SóProvas


ID
1031023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração.

O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar

Alternativas
Comentários
  • segundo Hely Lopes Meirelles em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, 35 ed.

    " o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas ele não se confunde. no uso do poder hierárquico a Administração pública distribui e escalona as suas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas (...)

    Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da administraçãoe, por isso, só abrange as infrações relacionadas com o serviço; a punição criminal é aplicada com finalidade social, visando à repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais, e por esse motivo é realizada fora da Administração ativa, pelo Poder Judiciário"
  • Poder disciplinar:

    Aplicação de sanção em razão da prática de infração funcional. É a prerrogativa que o Estado tem de aplicar sanção/penalidade no exercício de sua função.

     
    O poder disciplinar vai atingir aqueles que estão na intimidade da Administração Pública. Mas quem está nessa intimidade? Os agentes públicos, mas não somente estes, também os particulares que estão sujeitos às regras da Administração Pública (são os prestadores de serviço público). O Poder disciplinar não vai atingir um particular qualquer. A multa de trânsito, por exemplo, é exercício do poder de polícia.

    Para a doutrina tradicional (Hely Lopes) o Poder Disciplinar é em regra discricionário. Os autores modernos, até admitem que ele possa ser discricionário, mas somente em algumas situações, não é sempre. Ex: Servidor praticou infração funcional, assim a autoridade administrativa deve instaurar o processo para apurar a infração, ele não tem liberdade. (é uma decisão vinculada). Em seguida, deve-se definir a infração.

    (Fonte: Aula de Direito Administrativo LFG ministrada pela professora Marinela em 2013.1)
  • Correta a questão.

    Poder Punitivo


    "Atributo da soberania do Estado que o autoriza a aplicar a sanção penal aos agentes de ilícitos. Após o período humanitário, não se manifesta ex officio, mas condicionado ao processo, isto é, garantida a plenitude de defesa, conforme determina o princípio do contraditório."

    Logo, teremos:

    "Não se confunde o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado.

     O poder disciplinar é uma faculdade de punição interna da administração, e assim, apenas abrange punições relativas ao serviço, enquanto o segundo, realizado pela justiça penal, visa à repressão de crimes e contravenções penais. A mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal (criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal. "

    Espero ter contribuído.
  • Entendo que esta questão está ERRADA, já que, não só o Pode Disciplinar  emana do Poder Punitivo, mas também o de Polícia e o Hierárquico. Ou seja, seria o Poder Punitivo um gênero que tem por espécies o poder disciplinar, de polícia e hierárquico. 

    A questão estaria correta se assim dispusess:
    1) ´´O poder punitivo da administração se consolida, também, com o poder disciplinar``
    2) ´´O poder punitivo da administração não se consolida somente com o poder disciplinar``. 

    Fiquem com Deus. 
  • CERTO


    Complementando...

    Tipos de PODER:

    -Hierárquico

    -Disciplinar

    -Regulamentar

    -De Polícia

     

    Poder hierárquico: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Poder disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

     

     

  • PESSOAL NÃO SE CONFUNDAM, NA QUESTÃO EM TEOR A BANCA FALA CLARAMENTE EM PODER PUNITIVO DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DO ESTADO QUE SE RELACIONA SIM COM O PODER DISCIPLINAR. SENDO O PODER-DEVER DA ADM. PUNIR SEUS SER VIDORES( DERIVANDO DO PODER HIERARQUICO) E OUTROS QUE POR EXEMPLO COM VINCULO DE CONTRATO( ONDE SÓ HÁ O PODER DISCIPLINAR, MAS NÃO A LIAME HIERARQUICO)






    FÉ E FORÇA
  • Ao analisar repetidas vezes a questão, acho despretenciosamente que ela deveria ser anulada.

