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ID
103138
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
  • admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz

    • a) admite tentativa, desde que presentes os pressupostos legais.
    Errado,
    É crime de mera conduta. Logo, não admite tentativa.

    • b) não admite retratação, ainda que o agente manifeste expressamente arrependimento eficaz.
    Errado,
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    • c) a pena é agravada se o crime é cometido com o fim de obter prova para produzir efeito em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    Errado,
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    § 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço (causa de aumento de pena), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    • d) a conduta não se tipifica no âmbito de processo administrativo.
    Errado,
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    • e) a conduta não se tipifica no âmbito de juízo arbitral.
    Errado,
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: