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ID
1031056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, da transmissão e adimplemento das obrigações e da responsabilidade civil no âmbito do Código Civil (CC), julgue os próximos itens.

A aceitação da proposta fora do prazo, com modificações realizadas pelo oblato, importará nova proposta, ainda que com elas concorde o proponente

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 431 CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.


    Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato. Que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. A manifestação de aceitação do oblato é necessária ao aperfeiçoamento do contrato, mas consiste somente na aceitação ou não das cláusulas contratuais já propostas e de autoria exclusiva do policitante, uma vez que não são suscetíveis de alteração. No artigo 427 do Código Civil de 2002 vemos a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chamamos de oblato.

    FONTE: CC e https://pt.wikipedia.org/wiki/Oblato

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 431 CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
  • CERTO 

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 431 do CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

    Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade

  • Gaba: CERTO

    Parabéns ao Dr. Munir Prestes, que sempre traz comentários brilhantes e interessantes.

    Ponto negativo aos outros três que ficaram repetindo comentários um do outro. É o tipo de comentário que não ajuda ou não soma nada de novo para nossos conhecimentos.

    Ponto negativo para mim, já que meu comentário tbm é inútil, mas que luto por uma comunidade QCiana melhor para os meus filhos e para as próximas gerações. Hehehe!!

    Bons estudos!!

  • Um contrato pode estar composto em 4 fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão do contrato. A proposta nada mais é do que a declaração receptícia, pois, para produzir efeitos, tem que alcançar o destinatário, pela qual alguém (o policitante, proponente, solicitante) efetivamente dirige a vontade declarada a outrem (aceitante, policitado, oblato), pretendendo celebrar um contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017, p. 86). Ela não traduz, ainda, um contrato, pois estamos na fase pré-contratual; todavia, acarreta força vinculante para o policitante que a promove, conforme se verifica pela redação do art. 427.

    Em relação a aceitação, diz o legislador, no art. 431, “a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta". Percebe-se que a intempestividade da resposta desobriga o proponente. No mais, a aceitação deve ser integral. Feita a proposta, o destinatário pode querer fazer negociações e isso não configura aceitação, mas, sim, uma nova proposta, invertendo-se os papéis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato à de proponente.





    Gabarito do Professor: CERTO