SóProvas


ID
1031038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1, § 3o  LINDB. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    bons estudos
    a luta continua

  • Note-se que a questão fez referência ao prazo de 60 dias. Isso por que? Porque no caso a questão falou em publicação, mas não mencionou quando a lei entrou em vigor, dessa forma deve-se pensar pela regra geral que a lei passa a vigorar 45 após a sua publicação. se por acaso a questão tivesse mencionado o prazo de 30 dias, não seria lei nova, mas simples retificação da lei.
  • Só adicionando ao primeiro comentário ele não fala da vacácio legis, que quando omissa será de 45 dias (art 1º LINDB).  Então como a nova lei foi editada e publicada após 45 dias (no caso 60 dias, logo já era perfeita, válida e eficaz), será lei nova a segunda lei.
  • É uma questão de interpretação onde temos a regra da Vigência na LINDB. O caso é que temos uma Lei (65 anos) cujo após 60 dias foi retificada, ou seja, corrigida. Ora mais! Como nada expressou a Lei (65 anos) sob sua vigência, logo entende-se que ela obedece o rito do Vacatio Legis de 45 dias. Assim sendo, 60 dias transcorridos da sua data de públicação são 15 dias após os 45 dias, ou seja, já está em vigor. Sabemos que quando lei já em vigor for corrigida teremos NOVA LEI.

  • (Apostila Ponto):

    Correção ANTES da publicação: a norma pode ser corrigida.

    Correção APÓS a publicação e DURANTE a vacatio: trata-se da mesma lei; sendo o texto republicado por incorreção, conta-se novo prazo de vacatio, a partir da republicação.

    Correção APÓS entrar em vigor: a lei somente pode ser corrigida mediante a edição de uma nova lei.

  • Correto!

    Art. 1º, § 3o,  LINDB. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


  • questão muito boa...


  • Pessoal, vejamos: 

    REGRA: vacatio legis = 45 dias,  quando não mencionado prazo na lei.

    Se a nova lei entrou após 60 dias (superior a 45), a antiga já estava em vigência,  logo será considerada uma lei nova a que foi publicada depois.


    Gab certo

  • Retificar tem vários sentidos e depende do contexto em que é empregado. É mais comumente usado no sentido de corrigir ou emendar

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Galera, direto ao ponto:

    1. Novo texto de correção ANTES da vigência da lei  = não é considerada lei nova;

    2. Novo texto de correção DEPOIS da vigência da lei = Lei Nova.



    Obs: para quem está no começo dos estudos....


    O "nascimento" da lei passa por três fases:



    1. Introdutória = iniciativa (61,CF);

    2. Constitutiva = projeto de lei será apresentado nas duas casas legislativas; e teremos deliberação parlamentar e depois deliberação executiva (sanção ou veto);


    3. Complementar = Promulgação e Publicação; 

    Promulgação = declara-se a existência da lei;

    Publicação = confere notoriedade e obrigatoriedade de uma lei;



    Com a publicação tem-se o início da vigência da lei!!!


    Avante!!!!

  • § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Acontece que a questão não diz se a lei anterior já estava em vigor. Só diz que ela foi publicada. Isso gera confusão. 

    Ainda que se tome por base que isso quer dizer que foi obedecida a regra geral, de 45 dias de vacatio legis, quando a questão fala "no período de 60 dias" em relação à publicação da nova lei, deixa margem para que se pense que essa publicação pode ter ocorrido em qualquer dia dentro desses 60.

    Cespe e suas questões mal formuladas.


  • Há comentários acima que dizem que "com a publicação a Lei passa a viger". Porém, está errado. Nem sempre a data da publicação coincidirá com a data de vigência da Lei. Após publicar, a Lei vigorará no prazo de "vacatio legis" dado, ou pelo legislador, na próprio texto da Lei, ou, caso este se omita, em 45 dias (território nacional), ou 3 meses (internacional).

  • Ok então, apenas para compreender completamente o assunto, sendo considerada lei nova, deve ser novamente obedecido o prazo de 45 dias a respeito? Agradecido se alguém solucionar essa minha dúvida.

  • Depois de publicada a lei, uma lei que venha modificá-la considerar-se-á lei nova.

  • Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

    Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

    65 anos (publicação da lei)                              60 anos (LEI NOVA publicada em período de vacatio legis)                           

    |________________________|___________|

        45 dias "vacatio legis"            15 dias "Lei em vigor" => Total 60 dias

  • CORRETO - CASO 2

     

    REPUBLICAÇÃO DE LEIS è 2 CASOS

     

    CASO 1

    LEI ESTA DENTRO VACATIO LEGIS – NÃO ESTA EM VIGOR

    ·         NOVA PUBLICAÇÃO TEXTO (CORREÇÃO)

    ·         CONTINUA A MESMA LEI

    ·         O PRAZO ( 45 DIAS/3MESES) COMEÇAM A CONTAR DA NOVA DATA DE PUBLICAÇÃO

     

    CASO 2

    LEI JÁ ESTA EM VIGOR – PASSOU O VACATIO LEGIS

    ·         QUALQUER ALTERAÇÃO TEXTO (CORREÇÃO)= CONSIDERA-SE LEI NOVA ( TODA LEI)

    ·         REVOGA ANTERIOR INCORRETA

  • CERTO.

