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CERTO.
A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica.
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questão em tela, versa sobre o que chamamos de Limites da Competência Regulamentar do Poder Executivo
Incorreta a afirmativa vez que, a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.
Lembrando que....criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
Fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
FORÇA, FOCO e FÉ.
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A criação de Empresas públicas e sociedade de economia mista se dá mediante AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA, no entanto para que se EFETIVE A CRIAÇÃO, o poder executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente ( registro civil das pessoas jurídicas ou registo público de empresas mercantis, conforme o caso). A criação da entidade ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro. Agora, a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo poder executivo, em respeito ao PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS JURÍDICAS, para isso deverá existir também LEI AUTORIZADORA ESPECÍFICA, autorizando a extinção. ( Marcelo Alexandrino, ed 21ª, pg 75 e 76)
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Carolina Dutra encontrei o post do Jessé neste site, que por sinal, achei mto útil.
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009_03_01_archive.html
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Aprendi que pela simetria jurídica, se uma lei autoriza a criação, uma lei terá que autorizar a extinção.
Ou seja, não será exclusivamente o Poder Executivo que extinguirá uma empresa pública.
Questão correta!
Força
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COMPLEMENTANDO - se fosse ato exclusivo do PE seria por meio de decreto autônomo - sendo proibido esse ato para criar ou extinguir órgãos públicos (no sentido amplo) - art. 84, VI CF. Cria ou autoriza a criação por lei específica.
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Ä extinção de uma empresa pública ou de uma SEM é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá também, de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria das formas jurídicas. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do chefe do executivo".
DA Descomplicado, 4 edição, pag. 76, M. Alexandrino e V. Paulo.
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Acerca de sociedades de economia mista e do controle da administração, julgue o item a seguir.
Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.
CERTO
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Se foi criada por lei será extinta por lei.
Se for criada através de uma autorização por lei será extinta da mesma forma.
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Se é autorizada por lei a sua criação, a extinção também tem que ser por lei.
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Extinção dos entes da administração indireta
- Só lei revoga lei.
- Se a lei cria, a lei extingue.
- Se a lei autoriza a criação, a lei autoriza a extinção.
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paralelismo das formas, além do ato legal precisa cumprir as formalidades do direito empresarial!! baixa no Registro
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Gabarito - Correto
Simetria Jurídica: Por lei foi autorizada a criação; por lei deverá ser autorizada a extinção.
Bons estudos!!!
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CERTO.
A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica.
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Corretíssima.
Para extinguir uma empresa pública, o Poder Executivo dependerá autorização legislativa específica.
Logo, jamais poderá fazê-lo por ato de sua exclusiva competência.
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É o chamado Princípio do Paralelismo das Formas: pelo mesmo jeito que se cria, também se extingue. Logo:
Autarquia e FP de Dir. Público: lei cria, lei extingue
EP, SEM e FP de Dir privado:lei autoriza a criação, lei autoriza a extinção
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Notas à questão:
EM e SEM - Criação e Extinção
[1]. A instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA. E, somente após da edição de lei normativa, será elaborado o ato constitutivo e, aí sim, significará o início da personalidade jurídica da entidade. As EM e SEM nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
[2]. Ato Constitutivo: geralmente é feito por Decreto para dar publicidade ao estatuto. Porém, deverá ser editada lei específica autorizando a extinção da sociedade. Para extinguir uma empresa pública, o Poder Executivo dependerá de autorização legislativa específica. Jamais poderá fazê-lo de sua exclusiva competência.
Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.
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Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.