- ID
- 1249
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos
Como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos
O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:
Quando se verifica que uma entidade configura um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, está-se tratando de:
Com relação às entidades da Administração indireta, é certo que as
Considerando-se a Administração Pública como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado visando à satisfação das necessidades coletivas, são entes que a compõem, no âmbito Federal:
Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:
I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.
II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.
Tais situações são características, respectivamente, das
Forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei específica para prestar serviços públicos, com autonomia, personalidade de direito público e constituída com capital exclusivamente público, refere-se ao conceito de
A doutrina sempre considerou muito complexa a figura das fundações no âmbito da Administração Pública brasileira. Em verdade, foi constante, ao longo dos anos, a evolução dessa espécie organizacional. No atual estágio, assinale o conceito correto a respeito das diversas categorias dessa entidade.
Regulação, concessão e defesa da concorrência são estratégias inter-relacionadas e apresentam um enorme desafio para o legislador, o Poder Executivo, o setor jurídico, o setor privado e a sociedade civil. O Estado não pode estar ausente do ambiente regulatório. Além de ser poder concedente, cabe a ele definir os rumos da política regulatória, cujo objetivo é alcançar a legitimidade, o consenso da sociedade civil em relação às instituições e às práticas de regulação.
Em relação a esse tema, é incorreto afirmar que:
Os empregados das denominadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista)
I. estão subordinados aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
II. estão submetidos aos ditames da Lei da Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2.6.1992).
III. são regidos por regime jurídico próprio das empresas privadas, razão por que não se lhes aplica a Lei da Improbidade Administrativa.
IV. são equiparados a funcionários públicos, para fins de responsabilidade penal por crime contra a administração pública.
V. não estão proibidos de acumular, de forma remunerada, qualquer outro cargo público.
Estão corretas
O Banco Central do Brasil é
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é considerada
Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.
Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.
Assinale, entre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada correta como a de órgão público.
Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não-integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.
Constitui exemplo de órgão da Administração Pública Federal:
Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas
O que distingue entre si, no seu essencial, a autarquia da empresa pública, com conseqüências jurídicas relevantes, é a
A pessoa jurídica de direito público, de capacidade exclusivamente administrativa, caracterizada como sendo um serviço público personalizado, é o que na organização administrativa brasileira chama-se de
Dá-se o fenômeno da desconcentração administrativa, de determinada atividade estatal, quando essa prestação é exercida, necessariamente, por
A empresa pública, como entidade da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal.
No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que
As entidades políticas e administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei.
Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza:
Todos os itens abaixo definem aspectos da autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura, em geral, exceto que
Quanto aos órgãos e agentes públicos é INCORRETO afirmar que
Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.
As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.
A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.
Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).
Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.
A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.
Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu
mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em
razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a
exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao
setor de telecomunicações.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
A esse ex-diretor não se aplica nenhum impedimento para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela agência.
A forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei para desempenhar atividade de natureza econômica, com personalidade de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil e constituída com capital público, refere-se ao conceito de
Dispõe o art. 173, caput, da Constituição Federal que, "ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei". Assim, a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,
Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
O TRE/AL integra a administração indireta do estado de Alagoas.
No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias
Considere as proposições abaixo.
I. Descentralização e desconcentração são formas semelhantes de distribuição de competências da Administração Pública indireta.
II. A distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, é característica própria da descentralização.
III. As entidades da Administração Pública indireta podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas sempre devem ser criadas por lei.
IV. Como exemplo de descentralização administrativa, destacam-se os Estados-membros da Federação e os Municípios. Está correto o que consta APENAS em
No que se refere aos órgãos e agentes públicos, considere:
I. A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica que ele integra, mas o órgão não pode representá-la juridicamente.
II. Órgãos superiores são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
III. Agentes credenciados são os particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público, em nome próprio e por sua conta e risco.
Está correto o que consta APENAS em
Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.
A ANATEL poderá celebrar contratos sem licitação exclusivamente nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na legislação geral para a administração pública, observados o procedimento e as condições por ela estabelecidos.
Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens abaixo.
Conforme a teoria administrativa moderna, a melhor explicação da relação entre Estado e seus agentes está expressa na teoria da representação, segundo a qual esses agem em nome da pessoa jurídica (Estado) que compõem.
Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens abaixo.
Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.
Com relação à recente reforma administrativa, julgue os itens subseqüentes.
Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público.
Agências executivas não fazem parte da entidades paraestatais, o chamado 3º setor. Aí o erro da questão.
Maranduba, obrigada pela explicação. Eu já tava indignada aqui com o Alexandrino e com o Vicente Paulo. haha
A Questão misturou Contrato de Gestão das Agências Executivas da ADm Indireta com os Contrato de gestão das OS's.
Cuidado !
Terceiro setor - não faz parte da administração pública.
1º Setor: Público
2° Setor: Privado
3º Setor: Instituições sem fins lucrativos
As OSs (Organizações Sociais) não integram a máquina pública, nem a adm. direta ou adm. indireta. Elas atuam ao lado do Estado prestando serviços de interesse público, como saúdo, educação, etc. As autarquias fazem parte do primeiro setor.
1º Setor: Público
2° Setor: Privado (que seria o mercado), as P.J.D. Público com fins lucrativos.
3º Setor: Instituições sem fins lucrativos, que são as:
- Serviços Sociais Autônimos
- Organizações Sociais
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Entidades de Apoio.
Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público. Resposta: Errado.
CUIDADO!
AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS REALMENTE QUALIFICAM-SE ATRAVÉS DE CONTRATO DE GESTÃO, MAS ISSO NÃO AS TORNAM ENTES PARAESTATAIS.
O CONTRATO DE GESTÃO AQUI É DIFERENTE DO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.
OS --- CONTRATO DE GESTÃO --- ENTIDADE PARAESTATAL
AGÊNCIA EXECUTIVA --- CONTRATO DE GESTÃO --- AUTARQUIA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Parei em Autarquia
QUESÃO ERRADA. TERCEIRO SETOR SÃO AS PARAESTATAIS. Elas estão fora da Administração Pública. Não fazem parte, portanto, da administração direta e nem da indireta. São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para colaborar com o Estado em atividades de interesse social. Caminham paralelo ao Estado, auxiliando no serviço público que é prestado. Ex.: Sistema S ( SENAI, SESC, SEBRAI).
Com relação à recente reforma administrativa, julgue os itens subseqüentes.
As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Dá até medo de responder de tão certinha que está...
CERTO!
OS CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37, § 8°) TEM COMO CONTRAPARTIDA A AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SE COMPROMETE A ATINGIR AS METAS ESTABELECIDAS NO AJUSTE.
DIFERENTEMENTE, O CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CABA RESULTANDO EM SENSÍVEL REDUÇÃO DA AUTONOMIA DA ENTIDADE. POR OUTRO LADO, A ORGANIZAÇÃO SOCIAL RECEBERÁ COMO CONTRAPARTIDA RECURSOS PÚBLICOS.
Direito Administrativo Descomplicado
Com relação à recente reforma administrativa, é correto afirmar que: As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Proporcionalidade na regulação
A proporcionalidade deve constituir um elemento
caracterizador da atividade do regulador: as medidas de regulação
devem ser proporcionadas, isto é, as mínimas possíveis para a
correção eficaz das falhas de mercado que justificaram a
intervenção regulatória. O regulador deve intervir apenas quando
necessário - o que, na terminologia anglo-saxônica, é
habitualmente referido como "a bias against intervention" - por
meio de medidas corretivas, selecionadas com base no problema
identificado e que minimizem os custos da intervenção. Contudo,
uma vez identificada a necessidade de intervenção do regulador,
esta deve ser firme, rápida e eficaz, recorrendo-se aos
mecanismos regulatórios que sejam o menos intrusivos possível
no funcionamento dos mercados.
Trecho da intervenção do presidente Pedro Duarte Neves,
no 14.º Congresso da APDC, realizado em 9/11/2004,
em Lisboa. Internet: (com adaptações).
A partir das informações do texto e feitas as correlações
necessárias com o texto constitucional brasileiro, julgue os itens
que se seguem.
Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.
Princípio da mutabilidade .
Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.
Acredito que a questão seja invalidada pela utilização do termo "TODA''.
Suponha que seja revogado uma resolução que permitia o uso incondicional do serviço de energia elétrica, mesmo sem pagamento e estabeleça através de nova resolução que o serviço não seja fornecido aos que tenham débitos, não é considerado inconstitucional.
Esta foi a linha de raciocínio que encontrei para interpretar a questão.
O principio da proibição do retrocesso é justamente para preservar o direito adquirido nas áreas sociais, sendo assim, como seria possível revogar resolução que possibilita o uso de serviço essencial? Por esse motivo a questão está errada.
Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial. (ERRADO)
#QUESTÃO Q5830 RESPONDE
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, pelo princípio da continuidade do serviço público essencial e da dignidade da pessoa humana, não deve ser efetuada a suspensão do fornecimento de energia elétrica.(ERRADO)
Ex.: Não pagar o fornecimento de luz, pode levar ao desligamento do fornecimento:
Regra: Pode suspender, por exemplo, se deixar de pagar.
Exceção: Serviços essenciais como (Hospital) OU débito em discussão administrativa/judicial.
Os consórcios públicos constituídos por dois ou mais municípios
A lei 11.105/2005 foi omissa em abordar a questão dos consórcios públicos de direito privado, no que tange à sua integração ou não à Adm. Indireta dos entes federados que o compõem. No entanto, a mesma lei foi taxativa, no artigo 6, parágrafo 1, quando expressamente diz que o consórcio público de direito público integra a Adm. Indireta de seus entes.
Entretanto, conforme Di Pietro, não há como uma pessoa jurídica política (U,E, DF, M) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar funções do Estado e deixá-la de fora do âmbito de atuação desse mesmo Estado, como se instituida pela inicitaiva privada.
Logo, o gabarito correto seria letra B.
Sem erros, Letra "d"
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (ESPÉCIE DO GÊNERO "AUTARQUIAS")
CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSOCIAÇÃO CIVIL (NÃO INTEGRA FORMALMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
Direito Administrativo Descomplicado
Direito privado – A lei não menciona nada, porém a DP diz que ela também integra a Adm indireta dos entes consorciados.
Todavia, Tem esse precedente, que é de 2008 da FCC , fiquemos de olho
"estudem, estudem, estudem, senao soltarei mais um da cadeia"
No Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, divulgado em 1995, um dos objetivos gerais era limitar a ação do Estado àquelas funções que lhes são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal. De acordo com a Lei Ordinária no 9.637/98, em relação às parcerias a serem firmadas entre Poder Público e Organizações Sociais é correto afirmar que
Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
A) o contrato de gestão deve ser elaborado unilateralmente pelo órgão ou entidade supervisora e discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Lei 9.637/98, Art. 6º: "O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social"
B) as atividades abrangidas são aquelas dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à segurança e à moradia. Não há citação dessas atividades no Art. 1º da Lei 9.637/98.
C) a destinação de bens públicos às organizações sociais para o cumprimento das suas responsabilidades e obrigações é expressamente vedada. Art. 12: "Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão".
D) o contrato de gestão deve conter especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução. Art. 12
E) a execução do contrato de gestão será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União que encaminhará à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação. Art. 8: "A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada".
Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.
O órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde, com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As competências organizacionais da ANS e seus respectivos componentes, idenficadas pelo método de mapeamento de competências, são:
Para os que erraram essa questão com medo de ser a SUSEP, aqui vai duas dicas:
-A SUSEP vai atuar principalmente na parte de fiscalização financeira e contratos já que ela é uma instituição do SFN.
-A parte de fiscalização médica/patológica ela deixa para uma instituição que tem propriedade para isso, que no caso é a ANS.
essa questão não tem nada a ver com conhecimentos bancarios
Pra mim esta questão deveria ser errada, pois a ANS não é um órgão, mas sim uma entidade.
Errei a questão, pois a ANS não é um órgão, é uma entidade administrativa da administração indireta, denominada Agência Reguladora.
Meu deus, estou com medo da prova, se aparecer esse tipo de questão, marco certo ou errado?
De fato, ANS faz parte da adm indireta, e não pode ser considerada órgão, segundo a doutrina, MAS a própria lei de criação da ANS fala que esta é um órgão, vejamos o disposto na LEI No 9.961; ": Art. 1o É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde."
Eu acho que a questão ficaria melhor elaborada se colocassem a entidade administrativa, já que se trata de uma agência reguladora. Logo pertencente à Administração indireta.
LETRA: certo
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"RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“
A questão está com o gabarito totalmente equivocado, pois a ANS não é um órgão e sim uma ENTIDADE.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.
a questão não afirmou que é um órgão. falou que é órgão (organismo ) responsável por fiscalizar a atuação das operadoras....(questão dúbia)
cabe ressaltar que : Art.1 o A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial;
§4 o A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC) integra a administração
Em resposta ao colega acima que reportou ser os TCUs órgãos do legislativo, colaciono artigo retirado do portal do Tribunal de contas da União, onde, conforme ensinamento inserido na própria página, tal afirmação encontra divergência:
Autonomia e Vinculação Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. |
De início marquei como se fosse administração direta do estado do Acre, porém, ainda a tempo, lembrei das competências privativas da União, respondendo corretamente.
