sócio-familiar;
    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
    III - colocação familiar;
    IV - acolhimento institucional;
    V - prestação de serviços à comunidade;
    VI - liberdade assistida;
    VII - semiliberdade; e
    VIII - internação
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 90, § 1o: As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • O erro da alternativa "C" consiste em afirmar em centralização de atendimento, no entanto o ECA em seu art. 88, I e III, fala de municipalização de atendimento e de "descentralização política-administrativa" na criação e manutenção de programas específicos à criança e ao adolescente.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I -municipalização do atendimento;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;


  • a) Errado.

        Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    b) Correto

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

      VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    c) Errado

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    d) Errado

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e 

    VIII - internação. 

    e) Errado

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.


    :)




  • Bizu "tosco" pra memorizar as LINHAS DE AÇÃO:

    Linhas de Ação são: CPPS: Campanhas Políticas de Proteção Serviço(s). Vide art. 87 do ECA. 

    .

     

    - Caso não se enquadre em uma das hipóteses, lembre que TODAS AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO"

     

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;         

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;    

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;       

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.     

     


ID
728806
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

            Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

               V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    GABARITO A


  • Complementando o comentário do colega:
    A política de atendimento possui LINHAS DE AÇÃO e DIRETRIZES!

    De acordo com o art. 87 do ECA, são linhas de ação da política de atendimento:
    I - políticas sociais básicas;
    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    I - municipalização do atendimento;
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    Com a FCC é assim.  =/

  • pensar em semelhanças/diferenças entre os itens

    na linha de ação estao a politica e serviços
    nas diretrizes estao a criação, manutenção e integração

    nao da pra abranger tudo, mas da pra excluir/incluir a maior parte
  • Linha de Ação = tudo com S + proteção politicaS, serviçoS, campanhaS e proteção
    Diretrizes = tudo com ÇÃO, salvo proteção criaÇÃO manutenÇÃO integraÇÃO municipalizaÇÃO mobilizaÇÃO
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Linha de AÇÃO NÃO TEM ÇÃO, MAS TEM PROTEÇÃO
    DIRETRIZ COM ÇÃO SEM PROTEÇÃO
    inspirado no do colega de cima.

  • LINHAS DE AÇÃO => ações indicadas pelo legislador como imprescindíveis, como o mínimo necessário para a construção e desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 87, ECA

    X

    DIRETRIZES=> são as orientações de que se deve valer o Poder Público para implementar as linhas de ação.

    Fonte: ECA – Guilherme Freire 


ID
759973
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outras, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - políticas sociais básicas;

            II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

            III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

            V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • CUIDADO para não confundir LINHAS DE AÇÃO com DIRETRIZES... Nos concursos as bancas adoram trocar um pelo outro... Caso você não tenha tempo para decorar todos os incisos, use esta DICA:

    Linhas de ação são SERVIÇOS, POLÍTICAS, e CAMPANHAS. (ECA, art. 87)
    Diretrizes são CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO e INTEGRAÇÃO OPERACIONAL (ECA, art. 88)
  • ATENÇÃO:

    Em provas eles gostam muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE AÇÃO (políticas de atendimento) que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88 DIRETRIZES (políticas de atendimento), pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO). Observe:

    Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalizaÇÃO do atendimento;

    II - criaÇÃO de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

  • Gab.: D.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às  linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Vejamos:

    I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, VII, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
765139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes é da competência exclusiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

            b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

            c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

            d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Questão ERRADA. Vejo aqui a tentativa de nos levar a erro pois nos leva a lembrar do art.5º da CF. A resposta esta no art.4º do ECA:

    É derver da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder Público...

  • GABARITO: ERRADO 

    É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.

     Sociedade em geral

    Poder Público

    Família

    Comunidade

    -----------------------------

    A garantia de prioridade compreende os 3PD

     Primazia - proteção e socorro

    Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.

    Precedência - Serviços Públicos

    Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.

    Preferência - Políticas Públicas

    Ex: Construção de uma escola.

    Destinação - Recursos Públicos

    Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais.

     

    .

     

  • Errado .Não só do Estado , mas da família , escola , toda a coletividade e os poderes públicos

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • É DEVER -> estado, sociedade, família, poder público -  garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes.

    Politicas públicas para proteger crianças e adolescente devem ser não só estabelecidas, mas efetivadas -> por todos os responsáveis pela sua proteção. :)

    Loredamasceno.

    Fé!

  • A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

    A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Art. 4º, ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    É dever do SPFC

    Sociedade

    Poder público

    Família

    Comunidade

    Pertenceremos!

  • POCOFASO


ID
775396
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente:

Alternativas
Comentários

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:     I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    C) CORRETO – Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento: (...)       II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
    A) ERRADOArt. 88. São diretrizes da política de atendimento:             II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
    NÃO HÁ EXCLUSÃO DOS OUTROS ENTES FEDERADOS, OU SEJA, A UNIÃO E OS ESTADOS, TODOS SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE
    B) ERRADO - ART. 88-São diretrizes da política de atendimento: (...)        III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
    HÁ AINDA A ATUAÇÃO MUNICIPAL, PELO QUE NÃO SE PODE ACREDITAR EM CENTRALIZAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL
    D) ERRADO – Art. 88 - (...)        IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
    E) ERRADO – Art. 88 (...)       V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    I - municipalização do atendimento;
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento:
    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
     
    Os artigos são do ECA.
  • Questão complexa

    Abraços

  • C) CORRETO – Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento: (...)      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.


ID
804133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
  • Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:

    Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação


     

  • a) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [ERRADA]
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    b) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro. [ERRADO]
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    c) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. [ERRADO]
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • d) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família. [ERRADA]
    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 
    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. [CERTO]
     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Vamo que vamo!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Os artigos são do ECA.
  • RESPOSTA CORRETA  - E

    Devido ao disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em

    caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

    da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao

    Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • A) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), o registro das entidades não governamentais deve ser feito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (E NÃO PERANTE O CNJ), órgão incumbindo de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    (...)


    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    (...)
    ________________________
    B) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 97 do ECA (Lei 8.069/90), a advertência pode ser aplicada tanto às entidades governamentais (art. 97, inciso I, alínea "a") quanto às entidades não governamentais (art. 97, inciso II, alínea "a"); a suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "b"); a interdição de unidades ou suspensão de programa só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "c"); e, a cassação do registro só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "d") :

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

    § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ________________________
    C) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90), as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    _________________________
    D) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO (E NÃO AO TUTOR), para todos os efeitos de direito, devendo remeter à AUTORIDADE JUDICIÁRIA (E NÃO AO MP), no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do artigo 19 do ECA:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...)

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.  


    (...)
    ___________________________
    E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 93, "caput" do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    ____________________________
    Resposta: E
  • Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa

    Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa

  • Gabarito, letra E.

    Medida excepcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. 

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Gabarito: E

  • No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

    Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

    Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
809602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades, dos programas e da política de atendimento a crianças e adolescentes, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • TRATA-SE DE QUESTÃO EXPRESSA DE LEI.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:     (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - abrigo;

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - liberdade assistida;

    VI - semi-liberdade;

    VII - internação.

    V - prestação de serviços à comunidade;        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.        (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Letra A – INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1o: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 90, § 2o: Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. 
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 90: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: [...] VIII - internação.

    Os artigos são do ECA.
  • d) Os recursos públicos necessários à implementação e manutenção dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes serão liberados pelo gestor municipal, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA
    Os recursos serão previstos nas dotações orçamentárias, observando-se o príncipio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (leitura que se faz do inteiro teor do art. 90,parágrafo 2 do ECA).
  • Gabarito: E

    a) Errado

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    b) Errado

    Art. 92.

           § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    c) Errado

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    d) Errado

    Art. 90.

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente

  • ECA:  Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

  • Outras ajudam a responder. Vejam:

    CESPE/2012/MPE-RR/ERRADA: É vedado, em qualquer hipótese, às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

    CESPE/2015/TJPB/ERRADA: Em situações excepcionais e de urgência, visando preservar o vínculo familiar, as entidades que mantiverem programa de acolhimento institucional necessitarão de determinação da autoridade competente para efetuar acolhimento de crianças e adolescentes.

    Bons estudos. =)

  • A – Errada. A diretriz não diz respeito à “centralização”, mas sim à “descentralização”.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    B – Errada. O dirigente é equiparado a guardião, e não a tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 

    C – Errada. Excepcionalmente, é possível o acolhimento institucional sem prévia determinação da autoridade competente.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 o do art. 101 desta Lei. 

    D – Errada. Os recursos serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros.

    Art. 90, §2º Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. 

    E – Correta. As entidades de atendimento são responsáveis por sua própria manutenção (art. 90), assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, incluindo-se os que estejam em regime de internação (art. 90, VIII).

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (...) VIII - internação. 

    Gabarito: E


ID
859606
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina da situação irregular não mais vigora no nosso sistema jurídico. Atualmente, a doutrina da PROTEÇÃO INTEGRAL é que dá fundamento ao ECA.
  • Alternativa A: Correta

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Alternativa B: Correta

    Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Alternativas C e D: Corretas


    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;



     

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 4º, parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância ]e à juventude.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 2º, parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 88, II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
     
    Letra E –
    INCORRETATEORIA DA SITUAÇÃO IRREGULAR: O Código de Menores, de 1979 (Lei 6.697, de 10/10/79), adotou a doutrina de Proteção ao Menor em Situação Irregular, que abrangia os casos de abandono, a prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal. A lei de menores cuidava somente do conflito instalado e não da prevenção. Era instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Portanto, crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais.
    TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: Prevista no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8096/90, de 13 de julho de 1990). Surgiu sob a influência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) e pela Declaração Universal sobre os Direitos da Criança (1959). “A proteção integral constitui-se em expressão designativa de um sistema onde crianças e adolescentes figuram como titulares de interesses subordinados frente à família, à sociedade e ao Estado” (Paulo Afonso Garrido de Paula, in Direito da Criança e do Adolescente e Tutela Jurisdicional Diferenciada”). A doutrina da proteção integral tem como conteúdo o dever de se garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança. O Estatuto considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e não como objeto de direito. A lei impõe obrigações à Família, à Sociedade e ao Estado, considerando o valor da criança e do adolescente em determinado momento histórico-cultural.
     
    Os artigos são do ECA.
  • ALTERNATIVA A) CERTA
    ECA - Título I - Das Disposições Preliminares - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,  ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    ALTERNATIVA B) CERTA
    ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    ALTERNATIVA C) CERTA
    ECA - Título I - Da Política de Atendimento - Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    ALTERNATIVA D) CERTA
    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    ALTERNATIVA E) ERRADA
    --> A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR NÃO SERVIU DE BASE PARA O ECA E SIM A TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR.
  • A) Correta. Art. 4°, PU: A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


    B) Correta. São duas situações expressas na lei em que o ECA se aplica às pessoas entre 18 e 21 anos: adoção estatutária e medida socioeducativa.


    C) Correta. O art. 88 traz, entre as diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


    D) Correta.  Dentre as diretrizes contidas no art. 88, consta:

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;


    E) Incorreta. A Doutrina da Situação Irregular serviu como base teórica para o Código de Menores (reformulado em 1979). O Estatuto da Criança e do Adolescente é embasado na Doutrina da Proteção Integral.


  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "e".

     

    Não sei se é pertinente, mas farei um comentário sobre a letra "c", apenas para título de complementação.

     

    Tratando-se de concurso do Ministério Público do Estado do Paraná, que se apega aos detalhes, fiquei intrigado com a letra "c" "controladores das ações GOVERNAMENTAIS". É que sendo extremamente legalista, as ações são governamentais e não governamentais, e o inciso II do artigo 88 dispõe: "controladores das ações", ou seja, todas (governamentais e não governamentais). Quando estava examinado a letra "c" inclinei-me a marca-la como a incorreta, mas diante da dúvida resolvi verificar as demais e me deparei com a "e", incontestavelmente incorreta.

     

    Compreendo que a assertiva "c" não fez exclusão. Estou apenas ressaltando esse detalhe.

     

     

    Confiram-se os seguintes artigos:

     

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    [...]

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações (governamentais e não governamentais) em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

     

    Avante!

     

     

     

  • Situação irregular é o oposto disso!

    Abraços.


ID
859822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da política de atendimento a crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94 - As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: 

     
    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
  • a) a função é considerada de interesse público relevante e NAO É REMUNERADA. ART. 89 ECA.
    b) CORRETA . ART. 94, XVII, ECA
    c)somente as entidade nao-governamentais estao sujetos a suspensão do repasse de verbas. art.97,II, "b", ECA
    D) DUVIDA
    E) o serviço de localização e identificação de pais ou responsaveis, inclui-se entre AS LINHAS de ação da política de atendimento. art. 87 IV



  • Vide ECA
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente  far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    (...)
     Art.  131. O  Conselho  Tutelar  é  órgão  permanente  e  autônomo,  não  jurisdicional,  encarregado  pela  sociedade  de  zelar  pelo  cumprimento  dos  direitos  da  criança  e  do adolescente, definidos nesta Lei.
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    (...)
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Espero que tenha ajudado!
  • não entendi porque a opção E está errada (art. 87, IV). Alguém expluca?

  • E) Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Eliaidina, a 87, IV está errada pois se refere a LINHAS da política pública, não DIRETRIZES

  • Emanuelle, a questão fala de 

     a)A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.Que se encontra no art 89. Não remunerada. O art 134 se refere ao Conselho Tutelar.

  • GABARITO: B

     

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

  • Não sei se alguém já fez essa observação (na vdd, não sei se é uma boa observação a se fazer), mas, ao que parece, dá pra diferenciar as linhas de ação da política de atendimento das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação assim:

    ART. 87, LINHAS DE AÇÃO e ART.88, DIRETRIZES >> substantivos

    ART. 94, OBRIGAÇÕES >> verbos

  • Sem condições pra CESPE! Questão incompleta é muuuito de lascar naam.

  • Alguém sabe a razão da alternativa "d" estar incorreta?

  • A – Errada. A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerada.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    B – Correta. A entidade que desenvolver programa de internação tem a obrigação de fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    C – Errada. Somente as entidades não-governamentais estão sujeitas à suspensão do repasse de verbas. 

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    D – Errada. Os Conselhos Tutelares também atuam na política de atendimento da esfera municipal.

    E – Errada. O mencionado serviço de identificação e localização é uma linha de ação, e não uma política pública.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    Gabarito: B

  • O Conselho Tutelar é órgão municipal e "porta de entrada" na política de atendimento.

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público

  • -LETRA A - INCORRETA

    "A) A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerada múnus público, é remunerada."

    • Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    -LETRA B- CORRETA

    • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    [...] XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    -LETRA C - INCORRETA

    "C) Tanto as entidades de atendimento governamentais quanto as não governamentais estão sujeitas à suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, procedimento administrativo que é realizado no âmbito do MP."

    •  Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art.

    94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    §1º. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que

    coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao

    Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as

    providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da

    entidade.

    -LETRA D - INCORRETA

    "D) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser estruturada nas três esferas governamentais, devendo a atuação em nível municipal ser feita por meio dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, e não pelos conselhos tutelares."

    • Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    -LETRA E - INCORRETA

    "E) O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes inclui-se entre as diretrizes estabelecidas para a referida política."

    • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: [...]

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes

    desaparecidos;


ID
860194
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando da elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), nos termos da Lei no 12.594/12 (SINASE), obrigatoriamente, dele deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Art. 54, Lei 12594/12: Constarão do plano individual, no mínimo:
    I- os resultados da avaliação interdisciplinar;
    II- os objetivos declarados pelo adolescente;
    III- a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
    IV- atividades de integração e apoio à família; 
    V- formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 
    VI- as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Art. 55, Lei 12594/12: Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 
    I- a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
    II- a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
    III- a fixação das metas para o alcance de desenvolvimtno de atividades externas. 
  • O PIA em caso de semiliberdade e internação:

    LEMBRAR: PROGRAMA/ ATIVIDADE/ META

    1.Designar Programa de Atendimento
    2.Definição das Atividades (interna/externa), (coletiva/individual)
    3. Fixação de Metas


    No mínimo o PIA deve ter:
    RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, OBJETIVOS, ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DA FAMILIA E ATENÇÃO A SAUDE. 



  • Vai uma dica. A Lei 12.594 reforça o ECA na questão da importância do adolescente ser ouvido. Quem "pegou" o espírito da lei resolveu com mais facilidade a questão.

  • Conteúdo mínimo do PIA: Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente; III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

  • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
    I ­ os resultados da avaliação interdisciplinar;
    II ­ os objetivos declarados pelo adolescente;
    III ­ a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
    IV ­ atividades de integração e apoio à família;
    V ­ formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
    VI ­ as medidas específicas de atenção à sua saúde.

  • Lei do SINASE:

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • SINASE

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

  • Prazo para elaboração do PIA

    45 dias para Semiliberdade e Internação

    15 dias para Prestação de Serviços à comunidade e Liberdade Assistida

  • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.


ID
949183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

O ECA estabelece que, comprovada a impossibilidade de a família de origem acolher a criança inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, esta deverá ser colocada em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção, com integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, MP, DP, conselho tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    O ECA assim dispõe:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     
    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Integração: órgãos do Poder Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública, Assistência Social, Conselho Tutelar, encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social.
  • Complementando os comentários dos colegas, dispõe, ainda, o artigo 28 do ECA que "a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da Lei."

  • Conforme dispõem o artigo 88, inciso VI,  e o artigo 28, ambos do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:


    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    RESPOSTA: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 88 – ...

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, DP, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • CERTO


    § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • Olha a sutileza... (art. 88, V e VI, ECA): qdo fala da "integração operacional", os "personagens" são quase iguais, MAS em caso de ATO INFRACIONAL (inc. V, parte final), entra em cena a Segurança Pública (e não aparece o Cons. Tut.).

    Bons estudos.

  • O ECA estabelece que, comprovada a impossibilidade de a família de origem acolher a criança inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, esta deverá ser colocada em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção (art. 28). Uma das diretrizes que viabilizará isso é a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, MP, DP, conselho tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social (art. 88, VI).

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    Gabarito: Certo


ID
973876
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afrmativas:

1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.

2. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

3. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

4. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, especifcando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    II) Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    III) Art. 92,  § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 
     
    IV) Art. 90,  § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Assertivas erradas :

    1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
  • 1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.

    A afirmativa 1 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 86 do ECA (Lei 8.069/90), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (e não exclusivamente pelos estados e municípios):

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    _____________________________________________________________________________
    2. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    A afirmativa 2 está CORRETA, conforme artigo 93, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ____________________________________________________________________________
    3. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    A afirmativa 3 está CORRETA, conforme artigo 92, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

            V - não desmembramento de grupos de irmãos;

            VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

            VII - participação na vida da comunidade local;

            VIII - preparação gradativa para o desligamento;

            IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

            § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    ____________________________________________________________________________
    4. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, especifcando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    A afirmativa 4 está CORRETA, conforme artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       igência       

    V - prestação de serviços à comunidade;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

    II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    _____________________________________________________________________________
    5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

    A afirmativa 5 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 89 do ECA (Lei 8.069/90), a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e NÃO será remunerada:

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    ______________________________________________________________________________
    Estando corretas as afirmativas 2, 3 e 4, deve ser assinalada a alternativa C.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Sobre o comentário do professor, por que já não cola todo o ECA?

    Os comentários dos colegas estão muito melhores e mais resumidos.

  • Como diria o grande Lúcio Weber:

    Exclusivamente e Concurso Público não combinam.

    Abraços.


ID
1030798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a seguir

As entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de atendimento a crianças e adolescentes, especificando os regimes de atendimento, no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. Não havendo na localidade conselho já devidamente instalado, os registros, inscrições e alterações deverão ser efetuados perante o MP da comarca a que pertencer a entidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei!

    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a
    autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade


    Foco e fé!
  • A primeira parte da questão está correta. O erro está na segunda ao prescrever que o registro deveria ser feito perante o MP, pois deve ser feito perante a autoridade judiciária (ECA, art. 261).
    ECA. Art. 90 [...] § 1
    o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    Art.20. Enquanto não instalados os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os artigos 90, parágrafo único, e 91 da Lei nº 8.069/90 serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertence a entidade.
    §1º. Por força do disposto no art. 261, parágrafo. único, da Lei nº 8.069/90, enquanto não instalados e em funcionamento os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a União fica impedida de repassar aos Estados e Municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos naquele Diploma Legal.
     
     
    RESOLUÇÃO Nº 105 DE 15 DE JUNHO DE 2005
  • Resposta: Art. 90 §1º c/c Art. 261, caput, parte final, ambos ECA.

     

    Art. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e  do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária 

    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

     

  • Perante a autoridade judiciaria e não perante ao MP 

  • A questão requer conhecimento sobre as entidades de atendimento referente ao Capítulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades e também pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a criança e adolescente. 
    A questão está correta ao falar que a as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de atendimento a criança e adolescente no Conselho Municipal, conforme Artigo 90,parágrafo primeiro,do ECA. Porém, ela erra ao falar que na ausência deste conselho estas inscrições ou alterações devem ser efetuadas perante ao MP. 
    O Artigo 261, caput, do ECA, diz que na ausência de conselhos municipais as inscrições e alterações devem ser feitas perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade. 
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Estaria correta assim:

    As entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de atendimento a crianças e adolescentes, especificando os regimes de atendimento, no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. Não havendo na localidade conselho já devidamente instalado, os registros, inscrições e alterações deverão ser efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

  • No parágrafo 1º do artigo 90, vimos que as entidades devem inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Posteriormente, o artigo 261 do ECA esclarece que na falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, tais registros serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    Art. 90, § 1o - As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    Gabarito: Errado


ID
1030810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens de 149 a 154.

No que se refere à descentralização político-administrativa das ações governamentais na área da assistência social, cabe à esfera federal coordenar a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, assim como definir as respectivas normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 88 ECA. São diretrizes da política de atendimento:

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • não entendi, alguém poderia explicar?

    ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    Onde consta a competência da esfera federal??

    Grata.

  • A resposta CORRETA, está na CF, art. 204:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
  • Art. 24, da Constituição Federal:

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude

    § 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 


  • A questão requer conhecimento específico sobre a área da assistência social. Porém, a pegadinha é que o conteúdo da questão não está no ECA (8.069/1990) conforme o enunciado. 
    O Artigo 204, I, da Constituição Federal, é que dirá que a descentralização da político-administrativa das ações governamentais na área da assistência social caberá à esfera federal no quesito coordenação e normas gerais. 
    Em relação a coordenação e a execução dos respectivos programas, a atribuição fica a cargo das esferas estaduais e municipais.Logo, a questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Se cabe à esfera federal a elaboração das normas gerais, óbvia e certamente à União coordenar a política quanto a essa temática.

  • Uma das diretrizes da política de atendimento é a municipalização, conforme art. 88, I, ECA. No mesmo sentido, o art. 204 da CF informa que a coordenação e as normas gerais cabem à esfera federal, ao passo que a coordenação e a execução dos respectivos programas cabem às esferas estadual e municipal.

    Art. 88, ECA - São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    Art. 204, CF - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

    Gabarito: Certo

  • Coordenação + normatização geral: Federal;

    Coordenação + execução: Estados, municípios, entidades beneficentes/entid.de assistência social .

  • Correto.

    Uma dica, que até agora se mostrou infalível. Falou em competência da união + normas gerais = competência concorrente. Está normalmente está ligada a direitos transindividuais e da natureza difusa, como meio ambiente, assistência social etc...


ID
1030825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto na CF e no ECA, julgue os próximos itens.

Constitui diretriz da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, do MP, da DP, do conselho tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista à sua rápida reintegração à família de origem, ou, ainda que tal solução seja comprovadamente inviável, à sua colocação em família substituta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O texto da questão não corresponde a nenhuma das hipóteses de diretriz de política de atendimento do art. 88 do ECA.

    Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, regando leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do, adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

  • Justificativa da Banca:

    -
    Deferido c/ anulação
    A utilização da expressão "ainda que tal solução seja comprovadamente inviável" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

  • Acho que estaria certa se não fosse a expressão "ainda que tal solução seja comprovadamente inviável"


    ECA.

    ECA. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;



ID
1081438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e considerando a legislação constitucional aplicável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      I - políticas sociais básicas;

      II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

      III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

      V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

      VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

      I - municipalização do atendimento;

      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

      III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

      IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

      V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

      VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • Alternativa CORRETA: e) A criação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente atende à previsão constitucional de participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de garantia dos direitos da criança e do adolescente.


    A Constituição NÃO fala expressamente nos CONSELHOS de Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata o art. 88 do ECA, mas a criação destes decorre da análise conjunta destes dois artigos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.


    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


  • A - é o contrário conforme dispoe o art. 87, VI do ECA;

    B - O ECA busca proteger e integrar a criança e o adolescente, sem que isso signifique afastá-lo de sua comunidade, mesmo porque é obrigação da comunidade tutelar pela sua proteçao. O Art. 88 nos incisos I e II trazem a figura da municipalização da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Deve-se lembrar de que para proteger, quanto mais proximo se estiver do protegido melhor, por isso, nao compete apenas à esfera federal, mas também à estadual, se for o caso e à municipal;

    C - O art. 88 do ECA nao prevê a criação de serviço de identificação. Portanto, só a segunda parte do final do enunciado está correta;

    D - Art. 88, I - ECA - participaçao popular paritária por membros titulares e/ou suplentes da representação do Poder Executivo e da Sociedade Civil.

    E - CORRETA - pelo mesmo fundamento da D

  • ATENÇÃO:

    Em provas eles gostam muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE AÇÃO que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88 DIRETRIZES, pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO). Observe:

    Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalizaÇÃO do atendimento;

    II - criaÇÃO de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

  • Excelente dica, Márcio Cavalcanti!!!!!

  • Mas qual o erro da B?

  • Acredito que a letra B esteja errada por não caber à União a execução de programas específicos.

  • Uma das diretrizes das politicas de atendimento é: Municipalização dos atendimentos, a federação deve participar da proposições de normas gerais, contudo, não lhe cabe a execução de programas específicos. Cabe, sim, aos municipios.

  • acertei por exclusão. sempre me confundo quais as linhas e as diretrizes.

  • C - 

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

  • Gabarito E:

    Artigo 87, II, ECA:

    Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • Letra "e".

    ECA

    Art.87 São linhas de ação da política de atendimento:

    Políticas, campanhas, serviços e proteção (...)

    O político, "só que não", em campanha, promete proteção por meio de serviços.

    Linha = costura = casaco bordado = proteção contra o frio.

    Art.88 São diretrizes da política de atendimento:

    Municipalização, criação, integração, manutenção e mobilização.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Na letra "b", a alternativa apresenta como se dará a política de atendimento, mas NÃO elenca uma linha de ação, tampouco uma diretriz.

  • ATUALIZANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA MÁRCIO FELIX. :

    ATENÇÃO:

    Em provas eles gostam muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE AÇÃO que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88 DIRETRIZES, pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO). Observe:

    Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalizaÇÃO do atendimento;

    II - criaÇÃO de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    (....)

    CONTINUA, ABAIXO:

  • VI - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    VIII - especializaÇÃO e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

    IX - formaÇÃO profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

    X - realizaÇÃO e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

  • A – Errada. É o contrário! O ECA não promove o afastamento da família biológica. Uma das linhas de ação consiste em justamente prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

    B – Errada. A execução de programas específicos não é incumbência apenas da esfera federal. Aliás, uma das diretrizes da política de atendimento é a municipalização, conforme art. 88, I, ECA. No mesmo sentido, o art. 204 da CF informa que a coordenação e as normas gerais cabem à esfera federal, ao passo que a coordenação e a execução dos respectivos programas cabem às esferas estadual e municipal.

    Art. 88, ECA - São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    Art. 204, CF - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    C – Errada. A segunda parte da assertiva está correta: de fato, a “mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade” é uma das diretrizes da política de atendimento (art. 88, VII, ECA). A primeira parte está equivocada, pois não se trata de uma diretriz, mas sim de uma linha de ação da política de atendimento (art. 87, IV, ECA).

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    D – Errada. Os Conselhos terão participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    E – Correta. A alternativa informa corretamente as características de uma das diretrizes da política de atendimento, nos termos do artigo 88, II, do ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    Gabarito: E


ID
1220671
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O magistrado da Infância e Juventude possui atribuições próprias e especializadas, conferidas pelo ECA, no tocante ao sistema de proteção aos direitos infanto-juvenis. Para tanto, ele poderá:

Alternativas
Comentários
  • A Letra B também está correta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e B.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • I. Arts. 94 e 95 ECA.

    II. Art. 149 ECA.
    III. Art. 137 ECA.
    IV. Arts. 83 a 85 ECA.
  • Podem até ter considerado a B correta, mas não está. Isso porque é vedado determinações de caráter geral, conforme o parágrafo segundo do art. 149 do ECA, pegadinha muito comum.

  • Sobre a LETRA A, a Cespe já gabaritou esta mesma frase como incorreta por considerar que a fiscalização é um dever do juiz e não uma faculdade, sendo assim o verbo deveria ser o "deverá" e não o "poderá". 

    ECA Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


  • Letra C:  Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem  tenha legítimo interesse.

  • Portaria de carater geral e vedada pelo art. 149 do eca !!

  • Colega Futura Juíza, está errada a alternativa D por ter generalizado (crianças e adolescente), tendo em vista a autorização para viagem é somente para as crianças. conforme expressa o art. 83 do ECA.



    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

  • Art. 149, §2º do ECA: "As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral" (grifei).

  • Gente, a portaria é medida de caráter geral, mas não necessariamente tem disposição geral. Veja: Juiz disciplina entrada de crianças em determinada boate e determinado horário (é geral porque abrange todas as crianças, mas específicas quanto a determinada boate). Por outro lado, o juiz não pode expedir portaria geral quanto às determinações (Ex: criança vedada em qualquer fliperama da comarca). 

    Nesse sentido, a alternativa b fala que a portaria é uma medida geral (é correto), e não que suas determinações são gerais, o que é vedado. 
  • Marquei a alternativa A. Aqui tem coragem!!
  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":

    d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos.  --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.

    ' SEÇÃO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    --> Redação anterior:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    --> NOVA REDAÇÃO:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":

    d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos.  --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.

    ' SEÇÃO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    --> Redação anterior:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    --> NOVA REDAÇÃO:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    


ID
1224790
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo.” Essa atribuição prevista expressamente na Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é outorgada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Compete aos Municípios: 


    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

  • Art. 5o  Compete aos Municípios: 

     

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    o bizu para esse tipo de pergunta é sempre lembrar tudo que envolve  Socioeducativo.” é relacionado a munícipios 

     

  • Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

    § 1º Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.

    § 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no bem como outras definidas na legislação municipal.

    § 3º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    § 4º Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

  • Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;


ID
1244923
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa, além da municipalização do atendimento são diretrizes e linhas, respectivamente da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - (...) são diretrizes e linhas, respectivamente (...)

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.


  • Típica questão burra em sua inteureza. O examinador acha que em meio a tantos assuntos importantes, vamos decorar essas linhas e diretrizes,  de maneira a diferenciá - las em uma prova? 

  • Diretrizes sempre acabam em "ão" 


    Municipalização, criacao de conselhos municipais, criação e manutenção de programas especificos obsenrvando a descentralização político-administrativa..integração operacional de orgaos do judiciário...

  • As linhas sao politicas servicos e programas

  • resposta é que são diretrizes e não linhas, e no enunciado diz: diretrizes e linhas, as diretrizes todas, iniciam por uma palavra com o sufixo ão, a única linha (art. 87 ECA) que há um item com palavra iniciando por ão é o item V, ademais, para facilitar o recurso mnemônico e não ter que decorar, as linhas, quase em sua totalidade referem a politicas, serviços e programas, observe os dois artigos do ECA abaixo, 87 linha, 88 diretrizes:Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas
  • questão infeliz. 

  • Examinador preguiçoso e convarde.  Tanta coisa importante para perguntar e o imbecil só adiciona uma palavra ao texto da lei como se isso fizesse diferença na vida prática de um Promotor.

  • Às vezes satanás passa dos limites.

  • Se atentem à dica do colega Marcio Cavalcanti, não percam tempo proferindo impropérios ao examinador.

  • A foda foi o "respectivamente". Tá invertido Linha e depois Diretriz

  • Se liga, as duas são diretrizes. 

    Art 88 do ECA.

     

  • Chicão, ambas são diretrizes.

  • Tipo de questão a não agrega conhecimento .. duvido q quem tá la sabe disso cobranças exageradas em detalhes ... daqui a pouco vão cobrar se tinha vírgula ponto número da página e linha
  • Questão boa para quando robôs estiverem concorrendo a cargos públicos..

  • diretrizes sempre começa com alguma palavra terminada em ão: manutenção, integração, municipalização, criação...

  • Sinceramente, depois de 4 anos estudando fica difícil manter a sanidade mental como uma questão como essa.


ID
1273531
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 130, do Estatuto de Criança e Adolescente, Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que, em caso de hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Em caso de hipótese, aqui não houve a comprovação do crime, assim sendo não vejo justificativa para a aplicação do afastamento do "suposto" agressor.

  • A letra da Lei traz justamente a expressão verificada a hipótese. Ao resolver questões, devemos sempre lembrar que elas são formuladas de acordo com a legislação e não de acordo com a opinião do candidato. Inclusive porque, até comprovar ou não a hipótese, a criança/adolescente pode continuar sendo vítima de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. Qual dano é maior? Um genitor ser afastado privosoriamente até que seja comprovado ou não, e depois voltar para casa ou a criança/adolescente ficar em situação de risco até comprovarem? Bom senso faz parte. Se não fizer, a letra da Lei ajuda a resolver.

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130 – Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO= E

    SÃO ETAPAS:

    1- o afastamento do agressor da moradia comum.

    2- DEPOIS ENTRA TODO O PROCESSO.


ID
1287652
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São linhas de ação da política de atendimento à criança e ao adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA: art. 87, VII do ECA

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

      VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Acredito que se não houve erro de grafia por parte do site, a questão deva ser anulada, uma vez que o termo "acompanhamento" da alternativa "b" está incorreta. Não se trata de acompanhamento e sim acolhimento, conforme o artigo esposado no comentário abaixo.

  • Concordo com o Carlos Eduardo.

    Em prova objetiva não deve haver margem para esses erros.

  • O artigo 87 do ECA dispõe sobre as linhas de ação relacionadas à Política de Atendimento à Crianças e Adolescentes. São elas:


    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.


    Assim, a resposta correta é a letra B: realizar campanha de estímulo ao acompanhamento sob forma de guarda e adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, afastados do convívio familiar.


    A letra A não poderia estar certa porque aborda a doutrina da situação irregular (elencada no antigo código de menores). O ECA abandona esta filosofia, trazendo a doutrina da proteção integral.


    A letra C também está incorreta ao falar da adoção de práticas higienistas, que remetem à doutrina da situação irregular.


    Sobre a letra D, o sistema de responsabilização do adolescente pela prática do ato infracional se relaciona à Doutrina da Proteção Integral.


    Quanto a letra E, o ECA não aborda a situação de famílias incluídas em programas de transferência de renda. Por outro lado, fala das medidas pertinentes aos pais ou responsável (art. 129)
  • Trocar a palavra ACOLHIMENTO por ACOMPANHAMENTO, induz ao erro, verificar a possibilidade desta questão estar anulada.

  • Letra "b"

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • ECA

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - políticas sociais básicas; 

            II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 

            IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; 

            V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

     

    LINHAS DE AÇÃO: SE RELACIONA A POLÍTICAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS. 

  • Como eu acertei essa questão? Eu marquei a opção que me pareceu mais fofinha e politicamente correta.

     

    O texto da lei, às vezes, é tão bonito. As comissões de intelectuais, que produzem alguns textos legais, deve se remoer com a realidade do país.

     

    P.S. O politicamente correto é bom. Ruim é ser um mal educado, arrogante e sem noção de vida em sociedade Hehehe

     

    Vida longa à repúbica e à democracia, C.H.

  • A meu ver tem dois erros nesse encunciado dado como correto:

    1º  a troca de ACOLHIMENTO por acompanhamento.

    2º pode ser perceber da lei que:

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    .

    Então, campanhas de estímulo ao acolhimento de adolescentes com deficiências é só sobre a forma de ADOÇÃO

  • Diretrizes: terminam com ÃO

    Linhas de ação: política/proteção/serviço/campanha/programa

  • Art.87

     

     VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

  • errei de novo a questão porque sempre penso que "campanhas de estímulo ao acolhimento de adolescentes com deficiências é só sobre a forma de ADOÇÃO"


    aff....

  • Uma das linhas de ação da política de atendimento é a promoção de campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. É dizer: não se incentiva, genericamente, a adoção de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; a estes, incentiva-se a guarda, até porque é sempre preferível que os menores retornem ao lar familiar. Na verdade, o que se incentiva é a adoção dos menores que, sabidamente, costumam ser relegados pelos pretendentes à adoção, como as crianças negras e os adolescentes com idade já mais avançada. 

  • LINHAS DE AÇÃO => ações indicadas pelo legislador como imprescindíveis, como o mínimo necessário para a construção e desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 87, ECA

    X

    DIRETRIZES=> são as orientações de que se deve valer o Poder Público para implementar as linhas de ação. Art. 88, ECA

    Fonte: ECA – Guilherme Freire 


ID
1314655
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É uma diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    ALT C


  • Os fundos são vinculados aos respectivos Conselhos. 

  • Estadualização do atendimento.errada –

     art 88 I - municipalização do atendimento;

    Garantia do desenvolvimento nacional. errada

    Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.certa

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Criação de programas gerais, observada a centralização político-administrativa. errada

      III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados ao respectivo Ministério Público. errada

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

  • Questão está desatualizada, pois esse inciso que diz que a resposta está correta foi revogado

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

  • II - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm

  • A – Errada. A diretriz não é a “estadualização do atendimento”, mas sim a “municipalização do atendimento” (art. 88, I, ECA).

    B – Errada. A “garantia do desenvolvimento nacional” não é uma das diretrizes previstas no artigo 88 do ECA.

    C – Correta. A mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade é uma diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente (art. 88, VII, ECA).

    D – Errada. Os programas não são “gerais”, mas sim “específicos”. Além disso, não se trata de “centralização”, mas sim “descentralização” (art. 88, III, ECA).

    E – Errada. A vinculação dos fundos não é ao MP, mas sim aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (art. 88, IV, ECA).

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; 

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; 

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. 

    Gabarito: C

  • pegadinha do malandro


ID
1315213
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que prescreve a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, pode-se afirmar como correto que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
    I - políticas sociais básicas;
    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A - JÁ COMENTADO

    B - Art. 89, ECA

    C - Art. 90, ECA

    D - Art. 91, ECA

    E - Art. 92, p. 5º, ECA

  • A – Correta. Os serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos é uma linha de ação da política de atendimento previstas no artigo 87, IV, do ECA.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    B – Errada. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente NÃO é remunerada.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    C – Errada. As entidades de atendimento são, sim, responsáveis pela manutenção de suas próprias unidades.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: ...

    D – Errada. As entidades não governamentais poderão funcionar somente após o devido registro.

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    E – Errada. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional poderão, sim, receber recursos públicos. Contudo, para isso, deve ser comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades do ECA. 

    Art. 92, § 5º As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei. 

    Gabarito: A


ID
1348033
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é(são) linha(s) de ação na política de atendimento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ECA, Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • Os outros itens dizem respeito às DIRETRIZES da política de atendimento (art. 88).

    • a) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. CORRETA - Art. 87, III, ECA. (Linhas de ação)

    • b) a municipalização do atendimento. (incorreta pois trata-se de diretrizes, art. 88, I, ECA)

    • c) a criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. (diretrizes, art. 88, II, ECA)

    • d) a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. (diretrizes, art. 88, IV, ECA)

    • e) a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social. (diretrizes, art. 88, VI, ECA)

  • Dica importante para quem presta concursos que envolvem o ECA: Caso confundam muito quais são as linhas de ação e as diretrizes de política, lembrem-se que as primeiras palavras em cada diretriz de política de atendimento termina com ão (Municipalização, Criação, Manutenção, integração e mobilização), já nas linhas de ação, todas as palavras iniciais estão no plural, terminando com ''S'' (Exceto o III e V, que é a única linha de atendimento que também termina com ''ão'').

    Não é a forma mais convencional, mas é o bastante para acertar questões que tentam te confundir usando estes artigos.

  • a) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. CORRETA - Art. 87, III, ECA. (Linhas de ação)


ID
1348048
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente durante o cumprimento das medidas socioeducativas.

Alternativas
Comentários
  • ECA art 101 § 3° e 4°


  • Gabarito: A

    Art. 101 do ECA.

     § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. 


      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.


     § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: 

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

      II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

      III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. 


  • Art. 52 da lei 12.594/2012 (SINASE): O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

  • Top
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2


ID
1375960
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente em nome da mãe biológica, com quem reside, tem constantes desentendimentos com esta. Na sexta-feira, às 23 horas, após uma discussão entre as duas, a mãe decidiu que não aceitaria mais a permanência da filha em sua residência e, diante da inexistência de família extensa no Município onde residem, levou e deixou Joana em uma entidade de acolhimento institucional do Município para que lá permanecesse. Diante da situação apresentada, a entidade de acolhimento institucional para a qual foi levada e deixada Joana pela genitora, mesmo em se tratando de situação excepcional e de urgência, considerando a inexistência de família extensa no Município e também o horário em que a adolescente foi levada até a entidade,

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 93 ECA.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 


    bons estudos

    a luta continua

  • Quero saber se a mãe pode ser responsabilizada criminalmente por abandono de incapaz?

