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ID
1031002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica.
  • questão em tela, versa sobre o que chamamos de Limites da Competência Regulamentar do Poder Executivo
     
    Incorreta a afirmativa vez que, a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.
     
    Lembrando que....criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
     
    Fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
     
    FORÇA, FOCO e FÉ.
  • A criação de Empresas públicas e sociedade de economia mista se dá mediante AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA, no entanto para que se EFETIVE A CRIAÇÃO, o poder executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente ( registro civil das pessoas jurídicas ou registo público de empresas mercantis, conforme o caso). A criação da entidade  ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro. Agora, a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo poder executivo, em respeito ao PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS JURÍDICAS, para isso deverá existir também LEI AUTORIZADORA ESPECÍFICA, autorizando a extinção. ( Marcelo Alexandrino, ed 21ª, pg 75 e 76)

  • Carolina Dutra encontrei o post do Jessé neste site, que por sinal, achei mto útil. 

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009_03_01_archive.html

  • Aprendi que pela simetria jurídica, se uma lei autoriza a criação, uma lei terá que autorizar a extinção.

    Ou seja, não será exclusivamente o Poder Executivo que extinguirá uma empresa pública.

    Questão correta!

    Força

  • COMPLEMENTANDO - se fosse ato exclusivo do PE seria por meio de decreto autônomo - sendo proibido esse ato para criar ou extinguir órgãos públicos (no sentido amplo) - art. 84, VI CF. Cria ou autoriza a criação por lei específica.

  •  Ä extinção de uma empresa pública ou de uma SEM é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá também, de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria das formas jurídicas. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do chefe do executivo".

    DA Descomplicado, 4 edição, pag. 76, M. Alexandrino e V. Paulo.

  • Acerca de sociedades de economia mista e do controle da administração, julgue o item a seguir.



    Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.



    CERTO
  • Se foi criada por lei será extinta por lei.

    Se for criada através de uma autorização por lei será extinta da mesma forma.

  • Se é autorizada por lei a sua criação, a extinção também tem que ser por lei.

  • Extinção dos entes da administração indireta

    - Só lei revoga lei.
    - Se a lei cria, a lei extingue.
    - Se a lei autoriza a criação, a lei autoriza a extinção. 
  • paralelismo das formas, além do ato legal precisa cumprir as formalidades do direito empresarial!! baixa no Registro

  • Gabarito - Correto

    Simetria Jurídica: Por lei foi autorizada a criação; por lei deverá ser autorizada a extinção.

    Bons estudos!!!

  • CERTO.

    A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica.

  • Corretíssima.

    Para extinguir uma empresa pública, o Poder Executivo dependerá autorização legislativa específica.

    Logo, jamais poderá fazê-lo por ato de sua exclusiva competência.
     

  • É o chamado Princípio do Paralelismo das Formas: pelo mesmo jeito que se cria, também se extingue. Logo: Autarquia e FP de Dir. Público: lei cria, lei extingue EP, SEM e FP de Dir privado:lei autoriza a criação, lei autoriza a extinção
  • Notas à questão:

    EM e SEM - Criação e Extinção

    [1]. A instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA. E, somente após da edição de lei normativa, será elaborado o ato constitutivo e, aí sim, significará o início da personalidade jurídica da entidade. As EM e SEM nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

    [2]. Ato Constitutivo: geralmente é feito por Decreto para dar publicidade ao estatuto. Porém, deverá ser editada lei específica autorizando a extinção da sociedade. Para extinguir uma empresa pública, o Poder Executivo dependerá de autorização legislativa específica. Jamais poderá fazê-lo de sua exclusiva competência.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.