Para quem já teve aula com o professor Sandro Vieira —no GranCursos—, certamente lembrará da seguinte frase: PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR, e também da clássica frase "Senhores... uma obs, hehe". Agora, vamos esmiuçar a frase:
P-->Penal;
C-->Civil;
C-->Comercial;
TRA--->Trabalho;
MA-->Marítimo;
E-->Eleitoral;
AGE-->Agrário;
P/-->Processual;
ATACAR-->Aeronáutico;
Para aditar outras competências, completei a frase, ficando assim: PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.
D-->Desapropriação;
I--> Informática;
A--> Água;
E--> Energia;
N--> Nacionalidade;
T--> Trânsito e Transporte;
P--> Propaganda Comercial;
R--> Registros Públicos.
Tradução: PCC trama e age para atacar dia e noite Presidente da República.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
PUTO FÉ(Penitenciário,Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro, Econômico).
Para quem ficou na dúvida em "ainda a tempo ou ainda há tempo": http://www.estadao.com.br/manualredacao/esclareca/h.shtm
Questão muito boa hehehe
Tribunal eleitoral _ União _ direta
Tribunal da justiça do estado _ direta do estado
seria bom um comentário de um professor, nesta questão, pois adicionaria mais algumas informações pertinentes, enriquecendo o assunto.
A denominação "Regional" se refere apenas à competência.
O TRE-AC integra o Poder Judiciário da União (federal).
Portanto, gabarito letra C.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC) integra a administração direta federal.
A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União. Nessa situação, a PETROBRAS S.A.
Mais fácil que essa só 2 desta heheh
A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União. Nessa situação, a PETROBRAS S.A. integra a administração pública na qualidade de sociedade de economia mista.
GABARITO C
QUESTÃO: ''A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima (ATÉ AQUI SÓ DÁ PRA SABER QUE PODE SER EMPRESA PÚBLICA QUE É APENAS S/A OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PODE SER QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE) em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União ( AQUI MATA A QUESTÃO, JÁ QUE NA EMPRESA PÚBLICA COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, O CAPITAL É 100% PÚBLICO, ENQUANTO QUE NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A UNIÃO É A MAIOR ACIONSTA). Nessa situação, a PETROBRAS S.A''.
O TRE do estado do Rio de Janeiro
O TRE - Tribunal Regional Eleitoral
Pessoal,
os tribunais e juízes fazem parte do Poder judiciário, segundo a CF/88, logo eles não podem ter personalidade jurídica, pois integram a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou seja, os órgãos não possuam personalidade jurídica.
O TRE é um órgão e não tem personalidade Jurídica.
Técnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO. Criação de órgãos, logo, este não possui personalidade jurídica.
O TRE do estado do Rio de Janeiro não tem personalidade jurídica.
Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é
Complementando...
Comentada por LUCIANO OLIVEIRA:
O Estado (ente estatal) pode prestar diretamente as atividades administrativas, ou desempenhá-las por meio de outras pessoas de direito público ou privado por ele criadas (entidades da administração indireta) ou para as quais delegue as suas atividades (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos). Quando ocorre a repartição interna de funções, com a criação de centros de competência despersonalizados inseridos na pessoa estatal, chamados órgãos, sem quebra de hierarquia, ocorre a denominada desconcentração.
Na desconcentração, a execução das atividades administrativas é direta e imediata, pois ela continua com o próprio ente político. Quando os serviços são transferidos a entidades distintas da pessoa do Estado, pertencentes ou não à Administração indireta, diz-se que a atividade administrativa ocorre mediante descentralização. O ente descentralizado age em nome próprio, sob o controle do Estado outorgante, mas sem vínculo hierárquico.
Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, pois ela é prestada não pelo próprio ente estatal, mas por pessoa jurídica diversa, a quem foi atribuída a realização da atividade.
Em razão do exposto, o gabarito é a letra A.
DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE ENTIDADES) - INDIRETA E MEDIATA!
DESCONCENTRAÇÃO (ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS) - DIRETA E IMEDIATA!
#valeapena
Mediato é sinônimo de indireto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra por meio de um intermediário, estando dependente de terceiros.
Imediato é sinônimo de direto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra sem a presença de intermediários, não estando dependente de terceiros.Créditos: Professora Flávia Neves.
Foi exatamente os termos Mediata e Imediata que me pegou nessa questão, fiquei entre A e C e adivinhem fui na C kkkkkkkkkk
Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.
desCOncentração = (C)RIA (Ó)RGÃOS (sem personalidade jurídica)
desCEntralização = (C)RIA (E)NTIDADES (COM personallidade jurídica)
Bons estudos
Julgue os itens a seguir, acerca das características comuns às entidades da administração indireta.
I As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.
II As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.
III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.
IV A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.
Estão certos apenas os itens
Eu discordo desse gabarito, pois se é fundação PÚBLICA, ela será de direito público, como autarquias - AUTARQUIA FUNDACIONAL.
Se a questão trouxesse o termo "fundação" apenas aí sim o gabarito estaria correto. Isso ocorre porque na estrutura administrativista pública atual há a autarquia conforme a constituição explicita que é a privada, porém há a pública com características de autarquia e de direito público apenas.
Se alguém discorda me envie mensagem por favor.
Lester e Luiz Marcondes
por exemplo, aqui em Porto Alegre é a EPTC - Empresa Pública de Transportes e Circulação que fiscaliza o trânsito e, portanto, aplica multas de forma imperativa e auto-executável, além de gozar de presunção de veracidade e forçar a produção de prova pelo infrator (inversão do ônus).
O item III era para ter sido considerado incorreto. Pois nem todos os atos das EP e SEM são atos administrativos e, assim, gozam de presunção de legitimidade, veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
Os atos de gestão, por exemplo, constantes no regimento interno da entidade, não possuem os atributos de Atos Administrativos.
Atos de gestão são meros atos DA administração. Assim, qdo uma EP ou SEM pratica um ato de gestão, ela está se colocando em pé de igualdade com o particular.
Cespe sendo Cespe...
=/
I- Errado. As autarquias não possuem autonomia política
II- Errado. As Fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado
III- Correto
IV- Correto
Constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública o(a)
São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital.
Enquanto a composição do capital na insituição de empresa pública deve ser totalmente público
Composição de capital
Empresa Pública - capital TOTALMENTE público
Sociedade de Economia Mista - capital MAJORITARIAMENTE público
Alternativa "B"
Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mista, ambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.
Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.
A composição do capital, constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública.
GABARITO B
TRAÇOS DISTINTIVOS:
Empresa Pública
Forma de organização - Qualquer forma (EP)
Composição do capital - Totalmente Público mesmo que seja de mais de um ente federativo ou de entidade da Administração Indireta.
Foro processual - EPs Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art. 109 da CF
Sociedade Anônima S.A.
Forma de organização - Sociedade Anônima S.A. (SEM)
Composição do capital - Público e privado. Maioria do Capital Social (ações) com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta
Foro processual - Justiça Estadua
Fonte: Aula do professor Gustavo Scatolino (Gran Cursos)
Sobre os órgãos públicos, está correto afirmar que:
* Hely Lopes Meirelles: " órgãos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem." ORGÃO PÚBLICO: - Não possui personalidade jurídica; - Não possui patrimônio próprio; - Não possui vontade própria; - É subordinado a entidade estatal; - É centro de competência.
São entidades estatais
As entidades administrativas ( autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista ), não são entidades paraestatais!!!!!!!!!
Entidades paraestatais são entes privados que, sem integrarem a administração direto ou indireta.... ex: SSA, OS, OSCIP, ..
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL >>> ESTADOS, DF e Municipios (UNIÃO NÃO)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA >>> UNIÃO, ESTADOS, DF e Municipios (são as pessoas politicas, ou entidades estatais)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Territórios são espécies de autarquia e compõem a União, portanto não são pessoas politicas (entidades estatais) dotadas de autonomia politica como a U, E, DF e M.
art.18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
EP, SEM e Autarquias são entidades administrativas, tendo as duas primeiras a classificação de EMPRESAS Estatais (por isso da confusão que alguns fazem com as Entidades Estatais) por poderem atuar na ordem economica do Estado, tendo natureza de D. Privado e competindo no mercado com empresas particulares, por exemplo BB.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços
Por fim, quanto a União ter ou não soberania é uma questão polêmica, mas asseguro à vocês que a FCC adota a posição que a UNIÃO TEM SOBERANIA (particularmente não concordo, acho que quem tem soberania é RFB, mas o que eu acho não vale nada).
Espero ter contribuído de alguma forma, diante de tantos comentários controversos.
Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.
1. Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
2. Entidades autárquicas.
As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação.
3. Entidades fundacionais.
Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, emendada pela EC 19/98. As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.
As fundações públicas se constituem de autarquias. Elas são pessoas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, aplicando-se-lhes o regime jurídico próprio das autarquias.
4. Entidades empresariais.
São as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.
6. Entidades paraestatais.
Pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.
a) Empresa Pública - Entidade Empresarial - Entidade Administrativa
b) Autarquias - Entidade Autárquica - Entidade Administrativa
c) Fundações - Entidades Fundacionais - Entidade Administrativa
d) Municípios - Entidades Estatais
e) Territórios - Não possuem autonomia política. Elas são uma autarquia geográfica da União.
Sem nenhuma dúvida, resposta letra D - Municípios.
Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)
Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com
autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a
União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As
demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem
por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto
de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a
Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a
Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas
direta e indireta.
Fui pego de surpresa com o termo "entidades estatais" mas se perceberem todas as outras são entidades da Administração Indireta, logo é de se deduzir que a questão queria um Ente Político.
Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
ai credo
WHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAT?
Uau...essa foi boa. Mas Município não é entidade. É ente. Ente central, assim como União, Estados e Municípios. Os Territórios que tem uns "paranauê" diferentes de ente central, na CF. Então o diferente de entidade, era o Município, mesmo.
Q461337
As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as
a) autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta.
b) empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta.
c) autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta.
d) sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta.
e) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta.
*****Se a resposta não é Empresa Pública, por que nessa questão a banca afirma, no seu enunciado, que empresas públicas são entidades estatais?
Gabarito : D
entes federados/ estatais / políticos: União, Estados, DF e Municípios
Entidades Federativas: Entidades Públicas descentralizadas
União, Estados, DF e Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e Associações
São da Adm. Direta ou Centralizada São Adm. Pública Indireta ou Descentralizada
Funções Legislativas, executivas e jurisdicionais somente funções administrativas
Criadas pela CF Criadas por lei
Não podem ser extintas Podem ser extintas por lei
Mazza, pág 167.
Entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios.
Possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Também tive a mesma dúvida de Eliezer Souza ... ai fui pesquisar .e encontrei o mesmo que André Veras ai comentou .
Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.
Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.
2. Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
Errei, pois acabei confundindo o conceito de Entidade Estatal com Empresa Estatal.
Gravem isso: ENTIDADE ESTATAL = ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS = ADM. PÚBLICA DIRETA = U/E/DF/M;
ENTE ESTATAL = FASE ( FUNDAÇÃO, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS;
Só mais um obs: Tentem, ao ver questões deste estilo, eliminar as possivelmente iguais, no caso a A, B e C- percebam que todas são da adm.indireta
Armando recomenda a seu filho João que se inscreva em seleção pública para cargo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob o argumento de que "esses bancos privados são ótimos empregadores". Em atenção à alegação de seu pai, João responde acertadamente que, na verdade, o BNDES é uma
Caro helvjunior,
Discordo de sua argumentação, já que é possível deduzir:
A) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)
B) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)
C) Empresa privada sabemos que não é (Errado)
D) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Errado)
E) d) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Certo)
Apesar da prova ser para o BNDES, por exclusão é possivel resolver a questão.
Espero ter ajudado
Caro Helder,
Você se equivocou quando afirmou que "Uma Autarquia não pode ser criada com finalidade econômica".
As autarquias, comumente, estão ligadas a uma atividade típica de estado, porém não existe impedimento legal quanto a exploração de atividades economicas, um exemplo é a Autarquia estadual do Paraná que administra o porto de Paranaguá.
LETRA E !
Regrinha básica:
Quando Armando diz: "esses bancos PRIVADOS são ótimos empregadores", sendo assim, conclui-se que o banco é de direito privado.
Que Deus nos Abençoe !
Banco Central = > Autarquia
BNDES ==> Empresa Pública
Gabarito letra E
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
A. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
B. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito privado.
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
C. ERRADO. Empresa privada, dotada de personalidade jurídica de direito público.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
D. ERRADO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
E. CERTO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
Com relação à administração pública indireta é INCORRETO afirmar que:
fundações públicas e autarquias serão criadas por lei, e empresas públicas e sociedade de economia mista autorizadas, estas somente serão criadas após registrado o estatuto/contrato da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.
Claro que depende de lei! Autarquia precisa de lei específica pra ser criada e as demais precisam de lei específica autorizando a criação, ou seja, as duas dependem de lei específica para serem criadas, caso contrário não serão criadas.
Por eliminação, a "menos errada" de fato seria a letra B, mas é inadimissível que seja marcada a questão "menos errada". Ou está certo ou não está! Se exigem redação impecável de concurseiros, a banca também precisa saber escrever. Esse tipo de coisa vai continuar até que isso seja, de alguma forma, positivado. (coisa do tipo: pergunta com erro de redação ou interpretação dúbia será anulada). É ESTÚPIDO adivinhar o que pensa o examinador...
Se associar, como descrito na Letra A é pra matar.
Definir uma Sociedade Anônima como associação é forçar a barra.
Ademais, todas as ações de uma S.A pode pertencer ao Poder Público, smj.
A letra B também está incorreta de acordo com a CF.
Questão anulável.
B - são AUTORIZADAS!
Observe as assertivas abaixo e indique a alternativa CORRETA.
I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição.
II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Complementando o item IV da questão:
Art. 2o da Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (...)
Nossa... Achei a questão bem estranha.
Assinale a opção que contém órgão da administração direta.
Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.
A definição acima refere-se a
Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.
A definição acima refere-se a autarquia.
Questão para testar se é um humano que está fazendo a prova
DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIA
DESCENTRALIZADO = ENTIDADES = ADM INDIRETA
RESPOSTA: AUTARQUIA
Órgão Público:
Autarquia:
Sociedade de economia mista:
Empresa Pública:
Assinale a opção correta no que concerne a descentralização e desconcentração.
A dúvida é: a administração indireta pode descentralizar seus serviços???
Pela leitura da alternativa D chegasse a essa conclusão, que a meu ver, é estranha, pois eu acho que só a administração pública direta é que pode descentralizar seus serviços.
Se algum colega puder me ajudar, desde já agradeço.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"
a) ERRADO: Primeiramente, é necessário esclarecer que o TRE-GO é um órgão público, portanto, não possui personalidade jurídica. É um ente despersonalizado. Quando o TRE distribui competência no âmbito de sua própria estrutura, está realizando uma desconcentração e não uma descentralização
b) CORRETO: Contrariamente ao que ocorre na descentralização, em que uma determinada atribuição administrativa será transferida para outra pessoa jurídica, na desconcentração os órgãos públicos são sempre criados no âmbito da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, no caso citado, a União, pois a união possui personalidade jurídica de direito público
c) ERRADO: A expressão desconcentração caracteriza a criação de órgãos públicos. A outorga e a delegação são fenômenos oriundos da descentralizaão, por meio da qual uma pessoa jurídica transfere a outra pessoa jurídica a execução e/ou titularidade e execução de determinado serviço público.
d) ERRADO: A descentralização é uma técnica administrativa que pode ocorrer tanto no âmbito da administração pública direta quanto no âmbito da administração
Questao boa
Contribuindo...
Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.
Formas distintas de DesCOncentração
1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
Regional do INSS do Nordeste, etc.
No que concerne a descentralização e desconcentração, é correto afirmar que: A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração.
GABARITO B
A) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização (DESCONCENTRAÇÃO)
B) desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.
C) A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO)
D)A descentralização é simples técnica administrativa, utilizada apenas no âmbito da administração direta (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA).
Acerca do Estado, do governo e da administração pública, assinale a opção correta.
Comentários Breves:
a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.
b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;
c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;
d) FALSA;
e) FALSA - BB e CE não são órgãos.
Sentido Subjetivo inclui os Sujeitos que administram.
a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.
b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;
A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa. Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho: “A expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.
É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.
c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;
d) FALSA;
e) FALSA - BB e CE não são órgãos.
Fonte: http://admpub.files.wordpress.com/2013/03/questionario-v2-07mar13.pdf
Critério subjetivo, material, orgânico, engloba: (Quem?)
- Pessoas Jurídicas
- Orgãos
- Agentes Públicos
Vale lembrar que a função Administrativa é exercida pelos três poderes do Estado; Executivo, Legislativo, Judiciário
Letra B é o gabarito!
Como o enunciado desta questão inicia assim: "ACERCA DO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" e depois fala de Administração Pública do "ponto de vista subjetivo", vou colocar o mesmo comentário que fiz em outra questão do CESPE muito semelhante:
Primeiramente diferenciando ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADO
- É a pessoa jurídica
- Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações
- A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional
- Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
- O Estado É PERMANENTE
GOVERNO
- É o comando
- É a direção
- É a Atividade de Índole Discricionária
- É quem faz as opções políticas do Estado
- É a cúpula diretiva do Estado
- É TEMPORÁRIO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Divide-se em:
-Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo
-Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo
A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.
Expressão chave: É QUEM REALIZA!
Mnemônico:
FOS = OAB
F - Formal
O- Orgânico
S - Subjetivo
Adm. Pública composta por:
O - Órgãos
A- Agentes
B - Bens
Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.
Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!
Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:
- SERVIÇO PÚBLICO
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- FOMENTO
- INCENTIVO
.Mnemônico:
Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"
- SP = Serviço Público
- PA = Polícia Administrativa
- FOM = Fomento
- I = Incentivo
Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:
http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/
Para ver os demais vídeos do curso:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/
Bons estudos a nós!
A - PODER EXECUTIVO ----> função típica de ADM ----> função atípica de LEGIS.
PODER LEGISLATIVO ----> função típica de LEGIS./FISCAL. ----> função atípica de ADM e JULG.
PODER JUDICIÁRIO ----> função típica de JULG. ----> função atípica de ADM e LEGIS
LOGO, DIZER QUE ''não pratica atos com natureza própria dos demais ramos'' ESTÁ ERRADO
B - GABARITO - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo COMO TAMBÉM DAS ENTIDADES
C - ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO ESTADOS, D.F. e MUNICÍPIOS
D - O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que
realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e
as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela
realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem
estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança
pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais
para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana. ISSO NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE, A AUTORIDADE, A COMPETÊNCIA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO
E - Tribunal Regional Eleitoral de
Goiás (TRE/GO) - ÓRGÃO
Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista
federal) - ENTIDADE
Ministérios do Poder Executivo - ÓRGÃO
Fundação Nacional do
Índio (fundação pública federal) - ENTIDADE
Caixa Econômica Federal (empresa
pública federal) - ENTIDADE
GABARITO ''B''
GABARITO "B".
Yeshua!
Realmente temos que aprender a interpretar a questão e claro....saber pelo menos 50% do assunto para podermos eliminar as erradas e fazer um goooollll.... dessa forma percebemos o quanto evoluímos para alcançar nossos objetivos !!! Foco nos estudos galerinha.... somos capazes!!!!!
Gabarito: b
Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
Correto, do ponto de vista (subjetivo, formal e orgânico), a administração pública é composta por órgãos, entidades e agentes públicos.
Fonte: meus resumos
Comentários do professor sobre a letra B
"Alternativa E
A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.
Portanto, está incorreta a alternativa."
Estamos diante daquela clássica distinção feita por Hely Lopes Meirelles: Administração Pública: como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos (sentido subjetivo, formal ou orgânico) e administração pública: como o exercício de sua atividade em si (sentido material, objetivo ou funcional).
Avante...
Divagando. As alternativas B e E dialogam entre sí. A alternativa E, de certa maneira, responde a B. Vide o TRE, órgão do Poder Judicário. A questão E foi dada como incorreta porque indica não só orgãos, mas outra entidades. Bem, tirando toda a fundamentação teórica acerca da Administraçaõ Pública, há um aspecto interessante de como essa é vista pelos Administrados. Com exceção dos estudiosos e de quem faz parte da "máquina", essas especificidades da Administração Pública não é percebida pelos Administrados. Para os olhos desses a alternativa E "é tudo governo". Uns poucos ainda identificariam o TRE como o estranho no ninho. Assim, em que parte da Administração Pública trabalharíamos com a ideia de que ela precisa ser vista do modo menos complexo para os administrados? Lembrando: são apenas divagações. Abraços.
* sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.
* sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.
Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.
Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.
Parabéns Fábio EIdson! Melhor comentário.
LETRA B
A) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
C) Nos moldes das teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal (+MUNICÍPIOS).
D) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado (FUNÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL).
E) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal)-ENTIDADE, os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal)-ENTIDADE e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal)-ENTIDADE são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.
PROFESSOR
Alternativa B
A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.
Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).
Portanto, está correta a alternativa.
Quadrix 2019
A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.
Gabarito B
Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
Fonte: Prof.: Erick Alves | Direção Concursos
Acerca do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
LETRA B
De fato, é conjunto de todos os agentes, órgãos e entidades.
Conceito de administração pública
Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.
Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
Conceito de administração pública
Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.
Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
Resposta Letra B - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo. No sentido subjetivo/formal/orgânico: É formada por Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
Organizado o Estado no que respeita à divisão do
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.
Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.
Considerando o texto II, assinale a opção correta em relação à organização administrativa da União.
Alguém poderia me explicar se o Estado pode instituir fundação,com dinheiro público,e torná-la de direito privado
Sobre alternativa E:
A legitimidade é ativa e não passiva.
Segundo o Decreto-Lei 200/67:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
O art. 7º da LMS determina que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará notificar o coator do conteúdo da petição a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações necessárias. Ou seja, a autoridade não se defende, apenas informa. Inclusive, conforme Sérgio Ferraz, essas informações gozam, em matéria de fato, de presunção relativa de veracidade.[19] É através da autoridade coatora que se verifica a competência para o julgamento domandamus. Isso vale tanto contra atos da Administração Pública, quanto contra os jurisdicionais ou legislativos, conforme se denota dos arts. 102, I, d; 105, I, b; 108, I, c; 109, VIII, da CF. Realmente. Porém nada faz confundir as diretrizes reitoras da competência com o impetrado. Haja vista o art. 2º da LMS, que considera federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais. Conforme pontua Cássio Scarpinella Bueno:
Não há nada de errado no entendimento de que a autoridade coatora limita-se a representar a pessoa jurídica da qual faz parte em juízo. Todo agente, em última instância, não faz nada que não agir em nome da pessoa jurídica à qual é vinculado. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público (e a idéia de função pública é a contraface do cabimento do mandado de segurança), a manifestação de seus agentes (públicos) só é válida e, portanto, obrigatória na medida em que se apresente em estreita consonância com o ordenamento jurídico [grifos do autor].[20]
A matéria é relevante sob o prisma da instrumentalidade, já que a extinção do processo sem julgamento do mérito, através de sentença terminativa, seria irremediável se se considerar a autoridade indicada erroneamente."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=492
A - CORRETO -
✦ FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS) EQUIPARAM-SE A AUTARQUIAS, SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO.
✦ FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DENOMINADO REGIME HÍBRIDO.
B - ERRADO - A TÉCNICA DA DESCONTRAÇÃO NADA MAIS É DO QUE CRIAR ÓRGÃOS, OU SEJA, DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.
C - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS POSSUEM CAPITAIS INTEIRAMENTE PÚBLICO (mas isso não quer dizer que será de um mesmo ente.)
D - ERRADO - AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PASSAM A SER CRIADAS QUANDO REGISTRADAS EM ALGUMA JUNTA COMERCIAL (Obs.: quando a exigência do registro é em cartório estamos diante de uma fundação pública de direito privado).
E - DESATUALIZADA - DEVIDO A LEI 12.016/2009 EM SEU ART.1º,§1º PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO EQUIPAREM-SE ÀS AUTORIDADES MENCIONADAS NO ART.5º DA CONSTITUIÇÃO.
GABARITO ''A''
Questão desatualizada
Organizado o Estado no que respeita à divisão do
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.
Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.
A respeito da organização administrativa da União e considerando o texto II, julgue os itens seguintes.
I Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.
II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.
III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
IV No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.
V Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.
Estão certos apenas os itens
I
(errado)
Art. V da lei 7.347/85 cita os legitimados ativos na ação civil pública (ação principal e ação cautelar)
a saber:
ministério público, defensoria pública,união, Estados, Distrito Federal e Municípios-autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação constituída a um ano e que disponha sobre o objeto da ação.
II É juridicamente possível o
ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração
pública indireta.
(correto) tds pessoas jurídicas figuram no polo
passivo da ação popular.
III As empresas públicas e as
sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito
privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de
licitação.
(errado)as empresas públicas e sociedades de
economia mista estão sujeitas a licitações, inclusive as que possuem atividade
econômica com relação as suas atividades meio.
A recente Lei 13303/16 veio dispor sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Texto inicial da questão desnecessário, com o intuito exclusivamente de atrasar o candidato.
d II e V
No que tange ao exercício dos poderes do Estado, assinale a opção correta.