  • Abandono de incapaz - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Não, Sapo Risonho, tendo em vista que a genitora não abandonou sua filha e a deixou a mercê de todos os riscos que a vida poderia lhe trazer longe de um lar. Ao contrário, a genitora teve a consciência de, pelo menos, deixar sua filha em entidade de acolhimento institucional. Assim, deixando sua filha nessa entidade, não praticou o verbo do tipo legal, "abandonar", não podendo por este crime ser responsabilizada.

  • ECA artigo 93. Simples assim.

  • seria bom aos pais ou responsaveis passar esta informação aos filhos rebeldes que querem fazer o que nao é conveniente com os seus reponsaveis direto.


  • Art. 93 do ECA: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes SEM PRÉVIA determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    GABARITO: A

  • Quando eu for Defensor Público, e uma das minhas funções é orientar juridicamente os assistidos, vou aconselhar alguns pais a darem esse GELO nos adolescentes Hehehe

     

    Já pensou? Claro, vou indicar bem o local de acolhimento institucional. Tem que ser um lugar seguro p/ o adolescente Hehehe

     

    Adolescência é um período complicado da vida do ser humano. Nessa sociedade de consumo e prazer, cada vez, fica mais louca a coisa.

     

    P.S. Esse comentário é brincadeirinha Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democraica, C.H.

  • Ah, Concurseiro (des)Humano kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Tenho adolescentes na família que diante de qualquer não, dizem: "vou lhe denunciar no Conselho Tutelar". ....

     

    Sempre falo com as mães da minha família: estamos no século XXI, as redes sociais estão bombando, não tem informação que os adolescetes não tenham acesso (mesmo que sejam informações inveridicas). Portanto,  é preciso conhecer todos nossos direitos e deveres para conseguir argumentar com essa galerinha, senão eles te colocam no prato e te comem com "Ketchup". 

     

    Na minha época o ditado seria assim: "senão eles te colocam no prato e te comem com farinha".

     

    Eu prefiro farinha, masssssssssssssss........................

     

    No caso dos adolescentes e famílias usuárias da defensoria, o "buraco" ainda é mais embaixo....trata-se de uma discussão ainda mais complexa! Pra pensar a respeito, somaria além da sociedade de consumo e prazer, a questão social, a sociedade de classes, a concentração de renda, a própria política pública brasileira, o próprio sistema de justiça e segurança no Brasil e sua relação com os pobres, enfim, põe assunto nessa farinha!!!

  • Só quero saber uma coisa:

     

    Que fim levou Joana?

     

    Atualmente com 17 anos de idade. (2018).

     

    Será que ela encontrou o seu pai biológico? Ganhou um pai socioafetivo? Virou João? 

  • Excelente, guerreiro!

  • não quero mais meu filho, enjoei. vou deixá-lo numa entidade (???????????)


ID
1390696
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito de participação da criança e/ou do adolescente, assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra "D"

                                  Conforme a Lei nº 8.069/90 (ECA) art. 101 § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e "levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente" e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    DEUS seja conosco.

    Bons Estudos.

  • Letras A e B:

    ECA - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Letra C:ECA -  Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

     XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
    Letra D:Lei do SINAE - Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 
  • O que a assertiva A quis dizer? Não parece faltar alguma coisa na afirmativa? Ridículo.... : (

  • Obs.:

    Sobre a alternativa A, segue alguns comentários:

    OITIVA - Sempre que possível, tanto adolescente quanto criança serão ouvidos.

    CONSENTIMENTO - Somente é necessário tratando-se de maior de 12 ANOS DE IDADE.

    (Peço vênias ao legislador para discordar desse dispositivo, que é passível de críticas, pois não é razoável utilizar um critério puramente etário/objetivo para decidir o futuro de uma criança. A criança pode não saber de muitas coisas da vida, mas claramente pode se sentir desconfortável na presença de determinadas pessoas, o que por si só configura aos nossos olhos, motivo suficiente para que se a criança disser que NÃO QUER ser colocada em determinado ambiente, resta à autoridade judicial levar em consideração tal manifestação no momento da tomada de decisão).


ID
1410649
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às entidades de atendimento a crianças e adolescentes, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 90 ECA. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:


    bons estudos

    a luta continua

  • a) CORRETA - Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    b) INCORRETA - Art. 90, § 3º  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:  c) INCORRETA - Art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.   d) INCORRETA - Art. 90 - § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: 

      I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; 

      II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; 

      III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.

    e) INCORRETA - Art. 92 § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1odeste artigo.    


  • Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias. (Ao órgão de contas competente, auxiliar do legislativo)

  • a)CORRETA: São responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes.

    "Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes,..."

     

    b) INCORRETA: Seus programas em execução deverão ser reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada intervalo de 12 (doze) meses.

    Artigo 90, § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

     

    c) INCORRETA: As entidades governamentais estão dispensadas de proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Artigo 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.       

     

    d) INCORRETA: Constitui um dos critérios para a renovação da autorização de funcionamento de qualquer entidade, dentre os previstos em lei, a aprovação de suas contas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou pela Justiça da Infância e da Juventude.

    90, § 3o  .... constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:

    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;

    II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;     

    III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         

     

    e) INCORRETA: O registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de acolhimento institucional ou familiar terá validade máxima de 4 (quatro) anos, e para as que desenvolvam outros programas a validade máxima é de dois anos.

    Artigo 90, § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. 

    Os programas de execução serão reavaliados de 2 em 2 anos.

     


ID
1416496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.

Os planos de aplicação e as prestações de contas das entidades responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes devem ser apresentados ao município ou ao estado, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Conforme art. 96 do ECA que trata das fiscalizações das entidades.

    "Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias."

  • GABARITO C

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

  • Certo, "Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    LoreDamasceno.

  • Quanto à prestação de contas das entidades, é simples assim: se a verba for de origem municipal, deve prestar contas ao município; se for verba estadual, ao estado-membro.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Gabarito: Certo


ID
1416514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.
.

Tem direito à isenção do pagamento de contribuições à seguridade social a entidade com sede em país estrangeiro que remeta suas rendas, recursos e eventual superávit ao país de origem, desde que cumpridas suas obrigações em relação à execução de programas e projetos dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Alternativas
Comentários
  • As rendas, recursos e eventual superávit não podem ser remetidos para fora do país. Ver art. 29, II da lei 12.101/09.

  • Hugo Goes 2014

    "os servicos mantidos, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, por empresas estrangeiras... "Lei 8.080/90 Art 23.

    a questao Fala em "remete suas rendas" sendo assim, de acordo com o art 23, questao Errada.

  • Gente, o erro da questão é dizer que a entidade estrangeira terá direito à isenção. A lei se aplica apenas às entidades NACIONAIS. Vejam o que dispõe o artigo 19, II da Lei 12.101/09 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social):

    Art. 19.  Constituem ainda requisitos para a certificação de uma entidade de assistência social:

    II - integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


  • Lei 12.101/2009.

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;


  • ERRADO

    Não pode remeter nada. O que faz aqui, fica aqui.

  • Lei 12.101/2009.

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    NO EXEMPLO A EMPRESA REMETEU OS SEUS RECURSOS AO PAIS DE ORIGEM:

    Tem direito à isenção do pagamento de contribuições à seguridade social a entidade com sede em país estrangeiro que remeta suas rendas, recursos e eventual superávit ao país de origem, desde que cumpridas suas obrigações em relação à execução de programas e projetos dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

    ERRADO, ELA DEVERIA REMETER SEU RECURSO DE FORMA INTEGRAL NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA OBTER ESSA ISENÇÃO.


  • ERRADO, ELA DEVERIA REMETER SEU RECURSO DE FORMA INTEGRAL NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA OBTER ESSA ISENÇÃO.

  • Conforme artigo 29 da Lei 12.101/2009:

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    § 1o  A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede:        (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício;          (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.        (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    § 2o  A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 1o deverá obedecer às seguintes condições:          (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e             (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo.            (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

    § 3o  O disposto nos §§ 1o e 2o não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.           (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)


    RESPOSTA: ERRADO.
  • As entidades são sem fins lucrativos, isso significa que os recursos eventualmente gerados, em superávit, devem ser aplicados no país da filial (Brasil), ainda que a sede seja no estrangeiro. Os recursos são para uso da entidade em suas finalidades desenvolvidas aqui, e não lá.


ID
1441786
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Direito da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens:

I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.

IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA - Lei 12.3018/2010 - Art. 5º  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. § 3º  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    ASSERTIVA III - CORRETA - Lei 12.594/2012 - Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 ECA, civil e criminal. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Art. 55. Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ASSERTIVA V - INCORRETA - ECA - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.



  • I - Art.5º, §3º da Lei 12318

    II - Art.18, caput e §1º da Lei 12564

    III - Art.52, 55 e 56 da Lei 12564

    IV - Art.52-C, do ECA

    V - Art.93 do ECA

  • I - INCORRETA - PRAZO - 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    II - CORRETA - Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 


    III- CORRETA - O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.IV - CORRETA - 

    Estabelecida a necessária intermediação e processada a adoção junto ao Juízo competente no país de origem da criança, com o seu deferimento, a CEJAI no Estado comunica a ocorrência da adoção à autoridade central brasileira, e esta promove a emissão do correspondente Certificado de Naturalização Provisório da criança ou do adolescente, sempre ouvido o Ministério Público acerca da conveniência da medida, como prevê o ECA:

    “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

    § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

    § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem” (Estatuto da Criança e do Adolescente).



    V - INCORRETA - PRAZO - 24 HORAS
  • Vamos organizar aqui:

    I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.  (( INCORRETA - PRAZO - 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. ))

    II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. ((II - CORRETA - Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.))

    III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa. ((CORRETA - Lei 12.594/2012 - Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 ECA, civil e criminal. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Art. 55. Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.))

     

  • IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. 

    IV - CORRETA - 

    Estabelecida a necessária intermediação e processada a adoção junto ao Juízo competente no país de origem da criança, com o seu deferimento, a CEJAI no Estado comunica a ocorrência da adoção à autoridade central brasileira, e esta promove a emissão do correspondente Certificado de Naturalização Provisório da criança ou do adolescente, sempre ouvido o Ministério Público acerca da conveniência da medida, como prevê o ECA:

    “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

    § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

    § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem” (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    ASSERTIVA V - INCORRETA - ECA - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Lei 12.594/2012 do SINASE leitura obrigatória

  • I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 
    Incorreta. Art. 5º, § 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

     

    II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. 
    Correta. 
    Art. 18, caput e § 1º.


    III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.
    Correta. 
    Art. 56, parágrafo único, c/c art. 56, Lei do SINASE.


    IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. 
    Correta. 
    Art. 52-C, ECA.


    V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Incorreta. ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
1464244
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 12.010/2009 alterou o artigo 87, que trata das linhas de ação da política de atendimento. A este respeito, é correto afirmar que passou a fazer parte da ação política de atendimento

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 87, inc. VI ECA - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

  • Resposta d

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: 

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 


ID
1481314
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual, que foi apresentado e deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CONANDA, na Assembleia Ordinária de 12/07/2000. Sobre os objetivos específicos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, analise.

I. Realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
II. Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.
III. Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.
IV. Substituir o sistema de defesa e de responsabilização.
V. Reduzir o protagonismo infanto-juvenil.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o, 
         § 2o

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 



  • OBJETIVOS ESPECIFICOS:

     - Realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.  • Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.  • Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.  • Fortalecer o sistema de defesa e de responsabilização.  • Fortalecer o protagonismo Infanto-Juvenil.
  • Gabarito: B

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

    § 2 Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no , as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • lembrete:

    =>REALIZAR INVESTIGAÇÃO ...

    =>GARANTIR O ATENDIMENTO...

    =>PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO...

    =>FORTALECER O SISTEMA DE DEFESA...

    =>FORTALECER O PROTAGONISMO...

  • O plano não diz sobre "violência sexual consumada", já é a segunda vez que vejo esse termo em questões e colocado como uma das alternativas corretas. Complicado isso e todo significado que tem a respeito.

  • Lara tem razão essa questão seria passível de anulação, não há categorização sobre violência sexual "consumada" ou "não consumada" isso não existe.


ID
1531012
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os arts. 86 e 87 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), far-se-á, através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Em relação às linhas de ação da política de atendimento, segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, analise.

I. Campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e de grupos de irmãos.
II. Campanhas de orientação e acompanhamento vocacional de ordem pedagógica e educacional.
III. Políticas e programas de assistência social para aqueles que deles necessitem, em caráter supletivo.
IV. Políticas e programas destinados a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (E)

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • Interessante notar que o inciso II foi alterado e, atualmente, é assim:

     

           Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm

     


ID
1683496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, abrigo e internação.


Alternativas
Comentários
  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:  (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    V - liberdade assistida;

    V - prestação de serviços à comunidade;   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VI - liberdade assistida;   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VII - semiliberdade; e   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VIII - internação.  (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)


  • O erro está quando menciona "abrigo"

  • não esta neste artigo:

     V- liberdade assistida

    IV-o acolhimento institucional e pela lei nº 12.010 de 2009

  • Art. 90 da Lei 8.069/90 - não menciona o abrigo

  • Questão ridícula. Não mede conhecimento. Pura decoreba!

  • O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL compreende duas espécies: abrigo e casa-lar.

    O acolhimento institucional tem aplicabilidade de competência exclusiva do juiz de direito, sendo efetuado o encaminhamento de crianças e adolescentes ÀS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, governamentais ou particulares, através da expedição de uma guia de acolhimento, por parte da autoridade judiciária.

    Fonte: http://leandrosd.jusbrasil.com.br/artigos/141547875/acolhimento-institucional-no-eca

  • As unidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim 

    como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-

    educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    - orientação e apoio sócio-familiar; 

    -apoio sócio-educativo em meio aberto; 

    -colocação familiar; 

    -acolhimento institucional; 

    - prestação de serviços à comunidade; 

    -liberdade assistida; 

    -semiliberdade; e 

    -internação.

  • Difícil acertar uma questão dessas...pura decoreba!

  • Simplificando: como dito, a lei não prevê o "abrigo".


    ECA:


    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos [CORRETO] destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    I - orientação e apoio sócio-familiar; [CORRETO]

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;  [CORRETO]

    V - prestação de serviços à comunidade; [CORRETO] 

    VI - liberdade assistida;  [CORRETO]

    VII - semiliberdade; e [CORRETO]

    VIII - internação [CORRETO]


  • Questãozinha besta. Isso não avalia quem sabe ou não sabe o conteúdo, apenas quem deu sorte de ler esse artigo minutos antes da prova.

    Cespe é foda...
  • Nos termos do artigo 90 da Lei 8.069/90 (ECA), não se fala mais em regime de "abrigo":


    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

            I - orientação e apoio sócio-familiar;

            II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

            III - colocação familiar;

            IV - acolhimento institucional;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       igência       

    V - prestação de serviços à comunidade;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

            § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        

            § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

            II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

            III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    RESPOSTA: ERRADO
  • Eu tinha até um certo apreço por esta banca, mas esta questão foi absurdamente ridícula, mais parece coisa da IBFC.

  • abrigo se tornou um termo "pejorativo"

  • Art. 90 ECA:


    "COPALISA"


    -III) COLOCAÇÃO FAMILIAR;

    -I) ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR;

    -V) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    -II) APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO;

    -VI) LIBERDADE ASSISTIDA;

    -VIII) INTERNAÇÃO;

    -VII) SEMILIBERDADE;

    -IV) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.



  • ERRO DA QUESTÃO: ABRIGO!

  • Não é mais ABRIGO, agora é ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.

  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:     

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;     

    V - prestação de serviços à comunidade;         

    VI - liberdade assistida;   

    VII - semiliberdade; e       

    VIII - internação.       

  • De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

    As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, abrigo e internação.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias

    unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e

    sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    Questão generalizou, ao afirmar "As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos''

  • GABARITO ERRADO.

    A afirmativa está incorreta. As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

    O abrigo não está previsto nas hipóteses do art. 90, do ECA. Vejamos:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sociofamiliar;

    II - apoio socioeducativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    FONTE: estratégia concursos

  • Não existe a palavra abrigo no ECA isso era antes da proteção integral, viu a palavra abrigo, CORRE!!

    Do mesmo jeito que não existe a palavra censura na CF na vdd existe né dizendo que é VEDADO A CENSURA.

  • As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação. As entidades de atendimento não são responsáveis pelo planejamento e execução de abrigo conforme o art.90 e incisos do ECA.

    Resposta: ERRADO

  • A assertiva está incorreta porque menciona o “abrigo”, expressão que foi substituída por “acolhimento institucional” pela Lei 12.010/2009, conforme atual redação do artigo 90, IV, do ECA.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    Gabarito: Errado

  • Maldosa


ID
1724635
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando, para a proteção da integridade física e psicológica da criança e do adolescente, for detectada a necessidade do afastamento da família de origem, estes deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável. Há um programa que se caracteriza como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de outras famílias, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva e representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar. Assinale a alternativa que descreve corretamente o programa de auxílio e proteção à família que reúne as características descritas no contexto anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Resolução nº 109/MDS: art. 1º, III, c

    "NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

    DESCRIÇÃO: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem." (TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, p. 50).


  •  Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    ...........................................................................................

    A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

  • ECA

     Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 3º A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.


ID
1758907
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Trata-se de exemplo de linha de ação da política de atendimento na área da infância e juventude:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

      VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

      VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.  
  • artigo 88. São diretrizes da política de atendimento:

    (...)

    I - municipalização do atendimento

  • Política de atendimento:

    Diretrizes---> termina com ÃO

    Linhas de ação---> Política, proteção, serviço e campanha.

  • Lembrando que a Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) deu nova redação ao inciso II do artigo 87 do ECA: 

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;    

  • eu realmente acho q nunca decorarei linhas, diretrizes, objetivos, politicas...kkkkkkkkk

  • Acho que o melhor jeito de "aprender" isso é: LINHAS DE AÇÃO são PROGRAMAS/SERVIÇOS concretos, disponíveis para a defesa da criança/adolescente. Diretrizes é algo mais vago, menos concreto.

  • Em síntese, as assertivas estão no rol em 2 artigos do ECA, com textos misturados, a saber:

    a) 88, I 
    b) 88, VII
    c) 88, V e VI
    d) 87, IV 
    e) 87, I c/c 88, III 

  • ATUALIZAÇÃO

            Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - políticas sociais básicas; 

            II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 

            IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; 

            V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

  • Gabarito - alternativa D.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

     

  • A novidade de 2016 no art. 87 é a inclusão da expressão "serviços". Aliás, essa situação também ocorreu em outro arts. do ECA: art. 19

  • Questão bem decoreba:

    A "Intersetorialização do atendimento da criança ou adolescente", prevista na letra "C", é exemplo de DIRETRIZ DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO, conforme art. 88, IX, do ECA, com redação dada pela Lei n. 13.257/2016 (políticas públicas para primeira infância):

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    [...]

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a INTERSETORIALIDADE NO ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e seu desenvolvimento integral.

  • São linhas de ação da política de atendimento:

    políticas sociais básicas;

    serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

     

     

  • Todo ponto conta. Se vira e decora!

  • As POLÍTICAS DE ATENDIMENTO subdivide-se na seguinte LÓGICA:

    ° SUBJETIVA = atinge diretamente sujeito - LINHAS DE AÇÃO;

    ° OBJETIVA = não atinge diretamente o sujeito, está relacionado à otimização das instituições - DIRETRIZES.

    VAMOS ÀS ALTERNATIVAS:

    Trata-se de exemplo de LINHA DE AÇÃO da política de atendimento na área da infância e juventude:

    A) Municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    B) Mobilização da sociedade civil para compor o sistema de garantia de direitos. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    C) Intersetorialização do atendimento da criança ou adolescente. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    D) Execução do programa de localização de crianças e adolescentes desaparecidos. (SUBJETIVO - ATINGE DIRETAMENTE O SUJEITO)

    E) Regionalização do atendimento do serviço básico à população infanto-juvenil.(OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

  • Além do mnemônico ÃO, que diferencia as linhas de ação das diretrizes, eu também tento diferenciar dessa forma:

    as LINHAS DE AÇÃO são direcionadas às pessoas protegidas pelo ECA, que são as crianças e os adolescentes. Então são os serviços, os programas, os projetos e as políticas, todos voltados diretamente a essas pessoas.

    as DIRETRIZES estão voltadas às entidades e órgãos, seja através da criação de conselhos municipais, da manutenção de programas, da manutenção de fundos, da integração de órgãos do Judiciário, MP, defensoria, formação de pessoal, etc.

  • Odeio esse tipo de pergunta

  • Pra gravar, é bobo, mas ajuda: criança usa linha pra pipa, então, LINHAS de ação são para criança e adolescente. Logo, DIRETRIZES são para entidades e órgãos.
  • Marco Jr, muito obrigado pela dica!! Acabou o meu pesadelo com essas questões. Espero que em breve sejamos colegas de magistratura.

