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Questões de Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)


ID
36490
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei Federal no 11.900, de 8 de janeiro de 2009, ao prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência,

Alternativas
Comentários
  • O examinador filiou-se à corrente da doutrina que preconiza que o interrogatório mediante videoconferência
    viola o disposto nos artigos 7º, item 5 e 8º, item 2, letra "d", da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), segundo a qual:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
      
    (...)

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


     

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: 

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;  


     


     

  • Essa questão é típica daquela que você tem de responder conforme o cargo que aspira ocupar.

    Se fosse numa prova de Ministério Público ou Magistratura, certamente, a resposta seria outra.
  • DIREITO DE PRESENÇA:

    STJ entendeu recentemente que a realização de audiência de presos de alta periculosidade por videoconferência não afeta o direito do acusado.

    “A decisão não merece nenhum reparo, já que reafirma a possibilidade da conduta da audiência de presos de alta periculosidade, em respeito aos princípios da celeridade processual e da ordem pública, conforme previsão da audiência por videoconferência, instituída pela Lei 11.900/2009, que incluiu o parágrafo 2º e seus incisos, ao artigo 185 do Código de Processo Penal”

    http://www.conjur.com.br/2017-fev-07/audiencia-videoconferencia-nao-afronta-direito-defesa 

     

     

    ANTIGAMENTE: O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (da ONU) ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da OEA) ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. art. 8.º, 2, d e f). O direito de presença física nas audiências vem sendo assegurado (por corrente minoritária no STF - cf. HC 86.634/RJ , rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007), ainda que se trate de réu perigoso (como era o caso, neste julgado, do "Fernandinho Baira-Mar). No julgado ficou sublinhado que"assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas arroladas pelo Ministério Público". É dever do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) respeitar e fazer cumprir seus compromissos internacionais.

  • Não estaria desatualizada de acordo com jurisprudências recentes, meu povo ??

  • INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO: em regra, será feito em sala própria no estabelecimento em que tiver recolhido. Todavia, diante da dificuldade, fica mais fácil requisitar o réu para ir ao fórum. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: admitida excepcionalmente somente nas hipóteses legais, desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional.

    Autodefesa. Desdobra-se em três: a) Direito de presença: é o Direito que o acusado tem de acompanhar os atos da instrução processual. Pode ser direta (quando fisicamente presente) ou remota (por meio de videoconferência); b) Direito de Audiência: é o Direito que o acusado tem de ser ouvido pelo juiz, de modo a tentar influenciar na convicção do magistrado (é concretizado por meio do interrogatório, de onde se extraique o interrogatório é meio de defesa); c) Capacidade Postulatória Autônoma do acusado: o acusado, no processo penal, pode praticar alguns atos processuais sem a necessidade de advogado.

    Abraços

  • STF: SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE EDITAR LEI SOBRE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    A Lei estadual 11819 /05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/157826/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-lei-n-11819-05-que-preve-o-uso-de-videoconferencia-no-estado-de-sao-paulo#:~:text=da%20Lei%20n%C2%BA.-,11.819%2F05%20que%20prev%C3%AA%20o%20uso%20de,no%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&text=A%20Lei%20estadual%2011819%20%2F05,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).

  • Responder essa questão em plena Pandemia, onde tudo é virtual, é um pouco confuso, pra mim...
  • STF: SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE EDITAR LEI SOBRE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    A Lei estadual 11819 /05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/157826/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-lei-n-11819-05-que-preve-o-uso-de-videoconferencia-no-estado-de-sao-paulo#:~:text=da%20Lei%20n%C2%BA.-,11.819%2F05%20que%20prev%C3%AA%20o%20uso%20de,no%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&text=A%20Lei%20estadual%2011819%20%2F05,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).

    INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO: em regra, será feito em sala própria no estabelecimento em que tiver recolhido. Todavia, diante da dificuldade, fica mais fácil requisitar o réu para ir ao fórum. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: admitida excepcionalmente somente nas hipóteses legais**, desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional.

    ** § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Autodefesa.

    Desdobra-se em três: a) Direito de presença: é o Direito que o acusado tem de acompanhar os atos da instrução processual. Pode ser direta (quando fisicamente presente) ou remota (por meio de videoconferência); b) Direito de Audiência: é o Direito que o acusado tem de ser ouvido pelo juiz, de modo a tentar influenciar na convicção do magistrado (é concretizado por meio do interrogatório, de onde se extraique o interrogatório é meio de defesa); c) Capacidade Postulatória Autônoma do acusado: o acusado, no processo penal, pode praticar alguns atos processuais sem a necessidade de advogado.

  • DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA - CRÍTICA DEFENSORIAL

    Quem estuda para Defensoria Pública deve entender que o interrogatório é o momento que o réu tem de se autodefender, portanto há de ser pessoalmente (pelo menos é o que deve ser sustentado em fases avançadas). Isso porque as emoções sentidas olho a olho são completamente diferentes das vistas por uma tela fria de um computador ou televisor

    Em provas de Defensoria, principalmente provas abertas, recomendamos que vocês tenham uma visão crítica desse instituto, sobretudo porque o interrogatório por videoconferência viola as regras básicas do devido processo legal, ao subverter garantias constitucionais como a ampla defesa (pois corolário desse direito é o DIREITO DE PRESENÇA), o contraditório, a dignidade da pessoa humana, entre outras. Assim, o referido instituto não seria constitucional/convencional, mormente o inciso IV por sua redação absurdamente vaga e imprecisa.

    lembrar:

    no HC 585.942, julgado em 2020, o STJ entendeu que o interrogatório do réu em ação penal deve ser SEMPRE O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, desta forma, se as testemunhas no caso forem ouvidas por carta precatória, será necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida. Esse julgado é importantíssimo!

  • O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (da ONU) ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da OEA) ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. art. 8.º, 2, d e f). O direito de presença física nas audiências vem sendo assegurado (por corrente minoritária no STF - cf. HC 86.634/RJ , rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007), ainda que se trate de réu perigoso (como era o caso, neste julgado, do "Fernandinho Baira-Mar).

    Fé!

  • Para a corrente (minoritária) que se posiciona contrária a aplicação da Lei Federal nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009 que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por uso de tecnologia de vídeo conferência, temos os seguintes fundamentos:

    Na esteira internacional

    O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos determina, em seu art. 14, 3, d, que toda pessoa acusada de um delito terá direito a estar presente no julgamento e a defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha.

    Ademais, o art. 7º, 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), preceitua que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais. (GABARITO da questão)

    No direito brasileiro

    "Art 93, inciso IX CF/88 Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    "Art. 792. CPP As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados".

    Abraços e bons estudos


ID
49615
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1.992), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOSDECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992ARTIGO 7Direito à Liberdade Pessoa5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo
  • LETRA A
    Correta. Art. 7º, 1, da Convenção Americana.
    LETRA B
    Errada. A liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. Art. 7º, 5, da Convenção Americana.
    LETRA C
    Correta. Art. 7º, 6, da Convenção Americana.
    LETRA D
    Correta. Art. 8º, 2, da Convenção Americana.
    LETRA E
    correta. Art. 8º, 1, da Convenção Americana.

    #Foco
  • Em minha humilde opinião, o erro do item B, se traduz na impossibilidade de que seja a liberdade condicionada, ou seja, a liberdade de quem cometeu um delito poderá sob mandado de autoridade competente ser condicionada a alguns requisitos como é no caso do Brasil, onde a liberdade provisória pode ser decretada como base em obrigações impostas ao sujeito. O exemplo prático de possibilidade de imposição de condições para concessão da liberdade são as hipóteses prevista no artigo 319 do CPP.          

  • Em um conceito bem breve sobre o fato da alternativa "B" estar equivocada, é o fato de que a pessoa só poderá ser ouvida e julgada por um juiz, sem a possibilidade desse evento ter como o objeto de jurisprudência, qualquer outro membro.

  • Gabarito: B

    B- toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo, não podendo sua liberdade ser condicionada a garantias;

    O artido 7 do Decreto 678/92 dispões que a liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Artigo 7°

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Artigo 7º da referida Convenção:

        5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • PARA REVISÃO:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal e Artigo 8º - Garantias judiciais

    A)ARTIGO 7 - 2- Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    B)ARTIGO 7-5-Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo

    C)ARTIGO 7- 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

    D)ARTIGO 8 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    E)ARTIGO 8 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • CADH - PSJCR

    Artigo 7. Direito à liberdade pessoal

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo, não podendo sua liberdade ser condicionada a garantias;

  • Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


ID
96643
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A chamada federalização dos crimes contra os direitos humanos.A União é cobrada a cumprir o que se comprometeu nos tratados internacionais.
  •   CORRETA D.

     

    Errada A: indivíduo não pode demandar à CIDH, na Corte Européia ele pode.

    Errada B: vide letra D;

    Errada C: remete ao Art. 109 §5. Nas hipótese de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanso dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ (pegadinha)

     
  • Prezados Colegas, 

    Atentem que o deslocamento da competência pode se dar em qualquer instância!!! 

    Para tanto, todavia, a jurisprudência vem entendendo que é necessário se verificar a inércia do Estado em relação a busca da solução da lide pelo Poder Judiciário do local da infração/delito.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • O STJ, no julgamento de incidente de deslocamente de competência n. 2009/0121262-6, definiu três pressupostos capazes de fundamentar o deslocamente de competência da Justiça Estadual para a Justuça Federal. São eles: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.  JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA. 1. A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas. (IDC .  2/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 22/11/2010)
  • Ok. Mas é importante consignar a fonte normativa, Nesse sentido, vejam o Artigo 68 do Pacto de Sao José: 1. Os Estados-partes comprometem-se a cumprir a decisao da Corte em todo o caso em que forem partes. 2. A parte da sentenca que determinar indenizacao compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execucao de sentencas contra o Estado".

    No caso do Brasil, a execucao se processa perante a primeira instancia da Justica Federal.
  • Finalmente entendi a lógica do incidente de deslocamento se competência: evitar a responsabilização internacional do Brasil.
  • Letra A:

    CADH, artigo 61, 1: Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Não confundir com o artigo 45: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar petições à Comissão que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    No mesmo sentido:

    Protocolo de Olivos (Decr. 4.982/04), art. 39: O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

    Ver: Q569481

  •  Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos!!

     Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos!!

     Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos!!

  • Gabarito: D

    Comentário: A responsabilização internacional da República Federativa do Brasil recai sobre a União (artigo 21, I, da CRFB c/c artigos 27 e 29 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados).

  • Na hipótese de violação dos direitos humanos é permitido ao Procurador-Geral da República requerer ao Supremo Tribunal Federal o deslocamento da competência do caso para instâncias federais, em qualquer fase do processo.

    ERRADO!

    REQUERER AO STJ - ARTIGO 109, §5º CF.

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Corte interamericana de direitos humanos

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.


ID
139318
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos (OEA, 1969), a partir de suas regras, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA " E "

    De acordo, com a interpretacao da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969 (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), os Estados somente podem ampliar o gozo ou o exercicio de qualquer direito ou liberdade, conforme os artigos :

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

  • Como devem ser interpretadas as disposicoes da Convencao de Sao José ? R: Nos termos do artigo 29 do mencionado tratado, vejam: "Nenhuma disposicao da presente Convencao pode ser interpretada no sentido de: a) permitir a  qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convencao ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convencoes em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que sao inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaracao Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza."
  • Sendo mais objetivo, os Estados-partes podem ampliar o gozo ou exercício de qualquer direito ou liberdade previsto em Convenções/Tratados pelo simples fatos deles instituírem parametros mínimos.

  • A alternativa b diz o seguinte:

    b) as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.


    O art. 30 da Convenção americana diz o seguinte:

    As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis etc...


    Entendo que a alternativa b esteja correta, pois as leis dos Estados-partes podem restringir (limitar) o gozo ou o exercício de direito ou liberdade.

    A alternativa "e" está correta, e entendo que a "b" também.

  • letras B e E corretas.

  • RESUMINDO, QUESTÃO MAL ELABORADA!

     

    LETRAS B e E ESTÃO CORRETAS.

  • Amigos, leiam com atenção o art. 29 e 30 e você verão que somente a letra E é a resposta correta.

     

    A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece patamares mínimos que devem ser obedecidos pelo Estados que a aderiram, o que é o caso do Brasil.

     

    Além disso, sabe-se que o Pacto de San José possui status supra-legal no nosso ordemaneto jurídico.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O erro da letra B está em limitar...

     b) as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.

    vide Artigo 29,b

  • Proteção nunca é demais!

    Abraços

  • Nada disso!

    As disposições presentes na C.A.D.H só podem ser observadas em sentido ampliativo.

  • As leis dos Estados-parte em hipótese alguma poderão suprimir, restringir ou limitar o "gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção", poderão ampliá-los na forma da Lei.


ID
141127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José), julgue os seguintes itens.

I Admite-se a pena de morte em relação aos delitos políticos e aos delitos conexos com delitos políticos, devendo o Estado signatário fazer tal opção expressamente, quando da ratificação da Convenção.
II O direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento do nascimento, que se dá com o início do trabalho de parto.
III As penas privativas de liberdade têm por finalidade essencial a retribuição do mal causado.
IV Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.
V Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA " E "

    ASSERTIVAS I e II-  CORRETAS


    Assertiva IV - CORRETA
    De acordo com a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) de 1969,  em seus artigos:

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1.. ..

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.


    Assertiva V - CORRETA

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    ...

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.



    ASSERTIVAS I, II, III - INCORRETAS


    Assertiva I - INCORRETA
    De acordo com a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) de 1969,  em seus artigos:

    Artigo 4º - Direito à vida
    ...

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. (Não se admite a pena de morte em relação aos delitos políticos, e aos delitos conexos com delitos políticos).


    Assertiva II -INCORRETA
    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. ( e Não no momento do nascimento).Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


    Assertiva III - INCORRETA
    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
    ...

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. (e Não a retribuição do mal causado).

     

  • Não é tão dificil de resolver, mesmo para quem esta iniciando os estudo nesta matéria, pelo processo de eliminação chega-se q conclusão que IV e V estão corretas
    Alternativa E

    SEAP dia 06/05
    Bons estudos
  • (E)


    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Precedente Representativo

    "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

  • I Admite-se a pena de morte em relação aos delitos políticos e aos delitos conexos com delitos políticos, devendo o Estado signatário fazer tal opção expressamente, quando da ratificação da Convenção.

     Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

    II O direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento do nascimento, que se dá com o início do trabalho de parto.

    Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    III As penas privativas de liberdade têm por finalidade essencial a retribuição do mal causado.

    As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    IV Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.

     Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    V Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Cuidado! Aqui é desde a concepção.

    Bons estudos!

  • I – Errado. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

    II – Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção.

    III – Errado. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    IV – Certo. É a literalidade do parágrafo 2 do artigo 6 da CADH.

    V – Certo. Conforme o parágrafo 7 do artigo 7.

    Resposta: E

  • No Brasil, desde a concepção.

    Bons estudos!

  • Fiquei na dúvida. A convenção não é internacionall? Nos EUA, por exemplo, vc pode ser preso por dívida. Na real, temos um documento que adptou a convenção ao Brasil?

  • Reforma e readaptação!!!

  • Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:

    Þ    Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida por autoridade judiciária competente;

    Þ    Serviço militar ou nacional;

    Þ    Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade;

    Þ    Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais

  • Troquei a ideia de caracterização de vida (a partir da concepção) por crime contra a vida (a partir do trabalho de parto).


ID
144385
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto aos direitos civis contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, esta estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Em relação à questão "d" há de se considerar errada haja vista a vedação a associação ou reunião armada ou com fins paramilitares.

  •  Quanto a questão "D", oq esta equivocado é a afirmarção " não podendo o Estado restringir ou suprimir o exercício do direito de associação aos membros das forças armadas e da politica". O Brasil é um exemplo que restringe alguns direitos, como o direito de voto de militares do serviço obrigatório.

  • "C":

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal


    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    "D":

    Artigo 16º - Liberdade de associação

    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.

    2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

    3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

  • alternativa b está errada por conta do art. 6º:

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Não há depositário infiel como exceção

    Abraços

  • gab.   A

  •  a)nos países em que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de o delito ter sido cometido.

    correta art4º   § 2 

     b)ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, exceto em decorrência de crime considerado hediondo pela legislação do país que adotar punição específica para essa modalidade de crime, não podendo, porém, a respectiva pena ultrapassar 30 anos de reclusão.

    art6º 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     c)ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio, porém, não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar ou do depositário infiel. C.A.D.H É ILICITA A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL 

     d)todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza, não podendo o Estado restringir ou suprimir o exercício do direito de associação aos membros das forças armadas e da polícia. ENFIM O ESTADO PODE SIM INTERVIR SEGUE ->ART 16º 2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    ESPERO TER AJUDADO FORÇA MANO VAMOS CONSEGUIR DEUS NÃO FALHA 

  • Alternativa A correta, nos termos do artigo 4º. 2. 

  • Fins econômicos não seria "cooperar-se"? Enfim, errei por isso...

  • Assertiva A

    nos países em que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de o delito ter sido cometido.

  • Prisão civil do depositário infiel é inconstitucional.

    A unica prisão civil admitida é a do inadimplemento de obrigação alimentícia.

  • Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.


ID
144391
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de San José da Costa Rica garante direitos políticos e oportunidades de participação política ao cidadão. Segundo esse instrumento jurídico, o exercício de tais direitos e oportunidades poderá ser regulado pela lei, exceto por motivo de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23 – Direitos políticos

    1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

    2. de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

    3. de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e

    4. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

    5. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competentes, em processo penal.

  • Alternativa D - correta

    Art 23 -

    2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

    Atenção não confundir capacidade intelectual - com capacidade civil ou mental

    Bons estudos

  • Instrução, residência e idioma foram elencadas no artigo 23, § 2. Exceto capacidade intelectual, pois esta não se confunde com a capacidade civil ou mental, expressa no artigo retro.

    Alternativa "D".
  • Acho complicado diferenciar capacidade "intelectual" de capacidade "mental", especialmente numa prova objetiva. O que se avalia na capacidade "mental"? O intelecto, a capacidade de intelecção, não outras considerações sobre a mente (psicopatas podem votar, apesar de serem emocionalmente incapazes).

    O que define uma pessoa com deficiência mental é a redução da sua capacidade cognitiva (= "intelectual").

    Wikipédia:

    "Retardo Mental: Parada do desenvolvimento ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados essencialmente por um comprometimento, durante o período de desenvolvimento, das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento social."
  • Art: 23 paragrafo 5.

  • realmente, questão que é cabível recursos...

  • Não cabe recurso a essa Questão, pois ela quer saber qual das alternativas se refere a uma hipótese não prevista na Convenção que daria margem a Regulação do Exercício do direitos, através de LEI. No entanto, a alternativa D diz: capacidade intelectual, enquanto o correto é CAPACIDADE CIVIL OU MENTAL (Artigo 23, §5, pacto san jose costa rica).

     

    GAB.: D

  • Ue ??? E a instruçao ???

    Caberia recurso essa questao ???

  • Acho que você está se confundindo Maria Mathias, se liga:

     

    Artigo 23

    1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
    a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
    b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
    c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
    2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

  • Censitário é dinheiro e capacitário é intelectivo (crítica à questão dos analfabetos). O capacitário é capacidade intelectual.

    Abraços

  • Capacidade mental: Seria se o cara sofre de algum problema mental ou algo do tipo que o torne plenamente ou parcialmente incapaz de saber oque faz.

    Capacidade intelectual: Seria eu determinar arbitrariamente se um cidadão é "burro" e por tal circunstância privar ele desses direitos direitos politicos (Seria um preconceito teóricamente).

  • Fui na mais errada

  • Artigo 23, item 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades e a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

    Observe que a convenção não fala sobre capacidade intelectual, e sim civil ou mental.

  • alguém pode me explicar está questão???

  • Marcus, ART 23 da convenção, decoreba!

ID
144394
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a proteção internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais veio a ser concretizada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 1988, por meio do seguinte instrumento jurídico:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO DE CARTAGENA: protocolo sobre biossegurança à convenção sobre diversidade biológica.
    PROTOCOLO DE SAN SALVADOR: Protocolo adicional à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.
    PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA: convenção americana sobre direitos humanos.
    DECLARAÇÃO DE LIMA: sobre diretrizes para o controle sobre as finanças públicas.
  • Corroborando com a excelente explanção do amigo acima, venho trazer um resumo histórico para esclarecer às dúvidas sobre a resposta.

    O Pacto de São José da Costa RIca, elaborado em 1969 foi introduzido no Brasil apenas em 1992. Este Tratado somente previa direitos de 1º Geração (Políticos e Cívis), necessitando de um complemento. Tal complemento veio a partir do Protocolo de São Salvador, acrescentando os direitos de 2ª Geração (Sociais, Econômicos e Culturais.
  • O protocolo de são salvador é conhecido texto internacional que trata do meio ambiente, e um dos únicos.

    Abraços

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: B

     

    PROTOCOLO DE SAN SALVADOR: Protocolo adicional à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.


ID
144400
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de San José da Costa Rica prevê a existência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que poderá apreciar "petições que contenham denúncias ou queixas de violação" dos direitos declarados (art. 44), sendo que tais denúncias podem ser oferecidas

Alternativas
Comentários
  • Artigo 44 do Pacto - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  • PQ foi anulada ??? não entendi.

  • letra: A

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida 

  • POR: ART. 44 PSJCR:

    A) Qualquer pessoa ou

    B) grupo de pessoas

    C) ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização

    LOGO, nenhuma das respostas enquadra-se à previsão normativa.


ID
170203
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, NÃO constitui direito nele reconhecido:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: incorreta.

    Artigo 16 Direito da criança

    (...) Toda criança tem direito à educação gratuita e obrigatória, pelo menos no nível básico, e a continuar sua formação em níveis mais elevados do sistema educacional.

    Alternativa B: correta. No protocolo, não há previsão de reserva de cargos à deficientes.

    Artigo 18 Proteção de deficientes

    Toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas e mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade. Os Estados Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para esse fim e, especialmente, a:

    a) Executar programas específicos destinados a proporcionar aos deficientes os recursos e o ambiente necessário para alcançar esse objetivo, inclusive programas trabalhistas adequados a suas possibilidades e que deverão ser livremente aceitos por eles ou, se for o caso, por seus representantes legais;

    b) Proporcionar formação especial as famílias dos deficientes, a fim de ajudá-los a resolver os problemas de convivência e convertê-los em elementos atuantes no desenvolvimento físico, mental e emocional destes;

    c) Incluir, de maneira prioritária, em seus planos de desenvolvimento urbano a consideração de soluções para os requisitos específicos decorrentes das necessidades deste grupo;

    d) Promover a formação de organizações sociais nas quais os deficientes possam desenvolver uma vida plena.

  • Alternativa C: incorreta.

    Artigo 9 Direito à previdência, social

    2. Quando se tratar de pessoas em atividade, o direito à previdência social abrangerá pelo menos o atendimento médico e o subsídio ou pensão em casos de acidentes de trabalho ou de doença profissional e, quando se tratar da mulher, licença remunerada para a gestante, antes e depois do parto.

  • Alternativa D: incorreta.

    Artigo 7 Condições justas, eqüitativas e satisfatórias de trabalho

    Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, supõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, eqüitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular:

    a) Remuneração que assegure, no mínimo a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e um salário eqüitativo e igual por trabalho igual/ sem nenhuma distinção.

  • Alternativa E: incorreta.

    Artigo 10 Direito à saúde

    2. A fim de tornar efetivo o direito à saúde, os Estados Partes comprometem-se a reconhecer a saúde como bem público e especialmente a adotar as seguintes medidas para garantir este direito:

    c) Total imunização contra as principais doenças infecciosas.

  • O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (também chamado de Protocolo de San Salvador) garante a educação primária gratuita ( art. 13,III,a); licença-maternidade, antes e depois do parto (art. 9,II); remuneração equitativa e igual por trabalho igual (art. 7, a); e total imunização contra as principais doenças infecciosas (art.10,II, c).
    A resposta correta é a letra B. 


  • Lembrando que o termo adequado é pessoas com deficiência, e não portadoras de deficiência

    Abraços

  • Artigo 7- Remuneração que assegure, no mínimo a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e um salário eqüitativo e igual por trabalho igual/ sem nenhuma distinção.

     

    Artigo 9 - Quando se tratar de pessoas em atividade, o direito à previdência social abrangerá pelo menos o atendimento médico e o subsídio ou pensão em casos de acidentes de trabalho ou de doença profissional e, quando se tratar da mulher, licença remunerada para a gestante, antes e depois do parto.

     

    Artigo 10- A fim de tornar efetivo o direito à saúde - Total imunização contra as principais doenças infeccios

     

    Artigo 16 -Toda criança tem direito à educação gratuita e obrigatória, pelo menos no nível básico, e a continuar sua formação em níveis mais elevados do sistema educacional.


ID
170206
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em face do que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos quanto ao direito de defesa da pessoa acusada da prática de um delito,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º, Convenção Americana de Direitos Humanos - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.

  • a) o erro da questão é que o defensor não irá, necessariamente, atuar gratuitamente.

    b) a Convenção não fala sobre a insuficiência de recursos. Basta que o acusado não indique um advogado de sua confiança ou que não faça a sua própria defesa.

    c) o acusado tem o direito de se defender pessoalmente, independentemente do Estado não ter meios para lhe proporcionar um defensor.

    d) a Convenção não restringe a necessidade de que o acusado seja tecnicamente habilitado.

    e) é o que estabelece o art. 8o da Convenção.
  • O erro da letra A está na frase "sempre que o interesse da justiça assim o exija" ; Não fica vinculado apenas ao interesse da justiça!

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

  • Conforme o art. 8º, 2, e, da Convenção Americana, toda pessoa acusada de um delito tem direito a diversas garantias judiciais, entre elas, o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.
    A resposta correta é a E.


  • A letra A foi para confundir com o art. 14, 1, "d" do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que estabelece:

     

    "d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;"

  • Sistema Judicare: que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres. Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais. Judicare é coisa de rico; contrata advogados!

    Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visam a encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134. Público é de pobre; Brasil é pobre, Brasil adotou.

    Abraços

  • direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.

    A parte que afirma " é obrigatória a existência de defesa técnica, fornecida pelo Estado, caso o acusado não indique advogado de sua confiança e nem se defenda por si mesmo." essas palavras podem confundir o candidato, já que na maioria das vezes são usadas de forma a tornar a questão incorreta.

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Artigo 8º, Convenção Americana de Direitos Humanos - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.

    a Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, caso o acusado não se defenda pessoalmente ou nomeie defensor no prazo estabelecido em lei

  • Quem lê pelo entendimento acha três questões certas


ID
183169
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma das atividades precípuas dos Defensores Públicos diz respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade. A respeito do tema, assinale a alternativa correta, conforme as previsões dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 37

    Os Estados Partes zelarão para que:

    a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

    d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

  • Caros Colegas!!!, Tentei buscar a resposta para esta questão mas não consegui achar fundamento para o erro da Letra D.

    Agradeceria muito se alguem pudesse ajudar...

    Obrigado
  • Colega, a proibição de trabalhos forçados consta do Pacto Inernacional sobre direitos civis e políticos, do Sistema Global, e não da Convenção contra a Tortura. Eis o erro da questão. Veja o dispositivo pertinente abaixo:


    ARTIGO 8º

    1.  Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

     2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.

    3.  a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

    b)  A alínea "a" do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma penas de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

    c)  Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    i)  qualquer trabalho ou serviço , não previsto na alínea "b", normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encerrado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

    ii)  qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponha ao serviço militar por motivo de consciência;

    iii)  qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

    iv)  qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Letra e
    Art. 37 , c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais; 
  • Alguém pode me ajudar?
    Estou estudando para a prova da Secretaria de Administração Penitenciária do RJ. Assim estou mais focado no decreto 678/92 (pacto de São José da Costa Rica), conforme edital, e neste em seu art 5 estabelece que o menor de 18 anos deverá ficar separado de adulto.
    Já o art 37 do referido decreto trata da organização da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    Onde se encontra este art 37 que fundamenta o gabarito como letra E?

    Agradeço antecipadamente pela colaboração!




  • Veja só que interessante...
    Vivendo e aprendendo!
  • Também fiquei surpreso com o conteúdo da Convenção sobre os Direitos da Criança, especialmente na parte que afirma ser possível o confinamento do menor infrator com criminosos adultos...
    Essa diretriz vai de encontro com o Estatuto da Criança e Adolescente principal microssistema jurídico utilizado no Brasil...
    Então, na minha humilde opinião, essa parte que contradiz o ECA não deve ser aplicado no direito pátrio, por ser norma mais gravosa ao menor infrator, bem como, por desvirtuar todos os propósitos e objetivos previstos no ECA, e sua flagrante incompatibilidade com todas as diretrizes e mandamentos estruturais para a efetiva ressocialização e reinserção do menor infrator na sociedade, no maior curto espaço de tempo possível...
  • O Art. 37 diz:

    "Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;"

    Já a alternativa "e" diz: "menor de dezoito anos seja mantido preso em companhia de adultos"


    Será que o erro não estaria aqui?

    Uma coisa é considerar o contato do menor com os familiares. Outra coisa é manter o menor preso com adultos.

  • Extraído do Livro: "Como Passar em Concursos Públicos - Wander Garcia - Editora Foco - 2011, pág. 1646":
    a) A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece o direito da pessoa privada de liberdade dispor de cela individual.

    Incorreto, pois não há disposição nesse sentido no Pacto de San José da Costa Rica. Interessante lembrar que as Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos preveem, em princípio, celas individuais para descanso - art. 9º.

    b) A Convenção Americana de Direitos Humanos admite que os indivíduos privados de liberdade, em cumprimento de sentença, possam ser postos à disposição de pessoas jurídicas de caráter privado, para a execução dos serviços normalmente exigidos na prisão

    Incorreta, pois o art. 6º, § 3º, a, in fine, do Pacto de San José da Costa Rica veda expressamente a possibilidade de os presos serem postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

    c) O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que somente os crimes de maior gravidade sejam apenados com pena privativa de liberdade.

    Incorreta, pois não há disposição nesse sentido. O PDCP prevê que a pena de morte, nos países que ainda não a aboliram, seja imposta apenas aos crimes mais graves - art. 6º, § 2º.

    d) A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes não admite a aplicação de pena de trabalhos forçados.

    Incorreta, pois não há vedação nesse sentido. o art. 6º, § 2º do Pacto de San José da Costa Rica e o art. 8º, § 3º, b, do Pacto de Direitos Civis e Políticos - PDCP preveem expressamente a possibilidade de trabalhos forçados, desde que a pena seja imposta por tribunal competente, na forma da legislação do país.

    e) A Convenção sobre os Direitos da Criança admite que menor de dezoito anos seja mantido preso em companhia de adultos, se tal fato for compatível com os melhores interesses da criança.

    Assertiva correta, conforme art. 37, c, da Convenção Sobre os Direitos da Criança.


    Saudações a todos e bons estudos!


  • Que absurda essa alternativa E

    Abraços

  • A alternativa E foi a primeira que eu excluí, pode isso Arnaldo?

  • Realmente surpreendente essa previsão..


    não consigo vislumbrar um caso pratico onde poderia ser aplicado.

  • Ah sim, provavelmente quando o adulto for um dos pais da criança. Aí ela poderá ser mantida presa ao lado dos adultos.

  • CADH:

    Artigo 7. Direito à liberdade pessoal

     

               1.     Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

     

               2.    Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

     

               3.     Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

     

               4.     Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

     

               5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

               6.     Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

     

               7.      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Questão sem coerência, não vejo como isso pode ser aplicado.

  • Que loucura !

  • Questão errônea! Pois, o artigo 5. Direito à integridade pessoal em sua parte cardinal 5 prevê que os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Questão totalmente errada!

    Menores são submetidos ao ECA. Não ficam presos, sofrem medidas protetivas e em grau máximo a internação.

    Não consigo entender!

  • Artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto n.º 99.710/90).

    Os Estados Partes zelarão para que: c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • Se voce nao marcou a letra E, voce esta no caminho certo! hahah.

    Vivendo e aprendendo com essas questões..


ID
211762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica)

Alternativas
Comentários
  • Pena capital seria pena de morte ???

  • LETRA C:

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
     

    LETRA D:

    Artigo 18º - Direito ao nome

    Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
     

  • LETRA E: ERRADA

    Artigo 22º - Direito de circulação e de residência

    (...)

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com as convenções internacionais.

     

  • A) INCORRETO.
    Nos termos da lição de Paulo H. G. Portela: "O pacto de São José ocupa-se pouco dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinando apenas que os Estados adotem providências no sentido de alcançar, progressivamente, a plena efetividade desses direitos, na medida dos recursos disponíveis e, quando necessário, com o auxílio da cooperação internacional (art. 26). Entretanto, a matéria é regulada de maneira mais detida no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Máteria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( Protocolo de San Salvador), de 1988 (Decreto 3.321, de 30/12/1999)".

    B) INCORRETO. O Brasil fez ressalvas ao texto do Pacto de São José da Costa rica, conforme se observa do art. 2º

    Decreto nº 678, de 06/11/1992.
    Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
  • Letra "C":

    Princípio da Vedação ao Retrocesso ou Non Cliquet.

  • Vale mencionar: A Convenção não aboliu a pena de morte, mas proibiu que ela fosse restabelecida nos Estados que a tivessem abolido. Porém, a pena de morte foi abolida pelo "Protocolo à Convenção Americana sobre direitos humanos referente à abolição da pena de morte", aprovado em Assunção (Paraguai) em 1990. Ainda, neste protocolo se admitiu que os Estados reservassem a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.
  • A pena capital, também chamada pena de morte, é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução de um indivíduo condenado pelo Estado. Os criminosos condenados à pena de morte são geralmente culpados de assassino premeditado. ... pt.wikipedia.org/wiki/Pena_capital
  • c)proíbe o restabelecimento da pena capital nos países que a tenham abolido.

    Vedado pena de morte;

    -18 anos

    +70 anos

    mulheres em estado de gravidez

  • Brasil fez ressalvas

    Abraços

  • Alguem pode ajudar na letra A, so tem uma resposta e eu nao a entendi. obrigada se poder avisar no direct.

  • Mariana,

    Não podemos afirmar que ele reproduziu em sua maior parte, somente:

    e reiterando em seu preâmbulo ... "a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos"

    CAPÍTULO III Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    a)reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

     

  • a) INCORRETO. O pacto previu apenas direitos de 1ª dimensão (direitos civis e políticos), não abrangindo os direitos sociais e culturais

     

    b) INCORRETO. Apesar dela ser de 1969, o Brasil só a assinou em 1992.

     

    c) CORRETO. A convenção não aboliu a pena de morte, apenas proibiu que ela fosse restabelecida nos estados que a aboliram.

     

    d) INCORRETO. Art. 18 Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. 

     

    e) INCORRETO. O instituto do Asilo não é utilizado para crimes comuns. Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • Pena capital= Pena de Morte

  • LETRA A (ERRADO): reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Justificativa: Nos termos da lição de Paulo H. G. Portela: "O pacto de São José ocupa-se pouco dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinando apenas que os Estados adotem providências no sentido de alcançar, progressivamente, a plena efetividade desses direitos, na medida dos recursos disponíveis e, quando necessário, com o auxílio da cooperação internacional (art. 26). Entretanto, a matéria é regulada de maneira mais detida no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Máteria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( Protocolo de San Salvador), de 1988 (Decreto 3.321, de 30/12/1999)".

    LETRA B (ERRADO):

    LETRA C (CORRETA): 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    LETRA D (ERRADO):

    LETRA E (ERRADO):

  • Gabarito: C

    Essa eu não sabia, pena capital é sinônimo de pena de morte.

  • GABARITO -C

    Como funciona a pena de morte na C.A.D.H?

    I) Os países que aboliram não podem adotar

    II) Só pode ser aplicada aos delitos mais graves

    Não pode incluir delitos políticos ou conexos

    III) não pode ser aplicada a :

    Menores de 18

    maiores de 70

    Mulheres em estado de Gravidez

    IV) Podem solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  

  • Essa da Pena capital, não sabia...

  • Desconhecia até então desconhecia que pena capital é sinônimo de pena de morte!

    Já joguei para o caderno de resumo. hehe!

  • Pena de Morte

    Pena de morte= Aplicas em Delitos + graves

    Vedação da Pena de Morte= Delitos Políticos + Delitos comuns conexos com delitos políticos

    Pena de morte= Não pode ser restabelecida em Estados que hajam abolido

    Pena de morte pode ser chamada também de Pena capital

    Vedação da Pena de Morte= Grávidas+ Menor de 18 anos+ Maior de 70 anos

    Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.

    Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Fontes: meus resumos

  • PENA CAPITAL, SACANAGEM

  • Querida PRF, hoje eu aprendi que pena capital é chamada de pena de morte.

  • Pena de morte ou pena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime cometido.

  • Pena Capital = Pena de morte

    Ou seja, estudando e aprendendo, como sempre!!

  • Pena de morte = pena capital

  • Pena capital, caraca kkkkkk. é vivendo e aprendendo mesmo

  • GAB C

    Revisando :

    Pena de morte no Pacto San Jose Costa Rica (bom de prova)

    País não tem – Não poderá ter

    País já tem – Só crimes graves/Não se estende a delitos que não se aplicavam antes.

               

        -De toda maneira, esses países não poderão aplicar a pena de morte 

              

    •      delitos políticos (ou conexos)
    •      menor de 18 anos ( não é 21 , cuidado )
    •     maior de 70 anos
    •    mulher grávida.

  • Pena capital= Pena de morte

    Gabarito: C

  • PENA CAPITAL... E eu achando que era pega-ratão.

  • Pena Capital = Pena de Morte

    Passada com essa kkk


ID
243589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional
    que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
  • Não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de setença, ex vi, do art. 3.a, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
  • A) ART 5,ITEM 4
    B) ART7, ITEM 5
    C) ART 12 ,ITEM 3
    D) ART14, ITEM 1
    E)ERRADA.
                             ART 6,ITEM 3 ,A "NAO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS OU OBRIGATORIOS PARA OS EFEITOS DESSE ARTIGO:
                             a) OS TRABALHOS OU SERVIÇOS NORMALMENTE EXIGIDOS DE PESSOA RECLUSA EM CUMPRMENTO DE SENTENÇA OU RESOLUÇAO FORMAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIARIA COMPETENTE...
    ESPERO TER AJUDADO!!!



  • Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião

    (...)

    3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Puts, nem me liguei no ''incorreto'' 

  • Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem (é assegurem e não asseverem, como está aqui na questão) o seu comparecimento em juízo.

  • NÃO constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de sentença.

  • Convenção Interamericana de Direitos Humanos

    Art. 6. Proibição da escravidão e da servidão

     3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Assertiva E  incorreta.

    Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de sentença.

  • ALTERNATIVA CORRETA : E

    Conforme aduz o artigo 6º que trata sobre Direito à Integridade Pessoal, o Pacto de São José da Costa Rica prevê trabalhos forçados pois, é diferente de escravidão já que tal pena não pode afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do agente.

  • Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem o seu comparecimento em juízo.

    Questão B também esta errada. Na afirmativa esta asseverem, é assegurem.

  • Resumão da vedação da escravidão e a servidão

    Vedação= escravidão + servidão + tráfico de escravos + tráfico de mulheres.

     Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório

     Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:

    Trabalhos dos reclusos.

    Serviço militar.

    Isenção do serviço nacional por motivos de consciência

    Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade.

    Trabalho ou serviço das obrigações cívicas normais.

    Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa para cumprimento de sentença.

    Gabarito letra E

  • a) Certo. É a literalidade do parágrafo 4 do artigo 5 da CADH.

    b) Certo. Conforme dispõe o parágrafo 5 do artigo 7 acerca do direito à liberdade pessoal.

    c) Certo. Vide parágrafo 3 do artigo 12.

    d) Certo. É o que dispõe o parágrafo 1 do artigo 14 da CADH.

    e) Errado. Relembre os casos que não constituem trabalho forçado ou obrigatório:

    Resposta: E

  • Dica: Falou incorreto, corre ver as últimas, 95% ela esta lá kkkk

  • 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

        a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado:

        b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

        c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

        d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Existem países onde o trabalho forçado é prescrito para certos delitos, porém ainda sim ele não deve afetar a dignidade e nem a capacidade física e intelectual do apenado.

  • Letra E

    A Convenção proíbe trabalhos forçados, no entanto, ela não enquadra como trabalho obrigatório o realizado por pessoa reclusa com o fim de cumprir decisão da autoridade judiciária competente.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;


ID
245890
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 10º - Direito a indenização Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

    .Artigo 4º - Direito à vida


    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas...

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

     

  • Complementando a resposta anterior !

    B) os Estados-Partes, signatários da Convenção, obrigam-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício, sem discriminação alguma, aos seus cidadãos nacionais. 

    A convenção Americana de Direitos Humanos não traz distinção entre nacionais e estrangeiros, pelo contrário. Conforme podemos observar do Art. 1º, Inciso I. 

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos 

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

     
     




     

  • O instrumento de maior importância no Sistema Interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto San José da Costa Rica. Ela reconhece e assegura um catálogo de direitos civis e políticos similar ao previsto pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Desse universo de direitos, destacam-se: o direito à personalidade jurídica, o direito à vida, o direito a não ser submetido à escravidão, o direito à liberdade, o direito a um julgamento justo, o direito à compensação em caso de erro judiciário, o direito à privacidade, o direito à liberdade de consciência e religião, o direito à liberdade de pensamento e expressão, o direito à resposta, o direito à liberdade de associação, o direito ao nome, o direito, o direito à nacionalidade, o direito à liberdade de movimento e residência, o direito de participar do governo, o direito à igualdade perante à lei e o direito à proteção judicial.
    Pág: 312 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
  • GABARITO D
  • a) Errada.
    Preâmbulo: “os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele cidadão de determinado Estado, mas sim do fato dos direitos terem como base os atributos da pessoa humana”

    b) Errada.
    Artigo 1º, 1. Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercicio a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição (...).

    c) Errada.
    Artigo 4º, 2. Os países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal copmtetente e em conformidade com lei (...) §4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    d) Correta.
    Artigo 10. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    a menos errada é item D, porém está mal formuldada pois fala em "passada em julgada" e no tratado internacional fala em "transitado em julgado"

    Artigo 10 - Direito à indenização

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

    fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm


  • O enunciado diz " A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica.." só que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é diferente da CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, esta sim é conhecida como Pacto de San Jose.. Que bagunça!

  • No PACTO que imprimi fala em senteça "PASSADA EM JULGADO".

  • GABARITO "D'"       QUESTÃO BOA !  

     

    #RESILIÊNCIAAAA !!!!!! 

  • O bom é que aqui tem TRANSITADA.

  • Complementando, caso de segurança nacional o judiciário competente para tal assunto também tem acesso ao processo.

  • A letra D é menos errada.. que eu saiba Transitado em julgado

  • Transitada em julgado ou Passada em julgado são sinônimos!

  • erro da b: comprometem-se e não obrigam-se. Odeio questões que trocam uma palavra pra confundir !!!!!

  •  

               Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

  • Eu errei a questão pq no material que eu estudo tem '' TRANSITADA EM JUGADO '' e não sabia que era sinônimo de '' ''PASSADA EM JUGADO ''

    Mais e isso ai, pra cima que o dia da guerra ta chegando!

  • toda pessoa tem direito a ser indenizada por erro judiciário, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, conforme a lei estabelecer.

  • aprova quem erra menos e nao quem sabe mais

  • Dia 24/02/2022 Respondi errado

    Letra B


ID
596233
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A EXPRESSÃO "TORTURA OU PENAS OU TRATOS CRUElS, DESUMANOS OU DEGRADANTES", USUAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DiREITOS HUMANOS (ART. 5.°), NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 3.°, SEM USO DO TERMO "CRUÉlS"), NO PACTO INTERNACIONAL DE. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ART. 7.°) E NA CONVENÇAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 5.°, PARA. 2.°)

Alternativas
Comentários
  • A proibição da prática de maus-tratos se encontra positivada em inúmeros instrumentos internacionais relacionados à proteção da pessoa humana. Nesse sentido, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (doravante PIDCP) estabelece, em seu artigo 7, que “ninguém poderá ser submetido  à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”   A mesma exigência é imposta pelo artigo 3 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, pelo artigo 5 do Pacto de São José da Costa Rica. Este último enfatiza, ainda, que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” 

    Pode-se concluir, a partir da análise destes documentos, que os maus-tratos  representam um gênero do qual são espécies: (i) o tratamento degradante; (ii) o tratamento desumano, também denominado cruel e, finalmente, (iii) a tortura. Faz-se  mister, portanto, estudar o significado de cada uma destes tipos de maus-tratos, de modo  a se compreender melhor a norma que proíbe a sua prática.  

    De acordo com a jurisprudência da  Corte Européia de Direitos Humanos  (doravante CEDH), no momento em que se é apresentada uma denúncia de violação da  integridade física, psíquica ou moral de determinado indivíduo, a primeira providência a  ser tomada é averiguar se a conduta em questão contraria a norma referente à proibição de maus-tratos 
  • Gabarito letra B, em função do desmembramento formal do termo tortura, ocorrido em 1977, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o o tratamento que o Reino Unido dispensava aos prisioneiros irlandeses que compunham o movimento separatista IRA - Exercito Republicano Irlandês, no denominado Irish Case.

    As acusações contra os carcereiros e agentes de inteligência britânicos variavam da infligência aos presos de privação de sono, de água e de comida; encapuzamento, barulhos ininterruptos, a ficar em pé por horas a fio. Neste julgamento a Corte entendeu que tais condutas não constituíam tortura, mas sim tratamento desumano. Segundo a Corte Europeia a diferenciação entre tortura e tratamento desumano seria identificada pela intensidade do sofrimento infligido e esta análise seria dependente do caso concreto e dos padrões à época de dignidade da pessoa humana.

    Consoante o grau de sofrimento, segundo a Corte, o ato poderá ser classificado como degradante (comum nas questões sobre encarceramento), desumano (quando há relação de submissão do particular em face de abuso de funcionário estatal) e tortura (quando se tratar de atos mais graves quando intencionalmente um alto nível de sofrimento foi infligido à pessoa, normalmente com premeditação, motivação e finalidade).

    Esta distinção foi muito criticada por legitimar estas condenáveis práticas, e vem sendo superada nos tratados internacionais assinados posteriormente, a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1989. Segundo a referida convenção ?entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    Atendendo ao disposto nos referidos tratados o Brasil editou a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura nos seguintes moldes:

    ?Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9633&revista_caderno=27

    http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1.htm

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/10/resposta-superquarta-18.html

  • Fui pelo bom senso.

    Eliminei a ALTERNATIVA A, porque fala que não é pra isolar o termo cruel, e sim, deveria ser isolado.

    Eliminei a ALTERNATIVA E, porque fala que em espaços fechados poderia ser empregado a tortura

    Eliminei a ALTERNATIVA C, porque vai ter uma convenção sobre tortura e não vai acolher algo contra tortura? O texto está genérico demais...

    deu certo!

    DEPEN o/

    PERTENCEREMOS!!


ID
607024
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA - Quando um Estado assina o Pacto de São José, ele aceita apenas a competência da Corte consultiva; no entanto, é uma opção a adoção da competência contenciosa. Logo, a adesão à jurisdição contenciosa da Corte é facultativa. É o que se depreende pelo disposto no artigo 62.1., da Convenção, in verbis: Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Como é possível verificar-se na redação do artigo 63, abaixo transcrito, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos não se limita à emissão de sentença declaratória, pois uma vez decidida que houve violação há, de fato, uma condenação do Estado, através de sentença com força vinculante.
    Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
     
    Letra C – INCORRETA - Como já mencionado, a adoção à competência contenciosa da Corte é facultativa. O Brasil, por sua vez, aderiu ao Pacto em 1992, promulgando o decreto 678 em 6 de novembro daquele ano. Mas, o decreto que reconheceu a competência contenciosa também já foi promulgado em 1998 (Decreto-Legislativo 89/98). Veja-se, assim, que a assertiva está correta em afirmar que a cláusula da Convenção relativa à jurisdição obrigatória da Corte é facultativa, mas o Brasil já aderiu, tendo feito em 1998, o que torna a assertiva incorreta.
  • continuação...

    Letra D –
    CORRETA - O Brasil aderiu à jurisdição da Corte em 1998 (Decreto-Legislativo 89/98), pelo que, desde àquela data nosso Estado sujeita-se à jurisdição da Corte Interamericana e, nos termos dos artigos 62.3 e 63.1, abaixo transcritos, é passível de ser condenado a obrigação de fazer cessar violação e a indenizar as vítimas.
    Artigo 62 – 3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como preveem os incisos anteriores, sejas por convenção especial.
    Artigo 63 – 1. Quando decidir que houve a violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados.
    Determinará também, se isso for procedente , que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
     
    Letra E –
    INCORRETA - A assertiva vai de encontro ao previsto na Lei Maior, cuja redação se transcreve: Artigo 5º (...) § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  • Apenas para complementar os comentários feitos pelos colegas cabe salientar que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    Casos brasileiros que já foram submetidos à CIDH:

    - 2009 - Guerrilha do Araguaia: Brasil foi condenado em 2010 e não cumpriu a pena pelos homicídios ocorridos durante a ditadura militar na região, nos anos 70.

    - 2007 - Sétimo Garbaldi: Brasil foi condenado por se omitir na investigação de crimes cometidos contra trabalhadores rurais sem terra no Paraná. 

    - 2007 - Arley José Escher: versou sobre a violação do direito à honra e à privacidade.

    - 2005 - Damião Ximenes e Gilson Nogueira de Carvalho: Damião Ximenes foi a primeira condenação do Brasil na CIDH. Adecisão foi considerada uma referência na proteção dos Direitos Humanos, em particular a pacientes psiquiátricos, pois pela primeira vez a Corte julgou uma violação aos direitos de um deficiente mental. Gilson Nogueira foi um advogado, ativista em prol dos Direitos Humanos, que dedicou parte de sua vida ao empenho na denúncia de um suposto grupo de extermínio formado por policiais civis. Foi executado com 18 disparos.
  • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

    5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

    4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

     - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sé�mo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido subme�do durante sua internação na referida ins�tuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

  • Em regra, Estados não podem ser julgados por Tribunais Internacionais, a menos que se submetam voluntariamente

    Abraços

  • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.         

  • Complementação...

    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Além disso, não esqueça do disposto na C.A.D.H

    Artigo 63

     Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

           

  • Assertiva d

    O Brasil sujeitou-se voluntariamente à jurisdição da Corte e pode ser condenado à obrigação de fazer cessar as violações à Convenção e indenizar as vítimas.

    "boate kiss"- Santa Maria

  • B = não está limitado...


ID
626947
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode apresentar diferentes âmbitos de aplicação, daí poder se falar de sistemas global e regional. O instrumento de maior importância no sistema interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    O Pacto de San José da Costa Rica estabelece no Artigo 1º: "Obrigação de respeitar os direitos - 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social".
  • a) Somente os membros da OEA (Organização dos Estados Americanos) têm o direito de aderir à Convenção.

    b) Substancialmente, a Convenção somente reconhece e assegura um catálogo de direitos civis e políticos, não enunciando de forma específica direito social, cultural ou econômico, limitando-se a determinar que os Estados integrantes alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos.

    c) A Convenção traz ao Estado-parte obrigações positivas e negativas, e não só negativas como afirmou a assertiva.
  • AGORA A DUVIDA:
    DE ACORDO  COM O PREAMBULO  DA CONVENCAO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS DIZ: "REINTERANDO QUE,DE ACORDO COM A DECLARACAO DOS DIREITOS DO HOMEM ,SÓ PODE SER REALIZADO O IDEAL DO SER HUMANO LIVRE, ISENTO DE TEMOR  DA MISERIA ,SE FOREM CRIADAS CONDICOES QUE PERMITAM A CADA PESSOA GOZAR DOS SEUS DIREITOS ECONOMICOS,SOCIAIS E CULTURAIS,BEM COMO DOS SEUS DIREITOS CIVIS E POLITICOS.
    HELP!!!!!!!!!


     

  • Janine,


    Na verdade a Convenção Americana não assegura um catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais, o que ocorre é que tanto o preâmbulo quanto o artigo 26 da referida Convenção limitam-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante a adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas.
    Segue abaixo o referido artigo:

    CAPITULO III
    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 26
    Desenvolvimento Progressivo

    Os Estados partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios  apropriados.

    Para que não fique dúvidas e fixe na memória, lembre-se que em 1988, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou um Protocolo Adicional à Convenção, concernente justamente aos direitos sociais, econômicos e culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, que entrou em vigor apenas em Novembro de 1999.

    Espero ter ajudado um pouco!

    Bons estudos.
  • Sobre a letra [b]: A Convenção enunciou, basicamente, apenas direitos liberais, não se dedidou aos DESC - apenas os mencionou no art. 26. 
    Os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) integram outro tratado, o Protocolo de San Salvador (assinado em 1988 e promulgado na ordem interna em 1999), no qual basicamente se reproduz os direitos mencionados no PIDESC da ONU e, assim como este, tem aplicação progressiva.
  • Só para complementar, além do que já foi bem demonstrado pelos colegas, quanto a insurgência dos DESC somente com o El SALVADOR em 1999, tenho lido que há diferença também quanto ao momento da aplicabilidade dos referidos drtos, em sendo imediata e plena quanto aos drtos políticos e civis relativos às pessoas, enquanto aos DESC como se trata de determinações aos estados e não as pessoas de aplicabilidade gradual, por exemplo: o Estado tem  que prover a cultura, cultura abrange um rol subjetivo e vasto que não é passível de imediatidade plena. Tentei só complementar e dentro deste entendimento pode ser visualizado um certo equívoco quando da interpretação gramatical da questão.

  • a) foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969 (CERTO), tendo como Estados-membros todos os países das Américas do Norte, Central e do Sul, que queiram participar (ERRADO).

    Há o sistema global (ONU) e os sistemas regionais (Europeu, Africano e o INTERAMERICANO). 

    Sistema da OEA: organização dos Estados Americanos. Somente membros da OEA podem participar do PSJCR.

     

    b) substancialmente reconhece e assegura um catálogo de direitos civis, políticos (CERTO), econômicos, sociais e culturais, garantindo-lhes a plena realização (ERRADO).

    O conteúdo do PSJCR são os direitos CIVIS e POLÍTICOS (liberdades). O art. 26 do PSJCR faz APENAS menção aos direitos econômicos, sociais e culturais - ao dizer que esses devem ser aderidos progressivamente pelos Estados ("a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das econômicas, sociais ... ciência e cultura". Há ainda um protocolo adicional ao pacto para os direitos econômicos, sociais e culturais - PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR


    c) exige dos governantes dos Estados signatários estritamente obrigações de natureza negativas, como por exemplo o dever de não torturar um indivíduo. (ERRADO)

    A Convenção traz ao Estado-parte obrigações positivas e negativas. 
    d) em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. (CERTO)Artigo 1º do PSJCR: ..."sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de QQ outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social". 



  • questaozinha enjoada!

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humano, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, foi celebrada em 22/11/1969. Por se tratar de um documento juridicamente vinculante (um tratado), os Estados que quiserem a ela se comprometer devem concluir um processo de ratificação (ou adesão), com etapas nacionais e internacionais, que não se limitam à mera assinatura do tratado (a afirmativa A está errada). Este tratado tem algumas particularidades, como proteger de modo bastante detalhado os direitos civis e políticos, indicando obrigações positivas (ações) e negativas (abstenções)0 para o Estado, mas apenas mencionar a existência de direitos sociais, econômicos e culturais, que só foram devidamente protegidos após a criação do Protocolo de San Salvador (ou seja, as alternativas B e C estão erradas). 
    Por fim, o art. 1º da Convenção Americana indica que os Estados-partes se comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma - ou seja, a afirmativa D está correta.

