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CERTO
Art. 88 ECA. São diretrizes da política de atendimento:
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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não entendi, alguém poderia explicar?
ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
Onde consta a competência da esfera federal??
Grata.
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A resposta CORRETA, está na CF, art. 204:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
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Art. 24, da Constituição Federal:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude
§ 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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A questão requer conhecimento específico sobre a área da assistência social. Porém, a pegadinha é que o conteúdo da questão não está no ECA (8.069/1990) conforme o enunciado.
O Artigo 204, I, da Constituição Federal, é que dirá que a descentralização da político-administrativa das ações governamentais na área da assistência social caberá à esfera federal no quesito coordenação e normas gerais.
Em relação a coordenação e a execução dos respectivos programas, a atribuição fica a cargo das esferas estaduais e municipais.Logo, a questão está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Se cabe à esfera federal a elaboração das normas gerais, óbvia e certamente à União coordenar a política quanto a essa temática.
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Uma das diretrizes da política de atendimento é a municipalização, conforme art. 88, I, ECA. No mesmo sentido, o art. 204 da CF informa que a coordenação e as normas gerais cabem à esfera federal, ao passo que a coordenação e a execução dos respectivos programas cabem às esferas estadual e municipal.
Art. 88, ECA - São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
Art. 204, CF - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
Gabarito: Certo
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Coordenação + normatização geral: Federal;
Coordenação + execução: Estados, municípios, entidades beneficentes/entid.de assistência social .
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Correto.
Uma dica, que até agora se mostrou infalível. Falou em competência da união + normas gerais = competência concorrente. Está normalmente está ligada a direitos transindividuais e da natureza difusa, como meio ambiente, assistência social etc...