  • Art. 87, inc. IV, ECA.

  • gabarito letra D

     

    a) 88, I do ECA (diretriz)
    b) 88, VII (diretriz)
    c) 88, V e VI do ECA (diretriz)
    d) 87, IV (linha de ação)
    e) 87, I c/c 88, III do ECA (diretriz)

  • A meu ver, essa é o tipo de questão que não cobra o conhecimento sobre o estatuto...

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;              (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.   

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; 

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; 

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. 

  • Marco Jr,

    esse macete não daria certo porque o examinador foi malandro. Ele empregou "execução de programa", ou seja, alterou um pouco a letra da lei.

    kk

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 87 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas; serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” Portanto, a única alternativa que aponta uma linha de ação prevista na política de atendimento é a LETRA D.

    Resposta: LETRA D

  • DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO

    Políticas de atendimento subdividem-se em:

    SUBJETIVA > atinge diretamente sujeito > Linha de ação.

    OBJETIVA > está relacionado à otimização das instituições > Diretrizes.

    86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    87. São linhas de ação da política de atendimento: SUBJETIVA

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 


ID
1763992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à prevenção de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e à política de atendimento desses direitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "E" - INCORRETA, nos termos do artigo 84 do ECA, como se pode observar: 

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Não há, sequer, previsão legal sobre a guarda ou tutela provisória. Assim, e a vedação legal é máxima em relação aos próprios pais, quiça em relação ao guardião ou tutor. Bons papiros a todos.

  • Problema da E: a palavra "provisório". (questão medíocre, a propósito)


    CNJ Resolução 131/2011:


    "Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    I) em companhia de ambos os genitores;

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    (...)

    Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem."

  • Julio Paulo, a questão diz "de acordo com o ECA". Logo, a letra E está errada.

  • Acredito que a questão merecia ser anulada. Explico:

    Conquanto a alternativa "D" afirme que a responsabilidade será do EDITOR, não se pode deixar de considerar que o ECA, em seu art. 78, parágrafo único, atribui a responsabilidade pela verificação das embalagens que revestem as revistas e/ou publicações com cunho impróprio/inadequado para crianças e adolescentes às EDITORAS.

    A palavra "editoras", aqui empregada, faz alusão à Pessoa Jurídica (PJ), que NÃO se confunde com a pessoa física do Editor (PF).

    Logo, ainda que a pessoa do editor (responsável pelo editorial) possa vir a ser responsabilizado por eventual veiculação dos materiais SEM a necessária embalagem opaca etc., incide em ERRO a alterativa "D" ao afirmar ser do editor, e não da editora, a responsabilidade pela verificação das revistas/embalagens pré-comercialização.

     

     

  • Alguém saberia me explicar porque a letra "a" está incorreta?

  • Deborah Azeredo, a assertiva inverte os conceitos.

  • Sobre a C: O regritro dos programas é no conselho municipal de direitos da criança e do adolescente, e não no conselho tutelar.

    Art. 90, § 1o, ECA: As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.   

  • Essa questão deveria ser anulada com certeza!!!!

    A referência que o ar.78 do ECA faz é que as EDITORAS (pessoa jurídica responsável pela embalagem), e não ao EDITOR (pessoa física responsável pela fiscalização dos trabalhos dos demais jornalistas/escritores etc., que escrevem as matérias/artigos).

    Vale dizer também que a asseritiva fez menção expressa a palavra EDITOR (no singular), o que leva a crer que o examinador referiu-se a uma pessoa física, e não AS EDITORAS (no plural) o que conclui-se que artigo da lei é objetivo ao indicar que o ente abstrato (PJ) será o responsável. 

    ECA. Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    d) No caso de publicações, cabe ao editor responsável verificar se revistas que contenham material impróprio para crianças e adolescentes estão embaladas com lacre opaco e com advertência quanto a seu conteúdo, sob pena de pagamento de multa, sem prejuízo da apreensão da revista.

     

  • A letra D é correta com base no art. 78 do ECA:

     

    Art. 78 do ECA - As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

     

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Além do que já comentado sobre "editor" e "editora", o artigo 9º diferencia "material impróprio" - situação que requer embalagem lacrada e advertência;

    e "mensagem pornográfica" - situação que requer embalagem opaca.


    Não é à toa. Existe uma diferenciação técnica entre caput e parágrafo único que é apontada pela doutrina:


    2 Diferenciação técnica entre o caput e o parágrafo único


    Importa ressaltar que providências distintas devem ser tomadas de acordo com a qualificação da revista:

    (1) revistas pornográficas ou obscenas: devem ser comercializadas com embalagem opaca (normalmente de cor preta), de acordo com o parágrafo único do art. 78;

    (2) revistas eróticas ou sensuais ou outras de material impróprio: devem ser comercializadas em embalagem lacrada, mas transparentes, com advertência de seu conteúdo, cf. art. 78, caput.

    [...]

    As revistas Playboy’ e ‘Carícia’ não ostentam, na capa, mensagens pornográficas ou obscenas, podendo, dessarte, ser comercializadas sem invólucro opaco.

    Fonte: ECA comentado de Válter Kenji Ishida, p. 195.


    A questão considerada correta está equivocada, portanto, pois a ausência de "lacre opaco" em revista com "material impróprio" não faz incidir a multa do artigo 257.

  • Acho que a questão deveria ser anulada, visto que no item D só será necessário o lacre opaco se existir mensagem obscena ou pornográfica na capa, caso contrário, será necessário apenas a embalagem lacrada.


    Art. 78. "... comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo."

    P. Único. "As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca."

  • Essa é aquelas questões que vc sabe exatamente o que a lei diz a respeito do tema, mas o examinador agi de forma atecnica e te deixa perdido, marcando todas as alternativas como errada.

  •  Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

           Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

  • Alguém tem a informação se a questão foi anulada? Desde já muito obrigada.

  • Alguém tem a informação se a questão foi anulada? Desde já muito obrigada.

  • A inscrição dos programas das entidades de atendimento deve ser feita perante o conselho municipal, e não o conselho tutelar.

    Ver art. 90, parágrafo 1°, ECA.

  • Li um informativo hoje a respeito dessa letra d:

    O art. 78 do ECA traz um dever que obriga todos os que integram a cadeia de consumo, abrangendo o editor da revista ou publicação, o transportador, o distribuidor e o comerciante.

    O art. 78 do ECA prevê o seguinte: Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    Esse dever de zelar pela correta comercialização de revistas pornográficas, em embalagens opacas, lacradas e com advertência de conteúdo, não se limita aos editores e comerciantes, mas se estende a todos os integrantes da cadeia de consumo, inclusive aos transportadores e distribuidores. STJ. 1ª Turma. REsp 1.584.134-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020 (Info 666).

    Fonte: DOD

  • a) Natureza normativa, e não mera recomendação. Obs: o governo quase sempre é forçado pela justiça a cumprir suas obrigações, imaginem se fosse só recomendação).

    b) A DP participa em todas as fases, inclusive na execução das medidas

    c) Os programas governamentais ou não governamentais são inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e não no Conselho tutelar.

    d) Tal verificação cabe à editora (pessoa jurídica), e não ao editor. Contudo, o entendimento atual é que todos os participantes da cadeira produtiva ou ciclo de venda (fabricante, fornecedor, vendedor) têm responsabilidade pelo manejo desse material, devendo respeitar a previsão legal. Esta alternativa não está redonda, é uma forçada de barra, contudo é a menos pior.

    e) Precisa de autorização judicial.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (leia-se; tio, sobrinho e irmão), comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • A banca tenta inovar e incorre em erro, visto que, conforme se depreende da leitura do artigo 78 do ECA, temos que:

    Revistas e publicações com MATERIAL IMPRÓPRIO/INADEQUADO = embalagem LACRADA + advertência

    CAPAS que contenham MENSAGENS PORNOGRÁFICAS/OBSCENAS = embalagem OPACA


ID
1775248
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1800343
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. São requisitos obrigatórios do PIA, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 


  • PIA está num artigo anterior à política de atendimento. Adiantou nada eu filtrar as questões...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao item que não demonstra ser requisito obrigatório do plano individual de atendimento (PIA). Vejamos:

    a) Os resultados da avaliação interdisciplinar e os objetivos declarados pelo adolescente.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, I e II, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    b) A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.

    Correto. Trata-se de requisito mínimo, nos termos do art. 54, III, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    c) Cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A cópia da matrícula, declaração de frequência e histórico escolar não são requisitos mínimos para a elaboração do PIA.

    d) As atividades de integração e apoio à família e as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do PIA.

    Correto. Tratam-se de requisitos mínimos, nos termos do art. 54, IV e V, SINASE: Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;

    Gabarito: C


ID
1803475
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA, assinale a alternativa que apresenta uma diretriz da política de atendimento.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    art 88 IV

  • Art 88

     IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  • a)  Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.  ERRADA

    R= trata-se de linha de ação de politica de atendimento e não diretrizes,  Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     

     b) Apoio às políticas sociais básicas.  ERRADA

    R= Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; (não é diretriz)

     

     c) Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.  ERRADA

    R = Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: 
    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

     

    d) Prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência. ERRADA

    R = Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

     

     e) Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. CORRETA.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:  IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  • Gabarito E

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;        

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.            

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;          

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;          

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.    

    A) Linha de ação V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    B) Linha de ação I - políticas sociais básicas; (não é diretriz

    C) Linha de ação II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    D) Linha de ação  III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

  • Pequena correção no comentário do Lucas Henrique:

    A ALTERNATIVA C que até 2016 era uma das linhas de ação da politica de atendimento (Artigo 87, II) teve NOVA REDAÇÃO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, e não uma diretriz.

    Art. 87, V, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    B - incorreta. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, e não uma diretriz.

    Art. 87, I, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas.

    C - incorreta. Essa assertiva trouxe a redação constante do art. 87, inciso II, à época da realização da prova, e cuidava de uma linha de ação da política de atendimento. Veja a redação do dispositivo na época da prova:

    Art. 87, II, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.

    A redação foi alterada pela lei nº 13.257/16 e, como a assertiva permanece incorreta, a questão ainda pode ser objeto de estudo, ainda que desatualizada. Veja a nova redação do dispositivo:

    Art. 87, II, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e  redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.

    D - incorreta. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, e não uma diretriz.

    Art. 87, III, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    E - correta. Apenas essa assertiva traz corretamente uma diretriz da política de atendimento. Veja:

    Art. 88, IV, ECA: são diretrizes da política de atendimento: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    Gabarito: E


ID
1803511
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma meta para controle de incidentes críticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Nossa, quanta criatividade (Sqn

  • Metas para controle de incidentes críticos: 

    *Preservar a vida;

    * Manter a segurança de pessoas;

    * Evitar fugas;

    *Manter a segurança e proteção do patrimônio público;

    *Requisitar assistência de outros Centros de Atendimento e/ou dos serviços de emergências

  • A resposta desta e de outras questões acerca de CONCEITOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - Superintendência de Segurança e Disciplina está no documento deste link, da Fundação Casa


ID
1803517
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às atribuições do Coordenador de Equipe na revista de Centro de Atendimento, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Dividir a equipe de segurança interna do Centro de Atendimento e designar a função de cada Agente de Apoio Socioeducativo na revista.

( ) Finalizar o trabalho somente quando todo o material não permitido for relacionado e retirado do Centro de Atendimento.

( ) Revistar o Centro de Atendimento quinzenalmente, de acordo com as Diretrizes de Segurança.

( ) Possuir e criar ferramentas e equipamentos para melhor a execução das revistas minuciosas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • A revista é diariamente

  • Atribuições do Coordenador de Equipe na revista de Centro de Atendimento:

     Padronizar as revistas no Centro de Atendimento;

     Revistar o Centro de Atendimento semanalmente de acordo com as Diretrizes de Segurança;

     Elaborar relatório de organização e conferência;

     Acompanhar toda a revista, coordenando os trabalhos dos funcionários de cada setor a ser revistado até o final;

     Finalizar o trabalho somente quando todo material, não permitido, for relacionado e retirado do Centro de Atendimento;

     Antes de iniciar a revista, reunir-se com o diretor e coordenadores do Centro de Atendimento para traçar a estratégia;

     Dividir a equipe de segurança interna do Centro de Atendimento e designar a função de cada Agente de Apoio Socioeducativo na revista. 

     Controlar e registrar todas as ocorrências, material não permitido encontrado, avarias em dormitórios, nomes e atribuições para cada funcionário. Distribuir os equipamentos para as equipes conforme a função, registrando os equipamentos utilizados por cada servidor.

     Elaborar relatório de revista do Centro de Atendimento, com dados e fotos dos materiais encontrados, procedimentos e desempenhos de funcionários. 

     Informar a Sala de Situação o início e o término da ocorrência, com todos os objetos encontrados na revista;

     Possuir e criar ferramentas e equipamentos para melhor a execução das revistas minuciosas.

    CONCEITOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. Superintendência de Segurança e Disciplina, São paulo- SP 2014.

  • Atribuições do Coordenador de Equipe na revista de Centro de Atendimento:

     Padronizar as revistas no Centro de Atendimento;

     Revistar o Centro de Atendimento semanalmente de acordo com as Diretrizes de Segurança;

     Elaborar relatório de organização e conferência;

     Acompanhar toda a revista, coordenando os trabalhos dos funcionários de cada setor a ser revistado até o final;

     Finalizar o trabalho somente quando todo material, não permitido, for relacionado e retirado do Centro de Atendimento;

     Antes de iniciar a revista, reunir-se com o diretor e coordenadores do Centro de Atendimento para traçar a estratégia;

     Dividir a equipe de segurança interna do Centro de Atendimento e designar a função de cada Agente de Apoio Socioeducativo na revista. 

     Controlar e registrar todas as ocorrências, material não permitido encontrado, avarias em dormitórios, nomes e atribuições para cada funcionário. Distribuir os equipamentos para as equipes conforme a função, registrando os equipamentos utilizados por cada servidor.

     Elaborar relatório de revista do Centro de Atendimento, com dados e fotos dos materiais encontrados, procedimentos e desempenhos de funcionários. 

     Informar a Sala de Situação o início e o término da ocorrência, com todos os objetos encontrados na revista;

     Possuir e criar ferramentas e equipamentos para melhor a execução das revistas minuciosas.

    CONCEITOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. Superintendência de Segurança e Disciplina, São paulo- SP 2014.


ID
1808848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

A elaboração do plano individual de atendimento (PIA) é de responsabilidade exclusiva da equipe técnica do programa de atendimento no qual o adolescente tenha ingressado e deve se dar no prazo máximo de dez dias a contar da data de ingresso no referido programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101 do ECA.

    § 4o.  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Lei 12.594 -

    Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Art. 101, ECA

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

  • Gente, é o seguinte, como nesse edital caiu "Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE" a justificativa seria na própria mesmo, como o colega Saulo colocou:
    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     Lei 12.594
  • O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

    PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA:

    - até 45 dias: semiliberdade e internação.

    - até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.

  • gab. errado

     

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

  • O Plano Individual de Atendimento (PIA) está previsto nos artigos 52 a 59 da Lei n.º 12.594/12, a qual instituiu o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

     

    O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de:

     

    * prestação de serviços à comunidade;

    * liberdade assistida;

    * semiliberdade; e

    * internação

     

    dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

     

    O PIA deve contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo estes passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do artigo 249 do ECA, civil e criminal.

    O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

     

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.  

    Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

     

    Assim,

     

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida: prazo de até 15 DIAS para a elaboração do PIA;

     

    Semiliberdade e internação: prazo de até 45 DIAS para a elaboração do PIA.   

     

  • GABARITO: INCORRETA

     

    ECA

    Art. 101

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.   

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.    

  • A elaboração do plano individual de atendimento (PIA) é de responsabilidade exclusiva x da equipe técnica do programa de atendimento no qual o adolescente tenha ingressado e deve se dar no prazo máximo de dez dias a contar da data de ingresso no referido programa.

    Haverá obrigatoriamente a participação do adolescente, seus pais ou responsáveis!!!!

  • - até 45 dias: semiliberdade e internação.

    - até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.

  • Gabarito "E"

    PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA: será elaborado sob a responsabilidade da EQUIPETÉCNICA com a participação efetiva do ADOLESCENTE e de SEUS PAIS ou responsáveis

    Semiliberdade e internação "até 45 dias"

    Prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida pelo PIA "até 15 dias"

  • Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • PIA: I- RESPONSABILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA

    II- PRAZO DE 45 DIAS = SEMILIBERDADE/INTERNAÇÃO

    III- PRAZO DE 15 DIAS = SERVIÇO A COMUNIDADE/ LIBERDADE ASSISTIDA

    OS PRAZOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DO INGRESSO DO JOVEM NO PROGRAMA

  • PIA 15 / 45 em medida socioeducativa.

    O PIA será elaborado sob medida e individualizado por equipe técnica e com a participação do adolescente, seus pais ou responsável.

    Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida = prazo 15 dias

    Semiliberdade e internação = prazo 45 dias

  • Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

  • IMEDIATAMENTE,

    ECA

    art. 101

    § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa

    de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração

    familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária

    competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as

    regras e princípios desta Lei.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    O PIA, ou seja, o plano individual de atendimento, está previsto no art. 101, §§4º e 5º, do ECA.

    Dizem tais dispositivos:

    “ Art. 101 (...)

    § 4 o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Ao contrário do exposto, o PIA não é elaborado em 10 dias, mas sim imediatamente após o acolhimento da criança ou adolescente.

    Faltou também ser dito que o PIA leva em conta a opinião da criança ou adolescente e a oitiva dos pais ou responsável.

    A assertiva, portanto, está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
1808851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).


    http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase-1

    Correto
  • Art. 3. § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei 8.242/91, que cria o referido Conselho. 

  • O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei Federal 12.594/2012, em 18 de Janeiro de 2012, é igualmente regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda). Ao definir competência para os entes federados, o planejamento, financiamento e ações, bem como os objetivos, essa legislação abre o campo para a regulamentação do campo socioeducativo no cenário nacional.

     

    FONTE: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Nota-p%C3%BAblica-contra-a-inclus%C3%A3o-do-Sistema-Socioeducativo-no-Sistema-%C3%9Anico-de-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica.pdf

  • gabarito (CORRETO)

    Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).

  • A questão em comento requer conhecimento da legislação que envolve a temática criança e adolescente.

    O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), firmado pela Lei 12594/12, de fato, é regido pelo ECA, pela Resolução 119/06 do CONANDA e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, firmado pela Resolução 160/13 do CONANDA.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
1814761
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA as entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • O "Abrigo" foi trocado por "acolhimento institucional", na redação da lei 12.010/09.

    Art. 90, ECA. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;  

    VII - semiliberdade; e 

    VIII - internação. 

  • Letra D - ABRIGO que atualmente corresponde à "ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL". (art. 90º; inciso IV)

  • Imaginem que abrigo é segregativo, ou seja o ECA trata da proteção integral, viu abrigo na sua prova ta errado!

  • Gabarito: D

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; 

    V - prestação de serviços à comunidade; 

    VI - liberdade assistida; 

    VII - semiliberdade; e 

    VIII - internação. 


ID
1816084
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Regimento Interno da Fundação Casa, artigo 26, preconiza-se a construção da proposta do Plano Individual de Atendimento (PIA). Constarão no PIA, no mínimo,

I. os resultados do diagnóstico polidimensional. 

II. os objetivos declarados pela família do adolescente. 

III. as formas de participação da família para o efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento.

É correto o que está contido em 

Alternativas
Comentários
  • Estranha esse gabarito, pois de acordo com o art. 54, da Lei 12.594/12 (SINASE):

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar (Item I); 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; (Item II)

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e (Item III)

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Bons estudos!


ID
1816087
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

A proposta de Plano Individual de Atendimento será elaborada e enviada ao Juízo no prazo de até _______________ da data do ingresso do adolescente no Centro de Atendimento.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO DE INTERNAÇÃO E DE SEMILIBERDADE DA FUNDAÇÃO CASA-SP

    art 26 parag 1

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/adolescente_em_conflito_com_a_Lei/Legislacao_adolescente/Estadual_adolescente/regimento_interno_fundacaocasa.PDF

  • Lei 12.594/12 (SINASE)

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    (...)

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias DA DATA DO INGRESSO do adolescente no programa de atendimento.

    Bons estudos!


  • 45d para semiliberdade/internação, 15d para os demais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "A proposta de Plano Individual de Atendimento será elaborada e enviada ao Juízo no prazo de até ____ da data do ingresso do adolescente no Centro de Atendimento."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 55, parágrafo único, SINASE, que preceitua:

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Portanto, o prazo é de 45 dias, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
1816090
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Caberá a cada Centro de Atendimento apresentar, anualmente, ______________________, que englobará todos os aspectos do trabalho a ser desenvolvido na execução da medida socioeducativa, de âmbito técnico e administrativo, a partir do levantamento das necessidades do adolescente e sua família, das especificidades regionais e das características definidas para atendimento.