    Resposta correta - letra D.



  • GABARITO LETRA D. 

     

     a) foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969, tendo como Estados-membros todos os países das Américas do Norte, Central e do Sul, que queiram participar. ERRADA! Apenas Estados membros da organização dos Estados Americanos tem o direito de aderir à convenção americana, que ate julho de 2016, contava com 23 Estados partes. Há o sistema global (ONU) e os sistemas regionais (Europeu, Africano e o INTERAMERICANO).

     

     b) substancialmente reconhece e assegura um catálogo de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, garantindo-lhes a plena realização. ERRADA! A convenção americana não enuncia de forma específica qualquer direito social, cultural ou econômico; limita-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante a adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas, nos termos do art. 26 da Convenção. 

     

     c) exige dos governantes dos Estados signatários estritamente obrigações de natureza negativas, como por exemplo o dever de não torturar um indivíduo. ERRADA! Os Estados parte na Convenção Americana têm a obrigação não apenas de respeitar esses direitos garantidos na Convenção, mas tb de assegurar o seu livre e pleno exercício. A obrigação do Estado vai além de um dever negativo e pode requerer a adoção de medidas afirmativas necessárias e razoaveis, em determinadas circunstâncias, para assegurar o pleno exercício dos direitos garantidos pela Convenção Americana. 

     

     d) em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. CORRETA!! Com relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, em face do catálogo de direitos nela assegurados, cabe ao Estado parte a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. 

     

    Respostas retiradas do livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - Flávia Piovesan

  • Para os não Assinantes, comentário do Professor do QC:


    A Convenção Americana sobre Direitos Humano, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, foi celebrada em 22/11/1969. Por se tratar de um documento juridicamente vinculante (um tratado), os Estados que quiserem a ela se comprometer devem concluir um processo de ratificação (ou adesão), com etapas nacionais e internacionais, que não se limitam à mera assinatura do tratado (a afirmativa A está errada). Este tratado tem algumas particularidades, como proteger de modo bastante detalhado os direitos civis e políticos, indicando obrigações positivas (ações) e negativas (abstenções) 0 para o Estado, mas apenas mencionar a existência de direitos sociais, econômicos e culturais, que só foram devidamente protegidos após a criação do Protocolo de San Salvador (ou seja, as alternativas B e C estão erradas). 

    Por fim, o art. 1º da Convenção Americana indica que os Estados-partes se comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma - ou seja, a afirmativa D está correta.


    Resposta correta - letra D.

  • "Ana Pazzotti", Futura Policial de Minas Gerais!!

  • Os Estados-Partes comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição.

  • O QUE TORNA A ASSETIVA "C" INCORRETA, É A PALAVRA "ESTRITAMENTE".

  • GAB. D

    Em face dos direitos constantes no texto, cada Estado-parte deve respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação.


ID
636652
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para a proteção dos direitos humanos, o instrumento de maior importância no sistema interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denomina- da Pacto de San José da Costa Rica.
Leia as assertivas abaixo:

I. Foi esse Pacto assinado em San José, na Costa Rica, em 1969, mas somente entrou em vigor somente em 1988, com a promulgação da chamada Constituição Cidadã no Brasil.

II. Apenas Estados-membros da Organização dos Esta- dos Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até março de 2010 contava com 25 Estados-partes.

III. Os Estados-partes da Convenção têm deveres negativos que consistem em não violar os direitos, as medidas necessárias para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos internacionais são da competência da ONU.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito tá dando como resposta certa a opção D
  • Pessoal, achei esse texto confirmando que são 25 países.

     
    A Corte foi criada pela Convenção Americana, sendo cláusula facultativa nesta Convenção. Isso significa que para entrar em vigência essa cláusula depende da
    ratificação do tratado (Convenção Americana) pelo Estado e ainda de uma declaração específica desse, reconhecendo a atribuição adicional. Dos 25 Estados pertencentes à Convenção, 22 declararam reconhecer a jurisdição da Corte até novembro de 2002, dentre eles o Brasil, que o fez em 10 de Dezembro de 1998. Antonio Augusto Cançado Trindade, brasileiro, foi o presidente da Corte por dois mandatos consecutivos de 1999 a 2003.

    Fonte: 
    http://www.direito.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/DH3.pdf

     
  • Vou adicionar um comentário, QUE NAO É MEU, que colei do Forum do correioweb: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=6463015&sid=659f654c18635502e112b51c20e07e93

    JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO 

    Em consulta ao Site da OEA, na página 
    http: // www . oas .org /juridico /spanish / firmas/ b-32.html , verifica-se que dos 34 paises membros ativos, 25 aderiram à Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica, sendo que a última ratificação foi feita pela Dominica que a ratificou em 03/06/93 com depósito em 11/06/93. 
    Posteriormente, conforme a mesma página do Site, Trinidad e Tobago em 26 de maio de 1998, apresentou a sua retirada, ficando assim o Pacto, após o mês de junho de 1999, um ano após a denúncia de Trinidad e Tobago, devido ao Artigo 78 da Convenção, com 24 Estados-partes. 
    Obs.: A situação de Cuba que teve sua participação excluída da OEA em 1962, portanto antes da aprovação e entrada em vigor da Convenção ainda não foi normalizada. 
    Apesar de em 2009 a OEA ter revogado a suspensão imposta, Cuba ainda não demonstrou interesse em participar da OEA. 

    Assim, a assertiva II da Questão 12 do tipo de prova 2 ESTÁ INCORRETA, pois afirma " II. Apenas Estados-membros da Organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até março de 2010 contava com 25 Estados-partes.", mas na realidade contava somente com 24 Estados-partes. 

    Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile,Colômbia ,Costa Rica, Dominica, Ecuador, 
    El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica,México, Nicarágua, Panamá, Paraguay, Peru, República Dominicana, Suriname,Uruguay e Venezuela 


    SOLICITAÇÃO. 
    Que o gabarito da Questão 12 da Prova Tipo 2 seja alterado para LETRA B , pois a assertiva II também está incorreta.

    Não sei dar opiniao sobre esta questão, pois sou fraca em direitos humanos. 
    Só "colei" este comentário para tentarmos chegar a alguma conclusão.
    Bons estudos
  • Com tantos temas relevantes a serem abordados a respeito do Pacto de São José de Costa Rica, lamentável ser questionado sobre o número de membros, se 25 ou 24...
  • De fato, lamentável o exercício. Tantos aspectos importantes acerca do asunto e a banca se apega a minúcias irrelevantes.
    Bem que disseram que a banca era bem capciosa. =(
  • Realmente, o CESPE e a FCC estão bem melhores nessa matéria de Direitos Humanos que essa banca..... Onde já se viu cobrar coisas tão irrelevantes... Como esperam selecionar bons servidores com esse tipo de coisa?
  • calma pessoal prestem atenção!!!! o item dois está correto.

    II.  Apenas Estados-membros da Organização dos Esta- dos Americanos têm o direito de aderir à Convenção  Americana, que até março de 2010 contava com 25  Estados-partes.

      É 25 MESMO E NÃO 24....

  • Banca besta, essa...

  • As provas de DH's da PCMG são cópias de pequenos trechos do livro da Flávia Piovesan.

    Tenho o livro de 2014, 14a edição. E segundo este livro, todas as alternativas estão incorretas.

    Ressalvo que a prova foi aplicada em 2013.

    Vamos ver os erros:

    I. Foi esse Pacto assinado em San José, na Costa Rica, em 1969, mas somente entrou em vigor somente em 1988, com a promulgação da chamada Constituição Cidadã no Brasil. (ERRADA: O pacto entrou em vigor 1978 /// O Brasil aderiu tal Pacto somente em 1992)

    II. Apenas Estados-membros da Organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até março de 2010 contava com 25 Estados-partes. (ERRADA: De acordo com o livro "Apenas Estados-membros da Organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que, ATÉ DEZEMBRO DE 2012, contava com 25 Estados-partes)

    III. Os Estados-partes da Convenção têm deveres negativos que consistem em não violar os direitos, as medidas necessárias para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos internacionais são da competência da ONU. (ERRADA: De acordo com o livro: "Os Estados têm, cosequentemente, deveres positivos e negativos, ou seja, eles têm a obrigação de não violar os direitos garantidos pela Convenção e têm o dever de adotar as medidas necessárias e razoáveis para assegurar o pleno exercício destes direitos". //// Assim, não há que se falar em competência da ONU)

  • O gabarito correto é letra D ??? Foi o que apareceu para mim.

  • Mataria a questão sabendo-se que o pacto entrou em vigor em 1978 e o Brasil aderiu ao pacto em 1992.

    A, B, C contêm a assertiva I.

  • A Organização dos Estados Americanos, abreviadamente OEA (em inglês, Organization of American States ou OAS), é uma organização internacional criada em 1948, com sede em Washington (Estados Unidos), cujos membros são as 35 nações independentes do continente americano. (Fevereiro, 2018)

     
  • Considerando as peculiaridades da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, temos que ela foi adotada pela Organização dos Estados Americanos em 22/11/1969, entrou em vigor, em âmbito internacional, em 18/07/1978 e só foi ratificada pelo Brasil em 25/09/1992 (observe que apenas neste momento este tratado passa a ser exigível do Estado brasileiro). Esta Convenção estabelece obrigações positivas e negativas (ações e omissões) que devem ser atendidas pelos Estados signatários e, em caso de descumprimento, tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos podem atuar, por mecanismos próprios, visando a responsabilização do Estado em questão. 
    Por fim, na data da questão, tem-se que, de fato, eram 25 os Estados signatários deste tratado.  Assim, temos que as afirmativas I e III estão erradas e apenas a II está correta.

    Resposta correta: letra D.


  • Júlio Nunes, teu raciocínio é falho...

     

    A letra C diz que todas são incorretas, portanto, tanto a C como a D poderiam ser o gabarito, não fosse essa decoreba ridícula da alternativa II.

  • Entendi: lê o Pacto umas 10x, grifa, pega a doutrina e os entendimento, decora quanto tem de estados-membros... e vai indo... utilidade prática 0

  • Sávio Squasher a prova é de 2011 portanto devem ter usado o livro daquela epoca e constava que era 25 membros.

    O fato do seu livro mudar pra 2012 refere-se a edicao, nao quer dizer que a proposiçao II esteja errada.

    Até porque é possivel que entre 2010 e 2013 (ano do seu livro) nenhum novo estado tenha adeirdo/ratificado.

  • Quando a Fumarc vai deixar de fumo?! putzz

  • GABARITO OFICIAL LETRA D

  • Resposta correta: letra D.

     

    I. Foi esse Pacto assinado em San José, na Costa Rica, em 1969, mas somente entrou em vigor somente em 1988, com a promulgação da chamada Constituição Cidadã no Brasil. ERRADA! A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 25 de Setembro de 1992 e promulgada na ordem interna no mesmo ano, pelo decreto presidencial 678, de novembro de 1992, ou seja, 4 anos após a instauração do novo regime constitucional.



    II. Apenas Estados-membros da Organização dos Esta- dos Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até março de 2010 contava com 25 Estados-partes. CERTA! Apenas Estados membros da organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até julho de 2016, contava com 23 Estados-parte. Note-se que 25 Estados ratificaram a Convenção Americana, contudo, em 26 de maio de 1998, houve a denúncia formulada por Trindad e Tobago e, em 10 de setembro de 2012, houve a denúncia formulada pela Venezuela. 



    III. Os Estados-partes da Convenção têm deveres negativos que consistem em não violar os direitos, as medidas necessárias para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos internacionais são da competência da ONU. ERRADA! Possui deveres positivos. Um governo tem, consequentemente, obrigações positivas e negativas relativamente à Convenção Americana. A obrigação do Estado vai além desse dever negativo e pode requerer a adoção de medidas afirmativas necessárias e razoáveis, em determinadas circunstâncias, para assegurar o pleno exercício dos direitos garantidos pela Convenção Americana.

  • muito incoerente esse tipo de questão.

  • Fixando o conteúdo:

    o Pacto de San José de Costa Rica (Convenção Americana dos Direitos Humanos) foi promulgado no Brasil aos 06 de novembro de 1992 através do Decreto 678.

  • O enunciado dizendo que o instrumento de “maior importância” no sistema interamericano é a Convenção Americana, Cespe em uma questão de CERTO e ERRADO levaria isso como correto? Sei não viu!

  • GAB. D

    I. Foi esse Pacto assinado em San José, na Costa Rica, em 1969, mas somente entrou em vigor somente em 1988 (CORRETO É VIGOR EM 1978, BRASIL ADERIU EM 1992), com a promulgação da chamada Constituição Cidadã no Brasil.

    II. Apenas Estados-membros da Organização dos Esta- dos Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até março de 2010 (EM DEZ 2012) contava com 25 Estados-partes.

    III. Os Estados-partes da Convenção têm deveres negativos (CORRETO É POSITIVOS E NEGATIVOS) que consistem em não violar os direitos, as medidas necessárias para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos internacionais são da competência da ONU

  • Se tivesse a opção "I e II" corretas, tinha rodado com força.

  • GABARITO: D- Somente a II está correta.

    I. Foi esse Pacto assinado em San José, na Costa Rica, em 1969, mas somente entrou em vigor somente em 1988, com a promulgação da chamada Constituição Cidadã no Brasil. (ERRADA) ( Entrou em vigor em 1978 e foi ratificado pelo Brasil em 1992)

    (CORRETO) II. Apenas Estados-membros da Organização dos Estados Americanos têm o direito de aderir à Convenção Americana, que até março de 2010 contava com 25 Estados-partes.

    III. Os Estados-partes da Convenção têm deveres negativos que consistem em não violar os direitos, as medidas necessárias para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos internacionais são da competência da ONU. (ERRADO) (É da competência dos próprios estados-partes da Convenção, através dos deveres Positivos).


ID
674362
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito à vida, que deve ser protegida por lei, e que ninguém dela poderá ser privado arbitrariamente.
A respeito da pena de morte, o documento afirma que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 4º, 2:   Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves  , em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. Vale dizer, a pena de morte é admissível nos países que não a houverem abolido e somente para crimes graves.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 4, 4: Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 4º, 5: Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 4º, 3: Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
     
    Todos os artigos são da Convenção Americana de Direitos Humanos.
  • Apenas com o intuito de aprendizado, o Estatuto de Roma (TPI) não prevê a pena de morte como pena, mas apenas a pena de prisão pelo máximo de 30 anos e a prisão perpétua.
    Abs
  • O art. 4°, 5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe:“Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.” Portanto, está correta a alternativa C.
    A aplicação da pena de morte é admitida pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, veja-se o art. 4°, 2: “Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente”. Alternativa A incorreta.
    O art. 4°, 4, da Convenção Interamericana de Direitos Humanosdispõe que em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. Alternativa B incorreta.
    O art. 4°, 3, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos estabelece quenão se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. Alternativa D incorreta.
  • O art. 4°, 5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe:“Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.” Portanto, está correta a alternativa C.

  • Neste caso, a letra C está incompleta... errei


ID
746011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne aos direitos humanos no âmbito do direito internacional, julgue os itens que se seguem.

Em casos que envolvam a prática de tortura sistemática, a Convenção Americana de Direitos Humanos permite o acesso direto do indivíduo à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  •  primeiro comissao, depois corte.
    Uma das principais competências da Comissão é, seguramente, a de examinar as  comunicação de indivíduos ou grupos de indivíduos, ou ainda entidade não-governamental,  atinentes a violação de Direitos Humanos constantes na Convenção Americana por Estado  que dela seja parte. Neste sentido explica Mazzuoli (2007, p.728): 
      “Assim, os indivíduos, apesar de não terem acesso direto à Corte, também podem dar início ao procedimento de processamento internacional do Estado com a  apresentação de petição à Comissão.  Nos termos do art. 44 da  Convenção Americana:
    “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade nãogovernamental legalmente reconhecida
    em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou  queixas  de violações desta Convenção por um Estado-parte”. Trata-se de uma  exceção à chamada  cláusula facultativa (que permite que o Estado-parte se  manifeste se aceita ou não esse mecanismo), uma vez que a Convenção permite  que qualquer pessoa ou grupo de pessoas recorram à Comissão Interamericana  independentemente de declaração  expressa do Estado reconhecendo essa  sistemática”
  • - Corte Interamericana de Direitos Humanos: as pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, apesar de doutrina minoritária defender o contrário, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais. A CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem – então não admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte (mas uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos).
  • A questão refere-se ao previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo art. 61, 1, dispõe que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". Logo, não é permitido o acesso direto do indivíduo à Corte.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 61, 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
  • Somente os Estados membros têm acesso à Corte. Isso está previsto no artigo 61 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”. Os indivíduos podem acessar somente a Comissão, como está disposto no artigo 44 da Convenção: “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte”. 

    A questão está errada.
  • Particulares tem acesso restrito ao processamento nas Cortes Internacionais de Justiça, portanto é viável o encaminhamento de petições individuais para a CIDH (Comissão Internacional de Direitos Humanos) por violação sistemática e generalizada de direiros humanos. Exemplo: Maria da Penha x Brasil.

  • Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Corte = somentes estados-partes (não há petição individual).

  • CORTE = SOMENTE ESTADOS

    COMISSÃO = QUALQUER INDIVÍDUO

  • corte - estados e comissão

    individuos - comissão

  • COMISSÃO> Indivíduos ou grupos reconhecidos > Petição

    CORTE> Estados-Parte 

  • quem tem legitimidade ativa para provocar a corte é somente os estados parte e a comissão.

  • Qualquer pessoa - Comissão Interamericana de Direitos Humanos 
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Artigo 61, 1° Convenção Americana de Direitos Humanos: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Gab. E

  • lembrando que relacionado à isso, tem a possibilidade de um individuo oferecer petiçao a corte, em um delito que seja grave e urgente, e que possa dar merda grande, e que o procedimento ja esteja em andamento.


  • ERRADO!!!!

    SOMENTE OS ESTADOS PARTES E A COMISSÃO TÊM DIREITO!!!

  • ERRADO

    CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO

    CESPE/AGU/2015 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. CERTO

    CESPE/DPU/2010 - Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteção dos direitos humanos, inclui-se a Corte Internacional de Justiça, órgão das Nações Unidas cuja competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte. ERRADO

    Bons estudos.

  • GAB E

    Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

    Fonte: QC

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. (CESPE 2012)

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

     

    #PMAL2021

  • A CORTE NÃO JULGA PESSOAS, ELA JULGA ESTADOS! ESTADOS VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS

  • A CORTE NAO JULGA PESSOAS.

  • QUEST. ERRADA

    A provocação da Corte se dá tão somente pela Comissão ou pelos Estados-partes, vedando-se

    à pessoa litigar diretamente na Corte Internacional.

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    "A CORTE POSSUI COMPETÊNCIA CONTENCIOSA E CONSULTIVA, sendo a primeira para julgar lides e a segunda para responder consultas." (Barreto Rafael, Direitos Humanos, Editora Juspodiwm, 2017, p. 273).

    * QUEM PODE ACESSAR A CORTE?

    - OS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO

    * O CIDADÃO PODE IR ATÉ A COMISSÃO. ComiSSão -> PeSSoa

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • à corte não! à comissãooo

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos: as pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, apesar de doutrina minoritária defender o contrário, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais. A CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem – então não admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte (mas uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos).

  • Bizuuu:

    ComIssão: Qualquer Indivíduo

    CortE: Estado (partes/Comissões)

  • CORTE - COMISSÃO E ESTADOS

    COMISSÃO - QUALQUER UM

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    Artigo 44 -

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Corte interamericana de direitos humanos

    Artigo 61 -

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

    CERTO.

    PMAL2021

  • Em casos extremos pode. A Cespe utilizou-se do termo "sistemática" deixando a assertiva correta.

  • errado ; somente a comissão e os estados-partes

  • GABARITO ERRADO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

  • somente os estados membros e comissão!

  • SOMENTE OS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO TEM ACESSO DIRETO

    PMAL2021

  • PC-AL. Vamos virar Alagoanos.

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

     7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental legalmente reconhecidas  → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington 

    ·        Competência: apenas consultiva.

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa 

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis 

  • O indivíduo não tem acesso diretamente à Corte. Somente o tem a Comissão e os Estados-membros.

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • Somente os ESTADOS PARTES e a COMISSÃO. Sem exceções.

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • O acesso a corte só pode ser por meio da comissão ou estados membros da OEA.

  • ERRADO

    LEGITIMADOS PARA INGRESSAR NA CORTE:

    Estados-parte

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    EXCEPCIONALMENTE:

    Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já em andamento na Corte.

  • Acesso à corte = Somente os Estados-Membros e a COmissão

    Acesso à comissão = qualquer pessoa

  • Errada

    Somente os Estados-partes e a Comissão têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte


ID
747343
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando os direitos consagrados no Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil subscreveu, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra a não combina com o previsto no §1º do art. 4. A letra b não está em conformidade com o §7º do art. 7º. A letra c contradiz o §4º do art. 4º. A letra d se opõe ao previsto no §3º do art. 8º. A letra “e” pode ser DEPREENDIDA a partir da leitura do §6º do art. 7º.

    Todos os artigos são do PACTO
  • letra d - desconfigurada
    d) o Pacto expressa que a confissão não pode ser adotada como meio de prova.
     
  • Na verdade o Pacto diz que a confissão será válida no caso em que não houver coação do acusado em realizá-la. 

    Conforme o que o primeiro companheiro já respondeu.

    Resposta E.
  • a) INCORRETA. Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    B) INCORRETA. Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    C) INCORRETA. Artigo 4º - Direito à vida. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    D) INCORRETA. Artigo 8º - Garantias judiciais. 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    E) CORRETA. Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal.  6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa. 

    Fonte: CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
     

  •  

    ALTERNATIVA A - INCORRETA. Nota-se que oo direito à vida é assegurado desde a concepção (art. 4º, I, CADH).

     

    ALTERNATIVA B - INCORRETA. Destaca-se que o pacto somente aceita prisão por dívidas no caso de alimentos (art. 7º, 7, CADH).

     

    ALTERNATIVA C- INCORRETA - Assevera-se que o pacto não aceita pena de mortepara delitos políticos (art. 4º, 4, CADH).

     

    ALTERNATIVA D - INCORRETA - Vislumbra-se que a confissão pode ser um meio de prova, desde que não decorra de coação (Art. 8º, 3).

     

    Alternativa E - CORRETA - Contudo, observe que não há menção expressa no pacto sobre a ação de habeas corpus.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal.  6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa. 


ID
761629
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Diferentemente do Direito Internacional Público clássico, os conceitos e categorias jurídicas do Direito Internacional dos Direitos Humanos formaram-se e cristalizaram-se no plano das relações intraestatais, ou seja, das relações entre os Estados e os seres humanos sob suas respectivas jurisdições. Essa especificidade conduz à necessidade de que o Direito Internacional dos Direitos Humanos tenha regras e princípios próprios de interpretação. Sobre essa temática, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA. Dec 678/92, ARTIGO 27 Suspensão de Garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • Vejamos o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, publicada pelo Decreto Executivo nº 678/92:
    "Art. 27. Suspensão de garantias.
    §1º Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposiçõe que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigência da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou ordem social.
    §2º A disposição precedente NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DOS DIREITOS NOS SEGUINTES ARTIGOS: a) art. 3º (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); b) art. 4º (direito à vida); c) art. 5º (direito à integridade pessoal); d) art. 6º (proibição da escravidão e da servidão); e) art. 9º (princípio da legalidade e da retroatividade); f) art. 12 (liberdade de consciência e religião); g) art. 17 (proteção da família); h) art. 18 (direito ao nome); i) art. 19 (direitos da criança); j) art. 20 (direito à nacionalidade); k) art. 23 (direitos políticos), nem as garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
    §3º Todo Estado-parte no presente Pacto qeu fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da OEA, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão."

    Claro ,portanto, que não são TODOS os direitos que podem ser suspensos, e nem TODAS as garantias que protegem tais direitos, nos exatos termos da parte final parágrafo segundo acima transcrito ("nem as garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos"). 

  • Letra A: Correta

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não  estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

    Artigo 68º

    1. Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.



  • "Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade no Direito Internacional Geral"

    Não é aplicada com flexibilidade?

    E a possibilidade de não esgotamento quando há demora excessiva, por exemplo? Não é uma flexibilização?

    Errei por isso. Se alguém souber explicar, agradeço. :)

  • Renata M., este é o comentário constante do Livro 'Revisaco - Defensoria Publica Estadual', da Editora Juspodivm, p. 1498, para a letra 'd' da questão:

    "Quando o Estado alega o não esgotamento como exceção processual, tem que comprovar quais os recursos internos que deveriam ter sido esgotados (caso Godinez Cruz vc. Honduras - sentença de 26 de junho de 1987). Alem disto, a exceção do não esgotamento dos recursos internos deve ser feita logo na primeira oportunidade pelo Estado, à falta da qual se presume sua renuncia tácita (caso da Comunidade Moiwana vs. Suriname - sentença de 15 de junho de 2005)."


    O autor não menciona a razão pela qual a regra do esgotamento prévio é considerada inflexível. Também concordo com você quanto à possibilidade de conhecimento do pedido na hipotese de demora injustificada do Estado em dar uma resposta juridica internamente...

  • A possibilidade de não esgotamento dos recursos internos quando há demora excessiva,  realmente, é uma flexibilização. Contudo, trata-se de uma EXCEÇÃO. 

  • GABARITO: C

    Sobre a alternativa "d", que está correta e, por isso, não é o gabarito: 

    "Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade no Direito Internacional Geral (ou seja, no direito internacional GERAL, além do ramo dos Direitos Humanos, essa regra não costuma ser flexibilizada), a jurisprudência das cortes internacionais de direitos humanos (aS corteS, não está se referindo apenas à Interamericana) desenvolveu vários entendimentos que mitigam ou estabelecem pré-requisitos para a plena incidência da referida regra (a jurisprudência tratou de amenizar a incidência da regra, para não aplicá-la sempre), como, por exemplo, fazendo recair o ônus da prova da existência de um recurso “acessível e suficiente” sobre o Estado demandado, ou estabelecendo que o Estado requerido estaria obrigado a levantar a objeção no primeiro momento em que fosse chamado perante a Comissão Interamericana (o Estado fica obrigado a demonstrar que não houve esgotamento, e não o indivíduo-vítima), sob pena de ficar impedido de invocar o não-esgotamento no julgamento perante a Corte Interamericana (estoppel) ("estoppel" é como uma preclusão, segundo Marcelo Varella em seu livro "Direito Internacional Público", "é a impossibilidade de uma parte alegar ou negar um fato ou exigir um direito, em detrimento de outra parte, em virtude de uma conduta anterior, tal como uma alegação, uma negação ou seu reconhecimento prévio de determinada situação")."

  • No caso maria da penha o esgotamento previo foi flexibilizado justamente pela demora dos judiciario cearense em decidir sobre o recurso, levando 15 anos, sem que a sentenca final condenatoria tivesse sido prolatada contra o ex marido da nossa querida maria da penha. Com base na convencao Belem do para o requisito fora flexibilizado .

  • As garantias mais importantes são mantidas!

    Pense que, mesmo diante da excepcional situação de guerra ou emergência, não pode o Estado suspender garantias essenciais, como:

    VIDA

    Integridade PESSOAL

    Proibição da ESCRAVIDÃO

    Legalidade e retroatividade

    Liberdade RELIGIOSA

    FAMÍLIA

    Direitos da CRIANÇA

    Direito ao NOME

    NACIONALIDADE

    Direitos políticos

    Reconhecimento da PERSONALIDADE JURÍDICA

  • LETRA -C

    Não são todos os direitos que podem sofrer suspensão.

  • Gabarito: C

    Renata, inicialmente também tinha me confundido com a redação da letra D ("Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade").

    Pesquisando, concluí o seguinte: a regra do "esgotamento dos recursos internos" é uma matéria de defesa a ser alegada pelo Estado acusado de violar DH, ou seja, é algo a ser analisado ainda na fase de admissibilidade pelo órgão internacional, de modo que, se o Estado conseguir comprovar que o peticionante (aquele que alega que o Estado violou DH) de fato não esgotou os recursos internos antes de procurar o sistema internacional, o processo não prosseguirá.

    Essa é uma regra que restringe a possibilidade de se analisar o processo referente à violação dos DH, portanto, não pode ser aplicada com flexibilidade, ou seja, só pode ser aceita de forma rígida e nos casos em que REALMENTE não houve um esgotamento dos recursos internos por parte da vítima. Já nos casos em que a vítima até tentou esgotar os recursos internos, mas houve uma demora injustificada na decisão desses recursos (o que é de responsabilidade do próprio Estado), por exemplo, o Estado simplesmente não pode alegar a regra do "esgotamento dos recursos internos".

    Assim, a possibilidade de o Estado alegar o esgotamento dos recursos internos de fato não é e não deve ser aplicada com flexibilidade.

    A possibilidade de NÃO aplicar a regra do "esgotamento dos recursos internos" por exemplo quando houve demora injustificada na decisão dos mencionados recursos (art. 47, 2, c, CADH) é justamente uma confirmação de que o Estado só vai poder alegar a regra do "esgotamento dos recursos internos" nas situações específicas em que eles não tiverem sido esgotados, e não quando ele próprio não oferece devido processo legal na ordem interna ou mesmo quando demora pra apreciar os recursos que a vítima tentou interpor. De fato, isso não pode ser flexibilizado.

    Depois que entendi esse raciocínio, o item D ficou mais claro pra mim. Espero que tenha ajudado.


ID
785881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Joana, funcionária de um hospital, decide adotar um recém- nascido. Porém seu pedido de licença-maternidade é negado, por falta de previsão legal. Inconformada Joana ingressa na Justiça Trabalhista, onde recebe decisões favoráveis à luz dos princípios constitucionais, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. Porém, em última análise do caso, o Supremo Tribunal Federal decide pela denegação do pedido de licença maternidade, operando-se o trânsito em julgado da decisão. Segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, qual será a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para Flávia Piovesan, o direito de peticionamento é plenamente cabível para a Comissão, sendo vedado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo inclusive uma crítica da ínclita autora, ao considerar uma das hipóteses de mudança no que concerne ao direito de acesso à Corte, inclusive pareando com a Corte Europeia, que já prevê esse direito.
  • Importante destacar que:

    O Direito de Petição no âmbito da Corte Internacional se dá da seguinte forma:

    Estados-partes e Comissão interamericana de DH --> o direito de petição é feito diretamente à Corte.
    Particulares --> não podem peticionar diretamente à Corte, mas podem peticionar à Comissão Interamericana de DH.

    Art. 44 do Pacto de San José da Costa Rica
    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  •  
    A) Como a questão já transitou em julgado no Poder Judiciário do país acusado, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos exige que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna para que uma petição seja admitida pela Comissão (ver art. 46, a, da Convenção Americana de Direitos Humanos)
    B) Como a proteção da família não está garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê em seu art. 17 Proteção à Família.
    C) Joana poderá ter sua petição admitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá continuar a analisar o mérito do assunto mesmo que o Brasil tenha alterado a legislação sobre o tema após a decisão do caso de Joana pelo STF, passando a beneficiar mães adotivas, em face da impossibilidade de retroatividade da norma para atingir coisa julgada.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta. A Lei nº 10421/02 acrescentou o art. 392-A à CLT, estendendo à mãe adotiva o direito à licença maternidade e ao salário maternidade.  Isso, no entanto, não impede que a petição de Joana seja admitida e tenha seu mérito analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que a Comissão tem competência para analisar casos de violação de direitos humanos previstos na Convenção Interamericana, independente da previsão na legislação nacional.
    D) Joana não poderá ter sua petição admitida, em razão de ser requisito indispensável que estivesse representada por um Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, para apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a petição que contém denúncia ou queixa de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos por um outro Estado-parte do qual é nacional.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta. Não é necessário Joana ser representada por um Estado-membro, conforme dispõe o Ar. 44, da Convenção Americana de Direitos Humanos, Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

ID
810094
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, atendidas as demais disposições previstas no referido dispositivo legal, poderão ser suspensas obrigações contraídas pelo referido Estado Parte, EXCETO, aquelas relativas a:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 15 - Direito de reunião
    Artigo 16 - Liberdade de associação
    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    Artigo 27 - Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    nao entendi pq está errado...

  • Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente o autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

  • CAPÍTULO IV

    SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    Artigo 27.  Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos:  3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

  • Não podem ser suspensos:

    Art. 27.

    A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica),

    4 (direito à vida),

    5 (direito à integridade pessoal),

    6 (proibição da escravidão e da servidão),

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade),

    12 (liberdade de consciência e religião),

    17 (proteção da família),

    18 (direito ao nome),

    19 (direitos da criança),

    20 (direito à nacionalidade)

    23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


ID
811057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o Pacto de São José da Costa Rica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Artigo II

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Artigo III

    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • a) Mesmo não tendo sido prevista no referido pacto, a proteção da integridade psíquica de toda pessoa é dever dos Estados signatários, por força de orientação da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana. ERRADA
     
    Justificativa

    O Pacto prevê a proteção psíquica: 

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    b) Os Estados signatários desse pacto comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nele reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício às pessoas que estejam sujeitas à sua jurisdição. CORRETA

    Justificativa

    De acordo com o art. 1 do referido tratado:

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    c)Os Estados-partes são dispensados de adotar quaisquer medidas legislativas destinadas a garantir o exercício dos direitos e liberdades previstos nesse pacto, que se torna eficaz, no Estado-parte, a partir de sua assinatura. ERRADA

    Justificativa

    De acordo com o art 2:

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

    d) Por não definir o significado da palavra pessoa, que é o sujeito dos direitos humanos por ele garantidos, o pacto possibilita que Estados-partes restrinjam, por meio da jurisprudência ou da legislação nacional, o significado do termo. ERRADO

    Justificativa

    O Pacto define o conceito de pessoa em seu art. 1:

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    e) O pacto não prevê, expressamente, o direito de toda pessoa de ter reconhecida sua personalidade jurídica, embora se infira de suas disposições o dever de os Estados-partes reconhecerem esse direito. ERRADO
     
    Justificativa

    O pacto prevê no art. 3 o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica:

    Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica

    Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
  • Tão fácil que deu até medo de responder.

  • CADH:

    Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos

     

               1.        Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

     

               2.        Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

     

    Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno

     

               Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

  • Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

    Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica

    Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

  • Mesmo não tendo sido prevista no referido pacto, a proteção da integridade psíquica de toda pessoa é dever dos Estados signatários, por força de orientação da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana.

    Os Estados signatários desse pacto comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nele reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício às pessoas que estejam sujeitas à sua jurisdição.

    Os Estados-partes são dispensados de adotar quaisquer medidas legislativas destinadas a garantir o exercício dos direitos e liberdades previstos nesse pacto, que se torna eficaz, no Estado-parte, a partir de sua assinatura.

    Por não definir o significado da palavra pessoa, que é o sujeito dos direitos humanos por ele garantidos, o pacto possibilita que Estados-partes restrinjam, por meio da jurisprudência ou da legislação nacional, o significado do termo.

    O pacto não prevê, expressamente, o direito de toda pessoa de ter reconhecida sua personalidade jurídica, embora se infira de suas disposições o dever de os Estados-partes reconhecerem esse direito.

  • GAB.: LETRA B

    PM AL 2021

    FOCO NA META

  • Letra B

    A) A integridade psíquica foi trazida expressamente pelo Pacto.

    Art. 5º, 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    B) Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

    C) Os Estados-partes têm o dever de adotar as medidas necessárias para que haja a aplicabilidade do que consta no Pacto.

    Art. 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

    D) O Pacto define que pessoa é todo ser humano.

    Art. 1º Obrigação de respeitar os direitos 

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    E) O Pacto traz expressamente o direito a personalidade jurídica.

    Art. 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.


ID
822895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Pacto de São José da Costa Rica, julgue o item
abaixo.

Toda pessoa tem deveres para com a sua família, a sua comunidade e a humanidade, sendo que o direito individual é limitado pelo direito dos demais, pela segurança de todos e pelas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta

    Transcrição literal do art. 32 do Pacto de São José da Costa Rica:

    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.


  • Texto de Lei. Artigo 32. Boa questão! 

  •  A afirmativa afirma literalmente o disposto no art. 32, I e II, inserido no Capítulo V, que trata dos Deveres das Pessoas, no Pacto de São José da Costa Rica e portanto está correta.


  • QUESTÃO CERTA

    ART. 32 

    TODA PESSOA TEM DEVERES PARA COM A FAMÍLIA , A COMUNIDADE E A HUMANIDADE . OS DIREITOS DE CADA PESSOA SÃO LIMITADOS PELOS DIREITOS DOS DEMAIS, PELA SEGURANÇA DE TODOS E PELAS JUSTAS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA.

  • Que parágrafo bem escrito; lírico.

    Abraços.

  • CERTO

     

    ART. 32

  • Confesso que marquei errado a questão, pois levei em consideração a universalidade e a transcendentalidade do Direitos Humanos, e ao final da questão expressa o termo "sociedade democrática".Embora regimes socialistas e comunistas desrespeitem esses direitos eles são intrínsecos a cada ser humano, são inatos em toda e qualquer sociedade, contudo, não praticáveis em algumas delas, mas isso não significa dizer que eles não estão presentes.

  • "Seu direito termina quando o do outro começa!"

  • Minha contribuição.

    Pacto de São José da Costa Rica

    Art.32

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.

    Abraço!!!

  • Uma coisa que eu aprendi a nas questões de Direitos Humanos. Tudo tem que ser tranquilo e favorável, se não for, a questão vai estar errada. Usar o bom censo nas questões de DH pode salvar sua vida em 99% das questões.

  • "Sua liberdade vai embora quando prejudica a minha!"

  • Tudo que se adequa a melhorar o mundo está correto em direitos humanos.

  • Gab: Certo

    Art. 32 - Correlação entre deveres e direitos

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • O bem comum é mais "valioso" do que o bem individual.

  • Direitos Humanos no papel é uma maravilha, já na prática... KKKKK

  • Meu direito não termina quando o do outro começa! O meu termina quando o dele termina também ué.
  • GABARITO CERTO

    ART.32 - 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de

    todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • GABARITO : CORRETO

    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos;

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • Art. 32, 1.        Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

                              

    LIMITES DOS DIREITOS

               2.        Os direitos de cada pessoa são limitados:

    • pelos direitos dos demais,
    • pela segurança de todos e
    • pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.
  • GAB.: CERTO

    PM AL 2021

  • "Seu direito termina quando o do outro começa!"

    GAB: Certo

    PMAL 2021

  • O direito coletivo é superior ao direito individual.

    GAB: CERTO.

  • Gab Certa

    Art32°- 1 - Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade

    2 - Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas jsutas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

  • Certo!

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.


ID
825034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • Questao: Errada
    De acordo com CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) no art.6. É aceito o trabalho forçado em alguns paises.

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
  • ERRADA
    Cabe trabalhos forçados, o que não cabe é trabalho que agrida seus direitos humanos
    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países emque se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhosforçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento dadita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidadenem a capacidade física e intelectual do recluso.
    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento desentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ouserviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e osindivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias oupessoas jurídicas de caráter privado:b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciências, oserviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bemestarda comunidade; ed) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
  • Ao dispor sobre trabalho forçado, em seu art. 6º, a Convenção dispôs que determinadas condutas não são consideradas trabalho forçado.

    De acordo com o art. 6.2, ninguém deve ser obrigado a realizar trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, ressalva-se a possibilidade dos países adotarem a pena privativa de liberdade acompanhada de trabalho forçado em razão de condenção criminal por órgão jurisdicional competente.
  • Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos

    A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

  • é verdade

  • ARTIGO 6
    Proibição da Escravidão e da Servidão 

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado:

  • Boa questão!! 

  • faltou um EXCETO, para validar a questão.

  • A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado. 
    A afirmativa está errada.


  • Artigo 6.  Proibição da escravidão e da servidão

    Questao: Errada
    De acordo com CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) no art.6. É aceito o trabalho forçado em alguns paises.

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

     

                1.         Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

     

                2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • Professor do que Qc

    A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado. 
    A afirmativa está errada.

  • O trabalho forçado executado por recluso não será permito para empresas privadas.

  • Reinaldo Neto, NENHUM trabalho forçado é permitido. O trabalho obrigatório é. Como nos casos de presos condenados à reclusão. A própria LEP diz isso.

  • A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, o legislador internacional NÃO CONSIDERA como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente

     

    Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

     

    Ainda, nesse sentido, colaciona-se:

     

    Artigo 6.  Proibição da escravidão e da servidão

     

                1.         Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

     

                2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

                3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

     

    Haja!

  • Desde que obedecidas algumas condições, como por exemplo: não submeter o preso a subordinação de particulares.

  • Faltou o normalmente ai nesta questão ¬¬'

  • Só eu que fiquei confuso nessa questão? Não consegui entender nada depois do "assim compreendidos"

     

  • Bruno silva, é simples, só é você pensar no detento, em regra, ele é "obrigado" a trabalhar, lembrando que, o trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    ART 6, inciso 2.

    Convenção Americana.

  • Pessoal, eu achei que trabalho forçado fosse proibido em qualquer situacao

  • TRABALHOS FORÇADOS: 

    REGRA: VEDADO

    EXCEÇÃO: Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial

  • não concordo com o gabarito ,haja vista que a CF/88 pribe os trabalhos forçados.

    obrigação de trabalhar é diferente de trabalho forçado .

    o preso caso não queira cumprir a obrigação de trabalhar vai sofrer sansões , mas não será forçado a faze-lo .

  • Errei a questão.

    De fato, o trabalho forçado em estabelecimento prisional é proibido (REGRA), porém, existem países que aplicam o trabalho forçado aos presos (EXCEÇÃO) e, neste caso, não há óbice.

  • Se viesse o "sem" sentença... estaria correta.

    No art. 6º diz que ninguém deve ser contrangido a executar trabalho forçado. Porém, também diz que os que não constituem para efeito deste artigo: "Os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa EM CUMPRIMENTO DE SETENÇA OU RESOLUÇÃO FORMAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE."

    Pois existem Países que prescrevem pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados.

  • Podemos lembrar de cumprimento de sentenças em prisões agrícolas

  • Segundo o Art. 6 da CADH, 2.: Ninguém deve executar o trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, em alguns países, para certos delitos, pode-se aplicar o trabalho forçado como cumprimento de pena.

    Bons estudos!

  • REGRA: o trabalho e serviço exigidos de pessoas presas não são considerados forçados e obrigatórios.

    Exceção: serão considerados trabalhos forçados dos presos, aqueles que afetem a dignidade, capacidade física e capacidade intelectual.

    Gabarito: E.

  • Segundo o Art. 6 da CADH, 2.: Ninguém deve executar o trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, em alguns países, para certos delitos, pode-se aplicar o trabalho forçado como cumprimento de pena.

  • trabalho forçado = degradante; ex: carregar saco de cimento de 100kg com um peso preso ao pé.

    forçado ao trabalho = obrigação em trabalhar...

    uma coisa é diferente da outra

    G: errado, mas não concordo.. próxima!

  • O problema é que estamos acostumados com o Brasil, que trata o bandido com muito carinho e amor!!!

  • Não pode: Trabalho forçado em si ou escravidão de fato são vedados não podem.

    Pode: Cumprir pena por meio de trabalho pode sim, alguns países usam essa prática

  • /Segundo o Art. 6 da CADH, 2.: Ninguém deve executar o trabalho forçado ou obrigatório. Entretanto, em alguns países, para certos delitos, pode-se aplicar o trabalho forçado como cumprimento de pena./

  • Art. 6. Proibição da Escravidão e da Servidão

     

               1.        Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

     

               2.        Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

               3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

     

  • Pegadinha lazarenta.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

    O erro está em vermelho. a DUDH diz que trabalho obrigatório ou forçado tem o mesmo sentido, ou seja, o preso que é obrigado/forçado para trabalhar e reduzir sua pena tá tudo ok.

    É isso

  • Assertiva E

    A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: Errado!

    A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II.

    Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado.

  • A Convenção Americana prevê a proibição da escravidão e da servidão no seu art. 6º, I e II. Entretanto, no art.6, III, a o legislador internacional não considera como trabalho forçado ou obrigatório aquele trabalho ou serviço normalmente exigido de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Cabe destacar que a Convenção declara que tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado. A afirmativa está errada.
  • QUESTÃO ERRADA.

    ~> É aceito trabalho forçado em alguns países...

  • REGRA: VEDADO

    EXCEÇÃO: Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial

    Cabe trabalhos forçados, o que não cabe é trabalho que agrida seus direitos humanos

  • De acordo com artigo 6º, do Pacto de San José da Costa Rica, a servidão e a escravidão são vedadas.

    Contudo, países que tenham estabelecido a pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos

    forçados, por sentença judicial, poderão manter esse tipo de pena, desde que não afete a dignidade nem a

    capacidade física e intelectual do preso.

  • GAB.: ERRADO //// Nos países que se admite o trabalho-pena, essa disposição não pode impedir a aplicação da pena do trabalho forçado. (Art. 6. da CADH)
  • Errado

    Trabalhos forçados para Reclusos são permitidos.

    Abraços, Cespe!

  • De maneira geral, o trabalho forçado é defeso. Entretanto, nos países que o aceitarem, o preso poderá exigir, judicialmente, desde que não afete a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    GAB: E.

    PMAL 2021!

  • Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:

    Þ    Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida por autoridade judiciária competente;

    Þ    Serviço militar ou nacional;

    Þ    Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade;

    Þ    Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais.

  • Pmal 2021

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

    Errado, uma vez que de fato a CADH prevê, de fato, a proibição da escravidão e da servidão (entenda aqueles trabalhos que vimos nos filmes do rambo, quebrando pedra). Porém no que tange aos trabalhos forçados (não torturantes) é permitido aos reclusos ou por meio de resolução formal, como por exemplo a transação penal, que impõe ao infrator que realize uma prestação de serviço.

    A saga continua...

    Deus!

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  • Gab: Errado.

    Não consituem trabalhos forçados de acordo com CIDH:

    • Serviço militar
    • Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade púb
    • Obrigações cívicas
    • Trabalhos ou serviços exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença.

    PMAL 2021

  • PMAL 2021

  • QUESTAO UM PODE SER UM POUCO CONFUSA NA HORA DA PROVA, MAS DE FATO EM ALGUNS PAISES ACEITAM O TRABALHO FORÇADO...

    CONFUSO POR ISSO..

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 6 - Proibição de escravidão e da servidão - Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.

    Não constituem trabalhos forçados de acordo com CIDH:

    • Serviço militar
    • Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública
    • Obrigações cívicas
    • Trabalhos ou serviços exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença.

  • NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS DE ACORDO COM CIDH:

    • Serviço militar
    • Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública
    • Obrigações cívicas
    • Trabalhos ou serviços exigidos de pessoas reclusa em cumprimento da sentença.

    PMAL 2021

  • Breve resumo;

    CF- Veda os trabalhos forçados.

    PSCR- Admite em casos excepcionais, tais como:

     Pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que não afete a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso e que tenha sido determinada por sentença judicial

    Gab/E

  • Entendi Poh* nenhuma, e ninguém colocou um comentário simples do porque a questão está errada! PQP
  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas. 

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. Otrabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença 

    b) serviço militar

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • GAB: ERRADO

    • NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS DE ACORDO COM CIDH:

    Serviço militar;

    Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública;

    Obrigações cívicas;

    Trabalhos ou serviços exigidos de pessoas reclusa em cumprimento da sentença.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

    >Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão :

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das 

  • CESPE: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a proibição da escravidão e da servidão, assim compreendidos, entre outras hipóteses, os trabalhos forçados exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. ERRADA

    NÃO CONSTITUEM TRABALHOS FORÇADOS DE ACORDO COM CIDH:

    • Serviço militar
    • Serviço exigido em casos de perigo ou calamidade pública
    • Obrigações cívicas
    • Trabalhos ou serviços exigidos de pessoas reclusa em cumprimento da sentença.

  • Trabalho forçado na prisão não é escravidão, é algo obrigatório e permitido.

  • Errada

    Não Constituem Trabahos Forçados Segundo a CADH

    --> Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária

    --> Serviço militar ou nacional

    --> Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade

    --> Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais.

  • ERRADO.

    Não configura trabalho forçado os trabalhos exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

    FELIZ NATAL!!!

  • Errado!

    A Convenção de fato proíbe trabalhos forçados, no entanto, ela não enquadra como trabalho obrigatório o realizado por pessoa reclusa com o fim de cumprir decisão da autoridade judiciária competente.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;


ID
825037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada
    De acordo o art. 13, 1 e2  da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, nao pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ultereiores.

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
  • Errado

     PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente NÃO pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

  • Errada

    Está sujeito a responsabilidades ulteriores, mas não pode estar sujeito a censura prévia.

  • Errei! Decorando em 3,2,1

  • Não existe a censura prévia! boa questão

  • 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

  • QUESTÃO ERRADA.

    BIZU!!!!!!!

    Apesar da questão estar errada,

    Existe sim a CENSURA PRÉVIA, mas será em casos excepcionais. Não será regra e sim exceção. 

    Um belo exemplo de censura prévia estabelecida pelo pacto é referente a algum espetáculo público, no qual têm-se a obrigatoriedade de fixar a faixa etária, afim de proteger crianças e adolescentes  de presenciarem como por exemplo : Atos libidinosos.

     

  • Conforme art. 13, II, da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.
    A afirmativa está errada.



  • Questão errada, existe censura prévia para espetáculos públicos considerando a proteção moral da infânica e adoslescência!EXCEÇÃO!

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    "As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento, apresentar um conteúdo de comunicação. É quando se corta, é quando se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos que analisar a chamada classificação indicativa", de acordo com Jose Eduardo Cardozo.

     

    http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-03-19/classificacao-indicativa-nao-pode-ser-confundida-com-censura-diz-ministro-da-justica

  • Concordo com Caio Felipe. A Cespe em algumas questões cobra exceção e em outras não...assim fica complicado.

  • A pessoa está sujeita a responsabilidades ulteriores, mas não pode estar sujeita a censura prévia.

  • Censura prévia é a exceção. O objetivo é proteger a infância. Alguém explica isso aquele tal museu. 

  • CENSURA PRÉVIA >>>NÃO<<<

    RESPONSABILIDADE ULTERIOR >>>SIM<<<

  • errada. pois não tem censura prévia na liberdade de expressão, oque cabe é a responsabilidade ulterior.

  • Sem licença e sem censura- a exemplo a exposição que houve em um estado brasileiro, em que aparecia um homem nu na frente de crianças.

    https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/interacao-de-crianca-com-artista-nu-em-museu-de-sp-gera-polemica.ghtml

     

  • Existe Censura Prévia em caso de Espetáculo, no caso do Brasil não há censura prévia (existe a classificação da faixa etária para espetáculos, filmes, jogos e etc..).

    O que não quer dizer que em outro Estado-Parte não exista.

     

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo o art. 13, 1 e2 da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, nÃo pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ultereiores.

    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

  • Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    CF

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Se a liberdade de expressão contraria o STF então a questão está CERTA!!

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO:

    VIDE REGRA ---> "Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão...O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores..."

    EXCEÇÃO ---> "A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência..."

    " A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência."

    FONTE: Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)

  • Gabarito - ERRADO

    Com o intuito de proteger a moral da infância e da adolescência, existe censura prévia em espetáculos públicos.

  • A censura nunca poderá ser prévia; ainda que uma manifestação seja digna dela, só poderá ocorrer posteriormente.

    Basta lembrar o caso "macaquinhos".

  • Minha contribuição.

    Pacto de São José da Costa Rica

    Art.13

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

    O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:

    a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.

    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º.

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    Abraço!!!

        

  • De fato a censura NÃO pode ser prévia, porém esse entendimento pode mudar. O STF já faz censura prévia. kkk

  • RESPONSABILIZAÇÃO ULTERIOR SIM

    CENSURA PRÉVIA NÃO

    GABARITO ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 

  • à censura prévia. ERRADO..!

  • Nada de censura prévia.

  • Censura só na ditadura KKKKKKK

  • CENSURA É NA ÉTICA KKKKKK

  • Art.13

    O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:

        a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

        b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.

  • Apesar de haver proibição para a censura no Pacto de San José, o mesmo prevê que a pessoa pode fazer uso de sua liberdade de expressão. Porém, se responsabilizará pelo que disse ulteriormente.
  •  censura prévia= jamais

  • Os espetáculos públicos podem ser submetidos à censura prévia.

    Artigo 13

    " 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos à censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2º."

  • CENSURA PRÉVIA --> NÃO (salvo espetáculo)

    RESPONSABILIDADE ULTERIOR --> pode

  • Isso que dá você não ler até o final kkkkkkkkk

  • Responsabilidade ulterior (após): SIM

    Censura prévia: não

  • GAB.: ERRADO //// ART. 13 - 1. : Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão. A mesma não pode ser sujeita à censura prévia. Porém, o autor estará sujeito a responsabilidades ulteriores decorrentes da expressão.
  • O exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.

    Resumindo:

    Vedação= censura prévia

    Permissão= Responsabilidades ulteriores

  • Deixe Seu José falar, não o censure previamente. (Censura prévia proibida)

    depois ele responde. (responsabilizado ulterior).

  • Artigo 13: Liberdade de pensamento e expressão.

    2- O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente prevista em lei e que se façam necessárias para assegurar:

    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

  • Gab: Errado

    De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

    Não pode estar sujeito a censura prévia

  • censura prévia só em estado de excessão
  • O direito à liberdade de pensamento e de expressão de fato está sujeito a responsabilidades ulteriores, mas não à censura prévia (art. 13, parágrafo 1).

    Resposta: Errado

  • Responsabilidade: SIM!

    Censura prévia: NÃO!

  • GAB: CENSURA Não!

  • VALEU D CONSTITUCIONAL KKK

  • Artigo 13:

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar.

  • Conforme art. 13, II, da Convenção Americana, o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.

    A afirmativa está errada.

  • Responsabilidade posterior sim, caso atinja o direito de outrem, porém censura nunca!

    A saga continua...

    Deus!

  • Não pode estar sujeito a censura prévia, e sim apenas a responsabilidades ulteriores, expressamente fixadas pela lei.

  • A censura prévia é proibida expressamente.

    Salvo: Faixa de indicação de idade

  • GAB: ERRADO

    CENSURA PRÉVIA NÃO

  • GAB: ERRADO

    CENSURA PRÉVIA NÃO

  • Censura prévia? kkkk

  • errado

    à censura prévia não, responsabilidade ulterior sim.

  • GABARITO ERRADO

    ART.13 - 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito

    inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer

    natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma

    impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura

    prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em

    lei e que se façam necessárias para assegurar:

  • não pode estar sujeito à censura

    prévia, mas a responsabilidades ulteriores

  • GABARITO ERRADO

    censura prévia---------> NÃO

    responsabilidade ulterior-------> SIM

    TODA HONRA E TODA GLORIA SEJA PARA TE DEUS!

  • Censura não, responsabilidades ulteriores sim.

  • Responsabilidade posterior está correto..

    Mas não há o que se falar em censura prévia, podendo existir apenas posteriormente em determinados casos

  • De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

    ART 13:

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: 

  • CUIDADO !!

