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Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm
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Existem dois órgão criados pelo Pacto de São José com a função de proteger o sistema interamericano de direitos humanos: A Comissão e a Corte. A Comissão tem função consultiva enquanto que a Corte é um órgão jurisdicional. As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
Logo, só os Estados integrantes do Sistema Interamericano podem suscitar a Corte.
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Comissão INTERAMERICA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação - Sujeito passivo: Estados
Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH - Sujeito passivo: Estados
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O VOTO pode apresentar petições:
Vítima
Ongs
Terceiros
Outros Estados-membros
Ressalta-se que não há possibilidade de petição individual à corte (pegadinha recorrente)
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Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.
Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.
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Gab : CORRETO
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Sempe confundo essas duas!
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Para ajudar a lembrar... ComiSSao -> PeSSoa.
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Pelo que estudei, o a Comissão NÃO foi criada pelo Pacto de São José da Costa Rica, apenas a Corte.
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Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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O sistema de monitoramento de direitos humanos do sistema interamericano é bastante interessantes e, de acordo com o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade
não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da
Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias
ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Como a afirmativa é uma transcrição literal deste dispositivo, podemos notar que ela está correta.
Gabarito: a afirmativa está correta.
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PARA NÃO MAIS CONFUNDIR:
Art. 44- apresentação de petição à COMISSÃO: qualquer pessoa.
Art. 61- Submeter caso à decisão da CORTE: Estados-Partes e a Comissão.
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Outra questão ajuda a responder:
· CESPE/2015/PGE-BA/ERRADO: No continente americano, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por dois órgãos permanentes, com sede em Washington: a Comissão Interamericana, que examina reclamações de indivíduos contra supostas violações aos direitos humanos, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julga determinados casos de violações.
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ARTIGO 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
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Assertiva C
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
2020-
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Ano: 2012 Banca: Cespe
É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.
Gabarito: Certo
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ComiSSão - PeSSoas/grupos ou entidade não governamental que alegam violações aos direitos humanos no âmbito da OEA.
CorTe - Exclusivamente os EsTados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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Lembrando que a COMISSÃO pode levar a discussão à Corte...
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LEGITIMADOS PARA APRESENTAR PETIÇÕES ( DENÚNCIA OU QUEIXA )
QUALQUER PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS ( VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES AO DH )
ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL LEGALMENTE RECONHECIDA EM UM OU MAIS "ESTADOS-PARTE" (ONGs)
OBS: PETIÇÕES INDIVIDUAS SÃO DIFERENTES DE COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS
cláusulas obrigatórias ........................................................................cláusulas facultativas
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Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .
Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.
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Comissão Interamericana de Direitos Humanos
*Composição: 7 Membros – Comissários, Mandato: 4 anos
*Função: Promover a efetivação e a observância dos Dir. Humanos, possui natureza dúplice:
a) Órgão principal da OEA: Zelar pelos direitos humanos.
b) Órgão da Convenção Americana de DH: Analisa petições individuais e propõe ações perante a Corte IDH.
*Quem pode denunciar:
QUALQUER PESSOA apresentar petições com denúncias, queixas de violação da CADH. desde que esgotado todos o recursos internos com algumas exceções.
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art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Como a afirmativa é uma transcrição literal deste dispositivo, podemos notar que ela está correta.
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foi humano tem direito
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GABARITO CERTO
Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um estado parte.
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ACREDITO QUE ESSA É TIPICA EM CAIR EM ALGUNS CONCURSOS..
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Art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade
não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da
Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias
ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte"
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lembrando que não se pode enviar a petição diretamente para a corte .e sim para a comissão.
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Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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(CESPE/DPE-RR - 2013) A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, julgue o item abaixo:
Essa comissão não está autorizada a aceitar petições de caráter individual.
Comentários
De acordo com o Artigo 44 da Convenção é possível que qualquer pessoa apresente à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação, sendo, portanto, possível o mecanismo de petição individual. Citamos o Artigo 44:
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GABARITO : CORRETO
Artigo 44 . Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente
reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão
petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
PMAL 2021
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CERTO
LEGITIMADOS PARA IMPETRAR AS PETIÇÕES INDIVIDUAIS PERANTE A COMISSÃO:
Vítima de violação ao seu direito humano;
Grupo de pessoas; e
ONGs legalmente reconhecidas
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comissão=----- > qualquer pessoa, organização não governamental ou grupo de pessoas
Corte----> somente os Estados parte e a Comissão
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Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .
Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.
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GAB C
Comissão interamericana de direitos humanos.
→ Composição: 7 membros (comissários), 1 recondução (reeleição) e 4 anos de mandato.
→ Sede: Washington, EUA.
→ Função: promover a efetivação e observância dos D.H's.
→ Quem pode denunciar: Qualquer pessoa.
» critério de admissibilidade: quando houver o esgotamento dos recursos internos ordinários.
Copiado de um colega
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##Atenção: Diferença entre a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana:
- COMISSÃO Interamericana - Competência - Artigo 44:
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
- CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:
Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):
Estado Parte denunciar ao Procurador
Conselho de Segurança da ONU
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Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PMAL Prova: CESPE - 2018 - PMAL - SOLDADO MILITAR
A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.
Errado
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Certa
Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
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Certa
Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
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"Competência" não, legitimidade.
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É só lembrar de Maria da Penha