COMENTÁRIOS BREVES
a) Se o administrado desconfiar de alguma ilegalidade ele pode pesquisar e buscar, se necessáro, uma atitude corretiva. Vale ressaltar que no Brasil a maioria dos atos ilegais não parecem ser;
b) Essa está errada, pois afirma que há hierarquia em todos os casos - vale ressaltar que no caso de descentralização não há hierarquia, mas sim controle hierarquico;
c) Um poder ou órgão não pode invadir a competencia de outro;
d) contra legem e præter legem - são instituições que geram ilegalidades - contra a lei, além da lei.
e) CORRETA
Mais sobre a letra D: "RE 318.873-AgR/SC: "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeterlegem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (Rel. Min. CELSO DE MELLO)."
Pra uma questão à nível médio, considero um tanto quanto complexa, porém usei de muita análise e conseguir gabaritar.
Assertiva E
Questão sem resposta.
A letra E tbm está errada, "desde que, no segundo caso (omissivo), se trate de ato ao qual o poder público estava obrigado." Então quer dizer que não se caracteriza abuso de poder quando há omissão do poder público, mesmo quando este não esteja obrigado a exercer algum ato? E quanto ao silêncio administrativo, a celeridade de tramitação de uma decisão ou julgamento, ou a inércia da justiça? Todos podem ser caracterizados pela omissão, sem estar caracterizado obrigação. O próprio juiz pode cometer abusos quando afronta esses casos.
Para fins de complementação.
Sobre a alternativa "E":
Resolvendo algumas questões encontrei uma semelhante ( aplicada pra Defensor DF, também Cespe), que considerou errada a afirmativa:
" ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder dever de agir mantém inerte ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível modalidade omissiva"( aqui o erro: não sendo cabível modalidade omissiva,pois é cabível sim!)
A justificativa do CESPE elucida bem a questão com um exemplo:
"O abuso de poder ( excesso ou desvio) pode ocorrer na forma omissiva, assim se o agente público age com excesso e seu superior hierárquico conhecedor do fato nada faz para reparar o mal, claro está que houve abuso de poder, na sua modalidade omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando devia ter agido"
Apenas ajustando...
"ITEM CORRETO ->I Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.
ESTE ATO É INVALIDADO POR QUE FOI PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE"
O ato é válido, pois embora praticado por autoridade incompetente, o princípio da impessoalidade afirma que o ato praticado é imputado à entidade e não ao agente.
gab : E
A justificativa do CESPE :
"O abuso de poder ( excesso ou desvio) pode ocorrer na forma omissiva, assim se o agente público age com excesso e seu superior hierárquico conhecedor do fato nada faz para reparar o mal, claro está que houve abuso de poder, na sua modalidade omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando devia ter agido"
b) - ERRADO - No Ministério Público há independência funcional dos promotores (é função política). Não está sujeito ao poder hierárquico. Nos outros poderes também, pois, no Judiciário, o juiz tem independência para decidir. No executivo, o Presidente tem função típica de veto, sanção, que não está sujeita. Então, as funções políticas não são sujeitas ao poder hierárquico.
questão pesada pra nível médio, slc
Assinale a opção correta acerca da administração indireta.
"A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.
A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das fundações públicas. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, inc. XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes." (ADI 191/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-11-07, DJE de 7-3-08)"
QUANTO À ALTERNATIVA C)
Os bens das autarquias e fundações públicas são penhoráveis.
SIM E DEPENDE!
AUTARQUIAS - Caracteristicas : Imunes a impostos, impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
FUNDAÇÕES - Se Publica, portando de direito Publico, mesmas caracteristicas das autarquias.
FUNDAÇÕES - Se Governamental, portando de direito Privado, não se aplica as mesmas caracteristicas das autarquias.
Acerca da administração indireta, é correto afirmar que: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.
Acerca da organização da administração, assinale a opção incorreta.
A administração indireta é o conjunto de pessoas
administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência
para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.
GABARITO ''B''
Não seriam três formas de descentralizaçao?
Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.
Existem 3 formas de descentralização administrativa:
1.Descentralização territorial ou geográfica.
2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)
3.Descentralização por colaboração ou Delegação.
Complementando...
(CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes. C
Pra quem esta estudando para o INSS, era so lembrar do DDQ, gestão democratica descentralizada quadripartite.
Alguém poderia me explicar o erro da E ?
André Arantes, não tem erro, a questão pede justamente a incorreta, que nesse caso é a alternativa B)
ESTANDO CORRETO A alternativa D, tb posso omitir na C, as palavras "União e Município" e tb CONTINUARIA CORRETO.
O problema é se em outro momento a regra mudar - Chegará o dia em que será necessário lei pra regulamentar concursos.
Para Di Pietro não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades:
Descentralização territorial ou geográfica.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica.
Para Cretella Júnior, existem três modalidades de descentralizações administrativas:
A descentralização orgânica.
A descentralização política.
A descentralização por colaboração.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas, 2005, São Paulo.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Editora Forense, 2006, Rio de Janeiro.
Realmente, pela lógica de concurso está correto e tb a "c" poderia estar correto se omitir algum ente, ... pq não pode e restringir - ....
Pensava que no caso da E era concentração e não centralização.
CESPE sendo CESPE
Primeiro que temos descentralização
*colaboração ( POR DELEGAÇÃO)
*serviços ( POR OUTORGA)
MAS podemos ter as ligadas ao terceiro setor - OS , OSCIP , ''S'' , OSP por convênios e termos (Criando apenas uma ''ligação'' com a administração pública)
Pela questão acima, foi considerado apenas as LIGADAS A ADM PÚBLICA DIRETAMENTE.
tem comentário que é melhor nem ler.
A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.
Assinale a opção que apresenta uma entidade que integra a administração indireta federal.
Resposta: Letra E.
Macete(FASE):
Fundação
Autarquia
Soc.Econ,Mista
Empresa Pública
Grande abraço e bons estudos.
Difícil hein!! Quase erro. rs
A) Direta , federal
B) Direta , federal
C) Direta , federal
D) Não integra a Administração pública
E) Indireta
Bons tempos.
Acerca da estruturação da Administração Pública, das alternativas abaixo qual contém impropriedades conceituais?
Perfeito o comentário do colega abaixo. A questão é que EP e SEM podem ou não gozar de imunidade tributária, tem a ver com a atividade que elas prestam, se for atividade estritamente pública e, não houver privado em competição, fará jus à imunidade, pois é como se fosse o próprio estado! Mas se houver um privado prestando o mesmo serviço, ai não poderá gozar da imunidade por causa da isonomia e concorrência desleal.
Quanto à "C", a passagem "passando a deter personalidade jurídica própria" não bem correta, pois para as SEM e EP, sua personalidade jurídica surge com o registro de seus atos constitutivos.
Concordo com o comentário da Daniela abaixo.
A banca apenas disse que esses entes precisam de uma lei específica para existir, o que é verdade.
OLÁ BOA NOITE
NA MINHA OPINIÃO QUESTÃO COMPLETAMENTE CONFUSA E ANULÁVEL
Analisando o enunciado a questão que saber a alternativa incorreta, eu acho que a E está errada quando afirma genericamente que as EMP. e SEM não estão sujeitas à falência, coisa que quem estuda sabe que as EMP. e SEM. que exercem atividades econômicas, baseando-se no próprio principio fundamental da LIVRE INICIATIVA estão sujeitas via de regra à falência por essa razão acho que a incorreta é a letra E.
Ouso discordar do comentário sobre a alternativa "c",
Quando se fala em autorização -> quer dizer que a Lei autoriza a criação que deverá ser feita por meio do registro para sua efetiva existência (se tiver natureza comercial -> Junta Comercial; se não tiver natureza comercial -> Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), para que tenham personalidade jurídica.
CRFB, Art. 37, XIX – somente por lei específica (Lei Ordinária. Cada pessoa tem a sua lei específica) poderá ser criada autarquia (e Fundação Pública de direito público) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (Pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A parte final do artigo se refere à Fundação Pública de Direito Privado. A Fundação Pública de Direito Público fica dentro de “Autarquia” (gênero) e obedece às suas regras.
O fato de a lei AUTORIZAR a criação de uma EP, de uma SEM ou, ainda, de uma Fundação Pública de Direito Privado não significa que elas automaticamente passam a existir como pessoas jurídicas (depende do respectivo registro), diferentemente das Autarquias e das Fundações Públicas de direito público (basta a lei para que elas existam).
Questão:
d) É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas.
Na prova do TRT/PR - Analista 2010 - o FCC indicou como incorreta esta assertiva: "No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração indireta."
Entendi que, se a p.j. de dirieto privado integrar a Adm. Indireta, poderá participar na composição do capital da empresa pública.
Algum comentário sobre os textos?
Obrigada.
Alternativa “d”.
(A) Correta, porque todos fazem parte da União.
(B) Correta.
(C) Correta. Diz o artigo 37, XIX, da Constituição Federal:
“XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Nova redação dada pela EC nº 19, de 1998)”
(D) Incorreta. Dispõe o artigo 150, § § 2º e 3º, da Constituição Federal:
“§ 2º - A vedação do inciso VI, ‘a’, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, ‘a’, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
Assim, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas, segundo o Texto Constitucional Federal.
De acordo com o § 3º, não é qualquer empresa pública que tem imunidade. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio.
CONTINUANDO...
(E) Correta. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Os bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, conforme artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
Seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas, de acordo com o artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
Diz o artigo 2º, II, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência:
“Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I - empresa pública e sociedade de economia mista"
Se e somente se a entidade jurídica de direito privado prestar um serviço público, os seus bens podem ser atingidos pelos beneficios semelhantes aos das entidades autarquicas. Um exemplo clássico de entidade que tem tais beneficios é a ECT - onde seus automoveis não pagam IPTU.
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
JESUISS..... E ninguém achou estranha a letra A? Ela traz uma coleção de impropriedades conceituais. Ela não diz nada com nada, não faz sentido do ponto de vista gramatical, e acaba por afirmar que os mencionados órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica.... Tenho certeza que a intensão do examinador não era essa, mas foi o que ele fez ao se embananar todo na redação da alternativa, ao ressaltar "sob a ótica da personalidade jurídica". Acredito que ele pretendia cobrar a diferença entre AP em em sentido subjetivo/formal/orgânico e em sentido objetivo/material/funcional.
São dois conceitos diferentes de AP (e segundo Hely Lopes, no conceito subjetivo a Administração Pública é grafada com iniciais MAIÚSCULAS).
Só que do jeito que foi redigida dá a entender que os mencionados órgãos são dotados de personalidade jurídica. O que não tem nada a ver...
Eu hein... que questão mais bizonha!!
Carecer não é um verbo tão incomum assim. Galera está precisando ler mais. Muitos escritores brasileiros, principalmente nordestinos, fazem uso corriqueiro desta palavra. obs: redação é que garante a sua aprovação!
C- A aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com o registro. Já quanto carecer de Lei específica, todos necessitam de Lei específica, onde no caso das EPs e SEMs o conteúdo é a autorização para a criação da entidade, após isso, seguindo a inscrição dos atos constitutivos no registro, aí então é criada.
D- A imunidade tributária recíproca é garantida á Empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviços públicos, em nenhuma hipótese essa garantia são estendidas para as exploradoras de atividade econômica. (Mas cuidado, creio que outra banca possa considerar EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou privados não abrangentes a imunidade tributária, assim como a FCC considerou apenas a garantia as EPs)
Eu marcaria a letra ''c'', parece a mais errada. A letra ''D'' como perguntou ''prevista no texto Constitucional'', não vi nada na CF que diga que EPs e SEMs públicas ou privadas tenham direito a imunidade recíproca. Quem sabe a interpretação do art. 150, VI, ''a'', da CF, leve a entender que realmente EPs e SEMs de serviço público tenham as garantias citadas. E acho que a interpretação que a FCC teve foi que a composição do capital da EP como é exclusivamente público esta é garantida imunidade recíproca.
Tenso!
Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia
I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.
II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.
III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.
IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.
Estão certos apenas os itens:
A) e desde qdo órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica? tá errada.
Anita, os órgãos indicados na letra A são órgãos classificados como INDEPENDENTES!
A eles não se aplicam as regras que geralmente estudamos em Dto Adm quando à ausência de personalidade jurídica e dependência, etc. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária e não se submetem a nenhum outro -- justamente por essas duas razões primordiais e importantíssimas é que se pode afirmar que tais órgãos possuem personalidade jurídica.
Exemplos de órgãos independentes: Presidência da República, MP, DP, Tribunal de Contas.
gabarito dado pela banca: D, porém questionável.
Pessoal do MP não curte essa afirmação da A
Abraços
A letra "A" pode transpor duas interpretações: (i) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas seriam entes dotados de personalidade jurídica da Administração Direta e (ii) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas pertenceriam à mesma pessoa jurídica da Administração. A banca pretendeu albergar a segunda interpretação, o que fica claro quando se procede à leitura das demais alternativas. Fiquei na dúvida nesse item, mas resolvi, ao final, por eliminação.