    Para mim, ela está totalmente dúbia, e sinceramente difícil de entender o que o examinador pede. A questão é o poder punitivo da administração. Em se tratando deste tema, sabemos que ele pode sim, estar relacionado ao poder disciplinar, desde que esteja direcionado aos “funcionários” da administração pública, por outro lado, se a questão referir-se aos “particulares” fazemos uso do poder de polícia. Assim sendo, ficamos a mercê da vontade do examinador. E a propósito... Qual é mesmo a vontade? rsrs


  • O poder punitivo da administração se consolida tanto com o poder disciplinar (para pessoas com ligações jurídicas específicas com a administração) quanto pelo poder de polícia (com pessoas com ligações jurídicas gerais). Para mim está errado por excluir o poder punitivo decorrente do poder de polícia.

  • Quando, por exemplo, a administração interdita um estabelecimento por desobedecer normas imposta por ela, é uma punição que se consolida através do poder de polícia. Então questão errada.

  • O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis

    penalidades diferentes para faltas funcionais

    cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades

    exige instauração de prévio processo

    administrativo com garantia de contraditório

    e ampla defesa, sob pena de nulidade

    da punição.


  • Achei a questão incompleta, por isso errei.. O poder de polícia também é punitivo, e deveria ser citado na questão. 

  • Está ERRADO dizer que "O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar "?. NÃO ...


    Então está CERTO ...



  • CERTO. Realmente, a questão está incompleta, mas também não quer dizer que esteja errada. Acho que estaria corretíssimo afirmar que OS PODERES DISCIPLINAR E DE POLÍCIA CONSOLIDAM O PODER PUNITIVO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Gabarito: CERTO

    PRIMEIRO: Não é porque o poder punitivo ou ato punitivo da administração se consolida, também, com o poder HIERÁRQUICO E DE POLÍCIA, que deixa de consolidar-se no DISCIPLINAR. A questão NÃO FOI RESTRITIVA. 

    SEGUNDO: Haverá poder punitivo ou ato punitivo nos três poderes a seguir, porém com prerrogativas, destinatários e efeitos distintos. 

    a) Poder Hierárquico: 

    * Produz efeitos interno, isto é, somente dentro da mesma pessoa jurídica. 

    * Exige dos agentes, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

    * Característico do processo de DESCONCENTRAÇÃO.  

    b) Poder Disciplinar:

    * Produz efeitos internos e externos. Interno quando, aplica sanções disciplinares aos AGENTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE (desconcentração). Externo quando, aplica sanções disciplinares aos PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( descentralização - vinculação)

    c) Poder de Polícia:

    * Produz efeitos externos, isto é, não vincula agentes nem particulares com vínculo com a administração, mas somente os PARTICULARES EM GERAL (SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Poxa depende, se for punir um servidor, ai sim seria poder disciplinar. Agora, se for punir um terceiro em prol da coletividade, seria poder de polícia. A questão para minha humilde opinião está errada.

  • Muito mal formulada essa questão ! 


  • Achei a questão inteligente, pois o poder punitivo da administração se incia com o poder hierarquico e se consolida com o poder disciplinar, poder este responsavel pela apuração da infração e aplicação da sanção. Perfita a questão e não deixa qualquer margem para recurso. 

  • ''O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar'' está certo. Não menciona o poder de polícia, mas não exclui a assertiva da questão, já que o poder disciplinar consolida o poder punitivo do administrador em sua esfera de atuação própria. 

  • Justificativa CESPE: 73 E - gabarito preliminar;  C - gabarito definitivo. Deferido c/ alteração De fato, o poder punitivo da administração se consolida por meio do poder disciplinar. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • Com certeza se eu tivesse feito essa prova teria deixado a questão em branco.

    Típico caso de questão maldosa do Cespe. Tanto que o gabarito preliminar considerou Errada e o definitivo Correta.


  • Mas o poder punitivo contra quem? Quando a Adm. pública pune um particular, ela está exercendo seu poder disciplinar?....

    Palhaçada dessa CESPE... questão ótima para ser anulada!

  • Ao meu ver a questão fez o mesmo que afirmar que "a base para construção de uma casa se consolida com a armação de ferro", o que não é verdade.

    Da mesma forma que a base de construção se consolida com o somatório de ferro + concreto, o poder punitivo não se consolida de forma tão simples.

    Faz parte, aplica-se, demonstra-se, encontra-se.. vários outros verbos ok... mas consolidar, não!