Alternativas
Comentários
  • ALGUEM PRA MENCIONAR O ARTIGO?

  • Essa prova foi aplicada para cargo de Agente Educacional na Fundação CASA - SP.

    A resposta encontra-se no Regimento Interno do Órgão, em seu artigo 10, in verbis:

    Artigo 10 - Caberá a cada Centro de Atendimento apresentar, anualmente, Plano Político Pedagógico, que englobará todos os aspectos do trabalho a ser desenvolvido na execução da medida socioeducativa, de âmbito técnico e administrativo, a partir do levantamento das necessidades do adolescente e sua família, das especificidades regionais e das características definidas para atendimento.  


ID
1816468
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, Art. 54, § 3º, a responsabilidade de recensear os alunos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar pela frequência compete a/o

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    ECA, Art. 54, § 3º COMPETE AO PODER PÚBLICO recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Bons estudos!

  • CF/88. Art. 208.

     

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

     

    Obs.: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, dentre outras ações, recensear ANUALMENTE as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

  • ECA ART 54, parágrafo 3 - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência a escola

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 54, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma competência do Poder Público no que tange ao direito à educação. Veja:

    Art. 54, §3º, ECA: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

    É certo que é dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Entretanto, os pais ou responsáveis não conseguem “vigiar” o aluno na sala de aula ou na escola. Por isso, cabe ao Poder Público recensear os alunos (verificar se eles estão comparecendo às aulas), bem como fazer a chamada em aula e zelar pela frequência à escola.

    Gabarito: D


ID
1843117
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As linhas de ação da Política de Atendimento previstas no artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – (1990) demarcam como a garantia dos direitos e o exercício dos deveres das crianças e dos adolescentes serão operacionalizados. Tendo a legislação vigente como referência, identifique a alternativa abaixo que NÃO apresenta uma das 05 (cinco) linhas de ação existentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

     VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.


    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;


  • A alternativa C também está errada, pois foi alterada para: art. 87, II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • essa prova e de 2015. 

    obs: já ha uma atualizacao do art 87 ( 2016).

    gabarito letra D

  • Gabarito, D - municipalização.

    Conforme o artigo 88, municipalização é uma das 10 diretrizes da Política de Atendimento e não linha de ação.

    No artigo 87 encontramos as 6 linhas de ação, a saber:

    I- Políticas sociais básicas;

    II- Serviços, programas, projetos, e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    III- Serviços especiais de prevenção atendimento médico e psicossocial às vítimas e negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV- Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI- Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII- Campanhas de estimulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e a adoção, especialmente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos.

  • A questão exige o conhecimento das linhas de ação da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Art. 87 ECA: são linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; (alternativa C)

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; (alternativa A)

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (alternativa B)

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Conforme se observa dos incisos do art. 87, a única alternativa que não traz corretamente uma linha de ação da política de atendimento é a letra D: municipalização do atendimento. Em verdade, trata-se de uma diretriz. Veja:

    Art. 88, I, ECA: são diretrizes da política de atendimento: municipalização do atendimento.

    Gabarito: D


ID
1878418
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – SINASE, marque a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 

  • Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. A questão "B" fala: não sendo necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal.

     

  • A) Art. 12

    B) Art. 18

    C) Art. 1o, § 1o

    D) Art. 2o 

    E) Art. 1o, § 5o

  • Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência;

    Correto. Aplicação do art. 12, caput, SINASE: Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    b) A União, em articulação com os Estados, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, não sendo necessária a participação dos Municípios e do Distrito Federal;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A União também se articula com o DF e Municípios. Aplicação do art. 18, caput, SINASE: Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

    c) Entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei;

    Correto. Aplicação do art. 1º, § 1º, SINASE: Art. 1º, § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    d) O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos da lei instituidora;

    Correto. Aplicação do art. 2º, SINASE: Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

    e) Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Correto. Aplicação do art. 1º, § 5º, SINASE: Art. 1º, § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Gabarito: B


ID
1923061
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o § 1º, do Art. 91 da Lei 8.069/90, NÃO será negado o registro à entidade que:

Alternativas
Comentários
  • Eca

    Capitulo 2

    Art 91

    1-d ) tenha em seus quadros pessoas INIdôneas 

  • Quem errou esse foram os que não entendem de lógica. Rs. Negar duas vzs é positivo. Logo não megar é o mesmo que aceitar.
  • B

    Tem pessoas idôneas, pode ser registrada!

  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    § 1 Será negado o registro à entidade que:

    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; (letra A)

    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

    c) esteja irregularmente constituída; (letra C)

    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

    e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (letra D)

    § 2 O registro terá validade máxima de 4 anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.

  • Significado de IDÔNEO: Dicionário Online de Português. adj. Que se adequa; que serve perfeitamente ao propósito que se refere.

  • Candidato (a), o examinador saber se você estudou o artigo 91, caput, § 1º e alíneas, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os dispositivos mencionados são reproduzidos a seguir: “será negado o registro à entidade que:  não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; esteja irregularmente constituída; tenha em seus quadros pessoas inidôneas e não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis”. Portanto, o gabarito é a letra B. Se a entidade de atendimento tiver em seus quadros pessoas idôneas, o registro será conferido.

    Resposta: Letra B

  • Tenha em seus quadros pessoas idôneas. principal requisito não tem como colocar uma pessoa com passagens pela polícia e nem usuários de droga.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à negativa do registro da entidade.

    a) Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "a", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    b) Tenha em seus quadros pessoas idôneas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O impedimento é de que na entidade não-governamental tenha pessoas inidôneas (que não tem boa fama).

    c) Esteja irregularmente constituída.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "c", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: c) esteja irregularmente constituída;

    d) Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

    Correto. Nesse caso será negado o registro à entidade não-governamental, nos termos do art. 91, § 1º, "e", CF: Art. 91, § 1º Será negado o registro à entidade que: e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis

    Gabarito: B


ID
1923064
Banca
MGA
Órgão
Prefeitura de Pelotas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa referente a uma das obrigações que, de acordo com o Art. 94, da Lei 8.069/90, as entidades que desenvolvem programas de internação têm.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

  • ART. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    [...]

    XVII – fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    [...]

     

    GAB.: Letra "A"

  • letra A

    A-Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes. 

    Correta.ART.94, XVII.

    B-Restringir todo direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação.

    Errado. ART. 94,II , não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação.

    C-Eliminar arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

    Errado. ART. 94,XX,manter anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

    D-Privar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.

    Errado. ART.94,IX,oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.

  • As alternativas B,C, e D não são Medidas Socioeducativas, são medidas de campo de prisioneiros! kkkkkkkkkk

  • Para não zerar...

  • Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes. quando estudamos estatutos como o ECA é necessário entender o espírito da lei que, no caso do ECA é a proteção integral tanto para crianças quanto adolescentes.ASSIM, tudo que derrube sua integralidade vai com absoluta certeza estar incorreto.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 94, XVII, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.

    B - incorreta. É justamente o oposto: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição.

    Art. 94, II, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação.

    C - incorreta. A obrigação consiste em manter arquivo de anotações, e não eliminar.

    Art. 94, XX, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertencer e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

    D - incorreta. A obrigação das entidades é de oferecer os cuidados, e não de privar.

    Art. 94, IX, ECA: as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.

    Gabarito: A


ID
1926358
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas de proteção, assim como as medidas socioeducativas, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

  • É perfeitamente possível a cumulação de medidas socioeducativas e de proteção a um adolescente. Por exemplo, verificada a prática de um ato infracional pelo adolescente, podem-lhe ser impotas cumulativamente as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida e a medida de proteção consistente na matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

     

    ECA para concursos, Guilherme Barros

  • Errei pq fiz uma interpretação diferente...

    tive a impressao de que o "assim como" estaria afirmando a cumulatividade de medidas socioafetivas tambem, e não apenas de medida de proteção + medida de proteção ou medida socioeducativa + de proteção.

    alguém mais?

  • Juliana,

    medidas socioafetivas?

    Em relação às medidas socioeducativas e de proteção, há permissão legal para a cumulatividade.

  • A questão deveria trazer referência apenas aos adolescentes, tendo em vista de que as crianças só podem sofrer medidas de proteção...

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas de proteção)

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 99 – As medidas previstas neste capítulo (Medidas Específicas de Proteção) poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo;

    Art. 113 – Aplica-se a este Capítulo (Das Medidas Socioeducativas) o disposto nos arts. 99 e 100.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

     

    Aplicação dos arts. 99 e 113, ECA:

     

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

     

    Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas protetivas e socioeducativas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Artigo 99 e 113, do ECA, as medidas de proteção e socioeducativas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, podendo ser substituída a qualquer tempo. Neste sentido, a afirmativa está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


ID
1930180
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • Lei 12.594/2012

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    (  )

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    (  )

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • OBJETIVOS DAS MEDIDAS SINASE:

    RES - IN - DE

    RESponsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    INtegração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento (PIA); e 

    DEsaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • SINASE

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • A questão exige o conhecimento dos objetivos das medidas socioeducativas. Antes de adentrar no ponto central, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Apenas para complementar, destaco que as medidas socioeducativas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, e qualquer medida de proteção.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O que deve ser incentivado é a reparação do adolescente, e não a sua punição.

    Art. 1º, §2º, I, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

    B - incorreta. A lei do Sinase não prevê a parte final da assertiva, que fala sobre a inserção qualificada do adolescente no mercado de trabalho após o desligamento do sistema.

    Art. 1º, §2º, II, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos: a integração social do adolescente e a garantia de seus direito individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.

    C - correta. Art. 1º, §2º, III, SINASE: entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 do ECA, as quais têm por objetivos: a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    D - incorreta. A criação e desenvolvimento de programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, bem como apoio às famílias daqueles adolescentes que cometeram infração devido a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica não consta como um dos objetivos das medidas protetivas.

    Gabarito: C


ID
2021842
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jambeiro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para tanto, os Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como os órgãos gestores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, nos seus respectivos níveis, devem articular-se com os Conselhos e órgãos responsáveis pelo controle, gestão, supervisão e avaliação dos demais sistemas e políticas sociais para o desenvolvimento de ações integradas e que levem em consideração as peculiaridades que cercam o atendimento aos adolescentes inseridos no SINASE. Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação destacam-se as seguintes:

I- estímulo à prática da intersetorialidade;

II- campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA;

III- promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;

IV- respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • letra A.. facil demais

  • Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação destacam-se as seguintes:

     

    1) estímulo à prática da intersetorialidade;
    2) campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA;
    3) promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;
    4) respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações;


    E ainda... 


    5) discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento;
    6) expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção a adolescentes inseridos no SINASE.

     

     

    Págs. 23 e 24.   http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

  • LETRA "A": TODAS CORRETAS

    I- estímulo à prática da intersetorialidade;

    Art. 22.  A avaliação da gestão terá por objetivo: 

    IV - a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas. 

     

    II- campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA;

    Art. 60.  A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes: 

    (...)

     

    III- promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;

     

    IV- respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações.

    Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência. 

    § 2o  Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento. 

     

  • complementando.

    são todas construídas com um viés positivo, por isso pode se deduzir que todas estão corretas!

    força sempre!


ID
2083546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Artigo 88 inciso V  integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    A) prevê participação popular paritária de organizações representativas:  II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    B) I - municipalização do atendimento;

    C) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    D)   II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • Essa questão, pra quem não está atento, gera dúvidas em relação à alternativa "c":

    Observe o ECA, art. 88, III:  - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    Observe a alternativa apresentada pelo CESPE: criação e manutenção de programas específicos calcados na centralização político-administrativa.

    Diferença bem sutil. Abraços!!!

  • Questão mal formulada - pois na pergunta inclui crianças e adolescentes e na alternativa correta (e) refere-se apenas adolescentes.E quando o Ato infracional envolve criaças autoridade competente para atende-las é o Conselho Tutelar, que não está listado.

  • Gabarito E

    Bruna, observe que a pergunta trata da Política de Atendimento, expressa pelo Art. 88 do ECA, no inciso V, temos a literalidade da respostaintegração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm#art266

  • A – Errada. O teor da alternativa não é uma das diretrizes da política de atendimento previstas no artigo 88 do ECA.

    B – Errada. O atendimento não será “federalizado”, mas sim “municipalizado”.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    C – Errada. A criação e a manutenção de programas específicos observarão a descentralização político-administrativa, e não a "centralização" como consta na alternativa.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    D – Errada. O ECA não prevê como diretriz a “criação de fóruns setoriais de defesa de direitos das crianças e adolescentes, com maior peso dos executores da política de atendimento”. Na verdade, serão criados conselhos municipais, estaduais e nacional, além de órgãos deliberativos e participação popular.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    E – Correta. A alternativa apresenta corretamente uma das diretrizes da política de atendimento previstas no artigo 88 do ECA.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    Gabarito: E


ID
2090509
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são diretrizes da política de atendimento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB = B

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

     

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     

    A letra B trata de uma das LINHAS de ação da Política de Atendimento.

     

    As diretrizes estão no art. 88 do ECA.

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;       (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • DIRETRIZES - CRIME F 

    CRIAÇÃO/MANUTENÇÃO PROGRAMAS/CONSELHOS/ÓRGÃOS

    REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO PESQUISAS

    INTEGRAÇÃO OPERACIONAL

    MANUTENÇAÕ DE FUNDOS

    ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAIS

    FORMAÇÃO PROFISSIONAL 

    LETRA B. 

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 88 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são diretrizes da política de atendimento: municipalização do atendimento;  criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade; especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral e realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência”.    Portanto, a única alternativa que não aponta uma diretriz da política de atendimento é a LETRA B. O gabarito apresenta uma linha de ação da referida política, que é a Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Resposta: Letra B

  • Gabarito B- proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Tal alternativa trata de uma das 7 linhas de ação e não de diretriz da política de atendimento.

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    É importante salientar que a questão pede a alternativa incorreta, ou seja, que não corresponde a uma diretriz da política de atendimento. Veja:

    A - correta. Art. 88, X, ECA: são diretrizes da política de atendimento: realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

    B - incorreta. Trata-se de uma linha de ação da política de atendimento, e não de uma diretriz. Veja:

    Art. 87, V, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    C - correta. Art. 88, II, ECA: são diretrizes da política de atendimento: criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolscente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

    D - correta. Art. 88, I, ECA: são diretrizes da política de atendimento: municipalização do atendimento.

    Gabarito: B

  • --> Linhas de Ação = Não tem ÇÃO, mas tem PROTEÇÃO

    -Políticas - Serviços- Campanhas - proteção.

    --> Diretrizes= todas com ÇÃO, exceto proteção.

    MunicipalizaÇÃO- criaÇÃO- manutenÇÃO - integraÇÃO- mobilizaÇÃO - especializaÇÃO- formaÇÃO- realizaÇÃO-


ID
2109598
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, são diretrizes da política de atendimento, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • ECA

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

       III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;       (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Respondi essa questão sem conhecer a lei (ainda), por meio de bom senso e estudo de outras leis.

    A descentralização nas legislações brasileiras é bastante utilizada. Num país, cujo território é muito grande, fica inviável a criação de programas com um sistema político-administrativo centralizado.

     

    Bom, posso estar equivocado, até por que não sou da área jurídica, mas algumas inferências lógicas (como essa) me ajudam muito em algumas questões que não tenho totalconhecimento do que foi pedido.

  • Gab.: C.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
       III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

  • Gabarito: C.

     

  •  a) Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. 

    CERTO

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

     

     b) Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    CERTO

    Art. 88.   VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

     

     c) Criação e manutenção de programas específicos, observada a necessária centralização político-administrativa.

    FALSO

    Art. 88. III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

     

     d) Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.

    CERTO

    Art. 88. V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

     

     e) Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    CERTO

    Art. 88. IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  •   VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

     

     

  • Candidato (a), o examinador saber se você estudou o artigo 88 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são diretrizes da política de atendimento: municipalização do atendimento;  criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade; especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral e realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência”.    

    Resposta: Letra C

  • A alternativa C NÃO corresponde a uma das diretrizes da política de atendimento, pois a criação e a manutenção de programas específicos observarão a descentralização político-administrativa, e não a "centralização" como consta na alternativa (art. 88, III, ECA). As demais alternativas apresentam diretrizes que constam no artigo 88 do ECA:

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; 

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; 

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. 

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Art. 88 ECA: são diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento; 

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; (alternativa A)

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; 

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; (alternativa E)

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; (alternativa D)

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, DEfensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade; (alternativa B)

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

    Conforme se observa dos incisos do art. 88 do ECA, a única alternativa que não traz uma diretriz da política de atendimento é a letra C: criação e manutenção de programas específicos, observada a necessária centralização político-administrativa. Na verdade, conforme o inciso III do art. 88, deverá ser observada a descentralização político-administrativa, e não a centralização.

    Gabarito: C


ID
2121634
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em março de 2016, o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu modificações destinadas a incorporar ou reforçar regras voltadas à proteção da primeira infância, entre as quais podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.

            § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

            § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

            § 5o  OS REGISTROS E CERTIDÕES NECESSÁRIOS À INCLUSÃO, A QUALQUER TEMPO, DO NOME DO PAI NO ASSENTO DE NASCIMENTO SÃO ISENTOS DE MULTAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS, GOZANDO DE ABSOLUTA PRIORIDADE.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 6o  São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (...) § 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (UM) ACOMPANHANTE de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. 

     

    Não há crime, apenas obrigatoriedade, sem ensejar fato típico:

     

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Primeiramente, vejamos o conceito de primeira infância: 

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Agora vejamos a alteração do art. 92 do ECA:

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a) Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda.

    Errado - não há tipificação como crime.

    "Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

     

    b) Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto.

    Errado - 1 acompanhante no pré-natal / trabalho de parto / pós-parto imediato

    "Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.  

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.  "

     

    c) Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança.

    Correto.

    "Art. 102. § 5o  Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade."

     

    d) Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade.

    Errado - não há afastamento sumário

    "Art. 101. § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. "

     

    e) Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores.

    Errado - não há previsão nesse sentido. Oportunas as explicações do colega Ommm SR.

  • Principais mudanças ocorridas no ECA, para fins de concursos, pelo advento do Estatuto da Primeira Infância, segundo Dizer o Direito:

    Art. 13 (...)

    § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

     

    Todas as demais mudanças, nos mais diversos diplomas normativos, e respectivos comentários estão disponíveis, como sempre, em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html. Sugiro a leitura!

  • Sobre a letra d)

    ECA, art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

  • sobre a "e" - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. -  o dispositivo que mais se aproxima do enunciado, mas não o viabiliza como correto seria o art. 13,

     

    § 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Interessante observar que a primeira infância abrange os 06  anos completos (Lei n. 13.257/2016, art. 2º ), porém, a educação infantil só vai até os 05 anos (ECA, art. 54, inc. IV - redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016). 

     

  • por eliminação.

  • Sobre a letra a) complementando informações acima:

    ECA art 14 § 1o  É OBRIGATÓRIA a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."

    Entretanto, não há tipificação como crime.

    Pais podem sofrer punição que vai de multa a perda do poder familiar (jurisprudência), lembrando que vale sempre, para todos os efeitos, a busca pelo melhor interesse da criança.

  • Inovaçoes legislativas no eca- 2019

    Lei nº 13.845/2019 alterou o ECA (Lei nº 8.069/90) e passou a prever que as crianças e os adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde que eles estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.- art 53, V, do Eca- georeferenciamento

    A Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

     

    -A Lei nº 13.803/2019 alterou o inciso VIII do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% do percentual permitido em lei. Antes era de 50% e tinha que comunicar ao juiz e ao mp. Agora é só ao ctutelar

  • A - Responsabilização criminal de pais ou responsável que, injustificadamente, deixem de promover vacinação de crianças sob sua guarda. ERRADO.

    Art.14, § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    No entanto, não há previsão de criminalização quando não houver vacina.

    B - Direito da parturiente, junto ao Sistema Único de Saúde, de contar com um acompanhante de sua preferência no pré-natal, e o pós-parto e dois acompanhantes durante o trabalho de parto. ERRADO.

    Art.8º § 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    C - Isenção de multas, custas e emolumentos nos registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento da criança. CERTO.

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

  • D - Possibilidade de destituição sumária do poder familiar em caso de abuso sexual praticado ou facilitado pelos genitores contra criança de até 6 anos de idade. ERRADO. Não há essa previsão.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade

    E - Criação de serviços de acolhimento institucional especializados para a faixa etária da primeira infância, sem prejuízo da preservação de eventuais vínculos com irmãos maiores. ERRADO.

    Não há essa previsão. Art.13 § 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

    Art. 34. § 3º A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 102, §5º, do ECA:

    “ Art. 102 (...)

    § 5 o Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de crime, mas sim de ato obrigatório. O fato de ser ato obrigatório não quer dizer que se trata de crime. Não há um tipo penal neste sentido.

