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Questões de Organização da Administração Pública


ID
1249
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca.
  • deveria ser anulada mesmo pois segundo a lei 9,784/99 orgãoes são meros centros de competência diferente das entidades que possui capacidade jurídica
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • ainda bem, já estava estranhando... não se esqueçam galera:
    órgãos, entidades, pessoas jurídicas: NÃO POSSUEM VONTADE PRÓPRIA!
    Quem possue vontade própria são as autoridades, que por sua vez representam o órgão, entidade ou pessoa jurídica.
  • vejo a letra D como correta, só estaria errada se fosse substituida a palavra juridicamente por judicialmente (em juízo) já que a maioria dos órgãos realmente não possuem capacidade processual. mas juridicamente os órgãos representam apessoa juridica que integram segundo entendimento majoritaria da teoria do orgao com base na imputãção.
  • A "d" está INCORRETA, pois a teoria da imputação se aplica aos agentes públicos, não aos órgãos públicos.
  • Diante disso tudo a questão que poderia estar parcialmente correta seria a letra "E". O seu erro está, onde ele fala que Orgãos colegiados sofrem atuação de um Agente, quando na verdade são constituídos de vários Agentes
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Só para ninguém esquecer mais. É só lembrar do D - D de Denotação = D de Dicionário (dicionário palavra original) e o conotação sentido figurado. Abraços Jacqueline

  • Ao meu ver a E seria impossivel considerar correta. A menos errada é a D, mas conforme o colega já falou, a teoria da imputação está relacionada aos agentes e não aos órgãos.


ID
2590
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • É só fixar:

    Criação por lei especifica: Autarquia

    Autorização por lei especifica: Empresa Pública, Sociedade de E. Mista e Fundação

    Temos que atentar para os termos "criada" e "autorizada", pois é nesses que se encontram as pegadinhas.
  • Concordo que a alternativa B esteja certa, mas porque a alternativa A está errada? Pois, o que a doutrina diz é que se na lei que criou a SEM autorizar a criação de subsidiárias no futuro já é o suficiente para que esta seja criada em momento oportuno sem que haja autorização legislativa! :(
  • A alternativa "a" está ERRADA por que diz que "INDEPENDE de autorização legislativa a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista", enquanto o teor da alínea XX do Art. 37 da CF/1988 é:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

  • O gabarito é letra B mesmo... Mas que questãozinha mal-elaborada ein? Ele diz "Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988", e vai e pergunta sobre sociedade de economia mista... Acho que ele confundiu empresa estatal com empresa pública.. aff!

  • errei..nao me recordava do inciso XX que o colega Givandro colou
    afff
  • Criação por lei = Autarquias e Fundações Públicas
    Autorização por lei = Empresa Pública e Sociedade de Ecnonomia Mista
  • A pegadinha dessa questão está na menção ao Decreto-lei nº 200, que dispõe em seu artigo 5º, inc. III, que as sociedades de economia mista é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". Contudo, a questão requer a criação das empresas pública no plano constitucional, ou seja, de acordo com o art. 37, inc. XIX, que aduz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)"

    Portanto, a letra B está correta.


  • A- Errada--> A criação de subsidiarias das entidades que integram a administração indireta depende de autorização legislativa.

     OBS: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

    __________________________________________________________________________________________________

     B- Correta--> CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    __________________________________________________________________________________________________

     C- Errada-->    É indispensável que haja autorização legislativa para que as entidades que compõem a administração indireta criem suas subsidiarias e para que possam participar juntamente com elas em empresas privadas. 

     

    OBS: O STF entende que a autorização à que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

    __________________________________________________________________________________________________

     D- Errada--> A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades a qual se dará com o registro dos atos constitutivos em órgão competente.  

    __________________________________________________________________________________________________

     E- Errada--> A assertiva apresenta 2 erros, o primeiro é A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades o segundo é que a criação das subsidiarias depende de autorização legislativa.

    __________________________________________________________________________________________________

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • GABARITO: LETRA B

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    FONTE: COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio  

  • Caraca 2008, comentário mais antigo que já vi.

    Eai? passou no cargo que tava estudando? ainda tá viva?


ID
2611
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se verifica que uma entidade configura um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, está-se tratando de:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • É a própria definição legal de autarquia, constante no inciso I, artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Criação autorizada por lei específica (observe que a lei APENAS AUTORIZA, mas a sua criação se processa por atos constitutivos do poder executivo.)
    No caso da AUTARQUIA a criação é feita diretamente por lei específicA.
  • Conforme Art. 37 CF/88, Inc. XIX: Autarquia -....................."Criada" por lei. Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação - ......................São "autorizadas" por Lei.
  • De acordo com a definição legal de autarquia, constante no inciso I, artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
  • DICA:

    Quando a questão falar SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO -> Tá falando de autarquia
    Quando a questão falar PATRIMÔNIO PERSONIFICADO -> T
  • A dica do colega acima ficou cortada, o que ele quis dizer foi:
    Quando a questão falar SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO -> Tá falando de autarquia

    Quando a questão falar PATRIMÔNIO PERSONIFICADO -> Tá falando de fundação
    abraços!
  • As características da autarquia são especificados no texto: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Além disso realça que pertence a uma gestão descentralizada.  A pópria questão se responde, a dica fica em ler mais e prestar atenção ao que pede o enunciado.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Falou em atividades TÍPICAS só pode ser autarquia!

  • a própria questão fala sobre autarquia! atente-se.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO. Fundação pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    B. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados (maioria pública), visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras.

    D. CERTO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    E. ERRADO. Associações públicas.

    Associações públicas são pessoas jurídicas de Direito Público criadas através da celebração de um consórcio público por entidades federativas. No momento em que as entidades federativas celebram um consórcio público, decide-se se essa nova pessoa criada será de Direito Público ou de Direito Privado. Caso seja de Direito Público, será caracterizada como associação pública, caso seja de direito privado, não há um nome específico.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • EU RESOLVI OBSERVANDO CERTOS PONTOS...

    A questão fala em ENTIDADE quem são as entidades ? FASE

    A questão fala PERSONALIDADE JURÍDICA quem tem? ADM INDIRETA/FASE

    A questão fala em CRIADO POR LEI qual é a entidade criada por Lei ? AUTARQUIA


ID
3013
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da Administração indireta, é certo que as

Alternativas
Comentários
  • A) Entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    B)Podem ter personalidade de Direito Público ou de Direito Privado;

    C) empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

    D) OK

    E) A Lei 9.649, de 27 de maio de 1998 autorizou o Poder Executivo a qualificar como agência executiva a autarquia ou fundação pública que houvesse celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados.
  • DL 200/67, Art. 5º, III: Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
  • A forma da constituição das SEM é somente por S/A (Sociedade anônima).
  • Com relação às entidades da Administração indireta, é certo que as sociedades de economia mista são estruturadas sob a forma de sociedade anônima. Alternativa correta letra "D".
  • OBS. EM RELAÇÃO A LETRA 'E' : AS EMPRESAS PÚBLICAS(ASSIM COMO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) PODEM CELEBRAR, SIM, CONTRATO DE GESTÃO, NO ENTANTO, NÃO RECEBERÃO A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA.

    Art. 37 (....) § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(...)

    O texto constitucional não utiliza a expressão “contrato de gestão”, mais este termo é que foi definido pela doutrina pátria .Segue a lição de Maria Sylvia Di Pietro em sua obra “Direito Administrativo”: “Embora o dispositivo constitucional não mencione a expressão contrato de gestão, é a esse tipo de contrato que quis referir-se, com a peculiaridade de que o mesmo poderá ser celebrado não apenas com entidades da Administração Indireta, como também com órgãos ( sem personalidade jurídica) da própria Administração Direta. Isto significa que poderá ocorrer que dois órgãos sem personalidade jurídica própria celebrem acordo de vontade. Em qualquer caso, o objetivo é definir metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle de resultados em função das metas estabelecidas.” (pág. 289/290; 14ª Edição; Editora Atlas).

  • LEI 9649/98
    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    TENHO DITO!
  • Quanto ao contrato de gestão:
    DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
    BIZU: perdi o contrato de gestão!

  • A- ERRADA--->   Realmente as autarquias possuem capacidade de auto-administração, entretanto não são constituídas por capitais públicos e privados, mas tão somente por capitais públicos, quem são constituídas por capitais públicos e privados são as sociedades de economia mista.

    _________________________________________________________________________________________

     

    B- ERRADA--->  As fundações públicas são criadas para atuar em áreas sociais e não para explorar atividades econômicas. As entidades que são cridas para desenvolver atividades econômicas são as EMPRESAS PUBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    _________________________________________________________________________________________

     

    C-  ERRADA--->   As empresas publicas sempre serão pessoas jurídicas de direito privado, sejam elas prestadoras serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, ademais tais entidades não são criadas por lei, mas tão somente têm a sua criação AUTORIZADA em lei. Assim tais entidades não adquirem personalidade jurídica com a simples edição da lei. A lei apenas autoriza a criação não cria diretamente. Tal criação ou aquisição de personalidade jurídica ocorrerá com a inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente. 

    _________________________________________________________________________________________

     

    D-  CORRETA-->  Realmente as sociedades de economia mista são estruturadas sob a forma de sociedades anonimas, admitindo-se em seu capital a participação particulares, desde que a maior parte das ações com direito a voto pertençam ao poder público.

    _________________________________________________________________________________________

     

    E-  ERRADA-->   Embora as entidades que compõem a administração indireta e mesmo os órgãos da administração direta terem a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial através da celebração dos contratos de gestão, com o poder público, somente as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebrem contrato de gestão com o poder publico, e que receberão a qualificação de agencias executivas, desta forma é incorreto afirmar que as EMPRESAS PÚBLICAS também recebem essa denominação.

    _________________________________________________________________________________________

    DEUS!!!!!!   

  • GABARITO: LETRA D

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • MACETE!

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é sempre S.A.


ID
3850
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a Administração Pública como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado visando à satisfação das necessidades coletivas, são entes que a compõem, no âmbito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na duvida nessa questao, pois entendo que a Presidencia da Republica e os ministerios sao orgaos e nao Entes.

    ps: Texto sem acentos.
  • Realmente Ana Vitoria, esta questão está um pouco confusa... mais uma da FCC - Fundação Copia e Cola... ninguém merece, que saudades da ESAF...
  • Realmente Ana Vitoria, esta questão está um pouco confusa... mais uma da FCC - Fundação Copia e Cola... ninguém merece, que saudades da ESAF...
  • Que questão horrível!. Presidencia da república e ministério sendo considerados como entes da administração!
  • Decreto-Lei n 200/67 - "Art. 4 A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas."
  • Realmente, outro erro elementar da FCC.

    Primeiro, porque a Administração Pública não é composta apenas de órgãos, como faz crer o enunciado da questão.

    Segundo porque na resposta dada como correta há tanto entes da Administração Direta( Presidência da República e Ministérios) como entes da Administração Indireta( autarquias, empresas estatais e fundações públicas), e esses últimos não são órgãos públicos.

    Assim, estes( entes da Administração Indireta) não compõem a "Administração Publica enquanto conjunto de órgãos..." como pede a questão.

  • Concordo com os colegas, questão totalmente passível de anulação!!!
    "autarquias; as empresas públicas; as sociedades de economia mista e as fundações públicas"(são órgãos ou entes)???
     

  • Pessoal,

    acho que a ideia é confundir mesmo!

    Ob
    servem que, após o blá-blá-blá inicial, é solicitado que se identifiquem os entes que compõem a Administração Pública [Direita + Indireta].

    A questão me parece correta.

    Bons estudos!
  • Não, amigo... Não está correta, nem mesmo assim.
    Isso porque Presidência e Ministério são órgãos, e não entes. O ente que compreende os mencionados órgãos é a União.
    Os únicos entes da Adminsitração Direta são União, Estados, DF e Municípios... Portanto, presidência e ministérios são órgãos do ente União. E não entes federais. O único ente federal é a União (e as autarquias federais, Fundações federais, e até mesmo empresas pública e sociedade de economia mistas, cuja maioria do capital social pertença ao ente União).

    Lembrando que ente é pessoa jurídica (possui personalidade jurídica), e que órgão não possui personalidade jurídica, não é pessoa. Portanto, presidência e ministério não são entes, porque não possuem personalidade jurídica. Só a União a detém, nesse caso.  
    Ou seja, outra cagada da FCC.

    Deus nos proteja na hora da prova, amém!

  • Questão tosca! Sei que Presidência e Ministérios são órgãos.
  • Compartilho com a ideia de que a Presidência da República e os ministérios sao órgãos e nao Entes. 
  • A questão é respondida pela simples pergunta: existe órgãos na Administração Pública INDIRETA?! Ou, há órgãos na estrutura de uma Autarquia (INSS), por exemplo?! A resposta é SIM.

    Entendo que a questão é clara ao definir o "gênero" de Administração Pública, cuja é composta por APD e API. Portanto, "entes que a compõe" engloba o conceito de AP no sentido orgânico, estrutural.

  • Gente, que questão mais tosca... Um junkie deve tê-la escrito!

    "...são entes que a compõem, no âmbito Federal". Sabe-se que ente tem personalidade jurídica própria, o que não ocorre com alguns dos órgãos citados na alternativa dada como correta.

    Absurdo!

  • Toda vez que se usa conceitos deste dec-lei 200 dá merda.. 

  • Gente, questões possuem erros. Alguns bobos, outros gravíssimos. Muitas vezes, para acertermos uma questão, temos que marcar a "menos errada". Isso aqui não é pós-graduação, em que há um compromisso com o método científico de produção de conhecimento. Isso aqui é concurso público. Infelizmente, algumas vezes, é assim: marcar a menos errada, tentar entrar na cabeça do examinador e deixar de lado alguns erros de conceitos.

  • Cheia de erros conceituais.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    Integram a Administração Direta, na esfera federal, dentre outros, a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTÉRIOS. Por sua vez, as AUTARQUIAS, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são integrantes da Administração Indireta.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino. 

  • Resolvi a questão utilizando o conceito de "Administração Pública" quando grafada com letras maiúsculas - conceito sentido subjetivo, formal ou orgânico : conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que a lei definiu como administração pública independente da atividade que exerçam, assim, fazem parte da Administração Pública os órgãos e entidades administrativas ( autarquias , fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Lógico que órgãos e entidades administrativas não se confundem, são conceitos diferentes, os órgãos são resultados da desconcentração, não possuindo personalidade jurídica e subordinados , já as entidades administrativas possuem personalidade jurídica e estão vinculadas àqueles que as criou, por exemplo.

  • [...]Administração Pública como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado visando à satisfação das necessidades coletivas, são entes que a compõem [...]

    redação confusa, questão que deveria ter sido anulada.

  • São Entes federativos no âmbito do poder executivo e entidades da administração Indireta

    "Ente” nos lembra os entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal. Entidades são as demais componentes da Administração Indireta. Assim entende o professor. Há até entidade espiritual! Há confusão também entre os termos ‘instituição’ e ‘entidade’. No Decreto-lei 200/67, temos a concepção básica do que vem a ser entidade. Há entidade privada, entidade estatal, e começa uma confusão grande. Há autores, entretanto, que não dão importância a essa diferença.

    A grande diferença é que, no ente, temos a circunstância política, a presença do Poder Legislativo. Na entidade não existe Poder Legislativo, não há poder de editar leis.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir8/direito_administrativo2_05-08-11.html


ID
4342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.

II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.

Tais situações são características, respectivamente, das

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão fala em "administração indireta"(que só pode ser autarquias, fundações, EP e SEM) e o ítem II fala em atividade de natureza econômica , portanto , a alternativa "D" é a resposta
  • Confesso que a expressão "lei instituidora" me deixou meio confusa, pois as EP e as SEM não são criadas por lei, mas apenas autorizadas. Elas não passam a existir com a publicação da lei, como é o caso das autarquias, mas com o devido registro.
  • Germana, a frase diz: "Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica."

    Você está certa ao afirma que a lei propriamente não cria uma EP ou SEM, somente autoriza a sua criação. Mas é na lei ou estatuto do referido órgão que estão definidas as funcionalidades etc. Então quando a frase afirmou: vinculação aos fins definidos na lei instituidora, ela quis dizer que a entidade referida estã vincula a todas as definições constantes na lei. Que a entidade deve seguir a lei que a rege.

    Abraço!
  • No que se refere ao item I, mister esclarecer que o controle a que se refere trata-se daquele ao qual a Admininstração Direta exerce sobre as pessoa jurídicas intergrantes da Adm Indireta, também chamado de controle FINALISTICO, derivado do PODER DE TUTELA.
    Tratas-se, pois, de uma espécie de VINCULAÇÃO entre o ente da Adm Direta e o da ADM Indireta e não subordinação.
    Relacionado a ADM Federal, tal vinculação pode ser chamada de SUPERVISÃO MINISTERIAL, haja vista que muitas entidades da ADM Indireta Federal, não todas, são especificamente vinculadas a um ministério.

  • Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

    I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela. [AUTARQUIA]

    II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.[EMPRESA PÚBLICA/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA]

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.

    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.


ID
4732
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei específica para prestar serviços públicos, com autonomia, personalidade de direito público e constituída com capital exclusivamente público, refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • A expressão "constituída com capital exclusivamente público" foi para tentar confundir com o conceito de Empresa Pública, mas como a personalidade é de direito público, resta apenas como resposta a Autarquia.
  • AUTARQUIAS

    1) Criação através de lei específica
    2) É uma pessoa jurídica de direito público.
    3) Integram a Administração Indireta
    4) capacidade de auto-administração
    5) impossibilidade de usucapião de seus bens e rendas
    6) impenhorabilidade de seus bens e rendas (os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora)
    7) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
    8) prescrição qüinqüenal de suas dívidas
    9) As autarquias federais tem suas causas julgadas na justiça federal
    10) imunidade de impostos (art. 150, VI. CF)
    11) serviço público personificado
  • Não concordo com a expressão capital para autarquia. A melhor doutrina (Hely L. Meirelles) não utiliza esta expressão, mas patrimônio resultado de transferência.
  • Apenas para complemento:
    Art. 37  inciso XIX da CF/88: Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada  a instituição de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e de Fundação, cabendo a Lei complementar no caso da Fundação definir sua área de atuação...
    Apenas conhecendo este artigo o candidato mataria a questão.



     

  • Adm. Indireta = FASE

    F undações

    A utarquias

    S ociedades de Economia Mista

    E mpresas Públicas

    Segundo Hely Lopes Meirelles:


    Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São entes autônomos, mas não são autonomias. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou.

  • A única entidade da Administração Indireta que tem personalidade exclusiva de direito público é a autarquia, portando não há dúvidas quanto a resposta correta.
  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem capital exclusivamente público. São criadas e extintas somente através de lei específica.
    As autarquias têm autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Não há vínculo hierárquico ou subordinação entre as autarquias e a Administração direta, mas esta realiza um controle sobre aquelas, quanto à sua legalidade ou finalidade.
    As autarquias também são dotadas de imunidade tributária em relação aos impostos. Além disso, estão incluídas na expressão Fazenda Pública, tendo os privilégios processuais fixados no CPC (quádruplo o prazo para contestar e o dobro para recorrer).
    A responsabilidade pelas obrigações contraídas por essas pessoas a elas pertence, podendo admitir-se, no máximo, seja o Estado chamado apenas em caráter subsidiário, vale dizer, apenas depois de esgotadas as forças da autarquia (não se cogita aqui da possibilidade de o Estado responder em caráter solidário). Em razão das atividades que desenvolvem (serviços públicos), as autarquias não se submetem ao regime falimentar.
    São exemplos de autarquias o INCRA, o IBAMA, o INSS, o BACEN, etc.


    Fonte: http://celsobigblogger.blogspot.com/2008/12/o-que-autarquia.html
  • LETRA "E"
    Para matar a questão bastava saber que:
    AUTARQUIA é a unica entidade CRIADA por lei específica
    TODAS as demais são AUTORIZADAS por lei específica

    Bons estudos
  • AUTARQUIAS

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem

    atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da

    lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão

    hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico

    exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Possuem patrimônio próprio, normalmente, transferido pelo ente da Administração Direta

    que a criou, ou mesmo, decorrente de suas atividades institucionais, haja vista a possibilidade

    de cobrarem taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços

    públicos inerentes às suas finalidades.

    Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública, portanto,

    o mesmo regime aplicável ao Estado. Não possuem subordinação a nenhum órgão do Estado,

    são apenas controladas e, apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira

    são despidas de caráter econômico. Para Celso Antônio Bandeira de Mello "são pessoas

    jurídicas de direito público com capacidade exclusivamente administrativa ."

    O decreto-lei 200/67 traz, em seu bojo, a definição das autarquias, em seu art. 5°, inciso

    I, o qual se transcreve abaixo.

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e

    receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram,

    para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Enfim, as entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas,com

    regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializada

    e eficiente, decorrentes da descentralização administrativa, atuando sem nenhum

    interesse econômico ou comercial, mas tão somente na busca do interesse coletivo.

    A título de exemplo, podem-se citar algumas autarquias no cenário da estrutura administrativa

    da União.

    • O INSS (Instituto NacionaL do Seguro Social) que tem a finalidade de gerir o regime

    geral de previdência social aplicado aos empregados em geral, regulado e controlado pelo

    Ministério da Previdência.

    • A Universidade Federal da Bahia, autarquia cultural, controlada pelo Ministério da

    Educação e Cultura, criada na prestação do serviço público de educação superior pela

    Administração.

    • O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),

    controlada pelo Ministério do Meio Ambiente.

    • O INCRA (Instituto da Colonização e Reforma Agrária), criado com a intenção de

    executar a melhor distribuição de terras no país.

    Esses são somente exemplos de entidades autárquicas, criadas por lei específica, para

    execução de atividades de interesse público, próprias de Estado.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • AUTARQUIA,IBAMA,INSS,DETRAN,BACEN,agência reguladora,DENIT, INCRA.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

            II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.     

            (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

     

    Fonte: Decreto-Lei 200/1967. www.planalto.gov.br

  • Autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • GABARITO: E E

    Autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta

    Exemplo: INSS (Instituto NacionaL do Seguro Social) que tem a finalidade de gerir o regime

    geral de previdência social aplicado aos empregados em geral, regulado e controlado pelo

    Ministério da Previdência.


ID
6661
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina sempre considerou muito complexa a figura das fundações no âmbito da Administração Pública brasileira. Em verdade, foi constante, ao longo dos anos, a evolução dessa espécie organizacional. No atual estágio, assinale o conceito correto a respeito das diversas categorias dessa entidade.

Alternativas
Comentários
  • Existem as Fundações Públicas de direito público e as Fundações Públicas de direito privado, que não se confundem com Fundações Privadas.

    As Fundações Públicas de direito público atuam ao lado das autarquias. Prestam serviços atípicos e são apelidadas de patrimônio público personificado, entidade fundacional ou fundação autárquica.


    Às fundações públicas de direito privado aplicam-se as mesmas regras das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Ainda não existe nenhuma fundação púb. de dir. público no Brasil, mas a legislação já prevê esta possibilidade. Sua previsão constitucional está no art. 37.
  • a natureza jurídica de ambas instituições são semelhantes: de direito PRIVADO.
  • Acredito que o erro na alternativa D seja o termo Fundação Previdenciária. Previdência é um servido público típico, logo, não seria possível existir uma Fundação Pública que preste esse tipo de serviço público.
  • NATUREZA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO:EMPRESA PUBLICA, SOCCIEDADE DE ECONIMIA MISTA E FUNDAÇAO PRIVADA
  • Sinceramente. Ohhh questão mal elaborada.Concordo que a letra E está correta porém também acho a letra C correta, pois Fundação PÚBLICA de direito Privado, desde que tenhasua criação AUTORIZADA EM LEI, faz parte daadministração indireta.
  • Erro letra d):Os regimes juridicos são classificados em público e/0u privado . Não existindo o regime jurídico-administrativo
  • Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa. Segundo Gustavo Barchet, "é o nome chique do Direito Administrativo."Já, conforme estabelece o art. 173 da CF, a empresa pública, a sociedade de economia mista e as suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
  • Caro Camilo,
    As Fundações de Apoio são ENTIDADES DE APOIO, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração Indireta. Segundo Maria Syvia Di Pietro, "por entidades de apoio pode se endender as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vículo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio."
  • Somente com o intuito de adicionar aos demais comentários vale saber que :ás Fundações de apoio são criadas para atuarem junto da administração ou sejam para prestar determinado serviço de interesse público como por exemplo educaçao,saúde etc.Estas fundaçoes têm natureza jurídica privada e são chamadas de PARAESTATAIS.Atuam ao lado do Estado,sem fim lucrativos, desta forma não tem vinculos nem com adm,direta e também não faz parte da adm. indireta, apenas colabora já que é fomentada pelo poder público.  
  • a) A fundação pública de direito público tem natureza autárquica e integra a Administração Pública Direta. Integra a Adm Indireta.  b) A fundação de apoio às instituições federais de ensino superior tem natureza de direito privado e integra a Administração Pública Indireta. Não integra a Adm Públca Direta nem Indireta, Paraestatais.  c) A fundação pública de direito privado vincula-se ao regime jurídico-administrativo e integra a Administração Pública Indireta. A fundação pública de direito privado não se vincula ao regime jurídico-administrativo, mas sim ao regime civil, equiparando-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista.  Não possuem poder de império e não tem poder normativo. Somente as Fundações públicas de Direito públcio que vinculam-se ao RJU, pois são equiparadas as Autarquias Federais. d) A fundação previdenciária tem personalidade jurídica de direito público e vincula-se ao regime jurídico administrativo. Existem fundações previdenciárias de personalidade jurídica de direito privado (entidades abertas de previdencia complementar, por exemplo). Sendo assim, nem todas se vinculam ao regime jurídico-administrativo. e) A fundação pública de direito privado equipara-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista CORRETA. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro : "A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas; todas elas são entidades-públicas com personalidade jurídica de direito privado, pois todas elas são instrumentos de ação do Estado para a consecução de seus fins; todas elas submetem-se ao controle estatal para que a vontade do ente público que as instituiu seja cumprida; nenhuma delas se desliga da vontade do Estado, para ganhar vida inteiramente própria; todas elas gozam de autonomia parcial, nos termos outorgados pela respectiva lei instituidora Bons estudos!
  • Prezado Camilo,

    Não é porque tem escrito "FUNDAÇÃO" no nome que se trata da figura da fundação pública de direito privado prevista na constituição. Esta lei que vc mostrou aqui é da criação de uma entidade de apoio a uma universidade, com criação prevista em lei, mas que trata-se de um ente paraestatal (fora do estado). Não se prenda tanto aos nomes, pois eles podem enganá-lo. Veja só alguns exemplos: ABIN = Agência Brasileira de Inteligência : não é uma agência, é um órgão público. AEB = Agência Espacial Brasileira : não é agência, é uma autarquia. ADA e ADENE : não são agências reguladoras, mas tão somente estão qualificadas como agências executivas. O mesmo vale para todas as "Fundações" de apoio às universidades. Por exemplo, FEPESE, FINATEC, FAPEX, FAPEP, etc.
  • Se uma Fundação é autorizada por meio de lei para apoio à uma Universidade, ela é sim integrante da Administração Indireta, ainda que o mais costumeiro seja as chamadas "Fundação de Apoio" serem instituídas por servidores, conforme preceitua Maria Di Pietro. Contudo, não é isso que a banca quer, embora seja controvertido.
    Concordo com o Camilo.
    Um abraço a todos.
  • Comentário esclarecedor, o da Andréia.
  • Andrea, bom cometário!!!
     
    Algumas correções apenas. :
     
    b) O exercício trata apenas de fundações, e Paraestatais não são consideradas fundações. Logo em "fundação de apoio às instituições federais" subentende-se simplesmente fundação privadas, como as de apoio às universidades federais. Salvo as, hipotecticamente, autorizadas por lei, como disse o Daniel.
     
    d) O enunciado fala claramente de "fundações no âmbito da Administração Pública Federal".Logo, quando refere-se a "previdenciária", faz alusão ao INSS, em especial considerando que a questao é de um concurso para o Ministério do Trabalho. O INSS realmente é uma entidade de direito público e vinculada ao regime jurídico administrativo, mas não se trata de uma FUNDAÇÂO e sim de uma AUTARQUIA!
  • As FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - São em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público, como, aliás, ocorre com todas as entidades da adminsitração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado.

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • quem é camilo?


ID
7231
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulação, concessão e defesa da concorrência são estratégias inter-relacionadas e apresentam um enorme desafio para o legislador, o Poder Executivo, o setor jurídico, o setor privado e a sociedade civil. O Estado não pode estar ausente do ambiente regulatório. Além de ser poder concedente, cabe a ele definir os rumos da política regulatória, cujo objetivo é alcançar a legitimidade, o consenso da sociedade civil em relação às instituições e às práticas de regulação.

Em relação a esse tema, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é literalmente passível de anulação:A alternativa (C) afirma que a agência reguladora é um órgão.Isso está errado pelos seguintes motivos:1 - Os órgãos integram a estrutura orgânica da administração pública direta;2 - Os órgãos não possuem personalidade jurídica;3 - As agências reguladoras são AUTARQUIAS;4 - As AUTARQUIAS não são órgãos, elas são ENTIDADES;5 - As AUTARQUIAS pertencem à administração pública indireta;6 - As AUTARQUIAS possuem personalidade jurídica.
  • Acontece que a questão está pedindo justamente a afirmativa incorreta (letra c). Também está incorreta por afirmar que a agência reguladora não é um agente fiscal, está mais voltada para o interesse público capital do que para os usuários e a sociedade. O que não é verdade, pois elas vêm desempenhando papel importante nesse contexto, como bem afirma a definição, abaixo, de uma agência reguladora:Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) , criada pela Lei 9.427 de 26 de Dezembro de 1996. Tem como atribuições: regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica, atendendo reclamações de agentes e consumidores com equilíbrio entre as partes e em benefício da sociedade; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas; zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços.
  • Vamos indicar para o comentário do professor!

  • Gabarito, C

    Agências Reguladoras NÃO são Órgãos Públicos, porém são Autarquias, ou seja, são ENTIDADES integrantes da Adm.Pública Indireta.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    ✓ são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

    ✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    ✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente

    da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    ✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,

    admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo

    Presidente da República;

    ✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou

    controle finalístico.

    FONTE: Estratégia Concursos


ID
7858
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os empregados das denominadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista)

I. estão subordinados aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

II. estão submetidos aos ditames da Lei da Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2.6.1992).

III. são regidos por regime jurídico próprio das empresas privadas, razão por que não se lhes aplica a Lei da Improbidade Administrativa.

IV. são equiparados a funcionários públicos, para fins de responsabilidade penal por crime contra a administração pública.

V. não estão proibidos de acumular, de forma remunerada, qualquer outro cargo público.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Quero deixar registrado minha profícua gratidão a este renomado comentarista, que esta semana atingiu o segundo lugar no trend topics mundiais do Twitter, levando-o à apoteose e à verdadeira consagração neste site. Camilo Thodium outrora execrado e injustiçado, hoje é um digno cavaleiro do QC, que emprega esforços hercúleos pelas sendas e veredas tortuosas dos concursos públicos. Que ele continue a nos defender de todas as máculas apologéticas proferidas por bancas inescrupulosas que tentam, a todo instante, imiscuir-nos e levar ao precipício tantos candidatos à concordata mental.
  • Mais uma vez o nosso eloquente colaborador Camilo Thudium nos brinda com seus preciosos comentários, seu aluvião frenético parece inesgotável, sujeito de notável galhardia sempre apostos na luta pelo respeito aos concurseiros, brávio parece estar sempre de guarda alta  pronto para qualquer trocação quando o assunto é concurso público, sua argúcia a qualquer descalabro parece sempre presente sua elucubração é interminável, já consagrado pelos concurseiros como o arauto da administração pública seu mito continua crescendo nos bastidores do QC.
  • I. estão subordinados aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. Correta Toda a adminiatração pública se baseia no LIMPE

    II. estão submetidos aos ditames da Lei da Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2.6.1992). Correta

    III. são regidos por regime jurídico próprio das empresas privadas, razão por que não se lhes aplica a Lei da Improbidade Administrativa. Aplica-se sim a lei de improbidade. Ja que faz parte da administração.

    IV. são equiparados a funcionários públicos, para fins de responsabilidade penal por crime contra a administração pública. Correta

    V. não estão proibidos de acumular, de forma remunerada, qualquer outro cargo público. Errada, É possivel acumular um cargo técnico com o de professor por exemplo

  • O que você tem

    Que não pode me dar

    Eu também

    Não posso comprar

    Mas, vem trocar no calor

    Sou o Comerciante do Amor

    O que você tem

    Que não pode me dar

    Eu também não posso comprar

    Mas vem trocar no calor

    Sou o Comerciante do Amor

    O bronzeado deixa a pele linda

    Lá no mosqueiro fica mais ainda

    A malhação faz do seu corpo belo

    Que nem as curvas do violoncelo.

    Mas o carinho é o que dar prazer

    A gente dá, mas tem que receber

    Vamos trocar de carinho

    Só eu e você

    Baby.


ID
8050
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Banco Central do Brasil é

Alternativas
Comentários
  • é só lembrar que o BACEN tem personalidade jurídica, exercida pela sua procuradoria geral.
  • O Banco Central do Brasil é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda.
  • Wolfgang Schwarzwald seu comentário está INCORRETO.

    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

    "Capítulo I - Denominação, Características e Natureza do Banco (Artigo 1)

    Art. 1.º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que Ihe sejam aplicáveis.

    § 1.º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

    § 2.º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior."

    FONTE: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,3509,0,0,1,8.bb

  • Daniel Viana, o seu comentário que está incorreto!

    A questão trata do Banco CENTRAL do Brasil, e não do Banco do Brasil.

  • O banco central é uma autarquia

  • O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 1964, é uma autarquia federal, caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério e que possui autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira (LC 179, de 2021). Ele tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

    Portanto uma autarquia é uma entidade da administração indireta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Ademais, conforme o artigo 1º, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, "o Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.

    Com efeito, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Por fim, vale destacar que a administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o Banco Central do Brasil é uma autarquia (entidade) da Administração Pública Federal Indireta. Frisa-se que o Banco Central do Brasil possui personalidade jurídica de direito público, por ser uma autarquia, e não é um órgão, mas sim uma entidade.

    Gabarito: letra "d".


ID
8140
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é considerada

Alternativas
Comentários
  • Pois a CVM é uma autarquia, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público interno de administração indireta.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Se alguém se interessar, o comentário do colega Osmar foi retirado da Wikipedia e pode ser conferido no endereço: http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_de_Valores_Mobili%C3%A1rios.

    Bons estudos a todos!!!
  • CVM => É uma AUTARQUIA (assim como o BACEN etc etc), portanto PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO DA ADM INDIRETA ;)

  • GABARITO: LETRA B

    O QUE É A CVM ?

    A CVM - Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002).

    A CVM surgiu com vistas ao desenvolvimento de uma economia fundamentada na livre iniciativa, e tendo por princípio básico defender os interesses do investidor, especialmente o acionista minoritário, e o mercado de valores mobiliários em geral, entendido como aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.

    Ao eleger como objetivo básico defender os investidores, especialmente os acionistas minoritários, a CVM oferece ao mercado as condições de segurança e desenvolvimento capazes de consolidá-lo como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, de capitalização das empresas e de dispersão da renda e da propriedade, através da participação do público de uma forma crescente e democrática e assegurando o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e sobre quem os tenha emitido. 

    FONTE: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/servidores/estagios/2-Materia-sobre-a-CVM-e-o-Mercado-de-Valores-Mobiliarios.pdf

  • nunca nem vi


ID
8425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, II, DL 200/67 - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa PODENDO REVESTIR-SE DE QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS EM DIREITO.

  • a) Existem dois tipos de Contratos de Gestão:

    (1) Aquele assinado entre o Poder Público e órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta fixando metas de desempenho (Agências Executivas/Reguladoras);
    (2) Aquele assinado entre o Poder Público e a Organização Social.

    b) Não conheço uma Fundação Pública sequer que exerça poder de polícia administrativa (IBGE, IPEA); no entanto, também não sei apontar onde está vedada essa possibilidade (no próprio conceito de Fundação Pública talvez);

    d) Na prática as Agências Reguladoras têm sido criadas na forma de autarquias, embora não haja essa obrigação legal. Certamente a banca entendeu que não podem assumir a forma de empresa pública;

    e) Fundações de Apoio, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração.
  • A Empresa Pública tem a seguinte característica:
    *Forma de constituição: Qualquer forma, exceto em conta de participação.
  • Comentário sobre a letra b)As fundações públicas de direito público não podem exercer poder de polícia administrativa. Exemplos de situações em que as fundações públicas de direito público podem exercer poder de polícia administrativa - na cobrança de determinada exação fiscal, na fiscalização de empresas prestadoras de serviços públicos, regulamentação dos serviços daquelas prestadoras.
  • Apenas uma dica sobre o vínculo jurídico das entidades do 3º setor...Contrato de ge[S]tão = O[S] - Organizações sociaisTermo de par[C]eria = OS[C]IP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.;)
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL PUBLICO + PRIVADO, FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOMENTE S/AEMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO E SUA FORMA DE CONST. ADIMITE QUALQUER FORMAOUTRA COISA INTERESSANTE QUE A COMPETENCIA PARA JULGAR A S.E.M É APENAS A JUSTIÇA ESTADUAL.
  • Requisitos preliminares para constituição de uma S/A (tanto faz se cia aberta ou fechada) – artigo 80 da Lei 6.404/76. São eles:

    1. Pluralidade de Sócios – deve ter 2 ou mais sócios, essa é a regra. Exceções: a. Empresa pública

    b. Sociedade subsidiária integral – art. 251 da Lei 6.404/76 – só tem um acionista e ele, necessariamente, deve ser uma sociedade brasileira.

  • a)O contrato de gestão só pode ser celebrado entre a União Federal e as entidades descentralizadas. o contrato de gestão pode ser celebrado entre a Administração Direta e entidades da Adminitração Indireta ou entre órgãos da própria Adminitração Direta.  b) As fundações públicas de direito público estão impedidas de exercer poder de polícia administrativa. Podem exercer o poder de polícia concernente ao interesse público  c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista. CORRETA .As empresas públicas podem ser de qualquer forma admitida em Direito, com capital 100% público  d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas. Agencias reguladoras somente Autarquias ou Fundações Públicas  e) As denominadas fundações de apoio às instituições federais de ensino superior integram o rol da Administração Pública Indireta. Não integram a Adm Indireta, são empresas estatais
  • Interessante notar que,  Bandeira de Mello assevera que as E.P tem de ter responsabilidade limitada, não tendo que ser necessariamente uma LTDA(a ESAF não pensa assim segundo a questão em tela).
  • d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público..."

    "...a orientação prevalente do STF, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6, de 22.09.1999. Nesse julgado, o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado..."

    Diante do exposto, a letra d é INCORRETA.
  • ALTERNATIVA A: ERRADA
    O contrato de gestao pode ser celebrado em duas hipóteses:
    1. Entre a administraçao direta e agência executiva, com intuito de dar maior autonomia e fornecer maiores recursos para uma fundaçao ou autarquia para que que se reestabeleça.
    2. Entre a administraçao direta e organizaçao social 

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    As fundaçoes públicas de direito público podem sim exercer o poder de polícia, uma vez que este é um atributo exclusivo das pessoas jurídicas de direito público.

    ALTERNATIVA C: Correta
    Uma empresa pública pode ser organizada sob qualquer forma e a Uniao deve ser sua única acionista.
     
    ALTERNATIVA D: ERRADA
    As agências reguladoras podem assumir a forma de pessoas jurídicas de direito público, apenas, uma vez que exercem poder de polícia. Logo, nao podem ser empresas públicas, que sao pessoas juridícas de direito privado.

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    As fundaçoes de apoio às instituiçoes federais sao paraestatais.
  • Comentario do Item (e) as fundações de apoio às instituições federais de ensino superior, conforme a lei 8.958/94, entidades de direito privado.
  • Gente preciso da colaboração de vocês.Não entendi o gabartito da banca como sendo a letra C.

    c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista.

    É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima. ATÉ AQUI OK, pois as empresas públicas podem assumir qualquer forma de sociedade, iclusive a de  sociedade anônima.
    Mas dizer que a União é a sua única acionista? Me gerou essa dúvida,pois as empresas públicas são constituídas por capital
    exclusivamente estatal (público) que pode ser da ( U,E,DF e M ) e não necessariamente da UNIÃO.
  • Patricia, as empresas públicas podem ser unipessoal ou pluripessoal.

    Unipessoal -> Apenas uma pessoa para instituir seu capital.

    Pluripessoal -> Mais de uma pessoa instituindo seu capital. Exemplo: 30% União, 20% Estado, 50% Município.


    A questão trata de apenas uma pessoa instituindo seu capital, no caso a União. Perfeita a alternativa. 

  • EMPRESA PÚBLICA MESMO SENDO DE DIREITO PRIVADO ___>>CAPITAL EXCLUSIVO PÚBLICO.

    LOGO ADMITE-SE ÚNICO SÓCIO OU SOCIEDADE COM DEMAIS ENTES DA FEDERACAO.

  • Importante :

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA :  somente na forma de S.A. ( sociedade anonima ) - capital 50% + 1 com capital votante.

    - EMPRESA PÚBLICA : qualquer forma admitida no direito- capital 100% público.

     

    Art. 5 del 200.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    GABARITO "C"


ID
8428
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
    Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
    § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
  • Letra A.

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que as "organizações sociais" são pessoas jurídicas de direito privado,sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público,mediante vínculo jurídico instituído por meio de "contrato de gestão".A Lei 9637/98 afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito provado,se, fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino,à pesquisa científica,ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente,à cultura e à saúde.As organizações sociais são um modelo de parceria entre o Estado ea sociedade.

  • O que ele quer dizer é que da extinção por exemplo de uma fundação pode surgir uma organização social? Por que não as demais? A fundamentação dos colegas não esclareceu, se alguém souber por favor dê uma forcinha!

  • Reforço a solicitação de nosso colega Alexandre. Se alguém tiver uma explicação decente, apresente-a. SÓ se tiver uma explicação decente, por favor. Encheção de linguiça ninguém aguenta mais.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Alexandre e Frank Black.
    EStou com voces nessa dúvida.
  • Gente,

    Vejam o "CAPÍTULO II, 
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS", a partir do artigo 17 da Lei 9.637. Trata-se de uma questão muito boa e minuciosa da Esaf. No final da lei constam EXPLICITAMENTE algumas entidades que serão extintas e que poderão ser absorvidas por Organizações Sociais. Embora, como já mencionado nos comentários acima, outras entidades mencionadas pudessem também resultar da extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta, somente a Lei das OS menciona explicitamente esse procedimento em seu texto.
  • Pessoal, como o colega disse acima, a Lei nº 9.637/98, em seu Capítulo II, trata das extinções de entidades e órgãos da Administração e da consequente absorção de suas atividades pelas organizações sociais, sendo exemplo disso os seguintes artigos:

    "Art. 20. Será criado (...), a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei (...)"

    "Art. 22. As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos (...)"

    No que toca à doutrina, Marcelo Alexandrino assim afirma (Direito Administrativo Descomplicado, 18. ed. , p. 146): "As organizações sociais foram idealizadas para 'absorver' atividades não exclusivas do Estado realizadas por entidades estatais a serem extintas."

    Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, 22. ed., p. 497), por sua vez, faz uma crítica bem pertinente a esse modelo, afirmando que "o fato de a organização social absorver atividade exercida por ente estatal e utilizar o patrimônio público e os servidores públicos antes a serviço desse mesmo ente, que resulta extinto, não deixa dúvidas de que, sob a roupagem de entidade privada, o real objetivo é o de mascarar uma situação que, sob todos os aspectos, estaria sujeita ao direito público".

    José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 24. ed., p. 327) refere-se a esse processo como sendo de desestatização, "posto que pessoas governamentais é que vão dar lugar a entidades de direito privado".

    Percebe-se, assim, caros colegas, da leitura tanto da lei específica (Lei nº 9.637/98), quanto das lições doutrinárias, que as organizações sociais foram imaginadas para, realizando contrato de gestão com o Poder Público, assumir a prestação de serviços que a ele cabia, tudo sob a suposta ótica da colaboração. Transferido o encargo, a qualificação de determinada entidade como organização social termina por vir acompanhada da extinção da entidade ou órgão público que antes se incumbia de prestar aquele serviço, visto que tal ente deixa de ser necessário.

    É exatamente o que a questão tenta dizer.

    Assim, a organização social é a única, que, pela lei e pela doutrina, resulta da extinção de um órgão ou entidade pública. As outras entidades(fundações, autarquias, etc.) podem ser criadas, voluntariamente, para suceder a determinados órgãos ou entes. Mas aquela que está atrelada à extinção, isto é, resulta da extinção de órgão ou entidade pública, é a organização social, pelos motivos já expostos.

    Espero tê-los ajudado.
  • Rodrigo, muito obrigado.
    Ótimo comentário!
  • Gabarito A.



  • Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Gab.: Alternativa A

    Algumas observações sobre as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:

    -Assoc. ou Fund. Privada que recebeu a titulação.

    -Sem FINS LUCRATIVOS

    -CONTRATO DE GESTÃO

    -Possibilidade de DESQUALIFICAÇÃO em caso de descumprimento de Cont. de Gestão.

    -Ñ necessita de existência anterior

    -Escolha da entidade é DISCRICIONÁRIA.

    - Quando instituída causa a Extinção de órgão.

    - Tem Conselho Administrativo

    - OS não pode "virar" OSCIP.

    - OSCIP pode "virar" OS.

  • vai uma explicação decente rsrs ja que pediram:

    OS (organização social) nasce da extinção de estruturas da Administração. É uma pessoa jurídica de direito privado, que recebe tudo da entidade pública (bens, trabalhadores, atividade), mas é privada, estando fora da Administração Pública. Por meio de um contrato de gestão, é transferida dotação orçamentária, bens públicos e servidores públicos. Ex.: instituto de matemática pura e aplicada.

    OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) é organização não governamental, que colabora com o Estado por meio de termo de parceria. A OSCIP recebe valores do Estado para realizar projetos específicos, relacionados a assistência social, cultura, patrimônio histórico, meio ambiente, desenvolvimento. A OSCIP, para firmar termo de parceria, tem que existir no mercado há pelo menos 1 ano, não tendo ingerência de administradores públicos. Não há servidores públicos nela trabalhando. Ex.: instituto Joãozinho Trinta; Instituto Asas.

    Fonte: Fernanda Marinella (LFG).


ID
8434
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada correta como a de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Entendo a letra "d" como correta ja que o conceito de orgao publico diz que sao centros de competencia despersonificados, criados por lei, instituidos para o desempenho de funcoes estatais, por meio de seus agentes (Teoria do Orgao) Alguem discorda ???
  • Olha colega, eu não sei responder está tua duvida.

    Mas eu acertei a questão pois sabia que órgão público não tem personalidade jurídica.


  • Caro Victor:

    orgaos sao centros de competencia nao dotados de personalidade juridica, portanto NAO PODEM TER PATRIMONIO PROPRIO.
    Entendo ser esse o erro da questao, pois ela diz: centro de competencias, com patrimonio....

    ps: texto sem acentos.


  • ORGÃO PÚBLICO:

    - Não possui personalidade jurídica;
    - Não possui patrimônio próprio;
    - Não possui vontade própria;
    - É subordinado a entidade estatal;
    - É centro de competência.

    “A genialidade é feita de 1% inspiração e 99% transpiração.” Thomas Edison
  • LEI 9784/1999
    Art. 1o
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Conceito de órgão públicos:

    São centros de competência despersonificados, criados por lei, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoas jurídica a que pertencem (teoria do órgão).
  • O canditado que já de cara se deparasse com "Unidade organizacional" e "Sem personalidade juridica" ja tocava como certa e ia embora, pois tempo na prova é precioso.
  • Victor Sucupira

    Creio que a D estaria errada em razão do "patrimonio".

    Acho que o orgão não tem patrimonio, quem tem é o ente estatal.

  • caí na pegadinha da D, infelizmente

    realmente orgão nao tem patrimônio...Ex. um bem que está em determinado ministério nao é desse ministério, mas sim da União
  • Desconcentrar é atividade da Administração Pública Direta e significa que o Estado dividiu as competências, criando órgãos públicos. Estes órgãos não têm personalidade jurídica própria. Quem têm personalidade jurídica própria, que é de Direito Público são a U, E, DF e M. 
  • O dica mais relevante, em concursos públicos, para se identificar o conceito de órgão público, é lembrar que se trata de ente despersonalizado, isto é, desprovido de personalidade jurídica própria. Órgãos públicos não são, por outras palavras, sujeitos de direitos. Não têm aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Para além dessa característica essencial, a doutrina clássica os define como sendo “centros de competências” (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 66), “círculos de atribuições do Estado” (MELLO, Celso Antônio Bandeira, Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 144), ou ainda “compartimento na estrutura estatal” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 15). Adicione-se que, atualmente, ao menos no plano federal, existe definição legal para órgão público. Trata-se do art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei 9.784/99, que assim preceitua: “§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da administração indireta.” A ideia, como se vê, é a de uma unidade organizacional mínima, verificada na intimidade da estrutura do Estado. Ademais, para que possam exprimir a vontade do próprio Estado, faz-se necessário que seres humanos atuem nesse sentido, razão pela qual os órgãos públicos são integrados pelos agentes públicos, estes sim, pessoas físicas que são, capazes de manifestar vontades através da prática de atos administrativos, os quais serão, então, imputados ao Estado.

    Dito isto, pode-se descartar as alternativas “a” e “b” acima transcritas, uma vez que afirmam, com todas as letras, que os órgãos públicos seriam dotados de personalidade jurídica própria, o que constitui rematado equívoco, como anteriormente pontuado.

    A opção “d”, a seu lugar, acaba por incidir no mesmo erro, embora não de forma tão clara e direta. É que, ao afirmar que os órgãos seriam dotados de patrimônio e responsabilidades próprios, está-se a dizer, indiretamente, que os órgãos possuiriam personalidade jurídica. Afinal, constitui condição para que se possa ter patrimônio próprio que, primeiro, se possua personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações). Da mesma forma, a responsabilidade pressupõe personalidade jurídica. Com efeito, sabe-se muito que não são os órgãos que respondem perante terceiros, por eventuais danos ocasionados por seus agentes, e sim a pessoa jurídica da qual os órgãos são meros integrantes.

    A letra “c”, por sua vez, não apresenta definição precisa de órgão público, porquanto omitiu completamente aspecto essencial, qual seja, o de se tratar de uma unidade organizacional, dotada de competências próprias, e não um mero conjunto de agentes públicos. Refira-se, ainda, que o conceito esposado neste item da questão ignorou integralmente a possibilidade da existência de órgãos formados por um único agente público. São os denominados órgãos singulares, classificação comumente encontrada nos manuais de Direito Administrativo, e que se opõe a dos órgãos colegiados, estes sim formados por dois ou mais agentes (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 582). Ora, se existem órgãos integrados por apenas um agente público, não está correto conceituar o instituto como sendo, necessariamente, um conjunto de agentes públicos, no plural. Daí também o equívoco desta alternativa.

    Assim, chega-se à conclusão de que está correta mesmo a opção “e”.

    Gabarito: E


  • Alternativa CORRETA letra " E"

                O erro da assertiva "D" está em afirmar que os ORGÃOS têm patrimônio  e  responsabilidades PRÓPRIOS.

    Vide://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/06/quadro-resumo-orgao.html

    Características dos órgãos:

    1)Não possui personalidade jurídica;

    2)Não possui patrimônio;

    3)Não possui responsabilidade;

    4)Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);

    5)Em regra não possui capacidade processual, salvo:

    vArt. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor

    vQuando a demanda versar sobre competência constitucional:

    v Quando se tratar de órgão independente


    Bons Estudos!

    Deus seja conosco.

  • Basta lembrar que os Òrgãos Públicos não possuem personalidade jurídica.

  • alguem consegue me explicar por gentileza a letra C. Agradeço

  • GABARITO: LETRA E

    Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica. Ou seja, é o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas determinadas funções, sendo integrado por agentes públicos que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, "os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos".

    A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica. Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence.

    Características dos órgãos públicos:

    -Não possui patrimônio e nem vontade própria;

    -Não possui personalidade jurídica (são unidades despersonalizas);

    -Os agentes atuam em imputação à pessoa jurídica que está ligada.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR


ID
8920
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale entre o seguinte rol de entidades de cooperação com o Poder Público, não-integrantes do rol de entidades descentralizadas, aquela que pode resultar de extinção de entidade integrante da Administração Pública Indireta.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi essa questao. Uma luz porfavor! Obrigada!
  • Bom, não sei se vou conseguir dar uma luz. Tendo em vista a reforma do aparelho do Estado, busca-se hoje a transferência de ações do poder público para o privado. Assim, as OS são um instrumento válido para tal objetivo, através do contrato de gestão. Por exemplo. Vamos supor, que o município X tenha uma casa de saúde que mal pode manter. Uma OS - privada, mas reconhecida pelo poder público - pode fazer um serviço melhor. O município firma um contrato de gestão e encerra a atividade da casa de saúde pública. Pronto, seria o caso da questão. Só não entendi pq as OSCIP também não responde a questão.
  • A Lei 9.637/98 disciplina os requisitos para que uma entidade privada possa ser qualificada como Organização Social (celebração de contrato de gestão entre essas entidades e a Adm. Pública).

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, as OS são "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de Organização Social; a entidade é criada como assiciação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público."

    Já a OSCIP, segundo a mesma doutrinadora é classificada como "qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria."

  • Complementando...
    -------------------- OS ---------------------
    -vínculo com o Estado é dado por meio de contrato de gestão -desempenho de serviço público de natureza social (embora não chegue a ser delegatário de serviço público)
    -há a possibilidade de a entidade ser criada a fim de constituir-se OS, o que possibilita a ocorrência de fraudes, pois se poderia criá-las com o unico objetivo de "papar o dinheiro publico".
    -a qualificação de uma OS geralmente resulta em extinção de entidades publicas já existentes, pois nas OS o intuito do Governo (produto da Reforma Administrativa do ex-ministro Luiz Carlos Bresser Pereira) foi que elas assumissem algumas atividades desempenhadas pelo Estado, ocorrendo a terceirização das atividades públicas que a referida reforma julgou passíveis de "publicização".


    ------------------- OSCIP -------------------
    -vínculo com o Estado é dado por meio de termo de parceria -desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado
    -requisito de pré-constituição da entidade (está na Lei), bem como a analise de sua saúde financeira (a fim de evitar fraudes).
    -a qualificação de uma OSCIP não resulta em extinção das entidades publicas já existentes.


    *****
    Por esses e outros motivos, dizem que a lei das OSCIP (Lei 9790/99) foi mais ética em seu conteúdo que a Lei das OS (Organizações Sociais (Lei 9637/98)
  • De acordo com Idalberto Chiavenato : A implementação de Organizações Sociais implica duas ações complementares : a publicização de determinadas atividades executadas por entidades estatais ( que serão extintas ); e a absorção dessas atividades por entidades privadas qualificadas como OS , mediante contrato de gestão . Portanto é imprópria a idéia segundo a qual organizações estatais seriam convertidas ou transformadas em OS . Atividades ( não -exclusivas de Estado ), não entidades , são publicizadas. Entidades estatais são extintas após a publicização de suas atividades : não convertidas em OS .
  • A OS (organização social) nasce da extinção de estruturas da Administração. É uma pessoa jurídica de direito privado, que recebe tudo da entidade pública (bens, trabalhadores, atividade), mas é privada, estando fora da Administração Pública. Por meio de um contrato de gestão, é transferida dotação orçamentária, bens públicos e servidores públicos. Ex.: instituto de matemática pura e aplicada.

    OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) é organização não governamental, que colabora com o Estado por meio de termo de parceria. A OSCIP recebe valores do Estado para realizar projetos específicos, relacionados a assistência social, cultura, patrimônio histórico, meio ambiente, desenvolvimento. A OSCIP, para firmar termo de parceria, tem que existir no mercado há pelo menos 1 ano, não tendo ingerência de administradores públicos. Não há servidores públicos nela trabalhando. Ex.: instituto Joãozinho Trinta; Instituto Asas.

    Fonte: Fernanda Marinella (LFG).
  • Não significa que uma entidade da Administração Indireta irá se transformar em uma Organização Social. Não foi isso que a questão quis afirmar. O que ocorre, de fato, é que com o advento da reforma do aparelho do Estado, iniciada na década de 90, objetivou-se transferir atividades não exclusivas do poder público, mas de grande interesse coletivo, para o setor privado. Para isso, algumas entidades já existentes receberam um "qualificativo jurídico" que as faz atuar em parceria com o poder público. Dentre as entidades qualificadas com esse especial regime jurídico, as Organizações Sociais são as que absorvem com mais intensidade o influxo do processo de extinção das entidades da Administração Indireta, o que não significia que as OS's resultam da extinção de uma específica entidade da Administração Indireta. 
    Prova disso são as características próprias das Organizações Sociais:
    a) aptidão para receber bens públicos em permissão de uso e sem licitação prévia;
    b) ser beneficiária de recursos orçamentários e de servidores públicos que lhe serão cedidos a expensas do erário público;
    c) dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços relacionados às atividades contempladas no contrato de gestão;
    Além disso, os dispositivos abaixo da Lei 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais) provam demais os objetivos do poder público com a criação das Organizações Sociais:
    Art. 18. A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
    Art. 19. As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.
    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais.

    Logo, uma das consequências da criação das Organizações Sociais é o processo de extinção de entidades da Administração Indireta encarregadas de atividades não exclusivas do Estado, mas de grande interesse coletivo. 


     
  • GABARITO A

    As organizações sociais, integrantes do terceiro setor, são resultantes da extinção de entidades administrativas, ou seja, as OS foram idealizadas para "absorver" atividades não exclusivas do Estado antes realizadas por entidades integrantes da administração pública formal, a ideia era substituir estas entidades pelas organizações sociais sujeitas a menor "rigidez" na gestão de recursos e pessoal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Letra (B).

     

    Resposta está na Lei 9637/1998, art. 20:

    Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1º [ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde]...

     

    At.te, CW.

    L9637/98. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm

  • Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • galera,não precisa descrever todo conteúdo do livro, o famoso "copiar e colar". só mostre o erro da questão para ajudar nos estudos. É tão simples.

  • Bem mal redigida essa questão.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Trata-se das organizações sociais (opção “a”). Conforme ensina Carvalho Filho, a necessidade de ser ampliada a descentralização na prestação de serviços públicos levou o Governo a instituir o Programa Nacional de Publicização, através da Lei 9.637/1998, pelo qual algumas atividades de caráter social, hoje exercidas por entidades e órgãos administrativos de direito público, poderão ser posteriormente absorvidas por pessoas de direito privado, segundo consta expressamente do art. 20:

    Art. 20. Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1o, por organizações sociais (...)

    A absorção implicará, naturalmente, a extinção daqueles órgãos e entidades, assim como a descentralização dos serviços para a execução sob regime de parceria.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Não entendi, e os comentários bíblicos deixaram ainda pior


ID
9214
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui exemplo de órgão da Administração Pública Federal:

Alternativas
Comentários
  • órgão não tem personalidade juridica sendo meros centros de competência sem poder para contrair direitos e obrigações.
  • Características dos Órgãos
    - Não tem personalidade jurídica
    - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município)
    - É instrumento de ação destas pessoas jurídicas
    - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos
  • Lembrando...Ministérios e secretarias são orgãos da Administração Direta!;)
  • Se me permitem, um macete legal, que tem me ajudado a lembrar...

    desc[O]centação - [O]rgão, sem personalidade juridica.

    Desc[E]centralização - [E]nte, dotada de pesonalidade jurídica.

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!!!!

  • questão muito fácil, a pessoa pode não saber nada  sobre órgão que responde, pois as outras alternativas referem-se à Administração Indireta.
     

    a ESAF não costuma  fazer questões com esse grau de facilidade. Não é atoa que a questão é de 2002.
  • Show Mariah!!!

    Valeu pelo bizu...rsrs

  • Um pouco de humildade não faz mal a ninguém...¬¬

  • Percebam que somente o patinho feio nesta questão é o órgão público - Ministério (Secretárias), órgãos autônomos;

    Todos os outros fazem parte da ADM. INDIRETA - FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública;

    A questão pra época em que havia pouca acessibilidade, informação, material de qualidade não era tão fácil, assim como, ainda não é para quem não estuda.

    F.F.F.D 

  • ÓRGÃO NÃO TEM NADA É APENAS UM MERO FEIXE DESPERSONALIZADO:

    - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    - SEM VONTADE PRÓPRIA

    - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO

    - AGENTES EM IMPUTAÇÃO

     

  • A) Correto . Orgão autônomo

    B) Empresa estatal integrante da administração indireta 

    C) Empresa estatal integrante da administração indireta 

    D) Entidade administrativa integrante da administração indireta 

    E) Entidade administrativa integrante da administração indireta 


  • Fora a letra (a) , as demais configuram a adm pública indireta

  • Órgão da administração pública federal - Ministério da Justiça.

    Ministérios e secretarias são orgãos da Administração Direta!

    A.

  • GABARITO: LETRA A

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta e para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos órgãos públicos e pessoas jurídicas.

    Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estrutura: a direta e a indireta:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

    Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério da Justiça. Assim, o Ministério da Justiça é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União, mais especificamente um órgão da Administração Pública Federal. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro da Justiça será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Dito isso, vejamos:

    A. CERTO. O Ministério da Justiça. Órgão da Administração Pública Federal.

    B. ERRADO. Uma empresa pública. Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    C. ERRADO. Uma sociedade de economia mista. Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    D. ERRADO. Uma fundação pública. Pessoa Jurídica de Direito Público.

    E. ERRADO. Uma autarquia. Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • gab:A

    olha que legal, a banca é ESAF, e todas as alternativas menos a "A" faz parte da administração indireta:

    empresa pública

    sociedade de economia mista

    autarquia

    fundação pública

    O Ministério da Justiça faz parte da administração direta.

    rumo à acadepol!

  • gab:A

    olha que legal, a banca é ESAF, e todas as alternativas menos a "A" faz parte da administração indireta:

    empresa pública

    sociedade de economia mista

    autarquia

    fundação pública

    O Ministério da Justiça faz parte da administração direta.

    rumo à acadepol!

  • Só acrescentando, Ministérios são órgãos autônomos


ID
9385
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conceitualmente, o que assemelha autarquia de fundação pública é a circunstância jurídica de ambas

Alternativas
Comentários
  • ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Normas Comuns às Autarquias e Fundações de Natureza Pública
    - personalidade jurídica de direito público(mesma natureza da pessoa política que as instituíram);
    - processo especial de execução e consequentemente os seus bens são impenhoráveis ao contrário dos bens das empresas públicas e sociedade de economia mista.
    - imunidade tributária
    - poderá ser aplicado aos seus sevidores o regime jurídico estatutário(cumpre lembrar q neste ponto a Emenda nº 19 aboliu o regime jurídico único, ou seja, hoje os servidores dessas entidades tanto podem se submeter ao regime estatutário como podem se sujeitar ao regime celetista)
  • Ah se toda questão de concurso fosse assim!!!!

    a) esta alternativa se refere à desconsentração, o que não é o caso de nenhuma das duas entidades do enunciado;

    b) este é o nome dado por alguns doutrinadores às fundações públicas;

    c)este é o nome dado por alguns doutrinadores às autarquias;

    d)esta é a resposta correta. Além das autarquias e as fundações, fazem parte da adm indireta a empresa pública e a sociedade de economia mista;

    e)tanto à autarquia, quanto a fundação pública possuem natureza jurídica de direito público;
  • Só para acrescentar:

    AUTARQUIA:
    * Criada por lei específica
    * Pessoa jurídica de direito público SEMPRE
    * Exerce atividades típicas do Estado
    * Possui natureza administrativa.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:
    * Autorizada por lei específica
    * Pessoa jurídica de direito público ou privado
    * Exerce atividades atípicas
    * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
  • Atenção: segundo a doutrina, a Fundação Pública de Direito Público é Criada por Lei Específica, só a Fundação Pública de Direito Privado é que é Autorizada por lei específica
  • Letra B também está certa, não?

  • Klaus Serra..

    Serviço Público Personificado = Autarquia

    Patrimônio Público Personificado = Fundação Pública

  • GABARITO: LETRA D

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 

    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 

    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTE POLÍTICO:

     

    - UNIÃO

    -ESTADO

    - DF

    - MUNICÍPIO

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU ENTE ADMINISTRATIVO:

     

    - AUTARQUIAS

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes (Decreto-lei nº 200/1967). Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    A. ERRADO. Serem órgãos da estrutura do Estado.

    Os órgãos são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Art. 1º, § 2º, Lei 9784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    B. ERRADO. Serem um patrimônio personificado.

    Somente as fundações são consideradas patrimônios personificados.

    C. ERRADO. Serem um serviço público personificado.

    Somente as entidades autárquicas são consideradas serviço público personificado, com personalidade jurídica de direito público, e capacidade exclusivamente administrativa.

    D. CERTO. Serem entidades da Administração Indireta.

    Conforme expresso acima, são entidades da Administração Pública: autarquias, empresas públicas, economia mista e fundações públicas.

    E. ERRADO. Terem personalidade de direito privado.

    As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público e as fundações públicas podem vir a ter natureza jurídica de direito público ou privado.

    ALTERNATIVA D.


ID
9388
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que distingue entre si, no seu essencial, a autarquia da empresa pública, com conseqüências jurídicas relevantes, é a

Alternativas
Comentários
  • Autarquia
    Personalidade Jurídica de Direito Público

    Empresa Pública
    Pessoas Jurídica de Direito Privado
  • Consideradas as entidades administrativas descentralizadas, as Autarquias e as Empresas Públicas são as que menos possuem características em comum. Vislumbro estas cincos essenciais:
    - Necessidade da lei para a sua criação (criando diretamente (autarquia)/ autorizando sua criação (Empresa Publica));
    - personalidade jurídica própria (atuam em nome próprio e possuem patrimônio próprio), autarquia de natureza pública e Emprea Pública personalidade jurídica de natureza privada;
    - à exigência de concurso público para admissão do seu pessoal (estatutário / celetista);
    - exigência de licitação para suas contratações;
    - vinculação à Administração Direta (tutela) – supervisão e controle de cumprimento de suas finalidades de interesse público pelo Ministério / Secretaria específica.

    --- A resposta da questão está na diferença existente na natureza jurídica da personalidade de tais entidades.
  • Autarquia - pessoa jurídica de direito público;
    Empresa pública - pessoa jurídica de direito privado.
  • Obs:
    Tanto a Autarquia como a Empresa Pública possuem personalidade jurídica (sujeito de direitos e obrigações)!
    A diferença já foi esclarecida pelo colega acima!
  • Pessoa Jurídica de direito público
    Autarquias
    Fundações Pública

    Pessoa Jurídica de direito privado
    Empresas públicas
    Sociedade de economia mista

    .
  • GABARITO LETRA C.
      AUTARQUIA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PÚBLICO.
      EMPRESA PÚBLICA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.
  • Autarquia tem personalidade juridica de direito publico

    Empresa publica tem personalidade juridica de direito privado

    Gabarito : C

  • Autarquia = Direito Público
    Empresa Pública = Direito Privado.

  • Eu só aprendo quando os colegas repetem a mesma coisa umas quinhentas vezes.
  • Atualmente, 2020, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista possuem regras próprias de licitação, previstas na Lei 13.303, diferentemente da 8.666.

  • AUTARQUIA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     EMPRESA PÚBLICA TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.


ID
9745
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica de direito público, de capacidade exclusivamente administrativa, caracterizada como sendo um serviço público personalizado, é o que na organização administrativa brasileira chama-se de

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica da ESAF, que pode ser facilmente respondida pelo termo utilizado : "serviço público personalizado/personificado", que é aplicado às autarquias.
  • serviço público personalizado/personificado = Autarquia

    patrimônio público personalizado/personificado = Fundação
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    1) Criação através de lei específica
    2) É uma pessoa jurídica de direito público.
    3) Integram a Administração Indireta
    4) capacidade de auto-administração
    5) impossibilidade de usucapião de seus bens e rendas
    6) impenhorabilidade de seus bens e rendas (os bens de uma autarquia não podem ser objeto de penhora)
    7) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer
    8) prescrição qüinqüenal de suas dívidas
    9) As autarquias federais tem suas causas julgadas na justiça federal
    10) imunidade de impostos (art. 150, VI. CF)
    11) serviço público personificado



  • “Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”Como vemos, há duas formas distintas para criação das entidades daAdministração Indireta, a saber:1) Para as autarquias: criação pela lei específica, diretamente.2) Para as demais entidades: autorização para sua criação em lei específica.Nesses casos, a criação da entidade efetivamente ocorre quando o PodeExecutivo registra os atos constitutivos no Registro Público competente (os atosconstitutivos integram um decreto; mas não é a publicação do decreto que cria aentidade, é seu registro).A primeira forma de criação é a forma adotada para conferir-se a uma entidadepersonalidade jurídica de direito público (não existe registro de pessoa jurídica dedireito público em cartório).A segunda é a forma jurídica de criação de pessoas jurídicas de direito privado.Portanto, não há dúvida que o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com aredação dada pela EC 19/998, pretendeu conferir personalidade jurídica de direitoprivado às EP, SEM e FP.Para as EP e SEM não há polêmica alguma. Elas são e sempre foram tidas porpessoas jurídicas de direito privado.Quanto às FP, a questão é mais complicada. O STF entende que elas podem sercriadas pela forma prevista no inciso XIX do art. 37, caso em que sem dúvidaserão pessoas jurídicas de direito privado, mas podem, alternativamente, segundoo STF, serem criadas diretamente por lei específica. Nesse caso, sempre segundoo STF, pois isso não está em nenhuma parte da Constituição, elas serão “espéciedo gênero autarquia” e terão, evidentemente, personalidade jurídica de direitopúblico, assim como as autarquias.
  • E) Autarquia . Diferentemente das fundações , que são denominadas como patrimônio personalizado , as autarquias são denominadas como serviços públicos personalizados . São dotadas de autonomia financeira , administrativa , possuem personalidade jurídica de direito público.

  • Comentário:

    A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    Por fim, note que afirmar que a entidade possui "capacidade exclusivamente administrativa" não é suficiente para identificá-la, pois todas as entidades da administração indireta possuem essa característica.

    Gabarito: alternativa "e"

  • PARAESTATAIS/SERV.SOC.AUT: Não fazem parte da Administração Pública Direta ou Indireta. São pessoas jurídicas de Direito Privado, criados por lei autorizadora, que prestam serviços ou realizam atividades de interesse coletivo ou público (Serviços Sociais Autônomos), mas não exclusivos do Estado. São consideradas entes de cooperação do Estado (Sesi, Senai, Sesc). Não possuem fins lucrativos (paga pelos sindicalizados). Sujeitas ao controle estatal (TC), não sendo exigido concurso para sua contratação, mas devem realizar licitações. Recebem fomento da Administração Pública. Podem cobrar contribuições compulsórias para a categoria, por isso devem ser Autorizadas por Lei.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    Por fim, note que afirmar que a entidade possui "capacidade exclusivamente administrativa" não é suficiente para identificá-la, pois todas as entidades da administração indireta possuem essa característica.

    Gabarito: alternativa "e"

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

    gab. E

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública.

    A. ERRADO. Órgão autônomo.

    Pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores.

    Dito isso, necessário também entender o que são órgãos autônomos:

    São aqueles subordinados diretamente à cúpula da Administração. Apresentam grande autonomia administrativa, financeira e técnica, apresentando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades que constituem sua área de competência.

    B. ERRADO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    São pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público após autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados, visando à exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos (art. 4º, Lei 13.303/16). Ex. Petrobras.

    D. ERRADO. Serviço social autônomo.

    São instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, cuja criação tem o intuito de realização da assistência ao ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    E. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • A expressão "serviço público personalizado" é utilizada para designar as autarquias, daí o gabarito. Cuidado para não confundir com a expressão "patrimônio público personalizado" que faz referência às fundações públicas.

  • serviço público personalizado/personificado = Autarquia


ID
9748
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dá-se o fenômeno da desconcentração administrativa, de determinada atividade estatal, quando essa prestação é exercida, necessariamente, por

Alternativas
Comentários
  • * Desconcentração (U/E/D.F/M)
    Existe uma distribuição interna de competências, ou seja, a distribuição é feita dentro de uma mesma pessoa jurídica entre os seus diversos órgãos que compõe a hierarquia administrativa, criando-se dessa forma uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.
  • A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.

    Diz Hely Lopes Meirelles que serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
  • DESCONCENTRAÇÃO: ocorre nos orgãos da Administração Direta e da Administração Indireta

    DESCENTRALIZAÇÃO: criação de pessoas politicas ou entidades
  • Andréia, é bom lembrar que nem sempre na descentralização há criação de pessoa política ou entidade.

    Importante dizer que existem dois tipos de descentralização, quais sejam:

    a) Por OUTORGA: realizada por lei; com a criação Pessoa Jurídica (Administração Indireta);

    b) Por DELEGAÇÃO: realizada por contrato ou ato unilateral; não cria Pessoa Jurídica, mas apenas transfere a execução do serviço.


    Vale destacar que a delegação pode ser feita a particulares por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) e por ato administrativo (autorização de serviço público).

    Por fim, a delegação também pode ser feita para a Administração Indireta, sendo ela de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia e fundações públicas de direito privado).
  • SÓ LEMBRAR:


    DESC/ENTRALIZAÇÃO  = CRIA ENTIDADES

    DESC/ONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃOS

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da organização da Administração Pública. Vejamos:

    Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

    Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Dito isso:

    A. CERTO. Uma unidade de órgão do próprio Estado.

    B. ERRADO. Uma entidade paraestatal.

    Uma entidade paraestatal é uma pessoa jurídica privada que não integra a estrutura da administração direta ou indireta, colaborando, no entanto, com o Estado, desempenhando atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, sem natureza lucrativa.

    C. ERRADO. Outra pessoa distinta do Estado.

    D. ERRADO. Uma concessionária de serviço público.

    Trata-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, que recebem do Estado a incumbência da execução de certos serviços públicos, por meio de atos e contratos administrativos.

    E. ERRADO. Uma empresa pública.

    São empresas criadas por expressa autorização legal, constituídas de capital exclusivamente público, regidas pelas normas privadas, criadas para o que Estado ou execute serviços públicos ou exerça atividades de caráter econômico.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
9751
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa pública, como entidade da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, mas está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    CRFB:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • É uma das diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista, pois a SEM tem seus feitos julgados pela justiça estadual, mesmo se forem federais como o Banco do Brasil.
  • É como disse a colega Denise. As SEM são sempre pela Justiça Estadual, mesmo que de âmbito federal. Com a EP nas esferas do estado e do município, também é competência da Justiça Estadual. Só a EP na esfera FEderal tem o controle com a Justiça FEderal.
  • CF/88Art. 109:Empresa Pública - Justiça FederalSociedade Economia Mista - Justiça Estadual
  • Lembrar que as causas da SEM, em regra, são julgadas pela Justiça Estadual (Súmulas STF 517 e 556; STJ 42). Ocorre que, caso a União manifeste interesse processual como opoente ou assistente, o Juiz Estadual deverá remeter o processo para a Justiça Federal (STJ 150), onde o interesse da União será analisado. Se o interesse da União como opente ou assistente for reconhecido, o processo passará a tramitar na Justiça Federal. Por outro lado, caso o Juiz Federal entenda pela falta de interesse da União, deverá remeter novamente o processo para a Justiça Estadual e não suscitar conflito de competência (SJT 224 e 254). 
  • Lembrar que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, faz parte da Administração Pública Federal Indireta, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e está sujeita ao controle jurisdicional perante a justiça federal
  • Atenção!

    A justiça federal julgará as causas das empresas públicas, mas não as relativas às sociedade de economia mista!
  • Olá pessoal!! 
    Empresas Estatais: 
    Empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Principais diferenças:
    1-Quanto ao capital

    E.P: Integralmente Público
    S.E.M :Pode ser capital misto (público e privado)
    2-Quantoa forma societária
    E.P:Qualquer forma societária permitida pelo direito (LTDA, S.A)
    S.E.M: Somente na modalidade S.A
    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P:Resolve os conflitos na Justiça Federal
    S.E.M:Resolve os conflitos na Justiça Estadual
    O resto das regras vale para as duas!
    Um forte abraço, moçada!
  • O FORO PROCESSUAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É IGUAL DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO. 


    JÁ NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO O FORO PROCESSUAL É A JUSTIÇA COMUM (estadual).



    GABARITO ''A''


  • ### FORO PROCESSUAL - Empresa Pública / Fundação / Autarquia

    - federal = Justiça Federal

    - estadual/municipal = Justiça Estadual


    ### FORO PROCESSUAL - S.E.M

    - federal = Justiça Estadual (exceto se a União tiver interesse, caso em que será julgado na Justiça Federal)

    - estadual/municipal = Justiça Estadual


    qualquer erro por favor mandar mensagem.

  • LEMBRAR DA CRFB:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A) Correta . A empresas públicas são entidades integrantes da estrutura da administração indireta , dotada de personalidade jurídica de direito privado , seu capital é exclusivamente público , pode ser criada tanto para o exercício de serviços públicos quanto para o desempenho de atividade econômica .; Se submete à justiça federal , pode ser revestida de qualquer forma jurídica . 


  • Quem teve dúvida somente quanto à parte que diz que se submete à Justiça Federal, lembre-se que Empresas Públicas (EP) possuem o capital 100% PÚBLICO - diferente das Sociedades de Economia Mista. Logo, pertencendo a EP à Adm. Pub. Indireta Federal, será de competência da Justiça Federal.

  • Questão aborda os Princípios da Administração Indireta.

    Toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:

    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

    3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e

    4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

    Diante da exposição sobredita, a empresa pública, como entidade da Administração Indireta, está sujeita a controle pela Administração Direta.

    GABARITO: A.


ID
9910
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que

Alternativas
Comentários
  • Os Órgãos da Administração direta surgem da desconcentração, técnica administratica em que as competências são distribuídas dentro de uma mesma pessoa jurídica. Fazem parte de uma mesma estrutura orgânica.

    Já as entidades da Administração indireta surgem da descentralização, técnica administrativa em que as competências são repassadas p/ outras pessoas jurídicas.
  • Mas as entidades da administração indireta federal,não integra estrutura da União?
  • Faço do Júnior a minha dúvida também...
  • Bem, eu acho que a diferença é que, quando envolve a Administração Pública Direta (Ministérios) a Pessoa Jurídica é a UNIÃO. Quando é a Administração Pública Indireta, cada órgão tem sua própria personalidade jurídica. (INSS, por exemplo).

    Eu acho que é essa a diferença. Peço para alguém me corrigir se estiver errado.
  • A letra A está correta porque fala em estrutura ÔRGÂNICA e as entidades não fazem parte dessa estrutura, pois não são órgãos.
  • Faço das sábias palavras da Denize as minhas. O "x" da questão se encontra nos termos "órgãos" e "entidades". O primeiro é desprovido de personalidade jurídica, são repartições internas necessárias à organição estatal, para que esta cumpra suas funções. O resto nem precisa comentar.
  • Complementando:Somente os órgãos federais integram a estrutura orgânica da União, justamente pelo motivo de serem despersonalizados, ou seja, pertencem a mesma pessoa jurídica União. De fato, seria estranho uma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, com as características que têm integrarem a estrutura de outra pessoa jurídica.
  • Conceito de órgão públicoApresento, abaixo, duas tradicionais definições de órgão público:Hely Lopes Meirelles define órgãos como “centros de competência instituídos parao desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação éimputada à pessoa jurídica a que pertencem”.Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos públicos são “unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.”Como já vimos, a principal característica dos órgãos é a ausência depersonalidade jurídica. Segue, abaixo, uma lista com esta e outras características dos órgãos públicos:a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;b) não possuem personalidade jurídica;c) são resultado da desconcentração;Voltando à nossa questão, vemos que o elaborador, para “fugir” da manjadíssimadistinção entre órgão e entidade – a personalidade jurídica –, menciona outradistinção.Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integraa “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e asentidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias).O gabarito, portanto, é letra “a”. Essa mesma distinção entre órgão e entidade já pareceu em umas duas outras questões da ESAF, que não repetirei aqui porserem quase idênticas.Fonte:PConcursos, Prof. MARCELO ALEXANDRINO
  • Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
  • Concordo com a mayara
    Segundo o livro D. Adm. Descomplicado, a estrutura orgânica da ADM é composta pela ADM Direta e Indireta.
    Gabarito letra e
    Eu entendi que está questão está relacionada com a Administração pública em sentido formal,subjetivo ou orgânico, neste sentido integram a administração pública os orgão da administração direta e todas as entidades da administração indireta, já que no Brasil adota-se o critério formal de administração pública. Desta forma, na minha concepção, o gabarito deveria ser "letra e", já que,  de acordo com o item proposto no enunciado dá pra entender que: O que distingue OU assemelha os órgãos da administração direta em relação às entidades da administração indireta, seria que todos integram a estrutura orgânica da união.

    Ainda estou sem entender o gabarito da questão.
  • Podemos dizer que esta questão tem duas respostas que podem ser entendidas como corretas, justamente pelo termo ORGÂNICO? É isso?
  • Pessoal, vocês tão esquecendo o conceito básico de descentralização administrativa. Quando um ente político descentraliza, há criação de outra pessoa jurídica diferente. Não podem duas pessoas jurídicas serem uma só, ou uma pessoa estar dentro de outra. O que fica dentro de uma pessoa são seus órgãos, não outra pessoa. A gente não pode dizer que o INSS, por exemplo, tá "dentro" da União. O INSS é uma pessoa, a União é outra. Pessoas distintas. Justamente por isso não existe hierarquia.

    Daí, as entidades da Administração Indireta NÃO fazem parte da estrutura orgânica da União, pois são PESSOAS jurídicas DISTINTAS!

    Também tão confundindo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com UNIÃO! São coisas absolutamente diferentes! A Administração pública federal, por exemplo, é composta pela UNIÃO + PESSOAS JURÍDICAS da Admin. Indireta.

    Daí dizer-se que a Adm. Pública é composta por Adm. Direta (UNIÃO, em âmbito federal) e Adm. Indireta (entidades federais).

    Bons estudos a todos.
  • Júnior e Vinícius as entidades de administração indireta integram à Administração Pública não à União.
  • No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que:

    a) os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.

    Marcelo Alexandrino esclarece esta questão da seguinte forma " Os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica (dizer que o órgão integra
    a “estrutura orgânica” de uma pessoa chega a ser meio redundante) e as entidades não (isso é óbvio, já que entidades são pessoas jurídicas elas próprias)."

    Espero ter ajudado!


     

  • Impressionante como a gente aprende lendo os comentários!
  • o que me confundiu foi :
    estrutura organica da uniao sao seus orgaos
    administraçao publica da uniao no sentido organico,funcional ou formal sao a adm.pub. direta e indireta.
    vejo que  algumas pessoas pensaram justamente no criterio de definiçao, assim como eu.
  • pessoal 

    não cedendo demérito aos ULTIMOS livros de meirelles, mas ele não é muito recomendado para concurseiros.

    elenca muito o que arguir na ceára do direito.

    sugiro livros sinopses ou descomplicados.

    inclusive depois de velho o meireles chegou a afirmar que paraestatais são da administração indireta. não entrem nessa. ninguém apoiou essa tese.

    bons estudos
  • QUESTÃO OBSCURA. ANULÁVEL. DISCUSSÃO DE GABARITO ENTRE "A" E "E"


    FUI DE E! CONFORME DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO "MARCELO ALEXANDRINO" E O CONCEITO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO.


  • ola amigos concurseiros, esta questão tem problema de lógica, pois no momento em que destaca que diferencia ou assemelha ela cria um grande problema pois inclui a administração direta e a indireta ao mesmo tempo que exclui....

    não é problema conceitual é de lógica pois ela criou uma situação contraditória em que a negação e a afirmação estão na mesma questão, nestes termos a unica que poderia estar certa é a letra E, mas mesmo assim com problemas.


    vejamos que as outras letras ou elas possuem informações de uma só assertiva "direta", ou só da "indireta", assim como assemlhar?


    é questão facilmente anulável por problema de ambiguidade

  • ainda bem que tem comentarios, pq se dependesse do professor estavamos fuuu!


ID
9913
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades políticas e administrativas, centralizadas ou descentralizadas, são criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão com conceito doutrinário antigo sobre entidades da administração indireta. Antigamente, as EP e SEM eram genericamente rotuladas pela doutrina como entidades paraestatais, o que não ocorre nos dias de hoje, pois, este termo está restrito ao 3º setor.

  • Tem que adivinnhar qual sentido de paraestatal a questao esta falando.As entidades paraestatais, em SENTIDO ESTRITO, nao fazem parte da Administracao Publica. O conceito atual difundido na doutrina é de que elas fazem parte do chamado "terceiro setor"
  • qUESTÃO ADVERSA E DE INTERPRETAÇÃO ARBITRÁRIA.
  • Pergunta horrorosa... seria melhor acrescentar na letra B "as administrativas são criadas ou autorizadas por lei". Enfim, péssima na minha opinião.

  • A questão deve ser resolvida com base no art. 84, §1º da lei 8666 c/c art. 37, XIX da CF:

    CF:
    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


    LEI 8666:
    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
  • Não entendi...Entidades políticas, como estados e municípios, não são criadas por lei?
  • Luiz, acredito q elas não precisam de uma lei q as crie, visto já terem previsão constitucional.

    Em relação às entidades administrativas, a própria CF diz q serão criadas/autorizadas por lei.

    Bons estudos! Não desanimem!

ID
10225
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza:

Alternativas
Comentários
  • não há a competência legislativa, apesar de as Ag. Reguladoras editarem normas técnicas. Existe uma polêmica doutrinária, onde a doutrina minoritária crê que a "atividade quase legislativa" nada mais é que a competência legislativa dada ao administrador, havendo uma "deslegalização" e uma "delegificação".
    A doutrina majoritária não admite tal posicionamento.
  • Quanto à normatização técnica permitida para as agencias poderá ser questionada perante o judiciario que dará definitividade à questão...
  • Sobre a questão do poder normativo das AR trago o pensamento de Lianne Pereira da Motta Pires*:Diante do exposto, entendemos que os atos normativos praticados pelas agênciasreguladoras não encontram óbice no ordenamento jurídico brasileiro, à medida que seria inviável ao Poder Legislativo disciplinar pormenorizadamente matérias de cunho técnico. Ademais, a morosidade comumente observada no processo legislativo tornaria muito difícil, quando não impediria o tratamento tempestivo das matérias particularizadas que são objeto das agências reguladoras.Ao considerar-se que os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras sãocapazes, de certa maneira, de inovar no ordenamento jurídico, não se quer defender que essas entidades legislam de forma originária, em substituição ao Poder Legislativo, mas simplesmente que lhes cabe o tratamento de matérias técnicas e específicas não anteriormente tratadas em lei, sem que possam, sob nenhum aspecto, contrariar o disposto de forma geral e abstrata no texto legal. Cumpre-lhes, por conseguinte, especificar e explicitar conceitos vagos ou imprecisos trazidos pela lei, sem que haja qualquer ofensa aoprincípio constitucional da reserva legal.Nesse sentido, importante destacar a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, proferida em decisão monocrática, no sentido de que:A prerrogativa de baixar normas pelos órgãos de regulação, as ditas agências,segundo seu peculiar modelo teórico-normativo, tem por característica alhear-se da tutela administrativa [...]. Com essa nota característica, emerge uma opção ideológica do legislador: a intangibilidade da função regulatória aos diferentes titulares da soberania.Pensou-se em um modelo que primasse pela visão do equilíbrio econômico-financeiro e pela não-transitoriedade do planejamento dos serviços regulados.
  • Colegas,

     

    Competência jurisdicional refere-se ao Poder Judiciário (e com exceção do Legislativo ao julgar autoridades por crime de responsabilidade).

    Competência legislativa é atributo para se criar norma primária, isto é, LEI... agência reguladora não cria lei, mas sim norma de carater tecnico...

  • Pessoal, é só lembrar que Agencias reguladoras são autarquias de regimes especiais. E assim como as autarquias q têm função, exclusivamente, administrativa, as agencias reguladoras tb terão.
  • Bem pessoal, para fundamentar a resposta da questão, vamos relembrar alguns conceitos.

    1) ADMINISTRAÇÃO DIRETA   é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competênica para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades ADMINISTRATIVAS.

    2) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direto, têm a competência para o exercício, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativas.

    3) CENTRALIZAÇÃO - ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos (despersonalizados) e agentes integrantes da Administração Direta.

    4) DESCENTRALIZAÇÃO - ocorre quando o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

                 A figura das agências reguladores surgiu no Brasil em decorrência da orientação política e econômica implantada no´País no início da década de 90, desde então, constuma ser identificad com aquilo que tem sido chamado, por muitos, neoliberalismo, e constitui uma tendência mundial.

                 O Decreto-Lei nº 200/67, ao conceituar as autarquias, dispôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da Administração Pública. A intenção do legislador foi a de atribui às autarquias a execução de serviços MERAMENTE ADMINISTRATIVOS e de CUNHO SOCIAL.
    Sendo assim, a autarquia é uma entidade meramente administrativa - não possui caráter político.
        
                 Segundo  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

                 "As Agências reguladoras integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração direta. Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração \pública, instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades".

                  Em suma, A RESPOSTA É A LETRA B - EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA.

  • pessoal
    estou com uma dúvida,

    nao é errado fala que é EXCLUSIVAMENTE administrativa? Pois as agencias reguladores TAMBEM possuem compentencia NORMATIVA para editar normas...

    o que acham?
  • Felipe:" ao é errado fala que é EXCLUSIVAMENTE administrativa? Pois as agencias reguladores TAMBEM possuem compentencia NORMATIVA para editar normas..."
     
    Poder normativo: poder de deição de normas, sobretudo de caráter técnico, sobre as matérias específicas, sempre limitadas às leis e decretos regulmentares, não podendo ultrapassá-los. Esse exercício de poder normativo ou regulamentar deve estar delimitado em lei, devendo estar claramente definidas as matérias e os limites para essa regulamentação, não sendo aceita a delegação legislativa em branco, ou seja, uma previsão genérica de que a agência pode editar normas necessárias, sem que se estabeleçam seus limites, sob pena de sustação das mesmas pelo Congresso e de controle pelo Poder Judiciário. Resumindo, as agências têm competência normativa, e não competência legislativa.
     
    Não é errado dizer que elas têm competência exclusivamente administrativa (na verdade elas possuem apenas essa competência)  porque a edição de atos normativos é consequencia do poder regulamentar da Administração Pública, uma vez que essa competência normativa (atos administrativos editados pelo Poder Executivo) têm a finalidade de regulamentar determinados procedimentos, mas sempre nos limites da lei, sendo considerados atos normativos derivados e não originários. Ou seja, eles não criam obrigações ou proibições ao particular, já que esta prerrogativa é restrita para a lei.
     
    As leis, em regra, são previsões genéricas e abstratvas que dispõem uma obrigação de forma sucinta, vaga, gerando dúvidas quanto ao correto procedimento a ser obedecido pelo particular, e mesmo pela Administração, quando essa lei se refere a alguma relação entre eles.
  • Continuando...

    O poder regulamentar, portanto, é o poder da Administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o bojetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento será sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto lega, amplicar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.
     
    O poder regulamentar serve para garantir o princípio da segurança jurídica, vez que, sem o regulamento, o administrato não teria segurança quanto à correção de seus atos. Assim, quando a Administração edita regulamento determinando quais são os contribuintes abrangidos por determinado benefício fiscal concedido por lei, na verdade a Administração está apenas interprendo o texto legal. Se  o regulamento "A" dispõe expressamente que determinado contribuinte está abrangido pelo regime e, posteriormente, o regulamento "B" exclui aquele mesmo contribuinte, este terá a garantia de que não será penalizado em relação ao período anterior ao regulamento "B", em função do princípio da segurança jurídica. Além disso, com relação ao período posterior ao regulamento "B", pode o contribuinte contestar judicialmente a constitucionalidade desse regulamento, vez que, se este "interpretou" o que a lei não quis determinar, criando obrigação originária, tomou o lugar do legislador, ferindo o princípio da legalidade e da serparação dos Poderes.
     
    Knoplock, Gustavo Mello. Manudal de Direito Administrativo.
  • Pessoal do QC... gentileza verificar a data que vcs colocaram para a aplicação da prova do XIV Exame da OAB..... o dia correto é como no edital.... 03/08/2014..... e na divulgação de vcs, em alguns lugares, estão dia 13/08.... Cordialmente... William.

  • Os atos normativos das agências reguladoras se incluem na natureza administrativa. Não se pode admitir a tais entidades é natureza legislativa, diferente dessa regulamentadora, e muito menos judiciária.

  • No âmbito das Ag. Reg. temos que separar dois termos primeiramente: funções e competência. A doutrina administrativista reconhece que as Ag. Reg. possuem, dentro do seu campo de atuação, funções: judicante - aplica o direito aos casos concretos não litigiosos que se lhe apresentem (aplicar de oficio o direito); normativa - edita as normas (regulamentos delegados ou autorizados) que possibilitem a implementação das políticas, elaboradas pelo Legislativo ou pelo Executivo, para o setor sob sua competência regulatória; administrativa - edição de atos administrativos voltados ao exercício de sua atividade fiscalizatória, bem como ao exercício de sua competência punitiva (aplicação de sanções administrativas) quando verificadas infrações. Já quanto ao termo competência, em relação às Ag. Reguladoras, não há, legalmente, dispositivos que atribuam às mesmas competência legislativa, tampouco jurisdicional.

    Bons estudos!

  • Embora não haja obrigatoriedade, as Agencias Reguladoras, assumem o perfil de Autarquias em Regime Especial, todas as ag. reg. na esfera federal o são, logo pressupus que se fazem parte da Administração indireta deverão, "constitucionalmente", possuírem o perfil obrigatoriamente administrativo/executivo. Todavia é de praxe saber-se que funcionalmente essas agencias acumulam também a função normativa/legislativa e de caráter de solução de conflitos, o que alguns doutrinadores chamam de "função quase-judicial".  

  • E esse enunciado com erro crasso de concordancia. 

  •  b) exclusivamente administrativa.

    As agências reguladoras são entidades administrativas  da Administração Pública Indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle  administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a  realização de alguma atividade econômica.

  • Comentário:

    As agências reguladoras são entidades administrativas, integrantes do Poder Executivo e, portanto, suas competências possuem natureza administrativa (opção “B”).

    É certo que algumas de suas competências possuem características semelhantes às funções legislativa e jurisdicional, por exemplo, quando editam regulamentos e quando solucionam conflitos entre empresas concessionárias e usuários dos serviços públicos. Porém, frise-se, tais competências são apenas semelhantes às funções legislativa e jurisdicional “típicas”, mas com elas não se confundem, por lhes faltar determinados atributos. Com efeito, os regulamentos editados pelas agências reguladoras não podem inovar no ordenamento jurídico, vale dizer, não podem criar direitos e obrigações não previstos em lei. O poder regulamentar das agências, embora seja considerado bastante amplo, não pode extrapolar os limites estabelecidos pela lei. E quanto à solução de conflitos, as decisões tomadas pelas agências não possuem o atributo da definitividade, podendo ser apreciadas pelo Poder Judiciário, desde que provocado. Portanto, pode-se afirmar que, mesmo quando editam normativos ou solucionam conflitos, as agências reguladoras exercem competência de natureza administrativa.

    Gabarito: alternativa “B” 


ID
10378
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todos os itens abaixo definem aspectos da autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura, em geral, exceto que

Alternativas
Comentários
  • Bom, mas a questão é a seguinte:Até o Tribunal de Contas da União está sujeito à sua própria fiscalização;As agências reguladoras são Autarquias, portanto pertencem à administração pública indireta. Sendo assim, é evidente que ela está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União.Gabarito: Letra (D); com certeza.
  • Ao que se refere à letra C, procurar entender que CONTROLE é diferente de VINCULAÇÃO, ou seja, a autarquia (seja ela de regime especial, como as agências reguladoras, seja ela autarquia lato sensu) estará vinculada de forma subordinada a determinado Ministério, mas não será efetivamente controlada por ele, possuindo para isso, ao menos no âmbito Federal, a CGU - para controle interno - e o TCU - para controle externo.
  • Alguém saberia me dizer o erro da letra E?obrigada.
  •  Não tem erro nenhum na letra E.

    O item pede a exceção aos aspectos da autonomia das agências regulatórias, ou seja, pede a afirmação que não condiz com a autonomia das agências.

    O gabarito é a letra D pois as agências reguladoras estão sujeitas ao controle do TCU

  • O item C pode dar uma balançada:

     

    c) não estão subordinadas ao controle nem pelos centros decisórios da política macroeconômica, nem pelos ministérios setoriais

     

    As entidades da administração indireta não estão hierarquicamente subordinadas ao ministério. Elas vinculam-se ao ministério cuja área de competência estiver enquadrada sua atividade principal. É o chamado controle de tutela ou supervisão ministerial. 

  • A questão fala sobre a autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura ...

     

    Sobre a letra E:

     

    Lei 9.986/2000 (sobre gestão de recursos humanos nas agências reguladoras)


    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

     

    :)


ID
11614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos órgãos e agentes públicos é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito a forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.
    São conhecidos pelos nomes de Conselhos, Comitês, Juntas, Câmaras, Colégios, Comissões, Equipes, Grupos de Trabalho, além de outros. Seus representantes podem ter origem no setor público ou no setor privado, segundo a natureza da representação.

    Bons estudos.
  • Órgãos colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela MANIFESTAÇÃO CONJUNTA E MAJORITÁRIA da vontade dos seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a vontede individual do seu Chefe ou Presidente, NEM A DE SEUS INTEGRANTES ISOLADAMENTE: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria expressa na forma legal, regimental ou estatutária. ( Hely Lopes Meirelles)o erro da alternativa A está em "isoladamente"
  • Questão b) CF, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • b)depende de lei de iniciativa privativa do Presidente da República a criação e extinção da órgãos da administração pública.(art. 61, §1°, II, e, CF/88)É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o vocábulo "órgãos" foi utilizado em sentido amplo(qualquer estrutura integrante da adm.pub.)(Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Desconplicado)
  • a)os órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, conjunta ou isoladamente ERRADAos órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, CONJUNTAMENTE.
  • Comentário letra D:

    Fiquei em dúvida qto à expressão "outros órgãos menores"

    Os Órgãos se estruturam em simples e compostos:
     
    Órgãos Simples - também podem ser chamados de unitários, são constituídos por um só centro de competência. Caracteriza-se pela inexistência de outro órgão incrustado na sua estrutura, para realizar desconcentradamente sua função principal ou para auxiliar seu desempenho.
     
    Órgãos Compostos – São s que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica (atividade-fim realizada de maneira desconcentrada) ou com funções auxiliares diversificadas (atividade-meio atribuída a vários órgãos menores). Assim, uma Secretaria de Educação – órgão composto – tem na sua estrutura muitas unidades escolares – órgãos menores com atividade-fim idêntica – e órgão pessoal, de material, de transporte etc. – órgãos menores com atividade-meio diversificada que auxiliam a realização do ensino, mas todos eles integrados e hierarquizados ao órgão maior.

    Fonte: www.direitoemquestao.com.br
  •     Cabe ressaltar, no que se refere a o quesito "b",  que existem órgão administrativos também no Legislativo e no Judiciário e nesses casos a iniciativa para criação e extinção dos mesmos será, obviamente, do chefe do respectivo poder.

            Mas, levando em conta que a FCC se apega a literalidade, não é recomendado pensar muito pra responder, sob pena de errar uma questão fácil como essa.
     

  • Quanto aos órgãos e agentes públicos é INCORRETO afirmar que  a) os órgãos públicos colegiados, nas relações com a própria Administração e com terceiros, não são representados por seus dirigentes, mas por seus membros, conjunta ou isoladamente. FALSO. OS ÓRGÃOS COLEGIADOS OU PLURIPESSOAIS SÃO CARACTERIZADOS POR ATUAREM E DICIDIREM MEDIANTE OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO CONJUNTA DE SESUS MEMBROS. EX. CONGRESSO NACIONAL E TRIBUNAIS.   b) a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. CORRETO. A CRIAÇÃO FORMAL DE ÓRGÃOS, BEM COMO A SUA EXTINÇÃO, DEPENDE DE LEI, NOS TERMOS DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL (ART 48, XI). A INICIATIVA DE LEI QUE VISE À CRIAÇÃO OU À EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, É PRIVATIVA DO CHEFE DESSE PODER, CONFORME PREVÊ, NA ESFERA FEDERAL, O ART. 61, § 1°, "e", CF.  c) para a eficiente realização de suas funções cada órgão público é investido de determinada competência redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes. CORRETO. A PESSOA JURÍDICA MANIFESTA SUA VONTADE POR MEIO DOS ÓRGÃOS, QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DA PRÓPRIA ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICA, DE TAL MODO QUE, QUANDO OS AGENTES QUE ATUAM NESTES ÓRGÃOS MANIFESTAM SUA VONTADE, CONSIDERA-SE QUE ESTÁ FOI A MANIFESTAÇÃO PELO PRÓPRIO ESTADO. (TEORIA DO ÓRGÃO)  d) classificam-se como compostos os órgãos públicos que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas. CORRETO. QUANTO A SUA ESTRUTURA, OS ÓRGÃOS PODEM SER: a) ÓRGÃOS SIMPLES OU UNITÁRIOS SÃO CONSTITUÍDOS POR UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA. ESTES ÓRGÃOS NÃO SÃO SUBDIVIDIDOS EM ESTRUTURAS INTERNAS, INTEGRANDO-SE EM ÓRGÃOS MAIORES. b) ÓRGÃOS COMPOSTOS REÚNEM EM SUA ESTRUTURA DIVERSOS ÓRGÃOS, COMO RESULTADO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. É O QUE OCORRE COM OS MINISTÉRIOS E AS SECRETARIAS.    e) agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. CORRETO. SÃO OS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, DE EMPREGOS PÚBLICOS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS NAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DAS DIVERSAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, NOS 3 PODERES. 
  • Comentando somente a alternativa Incorreta que foi retirada estritamente dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles

    " Órgãos Colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. (...) NAS RELAÇÕES COM A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM TERCEIROS OS ÓRGÃOS COLEGIADOS SÃO REPRESENTADOS POR SEUS DIRIGENTES, E NÃO POR SEUS MEMBROS, CONJUNTA OU ISOLADAMENTE. O ato colegial só é necessário para a manifestação da vontade do órgão no desempenho específico de suas funções. Assim, as Corporações legislativas, os Tribunais e as Comissões deliberam e decidem por seus plenários e câmaras, mas se fazem REPRESENTAR juridicamente e se administram por seus Presidentes, Chefes ou Procuradores".

    (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª edição, pág 69)


    Bons Estudos!!
  • CUIDADO:

    Os órgãos colegiados são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. 

    PORÉM,

    Nas relações com a própria Administração e com terceiros são  representados por seus dirigentes, e não por seus membros, conjunta ou isoladamente.

    O erro da letra "a" está justamente em falar  "nao são representados por seus dirigentes".

    Fonte: Hely Lopes
  • o que não entendi é pq na letra E) ele não cita as empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que também tem um emprego público e estão dentro dos agentes administrativos pela doutrina clássica


  • Anagabi,

     

    penso eu que, o fato de não citar as entidades administrativas EP e SEM, não torna a alternativa incorreta, pois não utilizou palavras como "exclusivamente". 

    Espero ter ajudado! 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    Órgão COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. A eles, contrapõem-se os chamados órgãos singulares ou unipessoais, que atuam e decidem por meio de um único agente, que é seu chefe e representante. Entretanto, nas relações com a própria Administração e com terceiros, os órgãos colegiados são representados por seus dirigentes, e não por seus membros.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • O erro da questão está em falar que os dirigentes não representam os órgãos colegiados ...


ID
11842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e fazem parte da Administração Pública Indireta, conforme prevê o Del. 200/67.
  • Acrescentando:

    O que determina o regime, se de Dir. Público ou Privado, cfe. ensina Gustavo Barchet, é a forma de criação, cfe. disposto na CF, art. 37, XIX.
  • A banca deturpou o conceito de sociedade de economia mista, criando duas variantes e confundindo uma delas com o conceito de empresa pública.

    A sociedade de economia mista "sempre" integram a administração indireta e "sempre" tem como principal sócio a união (pode ter outros sócios da iniciativa privada, desde que minoritários). (ex. BB, Petrobrás)

    Empresas públicas também são entes da administração indireta, só que, diferentemente das sociedade de economia mista, o patrimônio é "unicamente" da união, não admitindo sócios (ex. CAIXA)

  • Vale lembrar como ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas.
  • Foi uma das questões mais sem sentido e mal elaborada que já vi!
  • As sociedades de economia mista não podem ser empresaspúblicas (são dois entes diferentes que integram a administração indireta, ou é uma ou é a outra), caso em que integram a administração indireta doente federativo a que pertencem, mas também podem serempresas privadas, caso em que não fazem parte daadministração pública (SEM e EP são entes integrantes da Administração Pública, sempre).

    Questão estupidamente fácil e preparada deliberadamente para confundir quem está inseguro.
  • Só para contribuir um pouco, uma Empresa Pública poderá ser criada sob qualquer forma qualquer forma jurídica, inclusive como uma Sociedade Anônima, onde neste caso seu capital deverá ser 100% público pertecente a apenas uma Pessoa Política (Unipessoal) ou dois ou mais Entes (Pluripessoal) cujo controle acionário deverá ser da pessoa política instituidora e o restante poderá estar distribuído entre outras pessoas políticas ou quaisquer entidades da Administração Indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da federação.

    A Sociedade de Economia Mista só poderá existir sob a forma de Socidade Anônima onde é possível a participação de particulares, mas a maioria do capital votante pertence ao ente público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Portanto. Se no início do enunciado estivesse "As Sociedades Anônimas" no lugar de "As Sociedades de economia Mista", a alternativa seria CERTO.

  • Bastava na resolução da questão, saber que as figuras de sociedade de economia mista e empresa pública são distintas. Quando a questão fala:"As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas" , tenta induzir um pensamento de que as empresas públicas podem "mutar" para sociedade de economia mista, sendo de total incoerência.

    Em síntese:

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Gabarito: Errada

    As sociedades de economia mista (S.E.M.) não podem ser empresas públicas, pois este constitui um capital inteiramente público e esse pode constituir um capital de origem privada e pública, logo não integram a administração pública. E integram a administração pública quando são de cunho privado.  
  • Fala sério. SEM =EP. A maconha estragada fez efeito.
  • Não sei onde as pessoas que comentam mais de 2 linhas arrumam saco para fazê-los. Pessoal sejam mais focados, senão a concorrência atropela.

  • Leiam este item com a voz da Dilma...

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • S.E.M 50% + 1 DE  DINHEIRO PÚBLICO, FORMA SOCIETÁRIA SOMENTE S/A

     

    E.P 100%  DE DINHEIRO PÚBLICO,QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

     

    PORTANTO,NÃO TEM COMO UMA SER A OUTRA

     

    GABARITO  ERRADO

  • Empresas privadas são da administração indireta.

  • Foi a Dilma quem escreveu essa questão !!! <<< kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Só pode !

  • "As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas " Parei por aqui, next.

  • Já dizia a Carlas Perez uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa...

  • Foi dilma mesmo, kkkk.... essa foi boa

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Sociedade de economia mista nunca poderá ser empresa privada, pq as ações sempre são 50% + 1, para o "ESTADO"

    OBS: se eu estiver errado, podem falar, blz!!

  • UMA COISA É UMA COISA OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • Trocar gato por lebre.


ID
12271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A ANATEL(Agência Nacional de Telecomunicações)é uma agência reguladora federal,e segundo a ESAF têm personalidade jurídica de direito público,sob a forma de AUTARQUIA e como tal possui a característica de auto-administração,atuando em nome próprio e estão sujeitas a controle ou tutela(genérica) por parte da administração direta,não cabendo portanto o controle institucional e administrativo(específico) citado na questão.
  • Com o afastamento do Estado na execução de determinadas atividades foi necessário a criação de orgãos para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados ao setor privado. Trata-se então de autarquias em regime especial chamadas de agencias reguladoras.. um exemplo disto.... anatel
  • Submete-se tb ao controle Judiciário, qd este for devidamente provocado, por razões de ilegalidade.
  • Aos atos praticados pelas agências reguladoras, aplicam-se todas as modalidades de controle previstas na Constituição e nas demais leis de caráter administrativo. Ressalta-se também a participação popular no controle das agências reguladoras (audiência pública e consulta pública, por exemplo) a serem usados preliminarmente à edição de atos normativos e à expedição de decisões de aspecto mais amplo. Independência com relação do Poder Judiciário, não existe. Maior autonomia há, somente, com relação ao Poder Executivo, sendo a amplitude dessa autonomia definida para cada agência na sua lei instituidora.
  • Forma de controle administrativo.
    Controle externo realizado pela Adm. Pública.
    Princípio da tutela = controle finalístico
  • A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.

     

  • Controle judicial, controle externo (legislativo e TCU), controle interno (CGU), auto tutela, controle social.
  • As leis têm instituído as Agências Reguladoras soba a forma de autarquias em regime especial, caso da ANATEL. Esse "regime especial" significa que tais autarquias são disciplinadas pelas próprias leis que as instituem. Além disso, as leis criadoras dessas agências reguladoras estão submetidas a todas as normas, regras e princípios implícitos e explícitos em nossa Carta Magna.

    Portanto, todas as modalidades de controle previstas na nossa Carta Magna aplicam-se aos atos das agências reguladoras.

    Floriano Marques Neto destaca as seguintes modalidades de controle da atividade regulatória:

    a) controle de gestão: realizados pelo TCU, Ministério Público etc;
    b) controle da atividade-fim: realizado pelo Executivo, Legislativo quanto aos objetivos e metas a serem alcançados;
    c) controle judicial: realizado pelo judiciário mediante provocação.

    Além disso, é importante observar que a  participação popular no controle, na fiscalização e na própria atuação das principais agências reguladoras assume importância em nosso ordenamento jurídico.

    Com efeito, além dos mecanismos já citados acima, consagram como instrumento de participação popular a CONSULTA PÚBLICA e a AUDIÊNCIA PÚBLICA.

    Destarte, essa questão está ERRADA, pois as agências reguladoras também estão submetidas ao CONTROLE JUDICIAL.
  • a ANATEL e a ANP (agencia nacional de pétroleo) possuem a mesma característica quanto a personalidade jurídica, autonomia e independência. Sendo também as únicas com previsão Constitucional.
  • As atuais agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias. Com isso, podem exercer atribuições típicas do Poder Público, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público. Entretanto, sendo autarquias, integram a Administração Pública, estando sujeitas a todos os controles constitucionalmente previstos. Para conferir maior “independência” às agências reguladoras, característica essencial do modelo que se pretendeu adotar no Brasil, o legislador tem atribuído a elas o status de “autarquia de regime especial”, o que sói traduzir-se, nos termos de cada lei instituidora, em prerrogativas especiais, normalmente relacionadas à ampliação de sua autonomia administrativa e financeira. 
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  • Q4088 - A criação, a atuação e o funcionamento da ANATEL são submetidos ao princípio da reserva legal, ao princípio da especialidade e ao princípio do controle. Quanto a este último, a ANATEL submete-se apenas aos aspectos de controle institucional e administrativo.Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O tema aqui tratado cobra conhecimento da lei 9.472/1997. Esta lei estabelece que não cabe, para autarquia de natureza especial, controle quanto a aspectos administrativos. A natureza de autarquia especial se caracteriza por independência administrativa.
    Quanto ao controle institucional, este é possível e deve ocorrer. Controle institucional refere-se a controle finalístico que nada mais é que o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

    Embasamento:
    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. (Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995).
     Art. 8°(...)
    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Controle finalístico - É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades. É o controle relacionado ao exercício da missão institucional da entidade da Administração Indireta.

    Fonte: As fontes estão em links no corpo do texto.
  • Lei 9.472 art. 38.

    A atividade da Agência será juridicamente condicionada pelos princípios da

    Ø  legalidade,

    Ø  celeridade,

    Ø  finalidade,

    Ø  razoabilidade,

    Ø  proporcionalidade,

    Ø  impessoalidade,

    Ø  igualdade,

    Ø  devido processo legal,

    Ø  publicidade e

    Ø  moralidade.


  • Basta saber que elas, como toda entidade administrativa, estarão sujeitas, também, a controle de legalidade e legitimidade pelo judiciário, quanto a seus atos.


ID
12280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu
mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em
razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a
exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao
setor de telecomunicações.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A esse ex-diretor não se aplica nenhum impedimento para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela agência.

Alternativas
Comentários
  • Esse ex-diretor somente poderia trabalhar para outra empresa no setor de telecomunicações apóes 4 meses da exoneração da ANATEL, é a denominada "quarentena". Não entendi o porquê da resposta estar errada, porque, afinal de contas, ele tem, sim, uma restrição.
    Além disso, a "quarentena" só recai para os diretores das agências reguladores (ou executivas) após o efetivo exercício de 6 meses na diretoria desta, e o texto da questão não explicitou o tempo que ele exercia o cargo na ANATEL.
  • Heron,

    Se suas informações estiverem corretas, que a quarentena só se aplica após o exercício de 6 meses, então o ex-diretor não está sujeito à nenhuma restrição, pois como o texto de auxílio menciona: "Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato (...)".
  • Lei 9.986/2000

    Art. 8 O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
  • O detalhe que deve ser levado em consideração nessa questão é o fato de que o diretor exerceu apenas TRÊS MESES de seu mandato pedindo, logo em seguida, exoneração. Como a Lei 9986/00 em seu parágrafo 3, do art 8 exige que o diretor tenha cumprido ao menos seis meses do mandato para ser aplicada a restrição da quanrentena, nesse caso não ha que se falar em "impedimento para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela agência."
  • Não há nenhum impedimento legal para o diretor de uma agencia o impedimento que tem é para o dirigente veja: Como o dirigente sempre tem todas as informações privilegiadas,ele após o prazo de seu mandato ele nao pode trabalhar na mesma atividade durante um certo período, então a lei de cada agencia reguladora estabelece o período de QUARENTENA, onde ele nao pode trabalhar naquele ramo nesse período fora da administração ( ele fica afastado e fica recebendo)esse prazo para a maioria é de 4 (QUATRO) meses mas tem agencia que esse prazo e de 12 meses.
  • A questão diz que o diretor pediu exoneração depois de três meses da posse, e que em seguida foi contratado por uma empresa ligada ao setor de telecomunicações.

    À primeira vista, percebe-se que ele estará impedido para prestar serviços a uma empresa ligada à telecomunicação, em decorrência do instituto da quarentena (4 meses), disposto no art. 8º da lei 9.986/00 (lei das agências reguladoras).


    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

    No entanto, como a exoneração foi a pedido, a referida lei dispõe que neste caso ele só precisará obedecer à regra da quarentena caso tenha pelo menos cumprido seis meses de mandato. Assim sendo, como ele pediu exoneração do cargo antes de ter cumprido os seis meses, não estará submetida às regras do art. 8º, e uma delas é a quarentena. Vejamos o §3º deste artigo:

    Art. 8º (...)
    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.


    Logo, esse ex-diretor não estará impedido para prestação de qualquer tipo de serviço a empresa integrante do setor regulado pela ANATEL.

    GABARITO: CERTO.
  • Então, ficamos acertados que são 6 meses? Ótimo. Os próximos comentários já podem abordar esse ponto.
  • Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu 
    mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em 
    razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a 
    exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao 
    setor de telecomunicações. 

    Lei 9.986/2000

    Art. 8 O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    Como o ex-dirigente permaneceu no cargo por apenas 3 meses, não será aplicado o regime da quarentena, visto que este somente é aplicado após 6 meses de mandato.
  • STF, Sumula 266:

    "Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese" A não ser quando apresentar efeitos concretos!

  • Creio eu que esta questão esteja desatualizada!

  • O ex-dirigente terá que cumprir quarentena de tiver ficado no cargo por pelo menos 6 meses. Gab. Certo ✔
  • Cabe a ressalva de que, desde 2019, com a redação dada pela Lei 13.848, o prazo mínimo do art. 8º passou para 6 meses (e não 4 meses). Não há prejuízo para o gabarito da questão, mas é bom ter atenção para a mudança.

  • Em 24/07/20 às 20:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/03/20 às 19:57, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 22/12/19 às 17:05, você respondeu a opção E. Você errou!

    Atualmente, o prazo para impedimento é de 6 meses, exigindo o mínimo de trabalho de 6 meses, se tiver requerido a exoneração.

    GAB: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Cuidado!!! Esse artigo foi atualizado pela Lei 13.848/2019.

    Lei 9.986/2000

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 meses, contados da exoneração ou no término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo o ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

  • Só eu que acha que essa questão foi mal formulada? Se há impedimento então a resposta é errada , há impedimento sim para este diretor

  • É uma questão perigosa, rs rs.

    Após o fim do mandato do diretor, ele deve permanecer em "quarentena" por 06 meses, segundo a Lei 13848 / 2019, sendo remunerado, logo, como está sendo remunerado pela administração, ainda possui vínculo. A questão cita "ex-diretor, entende-se que foi passado o período da quarentena de 06 meses, contudo, está livre para atuar em qualqer área.

    Obs: eu errei a questão.


ID
12550
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de descentralização da Administração Pública, criada por lei para desempenhar atividade de natureza econômica, com personalidade de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil e constituída com capital público, refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, inciso XIX da C.F.: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Talvez a questão tenha sido anulada pelo fato de a Constituição mencionar que a sociedade de economia mista terá sua instituição "autorizada" por lei, enquanto que a questãao da prova diz que será "criada" por lei.
  • O enunciado pretendia se referir às caracteríticas das EMPRESAS PÚBLICAS, já que se trata de entidade com atividade de natureza econômica, com capital público (deduz-se com exclusividade) além de ser S/C e regime jurídico de direito privado. A resposta correta seria a letra "E", não fosse o ato falho de citar a criação por lei, quando na verdade a lei autoriza sua criação, o que resulta totalmente diferente.
  • O erro está em: criada por lei.
    Criada por lei só existe uma entidade que é a autarquia.

  • Além do erro "criada por lei", deveria mencionar se o capital é exclusivamente público ou não, pois distingue as Empresa Pública da Sociedade de Economia Mista.
  • FCC: Fundação Casa do Capeta; Fundação Caminho do Capiroto, Fundação Copia e Cola, Fundação Cognição de Cabra.

  • Criadas por lei são: as autarquias, as associações públicas e as fundações públicas (às vezes, pois tb podem ser autorizadas por lei)!

    Bons estudos!

  • Se o enunciado trocasse o termo "criada por lei" por  "depende de lei especifica para ser criada", a questão correta seria letra E.

     

    Obs: "Depender de Lei Especifica para ser criada" é diferente de "ser criada por lei", pois se a empresa publica depende de lei especifica para a autorização de sua criação, é preciso, entao, primeiro que haja uma lei permitindo que ela seja criada, ou seja...  depende de lei para ser criada.

     

  • Mas a questão falou "capital público". Então a resposta é letra E, mesmo sendo anulada


ID
13666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe o art. 173, caput, da Constituição Federal que, "ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei". Assim, a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode ter marcado o item D, mas no caso, a questão diz que a SEM e a EP EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS, então NÃO respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes!
  • Confesso que marquei a letra E por ser, p/ mim, mais óbvia, entretanto, continuo não entendendo o erro da letra D.O art. 37,§6° da CF refere-se a PJ de Dir. Púb. e privado prestadoras de serviço público, situação em que se enquadrariam as EPs e SEMs.
  • aquelas referidas no Art 37 paragrafo 6 sao as concessionarias e as permissionarias e elas sim respondem pelos danos que seus agentes causarem..... EStou certo? esse é meu primeiro comentario
  • Na verdade as EP/SEM podem ser prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas (art. 173, CF. Assim, qdo sua finalidade for esta última não será regida pela responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º da CF, mas pelo Código Civil (subjetiva, em regra, ou objetiva) e o Estado não responde por qq ato de seus agentes, se adptando as demais empresas privadas do setor. Já para aquelas prestadoras de serviços público aplica-se o art. 37, §6º.
    Espero ter a ajudado!

  • Simplificando: Quando forem sociedade de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica,elas responderão de forma SUBJETIVA pelos danos que seus agente causam
  • Simplificando: Quando forem sociedade de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica,elas responderão de forma SUBJETIVA pelos danos que seus agente causam
  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois as E.P´s e as S.E.M´s no que se referem a licitação, conforme o art. 173 inciso III da CF " ...devem observar os príncípios da administração pública" e não as normas da administração pública como diz a questão! Tanto é verdade que estas aprovam regulamento próprio de licitação! vide caput do art. 173 da CF
  • Lei 8.666/93Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributáriosIII - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Ainda não entendi o pq da D estar errada...a doutrina entende que se trata de resp. objetiva...

  • KARINE ROSE
     

    "a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,
    responderão de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

    A letra D está errada  porque trata das SEM que explorem atividade econômica, situação na qual a responsabilidade é SUBJETIVA. A responsabilidade só é objetiva quando se tratar de SEM e EP prestadoras de serviços públicos.
    A responsabilidade civil estará ligada sempre ao serviço prestado e não ao regime jurídico.

  • C)Questão desatualizada 
    A submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC n° 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração dopetróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93. Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrênciapressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes.27 de janeiro de 2009.Ministro GILMAR MENDES(art. 13, VIII, RI-STF)http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Petrobr%E1s+licita%E7%E3o%29+E+S%2EPRES%2E&base=basePresidencia
  • Cara Kenia, a questão não está desatualizada.

    O caso da Petrobrás é uma exceção à regra, pois é uma entidade "sui generis"...
  • Letra A - ERRADA - detêm juízo privativo e gozam do privilégio de isenção tributária relativa aos impostos estaduais e municipais. CF art 173, §1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    Letra B - ERRADA - gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, posto que integram o denominado terceiro setor. CF art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Letra C - ERRADA - não se sujeitam às normas que dispõem sobre o procedimento licitatório no âmbito da Administração Pública Federal. CF art 173, § 1º, III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

    Letra D - ERRADA - responderão de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF Art 37 §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Enunciado se refere àquelas que exploram atividade econômica.

    Letra E - CORRETA - CF art 173, §1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • Achei ridicula a questão, pois a letra "E" está errada, uma vez que a EP e a SEM devem respeitar os principios administrativos. Sendo que o ingresso de seus empregados serão por meio de concurso publico, suas compras terão que ser licitadas, entre outras, ou seja, nao se pode afirma de forma absoluta que estes entes  possui regime juridico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigacões civis e trabalhista. TENHO DITO!

  • Acredito que o colega que disse que as SEM e EP, nãos ejam obriagadas a seguir as normas do procedimento licitatório ja deva ter estudado o suficiente para entender o erro de sua assertiva, ou mesmo, dado ao tempo, talvez tenha desistido de ser concurseiro.

    Eis o que diz a lei 8666/93 ( norma nacional de licitações).
    Art.1°...


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    ...

    Art.4º...

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    " forma é elemento vinculado do ato administrativo"...não se aceita procedimento licitatório próprio a qualquer entidade.

    Art.22...

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


    Portanto, não dá definitivamente para dizer que uma EP ou SEM que presta serviço público tenha procedimento de liccitação próprio!

  • As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando exploram atividade econômica, respondem de forma subjetiva.

    As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando prestam serviço público, respondem de forma objetiva.
  • bom,

    a letra "d" está incorreta pois, se SEM exerce atividade econômica (atividade fim), a responsabilidade não será a mesma das entidades que realizam serviço público (que é objetiva); sendo assim, responsabilidade é SUBJETIVA.

    sobre a letra "c": As SEM/EP, mesmo exercendo atividade econômica, submeter-se-ão também ao instituto da licitação. O que ocorre é, com a entrada de EX 19/1998, tais entidades passaram a ter processos mais flexíveis, ágeis, menos burocráticos a fim de se  adequarem ao objetivo primordial dentro do contexto econômico onde estão inseridas. De forma alguma, a licitação deverá deixar de ser realizada. O que ocorre é que se tem hoje um processo licitatório mais simplificado que possibilita a estas empresas atuarem e competirem no mercado com mais dinamismo e agressividade. Imaginem só, a Petrobrás competindo com as outras empresas petrolíferas privadas e tendo que realizar para processo de aquisição um processo licitatório moroso, burocrático e truncado? perda de lucratividade e de mercado...

    Ok, não poderia deixar de falar que há um erro gritante de português na letra "e", visto que não podemos iniciar oração com pronome oblíquo, sendo a ênclise a forma adotada pela gramática: sujeitam-SE ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    "Fé em Deus"

  • Item por item (fonte de consulta: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino):

    a) detêm juízo privativo e gozam do privilégio de isenção tributária relativa aos impostos estaduais e municipais.

    ERRADO, porque o art. 109, I, da CF, dispõe que compete aos juízes federais julgarem as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; ou seja, as sociedades de economia mista não detêm juízo privativo. Além disso, a CF, em seu art. 173, §2º, assim dispõe: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". No entanto, as sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos não são atingidas pela vedação do art. 173, §2º; ressaltando ainda que as sociedades de ec. mista e emp. públicas podem gozar de privilégios fiscais, desde que extensivos ao setor privado;

    b) gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, posto que integram o denominado terceiro setor;
    ERRADO pelo acima exposto e porque o terceiro setor é formado pelas entidades paraestatais, que são entidades privadas que prestam atividade de interesse social, sem fins lucrativos, e compreende os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as "entidades de apoio"; 

    c) não se sujeitam às normas que dispõem sobre o procedimento licitatório no âmbito da Administração Pública Federal.

    ERRADO, porque se sujeitam à licitação em relação aos contratos relacionados às suas atividades-meio, só não se sujeitando à licitação em relação aos contratos relacionados às suas atividades-fim (econômica);

    d) responderão de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    ERRADO, porque se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos/obrigações civis/comerciais/trabalhistas/tributários, ou seja, não possuem responsabilidade civil objetiva. Evidentemente, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem responsabilidade civil objetiva;

    e) se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
    CORRETO, conforme a CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários 
  • CF art 173, §1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    São pessoas jurídicas de direito privado e não gozam de nenhuma das prerrogativas do Estado ou privilégios da fazenda pública.

    Diz-se que Seguem o regime híbrido ou misto, uma vez que não gozam de prerrogativas, mas se sujeitam às limitações.

    • Quanto às obrigações trabalhistas: seus empregados são celetistas.

    • Quanto às obrigações fiscais: não gozam de privilégios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas – sem isenções tributárias, haja vista que normalmente atuam em regime de competição no mercado.

    • Quanto às obrigações civis: celebram contratos SEM cláusulas exorbitantes, sem garantias, sem desigualdade.

    • Quanto às regras processuais: não têm prazo dilatado, não têm remessa necessária, não pagam suas dívidas por meio de precatório, não cobram por meio de execução fiscal.

    Embora não gozem de nenhum privilégio ou prerrogativa de direito público, as empresas estatais se submetem a todas as limitações de direito público; por esta razão, diz-se que seu regime é híbrido ou misto: mesclam as regras de direito privado com as limitações de direito público.

    A doutrina diz que o regime jurídico de direito privado é derrogado por limitações de direito público. Alguns exemplos: Seus contratos são civis, mas fazem licitação; os servidores são celetistas, mas fazem concurso e não podem acumular emprego; não possuem privilégios fiscais, mas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas porque usam dinheiro público. A lei autoriza sua criação, mas esta só ocorre com o registro na Junta Comercial.

    Não há hierarquia entre estas empresas e a administração pública direta, mas sofrem supervisão ministerial. Podem ser criadas para duas finalidades:

  • As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando exploram atividade econômica, respondem de forma subjetiva.

    As SEM - Sociedades de Economia Mista, bem como as EP - Empresas Públicas, quando prestam serviço público, respondem de forma objetiva.


ID
14560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O TRE/AL integra a administração indireta do estado de Alagoas.

Alternativas
Comentários
  • Adminstração Direta é composta pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Aqui temos a atividade adminstrativa prestada de forma direta e centralizada.



  • FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚPLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA É DESCETRALIZADA...
  • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

    Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não
    com participação acionária do Estado”.

    Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.

    O referido Tribunal é um órgão!!!


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Os TRE´s nos estados são ÓRGÃOS da UNIÃO, e por isso, fazem parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
  • FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
    AUTARQUIAS
    FUNDAÇÕES PÚPLICAS
    EMPRESAS PÚBLICAS
    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
  • Importante frisar que os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da JUSTIÇA FEDERAL, fato marcante que impossibilita o TRE/AL de integrar a administração pública do ESTADO de Alagoas.
  • Administração direta FEDERAL
  • resumindo:

    questão:
    - O TRE/AL integra a administração
    indireta do estado de Alagoas.

    Os TRE's seja de qual Estado forem são  Orgãos, portanto integram a Administração DIRETA (desconcentração)
    ALém disso, mesmo se a questão dissesse que o TRE pertence à adm. direta, estaria errada a assertiva, pois ele pertence à União. (todos os Tribunais Regionais pertecem à União!)


    :D
  • SÓ LEMBRAR DA FASE INDIRETA

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas Públicas


  • O TRE/AL é um órgão fruto da desconcenteação, logo não faz parte da indireta.

    Fundação; 

    Autarquia;

    Sociedade de Economia Mista;

    Empresa Pública.

  • TRE é um orgão

  • Faz parte da Ad. Direta. Portanto, ERRADO

  • Com exceção do tribunal de justiça que é estadual, os demais tribunais são federais. Portanto, o TRE de qualquer estado é um órgão federal da adm direta.

  • O TRE/AL faz parte da administração indireta.

  • O TRE é um orgão Federal o qual integra a Adm Direta!

  • Resposta E

    --------------------------------

    Art. 43. A Administração Pública, estadual e municipal, orientar-se-á pela desconcentração e pela descentralização, compreendendo as administrações direta, indireta e fundacional pública. 

    § 1º Integram a Administração Direta as unidades administrativas setoriais desconcentradas, na conformidade do que a lei disciplinar. 

    § 2º Compõem a Administração Indireta as autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas. 

  • TRE é um órgão.

    Errado

  • Mateus Santos, deixe-me aprender contigo brother, se o TRE/AL nao faz parde da Adm. Direta, nem da Indireta...ele faz parte de que?

  • TRE é um Órgão.

    TREs não podem compor a Adm. Pública Indireta.

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    CF/88. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • GABARITO: ERRADO

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

    FONTE: QC


ID
14617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias

Alternativas
Comentários
  • . Autarquia
    -Pessoa jurídica de Direito Público
    -Criada por lei específica
    -Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas
    -Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
    -Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
    -Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
    -Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
    -Desempenha atribuições públicas típicas
    -Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público
    -Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização de opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade
    -Age por direito próprio com autoridade pública
    -É julgada pela Justiça Federal
    -Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município
    -Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público
    -Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
    Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA
  • Puxa! A Rosilene disse tudo!

    Só me resta dizer que a resposta da questão está no art. 150, VI, a, parág 2º, da CR/88.
  • A) Somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem se constituir em sociedades anônimas, esta última necessariamente.
    B) Autarquia é pessoa jurídica de direito público.
    C) Pelo princípio que a constituição adota da livre iniciativa, o Estado não pode intervir na economia, mas se for explorar atividade econômica, deverá fazê-lo consoantes as regras comuns do direito privado, garantindo a todos igualdade nas relações econômicas;
    D) OK!
    E) Pelo princípio da legalidade ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, somente a lei pode criar direito; é bom, porém lembrar do conceito da supremacia geral, que é a regra supramencionada, e a supremacia especial que dota as autarquias de poder normativo para regular as suas relações eminentemente internas.
  • A Rosilene deu a aula aí!

    (no more coments)
  • Excluindo...

    a) são pessoas jurídicas de direito público, que podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima e constituídas por capital público.

    b) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica para a prestação de serviços públicos não privativos do Estado.

    c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

    d) possuem imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    e) detêm capacidade de auto-administração, uma vez que têm o poder de criar o próprio direito, nos limites de ação fixado pela Constituição Federal.
     

  • A ROSILENE  disse tudo só não falou o principal qual foi a alternativa que a banca considerou como correta.
    Pessoal concurso também é posição de banca!!!


    Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta.
    Oh...pessoal o comentário não é mais importante do que o gabarito ofcial dado pela banca. (em regra)

    Isso facilita o estudo e o entendimento do comentário!!!!
    Correta letra D!!
  • Não entendi qual o erro da letra C. O Estado não exerce a tutela sobre as autarquias? Não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • e.barbosa

     c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.

    O erro da letra C está grifado em amarelo, pois as autarquias não podem desempenhar atividades econômicas.

    Só uma dica para o colega que reclamou de não colocar a alternativa correta, quando se faz um exercício e erra, o próprio site já coloca a alternativa correta, portanto, sendo dispensável colocar nos comentários. A não ser que a pessoa queira fazer o exercício depois de olhar os comentários...

     
  • AUTARQUIA:
           
    criada por Lei Específica;
    ·         Faz parte da Administração Indireta;
    ·         Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;
    ·         É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.
    ·         Tem orçamento e patrimônio próprios;
    ·         Tem gestão administrativa e financeira descentralizada;
    ·         Executa serviços próprios do Estado;
    ·         Administra a si mesma;
    ·         Agentes públicosàsão estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública;a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);
    ·         Os contratos administrativos são realizados através de LIcitação;
    ·         Privilégios àimunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;
    ·         Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.
    ·         A regra geral é a daresponsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).

    Fonte: site Eu vou passar, professora Lidiane Coutinho
  • No que se refere às entidades da administração indireta, é certo que as autarquias:
    c) instituídas por lei, para o desempenho de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos descentralizados, sujeitam-se ao controle ou tutela do Estado.
     
     
    Comentado por .:::.manu .:::. há 2 meses.
    Não entendi qual o erro da letra C. O Estado não exerce a tutela sobre as autarquias? Não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar, agradeço.
     
    Uma das características das PJ da Adm. Indireta é serem controladas pela Administração Direta. Esse controle pode ser feito pelos três Poderes: o Legislativo por meio do controle político-administrativo (Comissões de Justiça) e econômico-financeiro (CN conjuntamente com o Tribunal de Contas da União); o Poder Judiciário por meio das várias ações propostas; e o Poder Executivo controlando a Adm. Indireta por meio da Supervisão Ministerial (controle finalístico), controle das receitas e despesas e, também, a depender da lei criadora da pessoa jurídica, por intermédio da nomeação/exoneração livre dos dirigentes (ressaltando que o Banco Central e as Agências Reguladoras são exceções a essa última 'espécime' de controle pelo P. Ex, pois também precisam da intervenção do Senado).
     
    Logo, a única coisa errada da letra C é que as autarquias não desenvolvem atividades econômicas, o que significa terem o escopo de auferir lucro. Pode até ter lucro, mas não se pode destinar esse lucro para outra finalidade a não ser o desenvolvimento das atividades fins da autarquia.
    Espero ter ajudado.


  • Pessoal, houve uma incorreção no comentária da colega Rosilene: o Foro competente nas demandas que envolvam Autarquias nem sempre será da JUSTIÇA FEDERAL. Se a autarquia for Estadual (e desde que não receba delegação de autarquia federal) o foro competente será da Vara da Fazenda Pública da JUSTIÇA ESTADUAL!

    O livro direito administrativo descomplicado 3ªed. (última ed.) traz as seguintes informações:

    1) As autarquias federais, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou opoentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal. No caso de autarquias estaduais e municipais, não há regra específica. Portanto, as causas de que participem são processadas e julgadas na justiça estadual
    . (pág.52)

    JURISPRUDÊNCIA

    Ementa: Competência - autarquia estadual. A competência em razão do território e fixada na lei federal. Cabe ao legislador estadual distribuí-la entre os diversos juízos da mesma circunscrição. Assim, poderá determinar que, na comarca da capital, as autarquias estaduais respondam perante vara da fazenda. Não, entretanto, que naquela hajam de ser propostas todas as ações em que figurem como parte, se, de acordo com as leis de processo, a competência deva atribuir-se a juízos sediados em outras circunscrições.

    REsp 21315  SP  1992/0009383-3  DECISÃO:24/03/1993
    DJ            DATA:10/05/1993      PG:08607
    RSTJ       VOL.:00108                PG:00212

  • Vamos lá. O BACEN não é uma autarquia? No entendimento do CESPE, autarquia pode sim desenvolver atividade econômica. Mas como aqui é FCC só nos resta rezar para que a banca mantenha seu posicionamento.

  • Alguém poderia explicar a letra "e"?

  • Juliana Doerlitz, acredito que seja porque a atividade de autoadministração não se confunde com criação de "direito". Esta se aproxima mais de uma atividade legislativa. As autarquias não detém competência para criação de "normas de direito" (bem abrangente isso!), apenas poder regulamentar.

  • Juliana,

    Entendo que as autarquias não tem capacidade de criar o direito, já que tal atribuição é conferida ao Poder Legislativo. Ademais, às autarquias cabe aplicar/executar o direito que foi criado mediante atuação legislativa, por força do princípio da legalidade, à elas na modalidade "estrita", que consagra que só poderão fazer aquilo que a lei permite.

  • ''Criar direito'' forçou a barra rsrsrs


ID
14806
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as proposições abaixo.

I. Descentralização e desconcentração são formas semelhantes de distribuição de competências da Administração Pública indireta.
II. A distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, é característica própria da descentralização.
III. As entidades da Administração Pública indireta podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, mas sempre devem ser criadas por lei.
IV. Como exemplo de descentralização administrativa, destacam-se os Estados-membros da Federação e os Municípios. Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item III tem um problema: está na frase ...todas serão criadas por lei. Apenas as autarquias são criadas por lei, as demais entidades da Adm indireta são autorizadas por lei. VER ART. 37, XIX, CF.
  • I - Errado, Desconcentração é a ramificação da estrutura da ADM Direta em orgaos, Descentralização é a delegação de serviços proprio do Estado para outra Entidade, em diversas formas...

    II - Correto. embora eu nao conheça um exemplo de pessoa fisica exercendo função administrativa, na teoria nada impede.

    III -  Correto com ressalvas. Na verdade, as entidades da ADM Indireta dependem de lei especifica para serem criadas, mas nao necessariamente são criadas por elas. Motivo pela qual, creio que a questão foi anulada.

    IV - Errado. Estado Membros e Municipios são Entes administrativamente independentes da União.

     

    Se eu estivesse fazendo a prova, marcaria Letra B por isso.


ID
14812
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos e agentes públicos, considere:

I. A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica que ele integra, mas o órgão não pode representá-la juridicamente.
II. Órgãos superiores são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
III. Agentes credenciados são os particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público, em nome próprio e por sua conta e risco.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino apresentam uma síntese das principais características dos órgãos públicos, algumas não existentes em todos. Segundo os Autores, as características são as seguintes:
    a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;
    b) não possuem personalidade jurídica;
    c) são resultado da desconcentração;
    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8o);
    f) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
    g) alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    h) não possuem patrimônio próprio.

    II- Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de
    planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o
    caso, a um ou mais órgãos autônomos. Nessa categoria se incluem órgãos com as mais variadas denominações, como as Procuradorias, as Gerências, as Coordenadorias, as Secretarias-Gerais etc. O que importa para definir um
    órgão como superior é a autonomia técnica na sua área-fim, sendo cada órgão autônomo composto por diversos órgãos desta natureza.

    III- AGENTES CREDENCIADOS
    Por fim, os agentes credenciados são aqueles convocados ou
    convidados para representar o Poder Público em determinada
    solenidade ou para desempenhar uma tarefa específica. Tal como os agentes honoríficos, não mantêm vínculo profissional com o Poder Público, mas, ao contrário deles, em regra são remunerados pelo exercício de suas funções. Também são considerados funcionários públicos para fins penais.
  • Letra A
    Em relação a assertiva I:

    Alguém já viu colocar o Ministério da Saúde ou  Ministerio da Educaçao na justiça??
    Não pode, pois esses orgaos são frutos da desconcentraçao e refletem diretamente os interesses da União.
    Os órgaos não tem personalidade juridica para atuar em processos judiciais, portanto,
    quem se sentir lesado por um esses órgaos deve colocar a União como oponente.
  • O item III está definindo os agentes delegados:

    AGENTES DELEGADOS: "são particulares que possuem atribuição de executar, por sua conta e risco, um serviço público ou uma atividade de interesse público, sob fiscalização estatal e de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado. São os concessionários e permissionários de serviço público, os registradores de imóveis, os tabeliães, os notários, os tradutores públicos, os leiloeiros."

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para concursos de Analista, pág. 129, ed. 2 - 2013.

  • Sobre particulares em colaboração com o Estado

    Agentes Honoríficos: cidadão convocado para prestar transitoriamente serviço ao Estado, sem remuneração, sem vínculo profissional. Exemplo:Mesário, jurado

    Agente Delegados: particulares que recebem delegação para executar atividade, serviço público agindo em nome próprio, por conta e risco,remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.

    Agentes Credenciados: particulares incumbidos de representar a administração pública em determinado ato, remunerado, diferencia do agente delegado que este (agente credenciado) a transitoriedade é maior. Exemplo: Advogado contratado pela prefeitura.


ID
15868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

A ANATEL poderá celebrar contratos sem licitação exclusivamente nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na legislação geral para a administração pública, observados o procedimento e as condições por ela estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Anulado, pois, além da Lei n.º 8.666/93 e do regulamento de contratações da ANATEL, há outras normas legais necessárias à correta avaliação da assertiva. De acordo com o art. 5.º do regulamento de contratações da ANATEL, o item está correto.
    No entanto, o art. 91 da Lei n.º 9.472/97, que também se inclui entre os conhecimentos exigidos para o cargo, estabelece uma situação de inexigibilidade não prevista na Lei n.º 8.666/93, quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada desnecessária, assim definidos os casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/ANATEL2006/arquivos/ANATEL_RAZOES_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

ID
17503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens abaixo.

Conforme a teoria administrativa moderna, a melhor explicação da relação entre Estado e seus agentes está expressa na teoria da representação, segundo a qual esses agem em nome da pessoa jurídica (Estado) que compõem.

Alternativas
Comentários
  • Representa o conceito acima a Teoria do Órgão, pela qual a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de modo que quando o agente que o compõe manifesta sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse,havendo, pois, um processo de imputação.
    Para que se reconheça a imputabilidade faz necessário que o agente esteja investido do poder jurídico, ou seja, do poder reconhecido pela lei ou que pelo menos tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato.
    Fora dessas hipóteses a atuação do órgão não é imputável ao Estado.
  • Teoria do Órgão ou da Imputação: quando o agente é investido no cargo, a lei lhe imputa, automaticamente, conjunto de atribuições, responsabilidades e poderes. A vontade do agente passa a ser a vontade do Estado. Hely Lopes Meirelles fala que há entre a entidade e seus órgãos uma relação de imputação, porque a atifvidade dos órgãos se identifica e se confunde com a da pessoa jurídica. Assim, os órgãos do Estado são o próprio Estado compartimentado em centros de competência, destinados ao melhor desempenho das funções estatais. (Hely, 27ed., p. 68). Essa é a teoria adotada por nosso ordenamento.Bibliografia: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 3.ed. Editora Podivm.
  • A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.Para compreendermos a substituição das duas teorias pela a Teoria do Órgão, vamos antes verificar cada uma delas. A Teoria do Mandato considera que, o agente público exerce sua atividade como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato.No que tange a Teoria da Representação a relação entre o Estado e o agente público se estabelece neste representando aquele, tal como na tutela e curatela. Entretanto, se o Estado é o "incapaz" que precisa de um representante, quem será o responsabilizado pelos danos? Ademais, desde os primeiros ordenamentos o Estado tem capacidade e responsabilidade.Dessa forma, tendo em vista a incompatibilidade das retro Teorias com as regras do ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a Teoria do Órgão ou da Imputação além de substituir as demais é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa Teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do Estado, que por sua vez sempre o faz via agente. EXTRAIDO DE http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090107204922234
  • TEORIA DO ÓRGÃOPor esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.
  • Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados.
  • teoria do órgão foi a adotada

  • A teoria modernamente utilizada é a teoria do órgão.
  • melhor dizendo: princípio da imputação volitiva
  • As teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estaado e os agentes são: 1) Teoria do mandato: por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contranto de mandato, entre o Estado e os agentes.  2) Teoria da representação: nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado. 3) Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. A Teoria do órgão é majoritariamente adotada pela doutrina e pela Jurisprudência, também é conhecida como Teoria da Imputação Imputação Volitiva - baseada na orientação do jurista alemão Otto Gierke. Entretantonem todos os atos são imputados ao Estado pois é preciso que estes, revistam-se, ao menos, de aparência.

  • atualmente vige a teoria do orgão onde a vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio dos seus agentes... a isto comumente denomin-se fé pública lembrando que esta existe no exercício da função...
  • 1-    Relação ORGÃO x AGENTE:
     
    1) Teoria do mandato:por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.
     
    2) Teoria da representação:nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.
     
    3) Teoria do órgão / Imputação:a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. (Adotada)
  • Teoria Geral do Órgão

  • o vídeo é bom mesmo! Vale a pena ver! - 6 min, faz essa questão fácil

    http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY

    by Colega Ricardo

  • Teoria do órgão/imputação.

  • Teoria do órgão (atual e que melhor representa a relação) VS Teoria da Representação VS Teoria do Mandato

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - EQUIPARAVA O AGENTE PÚBLICO À FIGURA DO REPRESENTANTE DOS INCAPAZES.

     

     

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO (OU TEORIA DO ÓRGÃO) - O ÓRGÃO ATUA POR INTERMÉDIO DE SEUS AGENTES, E A ATUAÇÃO DO ÓRGÃO É IMPUTADA À PESSOA JURÍDICA QUE ELE INTEGRA.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Obrigado Renato De Angeli pela indicação do vídeo. Realmente vale a pena assistir. É para não esquecer nunca mais mesmo.

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: Quando um agente público diz que está representando o Estado, quer se dizer que o Estado é incapaz. Portanto, como o Estado não é incapaz, ele não precisa de representação e essa teoria não se adéqua.

    TEORIA DO ÓRGÃO: O agente público presenteara o Estado. Ele será o próprio Estado. O agente é o Estado presente na relação, não sendo assim um mero representante. A vontade do Estado vai se materializar nas condutas e nos atos dos seus agentes públicos. É isso o que diz a teoria do órgão. A teoria do órgão diz que aquilo que o Estado quer ou faz é aquilo o que o agente público faz. A ideia não é de representação ou mandato, mas de imputação volitiva, de vontade.

  • O estado é pessoa jurídica, que diferentemente das pessoas físicas, não possuem vontade própria, por isso, precisam de alguém para agir em seu nome, os agentes públicos. Diversas teorias surgiram para explicar esse fato, hoje predomina a TEORIA DO ÓRGÃO. Por meio dessa teoria, o Estado manifesta sua vontade através do órgão, sendo estes compostos de agentes. Com isso, os atos praticados pelos agentes são imputados aos órgãos ao qual pertencem, como se os próprios órgãos estivessem agindo.

    Só a par de conhecimento:

    ►TEORIA DO MANDATO: essa teoria tem por base um instituto típico do direito privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa outorga poderes a outra para que esta execute determinados atos em nome do mandante e sob responsabilidade deste.

    A principal crítica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Outro ponto importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no direito privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas.

     

    ►TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria: a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz; b) implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; c) quando o representante ultrapassasse os poderes de representação o Estado não responderia por esses aros perante terceiros prejudicados.

     

    ►TEORIA DO ÓRGÃO: é a teoria adotada no Brasil. Por esta teoria, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Essa teoria foi criada por Otto Gierke. Também chamada de Teoria da Imputação Volitiva. 

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OU TEORIA DO ÓRGÃO

  • Teoria geral dos órgãos

  • Teoria do órgão!


ID
17506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens abaixo.

Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.

Alternativas
Comentários
  • As agências executivas, no Brasil, são entidades e não órgãos.
  • "Personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações. Os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes(p.físicas). Embora sem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual. Essa capacidade processual só a têm os órgãos independen-tes e os autônomos, visto que os demais superiores e subalternos, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.ÓRGÃOS INDEPENDENTES: originários da CF, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São os órgãos primários do Estado. Detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos. Ex: Casas legislativas,Tribunais Judiciários e Juízes singulares; Ministério Público da União e dos Estados; Tribunais de Contas da União,Estados e Municípios. ÓRGÃOS AUTÕNOMOS: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento,supervisão,coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ministerios, Secret. Estaduais e Municipais."www.tudosobreconcursos.com
  • Órgão públicos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, onde os agentes públicos exercem suas atribuições.

    Podem ter capacidade judiciária, excepcionalmente. Os órgãos de alta hierarquia podem atuar dem juízo em nome próprio na defesa de suas prerrogativas institucionais. (ex: Alerj X Estado RJ, para receber duodécimo do orçamento).

    E como foi dito aí em baixo, trata-se de entidade e não órgão.

  • Creio que o erro maior está em dizer os orgão públicos possuem capacidade processual, o que não é verdade. O órgão público não tem aptidão para ser sujeito de obrigações. Quem responde pelos atos do órgão é a pessoa jurídica à qual o órgão está vinculado
  • Mas, Ívna, o orgão, em regra, não tem capacidade processual. No entanto, a questão fala que apenas alguns possuem tal capacidade.  A afirmação está correta, pois fala justamente sobre as exceções à regra: Orgãos Independentes e Autônomos.

    O erro da questão é, tão somente, classificar agências executivas como orgãos, visto que essas são entidades.
  • GABARITO OFICIAL: E

    MUITO BEM GALERA:

    Definição de Agência Executiva: são entidades (autarquias ou fundações públicas) que firmam contrato de gestão com o Poder Público.

    Só que o erro da questão se encontra ao afirmar que "alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica." 
    E ainda comparar agências executivas com órgãos, veja: "alguns órgãos possuem capacidade processual (...) como, por exemplo, as agências executivas"

    Dessarte, expõe-se que, agências executivas têm personalidade jurídica !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas (até aqui a mais pura verdade), como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.(agências executivas são autarquia e autarquias não são órgãos são entidades pois possuem personalidade jurídica)

    Tem uma outra questão do CESPE que diz:  "Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas".
    É isso aí gente, força...
  • ERRADA!

    AGÊNCIA EXECUTIVA = a uma AUTARQUIA que não vai muito bem das pernas, assim sendo, o governo passa a disponibilizar mais capital para a mesma, desde que esta tenha uma plano de reestruturação.

  • Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.
    ERRADO.
    Agências executivas são autarquias e fundações. ( ambas são entidades e não órgãos)
    Os órgãos não possuem capacidade processual. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão."
  • O erro da questão é dizer que é um órgão quando na verdade é uma entidade da administração indireta, ou autarquia ou fundação pública!
    Segundo Alexandrino e V. Paulo, p.157, 2010,
    “ [...] Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o §8º do art. 37 da Carta Política, e atendam os demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998”.
    No caso dos órgãos, que são entes despersonalizados, temos a chamada personalidade judiciária!
    José Dos Santos Carvalho Filho,
    Primeiramente, há de se concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica pública a cuja estrutura pertença.
    Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária, desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas – serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.
    In: revista eletrônica de Direito do Estado.
    Bons Estudos
  • Acredito que o erro da questão esteja no exemplo dado pela banca, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    Olhem o jogo de palavras: alguns órgãos possuem capacidade processual (verdade. Não é a regra, mas de fato, determinados órgãos podem até responder em juízo dadas as suas prerrogativas e o relativo grau de independência que eventualmente podem gozar); entretanto, em nenhuma hipótese, há falar em personalidade jurídica de órgãos e aqui se encontra o erro da questão: "que independe da personalidade jurídica", dando a entender que os órgãos possuem tal personalidade, o que obviamente não se aplica.

  • Klaus Serra, eu entendi essa parte "que independe da personalidade jurídica" assim: apesar dos órgãos não terem personalidade jurídica, alguns, a despeito disso, tem capacidade postulatória. 

    O que você acha?
  • Germana

    1˚ COMENTÁRIO ==> CURTO E CERTEIRO.
  • Saber uma questão e errar por pura falta de atenção é de LASCAR!!!!!!!!!!

  • Alguns órgãos têm capacidade procesual, restrita e específica, para defesa em juízo de suas atribuições administrativas, isto é, são legitimados ativos para impetração de mandado de segurança cujo objeto seja a preservação de suas competências. Somente os órgãos independentes e autônomos têm essa capacidade processual.

     

    Também foi conferida capacidade processual aos órgãos públicos pelo CDC, que dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização as autoridades e órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica.

     

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS -  PODEM SER AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas ERRADO >>>>>>>> Agências não são órgãos e integram a administração indireta; são classicados como autarquias em regime especial;

  • Agência reguladora - entidade e possui personalidade jurídica de direito público. 

  • Gab: Errado

     

    1º Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica

    (ERRADO) órgão não possui personalidade jurídica

     

    2º por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.

    (ERRADO) Agências executivas não podem ser exemplo de órgãos, pois trata-se de entidades (Autarquias/Fundações púb.) que ganharam essa qualificação por terem preenchido alguns requisitos.

  • Complementando.. Agência Executiva é diferente de Agência Reguladora
    Exemplos de agências executivas: Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene).

  • Órgãos NÃO são pessoas jurídicas e NÃO possuem capacidade processual (ou seja, não podem ser réus). Alguns órgãos podem ser autores, que é o caso do MP (Ministério Público) e DP (Defensoria Pública).

    GABARITO: ERRADO

  • Agência executiva é autarquia. Adm. indireta
  • GABARITO ERRADO

    O erro da questão é falar que as agencia executivas são órgão, errado pois é entidade

  • A questão estaria certa se o exemplo fosse Senado Federal

  • ler rapido cai na pegadinha
  • Orgão não tem vida, não tem patrimônio, não personalidade juridica , logo não tem capacidade postulatória.

    Orgão é um produto (desconcentrado)da UNIÃO.

  • Gabarito: Errado

    As agências executivas, no Brasil, são entidades e não órgãos.

  • Órgãos não têm capacidade jurídica.

  • Neste caso também a agência poderia se utilizar do poder disciplinar.
  • Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Desta forma, via de regra, também não possuem capacidade processual, nos termos do Artigo 70, CPC. Apesar disso, em algumas situações existe a possibilidade de o órgão público demandar em juízo.

    Vejamos:

    Primeira exceção: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. Ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III, do CDC.

    Segunda exceção: independentemente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos:

    a) órgão da cúpula da hierarquia administrativa e

    b) defesa de suas prerrogativas institucionais

    Fonte: https://conteudospge.com/protected/Direito-Administrativo/orgaopublico.pdf

  • Agência executiva é entidade/

  • A questão está correta no início, mas o exemplo torna a questão errada, uma vez que agências executivas são entidades e não órgãos.


ID
17509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à recente reforma administrativa, julgue os itens subseqüentes.

Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Após o contrato de gestão elas receberão mais benefícios em troca de metas a serem alcançadas em prazo determinado no próprio contrato de gestão.
  • As entidades paraestatais são pessoas exclusivamente privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL. O contrato de gestão que as autarquias e fundações públicas celebram com o poder público refere-se ao previsto no art 37, páragrafo oitavo, da CF, que as qualificam como agências executivas, e difere daquele (o contrato de gestão) efetuado pelas organizações socias, previsto na Lei 9.637/98.
  • as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, continuarão a pertencerem ao primeiro setor, ou seja, a administração pública.
  • " O Plano Diretor estabelece a setorização do Estado de modo a redimensionar o próprio Estado, sua crise e as formas de resolução dessa crise.O Estado passa, então, a ser entendido, segundo o plano, como uma espécie de amálgama das seguintes esferas de atuação: O primeiro setor que seria o núcleo estratégico; O segundo que representaria o setor de atividades exclusivas do Estado; O terceiro, por sua vez, seria o setor de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil, setor este que engloba as entidades de utilidade pública, as associações civis sem fins lucrativos, as organizações não-governamentais e as entidades da Administração Indireta que estão envolvidas com as esferas em que o Estado não atua privativamente, mas que têm um caráter essencialmente público e, O quarto e último setor seria o menos característico em termos de intervenção "exclusiva e/ou necessária" do Estado, já que trata da produção de bens para o mercado. A reforma direcionada no PDRAE (Plano diretor da reforma do aparelho do Estado) perpassa o entendimento que se tem sobre justamente o quão necessária e mesmo eficiente é a atuação estatal em cada um desses setores."EXTRAIDO DE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2168
  • O terceiro setor é composto pelas entidades paraestatais,que são, dentre outras:- Organizações sociais;- Serviços autônomos;- OSCIP( organizações da sociedade civil de interesse coletivo)São entidades de iniciativa privada que exercem alguma atividade de interesse da coletividade sem fins lucrativos.
  • A parte que fala "São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público." está errada! Os exemplos de entidades paraestatais são: -SSA (Serviços Sociais autônomos) - ex: SESC, SESI. -Entidades de Apoio - ex: FADE-OS (Organizações sociais), ver lei 9.637/98 - ex: Bioamazônia-OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), ver Lei 9.790/99 e decreto 3.100/99 - ex: Pró-cidadania.
  • Oi Pessoal,
    de forma direta: O erro está em dizer que as agências executivas são entidades paraestatais. Pronto!

    No conceito de entidades paraestatais estão enquadrados:

    - Serviços Sociais Autônimos
    - Organizações Sociais
    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
    - Entidades de Apoio.

    Bons Estudos :)
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo colocam as agências executivas no quarto capítulo entitulado "reforma administrativa e terceiro setor", mas porquê?
    Por causa da teoria do Estado Mínimo e aquela ideia de administração gerencial, mas isso tem relação maior com as agências reguladoras.
    Mas deixam claro os professores " [...]estudaremos outras importantes figuras, não pertencentes ao terceiro setor, mas sim à própria administração pública, nomeadamente, as agências executivas e as agências reguladoras" P.136
    Bons Estudos
  • Agências executivas não fazem parte da entidades paraestatais, o chamado 3º setor. Aí o erro da questão.

  • Maranduba, obrigada pela explicação. Eu já tava indignada aqui com o Alexandrino e com o Vicente Paulo. haha

  • A Questão misturou Contrato de Gestão das Agências Executivas da ADm Indireta com os Contrato de gestão das OS's.

    Cuidado !

  • Terceiro setor - não faz parte da administração pública.

  • 1º Setor: Público

    2° Setor: Privado

    3º Setor: Instituições sem fins lucrativos

  • As OSs (Organizações Sociais) não integram a máquina pública, nem a adm. direta ou adm. indireta. Elas atuam ao lado do Estado prestando serviços de interesse público, como saúdo, educação, etc. As autarquias fazem parte do primeiro setor.

    1º Setor: Público

    2° Setor: Privado (que seria o mercado), as P.J.D. Público com fins lucrativos.

    3º Setor: Instituições sem fins lucrativos, que são as:

    - Serviços Sociais Autônimos

    - Organizações Sociais

    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    - Entidades de Apoio.

  • Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público. Resposta: Errado.

  • CUIDADO!

    AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS REALMENTE QUALIFICAM-SE ATRAVÉS DE CONTRATO DE GESTÃO, MAS ISSO NÃO AS TORNAM ENTES PARAESTATAIS.