    Pacto San José da Costa Rica

    Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão.

    • A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

    A convenção tem esse caso de censura, então se aparecer na prova pode marcar certo.

  • GABARITO - ERRADO

    Art 13.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar.

    • censura prévia---------> NÃO
    • responsabilidade ulterior-------> SIM

  • De acordo com a referida convenção, toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, porém está sujeita à responsabilidade ulterior e à censura prévia.

    GABARITO: ERRADO

    Até pela lógica dá pra responder, como é que é possível assegurar a liberdade de pensamento e expressão se houver censura prévia?

    Art. 13, item 2, do Pacto de San José: O exercício do direito previsto no inciso precedente (direito à liberdade de pensamento e de expressão) não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: (...)

    APROVADO PCAL (21º). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR.

  • ERRADO.

    Censura prévia, não; responsabilidade ulterior, sim.

    FELIZ NATAL!!

  • Errado!

    O agente poderá ser responsabilizado sim, caso infrinja alguma norma ou direito de outrem.

    Mas censura não poderá haver.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas


ID
825040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada

    De acordo o art. 17 (Proteção da família) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS só fala da proteçao do casamento e em nenhum momento fala de união estavél.

    Artigo 17 - Proteção da família
    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
    2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
    3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
    4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.

    5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.

  • ERRADO

    Acredito que o erro seja em afirmar que o CASAMENTO é o núcleo. 
    O núcleo é a FAMÍLIA.

    "Artigo 17 - Proteção da família
    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado."
  • PELO PACTO APENAS CASAMENTO É CITADO.


    QUESTÃO SIMPLES MAS QUE EXIGE CERTA ATENÇÃO.

  • Pacto de San josé da Costa Rica 

    ARTIGO 17

    Proteção da Família

    1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela 

    sociedade e pelo Estado.


  • A família é o núcleo natural e não o casamento ou união estável.

    E a lei não menciona união estável.

  • Família e não o  casamento.

  • Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
    A afirmativa está errada.

  • Atenção, são dois erros!

    O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.

    Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
    2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.
    3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.
    4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.

    5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.

     

  • O nervo que dá errar uma questão dessas!

  • Errada!!!

    A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

    É a Família 

  • Gabarito: ERRADO

    Somente a FAMÍLIA, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

  • Sai pra lá com essa história de casamento !

  • Calma aí, titia Jessica kkk...

  • Não é o casamento, mas sim a família.

    Errada

  • tomara q essa Jéssica case
  • GABARITO: ERRADO

    A convenção sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece que somente A FAMÍLIA, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

    Atenção, são dois erros!

    O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.

    Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.

    3. O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes.

    4. Os Estados-partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalência de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, serão adotadas as disposições que assegurem a proteção necessária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos.

    5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento, como aos nascidos dentro do casamento.

  • Artigo 17 - Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    GAB: E

  • PC-AL 2021"AVANTE" -imitando os sem noção-

  • Assertiva E

    A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

  • Gabarito: Errado!

    Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Gab E

    Artigo 17 - Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • O caboclo que fez uma questão dessa não eh casado

  • O núcleo natural é a família, não o casamento ou união estável.

    Além disso, a Convenção não fala em união estável, mas apenas em casamento.

  • Artigo 17 - Proteção da família -

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade

    e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Caiu "Somente" é só alegria. (99% das vezes)

  • A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

    GAB.: E

    Artigo 17 – Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • família

  • Família = Núcleo

  • Família é tudo, você poderá não ter nada, mas se tiver o amor da sua família, você terá tudo.

  • GAB.: ERRADO //// A família é o elemento natural e fundamental da sociedade. A mesma tem que ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
  • Núcleo Natural= É a Família

  • Gab: Errado

    Art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Gabarito: Errado

    Artigo 17 - Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Quando a Cespe fala" somente, apenas isso, exclusivamente " estão erradas

  • A referida convenção não faz menção de qual modo a família tem que estar constituída, diz que, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e estado.

  • 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e Estado.

    Bons estudos!

  • Errado.

    Segundo a CADH, o núcleo natural e fundamental da sociedade é a FAMÍLIA!

  • a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    A afirmativa está errada.

  • Incorreta, faz menção à FAMÍLIA sendo o núcleo natural e fundamental. OBS: Nem faz referência ao sexo do "casal"

  • errado

  • Errado

    o núcleo é a família.

  • GABARITO ERRADO

    ART.17 - 1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • GABARITO : ERRADO

    O NÚCLEO É A FAMÍLIA

  • faltou a família

  • Artigo 17 - Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.

  • Questão desatualizada

  • Se fosse correto, a comunidade LGBTQI+ estaria entrando em conflito com a DUDH.

  • ART. 17 -  Proteção da Família

    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Família

  • A FAMÍLIA É O NÚCLEO

    PMAL 2021

  • ART. 17 A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • Casamento não, a FAMÍLIA simmmmmmmmmmm

  • "Aunque digan que soy

    Un bandolero donde voy"

    -Toretto

    Família é tudo.

  • Segundo a Convenção Americana, no seu art. 17, I, a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    errada

  • Artigo 17 - Proteção da família

    1. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. 

  • A família

    -TORETTO, DOMINIC

  • Errada

    Art17°- 1 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • A referida convenção estabelece que somente o casamento, ou a união estável, é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegido pela sociedade e pelo Estado.

    GABARITO: ERRADO

     Art. 17, item 1, do Pacto de San José: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

  • FAMÍLIA É O NÚCLEO !

  • Family é o núcleo.


ID
825043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

A usura deve ser reprimida pela lei, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Correta
    De acordo o art. 21,3 (Direito à propriedade privada) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:
    3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do32 homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.
  • A título de curiosidade:

    Usura- nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.
  • Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor. É prática repudiada socialmente, sendo considerada conduta criminosa por diversos ordenamentos jurídicos1 , inclusive o brasileiro (Lei da Usura).

    A usura está intimamente ligada à cobrança excessiva de juros e, por isso, constitui crime no Direito Penal brasileiro; aquele que pratica a usura é popularmente conhecido como agiota2 . Tal expressão se refere não somente ao particular, mas também às pessoas jurídicas que especulam indevidamente e ultrapassam o máximo da taxa de juros prevista legalmente, praticando crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86).

  • Gostaria que os bancos soubessem disso!!

  • não pode exploração do homem contra o home, pode do banco contra o homem

  • pra quem já comprou um carro financiado sabe bem o que é usura... rsrsrs

  • os donos de banco nao protestaram

  • Caramba, a convenção falou "exploração do homem pelo homem"

    Deveria ter mencionado também "do homem pela operadora de cartão de crédito e pelas instituições financeiras"

  •  Usura

     apego exagerado ao dinheiro; característica da pessoa avarenta; qualidade de quem é mesquinho. 

    gab errado

  • Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
    A afirmativa está correta.


  • A usura e qualquer outra forma de exploração de homem para homem (CADH)

  • art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

  • Corretíssimo, inclusive a lei 8.112/90 prevê que a prática de usura é punível com demissão

  • Nas questões as pessoas deveria colocar CERTA ou ERRADA nos comentarios , pois muitos não tem dinheiro para adquiri o curso.

    Deus Abençoe a todos.

  • Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.
     

    A afirmativa está correta.

  • CERTO! Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei. Mas isso não se aplica aos bancos. kkkk

  • ajudando os colegas... usura = agiotagem.

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

     

     

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

     

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

     

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

     

    3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.

     

     

    GAB: C

     

  • correto!


    cuidado!!!


    Se vier o texto exato do artigo, mas com "a lei PODE" no lugar do "DEVE", pelo que venho conhecendo da Cespe, a questão ficaria incorreta.

  • Tanto a usura quanto a exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

  • Alguém avisa aos bancos

  • GABARITO: CORRETO

    A usura (Usura- nome dado à prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.) deve ser reprimida pela lei, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    De acordo o art. 21,3 (Direito à propriedade privada) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do32 homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.

  • USURA = AGIOTAGEM

  • CADH - Pacto de São José da Costa Rica

    Art.21.3 - Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

    Logo, questão correta.

  • Meu cartão de credito nem liga!

  • SALVO SE FOR BANCO OU CARTÃO DE CRÉDITO;

  • OS BANCOS SABEM DISSO?

  • A BÍBLIA TB REPUDIA !

    É deprimente a permissividade aos Bancos...

  • Meu cartão de crédito que lute

  • Os comentários são os melhores para descontrair nas horas de estudo kkkk

  • USURA = VULGO: AGIOTAGEM

    GAB: Correto

  • Usura.... [Jurídico] Acordo para o pagamento de um empréstimo, caracterizado por possuir uma cláusula que se refere aos juros pagos pelo devedor.

  • usura é a famosa agiotagem kk

  • Se for os dono do poder, então pode, tipo os banco.

  • pensei que urusa fosse algum mandamento kkkkkkk

  • CADH Art. 21 

    3. Tanto a usura (agiotagem), como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.  

  • Para a CADH, a usura é a agiotagem.
  • A usura (emprestar com juros excessivos) deve ser reprimida pela lei, de acordo com a CADH.

  • Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

  • Eu pensei que fosse sinônimo de Adultério, kkkkkkkkkkkkkk

  • ·        Seu José não contrata agiota! (USURA)

  • Gab: Correto

     Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem.

  • Vide art. 21, parágrafo 3:

    3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

    Resposta: Certo

  • Menos o Estado e os Bancos, eles podem tudo.

  • eu nem sei o que é usura, C de CHUTE

  • Certo.

    CADH, Artigo 21 3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei

  • Inibe a usura do cidadão comum, para facilitar a "usura legal" dos bancos e dos banqueiros!

  • Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

    A afirmativa está correta.

  • se e explicitamente proibido

    por que os bancos usam

  • Rapaz e tem banco aí, bem que a igreja católica naquele tempo já previu isso, matando quem tinha essa ****, aiaia
  • O que mais se vê é os pobres sendo explorado pelos banqueiros.

  • Conforme o art. 21, III, da Convenção Americana, tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

  • vamos facilitar a questão:

    USURA: contrato de empréstimo com cláusula de pagamento de juros por parte do devedor.

  • Ou seja o pacto "reprime agiotagem"

  • Só os bancos podem.

  • se fosse seguir ao pé da letra da lei, não haveria mais bancos kkkkkkk

  • CERTO! Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei. Mas isso não se aplica aos bancos nem os cartões de credito

  • Só não avisaram aos bancos!!

  • O significado de usura é emprestar dinheiro cobrando uma taxa de juros considerada abusiva, ou superior à taxa permitida por lei.

  • certo

  • GABARITO CERTO

    3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem,

    devem ser reprimidas pela lei.

  • Famosa AGIOTAGEM

  • Usura = agiotagem ;)

  • O banco está cometendo usura contra minha pessoa ele tá me cobrando juros do cheque especial q tá atrasado kkk

  • Sempre busque agiotas evangélicos.

    • Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de USURA pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.

  • Usura me lembra AGIOTA kkkk

  • Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.

  • não sabia, na ECONOMIA•JURÍDICO (TERMO) usura

    contrato de empréstimo com cláusula de pagamento de juros por parte do devedor.

  • Isso é "proibido" simplesmente para concentrar o poder na mão dos banqueiros

  • Art. 21, 3 -.        Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

     

  • Famoso agiota ...

  • Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

    3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei. 

  • Usura = Agiotagem

  • ESTADO:TOME 50 REAIS EMPRESTADOS VC ME PAGARÁ UM JUROS 240% (LEI) AGIOTA:AI TOMA 50 REIAS JUROS DE 100% (CRIME) KKKKKKKKKKK ESSE ESTADO BRINCADEIRA EM GALERA
  • KKKK QUEM SÓ PODE SER AGIOTA É O ESTADO E OS BANQUEIROS
  • o famoso agiota


ID
825046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Apesar de consagrar o direito à vida, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a aplicação da pena de morte, para os países que a adotam, pode ser aplicada aos delitos mais graves, incluindo os delitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Errada

    A questao esta errada ao incluir os delitos políticos.

    De acordo o art. 4 (Direito à vida) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
  • Questão Errada


    Pois em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos,
    nem a
    delitos comuns conexos com delitos políticos
  • Questão Errada



    Pois em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos,
    nem a delitos comuns conexos com delitos políticos
  • Conforme o art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Porém, no art. 4º, IV , a Convenção é taxativa em proibir a pena de morte em caso de delitos políticos ou por delitos comuns conexos aos delitos políticos.
    A afirmativa está incorreta. 



  • Complementando : 

     

    A DUDH é totalmente silente em relação à pena de morte. Não há nada na declaração. 

  • 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 

  • O Pacto de São José  proibe pena de morte contra crimes políticos.

    GAB : ERRADO!

  • Complementando o comenário do Futuro PapaMike

    >Em nenhuma hipótese será aceita para: delitos politicos ou conexos, para menores de 18 anos quando práticado ato infracional, para maiores de 70 anos e para mulheres grávidas 

  • Uma pena...

  • Pórem, aqueles países que ja aboliram não podem mais prever a pena de morte.

  • Só não pode vir que a pena de morte não existe no Brasil. É CF pura, em guerra, pode sim pena de morte.

     

    Da até medo de falar, mas se tivesse pena de morte pra corruptos, o Brasil estaria voando alto hoje, muito alto. Estariamos muito bem de vida e segurança. Mas infelizmente, mais de 200 milhões de pessoas tem que aguentar o sofrimento pela vida toda, para que a grande maioria dos políticos possam ficar cada vez mais ricos e no verdadeiro luxo, com bem estar, segurança e a saúde que quiserem. 

     

    Eu sei que pra muitos pensadores o caminho correto é a educação, a moral, etc. Mas esse caminho faz com que por décadas ou até centenas de anos, teremos que aguardar a mudança através da educação. Ainda não estou convencido que apenas colocando os corruptos na cadeia vai doutrinar e ensinar para quem esta solto, que a corrupção não compensa. Pra mim, ou é pena de morte, ou é diminuir em 90% tudo que vai para o Estado, se 90% dos impostos ficasse na mão do povo e dos empresários, com certeza, todos estariam muito bem e não teria dinheiro desviado, furtado, mal gasto e na Suiça. Nós mesmos sabemos como gastar o dinheiro. Esta mais que provado que o Estado não devolve nosso dinheiro, e nunca vai devolver.

     

    Vamos lutar juntos concurseiros, nós sabemos o caminho. 

  • Resuminho maroto: Quando NÃO pode ser aplicada a pena de Morte de acordo com a convenção americana de D.H? 

    1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida - Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • errada.


    crimes políticos não pode.

  • Essa daí foi p/ nao zerar rsrs

  • DEVERIA VALER PARA OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO.

  • Infelizmente está correta.

  • DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS, MAS, MAS...

  • Errado!

    Não se aplica a delitos políticos.

  • Errem essa na prova viu!
  • Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • Informações adicionais:

    Convenção Americana sobre direitos humanos referente à ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE:

    Os Estados membros estão proibidos de aplicar a pena de morte.

    Exceção: Cabe pena de morte em tempo de guerra por delitos extremamente graves de caráter militar (o que foi feito pelo BRASIL).

    Material focus concursos - professora Janaína Silva.

  • Resuminho maroto: Quando NÃO pode ser aplicada a pena de Morte de acordo com a convenção americana de D.H? 

    1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • Salvo os delitos políticos. 

  • Pacto de San José é vdado pena de morte a crimes políticos.

    A DUDH é totalmente silente em relação à pena de morte. Não há nada na declaração.

    Vamos ser diretos, sem opiniões banais!

  • DUDH NÃO FALA EM PENA DE MORTE

    vedado pena de morte a crimes políticos.

    GAB: ERRADO

  • SE PEGASSE AQUI NO BRASIL, ACHO QUE NÃO SOBRARIA 1/3 DO CN. RSRS

  • PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 4º - Direito à vida

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • CADH - Pacto de São José da Costa Rica

    Art.4.2 - Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves,...

    Art.4.4 - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    Logo, a questão erra ao dizer "incluindo os delitos políticos".

  • Não é admissível a pena de morte aos delitos políticos e conexos.

  • Resumão da Pena de Morte

    Pena de morte= Aplicas em Delitos + graves

    Vedação da Pena de Morte= Delitos Políticos + Delitos comuns conexos com delitos políticos

    Pena de morte= Não pode ser restabelecida em Estados que hajam abolido

    Vedação da Pena de Morte= Grávidas+ Menor de 18 anos+ Maior de 70 anos

    Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.

    Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    #BORA VENCER

  • Gab: Errado

    Art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. 

  • Gab: Errado

    Art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. 

  • Gabarito: Errado

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • questão para nao zerar a prova

  • Veja como isto está disposto nos seguintes parágrafos do artigo 4 da CADH:

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves [...]

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

    Relembre as condições impostas pela CADH para que seja aplicada a pena de morte:

    Resposta: Errado

  • Errado.

    CADH, Artigo 4 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • Conforme o art. 4º, II, da Convenção Americana, os países que não tiveram abolido a pena de morte podem impô-la apenas para os delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Porém, no art. 4º, IV , a Convenção é taxativa em proibir a pena de morte em caso de delitos políticos ou por delitos comuns conexos aos delitos políticos.

    A afirmativa está incorreta.

  • Nossa tava 200 km/h, quase capotei nesse final
  • é proibida a pena de morte no que diz respeito a crimes políticos

  • errada

  • O erro da questão está ao afirmar que a pena de morte também poderá ser aplicada em DELITOS POLÍTICOS.

    Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por DELITOS POLÍTICOS, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos

  • EXCLUINDO OS DELITOS POLITICOS!

  • Direito à Vida

    Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geraldesde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    A Corte decidiu que, embora a Convenção Americana de Direitos Humanos proteja a vida em geral, os embriões não podem ser considerados pessoas.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem apliambicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • GABARITO ERRADO

    4º - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • 1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direiro a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • errado

    apenas, os delitos mais graves

  • Quando falamos sobre o direito à vida em relação ao Pacto de São José da Costa Rica, devemos ter em mente que:

    Ninguém pode ser privado da sua vida se modo ARBITRÁRIO (não pode ser um ato aleatório, a sanção deve estar prevista em lei)

    ---------------

    Existem alguns requisitos para a aplicação da Pena de Morte:

    1) Só pode ser imposta aos delitos mais graves

    2) Não pode ser estendida a outros delitos ué não os que já recebiam essa pena, antes da assinatura do tratado e JAMAIS pode ser aplicada a direitos políticos e nem direitos comuns conexos a crimes políticos

  • Imagine isso no Brasil?

  • uma bela justificativa para o fim da corrupção ...

  • Só assim o Brasil entrava no eixo. rsrs

  • SE PEGA POR AQUI, SE SOBRAR MEIA DÚZIA NO CONGRESSO, É MUITO. RS

  • GABARITO ERRADO

    O erro está na inclusão dos direitos políticos

    Alguns regramentos

    art. 4 (Direito à vida) da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Errado. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • errado

    até crimes mais graves estaria certo, mas quando inclui crimes politicos se torna errado uma vez que não se pode ser aplicada em infrações politicas

    PMAL2021

  • Apesar de consagrar o direito à vida, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a aplicação da pena de morte, para os países que a adotam, pode ser aplicada aos delitos mais graves, excluindo os delitos políticos. Questão ficaria certa.

  • ...os delitos mais graves,excluindo os delitos políticos.

  • NAO EXISTE PARA CRIMES POLITICOS..

  • Apesar de consagrar o direito à vida, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a aplicação da pena de morte, para os países que a adotam, pode ser aplicada aos delitos mais graves, incluindo os delitos políticos.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 3º, item 4 do Pacto de San José: Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • ERRADO.

    A pena de morte não pode ser aplicada aos delitos políticos nem aos conexos com delitos políticos

  • ERRADO.

    Nem crime político, nem comuns conexos com políticos.

    FELIZ NATAL!!!

  • Errado!

    Não se aplica a crimes políticos em hipótese alguma.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • ERRADO

    Pena de Morte (países que a adotam)

    - Apenas para DELITOS MAIS GRAVES

    - Deve haver lei que disponha sobre tal pena, promulgada ANTES do cometimento do delito

    - -

    - NÃO pode ser aplicada:

     Delitos políticos ou delitos conexos com políticos

    - 18 anos

    + 70 anos

    Mulher grávida

    - - -

    obs: Se o país houver abolido, NÃO poderá restabelece-la

  • SEM ENROLAÇÃO:

    Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.


ID
825400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão correta, conforme previsão legal:
    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    (...)

    Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Seção 1 - Organização
    (...)
    Seção 2 - Competência e funções

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos?  Se a questão trata da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte em questão seria Interamericana, certo?
    Particularmente, lendo a questão eu acabei misturando Corte Internacional de Justiça e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • PARTE II
    MEIOS DA PROTEÇÃO
     
    CAPÍTULO VI
    ÓRGÃOS COMPETENTES  Artigo 33
     
                São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
     
    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
     
    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte


    Seção 2 — Competência e funções  - Artigo 61
    1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

    Essa questão está confusa, ela chama a Corte Interamericana de Direitos Humanos de Corte Internacional Internacional de Direitos Humanos, uma vez que no artigo 33 da Convenção Americana de Direitos Humanos a denominada Corte é a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • A questão está corretíssima!

    Segundo o Prof. Alexandre Nápoles do EVP, somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados-parte podem submeter qualquer caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    E qualquer um pode submeter um caso à Comissão para que esta submeta à Corte.
    Espero ter ajudado!
  • A bem da verdade, o enunciado está mais para "erradíssimo" do que para qualquer outra coisa.

    Não existe nenhum tribunal chamado "Corte Internacional de Direitos Humanos". Existem sim a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional.

    Logo, a questão, por inexistência de objeto, está completamente errada.


  • Como assim ERRADA? Como assim, não existe Corte Internacional de Direitos Humanos?
    4.3.2. Corte Internacional De Direitos Humanos É o órgão jurisdicional do sistema regional, composto de sete juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes da Convenção. Apresenta competência consultiva (relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos), e contenciosa (solução de controvérsias que se apresentam acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção). No plano consultivo, qualquer membro da OEA – parte ou não da Convenção – pode solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. A Corte ainda pode opinar sobre a compatibilidade dos preceitos da legislação doméstica em face dos instrumentos internacionais. No plano contencioso, a competência da Corte para julgamento de casos, é limitada aos Estados-partes da Convenção que reconheçam tal jurisdição expressamente. Apenas a Comissão Interamericana e os Estados podem submeter um caso à Corte, não estando prevista a legitimação do indivíduo. A Corte determina a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito violado e pode ainda condenar o Estado a pagar uma justa compensação à vítima. Até 1999, 21 Estados tinham reconhecido a competência contenciosa da Corte. O Brasil reconheceu em 1998, por meio do Decreto Legislativo n. º 89 de 03 de dezembro de 1998.
    Material do Prof. Rogério Renzetti - EVP

    Espero ter ajudado!
  • Concordo com os que disseram encontrar-se errada a questão (apesar de constar CORRETO do gabarito oficial). E pelo motivo exposto: inexiste Corte INTERNACIONAL de DHs, mas somente Corte INTERAMERICANA de DHs, de forma que a questão aborda instituição inexistente.

  • Questão deveria ser no mínimo anulada! 

    ENUNCIADO: Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue os itens seguintes.

    O próprio enunciado acerca sobre a CADH, em momento algum fala sobre o Decreto Legislativo 89, como afirma nossa

    colega GLEMA. Ainda assim, não vi nenhuma palavra inscrita como Corte Internacional...

    GLEMA, que item é esse 4.3.2? de qual norma?  o professor disse? mas aonde está escrito?

    Eu não fiz o concurso, mas quem fez se não entrou com recurso, a BANCA não vai anular!!!

    "Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos."

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*)

    Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.



  • De acordo com a previsão do art. 61 do CADH , somente os Estados-Partes e a própria Comissão possuem legitimidade ativa para submeter um caso à Corte.

  • GAB. CERTO

    O PROBLEMA ANDERLON É QUE A DOUTRINA DIZ ISSO.

  • Boa tarde!!..Alfartanos

    No art 61 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos fala o seguinte

    Somente os Estados -partes e a Comissão tem direito de submeter caso à decissão da corte..

    Questão correta. 

  • Comissão INTERAMERICA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Em regra, a Comissão Interamericana e os Estados-parte é que podem levar o caso a julgamento pela Corte. Excepcionalmente, admite-se que indivíduos também possam fazê-lo, quando estiver em questão o pagamento de indenização.

     

     

    Alguém explica?

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Nao diretamente a corte.

     

     

    CERTO

  • * QUESTÃO MERECIA SER ANULADA.

    É só jogar Corte INTERNACIONAL de DH no Google. Não há resultado na busca, com todos remetendo à Corte INTERAMERICANA de DH.

    A propósito, o próprio enunciado limita a análise da questão ao Pacto de San José da Costa Rica: "Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue os itens seguintes". Quem já leu todo este Pacto, sabe que em nenhum momento ele faz referência a qualquer "Corte Internacional".

    ---

    Bons estudos.

  • A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.


    Gabarito: a afirmativa está certa. 
  • Dá medo de responder essas questões CESPE que logo começam com a palavra "SOMENTE"...

  • Gente do céu. Tentando entender o comentário do "M. B."

    Onde que o Pácto de São José não faz mensão à Corte Interamenticana de Direitos Humanos??

     

    Convenção Americana de Direiros Humanos (Pácto de São José da Costa Rica):

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES 
    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção: 
    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e 
    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

     

    Vale ressaltar:

    Comissão (ordem executiva) -> ivestiga as violações dos D.H pelos Estados Partes

    Corte (ordem jurisdicional) -> julga os expedientes (leia-se processos) contra os Estados Partes

     

    Bons estudos pra você, querido!

  • Ficou difícil de entender!

    Existe exceção: Será possível a pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja sendo analisada pela Corte Internacional.

    Excepcionalmente, admite-se que indivíduos também possam fazê-lo nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acutelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

  • Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Gab. C

  • corte INTERNACIONAL?

  • Estou sem entender esse "somente", já que temos exceção neste caso em tela.


  • Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos

    graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que

    sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já

    em andamento na Corte



    porém... letra de "lei" ....


    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um

    caso à decisão da Corte.



  • Quem pode apresentar denúncias ou queixas?

    Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias ou queixas.

    Corte: Estados-partes e comissão


  • Pérola Nery, realmente há uma exceção trazida na CADH, contudo, essa exceção requer duas situações: que já esteja em andamento e que sejam graves ou urgentes para evitar danos irreparáveis.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

    A palavra-chave da questão é a palavra submeter, ou seja, o caso não está em andamento ainda, cortando por terra a hipótese prevista na CADH.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • CORTEi Estados

    COMIssão Pessoas

  • correta, em regra somente os Estados partes e a comissão são legitimados para peticionarem, mas toda regra tem sua exceção, então, em casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelares, nos procedimentos já em andamento na corte, pode, excepcionalmente, a PESSOA
  • Mas que coisa..

    Em 06/11/20 às 16:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/10/20 às 20:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/10/20 às 09:10, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/09/20 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/09/20 às 17:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/09/20 às 15:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/09/20 às 15:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Vai chegar o dia que se não acertar pq aprendi vou acertar de tanto que fiz e errei kkk

  • Errei de tanto ouvir falar que palavras como: SEMPRE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE, ETC ESTARIA ERRADA ME DEI MAL KKKKKKKKKK

  • Mais uma vítima do somente :/

  • Não existe "Corte Internacional de Direitos Humanos".

    Tecnicamente, a questão está errada.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa

  • BIZU PRA NUNCA MAIS ERRAR ISSO

    Basta vc pensar que pra chegar na CORTE INTERNACIONAL (pense naqueles tribunais lindos dos filmes americanos onde o juiz bate o martelinho de madeira) , somente sendo da Comissão ou Estado-parte.

    Agora, na COMISSÃO que é um negócio mais ralé igual comissão de Formatura de Faculdade, qualquer um pode submeter um caso de violação dos D.H.. aí sim a Comissão submeterá à Corte.

  • Sou o único que errou por entender que Corte Internacional não é a mesma coisa que Corte Interamericana?

    Poxa, Corte Interamericana de Direitos Humanos, blz, questão certa! Mas Corte Internacional? Complicado!

  • MCT

    Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

    CORTE = SOMENTE ESTADOS

    COMISSÃO = QUALQUER INDIVÍDUO

  • Art. 61 - Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • CORTE ➜ SOMENTE ESTADOS E PARTES

    COMISSÃO ➜ INDIVÍDUO

  • Qualquer pessoa = Comissão Interamericana de Direitos Humanos 

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos= Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Gab. C

    A questão cobrou a regra.

    Logo, será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja

    sendo analisada pela Corte Internacional.

    Excepcionalmente: Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

    Por outro lado, se a questão ainda não tiver sido analisada pela Corte, o pedido individual somente será submetido por intermédio da Comissão.

  • CESPE adora essa!

  • CortE: Estado (partes/comissões)

    ComIssão: Qualquer Indivíduo

  • Corte - Estados partes e comissão

    Comissão Internacional - qualquer pessoa

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos: qualquer pessoa

    Estados-Partes/ Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Corte Internacional de Direitos Humanos

  • Certo.

    CADH, Artigo 61 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • CortE = somente, Comissão e Estados Membros.

    Comissão: Qualquer Pessoa.

  • A palavra Somente..... Qualquer coisa me coloca no paredão,

  • A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.

  • cortE = Estados

    comIssão= Indivíduos

  • GABARITO CORRETO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021

  • Sempre que vejo questão sobre a CADH, lembro do caso Maria da Penha. O caso foi levado à Comissão, que poderia ter levado à Corte, mas não o fez. Neste sentido, qualquer um pode apresentar um pedido à Comissão, mas não à Corte.

  • clássica da CESPE: confundir, ou tentar confundir o despreparado agente sobre as qualidades da Corte e da Comissão! Muito cuidado, Nobre!

  • Comentário da professora:

    "A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta."

  • correto

  • DISCORDO MUITO.

    Artigo 61

    1. Somente os Estados‑Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    ATÉ AQUI TUDO BEM..

    Mas perceba, na assertiva está escrito "Corte Internacional de Direitos Humanos", e no referido pacto está assim;

    Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados‑Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    Será que estou tão louco de VER erro aí? haha

  • Questão incompleta ou com termos sinônimos empregados nem sempre estará incorreta!

  • GABARITO CERTO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Certo. nem sempre quando tem **SOMENTE** a questão está errada .

    Somente os Estados-partes e a Comissão podem levar o caso a corte.

    já a comissão , qualquer pessoa pode levar um caso a ela .

    PMAL2021

  • Quando ' SOMENTE ' é certo no CESPE kkkkkkkkkk

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados partes ou Comissão.

  • Corte somente os estados signatários, comissão "qualquer pessoa".

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

    PMAL2021

  • CERTO

    • Quem pode levar um caso à CORTE? >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Art 61 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos

    Somente os Estados-partes e a Comissão tem direito de submeter caso à decisão da corte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • CERTO

    • Quem pode levar um caso à CORTE? >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • parece tão obvio que da até medo

  • Questão Aula,Padrão!

    PMAL 2021

  • CERTO.

    A questão requer o conhecimento da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de "Pacto de San José da Costa Rica". 

    CADH foi adotada no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos), por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969, em São José, na Costa Rica. Entrou em vigor internacional somente em 18 de julho de 1978, após ter obtido 11 ratificações. Em 2020, a Convenção conta com 23 Estados partes entre os 35 Estados independentes das Américas, após denúncia de Trinidad e Tobago (1998) e da Venezuela (2012). 

    Em 1969, o Brasil participou das negociações para a elaboração da CADH, mas, sob o regime militar, não o assinou. O país somente aderiu à CADH em 9 de julho de 1992após a redemocratização. Depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992 e a promulgou por meio do Decreto n. 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Tal ato multilateral entrou em vigor no Brasil em 25 de setembro de 1992, data do depósito do instrumento de ratificação. 

    A CADH é composta por 82 artigos, divididos em 3 partes:

    1. Parte I: deveres dos Estados e direitos protegidos;
    2. Parte II: meios de proteção;
    3. Parte III: disposições gerais e transitórias.

    Nesse contexto, veja o que está disposto no art. 61, 1, da CADH:

    "Artigo 61

     

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. (...)". 

    Ensina o Prof. André de Carvalho Ramos: "Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão podem processar Estados perante a Corte Interamericana no exercício da jurisdição contenciosa. Assim, os indivíduos dependem da Comissão ou de outro Estado (actio popularis) para que seus reclames cheguem à Corte IDH. 

    Já a legitimidade passiva é sempre do Estado: a Corte IDH não é um Tribunal que julga pessoas (...) A Corte julga, assim, uma ação de responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos". 

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos - 8. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 350-351 e 463).

    Logo, é correto afirmar que somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Comissão - Qualquer pessoa poderá submeter petições a comissão

    Corte : Apenas a própria comissão e os estados membros

  • GABARITO CERTO

    Petições perante à comissão: Pessoas; Grupo de pessoas, ONG's legalmente reconhecida por 1 ou + Estado-parte

    Petições perante à corte: Estados-parte e comissão

  • Certa

    Petição à COmissão: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas

    Submeter à Corte: Estados Partes ou COmissão

    • Apresentação de petição a COMISSÃO => QUALQUER PESSOA
    • Submeter caso à decisão da CORTE => ESTADOS-PARTES ou COMISSÃO

  • Meu desabafo para quem diz que somente e concurso não combinam.

  • Certo!

    A afirmativa apenas transcreveu o que consta na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. 


ID
825403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política.

Alternativas
Comentários
  • Questão errrada, para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos crime comum não conexo com crime político não admite asilo.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • Enquanto o Pacto de San José é mais parcimonioso em relaçao ao asilo político (somente para crimes políticos ou conexos), a DUDH garante o direito de procurar e de gozar asilo em outros países , restringindo esse direito apenas nos casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários à ONU.
  • Isso não poderia ser considerado asilo?:


    art. 22, 8: "Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas"


    Para mim isso é claramente asilo, somente não fala expressamente a palavra. Afinal, diz que o estrangeiro tem direito de permanecer no país se a sua expulsão gerar risco à sua vida / integridade física em razão de discriminação.
  • Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • art. 22 CADH

     

    Asilo politico ----toda pessoa tem direito:  caso de  perseguição por delitos políticos OU  comuns conexos COM delitos políticos.

  • O CADH garante o asilo em caso de crime comum vinculado a atividade política ou crimes políticos. 

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê o direito de asilo, mas estabelece algumas condições, previstas no art. 22.7: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais". Ou seja, fora destas situações, o direito de asilo não é reconhecido - como no caso do enunciado, que fala em "crime comum não vinculado [não conexo] à atividade política". A afirmativa está errada. 


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Alternativa ERRADA

    De acordo com a CADH: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais".

  • Asilo:

    >não pode ser invocado por quem comete crime de direito comum ou atenta contra os princípios das Nações Unidas.

    >pode ser invocado no caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos.


  • Errado.

     

    Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos crime comum não conexo com crime político não admite asilo.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

     

    Haja!

  • E se houver receio de que ali poderá ser torturado?

  • CRIME COMUM... EXEMPLO: HOMICIDIO!!!

    COM ISSO VOCÊ MATA A QUESTÃO!

  • Crime comum.

  • Crimes comuns apenas se forem conexos com delitos políticos

    Eu sempre associo a palavra ASILO ao termo POLÍTICO.

  • Tem de haver relação com delito político (propriamente político ou conexo).

  • CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO!

    CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO!

    CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO!

    NOSSA CF -> não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política.Toda pessoa,vitima de perseguição,tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.Não pode ser invocado este direito em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas.

  • Não se pode buscar asilo segundo a DUDH

    em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum

    por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • Assertiva E

    A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política.

  • GAB.: E

    Nos casos de crimes comuns, não é concedido asilo.

  • Direito Internacional Público

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com as convenções internacionais.

    8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    CONVENÇÃO SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO

    Artigo III

    Não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pêlos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas réspectivas; nem a desertores das forças de terra, mar e ar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político.

  • errado: crime comum ñ tem asilo

  • QUESTÃO ERRADA.

    Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais. (Correto)

    A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política. (Errado)

  •  1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

     2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Art. 22 - Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • A CADH admite asilo APENAS para delitos políticos ou comuns conexos com políticos. Só comum não admite.
  • Concessão de Asilo em outros países:

    Delitos Políticos ou conexos com Políticos= É admitido pela CADH

    Delitos Comuns= É vedado pela CADH

    Obs: (Está previsto também na DUDH)

  • Gab: Errado

    Complementação

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - DEPEN

    A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ( Errado )

  • Gabarito: Errado

    Art. 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • Em 04/03/21 às 18:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 17/12/20 às 17:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/12/20 às 17:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    DESISTIR NUNCA

  • ERRADO.

    Deve ser crime político ou de opinião, ou ainda, crime comum vinculado à atividade política.

  • Seria uma espécie de Convenção do PT

  • Errado.

    O crime deve ser político ou conexo a estes.

    CADH, Artigo 22 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • erro = Crimes comuns não e configurado necessidade de asilo político.

  • ART. 22° à Direito de Circulação e de Residência à

                           5) Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser impedido de nele entrar.

                           6) O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com a lei.

                           7) Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

                           8) Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

                           9) É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • Qualquer coisa me coloca no paredãooeew...

  • Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais". Ou seja, fora destas situações, o direito de asilo não é reconhecido - como no caso do enunciado, que fala em "crime comum não vinculado [não conexo] à atividade política". A afirmativa está errada.

  • Asilo somente para crimes políticos ou comuns conexos aos políticos.

  • Sempre bom lembrar do PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT:

    A não repulsão é um princípio fundamental do direito internacional que proíbe que um país que recebe requerentes de asilo os devolva a um país no qual eles possam estar em risco de perseguição com base em "raça, religião, nacionalidade, associação a um grupo social ou político opinião.

    Beijos!

  • Concessão de Asilo só para crimes Políticos

  • art. 22.7: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais".

  • GABARITO ERRADO

    ART.22 - 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso

    de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo

    com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • GABARITO ERRADO

    delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos

  • • Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de:

    *Perseguição por delitos políticos

    *Comuns conexos com delitos políticos

    de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    • Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    • É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Em 01/07/21 às 15:25, você respondeu a opção C.

    Em 27/05/21 às 17:11, você respondeu a opção E.

  • ERRADO

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Ou seja, esse asilo cabe para crimes políticos apenas

  • Crime comum é aquele que tanto o sujeito ativo como o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa.

    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

     2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    resumindo: o pacto quer dizer o seguinte jamais uma pessoa vai poder usar seu direito ao asilo como escudo para pratica de crimes.

  • Daniel Silveira

    • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    • Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • ERRADO

    NÃO SE PODE ROUBAR UM BANCO E IR MORAR NA AMÉRICA!

    PMAL 2021

  • asilo político ou vinculado ao político

  • ERRADO.

    A questão exige conhecimento sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - CADH. 

    A assertiva está incorreta, pois está em desacordo com o art. 22.7 da CADH. 

    Confira-se: 

    "Art. 22.7 Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais". 

  • art. 22.7: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais".

  •  CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política. = crime comum conexo à atividade política.

  • ERRADO

    -> POSSIBILIDADE DE ASILO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO:

    • Perseguição por crimes políticos
    • Crimes comuns relacionados com crimes políticos
  • Errada

    Art22°- 7 - Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por direitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções Internacionais.

  • Asilo somente para crimes políticos ou comuns conexos aos políticos.

    Não se pode buscar asilo segundo a DUDH

    em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum

    por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB: ERRRADO.

    POR CRIME COMUM NÃO


ID
825406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

Alternativas
Comentários
  • É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte. (correto )

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( Correto )

    Nos casos que os direitos forem violados, as pessoas/grupos/..  
    devem acionar a Comissão Interamericana de Direitopara que essa instaure um procedimento, e se entender pertinente, submeta o caso a Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 33: São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
     
    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
     
    Os artigos são da Convenção Americana de Direitos Humanos.
  • CORRETA


    Exemplo:

    O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.  Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou :

    Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha


    Bons Estudos!

     

  • Wendel Alexandre

    Onde está escrito" Corte Internacional de Direitos Humanos", dá pra ajudar???

  • Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Comissão- não julga                                               CortE - julga

    quem pode suscitar?                                           quem pode suscitar?

    Individuo;                                                            Comissão

    Grupo;                                                                 Estado

    Organização NÃO governamental, reconhecida por pelo menos um dos estados OEA

  • A comissão interamericana de direitos humanos pode ser suscitada por qualquer indivíduo ou grupo, óbvio que dos estados que façam parte, já a corte interamericana de direitos humanos, somente a própria comissão e os estados parte podem suscitá-la.

  • É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte. (correto)

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( Correto ) Lembrar: Coezzo Corte

    Nos casos que os direitos forem violados, as pessoas/grupos/..  devem acionar a Comissão Interamericana de Direitopara que essa instaure um procedimento, e se entender pertinente, submeta o caso a Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Qualquer pessoaComissão Interamericana de Direitos Humanos 
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos HumanosCorte Internacional de Direitos Humanos.

  • Errei, pois considerei a questão incompleta ao dizer qualquer pessoa. Tenho como base: qualquer pessoa RECONHECIDA em um ou mais Estados.

  • Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias ou queixas.


    Corte: Estados-partes e comissão.

  • Qualquer pessoaComissão Interamericana de Direitos Humanos 

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos HumanosCorte Internacional de Direitos Humanos.


    Laiane Hudgens

  • CADH:

    Art. 44- Qualquer pessoa, ou grupos de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denuncias ou queixas de violação desta convenção por parte de um Estado-Parte.

    Art. 61- Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • QUALQUER PESSOA- Comissão Interamericana

    ESTADOS-PARTES e COMISSÃO - Corte

  • Todos sabem que a Corte só é acionada pela Comissão ou por Estado Parte e que a própria vítima não pode acionar diretamente a Corte. Porém, uma vez acionada a Corte, aí sim a vítima ou seu representante pode postular diretamente na Corte, desde que em casos de extrema gravidade e urgência e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis. É o que prevê o art.25.

    Artigo 25 do regulamento da Corte. "Nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados, poderão apresentar diretamente a esta uma petição de medidas provisórias em relação aos referidos casos"

    Assim, apenas os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Excepcionalmenteuma pessoa poderá peticionar em casos de extrema gravidade e urgênciae quando se fizer necessário evitar danos irreparáveisàs pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    Logo, será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional desde que a situação esteja sendo analisada pela Corte Internacional e desde que seja caso de extrema gravidade e urgência, necessário para evitar danos irreparáveis.

  • Tinha que mostra o art. 46 para o advogado do Lula  e o PT(KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK)

    Eles apresentaram para a Comissão de DH que a prisão do Lula era ilegal,,kkkkkk

     art. 46 da Convenção, para que uma petição seja aceita pela Comissão na forma do art. 44, é necessário que:

    A)   que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva. Não se aplica essa disposição quando:

    i) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; (princípio do esgotamento das instâncias internas)

    ii) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    iii) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos

    b)  que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    c)  que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

  • GABARITO: CERTO!

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Convenção Americana de Direitos Humanos OU Pacto San José da costa Rica:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • GABARITO: CERTO!

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Convenção Americana de Direitos Humanos OU Pacto San José da costa Rica:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Gab C

    Comissão - Qualquer Pessoas

    Corte - Estado - partes e comissões.

  • O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por 2 órgãos de proteção: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 membros, com mandato de 4 anos, podendo haver 1 recondução. Possui sede em Washington e tem a função de promover a efetivação e a observância dos direitos humanos por meio de recomendações (não vinculam). Qualquer pessoa pode apresentar denúncias à Comissão, desde que esgotados os recursos internos*.

    *Não é necessário o esgotamentos dos recursos internos se: 1) não houver previsão do devido processo legal no ordenamento jurídico do Estado violador; 2) a vítima for impedida de usar todos os recursos; 3) houver excessiva e injustificada demora.

  • Assertiva C

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas = COMISSÃO (petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte)

     Estados-Partes e a COMISSÃO CORTE (submeter caso à decisão da Corte)

  • Comissão: Qualquer pessoa

    Corte: Estado (partes/comissões)

  • Gente não sou formado em direito e nem conheço muito da área jurídica, mas ao meu ver a questão seria passível de anulação, pois a mesma está incompleto, qualquer pessoa pode sim apresentar denúncias junto a comissão, mas desde que seja reconhecido legalmente em um país que seja signatário da presente convenção

    Ao meu ver a questão ampliou demais e ficou em aberto

    Corrija-me se estiver errado

  • QUALQUER PESSOA <=> Comissão Interamericana de Direitos

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos <=> Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • questão semelhante:

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. GAB.C

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • MCT

    Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • CADH:

    Artigo 44Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida

    em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham

    denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    Artigo 46 – Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja

    admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a

    assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção

    do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • É SIMPLES: qualquer pessoa pode ir até à COMISSÃO. Mas, só quem pode ir à CORTE é o Etado-parte. Quando essa pessoa se dirige à COMISSÃO, a mesma pode recorrer à CORTE.
  • Nos moldes da nossa Convenção, qualquer pessoa é legitimada para apresentar petições contendo denúncia ou queixa por violação das normas protetivas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica. 

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Certo

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Comissão: Todas as pessoas

    Corte: Comissão e estados membros.

  • GAB: C

    Comissão: 1 Pessoa, Grupo de pessoas, ONG’s (Entidade Não Governamental), Estado-Parte

    Corte: Comissão, Estado-Parte

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

    CERTO.

    PMAL2021

  • É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Correto.

    Estados Parte +ONG'S (reconhecidas) + Pessoas => Comissão.

    Estados Parte + Comissão => Corte.

    A saga continua...

    Deus!

  • GABARITO CORRETO

    Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um estado parte.

    PMAL2021!

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  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Comissão - QUALQUER UM;

    Corte - APENAS ESTADOS-PARTES OU A COMISSÃO.

  • Art. 44, do texto de san josé da costa rica

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    PMAL 2021

  • QUEM PODE IR A COMISSÃO:

    1º - QUALQUER UM;

    2º - QUALQUER GRUPO DE PESSOAS

    3º - ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL PRESENTE EM UM OU MAIS ESTADOS DA ORGANIZAÇÃO

    QUEM PODE IR A CORTE:

    1º - ESTADOS-PARTES

    2º - A COMISSÃO

  • CERTO

    Quem pode levar um caso à COMISSÃO?

    • >>> Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    Quem pode levar um caso à CORTE?

    • >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • CERTO

    • Comissão - QUALQUER UM;
    • Corte - APENAS ESTADOS-PARTES OU A COMISSÃO.

    PMAL 2021

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida,em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar á Comissão petições que contenham denúcias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte

    PMAL21 #CASCA

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?

    COMISSÃO  QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE  COMISSÃO OU ESTADO. 

       

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-parte.

  • Correto, só tomar cuidado ao se falar 'corte' da convenção..

    Estaria errada, pois a corte tem função jurisdicional

  • Só não poderia, no caso, para CORTE interamericana.

  • Não esquecer:

    COMISSÃO  QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE  COMISSÃO OU ESTADO. 

  • CERTO.

    Não obstante o enunciado cite o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a resposta da questão encontra-se na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de "Pacto de San José da Costa Rica". 

    A CADH foi adotada no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos), por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969, em São José, na Costa Rica. Entrou em vigor internacional somente em 18 de julho de 1978, após ter obtido 11 ratificações. Em 2020, a Convenção contava com 23 Estados partes entre os 35 Estados independentes das Américas, após denúncia de Trinidad e Tobago (1998) e da Venezuela (2012). 

    Em 1969, o Brasil participou das negociações para a elaboração da CADH, mas, sob o regime militar, não o assinou. O país somente aderiu à CADH em 9 de julho de 1992, após a redemocratização. Depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992 e a promulgou por meio do Decreto n. 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Tal ato multilateral entrou em vigor no Brasil em 25 de setembro de 1992, data do depósito do instrumento de ratificação. 

    A CADH é composta por 82 artigos, divididos em 3 partes:

    1. Parte Ideveres dos Estados e direitos protegidos;
    2. Parte II: meios de proteção;
    3. Parte III: disposições gerais e transitórias.

    Nesse contexto, aduz o art. 44 da CADH:

    "Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

    Como bem ensina o Prof. André de Carvalho Ramos, "Comissão é provocada por meio de uma petição escrita, que pode ser de (i) autoria da própria vítima, (ii) de terceiros, incluindo as organizações não governamentais (demandas individuais), ou ainda (iii) oriunda de outro Estado (...). Também a (iv) Comissão pode agir de ofício. 

    Em sua petição internacional, o representante deve apontar os fatos que comprovem a violação de direitos humanos denunciada, assinalando, se possível, o nome da vítima e de qualquer autoridade que tenha tido conhecimento da situação". 

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos - 8. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 350-351 e 454-455).

    Portanto, é correto afirmar que é assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Por outro lado, a título de comparação, e para não confundirmos, somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Apresentar petições/casos à:

    COMISSÃO - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.

    CORTESomente os Estados Partes e a Comissão.

  • Salvo engano - e me corrijam se eu estiver equivocado -, foi assim que a Maria da Penha recorreu internacionalmente sobre a omissão do estado em seu caso concreto de violência doméstica.

  • Certa

    Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reocnhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncia ou queixa de violação desta convenção por um estado parte.

  • Qualquer pessoa - Comissão Interamericana de Direitos Humanos  (ORGÃOEXECUTIVO)

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Corte Internacional de Direitos Humanos. (ORGÃO JURISDICIONAL)

  • CADH, Artigo 44 . Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    • Somente os Estados membros têm acesso à Corte --- artigo 61 da Convenção
    • Os indivíduos podem acessar somente a Comissão --- artigo 44 da Convenção

    Observação concurso DPEUma vez esgotados os mecanismos internos, a Defensoria Pública pode apresentar uma denúncia ou queixa à Comissão IDH --- art. 44 CADH c/c art. 4º, VI, LC n. 80/94.

    Para fixar: peticionar diretamente à Corte IDH - pessoas físicas (ou naturais) não podem; perante a Comissão IDH pode.

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação   - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH   - Sujeito passivo: Estados


ID
859894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, FUNDAMENTO:

    Direito à vida (art. 4º) - respeito à vida desde o momento da concepção. Nos países em que houver a aplicação da pena de morte esta deverá ser imposta aos delitos graves, após sentença condenatória proclamada por tribunal competente e em conformidade com a lei, não podendo ser estabelecida nos Estados que a houverem abolido.

    Não haverá aplicação de pena de morte a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos e não se deverá impor a pena à pessoa que, no momento do delito, for menor de dezoito anos, ao maior de setenta e à mulher em estado de gravidez.

    Neste sentido a Constituição Federal Brasileira ao admitir a prevalência dos direitos humanos e ao assegurar o direito à vida contrapôs-se à pena de morte (art. 5º , XLVII, a), só a admitindo em caso de guerra.(9)

  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


  •  

    Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos

    A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

  • GABARITO B

    A-ERRADO

    a

    o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.


    B-CERTO-ARTIGO 4 ITEM 1

    C

  • Letra 'a': 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Importante: tal direito não está consagrado no PIDCP.

  • a) Art. 4º 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

      b) CORRETO

      c) Art 4º 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

      d e e) Art 4º 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • a) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.

    b) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    c)a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.

    d) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.

    e) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos

  • Artigo 4. Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    Observação:

    Lembrando que a Corte interpretou o termo "concepção" previsto na CADH, decidindo que somente ocorre com a implantação (e não com a simples fecundação), tornando imprescindível para a concepção a participação do corpo da mulher. A Corte asseverou que o embrião não pode ser considerado "pessoa" (não goza de proteção), logo, não haveria proibição interamericana ao aborto. No caso baby boy vs. EUA (1977), a Comissão firmou que o aborto antes de verificada a viabilidade fetal não viola a Declaração Americana.

    O Comitê de DH da ONU decidiu que restringir o acesso ao aborto viola o direito à vida da mãe (pois teria que recorrer ao aborto inseguro). O Comitê da CEDAW (Comitê de Eliminação de Discriminação Contra a Mulher) já afirmou que constitui discriminação de gênero e violação ao direito à saúde da mãe negar acesso ao aborto terapêutico (quando há grave perigo à sua saúde física/metal).

  • ''Em geral'' é completamente diferente de ''como regra'', mas fui na menos errada e considerei que a questão é antiga. 

  • Dá pra acertar por eliminação. Às vezes uma palavrinha nos derruba kkk.

    Foco e Fé, sempre !

  • Gabarito: B.

    o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.

    Erro: O Estado-parte tem a obrigação de analisar este pedido, conforme a CADH, até por se tratar de uma condenação à morte, em que não haveria outro momento para esse pedido ser revisto.

    B o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    Correta! A CADH em seu texto legal dispõe que o direito à vida se inicia desde a concepção.

    a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.

    Erro: A pena de morte não é vedada na CADH, contudo, países que a tenham abolido, não poderão restabelecê-la, em nome do princípio do não-retrocesso.

    a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.

    Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).

    a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos.

    Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).

  • Resumo sobre este tópico:

    I. vida desde o momento da concepção.

    II.Se já aboliu não pode mais restabelecer

    III.não alcança crimes políticos ou conexos.

    IV. Não pode bater as botas :

    Menor de 18, maior de 70, mMulher em estado de gravidez

  • Não é admitida a pena de morte em nenhum caso:

    -em reação a delitos políticos e conexos;

    -contra menores de 18 anos quando da prática do ato infracional;

    -contra maiores de 60 anos;

    -contra mulheres grávidas.

    ** Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • GAB.: B

    A) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte. -> é obrigado a analisar, mas não a conceder

    B) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    C) a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido. -> não pode

    D) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos. -> não pode

    E) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos. -> não pode

  • Minha contribuição.

    CADH - Pacto de San José da Costa Rica

    Art. 4° - Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2.Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Abraço!!!

  • A Pena de Morte NÃO pode ser imposta a pessoa que:

    • Na PERPETRAÇÃO seja:
    1. Menor de 18
    2. Maior de 70

    -----------------------------------------------------

    • Na APLICAÇÃO esteja:
    1. Grávida

  • PENA DE MORTE

    1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direito a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • art 4°CADH

    1. toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida . esse direito deve ser protegido pela lei e , em geral , desde o moomento da concepção . ninguem pode ser privado da vida arbitrariamente .

  • QUAL A EXCEÇÃO A REGRA DA VIDA SER PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO?