    Vejamos o que diz o art. 14, §1º, do ECA:

    “ Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA B- INCORRETA. A gestante tem direito a um acompanhante no trabalho de parto, e não dois.

    Diz o art. 8º, §6º, do ECA:

    “ Art. 8º (...)

    § 6 o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 102, §5º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de oitiva do Ministério Público. Vejamos o que diz o art. 157 do ECA:

      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de uma previsão compatível com o art. 13, §2º, do ECA. Senão vejamos:

    “ Art. 13 (...)

    § 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2141413
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.
( ) Uma das diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar é a atuação integrada dos órgãos do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e dos encarregados da execução das políticas públicas estaduais e municipais. (art. 88)
( ) Na aplicação das medidas de proteção, a criança e o adolescente têm direito a ser ouvidos e a participar dos atos e da definição da medida de promoção dos direitos e de proteção. (art. 100, parágrafo único, inciso XII)
( ) A implementação de programas para atendimento da criança e do adolescente em situação de rua vai de encontro ao direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, assegurado no Artigo 16, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
( ) A apelação da sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deve ser sempre recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo. (art. 199-B)
( ) O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar é de competência do Conselho Tutelar e independe de autorização judicial. (art. 101, §§ 2.º e 3.º)
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    - A apelação de sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deve ser recebida APENAS no efeito DEVOLUTIVO. (Artigo 199-B)

    - O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar é de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (Artigo 101, §2º).  

  • - Art. 88, V, do ECA: São diretrizes da política de atendimento: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    - Art. 100 do ECA: Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: [...] XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei. 

    - O direito de ir e vir, previsto na CRFB/88 e no ECA, não é absoluto. "Retirar das ruas meninos e meninas em situação de risco, entregando-os aos pais, ou recomendar a eles e a seus pais que os menores de 18 anos não permaneçam em lugares perigosos, principalmente à noite, é cumprir o mandamento da proteção integral, resguardando e protegendo as crianças e adolescentes para que tenham 'desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade', como prescreve o art. 3.º do Estatuto da Criança e do Adolescente". (ver http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/mnt/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6430&revista_caderno=12)

    - Art. 199-B do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    - Art. 101, §2º, do ECA: Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • O erro da alternativa "C" é de português...

    "Vai de encontro a..." possui a ideia de oposição.

     

    "Vai ao encontro de..." possui a ideia de agregação.

  • Se vc souber que as duas primeiras são verdadeiras, já mata a questão.

    Gabarito, Letra A

    pergunta: alguém sabe pq essa prova foi anulada?

  • Denire D'Holanda, a prova foi anulada porque o membro da comissão responsável pelas questões de direito processual penal copiou todas as 10 questões de outras provas de concurso, ofendendo, assim, o princípio da igualdade entre os candidatos.

  • Ir de encontro = ir contra

    Fonte: Prof pablo jamilk

    Gab A

  • ECA:

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.

  • Conhecimento da língua portuguesa ajuda bastante nesta questão. DE ENCONTRO e AO ENCONTRO DE são expressões com sentidos opostos.


ID
2172058
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca

  • Lei12.594 de 2012

    art55.

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • GABARITO ORIGINAL: A - INCORRETA

     a) O plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, deverá ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do acolhimento da criança ou do adolescente, sob pena de responsabilidade; 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     b) A Lei n. 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, mediante requerimento a ser efetuado no prazo que especifica, a prorrogação da licença maternidade;

    Também está incorreta. O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com a edição da lei 11.770, e tratava exclusivamente a licença maternidade. A lei 13.257 alterou o Programa Empresa Cidadã em relação à licença paternidade. POR ISSO FOI ANULADA


     CORRETA c) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição de uma medida socioeducativa por outra menos grave; 

    Lei 12.594/2012 Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     d) para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 94), as entidades que desenvolvem programas de internação utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade; CORRETO

    ECA ART. 94, § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

     e)  No que couber, são aplicáveis às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar as obrigações estabelecidas às entidades que desenvolvem programas de internação. CORRETO

    ECA     Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:  

      § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.  

     

  • Acredito que o prazo da alternativa a) não é o do art. 55 do SINASE, pois essa lei trata dos prazos do PIA exclusivamente para adolescente que comete ato infracional. Ademais, o art. 112, inc. VII, do ECA, veda a inclusão em programa de acolhimento institucional ou familiar como sanção pela pratica de ato infracional. Alguem ai sabe onde está esse prazo ?

  • Olá pessoal, visando contribuir, acredito que o erro da assertiva "a" está no fato de que o PIA que visa a reintegração familiar deve ser elaborado imediatamente, e não no prazo de 24h - vide ECA, art. 101, §4º:

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei

  • PARA COMPLEMENTAR

    A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 


ID
2225224
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em programas de acolhimento familiar ou institucional, deve ser adotado o princípio de:

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

  • Princípios das Entidades de Acolhimento

    I - Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; 

    III - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

    V - Não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - Participação na vida da comunidade local;

    VIII - Preparação gradativa para o desligamento;

    IX - Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes/princípios para as entidades de acolhimento, previstas no art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Observe que essas diretrizes devem ser observadas, na medida do possível, por todos os abrigos, sejam públicos ou privados, de forma a atender o superior interesse da criança e do adolescente. Veja  o que diz o art. 92:

    Art. 92 ECA: as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A transferência para outras entidades deve ser evitada, sempre que possível (inciso VI).

    B - incorreta. A preparação para o desligamento deve ser gradativa (inciso VIII).

    C - correta. Redação literal do inciso IV.

    D - incorreta. O processo educativo deve contar com a participação de pessoas da comunidade (inciso IX).

    Gabarito: C


ID
2418448
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio de trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade, visando à prevenção do rompimento dos vínculos familiares e da violência nas relações familiares, integram o serviço de(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

    Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • O BPC integra o PAIF, o que implica dizer, consequentemente, que faz parte da proteção social BÁSICA

    ALTERNATIVA "B"


ID
2468938
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: letra E.

     

    Art. 92, p. 6o, ECA. O descumprimento das disposições desta lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destiuição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.

  • Alternativa D o erro é o prazo de comunicação:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade

  • A -     Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;  

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

     

    B - art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

     

    C - Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

     

    D - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

     

    E - Art. 92, p. 6o, ECA. O descumprimento das disposições desta lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destiuição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.

  • Enquanto Política Pública que articula os diversos subsistemas do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), o SINASE adota o princípio da INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL em contraponto a lógica do atendimento total em instituições ou programas de atendimento. Este princípio visa à garantia da proteção integral ao adolescente através do comprometimento dos sistemas públicos de saúde, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, sociedade, entre outros.

     

    Fonte: http://portalsocial.sedsdh.pe.gov.br/sigas/suasrh/arquivos/2013/modulo08/recife/SINASE(4).pdf

  • Gostaria de detalhes sobre a" A", pois não entendi.

  • Letra A - INCORRETA: Segundo o princípio da incompletude institucional, previsto no art. 94, §2º, do ECA, as entidades de atendimento utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade. Logo, a alternativa está incorreta por dizer que o princípio busca realizar as tarefas com os recursos e as experiências de outras entidades, quanda na verdade, deverá se buscar recursos na própria comunidade. Exemplos: utilizar escolas, hospitais e espaços de lazer público, ao invés de ficarem segregados nas próprias entidades.

     

    Letra B - INCORRETA: Não é previsto o período mínimo de permanência nas entidades, na verdade, deve-se buscar o retorno da criança ou adolescente tão logo não seja necessário, para que se preserve  os vínculos familiares e seja promovida a reintegração familiar, art. 90 do ECA, limitado em todo caso a dois anos, salvo situação excepcional prevista no §2ª, do art. 19:

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.  

     

    Letra C - INCORRETA: É justamento o contário, o atendimento deve ser personalizado, devendo-se levar em conta as particularidades de cada criança ou adolescente, os grupos podem existir, mas não como regra, e de toda forma reduzidos: Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

     

    D - INCORRETA. Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

     

    E - CORRETA - Segundo o art. 92, §6º, do Estatuto: O descumprimento das disposições desta lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destiuição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.

  • "A incompletude institucional é um princípio fundamental norteador de todo o direito da adolescência, e que deve permear a prática dos programas socioeducativos e da rede de serviços. Demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência  social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para a efetivação da proteção integral de que são destinatários todos adolescentes. Trata, pois, da ruptura com a visão de que a instituição de atendimento deve ser total, abarcando todas as necessidades do  sujeito. Este princípio pressupõe uma rica inter-relação entre instituições, conselhos de direitos e tutelares e redes informais ou sociais. À evidência, a satisfação de direitos dos adolescentes deve se mostrar aberta ao mundo exterior, notadamente no caso de medidas de internação (Art. 121, §1º, do ECA), pois sempre que possível esse atendimento deve acontecer em núcleos externos, em integração com a comunidade e trabalhando os preconceitos que pesam sobre os adolescentes sob medida socioeducativa e internação provisória."    Material do MEGE TJSC.

  • Pelo que percebi, o erro da questão em relação a incompletude institucional está em afirmar que a incompletude institucional é " buscar outras instituições de mesmo perfil de funcionamento para trocar experiências e recursos operacionais". Na verdade, tal princípio tem como finalidade a inter-relação (união de esforços) entre as instituições visando o bem comum, ou seja, a proteção integral, e não a troca de experiências com instituições congêneres.

     
  • Atenção colegas!

    Alguns comentários ainda apresentam o teor do antigo artigo 19 do ECA, atualmente o prazo é de 18 meses e não de 2 anos.

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

                 § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Art. 94-A.  As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.    

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • MODIFICAÇÃO EM 2017!!!

     

    ECA - Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)        

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)         

    § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Melhor macete para memorizar tempo de permanência em acolhimento institucional ou familiar após mudança de 2017: os prazos de permanência e revisão são dobro/metade na comparação entre acolhimento institucional (não punitivo) x medida de internação (punitiva):

    - ACOLHIMENTO (METADE): MAX 180 MESES (UM ANO E MEIO) ; REVISÃO NO MAX CADA 03 MESES

    -INTERNAÇÃO (DOBRO): MAX 3 ANOS; REVISÃO NO MAX CADA 06 MESES.

     

  • Responsabilidade do Dirigente: O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.

    Atuação em Caráter de Urgência: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • ATENÇÃO à atualização referente ao parágrafo 2 do artigo 19. 

      § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.                 (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Não influencia a acertiva B, porém é importante ficar atualizado. 

  • gabarito letra E

     

    O § 1° do art. 121, que permite a realização de atividades externas, deve ser entendido no sentido da chamada teoria da “incompletude” institucional. Na realidade, trata-se de preparar o jovem, a partir do exato momento da internação. Para sua plena reinserção na sociedade. Esta disposição – que compila e amplia o estabelecido pelo ponto 26.6 das Regras de Beijing e os pontos 58 e 80 das Regras de Riad – inverte radicalmente as concepções tradicionais que reafirmavam o caráter total da internação. O pleno reconhecimento do fracasso da readaptação através do isolamento orienta esta disposição. Trata-se, na verdade, de converter a internação (e a instituição que a executa) em uma medida o mais dependente possível dos serviços e atividades do mundo exterior.

     

    A permissão para que o adolescente, em regime de privação de liberdade, realize atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário, concretiza o princípio da incompletude institucional do internato, único recurso capaz de contrabalançar a tendência à institucionalização total do educando.

     

    fonte: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-121livro-2-tema-medida-privativa-da-liberdade/

     

    As Normativas Internacionais apontam o princípio da "incompletude institucional", ou seja, a ruptura com a visão de que a instituição de atendimento deve ser total, abarcando todas as necessidades do sujeito. Este princípio pressupõe uma rica inter-relação entre instituições, conselhos de direitos e tutelares e redes informais ou sociais.

     

    fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-78.html

     

    Na visão de Sposato:

     

    “o Principio da Incompletude Institucional revela a lógica presente no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à concepção de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais para a organização das políticas de atenção à infância e juventude”. (Sposato 2004, p.33).

  • Art. 19 § 2º do ECA :

    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por

    mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente

    fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Sobre a "E"... "previsão legal de possibilidade de sua destituição"? Para mim, estaria errado, pois é um dever ser destituído. Ou existe jurisprudência em contrário?

  • A INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL refere-se à necessidade de se desarticular o caráter total das instituições fechadas, sobretudo aquelas destinadas a acolhimento institucional e ao cumprimento de medida socioeducativa de internação. Isso se promove garantindo a comunicação da população acolhida ou internada com o mundo exterior, valendo-se dos serviços da comunidade para atendimento de suas necessidades, realizando atividades externas, viabilizando a entrada de pessoas da comunidade no interior das instituições (art. 94, §2º, art. 92 VII e IX, art. 121, §1º, todos do ECA). Num sentido mais amplo, a incompletude diz respeito à necessária intersetorialidade das intervenções na área da criança e do adolescente, de modo que nenhum serviço e nenhuma política setorial, isolada dá conta com plenitude das tarefas de garantia de direitos de crianças e adolescentes e de atendimento socioeducativo dos adolescentes. 

    Fonte: Padrão de Resposta prova subjetiva de ECA - DPE/PARANÁ 

  • (A) devem concretizar o princípio da incompletude institucional, que implica buscar outras instituições de mesmo perfil de funcionamento para trocar experiências e recursos operacionais. ERRADA.

    Art. 94, § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

    Princípio da incompletude institucional: Esse princípio caracteriza-se pela utilização do máximo possível de serviços e recursos da comunidade.

    .

    (B) devem observar o prazo mínimo de permanência de seis meses para crianças e adolescentes pelos acolhidos, a fim de evitar os danos psicológicos decorrentes da ruptura abrupta dos vínculos afetivos. ERRADA.

    Art. 19, § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Não há previsão de prazo mínimo de permanência, o espirito do ECA é que a criança retorne o mais rápido possível para convivência familiar.

    .

    (C) devem promover o atendimento técnico em grupo quando do acolhimento de adolescentes, os quais se identificam com essa dinâmica de atendimento. ERRADA.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    .

    (D) podem, em situações excepcionais ou durante o recesso judiciário, receber diretamente criança ou adolescente sem determinação de autoridade competente, hipótese em que é obrigatória a comunicação ao juiz em até três dias. ERRADA.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o MP e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 do art. 101 desta Le

    .

    (E) têm, em caso de descumprimento pelo dirigente das obrigações legais da entidade, a previsão legal de possibilidade de sua destituição, sem prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal. CERTA.

    Art. 92, § 6 O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. 

  • ACOLHIMENTO FAMILIAR. INSTTUCIONAL.

    REAVALIAÇÃO --> 3 MESES MAXIMO

    Findo esse prazo, quais as possibilidades existentes para a criança/adoles?

    1) Reintegração familiar ou

    2) Colocação familia susbtituta

    PERMANENCIA INSTITUCIONAL. --> 18 MESES, SALVO SUPERIOR INTERESSE !

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 92, §6º, do ECA:

    “Art. 92

    (...) § 6 O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. “

    Diante do exposto, nos cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O uso de recursos da comunidade é preferencial, e não na medida do máximo possível. Não temos, no ECA, o princípio aludido na alternativa.

    Diz o art. 94, §2º, do ECA:

    “ Art. 94 (...)

    § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

     LETRA B- INCORRETA. A permanência pode se dar por até 18 meses.

    Diz o art. 19, §2º, do ECA:

     “Art. 19

    (...) § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    LETRA C- INCORRETA. Há apologia no ECA a atendimento personalizado.

    Diz o art. 94, III, do ECA:

    “ (..)  Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    (...) III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

     LETRA D- CORRETA. Em hipóteses assim, a comunicação deve se dar em 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

    Diz o art. 93 do ECA:

    “ Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o MP e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 do art. 101 desta Lei".

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 92, §6º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
2507689
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as ações desenvolvidas nas fases do atendimento socioeducativo preconizado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE –, relacione corretamente as colunas a seguir, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.


Coluna I

1. Fase Inicial

2. Fase Intermediária

3. Fase conclusiva


Coluna II

( ) A equipe técnica prepara os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e de sua família.

( ) O adolescente deverá conhecer as normas e rotinas da Unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar.

( ) O adolescente é avaliado sobre sua participação nas atividades e rotinas da Unidade de Internação, no mínimo, mensalmente.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • 1. Fase Inicial: O adolescente deverá conhecer as normas e rotinas da Unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar. 

    2. Fase Intermediária: O adolescente é avaliado sobre sua participação nas atividades e rotinas da Unidade de Internação, no mínimo, mensalmente.

    3. Fase conclusiva: A equipe técnica prepara os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e de sua família. 

     

  • Letra A

  • SEAS CEARÁ

    Art.7. O atendimento socioeducativo dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o (a) adolescente.

    Art.8. As fases do atendimento socioeducativo, conforme a Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, são:

    I - Fase inicial de atendimento: período de acolhimento, de reconhecimento e de elaboração por parte do adolescente do processo de convivência, de orientação sobre as normas e regimento da Unidade, de realização do diagnóstico polidimensional e elaboração do seu Plano Individual de Atendimento (PIA), no prazo de 45 dias, conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único, da Lei n°12.594/2012.

    II - Fase intermediária: período de compartilhamento em que o adolescente apresenta avanços relacionados nas metas consensuadas no plano individual de atendimento e de desenvolvimento da proposta pedagógica.

    III - Fase conclusiva: período em que o adolescente apresenta clareza e conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo e em que há a preparação para o desligamento do adolescente e sua reinserção sociofamiliar. 

  • A questão exige o conhecimento sobre as ações desenvolvidas nas fases do atendimento socioeducativo preconizado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, e pede que o candidato relacione os itens da coluna I com a coluna II.

    (3 - fase conclusiva) A equipe técnica prepara os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e de sua família.

    Seção III - da fase conclusiva. Art. 27, IV: cabe à equipe técnica observar as condições externas para a reinserção do adolescente na comunidade, preparando: os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e sua família.

    (1 - fase inicial) O adolescente deverá conhecer as normas e rotinas da unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar.

    Seção I - da fase inicial de atendimento. Art. 12: o adolescente, nesta fase, deverá conhecer as normas e rotinas da unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar.

    (2 - fase intermediária) O adolescente é avaliado sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.

    Seção II - da fase intermediária. Art. 23: avaliação do adolescente sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.

    Gabarito: A


ID
2507728
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na Unidade Socioeducativa, faz parte do conjunto de atribuições do Pedagogo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B!

    Mata a questão na identificação nos transtornos de aprendizagem!

  • Art. 104. Compete ao Pedagogo:

    I. Planejar, coordenar e desenvolver as ações pedagógicas da Unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas.

    II. Realizar a programação das atividades pedagógicas, a formação das turmas e o acompanhamento das atividades. III. Realizar a avaliação educacional e o levantamento do histórico escolar do adolescente para compor os relatórios técnicos e o estudo de caso.

    IV. Efetuar o registro de documentação de alunos: matrícula e todos os registros sobre processo escolar, utilizando os devidos formulários.

    V. Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da Unidade. VI. Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares.

    VII. Participar da elaboração do PIA. VIII. Identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.

    IX. Orientar as famílias do adolescente para garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.

    X. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de qualificação profissional.

    XI. Coordenar a equipe de professores, instrutores de ofício e supervisionar estagiários do setor pedagógico. 86 Regimento das Unidades de Medidas Socioeducativas (...)

  • A questão exige o conhecimento sobre a competência do pedagogo da Unidade Socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Trata-se de competência do assistente social.

    Art. 102, II: compete ao assistente social: elaborar estudos de caso e relatórios técnicos.

    B - correta. Art. 104, VIII: compete ao pedagogo: identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.

    C - incorreta.  Trata-se de competência do assistente social.

    Art. 102, IV: compete ao assistente social: atender às famílias dos adolescentes, favorecendo a sua corresponsabilidade no processo socioeducativo.

    D - incorreta. Trata-se de competência do psicólogo.

    Art. 103, IV: compete ao psicólogo: realizar diagnóstico e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso.

    Gabarito: B


ID
2507734
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as atribuições dos profissionais que trabalham nas Unidades Socioeducativas, relacione corretamente as atribuições apresentadas a seguir, aos responsáveis por desempenhá-las, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.


Coluna I

1. Orientador de Célula

2. Agente Administrativo

3. Coordenador de Disciplina

4. Assistente Social


Coluna II

( ) Organizar os arquivos de documentos da direção da Unidade.

( ) Coordenar o desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os instrutores educacionais, para que os adolescentes mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades.

( ) Realizar visitas domiciliares às famílias dos adolescentes, caso necessário.

( ) Definir horário e escalas de trabalho dos profissionais que atuam na Unidade.


A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Coordenador - Coordenar

  • Só pela função da assistente social você mataria a questão.