Embora tenha achado a redação da letra "C" um pouco imprecisa em relação à parte "passando a deter personalidade jurídica própria", porque a personalidade jurídica das empresas estatais não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente, creio que não há erro algum em se utilizar o verbo "carecer". "Carecer" é, essencialmente, precisar/necessitar: e as entidades citadas necessitam de lei específica para sua existência, seja na própria criação ou na autorização.
A letra "D" está, de fato, incorreta. Já decidiu o STF que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Mesmo que tenha havido dúvidas na leitura das demais alternativas, saber da possibilidade de extensão da imunidade tributária segundo análise da Corte Suprema permitiu resolver a questão.
Carecer: https://www.dicio.com.br/carecer/
Minhas dúvidas foram entre a "C" e a "D":
Alternativa "C" não possui impropriedade:
Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem (necessitam/precisam) de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta. (art. 37, XIX, CF)
Alternativa "D" possui impropriedade:
É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista (como o próprio nome já diz é mista, ainda que em sua maioria seja público), sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas (Empresa Pública possui capital formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de suas Administrações indiretas (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p. 186)). Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas (De fato as autarquias e fundações possuem imunidade recíproca nos termos do art. 150, §§ 2º e 3º - mas o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio - Maior exemplo - CORREIOS)
Embora seja verdade que esses entes precisam de lei específica, alguns deles (Empresas Públicas e SEM) não passam a deter personalidade jurídica própria com esta lei e sim com o registro dos atos constitutivos no cartório de registro público, eis o erro também da alternativa C. Portanto, essa questão deveria ser anulada.
Questão nula em razão da ambiguidade da palavra "carecer" na assertiva "C". Conforme dicionário, carecer tanto pode ser empregado no sentido de "precisar de", como no sentido de "não precisar de".
Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.
Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.
Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: , art. , , . EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: , art. , ,.
II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)
São traços distintivos entre empresa pública e sociedade de economia mista:
SOMANDO CONHECIMENTOS...
SÚMULA N° 517
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
Sociedade de Economia Mista não é processada e julgada em Foro Federal (por juiz federal)
CF
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
EMPRESA PÚBLICA
CAPITAL = 100% PUBLICO E 100% DO ESTADO
FORMA JURÍDICA = ADMITE ESCOLHA DA FORMA, OU SEJA, QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.
FORO PROCESSUAL = ART. 109,I, COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL.
SOC. ECO. MISTA
CAPITAL = MAIORIA PÚBLICO 50 + 1
FORMA = NÃO ADMITE ESCOLHA. SEMPRE S.A (SOCIEDADE ANÔNIMA).
FORO PROCESSUAL = JUSTIÇA ESTADUAL.
gabarito A
diferem em:
forma jurídica; composição do capital e foro processual.
Contribuindo...
Em síntese, não há distinção material, isto é, relativa ao objeto (atividade-fim), entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista. As diferenças existentes entre uma e outra dessas entidades são meramente formais, a saber:
a) a forma jurídica; ( SEM - DEVEM ter a forma de S/A) (EP- qualquer forma admitida)
b) a composição do capital; e (SEM - Capital público ou privado) (EM- INTEGRALMENTE público)
c) o foro processual (somente para as entidades federais). Estabelece o inciso I do art.109 da CF/1988 que à Justiça FEDERAL compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou Empresa pública federal forem interessadas na codição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e a Justiça do Trabalho. Não há norma constitucional análoga aplicável às SEM Federais, as quais, por essa razão, têm as suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)
Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.
Sobre os órgãos e os agentes públicos é correto afirmar:
Sobre as entidades políticas e administrativas na Administração Pública, considere:
I. Os Estados-membros e os municípios, como integrantes da estrutura constitucional do Estado, não são detentores de soberania, que é privativa da União.
II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.
III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.
IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concordo com o colega Breno. A União não é detentora de soberania, somente a Republica Federativa do Brasil o é.
I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR)
Portanto, chegamos ao gabarito F) Todas estão incorretas.
As bancas precisam uniformizar o entendimento. Muitas vezes elas cobram o decoreba de saber que TAL MATÉRIA será regulada por lei complementar. Como saber que, aqui, ele NÃO cobrou esse conhecimento? Muitas vezes o erro se dá pela simples falta desse "complementar". Esse tipo de absurdo estraga os concursos públicos!
"B" por exclusão e adivinhação, só se for.
Questão passível de anulação, pois a soberania é irradiada para a fedração como m todo, pertence à Republica Federativa do Brasil.
Contudo por uma simples eleminaçao de questões incorreta a exemplo dos itens II e III podemos concluir que pode ser a alternativa (B). Entretanto nós não podemos nos deixar levar pelos os absos das organizadoras e entrar com recursos inerentes a elas!
Gabarito letra B pelas razões já apontadas.
ENTRETANTO, discordo quanto a possível anulação.
SOBERANIA é um Poder político, de que dispõe o Estado (=República Federativa do Brasil), de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado (=outras Nações).
Quem representa a REpública Federativa do Brasil nas relações internacionais (=entre nações) é a UNIÃO.
Questão absurdamente NULA.
Como ponderou Alexandre, acima:
I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR).
Acrescente-se ainda que qdo a CF fala em lei, presume-se a referência à Lei Ordinária. Lado outro, quando a CF pede Lei Complementar ela é expressa, de modo que se a alternativa fala apenas em lei interpreta-se como lei ordinária, o que é inverídico.
F) Todas estão incorretas.
TODAS ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!! iNDISCUTÍVEL!!!!! NÃO É POSSÍVEL UMA BANCA SER TÃO CEGA!!!!!!!! O CANDIDATO QUE SE FERRE! ISSO É UM ABSURDO!
PARA AS BANCAS O CANDIDATO TEM QUE SABER TUDO E ELAS PODEM COMETER ESSES ERROS GROTESCOS!
Esse erro da FCC foi ridículo. Tenho a impressão que eles colocam pessoas que nunca cursaram sequer um semestre de Direito para elaborar essas questões (até porque a gente aprende no primeiro semestre que quem tem SOBERANIA é a Republica Federativa do Brasil). Um erro realmente primário da FCC.
tive a mesma dúvida que os COLEGAS quanto a SOBERANIA DA UNIÃO, apesar de ter ACERTADO A QUESTÃO. Sinceramente, ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, pois bem:
a) inciso II, se subordinam hierarquicamente, não é verdade, não existe SUBORDINAÇÃO E SIM SUPERVISÃO MINISTERIAL.
B) INCISO III, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, EP E SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.
C) INCISO IV, CERTÍSSIMO, FALTOU APENAS COMPLETAR LEI COMPLEMENTAR.
COMO NÃO TINHA UMA ÚNICA OPÇÃO COM O INCISO IV, MARQUEI A QUE ESTAVA COM MENOS DÚVIDAS.
Na minha modesta opinião, anulável a questão pois o enunciado refere-se à organização político-administrativo dos entes federados, isto é, organização interna do Estado Federado. Em se tratando da classificação interna, os entes guardam entre si relação de recíproca autonomia. A União, no plano interno, guarda autonomia quanto aos demais entes. Embora tenha a União soberania, só há que se falar desta numa projeção internacional, e ainda assim não mais como União, mas como República Federativa do Brasil, ou seja, a representação unitária de todos os entes federados, face aos demais Estados Soberanos no plano do Direito Internacional Público.
Questão falha, pois, em relação ao inciso I quem tem soberania é a República Federativa do Brasil e não a União, está só possui autonomia política administrativa.
Em relação ao inciso IV é a lei complementa que irá dispor sobre a atuação da fundação pública.
Estão todas erradas... É um absurdo
Realmente foi tosco!!
Só acertei pq tinha certeza q o item II e o III estavam errados.. mas tinha considerado o I errado tb...
mas daí fui analisando qual poderia ser o menos pior e conclui q o item I poderia estar sendo considerado certo...
Questão ridícula!!!!
Rindo dessa questão...
ATÉ ONDE EU SEI QUEM TEM SOBERANIA É A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E A UNIÃO APENAS REPRESENTA O BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTROS ESTADOS SOBERANOS.
A União é pessoa Jurídica de direito público interno. É ente formado a partir da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Essa sim, detentora de soberania, pessoa jurídica de direito público internacional. CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição. Muita embora a República Federativa do Brasil seja representada no plano político e jurídico pela União, não merece prosperar qualquer confusão conceitual que tenda a torná-las sinônimas. Por vezes a União age em nome da RFB, por vezes, apenas regulamentando sua própria estrutura, no exercício de sua autonomia. Ex: Quando a União edita normas de natureza penal, está agindo em nome da RFB, posto que estas normas serão de observância obrigatória por todos que vierem a violá-las dentro do território nacional, mesmo os estrangeiros. Já quando edita normas disciplinadoras de seus servidores (lei 8112, por exemplo), tais normas são de observância obrigatória apenas por quem tem vinculo direto com a União. Nem mesmo os outros Estados Federados ou Municípios estão obrigados a sua observância. Tal vez tal confusão deva-se em decorrência da duplicidade função do executivo federal, qual sejam: Chefia de Estado e Chefia de Governo. Portanto, errou a questão ao dizer que a União detém soberania.
Realmente, soberania é o atributo inerente à República Federativa do Brasil (RFB).
----> Questão sem resposta!
Tenho que rever meus conceitos,..Desde quando a união possi soberania ??
Fiquei boiando nessa questão, procurando resposta, ainda bem que estava certa!!!
Não existe hierarquia entre órgãos da Adm Direta e Indireta, o que existe é vinculação (Li isso no Vicente & Paulo, Direito Administrativo Descomplicado)
União nao tem soberania, questão sem resposta. NEM ESQUENTA A CABEÇA. TA ERRADA SIM.
Essa questão não foi anulada??? Absurdo!!!!
Não há alternativa correta.
Não existe ALTERNATIVA CORRETA
Depois que vi que as opções I e II não estariam corretas, já fui pro gabarito pra ganhar tempo e marquei a letra "e". Mas realmente não existe alternativa correta.
gabarito da banca: B
porém é questionável visto o comentado pelos colegas.
Chupa que é de Uva
III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.
Com isso, eliminamos A, C, D e E.
Errou? Está no caminho certo.
Bons Estudos!
Chega à resposta por conta do item lll ... mas sabemos que a União não tem soberania, salvo se estiver representando a República Federativa do Brasil!
Questão sem gabarito!
Os objetivos do consórcio público com personalidade jurídica de direito público são determinados
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
Bons estudos!
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Os objetivos dos consórcios públicos são definidos por meio do protocolo de intenções assinado por todos os entes consorciados (que pretendem constituir o consórcio público).
Gabarito: E
GABARITO: LETRA E
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
A personalidade jurídica pública é inerente a
Partido político é P.J privado
Quanto a Administração Pública, considere as assertivas abaixo.
I. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III. É garantida, em qualquer hipótese, a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos civis ativos ou inativos, inclusive o estatutário, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
V. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
É correto o que se afirma APENAS em
Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...
I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
II - Correta - Art. 37, XII - os
vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III -
Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público;
IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os
acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores;
V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GABARITO ''A''
alguem tira uma duvida minha a respeito do item I ?
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?
Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.
pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.
Rodrigo praxedes,
Respondendo a sua pergunta quanto ao item II.
- A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do Art. 37, XII da CF.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.
Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.
Serviço Social Autônomo é
São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.
Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.
Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s
Convém mencionar que os SSAs "não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observado os princípios da licitação" (Direito Administrativo Descomplicado, 22ª ed., pág 143)
Não se submetem às normas da Lei 8666/93.
Os Serviços Sociais dependem de previsão legal, mas a sua constituição somente ocorrerá com a inscrição no registro civil de pessoas jurídicas, colega Igor.
"Como recebem e utilizam recursos públicos para a consecução de suas finalidades, os serviços sociais autônomos estão sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU)". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 2016 - p. 134
Sujeitam-se ao controle do TCU - Erick Alves Estratégia
Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF). 1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 789874, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
As organizações sociais, assim qualificadas determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, compõem o aparato do Estado, podendo tanto integrar a administração direta quanto a indireta porque foram criadas no direito para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas pelo legislador.
Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.
As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.
Abraços
Considerando que a primeira assertiva é falsa, uma vez que as Organizações Sociais integram o terceiro setor (personalidade jurídica de direito privado e desempenha uma atividade privada de interesse público com fomento estatal), a questão fica completamente resolvida por eliminação.
As organizações sociais, assim qualificadas determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, compõem o aparato do Estado, podendo tanto integrar a administração direta quanto a indireta.
ERRADO.
As organizações sociais que celebrarem contrato de gestão com o Poder Público passam a ser consideradas entidades da Administração Pública?
NÃO. Mesmo tendo celebrado contrato de gestão, continuam sendo entidades paraestatais (não estatais).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Organizações sociaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/217eedd1ba8c592db97d0dbe54c7adfc>. Acesso em: 07/05/2021
[...] foram criadas no direito para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas pelo legislador.
CERTO.