    O CONTRATO DE GESTÃO AQUI É DIFERENTE DO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

    OS --- CONTRATO DE GESTÃO --- ENTIDADE PARAESTATAL

    AGÊNCIA EXECUTIVA --- CONTRATO DE GESTÃO --- AUTARQUIA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Parei em Autarquia

  • QUESÃO ERRADA. TERCEIRO SETOR SÃO AS PARAESTATAIS. Elas estão fora da Administração Pública. Não fazem parte, portanto, da administração direta e nem da indireta. São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para colaborar com o Estado em atividades de interesse social. Caminham paralelo ao Estado, auxiliando no serviço público que é prestado. Ex.: Sistema S ( SENAI, SESC, SEBRAI).


ID
17515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à recente reforma administrativa, julgue os itens subseqüentes.

As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Pode haver inclusive o "empréstimo de servidores".
  • LEI 9637/98Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  • Conforme discorre VP&MA...

    "A hipótese de contrato de gestão, referente ao contrato firmado com pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração, encontra-se expressamente prevista na Lei 9.637/1998. Esse Lei, que disciplina os requisitos para que uma entidade privada possa ser qualificada como organização social, estabelece a necessidade de celebração de contrato de gestão entre tais entidades e a Administração Pública.
    Em decorrência do vínculo jurídico contratual, a organização fica obrigada ao atingimento de metas na prestação de determinados serviços de interesse social e a Administração, em contrapartida, auxilia a entidade de formas variadas, dentre as quais citam-se a transferência de recursos orçamentários, a cessão de bens públicos para utilização vinculada aos fins sociais da entidade e cessão de servidores públicos."
  • Clique no mapa abaixo. Resumo dos conceitos e definições envolvidos no tema de contrato de gestão.

  • Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho.

    "  Uma vez qualificadas como organizações socias,..., as entidades ( pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública) são declaradas como de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais e podem receber recursos orçamentários e usar bens públicos necessários à consecução de seus objetivos, neste útimo caso através de permissão de uso . Admissível será, ainda, a cessão especial de servidor público, com ônus para o governo, vale dizer, o governo poderá ceder servidor seu para atuar nas obrigações sociais com incumbência do pagamento de seus vencimentos...".
  • Dá até medo de responder de tão certinha que está...

  • CERTO!

     

    OS CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37, § 8°) TEM COMO CONTRAPARTIDA A AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE SE COMPROMETE A ATINGIR AS METAS ESTABELECIDAS NO AJUSTE.

     

    DIFERENTEMENTE, O CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CABA RESULTANDO EM SENSÍVEL REDUÇÃO DA AUTONOMIA DA ENTIDADE. POR OUTRO LADO, A ORGANIZAÇÃO SOCIAL RECEBERÁ COMO CONTRAPARTIDA RECURSOS PÚBLICOS.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Com relação à recente reforma administrativa, é correto afirmar que: As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.


ID
17590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Proporcionalidade na regulação

A proporcionalidade deve constituir um elemento
caracterizador da atividade do regulador: as medidas de regulação
devem ser proporcionadas, isto é, as mínimas possíveis para a
correção eficaz das falhas de mercado que justificaram a
intervenção regulatória. O regulador deve intervir apenas quando
necessário - o que, na terminologia anglo-saxônica, é
habitualmente referido como "a bias against intervention" - por
meio de medidas corretivas, selecionadas com base no problema
identificado e que minimizem os custos da intervenção. Contudo,
uma vez identificada a necessidade de intervenção do regulador,
esta deve ser firme, rápida e eficaz, recorrendo-se aos
mecanismos regulatórios que sejam o menos intrusivos possível
no funcionamento dos mercados.

Trecho da intervenção do presidente Pedro Duarte Neves,
no 14.º Congresso da APDC, realizado em 9/11/2004,
em Lisboa. Internet: (com adaptações).

A partir das informações do texto e feitas as correlações
necessárias com o texto constitucional brasileiro, julgue os itens
que se seguem.

Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.

Alternativas
Comentários
  • Pesquisando encontrei que VEDAÇÃO DO RETROCESSO: significa que o Estado não pode retroceder na proteção dos direitos humanos. Uma norma que protege mais não pode ser substituída por outra que protege menos. O princípio da vedação do retrocesso é um princípio internacional que se aplica no âmbito interno.
  • A vedação do retrocesso social limita-se à seara dos direitos sociais, visando impedir que o legislador extingua ou reduza uma determinada política pública efetivadora dos direitos fundamentais sociais. Sua limitação é voltada para o legislador constituinte e para o legislador infra-constitucional e não para as Agências Reguladores que não possuem capacidade legislativa.
  • Princípio da mutabilidade .

     

  •     O que gera dúvida na questão é o fato de mencionar "serviço considerado essencial", pois nesse momento você pergunta se esse serviço essencial torna-se um direito fundamental do cidadão, se o resposta for afirmativa a questão é correta, mas se você entender que não gera um direito fundamental, a questão encontra-se incorreta. Eu, pessoalmente, acredito que se o serviço é essencial torna-se como um direito fundamental do cidadão não sendo possível a sua abolição.
  • Desculpe mais nao consegui entender o verdadeiro sentido pelo qual a questao esta errada
  • A meu ver, o erro da questão é o seguinte: Ao dizer que "Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.", alguns copnceitos foram misturados.

    Em primeiro ligar, como exposto nos comentários acima, o princípio da vedação ao retrocesso se aplica às conquistas históricas em matéria de direitos fundamentais, humanos e garantias individuais, que não poderiam mais ser suprimidas do ordenamento jurídico, e, para alguns doutrinadores (da corrente jusnaturalista) nem por uma nova ordem constitucional.

    A pegadinha da questão está ao falar em "serviços essenciais". Em uma leitura rápida, poderíamos achar que estes fariam parte daquelas conquistas históricas e não poderiam mais ser alterados. Todavia o núcleo do que é ser essencial não se confunde com as espécies de serviços essenciais. Estas, a meu ver, podem ser alteradas, inclusive por resoluções de agências reguladoras, uma vez que, com o avanço da sociedade e da tecnologia, muitos serviços que antes eram considerados essenciais, hoje não mais o são, como por exemplo, o antigo serviço de telégrafos. Assim sendo, este pode muito bem ser retirado do rol de serviços essenciais à população, que não mais se justifica em face do avanço tecnológico.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • obvio que nao, impossibilar as AR`s de revogar suas resolucoes iria acarretar um problema maior ainda, e muiiiito maior - A PETRIFICACAO LEGAL. As resolucoes com um tempo iriam ficar caducas, desnecessarias, taal como nosso codigo penal ( rsrsrsrs). Apenas as clausulas petreas sao irrevogaveis.


  • Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial.

    Acredito que a questão seja invalidada pela utilização do termo "TODA''.

    Suponha que seja  revogado uma resolução que permitia o uso incondicional do serviço de energia elétrica, mesmo sem pagamento e estabeleça através de nova resolução que o serviço não seja fornecido aos que tenham débitos, não é considerado inconstitucional.

    Esta foi a linha de raciocínio que encontrei para interpretar a questão.










     

  • O principio da proibição do retrocesso é justamente para preservar o direito adquirido nas áreas sociais, sendo assim, como seria possível revogar resolução que possibilita o uso de serviço essencial? Por esse motivo a questão está errada.


  • Em razão do princípio da vedação do retrocesso e da jurisprudência dos tribunais, deve ser considerada inválida toda resolução de agência reguladora que revogue resoluções anteriores que possibilitavam o uso de serviço considerado essencial. (ERRADO)

    #QUESTÃO Q5830 RESPONDE

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, pelo princípio da continuidade do serviço público essencial e da dignidade da pessoa humana, não deve ser efetuada a suspensão do fornecimento de energia elétrica.(ERRADO)

    • PARA O Princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
    • PARA A jurisprudência dos tribunais (STJ) o princípio da continuidade do serviço público essencial e da dignidade da pessoa humana O Princípio da vedação ao retrocesso social, poderá ter efetuada a sua suspensão.

    Ex.: Não pagar o fornecimento de luz, pode levar ao desligamento do fornecimento:

    Regra: Pode suspender, por exemplo, se deixar de pagar.

    Exceção: Serviços essenciais como (Hospital) OU débito em discussão administrativa/judicial.


ID
18745
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os consórcios públicos constituídos por dois ou mais municípios

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público sempre terá personalidade jurídica, podendo ser de direito público ou privado. Certo é que, em qq caso, pertencerá à Adm. Indireta.
    Conforme, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro direito Administrativo (pág.49): "o consórcio público pode ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesse caso, a forma de associação pública (art 1º, § 1º e art. 4º, inciso IV da Lei nº11.107/2005"
  • perfeito o comentário da colega
  • Lei 11.107/2005
    Art. 6º, Parágrafo 1º.
  • desculpem-me mas acredito não ter entendido bem...neste caso a resposta certa naõ seria a letra b?
  • O art. 6o, § 1o , define a questão com relação ao consórcio público com personalidade jurídica de direito público.

    Com relação ao consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, se esse não fizesse parte da adm. indireta, da administração direta é que não faria mesmo. Assim, concluiríamos que não faria parte da administração pública, nem da direta nem da indireta, o que seria absurdo. Dessa forma, acredito que as letras B e D estão corretas.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    (...)
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • De acordo com o art. 6 parag. 1 da lei de consórcios - apenas estes integram a adm. púb. indireta. Portanto, o item que responde esse quesito é a letra D.Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
  •  o erro da assertiva B está em: "...seja qual for a forma adotada.", apenas os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração pública.
  • A lei 11.105/2005 foi omissa em abordar a questão dos consórcios públicos de direito privado, no que tange à sua integração ou não à Adm. Indireta dos entes federados que o compõem. No entanto, a mesma lei foi taxativa, no artigo 6, parágrafo 1, quando expressamente diz que o consórcio público de direito público integra a Adm. Indireta de seus entes.

    Entretanto, conforme Di Pietro, não há como uma pessoa jurídica política (U,E, DF, M) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar funções do Estado e deixá-la de fora do âmbito de atuação desse mesmo Estado, como se instituida pela inicitaiva privada. 

    Logo, o gabarito correto seria letra B. 

  • Pessoal, dei uma pesquisada na doutrina constatei uma divergência. José Carvalho e Celso Antônio corroboram com a posição de que só o consórcio sob a forma de associação pública integrará a administração indireta dos entes que a compõem. Em posição contrário, em consonância com a lei, Marça Justen Filho que entende que todos participam. A FCC foi sacana e colocou a sua posição. Portanto, a lição é gravem a "jurisprudência" da FCC e bola para frente.
     
  • Campanha: CUSTA ANTES DO COMENTAR COLOCAR expressamente LETRA (alternativa) que foi considerada como correta.
    Oh...pessoal o comentário não é mais importante do que o gabarito ofcial dado pela banca. (em regra)

    A posição majoritária já havia comentado anteriormente. 
    De fato o gabarito da FCC se coaduna com a corrente majoritária ( ou quase predominante), por decorre de uma interpretação gramatical e teleológica da própria lei.
    Correta letra D!!
  • Eu tenho visto isso em qualquer questão da FCC que faço.
    Se existem duas posições sobre determinado assunto, a FCC adota sempre a que privilegiar a literalidade da lei.
    O art. 6º, 1º diz que o consórcio público de natureza pública integra a administração indireta. A lei não é omissa quanto aos consórcios de direito privado pois, intereptação contrariu sensu, as de direito privado não integram. É lógico que isso parece um absurdo, e é.
    Eis a crítica da Di Pietro...
    "(...) o chamado consórcio público passa a constituri-se em nova espécie de entidade da Administração Indireta de todos os entes federads que dele participarem. Embora o artigo 6º. só faça essa previsão com relação aos consórcios constituiídos como pessoas jurídicas de direito público, é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado. Não há como uampessoa jurídica política (...) instituir uma pessoa jurídica administrativa para desepenhar atividas próprias do ente instituidor e deixá-la de fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pelao inciativa privada. (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 20ª ed., p. 442)
  • Sem erros, Letra "d"

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


  • CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (ESPÉCIE DO GÊNERO "AUTARQUIAS")

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSOCIAÇÃO CIVIL (NÃO INTEGRA FORMALMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Direito privado – A lei não menciona nada, porém a DP diz que ela também integra a Adm indireta dos entes consorciados.

     

    Todavia, Tem esse precedente, que é de 2008 da FCC , fiquemos de olho

    "estudem, estudem, estudem, senao soltarei mais um da cadeia"


ID
18889
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, divulgado em 1995, um dos objetivos gerais era limitar a ação do Estado àquelas funções que lhes são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal. De acordo com a Lei Ordinária no 9.637/98, em relação às parcerias a serem firmadas entre Poder Público e Organizações Sociais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) o art. 6º da Lei nº 9.637/98 disciplina que "O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social".

    b) O art. 1º da Lei nº 9.637/98 preconiza que "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".

    Dessa forma, as entidades dedicadas às áreas de segurança e moradia não estão entre as passíveis de ser qualificadas como organizações sociais.

    c) O art. 12 da Lei nº 9.637/98 dispõe que "Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão".

    e) o art. 8º da Lei nº 9.637/98 preceitua que "A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada".

    O item "d" está correto. [ ]s,
  • Clique no mapa abaixo. Resumo dos conceitos e definições envolvidos no tema de contrato de gestão.

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA:

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;



  • A) o contrato de gestão deve ser elaborado unilateralmente pelo órgão ou entidade supervisora e discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Lei 9.637/98, Art. 6º: "O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social"

    B) as atividades abrangidas são aquelas dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à segurança e à moradia. Não há citação dessas atividades no Art. 1º da Lei 9.637/98.

    C) a destinação de bens públicos às organizações sociais para o cumprimento das suas responsabilidades e obrigações é expressamente vedada. Art. 12: "Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão".

    D) o contrato de gestão deve conter especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução. Art. 12

    E) a execução do contrato de gestão será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União que encaminhará à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação. Art. 8: "A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada".


ID
19552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

O órgão responsável por fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde, com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Alternativas
Comentários
  • A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
  • As competências organizacionais da ANS e seus respectivos componentes, idenficadas pelo método de mapeamento de competências, são:

    • Regulação da Saúde Suplementar: conjunto de políticas e diretrizes gerais, ações normatizadoras e indutoras, que visam à defesa do interesse público e à sustentabilidade do mercado de assistência suplementar à saúde. Apresenta os componentes: Capacidade de Normatização, Capacidade de Controle e Monitoramento, Capacidade de Fiscalização, Capacidade de Ampliação do Escopo Regulatório, Capacidade de Produção e Difusão de Informação sobre Saúde Suplementar.
    • Qualificação da Saúde Suplementar: conjunto de políticas, diretrizes e ações que buscam a qualificação: do setor, em relação ao mercado regulado; das operadoras, nas dimensões Atenção à Saúde, Econômico- Financeira, Estrutura e Operação; institucional, em relação ao próprio regulador; e satisfação dos beneficiários. Apresenta como componentes: a Capacidade de Qualificação das Operadoras e a Capacidade de Qualificação da Própria Função Reguladora.
    • Articulação Institucional: conjunto de políticas, diretrizes gerais e ações que otimizem as relações institucionais internas e externas viabilizando a efetividade do processo regulatório. Apresenta os componentes: Capacidade de Articulação Interna, Capacidade de Articulação com os Órgãos de Gestão da Saúde e Capacidade de Articulação Externa.

  • Para os que erraram essa questão com medo de ser a SUSEP, aqui vai duas dicas:

    -A SUSEP vai atuar principalmente na parte de fiscalização financeira e contratos já que ela é uma instituição do SFN.

    -A parte de fiscalização médica/patológica ela deixa para uma instituição que tem propriedade para isso, que no caso é a ANS.

  • essa questão não tem nada a ver com conhecimentos bancarios

  • Pra mim esta questão deveria ser errada, pois a ANS não é um órgão, mas sim uma entidade.


  • Errei a questão, pois a ANS não é um órgão, é uma entidade administrativa da administração indireta, denominada Agência Reguladora.

    Meu deus, estou com medo da prova, se aparecer esse tipo de questão, marco certo ou errado?

  • De fato, ANS faz parte da adm indireta, e não pode ser considerada órgão, segundo a doutrina, MAS a própria lei de criação da ANS fala que esta é um órgão, vejamos o disposto na LEI No 9.961; ": Art. 1É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde."

  • Eu acho que a questão ficaria melhor elaborada se colocassem a entidade administrativa, já que se trata de uma agência reguladora. Logo pertencente à Administração indireta.

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • A questão está com o gabarito totalmente equivocado, pois a ANS não é um órgão e sim uma ENTIDADE.

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.

  • a questão não afirmou que é um órgão. falou que é órgão (organismo ) responsável por fiscalizar a atuação das operadoras....(questão dúbia)

    cabe ressaltar que : Art.1 o A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial;

    §4 o A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.


ID
24931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC) integra a administração

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que apesar do nome de Tribunal Regional, o referido órgão é parte do Poder Judiciário Federal.
  • Conforme comentário do Pablo, a denominação REGIONAL refere-se apenas à competência, entretanto, integram o Poder Judiciário da União.
  • Os Tribunais Regionais pertencem ao Poder Judiciário.
  • SENDO UM ORGAO FEDERAL, FAZ PARTE ASSIM DA ADMINISTRACAO DIRETA.
  • Sim, nobres colegas, os TRE integram o Poder Judiciário Federal..
    Só não devemos esquecer das lições dos mestres Vicente e Marcelo, os quais prelecionam que "temos Administração Pública formal [Direta e Indireta] em todos os entes federados, e EM TODOS OS PODERES de Estado.
    Em todos os Poderes de Estado? Segundo os mesmos autores "é possível, pelo menos em tese, existirem entidades da Administração Indireta vinculadas aos Poderes Legislativos e Judiciário".
  • Lembrando...Também integram a Administração Pública Direta os respectivos Ministérios e Secretarias.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
     
    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Estou com uma dúvida...Tudo bem, os TREs pertencem à Adm. Direta Federal. E os TJs de cada estado? Integram a adm. direta federal ou estadual? Logo, seus servidores são estaduais ou federais?
  • Os tribunais de contas, apesar do nome, não possuem jurisdição. Fazem parte do Poder Legislativo (mesmo não possuindo função legiferante).
  • O CESPE adora este tipo de Questão!
    Podemos perceber isto nas seguintes:
    Q4855, que diz que o TRE/AL um órgão da justiça estadual de Alagoas.
    R: 
    ERRADO
    Q8471, que pergunta a quem pertence o TRE-AM. 
    R: 
    União.
  • Velho, na boa, não acredito que errei essa...
    vou parar por hoje...
    tô lesado...
  • UM COMENTÁRIO desse e o cara tem 4 estrelas ???
    affff
  •  

    Em resposta  ao colega acima que reportou ser os TCUs órgãos do legislativo, colaciono artigo retirado do portal do Tribunal de contas da União, onde, conforme ensinamento inserido na própria página, tal afirmação encontra divergência:

     

    Autonomia e Vinculação


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


  • De início marquei como se fosse administração direta do estado do Acre, porém, ainda a tempo, lembrei das competências privativas da União, respondendo corretamente.

    Para quem já teve aula com o professor Sandro Vieira —no GranCursos—, certamente lembrará da seguinte frase: PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR, e também da clássica frase "Senhores... uma obs, hehe". Agora, vamos esmiuçar a frase:

    P-->Penal;

    C-->Civil;

    C-->Comercial;

    TRA--->Trabalho;

    MA-->Marítimo;

    E-->Eleitoral;

    AGE-->Agrário;

    P/-->Processual;

    ATACAR-->Aeronáutico;


    Para aditar outras competências, completei a frase, ficando assim: PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

    D-->Desapropriação;

    I--> Informática;

    A--> Água;

    E--> Energia;

    N--> Nacionalidade;

    T--> Trânsito e Transporte;

    P--> Propaganda Comercial;

    R--> Registros Públicos. 

    Tradução: PCC trama e age para atacar dia e noite Presidente da República.


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    PUTO (Penitenciário,Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro, Econômico).


    Para quem ficou na dúvida em "ainda a tempo ou ainda há tempo": http://www.estadao.com.br/manualredacao/esclareca/h.shtm



  • PESSOAL, DIRETA ESTADUAL SOMENTE SE FOSSE TJ-AC.



    GABARITO ''C''
  • Questão muito boa hehehe

  • Tribunal eleitoral _ União _ direta

     

    Tribunal da justiça do estado _ direta do estado

  • seria bom um comentário de um professor, nesta questão, pois adicionaria mais algumas informações pertinentes, enriquecendo o assunto.

  • A denominação "Regional" se refere apenas à competência.

    O TRE-AC integra o Poder Judiciário da União (federal).

    Portanto, gabarito letra C.

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC) integra a administração direta federal.


ID
24934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União. Nessa situação, a PETROBRAS S.A.

Alternativas
Comentários
  • DISTINÇÕES ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:

    a) a forma jurídica;
    b) a composição do capital;
    c) o foro processual.

    FORMA JURÍDICA

    As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404/76).
    As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (Sociedades Civis, Sociedades Comerciais, Ltda., S/A, etc.).

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL

    O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada.
    Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade da Administração Indireta federal, ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado.
    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.
  • Aqui vale ressaltarmos a divisão da Administração Pública em:

    Direta - entes estatais - União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Indireta - Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas, Autarquias e Empresas Públicas
  • A Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto perteçam, em sua maioria, à União ou a entidades da administração indireta.

    Elas permitem associar o capital público com o privado. São destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços,de mineração etc.

    Dentre as sociedades de economia mista, podemos destacar na esfera federal: O Banco do Brasil, a Petrobrás.
  • Complementando o comentário da colega Julie:

    Foro processual:
    As EP: Justiça Federal, exceto nas causas trabalhistas, de acidentes de trabalho, eleitoral e de falência;

    AS SEM: Justiça Estadual (Justiça Comum)

    Parabéns a todos que contribuíram com excelentes explanações sobre tema tão vasto.
  • EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Elas se difererem pelas:

    a) a forma jurídica;
    b) a composição do capital;
    c) o foro processual.

    Na forma: SEMs sempre serão S/A.; As EP podem ser S/A ou LTDA etc.
    Na composição do capital: As SEMs tem cpital prvado e público, devendo o capital público ter maior participação; As EPs terão capital 100% público;
    O Foro: p/ as SEMs será sempre a Justica Estadual; Para a EPs se ela for federal, será pela Justiça Federal (aqui em Salvador a gente vai pra Sussuarana no Centro Adm), sendo EP E ou M é com a Justiça Estadual (a gente vai pra Nazaré, Fórum Rui Barbosa).
  • (A) Tanto integra como faz parte da Administração Pública Indireta

    (B) Faz parte da Administração Pública Indireta. Numa PPP ela estaria na parte "pública" da parceria.

    (C) Correta, pois é uma PJ de direito privado, na forma de S/A, com ações negociadas em bolsa e 50%+1 do capital votante em nome do Poder Público.

    (D) Apesar de ser PJ de direito privado, não tem capital exclusivo do Poder Público.
  • CARACTERISTICAS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: - Pessoa jurídica de direito privado;- tem capital misto como o nome já diz, porém a MAIOR parte do CAPITAL votante tem que estar nas mãos do poder público, a ideia de que o poder publico tenha o comando;- todas as sociedades de economia mista tem que ser constituída como S.A; - competência para julgar as ações em que ela for parte será sempre a justiça Estadual.
  • É sempre bom lembrar: SÚMULA Nº 517 do STF AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    Abraços!
  • Você deve acertar que é ela integra a administração pública na qualidade de sociedade de economia mista, pois ela é S.A. e falou que a União é a acionista majoritária.

  • Mais fácil que essa só 2 desta heheh

  • A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União. Nessa situação, a PETROBRAS S.A. integra a administração pública na qualidade de sociedade de economia mista.

  • GABARITO C

    QUESTÃO: ''A PETROBRAS S.A. é uma sociedade anônima (ATÉ AQUI SÓ DÁ PRA SABER QUE PODE SER EMPRESA PÚBLICA QUE É APENAS S/A OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PODE SER QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE) em que particulares podem ter ações, mas cuja acionista majoritária é a União ( AQUI MATA A QUESTÃO, JÁ QUE NA EMPRESA PÚBLICA COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, O CAPITAL É 100% PÚBLICO, ENQUANTO QUE NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A UNIÃO É A MAIOR ACIONSTA). Nessa situação, a PETROBRAS S.A''.


ID
25246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRE do estado do Rio de Janeiro

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.118 da CF, Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. Os órgaos não possuem personalidade jurídica. Sendo assim, a opção correta é a letra E.
  • São orgão que pertencem à União.
    Não têm personalidade jurídica.
  • Os tribunais regionais são orgãos pertencentes a justiça eleitoral, assim como o proprio TSE.

    Os orgãos públicos não possuem personalidade juridica, são na verdade centros de competências.

    resposta correta letra D.

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • O TRE, como qq outro tribunal, não tem personalidade jurídica, são órgãos do Poder Judiciário, que também não tem personalidade jurídica.

    Ao estilo machadiano: "então quem responde pelos seus atos, já que representam o Estado, e este responde objetivamente pelos atos e omissões que causarem dano a particulares"?

    A resposta é: a União!

    QQ erro judiciário será da responsabilidade da União, que tem personalidade jurídica de direito público. Daí a importância de se conceituar a natureza jurídica de uma PJ.

    Isto se vê em Direito Administrativo.
  • Amigos, em que pese o gabarito dar como correta a alternativa C, eu discordo; primeiro, o TRE do RJ não é órgão do TEE e sim da Justiça Eleitoral e, segundo, porque tanto o TSE, como os TRE (Estados e DF), como Juízes Eleitorais e Juntas Eleitoras são todos órgãos da Justiça Eleitoral, à luz do art. 118 e incisos da CRFB/1988.
  • O TRE é órgão da União, portanto os atos praticados por seus agentes são de responsabilidade da União, sendo esta que possui legitimidade passiva ad causam, representada judicialmente pelos advogados da União.
    Sendo órgão, o TRE não possui personalidade jurídica; são centros de competência.
  • Essa é o tipo de questão que mesmo vc sabendo que, o órgão não tem personalidade jurídica, te bate uma dúvida danada que é bem capaz de vc errar. Veja o que vem expresso no art. 18 da CF:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


  • O TRE é um orgão da Justiça eleitoral e como tal não possui personalidade jurídica. Somente entidadades possuem tal qualidade.
  • O que poderia sucitar uma dúvida é a alternativa "c", que acredito que muita gente poderia se confundir, entretanto, fácil de se lucidar, pois, acompanha o raciocício: Os Tribuinais tem autonomia financeira e ADMINISTRATIVA, logo nunca poderiam ser órgaos do TSE, visto que, se assim fosse, teriamos uma relacao hierarquisada, ou seja, subordinação, logo o correto é a alternativa "d". TENHO DITO!

  • O TRE - Tribunal Regional Eleitoral

     

    •  a) tem personalidade jurídica de direito privado.
    •  b) tem personalidade jurídica de direito público.
    •  c) é um órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    •  d) não tem personalidade jurídica.


    Notem o seguinte... Se a alternativa C estivesse CERTA a alternativa D com certeza deveria estar certa também.



     
  • Pessoal,

    os tribunais e juízes fazem parte do Poder judiciário, segundo a CF/88, logo eles não podem ter personalidade jurídica, pois integram a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou seja, os órgãos não possuam personalidade jurídica.

  • O TRE é um órgão e não tem personalidade Jurídica. 

  • Técnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO. Criação de órgãos, logo, este não possui personalidade jurídica. 

  • O TRE do estado do Rio de Janeiro não tem personalidade jurídica.


ID
25525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é

Alternativas
Comentários
  • O professor HELY LOPES MEIRELLES a respeito da
    Descentralização na Administração Pública, leciona em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, 22 º edição, págs 643 e 644:
    Diversa da descentralização é a desconcentração
    administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos ( despersonalizados ) de uma mesma
    Administração, sem quebra de hierarquia. Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de
    serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

  • Oi, Elciane,será que voçê poderia explicar ou simplificar seu comentário? Desde de ja fico grato pela sua colaboração!
  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

    Texto completo em:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=1&page_id=389

    (Autor desconhecido)
  • o que temos que saber diferenciar realmente é quem esteja executando a atividade administrativa, se a pessoa política através dos seus órgãos ou indiretamente através de entes que não possuem tais caracteristicas, como dizer: autarquias, empresas públicas, etc. Sendo que quado ocorrer essa 'delegação' da prestação da atividade administrativa estaremos diante de descentralização. Retirar do centro; presupondo duas pessoas juridicas distintas, o que não ocorre na desconcentração, que é interna e pressupõe uma única pessoa jurídica. Portanto, pensou em pessoas jurídicas distintas, descentralização!
    Exemplo de desconcentração: âmbito federal, ministérios; estados e municípios, suas devidas secretarias!
  • Desconcentração= Mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências. (Presidente da República, Ministério, Secretaria)

    Descentralização= Muda pessoa jurídica atribuindo tarefa á ela. Com autonomia, sem subordinação.
  • MEDIATO significa: indireto; afastado.
    IMEDIATO significa: direto; próximo.

    Pode acontecer de apenas esses dois nomes causarem comfusão na hora que o aluno irá responder a questão, deixando o mesmo em dúvida entre as letras (A) e (C).
  • Pessoal, uma dica pra NUNCA errar esse tipo de questão:DescEntralização (E de Entidades; adm. INDIRETA, portanto -> indireta e mediata);DescOncentração (O de Órgão; adm. DIRETA, então -> direta e imediata).
  • Colegas,

                Na desconcentração, ou seja, quando o próprio ente político realiza a atividade dentro de um centro de competências despersonalizados da mesma pessoa a execução é direta e imediata.

                Idéia diferente ocorre na descentralização na qual uma terceira pessoa executa a atividade. Pelo fato de ser uma terceira pessoa a prestação, portanto, é indireta e mediata.
  • Na Descentralização administrativa, a execução dos serviços publicos pelo Estado é Indireta e mediata; na Desconcentração, a prestação dos mesmos será direta e imediata.
  • Complementando...

    Comentada por LUCIANO OLIVEIRA:

    O Estado (ente estatal) pode prestar diretamente as atividades administrativas, ou desempenhá-las por meio de outras pessoas de direito público ou privado por ele criadas (entidades da administração indireta) ou para as quais delegue as suas atividades (concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos). Quando ocorre a repartição interna de funções, com a criação de centros de competência despersonalizados inseridos na pessoa estatal, chamados órgãos, sem quebra de hierarquia, ocorre a denominada desconcentração.

    Na desconcentração, a execução das atividades administrativas é direta e imediata, pois ela continua com o próprio ente político. Quando os serviços são transferidos a entidades distintas da pessoa do Estado, pertencentes ou não à Administração indireta, diz-se que a atividade administrativa ocorre mediante descentralização. O ente descentralizado age em nome próprio, sob o controle do Estado outorgante, mas sem vínculo hierárquico.
      
    Na descentralização a execução de atividade ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, pois ela é prestada não pelo próprio ente estatal, mas por pessoa jurídica diversa, a quem foi atribuída a realização da atividade. 

    Em razão do exposto, o gabarito é a letra A.

  • DESCENTRALIZAÇÃO (CRIAÇÃO DE ENTIDADES) - INDIRETA E MEDIATA!

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO (ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS) - DIRETA E IMEDIATA!

     

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • Mediato é sinônimo de indireto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra por meio de um intermediário, estando dependente de terceiros.

    Imediato é sinônimo de direto. Indica algo que produz efeito ou que está em relação com outra sem a presença de intermediários, não estando dependente de terceiros.Créditos: Professora Flávia Neves.

  • Foi exatamente os termos Mediata e Imediata que me pegou nessa questão, fiquei entre A e C e adivinhem fui na C kkkkkkkkkk

  • Com relação à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que, na descentralização, a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata, na desconcentração, é direta e imediata.

  • desCOncentração = (C)RIA (Ó)RGÃOS (sem personalidade jurídica)

    desCEntralização = (C)RIA (E)NTIDADES (COM personallidade jurídica)

    Bons estudos


ID
25528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das características comuns às entidades da administração indireta.

I As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e política.
II As fundações públicas só podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público.
III Os atos da empresa pública gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade.
IV A sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • a)Decreto-lei 200/97
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
    b)IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Alternativa correta: letra "D"
  • Autarquia - Sempre de direito público.

    Fundação - Direito público ou privado.

    Empresa - Direito Privado.

    Sociedade Economia Mista - Direito Privado.
  • 1.As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
    2. As fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As de direito público são também chamadas de autaquias fundacionais, possuindo o mesmo regime jurídico e dispondo de igual autonomia adm. e financeira que as autarquias.
  • Na verdade as fundações podem ser criadas tanto com personalidade jurídica de direito privado quanto público
  • Não concordo:

    As autarquias NÃO tem independência política.

    Empresa Pública tem as mesmas prerrogativas de empresa privada, não podem impor nada ao administrado, não gozam de imperatividade.
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • "ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    CARACTERÍSTICAS
    a. são pessoas administrativas (não legislam);
    b. possuem autonomia administrativa e financeira, mas não
    política;
    c. possuem patrimônio e personalidade próprios;
    d. sujeitam-se à licitação (Lei nº 8.666/93);
    e. vinculadas aos órgãos da Administração direta;
    f. produzem atos de administração e atos administrativos;
    g. a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação
    de cargos públicos;
    h. o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso
    público;
    i. seus atos gozam de presunção de veracidade, autoexecutoriedade
    e imperatividade;
    j. o seu pessoal é agente público."
    Fonte: http://d.scribd.com/docs/182kc256u47f3yh28jq.pdf
  • cometários pertinentes. a questão era óbvia e não deveria gerar polêmicas.
  • Tudo bem a III está correta, porém esta incompleta.
    Falotou Tipicidade nos atributos dos atos.
    Presunção de veracidade;
    Auto-executoriedade;
    Imperatividade; e
    Tipicidade.
    É complicado, pq uma hora a banca implica pq está incompleto, em outra questão considera-se certo mesmo incompleto...
  • A questão é bastante singela, vamos aos itens:
    Quanto ao item I: ERRADO – Não se pode confundir “autonomia” com “auto-administração” Nos dizeres de Di Pietro (2008), “a autarquia é pessoa jurídica de direito público; (...) difere da União, Estados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração”.
    Quanto ao item II: ERRADO – As fundações instituídas pelo poder público, tanto podem ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado. “Quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativista; (...) as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.” (Di Pietro; 2008)
    Item III: CORRETO – As empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado com capital inteiramente público, gozam de certas “prerrogativas autoritárias”. Não se sujeitam totalmente ao direito privado. “Sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer à vontade estatal.” (Di Pietro; 2008) Assim seus atos tem como atributos a presunção de veracidade, a auto-executoriedade e a imperatividade.
    Item IV: CORRETO – São traços comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado: “todas têm personalidade jurídica própria, o que implica direitos e obrigações definidos em lei, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração, receita própria” (Di Pietro; 2008), entre outros. Sendo assim, “a sociedade de economia mista possui patrimônio e personalidade próprios”.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com
  •  

    Eu discordo desse gabarito, pois se é fundação PÚBLICA, ela será de direito público, como autarquias - AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    Se a questão trouxesse o termo "fundação" apenas aí sim o gabarito estaria correto. Isso ocorre porque na estrutura administrativista pública atual há a autarquia conforme a constituição explicita que é a privada, porém há a pública com características de autarquia e de direito público apenas.

     

    Se alguém discorda me envie mensagem por favor.

     

  • Por exclusão, considerei o item III correto, mas nao concordo com isso.
    Alguem pode me dar uma explicação lógica e um exemplo que cite alguma Empresa Pública cujos atos gozem de IMPERATIVIDADE OU AUTO-EXECUTORIEDADE?

    Nao vi nas doutrinas que consultei nada explicitando isso. 
  • Lester e Luiz Marcondes

    por exemplo, aqui em Porto Alegre é a EPTC - Empresa Pública de Transportes e Circulação que fiscaliza o trânsito e, portanto, aplica multas de forma imperativa e auto-executável, além de gozar de presunção de veracidade e forçar a produção de prova pelo infrator (inversão do ônus). 


  • O item III era para ter sido considerado incorreto. Pois nem todos os atos das EP e SEM são atos administrativos e, assim, gozam de presunção de legitimidade, veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.

    Os atos de gestão, por exemplo, constantes no regimento interno da entidade, não possuem os atributos de Atos Administrativos.

    Atos de gestão são meros atos DA administração. Assim, qdo uma EP ou SEM pratica um ato de gestão, ela está se colocando em pé de igualdade com o particular. 

    Cespe sendo Cespe...

    =/

  • I- Errado. As autarquias não possuem autonomia política

    II- Errado. As Fundações públicas podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado

    III- Correto

    IV- Correto


ID
25558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública o(a)

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a empresa pública tem o seu capital 100% estatal, a sociedade de economia mista é composta de capital privado e público com participação majoritária deste.
  • as diferenças existentes entre EP e SEM são:
    . a forma jurídica
    . a composição do capital
    . o foro processual (somente para as entidades federais)
  • Empresa Pública - Capital 100 % público
    Sociedade de economia Mista - Capital 50% + 1 do poder público ( com ações ordinatórias )
  • Além da composição de capital, que nos caso das SEM é particular e público e das EP é 100% público, temos também o foro p/ julgamentos que para EP em âmbito federal será sempre a JUSTIÇA FEDERAL, nos outros âmbitos será JUSTIÇA ESTADUAL e para as SEM será sempre JUSTIÇA ESTADUAL.

    O Modelo ou forma de organização empresarial que para as SEM será sempre S/A e para as EP poderá variar...
  • Oportuno assinalar que nem sempre quanto a à forma de organização empreserial as EP serão diferentes das Sociedades de Economia Mista, haja vista que enquanto estas têm de se formar na forma de S/A, as empresas públicas podem se organizar da forma como o Poder Público achar melhor, desde sociedade limitada até sociedade anônima!
  • DIFERENÇAS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PUBLICA: EMPRESA PÚBLICA: - Capital exclusivamente publico;- Constituição de qualquer modalidade;- competência para as ações de empresa publica federal e a justiça federal, e as demais será a justiça Estadual. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:- Capital misto (lembra de sociedade de economia MISTA); - Constituição só S.A (sociedade anônima);- Competência para julgar sempre será a justiça estadual.
  • São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital.

  • É sempre bom lembrar: SÚMULA Nº 517 do STF AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
    Abraços!
  • Enquanto a composição do capital na insituição de empresa pública deve ser totalmente público

  • Composição de capital

    Empresa Pública - capital TOTALMENTE público

    Sociedade de Economia Mista - capital MAJORITARIAMENTE público

     

  • Alternativa "B"

     

    Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

     

    Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

     

    As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

  • A composição do capital, constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública.

  • GABARITO B

    TRAÇOS DISTINTIVOS:

    Empresa Pública

    Forma de organização - Qualquer forma (EP)

    Composição do capital - Totalmente Público mesmo que seja de mais de um ente federativo ou de entidade da Administração Indireta.

    Foro processual - EPs Federais = Justiça Federal se autoras, rés, assistentes ou opoentes. Nos termos do art. 109 da CF

    Sociedade Anônima S.A.

    Forma de organização - Sociedade Anônima S.A. (SEM)

    Composição do capital - Público e privado. Maioria do Capital Social (ações) com direito a voto tem que ser do Estado ou de pessoa da Administração Indireta

    Foro processual - Justiça Estadua

    Fonte: Aula do professor Gustavo Scatolino (Gran Cursos)


ID
28396
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os órgãos públicos, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,
    A atuação dos órgãos é imputada pelas pessoas jurídicas a que pertecem. Não detém personalidade jurídica, nem vontade própria. Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam vontade através do órgão.
    Não é correto falar que representam a pessoa jurídica a que pertencem, posto que a representação se opera perante terceiro ou perante o juízo.

    A alternativa "d" diz respeito aos órgãos independentes, classificados quanto à escala governamental.

    Abs,
  • Corrigindo...
    a atuação é imputada à pessoa jurídica e não pela...
    abs,
  • De fato, os órgãos não são pessoas jurídicas, mas tão-somente partes da estrutura de uma pessoa jurídica. Assim, órgãos desempenham atividades administrativas em nome da pessoa jurídica da qual são parte integrante, e não em nome próprio. O Ministério da Educação, por exemplo, ao autorizar o funcionamento de uma faculdade particular, manifesta a vontade jurídica da União, e não a própria.Continuando o exemplo anterior, e que encaixa perfeitamente na resposta, letra C, o Ministério da Educação pode ser considerado uma das várias mãos da União (os órgãos são considerados o longa manus do Estado), não desenvolvendo atividades em nome próprio, mas por manifestação de vontade do ente federativo, isto é, da União. Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo, 2º Edição, de Raphael Spyere do Nascimento. Editora: Vestcon.
  • * Hely Lopes Meirelles: " órgãos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem." ORGÃO PÚBLICO: - Não possui personalidade jurídica; - Não possui patrimônio próprio; - Não possui vontade própria; - É subordinado a entidade estatal; - É centro de competência.

  • letra C

ID
30115
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São entidades estatais

Alternativas
Comentários
  • Também fiz uma tremenda confusão na questão uhauhaehua
    mas pesquisando um pouco esclareci a mente:

    Entidades estatais: São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação.

    A Administração Pública Indireta decorre da forma de distribuição de competências denominada descentralização, a qual é a base de sua política, com a distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica
    Serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública; há delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.

    Desta forma, ocorre descentralização quando o poder de decisão em matérias específicas a entes dotados de personalidade jurídica própria. É dizer, na administração descentralizada a realização das atividades é feita pela empresa (pública ou privada) criada para a consecução de determinada atividade, ou seja, a realização das atividades ocorre em nome próprio.
  • Fonte : http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/430601
  • Entidades estatais: União, Estados, Municipios.
    Entidades da Administração Indireta: Empresas Pública, Autarquias, Fundaçoes

  • Entes Federativos e Entidades Estatais ... pois é, é preciso estudar com calma e cuidado...
  • Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de UNIAO, ESTADOS-MEMBROS, MUNICIPIOS e o DISTRITO FEDERAL.
    Hely Lopes MEIRELLES
  • DECRETO-LEI N°200/67
    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    São então ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Já as ENTIDADES ESTATAIS, com preleciona Meirelles, "...são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal,(...)". O que os demais autores conceituam como ENTES FEDERATIVOS (de 1°grau, 2°grau e 3° grau).
    Espere que ente federativo de 3° grau seja sinônimo de ENTE ESTATAL (de 3° grau?) heheheh
    Abraço e força!!!
  • E as outras opções, seriam o que? pra mim, são todas entidades Estatais, já que todas percentem ao Estado.
  • A União é AUTÔNOMA, não SOBERANA!
  • É como o colega abaixo disse, a União é autônoma. Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.
  • As entidades administrativas ( autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista ), não são entidades paraestatais!!!!!!!!!

    Entidades paraestatais são entes privados que, sem integrarem a administração direto ou indireta.... ex: SSA, OS, OSCIP, ..

  • Li todos os comentários e não conseguir sintetizar as informaçoes em conhecimento .

    cada comentário desmente o outro.

    Alguem poderia resumir e concluir.Afinal, qual é o erro da questão.
  • Cara, é simples. Quando a questão cita "entidades estatais" e todas as entidadas constantes nas alternativas são entidades do estado em um sentido mais abrangente, é óbvio que precisamos restringir o sentido dessa palavra "Estado" pra chegar à resposta.

    O que é então o "Estado" sob um ponto de vista mais "puro" ou restrito? É a República Federativa do Brasil. E quais são os entes que a compõem? União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Acho que a questão quis confundir.
    Vejamos, segundo Bruno Mattos e Silva em seu Direito Administrativo para concursos são empresas estatais a SEM e a EP, como segue: " da empresa pública e sociedade de economia mista, que chamaremos, genericamente de empresas estatais".
    E... Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. (retirado do artigo de Francisco de Salles Almeida Mafra Filho)
  • Eu fui por eliminação.. Empresas Publicas, Autarquias e Fundações são entes da administração indireta, logo auto excludentes. Fica-se, então, entre Território e Município. Mas Território tb é considerado Autarquia. Sobra apenas a resposta que não se insere na qualidade dos demais: o Município, pertencente a Administração Direta. 
  • Marieli,

    Jamais uma autarquia, fundaçao, SEM e EP sera uma paraestatal...  Esses sao o Estado que para se especializar, viu-se obrigado a descentralizar.


  • REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL >>> ESTADOS, DF  e Municipios (UNIÃO NÃO) 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA >>> UNIÃO, ESTADOS, DF e Municipios (são as pessoas politicas, ou entidades estatais)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Territórios são espécies de autarquia e compõem a União, portanto não são pessoas politicas (entidades estatais) dotadas de autonomia politica como a U, E, DF e M. 

    art.18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

    EP, SEM e Autarquias são entidades administrativas, tendo as duas primeiras a classificação de EMPRESAS Estatais (por isso da confusão que alguns fazem com  as Entidades Estatais) por poderem atuar na ordem economica do Estado, tendo natureza de D. Privado e competindo no mercado com empresas particulares, por exemplo BB. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços 

    Por fim, quanto a União ter ou não soberania é uma questão polêmica, mas asseguro à vocês que a FCC adota a posição que a UNIÃO TEM SOBERANIA (particularmente não concordo, acho que quem tem soberania é RFB, mas o que eu acho não vale nada).

    Espero ter contribuído de alguma forma, diante de tantos comentários controversos. 









     


     

     

  • QUESTÃO SOMENTE DE INTERPRETAÇÃO!
    NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM.
  • Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    1. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    2. Entidades autárquicas.

    As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. 

    3. Entidades fundacionais.

    Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, emendada pela EC 19/98. As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.

    As fundações públicas se constituem de autarquias. Elas são pessoas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, aplicando-se-lhes o regime jurídico próprio das autarquias.

    4. Entidades empresariais.

    São as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.

    6. Entidades paraestatais.

    Pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.

    a) Empresa Pública - Entidade Empresarial - Entidade Administrativa
    b) Autarquias - Entidade Autárquica - Entidade Administrativa
    c) Fundações - Entidades Fundacionais - Entidade Administrativa
    d) Municípios - Entidades Estatais
    e) Territórios - Não possuem autonomia política. Elas são uma autarquia geográfica da União.

    Sem nenhuma dúvida, resposta letra D - Municípios.
     

  • Nunca vi uma questão com tantos comentários ERRADOS!!
    As pessoas deveriam escrever só quando têm certeza!!
    O único que achei bom esse último do André Veras.
  • A controvérsia toda desta questão é por causa da sua má elaboração.

    Entidades Estatais:

    De direito jurídico publico, da administração direta.

    União (incluí-se territórios);
    Estados;
    Df;
    Municípios;

    Entidades Paraestatais:

    De direito jurídico público e privado, da administração indireta.

    Autarquias; direito público. autorizadas por lei específica ou ordinária
    Empresas Públicas; direito privado.
    Fundações públicas; direito público ou privado - depende da área de atuação -
    Sociedades de economia mista; direito privado.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos galera!
  • Gostei de alguns comentários quanto às paraestatais. Ri demais.
  • O único comentário pertinente à questão foi o do André Veras. Os outros, só confundiu ainda mais. Não tem cm excluir n?
    E eu gostei do bizu feito por um integrante ae em cima. É rápido e é p n confundir na hora da prova: ente estatal = ente federativo.
    Assim ngm erra. =]
  • Concordo com a Carolina Aguiar e a Liana. Quanta bobagem foi escrita. O colega citado salvou! Andreé Veras, o único que reposndeu corretamente. Deveriam apagar as demais para não confundir os colegas com menos experiência.
  • É tudo a mesma coisa:

    Entidades ou entes federados
    Entidades ou entes políticos
    Entidades ou entes estatais

    São eles: A União, os estados, o DF e os Municípios.
  • Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)

    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.

  • OS TERRITÓRIOS TÊM NATUREZA AUTÁRQUICA, NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E NEM AUTONOMIA.



    GABARITO ''D''
  • Fui pego de surpresa com o termo "entidades estatais" mas se perceberem todas as outras são entidades da Administração Indireta, logo é de se deduzir que a questão queria um Ente Político. 

  • Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

  • ai credo

     

  • WHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAT?

  • Uau...essa foi boa. Mas Município não é entidade. É ente. Ente central, assim como União, Estados e Municípios. Os Territórios que tem uns "paranauê" diferentes de ente central, na CF. Então o diferente de entidade, era o Município, mesmo.

  • Q461337

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as 

     a) autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta.

    b) empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta.

     c) autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta.

     d) sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta.

     e) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta.

     

    *****Se a resposta não é Empresa Pública, por que nessa questão a banca afirma, no seu enunciado, que empresas públicas são entidades estatais?

  • Gabarito : D

    entes federados/ estatais / políticos: União, Estados, DF e Municípios

  • Entidades Federativas:                                                                                Entidades Públicas descentralizadas

     

    União, Estados, DF e Municípios                                                      Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e Associações

    São da Adm. Direta ou Centralizada                                                               São Adm. Pública Indireta ou Descentralizada

    Funções Legislativas, executivas e jurisdicionais                                                  somente funções administrativas

    Criadas pela CF                                                                                                            Criadas por lei

    Não podem ser extintas                                                                                         Podem ser extintas por lei

                                                

    Mazza, pág 167.

     

  • Entidades políticas: União, Estados, DF e Municípios.

    Possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

     

  • Também tive a mesma dúvida de Eliezer Souza ... ai fui pesquisar .e encontrei o mesmo que André Veras ai comentou .

  • Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.

    Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    2. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

  • Errei, pois acabei confundindo o conceito de Entidade Estatal com Empresa Estatal.

  • Gravem isso: ENTIDADE ESTATAL = ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS = ADM. PÚBLICA DIRETA = U/E/DF/M;

    ENTE ESTATAL = FASE ( FUNDAÇÃO, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS;

    Só mais um obs: Tentem, ao ver questões deste estilo, eliminar as possivelmente iguais, no caso a A, B e C- percebam que todas são da adm.indireta


ID
32563
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Armando recomenda a seu filho João que se inscreva em seleção pública para cargo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob o argumento de que "esses bancos privados são ótimos empregadores". Em atenção à alegação de seu pai, João responde acertadamente que, na verdade, o BNDES é uma

Alternativas
Comentários
  • O BNDES é uma empresa pública, isso só responderia quem conhecesse a própria estrutura da entidade. A segunda parte é óbvia. Todas as empresas públicas são de direito privado. Atentem-se para o fato de que ainda assim elas fazem parte da Administração indireta.
  • Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  •  Caro helvjunior,

     

    Discordo de sua argumentação, já que é possível deduzir:

    A) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)

    B) Autarquia não pode ser criada para fim econômico, e tem de ser de direito público (Errado)

    C) Empresa privada sabemos que não é (Errado)

    D) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Errado)

    E) d) Empresa Publica pode ser com fim econômico, e deve ser de direito privado (Certo)

    Apesar da prova ser para o BNDES, por exclusão é possivel resolver a questão.

     

    Espero ter ajudado

  • Caro Helder,

    Você se equivocou quando afirmou que "Uma Autarquia não pode ser criada com finalidade econômica".

    As autarquias, comumente, estão ligadas a uma atividade típica de estado, porém não existe impedimento legal quanto a exploração de atividades economicas, um exemplo é a Autarquia estadual do Paraná que administra o porto de Paranaguá.

  • LETRA E !

    Regrinha básica:

    • Autarquia e Fundações --> Direito Público
    • Empresa Pública e Sociedade Mista --> Direito Privado

    Quando Armando diz: "esses bancos PRIVADOS são ótimos empregadores", sendo assim, conclui-se que o banco é de direito privado.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Empresa pública : Pessoa jurídica de direito privado
    Formação de capital 100% patrimônio público
    Forma de constituição: qualquer forma
    Tem seus feitos (processos julgados pela justiça federal (exceto trabalhistas/ eleitorais) no caso de empresa pública federal
    Bens não podem ser penhorados , se forem prestadoras de serviços públicos
    As empresas públicas exploradoras de atividade econômica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado
    Exemplos : ECT (correios), Embrapa, CEF
  • Acertei essa questão ao lembrar que o BNDES iria emprestar bilhões de reais para o empresário Abílio Diniz ( dono do  Pão de Açucar). Isso significa que a atividade financeira é estrita, ou seja, movimenta-se efetivamente com dinheiro e busca lucro, pois o BNDES também teria ações depois de efetuada a transação. Uma autarquia jamais poderia ter essas características. A autarquia poderia ter caracter econômico, mas não poderia visar a obtenção de lucro!

    Bonas estudos 
  • ENTENDI DA SEGUINTE MANEIRA:

    QUANDO FAÇO CONCURSO PARA O BNDES, SEI QUE O REGIME É CELETISTA. LOGO NAO PODERIA SER AUTARQUIA E SIM EMPRESA PUBLICA. E COMO EMPRESA PUBLICA TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, GABARITO LETRA E.
  • Lei 5662/71 - Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico(BNDE) na categoria de empresa pública e dá outras providências

    Art. 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos termos e para os fins do § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do art. 189 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.1

    Ou seja, o BNDES originalmente era uma autarquia, mas ao entrar em vigor, a lei 5662 enquadrou-o como empresa pública (direito privado)
    Quanto à sigla, o "S" relativo a "social", só surgiu depois.