  • seas Ceará

    1-Art. 97. orientador de célula

    2-Art 98 agente administrativo

    3-Art. 100 coordenador de disciplina

    4-Art 102 assistente social

  • Meu primo de 8 anos respondeu essa

  • só pela posição do assistente social daria pra matar a questão


ID
2527129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (artigo 86), das quais participam entidades de atendimento, que no desenvolvimento de programas de internação devem cumprir, entre outras, as obrigações descritas no seu artigo 94, como por exemplo: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças. Ao tomar conhecimento de que em uma entidade governamental a direção editou regra impeditiva de visita dos pais de interno que não tivessem bom comportamento, marque a medida que poderia ser aplicada à entidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
     

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • Entidades Governamentais: GAAAF 

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa. 

    Entidades Não Governamentais: NASIC

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.   

     

    Gabarito: A             Bons estudos a todos!!!

  • Letra A! As demais medidas são aplicadas as não governamentais.

  • complementando...

     

    dava pra matar com esse bizu:

     

    "(...)

    II - às entidades nÃO-governamentais:

    a) advertência; (tb cabe pras governamentais)

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro."

     

    bons estudos

  • Para decorar fiz o: NÃO ao SACI. (NÃO GOVERNAMENTAL)

    NÃO ao Suspensão total/parcial repasses verbas

                  Advertência

                  Cassação registros

                  Interdição/suspensão

    Outras opções que aparecerem serão da entidade governamental que é o FAAA: Fechamento/interdição. Afastamento provisório dirigentes, Afastamento definitivo, Advertência.

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:  GAAAF

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:NASIC

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 97, inciso I e alíneas do ECA. Os dispositivos mencionados são reproduzidos a seguir: “são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: às entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa”.

    Resposta: Letra A

  • Entre as opções mencionadas, apenas o "afastamento provisório de seus dirigentes" diz respeito a uma medida aplicável às entidades governamentais. As demais medidas são aplicáveis às entidades não-governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    DDD = Dica Da Dani = NÃO rima com “ÃO”. Para as entidades NÃO-governamentais, as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO

    Gabarito: A

  • NÃO rima com “ÃO”.

    Entidades NÃO-governamentais = as medidas terminam com “ÃO”: suspensÃO, interdiçÃO e cassaçÃO

    Mais dicas no Instagram: @prof.daniellesilva

  • Letra A é para orgão governamentais, o restante é para orgãos não governamentais.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. 

    De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes; (alternativa A)

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra A: afastamento provisório de seus dirigentes. Em relação às demais alternativas, elas trazem penalidades aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais. Veja:

    Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (alternativa B)

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (alternativa C)

    d) cassação do registro. (alternativa D)

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    Gabarito: A

  • NÃO GOVERNAMENTAL

    Suspensão total/parcial repasses verbas

    Cassação registros

    Interdição/suspensão

    Advertência

     

     

    Outras opções que aparecerem serão da entidade governamental que é o FAAA

    Fechamento/interdição. 

    Afastamento provisório dirigentes

    Afastamento definitivo

    Advertência.


ID
2599306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As linhas de ação da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  •  e)  criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: - Letra da lei.

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

     

  • b) proteção JURÍDICO-SOCIAL das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (art.87, V, ECA).

    c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de GUARDA, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. (art. 87, VII, ECA).

    d) implementação de políticas sociais BÁSICAS. (art. 87, I, ECA).

    e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. (art. 87,II, ECA).

  • Agora alguém sabe me dizer porque a "D" está errada? Porque ela diz basicamente a mesma coisa que o art. 87, I do ECA:

    "d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes."

     

    "Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos."

  • Questão anormal para provas do CESPE, a meu ver. 

  • Pedro, acredito que em razão de a questão ter usado o termo "políticas sociais ESPECIAIS" e o art. 87, I, do ECA falar em políticas sociais BÁSICAS.

  • Pedro, básico é diferente de especial, se vc estudar o básico apenas nao passará nesse concurso mas se vc se especializar no edital do concurso vc passará rs

  • Bizu "tosco" pra memorizar as LINHAS DE AÇÃO:

    Linhas de Ação são: CPPS: Campanhas Políticas de Proteção e Serviço(s). Vide art. 87 do ECA. 

    .

     

    - Caso não se enquadre em uma das hipóteses, lembre que TODAS AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO"

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;         

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;    

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;       

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        

     

  • Contribuindo com o colega Pedro. 

    As políticas sociais básicas estão direcionadas para a efetivação direta e imediata dos direitos fundamentais, previstos na Constituição/88, expresso no artigo 227. Já as políticas sociais especiais são para os que estejam com direitos ameaçados ou violados. Ex. negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e etc.

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Gente, embora seja a E, a questão está extremamente mal formulada. Foi colocada errada. Não vale anulação?

  • GABARITO: E

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

  •  a) elaboração de banco de dados nacional com as informações necessárias à localização de crianças desaparecidas em substituição ao boletim de ocorrência feito nas delegacias de polícia. ERRADO

    Não tem essa hipótese no art. 87 (linhas de ação da política de atendimento) 

     b) proteção jurídica das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. ERRADO 

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (não "de"). 

     c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de adoção, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. ERRADO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (a questão trocou a palavra na literalidade - guarda por adoção)

     d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes. ERRADO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas; (não especiais) 

     e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. CORRETA - GABARITO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    AVANTE!

     

  • questão E) certa.

    RESPOSTA: art. 87, trecho do inciso II, ECA,

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIDE ALGUMA NOVIDADE

    NO SITE DO STJ Legislação Aplicada -> ECA -> artigo

    https://scon.stj.jus.br/SCON/legaplic/toc.jsp?materia=%27Lei%208.069/1990%20(ECA)%27.mat.

  • meu segundo comentário

    SÚMULAS DO STJ

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013)

    Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

    Súmula 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

    Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

    Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

    Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

    Súmula 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

    Súmula 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 87 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas; serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” Portanto, a única alternativa que aponta uma linha de ação prevista na política de atendimento é a LETRA E.

    Resposta: Letra E

  • Decoreba

    LINHAS DE AÇÃO

    POLÍTICA BASICA

    art. 87, trecho do inciso II, ECA,

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • A – Errada. O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos é uma das linhas de ação da política de atendimento. Contudo, não há previsão no ECA no sentido de que haveria “substituição ao boletim de ocorrência feito nas delegacias de polícia”.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    B – Errada. A proteção às entidades não é apenas jurídica, mas sim jurídico-social.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    C – Errada. Para crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar será estimulada a guarda, e não a adoção.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    D – Errada. As políticas sociais básicas são linhas de ação, e não as “políticas sociais especiais” como consta na alternativa.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) I - políticas sociais básicas;

    E – Correta. A alternativa menciona corretamente uma das linhas de ação da política de atendimento previstas no artigo 87 do ECA:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    Gabarito: E

  • Fiquei entre a D e E, marquei d, errei -> ai vi que não são políticas sociais ESPECIAIS e sim -> básicas.

    Gab. letra E.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alguém tem uma forma de decoreba dessas LINHAS DE AÇÃO E DIRETRIZES?

  • A assertiva B está incompleta e com redação dúbia. Contudo, se o questionamento fosse "B... certo ou errado", haveria algum critério mais confiável do que jogar a moedinha para cima?

    A assertiva B tem muito potencial para ser considerada correta em outro certame.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 87 do ECA:

    “ Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não se trata de hipótese prevista no art. 87 do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não se trata de proteção jurídica de entidades, mas sim proteção jurídica “por entidades", nos termos do art. 87, V, do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Diverge da redação do art. 87, VII, do ECA.

    LETRA D- INCORRETO.  O art. 87, I, do ECA fala em políticas básicas e não em políticas especiais.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 87, II, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Como a "b" tá errada?

    Linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Eu não decoro esse trem nem com reza braba.

  • AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO". As demais são LINHAS DE AÇÃO.


ID
2672812
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento. 

    Errada. Conforme o artigo 88, I, do ECA, a municipalização, e não a federalização, é uma diretriz da política de atendimento do ECA. Basta lembrar que os Conselhos Tutelares são municipais (art. 132), bem como no papel fundamental dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

     

    B) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

    Errada. O mandato eletivo dos conselhos tutelares, assim como a maioria dos cargos eletivos, é de 4 anos (art. 132, ECA).

     

    C) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Errada. De acordo com o artigo 12 do ECA, com redação dada pela Lei n. 13.257/2016, as unidades deverão propiciar condições para a permanência em tempo integral de apenas um dos pais ou responsável.

     

    D) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. 

    Correta. Atenção! Na antiga redação do artigo 19, §1º, do ECA, o prazo de reavaliação era de 6 meses. Com a vigência da Lei n. 13.509/2017, que alterou diversos dispositivos do ECA - alterando, entre outros, o prazo máximo para acolhimento institucional e estabelecendo novos limites temporais para o estágio de convivência -, o prazo passou a ser de 3 meses.

  • Acredito que a questão deva ser anulada, em virtude da alteração promovida pela lei 13.509/17, o qual alterava o prazo máximo de reavaliação do programa de acolhimento institucional ou familiar de 6 meses para 3 meses TER SIDO VETADO, dessa forma podemos concluir, que manteve-se o prazo máximo de 6 meses para reavaliação. 

  • Franklin Firmeza

    Você tem razão ao afirmar que a alteração do ECA foi vetada pelo PR. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto em fevereiro de 2018, fazendo com que a Lei nº 13.509/2017, que alterou o ECA, tivesse vigência.

  • Pessoal, cuidado! o veto foi derrubado!!

    Redação atual, copiada hoje, 18 de maio de 2018, direto do site do planalto: " § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) "

  • Complementando os comentários, segue a literalidade do art. 132 do ECA:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

  • não sabia dessa atualização

  • A título de acréscimo:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)

  • Sabia dessa tbm não tava ainda em 6 meses Afs
  • Pessoal, ATENÇÃO:

     

    A alteração proposta pelo §1º da Lei 13.509/17 foi VETADA, razão pela qual, mantem-se o prazo de 6 meses, como consta na redação anterior.

     

    Lei no 13.509, de 22 de novembro de 2017:

    Art. 2o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 19.  ....................................................................

    § 1o  (VETADO).

  • Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Amanda Mendonça: o CN rejeitou o veto, conforme a colega Mag R mencionou.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#partes%20vetadas

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/553538-CONGRESSO-DERRUBA-VETO-A-NOVAS-REGRAS-DE-ADOCAO.html

     

     

  • Questão queria saber se o candidato estava atualizado, de acordo com alterações introduzidas ao ECA em 2017.

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

           § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Disposições Gerais

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

  • NÃO ESTA DESATUALIZADA

    .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

  • O veto foi derrubado!!

    Redação atual: " § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) "

  • De acordo com o art. 19, §1º, do ECA, máximo a cada 3 meses.

    De acordo com o art. 92, §2º, do ECA, máximo a cada 6 meses.

    E agora, como fica?????

  • Edgar, uma coisa é a criança ter a sua situação reavaliada a cada 3 meses como disposto no art. 19 §1, outra coisa é a remessa do relatório da situação de cada criança (a cada 6 meses) ao poder judiciário como prevê o art. 92 §2, ambos do ECA

  • d) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. 

     

     

     

    Correção

    a) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento. 

    Municipalização do atendimento. 

     

    b) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

    Mandato de 4 (quatro) anos.

     

    c) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

     Apenas um dos pais ou responsável.

  • Meu código tá todo riscado, primeiro troquei de 6 para 3 meses, o prazo para reavaliação, depois risquei o comentário abaixo que dizia que o §1º teria sido vetado. Hoje não entendo nada.

  • Resposta Certa letra D

    Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento.x

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento; Lei 8.069

    O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.x

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Lei 8.069

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Lei 8.069

    Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.x

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Lei 8.069

    Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.   lei 8.069

  • Edgar Sorocaba, respondendo a sua pergunta:

    De acordo com o art. 19, §1º, do ECA, máximo a cada 3 meses. -> Elaborado pela Equipe Multidisciplinar/Interprofissional da Unidade!

    De acordo com o art. 92, §2º, do ECA, máximo a cada 6 meses. -> Elaborado pelo DIRIGENTE da Unidade!

    Ambos destinados a autoridade judiciária compentente, com o mesmo fim. Apenas desenvolvidas por atores diferentes.

  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

  • GABARITO: LETRA D.

    a) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento.

    Alternativa errada. Art. 88, I do ECA. A diretriz é de MUNICIPALIZAÇÃO do atendimento.

    b) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

    Alternativa errada. Atenção pra alteração legislativa operada pela Lei nº 13.824/2019 (permite que os Conselheiros Tutelares sejam reconduzidos mais de uma vez para a função). Ademais, o mandato é de 04 anos. Art. 132 do ECA.

    c) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    Alternativa errada. “Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente”.

    d) É A ALTERNATIVA CORRETA! Art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Atento para a Lei 13.824/19 que passou a permitir recondução ilimitada para o cargo de Conselheiro Tutelar, alterando a redação do artigo 131 do ECA.

    Bons estudos =)

  • A alternativa B, de todo modo já estava incorreta em razão da previsão do mandato de 03 anos para o Conselheiro Tutelar, quando na verdade será de 04 anos.

    Contudo, é necessário se atentar para a novidade legislativa que torna um outro ponto também incorreto na alternativa, qual seja, a recondução do Conselheiro.

    Alternativa B O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução''.

    *#NOVIDADELEGISLATIVA #ATENÇÃO: Lei nº 13.824, de 9.5.2019 - Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

    Ou seja, depois da Lei nº 13.824/2019 (atualmente) acabou a limitação para a recondução. O Conselheiro Tutelar pode ser reconduzido inúmeras vezes, desde que passe por novo processo de escolha. É como ocorre com os vereadores, p. ex.

    “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública  local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Para mais informações, vide: https://www.dizerodireito.com.br/2019/05/lei-138242019-permite-que-os.html

  • Nova alteração do ECA pela Lei 13.824/2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Portanto, o número de reconduções não está limitado mais a somente uma.

  • Alternativa B - Não há mais vedação para o número de recondução dos Conselheiros. Neste sentido a redação d art. 132 dada pela Lei nº 13.824/19

    :

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a municipalização do atendimento.

    - Inciso I, do art. 88, da Lei 8.069/1990: São diretrizes da política de atendimento a municipalização do atendimento.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida a recondução.

    - Art. 132, da Lei 8.069/1990: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    - Art. 12, da Lei 8.069/1990: Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 03 meses.

    - Parágrafo 1°, do art. 19, da Lei 8.069/1990: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 03 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Colegas, atenção a um "detalhe"

    O art. 19 do ECA (como já dito) prevê que toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar terá sua situação reavaliada a cada 3 meses.

    Contudo, o §2º do mesmo artigo expressa que a permanência da criança e adolescente em programa de acolhimento institucional (só INSTITUCIONAL, não aplica ao acolhimento familiar) não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.

    Bons estudos!!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • NÃO CONFUNDIR:

    ACOLHIMENTO FAMILIAR OU INSTITUCIONAL: 3 MESES

    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) "

    MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO: 6 MESES

    ART. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • 14 Q890935 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Política de Atendimento, Conselho Tutelar Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente não é a federalização, mas a municipalização do atendimento. (art. 88, I, do ECA)

    B O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato não de 3 (três), mas de 4 (quatro) anos, permitida não uma recondução, mas permitida apenas recondução, ou seja, podem ser reconduzidos várias vezes. (art. 132 do ECA)

    C Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral não de todos os titulares do poder familiar de forma conjunta, mas apenas de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (art. 12 do ECA)

    D Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. (art. 19 do ECA)

  • ATENÇÃO! A Lei nº 13.824/2019 acabou com a limitação de recondução dos conselheiros tutelares.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    § 3 A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. 

    § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

    § 6 A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.

  • Depois de muita dificuldade para não confundir os prazos de internação e acolhimento, gravei da seguinte forma:

    INTERNACAO:

    reavaliada: 6 meses

    prazo: 3 anos

    ACOLHIMENTO eu divido os prazos pela metade (lembro que é uma situação em que a criança-adolescente não tem "culpa", não fez nada errado:

    reavaliada: (6/2= 3 meses)

    prazo: (3anos/2= 1 ano e 6 meses).

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - agora é possível ao conselheiro tutelar ser reconduzido mais de uma vez!

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)


ID
2723701
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, na hipótese de uma criança ser encaminhada, sem prévia determinação da autoridade competente, a uma entidade que mantenha programa de acolhimento institucional, esta

Alternativas
Comentários
  • Artº 93

    Resp: poderá, em caráter excepcional e de urgência, acolhê-la, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Vale lembrar que essa possibilidade se estende tbm ao Conselho Tutelar.

  • GABARITO: D

     

    REGRA:

     

    Art. 101

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    (...)

     

    EXCEÇÃO:

     

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

     

     

  • REGRA:

     

    Art. 101

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

     

    EXCEÇÃO:

     

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

  • REGRA
    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar

    EXCEÇAO
    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    RESUMINHO MATADOR

    REGRA GERAL = PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA (MEDIDA DE PROTEÇÃO) DEVERÁ CONTER UMA GUIA DE ACOLHIMENTO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ)  QUE CONSTARA - RESIDENCIA - QUALIFICAÇÃO DOS PAIS - ENDEREÇO- PARENTES - O PQ DELE ELE TER SIDO AFASTADO DO CONVIVIO FAMILIAR!!!

    EXCEÇÃO = PODERÁ RECEBER CRIANÇA  EM CARATER EXPECIONAL E DE URGENCIA .. COMUNICANDO O JUIZ EM 24 HORAS..

    E VAI UM BONUS PRA GALERA  =   A SITUAÇÃO DA CRIANÇA EM CARÁTER DE ACOLHIMENTO.. SERÁ REVISTA A CADA TRÊS MESES... E VAI FICAR NO MAXIMO 18 MESES.. SALVO PRORROGADO E ISSO RAPAZIADA

    1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

          

             § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

     

  • Na verdade, o centro não pode negar atendimento a qualquer criança em situação vulnerável, mesmo sem a tal guia, porém, tem de haver a comunicação às autoridades sobre o fato. Gabarito D

  • O examinador quis saber se candidato estudou o art.93, caput ,do ECA, reproduzido a seguir: “as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade”.

    Resposta: Letra D

  • poderá, em caráter excepcional e de urgência, acolhê-la, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.em 24 horas comunicar o senhor juiz.

  • poderá, em caráter excepcional e de urgência, acolhê-la, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Excepcionalmente, em situação de urgência, uma entidade de acolhimento institucional pode acolher criança ou adolescente sem prévia determinação judicial. Contudo, nesse caso, a autoridade judicial deve ser comunicada no prazo de 24 horas. Quando a autoridade judicial receber essa comunicação, ela tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, subsidiariamente, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: D

  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Gabarito: D


ID
2725045
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É linha de ação da política de atendimento conforme prevista expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Abraços

  • eca

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.    

  •  

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;               (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.   

     

     

  • Linhas de Ação vs Diretrizes

     

    Linhas de Ação: São CONDUTAS indispensáveis à construção e desenvolvimento da política de atendimento.

     

    Diretrizes: São ORIENTAÇÕES que o Poder Público deve se valer para efetivar as linhas de ação.

  • Como mencionou o colega Gui CB, as linhas de ação são condutas e as Diretrizes são orientações.

    O artigo 87 prevê 7 LINHAS DE AÇÃO (condutas) na política de atendimento.

    O artigo 88 prevê 10 DIRETRIZES (orientações) na política de atendimento.

    Como decorar? Mais fácil decorar apenas as linhas de ação e, quanto às orientações, ter uma noção... Não tenho a memória privilegiada, passem macetes please (pelo privado)!

    LINHAS DE AÇÃO (condutas) resumidas:

    1- [instituir] Políticas sociais básicas

    2 - [promover] Políticas de assistência social e de prevenção

    3 - [prestar] serviços às vítimas

    4 - [realizar] identificação de pais, responsáveis e crianças e adolescentes desaparecidos.

    5 - [criar, manter, apoiar] entidades direitos e proteção crianças e adolescente

    6 - [promover] Políticas e programas para prevenir e abreviar tempo de afastamento do convívio

    7 - [promover] campanhas estímulo acolhimento - grupos específicos

    DIRETRIZES (orientações) resumidas:

    1 - MUNICIPALIZAÇÃO

    2- CONSELHOS

    3 - PROGRAMAS - descentralização

    4 - FUNDOS

    5 - INTEGRAÇÃO OPERACIONAL

    6 - INTEGRAL - conselho tutelar

    7 - MOBILIZAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA

    8 - FORMAÇÃO PROFISSIONAIS - primeira infância

    9 - FORMAÇÃO PROFISSIONAIS - intersetorialidade e desenvolvimento integral

    10 - PESQUISAS - desenvolvimento infantil e prevenção da violência.

  • As POLÍTICAS DE ATENDIMENTO subdivide-se na seguinte LÓGICA:

    ° SUBJETIVA = atinge diretamente sujeito - LINHAS DE AÇÃO;

    ° OBJETIVA = não atinge diretamente o sujeito, está relacionado à otimização das instituições - DIRETRIZES.