Lei nº 9.637/98
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Em quais áreas atua a OS?
Para que a pessoa jurídica seja qualificada como OS ela precisa desempenhar atividades em uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. Segundo a doutrina majoritária, esse rol é taxativo, de forma que se a pessoa jurídica trabalhar apenas com assistência social, por exemplo, não atenderá os requisitos para ser qualificada como uma OS.
Em provas de concurso, você poderá encontrar a afirmação de que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado, ou seja, serviços que são desempenhados pelo Estado, mas que podem também ser exercidos por particulares.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Organizações sociaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/217eedd1ba8c592db97d0dbe54c7adfc>. Acesso em: 07/05/2021
Considerando-se a definição de autarquia, é correto afirmar o seguinte:
LETRA : A
A definição de uma Autarquia encontra-se inserida no Decreto lei 200/67:
Decreto lei 200/67
Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
I
- autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
FUNRIO coloca varias questões parecidas alterando apenas uma ou algumas palavras
GABARITO - LETRA A
A única diferença da autarquia para os demais que compõe à administração pública direta é que ela não possui CAPACIDADE POLÍTICA (LEGISLAR).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Funrio é preguiçosa pra elaborar questão. Da um ctrl c e ctrl v e só munda algumas palavras
GABARITO: LETRA A
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [...]”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67.
B- Incorreta. A autarquia é um ente de direito público e não de direito privado.
C- Incorreta. A autarquia é vinculada, e não subordinada a Ministério, por se tratar de uma entidade da Administração Indireta (sujeita a vinculação) e não de órgão (sujeito a subordinação).
D- Incorreta. A autarquia possui patrimônio próprio.
E- Incorreta. A autarquia é vinculada, e não subordinada a Ministério, por se tratar de uma entidade da Administração Indireta (sujeita a vinculação) e não de órgão (sujeito a subordinação). Ademais, também possui patrimônio próprio.
O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, onde o capital social é dividido em cotas, que pertencerão a União, a Petrobrás e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Referida sociedade de economia mista terá sua sede em São Paulo e filial em Belo Horizonte. Em face dos fatos narrados é correto afirmar.
Não que a questão esteja errada (eu acertei), mas "O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada......"
É autorizada ou criada?
EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico (princípio da simetria das formas jurídicas), também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia eautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998).
Com relação ao regime dos empregados de uma sociedade de economia mista é correto afirmar:
Obrigatória a aprovação por concurso público.
Regime adotado pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art 1 "Esta lei institui o regime juridico dos servidores publicos CIVIL da uniao, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaçoes publicas federais."
Ou seja, não engloba as sociedades de economia mista nem as empresas publicas [CLT]. Mesmo assim, é necessario realizar concurso publico
Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.
A CF determina que o regime dos empregados públicos é a CLT e para aponsetadoria o INSS.
Com as mudanças do governo Temer, agora pode contratar para essas empresas públicas SEM CONCURSO.
Resposta é a letra b
A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas, denomina-se:
Autorização por lei -> Empresa Pública e SEM
Criação por lei -> Autarquias
As EP podem ser constituídas por qualquer forma admitida em direito, enquanto as SEM somente, na forma de SA.
O capital das EP é exclusivamenteo PÚBLICO, nas SEM a maioria do capital é público (50%+1)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
c) Sociedades de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
Assim:
B. CERTO. Empresa Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a:
Não, não! Como já foi mensionado pelo o colega abaixo. As Agências Reguladoras geralmente são criadas como altarquias especiais, contudo, porém, todavia, não é obrigatoriedade.
Bons estudos para ieu e para ôcês!
Deus os abençoe!
Questão muito boa. Mas melhor ainda foram os comentários dos colegas, que justificaram perfeitamente. Não há nem mais o que se falar a respeito.
A resposta correta é a letra D: Segundo Elias Freire "As agências reguladoras são, em verdade, autarquias qualificadas como 'autarquias sob regime especial'. No caso das agências reguladoras, também denominadas agências autárquicas, a única peculiaridade marcante que as diferencia das demais autarquias, caracterizando o denominado regime especial, é o fato de seus dirigentes serem nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, com garantia de um mandato com prazo determinado".
Gente,
Quem está dizendo que o gabarito na prova é o de letra D está equivocado.
No PDF do gabarito, deve-se olhar a questão 34 da prova 02, e não o gabarito 02 da prova 01.
Portanto, o gabarito oficial é a letra E.
A explicação da Andressa Santos está perfeita... apenas para reforçar, segue texto extraído do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 160:
"As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."
Portanto, GABARITO CORRETO: letra E
Marcelo Alexandrino diz que não é obrigatório ser autarquia especial, mas diversos outros doutrinadores dizem ao contrário, a exemplo de Fernanda Marinela. Assim, é no mínimo injusto que a banca use o entendimento que é minoritário.
Obrigatoriamente a banca vai ter que seguir esse mesmo entendimento no concurso da ANAC anunciado recentemente e que pode cair questão similar.
Letra E
.
Correto o item, conforme Art. 21,XI da CF.
.
As agências reguladoras podem simplesmente ser órgãos reguladores integrantes da administração direta OU entidades com personalidade jurídica de direito público intergrantes da administração indireta.
Importante salientar que no brasil somente dois entes reguladores possuem previsão constitucional específica: ANATEL e ANP.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 24ª Edição
M. Alexandrino/V. Paulo
Ótima questão.
Avante, bravos guerreiros/as.
Não há na CF de 88 qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquia.
Entretanto, na esfera federal, todas as agências reguladoras têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; em muitos stados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.
Direito Administrativo Descomplicado
Gabarito correto mesmo, letra 'e', Di Pietro tb reforça esta concepção.
4. AGÊNCIAS REGULADORAS
4.1 Origem
Maria Sylvia Zanella de Pietro afirma que, no Direito Brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração indireta com função de regular as matérias de suas competências pode ser qualificada como agência reguladora, aqui considerada em uma acepção ampla.
FONTE: Direito Administrativo, Baltar Neto e Torres, Coleção Sinopses para Concursos, 4a edição, p.82.
O livro do direito adm descomplicado 22 edição, faz menção sobre esse assunto.A lei 9.472 (ANATEL) e a lei 9478 (ANP) Leis que criaram os "órgãos " ambas as agências foram juridicamente criadas na forma de "autarquia sob regime especial" e SOMENTE esses dois entes possuem previsão constitucional específica. As demais agências têm base exclusivamente nas leis que as criaram.Esse termo de "Autarquias especiais"foi um status empregado por algumas leis ,e que no Brasil sempre quando o legislador desejou conceder prerrogativas especiais a determinada autarquia,mormente as relacionadas à ampliação de sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira ,instituiu-a sob regime especial e estabelecei caracteristicas de regime especial.
Pessoal, atualmente todas as agências reguladoras são constituídas sob a forma de autarquia (especial), em âmbito federal. As autarquias já existentes têm essa característica, contudo é possível que, as que ainda vão ser criadas, possam adotar outra forma jurídica (órgãos ou entidades).
Questão da ESAF para o MPOG/2009:
A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.
Gab: Certo
GAB: E
"As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 26º Edição
A autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.
Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei.
( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta.
( ) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.
( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta.
Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei. (V) - Os Órgãos quais quer que sejam fazem parte da pessoa política a que pertencem, pessoas políticas essas que são a União, Estados-Membros, Municípios e o Distrito Federal;
A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. (F) - A criação de pessoas jurídicas, distintas dos Órgãos, pois possuem personalidade jurídica, é forma clássica de descentralização;
As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.(V) - Esse poder conhecido como de revisão ministerial também é chamado de poder de Tutela onde inexiste uma subordinação hierarquica, contudo existe um controle administrativo;
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta. (F) - Os poderes Judiciario e Legislativo são poderes estruturais e não fazem parte da Administração indireta
DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Conceito: forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas.
Forma de prestação de serviços: indireta
Formas de descentralização: 1) Outorga (descentralização por serviços, criação de pessoa jurídica, Adm. Pública indireta), 2) Delegação (descentralização por colaboração, mediante contrato), 3) Territorial (descentralização geográfica, territórios federais).
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Conceito: técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica
Forma de prestação de serviços: direta
No que se refere a primeira afirmativa, os órgãos tem sua criação e extinção reservada à lei? Eu interpretei errado o enunciado ou a cabeça divagou quando li sobre o assunto na doutrina? =|
No meu entendimento, se trataria de criação/ extinção de entidades não é?!
I - CERTA (não encontreo nada a respeito da criação ou extinção de órgãos) - Os órgãos públicos são os resultados da desconcentração administrativa. Em sentido abstrato, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica.
II - ERRADA - A realização das atividades administrativas do Estado, de forma descentralizada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta.
III - CERTA - As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.
IV - ERRADA - A expressão "Poderes" representa o conjunto de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais, atuando de forma independente e harmônica.
"No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos." (In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. - Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18-19.) Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
Letra A: Está errada, uma vez que as agências reguladoras são entidades da Administração Indireta, e não da Administração Direta.
Letra B: Está errada. As agências reguladoras têm sido criadas como autarquias. Essas agências têm poderes de fiscalização, de controle, de aplicar sanções, etc, ou seja, elas têm que ser pessoas jurídicas de Direito Público, não podendo ser Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, pessoas de Direito Privado, pois não teriam essas prerrogativas.
Letra C: Está errada. As agências reguladoras possuem sim algum poder decisório, assim, por exemplo, quando um funcionário da ANS aplica uma sanção a uma operadora de plano de saúde e essa operadora recorre contra essa multa, a ANS poderá decidir se a multa está incorreta, anulando a multa, ou correta, mantendo a multa. De qualquer maneira, a decisão da ANS que mantiver a multa poderá ser levada à Justiça e poderá ser modificada pelo Poder Judiciário, assim, as decisões de uma agência reguladora, tal como qualquer decisão administrativa de qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta sempre poderá ser modificada judicialmente, essas decisões administrativas não têm força de "coisa julgada" (decisões definitivas que não podem ser modificadas).
Letra E: Está errada. As agências reguladoras são autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público. O regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público não é o regime celetista, da CLT, que se aplica às pessoas de Direito Privado, mas o regime estatutário. Os servidores públicos estatutários não são regidos pela CLT.
Gabarito: letra D.
Fonte: Prof. Gustavo Mello Knoplock
Correta, D
Com relação a assertiva C:
O ordenamento jurídico brasileiro NÃO adotou o sistema do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, que é aquele que faz coisa julgada a decisão administrativa.
Desse modo, o brasil adota o sistema UNO DE JURISDIÇÃO, pois decisões administrativas podem ser revistas e alteradas pelo Poder Judiciário, e, mesmo assim, no próprio judiciário, tais decisões se submetem as revisões por órgãos de instâncias superiores, só assim tendo força de coisa julgada.
Marque a opção incorreta.
Com Relação a afirmação do colega:
B ) Errada. A descentralização é quando ocorre
a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ
pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por
exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que
a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos
de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos
casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da
EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a
delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para
particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo:
autorização).
DISCORDO,
Pois a questão se refere ao ato onde se VERIFICA a descentralização
FUNCIONAL. Dizer que a afirmativa é errada, é dizer que não se VERIFICA a
descentralização funcional nesse ato. Ela se restringiu a um tipo de
descentralização que foi a por Outorga.
C: Certa. Não conheço disposição em contrário.
DISCORDO, Está errada, pois as Fundações Públicas de Direito Privado não tem fins lucrativosQuanto aos consórcios públicos e à parceria públicoprivada, no âmbito da administração pública, marque a opção incorreta.
E)
Lei 11107
Art. 10. (vetado)
Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
Pessoal, vi comentários sobre considerar a letra "b" errada. Devemos sempre lembrar que a ESAF trata a questão mais errada ou mais correta. É fato que na parceria público privada existem as modalidades: a patrocinada e administrativa. Porém a alternativa não elencou que é exclusivamente patrocinada ou unicamente. Infelizmente a ESAF tem essas coisas.
No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.
A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
As sociedades de economia mista só podem ser estruturar como "Sociedade Anônima" ou seja S.A
Ok, mas me digam: a empresa pública pode ser instituida sob forma de microempresa idividual?
EP - qq forma societária
SEM - S.A.
Gabarito: Errado
Empresas públicas -> Qualquer forma societária
Sociedade de Economia Mista -> Somente S.A
Bons estudos, a luta continua!
PÚBLICA, QUALQUER UMA.
ECONIMIA MISTA, APENAS S/A.
Empresas Públicas: qualquer forma societária
Sociedade de Economia Mista: Só na forma S.A
Quem teme os lobos não vai a floresta!!!
Lennin
Forma societária:
S.E.M.: SEMPRE NA FORMA DE S/A. (Ex. Petrobras S/A; Banco do Brasil S/A).
E.P.: NAÕ TEM REGRA.
A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
sociedade de economia mista pode ser estruturada mediante a adoção somente de sociedade anônima s/a
SEM> Sociedade anônima.