ID
862309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à origem histórica dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    (PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

    FONTE:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

    BONS ESTUDOS

  • b) ERRADA. A convenção Americana sobre Direitos Humanos conhecida como "Pacto de San Jose", trata essencialmente de direitos civis e políticos.

    c) ERRADA. Artigo 74 - 1. Esta Convenção está aberta à assinatura e à ratificação de todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos. (Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica)

    d) CORRETA. 
    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    e) INCORRETA. Os direitos humanos são sim indivisíveis, razão pela qual compõem um único conjunto de direito, não podendo ser divididos. Possuem também a característica da historicidade, no qual estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano.
  • Em relação a alternativa a) a positivação ou a constitucionalização dos direitos humanos, mesmo que de forma discreta aconteceu em 1787 com a aprovação da Constituição dos Estados Unidos.
  • a) Os direitos fundamentais de primeira dimensão, como as liberdades públicas e os direitos políticos básicos, foram institucionalizados, pela primeira vez, no século XIX, a partir dos processos de independência na América Latina. ERRADO

    Apesar do colega acima afirmar que os direitos de 1ª dimensão possuem como marco histórico a Constituição Americana, creio que houve um equívoco nessa afirmação, uma vez que o marco foi Revolução Francesa (conforme aponta a doutrina majoritária), senão vejamos:

    # Direitos de 1ª Dimensão (ou Geração) ou Direitos de Liberdade = Incialmente o professor Barnardo Gonçalves Fernandes aponta que os "direitos civis e políticos, que inaugurariam o constitucionalismo do Ocidente, NO FINAL DO SÉCULO XVIII E INÍCIO DO SÉCULO XIX.
    " Por sua vez, o professor Paulo Bonavides ensina que: "A vinculação essencial dos direitos fundamentais às liberdade e dignidade humana, enquanto valores históricos  e filosóficos, nos conduzirá sem óbices ao significado de universalidade interente a esses direitos como ideal da pessoa humana. A UNIVERSALIDADE SE MANIFESTOU PELA PRIMEIRA VEZ, QUAL DESCOBERTA DO RACIONALISMO FRNACÊS DA REVOLUÇÃO, POR ENSEJO DA CÉLEBRE DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM DE 1789.
    Aliás, o nobre professor Banavides alerta, ainda, que de fato houve uma famosa polêmica entre BOUTMY (político francês) e JELLINEK, sobre qual paíse teria de fato institucionalido os direitos de 1ª dimensão. Nesse sentido Bonavidades argumenta:
    Constatou-se então com irrecussável veracidade que as declarações antecedentes de ingles e americanos podia talves ganhar em concretue, mas perdiam em espaço de abrangência, porquanto se dirigiam a uma camada social privilegiada (os barôes feudais), [...] ao passso que a DECLARAÇÃO FRANCESA DE 1789 TINHA POR DESTINATÁRIO O GÊNERO HUMANO. POR ISSO MESMO, E PALS CONDIÇÕES DA ÉPOCA, FOI A MAIS ABSTRATA DE TODAS AS FORMULAÇÕES SOLENES JÁ FEITAS ACERCA DA LIBERDADE. 
    Por fim, assevera que o lema revolucionário do século XVIII, ESCULPIDO PELO GÊNIO POLÍTICO FRANCÊS BOUTMY, foi responsável por exprimir em três princípios cardeais todos conteúdo possível dos direitos fundamentais, "PROFETIZANDO ATÉ MESMO A SEQUÊNCIA HISTÓRICA DE SUA GRADATIVA INSTITUCIONALIZAÇÃO: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE".

    FONTES: Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo : Malheiros, 2004, p. 562 / e / Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 4. ed. Salvador : JuzPodivm, p. 312. 
     
  • e) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são indivisíveis, em razão de se sucederem de geração em geração, em processo permanente e contínuo de evolução econômica e progresso moral da sociedade humanaERRADO.

    De fato os direitos humanos são indivisíveis, porém eles NÃO SE SUCEDEM DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO. Até por esse motivo parcela da doutrina prefere trata de DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS, uma vez que, os direitos consolidados em um dimensão entecedente devem ser "carregados" para a dimensão seguinte, agregando-se esses direitos a uma só núcleo.

    OBS.: A grande crítica ao termos "geração" é justamente pelo fato de que nos leva a entender que surgindo uma nova geração, os direitos consagrados na geração anterior são "esquecidos". Para entender melhor, basta lembramos das "gerações" de carros; quando uma geração nova surge, a geração anterior para de ser produzida - Exemplo do professor Cléber Masson.

  • a) A 1º geração de direito humanos compreende os direitos civis e políticos, ditos direitos de liberdade, que surgiram com as revoluções liberais e a transição do Estado Absolutista para o Estado Liberal de Direito, tendo como referenciais juridico-positivos a Constituição Americana,  de 1787 e a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão (Declaração Francesa), de 1789, da França.
    Historicamente, a proclamação de direitos principia pela Inglaterra, com a Carta Magna de 1215, mas foi a experiência francesa que impulsionou o mundo ocidental no sentido da afirmação dos direitos liberais.
    (Rafael Barretto, pg 42)
  • Não entendi o porquê do erro da alternativa "b", já que no Pacto consta: Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
  • Luiz Riquelme, a alternativa b está errada pois, quando o Pacto de San José de Costa Rica diz que, assegura, de forma precípua, à população dos Estados-membros direitos sociais, econômicos e culturais, ele quer dizer que assegura, de forma PRINCIPAL, ESSENCIAL (precípua) os direitos de Segunda Geração (ou Dimensão), o que não é verídico, uma vez que o que é assegurado essencialmente são os direitos de Primeira Geração.
  • Não entendi muito bem a letra E.
    O erro estaria no fato da questão dizer "sucederem"? Estaria sendo utilizada essa expressão num sentido de que os da geração anterior se sucedem pela próxima, sendo extintos, assim digamos?
  • Alessandra, acho que suceder foi empregado pela banca no sentido de substituir, o que torna a assertiva falsa, ante a característica de historicidade que faz com que os direitos humanos sejam expansivos. Assim, uma geração, não sucede a outra, elas são, digamos, somadas para ampliar o rol de direitos humanos.
  • a) Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.rio...

  • A questão pede um viés histórico! Como a letra d está correta?

  • rapaz eu nao entende essa questao pois fala que as ongs e as pessoas em grupo ou individualmente pode mandar para corte , até o meio da questao estava certa na letra d porem no final fala corte e so quem pode levar a corte é o estado parte ou a comissao

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão, de fato, estão relacionados às liberdades públicas e direitos políticos básicos, mas a sua institucionalização se dá ao longo de vários séculos (se contarmos, por exemplo, a partir da Magna Carta Libertatum, que é do sec. XIII), com maior ênfase nos documentos revolucionários do sec. XVIII, como a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa) e as declarações de direitos das colônias americanas em processo de independência - a alternativa A está errada.
    A Convenção Americana de Direitos Humanos protege, com bastante ênfase, direitos civis e políticos e quase não menciona os direitos sociais, econômicos e culturais (a única menção a estes direitos é feita, de modo bastante genérico, no art. 26). Os direitos de segunda dimensão só foram adequadamente protegidos (no sistema interamericano) a partir de 1988, com o Protocolo de San Salvador - a alternativa B está errada.
    A Convenção Americana de Direitos Humanos é um tratado regional, produzido pela Organização dos Estados Americanos e só pode ser ratificada por Estados que seja membro da Organização dos Estados Americanos (veja o art. 74 da Convenção Americana de Direitos Humanos) - a alternativa C está errada.
    Uma das características dos direitos humanos é a indivisibilidade - isso significa que a proteção destes direitos deve ser feita de modo pleno, sem escolher qual direito será protegido e qual não será, porque a realização de um direito depende, em grande parte, da realização de outros direitos. Por outro lado, costuma-se dividir o conjunto dos direitos humanos em dimensões ou gerações, mas esta é uma divisão que é feita para fins didáticos e de modo algum isso significa que o surgimento de uma geração dispensa ou torna obsoleta a proteção das gerações anteriores. As diferentes gerações se somam, mas não é correto dizer que elas se sucedem e que as mais novas substituem as mais antigas  - a alternativa E está errada.
    A resposta correta é a alternativa D, que indica algumas das competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que estão listadas nos arts. 41 e seguintes da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Resposta certa - letra D.





  • a - Direitos fundamentais da 1ª geração surgiu na Europa e não América Latina;

    b - Pacto de San Jose da Costa Rica e não Pacto de San Jose de Costa Rica;

    c - Pacto de San Jose só pode ser ratificado por países da américa (do norte, cental e sul). Países da europa ou africa possuem seus pactos próprios;

    c e d - Qustões que realmente fiquei em dúvida. Então quando me deparo com tal problemática, escolho aquela que esta ''mais correta'', que seria a acertiva ''c''. Do contrário ao que as pessoas estão escrevendo assim, não acho que o erro da ''d'' seja a palavra ''suceder'', pois esta significa ''vir após'' e não ''substituir'', como as pessoas estão interpretando aqui.

  • Artigo 44. A narrativa é a mesma.

  • Errei marcando a letra b porque nao vi a preposição San jose da costa rica / San jose de costa rica.

    CESPE vá à merda.

  • A Letra B, o erro principal é que o Pacto San José da Costa rica, trata apenas de direitos civis e políticos. Quem vai tratar sobre Direitos sociais, econômicos e culturais, é o protocolo de San salvador em 1988.
  • Só quem leva a corte é o país, e só quem faz petição são individuos do país ou que esteja legalmente na lei. NÃO VI NADA DISSO AÍ! TÁ INCOMPLETA E ERRADA, OU NÃO?

  • Em 04/12/19 às 12:01, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 20/10/19 às 12:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/10/19 às 14:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/10/19 às 08:27, você respondeu a opção E.

  • COMISSÃO ------- ENCAMINHA PETIÇÃO A ---------------- CORTE E PAISES MEMBROS

    QUALQUER PESSOA ---- ENCAMINHA PETIÇÃO A --------- COMISSÃO

  • essa letra B não está errada pois há: Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo
  • À Comissão Interamericana de Direitos Humanos cabe receber petições (individuais, de grupos de indivíduos e de organizações não governamentais) acerca de violações de direitos humanos e elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos países signatários, podendo, inclusive, encaminhar o caso, quando necessário, à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Parabéns! Você acertou!

  • PARA SER DO CADH, TEM QUE SER DA OEA!

  • GAB D

    Art.61 CIDH  1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • como que eles vão encaminhar algo se eles mesmo que vão julgar tal situação? onde que esta o erro na letra B ?

  • A Convenção trata de forma precípua os direitos "Civis e Políticos" , não os Direitos "Econômicos, Sociais e Culturais".


ID
862312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Artigo 34 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos. Artigo 36 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros. Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. (Tratado internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos)

    b) INCORRETA. Art 22. 
    6. O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com a lei. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros. 
    (Tratado internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos)

    c) INCORRETA. Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser pensada, o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945. Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). 

    d) CORRETA. Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.

    e) INCORRETA. Art 1º. 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 
    (Tratado internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos)

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

  • não concordo com o seguinte item da opção D : "o mínimo de condições de vida"
    os direitos não se limitam a defender que as pessoas tenham condições minimas de sobrevivencia, indo muito alem, incluindo seu desenvolvimento cultural, social, afetivo, psicologico, etc.
  • Apenas complementando o excelente comentário da primeira colega, quanto à letra E:
    "ARTIGO 4
    Direito à Vida
    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."
    Ou seja, mesmo que gerados com malformação congênita, desprovidos de aparência e forma humana, os indivíduos têm direito a viver, o Pacto não excetua. Essa disposição conflita com o atual entendimento do STF, exposto no julgamento da ADPF 54, que permite o aborto de anencéfalos (abril/2012). Como a questão cobrava a exegese do Pacto, e não a jurisprudência, devemos considerar o disposto no Pacto, o que torna a alternativa E errada.
    Bons estudos!
  • Como se trata de "desde o nascimento" e não "desde a concepção" o aborto liberado pelo STF não choca.
  • Eu também não concordo; mínimo de condições de vida é diferente de vida digna; você pode xuxar um cara numa solitária por décadas e alimentá-lo, dar remédios etc, que ele terá mínimo de condições de vida.

  • Oé, se é minimo n esta assegurado trabalho, liberdade e livre manifestação, cultura, direitos civis e politicos, só estaria assegurado direito a vida, sendo assim, questão muito passível de ser anulada... sei n dessa D, questão mal elabora, nenhuma das alternativas faz sentido. As declarações de direito humanos garantem muito mais q "mínimo de condições de vida."

     

     

  • As alternativas A, B e E exigem conhecimento de detalhes dos direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos Veja, por exemplo, os arts. 34, 36 e 37 deste tratado, que determinam que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos será composta por sete membros, eleitos a título pessoal, para mandatos de quatro anos, sendo permitida apenas uma reeleição (a alternativa A está errada). Em relação à expulsão de estrangeiros, veja o art. 22, §§6º a 9º, que indica que o estrangeiro que esteja legalmente no território de um Estado-parte desta Convenção só poderá ser dele expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei, sendo proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (a alternativa B está errada). Por fim, veja o art. 4º da Convenção, que indica que toda pessoa tem o direito que se respeite sua vida, sendo que este direito deve ser protegido, em geral, desde o momento da sua concepção - note que não há exceções indicadas no tratado, de modo que a alternativa E também está errada.
    A alternativa C diz respeito à data de elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ao contrário do que diz a afirmativa, este documento foi elaborado após a Segunda Guerra Mundial, não tendo relação com os eventos da Primeira Guerra.
    Por fim, a alternativa D, que afirma que a principal função dos direitos humanos é garantir o respeito à dignidade humana - esta alternativa está correta, o objetivo da proteção dos direitos humanos é exatamente esse.

    Resposta correta: letra D.





  • As alternativas A, B e E exigem conhecimento de detalhes dos direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos Veja, por exemplo, os arts. 34, 36 e 37 deste tratado, que determinam que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos será composta por sete membros, eleitos a título pessoal, para mandatos de quatro anos, sendo permitida apenas uma reeleição (a alternativa A está errada). Em relação à expulsão de estrangeiros, veja o art. 22, §§6º a 9º, que indica que o estrangeiro que esteja legalmente no território de um Estado-parte desta Convenção só poderá ser dele expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei, sendo proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (a alternativa B está errada). Por fim, veja o art. 4º da Convenção, que indica que toda pessoa tem o direito que se respeite sua vida, sendo que este direito deve ser protegido, em geral, desde o momento da sua concepção - note que não há exceções indicadas no tratado, de modo que a alternativa E também está errada.
    A alternativa C diz respeito à data de elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ao contrário do que diz a afirmativa, este documento foi elaborado após a Segunda Guerra Mundial, não tendo relação com os eventos da Primeira Guerra.
    Por fim, a alternativa D, que afirma que a principal função dos direitos humanos é garantir o respeito à dignidade humana - esta alternativa está correta, o objetivo da proteção dos direitos humanos é exatamente esse.

    Resposta correta: letra D.
    Resposta da professora do Qconcursos. 

  • Essa letra E está muito tosca.  rs, aff.

  • Pegaram pesado na (e)!

  • Doeu em mim ao ler a Letra E

  • Respondendo ao colega Daniel. O fato de garantir o mínimo faz parte de um conceito do termo Direitos Humanos, por isso a opção correta trouxe essa afirmativa. No que cabe a abstenção do Estado, basta se atentar de que serão muito visados os direitos de 1° geração.

  • 316 foram de E kkkkkk

  • essa "E"... o que eu faço com o povo da minha cidade?


ID
862315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base nos preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a opção correta acerca de pena de morte, tortura e direito de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Artigo 21 (PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA)- Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

    3. Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser reprimidas pela lei.

    FONTE:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

    BONS ESTUDOS

  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos legitima a venda de bens definidos como de salvação eterna, desde que seja garantido o direito de cada um a conservar a sua própria religião. ERRADA - Nunca ouvi falar que é legal a venda de terreno no céu. hehehehe
    b) O exercício dos direitos inerentes à propriedade (usar, fruir e dispor) não é absoluto, podendo ser limitado em face do interesse social. CERTO - ex: desapropriação para construção de um viaduto.  
    c) A indenização decorrente de erro judiciário, prevista no texto dessa convenção, deverá ser paga pelo Estado mediante emissão de precatórios representativos do montante total da indenização. ERRADA - pagamento em dinheiro
    d) A pena de morte poderá ser restabelecida por qualquer Estado que a tenha abolido, bastando, para isso, que sejam observadas as formalidades legais previstas no direito interno do Estado em questão. ERRADA - Pena de morte só em caso de guerra declarada
    e) A despeito de a tortura ser uma conduta repudiável, ela é permitida em algumas situações como mecanismo de persuasão e de investigação policial. ERRADA - ninguém será submetido à tortura
  • c) A indenização decorrente de erro judiciário, prevista no texto dessa convenção, deverá ser paga pelo Estado mediante emissão de precatórios representativos do montante total da indenização. ERRADO.

    A Convenção não afirma que a indenização deve obrigatoriamente ser paga por meio de precatórios, deixando para que a Lei interna discipline a matéria, vejamos:

    Artigo 10 - Direito à indenização

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

    ATENÇÃO! Também não existe a previsão de que a indenização deve ser paga em dinheiro, ou seja, quem irá disciplinar a matéria é a legislação doméstica do Estado aderente.

  • d) A pena de morte poderá ser restabelecida por qualquer Estado que a tenha abolido, bastando, para isso, que sejam observadas as formalidades legais previstas no direito interno do Estado em questão. ERRADA.

    Artigo 4º - Direito à vida
    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
    3. NÃO SE PODE RESTABELECER A PENA DE MORTE NOS ESTADOS QUE A HAJAM ABOLIDO.
    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    OBS.: O colega acima que me desculpe, mas tenho de alerta que essa matéria é sobre DIREITOS HUMANOS e não simplesmente constitucional, a fundamentação das assertivas são todas embasadas em tratados e conveção internacionais. Tem de ficar atento para não confudir os demais colegas.

  • c) art. 10º, da Conevção. Direito à Indenização - toda pessoa tem o direito a ser indenizada, conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
    Ou seja, a convenção não estabelece qual a forma de indenização, ela deixa a critério da lei interna de cada Estado-membro.
    No caso do Brasil, está disposto na CF no art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
  • Apenas para efeito de conhecimento, A Questão E, poderia até estar certa, apesar de ser um Direito Absoluto (nao podendo ser relativizado) - Art. 5, III - Ninguem sera submetido à tortura.
    Segundo Flavio Martins (LFG)  - apresenta-se excecoes como na teoria norte americana - TEORIA DO CENARIO DA BOMBA RELOGIO ,
    Sendo que em situaçoes extremas  qualquer direito fundamental fica relativizado (ex: tortura em terrorista que quer explodir um teatro cheio de pessoas, podera ser utlizado este meio para salvar a vida das pessoas ali presentes).



  • A leitura da Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos diz que toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião (veja o art. 12), mas não dispõe nada a respeito de bens de "salvação eterna" - a alternativa A está errada.
    O direito à propriedade privada é garantido pelo art. 21, com a ressalva de que a lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social - a alternativa B está correta, pois, de fato, este direito não é um direito absoluto.
    Cuidado com a alternativa C: ainda que o direito à indenização por erro judiciário esteja, de fato, prevista no art. 10 da Convenção, não há nada dela que determine que o pagamento deve ser feito mediante a emissão de precatórios e, por isso, a afirmativa C está errada.
    Em relação à pena de morte, o art. 4º diz, no seu §3º, que "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido" - logo, a alternativa D está errada.
    Por fim, a questão da tortura: o art. 5º assegura o direito à integridade pessoal e, no §2º, prevê expressamente que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano" - ou seja, a alternativa E também está errada.

    Resposta correta: letra B.





  • Lembre um pouquinho dos direitos fundamentais e pense: nada é absoluto...

  • Lembrem-se que não existe direito absoluto!

  • EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

    NÃO SER TORTURADO E NÃO SER SUBMETIDO AO TRABALHO ESCRAVO!

    https://nacoesunidas.org/artigo-5-ninguem-sera-submetido-a-tortura/

    "A proibição da tortura é tão absoluta que o órgão da ONU encarregado de monitorar sua prevenção recomendou que até os soldados em treinamento devem ser lembrados de que têm o dever de desobedecer ordens de oficiais superiores para cometer tortura. O fato de Estados terem ido tão longe para redefinir algumas de suas práticas, segundo alguns especialistas, mostra que eles realmente respeitam a proibição universal da tortura, mesmo quando tentam subvertê-la."

    http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_318_por.pdf

    209. A Comissão afirmou que o Direito Internacional proíbe a escravidão, a servidão, o trabalho forçado e outras práticas análogas à escravidão. A proibição da escravidão e de práticas similares forma parte do Direito Internacional consuetudinário e do jus cogens. A proteção contra a escravidão é uma obrigação erga omnes e de cumprimento obrigatório por parte dos Estados, a qual emana das normas internacionais de direitos humanos. A proibição absoluta e inderrogável de submissão de pessoas a escravidão, servidão ou trabalho forçado está também estabelecida na Convenção Americana e em outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte. 

  • complementando

    A) A Convenção Americana não dispõe sobre o tema!

    B) Certamente não há nenhum direito absoluto .

    C) O estado tem o dever de indenizar, mas a disposição sobre o pagamento de precatórios não é feita pela C.A.D.H , Mas pela C.R.F.B , Art. 100.

    D) Se aboliu , não pode restabelecer.

    E) Embora não tenhamos nenhum direito absoluto, não há exceção à tortura.

    Bons estudos!

  • A) salvação eterna?! sério?!

    B) Não existe direito absoluto. Gabarito

    C) CADH não diz como vai ser o pagamento, mas que vai ocorrer por erro judiciário.

    D) e E), Muito errada.

  • Se fosse concurso para Pastor da IURD o gabarito seria a letra A.


ID
862318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à vida humana, ao princípio da ponderação e ao desenvolvimento progressivo, no âmbito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Constitucional Federal se serve do método da "ponderação de bens no caso concreto" para determinar o alcance em cada caso dos direitos fundamentais ou princípios constitucionais que colidam entre si no caso concreto. Do mesmo método se serve a jurisprudência, por exemplo, quando o direito geral de personalidade de alguém colide com o direito geral de personalidade ou com um direito fundamental de outrem, como também em muitos outros casos de colisão, por exemplo na questão de se existe estado de necessidade, assim como na resolução da questão sobre o que é "exigível" ou "tolerável" no caso concreto.

    A ponderação e a razoabilidade, sem que se confundam do ponto de vista estrutural, deixam de se apresentar exclusivamente como técnicas do sopesar interesses em conflito para ganharem a dimensão de uma ponderação e de uma razoabilidade entre princípios em aparente contradição sob a perspectiva de interesses em jogo. Sem jamais perderem o vínculo com bens ou interesses eventualmente em jogo na aplicação do direito, a ponderação e a razoabilidade ganham dimensão mais ampla, para se caracterizarem como princípios de legitimação de todos os outros princípios constitucionais, não só dos princípios fundantes do ordenamento jurídico (dignidade humana, soberania, cidadania, etc.), como dos princípios vinculados à liberdade, à segurança e à justiça, tornando-se modelo para as apreciações de lege ferenda. É de se observar, mais uma vez, que em relação à possibilidade de alteração do registro de nascimento das pessoas que se submetem a uma cirurgia para mudança de sexo, devemos ponderar os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à informação. A questão se reveste de um complicador lógico: o princípio da dignidade humana deve ser aplicado e garantido não somente ao transexual, mas também ao seu parceiro, à criança que for adotada, e a outros que diretamente possam se ver envolvidos numa relação particular
  • a) ERRADA: A Convenção Americana de Direitos Humanos/Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da OEA, em 1969 e tem como objetivo estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros similares.


    b) ERRADA: A Corte tem competência contenciososa, ou seja, competência litigiosa para conhecer casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta. O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável.


    c) ERRADA: Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade.
    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. 
    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. 
    Os direitos de quarta geração ou dimensão “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
     Os direitos de quinta geração ou dimensão referem-se à paz.
               

    d)  CORRETO

    e) ERRADA: Artigo 8º - Garantias judiciais - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA):
    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  • gabarito: C

    sobre a letra D:

    "alteração da ordem pública" e "crise político-institucional", por si sós, autorizam a suspensão de garantias?


    Vejam: CADH, Artigo 27 - Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção


    Eu entendia que o "perigo público" da CADH,art.27 só fundamenta suspensão de garantias quando "ameace a independência ou segurança do Estado-parte". Se o perigo público por si só fosse suficiente para a suspensão de garantias, independentemente de ameaçar a independência e a segurança do Estado-parte, a CADH,art.27 não falaria em "ou de outra emergência que ameace a independência etc", mas falaria em "ou de emergência que ameace a independência etc".


    Uma crise político-institucional entre o Congresso Nacional e o STF quanto a uma questão específica (ex: qdo o Congresso se recusa a acatar uma decisão do STF por entender que este adentrou matéria interna corporis), mesmo sem ameaçar efetivamente a segurança do Estado-parte, permite ao Executivo dar um golpe nas garantias de reunião, associação etc?

    Me desculpem, isso não é ponderação, é falta de ponderação!


  • Esta questão exige um conhecimento relativamente aprofundado da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em relação à alternativa A, temos que os direitos sociais, econômicos e culturais são apenas mencionados no art. 26 da Convenção Americana, não podendo ser considerados "o principal objetivo do Pacto de San Jose da Costa Rica" - a alternativa A está errada.
    A Corte Interamericana, como o próprio nome indica, é um tribunal cuja principal competência é decidir ser os Estados-partes da Convenção (e que reconheceram a sua competência contenciosa) violaram ou não direitos ou liberdades protegidos pelo Pacto de San Jose da Costa Rica. Ela não tem caráter administrativo e, assim, a alternativa B está errada.
    A alternativa E está "inspirada" no art. 8º da Convenção, que diz que "toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela [...]" - como você pode ver, a parte final da alternativa está discordando do art. 8º e, por isso, a alternativa E também está errada.
    A alternativa C diz respeito às dimensões de direitos. Segundo Norberto Bobbio, questões relativas à bioética e proteção do patrimônio genético, bem como problemas oriundos da engenharia genética seriam agrupados em uma quarta dimensão de direitos humanos (e não na terceira, que é a dimensão dos direitos difusos e, em alguns casos, coletivos). Também está errada.
    A alternativa D fala sobre o princípio da ponderação - assim os direitos humanos podem ser limitados ou restringidos em virtude da alteração da ordem pública e da instauração de crise político institucional, assim como por motivo de segurança nacional. Esta alternativa, aparentemente, está de acordo com o art. 27 da Convenção Americana, mas mais adequado seria se a alternativa indicasse que alguns direitos não admitem suspensão em nenhuma circunstância. No entanto, considerando as outras alternativas, esta pode ser considerada correta.

    Resposta correta: letra D





  • Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

    fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidad%C3%A3o

    Bizu: Não existe direito Absoluto!

    No Brasil o exemplo clássico: Constituição Federal. A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".

  • Complemento> ponderação consiste no método necessário ao equacionamento das colisões entre princípios da Lei Maior, onde se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto.

    Âmbito Jurídico.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • se você não consegue se explicar com poucas palavras, vc não entendeu o assunto.

    A) a CADH, tem como principal objetivo garantia e proteção dos DH. mas ela tem essa papel de progressividade, sim! mas não é sua função principal.

    B) não é meramente administrativo, já que possui força vinculante. se vc é de 2021, deve ter estudado ela e com certeza nenhum professor falou isso.

    D) estado de sítio por exemplo! (Gabarito)

    C) isso é 4º geração, no livro de lenza ele trás uma quinta dimensão que é a busca da paz.

    D) qualquer formulação penal? para uma convenção que trata de de DH ?! independente de autorização legal? cadê o princípio da legalidade??

  • GAB D


ID
862765
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica estabelece que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a função principal de promover a observância e defesa dos direitos humanos, com as seguintes funções e competências:

Alternativas
Comentários
  • Só para nao perder a viagem...

    Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

    d) solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

    e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem;

    f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

    g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

    2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.

  • Apenas para esclarecer o motivo da anulação, segundo a banca organizadora:


    "Efetivamente, a alternativa indicada como correta, correspondente à opção “C”, apresenta, em sua redação, erro insanável, pois os Estados-membros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não dispõem do direito de petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A partícula “ou”, inserida no texto da alternativa tornou a questão incorreta.

    Assim sendo, dou provimento aos nove (9) recursos e ANULO a questão nº 84, da prova tipo “1”, em razão de inexistência de alternativa correta".


ID
863272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) — Pacto de San José da Costa Rica —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.

    b) Para ser possível um recurso à Corte, necessário será a demonstração do esgotamento prévio dos recursos internos, pois a mesma não substitui os tribunais nacionais, apenas o complementam, no sentido de ser a última instância possível no julgamento do cumprimento por um Estado das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

    c)O universo de direitos civis e políticos previstos na CADH inclui o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito de circulação e de residência e o direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. CORRETO

    d) os arts. 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da CmIDH, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

    e) De forma específica a Convenção não enumera os direitos sociais, culturais e econômicos, mas determina a realização destes, mediante adoção de medidas legislativas ou outras.
  • DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
  • Apenas a título de complementação aos comentários anteriores, o que torna a alternativa D equivocada é a DECLARAÇÃO INTERPRETATTIVA DO BRASIL, que consta no final do tratado que menciona:
    Ao depositar a Carta de Adesão à Convenção Americanda sobre Direitos Humanos (PActo de São José da Costa Rica) em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro faz a seguinte declaração interpretativa sobre os artigos 43 e 48, allínea d:
    "O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções "in loco" da Comissão Interamericada de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
    Bons estudos!

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

  • E) Errada:

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

    Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO


  • c) O universo de direitos civis e políticos previstos na CADH inclui o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito de circulação e de residência e o direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos.

     

     

     

    Artigo 3.  Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica.

     

    Artigo 22.  Direito de circulação e de residência.

     

    Artigo 23.  Direitos políticos.  

    1.  Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

    a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

     

  • "O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, alínea d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções "in loco" da Comissão Interamericada de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".

  • CHUTE kkkk

  • ultima questão do QC relacionado ao CADH :'(

    zerei o jogo....

  • CADH NAO FALA SOBRE DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO,

    A COMISSÃO NÃO É O UNICO ORGÃO, TEM A CORTE

  • O erro da letra E é afirmar que a CADH(PSJR) vem trazendo os Direitos Sociais,Culturais e Econômicos (2° geração).

    O que está incorreto. Ela trás os Direitos de 1° Geração

    Os Direitos de 2° Geração foram introduzidos a partir do Protocolo Facultativo- São Salvador, ou seja, um anexo a CADH.

    Portanto, letra C está correta.


ID
901852
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, aprovada e assinada em 22.11.1969, é um marco fundamental no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e entrou em vigor em 18.07.1978. Sua aplicação no Brasil acabou por gerar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n.º 25, DOU de 23.12.2009), que, em relação aos direitos humanos, decidiu que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    STF Súmula Vinculante nº 25

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

       É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • STF Súmula Vinculante nº 25 - PSV 31 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


  • A alternativa "b" versa sobre a Súmula Vínculante nº. 11.


  • Gab.: Letra E

     

    Sum. Vinc. STF nº25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Lembrando que a convenção não REVOGOU o dispositivo constitucional, mas apenas este deixou de ter APLICABILIDADE diante do efeito PARALISANTE do pacto.

     

    Gabarito: "E"

  • Fiz por eliminação 

    #PMSE

  • É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidades do depósito -QPP - GAB: E
  • Deu para resolver por eliminação:

    A) Competêmcia da Corte e não da Comissão;

    B) Súmula nº 11 versa sobre uso de algemas;

    C) Previsão Constitucional;

    D) Previsão Constitucional;

    E) Correta...

  • Só pra constar: a súmula relativa ao uso de algemas é a nº 11.

  • Cara, kd o salvo por pensão alimentícia????? Passível de anulação.

  • Ta errado! não é qq depósito...existe a exceção da pensão alimentícia.

  • essa vai pro rol das questões malucas...

  • Proíbe a prisão civil por divida, salvo nos casos de (inadimplemento de obrigação alimentar) Art 5 LXVII

  • Vocês estão misturando a p toda. Artigo 5 fala X, Pacto de San José fala Y. Tem que se basear no comando da questão. O Pacto não se pronuncia sobre o pagador de pensão. Já o Artigo 5 sim.

  • DE ACORDO COM A SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 25 A QUESTÃO ESTÁ CORRETA,

    Ela não está pedindo com base na Constituição Federal nem com base no Pacto de San José da Costa Rica.

    "Súmula--> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

  • Fui de A e errei

  • Assertiva E

    é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Decorar os números da súmula agora

  • Súmula 11, STF

    • ALGEMAS

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula 25, STF

    • PRISÃO CIVIL

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • SUMULA VINCULANTE N 11 ( não a 25) - só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

  • Quando a banca n sabe elaborar as questões, ela acaba entrando no jogo sujo. Agora o concurseiro vai ter q gravar os números das súmulas

  • já não basta o extenso edital pra estudarmos, agora precisamos decorar as súmulas do STF. Obrigado, Vunesp, obrigado mesmo!

  • Somente uma súmula dessas tem relação com o Pacto. Não é necessário decorar o número.


ID
902560
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa cuja afirmação está de acordo com o Pacto de San José da Costa Rica no que se refere à prisão civil.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Artigo 7, item 7 da referida Convenção. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO D
    A prisão por inadimplemento de obrigação alimentar e de depositário infiel é prevista na Constituição, art. 5º, LXVII: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
    Como é sabido, a Constituição tutela a liberdade e, não, a prisão. A norma constitucional traz um mandamento de liberdade e autoriza a restrição da liberdade nos casos que enuncia, sendo que esta restrição deve ser instituída por meio de legislação.
    O que ocorre na verdade é que a prisão civil do depositário infiel não decorre da Constituição, mas da lei; a Constituição não instituiu a prisão do depositário infiel, ela tão somente autorizou o legislador a disciplinar o tema, o que ocorreu nos termos do art. 652 do Código Civil. Portanto, o art. 5º, LXVII da Constituição é uma norma de eficácia contida.
    Então, considerando que, na realidade, conforme acima exposto, quem determina a prisão do depositário infiel é uma lei, o Código Civil em seu art. 652, e não a Constituição Federal. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), conforme o comentário do colega acima, restringe a prisão civil por dívidas a apenas ao devedor de alimentos. Considerando que o governo brasileiro promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Considerando que a referida convenção entrou em nosso ordenamento jurídico com status supralegal, portanto com hierarquia superior à lei, o STF aprovou em 2009 a Súmula Vinculante 25, com o seguinte teor: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
    Disse tudo isso, para alertar que a presente questão é uma pegadinha da banca examinadora, tentando confundir o candidato, que poderia ter se lembrado do dispositivo constitucional, e marcado a alternativa E.
    Finalmente, disse tudo isso, para que fique bem consolidado que, com relação à prisão civil por dívida, o ordenamento jurídico brasileiro segue o que determina o Pacto de San José da Costa Rica, e não o que determina o Código Civil, conforme consolidado na Súmula Vinculante 25 do STF.
                                                                  Fonte: Rafael Barretto - Juspodivm

  • com relação ao depositário infiel eu entendi..mas e por que a prisão relacionada a dívida alimentícia é válida então?

    já que a norma constitucional é de eficácia contida e o pacto aplica-se a qualquer modalidade de prisão civil?se possível  responder na minha caixa de mensagens..valeu

  • Questão defasada, não existe mais no Brasil prisão civil por dívida de depositário infiel.

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Súmula Vinculante 25
  • Desatualizada

  • Gente, a questão pede o que dispõe o Pacto, e não a CF. Salvo engano essa discussão se a prisão do depositário infiel é possível é desnecessária, pois como a colega disse acima, o item 7 do artigo 7, do Pacto, só autoriza a prisão por dívida alimentar e, como o enunciado se limita a exigir a redação que está de acordo com o Pacto, a alternativa correta é a D, simples assim! 

    Se a questão pedisse qual das alternativas previstas no Pacto estão em conformidade com a CF, aí sim seria válida toda essa discussão. 

  • Vocês não estão lendo o contexto, não é sobre a Constiruição Brasileira e sim o Tratado Americano!!!

  •  Gab.: D

     

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    (...)

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    (...) 

  • ALT. "D"

     

    Ajuda a resolver a questão: 

     

    PSJCR - Art. 7. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. 

     

    Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Art. 5 CRFB, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 

     

    Bons estudos. 

  • ANDERSON ARAUJO

     

    Basta ler o Pacto, ele prevê expressamente no seu Art. 8 que "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este principio NÃO se limita os mandados de autoridade judiaciária competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."

  • Segundo o art. 7º, item 7, da Convenção:

    Logo, a certa a opção de resposta que afirma ser a prisão civil "permitida por ordem judicial em razão de inadimplemento de obrigação alimentar".

    GABARITO: D

  • GAB D

    EM REGRA É VEDADO AS PRISÕES POR DÍVIDAS

    EXCEÇÃO= INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

  • SÚMULA 25, STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio NÃO limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Ninguém detido por dívidas - exceto alimentar

    (Só não pode dever o rango)


ID
904636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da proteção aos presos no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos exigem a separação entre o suspeito de praticar infração penal que aguarda julgamento e o preso condenado. (ERRADO)
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos nada dispõe a respeito, embora haja disposição sobre o tema na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 5, item 4).

    b) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a pena de trabalhos forçados. (ERRADO)
    A Convenção admite tal pena (Artigo 6, item 2), desde que não afete a dignidade e a capacidade física e intelectual do recluso.

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal. (CERTO)
    Convenção Europeia:

    "1. Toda a pessoa tem direito à liberdade e segurança. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, salvo nos casos seguintes e de acordo com o procedimento legal:

    (...)
    c) Se for preso e detido a fim de comparecer perante a autoridade judicial competente, quando houver suspeita razoável de ter cometido uma infracção, ou quando houver motivos razoáveis para crer que é necessário impedi?lo de cometer uma infracção ou de se pôr em fuga depois de a ter cometido;

    (...)
    3. Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c), do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada num prazo razoável, ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo."

    Pacto Internacional:

    "3.  Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença."
  • d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante expressamente aos presos o direito de participação política. (ERRADO)
    A Declaração não garante expressamente tal direito aos presos.

    e) A Convenção sobre os Direitos da Criança determina que, em qualquer circunstância, as crianças privadas de liberdade sejam separadas dos adultos. (ERRADO)

    Excepcionalmente a separação não será obrigatória conforme dispõe a Convenção:

    "Os Estados Partes zelarão para que:

    (...)
    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;"

  • c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal.
    CERTA
    Apenas para acrescentar informação, a CADH também prescreve no mesmo sentido do PIDCP:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
  • LETRA C 

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal.
    CERTA

    Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c, do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais, e tem direito a ser julgada num prazo razoável ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo.
    Pacto Internacional: Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

  • a)   Art 5°, 4: Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. 

    b) Art 6°, 2: Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatórioNos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    c) Art 7°, 5:: Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    d) Não existe esta garantia na DUDH

    e) Art 5°, 5: . Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Não entendo essa letra B... A convenção tem como regra a proibição de trabalhos forçados e admite no caso específico e excepcional...o artigo diz que não admitirá, logo, a regra é que a convenção não admite, fazendo a análise pela regra que é o normal a letra B estaria correta.

     

  • Monique, essa é uma pegadinha constante. Quase todos os diplomas de direitos humanos admitem o trabalho de pessoas reclusas. Na CADH é plenamente possível:

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado

     

    Quanto a alternativa "a" e "d": os direitos dos presos previstos na CADH são:

     

    a) prisão apenas por dívida alimentícia;

    b) pessoa presa tem direito a ser informada dos motivos da prisão;

    c) apresentação imediata ao juiz ou autoridade que exerça função judicial

    d) detenção arbitrária

    e) possibilidade de recurso

     

    Já na DUDH:

     

    - ninguém será preso por decisão arbitrária

     

    Quanto a alternativa "e": é possível que a criança seja cumpra pena na mesma cela do adulto, caso observe o maior interesse da criança

     

    Se eu esqueci alguma coisa, fiquem a vontade pra complementar

  • A Audiencia de custodia é mais importante pro direitos humanos, pq é pra ajudar bandido!  trabalho forçado e os resto n interessa.

     

    Na duvida, marca a que favorece o bandido que vc tem 90% de chances de acertar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Como regra geral, a separação entre os processados e os já condenados deve ser assegurada, mas a regra comporta exceções, como prevê o art. 5.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Declaração Universal, por sua vez, não trata do tema. 
    - afirmativa B: errada. Muito cuidado com essa afirmativa. Na verdade - assim como a pena de morte - a pena de trabalhos forçados não é recomendada, mas, se o Estado a tiver em seu rol de penas possíveis, ela poderá ser aplicada, desde que os requisitos do art. 6º.2 da Convenção Americana sejam respeitados. Veja o que ele diz: 
    "Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso".
    Ou seja, onde a pena de prisão + trabalhos forçados está prevista no ordenamento, ela poderá continuar sendo aplicada, desde que imposta por juiz ou tribunal competente. Assim, como regra geral, não é para ter - mas, se o Estado a tiver, pode continuar aplicando. 
    - afirmativa C: correta. No Pacto, esta possibilidade está prevista no art. 9º.3 ("A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença") e, na Convenção Europeia, há uma previsão semelhante no art. 5º.3 ("A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo"). 
    - afirmativa D: errada. Não existe, na DUDH, um dispositivo que trate especificamente dos direitos políticos das pessoas presas - o art. 21 prevê, apenas de forma genérica, que todo ser humano tem o dirieto de tomar parte no governo do seu país diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
    - afirmativa E: errada. O art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que toda criança privada de liberdade deve ficar separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança.

    Gabarito: a resposta correta é a letra C.

  • Concordo com a colega que diz que a CIDH traz como regra a proibição de trabalhos forçados, especificando as condições em que o trabalho do preso é permitido. Ou seja, a regra é a proibição. O fato de o trabalho ser um dever do preso não implica que ele seja forçado, mas sim simplesmente obrigatório, como aliás preconiza a LEP. Trabalho forçado sem dúvida agride a dignidade da pessoa humana porque não leva em consideração suas particularidades, como na hipótese de pessoa com deficiência, idoso, acidentado, enfermos, etc., que seriam FORÇADOS a laborar, por exemplo. Não entendo por que razão a alternativa B estaria errada. Quem puder esclarecer, agradeço. Bons estudos!

  • Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

    Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    OBSERVAÇÃO:

    (exemplo claro é o termo circunstanciado de ocorrencia na qual o agente assumi o compromisso de comparecer em juízo)

  • Erro da afirmativa E:

    "- afirmativa E: errada. O art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que toda criança privada de liberdade deve ficar separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança."

  • PACTO PREVÊ EXPRESSAMENTE EM SITUAÇÕES ESPECIFICAMENTE DETERMINADAS DE FORMA RESIDUAL O TRABALHO FORÇADO.

  • por via de regra, considerem os trabalhos forçados proibidos. Já vi questões darem como certo, no texto da lei, se não me engano, traz que "Não são considerados trabalhos forçados para efeito do art"

    ART 6 -

     3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Oxe, n entendi pq a B tá errada... Onde diabos na cadh eles permitem o trabalho forçado??


ID
904639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das garantias judiciais no âmbito do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não reconhece o princípio do “ne bis in idem”. (ERRADO) Acredito que a convenção tenha reconhecido tal princípio quando traz a garantia da coisa julgada (art. 8º, item 4). Não encontrei fundamentação melhor.
    b) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem a assistência gratuita de um intérprete aos acusados que não compreendam o idioma utilizado pela acusação, mas o mesmo direito não é expressamente garantido na Convenção Sobre os Direitos da Criança. (ERRADO)

    Todas as convenções citadas trazem tal previsão. A Convenção Americana prevê no art. 8º, item 2, alínea "a";  a Europeia no art. 6º, item 3, alínea "e"; e a da Criança no art. 40, item 2, "b", VII. 

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos permite que à imprensa seja negado o acesso às sessões de julgamento nos tribunais. (CERTO)

    Há essa possibilidade de restrição no art. 6º, item 1. 

    d) Embora exija que todos tenham direito a um julgamento justo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reconhece o princípio da anterioridade da lei penal. (ERRADO)

    O princípio é reconhecido no art. XI, item 2.

    e) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher exige, de maneira genérica, a plena igualdade entre homens e mulheres, mas não contém cláusula específica sobre a isonomia de gênero nas instâncias judiciais. (ERRADO)

    Há cláusula específica no art. 15, item 2.

  • Pelo que o colega acima expôs, de fato o princípio do ne bis in idem na Convenção encontra-se prevista de fato no art. 8º, item 4. Nesse sentido, o que orienta a doutrina:

    "3. Ne bis in idem no âmbito (nacional) interno
    Apesar de o princípio do bis in idem não estar previsto em nenhum diploma legal interno sob esta denominação específica, sendo basicamente uma construção doutrinária, existem diversos dispositivos nos quais é possível observar sua influência.
    Com efeito, há repercussões nas regras atinentes à aplicação da lei penal brasileira no espaço e na Lei nº 6.815/807 (Estatuto do Estrangeiro), podendo  também ser observada sua aceitação nas disposições sobre individualização da pena (art. 59 e seguintes do CódigoPenal), assim como em construções doutrinárias, como as concernentes ao concurso aparente de normas.
    Além disso, também se encontram referências ao princípio no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos humanos), em seu art. 8º, item 4 [...]"

    FONTE: Carlos Eduardo Adriano Japiassú. O PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano IV, Nº 4 e Ano V, Nº 5 - 2003-2004. Disponível em: http://fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista04e05/Docente/07.pdf
     
  • A) CADH: Art. 8.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (ne bis in idem)


  • GABARITO C
    LETRA D-Embora exija que todos tenham direito a um julgamento justo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reconhece o princípio da anterioridade da lei penal.
    ARTIGO 9 PRINCIPIO DA LEGALIDADE E RETROATIVIDADE
    É uma garantia constitucional do direito individual do cidadão perante o poder punitivo do Estado e estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime. Ou seja, para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.

  • a LETRA A está errada pois A Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o princípio do “ne bis in idem”; O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (ne bis in idem); individualização da pena.

  • Sobre a letra B)

    A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem a assistência gratuita de um intérprete aos acusados que não compreendam o idioma utilizado pela acusação, mas o mesmo direito não é expressamente garantido na Convenção Sobre os Direitos da Criança.

    Convenção Europeia sobre Direitos Humanos

    O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos:

    e) Fazer se assistir gratuitamente por intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no processo.

    C.A.D.H - San Jose da costa Rica

    Art.8º.

    2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    C. D. das Crianças

    Art. 40, b) , VI) contar com a assistência gratuita de um intérprete caso a criança não compreenda ou fale o idioma utilizado;

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    Audiência de custódia / princípio do juiz natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    Princípio da ampla defesa

    autodefesa e defesa técnica

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    Principio da não-autoincriminação / Nemo tenetur se detegere

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do Non bis in idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade processual

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Se o "cavalo véi" tem direito, imagina a criança...

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o princípio do “ne bis in idem”.

    Artigo 8º - Garantias judiciais (...) 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”. ne bis in idem”(ninguém pode ser inculpado ou castigado duas vezes pelo mesmo delito).

  • Gente, essa convenção Europeia cai no TJRJ? Eu li o edital todo e não vi sobre essa Convenção Europeia, somente a Americana.

  • se lasque cespe
  • DUDH - reconhece anterioridade da lei

    CADH - reconhece anterioridade + bis in idem


ID
914545
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica prevê que os Estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma das hipóteses de condenação consiste no pagamento, pelo Estado, de indenização compensatória à vítima da violação de direitos humanos.

Assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado, caso o Estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização.

Alternativas
Comentários
    •  a) Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que goza de status internacional. ERRADO. O STJ somente homologa a sentença extrangeira, mas a execução devido tratados de violação dos Direitos Humanos são títulos executivos.
    •  b) Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente.  De acordo com artigo 109, V da CRFB/88
    •  c) A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, obrigará o Estado brasileiro a cumprir a sentença, sendo necessária a propositura de processo de execução, autônomo, pela parte interessada na Corte.
    •  d) A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, não poderá obrigar o Brasil a cumprir a sentença, mas o descumprimento poderá fundamentar uma advertência da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, pelo descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • Letra B é a correta
    Fundamento legal:
    Constituição Federal artigo 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V- os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
     







  • O Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de indenização em seu art. 63, veja-se: Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada. O Pacto estabelece ainda em seu art. 68, 2, “que a parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado”.
     A sentença internacional, isto é, aquela proferida por um organismo internacional com funções jurisdicionais não se confunde com  sentença estrangeira, que precisa ser homologada pelo STJ. A sentença internacional proferida pela Corte Americana é considerada título executivo judiciale poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente, conforme o art. 109, III, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete processar e julgar: […] as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”.   Alternativa correta B.
  • Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Qual o erro da letra "d" ?

    "Artigo 65

                A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. "


ID
914785
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica estabelece que todas as pessoas são iguais perante a Lei, não se admitindo qualquer discriminação, sendo assegurada a proteção legal.

No que tange ao direito indigenista, segundo a norma brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  d) Os  atos  praticados  entre  um  índio  não  integrado  e  qualquer  pessoa  estranha  à  comunidade  indígena,  quando  não  tenha  havido  assistência  do  órgão  tutelar  competente,  são  nulos,  salvo  se  o  índio  revelar  consciência e conhecimento do ato praticado, desde que  não  lhe  seja  prejudicial,  diante  da  extensão  dos  seus  efeitos. 
    •  

     

  • A questão encontra respaldo na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) que traz em seu art. 8°, e parágrafo único, a resposta para a questão:

    "Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente".

    "
    Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos."
  • Fiquei em dúvida entre a letra "a" e a "d". O colega acima bem esclareceu a respeito do acerto da última alternativa. Pelo que observei o erro da alternativa "a" está na expressão "irrelevante  o  interesse  público  da  União", pois as terras tradicionalmente dos indíos são bens da União.

    Segue alguns artigos abaixo: 


    CF:
    Art. 20. São bens da União:
    (...)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Estatuto do Índio:

    Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

    Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.

     Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas.

    Era isso.
     Bons estudos a todos.




  • A primeira parte da alternativa A está correta. De acordo com o art. 231 da Constituição Federal e arts. 22 e 24 do Estatuto do Índio, os índios tem direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O § 6º, do art. 231, da CF/88 determina ainda que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo. No entanto, há uma ressalva no parágrafo quando houver relevante interesse público da União. Assim, a alternativa A está incorreta, pois menciona “irrelevante o interesse público da União”. O art. 20 do Estatuto do Índio também prevê em caráter excepcional possibilidades da União intervir em terras indígenas, dentre elas por imposição da segurança nacional; para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional; para a exploração de riquezas do subsolo de relevante interesse para a segurança e o desenvolvimento nacional. (Alternativa A incorreta)

    De acordo com o art. 7°, do Estatuto do Índio, “Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei”. No entanto, o art. 9° da mesma lei prevê que “Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes: I - idade mínima de 21 anos; II - conhecimento da língua portuguesa; III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional; IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.” (Alternativa B incorreta)

    A alternativa C está incorreta por afirmar que somente o Ministério Público deve promover a plena assistência ao índio. De fato o MPF deve intervir em todos os atos do processo em que os índios, suas comunidades e organizações forem partes em juízo (art. 232, CF/88), contudo cabe também ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas (art. 35, Estatuto do Índio). Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio (Art. 37, Estatuto do Índio).

    A redação da alternativa D está em acordo com o art. 8°, do Estatuto do Índio: São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. (Alternativa D correta)

  • GABARITO: "D".

    Fico pensando: o que custa ficar "divagando" sobre as respostas e não ser preciso na sinalização do gabarito da questão???

    A redação da alternativa D está em conformidade com o art. 8°, do Estatuto do Índio:

    "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    (Alternativa D correta).

  • A questão encontra respaldo na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) que traz em seu art. 8°, e parágrafo único, a resposta para a questão:

    "Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente".

    "Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos

    CF:

    Art. 20. São bens da União:(...)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Estatuto do Índio:

    Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

    Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.

     Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham


ID
922423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETAJUS COGENS  -  É “uma norma aceita e reconhecida pela Comunidade de Estados Internacionais em sua totalidade, como uma norma da qual não é permitida nenhuma derrogação e que só poderá ser modificada por uma subseqüentenorma de lei internacional que tem o mesmo caráter legal”. (Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados). De acordo com o art. 53 do Decreto 7.030/2009, as normas de direitos humanos qualificadas como jus cogens NÃO poderão ser derrogadas. Assim, ainda que se trate de eventual suspensão de garantias, estas não poderão atingir as normas qualificadas como JUS COGENS, pois estas normas são de caráter obrigatório.

    b) INCORRETA. Para fins de direito internacional, APENAS o ESTADO FEDERAL possui capacidade jurídica de direito internacional, motivo pelo qual apenas este poderá realizar as reservas aos tratados, pactos ou convenções. O art. 19 do Decreto 7.030/2009 disciplina as reservas.

    c) INCORRETA. Em se tratando de convenção internacional, todos os entes que compõem a federação deverão cumprir as disposições previstas no tratado internacional, respeitada a repartição de competências previstas na Constituição. Assim, caso se trate de função a ser cumprida por unidade federada, deverá esta cumprir a disposição de direitos humanos objeto de convenção, nos termos da Constituição do referido Estado-parte.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 27 da CADH, 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


    e) INCORRETA. Os Estados-parte da CADH deverão ser comunicados de suspensão de garantias previstas na referida Convenção, nos termos do art. 27, inciso 3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

    Bons estudos!
  • Colegas, apenas para complementar o item C, segue o art. 28 da CADH:

    Artigo 28 - Cláusula federal

    1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

    2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.

    3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.

  • Galera, confesso que não consegui entender o erro da letra "C". Alguém poderia dar uma luz nesse ponto?


  • Letra D: 

    "in totum" siginifica totalidade.

    A suspensão prevista na CADH não é na sua totalidade.

  • Entendo que o erro da "C" seria que o "governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção."

    E não "...cumprir todas as disposições de proteção aos direitos humanos..."

    Até por que não seria possível invadir a competência dos entes federados...

  • Jus cogens: é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua integralidade como uma norma cuja derrogação é vedada e só pode sofrer alteração por meio de outra norma de mesma hierarquia.

    Ex. Tratados sobre direitos humanos se passarem pelo procedimento previsto no §3º do art.5º da CF/88, passam a contar também com status formalmente constitucional, sendo equivalentes a emendas constitucionais. Assim sendo não podem ser revogados por lei complementar.

  • LETRA a::   É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza

  • LETRA D - ERRADA. FUNDAMENTO: 

    DA SUSPENSÃO DE GARANTIAS (Rafael Barretto , Sinopses: D. Humanos, Juspodivm, 2014, pg 197): 

    O art. 27 da Convenção admite que os Estados adotem medidas que suspendam a aplicação das obrigações contraídas em razão do Pacto em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Mas, a suspensão deve ser por tempo estritamente limitado às exigências da situação e as medidas não podem configurar discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.


    De todo modo, conforme o art. 27.2, não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos: reconhecimento da personalidade jurí­dica, vida, integridade pessoal, proibição da escravidão e servidão, princípio da legalidade e da retroatividade, liberdade de consciência e de religião, proteção da família, direito ao nome, direitos da criança, direito à nacionalidade, direitos políticos; nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


    Enfim, o Estado que fizer uso do direito de suspensão deve informar aos demais Estados partes da Convenção, por intermédio do
    Secretário-Geral da OEA, quais as disposições que está suspendendo, quais os motivos determinantes da suspensão e qual a data em que haja dado por terminada tal suspensão

  • Jus cogensJus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias ) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • Não consigo enxergar o problema da C... pois, cabe ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, logo, qual o problema dele assegurar que tais medidas sejam cumpridas?

  • Pq a letra c tá errada?

  • A letra C está errada, porque, em que pese caber ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, caberá a ela (União) concretizar apenas e tão somente os direitos relacionados com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

     

    Resumindo:

    Cabe ao Estado federal assumir as obrigações no plano internacional, mas cada ente da federação ficará responsável por cumprir seus deveres obrigacionais, com base na distribuição de competência interna. Deve à União, contudo, adotar todas as medidas necessárias para que isso ocorra.

  • Sobre a "c".

     

    - Mazuolli observa que a disposição do Art. 28,1, CADH é diferente da de outros tratados (como o PIDCP), que dispõem serem suas disposições aplicáveis a todas as unidades constitutivas dos Estados Federativos. Há a especificidade: as disposições do tratados se aplicam somente às materias as quais exerce o Estado competência legislativa e judicial.