    Por não ter a questão mencionado o prazo de vacatio devemos entender que será de 45 dias após a publicação. Tendo a retificação ocorrido 60 dias depois e seguindo a regra da LINDB, a lei que retificou a idade deverá ser considerada lei nova.

  • Bem, esse é o tipo de questão que você lê, identifica que foi mal formulada, e analisa se vale a pena se arriscar. A questão não falou nem qual foi o prazo de vacatio legis da lei do caso (que poderia ser de mais de 60 dias, inclusive), nem se essa foi omissa nesse sentido, de modo que fica complicado responder o que foi pedido. Eu resolvi arriscar com base no prazo de 45 dias, na hipótese em que uma lei não menciona qual será o prazo de vacatio legis.

  • Igor Luiz, concordo com vc.

     

    Fui no mesmo raciocínio. Imaginei o critério geral dos 45 dias e marquei a opção correta.

     

    Mas na hora da prova, essa é uma informação crucial.

  •                    Reinicia o Prazo                             Lei Nova

            |--------- vacatio legis ---------------|

            |------------------------------------------|---------------------------------|----------------

       Publicação                                                        Publicação

    Lei A (65 anos)                                                     Lei B (60 anos)

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está em vigor. Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    § 3°. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada acorreção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.Neste caso qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova. Obs.: É considerada outra lei  (lei nova).

     

    § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

    A questão não disse o prazo de vacatio legis, portanto, a lei já estava em vigor, de forma que a correção do seu texto, é considerada lei nova.
    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Se ela foi publicada (não falou nada sobre vigência) subentende-se que ela passou a ter vigência 45 dias após a publicação, e por estar vigente, qualquer alteração é considerada uma nova lei. Caso esta alteração fosse realizada no período de vacátio aí teríamos uma recontagem do prazo para os dispositivos alterados e anteriores;

     

    Bons estudos

  • Como saber se ela tinha e qual era a vacatio?

  • Igor Lima, veja o que diz o artigo primeiro da LINDB:

     

    Art.1, cc: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada. 

     

    Logo, no silêncio da lei, sabe-se: 45 dias de vacacio legis.

     

    Espero ter ajudado,

    Sucesso!

  • ENTENDO O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS EM RELAÇÃO A CONSIDERAR A VACATIO LEGIS DE 45 DIAS. PORÉM, O ENUNCIADO FALA QUE A RETIFICAÇÃO OCORREU NO "PERÍODO DE 60 DIAS". SENDO ASSIM, A RETIFICAÇÃO PODERÁ TER OCORRIDO NO 1ª DIA OU NO 60ª DIA, O QUE, DEPEDENDO DO DIA, MODIFICARIA A RESPOSTA. ACERTEI A QUESTÃO, MAS, MESMO ASSIM, FALTOU CLAREZA NO ENUNCIADO.

  • Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova

    Se uma lei destinada a corrigir lei anterior é publicada apenas após o prazo de vacância da lei anterior, ela será considerada lei nova. Assim, a lei anterior irá viger até que decorra o prazo de vacância da lei nova.

    Considerando o exemplo, após 45 dias, entrará em vigor a lei que dispõe a respeito do desconto dos maiores de 65 anos. Após 15 dias da entrada em vigor dessa lei, é publicada a lei retificando a idade para 60 anos, a qual entrará em vigor apenas daí 45 dias, pois também está sujeita a vacância. Nesse intervalo, vigerá a lei que fixou a idade em 65 anos para o desconto.

    Resposta: CORRETO

  • Meu Deus, a galera tá viajando falando de vacatio legis hahaha

    Responde o que o examinador preguntou e pronto!

    Seu Petistazinho

    #PAS

  • Toda lei que concede um benefício ou não altera a vida em cotidiano de forma expressiva, entra em vigor na data de sua publicação. Como a lei já está em vigor a lei que que alterou será considera nova.

  • Concordo plenamente com o colega Felipe Jucá Pinheiro.

    Eu também julguei a assertiva como correta, mas, com certeza essa afirmativa ficou obscura, ou seja, caberia recurso por falta de clareza na redação da questão.

    Felizmente o CESPE tem melhorado, voltando a ser a melhor banca de concursos públicos.

  • Par. 4º do art. 1º - A correção a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    GAB.: CERTO