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Errado.
Artigo 192/CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
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Os contratantes podem aumentar os prazos prescricionais previstos em lei, visto que tal acordo não acarreta prejuízo nem desrespeita a função social dos contratos. - ERRADO - segundo disposição expressa do CCB, os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.
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Artigo 192 CC
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Para complementar os estudos:
Não é possível a alteração, pela vontade das partes, de
prazos prescricionais (art. 192), assim como dos prazos decadenciais
legais. Prazo decadencial convencional pode ser alterado pela vontade
das partes.
Art.
192.
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das
partes.
OBS: A renúncia dos prazos prescricionais e decadenciais
legais somente é possível após a sua consumação.
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O prazo prescricional não pode ser convencionado pelas partes. Trata-se de questão de ordem pública.
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CC/02, artigo 192 "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes".
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O prazos que podem ser convencionados entre as partes são os prazos decadenciais.
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NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO CONVENCIONAL!
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Errado, não eles não podem.
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ART. 192º CÓDIGO CIVIL
#MARATONAQCONCURSOS
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ERRADO
Prazo da prescrição>> é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (CC)