    Letra E
  • Banco Central = > Autarquia

    BNDES ==> Empresa Pública

    Gabarito letra E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    A. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. ERRADO. Autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    C. ERRADO. Empresa privada, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    D. ERRADO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    E. CERTO. Empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Pavione, Lucas. Direito Administrativo. Coleção Resumos Para Concursos. Organizações Frederico Amado, Lucas Pavione. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
33280
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública indireta é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, XIX da Contituição: Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
  • Autarquias - Criadas por lei específica
    Fundações Públicas - Criadas(fundações públicas de direito público) ou autorizadas por lei específica(fundações públicas de direito privado).
    Empresas públicas e Sociedade de economia Mista - autorizadas por lei específica.
  • Para mim essa questão devia ser anulada.

    Observem:

    Artigo 37, XIX da Contituição: Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

    De acordo com o artigo acima algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas. Contudo, a questão fala "dependem" de lei. Ora depender de lei todas dependem! A questão de ser autorizada ou criada aqui não faz a mínima diferença, já que mesmo as autorizadas dependem de lei(justamente a que lhes autoriza.

    Pra mim tá mal formulada. Se eu estiver errado me corrijam.
  • concordo com a alemanha. deveria ser anulada, pois todas precisam de lei específica, sendo que a autarquia é criada, e o resto autorizadas.
  • Pois é!eu respondi a alternativa "E" e para mim essa é a correta, pois como os colegas abaixo já explanaram a criação de qualquer entidade da administração indireta depende de lei específica. Uma para a própria criação (autarquia) e as outras para autorização.
  • Concordo com o que disseram abaixo...há um erro de formulação na questão.A alternativa "b" não diz que elas são todas CRIADAS por lei específica, se tivesse dito estaria errada. Mas a questão diz que para cria-las é preciso uma lei específica, dando a entender que todas as entidades da administração indireta dependem de lei especifica para serem criadas(não delimitando se a lei está criando desde já ou autorizando a criação) nesse sentido ela está certa. Portanto a questão foi mal formulada e está errada.
  • A questão está com o gabarito correto. Entrementes não seja clara a sua redação....mas infelizmente tenho verificado inúmeras questões com essa deficiência na sintaxe, na coerência ou até mesmo sem sentido algum....As bancas estão com grave problemas de qualidade em seus membros, e tendo em vista o grande aumento e volume de concursos públicos, mormente na área jurídica, há uma carência enorme de criatividade em formular as questões....E no intuito mesmo, de tentar fugir da mesmice, as bancas incorrem em grave erro crônico de inverterem o sentido das frases, ou pontuando equivocadamente, ou ainda tentando colocar sinônimos onde efetivamente não há....No caso em tela podemos verificar que o examinador tentou confundir o candidato incauto justamente na necessidade dos pressupostos legais para a criação de pessoas jurídicas da administração indireta....E como sabemos a letra da lei é clara, no sentido de ser necessário lei específica para a CRIAÇÃO empresas públicas, autarquias e fundações públicas;E lei específica AUTORIZANDO a criação de empresa pública, pois, somente EXISTIRÁ a referida empresa quando do registro de seus atos constitutivos no competente órgão de regulação.
  • A redação da questão é realmente defeituosa. Ela não diz que a lei instituirá sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas. Diz apenas que a criação delas depende de lei específica. Isso é correto. Por acaso dá para criar qualquer uma dessas pessoas jurídicas sem uma lei específica? Não. Então a criação delas depende de lei específica. Simples assim.Fora isso, um outro aspecto importante, muito bem observado pela colega Eliziane, é o fato de que fundações públicas se dividem em fundações públicas de direito privado e direito público. As de direito público se equiparam às autarquias (STF). As de direito privado são origem das maiores controvérsias que se tem notícia. Digo isso porque minha monografia de conclusão de curso foi sobre elas. Mas um ponto razoavelmente pacífico a respeito dessas coisinhas é que não são instituídas por lei. Se fossem, teriam natureza jurídica de direito público. A criação delas é autorizada por lei, mas elas só ganham personalidade jurídica, de direito privado, após registro no registro civil de pessoas jurídicas.No caso da questão, essa observação não alteraria o resultado, desde que, claro, o "depende de lei específica" fosse também compreendido no sentido de que essa dependência significa a própria criação do ente.Parabéns aos colegas pelas excelentes observações.
  • fundações públicas e autarquias serão criadas por lei, e empresas públicas e sociedade de economia mista autorizadas, estas somente serão criadas após registrado o estatuto/contrato da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.

  • Claro que depende de lei! Autarquia precisa de lei específica pra ser criada e as demais precisam de lei específica autorizando a criação, ou seja, as duas dependem de lei específica para serem criadas, caso contrário não serão criadas.

    Por eliminação, a "menos errada" de fato seria a letra B, mas é inadimissível que seja marcada a questão "menos errada". Ou está certo ou não está! Se exigem redação impecável de concurseiros, a banca também precisa saber escrever. Esse tipo de coisa vai continuar até que isso seja, de alguma forma, positivado. (coisa do tipo: pergunta com erro de redação ou interpretação dúbia será anulada). É ESTÚPIDO adivinhar o que pensa o examinador...

  • a questao esta mau formulada pelo motivo dela pedir a resposta incorreta.

    vejamos

    primeiro:
     
    se for considerar a letra B como correta, pelos motivos ja declarados nos outros comentarios o qual eu tambem concordo, a questao nao tera uma resposta incorreta, as afirmativas serao todas corretas, inclusive a letra E que afirma nao ter uma resposta incorreta na questao

    segundo:

    pela logica, considerando a letra B como incorreta a questao estaria respondida e por isso a arfimacao da letra E "questao nao respondida" tambem estaria incorreta entao teremos duas afirmativas incorretas.

    questao anulavel
  • Se associar, como descrito na Letra A é pra matar.

    Definir uma Sociedade Anônima como associação é forçar a barra.

    Ademais, todas as ações de uma S.A pode pertencer ao Poder Público, smj.

    A letra B também está incorreta de acordo com a CF.

    Questão anulável.

  • B - são AUTORIZADAS!


ID
33577
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e indique a alternativa CORRETA.

I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição.
II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada.
III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica.
IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO DISPÕE A CF/88 ART 24 A UNIÃO PODE EDITAR NORMAS GERAIS

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • I - Não descaracteriza a autonomia administrativa das unidades da federação brasileira a aplicação de normas comuns e de normas gerais editadas pela União, desde que se observem os limites previstos na Constituição. CORRETA;
    II - A idéia de administração pública direta e indireta equivale aos conceitos de administração pública concentrada e desconcentrada. EQUIVOCADA, pois a ligação mais adequada a essa afirmação seria dizer que a ideia de AP Direta está associada a CONCENTRAÇÃO ou até DESCONCENTRAÇÃO, já a AP Indireta está mais associada à DESCENTRALIZAÇÃO;
    III - A transferência de atribuições no âmbito da administração pública do centro para setores periféricos dentro da mesma pessoa jurídica elimina a vinculação hierárquica. EQUIVOCADA, pois a próprio texto da questão ao ser lido trás uma ideia de DESCONCENTRAÇÃO, que diferentimente da DESCENTRALIZAÇÃO, acarreta hierarquia funcional aos entes perifericos criados;
    IV - A um sindicato pode ser outorgada a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público para, por exemplo, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. EQUIVOCADA, o simples fato de o Brasil adotar a ideia de Administração Pública Formal, Subjetiva ou Orgânica faz ser impossivel a outorga de uma competencia a um ente que não esteja taxativamente expresso no texto constitucional, o máximo que a administração poderia fazer seria a delegação de uma competencia, mas não uma outorga.

    Abração a todos e bons estudos!





  • QUESTÃO MAL ELABORADA...................CRUZES...................
  • Complementando o item IV da questão:
    Art. 2o da Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; (...)
     

  • Nossa... Achei a questão bem estranha.


ID
34729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contém órgão da administração direta.

Alternativas
Comentários


  • MARQUEI NO ITEM A POR QUE TEM A PALAVRA UNIÃO.

    É ISSO MESMO?

    ALGUÉM TEM UMA EXPLICAÇÃO MAIS ADEQUADA?
  • A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO É ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM PESSOA, ENQUANTO QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É EMPRESA PÚBLICA, O IBAMA É AUTARQUIA, E O BANCO DO BRASIL É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, TODAS AS TRÊS ÚLTIMAS, PORTANTO, ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • O Banco Central é que tipo de entidade?
  • A) Correta. AGU é órgão da adm. direta, presta serviço de maneira centralizada e tem sua origem na desconcentração. Como órgão, não possui personalidade jurírica.

    B) Empresa pública federal

    C) Autarquia federal

    C) Autarquia federal
  • ATENÇÃO:
    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.
    O BANCO CENTRAL é uma AUTARQUIA.
  • A Advocacia Geral da União é um orgão do Executivo Federal, foi criado para defender a União em diversas ações judiciais.
  • O Banco Central é uma espécie de autarquia sob regime especial. Dispõe de maior autonomia do que as outras entidades da administração indireta
  • A lei 4595/64, art. 8º, instituiu o BC como AUTARQUIA FEDERAL:"Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil..."
  • **corrigindo a um comentário feito
    A Constituição de 1988, no seu Título IV, dispôs sobre a Organização dos Poderes e, sob esse Título, destinou o Capítulo I ao Poder Legislativo, o Capítulo II ao Poder Executivo, o Capítulo III ao Poder Judiciário e o Capítulo IV às Funções Essenciais à Justiça, inserindo neste último Capítulo o Ministério Público, na Seção I, e a Advocacia Pública, na qual se inclui a Advocacia-Geral da União, na Seção II.
    Teve o Constituinte o cuidado de situar a Advocacia-Geral da União fora dos três Poderes da República, não para que formasse um “quarto poder”, mas para que pudesse atender, com independência, aos três Poderes, tendo presente que a representação judicial da União , função essencial à Justiça , confiada à nova Instituição, envolveria os três Poderes da República.
     
    A Advocacia-Geral da União é igualmente responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    Dentre todas as alternativas apresentadas, somente a AGU pode ser considerada um órgão público. Em todas as demais alternativas foram apresentadas entidades administrativas.

    Nos termos da Lei. 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências, a AGU é incluída como um órgão de assessoramento imediato do(a) Presidente da República.

    Por outro lado,
    A CEF é uma empresa pública federal.
    O IBAMA é é classificado como um autarquia federal.
    O BACEN foi instituído sob forma de autarquia federal em regime especial.

    É importante lembrar que as entidades administrativas possuem personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos públicos, que são entes despersonalizados.
  • LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003.


    art.1
    § 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

    VI - o Advogado-Geral da União;


    Art. 12. Ao Advogado-Geral da União, o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, incumbe assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes, assistir-lhe no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Federal, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar-lhe as informações a ser prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial, dentre outras atribuições fixadas na Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.


    Art. 25
    Parágrafo único.  São Ministros de Estado:

    III - o Advogado-Geral da União;

  • A) ÓRGÃO Q. RESULTA DA DESCONCENTRAÇÃO.
    B) EMPRESA PÚBLICA.
    C) AUTARQUIA.
    D) AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL.

ID
34735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.

A definição acima refere-se a

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Órgão Público constitui a Adm. Pública direta e caracteriza a centralização do poder público.
    b) Correta.
    c) Errada. Sociedade de Economina Mista é pessoa jurídica de direito privado.
    d) Errada. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado.
  • Falou em "criada por Lei" = Autarquia
  • Autarquia:
    * CRIADA por lei específica;
    * Pessoa jurídica de direito públcio SEMPRE;
    * Exerce atividades típicas do Estado;
    * Possui natureza administrativa.
  • as autarquias são CRIADAS por lei. As outras são AUTORIZADAS por lei!!!!
  • a) Órgão público integra a Adm. Pública Direta e se relaciona com a CONCENTRAÇÃO do Poder Público;
    b) CORRETA;
    c) Pessoa Jurídica de direito privado; cuja parte do patrimônio é privada e é autorizada por lei;
    d) Pessoa Jurídica de direito privado; é autorizada por lei;
  • Respondendo ao comentário citado,"se criado por lei = autarquia" não necessariamente, pois fundação de direito público será criada por lei, apesar de ser considerada fundação autárquica é um fundação
    • a) órgão público nao exerce o serviço publico de forma descentralizada; integram as pessoas federativas ou seja desempenham o serviço de forma centralizada
    • b) autarquia. Correta
    • c) sociedade de economia mista. é obrigatoriamente de direito privado
    • d) empresa pública. é obrigatoriamente de direito privado

    Bons estudos
  • Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado.

    A definição acima refere-se a autarquia.

  • Questão para testar se é um humano que está fazendo a prova

  • DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIA

    DESCENTRALIZADO = ENTIDADES = ADM INDIRETA

    RESPOSTA: AUTARQUIA

  • Órgão Público:

    • Centralizada (adm. Direta)

    Autarquia:

    • Criada por lei
    • Pessoa Juridica de dir. Público
    • Descentralizada ( adm. Indireta)
    • Patrimonio próprio

    Sociedade de economia mista:

    • Autorizada por lei
    • pessoa jurídica de direito Privado
    • descentralizada ( adm. Indireta)
    • património próprio

    Empresa Pública:

    • Autorizada por lei
    • pessoa jurídica de direito privado
    • descentralizada (adm. Indireta)
    • património próprio


ID
35092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne a descentralização e desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: Ocorre quando Administração, distribui competências no âmbito de sua própria estrutura,com a intenção de otimizar a prestação dos serviços. Só há uma pessoa jurídica,ou seja, a desconcentração sempre acontecerá no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, formando uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


    Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na desconcentração há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Na letra A temos um exemplo de desconcentração.
    DESCONCENTRAÇÂO: Na desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

    Na letra C, a descentralização é que pode ser feita por meio de outorga ou delegação.
    Outorga: Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público.
    Delegação:Quando o Estado transfere por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.

    A letra D está errada porque descentralização acontece na Administração Indireta. Na administração direta, ocorre a desconcentração.
  • Macete bobo que eu vi num site uma vez, mas que num momento de nervosismo na hora de uma prova pode ser útil:

    - desc O ncentração = Ó rgão (não tem personalidade jurídica)
    - desc E ntralização = E ntidade (tem personalidade jutídica)
  • Complementando o comentário da Denize.

    A desCONcentração ocorre tanto na Adm. Direta quanto na Indireta. Já a CENTRAlização é só na DIRETA e a desCENtralização só na INdireta!
  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    1) Por outorga (ou por serviços)

    2) Por delegação (ou por colaboração)

    * Descentralização por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere por lei a titularidade e a execução do serviço.

    * Descentralização por DELEGAÇÃO quando o Estado, mediante um contrato ou através de um ato unilateral, transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade, para que o delegado preste o serviço ao público em seu nome e por sua conta e risco.

  • Para contribuir com os caros colegas,

    Não existe subordinação entre a Adm Direta e Indireta e sim uma VINCULAÇÃO.
  • Contribuindo tb: Desconcentração:Segundo a Prof.ª Odete Medauar, existe desconcentração “quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica”. (grifo nosso) Primeira característica então é que a desconcentração ocorre em uma mesma pessoa jurídica. Além disso, a estrutura desconcentrada é baseada na hierarquia, na subordinação, seja entre órgãos, seja entre servidores. Descentralização É a distribuição de competência entre pessoas físicas ou jurídicas distintas, transferindo-se a atividade decisória e não a mera atividade administrativa. Ao contrário da desconcentração, não há na descentralização relação de hierarquia ou de subordinação, o que existe é um laço de vinculação, de controle de finalidade, de supervisão ministerial.
  • Estou com duvida na alternativa "d".Pensei que a descentralização fosse feita pela adm. direta e esta descentralizasse o poder para a adm. direta.para os veteranos, desculpem minha ignorancia. =]
  • A dúvida é: a administração indireta pode descentralizar seus serviços???

    Pela leitura da alternativa D chegasse a essa conclusão, que a meu ver, é estranha, pois eu acho que só a administração pública direta é que pode descentralizar seus serviços.

    Se algum colega puder me ajudar, desde já agradeço.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "b"

    a) ERRADO: Primeiramente, é necessário esclarecer que o TRE-GO é um órgão público, portanto, não possui personalidade jurídica. É um ente despersonalizado. Quando o TRE distribui competência no âmbito de sua própria estrutura, está realizando uma desconcentração e não uma descentralização
    b) CORRETO: Contrariamente ao que ocorre na descentralização, em que uma determinada atribuição administrativa será transferida  para outra pessoa jurídica, na desconcentração os órgãos públicos são sempre criados no âmbito da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, no caso citado, a União, pois a união possui personalidade jurídica de direito público
    c) ERRADO: A expressão desconcentração caracteriza a criação de órgãos públicos. A outorga e a delegação são fenômenos oriundos da descentralizaão, por meio da qual uma pessoa jurídica transfere a outra pessoa jurídica a execução e/ou titularidade e execução de determinado serviço público.
    d) ERRADO: A descentralização é uma técnica administrativa que pode ocorrer tanto no âmbito da administração pública direta quanto no âmbito da administração

  • Vamos lá concurseiros, para não mais esquecer:

    Desconcentrar: Aqui apenas uma entidade (Pessoal Jurídica) que distribui funções entre seus órgãos (que em regra não tem personalidade jurídica)
    Descentralizar: Aqui uma entidade (Pessoa Jurídica) delegando (por meio de ato ou contrato administrativo) ou outorgando (por meio de lei) função a outra entidade (Pessoa Jurídica - direito público ou privado)

    Desconcentrar: PJ>orgãos
    Descentralizar: PJ>PJ
  • Questao boa 

  • Contribuindo...

     

     

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Formas distintas de DesCOncentração

    1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
    2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
    Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • No que concerne a descentralização e desconcentração, é correto afirmar que: A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração.

  • GABARITO B

    A) Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização (DESCONCENTRAÇÃO)

    B) desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

    C) A outorga e a delegação são formas de efetivação da desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO)

    D)A descentralização é simples técnica administrativa, utilizada apenas no âmbito da administração direta (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA).


ID
35215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Estado, do governo e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública tem sentido subjetivo ou orgânico,
    referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, com vistas a atingir os fins do Estado.

    Cuidado: por vezes, diz-se Administração como sinônimo de Poder Executivo!!
    Porém, tecnicamente, Administração é qualquer dos Poderes do Estado na função administrativa!!
    De outro modo, administração pública tem sentido objetivo, material, representando o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando.

    À Administração Pública cabe, então, a prática de atos administrativos, agindo de acordo com competências definidas previamente, exercendo atividade politicamente neutra. Ademais, é hierarquizada e de caráter instrumental.

    Guarde assim: AP é o Estado em si, ap é o que ele realiza, sua atividade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A letra E está errada porque o Banco do Brasil, a Fundação nacional do índio e a CEF não são órgãos, como afirma a questão, são entidades, ou seja, têm personalidade jurídica.
  • A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa.

    Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho:

    “ A expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.


  • d) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado.
    O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana.

    e) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal), os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

    Exemplos das administração direta e indireta.
  • c) Nos moldes das *teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal.

    *As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
     *Abrangência do dispositivo: todas as pessoas jurídicas de direito público (tanto as políticas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios; quanto as administrativas: autarquias e fundações públicas de direito público) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e os delegatários de serviços públicos).
  • a) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
    Incorreto
    os poderes exercem atividades atípicas um dos outros
    A administração pública está presente em todos os poderes .

    b) Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
    Sentido SUBJETIVO ou orgânico - sujeitos que exercem a atividade administrativa: o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”; Sentido OBJETIVO - consiste na própria atividade administrativa.
  • Comentários Breves:

    a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.

    b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;

    c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;

    d) FALSA;

    e) FALSA - BB e CE não são órgãos.

  • Quanto a letra C: Encontra-se embasamento para a resposta no art.18 da CF
  • Sentido Subjetivo inclui os Sujeitos que administram.

  • a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.

    b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública; 

    A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa. Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho: “A  expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.

    c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;

    d) FALSA;

    e) FALSA - BB e CE não são órgãos.


    Fonte: http://admpub.files.wordpress.com/2013/03/questionario-v2-07mar13.pdf

  • Critério subjetivo, material, orgânico, engloba: (Quem?)

    - Pessoas Jurídicas

    - Orgãos

    - Agentes Públicos

    Vale lembrar que a função Administrativa é exercida pelos três poderes do Estado; Executivo, Legislativo, Judiciário

  • Letra B é o gabarito!

    Como o enunciado desta questão inicia assim: "ACERCA DO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" e depois fala de Administração Pública do "ponto de vista subjetivo", vou colocar o mesmo comentário que fiz em outra questão do CESPE muito semelhante:

     

    Primeiramente diferenciando ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    ESTADO

    - É a pessoa jurídica 

    - Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações

    - A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional

    - Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    - O Estado É PERMANENTE


    GOVERNO

    - É o comando

    - É a direção

    - É a Atividade de Índole Discricionária

    - É quem faz as opções políticas do Estado

    - É a cúpula diretiva do Estado

    - É TEMPORÁRIO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Divide-se em:

    -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

    -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


    A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

    Expressão chave: É QUEM REALIZA!

    Mnemônico:

    FOS = OAB

    F - Formal

    O- Orgânico

    S - Subjetivo

    Adm. Pública composta por:

    O - Órgãos

    A- Agentes

    B - Bens


    Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

    Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INCENTIVO


    .Mnemônico:

    Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

    - SP = Serviço Público

    - PA = Polícia Administrativa

    - FOM = Fomento

    - I = Incentivo


    Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

    http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


    Para ver os demais vídeos do curso:

    http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/


    Bons estudos a nós!

  • A -           PODER EXECUTIVO   ---->   função típica de ADM      ---->    função atípica de LEGIS.

                    PODER LEGISLATIVO   ---->  função típica de LEGIS./FISCAL.  ---->  função atípica de ADM e JULG.

                    PODER JUDICIÁRIO   ---->   função típica de JULG.     ---->   função atípica de ADM e LEGIS

    LOGO, DIZER QUE ''não pratica atos com natureza própria dos demais ramos'' ESTÁ ERRADO


    B - GABARITO - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo COMO TAMBÉM DAS ENTIDADES 


    C -  ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO ESTADOS, D.F. e MUNICÍPIOS


    D - O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana. ISSO NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE, A AUTORIDADE, A COMPETÊNCIA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO


    E - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) - ÓRGÃO

            Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal) - ENTIDADE

            Ministérios do Poder Executivo - ÓRGÃO

            Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) - ENTIDADE

            Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) - ENTIDADE




    GABARITO ''B''

  • Segue análise de cada alternativa

    Alternativa A
    O equívoco da alternativa consiste em afirmar que órgãos do executivo, legislativo e judiciário não praticam atos com natureza própria dos demais ramos. Na verdade, além do exercício de suas funções típicas inerentes à sua natureza, cada "poder" (órgão) exerce funções atípicas, de natureza dos outros poderes. 
    Por exemplo, o Legislativo exerce as funções típicas de legislar e fiscalizar o Executivo, mas também acumula o exercício da função (atípica) de natureza executiva ao dispor sobre sua organização interna, prover seus cargos, conceder férias a servidores, etc. Do mesmo modo, exerce função atípica de natureza jurisdicional em caso de julgamento de autoridades em crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF/88). O Executivo e o Judiciário também exercem funções típicas e atípicas. 
    Alternativa B
    A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.
    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).
    Portanto, está correta a alternativa. 

    Alternativa C

    Além da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, compõem a federação brasileira os Municípios. Dois dispositivos constitucionais podem ser utilizados para esclarecer essa afirmativa. 
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Portanto, a questão está errada.

    Alternativa D
    A alternativa exige distinção entre governo e administração pública. A função politicamente dirigida de comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado caracteriza atos de governo. A administração pública não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, p. 59). Portanto, está errada a alternativa.
    Alternativa E
    A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
    Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.
    Portanto, está incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: B
  • RESPOSTA CORRETA: B.

    A) ERRADA: A separação é relativa e não absoluta. Um poder pode exercer a função do outro, em caráter atípico.

    C) ERRADA: o correto é União, Estados, DF e MUNÍCIPIO (omitido na questão)

    D) ERRADA, pois a questão diz: "...O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos...."

    A administração pública não pratica atos de governo (atos políticos).A administração pública pratica somente atos de execução.

    E) ERRADA: ÓRGÃO não tem personalidade jurídica.
    BB não é órgão (Sociedade de Economia Mista), tem personalidade jurídica.
    CEF não é órgão (Empresa Pública), tem personalidade jurídica.
    Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública), tem personalidade jurídica.

  • GABARITO "B".


    Yeshua!

  • Realmente temos que aprender a interpretar a questão e claro....saber pelo menos 50% do assunto para podermos eliminar as erradas e fazer um goooollll.... dessa forma percebemos o quanto evoluímos para alcançar nossos objetivos !!! Foco nos estudos galerinha.... somos capazes!!!!!

  • Gabarito: b

     

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.

    Correto, do ponto de vista (subjetivo, formal e orgânico), a administração pública é composta por órgãos, entidades e agentes públicos.

     

    Fonte: meus resumos

  • Comentários do professor sobre a letra B

    "Alternativa E

    A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.

    Portanto, está incorreta a alternativa."

  • Estamos diante daquela clássica distinção feita por Hely Lopes Meirelles: Administração Pública: como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos (sentido subjetivo, formal ou orgânico) e administração pública: como o exercício de sua atividade em si (sentido material, objetivo ou funcional).

    Avante...

  • Divagando. As alternativas B e E dialogam entre sí. A alternativa E, de certa maneira, responde a B. Vide o TRE, órgão do Poder Judicário. A questão E foi dada como incorreta porque indica não só orgãos, mas outra entidades. Bem, tirando toda a fundamentação teórica acerca da Administraçaõ Pública, há um aspecto  interessante de como essa é vista pelos Administrados. Com exceção dos estudiosos e de quem faz parte da "máquina", essas especificidades da Administração Pública não é percebida pelos Administrados. Para os olhos desses a alternativa E "é tudo governo". Uns poucos ainda identificariam o TRE como o estranho no ninho. Assim, em que parte da Administração Pública trabalharíamos com a ideia de que ela precisa ser vista do modo menos complexo para os administrados? Lembrando: são apenas divagações. Abraços.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Parabéns Fábio EIdson! Melhor comentário.

  • LETRA B

    A) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.

    C) Nos moldes das teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal (+MUNICÍPIOS).

    D) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado (FUNÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL).

    E) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal)-ENTIDADE, os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal)-ENTIDADE e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal)-ENTIDADE são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

  • PROFESSOR

    Alternativa B

    A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.

    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).

    Portanto, está correta a alternativa. 

  • Quadrix 2019

    A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.

  • Gabarito B

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    Fonte: Prof.: Erick Alves | Direção Concursos

  • Acerca do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.

  • LETRA B

    De fato, é conjunto de todos os agentes, órgãos e entidades.

  • Conceito de administração pública

    Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.

    Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

  • Conceito de administração pública

    Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.

    Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

  • Resposta Letra B - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo. No sentido subjetivo/formal/orgânico: É formada por Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.


ID
35221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organizado o Estado no que respeita à divisão do
território, à forma de governo, à investidura dos
governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
encarregados do desempenho de certas atribuições que
estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
é matéria constitucional, cabendo ao Direito
Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
estruturação, alteração e atribuições das competências dos
órgãos da Administração Pública são temas de natureza
administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
a segunda toca à lei.

Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.

Considerando o texto II, assinale a opção correta em relação à organização administrativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia apontar os erros dos itens D e E?

    Desde já, obrigada!
  • O erro do item "d" está na afirmação de que as SEM são CRIADAS por lei e aquirem personalidade jurídica a partir da publicação desta lei. Na verdade, elas são AUTORIZADAS por lei específica e só se tornam capazes de contrair direitos e obrigações a partir do inscrição em registro público. Vale lembrar que somente as autarquias e as fundações autárquicas (essas, por força jurisprudencial) são CRIADAS por lei. Nesse caso, sim, a partir da publicação da lei a personalidade jurídica é adquirida.


    Em todo caso, permanece a dúvida quanto ao erro do item "e". Seria pelo fato de que nao é legítimo qualquer agente público que lá trabalha, como afirma a questão??
  • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA:

    Somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ou seja, A ELA EQUIPARADO POR ATUAR EM FUNÇÃO EMINENTEMENTE PÚBLICA, MEDIANTE DELEGAÇÃO.
  • Erro da letra C:
    A empresa pública tem capital exclusivamente público,instituída pelo poder público, mediante autorização de lei especifica,sob qualquer forma jurídica(LTDA, S.A etc.).As Sociedades de economia mista é que tem capital público e privado,mediante autorização legal, sob a forma de S.A.
  • b) A desconcentração é o REPASSE de serviços, atividades ou competências no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica direta ou indireta. Pressupõe hierarquia.
  • A alternativa "e" seria passível de recurso, pois o assunto é polêmico. Alguns doutrinadores, como Zanella di Pietro, defendem que o mandado de segurança deve ser impetrado contra a entidade da administração indireta, enquanto outros, como Hely Lopes e Vicente Greco Filho, defendem que a própria autoridade coatora teria legitimidade passiva no mandado de segurança. O STF já decidiu seguindo as duas vertentes. Assim, por configurar tema que divide a doutrina especializada e na própria Jurisprudência, na minha opinião a alternativa deveria ser considerada correta ou a questão anulada.
  • (A) Correta

    (B) é a definição de DESCENTRALIZAÇÂO (desconcentração: atribuição de competência a outros órgãos do MESMO ente)

    (C) Empresa Pública: capital 100% público. Soc. Economia Mista: capital público e privado com maioria(50%+1) público

    (D) A lei AUTORIZA a constituição de uma Soc. Econ. Mista. A empresa só passará a deter direitos e obrigações depois de superada toda a burocracia necessária para se abrir uma S/A.

    (E) não tenho a mínima idéia de onde está o erro.
  • A falsidade da alternativa "E" está na afirmação ABSOLUTA de que todos os entes da adm indireta poderiam figurar como agente passivo em MS.Como exemplo podemos utilizar atos meramente de gestão realizados por gerentes da CEF ou BB e que não são passíveis de MS.
  • Ainda sobre a resposta "e". Na realidade não é qq ato, mas só aqueles em que os dirigentes de pessoas jurídicas estiverem no exercício de atribuições do serviço público. E no caso da Administração Indireta tem-se as SEM e as EP, que conforme estabelecido, quando estiverem praticando atos de gestão comercial não poderão figurar como autoridade impetrada em MS.Pela LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.E conforme JusBrasil: Em vigor desde o ano passado, a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.026/09)sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em razão disso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa Simétrica Engenharia de Obras Brasil Ltda, do Paraná, que tinha como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à aplicação de multa à empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF), em função de atraso na entrega de serviço de rede elétrica.
  •  Alguém poderia me explicar se o Estado pode instituir fundação,com dinheiro público,e torná-la de direito privado

  • Sobre alternativa E:

     

    A legitimidade é ativa e não passiva.

  • O comentário do Fernando está equivocado. A legitimidade da alternativa "E" é PASSIVA.

    O comentário do Osmar Fonseca deixa qualquer duvida sobre a alternativa "E" sanada!!!
  • Por gentileza alguem poderia explicar melhor a alternativa A.
    Pois já esgotei minhas fontes e não achei nada a respeito de se aplicar normas de dir Publico quando conflitar com as de dir Privado, já que estas é que foram escolhidas para reger a Fundaçao.

    Quero saber onde está a lei/jurisprudencia/doutrina/sumula que justifique essa questao.

    Desde já agradeço,
    Bons estudos a todos.

  • Classificar como ruim é fácil o difícil é explicar ou ajudar...

  • Cara Thábata,

    Vejamos a lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de D. Administrativo, 24. ed., p. 482):

    "Em relação às fundações públicas com personalidade de direito privado, temos que reconhecer que a lei criou para elas um regime especial. Na verdade, deveriam elas reger-se, basicamente, pelas normas de direito civil sobre a matéria fundacional, e só supletivamente pelas regras de direito público, principalmente, como vimos oportunamente, na relação que vincula as entidades da Administração Indireta à respectiva Administração Direta. Todavia, o já citado art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, embora tenha previsto a aquisição da personalidade jurídica pelo registro da escritura pública de constituição, consignou que não lhes são aplicáveis as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. Podemos, pois, concluir que o regime jurídico aplicável sobre as fundações públicas de direito privado tem caráter híbrido, isto é, em parte (quanto à constituição e o registro) recebem o influxo de normas de direito privado e noutra parte incidirão normas de direito público, normas que, diga-se de passagem, visarão a adequar as entidades à sua situação especial de pessoa da Administração Indireta." (grifei)

    No mesmo sentido são as lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro e de Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, bem como de praticamente todos os administrativistas pátrios.

    O regime jurídico dessas fundações é de direito privado, aplicando-se-lhes, portanto, as leis civis, exatamente como afirma a alternativa "A". Todavia, tal regime é derrogado parcialmente por algumas normas de direito público, a exemplo daquelas que preveem a necessidade de licitar (art. 37, XXI, CF), a vedação de acumulação de cargos (art. 37, XVII, CF) e a admissão mediante concurso público (art. 37, II, CF).

    Espero ter ajudado.
  • Corrigindo o nosso colega Concentrée:

    "c) Empresas públicas são PJ de direito PÚBLICO e têm capital INTEGRALMENTE público."

    Segundo o Decreto-Lei 200/67:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Acredito que você não tenha feito por mal, mas tome mais cuidado ao fazer um comentário, pois pode induzir as pessoas a errarem outras questões.
    • LETRA A é a correta.
      O Estado poderá criar Fundações regidas pelo Direito Público ou autorizar por lei Fundações regidas pelo Direito Privado, devendo, em ambos os casos, ser editada uma LC para definir suas áreas de atuação. (Art. 37,XIX, CF).
    • Ao meu ver, o item "E" está errado pois, o Agente Público atua em nome do Orgão e este em nome do Estado, então não pode ser impetrado um MS contra o Agente pois este somente está ali atuando em nome da Pessoa Jurídica respectiva. Independentemente de o ato ser lícito ou não, o particular que teve ser Direito Líquido e certo seu atingido deverá impetrar um MS contra a pessoa jurídica respectiva, no caso o ESTADO!

      AGENTE PÚBLICO  atua em nome do ORGÂO, onde este recebeu competências para atuar em nome do ESTADO     


      ESPERO TER AJUDADO, OBRIGADO
    • Questão desatualizada conforme a lei 12.016/2009, e a doutrina de M. Alexandrino e Vicente Paulo, os agentes da administração indireta, quando praticam atos de autoridade podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança (CF, art 5°, LXIX; Lei 12.016/2009).
    • "No mandado de segurançaem que de início figura nominalmente no pólo passivo o agente que realizou o ato impugnado pelo impetrante (autoridade coatora LMS, art. 7º, inc. I), uma vez proferida a sentença em primeiro grau de jurisdição vem para a relação processual, em seu lugar, o ente estatal ou paraestatal a que ele pertence. A lei é omissa a respeito mas assim entendem todos os tribunais do país, porque a autoridade coatora tem somente uma legitimidade de representação, ditada por razões puramente pragmáticas; quando ela é citada, entende-se que o é na pura qualidade de representante, não de parte. Sempre, os efeitos do julgamento do mérito atingirão o ente público e não o agente [grifos do autor].[18]

      O art. 7º da LMS determina que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará notificar o coator do conteúdo da petição a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações necessárias. Ou seja, a autoridade não se defende, apenas informa. Inclusive, conforme Sérgio Ferraz, essas informações gozam, em matéria de fato, de presunção relativa de veracidade.[19] É através da autoridade coatora que se verifica a competência para o julgamento domandamus. Isso vale tanto contra atos da Administração Pública, quanto contra os jurisdicionais ou legislativos, conforme se denota dos arts. 102, I, d; 105, I, b; 108, I, c; 109, VIII, da CF. Realmente. Porém nada faz confundir as diretrizes reitoras da competência com o impetrado. Haja vista o art. 2º da LMS, que considera federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais. Conforme pontua Cássio Scarpinella Bueno:

      Não há nada de errado no entendimento de que a autoridade coatora limita-se a representar a pessoa jurídica da qual faz parte em juízo. Todo agente, em última instância, não faz nada que não agir em nome da pessoa jurídica à qual é vinculado. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público (e a idéia de função pública é a contraface do cabimento do mandado de segurança), a manifestação de seus agentes (públicos) só é válida e, portanto, obrigatória na medida em que se apresente em estreita consonância com o ordenamento jurídico [grifos do autor].[20]

      A matéria é relevante sob o prisma da instrumentalidade, já que a extinção do processo sem julgamento do mérito, através de sentença terminativa, seria irremediável se se considerar a autoridade indicada erroneamente."

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=492

    • A - CORRETO -  

      ✦  FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS) EQUIPARAM-SE A AUTARQUIAS, SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO.

      ✦  FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGIDAS PELO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DENOMINADO REGIME HÍBRIDO.


      B - ERRADO - A TÉCNICA DA DESCONTRAÇÃO NADA MAIS É DO QUE CRIAR ÓRGÃOS, OU SEJA, DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.


      C - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS POSSUEM CAPITAIS INTEIRAMENTE PÚBLICO (mas isso não quer dizer que será de um mesmo ente.)


      D - ERRADO - AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PASSAM A SER CRIADAS QUANDO REGISTRADAS EM ALGUMA JUNTA COMERCIAL (Obs.: quando a exigência do registro é em cartório estamos diante de uma fundação pública de direito privado).


      E - DESATUALIZADA - DEVIDO A LEI 12.016/2009 EM SEU ART.1º,§1º PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO EQUIPAREM-SE ÀS AUTORIDADES MENCIONADAS NO ART.5º DA CONSTITUIÇÃO.



      GABARITO ''A''

    • Questão desatualizada


    ID
    35224
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Organizado o Estado no que respeita à divisão do
    território, à forma de governo, à investidura dos
    governantes, à instituição dos Poderes e às garantias
    individuais, estruturam-se, hierarquicamente, os órgãos
    encarregados do desempenho de certas atribuições que
    estão sob sua responsabilidade. A organização do Estado
    é matéria constitucional, cabendo ao Direito
    Constitucional discipliná-la, enquanto a criação,
    estruturação, alteração e atribuições das competências dos
    órgãos da Administração Pública são temas de natureza
    administrativa, cuja normatização é da alçada do Direito
    Administrativo. A primeira cabe à Constituição, enquanto
    a segunda toca à lei.

    Diogenes Gasparini. Direito administrativo.
    6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001 p. 41-2.

    A respeito da organização administrativa da União e considerando o texto II, julgue os itens seguintes.

    I Os entes da administração pública indireta não podem ajuizar ação civil pública; caso surja necessidade de ajuizar essa espécie de ação, o ente interessado deverá solicitar a propositura dela à pessoa política correspondente ou ao Ministério Público.
    II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta.
    III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
    IV No Brasil, as agências executivas podem ser autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mistas.
    V Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • III - E.PUBLICA E S.E.M necessitam de licitação porém gozam de privilégios no processo.

      IV - AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS - é uma qualidade ou atributo de pessoa juridica de direito publico que celebre contrato de gestão, tal qualidade pode ser atribuida tanto as AUTARQUIAS quanto as FUNDÇÕES, desde que cumpram os requisitos legais.
    • CONCEITO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

      É o instrumento processual que visa a evitar danos ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico, dos investidores do mercado de capital, deficientes físicos, crianças e adolescentes.

      LEGITIMIDADE ATIVA:
      MP, Pessoas jurídicas estatais, autarquias e paraestatais, associações destinadas à proteção do meio ambiente e defesa do consumidor.

      LEGITIMIDADE PASSIVA:
      Todos os responsáveis pelo dano.
    • IV- As agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas.
    • I - ente da adm indireta PODE ajuizar ação civil pública

      II - correta

      III - TODA administração (direta e indireta) é obrigada a licitar

      IV - agência executiva pode ser apenas autarquia ou fundação

      V - correta
    • Sobre o item II:À luz dos textos constitucional e legal, podemos dizer que a AP - ação popular é a ação constitucional cível contra ato lesivo ao patrimônio estatal ou ao patrimônio público-coletivo da sociedade.O patrimônio público não se reduz aos bens estatais. Nada obstante o qualificativo público do patrimônio estatal, este diz respeito ao titularizado pelas pessoas jurídicas de direito público de administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta (autarquias e fundações públicas etc.) e às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas etc.). Além desse patrimônio público-estatal, há o patrimônio público-coletivo. Ambos pertencem à sociedade. O meio ambiente, o histórico, o cultural, o paisagístico etc. Esse patrimônio não tem como titular o Estado – aqui entendido como Poder Público – mas a própria sociedade, que é a titular desses bens. (Alves Jr)
    • I

      (errado)

      Art. V da lei 7.347/85 cita os legitimados ativos na ação civil pública (ação principal e ação cautelar)

      a saber:

      ministério público, defensoria pública,união, Estados, Distrito Federal e Municípios-autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação constituída a um ano e que disponha sobre o objeto da ação.

      II É juridicamente possível o ajuizamento de ação popular contra atos praticados por entes da administração pública indireta. 
      (correto) tds pessoas jurídicas figuram no polo passivo da ação popular.

      III As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por terem personalidade jurídica de direito privado, não estão sujeitas à regra constitucional da exigibilidade de licitação.
      (errado)as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas a licitações, inclusive as que possuem atividade econômica com relação as suas atividades meio.


    • A recente Lei 13303/16 veio dispor sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Texto inicial da questão desnecessário, com o intuito exclusivamente de atrasar o candidato.

    • d II e V


    ID
    35230
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange ao exercício dos poderes do Estado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários


    • TANTO POR ATO COMISSIVO QUANTO OMISSIVO PODE HAVER ABUSO DE PODER.

      ATO COMISSIVO OCORRE QDO O AGENTE PÚBLICO PRÁTICA E OMISSIVO QDO DEIXA DE PRATICAR ATO DE SUA RESPONSABILIDADE
    • "Considero que na assertiva "E" há uma certa impropriedade na redação - o que dificulta, sobremodo, o julgamento".
      Na segunda parte do texto: "...quanto em omissões...desde que...se trate de ATO...".
      (Ora, uma 'omissão', 'um silêncio', um 'calar', consoante a doutrina administrativista, não podem ser considerados como um ATO, mas, tao-só, como um fato.
      "O 'fato', sim, este decorre do ato).
      Então, uma omissão - que é um fato - não pode de tratar de um ato".
    • Uma grande parte das pessoas marcou a letra B como sendo a correta. Entendo que o erro da letra B pode ser fundamentado da seguinte forma:

      A constituição assegura ao MP a autonomia funcional e administrativa, delimitando os princípios institucionais do MP como sendo a UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
      INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Os membros do MP NÂO estão subordinados à chefia da instituição, ESTANDO APENAS SUBMETIDOS À LEI E A SUA CONSCIÊNCIA COM SEU DEVER FUNCIONAL.
    • A assertiva "b" está errada.
      fundamento: Os órgãos estatais, nos três poderes e também no Ministério Público, estruturam-se todos com base no princípio hierárquico em suas áreas administrativas, mas nunca naquelas ligadas à chamada atividade-fim. Por exemplo, como diz a colega abaixo, vigora como princípio do MP o da Independência funcional. Visa asseguar a liberdade dos membros do MP para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à CF, às leis ou a sua própria consciência. Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica hierarquia administrativa em relação ao Procurador-Geral, não existe subordinação funcional dos membros do MP, devendo ser afastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.
      As recomendações emanadas dos órgãos superiores, quando relacionadas ao exercício de sua atividade processual, não possuem um caráter vinculante.


    • Será que aletra C está errada por ser certo que o Poder disciplinar é o poder que o estado possui de punir INTERNAMENTE as infrações funcionais dos agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviçoes da administração??

      E neste caso estaria incorreto o trecho " tanto seus agentes públicos quanto os de outras esferas do governo"?

    • Também nao entendi porque a letra "C" está incorreta...
    • Poder Disciplinar: é aquele poder conferido à Administração para a aplicação de sanções aos seus servidores pela prática de infrações de caráter funcional. Ele permite (poder-dever) que a Administração puna internamente as infrações funcionais de servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, não se dirigindo, no entanto, a "outras esferas de Governo".Destaca-se que para a referida punição é necessária a existência de contraditório e ampla defesa.
    • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas SUBMETIDAS à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.
    • Sobre a resposta "e":A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica,a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada,podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.
    • A letra C esta errada por que, com base no poder disciplinar, a administração publica só pode punir os seus agentes dentro da sua esfera de governo e não de outras esferas. A administração do poder executivo, por exemplo, não pode punir um servidor do poder judiciario, e vice e versa.
    • Alguém pode me explicar o q tem de errado na letra A?
    • a) Não importa a natureza do vício (implícito ou explícito). Havendo vício, a administração deve anular de ofício. A presunção de validade só afeta a análise acerca da existência do vício. Na dúvida, até prova em contrário, o ato vale. Se demonstrar que há vício no ato, seja ele explícito ou implícito, então deve-se invalidar. 
      b) No Ministério Público há independência funcional dos promotores (é função política). Não está sujeito ao poder hierárquico. Nos outros poderes também, pois, no Judiciário, o juiz tem independência para decidir. No executivo, o Presidente tem função típica de veto, sanção, que não está sujeita.  Então, as funções políticas não são sujeitas ao poder hierárquico.
      c) Está errada porque o poder disciplinar é um desdobramento do poder hierárquico. Decorre dele. Lembrando que a sanção é ato administrativo como outro qualquer, devendo observar os elementos do ato administrativo, dentre os quais, a competência está inserida. Então, não basta ser  agente público para punir, ele deve ter competência para punir o servidor da respectiva esfera de governo. 
      d) Com a EC 32 de 2001, instituiram-se os decretos praeter legem, os decretos autonomos. Não se admite decretos contra legem, pois nenhum ato (normativo, executivo ou jurisdicional) pode ir contra a Constituição. Aliás, os decretos autônomos têm seu fundamento de validade na Constituição Federal. 
      e) Caso haja obrigação imposta à administração pública, há responsabilidade pela omissão. O STF tem admitido a responsabilidade civil da administração pública por omissão. Fica a discussão, ainda não totalmente pacificada, se esta é subjetiva ou objetiva. 
    • COMENTÁRIOS BREVES

      a) Se o administrado desconfiar de alguma ilegalidade ele pode pesquisar e buscar, se necessáro, uma atitude corretiva. Vale ressaltar que no Brasil a maioria dos atos ilegais não parecem ser;

      b) Essa está errada, pois afirma que há hierarquia em todos os casos - vale ressaltar que no caso de descentralização não há hierarquia, mas sim controle hierarquico;

      c) Um poder ou órgão não pode invadir a competencia de outro;

      d) contra legem e præter legem - são instituições que geram ilegalidades - contra a lei, além da lei.

      e) CORRETA

    • Letra a - INCORRETA

      O erro consiste em afirmar que o vício deve ser explícito/ostensivo, na medida em que o abuso de poder ocorre, também, nos casos de omissão ilegal, noutras palavras, nas situações em que o agente estava obrigado a agir.


      Letra b - INCORRETA

      Salvo raríssimas exceções, não há que se falar em avocação de atribuições no que concerne a atividade-fim, sobretudo, no Poder Judiciário e no Ministério Público. Entendo que a assertiva estaria correta caso fosse restrita, tão somente, às atividades meio, ou seja, quanto à area administrativa.


      Letra c - INCORRETA

      Com exatidão a assertiva informa que o poder disciplinar da administração alcança seus agentes públicos, o erro está em estender o limite do referido poder às demais esferas de governo. A fim de complementar o raciocínio, é oportuno destacar que o poder disciplinar alcança, também, os administrados que de qualquer forma estejam submetidos a Administração (v.g, contrato, concessão).


      Letra d - INCORRETA

      Torna-se absurdo afirmar que o instituto do decreto possar ser editado contra legem (contrário à lei), haja vista sua função precípua é "complementar" a lei, possibilitando seu fiel cumprimento.


      Letra e - CORRETA

      Conforme já apresentado na letra a, o abuso de poder pode ser tanto omissivo quanto comisso. 

    • b) Os órgãos estatais, nos três poderes e também no Ministério Público, estruturam-se todos com base no princípio hierárquico, seja em suas áreas administrativas, seja naquelas ligadas à chamada atividade-fim. Com isso, os órgãos superiores podem ordenar, rever e avocar as funções dos inferiores.

      Errada.

      Membros do MP: Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica hierarquia administrativa em relação ao procurador geral, não existe subordinação funcional dos membros do MP, devendo ser afastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.

      O erro da questão é dizer que "os órgãos superiores podem ordenar, rever e avocar as funções dos inferiores", no caso do MP isso não é possível. O que um membro do MP fez está feito.
    • Gostei das explicações do Junior, bem esclarecedoras!
    • “contra legem”, “secundum legem” e “praeter legem”.
      -
      A primeira seriam os atos administrativos que vão contra as leis, seja quanto a sua finalidade, ou conteúdo, ferindo, portanto, o princípio administrativo da legalidade. Dessa forma, se configuram como ilegítimos.
      -
      O segundo caso, são os atos que vão de acordo com as leis, as complementam e contribuem para sua fiel execução. Como estão em consonância com a norma, são legítimos.
      -
      Na terceira classificação estão os atos administrativos autônomos, os quais são, como define José dos Santos Carvalho Filho, em seu livro Manual de Direito Autônomo, 15ª edição, na página 49, “atos destinados a prover sobre situações não contempladas em lei”. 
    • Alguns dentre os senhores estáo enganados. Segundo a doutrina de Gustavo Barchet, os regulamentos autônomos podem ser expedidos praeter legem e contra legem. Exatamente pelo fato de serem autônomos haurem sua legitimidade da própria Constituição Federal e não de uma lei.

      Imaginemos um singelo exemplo:

      Caso uma lei estabeleça que a organização de um Ministério possua cerca de 23 competências, o chefe do Poder Executivo poderá editar um decreto praeter legem com o fim de incluir mais algumas competências ou contra legem, revogando algumas dessas competências inseridas pela lei.

      Se assim não fosse, melhor não seria chamá-lo de autônomo, mas de ato administrativo normativo, apto apenas a regulamentar leis já existentes.
    • A letra “E” não está correta! Pois mesmo que se o poder público não estivesse obrigado (ato vinculado) ou estivesse (ato discricionário), a omissão (silêncio administrativo) pelo percurso do tempo pode-se caracterizar abuso de poder pela afronta ao princípio da razoável duração do processo – que tem aplicabilidade plena no âmbito administrativo.
      O Silêncio ADM pode ser caracterizado, nos termos supraditos, como abuso de poder, pois é uma mácula ao poder-dever de agir estatal.
      Inciso LXXVIII, art. 5º CF“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”
    • Mais sobre a letra D: "RE 318.873-AgR/SC: "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeterlegem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (Rel. Min. CELSO DE MELLO)."

    • Pra uma questão à nível médio, considero um tanto quanto complexa, porém usei de muita análise e conseguir gabaritar.

      Assertiva E

    • COMENTÁRIO DO JÚNIOR - PERFEITO - DE FÁCIL ACESSO.


      a) - ERRADO - Não importa a natureza do vício (implícito ou explícito). Havendo vício, a administração deve anular de ofício. A presunção de validade só afeta a análise acerca da existência do vício. Na dúvida, até prova em contrário, o ato vale. Se demonstrar que há vício no ato, seja ele explícito ou implícito, então deve-se invalidar. 


      b) - ERRADO - No Ministério Público há independência funcional dos promotores (é função política). Não está sujeito ao poder hierárquico. Nos outros poderes também, pois, no Judiciário, o juiz tem independência para decidir. No executivo, o Presidente tem função típica de veto, sanção, que não está sujeita.  Então, as funções políticas não são sujeitas ao poder hierárquico.


      c) - ERRADO - Está errada porque o poder disciplinar é um desdobramento do poder hierárquico. Decorre dele. Lembrando que a sanção é ato administrativo como outro qualquer, devendo observar os elementos do ato administrativo, dentre os quais, a competência está inserida. Então, não basta ser  agente público para punir, ele deve ter competência para punir o servidor da respectiva esfera de governo. 


      d) - ERRADO - Com a EC 32 de 2001, instituiram-se os decretos praeter legem, os decretos autonomos. Não se admite decretos contra legem, pois nenhum ato (normativo, executivo ou jurisdicional) pode ir contra a Constituição. Aliás, os decretos autônomos têm seu fundamento de validade na Constituição Federal. 


      e) CORRETO - Caso haja obrigação imposta à administração pública, há responsabilidade pela omissão. O STF tem admitido a responsabilidade civil da administração pública por omissão. Fica a discussão, ainda não totalmente pacificada, se esta é subjetiva ou objetiva. 




      GABARITO ''E''
    • Questão sem resposta.

      A letra E tbm está errada, "desde que, no segundo caso (omissivo), se trate de ato ao qual o poder público estava obrigado." Então quer dizer que não se caracteriza abuso de poder quando há omissão do poder público, mesmo quando este não esteja obrigado a exercer algum ato? E quanto ao silêncio administrativo, a celeridade de tramitação de uma decisão ou julgamento, ou a inércia da justiça? Todos podem ser caracterizados pela omissão, sem estar caracterizado obrigação. O próprio juiz pode cometer abusos quando afronta esses casos.

    • Para fins de complementação.

