SóProvas


ID
1030807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens de 149 a 154.

A autoridade judiciária pode disciplinar, por meio da expedição de portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis em locais e eventos discriminados na lei, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Assim dispõe o art. 149, parágrafo 2º, senão vejamos:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:(...)
    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

    Abç e bons estudos.
  • Gabarito CORRETO .


    Como a questão fala em STJ, segue o julgado pra complementar:  (Examinador dando CTRL C + CTRL V)


    HABEAS CORPUS Nº 251.225 - MS (2012/0168240-4)  
     2."Nos termos do art. 149 do ECA (Lei n. 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, ex vi do 2º"(REsp 1.292.143/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe de 21/6/12).

     

     

     
  • Quando disciplina, o faz por portaria.

    Quando autoriza, o faz por alvará.

  • Informativo 500, STJ:

    ECA. PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. LIMITES.

    Nos termos do art. 149 do ECA (Lei n. 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar,por portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, ex vi do § 2º. REsp 1.292.143-SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 21/6/2012.


  • Gabarito: CORRETO.

    Jurisprudência do STJ:

    2."Nos termos do art. 149 do ECA (Lei n. 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, ex vi do 2º"(REsp 1.292.143/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe de 21/6/12).

     

    ECA: art. 149, parágrafo 2º:
    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    (...)
    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • A questão requer conhecimento sobre a competência da autoridade judiciária em disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará a entrada e permanência da criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsáveis. No Artigo 149 , I e II, do ECA, estão previstos os locais e eventos em que esta competência seria permitida. Contudo, o parágrafo segundo do mesmo artigo alerta para vedação das determinações de caráter geral, como o toque de recolher, por exemplo. Neste sentido, a questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Importante ressaltar que dessas decisões cabera apelacao conforme Art. 199 do ECA

  • A questão, a princípio, era pra ser simples, mas o dispositivo do ECA é confuso, podendo deixar o candidato (como eu) com dúvida. Vejamos:

    Quando o ECA fala que a autoridade judiciária irá disciplinar, através de portaria. Podemos lembrar automaticamente que a portaria, em regra, é dotada de caráter geral e abstração.

    Aí vem a questão e diz:

    "A autoridade judiciária pode disciplinar, por meio da expedição de portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis em locais e eventos discriminados na lei, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral."

    A questão, de propósito, deixa de mencionar a o trecho "...ou autorizar, mediante alvará". Levando-me a acreditar que quer especificamente que eu considere somente o trecho "disciplinar, por meio de portaria". Repito, dotado de caráter geral.

    Aí vem o Art. 149, § 2º do ECA e diz:

    As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

    Aí vem minha paranoia e diz:

    A questão é de Defensoria Pública, exige um conhecimento mais aprofundado. A Banca quer saber se você sabe interpretar o dispositivo e não que saiba ler a literalidade.

    Aí o que eu faço?

    Marco errada e erro. É claro!

    Então como interpretar tal dispositivo?

    O que §2º veda, na verdade, é que tal portaria não poderá haver proibição geral. Ex: Proibir a criança e adolescente de irem em qualquer evento cultural.

    Foi mal pelo textão.

    Xêro!