  • Galera, a questão não está errada. Na minha opinião, ela apenas está associando uma coisa com a outra. Nesse caso está querendo saber se o poder de punir tem relação com o poder disciplinar, que é verdadeiro. A mesma coisa seria se no lugar do poder disciplinar fosse utilizado poder de polícia. Estaria correto também, pois,este, penaliza os particulares.

  • questão inteligente?? Isso é questão pra derrubar candidato.Questao Altera gabarito

  • O poder punitivo do estado se consolida com o poder de polícia e poder disciplinar, porém, geralmente, questão incompleta é questão correta para a banca cespe. ;/

  • CERTA. Não houve restrição.

  • questão pra fazer controle populacional de aprovados.Intervenção do judiciário nessa pohhha já

  • CAPCIOSÍSSIMA, GALERA!!!

     

     

    O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar?    D E P E N D E ! 

    Do ponto de vista INTERNO, ela está certa. De fato, o poder punitivo da administração, internamente, é consolidado com o Poder Disciplinar.

    Do ponto de vista EXTERNO, ela está errada. O poder punitivo da administração, externamente, é consolidado com o Poder de Polícia.

    Tanto um como o outro são poderes da administração.

     

    MÃÃÃÃÃÃÃSSS...

    lendo os comentários a favor da banca, o comentário da Pri me chamou a atenção.

    Realmente, não apareceu no enunciado nenhum termo restritivo como apenas, somente, exclusivamenterestringe-se ou coisas do tipo.

    Se ocorresse algum deles, a questão estaria, definitivamente, errada. Não é o caso.

    Então, reviso meu posicionamento, convergindo com banca.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Concordo com ALEX AIGNER....

     

    O poder punitivo a quem? Interno na Administração (poder disciplinar) ou externo para o particular (poder de polícia)?

     

    Pode ter duas respostas.....

  • Só eu que fico com medo dessas questões pequenas?

  • Lembrando que o poder punitivo é dividido em dois, o poder disciplinar para os que possuem relação interna (específica) com a administração públia e o poder de polícia que serve para todos que não possuem um vínculo específico com a administraçã, como é o caso dos particulares em geral.

  • questão extremamente genérica.. cabe responder CERTO ou ERRADO

  • Verdade Thiago Figueira, uma vez que é necessário lei para haver poder de polícia (então pressupõe que seja poder do Estado) e não da Administração --> poder disciplinar.

  • Quando fala da administração, entende se pelo executivo, pelo governo. Ao meu ver interno, disciplinar. Se falasse da administração pública como.um todo, seria polícia.
  • Hugo Gonçalves tem dupla personalidade?

     

  • CERTÍSSIMO!

    A questão estaria errada se dissesse:
     "o poder punitivo da administração se consolida SOMENTE com o poder disciplinar", pois o poder de polícia também é aplicado pela administração (sim, pela administração) na forma punitiva. 

  • Pra mim esse examinador é um fresco... Mas de acordo com os comentários é o seguinte:

    Punição da ADM: P.disciplinar

    Punição do Estado: P. De polícia

  • PODER DISCIPLINAR

    É um poder sancionatório, punitivo, de aplicação de penalidades. Não é qualquer sanção, pois nem toda penalidade decorre do poder disciplinar. O poder disciplinar é exercido somente em relação àqueles que tem um vínculo especial com a administração, que embasem a possibilidade da administração aplicar uma pena.

    PODER DE POLÍCIA

    É um poder que decorre da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Não exige nenhum vínculo especial entre o particular e o Estado. O Estado estabelece normas gerais e pode aplicar sanções diante do descumprimento dessas normas.

    https://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/177075034/os-poderes-da-administracao-publica

  • O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar e com o poder de polícia. A questão está CORRETA porque ela não disse que o poder punitivo da administração só se consolida com o poder disciplinar. Se ela não restringiu, está apenas incompleta e, em regra, questão incompleta é certa para o CESPE.

  • Relativos aos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar.

  • O Poder de Polícia é punitivo também, e aí?

  • Fonte: vozes da cabeça do examinador