SóProvas


ID
1031026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração.

Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários (o ato primário é a lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais. A própria Constituição, em seu art. 49, V, atribui competência ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Além disso, o Poder Judiciário, e a própria Administração, exercem o controle de legalidade dos atos administrativos em geral.
    Prof Marcelo Alexandrino-Direito Administrativo e Tributário
  • Os atos normativos que podem ser consideados primários são os previsto no corpo da CF1988, que tipifica os atos legais do processo legislativo brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
  • Decreto de execução é o mesmo que decreto regulamentar??

  • Certo. Os decretos de execução estão hierarquicamente situados abaixodas leis, precisão da edição de uma lei para ser regulamentada e se restringem aoslimites e conteúdo da lei, mas não necessitam de autorização expressa na leipara serem editados, sua competência está constitucionalmente expressa. 


  • CESPE usando bastante os livros Descomplicado(s) do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Dica valiosíssima!!!!

  • Layse.

     

    Decreto de execução ou decreto regulamentar são palavras sinônimas utilizadas pelos administrativistas para se referir aos atos emanados pelo chefe do executivo que visam fazer com que as leis sejam fielmente cumpridas. Tais decretos são normas secundarias, isto é, não podem criar direitos ou obrigações não previstos em lei, a função dele é apenas esmiuçar o conteúdo das leis para que elas sejam fielmente executadas.

     

    Anote que esta competência é indelegável e que esses decretos regulamentares tem como pressuposto a existência de uma lei.

     

  • Decreto de execução dá fiel execução a lei ( ato primário), logo é secundário. Ele se restringe ao conteúdo da lei, explicando-a, detalhando seus dispositivos. 


    Gab certo

  • -Decretos de execução/regulamentares= atos secundários.

    -Decretos autônomos= atos primários.

  • -Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. 


    Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, medidas provisórias.


    -Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários.


     Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.


  • Decretos de execução/regulamentares: atos secundários

    Decretos autônomos: atos primários

  • Decreto de execução > Secundário

    Decreto autônomo > Primário

  • Macete simples...

    Decreto Autônomo... vem primeiro que o Decreto de Execução e Regulamentares

    No Alfabeto.... A b c d E f g ....... R

    É simpes... mas pode ajudar...

  • Gab: Certo

     

    Decreto de Execução > são tidos como Secundários, pois não inovam no ordenamento jurídico, apenas complementam as leis.

     

    Decreto Autônomo > são tidos como Primários, pois decorrem diretamente da Constituição Federal.

  • Decreto autônomo = Primário Decreto regulamentar = secundária
  • Gabarito correto, ótimos comentários.

    Primários : lei delegada, lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo, decreto autônomo, resolução legislativa, medida provisória e tratado internacional em geral.

  • Gabarito: C

    Também são conhecidos por derivados, não podendo inovar no ordenamento jurídico

  • Decretos de execução - > decretos regulamentares

    decretos independentes -> decretos autonomos

    Aquele, derivado/secundário.

    Este, primário/originário.

  • Decreto de execução é o decreto regulamentar--> ato normativo secundário (não podem inovar na ordem jurídica, apenas complementar as leis para garantir a sua fiel execução).

    Decretos Autônomos --> decorrem diretamente de previsão na CF--> atos normativos primários ( podem inovar na ordem jurídica)

  • Relativos aos poderes da administração, é correto afirmar que: Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários.

  • Quanto mais estudo, menos sei .