      Sobre a alternativa "E":

      Resolvendo algumas questões encontrei uma semelhante ( aplicada pra Defensor DF, também Cespe), que considerou errada a afirmativa:

      " ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder dever de agir mantém inerte ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível modalidade omissiva"( aqui o erro: não sendo cabível modalidade omissiva,pois é cabível sim!)

      A justificativa do CESPE elucida bem a questão com um exemplo:

      "O abuso de poder ( excesso ou desvio) pode ocorrer na forma omissiva, assim se o agente público age com excesso e seu superior hierárquico conhecedor do fato nada faz para reparar o mal, claro está que houve abuso de poder, na sua modalidade omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando devia ter agido"

    • Apenas ajustando...

      "ITEM CORRETO ->I Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.

      ESTE ATO É INVALIDADO POR QUE FOI PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE"

      O ato é válido, pois embora praticado por autoridade incompetente, o princípio da impessoalidade afirma que o ato praticado é imputado à entidade e não ao agente.

    • gab : E

      A justificativa do CESPE :

      "O abuso de poder ( excesso ou desvio) pode ocorrer na forma omissiva, assim se o agente público age com excesso e seu superior hierárquico conhecedor do fato nada faz para reparar o mal, claro está que houve abuso de poder, na sua modalidade omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando devia ter agido"

    • b) - ERRADO - No Ministério Público há independência funcional dos promotores (é função política). Não está sujeito ao poder hierárquico. Nos outros poderes também, pois, no Judiciário, o juiz tem independência para decidir. No executivo, o Presidente tem função típica de veto, sanção, que não está sujeita. Então, as funções políticas não são sujeitas ao poder hierárquico.

    • questão pesada pra nível médio, slc


    ID
    35338
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da administração indireta.

    Alternativas
    Comentários


    • Autarquias -> PJ de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades TÍPICAS da Administração

      EMPRESAS PUBLICAS E SOC. DE ECONÔMIA MISTA TEM ATIVIDADE NATUREZA ECONÔMIA. A DIFERENÇA É QUE ESTA DISTRIBUI SEUS LUCROS EM QUANTO AQUELA NÃO DISTRIBUI POIS NÃO TEM ACIONISTAS.
    • Características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista:
      criação e extinção por lei;
      personalidade jurídica de direito privado;
      sujeição parcial ao direito público e ao controle do Estado;
      atividade de natureza econômica.

      Características próprias das empresas públicas:
      capital integralmente público;
      sob qualquer forma admitida em direito.

      Características próprias das sociedades de economia mista: capital misto público/privado, com participação majoritária daquele;
      exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

      ...

      Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88.
      Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

      ...

      Autarquias são dotadas de patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível;

      Segundo STF, Fundação é espécie do gênero autarquia.

      ...

      Características das autarquias:
      criação por lei específica; organização por decreto, regulamento ou estatuto;
      personalidade jurídica de direito público;
      especialização dos fins ou atividades;
      exercem atividades típicas de Estado;

      ...

      Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privado

      Autarquias e Fundações - personalidade jurídica de direito público


      Deus Nos Abençoe!!!
    • Antenção! As fundações públicas podem ter personalidade jurídoca tanto de direito privado, quanto de direito público (fundações autárquicas).

      O colega abaixo classificou-as como sendo apenas de direito público.
    • É bem verdade que há traços comuns em relação as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Destarte, não é demais salientar as suas diferenças:

      EP - Organização sob qualquer forma admitida em Direito;
      Capital inteiramente público.

      SEM - Organização sob S/A (Sociedade Anônima);
      Capital misto: Público e Privado.

      No entanto, a Sociedade de Economia Mista, organizada como S/A, necessariamente terá natureza comercial.

      As Empresas Públicas, organizadas sob qualquer forma admitida em direito poderá ter a natureza civil ou comercial, já que a mesma não tem a natureza específica das S/A.
    • (B) as fundações INTEGRAM a adm. indireta

      (C) NÂO SÂO penhoráveis.

      (D) Autarquias têm fins ou atividades específicas.

      (E) Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista são entidades da adm. indireta e têm PJ de direito privado.
    • Acertei essa questão, entretanto acho passível de anulação...Nem todas as empresas públicas exercem atividade econômica, pois temos aquelas que prestam serviços públicos. Logo, a alternativa não cabe perfeitamente como resposta.Como somos obrigados a marcar alguma, marcamos a "menos pior", rsrs.
    • letra a) CORRETA: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica;letra b) ERRADA: As fundações instituídas e mantidas pelo poder público INTEGRAM a administração indireta;letra c) ERRADA: Os bens das autarquias e fundações públicas NÃO são penhoráveis;letra d) ERRADA: São características das autarquias: criação por LEI, personalidade jurídica pública, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada;letra e) ERRADA: Todas as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica de: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - personalidade jurídica de direito privadoAutarquias e Fundações - personalidade jurídica de direito público
    • Só reforçando o comentário do colega Xófen
      A
      s fundações podem ser tanto de direito público como privado.


      "É absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de direito privado. Na verdade, são pessoas de direito público, consoante, aliás, universal entendimento, que só no Brasil foi contendido. Saber-se se uma pessoa criada pelo Estado é de Direito Privado ou de Direito Público é meramente uma questão de examinar o regime jurídico estabelecido na lei que a criou. Se lhe atribuiu a titularidade de poderes públicos, e não meramente o exercício deles, e disciplinou-a de maneira a que suas relações sejam regidas pelo Direito Público, a pessoa será de Direito Público, ainda que se lhe atribua outra qualificação. Na situação inversa, a pessoa será de Direito Privado, mesmo inadequadamente denominada"
      Celso Antônio Bandeira de Mello in "Curso de direito administrativo", Malheiros Editores, São Paulo, 2002, p. 161)
    • Vejam um techo do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre o assunto:


      "A fundação pública é a entidade da administração indireta que há muito provoca grandes divergências quanto à natureza de sua personalidade jurídica, havendo autores tradicionais que entendem serem elas sempre pessoas jurídicas de direito privado, outros administrativistas para quem, depois da CF/88, todas as fundações públicas passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e, ainda, uma corrente que defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade jurídica de direito privado, a critério do ente federado matriz.
      Embora exista uma orientação dominante (a terceira das acima expostas), o fato é que está longe o momento de pacificação das diversas orientações doutrinárias acerca do tema."

      "Nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive do STF, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 -, ou com personalidade jurídica de direito público.
      Nessa segunda hipótese - não prevista no texto constitucional - a fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, Poder Público terá criado uma espécie de autarquia..denominadas de 'fundações autárquicas' ou 'autarquias fundacionais'. Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.
      "


      Em suma, pode haver tanto fundação pública de direito público quanto de direito privado, dependendo da forma que ela for criada.

      O trecho do livro citado acima pelo colega Rafael é de uma edição do ano de 2002,  ano anterior ao de decisão do STF, que se posicionou pela admissibilidade das formas personalidade jurídica.



      Vejam este julgado do STF:


      "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.

      A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das fundações públicas. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, inc. XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes." (ADI 191/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-11-07, DJE de 7-3-08)"




    • Cespe já cobrou questão sobre o assunto também se posicionando ao lado da doutrina majoritária. Vejam:


      Q11738
      Prova: CESPE - 2005 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

      a) As fundações instituídas pelo Estado podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. No primeiro caso, o regime jurídico delas equivale ao das autarquias, no segundo, serão regidas, em princípio, pelas leis civis, naquilo que não conflitarem com as normas aplicáveis do direito público.
      Gabarito: CORRETO.


      Logo, independente das divergências doutrinárias existentes, em provas objetivas esse é o entendimento certo a ser adotado.




    • Rámysson, APENAS AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI. acho que vc confudiu com AUTORIZADAS POR LEI.
    • Na verdade, a letra A é a "menos errada", já que há a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista não desempenharem atividade econômica.
    • A - CORRETO - TANTO SEJA ATIVIDADES DESEMPENHADAS CONFORME O ART. 173 (atividades econômicas) OU CONFORME AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS CONFORME O ART. 175 (prestação de serviços).


      B - ERRADO -  FUNDAÇÕES PÚBLICAS PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

      C - ERRADO - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO POSSUÍ BENS IMPENHORÁVEIS (a questão generalizou as fundações) SOMENTE SÃO IMPENHORÁVEIS OS BENS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADOO ESTÃO SUJEITAS À IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS (cuidado pessoal para não confundir com falência, nenhum ente político e administrativo sujeitar-se-á à falência).

      D - ERRADO - AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

      E - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.




      GABARITO ''A''
    • QUANTO À ALTERNATIVA C)

       

      Os bens das autarquias e fundações públicas são penhoráveis.

       

      SIM E DEPENDE!

       

      AUTARQUIAS - Caracteristicas :  Imunes a impostos, impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. 

       

      FUNDAÇÕES - Se Publica, portando de direito Publico, mesmas caracteristicas das autarquias.

      FUNDAÇÕES - Se Governamental, portando de direito Privado, não se aplica as mesmas caracteristicas das autarquias.

    •  Acerca da administração indireta, é correto afirmar que: É traço comum às empresas públicas e sociedades de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.


    ID
    35359
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MA
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização da administração, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão fácil.
      A alternativa "b" entra em contradição quando associa administração indireta à forma centralizada.
      Nem é preciso ler as outras opções...
    • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta.
      Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.

      Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

      Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

      No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

      Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


      Deus Nos Abençoe!!!
    • O erro da alternativa b é a expressão; "de forma centralizada", pois a A.I. exerce suas atividades administrativas para a qual foi criada de forma DESCENTRALIZADA e, se quiser, de forma desconcentrada (v.g. INSS).
    • Centralização: o Estado executa diretamente as tarefas administrativas (administração direta)

      Descentralização: o Estado executa as tarefas administrativas por meio de outras empresas (administração indireta). Pode ser outorgada por lei ou delegada por contrato

      Desconcentração: subdivisões internas das tarefas (através de órgãos)
    • ERRADA b) A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. """"DE FORMA DESCENTRALIZADA"""
    • "O Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, organizando-se e atuando de três modos distintos: centralização, descentralização e desconcentração".Eles só se esqueceram da CONCENTRAÇÃO = (Ocorre no âmbito do mesmo orgão) Consiste em retirar atribuições dos departamentos inferiores e avoca-las para os departamentos de maior hierarquia.
    • A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.


      GABARITO ''B''

    • Não seriam três formas de descentralizaçao?

      Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.

      Existem 3 formas de descentralização administrativa:

      1.Descentralização territorial ou geográfica.

      2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

      3.Descentralização por colaboração ou Delegação.


    • Complementando...

      (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2005) Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus próprios órgãos e agentes. C

    • Pra quem esta estudando para o INSS, era so lembrar do DDQ, gestão democratica descentralizada quadripartite. 

    • Alguém poderia me explicar o erro da E ?

    • André Arantes, não tem erro, a questão pede justamente a incorreta, que nesse caso é a alternativa B)

    • ESTANDO CORRETO A alternativa D, tb posso omitir na C, as palavras "União e Município" e tb CONTINUARIA CORRETO. 

      O problema é se em outro momento a regra mudar - Chegará o dia em que será necessário lei pra regulamentar concursos.

       

      Para Di Pietro não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades:

                              Descentralização territorial ou geográfica.

                              Descentralização por serviços, funcional ou técnica.

       

         Para Cretella Júnior, existem três modalidades de descentralizações administrativas:

                              A descentralização orgânica.

                              A descentralização política.

                              A descentralização por colaboração.

       

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas, 2005, São Paulo.

      CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Editora Forense, 2006, Rio de Janeiro.

                                Realmente, pela lógica de concurso está correto e tb a "c" poderia estar correto se omitir algum ente, ... pq não pode e restringir - ....

    • Pensava que no caso da E era concentração e não centralização.

    • CESPE sendo CESPE

      Primeiro que temos descentralização

      *colaboração ( POR DELEGAÇÃO)

      *serviços ( POR OUTORGA)

      MAS podemos ter as ligadas ao terceiro setor - OS , OSCIP , ''S'' , OSP por convênios e termos (Criando apenas uma ''ligação'' com a administração pública)

      Pela questão acima, foi considerado apenas as LIGADAS A ADM PÚBLICA DIRETAMENTE.

    • tem comentário que é melhor nem ler.

    • A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DEScentralizada, de atividades administrativas.


    ID
    35533
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção que apresenta uma entidade que integra a administração indireta federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta.
      Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá
      Administração Indireta.
      Segundo lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, na composição da Administração Pública, “tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com participação acionária do Estado”.

      Entretanto, segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

      No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei nº 200/67, recepcionado pela CF/88. Lembre que esses 4 fazem parte da Administração Pública Indireta.

      Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para as entidades da Administração Indireta.


      Deus Nos Abençoe!!!
    • CARACTERÍSTICAS DA FUNDAÇÃO PÚBLICA:

      *Autorizada por lei específica
      *Pessoa jurídica de direito público ou privado;
      *Exerce atividades atípicas e
      *Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
    • Vale lembrar que partido político é pessoa jurídica de direito privado.
    • (A) Administração Direta (órgão do Poder Judiciário)

      (B) Administração Direta (órgão do Poder Executivo)

      (C) Administração Direta (órgão do Poder Legislativo)

      (D) Não faz parte da Administração (nem Direta e nem Indireta)

      (E) CORRETO >> Administração Indireta
    • Resposta: Letra E.

      Macete(FASE):

      Fundação

      Autarquia

      Soc.Econ,Mista

      Empresa Pública

      Grande abraço e bons estudos.
       

    • Na verdade não dispensa comentáros NENHUMA questão, pois sempre tem alguém que está começando e ainda tem dificuldade nessas questões como você disse ''mamão com açúcar'' um dia TODOS nós estávamos no começo e tivemos dificuldade em questões assim.
    • EM 2005 A CESPE NÃO TINHA MALDADES NO CORAÇÃO... 



      GABARITO ''E''
    • Difícil hein!! Quase erro. rs 

    • A) Direta , federal

      B) Direta , federal

      C) Direta , federal

      D) Não integra a Administração pública

      E) Indireta 

    • Bons tempos.


    ID
    36259
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da estruturação da Administração Pública, das alternativas abaixo qual contém impropriedades conceituais?

    Alternativas
    Comentários
    • Em relação à alternativa "d", a impropriedade consiste em se afirmar que a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, pois, de acordo com recente julgado do STF (vide da Ação Cautelar 1550-2, de 06.02.2007)passou-se a admitir a imunidade recíproca também às Sociedades de Economia Mista, com base na afirmação de que a prestação de seus serviços são de prestação obrigatória.
    • O que significa imunidade recíproca?
      Detesto o direito administrativo por causa da suas dualidades!! A não sujeição a falaencia não esta restrita apenas áqueles entes que AO INVEZ DE DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONOMICA, prestão serviço publico. Da mesma forma que impenhorabilidade de bens das paraestatais esta restrita a bens UTILIZADOS NA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO PUBLICO.
    • Imunidade recíproca é o privilégio, provindo da própria CF, com relação à não imposição de tributos às entidades da adm. Direta.
      Como falou o colega, recente julgado do STF ampliou esse privilégio às entidades da adm. indireta NÃO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (Autarquias, FP, E.P. e S.E.M. - as duas últimas só àquelas não exploradoras de ativ. economica)
    • Inunidade reciproca é a conhecida imunidade tributária reciproca. Ela veda a instituição de impostos sobre o patrimonio, renda e sobre os servicos. Desde que a atividade exercida pela entidade não tenha fins economicos em sentido estrito.(CF art.150,VI, "a", e paragrafo 2)
      Sabe-se que as Empresas Públicas e as Soc. Economia Mista são criadas com o fim precipuo de gerar lucro p o Estado.
      O paragrafo segundo do art. 173 da CF, estatui que as EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA" não poderão gozar de provilégios fiscais não extensivos ao setor privados.
      obs. Sabe-se que existe empresa pública e sociedade de economia mista que têm como atividade precipua a prestação de serviços públicos. Sujeitam-se ao regime juridico de direito público (art. 175 da CF). Dessa forma, há entendimento no STF acerca de aplicabilidade da denominada imunidade tributária reciproca às EP e SEM que prestem serviços públicos de prestação de serviços obrigatório pelo Estado. Segundo essa Corte, Estas fazem jus à Imunidade Tributária.
    • Perfeito o comentário do colega abaixo. A questão é que EP e SEM podem ou não gozar de imunidade tributária, tem a ver com a atividade que elas prestam, se for atividade estritamente pública e, não houver privado em competição, fará jus à imunidade, pois é como se fosse o próprio estado! Mas se houver um privado prestando o mesmo serviço, ai não poderá gozar da imunidade por causa da isonomia e concorrência desleal.

      Quanto à "C", a passagem "passando a deter personalidade jurídica própria" não bem correta, pois para as SEM e EP, sua personalidade jurídica surge com o registro de seus atos constitutivos.

    • Concordo com o Iuri, também achei que a alternativa "c" não foi tão clara.Já que, segundo o art 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir asáreas de sua atuação;Fica claro que somente as Autarquias adquirem personalidade com a edição de lei específica, já os outros entes só adquirem a personalidade com o registro de seus estatutos e não a edição da lei autorizativa.
    • veja o que diz o Professor Kiyoshi Harada:Qualquer manual de Direito Tributário ensina que a imunidade recíproca é aquela instituída para proibir que uma entidade política tribute, por meio de impostos, o patrimônio, a renda ou os serviços de outra entidade política.É o que prescreve o artigo 150, VI da CF:"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.................................................................VI – instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros." A vedação de tributação das pessoas jurídicas de direito privado, bem como dos livros e dos templos religiosos, é conhecida como imunidade genérica, sendo que a recíproca é privativa dos entes componentes da Federação.Dois são os fundamentos da imunidade recíproca:a) os impostos servem para custear os serviços públicos em geral. Logo, tendo em vista que as três entidades políticas prestam tais serviços, cada uma na área de sua competência ou de forma conjunta, não teria sentido um ente político tributar outro ente político;b) a relação jurídico-tributária é a que mais conflitos gera entre as partes, comprometendo o princípio federativo da convivência harmônica entre os entes componentes da Federação. Sabe-se que o fenômeno da tributação foi a causa direta ou indireta de grandes revoluções ou transformações sociais. A própria Inconfidência Mineira, genuíno movimento de afirmação da nacionalidade, teve como motivação principal a sangria econômica provocada pela Metrópole, com o aumento da derrama.Por isso, a Constituição de 1988 estendeu a imunidade recíproca a autarquias e fundações públicas, ainda que limitada ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (§ 2º do art. 150).
    • Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.
    • PESSOAL, A LETRA C ESTÁ CORRETA. O QUE A BANCA QUIS FOI INDUZIR A GENTE A SEPARAR O QUE SERIA AUTORIZADO OU CRIADO POR LEI ESPECÍFICA, MAS ELA GENERALIZOU, OU SEJA, DISSE QUE TODOS PRECISARIAM DE UMA LEI PARA EXISTIR, E ESTÁ CERTO.
    • Concordo com o comentário da Daniela abaixo.

      A banca apenas disse que esses entes precisam de uma lei específica para existir, o que é verdade.

    • OLÁ BOA NOITE

      NA MINHA OPINIÃO QUESTÃO COMPLETAMENTE CONFUSA E ANULÁVEL

       

    •  Analisando o enunciado a questão que saber a alternativa incorreta, eu acho que a E está errada quando afirma genericamente que as EMP. e SEM não estão sujeitas à falência, coisa que quem estuda sabe que as EMP. e SEM. que exercem atividades econômicas, baseando-se no próprio principio fundamental da LIVRE INICIATIVA estão sujeitas via de regra à falência por essa razão acho que a incorreta é a letra E.

    • Ouso discordar do comentário sobre a alternativa "c",  

      Quando se fala em autorização -> quer dizer que a Lei autoriza a criação que deverá ser feita por meio do registro para sua efetiva existência (se tiver natureza comercial -> Junta Comercial; se não tiver natureza comercial -> Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), para que tenham personalidade jurídica.

      CRFB, Art. 37, XIX – somente por lei específica (Lei Ordinária. Cada pessoa tem a sua lei específica) poderá ser criada autarquia (e Fundação Pública de direito público) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (Pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      A parte final do artigo se refere à Fundação Pública de Direito Privado. A Fundação Pública de Direito Público fica dentro de “Autarquia” (gênero) e obedece às suas regras.

      O fato de a lei AUTORIZAR a criação de uma EP, de uma SEM ou, ainda, de uma Fundação Pública de Direito Privado não significa que elas automaticamente passam a existir como pessoas jurídicas (depende do respectivo registro), diferentemente das Autarquias e das Fundações Públicas de direito público (basta a lei para que elas existam).

    • Questão:

      d) É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas.

      Na prova do TRT/PR - Analista 2010 - o FCC indicou como incorreta esta assertiva: "No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração indireta."

      Entendi que, se a p.j. de dirieto privado integrar a Adm. Indireta, poderá participar na composição do capital da empresa pública.

      Algum comentário sobre os textos?

      Obrigada.

    • Alternativa “d”.
      (A) Correta, porque todos fazem parte da União.
      (B) Correta.
      (C) Correta. Diz o artigo 37, XIX, da Constituição Federal:
      “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Nova redação dada pela EC nº 19, de 1998)”
      (D) Incorreta. Dispõe o artigo 150, § § 2º e 3º, da Constituição Federal:
      “§ 2º - A vedação do inciso VI, ‘a’, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
      § 3º - As vedações do inciso VI, ‘a’, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
      Assim, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas, segundo o Texto Constitucional Federal.
      De acordo com o § 3º, não é qualquer empresa pública que tem imunidade. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio.
       

    • CONTINUANDO...

      (E) Correta. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Os bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, conforme artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
      Seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas, de acordo com o artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
      Diz o artigo 2º, II, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência:
      “Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
      I - empresa pública e sociedade de economia mista"

      comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
    • Se e somente se a entidade jurídica de direito privado prestar um serviço público, os seus bens podem ser atingidos pelos beneficios semelhantes aos das entidades autarquicas. Um exemplo clássico de entidade que tem tais beneficios é a ECT - onde seus automoveis não pagam IPTU.

    • Creio que o erro está na afirmação "...sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas..." uma vez que precipuamente o capital das empresas públicas é exclusivamente público, contudo nada impede que uma sociedade de economia mista seja acionista de uma empresa pública, e, como conseqüência, o capital deixará de ser exclusivamente público.
    • E - CERTA

      Empresa pública e sociedade de economia mista estão sujeitas ao regime falimentar? CABM diz o seguinte: se presta serviço público não. Se for exploradora de atividade econômica, sim. Acontece que a nova lei de falência não faz esse distinção. A LEI 11.101/05 diz que empresa pública e sociedade de economia mista não tem falência e ponto final. Alguns doutrinadores, como CABM, continuam fazendo essa distinção, de acordo com a finalidade. Para o concurso, o que cai é: não tem regime falimentar. Apesar dessa distinção de CAMB o que prevalece é a lei 11.101/05 que diz: não tem regime falimentar. A lei não faz diferença na finalidade. Seja serviço público, seja atividade econômica, vale. Essa distinção cabia antes da lei. Hoje, perde o sentido com a previsão legal expressa apesar de alguns autores fazerem a divisão.

      (extraído de anotações de aula Intensivo I - LFG - Fernanda Marinela)
    • A questão, inclusos os comentários, é uma AULA!!!!
    • Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.

      Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
      I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
      II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)
    • Quando eu penso que já vi de tudo... essa questão é nula...

      a) CORRETO. São atividades exclusivas do Estado prestadas sem a criação de uma nova PJ por lei ou autorizada por lei (caso em que seriam Adm. Indireta).

      b) CORRETO. Não tem muito o que comentar.

      c) INCORRETO. Autarquias carecem de lei específica para sua existência? A autarquia é justamente criada por lei específica! Além disso, os demais entes também precisam de lei específica para autorizarem sua criação e só com a inscrição dos atos constitutivos é que eles passam a ter personalidade jurídica! Temos, portanto, dois erros gravíssimos...

      d) INCORRETO. A imunidade recíproca se extende também às sociedades de economia mista e não somente às empresas públicas.

      e) CORRETO. Conforme lei de falências.
    • Respondendo ao Mr. Anulador de Questões (rs):

      De acordo com o dicionário Léxico:
      carecer: precisar, necessitar

      Também errei por causa dessa palavra sacana, mas a questão está perfeita.
    • Perfeito Átila !!!!!

      A soberba do sujeito o impede de interpretar e entender a questão.

      Um pouco de humildade também ajuda na resolução !! rs...
    • F O positivo pra vc Átila, valeu.
    • Excelente o comentário de nosso amigo Átila. Comigo foi o mesmo. Errei esta questão por não entender o real significado da palavra CARECER, que foi literalmente a palavra chave para a correta interpretação.
    • Nós nordestinos dificilmente erraríamos essa questão por conta da expressão "carecer" uma vez que esta é corriqueiramente utilizada no nosso dia a dia. Enfim, a FCC atingiu o objetivo de deixar os candidatos confusos na questão por conta de uma só palavra....é lasca!

      Mas fé em Deus que vai dar certo! 
    • c) Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta.

      Carecer = necessitar, precisar.

      Logo, necessitam de lei específica para sua existência. Criada  por lei (Autarquia), autorizada criação por lei (demais).
    • Na minha opinião a letra A está incorreta.

      Art. 4° A Administração Federal compreende:             DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

              I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

              II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

              a) Autarquias;

              b) Emprêsas Públicas;

              c) Sociedades de Economia Mista.

              d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    • JESUISS..... E ninguém achou estranha a letra A? Ela traz uma coleção de impropriedades conceituais. Ela não diz nada com nada, não faz sentido do ponto de vista gramatical, e acaba por afirmar que os mencionados órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica.... Tenho certeza que a intensão do examinador não era essa, mas foi o que ele fez ao se embananar todo na redação da alternativa, ao ressaltar "sob a ótica da personalidade jurídica". Acredito que ele pretendia cobrar a diferença entre AP em em sentido subjetivo/formal/orgânico e em sentido objetivo/material/funcional.

      São dois conceitos diferentes de AP (e segundo Hely Lopes, no conceito subjetivo a Administração Pública é grafada com iniciais MAIÚSCULAS).

      Só que do jeito que foi redigida dá a entender que os mencionados órgãos são dotados de personalidade jurídica. O que não tem nada a ver...

      Eu hein... que questão mais bizonha!!

       

    • Colegas, me desculpem, mas o verbo CARECER só significa "TER" nos dicionários on line.

      Tanto no AURELIO, quanto no HOUAISS, CARECER continua com o significado que SEMPRE teve, qual seja: FALTA DE, NECESSITAR, PRECISAR.
      Vejam a frase: Maria nao pode realizar o exame, pois estava no período de carência de seu plano de saúde.
      Pelo tal dicionário LEXICO, Maria não só poderia ter feito o exame, como também pleiteado indenização do plano de saúde, por impossibilita-la de fazer tal exame.

      Imagino que alguém que fez referida prova tenha recorrido e a banca tenha ANULADO a questão.

      Tenham cuidado com as fontes de pesquisa!

      Abs
    • O capital da empresa pública será exclusivamente público (não participam no seu capital PFs e PJs da iniciativa privada). No entanto, a imunidade tributária recíproca é concedida às autarquias e fundações públicas mantidas pelo Poder Público.
    • GRAÇAS A DEUS ENCONTREI ALGUÉM QUE COMENTOU O ERRO DA "A". EU ACHEI QUE ESTVA FICANDO LOUCA E QUE JÁ NÃO SABIA MAIS NADA!!!!!!!!!!!
    • Letra "A" está correta. O examinador utilizou o termo "Administração Pública" em definição subjetiva (formal), com sentido lato.

      Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
      Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.
    • Carecer não é um verbo tão incomum assim. Galera está precisando ler mais. Muitos escritores brasileiros, principalmente nordestinos, fazem uso corriqueiro desta palavra. obs: redação é que garante a sua aprovação!

    • C- A aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com o registro. Já quanto carecer de Lei específica, todos necessitam de Lei específica, onde no caso das EPs e SEMs o conteúdo é a autorização para a criação da entidade, após isso, seguindo a inscrição dos atos constitutivos no registro, aí então é criada.


      D- A imunidade tributária recíproca é garantida á Empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviços públicos, em nenhuma hipótese essa garantia são estendidas para as exploradoras de atividade econômica. (Mas cuidado, creio que outra banca possa considerar EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou privados não abrangentes a imunidade tributária, assim como a FCC considerou apenas a garantia as EPs)


      Eu marcaria a letra ''c'', parece a mais errada. A letra ''D'' como perguntou ''prevista no texto Constitucional'', não vi nada na CF que diga que EPs e SEMs públicas ou privadas tenham direito a imunidade recíproca. Quem sabe a interpretação do art. 150, VI, ''a'', da CF, leve a entender que realmente EPs e SEMs de serviço público tenham as garantias citadas. E acho que a interpretação que a FCC teve foi que a composição do capital da EP como é exclusivamente público esta é garantida imunidade recíproca.


    • Tenso!

      Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB

      Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia

      Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta. 

      I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica. 

      II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica. 

      III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas. 

      IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos. 

      V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado. 

      Estão certos apenas os itens:

    • Pessoal, o gabarito é a letra D!

      "Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas". Incorreta por quê? Porque as empresas públicas (em regra) não gozam de imunidade!!! Art. 150, §2º, da CF. Em regra, pois sabe-se que recentemente o STF vem reconhecendo que as EMPRESAS ESTATAIS (especificamente as empresas públicas) que prestem serviços públicos sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio, sem concorrer com a iniciativa privada, também gozam dessa imunidade. Mas isso não invalida a questão da forma que foi colocada. Do mesmo modo são imunes as sociedades de economia mista que o Poder Público detém mais de 99% das ações!
    • A) e desde qdo órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica? tá errada.

    • Anita, os órgãos indicados na letra A são órgãos classificados como INDEPENDENTES!

      A eles não se aplicam as regras que geralmente estudamos em Dto Adm quando à ausência de personalidade jurídica e dependência, etc. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária e não se submetem a nenhum outro -- justamente por essas duas razões primordiais e importantíssimas é que se pode afirmar que tais órgãos possuem personalidade jurídica.

      Exemplos de órgãos independentes: Presidência da República, MP, DP, Tribunal de Contas.

    • gabarito dado pela banca: D, porém questionável.

    • Pessoal do MP não curte essa afirmação da A

      Abraços

    • A letra "A" pode transpor duas interpretações: (i) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas seriam entes dotados de personalidade jurídica da Administração Direta e (ii) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas pertenceriam à mesma pessoa jurídica da Administração. A banca pretendeu albergar a segunda interpretação, o que fica claro quando se procede à leitura das demais alternativas. Fiquei na dúvida nesse item, mas resolvi, ao final, por eliminação.

       

      Embora tenha achado a redação da letra "C" um pouco imprecisa em relação à parte "passando a deter personalidade jurídica própria", porque a personalidade jurídica das empresas estatais não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente, creio que não há erro algum em se utilizar o verbo "carecer". "Carecer" é, essencialmente, precisar/necessitar: e as entidades citadas necessitam de lei específica para sua existência, seja na própria criação ou na autorização. 

       

      A letra "D" está, de fato, incorreta. Já decidiu o STF que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Mesmo que tenha havido dúvidas na leitura das demais alternativas, saber da possibilidade de extensão da imunidade tributária segundo análise da Corte Suprema permitiu resolver a questão. 

       

    • Carecer: https://www.dicio.com.br/carecer/

    • Minhas dúvidas foram entre a "C" e a "D":

      Alternativa "C" não possui impropriedade:

      Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem (necessitam/precisam) de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta. (art. 37, XIX, CF)

      Alternativa "D" possui impropriedade:

      É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista (como o próprio nome já diz é mista, ainda que em sua maioria seja público), sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas (Empresa Pública possui capital formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de suas Administrações indiretas (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p. 186)). Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas (De fato as autarquias e fundações possuem imunidade recíproca nos termos do art. 150, §§ 2º e 3º - mas o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio - Maior exemplo - CORREIOS)

    • Embora seja verdade que esses entes precisam de lei específica, alguns deles (Empresas Públicas e SEM) não passam a deter personalidade jurídica própria com esta lei e sim com o registro dos atos constitutivos no cartório de registro público, eis o erro também da alternativa C. Portanto, essa questão deveria ser anulada.

    • Questão nula em razão da ambiguidade da palavra "carecer" na assertiva "C". Conforme dicionário, carecer tanto pode ser empregado no sentido de "precisar de", como no sentido de "não precisar de".

    • Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

      Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.

      Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: , art. , , . EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.

      I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: , art. ,.

      II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)


    ID
    37621
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    São traços distintivos entre empresa pública e sociedade de economia mista:

    Alternativas
    Comentários
    • forma jurídica - empresa pública: qq forma e sem:s/acomposição do capital - ep: publico e sem: publico e privadoforo processual - ep: federal e sem: comumacho q é isso
    • FORMA JURÍDICA:
      Empresa Pública: qualquer modalidade empresarial;
      Sociedade de economia mista: necessariamente S/A.

      COMPOSIÇÃO DO CAPITAL:
      Empresa Pública: capital exclusivamente público, não necessariamente de um único ente;
      Sociedade de economia mista: capital misto, público e privado, com maioria votante para o Poder Público.

      FORO PROCESSUAL:
      Empresa Pública Federal: Jutiça Federal (estadual e municipal: Justiça Estadual);
      Sociedade de economia mista: Justiça Estadual sempre.

      CARACTERÍSTICAS COMUNS:
      Regime jurídico: misto, híbrido, distinto conforme a finalidade (serviço público: predomina o regime público, próximo ao da autarquia; atividade econômica: predomina o regime privado).
      Objeto: exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.
      Forma de criação: mediante autorização legal.
    • SOMANDO CONHECIMENTOS...

       

      SÚMULA N° 517

      AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    • A súmula 517 do STF não é vinculante!!!!!!!!!!!

    • Válido o comentário da amiga acrescentando o entendimento do tribunal superior que não é vinculante da mesma forma que a doutrina também não o é. Portanto, não vincula, mas pode reprovar o candidato. Abraços!!!
    • Adicionou de fato! Valeu, Kemmelly!
    • Sociedade de Economia Mista não é processada e julgada em Foro Federal (por juiz federal)

      CF

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    • EMPRESA PÚBLICA

      CAPITAL =  100% PUBLICO E 100% DO ESTADO

      FORMA JURÍDICA = ADMITE ESCOLHA DA FORMA, OU SEJA, QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.

      FORO PROCESSUAL = ART. 109,I, COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL.

       

       

      SOC. ECO. MISTA

      CAPITAL = MAIORIA PÚBLICO 50 + 1

      FORMA = NÃO ADMITE ESCOLHA. SEMPRE S.A (SOCIEDADE ANÔNIMA).

      FORO PROCESSUAL = JUSTIÇA ESTADUAL.

       

    • gabarito A

      diferem em:

      forma jurídica; composição do capital e foro processual.

    • Contribuindo...

       

       

      Em síntese, não há distinção material, isto é, relativa ao objeto (atividade-fim), entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista. As diferenças existentes entre uma e outra dessas entidades são meramente formais, a saber:

       

      a) a forma jurídica; ( SEM - DEVEM ter a forma de S/A)  (EP- qualquer forma admitida)

       

      b) a composição do capital; e (SEM - Capital público ou privado) (EM- INTEGRALMENTE público)

       

      c) o foro processual (somente para as entidades federais). Estabelece o inciso I do art.109 da CF/1988 que à Justiça FEDERAL compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou Empresa pública federal forem interessadas na codição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e a Justiça do Trabalho. Não há norma constitucional análoga aplicável às SEM Federais, as quais, por essa razão, têm as suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)

       

       

       

      Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.


    ID
    37807
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre os órgãos e os agentes públicos é correto afirmar:

    Alternativas

    ID
    38041
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as entidades políticas e administrativas na Administração Pública, considere:

    I. Os Estados-membros e os municípios, como integrantes da estrutura constitucional do Estado, não são detentores de soberania, que é privativa da União.

    II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.

    III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

    IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Soberana é a República Federeativa do Brasil, a União tem apenas autonomia.
    • Eu realmente concordo com a colega "vanessacd", na medida em que é a República Federativa do Brasil que possui a soberania e não a União. Esta é apenas detentora de autonomia. Pedro Lenza, em seu "esquematizado", toca no ponto, ao destacar que "como se percebe, quem é soberana é a República Federativa do Brasil e não a União, como ente federativo. A soberania é do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios" (Direito Constitucional Esquetizado, 11ª ed., pag. 276.) ==== Era possível o acerto tendo em vista que os itens II e III não eram passíveis sequer de discussão. Assim, só restava a alternativa "B".
    • Bastava saber que a questão III esta errada que por exclusão se acerta a questão. E vamos combinar, a primeira frase da afirmativa já entrega o erro.
    • Soberania é o sentido de aceitação ou possibilidade de intervenção de terceiros em seu território. A União não permite esta intervenção. Há possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios. Autonomia todos têm.
    • Acredito tbm que a alternativa "I" está errada, pois a união tem autonomia, quem tem soberania é o Estado Brasileiro.
    • sobre o item I:A primeira conseqüência que apontaríamos e a que nos interessa, em particular, é a de termos a União (ou pelo menos aquela "união indissolúvel") como um ente federativo e autônomo, que participa do Estado Federal e que se confunde, na prática, por sua longa tradição de centralização política, com o próprio Estado Federal.Percebe-se que a União compõe a estrutura dos estados federados brasileiros. Porém, detém um viés duplo: No ambito interno equipara-se aos demais entes federados e detém apenas autonomia. Porém, no âmbito das relações internacionais a União é dotada de SOBERANIA.A União soberana é que gera Estados autônomos, pois seria imaginável a formação de um Estado federado, no qual não exista como fundamento sua soberania na área internacional. Essa prerrogativa representativa da soberania Estatal é, historicamente, atribuída a União.Concordo com os colegas que existe uma ampla discussão sobre a redação do art. 1 da CF/88, espedificamente, o termo (em letra minúscula) "união indissolúvel". Entrementes, a doutrina de forma quase que uníssona, corrobora com o que aduzi no parágrafo acima.Espero ter ajudado.força e fé.Albertom
    • Pessoal, esta questão possui um pequeno problema. Eu errei, por considerar a assertiva IV errada. E explico o porquê:IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.Art 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR (grifo extra neste COMPLEMENTAR), neste último caso, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.Ou seja, não é qualquer Lei que define a área de atuação das Fundações e sim uma lei COMPLEMENTAR.Questão anulável.
    • caique, a lei complementar irá definir a area de atuaçao da fundação, porem, ela é AUTORIZADA por lei, quem eh CRIADO porlei é a autarquiaquestao anulada
    • Desde quando a união é soberana? A república federativa o é! Questão totalmente mal elaborada.
    • II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente. ERRADAO que diferencia a administração indireta (autarquias) da administração direta (centralizada), é que a primeira possui CONTROLE FINALÍSTICO, isto é, tem administração própria e vinculada a um órgão da entidade estatal que a criou, enquanto a administração direta possui uma subordinação hierárquica plena e ilimitada.
    • Concordo com o colega Breno. A União não é detentora de soberania, somente a Republica Federativa do Brasil o é.

    • I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
      II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
      III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
      IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR)

      Portanto, chegamos ao gabarito F) Todas estão incorretas.

      As bancas precisam uniformizar o entendimento. Muitas vezes elas cobram o decoreba de saber que TAL MATÉRIA será regulada por lei complementar. Como saber que, aqui, ele NÃO cobrou esse conhecimento? Muitas vezes o erro se dá pela simples falta desse "complementar". Esse tipo de absurdo estraga os concursos públicos!

    • "B" por exclusão e adivinhação, só se for.

    • Questão passível de anulação, pois a soberania é irradiada para a fedração como m todo, pertence à Republica Federativa do Brasil.

      Contudo por uma simples eleminaçao de questões incorreta a exemplo dos itens II e III podemos concluir que pode ser a alternativa (B). Entretanto nós não podemos nos deixar levar pelos os absos das organizadoras e entrar com recursos inerentes a elas!

    • Gabarito letra B pelas razões já apontadas.

      ENTRETANTO, discordo quanto a possível anulação.

      SOBERANIA é um Poder político, de que dispõe o Estado (=República Federativa do Brasil), de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado (=outras Nações).

      Quem representa a REpública Federativa do Brasil nas relações internacionais (=entre nações) é a UNIÃO.

    • Concordo plenamente com os colegas...

      Quem detém soberania é a República Federativa do Brasil (PJ de direito público externo), a qual é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios. A União (PJ de direito público interno) detém apenas autonomia.
    • Questão absurdamente NULA.

      Como ponderou Alexandre, acima:

       

      I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
      II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
      III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
      IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR).

      Acrescente-se ainda que qdo a CF fala em lei, presume-se a referência à Lei Ordinária. Lado outro, quando a CF pede Lei Complementar ela é expressa, de modo que se a alternativa fala apenas em lei interpreta-se como lei ordinária, o que é inverídico.

       F) Todas estão incorretas.

       

    • Cara, de nada adianta se prender a detalhes se a resposta da questão tá absurdamente evidente. A banca errou? Sim, errou feio. Coisa absurda, erro típico de estudande de Direito iniciando o curso.

      Mas mesmo com a malfadada "soberania" da União dava pra responder a questão sem problemas. Os itens II e III são mais absurdos até do que o item I.

      Discutir questões anuláveis é algo até recomendável para o concurseiro. A multiplicidade de opiniões e argumentos que brotam dessas discussões são incrivelmente enriquecedoras para qualquer estudante. Mas pô, vamo guardar argumentos pra quando for necessário.

      Se você tem conhecimento suficiente pra enxergar que a União, como mera pessoa jurídica de direito público interno, não tem soberania (que é algo ínsito à Teoria Geral do Estado aplicada ao Direito Constitucional, ou seja, um ponto razoavelmente complexo) então certamente tem conhecimento suficiente pra perceber que autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ente que a criou e que empresa pública não é entidade de direito público e nem é criada por lei.

      Então o que prego aqui é a desnecessidade de tanta discussão por conta de uma questão cuja resposta estava óbvia. Guardemos nosso precioso tempo, nosso poder argumentativo e nosso brilhantismo dialético para as discussões que realmente necessitem de aprofundamento.

      Bons estudos a todos.

    • Concordo plenamente com o Raphael. Embora seja claro que a assertiva I está errada, os intens II e III estão absurdamente mais equivocados.

      Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei.

      Ao meu ver, este item não negou ser tal atribuição de lei complementar.

      Quem se dispõe a fazer provas da FCC deve ter em mente que a elaboração das questões é feita estritamente em cima de um apego excessivo à lei, o que leva à situações como essa.
    • Acertei por eliminação. Realmente uma questão muito controvertida, mas temos que nos adequar às bancas!! Temos que ver qual é mais certa ou qual é a mais errada, dependendo do caso!! Porque em concurso público não errar para e depois entrar com recurso esperando que a banca anule. Pois, atualmente elas fazem o que bem entendem! Infelizmente!

      AUTÔNOMOS:  São pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios.( Entes Federativos com capacidade: auto-Legislação, auto-Administração, auto-Governo e auto-Organização. Aqui vai um macete!! LAGO (iniciais de cada capacidade)

      SOBERANA: É pessoa jurídica de direito internacional: República Federativa do Brasil.


    • concordo com o colega josé ronivon lima, pois todas estão erradas!
      deveria existir uma opção "F", onde constasse tal assertiva, qual seja, todas alternativs estão incorretas.
    • TODAS ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!! iNDISCUTÍVEL!!!!! NÃO É POSSÍVEL UMA BANCA SER TÃO CEGA!!!!!!!! O CANDIDATO QUE SE FERRE! ISSO É UM ABSURDO!

      PARA AS BANCAS O CANDIDATO TEM QUE SABER TUDO E ELAS PODEM COMETER ESSES ERROS GROTESCOS!

    • Sem dúvida acertar é o de menos. A dúvida que fica é se numa próxima questão com essas afirmativas (I e IV) devemos marcar certo. Pelo histórico da Banca de ser bem literal, acredito que foi um erro não foi objeto de recursos e por isso a banca não anulou.
      abs
      Leonardo
    • Amigos, esta questão é um absurdo, pois é a Republica Federativa que tem soberania, a União possui autonomia, sendo que ela tem um papel mais amplo do que  as demais federações, porque é a união que cabe o papel de REPRESENTAÇÃO da República, mais a titularidade do atributo "SOBERANIA" é da república, questão absurda, TENHO DITO!

    • Apenas para contribuir com o debate.

      Estados nacionais são soberanos. Nosso país adotou como regime de governo o presidencialismo, dessa forma as funções de chefe de Estado e de Governo se concentram na figura do presidente da República. Logo, como chefe de governo ele representa a União, já como chefe de Estado a República Federativa do Brasil. As pessoas confudem a União com a República, porque é a mesma autoridade que representa ambas, todavia sua atuação no exercicio de cada encargo é completamente distinta, apesar de ser interligada. A União não é um Estado Nacional, ela não é reconhecida por nenhum país como tal, seu nome não consta de tratados internacionais, nem é ela que está presente em organismos internacionais. Logo, a União é apenas um dos entes que compõem a Federação conforme preleciona o art. 1º da CF88.

      Entender que a União é soberana, é dizer que um dos elementos que compõem a Federação o é. Algo impensado nessa forma de Estado.

      Fé, Perseverança, Saúde, Paz. 
      Vamos um dia por vez

    • Vejam esta passagem que peguei de um artigo do site Ambito Judírico: 

      "MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]"

      Eis o link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
    • Esse erro da FCC foi ridículo. Tenho a impressão que eles colocam pessoas que nunca cursaram sequer um semestre de Direito para elaborar essas questões (até porque a gente aprende no primeiro semestre que quem tem SOBERANIA é a Republica Federativa do Brasil). Um erro realmente primário da FCC.

    • Apenas o item IV está certo e ainda parcialmente..hehe..
    • Todos os professores de Direito Administrativo GRITAM que a UNIÃO NÃO detém SOBERANIA...

      Será que esta questão foi anulada???






    • A questão está realmente mal elaborada, passível de anulação, no entanto o erro refere-se somente à assertiva I, pois todo aquele que conhece semanticamente o direito constitucional sabe que quando nos referimos a "lei" não queremos especificá-la, mas atribuir a esta um sentido amplo, podendo abranger inclusive as leis complementares. Por isso concordo com o colega vínicius, quando ele diz:

      "Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei."
    • Também partilho da opinião de que a questão é anulável pelo erro imoral da alternativa I e penso, ainda mais, que errar é o de menos sim. O propósito do QC é realmente essa partilha de conhecimentos, pelos quais podemos verificar nossos erros (e os das bancas) e adotar um metodo de estudo para cada banca/concurso/cargo/dificuldade/materia, enfim... Achar que os comentários sobre a possivel anulação ou não são desnecessários é ir contra todo o propósito do QC. Por isso, sempre há comentários brilhantes sobre o possível erro, em que sumula se baseia, letra da lei, dentre outros...
      Isso é compartilhar conhecimento e é errando que se aprende mais, por isso, comentários, quando válidos desta forma, e não meramente repetitivos ou agressivos, são muito bem vindos!

      Também penso que o item IV está correto, por entender o sentido generico de "lei" nele colocado, o que não importaria na marcação da alternativa F, que nesse caso, é a letra onde estamos nessa questão, mas não é de Felizes... tsc tsc tsc

      =D
    • Se Hely Lopes Meirelles diz que a União é soberana, logo, ela é soberana. Qualquer recurso em cima disso a banca iria rebater baseado neste argumento. Mesmo que haja divergências entre os autores, existem duas assertivas muito erradas e cabe ao concursando identifica-las e ir por eliminação. Infelizmente é assim.
    • Caros colegas, acredito ser também fundamento para validade da 1ª alternativa o que diz ALEXANDRE DE MORAIS:

      "A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe as atribuições da soberania do Estado brasileiro. Não se confundindo com o Estado Federal, este sim pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios. Ressalte-se, porém, que a União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda Federação, quando, neste último caso, relaciona-se internacionalmente com os demais países."
    • questão muito mal elaborada.
      Cabe lembrar que os entes da federação são autônomos, pois só a República Federativa do Brasil é soberana. Sendo assim, a União só será soberana quando estiver representando a República.
    • Sinceramente o "letrado"que elaborou essa questão não sabia o que estava fazendo... totalmente errada, questao deveria ser anulada por falta de opçoes corretas!
    • O problema é você, com toda a pressão de uma prova, com outras questões para fazer, perder um tempo precioso em uma aberração dessa que o elaborador fez tomando uma pinga, comendo uma bolacha e fumando um baseado. 
    • Como assim a União tem soberania? 
    • A galera pira... Hhahaha!!
      Questão bizonha!
    • Galera, não adianta polemizar. Realmente questão mal-feita, mas a banca foi boazinha conosto, pq o item III é flagrantemente incorreto (isso ninguém discute):  As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público (privado). Vendo as alternativas, por eliminação já teríamos o item B para marcar, apesar de alguns inconsistências. Na realidade, a União tem dupla acepção: quando no plano interno possui somente autonomia, assim como o menor e mais humilde dos municípios nacionais. Contudo, a União, ao representar a RF do Brasil detém soberania, ou seja, não vamos bitolar e achar que a União somente possui autonomia; vai depender da perspectiva.
      O item IV está correto, pq embora seja lei complementar, esta é espécie do gênero lei. Agora atente-se para uma questão da ESAF (para juiz do trabalho) que gerou mais de 40 comentários justamente pq considerou incorreto um item cuja resposta era lei complementar, mas a banca transcreveu apenas lei. É complicado...
    • Também fiquei na duvida sobre o item IV, pois já vi a CESPE entender como errada o mesmo assunto. No entanto, concordo com o colega acima, que o item III está muito errado. Devemos observar qual o entendimento de cada banca sobre determinado assunto, pois é ai que está a importância de fazer muitos exercícios. 

      Um abraço a todos...

    • Achei muito válido ter lido a grande maioria dos comentários anteriores, por isso contribuo com algo que me chamou particular atenção: 

      Além dos aspectos  JÁ MENCIONADOS em relação à questão da "dupla personalidade" da União, há um que não foi abordado: o uso da palavra "privativa" pelo examinador... Seria a UNIÃO,  DETENTORA DE SOBERANIA  enquanto representa a República federativa do Brasil, DETENTORA PRIVATIVA DESSA SOBERANIA? Ou seria Ela  (UNIÃO) detentora EXCLUSIVA dessa soberania. 

      Explico o meu raciocínio: penso que houve um "mal-entendido" na formulação da questão, sim. A banca quis mencionar as competências exclusivas da União (art. 21, I a IV, CF), mas, ao invés disso, escreveu "PRIVATIVA" na prova.

      Vejam só:

      "A União, como mencionamos, é entidade de Direito Constitucional, não sendo certo que se caracterize também como pessoa jurídica de Direito Internacional. Isso, às vezes, se diz, tendo em vista que é pela União que a República Federativa do Brasil se representa nas relações internacionais. Isso quer apenas dizer que as relações internacionais do Estado brasileiro constituem matéria de competência exclusiva da União. Os Estados federados não dispõem dessa faculdade. São os órgãos da União que representam o Estado federal nos atos de Direito Internacional, (...) " (José Afonso da Silva, 35ª edição, Curso Const. P.)

      "Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da Republica Federativa do Brasil, representada pela União Federal." (Pedro Lenza, D. C. Esquematizado. 16ª ed.)

      Com isso, penso que a alternativa I se encontra TERMINANTEMENTE ERRADA. 

    • A verdade é que temos de nos acostumar com as impropriedades cometidas por essa banca, que quase nunca reconhece os erros grosseiros que comete. São pessoas despreparadas que não entendem NADA de Direito e que têm como única e exclusiva função elaborar questões para uma prova e ainda assim conseguem escrever muita besteira e por vezes colocam conteúdos não previstos nos editais. 
      Além de toda a gigantesca matéria, temos de adivinhar a resposta correta, que por vezes é a menos errada. Isso é um absurdo, ou a assertiva está certa ou está errada. Essa história de "mais certa" ou "menos errada" até hoje não me convence!
    • Sobre o item I, acrescento:
      Hely Lopes Meirelles
      "1.4.1 Entidades estatais - São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação".
      (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 36 ed, SãoPaulo, 2010).
    • Eu sempre errro por falta de leitura. =/
    • Senhores,

      Apesar de tanto alvoroço, a questão não está errada.

      A União é soberana em face dos demais entes (estados e municípios). Exemplo? Hipóteses de intervenção. Algum ente pode intervir na União? NÃO! Algum ente, além da União, é imune a intervenções? NÃO. Logo, a União é sim soberana!
      Vejam que a questão ressalta "COMO INTEGRANTES DA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DO ESTADO"!! Ou seja, no âmbito da estrutura do Estado, a União é soberana em face aos demais entes. Com relação à República Federativa, é OUTRO TEMA, referente ao âmbito internacional.

      PS: Não entendi tantos protestos, considerando que as demais alternativas foram dadas.

      abraços

    • Deveria estar em ADM PUB INDIRETA, mas ok ... quem estuda a ADM PUB DIRETA DEVE ESTUDAR A INDIRETA.

      autarquias são PJ de direito público, criadas por lei específica e realizam atividades administrativas. Recebem a titularidade ou exercício de determinada função de entidade política (descentralização).

      Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de interesse privado.