S.E.M- SOMENTE POR S.A
EP- QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.
RESPOSTA- ERRADO
SEM . ANÔNIMA
EP . QUALQUER UMA
Errada, as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma societária permitida em lei, entretanto, as S.E.M precisam necessariamente ser Sociedade Anônima. Há de se ressaltar ainda que, quanto ao capital social, a EP precisa tê-lo integralmente público enquanto na SEM esse pode ser até a metade (50% - 1) privado.
empresa pública - qualquer forma societária, sociedade de economia mista - somente S/A
...maior que o sonho, só a vontade!
Conforme Lei 13.303/16, Estatuto das empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e de suas Subsidiárias, tem-se:
Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto
nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
SEM: somente S/A
EP: qualquer modalidade
Sociedade de economia mista somente: S/A
Além das ações ser 50% + 1 para o ente público
EMPRESA PÚBLICA
1) Estruturada sob qualquer forma societária;
2) Capital integralmente público;
3) Personalidade jurídica de direito privado.
Obs.: Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
1) Estruturada somente sob a forma de Sociedade Anônima (S/A);
2) Capital votante majoritariamente público;
3) Personalidade jurídica de direito privado.
(CESPE 2019) Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima. (C)
(CESPE 2018) É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa. (E)
Assinale a opção correta, tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999.
1 - OS
2 - OSCIP
1 - Lei 9637/98.
2 - Lei 9790/99.
1 - Exerce atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado.
2 - Exercem atividade de natureza privada.
1 - Contrato de gestão.
2 - Termo de parceria.
1 - A qualificação depende de aprovação do Ministro de Estado ligado à área de atuação da entidade.
2 A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça.
1 - A outorga é discricionária.
2 - A outorga é vinculada.
O poder público realiza contrato de gestão com a OS e termo de parceria com a OSCIP.
Abraços
Tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999, é correto afirmar que: A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.
“Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”
Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.
ERRO DA LETRA A: A Aneel foi instituída em 1996 (VIDE LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996)
AO MEU VER LETRA C não está totalmente certa, pois nada impede que um órgão regulador seja criado dentro da Adm. Direta. (se é que já não existe algum)
ERRO DA LETRA D: As agências reguladoras não são dotadas de autonomia política (Ex.: quem estabelece as políticas de telecomunicação é o poder executivo, através do Ministério das Comunicações. A Anatel faz que se cumpra a política)
ERRO DA LETRA E: A Anatel, por exemplo, apenas está sujeita às normas gerais de licitação em alguns casos.
VIDE Art. 54 da Lei 9472. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
Onde é o link para os recursos?
Alguém pode esclarecer a letra C, por favor?
Quando ele fala "...geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta. " que outro ente da administração indireta seria? Não entendi essa parte.
Fiquei completamente perdido com esta questão! ela pediu a assertiva incorreta, mas eu encontrei erros em todas as alternativas... a mais gritante, na minha opinião, foi afirmar que as agências reguladoras são dotadas de autonomia política! (será que a banca estava se referindo ao fato dos diretores de ag. reguladoras terem mandatos fixos não sendo permitida a exoneração ad nutum???) por favor, se alguém puder esclarecer melhor eu ficarei agradecido!
Discordo da assertiva D: as agências reguladoras não detém autonomia política. Quem detém autonomia política são os entes políticos constitucionais - União, Estados/DF e Municípios. Em minha opinião, essa parte 'autonomia política' transmutava a assertiva em errada.
Jesuuuuuuuuuuus !!!
Letra - d: "...As agências reguladoras são dotadas de autonomia política..."
Desde quando, Jesuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuus ?!?
Elas podem editar leis ?!?
Elas podem negociar, politicamente, a expansão da sua área de atuação de forma autônoma do legislativo que a criou ?!?
Ela pode, por conta própria, encerrar a sua atuação e a sua existência ?!?
Me ajuda aí ERRAF !!!!
Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:
1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;
2. mandato fixo;
3. nomeação de diretores com lastro político;
4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;
5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;
6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.
Mais precisamente, o requisito fundamental para configurar-se a autonomia das agências reguladoras foi destacado com extrema objetividade por Carlos Ari Sundfeld :
"na realidade, o fator fundamental para garantir a autonomia da agência parece estar na estabilidade dos dirigentes. Na maior parte das agências atuais o modelo vem sendo o de estabelecer mandatos. O Presidente da República, no caso das agências federais, escolhe os dirigentes e os indica ao Senado Federal, que os sabatina e aprova (o mesmo sistema usado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal); uma vez nomeados, eles exercem mandato, não podendo ser exonerados ‘ad nutum’; isso é o que garante efetivamente a autonomia".
puts
Essa afirmação da autonomia política em questões não foi dada como certa apenas uma vez. Para a ESAF, aparentemente, as agências reguladoras realmente possuem autonomia/independência política.
Acerca da organização administrativa do Estado de São Paulo, assinale a opção correta.
Com relacao ao item a) alem de a criacao ser autorizada por lei, eh responsabilidade privativa do chefe do executivo essa criacao. (desculpem a acentuacao, deu erro no programa) :)
Sobre as entidades do Terceiro Setor é correto afirmar:
GABARITO A
b) as organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público. ERRADO: Organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito privado. c) as organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação. ERRADO: De acordo com a Lei 9.790/99 a OSCIP não distribui eventuais excedentes operacionais, brutos, líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercícios de suas atividade. d) as entidades qualificadas como organizações sociais não estão obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da União. ERRADO: Quando se tratar de recursos provenientes da União para obras, compras, serviços e alienações a licitação formal é obrigatória. Caso se trate de serviços e bens comuns será obrigatória a modalidade pregão. e) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas. ERRADO: As autarquias não fazem parte do terceiro setor, mas sim, da administração pública indireta. :)Por eliminação das demais...Alternativa A.
Segundo livro do RA:
"Registramos que o Decreto 5.504/2005 passou a exigir que as organizações sociais realizem licitação
para as obras, compras, serviços e alienações custeados com recursos que tenham origem nos
repasses feitos pela União, em face do respectivo termo de parceria. Ainda de acordo com aquela
norma, para a aquisição de bens e serviços comuns é obrigatória a licitação na modalidade pregão,
preferencialmente na forma eletrônica.
Contudo, o Decreto 5.504/2005 foi revogado parcialmente pela previsão contida no art. 11 do Decreto
6.170/2007, no qual ficou estabelecido que “a aquisição de produtos e a contratação de serviços com
recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da
imp essoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia
de preços no mercado antes da celebração do contrato”. Com efeito, a realização de licitação não é
mais obrigatória para a aquisição de bens e serviços pelas organizações sociais (apesar de ser
aconselhável realizá-la), sendo suficiente, nessas hipóteses, a cotação prévia de preços no mercado e a
observância dos princípios referidos no art. 11 do Decreto 6.170/2007."
São requisitos para habitação das OS, nos termos da Lei 9.637/98
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I - ...
C)
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
Questão desatualizada. Em relação à alternativa d:
Vimos acima que a organização social que celebrar contrato de gestão pode receber recursos orçamentários. Recebendo esse dinheiro público, a organização social, quando contratar terceiros (ex: comprar produtos, serviços), é obrigada a fazer licitação? Dito de forma direta, a organização social submete-se ao dever de licitar? NÃO. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. No entanto, por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, o regime jurídico das organizações sociais deve ser minimamente informado (influenciado) pelos princípios da Administração Pública (art. 37, “caput”, da CF/88), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. Em outras palavras, quando a OS for contratar não precisará seguir as rígidas regras da Lei de Licitações de Contratos (Lei n. 8.666/93), devendo respeitar, contudo, os princípios da Administração Pública elencados no caput do art. 37 da CF/88 (LIMPE) e as normas de seu regulamento interno (que irão explicar os passos necessários para a contratação).
Fonte: Prof. Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal TRF1).
Lei 9790. Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União NÃO são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos da administração pública. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União que elaborou um parecer que servirá de orientação para os demais órgãos da AGU. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil, que — conforme já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União
Creio que atualmente a letra "d" esteja correta, pois se impõe apenas observância aos princípios administrativos nas contratações, de acordo com o art. 11 do Dec. 6.170/07, inclusive porque o art. 1, p5 do Dec. 5.504/05, que incluía as entidades do terceiro setor na exigência do pregão eletrônico, foi revogado pelo art. 33 do Dec. 9.190/17.
Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:
Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:
Por gozarem de autonomia, seus contratos não estão sujeitos a licitação.
Não têm direito a ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros.
Agem por delegação do Poder que a instituiu.
Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Subordinam-se hierarquicamente à entidade estatal a que pertencem.
Analise as afirmativas a seguir a respeito das entidades da administração federal indireta.
I - Empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser criadas por lei específica.
II - As fundações públicas terão suas áreas de atuação definidas por meio de lei ordinária.
III - A participação acionária de uma sociedade de economia mista em um grupo empresarial privado depende de autorização legislativa.
IV- Aos empregados das sociedades de economia mista da União não são aplicáveis as mesmas vedações sobre acumulação de cargos, empregos e funções, que atingem os servidores das autarquias.
É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
Embora também ache que a questão não tem alternativa correta, discordo do colega Héliio ao afirmar que o item II esteja correto. Está expresso na CF que cabe a LEI COMPLEMENTAR definir as áres de atuação das fundações.
Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a LEI COMPLEMENTAR neste último caso (FUNDAÇÂO), definir as áreas de sua atuação
Considerando as características do regime jurídico a que se sujeita a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, trata-se esta de uma
GABARITO B. Petróleo Brasileiro S/A ou simplesmente Petrobras é uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União). É, portanto, uma empresa estatal de economia mista.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Em relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, considere as afirmativas a seguir.
I - Integram a administração pública indireta.
II - Podem se destinar à exploração de atividade econômica.
III - Sua instituição depende de previsão legal que autorize sua criação.
IV - A criação de suas subsidiárias independe de autorização legislativa.
V - Estão obrigadas a realizar prévio procedimento licitatório para contratação de obras e serviços ou aquisição de bens.
Estão corretas APENAS as afirmativas
Questão desatualizada. Não é mais obrigatória lei especifica para criação de susidiadiria se a Lei instituidora da Matriz prever essa situação.
ROBERTO OLIVEIRA, atualmente a PEC 150/19 está Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Identificação da Proposição
Autor : Leonidas Cristino PDT
Apresentação
25/09/2019
Ementa
Altera o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de lei específica para empresa estatal criar subsidiária e participar de empresa privada.
Pelo que entendi, já que a PEC não foi aprovada é necessária a autorização legislativa conforme C.F 88 que diz:
artigo 37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
FONTE: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2222021
O que seria subsidiárias de entidades? Um exemplo prático? Grato!
A proibição que NÃO se aplica aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras é:
ATÉ O SEGUNDO GRAU!
LEI 10.871
Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei:
e) exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2o (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.
#valeapena
Analise as afirmativas abaixo, acerca da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
I - O estatuto de sociedade de economia mista que explore atividade econômica deverá dispor sobre o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, inclusive quanto à participação de acionistas minoritários.
II - A empresa pública que explora atividade econômica se sujeita, quanto aos direitos e obrigações civis, ao regime aplicável ao setor privado.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
IV - A sociedade de economia mista que explora atividade econômica se sujeita, quanto às obrigações tributárias, ao regime das empresas privadas.
V - As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão obrigadas a realizar licitação para contratação de obras e serviços.
Estão corretas APENAS as afirmativas
Sendo a Administração Pública o braço operacionalizador das políticas públicas, no que se distingue, pois, da função de governo, posto esta estar no nível de sua formulação, assinale a alternativa correta.
É importante lembrarmos que as fundações públicas com personalidade de direito público, conforme já ratificado pelo Ministério do Planejamento e Gestão em 2007, como são entidades de natureza autárquica (expressão empregada em decisões proferidas pelo STF e constante no próprio texto constitucional, art. 109, I), deverão ser criadas por lei. Nossa Carta Magna, ao se referir a fundação no art. 37, XIX, está se referindo as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, que deverão consoante a redação do referido dispositivo ser autorizadas por meio de lei específica, com a respectiva criação se consolidando a partir do registro no cartório competente. Observemos que independente da fundação pública ter personalidade de direito público ou privado, a criação depende de lei específica, o que permite concluir que a altenativa E da questão em análise também está correta. Sendo assim, a questão merecia ser fulminada pela anulação, por possuir duas respostas possíveis.
E) A CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO,DEPENDE DE UMA LEI ESPECÍFICA,SEJA ELA AUTORIZANDO OU CRIANDO.
Queria entender o erro da letra E
Pois a fundaçao publica de direito publico = criada por lei especifica
fundaçao publica de direito privado = autorizada por lei especifica
Trata-se de uma questão sujeita a anulação em virtude de conter duas alternativas corretas, segundo os fundamentos ora aduzidos.
