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ID
103207
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - A , na data da realização da prova em 2005, que era o texto literal do artigo 194 do Código Civil de 2002, revogado pela Lei n° 11.280/06.Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (REVOGADO pela Lei nº 11.280, de 2006
  • ATENÇÃO! Questão DESATUALIZADA!A alternativa "a" atualmente está ERRADA, pois como citou o nobre Gilvandro, o art. 194 do CC foi REVOGADO pela lei 11.280/06 e, além disso, alterou o CPC, no art. 219, §5º, dizendo que o juiz DEVE declarar de ofício a prescrição.Comentando as outras alternativas:b)ERRADA - Art. 1.260. "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, COM justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade." c)ERRADA - Art. 202. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA vez..."d)ERRADA - Art. 190. "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."e)ERRADA - Art. 191. "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita..."Bons estudos!
  • a) ERRADO - Art. 194 Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006.b) ERRADO - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.c) ERRADO - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:d) ERRADA - Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.e) ERRADA - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Olá. Comecei a estudar esse tema agora, e gostaria de saber a definição dessa "exceção" a que se refere a alternativa "d".Se atendido, serei grato!
  • O termo exceção refere à defesa. Ex.: O pincípio da exceção do contrato não cumprido, para uma melhor compreensão, em algumas faculdades, os professores ensinam como a defesa do contrato não cumprido. Espero ter ajudado.
  • Pra nao haver dúvidas.

    A Decadência (que nao foi tratada na questão em tela) pode ser reconhecida de oficio pelo juiz quando for estabelecida em lei, ou seja, na via oposta, quando a decadencia for convencional (eleita pelas partes) não pode haver reconhecimento de ofício pelo juiz.

    Na Prescrição o juiz pode sempre reconhece-la de ofício.

     

    A mudança mais recente, ocorreu quanto à prescrição, e se encontra no art. 219 do CPC

    "§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. "  


    Quanto à Decadencia, a regra está o no C.C.

     

     

     

    "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

     

    Abraços