      Fundações Públicas podem ser tanto PJ de direito público e privado e sua atuação é autorizada em lei específica.
    • Questão ridícula quem detém Soberania é a República Federativa da União, por isso que o Presidente da República possui duas funções distintas a de Chefe de Estado representando o Brasil em suas relações internacionais e Chefe de Governo representando o órgão máximo do Poder executivo da União. A União é ente da federação dotado de AUTONOMIA. basta ler o caput do art 18 da CF/88.
      Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
       Das 4 afirmações apenas a IV está correta, pois as fundções podem ser de direito público, também chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais (ex: FUNAI) ou de direito privado, tabém chamadas de fundações governamentais (ex Fundação Banco do Brasil), cujas as áreas de atuação serão definidas em lei.
      art 37, XIX da CF/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    • tive a mesma dúvida que os COLEGAS quanto a SOBERANIA DA UNIÃO, apesar de ter ACERTADO A QUESTÃO. Sinceramente, ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, pois bem:

      a) inciso II, se subordinam hierarquicamente, não é verdade, não existe SUBORDINAÇÃO E SIM SUPERVISÃO MINISTERIAL.

      B) INCISO III, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, EP E SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.

      C) INCISO IV, CERTÍSSIMO, FALTOU APENAS COMPLETAR LEI COMPLEMENTAR.


      COMO NÃO TINHA UMA ÚNICA OPÇÃO COM O INCISO IV, MARQUEI A QUE ESTAVA COM MENOS DÚVIDAS.

    • Na minha modesta opinião, anulável a questão pois o enunciado refere-se à organização político-administrativo dos entes federados, isto é, organização interna do Estado Federado. Em se tratando da classificação interna, os entes guardam entre si relação de recíproca autonomia. A União, no plano interno, guarda autonomia quanto aos demais entes. Embora tenha a União soberania, só há que se falar desta numa projeção internacional, e ainda assim não mais como União, mas como República Federativa do Brasil, ou seja, a representação unitária de todos os entes federados, face aos demais Estados Soberanos no plano do Direito Internacional Público.

    • Questão falha, pois, em relação ao inciso I quem tem soberania é a República Federativa do Brasil e não a União, está só possui autonomia política administrativa.

      Em relação ao inciso IV é a lei complementa que irá dispor sobre a atuação da fundação pública.

    • Estão todas erradas... É um absurdo 

    • Realmente foi tosco!!

      Só acertei pq tinha certeza q o item II e o III estavam errados.. mas tinha considerado o I errado tb...

      mas daí fui analisando qual poderia ser o menos pior e conclui q o item I poderia estar sendo considerado certo...

      Questão ridícula!!!!

    • Rindo dessa questão...

    • União tem soberania?

    • ATÉ ONDE EU SEI QUEM TEM SOBERANIA É A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E A UNIÃO APENAS REPRESENTA O BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTROS ESTADOS SOBERANOS.

    • A União é pessoa Jurídica de direito público interno. É ente formado a partir da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Essa sim, detentora de soberania, pessoa jurídica de direito público internacional. CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Muita embora a República Federativa do Brasil seja representada no plano político e jurídico pela União, não merece prosperar qualquer confusão conceitual que tenda a torná-las sinônimas. Por vezes a União age em nome da RFB, por vezes, apenas regulamentando sua própria estrutura, no exercício de sua autonomia. Ex: Quando a União edita normas de natureza penal, está  agindo em nome da RFB, posto que estas normas serão de observância obrigatória por todos que vierem a violá-las dentro do território nacional, mesmo os estrangeiros. Já quando edita normas disciplinadoras de seus servidores (lei 8112, por exemplo), tais normas são de observância obrigatória apenas por quem tem vinculo direto com a União. Nem mesmo os outros Estados Federados ou Municípios estão obrigados a sua observância. Tal vez tal confusão deva-se em decorrência da duplicidade função do executivo federal, qual sejam: Chefia de Estado e Chefia de Governo. Portanto, errou a questão ao dizer que a União detém soberania.

    • Realmente, soberania é o atributo inerente à República Federativa do Brasil (RFB).

       

      ----> Questão sem resposta!

    • Tenho que rever meus conceitos,..Desde quando a união possi soberania ??

    • Fiquei boiando nessa questão, procurando resposta, ainda bem que estava certa!!!

    • Não existe hierarquia entre órgãos da Adm Direta e Indireta, o que existe é vinculação (Li isso no Vicente & Paulo, Direito Administrativo Descomplicado)

    • União nao tem soberania, questão sem resposta. NEM ESQUENTA A CABEÇA. TA ERRADA SIM.

       

    • Essa questão não foi anulada??? Absurdo!!!!

    • Não há alternativa correta. 

    • Não existe ALTERNATIVA CORRETA

    • Depois que vi que as opções I e II não estariam corretas, já fui pro gabarito pra ganhar tempo e marquei a letra "e". Mas realmente não existe alternativa correta.

       

    • gabarito da banca: B

      porém é questionável visto o comentado pelos colegas.

    • Chupa que é de Uva

    • III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

      Com isso, eliminamos A, C, D e E.

    • Errou? Está no caminho certo.

      Bons Estudos!

    • Chega à resposta por conta do item lll ... mas sabemos que a União não tem soberania, salvo se estiver representando a República Federativa do Brasil!

      Questão sem gabarito!


    ID
    38188
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os objetivos do consórcio público com personalidade jurídica de direito público são determinados

    Alternativas
    Comentários
    • A lei 11.107/05 reguladora em seu art. 1º é clara: dispõe sobre normas gerais para contratação de consórcios públicos visando à realização de “objetivos de interesse comum”, acentuando que ditos objetivos serão “determinados pelos entes de Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”.
    • CONSÓRCIOS PÚBLICOS Eles nasceram a partir de 2005, pela Lei n. 11.107/2005.
      Existiam já no ordenamento jurídico os convênios e os consórcios enquanto reunião para finalidade comum, em que não se criava nova pessoa jurídica. Esses convênios e consórcios são da Lei n. 8.666/93, sendo que em convênio havia entes de diferentes naturezas, enquanto nos consórcios havia entes de mesma natureza. Assim, a União, Estados, DF e Municípios vão se reunir para uma finalidade/objetivo comum.
      A Lei n. 11.107/2005 tem uma nova situação: consórcio público também tem como finalidade buscar interesses comuns (buscando a gestão associada), mas a situação é diferente: só se admite consórcio público com a união de entes políticos. Então, há a união de entes políticos buscando um interesse comum, para tanto, esses entes celebram um contrato administrativo.
      Logo: União, Estados, Distrito Federal, Municípios podem se reunir para uma gestão associada e, buscando isso, celebram um contrato de consórcio público (Lei n. 11.107/2005).
      Deste contrato de consórcio público, será criada uma nova pessoa jurídica, que é chamada de associação. Essa associação não se confunde com o ente político.
      Essa nova pessoa jurídica tem natureza de direito público ou privado. As duas situações são possíveis. A situação ideal é que a associação também tenha o regime público, então, neste caso, terá natureza de autarquia. Logo, a associação de direito público é espécie de autarquia.
      Mas a Lei disse que a associação também pode ter natureza de direito privado, neste caso, o regime é o mesmo da empresa pública e sociedade de economia mista. É um regime híbrido/misto.
      Esses consórcios públicos estão sendo bastante utilizados para preservação ambiental, quem cuida da preservação é a associação.
      Já se fez consórcio público para a indústria de reciclagem de lixo.
      F. Marinela
    • Vale acrescentar que não é permitio a associação da União com Município(s) para a formação de Consórcio Público.
    • É o que diz o artigo 2º da Lei 11.107/05:

      Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      Bons estudos!

       

    • Ana,

      Não é que não seja permitida a associação da União com os municípios. Na verdade o que diz na Lei 11.107/05 é que para ocorrer esse consórcio da União com o Município, é imprescndível a participação do Estado em que estiver localizado o Mnicípio o que acaba gerando a mesma coisa. Mas o seu ponto de vista foi muito radical. In verbis: Art. 1º ...

              § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    • os objetivos estão mais precisamente no protocolo de intenções.

    • Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    • Os objetivos dos consórcios públicos são definidos por meio do protocolo de intenções assinado por todos os entes consorciados (que pretendem constituir o consórcio público).

      Gabarito: E

    • GABARITO: LETRA E

      Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.


    ID
    38203
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A personalidade jurídica pública é inerente a

    Alternativas
    Comentários
    • As empresas públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade de direito privado. Ao passo que as fundações instituídas pelo Poder Público, se as leis que as criarem assim dispuserem, terão personalidade de direito público. Por isso, acredito que o gabarito está errado
    • Menos razão assiste à resposta "E" como correta. SEM, não tem PJPública.
    • GENTE MISTUROU D. CIVIL COM D. ADM , MAS TD BEM.AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PUBLICAS SAO DE DIREITO PRIVADO...AS MULTINACIONAIS E OS PARTIDOS POLITICOS TAMBÉM...SENDO ASSIM SO RESTA O ITEM A, QUE FOI O ITEM QUE MARQUEI, CREIO DEVER SER ANULADA!
    • o gabarito não foi alterado, a fcc considerou empresa pública como pessoa de direito público, em detrimento das fundações. não tem base nenhuma um negócio desses, quem entendeu por favor me salva dessa profunda ignorância.
    • A resposta é clara na letra "A", o texto da questão deixa claro isto, me recuso a acreditar que a FCC botou o gabarito na letra "D".
    • já foi corrigido o gabarito para a letra "a"abraços a todos
    • Segundo Hely Lopes Meirelles:

      Pelo fato de o Poder Público vir instituindo fundações para prossecução de objetivos de interesse coletivo, educação, ensino, pesquisa, assistência social etc. - com a personificação de bens públicos e, em  alguns casos, fornecendo subsídios orçamentários para sua manutenção, passou-se a atribuir personalidade pública a essas entidades, a ponto de a própria Constituição da República de 1988, encampando a doutrina existente, ter instituído as denominadas fundações públicas, ora chamando-as de "fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público" (arts. 71, II, III e IV; 169, parágrafo único; 150, § 2º; 22, XXVII), ora de "fundação pública" (arts. 37, XIX, e 19 das  "Disposições Transitórias"), ora "fundações mantidas pelo Poder Público" (art. 37, XVII), ora, simplesmente, "fundação" (art. 163, II).  

      Com esse tratamento, a Carta da República transformou essas fundações em entidades de Direito Público, integrantes da Administração indireta, ao lado das autarquias e das entidades paraestatais. 
    • Pessoal, o gabarito dessa questão foi ou não alterado para a alternativa "a"?
      Porque peguei a prova agora para fazer e o gabarito disponibilizado não traz alteração dessa questão. Trouxe apenas a anulação da questão 36 e alteração do gabarito da questão 47 - todas da prova tipo 3. A anulação da questão 31 também fiquei sabendo por aqui.
      Se alguém puder me ajudar, agradeço.
    • Partido político é P.J privado


    ID
    38359
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto a Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

    I. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    III. É garantida, em qualquer hipótese, a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos civis ativos ou inativos, inclusive o estatutário, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    V. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - CorretaI - Correto - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • Correta letra A.
      I- correta
      II- correta
      III- é vetado a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração para o serviço público.
      IV- os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados p/ fins de concessão acréscimos ulteriores.
      V- correta
    • Formatando o comentário do colega para uma melhor leitura:

      Gabarito: a)

      I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

      II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

      III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

      IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

      V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • FIQUEI MEIO DUVIDOSA QUANTO AO ITEM I POR SER UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO SE REFERIU À LEI 8112 OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE ASSUNTO É TRATADO DE FORMA DISTINTA ENTRE ELES.VEJA:
      (LEI 8112) ART. 12-PARAGRAFO 2°-     NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APRVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
      JÁ A CONSTITUIÇÃO FALA EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ITEM I, MAS O BOM É MESMO ASSIM DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO.
    • Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...


      I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


      II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


      III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


      IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


      V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


      GABARITO ''A''

    • alguem tira uma duvida minha a respeito do item  I ?

      Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


       este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?

    • Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.

    • Mas o teto do funcionalismo não é o do STF? Alguém pode me ajudar?

    • pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.            

    • Rodrigo praxedes,

      Respondendo a sua pergunta quanto ao item II. 

      - A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do  Art. 37, XII da CF.

    • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

       

      XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    • AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.

    • Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.

    • Em que pese existir Fundação de Direito Público (autarquia fundacional), a regra é a privada, de modo que a questão não deu indícios de que queria a exceção, deve-se ir pela regra geral.

    ID
    38596
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-SP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Serviço Social Autônomo é

    Alternativas
    Comentários
    • NATUREZA JURÍDICANotas Explicativas - Natureza Jurídica 2003307-7 Serviço Social AutônomoEsta Natureza Jurídica compreende:- as entidades pertencentes ao Sistema "S": Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.São características dos serviços sociais autônomos:- são criados ou autorizados por lei;- são pessoas jurídicas de direito privado;- são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;- são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;- não têm finalidade lucrativa
    • Serviço sociais autônomos, consoante Hely Lopes Meirelles "são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público. (...) Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARA-FISCAIS, QUANDO NÃO SÃO SUBSIDIADAS DIRETAMENTE POR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA ENTIDADE QUE AS CRIOU".
    • Palavras chave....são entes paraestatais com personalidade juridica privada...
    • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

      A) CRIADOS POR LEI;
      B) OBJETO - ATIVIDADE SOCIAL, NÃO LUCRATIVA, DIRECIONADA PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA;
      C) MANTIDOS POR RECURSOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS;
      D) EMPREGADOS SUJEITOS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;
      E) PELO FATO DE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS, SUJEITAM-SE AO CONTROLE PÚBLICO PELO TRIBUNAL DE CONTAS;
      F) SEUS EMPREGADOS SÃO EQUIPARADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA FINS CRIMINAIS E PARA FINS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
      G) NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS, SALVO QUANDO A LEI INSTITUIDORA LHES CONCEDER;
      H) PODEM ASSUMIR DIFERENTES FORMAS JURÍDICAS NA SUA INSTITUIÇÃO (FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SOCIEDADE CIVIL, ETC)

      FONTE: VP/MA
    • Por favor, antes do comentário, postem o gabarito!! Letra B!!!!!!!
    • A - S.S.A. não é órgão e não integra Administração Pública

      B - CORRETA

      C - o erro está na parte final, pois seu pessoal não está sujeito ao teto. OBS. ela realmente nao se sujeita ao Trib. de Contas

      D - não integra a Administrção Pública

      E - Pessoa Jurídica de direito privado. Não é autarquia
    • Pessoal, ATENÇÃO: infelizmente o comentário do colega Leandro está totalmente equivocado.

      Seguem os fundamentos da minha afirmação:

      Quanto ao controle do TCU

      "Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do TCU" MA&VP, 2009, pág 141.

      No mesmo sentido: Di Pietro, 2010, pág 493.


      Quanto ao Teto

      Segue recente acórdão do Plenário do TCU, de 2011:

      "Todavia, diante das alterações constitucionais trazidas pelas ECs nºs 19/1998 e 41/2003, o TCU, recentemente, mudou seu entendimento. Passou a reconhecer que as entidades do "Sistema S" não se sujeitam aos limites de remuneração estabelecidos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (Teto), uma vez que os serviços sociais autônomos não integram o rol de entidades enumeradas no mencionado dispositivo legal. Nessa condição, devem ter como balizadores os salários praticados pelo mercado, afastando-se da norma aplicada à Administração Direta e Indireta." (Acórdão 874/2011 - Plenário) (grifos nossos)

      Vale observar, para que não restem dúvidas, que na data da prova (2009) já era esse o entendimento do TCU.


      Logo, o correto seria:

      "c) entidade privada que atua em colaboração com a Administração Pública. Não integra a Administração indireta. Embora seja custeada por contribuições parafiscais, não se sujeita à fiscalização pelo Tribunal de Contas e seu pessoal não está sujeito ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal."


      Abraços.
      : )
    • LETRA "B"

      AJUDA MUITO NAS QUESTÕES LEMBRAR QUE:
      *OSCIP
      *OS
      *SSA (sitema "S")

      são  P A R A E S T A T A I S!!!!
      OU SEJA, NÃO INTEGRAM ADM, DIRETA NEM INDIRETA
    • Como bem explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003, p 416) os Serviços Sociais Autônomos
      “[...] não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público
      (serviços não exclusivos do Estado)” . Suas atividades concentram­se, precipuamente, nas áreas relativas à assistência social e à
      formação profissional e educação para o trabalho, além da promoção de ações fomentadoras do
      setor econômico ao qual se vincula.
    • Serviços Sociais Autônomos: o chamado Sistema "S" 

      São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.
      Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.
      Fonte:
      http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s

    • Convém mencionar que os SSAs "não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observado os princípios da licitação" (Direito Administrativo Descomplicado, 22ª ed., pág 143)

      Não se submetem às normas da Lei 8666/93.  

    • Os Serviços Sociais dependem de previsão legal, mas a sua constituição somente ocorrerá com a inscrição no registro civil de pessoas jurídicas, colega Igor.

    • SSA sujeitam-se ao TCU: Decisão Plenária 907/97.

    • "As entidades do Terceiro Setor, que formalizam parcerias com o Poder Público, são fiscalizadas pelo respectivo Ente federativo parceiro, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. [...] No tocante à limitação dos salários dos empregados do Terceiro Setor, afigura-se inaplicável, em princípio, o teto remuneratório indicado no art. 37, XI, da CRFB, aplicável aos servidores públicos integrantes das entidades administrativas" - Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

    • "Como recebem e utilizam recursos públicos para a consecução de suas finalidades, os serviços sociais autônomos estão sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU)".  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 2016 - p. 134

    • Sujeitam-se ao controle do TCU - Erick Alves Estratégia

    • Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF). 1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

      (RE 789874, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)


    ID
    44038
    Banca
    EJEF
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As organizações sociais, assim qualificadas determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, compõem o aparato do Estado, podendo tanto integrar a administração direta quanto a indireta porque foram criadas no direito para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas pelo legislador.

    Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • A primeira afirmativa é falsa, pois as Organizações Sociais não integram a Administração Pública.
    • As Organizações Sociais fazem parte do terceiro setor; são entidades PRIVADAS que, desempenhando atividades de interesse público, colaboram com a Administração, sem, contudo, integrá-la.Suas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na lei. A entidade qualificada como Organização Social celebra contrato de gestão com o poder público, para a formação de parceria NO FOMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS ÁREAS DE ATUAÇÃO JÁ MENCIONADAS.Resposta: letra C
    • As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.

      Abraços

    • Considerando que a primeira assertiva é falsa, uma vez que as Organizações Sociais integram o terceiro setor (personalidade jurídica de direito privado e desempenha uma atividade privada de interesse público com fomento estatal), a questão fica completamente resolvida por eliminação.

    • As organizações sociais, assim qualificadas determinadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, compõem o aparato do Estado, podendo tanto integrar a administração direta quanto a indireta.

      ERRADO.

      As organizações sociais que celebrarem contrato de gestão com o Poder Público passam a ser consideradas entidades da Administração Pública?

      NÃO. Mesmo tendo celebrado contrato de gestão, continuam sendo entidades paraestatais (não estatais).

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Organizações sociaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/217eedd1ba8c592db97d0dbe54c7adfc>. Acesso em: 07/05/2021

      [...] foram criadas no direito para auxiliar a atuação do setor público, viabilizando o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas pelo legislador.

      CERTO.

      Lei nº 9.637/98

      Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

      Em quais áreas atua a OS?

      Para que a pessoa jurídica seja qualificada como OS ela precisa desempenhar atividades em uma das seguintes áreas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. Segundo a doutrina majoritária, esse rol é taxativo, de forma que se a pessoa jurídica trabalhar apenas com assistência social, por exemplo, não atenderá os requisitos para ser qualificada como uma OS.

      Em provas de concurso, você poderá encontrar a afirmação de que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado, ou seja, serviços que são desempenhados pelo Estado, mas que podem também ser exercidos por particulares.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Organizações sociaisi. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/217eedd1ba8c592db97d0dbe54c7adfc>. Acesso em: 07/05/2021


    ID
    44131
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando-se a definição de autarquia, é correto afirmar o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • As autarquias possuem natureza administrativa e personalidade jurídica de direito público, para elas convergindo à execução de atividades antes desenvolvidas pela entidade estatal que as criou.Podem ser classificadas segundo o ente instituidor (federais, distritais, estaduais e municipais); segundo a atividade que desempenham (assistenciais, industriais, econômica, previdenciárias, corporativas ou profissionais), segundo a estrutura que possuem (fundacionais e corporativas) e segundo a capacidade administrativa que possuem (territorial ou geográfica e de serviços ou institucional).? Peculiaridades:a) atuam em nome próprio, sendo criadas por lei específica (art. 37, XIX Constituição Federal);b) são dotadas de patrimônio próprio constituído a partir da transferência (por termo ou escritura pública) de bens móveis e imóveis da entidade estatal a que se vinculam;c) a investidura dos seus dirigentes é fixada na lei de criação e, na sua falta, na forma disposta por seu estatuto ou regulamento, mostrando ilegal qualquer condicionante externo de escolha.d) Nelas apenas por lei podem ser criados cargos e seus servidores somente por concurso público serão admitidos (servidores públicos civis), em tudo se igualando a agentes públicos (art. 327 do Código Penal e Lei 8.429/92). O regime tanto pode ser o estatutário ou o disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho.e) Gozam de privilégios idênticos aos da entidade a que se vinculam, dentre eles: não-incidência, por imunidade, de impostos sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, § 2º da Constituição Federal); detêm prazos processuais diferenciados (art. 109, I do CPC); seus atos são dotados de presunção da legalidade e seus créditos aditem execução fiscal (art. 578 do CPC); suas dívidas estão sujeitas a regime especial de cobrança (art. 100
    • Complementando nosso colega Edson, segundo o DL 200/97 em seu art. 5º:Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    • As AUTARQUIAS possuem as seguintes características:-personalidade jurídica(de DIREITO PÚBLICO);-patrimônio próprio;-vinculação a órgãos da Administração Direta;-realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra;-descentralização administrativa e financeira;-criação por lei específica.
    • resposta: A
    • LETRA : A 

       A definição de uma Autarquia encontra-se inserida no Decreto lei 200/67:

      Decreto lei 200/67
      Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
      I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    • FUNRIO coloca varias questões parecidas alterando apenas uma ou algumas palavras

    • GABARITO - LETRA A

       

      A única diferença da autarquia para os demais que compõe à administração pública direta é que ela não possui CAPACIDADE POLÍTICA (LEGISLAR). 

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Funrio é preguiçosa pra elaborar questão. Da um ctrl c e ctrl v e só munda algumas palavras 

    • GABARITO: LETRA A

      CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

      1) São pessoas jurídicas de direito público;

      2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

      3) São criadas e extintas por lei específica;

      4) nunca exercem atividade econômica;

      5) São imunes a impostos;

      6) seus bens são públicos;

      7) praticam atos administrativos;

      8) celebram contratos administrativos;

      9) o regime de contratação é estatutário;

      10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

      11) responsabilidade objetiva e direta

      12) Devem realizar licitação;

      13) Possuem patrimônio e receita própria;

      14) Possuem autonomia.

      15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

      16) agência reguladora é uma autarquia.

      FONTE: QC

    • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67:

      “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [...]”

      A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67.

      B- Incorreta. A autarquia é um ente de direito público e não de direito privado.

      C- Incorreta.  A autarquia é vinculada, e não subordinada a Ministério, por se tratar de uma entidade da Administração Indireta (sujeita a vinculação) e não de órgão (sujeito a subordinação).

      D- Incorreta. A autarquia possui patrimônio próprio.

      E- Incorreta. A autarquia é vinculada, e não subordinada a Ministério, por se tratar de uma entidade da Administração Indireta (sujeita a vinculação) e não de órgão (sujeito a subordinação). Ademais, também possui patrimônio próprio.


    ID
    44149
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, onde o capital social é dividido em cotas, que pertencerão a União, a Petrobrás e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Referida sociedade de economia mista terá sua sede em São Paulo e filial em Belo Horizonte. Em face dos fatos narrados é correto afirmar.

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto-lei 200/97 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
    • EMPRESA PÚBLICA - Pode ter forma organizacional LIVRESOCIEDADE ECONOMIA MISTA - Só pode ser Sociedade Anônima
    • As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA possuem as seguintes características:- personalidade jurídica de direito PRIVADO;- capital público e privado;- realização de atividades econômicas;- revestimento da forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A);- detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;- derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado por normas de direito público;- criação por autorização legislativa específica.
    •  Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


      È isso aí!
      è  
    •  III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta


      Porque criada?
      As autarquias e as fundações públicas de direito público não sao as únicas que deveriam ser criadas por lei ??
      As SEM não deveriam ser autorizadas?
    • Primeiramente, a criação de empresas públicas é AUTORIZADA  por lei e a questão está incorreta por que as SEM serão constituídas apenas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A). A questão estaria correta, escrita na forma abaixo:

      "[...] para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, onde o capital social é dividido em cotas, que pertencerão a União, a Petrobrás e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social..." 
      • a) não houve erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta pode ser constituída sob a forma de sociedade limitada. ERRADO. HOUVE ERRO.

      • b) houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta deve ser sob a forma de sociedade anônima. CORRETO

      •  c) houve um erro na constituição de sociedade de economia mista, uma vez que os detentores de parcela do capital são todos integrantes da Administração Pública Federal e esta deve ter sede em Brasília. ERRADO. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EM LEI.

      •  d) não houve erro na constituição da sociedade de economia, uma vez que foi observado o requisito constitucional da autorização por lei para a sua constituição ERRADO. O PRESIDENTE ENCAMINHOU PROJETO DE LEI.

      •  e) houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta é pessoa jurídica de direito público e deve ter sua sede em Brasília. ERRADO. É PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E NÃO NECESSITA TER SEDE EM BRASÍLIA.

    • Não que a questão esteja errada (eu acertei), mas "O Presidente da República encaminha Projeto de Lei ao Congresso Nacional, para a criação da "Empresa Brasileira do Aço", sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada......"


      É autorizada ou criada?

    • EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico (princípio da simetria das formas jurídicas), também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia eautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998).

    • POIS É... ESSE EXAMINADOR NÃO TEVE MUITO SUCESSO NOS ENUNCIADOS DESTA PROVA...


      1º - A LEI AUTORIZA A INSTITUIÇÃO, E NÃO CRIA DE IMEDIATO;

      2º - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TEM CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO, E NÃO SOMENTE CAPITAL PÚBLICO (união, petrobras e bndes) E

      3º - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ SE CONSTITUI NA FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (único erro mencionado). 




      GABARITO ''B''

    ID
    44152
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao regime dos empregados de uma sociedade de economia mista é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • O regime pessoal das empresas de economia mista é previsto na CLT,esse são empregados públicos.As sociedades de economia mista bem como a empresas públicas são alcançadas pela regra constitucional que exige realização de concurso público para contratação de empregado público, bem como assim a vedação de acumulo de cargos etc.
    • Os empregados admitidos nas sociedades de economia mista serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.Em se tratando de admissão de pessoal, as sociedades de economia mista deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros. ESTABILIDADE - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DEMISSÃO MOTIVADA - Não há que se falar em estabilidade de empregado de sociedade de economia mista, vez porque esta integra o conceito de administração pública indireta não estando abrangidos os seus empregados pelo artigo 41, da CF/88, nem tampouco pelo artigo 19, do ADCT. Sendo de emprego a relação havida entre o trabalhador e a sociedade de economia mista, não basta a aprovação em concurso público para conferir estabilidade àquele. Inexistindo estabilidade não há, conseqüentemente, que se falar em direito à reintegração ao emprego. Recurso obreiro a que se nega provimento. (TRT 9ª R. - RO 12767/2000 - (05412/2002) - Rel. Juiz Roberto Dala Barba - DJPR 15.03.2002).
    • Obrigatória a aprovação por concurso público.

      Regime adotado pela CLT -  Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Art 1 "Esta lei institui o regime juridico dos servidores publicos CIVIL da uniao, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaçoes publicas federais." 

      Ou seja, não engloba as sociedades de economia mista nem  as empresas publicas [CLT]. Mesmo assim, é necessario realizar concurso publico

    • Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.

      A CF determina que o regime dos empregados públicos é a CLT e para aponsetadoria o INSS.

      Com as mudanças do governo Temer, agora pode contratar para essas empresas públicas SEM CONCURSO.

    • Resposta é a letra b


    ID
    44653
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas, denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto Lei 200/67:Art. 5º, inciso II:EMPRESA PÚBLICA: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
    • É uma besteira sem tamanho usar conceitos do decreto-lei 200/67.
      Tem MUITA coisa ali desatualizada. Em resumo, o que se pede do candidato é isso:

      "O conceito mudou e mudou faz tempo, mas eu quero que tu saiba decorado também como ele foi escrito num decreto que já tem uns 45 anos, viu?"

      A banca devia ao menos ter se dado ao trabalho de colocar no enunciado que a questão se baseava nesse diploma, pois empresa pública hoje (já há um bom tempo) não é mais necessariamente composta por capital exclusivo da União.
    • Autorização por lei -> Empresa Pública e SEM

      Criação por lei -> Autarquias

      As EP podem ser constituídas por qualquer forma admitida em direito, enquanto as SEM somente, na forma de SA.

      O capital das EP é exclusivamenteo PÚBLICO, nas SEM a maioria do capital é público (50%+1)

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

      Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

      b) Empresas Públicas;

      São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

      c) Sociedades de Economia Mista.

      Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

      d) fundações públicas.

      São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

      No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

      Assim:

      B. CERTO. Empresa Pública.

      GABARITO: ALTERNATIVA B.


    ID
    44656
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a:

    Alternativas
    Comentários
    • A correta não seria a letra d??
    • tbem nao entendi pq nao eh letra d
    • Não entendí?! A letra d é verdadeira!
    • Não há obrigatoriedade em uma agência reguladora adotar a forma de autarquia, nem mesmo sob regime especial (que é apenas um título, não tendo nem sequer previsão constitucional). O artigo 21 da CF 88 dispõe sobre a criação de um "órgão regulador" (em sentido amplo). Embora o modelo adotado venha sendo o de autarquia, nada impede que uma agência reguladora tomasse a forma de um órgão despersonalizado, muito embora isso vinhesse a trazer inúmeros problemas, sobretudo com relação à autonomia e independência que são marcas registradas dessas agências.
    • "No Brasil, as agências reguladoras foram constituidas como autarquia de regime especial integrantes da administração indireta."letra D seria a correta?nau?
    • Não, não! Como já foi mensionado pelo o colega abaixo. As Agências Reguladoras geralmente são criadas como altarquias especiais, contudo, porém, todavia, não é obrigatoriedade.

      Bons estudos para ieu e para ôcês!

      Deus os abençoe!

    • Segundo Di Pietro (p.445):

      "Embora não haja disciplina legal única, a instituição dessas agências vem obedecendo mais ou menos ao mesmo padrão, o que não impede que outros modelos sejam idealizados posteriormente.
      Elas estão sendo criadas como autarquias em regime especial (...)"

      Portanto, não é obrigatório adotar o modelo de autarquias em rgime especial.
    • Questão muito boa. Mas melhor ainda foram os comentários dos colegas, que justificaram perfeitamente. Não há nem mais o que se falar a respeito.

    • Discordo do colega e acho que quem pode argumentar, aq tem o livre arbítrio!
      Voltando à questão, até agora estou confusa, marquei a letra D, mas fui embasada pelo livro de DA Descomplicado, onde os autores, ao tratarem do assunto, relatam que "Algumas leis, ao instituírem uma entidade autárquica, têm-se utilizado da denominação "autarquia de regime especial"... a doutrina conceitua as autarquias de regime especial como aquelas que receberam da lei instituidora privilégios..."
      Entendo dessa forma que não houve manifestação de que pudesse haver possibilidade de instituição por outra entidade. (grifo nosso)
      Alguém poderia fundamentar melhor essa questão, precisamos de embasamento nesse caso, pois há contradições.
      Grata.
    • Pessoal, olha que o Alexandrino e Vicente Paulo falam: "As diversas leis até hoje editadas têm adotado, para as agências reguladoras que instituem, a forma de autarquia. Embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria Administração Direta.
       O único ponto que pensamos ser consensual é que para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público (ou, se for um órgão, que ele integre uma pessoa jurídica de direito público). Essa é, inclusive a orientação prevalente do Supremo, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6 .... o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado ...."
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18º Edição.
    • Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a:
      • a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
      • b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
      • c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
      • d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
      • e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial.
    • GENTE, realmente nao existe obrigatoriedade, O CONTRATO DE GESTAO, que as qualifica em AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL, apenas serve para dar maior autonomia e poder à elas..
    • Pessoas, As agências reguladoras fazem sim parte da Administração indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial.
      Por não concordar com o gabarito fui conferir diretamente no arquivo em PDF da prova e lá a resposta certa é mesmo a letra "D"

      O gabarito do site que não esta correto..

      Bons Estudos ae galera!!
    • Questão 34 da prova. gabarito 2. item  D é o correto.  SITE ESTÁ INCORRETO.
    • Atenção ao comentário do colega Ciro !
      As autarquias e as autarquias em regime especial são instituídas por lei.
             
      Lei 9961-2000 - Criação da ANS - Art.14 - Parágrafo único. O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuaçãoadministrativa e o seu desempenho.
    • A resposta correta é a letra D: Segundo Elias Freire "As agências reguladoras são, em verdade, autarquias qualificadas como 'autarquias sob regime especial'. No caso das agências reguladoras, também denominadas agências autárquicas, a única peculiaridade marcante que as diferencia das demais autarquias, caracterizando o denominado regime especial, é o fato de seus dirigentes serem nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, com garantia de um mandato com prazo determinado".

    • Gente,

      Quem está dizendo que o gabarito na prova é o de letra D está equivocado.

      No PDF do gabarito, deve-se olhar a questão 34 da prova 02, e não o gabarito 02 da prova 01.

      Portanto, o gabarito oficial é a letra E.

    • A explicação da Andressa Santos está perfeita... apenas para reforçar, segue texto extraído do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 160:


      "As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."


      Portanto, GABARITO CORRETO: letra E

    • Marcelo Alexandrino diz que não é obrigatório ser autarquia especial, mas diversos outros doutrinadores dizem ao contrário, a exemplo de Fernanda Marinela. Assim, é no mínimo injusto que a banca use o entendimento que é minoritário.

    • Segundo Livro Direito Administrativo Descomplicado, Edição 23, Ano 2015, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o conceito de AGENCIAS REGULADORAS é: "trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)".


      PORTANTO, EU MARCARIA A LETRA D, porém, o gabarito diz letra E e o pior, os mesmos autores do livro que comprei dizem (segundo os comentários dos colegas aqui neste tópico) que não há obrigatoriedade de a agencia reguladora assumir a forma de autarquia em regime especial. Vai entender!!!??
    • Obrigatoriamente a banca vai ter que seguir esse mesmo entendimento no concurso da ANAC anunciado recentemente e que pode cair questão similar.

    • Vi comentários sobre o gabarito estar errado. Fui conferir. A forma como organizaram o gabarito confunde mesmo. 
      Contudo, a resposta correta é letra "E" (como colocado pelo qconcursos). Olhem o gabarito da prova 2. Cargo: Analista Administrativo / Área: Administração questão 34
      https://site.pciconcursos.com.br/provas/11427199/a220363223bc/gabaritos.pdf


    • Letra E

      .

      Correto o item, conforme Art. 21,XI da CF.

      .

      As agências reguladoras podem simplesmente ser órgãos reguladores integrantes da administração direta OU entidades com personalidade jurídica de direito público intergrantes  da administração indireta.

       

      Importante salientar que no brasil somente dois entes reguladores possuem previsão constitucional específica: ANATEL e ANP.

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 24ª Edição

      M. Alexandrino/V. Paulo

       

      Ótima questão.

       

      Avante, bravos guerreiros/as.

       

    • Não há na CF de 88 qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquia.

       

      Entretanto, na esfera federal, todas as agências reguladoras têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; em muitos stados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores. 

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • Gabarito correto mesmo, letra 'e', Di Pietro tb reforça esta concepção.

      4. AGÊNCIAS REGULADORAS

      4.1 Origem

      Maria Sylvia Zanella de Pietro afirma que, no Direito Brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração indireta com função de regular as matérias de suas competências pode ser qualificada como agência reguladora, aqui considerada em uma acepção ampla.

       

      FONTE: Direito Administrativo, Baltar Neto e Torres, Coleção Sinopses para Concursos, 4a edição, p.82.

    • O livro do direito adm descomplicado 22 edição, faz menção sobre esse assunto.A lei 9.472 (ANATEL) e a lei 9478 (ANP) Leis que criaram os "órgãos " ambas as agências  foram juridicamente  criadas na forma de "autarquia sob regime especial" e SOMENTE esses dois entes possuem previsão constitucional específica. As demais agências  têm base exclusivamente nas leis que as criaram.Esse termo de "Autarquias especiais"foi um status empregado por algumas leis ,e que no Brasil sempre quando o legislador desejou conceder prerrogativas especiais a determinada autarquia,mormente as relacionadas à  ampliação  de sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira ,instituiu-a sob regime especial e estabelecei caracteristicas de regime especial.

    • Pessoal, atualmente todas as agências reguladoras são constituídas sob a forma de autarquia (especial), em âmbito federal. As autarquias já existentes têm essa característica, contudo é possível que, as que ainda vão ser criadas, possam adotar outra forma jurídica (órgãos ou entidades).

    • Questão da ESAF para o MPOG/2009:

      A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.

      Gab: Certo

    • GAB: E

      "As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta."

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 26º Edição

    • autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.


    ID
    44839
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

    ( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei.

    ( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta.

    ( ) As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.

    ( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sendo direto:Essa questão poderia ser respondida por exclusão em função do segundo e quarto item da mesma, que são falsos, levando a uma única resposta válida, no caso a "b". Vejamos: no caso da 2ª afirmativa a criação de pessoas jurídicas distintas caracteriza a descentralização e não a concentração. A 4ª afirmativa é, de certa forma, ridícula.
    • Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei. (V) - Os Órgãos quais quer que sejam fazem parte da pessoa política a que pertencem, pessoas políticas essas que são a União, Estados-Membros, Municípios e o Distrito Federal;

      A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. (F) - A criação de pessoas jurídicas, distintas dos Órgãos, pois possuem personalidade jurídica, é forma clássica de descentralização;

      As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.(V) - Esse poder conhecido como de revisão ministerial também é chamado de poder de Tutela onde inexiste uma subordinação hierarquica, contudo existe um controle administrativo;

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração pública indireta. (F) - Os poderes Judiciario e Legislativo são poderes estruturais e não fazem parte da Administração indireta

    • DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO 


      DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: 

      Conceito: forma de organização e atuação administrativa na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas.

      Forma de prestação de serviços: indireta

      Formas de descentralização: 1) Outorga (descentralização por serviços, criação de pessoa jurídica, Adm. Pública indireta), 2) Delegação (descentralização por colaboração, mediante contrato), 3) Territorial (descentralização geográfica, territórios federais).


      DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

      Conceito: técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica

      Forma de prestação de serviços: direta



    • No que se refere a primeira afirmativa, os órgãos tem sua criação e extinção reservada à lei? Eu interpretei errado o enunciado ou a cabeça divagou quando li sobre o assunto na doutrina? =|

      No meu entendimento, se trataria de criação/ extinção de entidades não é?!

    • I - CERTA (não encontreo nada a respeito da criação ou extinção de órgãos) - Os órgãos públicos são os resultados da desconcentração administrativa. Em sentido abstrato, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica. 

      II - ERRADA - A realização das atividades administrativas do Estado, de forma descentralizada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. 

      III - CERTA - As entidades da administração pública indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se à sua supervisão ministerial.

      IV - ERRADA - A expressão "Poderes" representa o conjunto de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais, atuando de forma independente e harmônica.

       

       


    ID
    44854
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    "No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos." (In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. - Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18-19.) Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme o artigo 5º da Lei 9986/2000Art. 5 - O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
    • Direto à questão:(a) errado porque não da Adm direta, mas indireta;(b) errado porque apesar de não ter uma legislação específica está se adotando como espécie organizacional natureza de autarquia;(c) errado porque suas decisões, a princípio, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração, exceto no que se refere à legalidade;(e) errado porque é o regime jurídico é o da Lei 8.112/90.
    • Não concordo com a argumentação apresentada no item C, por isso apresento as seguintes considerações:A assertiva C está errada, tendo em vista que no Brasil não adotamos a teoria da juridição administrativa, ou seja, só faz coisa julgada, a decisão judicial transitada em julgado.Esse entendimento prospera pois diferentemente do Direito Francês que adota a coisa julgada administrativa, o Brasil defende como garantia constitucional, conforme artigo 5 da nossa Carta Magna, a inafastabilidade da apreciação do judiciário da lide, por conseguinte, o administrado poderia entrar com petição diretamente no poder judiciário, sem ao menos passar pela esfera administrativa para dirimir um conflito de interesses.Quanto ao item ao item a e b, as Agências Reguladoras tem natureza jurídica de Autarquia Especializada, portando pertencem a Administração Pública Indireta e apresentam a seguinte personalidade jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Público.Com relação ao item E, na sua criação as autarquias em regra adotavam o regime celetista, no entanto após entendimento firmado pelo STF, as atarquias passaram a adotar o regime jurídico Estatutário, visto que entendeu-se que por se tratar de agências especializadas que regulavam e controlavam serviços públicos, necessitavam de pessoas qualificadas tecnicamente para exercer essas atribuições, ou seja, necessitava de estabilidade do seu corpo funcional, por conseguinte, o STF determinou a troca do regime celetista para o Estatutário (quadro de pessoal efetivo).Além disso, para reforçar esse entedimento, tivemos recentemente a volta do regime jurídico único, não podendo existir dentro do mesmo ente quadro de pessoal de dois regimes jurídicos.
    • Apesar da letra D realmente estar "mais correta", acredito que ela seria passível de recurso, já que o fato de seu dirigentes serem escolhidos pelo chefe do poder executivo não lhe confirmaria maior grau de autonomia e independência.
    • Letra A: Como integrantes da administração pública federal direta, as agências reguladoras surgiram no Brasil com a finalidade primeira de regular e controlar os serviços públicos que passaram a ser prestados pela iniciativa privada na década de 1990. Administração Indireta.


      Letra B: Sem uma legislação que discipline as características gerais das agências reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.



      Letra C: A independência decisória conferida às agências reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração pública, com força de coisa julgada. Não há formação de coisa julgada, pois a questão pode ser discutida em juízo.



      Letra E: Enquanto entidades da administração pública federal indireta, as relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, em regime de emprego público. Regime jurídico estatutário (legal).
    • ​Letra A: Está errada, uma vez que as agências reguladoras são entidades da Administração Indireta, e não da Administração Direta. 

      Letra B: Está errada. As agências reguladoras têm sido criadas como autarquias. Essas agências têm poderes de fiscalização, de controle, de aplicar sanções, etc, ou seja, elas têm que ser pessoas jurídicas de Direito Público, não podendo ser Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, pessoas de Direito Privado, pois não teriam essas prerrogativas. 

      Letra C: Está errada. As agências reguladoras possuem sim algum poder decisório, assim, por exemplo, quando um funcionário da ANS aplica uma sanção a uma operadora de plano de saúde e essa operadora recorre contra essa multa, a ANS poderá decidir se a multa está incorreta, anulando a multa, ou correta, mantendo a multa. De qualquer maneira, a decisão da ANS que mantiver a multa poderá ser levada à Justiça e poderá ser modificada pelo Poder Judiciário, assim, as decisões de uma agência reguladora, tal como qualquer decisão administrativa de qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta sempre poderá ser modificada judicialmente, essas decisões administrativas não têm força de "coisa julgada" (decisões definitivas que não podem ser modificadas). 

      Letra E: Está errada. As agências reguladoras são autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público. O regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público não é o regime celetista, da CLT, que se aplica às pessoas de Direito Privado, mas o regime estatutário. Os servidores públicos estatutários não são regidos pela CLT.

      Gabarito: letra D.

      Fonte: Prof. Gustavo Mello Knoplock​

    • Correta, D

      Com relação a assertiva C:

      O ordenamento jurídico brasileiro NÃO adotou o sistema do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, que é aquele que faz coisa julgada a decisão administrativa.

      Desse modo, o brasil adota o sistema UNO DE JURISDIÇÃO, pois decisões administrativas podem ser revistas e alteradas pelo Poder Judiciário, e, mesmo assim, no próprio judiciário, tais decisões se submetem as revisões por órgãos de instâncias superiores, só assim tendo força de coisa julgada.


    ID
    45037
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Marque a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 173 § 2º CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista nao poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    • As EP e SEM poderão gozar de incentivos fiscais quando as mesmas exercerem suas atividades sob o regime de monopólio.
    • o erro da letra D ocorre qndo ela inclui as fundações publicas, sendo que a regra vale somente para as EP's e as SEM's
    • As fundações públicas, gozam de privilégios fiscais.
    • As Fundações públicas gozam dos mesmos privilégios que as Autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência.
    • Acredito que a letra C também esteja incorreta pois as autarquias, além de capacidade administrativa, possuem também (claro, não todas) capacidade de fiscalização, ou seja, exercício do poder de polícia.
    • letra a) errada. Somente faz parte da administração indireta de todos os entes consorciados os consórcios público de direito público também denominado de associações públicas. Os consórcios públicos de direito privado não fazem parte da administração indireta.b) certaC) certa. A colega está certíssima, mas não podemos considerar errada pois é assim que está conceituada por muitos doutrinadores e também pelo decreto 200/67D) errada. O que não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado são as sociedades de economia mista e as empresas públicas e mesmo assim as que explorem atividade econômica em sentido restito, pois as que prestam serviços público existem resalvas no próprio texto constitucional. As fundações podem e muitas vezes têm privilégios não extensivos aos do setor privado.e) correto, por mais que é difícil imaginarmos essa situação.
    • A: Errada. Consórcio Público é uma ASSOCIAÇÃO entre entes públicos. Essa associação pode ser em regime de direito público ou de direito privado, mas só faz parte da Administração Indireta dos entes consorciados quando é um CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO. Essa associação não faz parte da Adm. Indireta quando se trata de consórcio público de direito privado.

      B: Errada. A descentralização é quando ocorre a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo: autorização).

      C: Certa. A ênfase na assertiva diz respeito a Autarquia ter capacidade administrativa, mas não ter capacidade LEGISLATIVA. Ela não é ente político, logo não pode legislar. Portanto, realmente só tem capacidade administrativa.

      D: Errada. Realmente isso se aplica às EP/SEM, mas há um problema na assertiva em relação às Fundações Públicas. As Fundações Públicas podem ser tanto de direito público (autarquia fundacional), quanto de direito privado (fundações públicas de direito privado). Neste último caso é verdade, mas no caso das Autarquias Fundacionais, a assertiva não é verdadeira, pois estas podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

      C: Certa. Não conheço disposição em contrário.
    • Perfeito o comentário  do Jorge Ivan.Parabéns!
    • No caso do comentario do colega acima, o item B fala em Descentralizacaoo FUNCIONAL que e o mesmo que Descentralizacao por OUTORGA, por isso o item B e correto, ficando no meu entender errados apenas os itens A e D.
      (Desculpem a falta dos acentos, teclado nao configurado...)
    • Com Relação a afirmação do colega:

      B ) Errada. A descentralização é quando ocorre
      a transferência de titularidade de uma PJ para outra PJ. Essa nova PJ
      pode ser de direito público, por exemplo, A/F ou de direito privado, por
      exemplo, EP/SEM. Essa parte da assertiva está correta. O problema é que
      a transferência não é sempre da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO. Nos casos
      de transferência por OUTORGA, ocorre a transferência da TIT+EXE e nos
      casos de transferência por DELEGAÇÃO ocorre a transferência apenas da
      EXE. A outorga só pode ser feita por LEI para a ADM.DIRETA. Já a
      delegação pode ocorrer para a Adm. Indireta por lei ou mesmo para
      particulares por contratos ou atos administrativos (exemplo:
      autorização).

      DISCORDO, Pois a questão se refere ao ato onde se VERIFICA a descentralização FUNCIONAL. Dizer que a afirmativa é errada, é dizer que não se VERIFICA a descentralização funcional nesse ato. Ela se restringiu a um tipo de descentralização que foi a por Outorga.

      C: Certa. Não conheço disposição em contrário.

      DISCORDO, Está errada, pois as Fundações Públicas de Direito Privado não tem fins lucrativos


    ID
    45055
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto aos consórcios públicos e à parceria públicoprivada, no âmbito da administração pública, marque a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Olha, a opção 'b'está errada, pois PPP pode ser administrativa ou patrocinada! Questao muito mal-feita!!!
    • A alternativa "b" também está incorreta, pois viola dispositivo legal, Art. 2.º, da Lei 11.079/2004, in verbis: "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".
    • A) ?B) LEI No 11.079/04, Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.C) LEI No 11.079/04, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência,D) LEI No 11.079/04, Art. 12, I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;E) ?
    • Alternativa A:A Lei 11.107/2005, no seu Art. 9o, estabelece: "A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas."Assim, a execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito FINANCEIRO e não TRIBUTÁRIO aplicáveis às entidades privadas.
    •  E)

      Lei 11107

       

          Art. 10. (vetado)

              Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

       

    • Letra A

      Ele pede a incorreta...

      A) A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito tributário (financeiro) aplicáveis às entidades privadas (públicas).

      B) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada (ou administrativa). Ao meu ver, o fato de afirmar que é na modalidade patrocinada também deixa o item incorreto. O certo seria: (...) contrato administrativo de concessão, que pode ser na modalidade patrocinada (ou seja, deixando em aberto que poderia ser outra, no caso, a administrativa).
    • Letra A
      Ele pede a errada.
      A) normas de direito tributário aplicáveis às entidades públicas. Essa é a regra, mas a questão não deixou claro se era um c. público de direito público (no caso, uma associação pública), ou pessoa jurídica de direito privado, regido pelas normas do direito civil. Questão bem dúbia, pois se fosse a segunda opção não estaria errada.
      B) esse item também está errado, pois como falado pelos observadores acima, PPP é contrato de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa, tá na letra da lei, inacreditável uma banca do porte da ESAF cometer tamanho equívoco. Via de regra, esta banca é conhecida por considerar errados itens incompletos, o que também gera polêmicas, pois um item incompleto não necessariamente está errado.
      Questão péssima...
    • Pessoal, vi comentários sobre considerar a letra "b" errada. Devemos sempre lembrar que a ESAF trata a questão mais errada ou mais correta. É fato que na parceria público privada existem as modalidades: a patrocinada e administrativa. Porém a alternativa não elencou que é exclusivamente patrocinada ou unicamente. Infelizmente a ESAF tem essas coisas.


    ID
    46243
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere à organização administrativa da União e ao
    regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
    os itens seguintes.

    A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

    Alternativas
    Comentários
    • Sociedades de economia mista devem ser constituídas obrigatoriamnete sob a forma empresarial de uma S/A.
    • Só para reiterar o comentário anterior, isto ocorre pelo fato que o poder público deve figurar como sócio majoritário da referida empresa. Sendo assim o governo deve deter no mínimo 51% das ações, enquanto que os privados detém o restante (49%). Me corrijam se estiver errado.
    • as empresas publicas, sim, mas as sociedades de economia mista so podem ser s.a
    • Empresa Pública, qualquer forma societária; Sociedade de Economia Mista (SEM), somente S.A. Só pra colaborar com o comentário do colega Caique, de acordo com a Lei 9069/95 em seu artigo 82, nas SEM a União manterá(um mínimo de) 50% + 1(uma) ação com direito a voto e não 51%. bons estudos
    • As sociedades de economia mista só podem ser estruturar como "Sociedade Anônima" ou seja S.A

    • Gabarito: Errado - 113 E - Indeferido O item está errado. A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer das formas admitidas em direito. Porém, a sociedade de economia mista somente pode ser estruturada sob a forma de sociedade anônima. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 22.ed., p. 449)

    • Ok, mas me digam: a empresa pública pode ser instituida sob forma de microempresa idividual?

    • EP - qq forma societária

      SEM - S.A.

    • Gabarito: Errado

      Empresas públicas -> Qualquer forma societária

      Sociedade de Economia Mista -> Somente  S.A

      Bons estudos, a luta continua!

    • PÚBLICA, QUALQUER UMA. 

      ECONIMIA MISTA, APENAS S/A.

    • Empresas Públicas: qualquer forma societária 

      Sociedade de Economia Mista: Só na forma S.A

       

      Quem teme os lobos não vai a floresta!!! 

      Lennin

    • Forma societária:

      S.E.M.: SEMPRE NA FORMA DE S/A. (Ex. Petrobras S/A; Banco do Brasil S/A).

      E.P.: NAÕ TEM REGRA.

    • A empresa pública pode ser estruturada mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
        sociedade de economia mista pode ser estruturada mediante a adoção somente de sociedade anônima s/a

    • SEM> Sociedade anônima.

    • S.E.M- SOMENTE POR S.A

      EP- QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.

      RESPOSTA- ERRADO

    • SEM . ANÔNIMA

      EP . QUALQUER UMA

    • Errada, as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma societária permitida em lei, entretanto, as S.E.M precisam necessariamente ser Sociedade Anônima. Há de se ressaltar ainda que, quanto ao capital social, a EP precisa tê-lo integralmente público enquanto na SEM esse pode ser até a metade (50% - 1) privado. 