Não há dúvida que a doutrina administrativa vem, como regra geral, orientando o Poder Público, na qualidade de Administração Pública em sentido subjetivo, expor os motivos que incitaram suas manifestações de vontade unilaterais (atos administrativos), sejam elas vinculadas ou discricionárias. Nesse diapasão, está correta a assertiva indicada pela letra "C".
Entretanto, a questão também possui como resposta final possível a alternativa E. Com efeito, atualmente, a doutrina dominante, do quinhão de Maria Silvia Zanella Di Pietro, afirma existir na organização da Administração Pública brasileira, dois tipos diferentes de fundações públicas: as de direito público (declarada em decisão do STF como fundação de natureza autárquica), bem como as de direito privado (sujeitas ao regime jurídico das fundações privadas no que o direito público não derroga).
Nessa esteira, pode-se afirmar que as fundações de natureza autárquica assemelham-se as autarquias em diversos aspectos jurídicos, inclusive no modo como são criadas. Destarte, essas fundações serão criadas por meio de lei específica, independente de registro do respectivo ato constitutivo.
Sustenta o STF opinião a respeito da similaridade entre as fundações de direito público e as autarquias. Segundo a Egrégia Corte Constitucional:
Nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia (...) (RE nº 101.126-RJ, Relator: Ministro Moreira Alves - RTJ 113/314)
Complementa o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, exarando o seguinte entendimento acerca do modo como são criadas as fundações autárquicas:
A partir da interpretação harmônica e sistêmica dos dispositivos constitucionais, pode-se afirmar que a Constituição Federal prevê dois tipos de fundações instituídas pelo Poder Público: a de direito público, criada por lei específica e reconhecida pela doutrina e jurisprudência como "fundação autárquica", pela similaridade de características em relação à modalidade institucional de autarquia; e a de direito privado, criada segundo as disposições do Código Civil, mediante autorização legislativa (grifo nosso) (MPOG. Projeto Fundação Estatal - Perguntas e Respostas. Secretaria de Gestão - Brasília: MP, 2007, p. 03).
Diante do que exposto, não há dúvidas que as fundações públicas de direito público dependem de lei específica para fins de criação. Desse modo, tanto a alternativa "C" como "E" representam assertivas corretas, tornando impossível ao candidato assinalar na questão APENAS UMA RESPOSTA.
Primeiramente, gostaria de externar os parabéns à Natália, pois explicitou brilhantemente. Em seguida, externo minha indignação com o gabarito definitivo apresentado pela banca, pois, embora a letra "C" esteja quase certa(o enunciado fala que a doutrina tem exigido, diferentemente de EXIGE) acho que a letra "E" é a mais correta.
Banquinha sem vergonha!.
O erro da alternativa E se dá que não necessariamente uma fundação tenha que ser criada por lei específica, pois ela pode ser autorizada por lei específica e melhor definida em sua atuação por lei complementar. Vide art 37 da CF:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Res : A
Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Qual o erro da letra (E)
Criação e extinção
as fundações de direito público são efetivamente criadas por lei específica, à semelhança do que ocorre com as autarquias. Para essas entidades, o início da sua personalidade jurídica se dá a partir da vigência da respectiva lei instituidora.
profº Erick Alves - Estrategia concurso
Colaborando com a colega em relação a letra E. Fundações são autorizadas por Lei e não criada. Apenas Autarquias são criadas por Lei especificas. Espero ter ajudado.
ESSA PORRA CABE ANULAÇAO. FUNDAÇOES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO SAO CRIADAS POR LEI ESPECIFICA. E É O Q TA ESCRITO NA QUESTAO E. PONTO FINAL. QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO!!
GABARITO: B
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
Não entendi foi a explicação do professor.
"Alternativa B: isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta."
Ele inicia os comentários do item B afirmando que não é verdade a afirmação, e ao final afirma ser correto. ?!
O gabarito era pra ser a Letra (E), que banca escrota mano!
"Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. " Autor: Dênis França , Advogado da União
Fundações de direito público (espécie de autarquia) = autarquia criada diretamente por lei...
qual o erro da letra E ?
b) A doutrina administrativista tem exigido a explicitação dos motivos ensejadores mesmo dos atos administrativos discricionários.
CERTO. Em suma, a motivação é, simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato.
Observe-se que todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo - seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma - resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade de motivação).
(...)
É certo que os atos vinculados devem sempre ser motivados por escrito, e o motivo apontado como justificador e determinante de sua prática deve ser exatamente aquele previsto na lei. No caso de um ato vinculado, a mo- tivação consiste, simplesmente, em descrever um fato ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas circunstâncias, obriga sempre á edição do ato administrativo que foi praticado, com aquele único conteúdo possível.
Já os atos discricionários podem, ou não, ser motivados por escrito, mas a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, como decorrência dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Poder Judiciário, dentre outros. A motivação de um ato discricionário deverá apontar as razões que levaram o agente público a considerar conveniente e oportuna a sua prática, com aquele conteúdo, escolhido dentre os legalmente admitidos, e demonstrar que o ato foi editado dentro dos limites impostos pela lei, uma vez que a liberdade do administrador para prática de atos discricionários é sempre uma liberdade legalmente restrita.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado- pág 552 e 554 - 2017.
A questão tem duas alternativas corretas...
Quem acertou errou, pois pelo que estudei a E está correta, Fund. De direito Publico Lei especifica cria
de Direito privado lei especifica autoriza, então de um jeito ou de outro depende sim de lei especifica
A letra E está mais correta do que a B, pois a doutrinha não exige nada. Tecnicamente não é de obrigação dos atos discricionarios terem motivação, porem a doutrina aconselha que os atos sejam motivados para garantir uma melhor exucução e evitar anulaçoes!
A questão claramente aponta um erro! A letra "E" esta correta, não há o que discutir. A banca ainda especificou que era FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚUUUUUUBLICO, ou seja, juntamente com as AUTARQUIAS, elas serão criadas por meio de LEI ESPECÍFICA. Já as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal,
FIM.
Professor QC:
Vejamos alternativa por alternativa:
- Alternativa A:realmente, esses são princípios administrativos expressos. Mas não são exclusivos, pois há muitos outros princípios. Alternativa errada.
- Alternativa B:isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta.
- Alternativa C:a administração direta não necessariamente se caracteriza por uma centralização de atividades, afinal ela pode passar pelo processo de desconcentração administrativa. Mais ainda: o que ela presta centralizadamente, presta em si mesma, na pessoa jurídica de direito público, e não em entidades outras. Portanto, essa alternativa está completamente equivocada.
- Alternativa D:as causas em que sejam parte ou interessada a União, suas autarquias e empresas públicas serão processadas e julgadas na justiça comum federal, na forma do art. 109 da CF/88. Mas as causas relativas às sociedades de economia mista federais serão processadas e julgadas na justiça comum estadual. Portanto, é errado dizer que a competência da justiça federal ou estadual será determinada pela natureza do ente instituidor, já que mesmo sociedades de economia mista federais terão suas causas julgadas na justiça federal.
- Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu.
A LETRA B, PENSO QUE ESTEJA ERRADA, POIS NEM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PRECISAM SER MOTIVADOS COMO POR EXEMPLO A EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO.
Gabarito "Y"
Pasmem com essa questão, deveras absurda, passiva ao mar de recursos, anulação e expurgamento jurídico. PERGUNTA? Como vc vai motivar, ou seja, vincular o que é, DESCRICIONÁRIO Fui na "E" como criança, querendo doce, e esse examinador me vem com essa.
Nat.kps, a sua dissertação verossímil é de uma clareza sem igual, como se um cego pudesse enxergar, agradeço-lhe por nos mostrar a LUZ.
Que ódio, as fundações públicas pertencem a administração indireta são criadas por lei específica e são descentralizadas como pode estar errada?
Por que será que essa banca não faz concurso desde 2015...
Prova de agente de polícia cobrando posicionamento da doutrina majoritário ou minoritária...
A alternativa E está correta, além do mais não é possível que tanta gente que não se conhece esteja pensando e contestando a mesma coisa. Muito bizarra essa questão e essa banca.
Qual o erro da E???
Fundação de Direito Público Criada por lei
Fundação de Direito privado Autorizada por lei
Em ambos os casos é necessário lei complementar para definir suas atividades.
ONDE ta errado isso????
Gente, não pode ser letra E.
A CF diz no art. 37, XIX, que somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso da FUNDAÇÃO, definir as áreas de atuação.
A questão sobre fundação pública de direito público ser "criada" por lei, é um ponto controvertido. Acredito que em provas objetivas, deve seguir o que está escrito na CF. Só comparar, por exemplo, com algumas questões quando essa afirmação: (Q49279) "A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica." foi considerada falsa pela banca CESPE, bem como a (Q234983): "A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar."
Letra E está correta, também.
A autarquia é uma das entidades que compõe a Administração Pública. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
Questão imprecisa. As agências reguladoras são autarquias em regime especial porque todas elas, no Brasil, foram assim constituídas. Todavia, não existe imposição legal nesse sentido.
AGÊNCIAS REGULADORAS
- NÃO SE TRAATA DE UMA NOVA ESPÉCIE DE ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
- SÃO AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL
- ATUA ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE REGULAÇÃO
- O GRAU DE AUTONOMIA DA ENTIIDADE DEPENDE DOS INTRUMENTOS ESPECÍFICOS QUE A RESPECTIVA LEI INSTITUIDORA ESTABELEÇA
- PODE, OU NÃO, HAVER NORMA, NA LEI INSTITUIDORA, IMPONDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DEE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO
- É POSSÍVEL UMA AGÊNCIA REGULADORA SER QUALIFICADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA, CASO PRRENCHA OS REQUISITOS LEGAIS E REQUEIRA A QUALIFICAÇÃO.
Direito Adminsitrativo Descomplicado
Autarquia em regime Especial= regula/fiscaliza a atividade de um setor econômico, possui poderes especiais. (agências reguladoras).
Agências Executivas= qualificação dada a uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor.
Autarquias em regime especial ou mais conhecido como agência reguladora:
São autarquias que além de executar os seus serviços TÍPICOS elas, ainda, necessitam de uma regulamentação para as os seus serviços
já nas autarquias de regime comum ela apenas executam os seus serviços típicos sem a necessidade de regulamentar nada
Assinale a alternativa correta no tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
C) ERRADA
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, integrantes da Administração Indireta.
D) ERRADA
As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas às normas de direito privado e, também, público. (exemplo: concurso público).
E) ERRADA
As empresas públicas prestadoras de serviços público têm natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO.
Alternativa E: No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas
prestadoras de serviços públicos têm natureza jurídica de fundação
pública.
(ERRADA).
"'É preciso distinguir as empresas públicas que exploram atividade
econômica, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias
(C.F., art. 173, § 1º), daquelas empresas públicas prestadoras de
serviços públicos, cuja natureza jurídica é de autarquia, às quais não
tem aplicação o disposto no § 1º do art. 173 da Constituição,
sujeitando-se tais empresas prestadoras de serviço público, inclusive, à
responsabilidade objetiva (C.F., art. 37, § 6º)".
Alternativa D: As sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas somente às normas de direito privado. (ERRADA).
"As sociedades de economia mista integram a administração pública e estão sujeitas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, tal como a impessoalidade e a moralidade, mesmo considerando que estão sujeitas à regência do Direito Privado ou que explorem atividade econômica. Conclui-se que a obrigação de licitar imposta a essas sociedades decorre da própria CF/1988. Desse modo, não há como se entender que o art. 121 da Lei n. 8.666/1993 exclui de tal obrigação os contratos firmados antes de sua vigência, pois, no período compreendido entre a promulgação da CF/1988 e o advento da referida lei, já se impunha observar as normas gerais sobre licitação, à época contidas no DL n. 2.300/1986. Em conclusão, haveria a obrigatoriedade de prévia licitação para que o banco estadual contratasse os serviços prestados pela sociedade de advogados, mesmo que esses serviços já se alongassem por anos. Precedente citado: REsp 533.613-RS, DJ 3/11/2003. REsp 80.061-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/8/2004".
"Malgrado sejam regidas pelo direito privado, as sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica, integram a administração pública estando jungidas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, notadamente a impessoalidade e a moralidade".
FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Informativo_-_Sociedade_de_economia_mista
"São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:
a) a forma jurídica;
b) a composição do capital; e
c) o foro processual (somente para as entidades federais).
A forma jurídica:
As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976).
As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc)."
Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mista, ambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.
Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.
Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.
No que tange ao Instituto Brasília Ambiental, assinale a alternativa correta.
Art. 1o Fica criado o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Maria Pappas, vinculada não é o mesmo que subordinada, se é que isso é uma dúvida sua e não o que vc quis demonstrar colando esse artigo.
A Agência Nacional de Águas (ANA), é a entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Acerca de sua natureza jurídica e de suas competências, assinale a alternativa correta.
Gostei da questão. Mostrou uma pegadinha que não estava prestando atenção. As agências reguladoras são sempre vinculadas ao Ministério, e não SUBORDINADAS.
Sobre o Item D: A outorga de água far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, RENOVÁVEIS.