     

    - O mesmo autor, entretanto, afirma que a Cláusula Federal não pode ser interpretada de maneira restritiva. Deste modo, deve-se interpretar o dispositivo em comento de maneira a atribuir aos Estados Federais a atribuição de tomar todas as medidas necessárias, quer legislativas ou de outra natureza (judiciais, administrativas, políticas etc) para garantir que a convenção será bem aplicada em todo seu território.

     

    - Em que pese entender o prestígio da banca pela literalidade da Convenção, creio ser duvidosa a opção pela incorretude da assertiva "c".

     

     

    Fonte: GOMES, Luis Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 3. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

  • GAB : A

     

    Significado de Prescidir; não levar em conta, abstrair​.

  • Essa letra C aí é daquele tipo de item do Cespe que você joga pra Deus, pois sabe que ele pode considerar tanto como certo tanto como errado, dependendo do humor do examinador! Podem considerar errado alegando que quem irá cumprir, de fato, as exigências, são os demais entes federados, cabendo ao Estado-membro somente tomar as medidas para que isso aconteça. Mas tbm podem considerar certo argumentando que, ao fim e ao cabo, é o próprio Estado federado quem está cumprindo as disposições da Conveção... Sorte ser aqui em uma questão de múltipla escolha, mas sendo no estilo C ou E, você só segura na mão de Deus e vai! 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. O art. 27.2 da Convenção Americana indica quais direitos não podem ser suspensos nem mesmo em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Estes direitos são considerados parte do  jus cogens  (normas imperativas de direito internacional geral) e não podem ser afastados pela vontade do Estado. Veja o disposto no art. 27.2: "A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".
    - afirmativa B: errada. Não existe a possibilidade de as entidades federadas (o Estado de São Paulo, por exemplo) apresentar reservas próprias à Convenção. Apenas o Estado soberano, signatário do tratado, pode fazer isso, nos termos do art 75 do Pacto.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 28 prevê que, em um estado federal, o governo nacional deve cumprir todas as disposições da convenção sobre as quais exerce competência legislativa e judicial e, no que for de responsabilidade das entidades federadas, o governo nacional deve tomar as medidas necessárias para que as autoridades competentes das entidades adotem as disposições cabíveis para o cumprimento da convenção. 
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 27, a suspensão é pontual, na medida do que for estritamente necessário, de acordo com as exigências da situação, desde que não seja feita de modo discriminatório e que não incida sobre os artigos indicados na alternativa A. 
    - afirmativa E: errada. O art. 27.3 determina que Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão".

    Gabarito: letra A

  • GAb A

    O próprio nome já diz né "jus cogens." e está acima.

  •  As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras.

  • Esses nomes em latim me quebraram kkkk

  • Marquei a letra c por entender que todo o pacto seja uma norma Jus cogens e não apenas uma parte dele... enfim... segue.

  • Quanta marikagem

  • Em nenhum momento a Convenção restringe à suspensão a normas cogentes.....há um rol exaustivo de direitos, o que é diferente

  • As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.

  • Esquematizando:

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:

    • Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Forma que essa suspensão ocorrerá:

    • A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    • Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    • Direitos Políticos


ID
922432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Americana dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade

  • a) INCORRETA. Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    b) INCORRETA. Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    c) CORRETA. Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    d) INCORRETA. Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    e) INCORRETA. Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.

    Bons estudos.
  • Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.


  • Gab.: C

     

     CAPÍTULO V - DEVERES DAS PESSOAS
    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

     

     

  • Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

    QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇAO PARA NASCIMENTO??????

    POIS, ESTÁ NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA ----> desde o momento da concepçao E MESMO ASSIM A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Matheus, concepção não se confunde com nascimento. A concepção seria o momento da fecundação (fusão do espermatozóide com o óvulo). Assim, a proteção se dá desde a concepção, não do nascimento. Vale ressaltar que o STF recentemente decidiu que o aborto voluntário provocado no primeiro trimestre da gestação não seria crime, atendidos certos requisitos. Quem quiser se aprofundar, segue o link: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/a-interrupcao
  • Mateus Vilela concepção é a fecundação.

  • A B) é o exemplo de questão de boa-fé.

    Se a questão estiver de boa-fé, é a correta.

    Abraços.

  • Letra E em outra linguagem diz que os direito são ilimitados (aprendi q nenhum direito ou principio é ilimitado ou absoluto), eliminei dessa forma.

  • Nenhum direito é absoluto!

  • Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

  • Sobre a letra E:

    Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • CADH:

    Artigo 4. Direito à vida

     

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

               4.        Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

               5.        Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

               6.        Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Minha contribuição.

    Pacto San Jose da Costa Rica

    Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Abraço!!!

  • Não se esquecer dos direitos que não podem ser suspensos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);

    4 (direito à vida);

    5 (direito à integridade pessoal);

    6 (proibição da escravidão e da servidão);

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade);

    12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos)

  • GAB.: C

    A) é possível a expulsão coletiva de estrangeiros. ->. proibida

    B) a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento do nascimento. -> da concepção

    C) é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.

    D) nos países onde a pena de morte tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves. -> não é permitido restabelecer pena de morte onde já foi abolido

    E) é inadmissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção. -> nenhum direito é ilimitado

  • Gabarito: Letra C

    Pacto de San José:

    Art. 32 - Correlação entre deveres e direitos.

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

  • a) Errado. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, parágrafo 9).

    b) Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção (art. 4, parágrafo 1).

    c) Certo. Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 32 da CADH.

    d) Errado. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido (art. 4, parágrafo 3).

    e) Errado. Os direitos humanos, no geral, não são absolutos e podem ser relativizados. Ademais, a CADH dispõe que pode haver suspensão dos direitos nela estabelecidos nos casos de guerra, perigo público e emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado, exceto os direitos:

    Resposta: C

  • A) Não é possível a expulsão coletiva.

    B) Concepção (só lembrar de ser proibido o aborto)

    C) CORRETA

    D) Abolida: Não pode ser restabelecida - - - - - Não abolida: Deve ser aos delitos mais graves

    E) Tem exceções.

  • Vi muita gente se equivocando quanto a direitos absolutos, em regra não existem mas tando a DUDH quanto a DADH preveem.

    Existem dois DIREITOS ABSOLUTOS no Pacto de São José, são eles:

    • Escravidão
    • Tortura

    Não podem ser praticados em hipótese nenhuma!

    Caso você saiba alguma "exceção" pode comentar aqui mesmo.

  • Contribuição!

    Esquematizando:

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:

    • Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Forma que essa suspensão ocorrerá:

    • A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    • Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    • Direitos Políticos

  • correção rápida:

    A - NÃO é possível a expulsão coletiva de estrangeiros.

    B- a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento da concepção

    C- é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.

    D- nos países onde a pena de morte NÃO tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves.

    E- é admissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção.


ID
926371
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. Tais petições, segundo o mesmo tratado, devem obedecer a certas regras gerais de admissibilidade, dentre as quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C
    Para melhor compreender o tema:
    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

  • Essa dava para matar por eliminação: Imagine alguém ser perseguido de seus direitos e preso em Cuba sob vigilanciado governo. Nesse caso não dá para pegar assinatura e autenticar firma do cara, mas os direitos deles devem ser respeitados mesmo assim.
  • Correta: C
    Pois não existe a exigência de expressa concordância da vítima ou vítimas.....no Pacto de São José da Costa Rica.

    Porém devemos atentar para as 3 exceções referentes aos requisitos a" e "b" do artigo 46:

    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo (46) não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • O principal tratado do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. Os arts. 45 e 46 deste tratado indicam quais são os requisitos que devem ser atendidos para que uma denúncia ou queixa de violação de direitos humanos apresentada contra um Estado possa ser recebida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, considerando as opções trazidas pela questão, temos que a única opção que contém um requisito que não previsto nestes artigos é a alternativa C. Assim, as petições podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou entidades não-governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, mas não é necessário que as vítimas da alegada violação apresentem um consentimento expresso para tanto. 

    Resposta correta: letra C.


  • São requisitos do art. 46.

    interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna

    que seja apresentada dentro do prazo de seis meses,;

    não esteja pendente de outro processo de solução internacional

     nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas

  • CADH:

    Artigo 46

     

               1.        Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • CADH:

    Artigo 44

     

               Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 45

     

               1.        Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

     

               2.        As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

     

               3.        As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

     

               4.        As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

  • Acrescentando:

    Art. 47 inadmissibilidade da petição

    A Comissão declarará inadmissível toda petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 quando: 

    • a. não preencher algum dos requisitos estabelecidos no artigo 46;
    • b. não expuser fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos por esta Convenção
    • c. pela exposição do próprio peticionário ou do Estado, for manifestamente infundada a petição ou comunicação ou for evidente sua total improcedência; ou
    • d. for substancialmente reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional. 

ID
936925
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Assembleia Constituinte de 1988 reservou texto expresso para elevar os Direitos Humanos ao patamar de princípio fundamental não só no território nacional, como também nas relações internacionais. Além de valorizar a independência do país no cenário internacional, consagrou a proteção dos interesses do ser humano.

Considerando o texto constitucional do Estado-parte e a Convenção Americana de Direitos Humanos, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Resposta letra C:
    Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta. 2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

    Demais alternativas:
    a) 
    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
    b) Artigo 25 - Proteção judicial
    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
    d) Artigo 22 - Direito de circulação e de residência
    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Fonte: todos os artigos são do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - pacto de São José da Costa Rica.

  • Vejam-se os textos da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e da Constituição Federal brasileira:
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos , art. 13, 5: A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.CF/88, art. 5°, XLI: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. A afirmativa A está correta.
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, art. 25, 1: Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. CF/88, art. 5°, LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa B está correta.
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, art. 14, 1: Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.Art. 14, 2: Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. CF/88, art. 5°, V: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Está incorreta a afirmativa C e, portanto, deverá ser assinalada.
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, art. 22, 7: Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais. CF/88, Art. 4º, X: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: concessão de asilo político. A afirmativa D está correta. 

    Alternativa C
  • Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta

    1. Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.

    2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

    3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, nem goze de foro especial.

    BoNs EsTuDoS!!!!!!!!!!!!!1

  • Gab C

    Erro: (...) que eximirão das outras responsabilidades legais.


ID
966841
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), é correto afirmar que:


I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas.

II. Veda a prática da tortura, exceto nos países que já a aplicam como forma legal de interrogatório ou produção de provas, devendo esses países, no entanto, comprometer-se a eliminá-la progressivamente, respeitado o princípio de autodeterminação.

III. Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.

IV. Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos.

V. Proíbe expressamente os trabalhos forçados, com rigor maior do que a legislação brasileira, porque impede até mesmo o trabalho obrigatório do preso, parte da disciplina do sistema penitenciário, que violaria a dignidade humana na medida em que sujeita o apenado à perda de benefícios.

A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:



Alternativas
Comentários
  • I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas. ERRADA

    Não sei qual é o erro. Quem souber a resposta e, se puder, posta no meu perfil. Obrigada.


    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    II. Veda a prática da tortura, exceto nos países que já a aplicam como forma legal de interrogatório ou produção de provas, devendo esses países, no entanto, comprometer-se a eliminá-la progressivamente, respeitado o princípio de autodeterminação. ERRADA

    Não tem exceção

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • III. Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.  CORRETA

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
     

  • IV. Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos. CORRETA

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  •  V. Proíbe expressamente os trabalhos forçados, com rigor maior do que a legislação brasileira, porque impede até mesmo o trabalho obrigatório do preso, parte da disciplina do sistema penitenciário, que violaria a dignidade humana na medida em que sujeita o apenado à perda de benefícios. ERRADA

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Pode ser que haja outro erro, mas este certamente é um:

    A questão fala:
    ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, 



    Artigo 4º - Direito à vida

    ...
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    Há abertura para aplicação da pena a maiores de setenta, que não tinham essa idade quando da prática do crima.

    Att.

  • I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas. ERRADA

    GENTE, A CONVEÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS NÃO DETERMINA QUE A PENA DE MORTE SOMENTE PODERÁ SER APLICADA AOS CRIMES MAIS GRAVES, ELA APENAS ADMITE QUE SEJAM APLICADA A PENA DE MORTE ÀQUELES PAÍSES QUE JÁ TINHAM EM SEU ORDENAMENTO JURÍDICO.

    ACREDITO QUE ESSE SEJA O ERRO.

    BONS ESTUDOS!
  • Correto os comentarios dos coleas Adriano e Edilson e peco venia para compila-los:

    Artigo 4º - Direito à vida

    ...
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    Há abertura para aplicação da pena a maiores de setenta, que não tinham essa idade quando da prática do crime.


    CADH Art. 4. 2.Nos países que não houverem abolido a PENA DE MORTEesta só poderá ser imposta pelos delitos MAIS GRAVES, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    Portanto, como dito, a CADH nao "Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves", mas somente estatui que se houver previsao de pena de morte, esta se reservara aos crimes mais graves.

  • Caros colegas, não entendi a número IV, é direito de não incriminação ou direito a não auto-incriminação? No meu entender a questão está errada.

  • I - Errado. O item está quase todo correto. O erro está no fato de que a aplicação da pena de morte não é vedada a todo e qualquer maior de 70 anos. É vedada aos que, NO MOMENTO DA PERPETRAÇÃO DO DELITO, forem maiores de 70. Portanto, caso alguém de 69 anos cometa um delito e só 3 anos depois seja condenado à morte, poderá ser executado mesmo estando com 72 anos haja vista que no momento da perpetração do delito, tinha 69 anos. Todo o restante da assertiva está correta. Pena de morte apenas para crimes graves e vedação a ampliação do rol estão no art. 4º, item 2; vedação a aplicação para crimes de conotação política está no art. 4º, item 4; proibição de aplicação da pena de morte quando, no momento da perpetração do delito, forem menores de 18, maiores de 70 ou grávida está no art. 4º, item 5. 

    II - Errado. A vedação à tortura é absoluta. Não há exceção. Art. 5º, item 2. 

    III - Certo. Separação de presos provisórios de condenados está no art. 5º, item 4. Menores responsabilizados por tribunal especializado e celeridade consta no art. 5º, item 5. Função ressocializadora da pena consta no art. 5º, item 6. 

    IV - Certo. É verdade que o Pacto de San José não cita expressamente defesa TÉCNICA e nem ADVOGADO mas essa ficou a cargo do candidato "subentender". Direito a defensor consta no art. 8º, item 2, letra d. Direito a defensor oferecido pelo Estado consta no art. 8º, item 2, letra e. Direito de não-incriminação é direito de não ser acusado. Isso não existe. O que existe é direito de não auto-incriminação, previsto no art. 8º, item 2, letra g que é o direito que a pessoa tem de não acusar a si mesma. Essa também ficou a cargo do candidato "subentender". A proibição de novo julgamento pelos mesmos fatos no caso de absolvição está no art. 8º, item 4. 

    V - Errado. Regra geral é proibido, porém, os países que adotam para o preso a pena privativa de liberdade juntamente com o trabalho forçado, imposta por juiz competente, podem aplicá-la desde que não afetem a dignidade e nem a capacidade física e intelectual do recluso. Art. 6º, item 2. 

    GABARITO: letra D, mas acho que pela péssima redação do item IV, a questão deveria ser anulada.

  • Muito mal formulada a questão. 

    Erra-se sem culpa.

  • Qual o erro da I ?

  • -> A alternativa I está errada. Conforme o art. 4º,V, não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. Ou seja, se a pessoa, por exemplo, não era maior de 70 anos quando cometeu o crime, mas sim no momento de condenação, a ela poderá ser imposta a pena de morte ( levando em consideração os demais requisitos expostos no art. 4º).

    -> A alternativa II está errada. O art 5º, II é taxativo quando afirma que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. 

    -> A alternativa III está correta. A separação de presos provisórios de presos condenados está prevista no art. 5º, IV, da Convenção, e no ordenamento interno, na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), em seu art. 84. Já  a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere está disposta no art. 5º, V, da Convenção, e na legislação brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990). Por fim, a função ressocializadora da pena está prevista no art. 5º, VI, enquanto que o legislador brasileiro incluiu esse princípio está incluído na Lei de Execução Penal, no art. 25.

    -> A alternativa IV está mal formulada, passível de anulação.A Convenção Americana fala em direito a não auto-incriminação, ou seja, de não se auto-acusar (art. 8º, II). Porém, todo o restante da afirmativa está correta de acordo com o art. 8º da Convenção.

    ->  A alternativa V está errada, pois de acordo com o art. 6, II, ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Porém, nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

        Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • ARTIGO 48

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometidoTampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    ARTIGO 5

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

     

    ARTIGO 8

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

    h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

    4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

  • Essa I fiquei meio que sem entender e por eliminação não dava de matar kkkk

  • Nos dias atuais o problema de concurso público para o Cargo de Delegado é esse ai. Preferem trabalhar com "pegadinhas ou artifícios" do que aferir o conhecimento do cândidato.

    "A repetição é a mãe da Sabedoria!"

  • I. Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas. (Errado. Se no momento do crime a pessoa tinha 69 anos e, após a sentença, a pessoa tenha mais de 70 anos ela poderá ser levada à morte, nos países em que ela seja permitida, sem problemas).

    Artigo 4.  Direito à vida

       1.         Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.  Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

                2.         Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

                3.         Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

                4.         Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

                5.         Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

                6.         Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • O erro da I é de afirmar que a pena não pode ser aplicada a pessoa maior de 70, mas pode!

    Na CADH diz que a idade é "no momento da perpetração do delito", ou seja se quando praticou o crime a pessoa tinha 69 anos, ela pode ser condenada a morte mesmo que a condenação só ocorra após ela completar 70 anos.

  • Sobre a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), é correto afirmar que:

    I-Determina que a pena de morte somente poderá ser aplicada aos crimes mais graves, que não tenham qualquer conotação política, ficando vedada a elaboração de leis ampliando o rol de crimes sujeitos a ela, bem como a sua aplicação sobre menores de 18 ou maiores de 70 anos, além de mulheres grávidas.

    PSJCR ARTIGO 4º

    5- Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, NO MOMENTO DA PERPETRAÇÃO DO DELITO, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    No item da questão foi omitido (o momento da perpetração) o que levou ao erro a questão.

    Perpetração: ato de cometer, praticar ação criminosa,

  • Artigo 4º - Direito à vida (teoria concepcionista)

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

  • Tipo de questão : Chute no saco!

  • Assertiva D

    III e IV

    III. Reforça medidas já contempladas na legislação brasileira, tais como a obrigatória separação entre presos condenados e presos provisórios; a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere; e a ênfase dada à função ressocializadora da pena.

    IV. Reconhece, como garantias judiciais do acusado em processo criminal, o direito à defesa técnica, inclusive por advogado oferecido pelo Estado; o direito de não- incriminação e o direito de, em caso de absolvição, não ser novamente processado pelos mesmos fatos.

  • A pena de morte, segundo previsão da CIDH, poderá ser imposta à mulher grávida. O que não pode ocorrer é a execução da pena enquanto perdurar o estado de gravidez. Além de ir contra os princípios que norteiam a Convenção seria impossível aplicar tal pena a uma mulher grávida visto que no próprio diploma legal é adotado o Teoria Concepcionista.

    Art. 4º:

    Direito à Vida

    (...)

    5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    Fé pra tudo!

  • Não é a qualquer maior de 70 anos que não deve ser aplicada a pena de morte. é o cara que, no momento da perpetração do delito, tiver 70tão.

    PMAL 2021

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    -> A alternativa I está errada. Conforme o art. 4º,V, não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. Ou seja, se a pessoa, por exemplo, não era maior de 70 anos quando cometeu o crime, mas sim no momento de condenação, a ela poderá ser imposta a pena de morte ( levando em consideração os demais requisitos expostos no art. 4º).

    -> A alternativa II está errada. O art 5º, II é taxativo quando afirma que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. 

    -> A alternativa III está correta. A separação de presos provisórios de presos condenados está prevista no art. 5º, IV, da Convenção, e no ordenamento interno, na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), em seu art. 84. Já a responsabilização de menores infratores através de órgão jurisdicional especializado e com processo mais célere está disposta no art. 5º, V, da Convenção, e na legislação brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990). Por fim, a função ressocializadora da pena está prevista no art. 5º, VI, enquanto que o legislador brasileiro incluiu esse princípio está incluído na Lei de Execução Penal, no art. 25.

    -> A alternativa IV está mal formulada, passível de anulação.A Convenção Americana fala em direito a não auto-incriminação, ou seja, de não se auto-acusar (art. 8º, II). Porém, todo o restante da afirmativa está correta de acordo com o art. 8º da Convenção.

    -> A alternativa V está errada, pois de acordo com o art. 6, II, ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Porém, nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

       Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • SE ,SOMENT SE, FOSSE UMA QUESTÃO ELABORADA PELA CESPE O INTEM "I" SERIA COSIDERADO CERTO.

  • art 4 da convenção diz que a pena de morte só poderá ser aplicada aos crimes mais graves. A banca transformou a exceção em regra porque a aplicação da pena de morte pode ser aplicada a quem, no momento do crime, tiver menos de 70 anos, mesmo que após a condenação o agente tenha mais de 70 anos

  • O item V: o trabalho é obrigatório para CONDENADO, a não realização constitui falta grave, destaco aqui, que o trabalho é um direito que o apenado possuí, além do mais que é uma forma de ressocialização !

  • Questão completíssima, muito boa para se aprofundar na temática.

  • Questão excelente, caí feito um patinho. Nem tinha me atentado ao fato de que um véio de 70 anos pode ser condenado à morte, desde que ele tenha cometido o delito antes disso!!


ID
978418
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D:

    O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) iniciou-se formalmente com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, na Nona Conferencia Internacional Americana, realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria Carta da OEA, que afirma os ?direitos fundamentais da pessoa humana? como um dos princípios fundadores da Organização.

    Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978.

    Em 1988 foi firmado o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, mais conhecido como Protocolo de San Salvador. Em seu artigo 1º traz a obrigação do Estado-parte de adotar medidas reais que permitam a implementação efetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, observando-se regras de direito interno e a realidade de cada país, uma vez que a Convenção não disciplina estes direitos, mas recomenda aos Estados-partes a progressiva realização dos mesmos e que estão contidos na Carta da OEA. Todos estes instrumentos normativos estão em pleno vigor na ordem jurídica brasileira.

     

    Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado7.htm


ID
978424
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e seu sistema de controle, analise as afirmativas.

I - O instrumento utilizado pelo Congresso Nacional para aprovar conjuntamente, com equivalência de emenda constitucional, os dois primeiros tratados de direitos humanos pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, respectivamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foi um Decreto Legislativo.

II - Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção apenas pela via abstrata.

III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.


IV - O exame de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país só pode ser exercido em relação a casos concretos pelos juízes e tribunais nacionais, mesmo tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, eis que, como já decidiu o STF, não pode este Tribunal usurpar a competência da ADI ou da ADPF prevista pela Constituição Federal.

V - A declaração de constitucionalidade de uma norma pelo STF impede que o mesmo Tribunal, tempos depois, controle a “convencionalidade” dessa mesma norma, declarando - a inválida para reger determinada situação jurídica, uma vez que o exercício prévio do controle de constitucionalidade pelo Supremo exclui eventual exercício posterior do controle de convencionalidade.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o item III? Como uma EC pode prevalecer diante de normas constitucionais originárias?

  • III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.

     

    Karine Rosa, o item supracitado não aduz que uma EC poderá prevalecer diante de normas constitucionais originárias, mas sim, irá prevalecer diante de leis federais (Leis ordinários e Leis complementares), bem como leis estaduais.

  • Gabarito letra D:

    I - CERTO, apesar da lamentável e sofrível redação desta alternativa pela banca examinadora:

    A ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, representou um marco na história da conquista dos direitos humanos no país, pois foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ingressar no ordenamento jurídico nacional com o status de Emenda Constitucional, nos termos do §3º, do art. 5º da Constituição Federal.

     

    II - ERRADO, uma vez que o chamado controle de convencionalidade é a análise interna para verificar se a legislação de um país está de acordo com os tratados e convenções internacionais que o estado se comprometeu a cumprir, não sendo atribuição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

     

    III - CERTO, pois os Tratados de Direitos Humanos internalizados com base no § 3º do artigo 5º da Constituição possuirão status de Emenda Constitucional, podendo figurar no parâmetro de controle tanto pela forma difusa ou concreta -  por qualquer magistrado - quanto pelo controle concentrado ou abstrato,  a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF;

     

    IV - ERRADO, já que tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, terá status de Emenda Constitucional, podendo figurar no parâmetro de controle tanto pela forma difusa ou concreta -  por qualquer magistrado - quanto pelo controle concentrado ou abstrato,  a ser feito pelo STF em sede de ADIn, ADC ou ADPF.

     

    IV - ERRADO, pois as obrigações decorrentes da assinatura de um novo tratado internacional têm o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante, mesmo anteriormente declarada constitucional.

     

    Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/notas-sobre-o-controle-de-convencionalidade

    http://www.conectas.org/pt/acoes/politica-externa/noticia/833-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14677

    PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12. ed. São Paulo, Saraiva, 2011, p. 105-124.

  • O item I não pode ser considerado correto, pois o protocolo facultativo não é outro Tratado.

  • Sobre a alternativa II:

    O que é controle de convencionalidade? É a análise da compatibilidade dos atos internos em face das normas internacionais.

    Há duas categorias desse controle:

    -- de matriz internacional: é o controle realizado pelos órgãos internacionais para evitar que os Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados. É papel dos tribunais internacionais de direitos humanos.

    -- de matriz nacional: é a análise da compatibilidade do direito interno com as normas internacionais, o que é feito pelos juízes internos. No Brasil, isso é feito por todos os juízes, no julgamento de casos concretos.

    A alternativa em análise diz o seguinte:

    "Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CERTO), bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção (CERTO) apenas pela via abstrata" (ERRADO). 

    Fonte: André de Carvalho Ramos, Curso, 2015, p. 407-408.

  • GABARITO: Letra D

    A afirmativa I está correta. A ratificação pelo Brasil da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, se deu por meio do Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

    A afirmativa II está incorreta. O controle de convencionalidade é a análise interna para verificar se a legislação do Estado está de acordo com os tratados e convenções internacionais dos quais é signatário.

    A afirmativa III está correta. Considerando que, por força do art. 5º, §3º da Constituição, os tratados internacionais de direitos humanos terão status de emenda constitucional, poderão figurar como parâmetro de controle pela via difusa ou concentrada (ADI, ADC ou ADPF).

    A afirmativa IV está incorreta. O controle de convencionalidade, assim como o de constitucionalidade, poderá ocorrer pela via difusa ou concentrada.

    A afirmativa V está incorreta. As obrigações decorrentes da assinatura de um novo tratado poderão paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante, mesmo anteriormente declarada constitucional.

    DICA::

    ITER DOS TRATADOS

    4 fases:

    1º - ASSINATURA - Competência PRIVATIVA do Presidente da República, ou seja, pode repassar a terceiros (plenipotenciários), que possuem a carta de plenos poderes. Assinou? manda para o CN.

    2º - REFERENDO CONGRESSUAL - Compete ao CN, decidir definitivamente sobre tratados internacionais, art. 49, I, CF/88, por Decreto Legislativo, o CN vai dizer se SIM ou NÃO. SIM? segue para ratificação do Presidente da República.

    3º - RATIFICAÇÃO e DEPÓSITO - competência exclusiva do Presidente da República, isto é, não pode delegar! Com a ratificação começa irradiar os efeitos externos.

    4º - PROMULGAÇÃO INTERNA, pela publicação no D.O.U. do Decreto Executivo do Presidente da República. Começa produzir efeitos internos.


ID
995458
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos,previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Constitui atribuição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos conhecer dos casos relativos à inter­pretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e proferir sentença que será defini­tiva e inapelável.
    Quem profere sentença é a Corte, a Comissão é apenas um órgão executivo.

    b) A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência privativa para conhecer dos assuntos re­lacionados com o cumprimento dos compromissos as­sumidos pelos Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
    Não basta ser parte da Convenção Americana, além disso o Estado ainda tem que declarar que aceita se submeter à Jurisdição da Corte. A competência da Corte é facultativa, ou seja, ela somente pode atuar em relação a Estados que declarem reconhecer a competência dela.

    c) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor­se­á de onze membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em ma­ téria de direitos humanos. São 7 membros.

    d) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido de um Estado­membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
    CORRETO. A Corte Interamericana possui competência consultiva e contenciosa. 

    e) No Estado brasileiro, compete privativamente ao Ministério Público Federal ou Estadual apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou quei­ xas de violação da Convenção sobre Direitos Huma­ nos por um Estado Parte.
    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violação de direitos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

     

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 64 (1). Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consulta-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização do Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires. (2). A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

  • Complementando algumas questões:

    Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser acionada apenas pelos Estados-partes ou pela Comissãojamais por indivíduos, os quais, entretanto, podem ofertar argumentos perante ela;


    Para que o Estado-parte seja julgado pela Corte, todavia, é necessário que ele tenha declarado que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação do Pacto (art. 62). Em 1998, o Brasil reconheceu a competência jurisdicional da Corte


  • b) A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência privativa para conhecer dos assuntos re­lacionados com o cumprimento dos compromissos as­sumidos pelos Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


    Acredito que o erro da "B" é a expressão privativa.


    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • Alternativa a -> Errada. A competência é da Corte (art. 67)

    Alternativa b -> Como ressaltou o colega, acho que o erro está em "privativa"

    Alternativa c -> É composta de sete membros, e não onze (art. 34)

    Alternativa d -> Correta. Art. 64.2

    Alternativa e -> Errada. Art. 44


  • LETRA "B":

    ART. 62, III - "A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial."

  • Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Semelhança sempre explorada em questões deste sentido:

    I) Comissão 7 Membros

    Corte / 7 Juízes

    Bons estudos!

  • Assertiva D

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido de um Estado­ membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.

  • Em 13/06/21 às 17:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    PCSP2022 se Deus quiser


ID
1030840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), julgue os itens subsequentes.

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
  • http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

  • Existem dois órgão criados pelo Pacto de São José com a função de proteger o sistema interamericano de direitos humanos: A Comissão e a Corte. A Comissão tem função consultiva enquanto que a Corte é um órgão jurisdicional. As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.

    Logo, só os Estados integrantes do Sistema Interamericano podem suscitar a Corte.
  • Comissão INTERAMERICA  DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • O VOTO pode apresentar petições: 
    Vítima
    Ongs
    Terceiros
    Outros Estados-membros

     

    Ressalta-se que não há possibilidade de petição individual à corte (pegadinha recorrente)

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

     

  • Gab : CORRETO

  • Sempe confundo essas duas!

  • Para ajudar a lembrar... ComiSSao -> PeSSoa.    

     

  • Pelo que estudei, o a Comissão NÃO foi criada pelo Pacto de São  José da Costa Rica, apenas a Corte.

     

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • O sistema de monitoramento de direitos humanos do sistema interamericano é bastante interessantes e, de acordo com o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Como a afirmativa é uma transcrição literal deste dispositivo, podemos notar que ela está correta.

    Gabarito: a afirmativa está correta.


  • PARA NÃO MAIS CONFUNDIR: 

    Art. 44- apresentação de petição à COMISSÃO: qualquer pessoa.

    Art. 61- Submeter caso à decisão da CORTE: Estados-Partes e a Comissão.

  • Outra questão ajuda a responder:

    ·        CESPE/2015/PGE-BA/ERRADO: No continente americano, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por dois órgãos permanentes, com sede em Washington: a Comissão Interamericana,  que examina reclamações de indivíduos contra supostas violações aos direitos humanos, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julga determinados casos de violações.

  •    ARTIGO 44

        Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

  • Assertiva C

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    2020-

  • Ano: 2012 Banca: Cespe   

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Gabarito: Certo

  • ComiSSão - PeSSoas/grupos ou entidade não governamental que alegam violações aos direitos humanos no âmbito da OEA. 

    CorTe - Exclusivamente os EsTados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Lembrando que a COMISSÃO pode levar a discussão à Corte...

  • LEGITIMADOS PARA APRESENTAR PETIÇÕES ( DENÚNCIA OU QUEIXA )

    QUALQUER PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS ( VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES AO DH )

    ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL LEGALMENTE RECONHECIDA EM UM OU MAIS "ESTADOS-PARTE" (ONGs)

    OBS: PETIÇÕES INDIVIDUAS SÃO DIFERENTES DE COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS

    cláusulas obrigatórias ........................................................................cláusulas facultativas

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    *Composição: 7 Membros – Comissários, Mandato: 4 anos

    *Função: Promover a efetivação e a observância dos Dir. Humanos, possui natureza dúplice:

    a) Órgão principal da OEA: Zelar pelos direitos humanos.

    b) Órgão da Convenção Americana de DH: Analisa petições individuais e propõe ações perante a Corte IDH.

    *Quem pode denunciar:

    QUALQUER PESSOA apresentar petições com denúncias, queixas de violação da CADH. desde que esgotado todos o recursos internos com algumas exceções.

  • art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte". Como a afirmativa é uma transcrição literal deste dispositivo, podemos notar que ela está correta.

  • foi humano tem direito

  • GABARITO CERTO

    Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um estado parte.

  • ACREDITO QUE ESSA É TIPICA EM CAIR EM ALGUNS CONCURSOS..

  • Art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade

    não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da

    Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias

    ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte"

  • lembrando que não se pode enviar a petição diretamente para a corte .e sim para a comissão.

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • (CESPE/DPE-RR - 2013) A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, julgue o item abaixo:

    Essa comissão não está autorizada a aceitar petições de caráter individual.

    Comentários

    De acordo com o Artigo 44 da Convenção é possível que qualquer pessoa apresente à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação, sendo, portanto, possível o mecanismo de petição individual. Citamos o Artigo 44:

  • GABARITO : CORRETO

    Artigo 44 . Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente

    reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão

    petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    PMAL 2021

  • CERTO

    LEGITIMADOS PARA IMPETRAR AS PETIÇÕES INDIVIDUAIS PERANTE A COMISSÃO:

    Vítima de violação ao seu direito humano;

    Grupo de pessoas; e

    ONGs legalmente reconhecidas

  • comissão=----- > qualquer pessoa, organização não governamental ou grupo de pessoas

    Corte----> somente os Estados parte e a Comissão

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • GAB C

    Comissão interamericana de direitos humanos.     

    → Composição: 7 membros (comissários), 1 recondução (reeleição) e 4 anos de mandato. 

    → Sede: Washington, EUA. 

    → Função: promover a efetivação e observância dos D.H's. 

    → Quem pode denunciar: Qualquer pessoa. 

           » critério de admissibilidade: quando houver o esgotamento dos recursos internos ordinários. 

    Copiado de um colega

  • ##Atenção: Diferença entre a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana:

    COMISSÃO Interamericana - Competência - Artigo 44: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):

    Estado Parte denunciar ao Procurador

    Conselho de Segurança da ONU

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PMAL Prova: CESPE - 2018 - PMAL - SOLDADO MILITAR

    A apresentação da petição pela citada organização está amparada pelo Pacto de São José e pelo decreto anteriormente mencionado, visto que qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições de denúncia de violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por Estado-parte.

    Errado

  • Certa

    Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

  • Certa

    Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

  • "Competência" não, legitimidade.

  • É só lembrar de Maria da Penha

ID
1090207
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os direitos civis e políticos constantes na Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, está previsto o direito

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)


  • B) Falsa. O Pacto de São José da Costa Rica não traz qualquer menção à proteção a imagem e voz humanas. 

    C) Falsa. O Pacto, em seu art. 7º, item 7, traz a ressalva da possibilidade de prisão em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar, eis: 
          7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. 

    D) Falsa. O Pacto não traz disposições relativas à proteção da propriedade intelectual. 

    E) Falsa. O Pacto não traz disposições quanto ao recebimento de informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos. 

  • NINGUEM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE

  • Esta é uma pergunta relativamente fácil, mas que deve ser lida com cuidado, pois a intenção da banca é confundir direitos protegidos na Convenção Americana de Direitos Humanos com direitos que são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil (especialmente no art. 5º). 
    Assim, podemos ver que apenas a alternativa A realmente contém um direito que é protegido pela Convenção Americana (veja o art. 4º, 1: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".
    As alternativas B, D e E trazem direitos protegidos pela CF/88 - veja os incisos XXVIII, a, XXVII e XXXIII.
    A alternativa C inverte o disposto no art. 7º, 7 da Convenção Americana, que assegura que ninguém deve ser detido por dívidas, exceto em razão de mandados de autoridade judiciaria competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar - ou seja, não existe o direito de "não ser preso em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 

    Resposta correta: alternativa A.
  • Gabarito: A

     

    O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção. 

  • O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.

     

    Os direitos sociais, econômicos e culturais (segunda dimensão) somente foram disciplinados no Protocolo de San Salvador.

    Por isso as letras B, D e E podem ser eliminadas facilmente.

  • PROTEÇÃO DO ESTADO , DIREITO A VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.

  • Gab A

     

    Direito à vida no Pacto de San josé da Costa rica é protegido desde a concepção. 

  • As demais alternativas estão previstas na CF/88.

  • Assertiva A

    à vida, que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção

  • Esse termo “em geral” que acaba pegando um pouco também!

  • Se atentar à frase CONCEPÇÃO.

  • Sempre a mais genérica. Sempre a mais ampla.

  • Em geral? É literalidade da lei ou pegadinha da banca? Se for pegadinha poderia caber muito bem uma anulação...
  • GAB: A

    Convenção americana de DH

    (pacto de san josé da costa rica)

    Art. 4ºDireito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da CONCEPÇÃO. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. STF entende que o direito à vida deve ser respeitado desde à concepção, e não somente c/ o nascimento. 

    ''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

  • Gabarito: A

    A CADH protege o direito à vida desde a CONCEPÇÃO.


ID
1108906
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a seguinte informação jurisprudencial: “Súmula Vinculante nº 25 do STF>: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” Os debates no STF que levaram à alteração de sua própria jurisprudência e à adoção da Súmula acima consagraram a prevalência do Pacto de São José da Costa Rica e de sua proibição de prisão civil (Artigo 7º, item 7, do Pacto).

Assinale a opção que contém a tese majoritária que fundamentou a decisão do STF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    De 1977 até dezembro de 2008 o Tratado que versa sobre Direitos Humanos possuía caráter de Lei Ordinária, conforme entendimento do STF. De 2008 até hoje o STF entende que o Tratado de Direitos Humanos é norma supralegal, ou seja, estão acima das lei mas abaixo da Constituição (RE 466.343).

    Mas aqui vale uma observação, pois após a EC 45/2004, a qual inseriu o § 3º do art. 5º da CF, possibilitou a constitucionalização de um tratado de direitos humanos, senão vejamos:

    Art. 5º, CF (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Assim, atualmente um tratado de Direitos Humanos no Brasil poderá ser norma supralegal (regra) ou emenda constitucional (apenas a Convenção Internacional de Proteção das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo facultativo).

    Com efeito, para que o tratado sobre direitos humanos tenha status de EC deverá ser votado como se fosse uma PEC (3/5, ou seja, maioria qualificada, em dois turnos nas duas casas do CN). Esse sistema encontra-se previsto no § 2º do art. 60 da CF e § 3º do art. 5º da CF.

    Conclusão, a votação do tratado determina a sua natureza (o referendo congressual). Se for votado como se fosse uma Lei Ordinária (votação por maioria simples na Câmara do Deputados e uma votação por maioria simples no Senado Federal) terá status de norma supralegal; Se o tratado for votado por maioria qualificada de 3/5 em duas votações na Câmara dos Deputados e no Sendo Federal terá status de Emenda Constitucional.

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 349.703-1, que envolvia a prisão civil do devedor-fiduciante, decidiu a partir do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, que desde a adesão do Brasil sem qualquer reserva ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos em 1992, que já não há base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo que o caráter especial destes diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes confere natureza supralegal, estando abaixo da Constituição e acima da legislação interna, tornando inaplicável, desse modo, toda a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato (o entendimento tornou inaplicáveis os art. 1217 do Código Civil de 1916, Decreto Lei nº. 911/69 e art. 652 do Código Civil de 2002), ainda que o art. 5º, inciso LXVII da CF, preveja que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

  • Só complementando o que os colegas já publicaram, hoje só existe uma lei no Brasil que versa sobre Direitos Humanos que tem força de Emenda Constitucional, por cumprir fielmente o Artigo 5º, § 3º da CRFB, é o Decreto nº 6949/09, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 

    Todos os demais Tratados internacionais sobre Direitos Humanos tem natureza supralegal, ou seja, estão logo abaixo da Constituição Federal e acima das leis infraconstitucionais.

  •   Para se compreender a evolução da natureza dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento interno brasileiro, deve-se analisar, a princípio, o art. 5º §2º da Constituição Federal de 1988. Antes da promulgação da Emenda nº45/04, um grupo de autores, liderados por Flávia Piovesan, defendiam que os direitos enunciados por tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário teriam valor constitucional, por força de uma interpretação sistemática e teleológica do art. 5º §2º. Além disso, essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional. Para Piovesan, esse ponto de vista também se justificaria diante do caráter especial dos tratados de direitos humanos, admitido no Direito Internacional, em que são considerados jus cogens ( direito cogente e inderrogável).

        Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde 1977, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 80.004, firmou o entendimento de que os tratados internacionais estão em paridade com a lei federal, tendo a mesma hierarquia que esta. Embora essa tese de paridade  ter sido firmada antes da Constituição Federal de 1988 e o caso julgado tratar de lei comercial, o STF reiterou sua posição, em novembro de 1995, no julgamento de um habeas corpus em caso relativo à prisão civil de depositário infiel. O julgamento do HC nº 72.131-RJ tratou da interpretação do art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica e de sua obrigatoriedade no ordenamento interno. Por votação não unânime, o STF decidiu que inexiste qualquer primazia hierárquico-normativa dos tratados ou convenções internacionais sobre o direito positivo interno.

       A tese da paridade gerou muita polêmica doutrinária e até jurisprudencial ( vide, por exemplo, o entendimento do Ministro Sepúlveda Pertence por ocasião do julgamento do RHC nº 79.785-RJ, no Supremo Tribunal Federal, em maio de 2000). No intuito de encerrar essas controvérsias, foi introduzido, por meio da EC 45/04, o §3º no art. 5º, que declarava que todas convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes às emendas à Constituição.

         O impacto da inovação do art. 5º §3º levou à necessidade de atualização da posição do STF, que se manifestou no julgamento do RE nº 466.343, em novembro de 2006. No caso, a Corte adotou o entendimento de supra-legalidade ( acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição Federal) dos tratados de direitos humanos. Por meio do voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, asseverou-se que a prisão do depositário infiel, vedada pelo art. 7º do Pacto de San José, também deve ser proibida no ordenamento jurídico nacional com status de norma constitucional. Portanto, o Pacto de San José, revestido de supra-legalidade, estaria abaixo da Constituição Federal, mas acima das leis ordinárias, por ser um instrumento de proteção dos direitos humanos.

          Por fim, a questão sobre prisão civil de depositário infiel foi resolvida em dezembro de 2009, quando o STF aprovou por unanimidade a Súmula Vinculante nº 25 que afirma ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
    Gabarito: C
  • natureza supra Legal. acima da leis, abaixo da constituição

  • Para saber se o Tratado de Direitos Humanos terá status de norma constitucional ou norma supralegal, deve-se observar o limite temporal da EC 45/2004:

    . A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) foi ratificado em 22 de novembro de 1969. Por ser ANTERIOR a EC 45/2004, o pacto de San José possui status de norma SUPRALEGAL, conforme o entendimento do STF.

    . Agora os Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos que forem aprovados APÓS a EC 45/2004, terá status de EMENDA A CONSTITUIÇÃO, desde que aprovadas por dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos, nos termos do art. 5º, §3°, da CF/88.

    Resumo do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    Gabarito: Letra C.


ID
1114747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "E": O Pacto de São José da Costa Rica, em seu parágrafo 4º expõe: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

    Fiquem com Deus!!!

  • A letra B está ERRADA, pois o direito irrenunciável persiste SE o acusado não se defender ele próprio.

    Art. 8

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

  • a)  Art. 4 - 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    b)  Art. 8 – 2. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    c)  Art. 8 – 2. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (não há ressalva qt ao crime de terrorismo)

    d)  Art. 8 – 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

    e)  Art. 4 - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. CERTO.

  • Apenas dei uma editada no comentário do colega Cícero pra melhorar a visualização:

     

    a)  Art. 4 - 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    b)  Art. 8 - 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    c)  Art. 8 - 2. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (não há ressalva quanto ao crime de terrorismo)

     

    d)  Art. 8 – 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

     

    e)  Art. 4 - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. CERTO!

     

    PAZ

  • Eu não marquei a letra “e” e errei devido ao termo “em geral” mas está correta pois há exceções

  •  

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

               4.        Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

               5.        Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

               6.        Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  •  

               1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

     

  • Minha contribuição.

    Pacto San Jose da Costa Rica

    Artigo 4. Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Abraço!!!

  • Uma importante diferença:

    I) Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Desde a concepção

    II) Pacto de direitos civis e políticos:

    . O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

  • Assertiva E

    O direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral, a partir do momento da concepção.

  • GAB E

    O direito à vida deve ser protegido por lei e, em geral, a partir do momento da concepção.

  • -O direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

     

    E aí?

     

    Essa facada eu não perdoo ! 

  • Gabarito: Letra E

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • Questão cespe que corrobora o entendimento:

    Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a posição do STF sobre as teorias natalista e da personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da concepção. CERTO

  • O acusado tem direito de defender-se pessoalmente. Caso não promova sua defesa técnica ou própria. Terá o direito IRRENUNCIÁVEL de ser assistido por defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não.

  • a) Art. 4 - 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

    b) Art. 8 - 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    c) Art. 8 - 2. b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (não há ressalva quanto ao crime de terrorismo)

     

    d) Art. 8 – 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça

     

    e)  Art. 4 - 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. CERTO!

  • Fui pego na b.

  • Problema é que a letra B) não informa em nenhum momento que o acusado deixou de se defender! Apenas diz que ele tem esse direito caso não o exerça.

    ''Mesmo que manifeste a intenção de defender-se a si próprio, todo acusado da prática de um delito terá direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não.''


ID
1123363
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a proteção do “direito à vida” na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto São José da Costa Rica), leia as seguintes afirmativas:

I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção.
II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos.
III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

São VERDADEIRAS apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 4º - Direito à vida

    ...

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    ...

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Apenas para complementar

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Não tem algum lugar que diz que a anistia foi declarada inconstitucional pela declaração universão de direitos humanos? E isso não leva ao pacto também seguir o mesmo raciocínio?

    Desculpe a falta de precisão na pergunta.

  • I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção. Fundamento: Não se pode restabelecer a pena de morte nos estados que haja abolido. (art.4º, 3, da CIDH)


    II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos Fudamento: Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos (art.4, 4, da CIDH)


    III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. CORRETA  


    IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. CORRETA

  • Emerson Carvalho, você deve estar se referindo à Lei da Anistia dos agentes que cometeram tortura no período da ditadura militar (ver http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683compilada.htm). Não são todas as leis de anistia inconvencionais, muito pelo contrário.

  • Não inclui a graça. Somente anistia e indulto. Ja errei questão por isso, portanto fiquem atentos

  • Gabarito: D

  • Gab D

     

    Sabendo a I e II já mataria a questão

     

    Pacto de San José da Costa Rica em relação ao direito à vida:

    - Os países que ja aboliu não poderá restabelecer, nem mesmo com um novo poder constituinte originário. 

    - A pena de morte só ocorrerá em casos graves 

    - Não ocorrerá em crimes políticos ou conexos, contra menores de 18 anos e maiores de 70 e também contra mulher durante o estado de gravidez. 

     

    Garantias da Pessoa condenada a pena de morte:

    - Indulto

    - Anistia

    - Comutação da pena. 

  • Pode pedir tudo: Anistia, Indulto, Comutação da pena, mas não vem com GRAÇA não! kk Só pra gravar que não cabe o pedido de Graça.

  • Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelecê-la em casos excepcionais e mediante a criação de lei anterior que defina a conduta e estabeleça a pena, proibindo-se a sua imposição ou decretação por juízo ou tribunal de exceção.Os países em que aboliram a pena de morte não pode restabelecer em nenhuma hiptose(Não haverá juízo ou tribunal de exceção em nenhuma hiptose). 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Reforçando..Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena.

    Bons estudos!

  • Assertiva D

    III e IV.

    III. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    IV. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

    I - errada. De acordo com o art. 4.3 desta Convenção, "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido". 

    II - errada. De acordo com o art. 4.4, "em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos nem a delitos comuns conexos com delitos políticos".

    III - correta. A afirmativa reproduz o previsto no art. 4.5: "Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez".

    IV - correta. A afirmativa reproduz o previsto no art. 4.6: "Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente".

    Estão corretas as afirmativas III e IV e a resposta correta é a letra D. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • I. Os países que aboliram a pena de morte poderão restabelece-lo [...] jamais

    II. A pena de morte, nos países que a admitem, poderá ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos. Apenas a delitos comuns mais graves

    III. Correto

    IV. Correto

  • Matei a questão quando estava lendo a MULHER GRAVIDA e quando falava de processo ainda SEM DECISÃO

ID
1123366
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, para que uma petição ou comunicação seja admitida pela Comissão, será necessário que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    ...

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.


  • 2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.

  • LETRA C, POIS PRECISA DE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO.

  • Trecho do livro da Flavia Piovesan: 

     "As comunicações interestatais têm cláusula facultativa. Para que essas comunicações tenham valor, é necessário que os Estados tenham feito, além da ratificação, declaração expressa reconhecendo a competência da Comissão para tanto."

    A letra C fala sobre Comunicações Interestatais. Um Estado denunciando outro.

  • Não precisa aderir à CADH simplesmente porque a Comissão existe antes dela, tendo sido prevista na Carta da OEA. Assim, ainda que o Estado não seja signatário do Pacto de São José, como é o caso dos EUA, pode uma demanda ser levada à Comissão, em se tratando, obviamente, de Estado-membro da OEA.

  • GABARITO: C

     

    Para a atuação da Corte Interamericana faz-se necessária declaração expressa do Estado-parte reconhecendo a competência desse órgão como OBRIGATÓRIA para os casos envolvendo a aplicação do sistema interamericano. Essa declaração podera ser feita para situações específicas ou por prazo indeterminado.

     

    Prof. Ricardo Torques

  • Gab. C

     

    Requisitos p/ peticionar ou comunicar perante à Comissão: • Hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna; • apresentada dentro do prazo de 6 meses, à partir da notificação da decisão definitiva que violou seus direitos; • matéria da petição ou comunicação não pode estar pendente de outro processo de solução internacional; • nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Conforme está positivado no artigo 46 da Convenção!

  • Complementando alguns comentários...

    "É também da competência da Comissão examinar as comunicações, encaminhadas por INDIVÍDUO ou GRUPOS DE INDIVÍDUOS, ou ainda ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL..."

    Os Estados-partes não enviam petições ou comunicações a Comissão e sim a Corte.

    "O Estado, ao se tornar parte da Convenção, aceita automática e obrigatoriamente a competência da Comissão para examinar essas comunicações, não sendo necessário elaborar declaração expressa e específica para tal fim".

    (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional (Flávia Piovesan) - 18ª edição / Pg 362)

    Existe um mecanismo que é a comunicação interestatal. O Estado membro deverá elaborar uma declaração à parte reconhecendo a competência do COMITÊ DE D.H. para receber as comunicações oficiais. Não há que se confundir o comitê com a comissão

    Comitê: instituído pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos / (âmbito global).

    Comissão: instituída pela Convenção Americana - (Pacto de San Jose da Costa Rica / (âmbito regional)

  • Observe que é necessário indicar a alternativa que não contém um requisito necessário para a admissão de uma petição pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Estes requisitos estão previstos no art. 46:

    "Art. 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;   (a alternativa B está correta)
    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional;  (a alternativa A está correta). 
    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição".

    Além disso, o art. 44 prevê que as petições que contenham denúncias ou queixas de violações da Convenção podem ser apresentadas por "qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização" (a alternativa D está correta).

    Considerando as alternativas, tem-se que a alternativa que contém um requisito que não está previsto na Convenção é a letra C.

    É importante lembrar que a Comissão Interamericana foi instituída pela Organização dos Estados Americanos antes da criação do Pacto de San Jose da Costa Rica e que suas competências não se limitam apenas à análise do descumprimento deste tratado especificamente.

    Além disso, lembre-se que não se exige manifestação expressa de um Estado signatário da Convenção sobre as competências da Comissão (essa é uma exigência feita apenas em relação à competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos) e, por fim, que o reconhecimento expresso previsto no art. 45 da Convenção diz respeito à possibilidade de aceitação de comunicações interestatais (e não de denúncias ou queixas feitas nos termos do art. 44).

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 


  • É importante lembrar que a Comissão Interamericana foi instituída pela Organização dos Estados Americanos antes da criação do Pacto de San Jose da Costa Rica e que suas competências NÃO SE LIMITAM APENAS à análise do descumprimento deste tratado especificamente.

    Comentário de Liz Rodrigues.

  • A comissão "fiscaliza" todos os países da OEA, a corte, só os Estados-partes da CADH.

  • ARTIGO 46

        1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

        a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

        b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

        c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

        d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

        2. as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1º deste artigo não se aplicarão quando:

        a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenha sido violados;

        b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

        c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • artigo 46 do PACTO==="Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

    b)que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva

    c)que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional

    d)que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição".

  • Erro tudoooooooooo, meu DEUS!!!!!

    SOCORRO!!!


ID
1145668
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A convenção Americana de Direitos Humanos disciplina:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.


    bons estudos

    a luta continua

  • Qual o erro da E? A convenção diz claramente: "Ninguém deve ser detido por dívidas". Lógico que nessa regra temos uma exceção, mas isso não faz da regra algo errado. 

  • A alternativa E está errada pelo fato de existir dois tipos de dividas, por alimento e a do depositário infiel, a alternativa generaliza dizendo que "Ninguém deve ser detido por dívidas", mas sabemos que o depositário infiel não pode ser preso, por isso está errada.

  • Faz sentido que toda pessoa tem direito á liberdade, mas a segurança pessoais, até soa estranha..

  • E) 7- Ninguém deve ser detido por dívidas.  Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Correta: C

     

    A) Art. 7º. 4: "Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela"

    B) Art. 7º.5:  "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."

    C) Art. 7º.1. " Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais." (GABARITO)

    D) Art. 7º.3: "Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários."

    E) Art. 7º.4: "Ninguém deve ser detido por dívidas.  Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar"

     

    Bom estudo.

  •  c)

    Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

  • É UM DEVER.

  • Assertiva C

    Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

    2020 - complicou

  • 2021 - Pode ser presa em FLAGRANTE por vídeo postado na internet depois de vários dias


ID
1145671
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de San José da Costa Rica

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. 


    bons estudos

    a luta continua


  • Complementando:

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.


  • permite o restabelecimento da pena de morte nos Estados.Não se pode restabelecer a pena de morte nos estados em que hajam abolido.

  • declara que as pessoas condenadas a pena de morte não tem direito a anistia.  Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • estabelece que as pessoas podem ser privadas da vida arbitrariamente.ninguém sera privado de sua vida de forma arbitraria.

  • permite a pena de morte nos delitos comuns conexos com os delitos comuns.e vedado aplicar a pena de morte nos delitos políticos e nos delitos comuns conexos com os delitos políticos. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • protege a vida desde a concepção.O Pacto de San Jose da costa rica adotou a teoria concepcionista,ou seja,o direito a vida è protegido desde da concepção. Artigo 4º - Direito à vida Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  •  Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. 2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. 3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. 4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela. 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Assertiva E

    O Pacto de San José da Costa Rica protege a vida desde a concepção.

