SóProvas


ID
1030972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.

    Gab: Errado
  • Errado não é um ato de gestão e sim um ato de império.
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Complementado o comentário do colega, também existem os atos de expediente:

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
  • Atos de Império (atos de autoridade): São aqueles atos que emanam do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO, impondo coercitivamente aos administrados, unilateralmente e independentemente de sua anuência, obrigações ou restrições. 
    Ex: Desapropriação, interdição, apreensão e imposição de multas administrativas.
    Obs1:  Apenas faço uma correção a colega  amanda, pois estes atos na verdade, são praticados DE OFFICIO e não EX OFFICIO. 
    Obs2: Por ser atos de autoridade, ou seja, de mera soberania da Administração Pública, não se pode invocar contra eles, a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, mas somente meios de impugnações judiciais. 
    Obs3: Nem todo ato de império possui o atributo de EXIGIBILIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE, mas todo ato autoexecutório é também exigível e imperativo. 

    Atos de Gestão (ato de responsabilidade): São aqueles que emanam do princípio da INDISPONBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, não mais gerando obrigações e restrições aos administrados, isto é, não se fala acerca da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
    Ex: Atos negociais (autorização ou permissão)
    Obs: Ensejará a responsabilidade civil do estado ante prejuízos causados por seus agentes contra particulares. te dos atos de império.

    Atos de Expediente (atos de rotina): Também classificados como atos ordinatórios, são os atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades, e caracterizados pela ausência e conteúdo decisório. 
    Ex: Recebimento, despacho e cadastro de documentos. 

    Fiquem com Deus
  • Quanto aos atributos dos atos administrativos, em especial, ao que diz respeito à imperatividade, nos ensina Celso Bandeira de Mello:

    “Imperatividade – é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi chama de ‘poderextroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

    O poderextroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. 

    São serviços em que se exerce o poderextroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. 

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

  • Os atos de império são aqueles praticados pela Administração Pública com o uso de sua supremacia, portanto, a alternativa está incorreta.

    Aproveitando, colaciono o que é entendido como ato de gestão: são os atos em que a Administração pratica em condições de igualdade com o adminsitrado, não se valendo de suas prerrogativas. Ex: contrato de locação

  • ·  Ato de império: são aqueles praticados numa relação jurídica vertical (desigual) em que se manifesta a supremacia do interesse público sobre o particular.

    ·  Ato de gestão: existe uma relação jurídica horizontal, em que não se fala de desigualdade, mas de igualdade, em que o particular e a Adm. Pública estão no mesmo nível.

  • ...ou seja a Admção está no mesmo nivel que o particular

  • Oi pessoal;

    O erro da questão é dizer que o ato é de GESTÃO, e na verdade o ato é de IMPÉRIO, aquele em que a administração exerce o seu poder sem precisar de consentimento dos administrados.

  • Questão ERRADA. 

    Como os colegas já mencionaram o ato em questão é o de IMPÉRIO, mas a titulo de complemento quero deixar uma dica com palavras chave para não se esquecerem.

    ATO DE IMPÉRIO:                                         ATO DE GESTÃO:

     • Estado acima do particular;                        • Estado no mesmo nível do particular;

     • Regido pelo Direito Público;                       • Regido pelo Direito Privado;

     • Estado impõe sua vontade.                        • Estado negocia com o particular.


  • sem encher linguiça:


    Ato de gestão: ato em situação de IGUALDADE com o particular

    Ato de império: partem do princípio da supremacia do interesse público SOBRE o privado

  • Como já foi dito a questão está errada, pois é um ato de império e não ato de gestão, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal! Vamos acrescentar e não copiar!

  • NÃO TEM SUPREMACIA! SÃO TBM ATOS DE DIREITO PRIVADO.

  • O Estado quando age em supremacia está praticando um ato de império.  E quando pratica atoo de gestão o Estado não pode  impõe obrigações. 

  • Atos de gestão são aqueles em que a Administração atua em pé de igualdade com o particular. 

    A assertiva traz a descrição de uma traz a descrição de um ato de império.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE E NÃO DA SUPREMACIA.



    GABARITO ERRADO
  • Errado.  É  ato de império.

    O Estado impõe  uma conduta ais administrados  independentemente deles concordarem ou não.  

    Decorre do Poder extroverso do Estado.

  • Atos de gestão => Administração em posição de igualdade em relação ao particular.


    Atos de império => Administração em posição de supremacia em relação ao particular.


