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ID
1032094
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Capítulo III do Estatuto do Idoso versa sobre a alimentação do mesmo. Segundo o Estatuto (artigo 12), a obrigação alimentar do idoso é responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 10.741/2003: A obrigaçao ésolidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Capítulo III, iniciado no Art. 11 e finalizado no Art. 14, trata dos alimentos que são de direito dos idosos. No Art. 12 do Estatuto está redigido o seguinte:

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Assim, a partir do exposto no Estatuto, o idoso pode exigir de um único prestador os custos de sua manutenção alimentar. E posteriormente, esse prestador, que não é o único que deve custear a alimentação do idoso, pode reclamar aos demais a divisão dos custos. A obrigação alimentar se tornando solidária contribui também para agilizar o processo, visto que não possibilita discussões prolongadas sobre quem e quanto cada um deve custear, dentro de suas condições econômicas, e, desse modo, efetiva o direito do idoso, urgente, que é o de alimentação.
    O Estatuto também dispõe acerca do fato dos familiares que não possuíram condições econômicas de prover o sustento do idoso. Nesse caso, incumbe-se dessa tarefa o Poder Público, por meio da assistência social.


    RESPOSTA: A

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Consoante ao artigo 12, da Lei no10.741, de 1º de Outubro de 2003, a prestação de alimentos ao idoso é solidária, podendo este optar por quem lhe assegurara este direito. Gabarito letra A

  • Art. 12 da Lei 10.741/2003: A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03), em seu artigo 12:

    → a prestação de alimentos ao idoso é solidária, podendo este optar por quem lhe assegurara este direito. 

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