  • GABARITO -E

    A) permite o restabelecimento da pena de morte nos Estados.

    SE já aboliu, não pode reestabelecer.

    Art. 4º  Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    -----------------------------------

    B) declara que as pessoas condenadas a pena de morte não tem direito a anistia.

    Art. 4º, Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    -------------------------------------

    C) estabelece que as pessoas podem ser privadas da vida arbitrariamente.

    Art. 4º,  Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    ------------------------------------

    D) permite a pena de morte nos delitos comuns conexos com os delitos comuns.

     Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    -------------------------------------

    E) protege a vida desde a concepção.

    Art. 4º, Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

  • GAB: E

    ARTIGO 4

    Direito à Vida

        1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

  • delitos comuns conexos com delitos comuns???????????????


ID
1167910
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No direito brasileiro, considerando os tratados internacionais de direitos humanos, bem como o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, a respeito da prisão civil, que

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 25. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

  • "O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário."

    HC 90.983 (DJe 13.5.2013) - Relator Ministro Celso de Mello - Segunda Turma.

  • (B)

    Questão abordando o mesmo assunto na prova de investigador:  PCSP 2014 Q389824

    Recentemente, por meio de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal aplicou ao direito brasileiro as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), entendendo que essa Convenção considera ilícito(a).

    R: 
    (A) a prisão de depositário infiel.

  • Observe que a pergunta exige do candidato o conhecimento sobre o "entendimento atual do Supremo Tribunal Federal" - na verdade, está sendo feita uma referência à Súmula Vinculante n. 25, que alterou o entendimento sobre a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. A resposta correta reproduz o texto da SV n. 25, que diz que "é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". 
    Resposta correta: alternativa B.
  • Súmula Vinculante 25

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     


    GABARITO -> [B]

  • Se falar em Constituição Federal -> Prende o depositário infiel.

    Se falar em STF -> Não prende o depositário infiel.

  • GABARITO B

     

     

     

    Lembrando que o Pacto de São José da Costa Rica influenciou diretamente a edição da súmula vinculante proferida pelo STF (n°25), a qual veda a prisão do depositário infiel. Entretanto, não revogou o inciso LXVII ,art. 5º da CF/88 consoante o princípio "pro homine" (a norma mais favorável ao ser humano), o STF entendeu pela supralegalidade da norma que veda a prisão civil do depositário infiel.

     

     

     

  • GABARITO B

    Edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qual “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

    Diante da supremacia da CF/88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada (art. 5º, LXVII), entretanto, deixou de ter aplicabilidade.

    Desde a adesão do Brasil, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos e ao Pacto de São José da Costa Rica, não há base legal para a prisão civil do depositário infiel.

  • Sumula vinculante 25 STF é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional. Não foi revogado do texto constitucional porem não possui mais aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A unica prisão civil licita no ordenamento jurídico brasileiro é a do inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.(a unica prisão civil que possui aplicabilidade é do inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Súmula Vinculante 25

    . É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

    Gab- B

  • GABARITO: Letra A

    É necessário expor que a nossa Carta Constitucional dispõe, expressamente, ser impossível a prisão civil por dívida, mas autoriza a prisão em caso de inadimplemento de OBRIGAÇÃO ALIMENTAR e do DEPOSITÁRIO INFIEL. Vejamos:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Ocorre que como o Brasil assinou a convenção americana dos direitos humanos (pacto de san jose da costa rica), tal tratado dispõe ser possível apenas a prisão por dívida alimentar, mudando, assim, o entendimento do STF, que editaram a seguinte súmula vinculante:

    >>Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    PREVISÃO NO TRATADO:

    ~>CADH – Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    LEMBRANDO QUE TAL ARTIGO (LXVII ) É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, PORTANTO, NÃO FOI REVOGADO, MAS APENAS DEIXOU DE TER APLICABILIDADE.

    >> STF:  a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).

    ABS

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    Artigo 7

    7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Embora o depositário infiel não possa ser preso pela infidelidade do depósito, poderá haver o crime de estelionato.

  • >>Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


ID
1167916
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto expressamente no Pacto Internacional de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969), a respeito do direito à vida e do direito à integridade pessoal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro letra B: Artigo 4º - Direito à vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Erro letra C: 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Letra A: Artigo 5º - Direito à integridade pessoal 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.



  • a) Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. CERTA 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, a ser submetido a tratamento adequado à sua condição de pessoal não condenada.

    b) toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.  ERRADO. Art. 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    c) todos os países estão proibidos de adotar a pena de morte e aqueles que já a adotem devem aboli-la de imediato. ERRADA 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, Promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    d) é vedada pelos Estados a adoção da pena de prisão perpétua, exceto para casos de crimes hediondos. ERRADA: não há essa previsão.

     e) a pena de trabalhos forçados será vedada unicamente a menores de vinte e um anos e a maiores de setenta anos. ERRADA: 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • Art. 300 cpp.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.


    Art. 84 lep. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.


    art 5. - 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)


    Quem prevalece, qual devo seguir...

  • "Art. 300 cpp.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    Art. 84 lep. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    art 5. - 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Quem prevalece, qual devo seguir..."

    RESPOSTA: Deve prevalecer a norma que melhor protege o indivíduo, o ser humano. 

    No caso, todas as normas dispõem da mesma espécie de proteção, uma reforçando a outra. Assim, no plano interno, como ambas as normas (interna e internacional) possuem o mesmo nível de proteção, prevalecem as normas do CPP e da LEP (sendo que a LEP só é aplicável na fase de execução). 

    Espero ter ajudado.

  • "Considerando o disposto expressamente no Pacto Internacional ... "

  •   A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

       No que se refere à questão, analisando o Pacto de San José:

    ->a letra A está correta, pois está em conformidade com o art. 5º, IV.

    -> a letra B está incorreta, pois o art. 4º, I estabelece que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, protegido pela lei, e , em geral, desde o momento da concepção.

    -> a letra C está incorreta. Segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

    -> a letra D está incorreta, pois no texto da Convenção não há vedação à adoção da pena de prisão perpétua.

    -> A letra E está incorreta, pois segundo o art. 6º, II ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.


  • Alternativa A - CORRETA

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    Alternativa B 

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Alternativa C

    Artigo 4º - Direito à vida

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Alternativa D

    Não existe vedação para prisão perpétua 

    Alternativa E

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

  • alt (a)...  porém não confundir com prisão temporária pessoal!!!!!!

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. (PRISÃO TEMPORÁRIA).

     

    Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circustâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamentos adequados ás suas condições de pessoas não condenadas. (PACTO SAN JOSE DA COSTA RICA)

     

     

  • Resposta do QC:

     

    A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.
     

    No que se refere à questão, analisando o Pacto de San José:

    ->a letra A está correta, pois está em conformidade com o art. 5º, IV.

    -> a letra B está incorreta, pois o art. 4º, I estabelece que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, protegido pela lei, e , em geral, desde o momento da concepção.

    -> a letra C está incorreta. Segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

    -> a letra D está incorreta, pois no texto da Convenção não há vedação à adoção da pena de prisão perpétua.

    -> A letra E está incorreta, pois segundo o art. 6º, II ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.

  • DEVE LER O ENUNCIADO DA QUESTÃO E LEVAR SOMENTE ELE EM CONSIDERAÇÃO POIS ASSIM PEDIU A BANCA

     

  • O brasil deve ta sempre em exceção kkkkkkkkkkkkkkk

  •  b)

    toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.ERRO

    Desde sua consepção(Ultraulterina_)

  • a)os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. correto 

     b)toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento. concepção 

     c)todos os países estão proibidos de adotar a pena de morte e aqueles que já a adotem devem aboli-la de imediato.

    dentro do pacto de san não é vedada a pena de morte, mas aqueles países q ja aboliu a pena de morte não poderá reestabelecer a pena de morte 

     d)é vedada pelos Estados a adoção da pena de prisão perpétua, exceto para casos de crimes hediondos. 

     e)a pena de trabalhos forçados será vedada unicamente a menores de vinte e um anos e a maiores de setenta anos. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório

  • Resposta: A

    O erro da alternativa B é constar a Teoria Natalista que, basicamente, preceitua ser dotado de direitos o nascido com vida (esta é a regra adotada no Direito Civil Brasileiro - art. 2º, CC/02).

    Ocorre que o Pacto de San José da Costa Rica segue a regra da Teoria Concepcionista, que preceitua ser a pessoa dotada de direitos desde a sua concepção (art. 4º, 2, PSJCR).

  • toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

    .

  • Assertiva A

    os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de

    pessoas não condenadas.

  •  

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

     

               2.        Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

     

               3.        A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

     

               4.       Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

     

               5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

     

               6.        As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.

     

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

               4.        Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

               5.        Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

               6.        Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

     

  • 3 pontos básicos para auxiliar a sua revisão>

    O pacto de San José ( C.A.D.H )

    I) Não proibiu a pena de Morte

    II) Não proibiu a pena de trabalhos forçados

    III) Trouxe recomendações sobre os assuntos

  • Sobre a letra B:

    Proteção desde o momento da concepção.

  • Tava fácil ser delegado em 2014 hein kkk
  • Processador separados dos condenados.

    Menores separados dos maiores.

  • GAB. A

    os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

  • Gabarito: A

    Seguem algumas anotações minhas:

    • Os processados devem ficar separados dos condenados, exceto em situações excepcionais;
    • Os menores, quando forem processados, devem ser separados dos adultos;
    • A CADH protege o direito à vida desde a CONCEPÇÃO;
    • Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, ela só poderá ser imposta se acumular os seguintes requisitos: Ser aplicada apenas aos crimes mais graves; Ser dada em cumprimento de sentença final de tribunal competenteEsteja em conformidade com legislação promulgada antes do cometimento do delito.
    • Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a tenham abolido.
    • Jamais a pena de morte pode ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
    • A pena de morte é proibida à pessoa que, no momento da perpetração do delito: For menor de 18 anos; maior de 70; mulher em estado de gravidez;
    • Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena;
    • A CADH estabelece que ninguém deve ser submetido ao trabalho forçado, contudo prevê uma exceção: Países em que a pena de prisão for acompanhada de trabalhos forçados, a pena for imposta por juiz ou tribunal competente e o trabalho forçado não afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do preso;


ID
1169479
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente, por meio de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal aplicou ao direito brasileiro as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), entendendo que essa Convenção considera ilícito(a).

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Súmula Vinculante 25

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.


  • Precedente Representativo

    "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente.
    O art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.'
    Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992, iniciou-se um amplo debate sobre a possibilidade de revogação, por tais diplomas internacionais, da parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição brasileira de 1988, especificamente, da expressão 'depositário infiel', e, por consequência, de toda a legislação infraconstitucional que nele possui fundamento direto ou indireto. (...)
    Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante.
    Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).
    Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...)
    Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."
    RE 466.343 (DJe 5.6.2009) - Voto do Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.


  • "DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido."
    HC 95.967 (DJe 28.11.2008) - Relatora Ministra Ellen Gracie - Segunda Turma.

  • Obs. : não é tão recente assim, mas a fundamentação no site do STF fala do Pacto e indica o artigo. 

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 16/12/2009
    Fonte de Publicação
    DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1.
    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

  • Alguém poderia explicar a alternativa C, por favor?

  • Pedro Herman,

    o Pacto também diz que não se pode haver decretar a culpa do processado sem o devido processo legal (claro que não está nesses termos...), porém o comando da questão pede aquilo que é referente a criação da Súmula Vinculante do STF (Como bem já explanado pela colega Taísa I. "Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."). Logo, a assertiva C) não constitui a resposta da questão...

  • Pacto São josé da Costa Rica - > norma supra legal -> vedação da prisão civil depositário infiel (independente do depósito).

  • A súmula vinculante a que a questão se refere é resultado da aplicação do art. 7º.7 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), que diz: "ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. A súmula vinculante n. 25, por sua vez, indica que "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". 

    Resposta correta: letra A.
  • Súmula Vinculante 25
    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Vejamos o julgado paradigma do STF sobre a matéria:
    DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.
    1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional.
    2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.
    3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel.
    4. Habeas corpus concedido.

    Vejamos, ainda, o que disciplina o art. 7º, 7:
    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Logo a alternativa A é a correta e gabarito da questão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia

    No direito brasileiro, considerando os tratados internacionais de direitos humanos, bem como o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, a respeito da prisão civil, que

    a)são admitidas apenas duas possibilidades de prisão civil: a do depositário infiel e a do devedor de pensão alimentícia.

    b)é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


    c)foram abolidas todas e quaisquer hipóteses legais de prisão civil.


    d)é ilícita a prisão do devedor de pensão alimentícia, sendo admitida apenas a prisão do depositário infiel.


    e)se admite, atualmente, no direito pátrio, a prisão civil somente em âmbito federal, desde que haja decisão judicial transitada em julgado.

     

  • Súmula Vinculante 25

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    GABARITO -> [A]

  • Cai cai cai cai assim na prova :)

  • questão muito incidente em provas, GAB: letra A

  • Se falar em CF: PRENDE O DEPOSITÁRIO INFIEL

    Se fala em STF: NÃO PRENDE O DEPOSITÁRIO INFIEL ..

     

    Sertão Brasil !

  • Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.

  • Gabarito: A

    ► Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Assertiva A

    Eentendendo que essa Convenção considera ilícito a prisão de depositário infiel.

  • Esse tema foi cobrado na 2a fase, prova discursiva, do concurso para Delegado de Polícia Civil do Ceará, aplicada pela Vunesp. Essa parte sobre a natureza dos TIDH antes e depois da EC nº 45/04 é bem conhecida. Para complementar e aprofundar um pouco, acho interessante o julgado do Resp 914.523, que aborda o efeito paralisante que os TIDH com status de supralegalidade exercem sobre as normas infraconstitucionais contrárias a eles. Vejamos:

    "O STF concluiu que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela CADH, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o artigo 1.287 do Código Civil de 1916 e o . 

    Seguindo essa orientação, na sessão de 2 de dezembro de 2009, a Corte Especial do STJ, ao julgar, pelo rito dos recursos repetitivos (), o REsp 914.253, de relatoria do ministro Luiz Fux (hoje no STF), adotou o novo entendimento firmado pela Suprema Corte em relação à prisão civil do depositário infiel. O tema também deu origem à  do STJ.

    Para o ministro, a nova orientação significa que "toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade". 

    No repetitivo, o colegiado decidiu que, "no plano material, as regras provindas da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação às normas internas, são ampliativas do exercício do direito fundamental à liberdade, razão pela qual paralisam a eficácia normativa da regra interna em sentido contrário, haja vista que não se trata aqui de revogação, mas de invalidade".

    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-aplicacao-do-Pacto-de-San-Jose-da-Costa-Rica-em-julgados-do-STJ.aspx


ID
1169482
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo expressamente estabelecido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é da competência de:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Seção 3 - Competência

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.


    bons estudos

    a luta continua


  • Letra C.

    Essa aí era só pra eliminar quem não sabia nada do assunto.

  • Não confundir com quem detem legitimidade para levar denuncias à CORTE:

    Seção 2 — Competência e funções

     

    Artigo 61

     

                1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas = COMISSÃO (petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte)

     Estados-Partes e a COMISSÃO = CORTE (submeter caso à decisão da Corte)

  • Esta é uma pergunta interessante e o candidato deve cuidar para não confundir os legitimados a peticionar à Comissão Interamericana com os legitimados a levar um caso à Corte Interamericana. As duas situações são regulamentadas pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, mas, de acordo com o seu art. 44, "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

    Resposta correta: letra C.
  • CUIDADO !!!!!!!! NÃO CONFUNDIR !!!!!!!!

    Legitimidade para levar denúncias à CORTE: Somente os Estados-PARTES e a COMISSÃO têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Legitimidade para apresentar petições à COMISSÃO: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização.

  • art. 44, "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

  • Assertiva C

    qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização.

  • Quando se fala em representação, A o pacto traz como legitimado qualquer pessoa.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Bons estudos!

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Qualquer Pessoa).

    Sede: Washington, Estados Unidos; Composição: 7 Comissários, eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, para mandato de 4 anos, com UMA recondução.

    Acessibilidade: qualquer indivíduo ou grupo de indivíduo, Estados e Organizações Não Governamentais.

    Função: Política Diplomático; Prolata: Recomendações; Preparar estudos e relatórios; Requisitar informações; Submetendo relatório anual a Assembleia da Organização de Estados Americanos e examinar denúncias.

    As recomendações e os relatórios, tanto o anual e o alicerçado em alguma acusação NÃO TÊM poder VINCULANTE.

    Objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América.

  • COMISSÃO → QUALQUER PESSOA

    CORTE → ESTADO PARTE E SEUS MEMBROS

    #BORA VENCER

  • GAB. C

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Gabarito: C

    Segundo a CADH qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Obs.: Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.


ID
1173031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C

    A resposta está no texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 67, vejamos:

    Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


  • Quanto à alternativa B:

    Dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos em seu Art. 7, item 7. que: Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Sobre a letra "C". Como fica isso na prática? Por exemplo, os mensaleiros "recorreram" à Corte Interamericana. Se, por acaso, essa Corte decidir que quem não tinha foro no STF deva ser julgado novamente na primeira instância do Brasil, como fica essa situação?!

  • Quanto ao item D

    DECRETO 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

    PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     ARTIGO 4 - DIREITO A VIDA

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 


  • Complementando a resposta da alternativa C: 

    Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • Creio que poderíamos arguir uma nulidade nesta questão pois assevera a convenção: Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


    No caso em voga, a decisão não necessariamente deverá ser cumprida de imediato, cabendo pedido de interpretação.

  • Isso não é questão de Direito Constitucional, mas sim de Direitos Humanos!

  • Edital do concurso, anexo I, conteúdo programático: 

    13. Direitos humanos.

    14. Direitos fundamentais explícitos e implícitos.

    16. Convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos. Conflito entre direitos fundamentais.

    Abraços.


  • Alternativa correta: letra "c", de acordo com os artigos 67 e 68 do Decreto n. 678/92.

  • em qual artigo eu encontro a resposta para o erro da questão A? obrigada :)

  • Gabarito: C.

    Organizando.

    A) Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão. ERRADA
    A assertiva refere-se a um dos requisitos para que petição seja analisada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao esgotamento dos recursos internos (CADH, 46, I, A). Esse requisito fundamenta-se no princípio da subsidiariedade, segundo o qual a jurisdição internacional é complementar à jurisdição interna. Entretanto, ele comporta exceções (CADH, 46.2 c/c OC 11/90). Uma dessas exceções é a demora injustificada na decisão sobre os recursos internos (CADH, 42.2.c). Tal demora viola também os arts. 8 e 25 da CADH, no que se refere ao prazo razoável para que as violações de direitos humanos sejam julgadas. Portanto, independentemente da manifestação oficial do Estado-parte sobre a violação de direitos humanos, a Comissão interamericana de Direitos Humanos pode aceitar a petição.
    Esquema sobre o princípio da subsidiariedade, com suas exceções:  Regra: exigência de esgotamento de recursos internos (CADH, 46.1.a) Exceções: CADH, 46.2 c/c OC 11/90); 1) Inexistir recurso interno para tutela do direito violado (46.2.a) 2) Impossibilidade de acesso aos recursos internos (46.2.b); 3) Demora injustificada na decisão sobre os recursos internos interpostos (46.2.c) + violação do CADH, 8 e 25 (prazo razoável)

    B) A convenção proibiu a prisão civil por dívidas, mesmo aquelas relativas ao depositário infiel e em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. ERRADA
    A CADH não proibiu a prisão civil por alimentos. Vide art. 7º, 7. Essa dispositivo é o que orienta a interpretação atual dos nossos Tribunais Superiores sobre o art. 5º, inciso LXVII, CR, baseda na natureza supralegal da CADH. V. enunciado nº 25 da súmula vinculante do STF, bem como os enunciados nº 419, 304 e 305 da súmula do STJ.

    C) A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento. CERTA
    Artigo 67, CADH: "A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença."

    D) A Convenção proibiu a pena de morte para todo e qualquer tipo de crime e determinou a sua abolição por todos os Estados-partes que a adotem. ERRADA.
    A pena de morte é tratada no art. 4, CADH, no que refere ao direito à vida. Entretanto, ela não foi completamente abolida. Vide especialmente o art. 4, 2., CADH. A assertiva provavelmente quis fazer confusão com a vedação do 4. desse artigo: "Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos." 

    Fé, Foco e Força! ;*
  • Na letra "A" o examinador tentou confundir o candidato com a CORTE INTERAMERICANA, pois está necessita que não se tenha conseguido solucionar a lide internamente...

     

    Decreto 678 Art. 61 

        2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  •  

    c) A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento.

    Discordo da alternativa c quando diz que o cumprimento deve ser imediato/ O Estado-parte tem até 90 dias depois da data de notificação da sentença. para solicitar uma interpretaçao do julgamento

  • Dan Souza, entendo que o esclarecimento sobre o alcance de decisão não muda seu teor ou coercibilidade, no máximo suspenda seu cumprimento e SE houver pedido de interpretação, o que não ocorre automaticamente. Bons estudos para todos.

  • Discordo do gabarito, pois, embora a decisão seja definitiva e inapelável, em caso de divergência sobre o sentido da sentença , a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. Artigo 67 

  • MEUS ESTUDOS, 

     

    SOBRE PRAZOS E ACEITAÇÃO DE PETIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    LETRA (A) ERRADO:  Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão.

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

     

    LEMBRANDO QUE O PRAZO DE 6 MESES PARA ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PARA ADMISSÃO DE RECURSO NESTA MESMA CORTE:

     

    Q427982

     

    Artigo 67

     

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode apresentar petições à Comissão Interamericana. Para que a petição seja admitida, no entanto, é necessário que os requisitos do art. 45 sejam respeitados (e a manifestação do Estado não está neste rol). Observe:
    "Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; 
    b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; 
    c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e 
    d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição. 
    2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: 
    a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; 
    b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e 
    c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos".
    - afirmativa B: errada. O art. 7.7 veda a prisão civil por dívidas, mas excetua a prisão do responsável por inadimplemento de obrigação alimentar, desde que ordenada por autoridade judiciária competente.
    - afirmativa C: correta. Note que o Estado não é obrigado a reconhecer a competência contenciosa da Corte Interamericana, mas, uma vez reconhecida, se o Estado vier a ser julgado e condenado, os arts. 67 e 68 da Convenção Americana estabelecem que a sentença da Corte será definitiva e inapelável e que os Estados se comprometem a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 
    - afirmativa D: errada. Essa é uma pegadinha bastante comum em provas de direitos humanos. Na verdade, a Convenção reconhece a todos o direito de não ser privado de sua vida arbitrariamente, mas não exige que os Estados promovam a abolição da pena de morte - se o Estado quiser abolir este tipo de sanção, poderá ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Americana. No entanto, Estados signatários da Convenção Americana que optem por manter a pena de morte em seu rol de sanções devem atender ao disposto no art. 4º: 
    "1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 
    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 
    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 
    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 
    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente".

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Assertiva c

    A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento.

  • A convenção proibiu a prisão civil por dívidas, mesmo aquelas relativas ao depositário infiel e em razão de inadimplemento de obrigação alimentar.

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Tópico sempre cobrado!

    A sentença da corte é Inapelável.

    CUIDADO!

    Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


ID
1206946
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê, no item 2, do art.8º, como garantias judiciais, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.


  • Gaba: A

    Não existe essa garantia no DUDH.

    a)necessária motivação das decisões judiciais. 

  • Refleti sobre a natureza das assertivas e marquei a que não tinha relação propriamente dita com o direito do réu, eis que o dever de motivação das decisões se destina, principalmente, ao juiz. 

  • Paulo Santos, a questão versa sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e não sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos. 

  • O art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos contém uma série de direitos e garantias assegurados às pessoas que estão sendo processadas. Dentre elas, temos a concessão ao acusado do tempo e meios adequados para a preparação da sua defesa (art. 8º, 2.c), o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior (art. 8º, 2.h), o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado (art. 8º, 2.g) e, por fim, o direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8º, 2. b). A única afirmativa que não encontra correspondente no art. 8º é a "necessária motivação das decisões judiciais" e, por isso, a alternativa A é a resposta da questão.

    Resposta: alternativa A.


  • Essa questão deveria ter sido anulada. No art.8º, item 2, alínea b, ressalta-se: comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.

    Portanto, a alternativa E que seria a correta e não a alternativa A, pois a mesma nem sequer está prevista no art.8º;

  • LUCAS PORTES, o senhor esqueceu de ler o "EXCETO". Tá certo que não foi bem ressaltado, mas devemos prestar atenção sempre!  rs

  • Essa eu acertei graças a aula da profª Elisa Moreira, no Supremo hehe!

  • necessária motivação das decisões judiciais.

  • A alternativa diz: EXCETO...!

  • A GARANTIA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ESTÁ PREVISTA NA DUDH, E NÃO NO PACTO DE SÃO JOSÉ.

  • A questão exige que se assinale a disposição que não está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A motivação das decisões judiciais está prevista no art. 10, da DUDH e no art. 93, IX, CF/88. Todavia, não está expressamente prevista na CADH.

ID
1219765
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.

O documento de que trata a conceituação acima é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) - Declaração Universal dos Direitos Humanos - Éum dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 10 de dezembro de1948. Nela são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Temduas características, a universalidade(Por que os direitos se destinam a todas as pessoas) e indivisibilidade/interdependência (não divide os direitos em1ª geração, 2ª etc.. trata os direitos de forma conjunta).

    b) - Declaração de Direitosdo Homem e do Cidadão (francesa) de 1789 – Defesa das liberdades individuais. Trouxe principio da legalidade, anterioridadeda pena, garantia a propriedade privada, estrita legalidade na cobrança detributos.

    c) - CRFB???? de 1988.

    d) - Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica - Aprovada em São José da Costa Rica em 22 denovembro de 1969, a convenção reproduziu a maior parte das declarações dedireitos constantes do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (previa apenas direitos de 1ª geração),somente em 1988 sofrendo alterações pelo protocolo de San Salvadorquando foi introduzido ao pacto São José os direitos de 2ª geração.

    O Brasil só aderiu ao pacto em 1992 através dodecreto 678/92.

    Fonte: Cuso Delegado da Polícia Civil RJ - CERS - Flávia Bahia.



  • A própria conceituação dá a dica de qual documento trata, nos trechos; "...tendo sempre em mente esta Declaração ..." e "...por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos...".

  • valeu foi bom

  • ASSOCIAÇÕES DE DATAS:

    1948´- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, POR CAUSA DO HOLOCAUSTO.

    1969 - PACTO COSTA RICA, GOVERNO MILITAR, NÃO QUIS NEM SABER.

    1789 - DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, É A REVOLUÇÃO FRANCESA QUE PRETENDEU ISSO. 

  • Caso alguém queira ler a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf ^^

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, proclamada em 1948, após as barbáries da 2ª Guerra Mundial:

    (...)

    “dos Direitos Humanos

    como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as  nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por envolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação (...).”

     

    *A DUDH é tida como o documento mais traduzido do mundo — mais de 360 idiomas — e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes.

  • FORÇA É HONRA!

    AVENTE!

  • PRINCIPAIS DOCUMENTOS HISTORICOS O DESNVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

    1)Magna carta – 1215

    2)Lei de Habeas Corpus – Inglaterra – 1679

    3)Declaração de direitos (Bil of Rights) – 1689

    4)Declaração de independência do Povo da Virginia e de Independência dos EUA 1776

    5)Declaração dos Direitos do homem e do cidadão 1789

    6)Convenção de genebra de 1864

    7)Convenção mexicana de 1917

    8)Constituição alemã de 1919

    9)Convenção genebra prisioneiros de guerra 1929

    10)Carta das nações unidas 1945

    11)DUDH 1948>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>O X DA QUESTÃO.

    12)Convenção prevenção crimes de genocídio 1948

    13)Pactos de 1966

    14)Pacto de san jose da costa rica 1969

    Tribunal penal internacional 1998

  • Parabéns! Você acertou

  • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • Pra não zerar essa.
  • "em 10 de dezembro de 1948"

    Pronto!

  • Gab. "A"

    Basta saber a data da DUDH - 1948..

  • A única data compatível é a da DUDH.

  • Falou em RESOLUÇÃO 217 A = DUDH(Declaração Universal dos Direitos Humanos).

  • alguém tem o bizu da diferença entre "Declaração Universal dos Direitos Humanos" e a "Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica"?

  • GAB. A

    Declaração Universal dos Direitos Humanos = 10 de dezembro de 1948 = Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas.


ID
1226437
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de 1969 destaca que “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e as convenções internacionais”. Essa recomendação consiste em:

Alternativas
Comentários
  • receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.

  • refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo. Ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Qual é a diferença entre refúgio e asilo político?

    Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

  • Gabarito: B
    Repórter Brasil explica diferença entre refúgio e asilo político.
  • S.M.J., a dicotomia entre asilo diplomático e territorial, é que o territorial tem caráter definitivo. Ou seja, o ITEM A está correto.
    Já o item B não pode ser considerado correto, pois o certo seria conceder refúgio POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS. Isso, uma vez que o asilo só pode ser por "criminalidade política".

    Fiquem com Deus !!!
  • Apesar de ter errado a questão, pensando igual ao colega fabmenesi, o gabarito está sim correto, vejamos:


    Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades. Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.


    Fonte: anotações aulas Flávia Bahia (CERS)
  • Letra C é uma piada kkk

  • a) conceder asilo diplomático ou territorial, sendo este uma modalidade definitiva de asilo político.

    Alternativa ”a": incorreta. Tanto o asilo diplomático, consistente na concessão de asilo no próprio território do Estado responsável pela perseguição mas em locais imunes à sua jurisdição (consulados, embaixadas), quanto o asilo territorial - que é a aceitação do estrangeiro no território nacional por ato do Ministro da Justiça - são atos temporários e não definitivos. Destaca-se que o asilo diplomático pode ser convertido em asilo territorial.

    b) receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.

    correta. O estrangeiro será recebido em território nacional no asilo, sem a análise de requisitos de ingresso, em solidariedade à sua condição de perseguido por motivos políticos ou ideológicos.

    c) assistir ao refugiado estrangeiro em toda e qualquer situação de perseguição em seu país de nacionalidade

    incorreta. Não será prestada assistência em toda e qualquer situação (notadamente, não se dará asilo para aquele que estiver sendo perseguido por motivos legítimos).

    d) facultar ao estrangeiro o asilo extraterritorial na forma definitiva, quando em perseguição no país de origem por questão puramente política. 

    Incorreta. O asilo extraterritorial ou diplomático tem o caráter provisório por sua natureza, podendo ser convertido em asilo territorial.

    e) reconhecer a condição do refugiado estrangeiro em território nacional, impedindo a sua expulsão em face ao motivo de ordem pública.

     Incorreta. A Lei n° 9.474/1997, que regulamenta o Estatuto dos Refugiados de 1951 no Brasil, prevê no art. 36 que “não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, salvo por motivos de segurança nacional ou de ordem pública”.

    Fonte: Revisaço - Direitos Humanos

  • Assertiva B "Hard"

    receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.


ID
1265371
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é importante norma internacional que, ao tratar de garantias judiciais, estabelece que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.

Para tanto, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a algumas garantias mínimas, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8º 

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;


  • Art. 8º:

    B) 2 a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal.

    C) 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    D) 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

    E) 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

  • Convenção Americana de Direitos Humanos

    A) Artigo 8, 2, d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;B) Artigo 8, 2,  a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;C) Artigo 8, 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.D) Artigo 8, 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.E) Artigo 8, 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.Bons estudos !
  • Gab.: A

     

     Artigo 8º - Garantias judiciais

    (...)

     

     2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    (...) 

  • Só há aquele pequeno equívoco, pois não é "ou" e, sim, "e".

    Deve sempre haver advogado, quer queira quer não.

    Abraços.

  • A) o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

     

    Esse "OU" FUDEU TUDO :(

  • artigo 8 da convenção, literalidade! ESQUEMATIZANDO :

     

    a)
    o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.
    CORRETA: d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;


    b)
    o direito do acusado de ser assistido por um tradutor ou intérprete, desde que o remunere adequadamente, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal.
    ERRADO:a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    c)
    o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos, salvo se surgirem provas novas.

    ERRADO:            4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.


    d)
    o processo penal deve ser sigiloso, dele somente devendo tomar conhecimento os órgãos repressivos estatais.
                5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.


    e)
    a confissão do acusado é válida, ainda que obtida mediante coação de qualquer natureza.
    ERRADA:             3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

  • Parece estranho o fato de constar a expressão "ou", mas, com efeito, é a letra da lei. Segue, in verbis: "[...] d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; [...]".

  • O tal "ou" confunde. O camarada não pode simplesmente falar "não quero advogado, eu vou me defender pessoalmente..." Fica estranho. Questão que te força a decorar a parada toda. Sem cabimento isso.

  •  

               1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

     

  • Assertiva A

    o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.

  • GAB A

    O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá se submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

    A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

  • GAB: A

    ARTIGO 8

    Garantias Judiciais

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

  • Gab A

      1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competenteindependente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 14

    7. Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e com os procedimentos penais de cada país


ID
1265641
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infel”. À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, é CORRETO afrmar sobre a previsão constitucional da prisão civil do depositário infel que

Alternativas
Comentários
  • Apeser de constar ainda na C.F de 88, essa prisão não possui mais aplicabilidade no ordenamento juridico. 

  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966), ao qual o Brasil aderiu, impede a prisão civil do depositário infiel (art. 11), encontrando-se dispositivo similar na Convenção Americana de Direitos Humanos, igualmente assinada pelo governo brasileiro (art. 7º, § 7º).

  • "À luz do STF" vc já imagina uma resposta bonitinha como "efeito paralisante".

  • Assertiva correta: D. 

    "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente. O art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.' Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992, iniciou-se um amplo debate sobre a possibilidade de revogação, por tais diplomas internacionais, da parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição brasileira de 1988, especificamente, da expressão 'depositário infiel', e, por consequência, de toda a legislação infraconstitucional que nele possui fundamento direto ou indireto. (...) Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." RE 466.343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009.





  • Letra "D"!!!  Senão vejamos: o art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas; súmula 25 do STF: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    (...) Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. (...) deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). RE 466.343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009.


    Avante!!!


  • Essa prisão do depositário infiel não possui aplicabilidade no Direito Brasileiro, mas a norma não foi revogada.

    Não existe aplicabilidade porque a norma ordinária que disciplina a prisão do depositário infiel (CPC) perdeu a eficácia diante do Pacto de San José de Costa Rica, que não tem status de norma constitucional, mas tem status supralegal.

    Portanto, o Pacto não revoga a norma constitucional, mas impede a sua aplicabilidade por força do efeito paralisante.

    Para Gilmar Mendes: "A incompatibilidade vertical ascendente (entre o direito interno e o DIDH) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes). Não a revoga, apenas paralisa o seu efeito prático (ou seja: sua validade). No caso da prisão civil, todas as normas internas (anteriores ou posteriores à CADH) perderam sua eficácia prática (isto é, sua validade)".

  • Revogação é o gênero que se divide em 2 espécies: 

    ABRROGAÇÃO- que é a revogação TOTAL 

    DERROGAÇÃO- que é a revogação PARCIAL, é o que aborda a questão no caso do depositário infiel

  • (D)

    Súmula Vinculante 25

    "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    Precedente Representativo a colega Renata S colocou.



  • Gabarito: Letra D

    Súmula Vinculante 25

    ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

     

    ATENÇÃO – À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, acerca da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel pode dizer que ela não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados.

  • A questão se refere ao Depositário Infiel!

     

  • Aquele papo que todo aluno do curso de direito está cansado de ouvir. ;D

    Força e muita fé. Avante!!!

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * * "Precedente Representativo: "[...] diante da SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (...) DEIXOU DE TER APLICABILIDADE diante do EFEITO PARALISANTE DESSES TRATADOS em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua EFICÁCIA PARALISADA. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (art. 11) e à CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS 'Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal par aplicação da parte final do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." (RE 466343, Voto do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.12.2008, DJe de 5.6.2009)"
    * SV 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    ---
    - FONTE: "http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268".

    ---

    Bons estudos.

  • Com o efeito paralisante do pacto san josé da costa rica, a prisão do depositário infiel deixou de ter sua aplicabilidade, porém ainda consta expressamente no artigo 5° da constituição de 1988 o referido texto.

  • A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional. Não foi revogada do texto constitucional,porem não tem mais aplicabilidade em decorrência da sumula vinculante 25 do STF.

  • E ilícito a prisão civil do depositário infiel.Não foi revogada do texto constitucional,ou seja,permanece expresso na constituição porem não tem aplicabilidade

  • A prisão civil do depositário infiel não foi revogada devido o pacto San Jose da costa rica ter status de norma supralegal e com isso não tem força para revogação.

  • Súmula Vinculante 25

    "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

     

  • A possibilidade de prisão civil do depositário infiel, possibilitada pelo art. 5º, LXVII da CF/88, foi objeto de discussão no Recurso Extraordinário n. 466.343. Neste julgamento, o STF firmou o entendimento de que tratados internacionais de direitos humanos que não tenham sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 devem ser considerados normas infraconstitucionais e supralegais.

    Em sendo assim, apesar de o dispositivo constitucional ter permanecido intocado, as normas que regulamentavam este tipo de prisão civil foram consideradas hierarquicamente inferiores aos tratados indicados no enunciado e afastados do ordenamento; deste modo, ainda que a permissão constitucional continue vigente, ela não é realizada por "falta" de norma regulamentadora, tornando-se uma norma inativa. 

    Deste modo, tem-se que o dispositivo constitucional, apesar de não revogado, deixou de ter aplicabilidade prática - em outras palavras, o reconhecimento do status de norma infraconstitucional e supralegal destes tratados provocou um "efeito paralisante", como indicado na alternativa D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Sem mimimi!

    Anotem no resumo: a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não fora revogada, apenas deixara de ter aplicabilidade por força do PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

    DICA PARA os MIMIMI: A quantidade não implica em qualidade.

  • gab d

    ainda está prevista na cf, não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade por decisões dos tratados.

  • A constituição de 1988 estabelece o seguinte:

    Art. 5º. LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Considera-se depositário infiel quem assume a responsabilidade pelo cuidado de um bem, mas não o faz. Por isso, a constituição prevê a prisão como punição.

    No entanto, embora ainda esteja no texto da CF/88, NÃO se aplica mais a prisão nesses casos, conforme prevê a súmula 419/STJ e a súmula vinculante 25/STF.

    Súmula 419/STJ. É descabida a prisão civil do depositário infiel.

    Isso porque em 1992, o Brasil assinou a Convenção de São José da Costa Rica, considerada a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    O STF buscou alinhamento com a Convenção, por entender que a liberdade é um bem que só pode ser suprimido em casos excepcionalíssimos.

    #PCMG/2022

    GABARITO->D

    fonte: meus resumos

  • Efeito paralisante: Paralisa a eficácia da norma declarada inconvencional.

    Efeito de afastamento: Afasta a aplicação da norma declarada inconvencional.

  • GAB. D

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: Não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados.


ID
1283953
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do art. 67 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de

Alternativas
Comentários
  • A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecido como Pacto San Jose da Costa Rica, foi adotada pelos Estados Americanos em 1969, entro em vigor em 1978, e foi promulgada pelo Brasil através do Decreto 678 de 1992.

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Decoreba boba e sem sentido! Aff ¬¬

  • Artigo 67 da Convenção Americana

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Vunesp = CTRL C + CTRL V

  • É da notificação galera e NÃO da prolação.

    Já errei isso em outra questão!!!!

     

  • GAB.: A

    90 DIAS DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • Parabéns pela criatividade e senso de importância dos conteúdos para um prova de Defensor.... =O

  • MEUS ESTUDOS, 

     

    SOBRE PRAZOS E ACEITAÇÃO DE PETIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 67

     

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

     

    LEMBRANDO QUE O PRAZO DE 6 MESES PARA ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PARA ADMISSÃO DE RECURSO (90) DIAS NESTA MESMA CORTE:

     

     

    EXPOSTO NA  QUESTÃO  Q391008

     

    LETRA (A) ERRADO:  Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão.

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

  • Só "anexar" esse pedido de interpretação ao papel dos Embargos no Br. 

    Ficaria o único "Embargo" que já viu na vida com prazo de 90 dias. Não dá para esquecer...rssss

  • Assertiva a

    noventa dias a partir da data da notificação da sentença”.

  •     A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • A sentença da Corte é definitiva e inapelável, podendo em caso de divergência sobre o sentido ou alcance a corte interpretá -la. Neste caso, a CIDH prevê o prazo de 90 dias contados da notificação da decisão.

  • GAb A

          A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


ID
1303531
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c)Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, ressalvada a hipótese de pessoa que cometa crime contra as forças da segurança pública.

    obs: sem ressalva! Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, mesmo que cometa crime contra as forças da segurança pública.

  • C) Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, ressalvada a hipótese de pessoa que cometa crime contra as forças da segurança pública.

    O correto seria:

    1.   Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. (Artigo 5° - Direito à integridade pessoal.)

    R: C

  • Gabarito: C

    a) Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    b) Artigo 4º - Direito à vida

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    c) Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. (Sem Ressalvas)

    d) Artigo 4º - Direito à vida

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    e) Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Letra C.

    Não há ressalvas 

  • A pergunta pede conhecimento dos dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e há que se ter o cuidado de indicar a alternativa incorreta. Observe as opções:
    - afirmativa A: está correta, pois reproduz o art. 5º.2 do Pacto.
    - afirmativa B: também está correta. O direito de pedir anistia, indulto ou comutação da pena é assegurado aos condenados à morte no art. 4º.6 do Pacto.
    - afirmativa C: está errada. Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua integridade física, psíquica e moral, sem exceções. Veja o art. 5º da Convenção Americana.
    - afirmativa D: está correta e reproduz o art. 4º.2 da Convenção Americana.
    - afirmativa E: correta, reproduz o disposto no art. 5º.5 do Pacto de San Jose.

    Resposta da questão: letra C.

  • GAB C
    #PMSE!!!

  • Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão JUDICIAL ante a autoridade competente.

  • CADH

    Artigo 4º - Direito à vida

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Infelizmente a letra C está errada.


ID
1303537
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica) preceitua que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem como competência e funções:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)


    Seção 2 - Competência e funções

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    ....

    Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

    2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.



  • a) Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

    2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    Faz parte do Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Seção 2 - Competência e funções

    b) Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem;

    Faz parte do Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Seção 2 - Funções

    c) Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    d) Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    Faz parte do Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Seção 2 - Funções

    e) Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

    Faz parte do Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Seção 2 - Funções

    GAB A

  • Essa questão diz respeito às duas competências da Corte, a saber:

    - Contenciosa: é o próprio julgamento dos litígios

    - Consultiva: é justamente essa emissão de pareceres, assim como diz a assertiva A. 

    Força bruta!

  • As competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos estão previstas no Pacto de San Jose da Costa Rica, a partir do art. 61. Tenha cuidado, ao responder esta questão, para não se confundir com as competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que estão previstas no art. 41 do mesmo tratado e que foram usadas para a criação das alternativas incorretas B, D e E.
    Observando todas as opções (e as atribuições dos dois órgãos), nota-se que a única alternativa que contém uma competência que, de fato, é da Corte Interamericana é a letra A, que fala sobre a competência consultiva, prevista no art. 64.2, que diz que "a Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais". 
    É importante lembrar que nem a Corte nem a Comissão podem declarar guerra aos Estados, por nenhum motivo.

    Resposta correta: letra A.


  • GAB A
    #PMSE
    #EAZYBRÔ

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos tem como competência e funções:

  • 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá 

    emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os 

    mencionados instrumentos internacionais.

  • Competências da corte Interamericana dos direitos Humanos - Art. 61.

    as competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que estão previstas no art. 41.

    Sucesso, Bons estudos, Náodesista!

  • A LETRA a ) ESTA ERRADA SÓ PELO ERRO ORTOGRÁFICO ( pacto de san josé "de" costa rica) . JÁ ERA
  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE FORTALECE"

    Artigo 64

    1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

    2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    Artigo 65 - A Corte submeterá à consideração da Assembleia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. 


ID
1310377
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A proteção, preservação e o melhoramento do meio ambiente estão previstos no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    Em 1988 foi firmado o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, mais conhecido como Protocolo de San Salvador. Em seu artigo 1º traz a obrigação do Estado-parte de adotar medidas reais que permitam a implementação efetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, observando-se regras de direito interno e a realidade de cada País , uma vez que a Convenção não disciplina estes direitos, mas recomenda aos Estados-partes a progressiva realização dos mesmos e que estão contidos na Carta da OEA.

    Fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado7.htm


  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, II, está previsto que os Estados deverão promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.


    A resposta correta é a letra D. 


  • Quem também foi trolado da um like ai.

  • CADH -> San Jose da costa Rica                                                               CADÊ O SÃO JOSÉ (KKKKK)

     

    Protocolo facultativo -> San Salvador

  • PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS

    HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E

    CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR”

     

    Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

  • Pessoal, é bom lembrar os artigos que tratam de emendas a esta convenção e dos protocolos adicionais!

    Artigo 76

      1.         Qualquer Estado Parte, diretamente, e a Comissão ou a Corte, por intermédio do Secretário-Geral, podem submeter à Assembléia Geral, para o que julgarem conveniente, proposta de emenda a esta Convenção.

    Artigo77

     1.         De acordo com a faculdade estabelecida no artigo 31, qualquer Estado Parte e a Comissão podem submeter à consideração dos Estados Partes reunidos por ocasião da Assembléia Geral, projetos de protocolos adicionais a esta Convenção, com a finalidade de incluir progressivamente no regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades.

     

  • Meio Ambiente.

    O direito ambiental NÃO encontra guarida na Carta das Nações Unidas, 1945, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966 e Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social,  e Cultural, 1966, e Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969, pois a questão ambiental ainda NÃO estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estocolmo, que se começou a tratar da questão ambiental.

    O Protocolo de San Salvador, direitos econômicos, sociais e culturais, tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.


ID
1310644
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da denominação da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.

Alternativas
Comentários
  • Pacto de Viña Del Mar???? Como assim??? Sempre achei que fosse o pacto de San Jose da Costa Rica


  • Resposta (E) - Pacto San Jose da Costa Rica

  • (E)

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

  • Gabarito Letra E

     

    Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla (CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigor em 18 de julho de1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.

     

    Bons Estudos!!

  • questãozinha de graça.

  • ACHO QUE ESSE CONCURSO TEVE UMA NOTA SUPER ALTISSÍMA, NIVÉL DAS QUESTÕES MUITO BAIXO.

  • Acho que talvez fosse Agepen nivel médio.

  • FORÇA É HONRA!

    AVENTE!

  • Gab E

     

    Pacto de San José da Costa Rica

     

    Adota no âmbito da OEA em 22 de novembro de 1969

     

    - Entrou em vigor em 1978

     

    - No Brasil foi pelo Decreto 678 em 1992 - Norma Supralegal

  • Rio 92 kkkkkkkkk

  • Para fixar :

    Adotada em 1969

     

    - Entrou em vigor em 1978

  • Assertiva E

    Pacto San José da Costa Rica.

    Declaração de Lima.= controle de Finanças públicas

  • GAB E

    Os livros e as bancas de concurso podem tratar a Convenção Americana de Direitos Humanos como Pacto de San José da Costa Rica. É a mesma coisa!

    A CADH entrou em vigor no Brasil no dia 25 de setembro de 1992.


ID
1310665
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Organização dos Estados Americanos, qual dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos prevê a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1988 (também conhecido como Protocolo de São Salvador – no Brasil, Decreto n. 3.321, de 30-12-1999):


    Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio


    1.Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     2. Os Estados Partes promoverão a proteção preservação e melhoramento do meio ambiente.


  • Rio+20 é sacanagem!  kkkkkkkkkkkkkk

  • SAN SALVADORRRRR

  • Gabarito:"C"

     

    Complementando: PEGADINHA...RIO+20

     

    A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Natural (CNUDN), conhecida também como Rio+20, foi uma conferência realizada entre os dias 13 e 22 de junho de 2012 na cidade brasileira do Rio de Janeiro, cujo objetivo era discutir sobre a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável.

     

    Considerado o maior evento já realizado pelas Nações Unidas, o Rio+20 contou com a participação de chefes de Estado de 193 nações que propuseram mudanças, sobretudo, no modo como estão sendo usados os recursos naturais do planeta. Além de questões ambientais, foram discutidos, durante a CNUDN, aspectos relacionados a questões sociais como a falta de moradia e outros.

     

    Fonte:<<Diferentemente da Rio+20, Cúpula dos Povos supera divergências no texto fina>>. Jornal do Brasil. Consultado em 24 de junho de 2012

  • Trata-se do protocolo de SAN SALVADOR

  • O protocolo inclusive é responsável por adcionar direitos de 2° dimensão ao pacto, pois em seu rol extenso encontra-se apenas direitos civis e políticos e apenas faz menção a tais direitos (segunda dimensão) em seu artigo 26.

  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos = Protocolo de São Salvador

  • Protocolo de San Salvador consagra o direito a um meio ambiente sadio, mas as agressões ambientais não se sujeitam ao sistema de petições individuais disciplinado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Gab- C

  • Assertiva C

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos

  • C

    COMENTÁRIO: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1988 (também conhecido como Protocolo de São Salvador – no Brasil, Decreto n. 3.321, de 30-12-1999): Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio 1.Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção preservação e melhoramento do meio ambiente.

  • direitos humanos nessa prova foi a disciplina mais dificil kkkk

  • Trata-se do Protocolo Adicional de San Salvador, adicionado em 1988 (contemplando direitos da segunda geração: sociais, econômicos e culturais).

  • Pegadinha miseré kkkkk eu com San Salvador na mente


ID
1369549
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para efetivar garantia existente na Convenção Americana de Direitos Humanos, o sistema processual penal infra-constitucional deve prever a

Alternativas
Comentários
  • Audiência de custódia:


    http://www.iddd.org.br/Boletim_AudienciaCustodia_RedeJusticaCriminal.pdf
  • Em suma, a audiência de custódia consiste na apresentação imediata do suposto autor de um crime a um juiz para que este possa ter o contato inicial com o acusado, avaliando melhor a necessidade ou não de custódia cautelar. Tem um projetode lei que visa à alteração do CPP tramitação no congresso. A convenção interamericana prevê tal medida, mas nosso ordamenamento interno aí da não adota. Considerando a natureza supralegal do tratado, já deveria estar sendo aplicada internamente, o que está sendo cobrado pela DPU (atual DPF)

  • "A audiência de custódia é um instituto que busca a efetivação de mandamento contido em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (artigo 7º, 5, do Pacto de São José da Costa Rica), bem como no artigo 9º, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Então, seja no Sistema Interamericano (PSJCR), seja no Sistema Global (PIDCP), encontramos fundamentos normativos para o instituto em referência.

    Trata-se da obrigatoriedade de apresentação do preso perante um juiz no prazo de 24 horas após a prisão, garantindo-se o contato pessoal entre eles. É a forma mais eficiente de verificarmos a legalidade e a necessidade da decretação da prisão preventiva ou da aplicação de uma medida cautelar alternativa à prisão, além de viabilizar o imediato diagnóstico e combate às práticas ilegais no momento da abordagem policial ou logo depois dela, por agentes do Estado". Blog do Eduardo Gonçalves (http://eduardorgoncalves.blogspot.com.br/2014/12/resposta-da-superquarta-25-e-ai-pessoal.html#more)

  • "Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias

    A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”."

    "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283498"

  • Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

    A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.


    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

  • LETRA D CORRETA 

    O projeto Audiência de Custódia visa garantir a rápida apresentação da pessoa detida, nos casos de prisão em flagrante delito, a um juiz. Este decidirá pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar.

    A apresentação do preso ao juiz competente, para participar da audiência de custódia, deverá ocorrer até 24 horas após a sua prisão.

    A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose) e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ambos dispõem que a pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada.


  • Interessante notícia para quem quiser saber mais: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/audiencia-de-custodia-evitou-entrada-de-8-mil-nos-presidios-entenda.html 

  • Lucas Mandel valeu pela indicação da matéria/site...pois não sabia da efetivação da medida valeu mesmo!!!

    muito grata 

  • Resolução Nº 213 de 15/12/2015/CNJ

    (...)

    Resolve:

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    § 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.

    § 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.

    § 3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

    § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

    § 5º O CNJ, ouvidos os órgãos jurisdicionais locais, editará ato complementar a esta Resolução, regulamentando, em caráter excepcional, os prazos para apresentação à autoridade judicial da pessoa presa em Municípios ou sedes regionais a serem especificados, em que o juiz competente ou plantonista esteja impossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput.

    (...)

    Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059

     

     

     

  • Ao contrário do que possam pensar alguns desinformados, a audiência de custódia é medida racional, inteligente e muito elogiável, sob vários aspectos.

    Dois dos principais são a economia processual e a grande economia para os cofres públicos, mantidos com os tributos que todos nós pagamos.

    Nessas audiências, que são feitas em média até 24 horas depois do flagrante, um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. A técnica começou a ser aplicada no Brasil em fevereiro de 2015, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Até então, os presos em flagrante eram levados automaticamente para delegacias, para o registro do boletim de ocorrência e, em seguida, para cadeias e centros de detenção provisória, onde aguardavam em média 6 meses por uma audiência judicial.

    Para determinar a liberdade provisória a alguém, um magistrado considera os antecedentes criminais, o risco que o suspeito representa permanecendo nas ruas e a gravidade do crime, entre outros critérios.

    A estimativa é que cerda de 8 mil pessoas presas em flagrante deixaram de entrar nos presídios só em 2015, proporcionando um economia de pelo menos R$ 500 milhões neste ano.

  • As disposições da Convenção que afetam o processo penal são: 

    1) O seu Art. 7º, prevê o direito a liberdade pessoal assegurando: 

    * (A) Toda pessoa tem direito a liberdade e segurança pessoais (CF/88 garantiu o estado de inocência como regra e que ninguém será preso salvo em flagrante delito ou por ordem judicial, ressalvados crimes militares e transgressões disciplinares militares);

    * (B) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas;

    * (C) Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrário; 

    *(D) Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela, bem como devem ser comunicadas as autoridades judiciais e o MP).

    *(E) Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade por lei a exercer as funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias q assegurem o seu comparecimento em juízo (o sistema processual penal brasileiro carece de previsão expressa de uma "audiência de custódia" da pessoa presa. Temos regra para que o juiz competente fique imediatamente ciente da prisão, mas falta previsão de apresentação imediata do preso, salvo no processo de habeas corpus, prevendo (art. 656 CPP), a faculdade do juiz determinar a apresentação do preso. 

    *(F) Toda pessoa privada da liberdade tem o direito de recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. 

  • Só lembrando que a CADH não determina que o prazo seja de 24 (vinte e quatro) horas.

  • Mais uma presepália do Judiciário, apesar de ser prevista no Pacto de São José da Costa Rica, não seria de Competência do CNJ, mas sim do Congresso Nacional normatizar tal processo.

    Retira um juiz criminal da realização de suas atividades para poder verificar a legalidade ou não da prisão, sendo que todos os pré requisitos da audiência de custódia são atendidos pelo ato da Prisão em Flagrante. O único impedimento é o fato do Delagado não ser Juiz. Por conta de tal nomeclatura o Estado realiza o mesmo ato duas vezes, porém o juiz não toma conhecimento do fato da com a mesma realidade que o juiz. 