    • empresa pública - qualquer forma societária, sociedade de economia mista - somente S/A

      ...maior que o sonho, só a vontade!

    • Conforme Lei 13.303/16, Estatuto das empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e de suas Subsidiárias, tem-se:

      Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto

      nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

    • SEM: somente S/A

      EP: qualquer modalidade

    • Sociedade de economia mista somente: S/A

      Além das ações ser 50% + 1 para o ente público

    • EMPRESA PÚBLICA

      1) Estruturada sob qualquer forma societária;

      2) Capital integralmente público;

      3) Personalidade jurídica de direito privado.

      Obs.: Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.

      SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

      1) Estruturada somente sob a forma de Sociedade Anônima (S/A);

      2) Capital votante majoritariamente público;

      3) Personalidade jurídica de direito privado.

    • (CESPE 2019) Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima. (C)

      (CESPE 2018) É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa. (E)


    ID
    47305
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta, tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "d" - CORRETAFundamentação: Lei 9790/99 - art. 7º: Perde-se a qualificação de OSCIP, A PEDIDO ou mediante decisão proferida em PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, de iniciativa POPULAR ou do MP, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    • Marquei letra E: daí o motivo de colocar abaixo, o motivo dela está errada.CONTRATO DE GESTÃO: instrumento a ser firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às OSs.TERMO DE PARCERIA: contrato o a ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DEINTERESE PÚBLICO destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, resguardada a consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
    • a) Errada. Cooperativa não pode receber o status de OSCIP. Art. 2º da Lei n.º 9.790/99 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: (...) X - as cooperativas;

      b) Errada. Desde que não haja retribuição, podem compor o Conselho da OSCIP. Art. 4º, parágrafo único da Lei n.º 9.790/99 - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.
      c) Errada. O enunciado mistura OS e OSCIP. - Quanto à OS: Art. 16 da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. - Quanto à OSCIP: Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
      d) CORRETA. vide artigo 7º mencionado acima.
      e) Errada. A OSCIP celebra termo de parceria, quem celebra contrato de gestão é a OS. - OS: Art. 5º da Lei n.º 9.637/98 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º. - OSCIP: Art. 9º da Lei n.º 9.790/99 - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
    • a) Uma cooperativa qualificada como OSCIP poderá colaborar com o poder público para o fomento e a execução das atividades de interesse público, após a realização de consulta ao conselho de políticas públicas da respectiva área de atuação. Errado. Por quê? É o teor do art. 2º, X, da lei de OCIPs, verbis: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: X - as cooperativas;”
      b) É vedada a participação de servidores públicos na composição do conselho de OSCIP. Errado. Por quê? É o teor do art. 4º, parágrafo único, da lei de OSCIP, verbis: “ Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.(Incluído pela Lei nº 10.539, de 2002)”
      c) A desqualificação de entidade como organização social dependerá de regular processo judicial movido pelo MP, com base no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Errado. Por quê? O enunciado mistura OS e OSCIP. - Quanto à OS: Art. 16 da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. - Quanto à OSCIP: Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
      d) A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Certo. Por quê? É o teor do art. 7º da Lei 9.790/99 (OCIPs), verbis: “Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”
      e) Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSCIP, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.Errado. Por quê? OSCIP firma TERMO DE PARCERIA! OS firma CONTRATO DE GESTÃO! É o teor dos arts. 1º e 5º da Lei das OS (9.637/98), verbis: “Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o. Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”
    • 1 - OS

      2 - OSCIP

      1 - Lei 9637/98.

      2 - Lei 9790/99.

      1 - Exerce atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado.

      2 - Exercem atividade de natureza privada.

      1 - Contrato de gestão.

      2 - Termo de parceria.

      1 - A qualificação depende de aprovação do Ministro de Estado ligado à área de atuação da entidade.

      2  A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça.

      1 - A outorga é discricionária.

      2 - A outorga é vinculada.

       

    • O poder público realiza contrato de gestão com a OS e termo de parceria com a OSCIP. 

      Abraços

    • Tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999, é correto afirmar que: A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    • “Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”


    ID
    47578
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "E"Como as Agências Reguladoras são Autarquias em regime especial, elas subordinam-se ao que dispõe o parágrafo único da Lei 8.666:- "Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, AS AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
    • Cabe lembrar que as Agências Reguladoras podem usar um tipo de licitação chamado consulta, surgida com a LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES, da Anatel.  Numa prova do MPU caiu o tema:

      A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria organizacional. Tal modalidade denomina-se:

      Resposta - Consulta

      Seria uma pegadinha bem ao gosto da ESAF. De todo modo as regras gerais de licitação devem ser obedecidas pelas
      Agências Reguladoras.

      BOns estudos
    • Esta da "Consulta" eu lembro. Parecia sacanagem! 

      Mas é verdade então. 

      E sim as agências reguladoras devem obedecer às regras gerais de licitação.

    • ERRO DA LETRA A: A Aneel foi instituída em 1996 (VIDE LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996)

      AO MEU VER LETRA C não está totalmente certa, pois nada impede que um órgão regulador seja criado dentro da Adm. Direta. (se é que já não existe algum)

      ERRO DA LETRA D: As agências reguladoras não são dotadas de autonomia política (Ex.: quem estabelece as políticas de telecomunicação é o poder executivo, através do Ministério das Comunicações. A Anatel faz que se cumpra a política)

      ERRO DA LETRA E: A Anatel, por exemplo, apenas está sujeita às normas gerais de licitação em alguns casos.

      VIDE    Art. 54 da Lei 9472. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

              Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

      Onde é o link para os recursos?

    • Na ADI nº 1668 o STF decidiu que a Agência Reguladora deve obedecer à Lei nº 8.666, mas pode fazer pregão e consulta. Ressalta-se que a CONSULTA é própria das Agências Reguladoras, entretanto ainda não está regulamentada. POR ISSO, CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.


    • A questão, ao meu ver, está correta. Haja vista o Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, 17 de setembro de 2014, que reza sobre a não obrigatoriedade de concurso para a investidura no cargo, mas que em seu teor, frisa também a não obrigatoriedade de processo licitatório para essa modalidade de instituição. 
      Apesar de a Lei 9.790/99 especificar que deve-se observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, ela expressa que a instituição deve elaborar suas próprias regras de compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

    • Alguém pode esclarecer a letra C, por favor?

      Quando ele fala "...geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta. " que outro ente da administração indireta seria? Não entendi essa parte.                

    • Fiquei completamente perdido com esta questão! ela pediu a assertiva incorreta, mas eu encontrei erros em todas as alternativas... a mais gritante, na minha opinião, foi afirmar que as agências reguladoras são dotadas de autonomia política! (será que a banca estava se referindo ao fato dos diretores de ag. reguladoras terem mandatos fixos não sendo permitida a exoneração ad nutum???) por favor, se alguém puder esclarecer melhor eu ficarei agradecido!

    • Discordo da assertiva D: as agências reguladoras não detém autonomia política. Quem detém autonomia política são os entes políticos constitucionais - União, Estados/DF e Municípios. Em minha opinião, essa parte 'autonomia política' transmutava a assertiva em errada.

    • Jesuuuuuuuuuuus !!!

      Letra - d: "...As agências reguladoras são dotadas de autonomia política..."

      Desde quando, Jesuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuus ?!?

      Elas podem editar leis ?!?

      Elas podem negociar, politicamente, a expansão da sua área de atuação de forma autônoma do legislativo que  a criou ?!?

      Ela pode, por conta própria, encerrar a sua atuação e a sua existência ?!?

      Me ajuda aí ERRAF !!!!

    • As agências reguladoras possuem deveras uma autonomia político-administrativa. O termo isolado ganhou aparencia de falso mas na verdade não é. 

      Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

      1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

      2. mandato fixo;

      3. nomeação de diretores com lastro político;

      4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

      5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

      6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

      Mais precisamente, o requisito fundamental para configurar-se a autonomia das agências reguladoras foi destacado com extrema objetividade por Carlos Ari Sundfeld :

      "na realidade, o fator fundamental para garantir a autonomia da agência parece estar na estabilidade dos dirigentes. Na maior parte das agências atuais o modelo vem sendo o de estabelecer mandatos. O Presidente da República, no caso das agências federais, escolhe os dirigentes e os indica ao Senado Federal, que os sabatina e aprova (o mesmo sistema usado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal); uma vez nomeados, eles exercem mandato, não podendo ser exonerados ‘ad nutum’; isso é o que garante efetivamente a autonomia".


    • puts

       

    • Essa afirmação da autonomia política em questões não foi dada como certa apenas uma vez. Para a ESAF, aparentemente, as agências reguladoras realmente possuem autonomia/independência política.


    ID
    47737
    Banca
    ESAF
    Órgão
    SEFAZ-SP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da organização administrativa do Estado de São Paulo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá, gostaria que alguém comentasse essa questão, pois eu "boiei"Muito obrigada.
    • Só estranhei a obrigatoriedade dos empregados e servidores elegerem um Diretor-Representante ...
    • Ola gente!eu resolvi essa questão por eliminação...A alternativa ,a, está errada porque a criação de empresa pública que passou a exigir apenas autorização em lei específica para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O fato é que essas entidades não são criadas pela lei, mas sim pelo registro no REGISTRO PUBLICO
    • A assetiva B é uma contradição ao principio administrtivo da impessoalidade.A alternatica c esta errada pois as empresas publicas e as SEMista fazem parte da adminintração indirete e devem seguir os principio també, LIMPE, legalidade, impessoalidade, etc..A d é absurda pois s criação de uma empresa subsidiária nao é autorizada por um presidente da CIA...
    • Não entendi a letra A.Na minha opinião, a criação de EP é feita POR MEIO de AUTORIZAÇÃO. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
    • O problema dessa questão é a parte do enunciado que diz "organização administrativa do Estado de São Paulo". Suponho, então, que exista disciplina própria para a Administração Indireta desse Estado, com a obrigatoriedade disposta na letra (e).A alternativa (a) está incorreta pois falta a "autorização legislativa".Se for o Secretário autorizar e o Governador aprovar, a Assembleia Legislativa não teve influência nenhuma. Logo faltou a autorização legislativa.
    • A) Errada. É preciso Autorização em lei específica.B) Errada. É uma contradição ao principio administrativo da impessoalidade.C) Errada. Devem seguir os princípios fundamentais.D) Errada. Para a criação de subsidiária é preciso um dispositivo na própria lei que autorizou a criação da entidade matriz.E)Certa
    • A alternativa certa é a "E" por eliminação lógicas das outras.

      a ) A criação é autorizada por lei, devendo adquirir personalidade na forma da lei civil;
      b)  Claro que isso fere o princípio constitucional da impessoalidade;
      c) Esses princípios devem ser aplicados em qualquer atividade na qual haja participação do Estado;
      d) Criação de subsidiária depende de autorização legislativa;
      e) Certo;
    • Com relacao ao item a) alem de a criacao ser autorizada por lei, eh responsabilidade privativa do chefe do executivo essa criacao. (desculpem a acentuacao, deu erro no programa) :)

    • e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. CORRETO

      Art. 115, XXIII da Constituição do Estado de SP  - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;
    • Alternativa correta: E

      a) A criação de uma empresa pública é feita diretamente por autorização do Secretário de Estado da respectiva pasta à qual está vinculada, seguida da aprovação, pelo Governador do Estado. ERRADO

      b) As sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, quando publicarem programas, obras ou serviços de suas atividades, não estão vinculadas à vedação de não inserirem nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.ERRADO (Art. 37, § 1º, CF): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      c) As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão vinculadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, fi nalidade, motivação, interesse público e eficiência. ERRADO (Art. 37, CF): A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

      d) A empresa pública pode criar subsidiária diretamente por ordem de seu Presidente, com a subsequente aquiescência do Governador do Estado. ERRADO (Art. 37, XX, CF): depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Já a PETROBRAS (S.E.M.): "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. (...) 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz(...)"

      e) É obrigatória a eleição pelos servidores e empregados públicos de um Diretor-Representante e de um Conselho de Representantes nas autarquias, assim como nas sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. CERTO (Const. SP, art. 115,XIII) - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.

    • Apesar da questão ser específica acerca da legislação do estado de São Paulo, é possível chegar a resposta por eliminação

      Alternativa "E"
    •  A - Incorreta:  a Empresa Pública é efetivamente criada após o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial, mas antes disso, é necessária a autorização LEGISLATIVA....não tem nada a ver esse negócio de "autorização do secretário e aprovação de governador." 


       B e C: Incorretas. Todas as entidades da Adm Indireta [Autarquias, Fundações, Empresas Pública e Sociedade de Economia Mista] deverão obedecer aos Princípios da Adm Pública expressos no art 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade (não podem utilizar símbolos, imagens, etc, para fins de promoção pessoal de seus agentes), Moralidade e Eficiência.

      D: Incorreta - criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Mas não precisa ser um dispositivo específico, visto que a própria lei instituidora poderá tratar disso.
      Gabarito: E.


    ID
    48532
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre as entidades do Terceiro Setor é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • b) as organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público. SÃO QUALIFICADAS COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS. c) as organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação. NAO DISTRIBUI DIVIDENDOS d) as entidades qualificadas como organizações sociais não estão obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da União. NESTE CASO DEVERÁ SER REALIZADA LICITAÇÃO PÚBLICA PRÉVIA. PARA AQUISICAO DE BENS E SERVICOS COMUNS, SERÁ OBRIGATÓRIO O EMPREGO DA MODALIDADE PREGAO, PREFERRENCIALMENTE PREGAO ELETRONICO. e) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas. CLASSIFICAM-SE COMO DE TERCEIRO SETOR EXCLUSIVAMENTE PESSOAS PRIVADAS (NÃO É O CASO DAS AUTARQUIAS), SEM FINS LUCRATIVO, QUE EXERCEM ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, MAS NAO EXCLUSIVAS DO ESTADO, RECEBENDO FOMENTO DO PODER PUBLICO, E QUE NAO INTEGRAM A ADM. PUBLICA EM SENTIDO FORMAL.
    • A alternativa B está incorreta, pois as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público;A alternativa C está incorreta pelo fato de as organizações da sociedade civil de interesse público não distribuirem dividendos;A D está incorreta, pois, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:"É importante enfatizar essa regra: a Administração Pública, ao contratar serviços a serem prestados pelas organizações sociais (a organização social é a entidade contratada), está dispensada de realizar licitação (...)(...) quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia (...). Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico."
    •  Organizações sociais (OS)Ela surge do seguinte: o Estado tinha em sua estrutura algumas estruturas sucateadas, então, resolve extinguir essa velha estrutura e transferir isso a outra pessoa.
      Antes de ser uma pessoa jurídica de direito privado ela celebra um contrato de gestão. A doutrina diz que, então, é uma entidade fantasma. A OS nasce do contrato de gestão, não há pessoa jurídica pré-existente.
      Ela coopera com o Estado prestando serviços decorrentes dos serviços públicos. Colaboram com o meio ambiente, com o ensino. São serviços secundários.
      Ela tem dispensa de licitação.
      Nasceu da Lei n. 9.637/98.
      Procuradoria: pode ser chamada a dar parecer sobre isso.
      O objetivo não é o lucro. Isso não significa dizer que ela não obtenha lucro, mas ela não foi criada para isso.
      Elas surgiram da extinção de estruturas da Administração Pública. Algumas eram órgãos, outras eram pessoas jurídicas.
      Ela nasce como pessoa jurídica com a celebração de um contrato de gestão.
      Esse contrato de gestão pode dar a ela recursos orçamentários, bens públicos e servidores públicos.
      As OS podem ser encontradas na área de saúde, meio ambiente, pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico.
      Ela nasce a partir do contrato de gestão, ou seja, não havia pessoa jurídica pré-existente.
       
      A organização social é administrada por um Conselho de Administração que será composto por administradores públicos e particulares. A crítica é que essa estrutura não poderia ter a ingerência dos administradores, porque ele dá o dinheiro e ele mesmo gasta.
      Ganharam dispensa de licitação pelo art. 24, XXIV da Lei n. 8.666/93:
       
      XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
      Marinela
    • Colegas, o erro do item "d" está em afirmar que não se exige licitação para as ALIENAÇÕES.
      De fato, as entidades do terceiro setor não precisam licitar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
      Quanto às alienações, os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes do poder público, bem como aqueles cedidos através de permissão de uso, são gravados com cláusula de inalienabilidade.
      Saudações!
    • Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meireles, "o objetivo declarado pelos autores da reforma administrativa com a criação da figura das organizações sociais, foi encontrar um instrumento que permitisse a transferência para elas de certas atividades exercidas pelo Poder Público e que melhor o seriam pelo setor privado, sem necessidade de concessão ou permissão. Trata-se de uma nova forma de parceria, com a valorização do chamado terceiro setor, ou seja, serviços de interesse público, mas que não necessitam ser prestados pelos órgãos e entidades governamentais"

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7165/terceiro-setor#ixzz1xbaTKR8L
    • gabarito: letra A
    • Caro João Paulo Bastos de Souza,

      o erro não consiste no uso do termo alienação. Segue as considerações do Livro de Direito Administrativo Descomplicado.

      Realmente,  quando a OS é a entidade contratante e o contrato relativo a obras, compras, serviços e alienações, deve-se realizar a licitação.

      Apenas nos casos em que a OS esteja prestando serviço direto para o pode público é que está dispensada a licitação.
    • GABARITO A

      b) as organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público. ERRADO: Organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito privado. c) as organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação. ERRADO: De acordo com a Lei 9.790/99 a OSCIP não distribui eventuais excedentes operacionais, brutos, líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercícios de suas atividade. d) as entidades qualificadas como organizações sociais não estão obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da União. ERRADO: Quando se tratar de recursos provenientes da União para obras, compras, serviços e alienações a licitação formal é obrigatória. Caso se trate de serviços e bens comuns será obrigatória a modalidade pregão. e) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas. ERRADO: As autarquias não fazem parte do terceiro setor, mas sim, da administração pública indireta. :)

    • Por eliminação das demais...Alternativa A.

    • Segundo livro do RA:

       

      "Registramos que o Decreto 5.504/2005 passou a exigir que as organizações sociais realizem licitação
      para as obras, compras, serviços e alienações custeados com recursos que tenham origem nos
      repasses feitos pela União, em face do respectivo termo de parceria. Ainda de acordo com aquela
      norma, para a aquisição de bens e serviços comuns é obrigatória a licitação na modalidade pregão,
      preferencialmente na forma eletrônica.


      Contudo, o Decreto 5.504/2005 foi revogado parcialmente pela previsão contida no art. 11 do Decreto
      6.170/2007, no qual ficou estabelecido que “a aquisição de produtos e a contratação de serviços com
      recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da
      imp essoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia
      de preços no mercado antes da celebração do contrato”. Com efeito, a realização de licitação não é
      mais obrigatória para a aquisição de bens e serviços pelas organizações sociais (apesar de ser
      aconselhável realizá-la), sendo suficiente, nessas hipóteses, a cotação prévia de preços no mercado e a
      observância dos princípios referidos no art. 11 do Decreto 6.170/2007."

    • São requisitos para habitação das OS, nos termos da Lei 9.637/98

       

      Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

      I - ...

      C) 

       

      c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

      d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

       

    • Questão desatualizada. Em relação à alternativa d:

      Vimos acima que a organização social que celebrar contrato de gestão pode receber recursos orçamentários. Recebendo esse dinheiro público, a organização social, quando contratar terceiros (ex: comprar produtos, serviços), é obrigada a fazer licitação? Dito de forma direta, a organização social submete-se ao dever de licitar? NÃO. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. No entanto, por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, o regime jurídico das organizações sociais deve ser minimamente informado (influenciado) pelos princípios da Administração Pública (art. 37, “caput”, da CF/88), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. Em outras palavras, quando a OS for contratar não precisará seguir as rígidas regras da Lei de Licitações de Contratos (Lei n. 8.666/93), devendo respeitar, contudo, os princípios da Administração Pública elencados no caput do art. 37 da CF/88 (LIMPE) e as normas de seu regulamento interno (que irão explicar os passos necessários para a contratação).

      Fonte: Prof. Márcio André Lopes Cavalcante (Juiz Federal TRF1).

    • Lei 9790. Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

    • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União NÃO são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos da administração pública. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União que elaborou um parecer que servirá de orientação para os demais órgãos da AGU. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil, que — conforme já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União 

    • Creio que atualmente a letra "d" esteja correta, pois se impõe apenas observância aos princípios administrativos nas contratações, de acordo com o art. 11 do Dec. 6.170/07, inclusive porque o art. 1, p5 do Dec. 5.504/05, que incluía as entidades do terceiro setor na exigência do pregão eletrônico, foi revogado pelo art. 33 do Dec. 9.190/17.


    ID
    48715
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA. O Art.1º parágrafo único da lei de licitações diz assim: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, AS AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas...B) ERRADA. Autarquia é pessoa jurídica de direito público e se enquadra na responsabilidade objetiva do Estado, Art.37/par.6º,CF.C)ERRADA. É por OUTORGA.D)CORRETA. È a chamada imunidade tributária recíproca.E)ERRADA. Não há subordinação nessa relação e sim mera vinculação(uma espécie de link).Assim, a entidade estatal exerce sobre a autarquia o chamado controle finalístico, com o objetivo de mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades.Blz, Bons estudos a todos!Abraço.
    • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCAConforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal) "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
    • Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:

      Por gozarem de autonomia, seus contratos não estão sujeitos a licitação.

      Não têm direito a ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros.

      Agem por delegação do Poder que a instituiu.

      Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

      Subordinam-se hierarquicamente à entidade estatal a que pertencem.


    ID
    48892
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as afirmativas a seguir a respeito das entidades da administração federal indireta.

    I - Empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser criadas por lei específica.
    II - As fundações públicas terão suas áreas de atuação definidas por meio de lei ordinária.
    III - A participação acionária de uma sociedade de economia mista em um grupo empresarial privado depende de autorização legislativa.
    IV- Aos empregados das sociedades de economia mista da União não são aplicáveis as mesmas vedações sobre acumulação de cargos, empregos e funções, que atingem os servidores das autarquias.

    É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

    Alternativas
    Comentários
    • Di Pietro"A exigência de criação por lei consta do artigo 5º., II e III, do Decreto-lei nº. 200; com relação às sociedades de economia mista, foi repetida no artigo 236 da Lei das S.A. (Lei nº. 6.404, de 15-12-76); e o artigo 37, XIX, da Constituição exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. Além disso, o inciso XX do mesmo dispositivo constitucional exige autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como para a participação de qualquer delas em empresa privada.A Emenda Constitucional nº. 19 corrigiu uma falha do artigo 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público. Com a nova redação, a distinção foi feita, estabelecendo o referido dispositivo que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”."
    • As empresas publicas ou mistas devem ter a sua criação autorizadas por lei, e somente após o registro na junta comercial é que existirão as referidas empresas... A questão deve ser anulada, pois não há alternativa possível a ser assinalada....
    • Essa Questão deve ser ANULADA!!!As empresas públicas e sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei. Somente as AUTARQUIAS são criadas por lei...Assim, a resposta não pode ser a B e nem nenhuma outra alternativa.
    • Minha opinião gabarito letra D. Apenas II e III corretas. I incorreta pois a lei somente autoriza e não cria e as mesmas não só podem ser autorizadas por lei específica como pode ocorrer de serem autorizadas dentro de uma lei complementar que trata de outros assuntos, porém correlatos. IV incorreta pois aos empregados são aplicáveis as mesmas regras sobre acumulação de cargos uma vez que a CF/88 não faz a distinção entre servidores e empregados quando trata de acumulação de cargos. A norma é para servidores, porém se aplica aos empregados por analogia. É impraticável acumulação de cargos em mesmo horário de trabalho.
    • Embora também ache que a questão não tem alternativa correta, discordo do colega Héliio ao afirmar que o item II esteja correto. Está expresso na CF que cabe a LEI COMPLEMENTAR definir as áres de atuação das fundações.

      Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a LEI COMPLEMENTAR neste último caso (FUNDAÇÂO), definir as áreas de sua atuação

    • Gabarito absolutamente correto!

      O que a questão fez foi colocar um conceito de criação mais abrangente.
      Só há duas formas de criação de entidade da administração indireta, vejamos:

      A criação das entidades de direito público que ocorrerá mediante lei
      E a criação das entidades de direito privado que se dará com o registro público dos atos constitutivos

      Devemos interpretar o item no sentido de que a criação sempre dependerá de uma lei, ou seja, independentemente de ser criada ou ter a sua criação autorizada, uma coisa sempre será certa: Essas formas de criação ou autorização SEMPRE SE DARÁ POR LEI ESPECÍFICA. E é isso que o item diz.

      Portanto, gabarito letra B!

      ;)
    • I - falso : a EP e SEM não são criadas por ele, são AUTORIZADAS ...


      II-falso : não são definidas por lei ordinaria , são definidas por lei complementar...

      III- correto

      IV-falso : "regime hibrido"  é um regime juridico privado com algumas peculiaridades  ex : concurso público , licitação , concurso de cargos etc..
    • Por eleminação eu fiquei com apenas a opção III e a duvida na I.  Também acho que existe uma diferença entre ser criadas atraves de lei e se autorizada por lei, mas prefiro ignorar os meus conhecimentos e focar no que a banca considera como correto.

      Geralmente, nesse tipo de questão, saber demais acaba sendo um empecilho.


      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;  

    • A questão foi anulada sim. Só que o site aqui ainda não marcou como questão anulada.

    ID
    48907
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando as características do regime jurídico a que se sujeita a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, trata-se esta de uma

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B. Petróleo Brasileiro S/A ou simplesmente Petrobras é uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União). É, portanto, uma empresa estatal de economia mista.

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    ID
    48910
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, considere as afirmativas a seguir.

    I - Integram a administração pública indireta.
    II - Podem se destinar à exploração de atividade econômica.
    III - Sua instituição depende de previsão legal que autorize sua criação.
    IV - A criação de suas subsidiárias independe de autorização legislativa.
    V - Estão obrigadas a realizar prévio procedimento licitatório para contratação de obras e serviços ou aquisição de bens.

    Estão corretas APENAS as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • I - correta
      II -
      correta
      III - correta
      V - correta


      IV - incorreta: A criação de suas subsidiárias independe depende de autorização legislativa

      CR/88:
      art. 37 -
      "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"
    • Esta questão pretendia confundir o canditado no ponto sobre independe de autorização legislativa a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista. Tudo por conta do entendimento jurisprudencial no sentido de que é dispensada NOVA LEI para criar as subsidiárias se tal previsão já estiver contemplada na lei autorizou a criação da pessoa jurídica principal.
      Abçs
    • Questão desatualizada. Não é mais obrigatória lei especifica para criação de susidiadiria se a Lei instituidora da Matriz prever essa situação.

    • ROBERTO OLIVEIRA, atualmente a PEC 150/19 está  Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

      Identificação da Proposição

      Autor : Leonidas Cristino PDT

      Apresentação

      25/09/2019

      Ementa

      Altera o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigatoriedade de lei específica para empresa estatal criar subsidiária e participar de empresa privada.

      Pelo que entendi, já que a PEC não foi aprovada é necessária a autorização legislativa conforme C.F 88 que diz:

      artigo 37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

      FONTE: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2222021

    • O que seria subsidiárias de entidades? Um exemplo prático? Grato!


    ID
    48928
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A proibição que NÃO se aplica aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras é:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei: I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora; II - as seguintes proibições: a) prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica; b) firmar ou manter contrato com instituição regulada, bem como com instituições autorizadas a funcionar pela entidade, em condições mais vantajosas que as usualmente ofertadas aos demais clientes; c) exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei; d) contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica, adotados pela Diretoria Colegiada da respectiva entidade de lotação; e e) exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.
    • E)....até segundo grau

    • ATÉ O SEGUNDO GRAU!

    • LEI 10.871

       

        Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei:

       

        e) exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2o (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual.

       

       

       

       

      #valeapena


    ID
    49024
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo, acerca da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
    I - O estatuto de sociedade de economia mista que explore atividade econômica deverá dispor sobre o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, inclusive quanto à participação de acionistas minoritários.
    II - A empresa pública que explora atividade econômica se sujeita, quanto aos direitos e obrigações civis, ao regime aplicável ao setor privado.
    III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
    IV - A sociedade de economia mista que explora atividade econômica se sujeita, quanto às obrigações tributárias, ao regime das empresas privadas.
    V - As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão obrigadas a realizar licitação para contratação de obras e serviços.

    Estão corretas APENAS as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • As Empresas Pub. e Soc. Econo. Mista exploradoras de atividade econômica realizam o procedimento licitatório sim, somente para atividade meio. Portanto necessitam sim de realizar licitação, mas somente no caso citado.
    • Eu também decorei isso "licitação só para atividades meio"Mas... Você poderia explicar melhor quais são as ativades-meio e as atividades-fim?Muito obrigada, porque eu não faço ideia...
    • Nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral , pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedade de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses concuros estiver diretamente relacionado à atividade-fim, econômica, da sociedade. Por exemplo, seria despropositado cogitar que a Petrobás fosse obrigada a licitar toda vez que fosse celebrar contrato relativo a venda de petróleo; ou que o Banco do brasil tivesse que selecionar seus clientes, para assinatura de contrato de abertura de contas correntes, mediante procedimento licitatório!marcelo alexandrino/vicente paulo
    • Questão corretíssima... Apenas nos casos de atividade-fim que as sociedades de economia mista estão dispensadas a abrir processo licitatório;única incorreta é a opção V.
    • GOSTARIA DE SABER PORQUE O ITEM III ESTÁ CORRETO!
    • CRFB/88:

      "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

      I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, comerciais, trabalhistas e TRIBUTÁRIOS; 

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 


      IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 

      V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

      § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais NÃO extensivos às do setor privado.


    ID
    49288
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    PC-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sendo a Administração Pública o braço operacionalizador das políticas públicas, no que se distingue, pois, da função de governo, posto esta estar no nível de sua formulação, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A corrente que defende a necessidade de motivação de todos os atos, quer discricionários quer vinculados. Nesse sentido, a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de sua decisões. (...) A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle da legalidade dos atos administrativos (DI PIETRO, 2001,p. 82).
    • Apesar do inciso XIX do art.37 da CF/88 atualmente referir-se apenas à instituição de fundações em face de autorização de lei específica, entendemos possível a criação direta de fundação pública mediante lei específica, caso em que a personalidade jurídica da entidade será de direito público. Há importantes autores que perfilham a tese segundo a qual, na hipótese de se instituir fundação pública diretamente mediante a edição de lei específica, com personalidade jurídica de direito público, estar-se-á instituindo, na verdade, uma espécie de autarquia. Para esses autores as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público não passam de espécie do gênero autarquia. O STF e o STJ também vêm adotando esse entendimento.O atual código civil corrobora a tese de que seria possível à lei (específica) criar uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, desde que assim expressamente dispusesse o legislador. Discorre o artigo 41 do código civil:Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (Aqui se enquadra a fundação pública de direito público.)fonte: http://www.fortium.com.br/admin/recurso/arquivo/79.doc
    • Não dá para entender o porquê da alternativa "e" estar errada... É mais controvertido (maxime diante do entendimento do STF acerca da dualidade da personalidade jurídica das fundações, na esteira da doutrina de Oswaldo Aranha) o tema da motivação dos atos administrativos que a questão das fundações.Não entendi não, se alguém quiser ajudar...
    • Realmente não dá pra entender, tanto a A, quanto a B e a E estão corretas. Tenho feito algumas questões dessa banca, e sinceramente, as questões são extremamente mal formuladas.
    • Concordo quanto a má elaboração das questões da banca, ela fica nas pegadinhas e trocadilhos... mas acho que posso ajudar:A- Errada, os princípios citados não são exclusivos, lembrar que há princípios implicitos e outros como a economicidade por exemplo.B- Certa, lembrar da teoria dos motivos determinantes...C- Essa é uma salada, o fato da administração ser descentralizada é que carateriza haver adm. direta e indireta.D- Essa acho que todos concordam: Autarquias e Fundações Foro da Justiça Federal; Empresas Públicas, justiça federal só para litigios comuns, e Sociedades de economia mista no foro da justiça estadual... E- As fundações são Autorizadas e não Criadas por lei específica.
    • Pessoal, nós temos dois tipos de fundações, as de direito público e as de direito privado. As de direito privado a lei autoriza, já as de direito público são criadas por lei.
    • somente sobre a alternativa "e":CF Art. 5º XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (EC nº 19, de 1998)Como a alternativa foi elaborada, mesmo sabendo que poderá lei específica AUTORIZAR a instituição de fundação, não podemos dizer que a criação de fundações não dependa de lei específica.Enfim, mesmo não criando a fundação diretamente, a fundação depende sim de lei específica (nem que seja para autorizar sua instituição).Quem concorda??
    • Em relação à letra E, a palavra 'depende' é muito abrangente.
      Seja fundação pública de direito privado ou pública, seja a criação pela lei ou a autorização para criação pela lei, em ambos os casos depende da lei.

      Fundações públicas de direito privado, apesar de não serem criadas pela lei, ela depende da autorização em lei, logo depende da lei.
    • É importante lembrarmos que as fundações públicas com personalidade de direito público, conforme já ratificado pelo Ministério do Planejamento e Gestão em 2007, como são entidades de natureza autárquica (expressão empregada em decisões proferidas pelo STF e constante no próprio texto constitucional, art. 109, I), deverão ser criadas por lei. Nossa Carta Magna, ao se referir a fundação no art. 37, XIX, está se referindo as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, que deverão consoante a redação do referido dispositivo ser autorizadas por meio de lei específica, com a respectiva criação se consolidando a partir do registro no cartório competente. Observemos que independente da fundação pública ter personalidade de direito público ou privado, a criação depende de lei específica, o que permite concluir que a altenativa E da questão em análise também está correta. Sendo assim, a questão merecia ser fulminada pela anulação, por possuir duas respostas possíveis.

    • Vandré,

      a letra d) está incorreta, pois predomina o entendimento de que as fundações públicas podem ter natureza jurídica de direito público e de direito privado. Sendo assim, no caso das fundações públicas de direito privado, independente da esfera a que estiver vinculada, a regra de foro é a justiça estadual.  
    • Vejamos alternativa por alternativa:
      -        Alternativa A:realmente, esses são princípios administrativos expressos. Mas não são exclusivos, pois há muitos outros princípios. Alternativa errada.
      -        Alternativa B:isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta.
      -        Alternativa C:a administração direta não necessariamente se caracteriza por uma centralização de atividades, afinal ela pode passar pelo processo de desconcentração administrativa. Mais ainda: o que ela presta centralizadamente, presta em si mesma, na pessoa jurídica de direito público, e não em entidades outras. Portanto, essa alternativa está completamente equivocada.
      -        Alternativa D:as causas em que sejam parte ou interessada a União, suas autarquias e empresas públicas serão processadas e julgadas na justiça comum federal, na forma do art. 109 da CF/88. Mas as causas relativas às sociedades de economia mista federais serão processadas e julgadas na justiça comum estadual. Portanto, é errado dizer que a competência da justiça federal ou estadual será determinada pela natureza do ente instituidor, já que mesmo sociedades de economia mista federais terão suas causas julgadas na justiça federal.
      -        Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. 
    • E) A CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO,DEPENDE DE UMA LEI ESPECÍFICA,SEJA ELA AUTORIZANDO OU CRIANDO.

    • Queria entender o erro da letra E 

      Pois a fundaçao publica de direito publico = criada por lei especifica

      fundaçao publica de direito privado = autorizada por lei especifica

    • Trata-se de uma questão sujeita a anulação em virtude de conter duas alternativas corretas, segundo os fundamentos ora aduzidos.

      Não há dúvida que a doutrina administrativa vem, como regra geral, orientando o Poder Público, na qualidade de Administração Pública em sentido subjetivo, expor os motivos que incitaram suas manifestações de vontade unilaterais (atos administrativos), sejam elas vinculadas ou discricionárias. Nesse diapasão, está correta a assertiva indicada pela letra "C".

      Entretanto, a questão  também possui como resposta final possível a alternativa E. Com efeito, atualmente, a doutrina dominante, do quinhão de Maria Silvia Zanella Di Pietro, afirma existir na organização da Administração Pública brasileira, dois tipos diferentes de fundações públicas: as de direito público (declarada em decisão do STF como fundação de natureza autárquica), bem como as de direito privado (sujeitas ao regime jurídico das fundações privadas no que o direito público não derroga).

      Nessa esteira, pode-se afirmar que as fundações de natureza autárquica assemelham-se as autarquias em diversos aspectos jurídicos, inclusive no modo como são criadas. Destarte, essas fundações serão criadas por meio de lei específica, independente de registro do respectivo ato constitutivo.

      Sustenta o STF opinião a respeito da similaridade entre as fundações de direito público e as autarquias. Segundo a Egrégia Corte Constitucional:

      Nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia (...) (RE nº 101.126-RJ, Relator: Ministro Moreira Alves - RTJ 113/314)

      Complementa o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, exarando o seguinte entendimento acerca do modo como são criadas as fundações autárquicas:

      A partir da interpretação harmônica e sistêmica dos dispositivos constitucionais, pode-se afirmar que a Constituição Federal prevê dois tipos de fundações instituídas pelo Poder Público: a de direito público, criada por lei específica e reconhecida pela doutrina e jurisprudência como "fundação autárquica", pela similaridade de características em relação à modalidade institucional de autarquia; e a de direito privado, criada segundo as disposições do Código Civil, mediante autorização legislativa (grifo nosso) (MPOG. Projeto Fundação Estatal - Perguntas e Respostas. Secretaria de Gestão - Brasília: MP, 2007, p. 03).

      Diante do que exposto, não há dúvidas que as fundações públicas de direito público dependem de lei específica para fins de criação. Desse modo, tanto a alternativa "C" como "E" representam assertivas corretas, tornando impossível ao candidato assinalar na questão APENAS UMA RESPOSTA.

    • Primeiramente, gostaria de externar os parabéns à Natália, pois explicitou brilhantemente. Em seguida, externo minha indignação com o gabarito definitivo apresentado pela banca, pois, embora a letra "C" esteja quase certa(o enunciado fala que a doutrina tem exigido, diferentemente de EXIGE) acho que a letra "E" é a mais correta.  

      Banquinha sem vergonha!.

    • O erro da alternativa E se dá que não necessariamente uma fundação tenha que ser criada por lei específica, pois ela pode ser autorizada por lei específica e melhor definida em sua atuação por lei complementar. Vide art 37 da CF: 

      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    • Res : A

      Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

      "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    • Qual o erro da letra (E)

      Criação e extinção
      as fundações de direito público são efetivamente criadas por lei específica, à semelhança do que ocorre com as autarquias. Para essas entidades, o início da sua personalidade jurídica se dá a partir da vigência da respectiva lei instituidora.
       

      profº Erick Alves - Estrategia concurso 

    • Colaborando com a colega em relação a letra E. Fundações são autorizadas por Lei e não criada. Apenas Autarquias são criadas por Lei especificas. Espero ter ajudado.

    • ESSA PORRA CABE ANULAÇAO. FUNDAÇOES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO SAO CRIADAS POR LEI ESPECIFICA. E É O Q TA ESCRITO NA QUESTAO E. PONTO FINAL. QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO!!

    • GABARITO: B

      VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

    • Não entendi foi a explicação do professor.

      "Alternativa B: isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta."

      Ele inicia os comentários do item B afirmando que não é verdade a afirmação, e ao final afirma ser correto. ?!

       

    • O gabarito era pra ser a Letra (E), que banca escrota mano!

      "Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. "  Autor: Dênis França , Advogado da União

    • Fundações de direito público (espécie de autarquia) = autarquia criada diretamente por lei...

      qual o erro da letra E ?

    • b) A doutrina administrativista tem exigido a explicitação dos motivos ensejadores mesmo dos atos administrativos discricionários.

      CERTO. Em suma, a motivação é, simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato.

       

      Observe-se que todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo - seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma - resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade de motivação). 

      (...)

      É certo que os atos vinculados devem sempre ser motivados por escrito, e o motivo apontado como justificador e determinante de sua prática deve ser exatamente aquele previsto na lei. No caso de um ato vinculado, a mo- tivação consiste, simplesmente, em descrever um fato ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas circunstâncias, obriga sempre á edição do ato administrativo que foi praticado, com aquele único conteúdo possível.

       

      Já os atos discricionários podem, ou não, ser motivados por escrito, mas a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, como decorrência dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Poder Judiciário, dentre outros. A motivação de um ato discricionário deverá apontar as razões que levaram o agente público a considerar conveniente e oportuna a sua prática, com aquele conteúdo, escolhido dentre os legalmente admitidos, e demonstrar que o ato foi editado dentro dos limites impostos pela lei, uma vez que a liberdade do administrador para prática de atos discricionários é sempre uma liberdade legalmente restrita.

      Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado- pág 552 e 554 - 2017.

    • A questão tem duas alternativas corretas...

    • Quem acertou errou, pois pelo que estudei a E está correta, Fund. De direito Publico Lei especifica cria

      de Direito privado lei especifica autoriza, então de um jeito ou de outro depende sim de lei especifica

    • A letra está mais correta do que a B, pois a doutrinha não exige nada. Tecnicamente não é de obrigação dos atos discricionarios terem motivação, porem a doutrina aconselha que os atos sejam motivados para garantir uma melhor exucução e evitar anulaçoes!

    • A questão claramente aponta um erro! A letra "E" esta correta, não há o que discutir. A banca ainda especificou que era FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚUUUUUUBLICO, ou seja, juntamente com as AUTARQUIAS, elas serão criadas por meio de LEI ESPECÍFICA. Já as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal,

      FIM.

    • Professor QC:

      Vejamos alternativa por alternativa:
      -        Alternativa A:realmente, esses são princípios administrativos expressos. Mas não são exclusivos, pois há muitos outros princípios. Alternativa errada.
      -        Alternativa B:isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta.
      -        Alternativa C:a administração direta não necessariamente se caracteriza por uma centralização de atividades, afinal ela pode passar pelo processo de desconcentração administrativa. Mais ainda: o que ela presta centralizadamente, presta em si mesma, na pessoa jurídica de direito público, e não em entidades outras. Portanto, essa alternativa está completamente equivocada.
      -        Alternativa D:as causas em que sejam parte ou interessada a União, suas autarquias e empresas públicas serão processadas e julgadas na justiça comum federal, na forma do art. 109 da CF/88. Mas as causas relativas às sociedades de economia mista federais serão processadas e julgadas na justiça comum estadual. Portanto, é errado dizer que a competência da justiça federal ou estadual será determinada pela natureza do ente instituidor, já que mesmo sociedades de economia mista federais terão suas causas julgadas na justiça federal.
      -        Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. 

    • A LETRA B, PENSO QUE ESTEJA ERRADA, POIS NEM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PRECISAM SER MOTIVADOS COMO POR EXEMPLO A EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO.

    • Gabarito "Y"

      Pasmem com essa questão, deveras absurda, passiva ao mar de recursos, anulação e expurgamento jurídico. PERGUNTA? Como vc vai motivar, ou seja, vincular o que é, DESCRICIONÁRIO Fui na "E" como criança, querendo doce, e esse examinador me vem com essa.

      Nat.kps, a sua dissertação verossímil é de uma clareza sem igual, como se um cego pudesse enxergar, agradeço-lhe por nos mostrar a LUZ.

    • Que ódio, as fundações públicas pertencem a administração indireta são criadas por lei específica e são descentralizadas como pode estar errada?

    • Por que será que essa banca não faz concurso desde 2015...

      Prova de agente de polícia cobrando posicionamento da doutrina majoritário ou minoritária...

      A alternativa E está correta, além do mais não é possível que tanta gente que não se conhece esteja pensando e contestando a mesma coisa. Muito bizarra essa questão e essa banca.

    • Qual o erro da E???

      Fundação de Direito Público Criada por lei

      Fundação de Direito privado Autorizada por lei

      Em ambos os casos é necessário lei complementar para definir suas atividades.

      ONDE ta errado isso????

    • Gente, não pode ser letra E.

      A CF diz no art. 37, XIX, que somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso da FUNDAÇÃO, definir as áreas de atuação.

      A questão sobre fundação pública de direito público ser "criada" por lei, é um ponto controvertido. Acredito que em provas objetivas, deve seguir o que está escrito na CF. Só comparar, por exemplo, com algumas questões quando essa afirmação: (Q49279) "A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica." foi considerada falsa pela banca CESPE, bem como a (Q234983): "A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar."

    • Letra E está correta, também.


    ID
    49897
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    ADASA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A autarquia é uma das entidades que compõe a Administração Pública. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • As agências reguladoras são autarquias especiais, assim definidas por suas características peculiares, devendo contudo, obedecer a todos os ditames legais impingidos aos entes públicos, como os processos licitatórios e os contratos administrativos.
    • a)ERRADA. A criação da autarquia se dá por meio de lei especifica;b)ERRADA. As autarquias são sim dotadas de personalidade juridica de direito público, mas compoem a adm. pub. indireta.c)ERRADA. A CF diz que apenas as Fundações terão seu campo de atuação definido em lei complementar.d)ERRADA. Aautarquia constitui forma de descentralização administrativa - que se dá por meio de outorga.e)CERTA.
    • Questão imprecisa. As agências reguladoras são autarquias em regime especial porque todas elas, no Brasil, foram assim constituídas. Todavia, não existe imposição legal nesse sentido.

    • AGÊNCIAS REGULADORAS

       

       

      - NÃO SE TRAATA DE UMA NOVA ESPÉCIE DE ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

       

      - SÃO AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL

       

      - ATUA ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE REGULAÇÃO

       

      - O GRAU DE AUTONOMIA DA ENTIIDADE DEPENDE DOS INTRUMENTOS ESPECÍFICOS QUE A RESPECTIVA LEI INSTITUIDORA ESTABELEÇA

       

      - PODE, OU NÃO, HAVER NORMA, NA LEI INSTITUIDORA, IMPONDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DEE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO

       

      - É POSSÍVEL UMA AGÊNCIA REGULADORA SER QUALIFICADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA, CASO PRRENCHA OS REQUISITOS LEGAIS E REQUEIRA A QUALIFICAÇÃO.

       

       

       

       

       

       

       

      Direito Adminsitrativo Descomplicado

    • Autarquia em regime Especial= regula/fiscaliza a atividade de um setor econômico, possui poderes especiais. (agências reguladoras).

      Agências Executivas= qualificação dada a uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor.

    • Autarquias em regime especial ou mais conhecido como agência reguladora:

       

       São autarquias que além de executar os seus serviços TÍPICOS elas, ainda, necessitam de uma regulamentação para as os seus serviços

      já nas autarquias de regime comum ela apenas executam os seus serviços típicos sem a necessidade de regulamentar nada

    • Somente nas fundações que a área de atuação é definida por Lei Complementar . Art . 37, XIX, CF.

    ID
    49900
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    ADASA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta no tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

    Alternativas
    Comentários
    • Empresa Pública é a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual. CARACTERISTICAS: Criação e extinção dependem de autorização especifica, quanto a organização pode ser uma soc. Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público
    • Tudo bem, agora digam-me por que a letra "B" também não está correta?
    • Eduardo... uma sociedade de economia mista 100% com capital Público não seria uma Empresa Pública?
    • Na realidade, Sociedade de economia mista é aquela que possui pelo menos 51% do capital público. Entretanto, tal questão é passível de anulação tendo em vista a questão de exclusividade do capital público nas empresas públicas. Ocorre que uma Empresa pública pode conter capital privado na hipótese de ser sócia de uma outra empresa cujo capital social majoritário seja público. Nesse caso, não haveria em se falar de exclusividade de capital público, tendo em vista haver essa possibilidade.
    • Me expressei mal. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado.O Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; ENTRETANTO, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.CAPITAL 100% É DE EMPRESA PÚBLICA.
    • Klaus, a letra b não está correta, porque a sociedade de economia mista é autorizada e não criada por lei específica.Art 37,XIX da CF.XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    • C) ERRADA

      As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, integrantes da Administração Indireta.

      D) ERRADA

      As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas às normas de direito privado e, também, público. (exemplo: concurso público).

      E) ERRADA

      As empresas públicas prestadoras de serviços público têm natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO.

       

       

    • Letra B. Errada. Não é lei específica para criar e sim para autorizar a criação.
    • (CORRETA)  a) As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público.
      (ERRADA)     b) As sociedades de economia mista são criadas por lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público. (criação precedida de AUTORIZAÇÃO legal, CF, 37, XIX)
      (ERRADA)     c) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta. (personalidade jurídica de direito privado)
      (ERRADA)     d) As sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas somente às normas de direito privado. (e público também como o controle estatal, aplicação dos princípios básicos - CF, art.37, caput...pode ser chamada de regime semipúblico)
      (ERRADA)     e) No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm natureza jurídica de fundação pública. (as empresas públicas prestadoras de serviços públicos possuem natureza jurídica de autarquia, às quais não tem aplicação o art. 173 § 1º da Constituição Federal)
    • Pessoal, uma dúvida, as empresas públicas estão sujeitas a "qualquer forma jurídica" como afirmado na letra A? Pois consta no art 173 da cf, § I.:
      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

      Agradeço antecipadamente.
    • Alternativa E: No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm natureza jurídica de fundação pública. (ERRADA).

      "'É preciso distinguir as empresas públicas que exploram atividade econômica, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (C.F., art. 173, § 1º), daquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, cuja natureza jurídica é de autarquia, às quais não tem aplicação o disposto no § 1º do art. 173 da Constituição, sujeitando-se tais empresas prestadoras de serviço público, inclusive, à responsabilidade objetiva (C.F., art. 37, § 6º)".


      Fonte: http://www.mprs.mp.br/fundacao/jurisprudencia/id531.htm

    • Alternativa D: As sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas somente às normas de direito privado. (ERRADA).

      "As sociedades de economia mista integram a administração pública e estão sujeitas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, tal como a impessoalidade e a moralidade, mesmo considerando que estão sujeitas à regência do Direito Privado ou que explorem atividade econômica. Conclui-se que a obrigação de licitar imposta a essas sociedades decorre da própria CF/1988. Desse modo, não há como se entender que o art. 121 da Lei n. 8.666/1993 exclui de tal obrigação os contratos firmados antes de sua vigência, pois, no período compreendido entre a promulgação da CF/1988 e o advento da referida lei, já se impunha observar as normas gerais sobre licitação, à época contidas no DL n. 2.300/1986. Em conclusão, haveria a obrigatoriedade de prévia licitação para que o banco estadual contratasse os serviços prestados pela sociedade de advogados, mesmo que esses serviços já se alongassem por anos. Precedente citado: REsp 533.613-RS, DJ 3/11/2003. REsp 80.061-PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/8/2004".

      "Malgrado sejam regidas pelo direito privado, as sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica, integram a administração pública estando jungidas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, notadamente a impessoalidade e a moralidade".


      FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Informativo_-_Sociedade_de_economia_mista

    • "São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:

      a) a forma jurídica;
      b) a composição do capital; e
      c) o foro processual (somente para as entidades federais).

      A forma jurídica:

      As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976).

      As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc)."

    • Estatal é gênero de que possui duas espécies: empresa pública e sociedade de economia mistaambas pessoas jurídicas de direito privado, pois exploram atividade econômica.

       

      Sociedade de economia mista deverá se constituir sob a forma de sociedade anônima e possui capital social dividido público e privado, ou seja, parte público e parte privado, sendo que a maior parte das ações ordinárias (com direito de voto) estão nas mãos do Estado. As sociedades de economia mista não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

       

      As empresas públicas são instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público e poderá se constituir sob qualquer modalidade societária.

       

      Obs.: As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a matéria tributária e trabalhista.


    ID
    50032
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    ADASA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange ao Instituto Brasília Ambiental, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • SISNAMA???? Alguem poderia me explicar essa questão?Obrigada
    • SISNAMA - Sistema Nacional do Meio AmbienteSão os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
    • O Instituto Brasília Ambiental, também conhecido como Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM) foi criado em 28 de maio de 2007 por meio da Lei nº 3.984, para ser o órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal que integra o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 3.984 de 2007.
    • Art. 1o Fica criado o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

    • Maria Pappas, vinculada não é o mesmo que subordinada, se é que isso é uma dúvida sua e não o que vc quis demonstrar colando esse artigo.


    ID
    50044
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    ADASA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Agência Nacional de Águas (ANA), é a entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Acerca de sua natureza jurídica e de suas competências, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A ANA é uma autarquia federal sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, subordinada ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de gerenciar a Política Nacional de Recursos Hídricos. ERRADO

      Lei 9984/00
      Art. 3
      o Fica criada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
    • Comentando as outras...

      B) Lei 9984/2000 Parágrafo único. A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
       RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE MARÇO DE 2008:
      Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa Regional da ANA para assistência técnica, administrativa e operacional ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF.


      C) § 4o A ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei no9.433, de 1997, e demais dispositivos legais aplicáveis.

      D) Este prazo poderá ser prorrogado, pela ANA, respeitando-se as prioridades estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos.

      E) Os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos serão fixados em função da natureza e do porte do empreendimento, levando-se em consideração, quando for o caso, o período de retorno do investimento. CORRETA


      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9984.htm
    • Gostei da questão. Mostrou uma pegadinha que não estava prestando atenção. As agências reguladoras são sempre vinculadas ao Ministério, e não SUBORDINADAS.

    • Sobre o Item D: A outorga de água far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, RENOVÁVEIS.