    * O atributo da imperatividade só existe nos atos de império (maioria). 




    Gabarito: ERRADO.


  • O bom do Direito Administrativo é que há uma interligação de conteúdos

    Tô melhorando. ATÉ PASSAR

  • Errado

    Atos de impérios

  • ERRADO

    Os atos de gestão são os chamados "atos negociais" em que a administração pública age na qualidade de gestora de bens e serviços, sem exercício da supremacia sobre os particulares. Não tem fundamento direto no princípio da supremacia do interesse público, mas são realizados sobre o regime jurídico adm e sujeitam-se à indisponibilidade do interesse público. Exemplos: alienação ou aquisição de bens, aluguel de imóvel de autarquia a um particular, licença, autorização etc)
  • O ato de gestão deixa a administração pública equivalente ao particular.

    EX: abertura de conta bancaria por parte da adm, aluguel de imovel etc.

  • Ato de gestão: patamar de igualdade entre os entes.

  • ERRADO

     

    A Questão menciona o exemplo de Atos de Império, também conhecido como "Poder extroverso" ou "Poder de império".

     

    Poder de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 23ªEdição pag.494

     

    Bons estudos!

  • Atos de Gestão – são aqueles que a Administração pratica sem a utilização de sua supremacia sobre os destinatários. Serão sempre de administração, mas, nem sempre, administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, que se igualam aos do Direito Privado, mas sempre antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação…)

  • Errado.

    Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial. Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia são típicos exemplos de atos de império.
    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos administrativos

    Herbert Almeida- Estratégia Concursos.
     

  • Atos de Império: são todos aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial. Ex: desapropriação de bem particular para construção de rodovias.

    Atos de gestão: são aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. Ex: contrato de locação em que administração é locatária.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=4

     

  • ato de império seria a resposta.

  • PODER DE IMPÉRIO

     

    ESTADO AGINDO COMO IMPERADOR

     

    IMPERADOR MANDA E O SÚDITO ACEITA!!!

     

    ESTADO AGINDO COM SUPREMACIA.

     

    Gab: Errado

  • atos de gestão - atos da administração

    atos de império - atos administrativos

  • Soberania - ato de império
  • Errado ! 

    Atos de império : praticados COM supremacia sobre os administrados Ex: desapropriação

    Atos de gestão : praticados SEM supremacia sobre os adminstrados; são atos próprios da gestão de bens e serviços. Ex: alienação de bens, alúgueis de ímoveis

  • Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de gestão.

     

    ATOS DE IMPÉRIO

  • seria Atos de Império.

  • Atos de Gestão: A administração se posiciona em pé de igualdade com o particular.

  • A classificação do ato quanto ao objeto e para fins de mnemônico é GAY ou GEI kkkk

     

    Objeto: GEI
     

    Ø  Gestão: ato que a Adm pratica em situação de igualdade com o particular, sem usar a supremacia do interesse público. (Atos negociais e enunciativos)

     

    Ø  Expediente: atos de rotina interna

     

    Ø Império: ato que a Administração pratica estando em situação superior a do particular, fazendo o uso de princípios como a supremacia do interesse público; (Atos normativos, ordinatórios e punitivos)

     

    Bons estudos

  • ATO DE IMPÉRIO = FORÇA.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • No caso, há um ato de império.

  • ERRADO

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Assim ficaria certo:

    Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de Império.

    Fonte: IFG

    Bons estudos...

  • Ato de império

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Ato de gestão: ato em situação de IGUALDADE com o particular.

    Ato de império: partem do princípio da SUPREMACIA do interesse público SOBRE o privado.

  • ATO DE IMPÉRIO → SUPREMACIA

    ATO DE GESTÃO → SEM SUPREMACIA

    ATO EXPEDIENTE → ATO INTERNO

    ESPERO TER AJUDADO

    O OBJETIVO É PERTENCER, SEMPRE!!!

    #BORA VENCER

  • Quanto ao objeto: Atos de império, atos de gestão e atos de expediente

    Atos de império: Providos de imperatividade

    Atos de gestão: desprovidos de imperatividade

    Gab: Errado

  • império = prerrogativa

    gestão = sem prerrogativa

    "é o tomas"

    glee

  • ATO DE IMPÉRIO!

    ATO DE IMPÉRIO--> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

    EX: SINALEIRO FECHADO, NA QUAL O PARTICULAR É OBRIGADO A PARAR.