    QC586300 (Questão parecida daqui do QC)

    Trata-se de exemplo de LINHA DE AÇÃO da política de atendimento na área da infância e juventude:

    A) Municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    B) Mobilização da sociedade civil para compor o sistema de garantia de direitos. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    C) Intersetorialização do atendimento da criança ou adolescente. (OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

    D) Execução do programa de localização de crianças e adolescentes desaparecidos. (SUBJETIVO - ATINGE DIRETAMENTE O SUJEITO)

    E) Regionalização do atendimento do serviço básico à população infanto-juvenil.(OBJETIVO, otimiza instituições = DIRETRIZ)

  • DICA - toda vez que começar com a letra "p" serão linhas de atendimento (art 87 ECA) (politicas; programas; proteção); decorar então ainda: serviços e campanhas (sigla para decorar: PSC);

    Já, diretrizes (art 88), nenhuma começa com letra p, então fica mais fácil saber, e ainda, se referem aos meios necessários para efetivar as linhas de atendimento (quando falar em: MANUTENÇÃO; INTEGRAÇÃO; FORMAÇÃO; ESPECIALIZAÇÃO; REALIZAÇÃO)

  • Gabarito: A

  • As POLÍTICAS DE ATENDIMENTO subdivide-se na seguinte LÓGICA:

    ° SUBJETIVA = atinge diretamente sujeito - LINHAS DE AÇÃO;

    ° OBJETIVA = não atinge diretamente o sujeito, está relacionado à otimização das instituições - DIRETRIZES.

    DICA - toda vez que começar com a letra "p" serão linhas de atendimento(ação) (art 87 ECA) (politicas; programas; proteção); decorar então ainda: serviços e campanhas (sigla para decorar: PSC); (SUBJETIVO-ATINGE O SUJEITO).

    Já, diretrizes (art 88), nenhuma começa com letra p, então fica mais fácil saber, e ainda, se referem aos meios necessários para efetivar as linhas de atendimento (quando falar em: MANUTENÇÃO; INTEGRAÇÃO; FORMAÇÃO; ESPECIALIZAÇÃO; REALIZAÇÃO) - OBJETIVO (ATINGE A COLETIVIDADE)

  • vocês estudam eca por onde? me indiquem bons professores. tem uns que apenas ler o texto de lei e não explica nada.

  • Eu não gosto desses mnemônicos, porque acho que na maioria das vezes mais atrapalha do que ajuda, mas não sei porque tenho um anotado aqui, então vai que ajuda alguém kkkk

    --> Lembrar que todas as primeiras palavras de todas as diretrizes terminam em "ão". Ex: municipalização, criação, manutenção, integração.. (Art. 88)

    Cuidado, contudo, com a linha de ação referente a "proteção jurídico social" (Art. 87, V), pois é a única linha de ação de que a primeira palavra também termina em "ão".

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 87 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas; serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” Portanto, a única alternativa que aponta uma linha de ação prevista na política de atendimento é a LETRA A.

    Resposta: LETRA A

  • ECA - Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

  • A questão em comento versa sobre políticas de atendimento para crianças e adolescentes e encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 87 do ECA:

    “Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Corresponde ao previsto no art. 87, III, do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    LETRA E- INCORRETO. Não atende hipótese do art. 87 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 87, inciso III, do ECA - III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;


ID
3000514
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A professora Marilene, observando o comportamento do seu aluno João Paulo, de 10 anos, constatou que o discente vem sofrendo maus-tratos, e que o possível autor da agressão é o seu próprio pai. Diante de tal situação, a professora informou à direção da escola, que, por sua vez, comunicou ao Conselho Tutelar. De acordo com o Artigo 130, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, "verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, o juiz poderá determinar como medida cautelar"

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme o ECA (8069/90):

    >>> Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a medida cautelar aplicada na ocorrência de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável. Veja:

    Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Em relação à iniciativa do juiz sobre a determinação do afastamento, Nucci bem explica:

    “A provocação para tanto pode ser feita pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, por algum parente ou pela própria polícia, quando atende a ocorrência de crime cometido pelo agressor. Cremos ser perfeitamente viável a decretação dessa medida cautelar de afastamento do agressor, de ofício, pelo juiz. Cuida-se do poder geral de cautela e, no campo da infância e juventude, não tem sentido, por exemplo, chegar ao conhecimento do magistrado a prisão em flagrante do pai por estupro da filha, não podendo a autoridade judiciária agir sem provocação.”

    No caso em tela, a professora comunicou a agressão à diretoria da escola que, por sua vez, comunicou ao Conselho Tutelar. Assim, o Conselho Tutelar deve informar à autoridade judiciária (Juízo da Infância e Juventude) para que determine o afastamento do agressor da moradia comum.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 424.

    Gabarito: A


ID
3000520
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 87), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente apresenta, como uma das linhas de ação,

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Parte Especial

    Título I Da Política de Atendimento Capítulo I Disposições Gerais

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Art. 87 ECA - São linhas de ação da política de atendimento:

    [...]

    - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • C)

    rt. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • São linhas de ação da política de atendimento: São condutas indispensáveis à construção e desenvolvimento da política de atendimento. Subjetivas. Atendem diretamente o sujeito. Toda vez que começar com a letra "p" serão linhas de atendimento (art 87 ECA) (politicas; programas; proteção); decorar então ainda: serviços e campanhas (sigla para decorar: PSC);

    1. Políticas sociais básicas;

    2. Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violação de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

    3. Serviços sociais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    4. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, criança e adolescentes desaparecidos;

    5. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    6. Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    7. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Gab C.

    LINHAS DE AÇÃO: -------------------------------------P P S C

    P roteção

    P olítica

    S erviço

    C ampanha

    Em todos os casos, há estas palavras no texto literal. Ajuda eu, espero que talvez você=)

  • A alternativa E) "Apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra crianças e adolescentes." É na verdade uma ação a ser realizada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou tratamento cruel e degradante.

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

    IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;

  • A questão exige o conhecimento das linhas de ação da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento, e não uma linha de ação.

    Art. 88, III, ECA: são diretrizes da política de atendimento: criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    B - incorreta. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento, e não uma linha de ação.

    Art. 88, X, ECA: são diretrizes da política de atendimento: realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

    C - correta. Art. 87, V, ECA: são linhas de ação da política de atendimento: proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    D - incorreta. Trata-se de uma ação da prevenção que deve ser adotada pelos entes federativos.

    Art. 70-A, IV, ECA: a União, os Estados, o DF e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.

    Gabarito: C


ID
3054280
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre negligência e maus tratos na criança e no adolescente, verifique as assertivas e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra C está justamente no final da assertiva, "salvo se a família não tiver condições financeiras para prover esse cuidado".

    Independentemente da família ter ou não condições financeiras, será considerado abandono.

    - Negligência: é ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. A negligência pode significar omissão em termos de cuidados básicos como a privação de medicamentos; cuidados necessários à saúde; higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio (frio e calor); não prover estímulo e condições para a frequência à escola. A identificação da negligência no nosso meio é complexa devido às dificuldades socioeconômicas da população o que leva ao questionamento da existência de intencionalidade. No entanto, independente da culpabilidade do responsável pelos cuidados da vítima, é necessária uma atitude de proteção em relação a esta (FERREIRA, 2001).

    @adeilsonjr_adv

  • Se a família não tiver condições para o cuidado e sustento da criança deve encaminha-lá para o processo de adoação com o consentimento dos pais biologicos.

  • síndrome do bebê sacudido ('SBS) ou trauma craniano violento pediátrico (TCV) é composta por uma tríade clássica de achados clínicos: encefalopatia aguda, hematoma subdural e hemorragia retiniana. ... Na maioria dos casos, não há sinais visíveis de trauma externamente

  • nenê sacudido

  • "Negligência consiste em ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência, salvo se a família não tiver condições financeiras para prover esse cuidado."

    Errado, caso os pais ou responsáveis não tenham condições de prover o sustento, deverão ser encaminhados para a assistência social. Não ter condições não é motivo para perda da guarda.

  • Acho válido fazer uma observação ao comentário da colega que mencionou a adoção. Se a família não tiver condições para o cuidado e sustento da criança deve, prioritariamente, ser incluída em programa assistencial. É o que se depreende dos artigos que seguem colacionados:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . 

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

    Vale lembrar ainda que, conforme o art. 100 do ECA, na aplicação das medidas dar-se-á preferência àquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, sendo princípio que rege o sistema o da "prevalência na família", senão vejamos:

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; 

  • Negligência consiste em ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência, salvo se a família não tiver condições financeiras para prover esse cuidado. não tiver condições muito errado.

  • Se fosse assim iriamos ter gente por aí abandonando filhos em qualquer luga... Contudo, isso já acontece.

    GAB: C


ID
3083776
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegura a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Considerando as linhas de ação dessa política, analise as opções e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A inclusão de práticas alternativas assistenciais da Política de Integralidade do Sistema Único de Saúde.

( ) A diretriz assistencial demarcada pelo princípio de vulnerabilidade desenvolvimentista, priorizada a partir da criança e depois do adolescente.

( ) O acesso a serviços especiais de prevenção e atendimento psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

( ) O estabelecimento de estratégias para abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência com a família da criança e do adolescente.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    (F) A inclusão de práticas alternativas assistenciais da Política de Integralidade do Sistema Único de Saúde. ? incorreto, o ECA não apresenta isso.

    (F) A diretriz assistencial demarcada pelo princípio de vulnerabilidade desenvolvimentista, priorizada a partir da criança e depois do adolescente. ? incorreto, não há uma priorização de um pelo outro, criança e adolescente são pessoas em desenvolvimento e ambas têm prioridades.

    (V) O acesso a serviços especiais de prevenção e atendimento psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. ? correto, art. 87: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    (V) O estabelecimento de estratégias para abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência com a família da criança e do adolescente. ? correto, art. 87: VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

     VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

     VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    Dicas para memorizar:

    Vamos entender essas “linhas de ação” como estratégias e caminhos a serem seguidos pra um atendimento eficaz.

    Então temos:

    - 3 Serviços (programas, projetos e benefícios de assistência social) ; (atendimento médico e psicossocial as vitimas de negliencia, exploração etc) e (serviço pra localizar pais/responsáveis e crianças desaparecidas)

    - 2 políticas (social básica) e (prevenir afastamento familiar)

    - 1 - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    - 1 Campanha pra incentivar adoção (preferencialmente inter-racial, de crianças mais velhas e com irmãos... pois são os mais difíceis de serem adotados, e o ECA vai estimular)


ID
3106987
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).

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  • Comparativo com o Estatuto do Idoso:

    ECA, Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    E. Idoso, Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da suspeita ou confirmação de qualquer tipo de violência contra a criança ou adolescente.

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Dessa forma, como o ponto central da questão versa sobre qual autoridade deve receber a comunicação de suspeita de maus tratos contra criança, a única alternativa correta é a letra D: Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante ressaltar que esse dispositivo menciona a comunicação pelo médico ou responsável pelo estabelecimento de saúde, bem como faz referência apenas ao Conselho Tutelar. Entretanto, os profissionais poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    O ECA prevê, inclusive, que a falta de comunicação constitui uma infração administrativa (cuidado: não é crime!), que encontra respaldo no art. 245. Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: D


ID
3125854
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) registra e trata informações sobre a garantia e a defesa dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por meio desse sistema, é possível produzir conhecimentos específicos sobre as situações concretas de violações aos direitos e sobre as respectivas medidas de proteção. Ainda, é possível sistematizar a demanda dos conselhos tutelares, inclusive por categoria de violação. O SIPIA foi previsto para o registro e o tratamento de informações em âmbito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? O SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) é um sistema de registro e tratamento de informação com abrangência nacional, criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais nas políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania.

    ? Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1845.html

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: A

    RESOLUÇÃO Nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda

    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar – SIPIA Conselho Tutelar – pelos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Parágrafo único. SIPIA Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Lei 8.069/90 e legislação pertinente.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • A questão em comento demanda conhecimento de Resoluções do CONANDA.

    Diz a Resolução 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda):

    “Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, módulo Conselho Tutelar – SIPIA Conselho Tutelar – pelos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Parágrafo único. SIPIA Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Lei 8.069/90 e legislação pertinente.”

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. O SIPIA é um sistema nacional.

    LETRA B- INCORRETA. O SIPIA é um sistema nacional.

    LETRA C- INCORRETA. O SIPIA é um sistema nacional.

    LETRA D- INCORRETA. O SIPIA é um sistema nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3195793
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É CORRETO dizer que é diretriz da política de atendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 88 (ECA):

    São diretrizes da política de atendimento:

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

  • A) A especialização e a formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil. --> CORRETA (Art. 88, VIII)

    B) Desintegração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social. --> INCORRETA (Art. 88, V)

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    C) Acabar com a municipalização do atendimento.--> INCORRETA (Art. 88, I)

    I - municipalização do atendimento;

    D) Formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do idoso que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do idoso e seu desenvolvimento integral. --> INCORRETA (Art. 88, IX)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

  • Desintegração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social. PEGADINHA desintegração.

  • Gab: A

    Calma! Leia atentamente a alternativa B - Desintegração 

  • A questão exige o conhecimento das diretrizes da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 88, VII, ECA: são diretrizes da política de atendimento: especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil.

    B - incorreta. Art. 88, V, ECA: são diretrizes da política de atendimento: integração (e não desintegração) operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    C - incorreta. Art. 88, I, ECA: são diretrizes da política de atendimento: municipalização (e não acabar com a municipalização) do atendimento.

    D - incorreta. Art. 88, IX, ECA: são diretrizes da política de atendimento: formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente (e não da criança e do idoso) que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral.

    Gabarito: A


ID
3329191
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 86, define que a política de atendimento á criança e ao adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sobre o tema, È incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Evitada a mobilização pública? Tudo menos isso!

    Mobilização pública é que promove justamente a proteção à criança e ao adolescente

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    Abraços

  • Gabarito: Letra A!!

  • C) ART. 87 -

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • a) A política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que seja evitada a mobilização da opinião pública para sua definição, uma vez que pode gerar exposição desnecessária da criança e do adolescente, a quem é garantida proteção integral. INCORRETO. A exposição desnecessária da criança e do adolescente deve ser evitada, mas isso não tem relação com definição da política de atendimento. Confusão com o art. 143, ECA.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    § único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    b) CORRETO. ART. 88, II

    Art. 88. (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    c) CORRETO. ART. 88, VI + ART. 197-C

    Art. 88. (...) VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    Art. 197-C. § 1º É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

    d) CORRETO

    Art. 88. VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil

  • A questão conseguiu inverter quase todos os acentos

  • Gabarito: Alternativa A (que é a única incorreta)

    a) A política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que seja evitada a mobilização da opinião pública para sua definição, uma vez que pode gerar exposição desnecessária da criança e do adolescente, a quem é garantida proteção integral.

    O art. 88, VII, ECA dispõe que é diretriz da política de atendimento a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade

    b) Correta (art. 88, II, ECA)

    c) Correta (art. 87, VII, ECA)

    d) Correta (art. 88, VIII, ECA)

  • Para ajudar:

    Linhas de Ação: São CONDUTAS indispensáveis à construção e desenvolvimento da política de atendimento.

     Diretrizes: São ORIENTAÇÕES que o Poder Público deve se valer para efetivar as linhas de ação.

    As diretrizes da politica de atendimento previstas no art.88, ECA começam sempre com palavras terminadas em "ção".

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais...

    III - criação e manutenção de programas específicos...

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário...

    VI - integração..

    VII - mobilização da opinião pública...

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que...

    IX - formação profissional com abrangência..

    X - realização e divulgação de pesquisas..

    Tomar cuidado com a linha de ação prevista no art. 87, V: proteção jurídico-social por entidades...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que seja evitada a mobilização da opinião pública para sua definição, uma vez que pode gerar exposição desnecessária da criança e do adolescente, a quem È garantida proteção integral.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: a política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que haja mobilização da opinião pública, nos termos do art. 88, VII, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    b) Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente (...).

    Correto, nos termos do art. 88, II, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    c) Uma das linhas de ação da política de atendimento de crianças e adolescentes é a realização de campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e á adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 87, VII, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    d) Conforme alteração legislativa efetivada por meio da Lei n. 13.257, de 2016, foi incluída como diretriz da política de atendimento a crianças e adolescentes a especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil.

    Correto, nos termos do art. 88, VIII, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

    Gabarito: A

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca de políticas previstas no ECA para ações conjuntas dos entes federativos no campo concernente à criança e adolescente.



    Neste sentido, dizem os arts. 86/88 do ECA:

    “Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É JUSTAMENTE A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o exposto no art. 88, VII, do ECA. A mobilização da opinião pública, ao contrário do exposto, é diretriz de atendimento de criança e adolescente.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz o previsto no art. 88, II, do ECA.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz previsão do art. 87, VII, do ECA.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESETÃO. De fato, reproduz previsão do art. 88, VIII, do ECA.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Da Política de Atendimento

    86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


ID
3341071
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Livro II – Parte Especial – Título I “Da Política de Atendimento”, Capítulo I “Disposições Gerais”, Art. 87, “são linhas de ação da política de atendimento”, assinale a alternativa que corresponde a uma das linhas de ação da política de atendimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; entre outras.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a)     Art. 87. São LINHAS DE AÇÃO da política de atendimento: I - políticas sociais básicas (Gabarito);

    b)     Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em REGIME de: I - orientação e apoio sócio-familiar;

    c)     Art. 88. São DIRETRIZES da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    d)     Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em REGIME de: II - apoio sócio-educativo em meio aberto (...).

  • Vale lembrar quais são as linhas de ação da política de atendimento, previstas no artigo 87 do ECA:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma das linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:

    a) Políticas sociais básicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 87, I, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas;

    b) Orientação e apoio sociofamiliar.

    Errado. Trata-se de regime adotado pelas entidades de atendimento, nos termos do art. 90, I, ECA: Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar;

    c) Municipalização do atendimento.

    Errado. A municipalização do atendimento é uma diretriz, conforme preceitua art. 88, I, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    d) Apoio socioeducativo em meio aberto.

    Errado. Trata-se de regime adotado pelas entidades de atendimento, nos termos do art. 90, II, ECA: Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    Gabarito: A

  • A – Correta. As “políticas sociais básicas” são umas das linhas de ação da política de atendimento previstas no ECA.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas;

    B – Errada. A “orientação e apoio sociofamiliar” não é uma linha de ação, mas sim um regime aplicável a crianças e adolescentes.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar;

    C – Errada. A “municipalização do atendimento” não é uma linha de ação, mas sim uma diretriz da política de atendimento.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    D – Errada. O “apoio socioeducativo em meio aberto” não é uma linha de ação, mas sim um regime aplicável a crianças e adolescentes.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (...) II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    Gabarito: A


ID
3401773
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse passo, nos termos do ECA, é certo que a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente é um(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.069/90 (ECA)

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    bons estudos

  • Dica que peguei de um colega daqui do site

    LINHAS DE AÇÃO: PPSC- politicas, proteção, serviços, campanhas

    DIRETRIZES: ÃO- municipalização, criação, integração, mobilização, especialização, formação, realização.

    Bons estudos, vamos em frente, muita paz e persistência para nós.

  • GABARITO A

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  • A questão dá ao candidato a seguinte definição: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; e pede que o candidato caracterize qual é desdobramento da política de atendimento.

    Veja o que diz o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 88, IV, ECA: são diretrizes da política de atendimento: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    Dessa forma, conforme se observa da redação do art. 88, a questão traz uma diretriz da política de atendimento. Portanto, a única alternativa correta é a letra A. As diretrizes da política de atendimento são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    GABARITO: A

  • Eu sempre ligo 'diretriz' com 'direção', e a maioria desse Artigo começa com 'ão' como 'manutenção', fui por essa lógica e acertei.


ID
3401830
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo dados do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, a Constituição Federal aponta a descentralização político-administrativa e a participação popular, por meio de organizações representativas, como diretrizes para as ações governamentais na área da assistência social (Art. 204). O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 119/2006 do Conanda e a Lei do Sinase reforçam esses princípios. No estado da Paraíba, não há um órgão gestor do sistema socioeducativo estadual. A gestão da privação e restrição de liberdade é feita pela Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), organização da administração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A gestão da privação e restrição de liberdade é feita pela Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), organização da administração indireta do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).

  • A questão exige o conhecimento da entidade que promove a gestão da privação e restrição de liberdade no estado da Paraíba. Tal previsão encontra-se no plano estadual de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, elaborado pelo Governo da Paraíba em outubro de 2013.

    Veja o que dispõe o plano:

    Na Paraíba, o órgão executor das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade é a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC), que é uma organização da administração indireta do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Humano. Realizando o atendimento socioeducativo regionalizado em João Pessoa (Regional I),Lagoa Seca (Regional II) e Sousa (Regional III).

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A.

    GABARITO: A