     

  • Se for pela economia, Danilo Franco, vamos fechar os presidios e soltar todos os criminosos, vai economizar Bilhões para os cofres públicos.

  • GABARITO - LETRA D

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal

     

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ALTERNATIVA "D"

     

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

     

    ARTIGO 7
    Direito à Liberdade Pessoal

     

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Vimos pelos comentários de alguns aqui que estão totalmente fora do perfil de Defensor hahaha, pena.

  • Solta aí que a gente prende de novo. Abs!

  • solta ai que a gente que prender de novo 2 ! kkkkkkkkkkkkkkk

  • A pergunta é interessante e relativamente simples. Para respondê-la, basta lembrar que, em fevereiro de 2015, o CNJ lançou o projeto das audiências de custódia, que começou a ser implementado em São Paulo e depois foi estendido a outros estados da federação. O fundamento está no art. 7º.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata da liberdade pessoal e dispõe que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo".
    Vale lembrar que as outras alternativas não encontram amparo nos dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica. 

    Gabarito: letra D. 


  • Tem gente estudando pra Delta... rsrsrsrsrsr...



  • Não esquecer que hoje expressamente previsto no del 3.689/41, CPP

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente (..)

  • Assertiva D

     o sistema processual penal infraconstitucional deve prever a = audiência de custódia.

  • (D)

    Outras que ajudam a responder:

    A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), art. 72, 7.5 e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e políticos, art. 92, 9.3, determinam que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais, em até 90 dias, audiência de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24h, contados do momento da prisão.(C)

    A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.(C)

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.(C)

    Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais.(C)

    Nos Estados-Partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.(C)

  • Aos que estão acostumados com a legalização da violência do Estado, a audiência de custódia é um empecilho.


ID
1372735
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a tutela dos direitos humanos na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção Americana de Direitos Humanos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.


    DUDH --> Adotada e proclamada pela AG-ONU em 1948, após a 2ª GM.
    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS --> Esse instrumento funda o Sistema Regional Interamericano.
  • -DUDH: " Artigo 3.º  (Direito à vida, a liberdade e à segurança) Todo o indivíduo tem direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal.

    Artigo 18.º (Liberdade de pensamento, consciência e religiãoToda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos."


    -Convenção Americana de Direitos Humanos: " Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente

    Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião 

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado."



  • Gab.: E


    Alguém poderia explicar a letra B?

  • Convenção Americana de Direitos Humanos NÃO FOI proclamados pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS --> Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA DAS NAÇÕES UNIDAS

    PROCLAMADA EM: 1948

  • Completando aos meus colegas , o Brasil somente aderiu a essa Convenção em 25 de setembro de 1992.

  • Alguém poderia explicar a letra B?

  • Andre Amorim OS DOCUMENTOS SÃO - DUDH + PIDCP + PIDESC.

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS > Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA DAS NAÇÕES UNIDAS

    PROCLAMADA EM: 1948

  • Complemento..

    A) Declaração Universal dos direitos do Homem: Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    C.A.D.H:  Art.6º, Ninguém pode ser submetido à escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DUDH

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    CADH

    Artigo 6

    Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 7

    Prisão civil por dívida

    Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    (A única prisão civil por dívida admitida no nosso ordenamento jurídico é a do devedor de alimentos)

    Artigo 5

    Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    DUDH

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 18

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    CADH

    Artigo 1

    Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Artigo 12

    Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

  • GAB E

    A LETRA B ESTÁ ERRADO PORQUE:

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS --> Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA DAS NAÇÕES UNIDAS

    PROCLAMADA EM: 1948


ID
1406587
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos, e considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional, o Pacto de San José da Costa Rica é um dos principais fundamentos legais de direito internacional americano para proteção dos direitos da personalidade. Trata-se de um tratado que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro seguindo o devido processo legal (inclusive no que diz respeito ao quorum), anteriormente à Emenda n° 45 de 2004, que determinou, em seu parágrafo terceiro, que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

Sobre o que consta do Pacto de San José da Costa Rica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (E)
    Letra de lei
    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm

  • a- Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    .b- Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    c- Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    d- Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

    e- CORRETA

  • Cansativa de maisss essa questão!

  • Questão grande, horrível parece um tratado de Tordesilhas

  • Não gosto dessa banca, enfeita de mais a questão. Enfeita tanto que se torna fácil, porém trabalhoso para responder! Parece que não tem criatividade, pois para dificultar ou complicar uma questão não precisa desse exagero.

    #vamonessa!

  • Questão assim que derruba os concorrentes. Cansa os que estudam só por vídeo aula
  • CADH

    Artigo 4º - Direito à vida

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

  • Pra responder essa questão nem é necessário ler o enunciado...

  • Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um tribunal militar, nesse caso, só este tribunal é competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    Correto seria: Imposta por juiz ou tribunal competente!

  • GAB E

    Eu nem li o texto kkkkkkk fui direto para o enunciado. Sei que algumas questões grandes, repito, "algumas", o texto tem por finalidade apenas cansar mentalmente o candidato, para que ele erre pelo cansaço, ao ler as alternativas de modo cansado e desperceber algumas palavras chaves.

    É muito simples, o enunciado pergunta sobre o que consta no Pacto de San José da Costa Rica, e para marcar a correta, então a alternativa correta tem que conter tudo de acordo com o pacto, tanto faz o que tiver no texto lá em cima. Aí o cara conhecendo o pacto, vai chegar na alternativa correta por exclusão.

    É uma técnica que evita cansaço, não cair na armadilha do examinador. Sucesso a todos!

  • A) Em NENHUM alguns casos, o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de raça, nacionalidade, religião de outrem, condição social ou de opiniões políticas de terceiros.

    B)Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um JUIZ OU tribunal COMPETENTE militar, nesse caso, só este tribunal é competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    C) Nos países em que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, PROMUGADA ANTES DE HAVER O DELITO mesmo que ela seja promulgada a posteriori de haver o delito sido cometido, TAMPOUCO podendo se estender sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    D) Mesmo quando se é NINGUÉM PODERÁ SER condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável, TAMPOUCO poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.

    E) Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.


ID
1415269
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto Federal n. 678/92, que ratifica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelece os procedimentos que devem ser seguidos quando da prisão de uma pessoa. Sobre esses procedimentos, analise as afirmativas a seguir.
I. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoa não condenada.
II. As pessoas detentoras de diploma de nível superior devem ficar separadas dos presos com formação inferior.
III. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C


    Foi no Código de Processo Penal que encontrei o artigo que explica o item II, se alguém encontrou outro art.  e quiser contribuir fique a vontade.


    Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    OBS: Prisão especial só cabe em caráter provisório


    Fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/prisão-especial-no-código-de-processo-penal

  • Analisando a questão:

    A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

    No que se refere à questão, analisando o Pacto de San José:

    -> A afirmativa I está correta. Inserido na Parte I, sobre Deveres dos Estados e Direitos Protegidos, o art. 5º, IV ao tratar do direito à integridade pessoal, garante que os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    -> A afirmativa II está incorreta. Este tipo de distinção não está presente na Convenção.

    -> A afirmativa III está correta, pois está de acordo com o art. 5º, V, Parte I, sobre Deveres dos Estados e Direitos Protegidos, da Convenção.

    Portanto, a afirmativa correta é a alternativa C.
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

     

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Segundo o Código de Processo Penal, de 1942, o direito à cela especial é garantido a ministros de Estado e do Tribunal de Contas; a governadores, prefeitos, chefes de polícia; a integrantes do parlamento e de assembleias legislativas; a oficiais das Forças Armadas e militares; a magistrados e a diplomados por quaisquer das faculdades de nível superior.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/andrearnaldopereira/artigos/cela-especial-para-ensino-superior-entenda-como-funciona-3336

    A alternativa II está incorreta porque o texto não está de acordo com o Art 5º CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)  (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    Afirmativa I 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    Afirmativa III 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • O Pacto de São José da costa Rica nada menciona sobre a questão de presos portadores de diploma universitário.

  • Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Complementando..

    II. As pessoas detentoras de diploma de nível superior devem ficar separadas dos presos com formação inferior.

    O Pacto só fala sobre processados:

     4.       Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

     

     5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

     

     6.        As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Sobre o item II:

    As pessoas detentoras de diploma de nível superior devem ficar separadas dos presos com formação inferior.

    ---> Não há nada mencionado sobre o item acima citado no Pacto de São Jose. Entretanto, encontra respaldo no Código de Processo Penal.

    Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    ---> Como o comando pede que seja referente ao Pacto, a alternativa então está errada.

    obs: Prisão especial somente se aplica antes da condenação definitiva.

    Portanto, gabarito LETRA C.

    "O impossível é só questão de opinião". (Charlie Brow)

  • Todos que foram na letra E, certeza que não leram os artigos do Pacto de San José

  • Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição

    da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação

    definitiva:

    I – os ministros de Estado;

    II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito

    do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais,

    os vereadores e os chefes de Polícia;

    III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia

    Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;

    IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Territórios;

    VI – os magistrados;

    VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII – os ministros de confissão religiosa;

    IX – os ministros do Tribunal de Contas;

    X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado,

    salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o

    exercício daquela função;

    XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios,

    ativos e inativos.

    § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste

    exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este

    será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

    A PRISÃO ESPECIAL ESTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Uma pergunta a vocês: quais sãos essas ''circunstâncias excepcionais'' que o pacto cita? nunca vi cursinho adentrar nesse assunto. Se alguém puder me explicar, agradeço.

  • O art. 295  do CPP diz "serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VII os diplomados por qualquer faculdade superiores da República."

    No entanto, o Pacto de San José nada diz sobre este instituto. E atenção, esta especialidade só vale enquanto não for decretada a prisão em definitivo.

  • Essa questão aqui é pra derrubar o concurseiro que ouviu a vida inteira que diploma de nível superior fazia o preso ficar em cela separada kkkkkkkkkkkk

  • LETRA C , É GABARITO .


ID
1415275
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Fulano de Tal foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio culposo. Passados seis meses de seu encarceramento, seu advogado ajuizou ação pedindo que fosse permitido ao preso receber visitas da família, o que até então lhe tinha sido negado.

Com relação ao fragmento acima, analise as normas legais que abordam especificamente a matéria tratada.

I. A Resolução n. 14/94, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso.
II. O Decreto Federal n. 678/92, que ratifica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
III. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que unifica as normas dos sistemas prisionais.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A Resolução n. 14/94, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso. CERTO

    II. O Decreto Federal n. 678/92, que ratifica a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. ERRADO

    Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    III. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que unifica as normas dos sistemas prisionais. ERRADO 

    A ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRETOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


  • Uma questão dessa, só podem estar de brincadeira.

  • Analisando a questão:

    A resposta correta é a letra A, pois apenas a afirmativa I está correta, com base no Capítulo XI, da Resolução 14/94. Em relação ao Decreto nº 678/92, que ratifica a Convenção Americana, o texto não trata especificamente sobre o direito de visita dos presos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o documento base internacional de proteção dos direitos humanos, traçando diretrizes. Não se dispõe, portanto, a unificar as normas dos sistemas prisionais.

    Portanto a resposta correta é alternativa A.
  • FONTE: PROFESSOR DO QC!

    Analisando a questão:


    A resposta correta é a letra A, pois apenas a afirmativa I está correta, com base no Capítulo XI, da Resolução 14/94. Em relação ao Decreto nº 678/92, que ratifica a Convenção Americana, o texto não trata especificamente sobre o direito de visita dos presos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o documento base internacional de proteção dos direitos humanos, traçando diretrizes. Não se dispõe, portanto, a unificar as normas dos sistemas prisionais.


    Portanto a resposta correta é alternativa A.

  • Como ele conseguiu a proeza de ser apenado com 20 anos por um homicídio CULPOSO?

  • Kkkkkkkkkk essa questăo é uma piada!

  • Absurdo de questão!

  • gabarito A

    questão que cobra conhecimento das 3 declarações quem estudou a DUDH sabe que ela não trata de direito prisional.

    um pouco confusa mais bem elaborada.

  • O QUE TEM A VER ESSA QUESTÃO COM A DUDH?

  • mais difícil que está questão, só ser condenado a 20 anos por homicídio culposo, rsrsrsrs

  • SE LER O TEXTO ERRA A QUESTÃO.

  • Em 23/07/20 às 02:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/07/20 às 00:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/07/20 às 18:22, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 25/06/20 às 00:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/06/20 às 23:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/06/20 às 23:57, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 09/06/20 às 23:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK PQP

  • eita porr.. 20 anos por homicídio culposo kkkkkkkkkkkk só pra lembrar:

    Crime culposo

    praticados com -> imprudência, imperícia ou negligência. (são diferentes)

    Possui, em regra, os seguintes elementos: conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, tipicidade da conduta culposa e previsibilidade objetiva.

    OBS (IMPORTANTE).: se não estiver tipificado no art., nos parágrafos ou nos incisos a modalidade culposa, não será possível praticar tal crime na modalidade culposa.

    Exemplo:  Disparo de arma de fogo (ESTATUTO DO DESARMAMENTO - dos crimes e penas)

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    [...]

    Não tem a modalidade culposa descrita, então não será crime se vc disparar acidentalmente com sua arma.

    "Vou até o fim pelo meu sonho" abs.

    FONTE: Wikipédia e conhecimentos meus. Qq erro avisem ou adicionem nas respostas.

  • -> A Resolução n. 14/94, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do preso.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • (A) #PMCE2021

  • [A] #PMCE2021#

  • A questão estava pedindo a norma que fala especificamente do assunto tratado do texto, com isso, a única norma que irá tratar especificamente do assunto é a opção do item A.

  • Analisando a questão:

    A resposta correta é a letra A, pois apenas a afirmativa I está correta, com base no Capítulo XI, da Resolução 14/94. Em relação ao Decreto nº 678/92, que ratifica a Convenção Americana, o texto não trata especificamente sobre o direito de visita dos presos. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é o documento base internacional de proteção dos direitos humanos, traçando diretrizes. Não se dispõe, portanto, a unificar as normas dos sistemas prisionais.

    Portanto a resposta correta é alternativa A.

  • Entendi nada, FGV sempre complicando algo simples.

  • Aprofundando um pouco mais.

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    Resolve fixar as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.

    Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob vigilância, com sua família,

    parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou por meio de visitas.

    Art. 36. A visita ao preso do cônjuge, companheiro, família, parentes e amigos, deverá observar a

    fixação dos dias e horários próprios.

  • Que questão imbecíl!

  • 20 anos por homicídio culposo! esse é ninja!


ID
1427479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

      Manuel, deficiente mental que não se encontrava em situação que indicasse risco de morte ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS, faleceu quatro dias após a internação. A família de Manuel, sob a alegação de que sua morte decorrera de maus tratos por ele recebidos no hospital, incluindo-se a administração forçada de medicação, e de que esses maus tratos se deveram ao fato de ele ser negro e pobre, deseja representar contra o Brasil tanto perante a justiça brasileira quanto perante órgãos internacionais de controle.

Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, julgue o  item  subsequente, relativo à situação hipotética acima apresentada.

Nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, inclusive perante órgãos internacionais de controle, já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    objetiva: refere se a atividade exercida pelo Estado...que no caso foi exercida pelos maus tratos.

  • Quanto à uma vinculação de custódia entre o Estado e a pessoa, aquele fica obrigado por eventuais reparações de danos independentemente de dolo ou culpa, pois trata-se, in casu, de responsabilidade objetiva. 


    EXEMPLOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Hospitais, Creches, Presídios, Manicômios....


    Ademais, a situação hipotética apresentada pelo texto, espelha o caso Damião Ximenes Lopes, em que o Brasil foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana.
  • Art 37.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Constituição Federal de 1988.

  • Certo

    Cabe responsabilidade civil OBJETIVA do Estado para:
    Estudante na escola pública;
    Paciente no hospital público;
    Presidiário no presídio.

  • A responsabilidade objetiva fundamenta-se na conduta estatal que fere normas de Direito Internacional. Assim, para a caracterização da responsabilidade faz-se necessário apenas o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o Estado. A comprovação da culpa é prescindível. O Estado pode ser responsabilizado ainda que seu agente, ao praticar o fato ilícito, não tenha agido de forma culposa. 


    Um episódio relevante que auxiliou na sedimentação dessa teoria, é caso das explosões nucleares experimentais realizadas pelos Estados Unidos, em 1954, nas Ilhas Marshall, que expôs à radiação os ocupantes de uma traineira japonesa. O governo do Japão apresentou provas da existência de danos provocados pelos experimentos americanos. Em virtude do incidente e de forma objetiva, os Estados Unidos tiveram que pagar dois milhões de dólares a título de indenização. 


    Para os defensores da teoria da responsabilidade objetiva, o dever de reparar decorre da violação da norma internacional, onde a prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente se faz desnecessária. É suficiente a ocorrência de nexo de causalidade entre o fato ilícito e o agente.  


    (Vilma Aparecida Moreira Bartasson, "A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO CONTEMPORÂNEO")

  • A título de conhecimento, o caso tratado na questão refere-se a condenação do Estado Brasileiro no julgamento XIMENES LOPES VS BRASIL na CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos).


    Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido subme�do durante sua internação na referida ins�tuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso. A CIDH alegou a falta de inves�gação e de garan�as judiciais no tratamento do caso por parte do Estado, bem como a gravidade dos eventos não só pela situação de vulnerabilidade das pessoas com incapacidade mental, mas também em razão da obrigação especial do Brasil de conferir proteção às pessoas que estejam sob os cuidados de clínicas de saúde que operam em convênio com o SUS4 . Em sua sentença a Corte fixou a responsabilidade internacional do Brasil por violar, no caso em comento, o direito à vida, à integridade pessoal, à proteção judicial e às garan�as judiciais consagradas nos ar�gos 4°, 5°, 25 e 8°, respec�vamente, da CADH, não tendo proporcionado a família de Damião um recurso efe�vo para garan�r acesso à jus�ça, a determina- ção da verdade dos fatos,

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    No link acima há diversos julgados onde o Brasil foi condenado na CIDH.
  • CORRETA a observação do colega Artur Favero

    Principais pontos da sentença

    Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por ato de particular sob a supervisão e fiscalização do poder público

    A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes


  • Pelo amor! Não existem mais manicômios!!!

  • se fosse violação por particular, teria de ser aferida a omissão do Estado na apuração para responsabilizá-lo. 

    Ato de particular: A responsabilização internacional do Estado por ato de particulares é observado tanto no caso de conduta de agentes estatais agindo a título privado (ou seja, como particulares) quanto no caso de conduta de agentes estatais no momento do ato de particulares. Contudo, para que haja a responsabilização estatal nessas hipóteses é necessário que os órgãos do Estado tenham sido omissos na prevenção ou na repressão de atos ilícitos dos particulares. Frise-se: não basta que ocorra a violação para que se possa dizer que o Estado falhou em preveni-la, sendo necessária a demonstração de que este não desempenhou, de modo razoável, o seu dever de prevenir o resultado. Exemplo: caso José Pereira resultou na condenação do Brasil por não evitar o trabalho escravo. A devida diligência deve ser aferida como uma obrigação de meio ou de conduta. Caso o Estado tenha agido de modo razoável no sentido de garantir os direitos humanos, os atos de particulares rompem, de regra, o nexo causal, já que não há omissão que tenha contribuído para a ocorrência do resultado lesivo (Caso Godinez Cruz e Caso Velasquez Rodriguez – Corte Interamericana de DH).

    fonte: santo graal

  • Questão baseada em caso concreto da vida real. Comentários no CONJUR:

     

    http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes

  • a responsabilidade da adm é objetiva, sempre, a exceção seria subjetiva .. não entendi pq tanto comentário 

    caso a família falasse que o Manuel era alérgico a medicação que foi obrigado a tomar e mesmo assim a adm do hospital obrigasse o rapaz tomar o remedinho , só aí seria subjetiva

  • Este caso faz referência à primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso "Ximenes Lopes x República Federativa do Brasil", no qual o Brasil foi considerado responsável pelas violações de direitos sofridas por Damião Ximenes Lopes e que resultaram na sua morte. No caso, a Corte considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado. 
    Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa; assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular), pois o Brasil deve assegurar o respeito ao direito à saúde, integridade física e vida em todas as entidades de atendimento em funcionamento no país. 

    A afirmativa está correta. 





  • Comentário da Profª Liz Rodrigues daqui do Qc:

     

    Este caso faz referência à primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso "Ximenes Lopes x República Federativa do Brasil", no qual o Brasil foi considerado responsável pelas violações de direitos sofridas por Damião Ximenes Lopes e que resultaram na sua morte. No caso, a Corte considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado. 
    Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa; assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular), pois o Brasil deve assegurar o respeito ao direito à saúde, integridade física e vida em todas as entidades de atendimento em funcionamento no país. 

    A afirmativa está correta. 

  • tanto em ógão público como em particular, é responsabilidade objetiva!

  • O art 37.§ 6º,CF/88, as pessoas jurídicas de direito público

    e as de direito privado prestadoras de serviços públicos

    responderão pelos danos que seus agentes,

    nessa qualidade, causarem a terceiros,

    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ORGANIZANDO...

     

    - Este caso faz referência à primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso "Ximenes Lopes x República Federativa do Brasil", no qual o Brasil foi considerado responsável pelas violações de direitos sofridas por Damião Ximenes Lopes e que resultaram na sua morte. No caso, a Corte considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado.  Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa.

     

    -   A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

     

    A responsabilidade objetiva fundamenta-se na conduta estatal que fere normas de Direito Internacional. Assim, para a caracterização da responsabilidade faz-se necessário apenas o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o Estado. A comprovação da culpa é prescindível. O Estado pode ser responsabilizado ainda que seu agente, ao praticar o fato ilícito, não tenha agido de forma culposa.  Um episódio relevante que auxiliou na sedimentação dessa teoria, é caso das explosões nucleares experimentais realizadas pelos Estados Unidos, em 1954, nas Ilhas Marshall, que expôs à radiação os ocupantes de uma traineira japonesa. O governo do Japão apresentou provas da existência de danos provocados pelos experimentos americanos. Em virtude do incidente e de forma objetiva, os Estados Unidos tiveram que pagar dois milhões de dólares a título de indenização.  Para os defensores da teoria da responsabilidade objetiva, o dever de reparar decorre da violação da norma internacional, onde a prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente se faz desnecessária. É suficiente a ocorrência de nexo de causalidade entre o fato ilícito e o agente. 

     

     

  • Quase chorei com essa.
  • O Estado, às vezes, parece até um garantidor universal. Porém, a pessoa prejudicada receberá a indenização por "valiosos" precatórios.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA MESMO SENDO HOSPITAL PRIVADO, POIS ATUA PARA ADM PÚBLICA.

  • A galera aqui explica mal e dá CRTL +C e CRTL +V.

    É simples, o Estado responde, pois o hospital estava sendo guiado pelo SUS, órgão público.

     

    Se fosse privado, não responderia judicialmente.

     

    A galera manda coisa nada a ver aqui.

  • De acordo com a responsabilidade civil, a reparação do estado a eventuais danos causados a terceiro é objetiva. Ou seja, independe de Dolo ou Culpa, cabendo o ônus de prova do lesado.


    Portanto, fazendo uma analogia o gabarito está Correto.


  • O enunciado é enorme, até assusta rs.

     

    Gab C 

  • Fazendo um link com Direito Administrativo, se estiver algo errado me corrijam:

    A teoria utilizada, nestes casos, é a Teoria da Culpa Administrativa,
    e não Teoria do Risco Administrativo (Regra). Aquela se trata de, em regra, de condutas omissivas do Estado, ensejando responsabilidade subjetiva, enquanto a do Risco Administrativo basta nexo e dano, independente de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    No entanto, a Teoria da Culpa Administrativa admite ressalvas: condutas omissivas do Estado que têm por base pessoas sob seu cuidado, como exceçâo à regra geral, independem de comprovação de dolo ou culpa; igualando-se assim com o Risco Administrativo.

    Vale dizer que é admitido excludente/atenuante de responsabilidade estatal no caso de Culpa exclusiva de terceiro, Caso fortuito/força maior e culpa concorrente. Estas só não são admitidas na Teoria do Risco Integral.

  • Acho que esse caso da questão ilustra mais ou menos o que aconteceu com DAMIÃO XIMENES. Olhem a jurisprudencia da CORTE INTERAMERICANA: 

    O CASO DAMIAO XIMENES Foi aplicada pela Corte IDH a doutrina da eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos (“Drittwirkung”), responsabilizando o Estado brasileiro

    Foi aplicada pela Corte IDH a doutrina da eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos (“Drittwirkung”), responsabilizando o Estado brasil.  Como já afirmou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, "é imputável ao Estado toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção realizada por um ato de autoridade pública ou por pessoas agindo na autoridade em razão de sua posição oficial”. No entanto, tanto a Corte IDH quanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) têm equiparado "autoridades públicas" ou pessoas com "capacidade do Estado" às pessoas jurídicas e físicas capazes de lesionar direitos humanos. Essa é a eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos. Como exemplo da equiparação de atos particulares aos estatais, tem-se o a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2006. A Casa de Repouso de Guararapes era um Centro de atendimento psiquiátrico privado, o qual foi contratado pelo Estado para prestar serviços de atendimento psiquiátrico sob a direção do Sistema Único de Saúde. Era a única instituição de internação ou de serviços ambulatoriais ou abertos, seja de caráter público ou privado, para pessoas portadoras de deficiência mental de toda a região de Sobral. No mês de outubro de 1999, cerca de 54 leitos de internação do hospital achavam-se vinculados ao SUS e as pessoas que os ocupavam eram pacientes do sistema público de saúde. Por essa razão, a Corte entendeu que o Estado brasileiro era responsável pela conduta do pessoal da Casa de Repouso Guararapes, que exercia elementos de autoridade estatal ao prestar o serviço público de saúde sob a direção do Sistema Único de Saúde. E assim, sendo as atividades da Casa de Repouso Guararapes e de seus funcionários equiparáveis às do Estado, o Brasil foi condenado por violar os direitos da vida e integridade pessoal de Damião e os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. --> OU SEJA, mesmo equiparando o Estado à PJ ou PF para que incida a relação horizontal, ainda assim, permanece a responsabilidade OBJETIVA do estado. 

  • Talvez algum colega tenha percebido uma formulação estranha na assertiva, que poderia ao meu ver ter sido objeto de recurso à época.

    Vejam:

    "Nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, inclusive perante órgãos internacionais de controle, já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS."

    Lendo os comentários do professor na primeira aba, assim registrou:

    "...assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular)..."

    Ora, esta conjunção subordinativa "já que" estabelece uma relação de causa-consequência inadequada, haja vista que a responsabilidade do Estado não seria restrita apenas no âmbito do Hospital público, estendendo-se igualmente aos hospitais particulares.

    Fica registrada esta percepção.

  • Gab. CERTO

    Pensei exatamente como você Elvecio Zenóbio Júnior.

    Ótimo comentário.

  • Apenas para fixar> O estado é responsável , porque ele mesmo criou a situação de perigo. (Risco Suscitado /criado)

  • https://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes

    leiam, contém várias informações extremamente esclarecedoras sobre vários temas de Direitos Humanos.

  • Que a Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro nesses casos, isso não parece ser motivo de grandes dúvidas. O art. 37 é expresso.

    Para mim, a dúvida foi quanto à responsabilidade objetiva com base no Direito Internacional.

    O comentário da colega Aline Araújo foi muito esclarecedor a esse respeito.

  • O Estado irá responder objetivamente por AÇÃO/OMISSÃO- SOBRE SEUS AGENTES, ÓRGÃOS E ETIDADES QUE VIOLEM OS DIREITOS HUMANOS.

  • Verticalizacão dos direitos humanos.

  • Responsabilidade civil do estado

    •Objetiva

    •Independe da comprovação de dolo ou culpa

    •Adota em regra a teoria do risco administrativo

  • - um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará. – CASO DAMIÃO XIMENES x BRASIL

    A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares.

    Segundo André de Carvalho de Ramos:

    “a responsabilidade internacional nasce a partir da infração à norma de conduta internacional por meio de ação ou omissão imputável ao Estado, sem que haja qualquer recurso a uma avaliação da culpa do agente-órgão do Estado. (...) . A responsabilidade objetiva é caracterizada pela aceitação da ausência da prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente.".

  •  Responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa)

     Responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano)

  • "já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS." Se a internação fosse na rede privada a responsabilidade do Brasil seria subjetiva?

  • PERE QUE VOU PUXAR NA MEMÓRIA DIREITO ADMINISTRATIVO RSRS

  • Puro direito administrativo, alguem do qconcursos precisa rearrumar essas questões.

  • Para fins de revisão de direito administrativo...

    Direito Objetivo ~> Estado

    Direito Subjetivo ~> Agente público

    Gabarito: Correto

  • A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.

  • GABARITO CERTO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • Quanto à uma vinculação de custódia entre o Estado e a pessoa, aquele fica obrigado por eventuais reparações de danos independentemente de dolo ou culpa, pois trata-se, in casu, de responsabilidade objetiva. 

  • "ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS" Ele é privado ou é Público?

  • Gabarito certo, mas cuidado! Muito comentário indicando a resposta com argumentos de direito administrativo.. não se enganem.. a questão é de direitos humanos...

    O Estado tem responsabilidade objetiva independentemente de a clínica ser pública, conveniada, e até mesmo particular!

    A Corte IDH considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado, ou de haver dolo ou culpa.

    "Je m'appelle Claude" 

  • Vale lembrar que os hospitais particulares são extensões do SUS.

  • a responsabilidade do Estado é objetiva

    a responsabilidade do Estado é subjetiva quando trata de atividades econômica

    certo

    pmal21

  • responsabilidade objetiva, estado nesse caso é garantidor


ID
1427482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

      Manuel, deficiente mental que não se encontrava em situação que indicasse risco de morte ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS, faleceu quatro dias após a internação. A família de Manuel, sob a alegação de que sua morte decorrera de maus tratos por ele recebidos no hospital, incluindo-se a administração forçada de medicação, e de que esses maus tratos se deveram ao fato de ele ser negro e pobre, deseja representar contra o Brasil tanto perante a justiça brasileira quanto perante órgãos internacionais de controle.

Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, julgue o  item  subsequente, relativo à situação hipotética acima apresentada.

Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

Alternativas
Comentários
  • errada...

    por ser ele incapaz era necessária autorização de seu responsável  legal

  • Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.

  • A questão toma como base documentos internacionais. Não está errada, portanto. Vejam o que dispoe a convenção internacional sobre os direitos das pessoas deficientes, que tem status de emenda constitucional, em seu art. 25:

    "d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência";

  • Foi o que pensei Camila. Mas como o texto dos Direitos Humanos é diferente, creio que deva estar correta a questão, conforme apresentado pela Moema

  • Errada - Mas passível de anulação.

    Necessita da autorização do responsável e não dele, a questão da ênfase " a autorização dele (doente mental)". 

  • Apenas para esclarecer que o gabarito foi mantido pela banca.

  • Questão mal feita, o paciente era incapaz. Você não pode exigir de um incapaz uma autorização.No caso seria a autorização de um representante legal. O Cespe não costuma mudar o gabarito de questões assim, mas na minha opinião está errada. 

  • Quem deu esse gabarito provavelmente é um inimputável

  • Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2

  • Complementando o comentário do Fernando Nando, e também discordando do gabarito, a questão deveria vir assim: "Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária A (e não "sua") autorização para a administração da medicação."

  • Questão totalmente ridícula e subjetiva!!!!!

  • A questão não fala o grau da doença mental, por isso sua condição mental não pederia servir de parâmetro para obrigá-lo a algo, mas o fato dele correr risco de morte sim.

  • Respondi a essa questão e até acertei, mas achei um pouco confusa. Como pode um incapaz mentalmente autorizar algo?? Até entendi alguns comentários, muito bons por sinal, mas gostaria de saber a justificativa da banca. Alguém a tem???

  • Concordo com Gilson Jesus. Como pode exigir-se de um deficiente mental que ele decida sobre ministração ou não de medicação em si. 

  • A banca disponibilizou no dia 16/03/15 as justificativas de alteração do gabarito de itens, como pode ser visto no site, mas não há nesta lista referência a essa questão. Logo, não houve anulação, nem alteração, permanecendo como resposta: CORRETA.


    Não desista!

  •     Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.

         Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.

    Gabarito: Errado
  • Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    "A corte aproveitou a oportunidade para dar mostras de sua visão sobre os direitos específicos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com doenças mentais. Assim, a corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.

    Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    O tratamento forçado só poderia ser justificado em situação de dano iminente e urgência, o que não ocorreu no caso. Quanto à contenção de Damião, ficou provado que ele foi submetido à sujeição com as mãos amarradas para trás entre a noite do domingo e a manhã da segunda-feira, sem uma reavaliação da necessidade de prolongar a contenção, e se permitiu que caminhasse sem a adequada supervisão. A corte observou que o uso da sujeição apresenta um alto risco de ocasionar danos ao paciente ou sua morte e que as quedas e lesões são comuns durante esse procedimento."


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2


    Conclusão:

    * Regra:
    Auto determinação da pessoa (presunção de que o deficiente mental é capaz de expressar sua vontade);
    Consentimento informado (inclusive com direito a recusar o tratamento).

    * Exceção:
    Comprovada a impossibilidade de a pessoa consentir: representantes legais ou autoridade pública decidem sobre o tratamento adequado.

    * Tratamento forçado, mesmo havendo presunção da capacidade de consentir:
    Somente em situação de dano iminente e urgência.

  • Jonayre gomes, quanto ao seu post, só para evitar aos usuários que estudem errado a questão, na verdade o gabarito definitivo da CESPE nessa prova DPU 2015 considerou a resposta ERRADA, e não correta, ou seja, era necessária a autorização do paciente para ministrar-lhe a medicação.

  • GLEYDSON SANTOS ESCLARECEU TUDO.

    MAS ESSAS DECISÕES GARANTISTAS, QUE IMPERAM NOS DIAS DE HJ, ESTÃO ARRUINANDO A SOCIEDADE.

    ONDE JÁ SE VIU PERGUNTAR A UM DOIDO SE QUER TOMAR UM "SOSSEGA LEÃO" ? 

    MAS, TEMOS Q NOS ATER AO QUE AS CORTES DECIDEM;

     E TOCA O ENTERRO...

  • Lei 13.146/2015 (é posterior à prova, mas responde à questão..)

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Aliás, vale lembrar que, desde a Lei 13.146/2015, a deficiência da pessoa não mais enseja sua incapacidade civil.

  • a questão foi mal formulada. nao questionem os garantistas. uma coisa é o consentimento da pessoa com deficiência, e é necessário sim. outra, é o grau da deficiência mental, o que a assertiva não deixa clara. deveria ter sido anulada. 

  • Questão bem obscura, não deixa claro se era necessário esse medicamento que realmente matou o paciente, ou se era necessário o medicamento normal de um hospital psiquiátrico no tratamento de patologias.

  • CESPE  fazendo Cospley de FCC 

    acertei mas fiquei imaginando um deficiente mental dando um consentimento livre e esclarecido sobre sua internação ..

     

  • Absurdo.

    "deficiente mental"

    O termo correto é "pessoa com deficiência".

    Questão criminosa por preconceito.

    Abraços.

  • A questão deixa implicito a autorização do seu representante legal, sendo a cespe, só nos cabe aceitar e marcar certo, mesmo discordando da alternativa

  • Nossa, essa questão deixou no ar, de quem era necessária a autorização. Pois, ao meu ponto de vista, seria de responsabilidade do seu representante legal, tendo ter como expresso na questão. 

  • Marquei Errado porque achei a expressão "Admistração forçada de medicação" meio agressiva.

    Mamães concurseiras, AVANTE!

  • Na prática se o paciente é QBU não é necessária autorização dele, mas do representante legal, mas numa prova dessas lógico que n podemos levar em conta esse raciocinio, de se fazer uma medicação a força.

  • Errada. Caso Ximenes. Precisa de autorização, presunção de livre-arbítrio. 5.2 da CADH. Como dito abaixo "o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos". Agora....vejam que a pergunta de DH sempre pergunta se EM DIREITOS HUMANOS está correto ou não; então não viajem colocando constituição federal, lei etc, ok?

  • Errei porque achei que a responsabilidade de autorizar seria do seu representante legal, porém, a questão fala no âmbito da CADH e da CAPD, ou seja, vamos parar de achismo e ler essa bagaça...

     

    Gab: E

  • de forma simples & direto, conforme nosso colega "Letra da lei" se expressou;

    " PRESUNÇÃO DO LIVRE-ARBÍTRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL e AUTODETERMINAÇÃO DO TRATAMENTO "

    (PARA RESPONDER A QUESTÃO TEM QUE ENTENDER ISSO) ^^

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento.

    Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Decreto 6949

    Art. 25

    Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

  • Ah, é claro, vamos perguntar para o doente mental se ele quer ou não tomar a medicação, vai dar super certo. Mas tá lá e eu errei. Vamos em frente!

  • Gabarito: ERRADO

    Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Esse entendimento ainda é aceito hoje?

  • Questão de Direitos Humanos e ainda tem gente que acha que paciente internado não tem o condão de opinar quanto ao que lhe é administrado? Por favor, né.

    O caso que deu origem a essa questão foi o caso Ximenes. De maneira resumida: Damião Ximenes foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás e a necrópsia revelou que seu corpo sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. No dia de sua morte, o médico da Casa de Repouso, sem fazer exames físicos em Damião, receitou-lhe alguns remédios e, em seguida, se retirou do hospital, que ficou sem nenhum médico. Duas horas depois, Damião morreu.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • Galera tá assistindo muito filme de Hollywood.

    Ir resolver questões de Direitos Humanos, olhar uma questão dessa e ainda achar que tá certo... tá estudando muito errado viu.

    O comando da questão é claro: "Não é necessário dada a condição mental do paciente, autorização para a administração da medicação".

    Logo, está incorreto. Não precisa de algum tipo de lei para justificar, o próprio enunciado dá a resposta.

    Mesmo que o médico administrasse algum remédio por alguma ocasião, provavelmente seria por risco de morte e a família seria imediatamente comunicada. Mas simplesmente administrar remédio sem autorização só por que a pessoa tem doença mental, isso não existe.

  • (DUDH)

    Todo usuário será protegido de danos, inclusive de medicação não justificada, de abusos por parte de outros usuários, equipe técnica, funcionários e outros, ou de quaisquer outros atos que causem sofrimento mental ou desconforto físico.

  • Jurek detonou!

  • Rapaz ... essa negócio de autorização dele msm ficou estranho, mas se tá lá então tá né, entendo que deveria pedir a permissão a familiares, conjugue algo parecido, MAS PERMISSÃO PARA ELE MESMO, TÁ DE ZUEIRA NÉ.

  • Assertiva E

    Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

    Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Doideira, o cara é doente mental, internado pela família(aparentemente autorizado) e precisa da autorização dele pra tomar a medicação?! A autorização deveria partir dos familiares, já que ele não possui discernimento pleno, enfim...

  • Ficou a questão de aprendizado, desconhecia tal dispositivo e marquei a assertiva como correta pensando " vai estar errada a resposta" rs dito e feito. Essa questão é para pegar quem desconhece mesmo o dispositivo, quem conhece passou por essa questão tranquilo...

  • Não faz sentido pedir autorização para medicar a uma pessoa que não tem discernimento para tal. Mas, não vou brigar com a questão.

    Próxima.....

  • caso Ximenes
  • Questão passível de recurso com certeza.

  • Questão de física quântica.

  • A convenção Americana não fala (aprofunda) sobre esse tema, provavelmente o edital dessa prova tinha legislações correlatas.

  • kkkkkk....questão mal formulado

    na verdade a autorização deveria se direcionada para os responsável pelo paciente

  • "risco de morte". Autorização tem que vir da família e não do paciente. Que questão ruim.

  • Se o paciente não é pleno de suas faculdades mentais, como concederá qualquer autorização? Entendo que a mesma dar-se-á mediante autorização de seu responsável legal ou tutor designado por algum órgão público. Mas, a CESPE está acima da constituição, não é mesmo?!
  • Doente mental sou eu resolvendo questão de Defensor Público.

  • Rapaz como tem uma questão destas. Ai vc responde e atribui a pontuação negativa. Tem pessoas que não tem condições psicológicas nenhuma de responder por si mesmas. Pra lá de ruim esta questão mal formulada.

  • O CFM(Conselho Federal de Medicina) Pira.

  • Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.

    105

  • Acertei a questão através deste conhecimento adquirido ao estudar a lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • cebraspe, melhore, essa assertiva não tem nada a ver com o texto do pacto.

  • Vão lá... Pega um cara de 2 m de altura, surtado com um pedaço de madeira na mão, chega pra ele e pergunta se quer tomar o remedio !

  • Uma questão certa para ser anulada em qualquer concurso.

  •   Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.

       Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.

    Gabarito: Errado

    PROFESSOR DO QC

  • que discernimento tem um pessoa com doença mental? cada questao....
  • o ano era 2015

  • Como assim? Olha, sinceramente.

  • O hospital deveria ter obtido a autorização de algum representante do paciente.

  • Gente, há vários graus de deficiência mental. Muitos deficientes mentais conseguem sim, discernir entre o certo e errado. Autorizar e desautorizar. Meu falecido tio era deficiente mental, tomava seus remédios sozinho, entendia tudo que falávamos, era muito inteligente. Ele ficava ruizinho quando não tomava o remédio por algum motivo.

  • questão mal elaborada . bem verdade um pcd mental nao teria discernimento , em tese o hospital necessitaria de autorização para determinadas medidas , a questão fala ( SUA AUTORIZAÇÃO ) se um paciente é pcd mental talvez nao seja necessario a autorização do paciente mas precisa de autorização da familia . mas a questão relata apenas autorização do paciente .

  • direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo

    ERRADO

    pmal21

  • Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

    AUTORIZAÇÃO DELE NÃO SERIA NESSESSÁRIA NÃO MESMO, MAS A DA FAMÍLIA SIM. Não entendi o porque desse gabarito

  • direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo

    ERRADO

    pmal21

  • A questão derruba 10 (mil) com uma chibatada só kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pacto San José da Costa Rica

    Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade

    • Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimeto de sua dignidade
    • Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
    • Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
  • "sua autorização"

    a questão restringiu à permissão do deficiente mental. Ele terá condição de "autorizar" alguma coisa?

  • se o doente mental pode optar por tomar o remédio, então ele não deve ser considerado inimputável. Brasil sendo brasil...
  • a cespe nunca vai dar informações que não sirvam para resolver a questão. no início fica claro que o paciente não estava em situação que se encontrasse em estado de morte, logo, era necessária a autorização do paciente.

    1. A corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.
    2. Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em , o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CÓDIGO CIVIL/02: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Pessoal, a banca utilizou como base a regra, por isso a questão está correta!

    '' Excessão se o doente mental não tiver capacidade de discernimento caberá ao responsável decidir"!


ID
1442458
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por “Pacto de San José da Costa Rica”, foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. De acordo com o mencionado tratado internacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969).


    Artigo 5.  Direito à integridade pessoal:


    6.  As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • PSJCR 
    ...... 
    A) ERRADA – Art 18. Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, MEDIANTE NOMES FICTÍCIOS, SE FOR NECESSÁRIO. 
    B) ERRADA – Súmula Vinculante 25. é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito 
    C) CORRETA – Art. 5, 6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. 
    D) ERRADA – Art. 4, 2. Nos países que NÃO HOUVEREM ABOLIDO a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 
    E) ERRADA – Art. 22, 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, INCLUSIVE DE SEU PRÓPRIO PAÍS.

  • Gabarito letra C

     

    artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    6. As penas privativas deliberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-GO Prova: Papiloscopista


    Acerca do pacto de São José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.

    a) São proibidas as penas privativas de liberdade acompanhadas de trabalhos forçados, ainda que esses não afetem a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.


    b)Os menores de 18 anos não podem ser processados.


    c)São vedados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.


    d)As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.


    e)Considera-se como trabalho forçado o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade.

  • Artigo 5.  Direito à integridade pessoal

                1.         Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

                2.        Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.  Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

                3.         A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.

                4.       Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

                5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

                6.         As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    Por tanto Alternativa Correta é a C

     

  • A) Errada. Todos possuem direito a um NOME.

    B) Errada. Admite-se prisão civil por dívida APENAS no caso de devedor voluntário e inescusável de dívida alimentícia.

    C) CERTA. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. (lietralidade da lei)

    d) Errada. Uma vez abolida a pena de morte, essa não poderá ser novamente permitida. Tem relação com a irretroatividade de direitos humanos já adquiridos.

    e) Errada. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inculsive o seu, sem que haja necessidade de autorização da autoridade competente. Esse direito possui exceção em caso de guerra declarada.

  • Pacto de São José da Costa Rica: 1ª dimensão de DH ( Esse que institui a Comissão e a Corte Interemericana)

    Protocolo adicional ao Pacto, o Protocolo de San Salvador :2ª dimensão de DH.

  • FINALIDADES - REFORMA, READPTAÇÃO SOCIAL DO CONDENADO!

  • "toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, sendo vedada a criação de nomes fictícios".

    Como forma de assegurar o direito a todos, pode-se, então, inclusive, criar nomes fictícios.

  • A) toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for o caso.

  • Assertiva C

    as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Assertiva C, cai muito em prova esse artigo

  • OSHE, pelo que eu saiba , seria RESSOCIALIZAÇÃO . e não reforma.....

  • Ficar atento às palavras ressocialização, readaptação e etc... Palavras relacionadas ao preso.

  • Gab: C

    A) toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, sendo vedada a criação de nomes fictícios.

    • ERRADO. Artigo 18 - Direito ao nome: Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    B) ninguém deve ser detido por dívidas, mesmo tratando-se de prisão do devedor de alimentos.

    • ERRADO. Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal: 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    C) as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    • CERTO. Artigo 5º - Direito à integridade pessoal: 6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    D) é possível o restabelecimento da pena de morte nos Estados que a tenham abolido.

    • ERRADO. Artigo 4º - Direito à vida: 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    E) toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, exceto de seu próprio país, o que dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

    • ERRADO. Artigo 22 - Direito de circulação e de residência: 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.

ID
1466266
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do pacto de São José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    6. As penas privativas deliberdade devem ter por finalidadeessencial a reforma e a readaptaçãosocial dos condenados.


  • Qual o Erro da letra A?

  • A) Errada 

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    B) Errada Artigo 5º - Direito à integridade pessoal - 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    C) Errada 

    Art 6. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    D) CORRETA

    E) Errada

    está na letra C , c) 

     Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

  • São considerados trabalhos forçados: aqueles que afetam a dignidade, capacidade física ou intelectual da pessoa humana. Não se deve interpretar trabalho forçado aquele imposto conjuntamente com obrigatoriedade da pena privativa.

  • d)As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    É só lembrar que o sistema prisional  dos U.S.A. faz muito "bem" esse papel de readaptação social dos condenados, transformando essa readaptação em um negócio bastante lucrativo para as grandes corporações.

  • (D)

    Outra que ajuda:

    Ano:
    2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Desenhista Técnico-Pericial


    A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por “Pacto de San José da Costa Rica”, foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. De acordo com o mencionado tratado internacional, é correto afirmar que


    a)toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, sendo vedada a criação de nomes fictícios.


    b)ninguém deve ser detido por dívidas, mesmo tratando-se de prisão do devedor de alimentos.


    c)as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.


    d)é possível o restabelecimento da pena de morte nos Estados que a tenham abolido.


    e) toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, exceto de seu próprio país, o que dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

  • Boa observação, Ferraz F.  

  • Pode ter trabalho forçado? NÃO

    Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório (art. 6º, §2º, primeira parte)

     

    É permitido exigir trabalhos ou serviços à pessoa reclusa? SIM

    Nos paises em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição (proibição do trabalho forçado) não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente (art. 6º, §2º, segunda parte)

     

    Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios os trabalhos ou serviços exigidos da pessoa reclusa em cumprimento de sentença (art. 6º, §3º, a)

     

    Qual os requisitos?

    Não deve afetar a dignidade, nem a capacidade físicas e intelectual (art. 6º, §2º, terceira parte)

    Os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado (art. 6º, §3º, a)

     

  • GAB D

  • Complementando...

    Não podem ser considerados trabalhos forçados >

    trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença;

    serviço militar;

    serviços exigidos em caso de perigo ou de calamidade;

    obrigações cívicas normais.

  • O menor não é imputável? Sendo assim não pode ser processado?

  • A e C - o Pacto de São José da Costa Rica prevê a pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que esses trabalhos forçados não afetem a capacidade física nem a capacidade intelectual dos condenados. Ademais, não se consideram trabalhos forçados ou obrigatórios os normalmente exigidos de pessoas reclusas.

    B - Os menores de 18 anos serão conduzidos a tribunal especializado quando puderem ser processados. A eles não será imposta pena de morte. (arts. 4º, 5, e 5º, 5).


ID
1467526
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do pacto de São José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A – Errada. Artigo 4º - Direito à vida, 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    B – Errada. Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão, 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado 

    C – Certa. Artigo 5º - Direito à integridade pessoal, 6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    D – Errada. Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão, 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade

    E – Errada. Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão, 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • A) art. 5º, 5, decreto 678/92.

  • Gabarito letra C

     

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

     

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • a) menor de dezoito anos - proibido pena de morte e  Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos;

    -

    b)pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados -  não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual;

    -

    c)verdadeira . é o que ocorre por aqui

    -

    d)Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios -  serviço militar, serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade;

    -

    e) é possivel ter trabalho forçado em alguns paises - Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados...

     

  • Bandido precisa de cultura e reinserção social, estilo o champinha.

  • Gab C

  • Oq o art 4 tem haver com o processo dos menores de 18?

    Cuidado com esses comentários...

  • Assertiva C

    As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • C)Art.5.

    As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    Sucesso!

  • Artigo 5º - Direito à integridade pessoal.

    6.As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e

    a readaptação social dos condenados.

  • gab c

    As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial:

    a reforma e a readaptação social dos condenados.


ID
1495996
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. De forma objetiva:


    A - a Jurisprudência da Corte IDH não admitiu a anistia total, impondo, inclusive, aos Estados-membros a investigação dos crimes. Ademais, quanto a justificativa do "acordo", essa foi fruto da manifestação do STF sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia brasileira.
    C - Art. 4º, 5 (CADH). Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
    D -  Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicaçãoinstituindo um sistema de comunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais – denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança, através de PETIÇÕES INDIVIDUAIS.
  • Só complementando, a assertiva "b" tem previsão expressa no art. 9.3 do Decreto nº 592/92, que internalizou o PIDCP no ordenamento jurídico brasileiro, a saber:

     ARTIGO 9 

    (...)

     3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

    Tal instituto trata da audiência de custódia, um dos temas mais em evidência do momento. Por isso, é bom lembrar que o STF já enfrentou tal tema da seguinte forma: Inf. 795 STF (ADI 5240/SP): é constitucional a audiência de custódia prevista no Provimento 3/15 do TJSP, pois a CADH prevê tal instituto. Ademais, não houve inovação na ordem jurídica, mas apenas explicitou conteúdo normativo já existente em diversas normas da CADH e do CPP.

  • -> A letra A está incorreta. A jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Velasquez Rodrigues; Caso Barrios Altos; Caso Guerrilha do Araguaia, entre outros) é contrária à anistia ou autoanistia de oficiais das Forças Armadas que cometeram graves violações de direitos humanos como tortura, desaparecimento forçado, execução sumária, em ditaduras latinoamericanas.

    -> A letra B está correta, pois está conforme o disposto no art. 9, III do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    -> A letra C está incorreta. De acordo com o art. 4º, V,  não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta.

    -> A letra D está incorreta. O novo protocolo estabelece que crianças ou grupos de crianças poderão apresentar denúncias sobre violações específicas dos seus direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e pelo Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.

    Resposta: B 
  • ALTERNATIVA A - ERRADA, uma vez que a CorteIDH, aparentemente, é formada por pessoas que tem um estranho gosto pelo Direito Penal. A CIDH entende que NÃO há prescrição da pretensão punitiva de graves violações aos direitos humanos. Além disso, considera incompatível com a CADH as Leis de Anistia.

     

    ALTERNATIVA B - CORRETA. Hoje em dia, o tema audiência de custódia já se popularizou entre os operadores do direito e está sendo implementada na prática paulatinamente.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Gabarito B.    as outras respostas chegam até ser absurdas ..... 

  • Direito à vida.

    Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamnte.

    Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imporsta pelos delitos mais graves, em cumprimento da sentença finald e tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique anualmente.

    Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que hajam abolido.

    Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito for menor de 18 e maior 70, ou aplica-lá a gravidas.

  • Erro da alternativa C: A Convenção Americana de Direitos Humanos proibe que seja imposta a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    CORRETO : MENOR DE 18 ANOS .

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    – "[E]sta Corte se pronunciou sobre a incompatibilidade das anistias com a Convenção Americana em casos de graves violações dos direitos humanos ou crimes contra a humanidade relativos ao Pe ru (Barrios Altos e La Cantuta), Chile (Almonacid Arellano e outros), Brasil (Gomes Lund e outros), Uruguais (Gelman) e El Salvador (Massacre El Mozote e lugares vizinhos)." (CtIDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15/03/2018, par. 278).

    – "A invalidade das leis nacionais de autoanistia vem sendo reafirmada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência constante. Nesse exato sentido, na sentença de 24 de novembro de 2010, relativa ao caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil” [Caso Guerrilha do Araguaia], a Corte declarou a invalidade da Lei de Anistia brasileira que acobertava os crimes cometidos pelos agentes do Estado durante o período da ditadura militar (1964-1985)" (Valerio de Oliveira Mazzuoli, Curso de Direitos Humanos, São Paulo, Saraiva, 2014, capítulo XVI, item 3).

    B : VERDADEIRO

    ► PIDCP (Decreto nº 592/1992) – Art. 9(3) Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

    C : FALSO

    ► CADH (Decreto nº 678/1992) – Art. 4(5) Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    D : FALSO

    ► Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações, de 2011 (Decreto Legislativo nº 85/2017) – Art. 5 (Comunicações individuais) 1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte: (a) A Convenção; (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; (c) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

  • Resposta encontrada na leitura do art.9º

     Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.

        3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.


ID
1495999
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C. A incorreçao da assertiva se deve ao fato de mencionar o direito de greve, que nao consta no art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador.

  • A) PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    Artigo 2 

     

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

     

     

     

  • B) Pacto de San José da Costa Rica

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.


  • Sobre a assertiva "D" veja o link abaixo:

    http://www.oabrj.org.br/noticia/68723-comite-da-onu-faz-recomendacoes-ao-brasil-sobre-saude-da-mulher

  • Apenas esclarecendo o comentário do colega, o direito à greve está previso no Protocolo de San Salvador, mas ele está fora do rol que permite petição iniviidual em caso de descumprimento do direito pelo próprio Estado.

  • A letra D refere-se ao caso Alyne Pimentel. 

     

    Em 14 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira estava no sexto mês de gestação e buscou assistência na rede pública em Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. Alyne era negra, tinha 28 anos de idade, era casada e mãe de uma filha de cinco anos. Com náusea e fortes dores abdominais, buscou assistência médica, recebeu analgésicos e foi liberada para voltar a sua casa.

    Não tendo melhorado, retornou ao hospital, quando então foi constatada a morte do feto. Após horas de espera, Alyne foi submetida a cirurgia para retirada dos restos da placenta. O quadro se agravou e foi indicada sua transferência para hospital em outro município, mas sua remoção foi feita com grande atraso.

    No segundo hospital, a jovem ainda ficou aguardando por várias horas no corredor, por falta de leito na emergência, e acabou falecendo em 16 de novembro de 2002, em decorrência de hemorragia digestiva resultante do parto do feto morto.

    O caso foi apresentado à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), órgão ligado à ONU, pela mãe de Alyne, Maria de Lourdes da Silva Pimentel. Em 2011, o Cedaw responsabilizou o Estado brasileiro por não cumprir seu papel de prestar o atendimento médico adequado desde o início das complicações na gravidez de Alyne. Para o órgão, a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo é um direito básico da mulher e a falta dessa assistência consiste em discriminação, por tratar-se de questão exclusiva da saúde e da integridade física feminina.

    O Cedaw determinou que o Estado brasileiro indenizasse a família de Alyne Teixeira e apresentou recomendações a serem adotadas no serviço público de saúde, para melhorias no atendimento de gestantes.

     

    FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/14/entenda-o-caso-alyne

  • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).
    A resposta correta é a letra C. 

  • Comentário Letra (A).

     

       O Protocolo facultativo a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência prevê que seu Comitê considerará inadmissível a comunicação de vítima sobre violação de direitos previstos na Convenção quando a comunicação for anonima ou quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional, entre outros motivos de inadmissibilidade.

     

       O correto seria esgotar todos os recursos [internos] disponíveis.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Sobre o erro da alternativa C:

    Os direitos do protocolo de San Salvador são os direitos sociais, econômicos e culturais. Apenas a educação e a liberdade sindical são sindicáveis perante o sistema. Logo, os outros direitos não são sindicáveis isoladamente.

  • Letra C- incorreta - Protocolo de San Salvador, artigo 19, 

    6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8 [direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses], e no artigo 13 [Direito à educação], forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

  • GABARITO: C

     

    O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais APENAS nos casos de violação do direito de FILIAÇÃO SINDICAL (art. 8, a) ou dos DIREITOS À EDUCAÇÃO (art. 13).

     

     Profª Sávia Cordeiro 

     

  • Estou com uma dúvida. A CADH não trata somente de direitos civis e políticos, vindo os de segunda geração apenas com o Protocolo de San Salvador? Errei porque pensei assim, alguém saberia me dizer as inovações do protocolo em relação à Convenção então? Obrigada.

  • Art. 19, 6 do Protocolo de San Salvador. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


    Art. 8, alínea a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;


    Art. 13. Direito à educação.

  • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).

    A resposta correta é a letra C. 

  • Eu não consigo enxergar a opção (a) como errada, porque ela menciona "entre outros motivos de inadmissibilidade", ou seja, deixa claro que os motivos do enunciado não são os únicos que justificam a inadmissibilidade da comunicação.

  • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação aos direitos sindicais (art. 8, a) ou ao direito à educação (art. 13).

    A assertiva a ser marcada é a letra C, pois está incorreta quando menciona o “direito à greve”.

    obs. Ver questão Q1785333 DPE/BA

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/05165b1b-f9

  • Osso viu, essas convenções é tudo decoreba!!


ID
1544752
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que se refere ao reconhecimento de direitos aos povos indígenas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O caso diz respeito à permissão do Equador para exploração de petróleo no território dos índios Sarayaku. A convenção 169 da OIT dispoe que a população indígena possui o direito de consulta e participação antes da imposição de qualquer tipo de política pública que possa os afetar.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu a favor da comunidade indígena Sarayaku, da Amazônia equatoriana, no que a Anistia Internacional chamou de uma vitória-chave para povos indígenas.


    A decisão da CIDH no caso Sarayaku vs. Ecuador  foi anunciada no dia 25 de julho e encerrou longa batalha jurídica do povo indígena Sarayaku – apoiado por seu advogado Mario Melo e pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) – iniciada depois que uma empresa petrolífera estrangeira foi autorizada a se instalar em suas terras tradicionais no começo da década de 2000, sem que houvesse consulta aos Sarayaku.


    A CIDH concluiu que o Estado do Equador violou os direitos da comunidade sem ser consultada, bem como os direitos de propriedade comunal e sua identidade cultural.


    GABARITO: A

  • A titulo de conhecimento:

    • Caso Yatama vs. Nicarágua (sentença de 23-6-2005):

    Na sua primeira oportunidade para decidir sobre os direitos políticos de povos indígenas, a Corte IDH analisou as normas eleitorais da Nicarágua que exigiam que o partido indígena Yatama possuísse candidatos em 80% dos municípios. O fato de o Yatama não ter conseguido ser admitido no pleito eleitoral, nem mesmo nas regiões em que tinha lideranças e estruturas, fez com que a Corte concluísse que o Estado estava restringindo de forma desproporcional os direitos políticos dos povos indígenas ao exigir dos candidatos indígenas formas de organização política que eram estranhas aos seus costumes e tradições. pg 292, Andre De carvalho Ramos.Curso de Direito Humanos

  • Segundo o art. 6º da Convenção 169 da OIT (principal diploma normativo das comunidades indígenas no plano internacional), a população indígena possui o direito de consulta e participação antes da imposição de qualquer tipo de política pública que os possa afetar. Embora o Brasil considere que o resultado dessa consulta não seja vinculante, mas meramente opinativo 8 , a jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos humanos é uníssona pela necessidade de se consultar os povos indígenas antes de qualquer imposição de política pública que possa afetá-los, bem como pelo caráter vinculante desta consulta. Jurisprudência Consultada: Comunidade Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador (Corte Interamericana: Sentença de 27 de junho de 2012) Comunidade ITribal Saramaka vs. Surianame (Corte Interamericana: Sentença de 28 de novembro de 2007).

    Referência: Anotações de aula do Prof THIMOTIE HEEMANN, curso CEI

  • Caso de la Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (sentença de 31-8-2001):
    O caso Comunidad Mayagna Awas Tingni expandiu a extensão da proteção conferida pelo art. 21 da CADH, no sentido de não apenas proteger a propriedade privada, mas também a propriedade comunal dos povos indígenas, conforme todas as particularidades que este grupo exige. Além disso, a Corte estabeleceu restrições para a outorga a terceiros de direitos de exploração sobre recursos naturais em territórios indígenas.

    Mais uma vez as lições de Carvalho Ramos.Curso de DH. pg 292(2014)

  • Casos internacionais envolvendo direitos de indígenas:

    3.1 Comitê de Direitos Humanos:

    (i) Apirana Mahuika e outros Vs. Nova Zelândia:

    - Direito à pesca. Legislação não restringia desarrazoadamente. Comitê rejeitou denúncia.


    (ii) George Howard vs. Canadá.

    - Mesma coisa.


    3.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    (i) Sarayaku vs. Equador.

    - Acordos de petróleo sem consulta prévia da comunidade indígena.


    (ii) Xákmok Kásek Vs. Paraguay:

    - Paraguai.

    - Propriedade ancestral.

    - “Os conceitos tradicionais de propriedade privada e possessão não se aplicam às comunidades indígenas, pelo significado coletivo da terra, eis que a relação de pertença não se centra no indivíduo, senão no grupo e na comunidade.” 359


    (iii) Mayagna Awas Tingni.

    - Nicarágua.

    - Propriedade coletiva da terra, como um direito fundamental e básico à sua cultura, à sua vida espiritual, à sua integridade e à sobrevivência econômica.

    - Os povos indígenas têm uma relação com a terra, não só de possessão e produção, mas também um elemento material e espiritual.


    (iv) Yakye Axa.

    - Paraguai.

    - Os povos indígenas têm direito a medidas específicas que garantam o acesso aos serviços de saúde.

    - “Para os povos indígenas a saúde representa uma dimensão coletiva e que a ruptura de sua relação simbiótica com a terra exerce um efeito prejudicial sobre a saúde dessas populações.” 358


    (v) Yatama vs. Nicarágua.

    - Direitos políticos de povos indígenas.

    - Lei eleitoral restringia participação de partido indígena.


    (vi) Pueblo Saramaka vs. Suriname.

    - Estado deve consultar povos indígenas quando houver projetos de exploração de recursos naturais.


    (vii) Comunidades Indígenas Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Belo Monte):

    - Projeto envolvendo construção de hidrelétrica.

    - Grande impacto ambiental e moradia de comunidades indígenas.


    - Comissão interamericana concedeu cautelar para:

    a) Suspender imediatamente o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte;

    b) Impedir realização de qualquer obra material de execução.


    - Em 2011, alteração: deixou de fora a parte referente ao licenciamento.


    - Brasil descumpriu.


    - Direito de consulta – comunidades indígenas:

    a) Jurisprudência nacional dispensa;

    b) Jurisprudência internacional considera imprescindível.


    - Greening – esverdeamento de direitos. Proteção reflexa do direito ambiental.


  • Quem será que ganhará primeiro o Nobel da Paz: cacique Raoni ou Greta Thunberg? Façam suas apostas. Nenhum dos dois? Trump? Bolsonaro? kkkkkk

  • CASO POVO INDÍGENA KICHWA SARAYAKU vs. EQUADOR

    Dever de consulta prévia, livre e de boa-fé para as comunidades indígenas.

    No julgamento do Caso, a Corte Interamericana seguiu a sua jurisprudência acerca da obrigatoriedade de consultar os povos indígenas com a finalidade de obter acordo ou consentimento antes de tomar qualquer decisão ou praticar ato estatal que possa causar um gravame ou influenciar a vida cultural e social desses povos, de acordo com seus valores, usos, costumes e formas de organização. O dever de consulta às comunidades indígenas envolvidas está previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT convenção internacional já incorporada no ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 5.051/2004 e que possui status de norma supralegal, devendo, portanto, também ser obedecida na ordem interna.

    Fonte: HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Editora CEI, 3ª. Revista, atualizada e ampliada. Ed. 2020, pp. 228-229

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Este é o entendimento adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença do Caso Povo Indígena Kichwa do Sarayaku vs. Equador. Observe os §§ 299 e 300 desta sentença: 

    "299. Embora não caiba pronunciar-se sobre novas rodadas petrolíferas que o Estado teria iniciado, no presente caso a Corte determinou que o Estado é responsável pela violação do direito à propriedade comunal do Povo Sarayaku, por não ter garantido adequadamente seu direito à consulta. Por conseguinte, o Tribunal dispõe, como garantia de não repetição que, caso se pretenda realizar atividades, ou projetos, de exploração, ou extração, de recursos naturais, os planos de investimento, ou desenvolvimento, ou de qualquer outra natureza, que impliquem potenciais danos ao território Sarayaku, ou a aspectos essenciais de sua cosmovisão, ou de sua vida e identidade culturais, o Povo Sarayaku seja prévia, adequada e efetivamente consultado, em plena conformidade com as normas internacionais aplicáveis à matéria.
    300. O Tribunal recorda, nesse sentido, que os processos de participação e consulta prévia devem-se realizar de boa-fé, em todas as etapas preparatórias e de planejamento de qualquer projeto dessa natureza. Além disso, conforme as normas internacionais aplicáveis, nesses casos, o Estado deve garantir efetivamente que o plano, ou projeto, que envolva, ou possa potencialmente afetar o território ancestral, inclua a realização prévia de estudos integrais de impacto ambiental e social, por parte de entidades tecnicamente capacitadas e independentes, e com a participação ativa das comunidades indígenas envolvidas".

    - alternativa B: errada. Pelo contrário, neste julgamento a Corte entendeu que "Os termos de um tratado internacional de direitos humanos têm sentido autônomo, de modo que não podem ser equiparados ao sentido que lhes é atribuído no direito interno. Ademais, estes tratados de direitos humanos são instrumentos vivos cuja interpretação tem que se adequar à evolução dos tempos e, em particular, às condições de vida atuais" (§146). 

    - alternativa C: errada. Observe o entendimento da Corte neste caso:

    "215. Não existe disposição na Convenção Americana que permita sustentar que os cidadãos somente podem exercer o direito a se candidatar a um cargo eletivo através de um partido político. Não se desconhece a importância dos partidos políticos como formas de associação essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia,176 mas se reconhece que há outras formas através das quais se impulsionam candidaturas para cargos de eleição popular com vistas à realização de fins comuns, quando isso é pertinente e inclusive necessário para favorecer ou assegurar a participação política de grupos específicos da sociedade, levando em conta suas tradições e ordenamentos especiais, cuja legitimidade foi reconhecida e inclusive se encontra sujeita à proteção explícita do Estado. Inclusive, a Carta Democrática Interamericana afirma que para a democracia é prioritário “[o] fortalecimento dos partidos e de outras organizações políticas".
    [...]
    217. A Corte considera que a participação de organizações diferentes aos partidos nos assuntos públicos, sustentadas nos termos mencionados no parágrafo anterior, é essencial para garantir a expressão política legítima e necessária quando se trate de grupos de cidadãos que de outra forma poderiam ficar excluídos dessa participação, e o que isso significa".

    - alternativa D: errada. A Corte Interamericana reconhece o direito à propriedade comunal que comunidades indígenas desenvolvem as terras que tradicionalmente ocupam. No caso Awas Tingni versus Nicarágua (paradigma sobre este tema), a Corte ressaltou:

    "149. Dadas as características do presente caso, é necessário fazer algumas precisões a respeito do conceito de propriedade nas comunidades indígenas. Entre os indígenas existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade coletiva da terra, no sentido de que o pertencimento desta não se centra em um indivíduo, mas no grupo e sua comunidade. Os indígenas pelo fato de sua própria existência têm direito a viver livremente em seus próprios territórios; a relação próxima que os indígenas mantêm com a terra deve de ser reconhecida e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica. Para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas sim um elemento material e espiritual do qual devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às futuras gerações".

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, a Corte estabeleceu que o direito à propriedade deve ser compreendido a partir de uma interpretação evolutiva, especialmente no que tange à proteção deste direito em relação às comunidades indígenas. Observe:

    "148. Através de uma interpretação evolutiva dos instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos, levando em consideração as normas de interpretação aplicáveis e, conforme o artigo 29.b da Convenção - que proíbe uma interpretação restritiva dos direitos, esta Corte considera que o artigo 21 da Convenção protege o direito à propriedade num sentido que compreende, entre outros, os direitos dos membros das comunidades indígenas no contexto da propriedade comunal, a qual também está reconhecida na Constituição Política da Nicarágua".


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

ID
1544764
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a atuação da Defensoria Pública na promoção dos direitos humanos e na defesa dos grupos vulneráveis, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta - o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte

    CORRETO - Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.


    Resposta letra C

  • Acredito que o erra da alternativa A é dizer que o Defensor Interamericano pode ser advogado particular. 

  • http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano

     

    Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF)[1], entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram[2], indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.

    Não se admite que nenhum defensor público internacional funcione exclusivamente em um dos mencionados Órgãos[3], mas o que intervir na CIDH continuará exercendo suas atribuições perante a CorteIDH, na etapa jurisdicional do processo[4]. A previsão consta de dois Acordos de Entendimentos, firmados entre os Órgãos em 25 de setembro de 2009 e em 8 de março de 2013, respectivamente.

    Pode ocorrer, eventualmente, de a AIDEF vir a rejeitar o encargo. Os artigos 1º (2) e 22(1) do Regulamento Unificado para a atuação da Associação perante a Comissão e a Corte Interamericana aprovado na reunião do Conselho Diretivo feita na cidade de Antigua, Guatemala, no dia 7 de janeiro de 2013, não preveem, contudo, uma solução para o problema.

  • ITEM A: o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte entre advogados, vinculados ou não às Defensorias Públicas oficiais, que detenham notório saber jurídico, para atuar gratuitamente nos casos em que as supostas vítimas não tenham representação credenciada.

     

    Regulamento da CORTE:

    Art. 2.11. A expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma.

    Artigo 37. Defensor Interamericano Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso.

    Não fala sobre vinculação ou não a Defensorias, nem sobre notório saber jurídico.

  • GABARITO: C

    a) o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte entre advogados, vinculados ou não às Defensorias Públicas oficiais, que detenham notório saber jurídico, para atuar gratuitamente nos casos em que as supostas vítimas não tenham representação credenciada. ERRADA. Conforme já mencionado nos outros comentários, o Regulamento da CIDH prevê no artigo 2.11. que a expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma; e no artigo 37. que trata especificamente do Defensor Interamericano, dispõe que em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso. Portanto, a primeira e a última parte da assertiva estão corretas. Porém, na sinopse da Juspodivm de Direito Humanos, professor Rafael Barreto (2015, pgs. 277 e 278) consta que os defensores interamericanos tem sua escolha feita a partir de nomes indicados pela Associação Interamericana de Defensoria Públicas e no caso do Brasil eles são indicados pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos. Portanto, o DPI é defensor público. Entre os defensores brasileiros, destaca-se a atuação de Roberto Tadeu Curvo (Defensor do Estado do Mato Grosso) no Caso Familia Pacheco Tineo vs. Bolívia (2013),  Antônio Maffezoli (Defensor Público do Estado de São Paulo) no caso Canales Huapaya e outros vs. Peru (2016) e Carlos Eduardo Barros da Silva (Defensor Público do Estado do Pará) no caso Pollo Rivera y otros v. Peru (2016). Fonte: http://www.dpu.def.br/images/esdpu/jornaldpu/edicao_8/1-defensores-publicos.pdf. Por fim, o defensor público interamericano cobrará unicamente as despesas que tiver realizado em razão do processo. Para tanto, a Corte Interamericana arcará, na medida do possível, e através do Fundo de Assistência Legal de Vítimas, os gastos havidos pelo defensor interamericano designado, ante a apresentação dos respectivos. Fonte: comprovantes.http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano.

     

  • b) de acordo com os conceitos introduzidos pelas 100 Regras de Brasília, a vulnerabilidade de um grupo social é determinada exclusivamente pela pobreza, que constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano econômico como nos planos social e cultural, e pressupõe um sério obstáculo para o acesso à justiça. ERRADA. Nos termos da Secção 2ª.- Beneficiários das Regras:  1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade. A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico.

    c) tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado. CORRETA. 

    d) embora reconhecido como direito humano, a defesa do meio ambiente não está inserida no âmbito de atuação da Defensoria Pública, por se tratar de questão afeta às atribuições do Ministério Público. ERRADA. Lei Complementar 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.  Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • e) as Resoluções da Assembleia Geral da OEA relativas à atuação da Defensoria Pública na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade recomendam aos Estados que adotem medidas para garantir que os defensores públicos oficiais sejam vinculados administrativa e funcionalmente ao Poder Executivo, como forma de consolidar a proteção aos direitos humanos como política de estado. ERRADA. É o oposto. Para leitura:  https://blog.ebeji.com.br/as-resolucoes-da-oea-e-sua-incidencia-nos-concursos-publicos-da-defensoria/

     Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14) 

    É de fundamental importância que a defensoria pública oficial goze de independência e autonomia funcional e técnica. Nesse sentido, a OEA reiterou uma vez mais aos Estados membros que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais contem com um orçamento adequado e gozem de independência, autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica. Tal independência visa garantir um serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

  • c) tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado. CORRETA.

  • Os defensores interamericanos não são funcionários da OEA.

    Tais defensores são designados ad hoc a partir de nomes indicados pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF).

    Nos casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um defensor interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso (art. 37 do Regulamento da Corte IDH).

  • Assertiva C

    tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado.

  • REGRAS DE BRASILIA:

    Nos termos da Secção 2ª.- Beneficiários das Regras:  1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade  Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

    A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De fato, o Defensor Público Interamericano está previsto no Regulamento da Corte Interamericana (veja os arts. 2º e 37), mas a Corte celebrou um Convênio com a Associação Interamericana de Defensores Públicos (Acordo de Entendimento entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defensorias Públicas), a quem cabe a indicação do Defensor que irá acompanhar o caso.

    - alternativa B: errada. A vulnerabilidade de uma pessoa pode ser resultado de diversas conjunturas e as Regras estabelecem que: 
    "(3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
    (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade. A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico."

    - alternativa C: correta. De fato, a assistência jurídica integral e gratuita deve ser provida pelo Estado a quem dela necessitar, como se pode verificar no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Res. n. 2821 (XLIV-O/14) da Assembleia Geral da OEA, dentre outros documentos.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 4º da LC n. 80/94, cabe à Defensoria Pública 
    "X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais [...]".

    - alternativa E: errada. A Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou a Res. n. 2821 (XLIV-O/14), que é incisiva em ressaltar a importância da independência, autonomia funcional e financeira das defensorias públicas.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 


ID
1584295
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana, exercendo, dentre outras, a função contenciosa, na qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças. Para que um caso possa ser submetido à decisão da Corte, é necessário que ele seja apresentado

Alternativas
Comentários
  • PSJCR

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113486

  • Corte: função consultiva e contenciosa.

     

  • Gabarito letra A

     

    O indivíduo não tem legitimidade para provocar diretamente a Corte. Somente têm legitimidade a Comissão ou o Estado.

     

    A Corte exerce duas funções: uma consultiva, realizando a interpretação e aplicação de normas, e uma contenciosa ou jurisdicional, através da qual pode condenar um Estado.

  • Gabarito: Letra A

    Nos termos do artigo 61 do Pacto de San José da Costa Rica, somente os Estados-parte e a Comissão Interamericana poderão submeter um caso à decisão da Corte. Não se confere, portanto, legitimidade às pessoas, grupos ou entidades. Vejamos:
    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • Segundo o professor do Estratégia Concursos, o indivíduo só tem legitimidade para submeter algo a corte no caso de o processo já está sendo apreciado pela corte.

  • A Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua organização, competência e funções são regulamentadas pelos artigos 52 e seguintes deste tratado, sendo que, nos termos do art. 61, apenas Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter casos à decisão da Corte (ou seja, a resposta correta é a letra A).
    Tenha o cuidado para não se confundir com o art. 44 desta Convenção, que traz a lista dos legitimados a apresentar petições que contenham denúncias ou queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão distinto e que também integra o sistema interamericano de proteção de direitos humanos. 

    Resposta correta: letra A.


  • QUEM PODERÁ OFERECER A DENÚNCIA:

    COMISSÃO: QUALQUER PESSOA, GRUPO OU ONG'S 

    CORTE: ESTADOS-PARTES E COMISSÃO 

     

    DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA!

     

  • GAB: A
     

    Complementando:

    Excepcionalmente, uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  • Gab A Estados parte Comissão interamericana de direitos humanos Excepcionalmente: uma pessoa podera peticionar diretamente a corte (nos casos graves e urgentes) para evitar danos irreparáveis para que tomem medidas acautelatorias.
  • Assertiva A

    É necessário que ele seja apresentado por um dos Estados-Parte ou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 61, 1, do PSJCR, , reproduzido a seguir: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”.

    Resposta: LETRA A

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (somente Estados-Partes ou Comissão).

    Sede: San José, Costa Rica; Composição: 7 Juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para mandato de 6 anos com UMA recondução, NÃO PODE haver 2 juízes da mesma nacionalidade, criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, para o julgamento de casos de violações de direitos humanos pelos Estados americanos.

    Acessibilidade: SOMENTE Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Estados-Partes que aceitaram a jurisdição da corte.

    Função CONSULTIVA: relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.

    Função JURISDICIONAL para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção.

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Qualquer Pessoa).

    Sede: Washington, Estados Unidos; Composição: 7 Comissários, eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, para mandato de 4 anos, com UMA recondução.

    Acessibilidade: qualquer indivíduo ou grupo de indivíduo, Estados e Organizações Não Governamentais.

    Função: Política Diplomático; Prolata: Recomendações; Preparar estudos e relatórios; Requisitar informações; Submetendo relatório anual a Assembleia da Organização de Estados Americanos e examinar denúncias.

    As recomendações e os relatórios, tanto o anual e o alicerçado em alguma acusação NÃO TÊM poder VINCULANTE.

    Objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América.

    Nos casos de violação: assegura ao prejudicado o gozo de seu direito e pagamento de indenização, a sentença é DEFINITIVA e INAPELÁVEL.


ID
1628824
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a questão do respeito ao direito à vida segundo o Pacto de São José da Costa Rica e a CRFB.

Alternativas
Comentários
  •   A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

       No que se refere à questão, segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

      Nesse sentido, a alternativa correta é a letra C.

  • reposta C

    Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.
     O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da Carta Magna brasileira, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116377 
  • Conforme o art. 4º, II do  Pacto de San José de Costa Rica, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • Deveria ser anulada, posto que:

    Não é qualquer país, mas apenas o que já a adotam antes da ratificação da norma versada em direitos humanos, que não se restringe, limita ou retroage, apenas é suscetível de AMPLIAÇÃO.

    Conforme o art. 4º, II do Pacto de San José de Costa Rica, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.

    Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • Ao meu entender, a questão ficou mal elaborada, visto que o pacto não autoriza aos países que não possuem a sentença de morte, a sua aplicação, como dito o item 3 do referido dispositivo do Pacto.

    "3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido."

    Além do mais, a questão pede a resposta com a referência a CRFB, e não para qualquer Constituição. Neste caso, a referência na CF/88 é esta:

    Art.5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


ID
1628827
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Protocolo de San Salvador é complementar à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assim, o direito de petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos é estendido pelo Protocolo de San Salvador aos casos de violação

Alternativas
Comentários
  •     Segundo o art. 19, VI do Protocolo de San Salvador, o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses (art. 8, a), assim como o direito à educação (art. 13) quando violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, poderão ensejar a aplicação do sistema de petições individuais.

        Diante do exposto, portanto, a alternativa correta é a letra A.

  • (A)
     

    Artigo 8

    Direitos sindicais

     

                1.         Os Estados Partes garantirão:

     

      a.     O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;




      Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • Alternativa correta é a letra A.

  • Reza o artigo 19, item "6" do Protocolo de San Salvador que é cabível a interposição de petições individuais, nos casos de violação dos direitos estabelecidos no artigo 8, "a" e no artigo 13 do referido Protocolo. O artigo 8 trata do direito de organização sindical:

  • Gab A

    O artigo 19.6 do Protocolo restringe tais direitos acionáveis somente a livre associação sindical e direito à educação.


ID
1681888
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a situação hipotética descrita a seguir.

Adriano e Márcio fazem parte do grupo “Brigadas Marrons", movimento formado, em sua maioria, por estudantes universitários que defendem o fim do Estado brasileiro e a implementação de uma comunidade estatal inédita, alicerçada sobre os ideais do movimento. As táticas do grupo se baseiam em depredação de ônibus e metrôs da cidade de São Paulo. Em certa data, Adriano e Márcio foram presos em flagrante, e, após, denunciados pela suposta prática dos crimes x, y e z, previstos no Código Penal. Citados, Adriano e Márcio não constituíram defensor, tendo deixado de apresentar resposta à acusação. Da prisão, fizeram chegar à imprensa a seguinte declaração: “Não reconhecemos nenhum órgão da justiça. Seremos, nós mesmos, nossos defensores, mesmo sem sermos advogados". 

Convenção Americana de Direito Humanos: 

"Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;". 

Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 LXIII CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   


    A defesa técnica em processo criminal realizada por defensor público é garantia constitucional. Ninguém será processado por infração penal sem a presença de um advogado, e quando a parte não quiser nomear um ou não tiver condições de faze-lo o Estado o deverá fornecer.


    A defesa técnica em processo criminal é garantia indeclinável, pouco importando os crimes que lhes são imputados.


    Gabarito B

  • Art. 8.2, "e" da CADH: "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, SE O ACUSADO NÃO SE DEFENDER ELE PRÓPRIO". A não ser que se interprete o verbo "defender" como defesa técnico-jurídica qualificada (o que, pelo próprio uso que a CADH dele faz, acho pouco provável), Adriano e Márcio poderiam sim, COM BASE NA CADH se autodefenderem.

    O enunciado é claro ao requerer a resposta "com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos". Sei muito bem da garantia constitucional da assistência judiciária gratuita e do papel institucional da Defensoria. Mas a pergunta expressamente vinculou a resposta ao texto do Diploma Internacional.

    Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

    É o que penso. Abs!

  • Eu discordo no sentido de que a assistência oferecida seria somente aos necessitados...no texto não diz que eles não possuem condições financeiras de contratar um advogado, por isso entendi que caberia a nomeação ad hoc. Está errado pensar assim?

  • Acho que a problemática da questão está envolvida no fato de que eles deixaram "de apresentar resposta à acusação". Como eles não se defenderam, o direito ao defensor é irrenunciável. 

    "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, se o acusado não se defender ele próprio".

  • Fernanda Pires seu pensamento está equivocado. No processo penal atuará em defesa de réus que não constituem advogado, mesmo tendo condições financeiras, ou seja, mesmo não sendo necessitados economicamente. Nesse caso a Defensoria depois pode cobrar os honorários que serão revertidos para o aparelhamento da instituição. 

  • Para aprofundar... Há doutrinadores (inclusive Defensores, ao criticarem o art. 44, XI, da Lcp80/94) esclarecendo uma atecnia comumente usada para explicar a situação aventada nesta questão: não é bem que a CF confere mandato aos Defensores, porque mandato é uma espécie de contrato (prevista no CC/02), e a atuação funcional do Defensor advém de um imperativo não contratual - a própria CF. O mais técnico seria vislumbrar que os Defensores exercem a defesa dos assistidos em decorrência de um regime administrativo ou estatutário (denominações que essa doutrina aponta), e não de um regime contratual, que é necessariamente aquele do instituto do mandato. 

  • "A defesa pode ser subdividida em defesa técnica (efetuada por profissional habilitado) e autodefesa (realizada pelo próprio imputado). A primeira é sempre obrigatória. A segunda está no âmbito de conveniência do réu, que pode optar por permanecer inerte, invocando inclusive o silêncio. A auto defesa comporta também subdivisão, representado pelo direito de audiência, 'oportunidade de influir na defesa por intermédio do interrogatório', e no direito de presença, 'consistente na possibilidade de o réu tomar posição, a todo momento, sobre o material produzido, sendo garantido a imediação com o defensor, o juiz e as provas'."

    Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora, pag 60, ed.7, 2012

    Nunca lembro das normas de citação da ANBT.

  • Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.


    Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso:


     1. Quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente;


     2. Busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas;


     3. Prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. Relatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).


    Considerando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.


    Resposta:


    1.  Gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado (art. 5º, inc. LXIII Constituição).


    O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6º, V, deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas ilícitas (art. 157, §1º, Código de Processo Penal).


    2.  A infiltração de agente policial, conforme determina o artigo 53, I da Lei 11343/06, só pode ser determinada mediante autorização judicial e oitiva do Ministério Público. Não se admite a acumulação das acusações de quadrilha e associação para o tráfico, já que as duas redações típicas compreendem as mesmas ações objetivas (estabilidade na comunhão de ações e desígnios para a prática de crimes).


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • DISCURSIVA DE PENAL E PROCESSUAL PENAL.

    José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante.

    Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.

    Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial.

    CONTINUAÇAO...

  • Tô careca de saber que a defesa técnica é irrenunciável.

    Mas as questão fala com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, e com base nesta o direito da defesa técnica é renunciável.

    Jim Stark foi o único que mencionou isso.

     

  • Porque o professor não comenta nas questões? Os comentários estão insuficientes!

  • Acho que podemos levar em conta que a CADH foi incorporada ao nosso direito com o status de supralegalidade ( acima da lei e abaixo da Constituição, por não ter sido submetido ao processo estabelecido no art.5, parag.3 da CF), logo, em tese, não há antinomia entre as normas, pois, internamente, será aplicado ao caso a nossa Constituição, ou seja, ainda que eles não queiram/ acreditem em uma defesa técnica proporcionada pelo Estado, esta será obrigatoria de acordo com o art.5. da CF. 

  • A defesa técnica é indisponivel, senão causa nulidade.

  • A assertiva diz: diante da situação descrita E com base na convenção interamericana de direitos humanos... entendo que não é somente com base na convenção, na medida em que a mesma foi citada para ajudar na resposta.

    O princípio da ampla defesa divide-se em defesa técnica e autodefesa, que é aquela promovida pelo próprio réu sem assistência de procurador,êgeralmente durante o seu interrogatório judicial, sendo ela disponível, tendo em vista o princípio constitucional do direito ao silêncio.

    Já a defesa técnica é indisponível, pois, em regra, o réu não pode se defender sozinho, apenas se ele for advogado (art. 263, CPP).

    No caso de omissão do acusado quanto à constituir advogado é que o juiz deverá nomear um defensor.

     

  • A professora deveria ser suscinta nas respostas e nos vídeos. 

  • Renato Brasileiro traz passagem que responde perfeitamente a essa questão:

    Considerando que, a fim de se assegurar a paridade de armas, a presença de defensor técnico é
    obrigatória no processo penal, especial atenção deve ser dispensada à Convenção Americana sobre
    Direitos Humanos
    . Isso porque, de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, toda pessoa
    acusada de delito tem direito de se defender pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua
    escolha (CADH, art. 8, nº 2, “d”). Como se vê, da interpretação da CADH depreende-se que o
    acusado pode optar por exercer sua defesa pessoalmente ou ser assistido por um defensor de sua
    escolha.

    Logicamente, se o acusado é profissional da advocacia, poderá exercer sua própria defesa
    técnica. Todavia, se o acusado não é dotado de capacidade postulatória, sua defesa técnica deverá
    ser exercida por profissional da advocacia legalmente habilitado nos quadros da OAB.
    Portanto, se o
    acusado não é profissional da advocacia, não tem o direito de redigir pessoalmente sua defesa
    técnica, salvo em situações excepcionais expressamente previstas na Constituição Federal ou no
    Código de Processo Penal (v.g., interposição de habeas corpus, recursos e incidentes da execução
    penal).

  • A resposta certa é a letra B, mas como me surgiu uma dúvida, envolvendo, inclusive questões de semântica, venho aqui esclarecer para que outros possam superá-la. 

    Mandato X Mandado: o primeiro refere-se a uma prerrogativa; já o segundo a uma ordem. Portanto, a Defensoria Pública possui mesmo mandato constitucional para defender aqueles que não estão sendo patrocinados por advogados e, em regra, são reconhecidamente pobres nos termos da lei. 

  • A resposta da questão pode ser extraída apenas e tão somente do resultado de uma interpretação sistemática dos dispositivos citados no próprio enunciado, vale dizer, das alíneas "d" e "e" do artigo 8.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A incontroversa característica da indisponibilidade da defesa técnica no processo penal brasileiro norteia a mencionada interpretação porque também é derivada da supramencionada Convenção, da  qual pode-se extrair quando da análise da alínea "d" que, "o direito de o acusado se defender pessoalmente, (...)"  - excluída do presente processo de interpretação a existente  autodefesa exercida pelo réu extraída da mesma norma, no caso de réu detentor ou não de capacidade postulatória, em conjunto com a defesa técnica - somente pode se referir àquele direito que tem o próprio acusado, detentor de capacidade postulatória, de dispor da escolha de um terceiro defensor técnico, que não ele próprio,l, o que não significa dizer que a  defesa técnica não será exercida, pelo contrário, significa que a defesa técnica será exercida, mas pelo próprio acusado. A alínea "e" diz que o acusado tem "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado". A interpretação da alínea "e", portanto, somente pode ser aquela que conclui que quando detentor de capacidade postulatória, pode o acusado optar por não se defender ele próprio, aceitando um terceiro como defensor, que será proporcionado pelo Estado. É que, se o direito de ser assistido por um defensor (defesa técnica, portanto) é irrenunciável, como diz a própria Convenção (alínea "e"), não há lógica na interpretação conferida à alínea "d" que entende que ela permite que o acusado não detentor de capacidade postulatória atue em defesa própria, posto que, ao se referir à defesa técnica na alínea "e" como irrenunciável, seria um ilógico que na alínea"d" se permitisse que o acusado não detentor de capacidade postulatória atuasse em defesa técnica própria.

  • a) a autodefesa de Adriano e Márcio poderia ser exercida apenas na audiência de custódia.

    Errado. A autodefesa é a participação do acusado e o direito de presença nos atos processuais, e não se limita à audiência de custódia, mas se estende a todo o processo.

     

    b) a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional.

    Certo. Mandato Constitucional nada mais é do que a prerrogativa que a CF/88 concede à Defensoria Pública para defesa dos indivíduos.

     

    c) o juiz nomeará defensores  ad hoc para cada ato do processo.

    Errado. Defensor “ad hoc” é o profissional designado pelo juízo para funcionar no processo apenas para um ato, quando o defensor constituído pelo réu não comparece à audiência ou não pratica um ato que deveria , ou seja, trata-se de uma exceção e não uma regra.

     

    d) Adriano e Márcio não serão defendidos por defensores custeados pelo mesmo Estado de que buscam a destruição.

    Errado. Gente, a defesa técnica é indispensável.

    Art. 261, CPP  “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. 

     

    e) a Convenção autoriza a dispensa da defesa técnica, de modo que Adriano e Márcio poderão se defender sem constituir defensor técnico.

    Errado. Defesa técnica é indispensável.

    Art. 261, CPP  “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. 

     

    Espero ter ajudado, qlqr dúvida ou sugestão, só mandar msg. Abraço e bons estudos.

  • A questão pedia interpretação de acordo com a CADH e não de acordo com o CPP.

  • Tem gente que marca a "c" em uma prova de Defensoria. Como dizia minha ex chefe (Defensora): Defensoria é amor (apesar de eu não concordar). 

    Avante!

  • Nada obstante ao vigente em nosso ordenamento jurídico, não acredito que a melhor resposta para a questão seja a letra "b", pois, por uma simples interpretação da pergunta, há de se verificar que a interpelação é feito "com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima", ou seja, não perguntou com base no ordenamento jurídico como um todo. Sendo assim, com relação à Convenção, que de fato foi teor da pergunta, a melhor alternativa seria a letra "e".

    Penso que da resposta considerada correta caberia recurso.

  • Faço das minhas palavras, as da Concurseira Miranda...

    Fosse para avaliarmos as alternativas sob o manto constitucional, a banca não deveria restringir o enunciado com base nos dispositivos da Convenção.

    Como adivinhar quando uma banca manifesta uma coisa querendo outra? "Se isso fosse um negócio jurídico, diria que a banca acaba de praticar uma simulação - "razão de sobra pra anulação da questão".

    Trocadilhos à parte...

    O prejuízo até pode ser de quem errou, mas a vergonha é de quem elaborou, porque, não saber interpretar as próprias questões a que formula...  isso é no mínimo vergonhoso.

    Fora a insegurança que gera... porque adivinhar pode ser um critério interessante para quem chuta, não para quem luta.

  • Art. 263 CPP

  • defensor ad hoc é aquele nomeado para a pratica de um ato processual, quando por exemplo, o defensor constituido pelo reu, devidamente intimado, nao comparece para oitiva de testemunha em audiencia

  • A CADH admite que o acusado se defenda por si só. Tal interpretação se apresenta pela literalidade do dispositivo: "Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) 

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; 

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;".

    A questão foi clara ao pedir a resposta com base no dispositivo, contudo, desconsiderou a possibilidade prevista no próprio dispositivo parâmetro.

  •  A

    a autodefesa de Adriano e Márcio poderia ser exercida apenas na audiência de custódia. A autodefesa pode ser oferecida em HC, recursos e execução penal

    B

    a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional. V

    C

    o juiz nomeará defensores ad hoc para cada ato do processo.

    D

    Adriano e Márcio não serão defendidos por defensores custeados pelo mesmo Estado de que buscam a destruição.

    E

    a Convenção autoriza a dispensa da defesa técnica, de modo que Adriano e Márcio poderão se defender sem constituir defensor técnico.

  • GABARITO B

    a.      Defesa técnica – exercida por advogado ou defensor público;

    b.     Autodefesa – exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se autoincriminar. O Pacto de San José da Costa Rica, que vige em nosso ordenamento jurídico com caráter supralegal, estabelece em seu art. 8º, inciso II, alínea “g”, que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O Direito à defesa técnica é um Direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Se não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.  
    Veja a previsão na Constituição Federal: 
    Art. 134 da CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 
    LETRA A: Na verdade, a autodefesa é exercida durante todo o processo. Trata-se da possibilidade de o réu se defender dos fatos imputados a ele. Isso é possível através do Direito de Presença e do Direito de Audiência.  
    LETRA C: Nesse caso, não será nomeado defensor “para cada ato do processo”. Incorreta a assertiva. 
    LETRA D: Não importa se eles querem a destruição do Estado brasileiro. Todos os acusados devem ter direito à ampla defesa. Incorreta a assertiva. 
    LETRA E: O Direito à defesa técnica é um Direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Questão errada. 

     

    Letra B

  • Esse item "e" é uma verdadeira lição de moral nesses anarquistas.

  • Como vimos na parte da teoria, o Direito à defesa técnica é um Direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Se não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.

    Veja a previsão na Constituição Federal:

    Art. 134 da CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    LETRA A: na verdade, a autodefesa é exercida durante todo o processo. Trata-se da possibilidade de o réu se defender dos fatos imputados a ele. Isso é possível através do Direito de Presença e do Direito de Audiência.

    LETRA C: nesse caso, não será nomeado defensor “para cada ato do processo”. Incorreta a assertiva.

    LETRA D: não importa se eles querem a destruição do Estado brasileiro. Todos os acusados devem ter direito à ampla defesa. Incorreta a assertiva.

    LETRA E: o direito à defesa técnica é um direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Questão errada.

    Gabarito: letra B.

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. (DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO)

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Assertiva B

    a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional.

  • Antigamente ainda colocavam a Convenção Americana de Direito Humanos. Agora se tu não souber, tá arrombado. kkk

  • Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,..Esse comando da questão serviu pra q mesmo ????

  • O próprio CPP fala que a resposta à acusação é obrigatória, eles não podem ficar sem apresentar, devendo o Estado nomear um defensor.

ID
1697047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, julgue o seguinte item.


Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence.

Alternativas
Comentários
  • A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória do Pacto de Costa Rica está presente no art. 62 desse tratado:

    Art. 62 

    1 Todo Estado Parte pode, no momento do depósito de seu instrumento de ratificação ou em qualquer outro momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória de pleno direito e sem convençãoe special, a competência da Corte sobre todos os casos relativos à interpretação ou à aplicação dessa convenção.

    2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade.

    Fonte: http://biblio.juridicas.unam.mx/libros/5/2113/27.pdf.


    A explicação sobre a "competénce de la competénce" está em http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/:

     "ainda que dependa, para atuar, do reconhecimento de sua competência pelo Estado que aceite sua jurisdição, caberá à própria Corte definir o alcance de sua própria competência, falando-se, aqui, em compétence de la compétence, expressão utilizada em diversos casos pela própria CIDH para explicitar sua competência para o caso. 

    Destaque-se, a propósito, esclarecimento feito pelo ponto pela CIDH quando do julgamento do caso Ivcher Bronstein (1999): [l]a competencia de la Corte no puede estar condicionada por hechos distintos a sus propias actuaciones. Los instrumentos de aceptación de la cláusula facultativa de la jurisdicción obligatoria (artículo 62.1 de la Convención) presuponen la admisión, por los Estados que la presentan, del derecho de la Corte a resolver cualquier controversia relativa a su jurisdicción. Una objeción o cualquier otro acto interpuesto por el Estado con el propósito de afectar la competencia de la Corte es inocuo, pues en cualesquiera circunstancias la Corte retiene la compétence de la compétence, por ser maestra de su jurisdicción."

  • Trata-se de jurisprudência consolidada na Corte Interamericana que pode ser compreendida por meio da análise da sentença do caso Hilaire, Constantine y Benjamin e do caso Ivchner Bronstein. A Corte IDH consolidou o entendimento que os instrumentos de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória ( artigo 62.1 da Convenção Americana) pressupõem a aceitação dos Estados que a firmam do direito da Corte de resolver qualquer controvérsia relativa à sua jurisdição. Uma objeção ou qualquer outro ato interposto pelo Estado, no intuito de afetar a competência da Corte é inócuo, uma vez que, em quaisquer circunstâncias, a Corte possui a “compétence de la compétence", ou seja, ela é  a responsável por estabelecer o alcance da própria jurisdição.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Segundo o princípio da kompetenz kompetenz todo juiz/tribunal tem competência para analisar, dentro de um caso concreto, se possui ou não competência para decidir aquela questão.
  • Gab: Certo.

  • CASO DO ESTREITO DE CORFU- Foi o primeiro caso julgado na CIJ ( HOJE TPI)

    Submissão implícita: o que é isso? Ocorre quando um Estado ajuíza uma ação contra outro, e este não contesta a jurisdição da Corte, mas ataca diretamente o mérito da ação ajuizada. Foi o caso do incidente no Estreito de Corfu, em que o Reino Unido interpelou a Albânia, pretendendo responsabilizá-la por não garantir a segurança de seu mar territorial ao omitir-se em recolher minas aquáticas ali distribuídas, que vieram a detonar sobre a quilha de um navio britânico. Inicialmente, a Albânia não contestou a jurisdição, mas contestou diretamente o mérito, procurando eximir-se da responsabilidade, negando ter plantado as minas. Mais tarde o Estado albanês voltou atrás e tentou contestar a própria jurisdição da Corte Internacional de Justiça, atribuindo a anterior aceitação a um erro de formalidade, mas a CIJ entendeu que a aceitação da jurisdição já havia sido manifestada. Significa que houve submissão implícita.

    Há uma outra forma de aceitação da jurisdição, em que um Estado comunica à Corte que, se a outra parte aceitar a jurisdição, ele também aceitará. É a cláusula de compromisso de submissão à Corte Internacional de Justiça. As partes concordam que qualquer conflito resultante da interpretação de um tratado, por exemplo, será dirimido ante a Corte Internacional de Justiça.

    http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_17-11-09.html

    OBS: A CIJ rejeitou a preliminar levantada pela Albânia, de vício formal de falta de aceitação formal da CIJ, pois foi fora sanado quando a Albânia aceitou a recomendação do Conselho de Segurança das Nações Unidas em outra ocasião.

  • Francisco Rezek

    255. Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Esta cláusula, agregada ao Estatuto da Corte desde o início de sua primeira fase, é de aceitação facultativa: pode o Estado ser membro das Nações Unidas e parte no Estatuto, preferindo, contudo, não firmá-la. Seus signatários se obrigam por antecipação a aceitar a jurisdição da Corte sempre que demandados por Estado também comprometido com a cláusula ? o que vale dizer, em base de reciprocidade. Colocam-se, assim, em face da Corte, naquela mesma posição que têm os indivíduos perante os tribunais do país onde se encontram: não se lhes pergunta, preliminarmente, se aceitam ou não a jurisdição na qual foi ajuizada contra eles uma demanda.

    Nos debates preparatórios do Estatuto da Corte, ao romper da década de vinte, ficou claro que havia numerosas resistências à ideia de um órgão de jurisdição cronicamente obrigatória para todos os Estados. A cláusula, nesse contexto, foi imaginada pelo representante do Brasil, Raul Fernandes, e resultou disciplinada pelo art. 36 do Estatuto.

  • Comentário do Professor do QC

    Trata-se de jurisprudência consolidada na Corte Interamericana que pode ser compreendida por meio da análise da sentença do caso Hilaire, Constantine y Benjamin e do caso Ivchner Bronstein. A Corte IDH consolidou o entendimento que os instrumentos de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória ( artigo 62.1 da Convenção Americana) pressupõem a aceitação dos Estados que a firmam do direito da Corte de resolver qualquer controvérsia relativa à sua jurisdição. Uma objeção ou qualquer outro ato interposto pelo Estado, no intuito de afetar a competência da Corte é inócuo, uma vez que, em quaisquer circunstâncias, a Corte possui a “compétence de la compétence", ou seja, ela é  a responsável por estabelecer o alcance da própria jurisdição.


    RESPOSTA: CERTO.

  • 33. A competência da Corte não pode estar condicionada por fatos estranhos às suas próprias atuações. Os instrumentos de aceitação da cláu-sula facultativa da jurisdição obrigatória (art. 62.1 da Convenção) pressupõem a admissão, pelos Estados que a apresentam, do direito da Corte de resolver qualquer controvérsia relativa à sua jurisdição. Uma objeção ou qualquer outro ato interposto pelo Estado com o propósito de afetar a competência da Corte é inócuo, pois em quaisquer circunstâncias a Corte retém a compétence de la compétence, por ser mestra da sua jurisdição.
    34. Ao interpretar a Convenção, conforme seu objeto e finalidade (cf. infra 38), a Corte deve agir de tal forma que prescreva a integridade do mecanismo previsto no artigo 62.1 da Convenção. Seria inadmissível subordinar tal mecanismo a restrições subitamente acrescentadas pelos Estados demandados, nos termos de suas aceitações da competência contenciosa do Tribunal, o que não só afetaria a eficácia do referido mecanismo, como também impediria o seu desenvolvimento futuro.
    35. A aceitação da competência contenciosa da Corte constitui uma cláusula pétrea que não admite limitações que não estejam expressamente contidas no artigo 62.1 da Convenção Americana. Dada a fundamental importância da referida cláusula para a operação do sistema de proteção da Convenção, esta não pode estar à mercê de limitações não previstas, que sejam invocadas pelos Estados-partes, por razões de ordem interna.
     

     

  • TOMBEI NESSA!!:(

  • CERTO

     

    "Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence."

     

    A IDH possui faculdade de determinar o alcance de sua competência

  • Em palavras simples, a competence de la competence quer dizer que embora a Corte precise de reconhecimento, por parte do Estado, acerca de sua competência para aplicar a sua jurisdição, compete à própria corte delimitar o alcance de sua competência. 

  • Alternativa: Certo

    A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória do Pacto de Costa Rica está presente no art. 62 desse tratado:

     

    Art. 62 

    1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito de seu instrumento de ratificação ou em qualquer outro momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória de pleno direito e sem convençãoe special, a competência da Corte sobre todos os casos relativos à interpretação ou à aplicação dessa convenção.

    2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade.

    Fonte: http://biblio.juridicas.unam.mx/libros/5/2113/27.pdf.

    A explicação sobre a "competénce de la competénce" está em http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/:

     "ainda que dependa, para atuar, do reconhecimento de sua competência pelo Estado que aceite sua jurisdição, caberá à própria Corte definir o alcance de sua própria competência, falando-se, aqui, em compétence de la compétence, expressão utilizada em diversos casos pela própria CIDH para explicitar sua competência para o caso. 

    Destaque-se, a propósito, esclarecimento feito pelo ponto pela CIDH quando do julgamento do caso Ivcher Bronstein (1999): [l]a competencia de la Corte no puede estar condicionada por hechos distintos a sus propias actuaciones. Los instrumentos de aceptación de la cláusula facultativa de la jurisdicción obligatoria (artículo 62.1 de la Convención) presuponen la admisión, por los Estados que la presentan, del derecho de la Corte a resolver cualquier controversia relativa a su jurisdicción. Una objeción o cualquier otro acto interpuesto por el Estado con el propósito de afectar la competencia de la Corte es inocuo, pues en cualesquiera circunstancias la Corte retiene la compétence de la compétence, por ser maestra de su jurisdicción."

  • O submissão do Estado a CIDH não decorre da simples subscrição da Convenção. É necessário que o Estado manifeste seu desejo de aderir, ainda que condicionalmente.

    O Brasil estabeleceu limite temporal para a jurisdição da Corte: ela só julga o Brasil a partir de sua adesão (10/12/1998) e exigiu reciprocidade.

    Nos fatos ocorridos antes de 10/12/1998, o Brasil pode ser responsabilidade quando a violação for permanente, como no caso de desaparecimento forçado de pessoas.

  • Gabarito: CORRETO

    Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence.

    A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória do Pacto de Costa Rica está presente no art. 62 desse tratado:

    Art. 62 

    1 Todo Estado Parte pode, no momento do depósito de seu instrumento de ratificação ou em qualquer outro momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória de pleno direito e sem convençãoe special, a competência da Corte sobre todos os casos relativos à interpretação ou à aplicação dessa convenção.

    2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade.

  • Corte Internacional de Justiça = Julga os Estados somente.

    Comissão, Tribunal penal Internacional= Julga Indivíduos somente.

  • Competence de la competence quer dizer que embora a Corte precise de reconhecimento, compete à própria corte delimitar o alcance de sua competência. 

  • A Corte possui a “compétence de la compétence", ou seja, ela é a responsável por estabelecer o alcance da própria jurisdição.

  • Alguém me explica essa parte?

    "nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica"

  • CORRETA

    Se vocês começarem a ler a sentença final primeiro, colocando na ordem direta, fica mais fácil de se entender a questão.

  • COMPETE AO CANDIDATO PULAR UMA QUESTÃO DESSA, COMPETENCE DA COMPETENCE -1

  • diaxo de tanta faculdade é essa?

  • AI DENTU.

  • Achei muito bonita e bem justificada para estar errada, dessa forma, marquei como correta. kkkkk

  • Em nenhum momento da declaração fala sobre o tribunal limitar ou deixar de limitar competencia, assertiva horrível.

  • Questão boa para se exercitar na prova, ai é pulo certo.

  • Apesar de você querer que eu meça suas ações, medirei com minha régua.

  • A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos que lhe seja submetido, desde que os estados partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência

    Fonte: material alfacon

    Gab: Certo

  • Questão muito arrumadinha pra estar errada, chutei e acertei.

    Que essa benção caia sobre mim novamente! :D

  • certo

    voluntariamente

    o Br , não tem obrigação , se não quiser ,não vai

    pmal21

  • Eu achei ao contrário kkk, achei a questão com cara de errada e marquei errado com força.

  • Achei que estava errado, então marquei certo.

  • GAB: CERTO

    "Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence."

  • redaçãozinha essa viuh

  • questão confusa se ler rapido errou
  • Que redação confusa kkkkkkkkk

  • No início eu não entendi nada e no final parece que eu tava no início

  • CERTO

    Embora a Corte precise de reconhecimento por parte do Estado, acerca da sua competência para aplicar sua jurisdição, compete à própria Corte delimitar o alcance de sua competência.

    Segundo Rafael Barretto, o Brasil reconheceu por prazo indeterminado a competência da Corte, contudo, exige que os Estados, que com ele litiguem, também tenham aceitado por prazo indeterminado a submissão à Corte (cláusula de reciprocidade). Nosso país, contudo, não reconheceu a competência da Corte no mesmo momento em que ratificou a Convenção.


ID
1713439
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando-se o que traz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (D)
    D.U.D.H

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • C.A.D.H.

    a) Artigo 4º - Direito à vida

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    b) Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    c) Artigo 4º - Direito à vida

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    d) Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    e) Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • A pergunta exige conhecimento do texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
    A alternativa A está errada porque contraria o disposto no art. 4.3 desa Convenção: "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido". A letra B está errada porque, nos termos do art. 21, a lei pode, sim, subordinar o uso e gozo da propriedade ao interesse social. A letra C está errada porque a pena de morte não pode ser aplicada a delitos políticos (veja o art. 4.4) e a letra E está errada porque, embora ninguém deva ser constrangido a realizar trabalhos forçados ou obrigatórios, os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa, em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente não constituem trabalhos forçados - veja o art. 6.3 da Convenção Americana.
    A resposta correta é a letra D
    , que transcreve o disposto no art. 5º, 2: "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano". 

    Gabarito do professor: Letra D

  • CADH

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social

  • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    A alternativa peca ao falar que os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente são trabalhos forçados.

    Vide art. 6.3, alínea A da Conveção Americana.

  • A) A pena de morte nos Estados NÃO pode ser restabelecida, ainda que a hajam abolido.

    B)Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei não pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    C) Embora a pena de morte NÃO possa ser aplicada a delitos políticos, não pode, em nenhum caso, ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos

    D) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    E) Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nesses termos, NÃO constituem trabalhos forçados ou obrigatórios os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.