SóProvas


ID
1030840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), julgue os itens subsequentes.

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  • http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

  • Existem dois órgão criados pelo Pacto de São José com a função de proteger o sistema interamericano de direitos humanos: A Comissão e a Corte. A Comissão tem função consultiva enquanto que a Corte é um órgão jurisdicional. As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.

    Logo, só os Estados integrantes do Sistema Interamericano podem suscitar a Corte.
  • Comissão INTERAMERICA  DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • O VOTO pode apresentar petições: 
    Vítima
    Ongs
    Terceiros
    Outros Estados-membros

     

    Ressalta-se que não há possibilidade de petição individual à corte (pegadinha recorrente)

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

     

  • Gab : CORRETO

  • Sempe confundo essas duas!

  • Para ajudar a lembrar... ComiSSao -> PeSSoa.    

     

  • Pelo que estudei, o a Comissão NÃO foi criada pelo Pacto de São  José da Costa Rica, apenas a Corte.

     

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • O sistema de monitoramento de direitos humanos do sistema interamericano é bastante interessantes e, de acordo com o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Como a afirmativa é uma transcrição literal deste dispositivo, podemos notar que ela está correta.

    Gabarito: a afirmativa está correta.


  • PARA NÃO MAIS CONFUNDIR: 

    Art. 44- apresentação de petição à COMISSÃO: qualquer pessoa.

    Art. 61- Submeter caso à decisão da CORTE: Estados-Partes e a Comissão.

  • Outra questão ajuda a responder:

    ·        CESPE/2015/PGE-BA/ERRADO: No continente americano, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por dois órgãos permanentes, com sede em Washington: a Comissão Interamericana,  que examina reclamações de indivíduos contra supostas violações aos direitos humanos, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julga determinados casos de violações.

  •    ARTIGO 44

        Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

  • Assertiva C

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    2020-

  • Ano: 2012 Banca: Cespe   

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Gabarito: Certo

  • ComiSSão - PeSSoas/grupos ou entidade não governamental que alegam violações aos direitos humanos no âmbito da OEA. 

    CorTe - Exclusivamente os EsTados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Lembrando que a COMISSÃO pode levar a discussão à Corte...

  • LEGITIMADOS PARA APRESENTAR PETIÇÕES ( DENÚNCIA OU QUEIXA )

    QUALQUER PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS ( VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES AO DH )

    ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL LEGALMENTE RECONHECIDA EM UM OU MAIS "ESTADOS-PARTE" (ONGs)

    OBS: PETIÇÕES INDIVIDUAS SÃO DIFERENTES DE COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS

    cláusulas obrigatórias ........................................................................cláusulas facultativas

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    *Composição: 7 Membros – Comissários, Mandato: 4 anos

    *Função: Promover a efetivação e a observância dos Dir. Humanos, possui natureza dúplice:

    a) Órgão principal da OEA: Zelar pelos direitos humanos.

    b) Órgão da Convenção Americana de DH: Analisa petições individuais e propõe ações perante a Corte IDH.

    *Quem pode denunciar:

    QUALQUER PESSOA apresentar petições com denúncias, queixas de violação da CADH. desde que esgotado todos o recursos internos com algumas exceções.

  • art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Como a afirmativa é uma transcrição literal deste dispositivo, podemos notar que ela está correta.

  • foi humano tem direito

  • GABARITO CERTO

    Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um estado parte.

  • ACREDITO QUE ESSA É TIPICA EM CAIR EM ALGUNS CONCURSOS..

  • Art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade

    não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da

    Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias

    ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte"

  • lembrando que não se pode enviar a petição diretamente para a corte .e sim para a comissão.

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • (CESPE/DPE-RR - 2013) A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, julgue o item abaixo:

    Essa comissão não está autorizada a aceitar petições de caráter individual.

    Comentários

    De acordo com o Artigo 44 da Convenção é possível que qualquer pessoa apresente à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação, sendo, portanto, possível o mecanismo de petição individual. Citamos o Artigo 44:

  • GABARITO : CORRETO

    Artigo 44 . Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente

    reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão

    petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    PMAL 2021

  • CERTO

    LEGITIMADOS PARA IMPETRAR AS PETIÇÕES INDIVIDUAIS PERANTE A COMISSÃO:

    Vítima de violação ao seu direito humano;

    Grupo de pessoas; e

    ONGs legalmente reconhecidas

  • comissão=----- > qualquer pessoa, organização não governamental ou grupo de pessoas

    Corte----> somente os Estados parte e a Comissão

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • GAB C

    Comissão interamericana de direitos humanos.     

    → Composição: 7 membros (comissários), 1 recondução (reeleição) e 4 anos de mandato. 

    → Sede: Washington, EUA. 

    → Função: promover a efetivação e observância dos D.H's. 

    → Quem pode denunciar: Qualquer pessoa. 

           » critério de admissibilidade: quando houver o esgotamento dos recursos internos ordinários. 

    Copiado de um colega

  • ##Atenção: Diferença entre a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana:

    COMISSÃO Interamericana - Competência - Artigo 44: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):

    Estado Parte denunciar ao Procurador

    Conselho de Segurança da ONU

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PMAL Prova: CESPE - 2018 - PMAL - SOLDADO MILITAR

    A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    Errado

  • Certa

    Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

  • Certa

    Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

  • "Competência" não, legitimidade.

  • É só lembrar de Maria da Penha