SóProvas


ID
1030933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.° 80/1994, julgue os itens que se seguem.

As funções institucionais da DP/DF são exercidas por meio dos DPs, que compõem núcleos dirigidos pelo defensor público-chefe, designado pelo DPG entre membros estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo art. 62 e 63 da LC 80/94:

    A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções institucionais através de Núcleos. Os Núcleos são dirigidos por Defensor-Público-Chefe, designado pelos Defensor Público Geral, dentre integrantes da carreira.

  • Esta exigência "membros estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos" é para a nomeação dos Defensores Públicos Gerais Federal, do DF e Territórios e do Estado.

  • Art. 54.  A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Art. 63. Os Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são dirigidos por Defensor Publico-Chefe, designado pelo Defensor Publico-Geral, dentre integrantes da carreira, competindo­lhe, no exercício de suas funções institucionais:

    I - prestar, no Distrito Federal e nos Territórios, assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados;

    II - integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos que atuem em sua área de competência;

    III - remeter, semestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório de suas atividades;

    IV - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Defensor Publico-Geral.



    Vejam na leitura dos artigos 54 e 63 da lei 80/94 que o examinador misturou as características do Defensor Público chefe, com as do Defensor Público Geral.


  • Permitam-me reforçar o comentário da Luana: o requisito etário (35 anos) só é exigível para o cargo de defensor público-geral federal ou dos Estados ou do DF.

  • ERRADO. 35 ANOS SÓ PARA SER DPG, DP CHEFE DE NÚCLEOS DE DEFENSORIA, NÃO.

  • Minha contribuição:

     

    Na LC 80/94 diz que tanto a Defensoria Pública do Distrito Federal e da União, os núcleos serão dirigidos por Defensor Público Chefe, porém quando a lei  trata da Defensoria Pública dos Estados, não trata deste membro Chefe.

  • A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções institucionais através de Núcleos. Os Núcleos são dirigidos por Defensor-Público-Chefe, designado pelos Defensor Público Geral, dentre integrantes da carreira.