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ID
1031497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT), julgue os itens

O LTCAT é o documento que transcreve os diversos ambientes laborais, como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco à integridade física do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR-15 e NR-16) e classifica as atividades com relação à salubridade, insalubridade, periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).

    LTCAT é fundamentado na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, do MTE e regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE e pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS. Artigos 189 a 192 da (CLT) e de acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91 e os Artigos 64 e 65 do Decreto Lei nº 3048/99.

    A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

    Por que é tão importante que a empresa tenha o LTCAT?

    • Para provar que a doença ou acidente de trabalho não foi culpa do empregador por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, junto ao INSS e na Justiça Estadual civil e criminal;

    • Para provar ao INSS a não sonegação ou pagamento correto fiscal-previdenciário, de recolhimento da alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial pela empresa;

    • Para entregar ao segurado-trabalhador por ocasião no encerramento de sua relação de trabalho quando assim a lei exigir;

    • Para cumprir a Lei que o exige permanentemente atualizado desde 29/04/95 e o seu não atendimento sujeita a empresa à multa fiscal;

    • Para coletar dados que servirão de base para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

    http://www.corbucci.com.br/o-que-e-ltcat/

  • LTCAT  - identifica riscos ergonômicos? Pensei que só os riscos que geram insalubridade ou periculosidade.

  •  Concordo com Ludmila, foi um erro básico da banca.

     

    Fonte:  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - Atualizada em 15/05/2018.

    Seção V  -  Da aposentadoria especial

    Art. 246. A concessão de aposentadoria especial, ........................:

    I - ..........; e ou

    II - por exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época, conforme critérios disciplinados nos arts. 276 a 290 desta IN.

     

    A prova é de 2013, mas desde 2002, no mínimo, e até o momento, não se fala em risco ergonômico para concessão de aposentadoria especial.

     

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Subseção IV  -  Da Aposentadoria Especial

    Art. 64.  A aposentadoria especial, ....................

    § 2º  O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)OBS.: este texto está tachado (foi alterado pelo Dec. 8.123/2013).

     

  • Ergonômico Nãoooooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ergonômico? Oi???