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ID
1032106
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em sua Seção III, trata da colocação da criança e do adolescente em família substituta. Em relação à colocação em família estrangeira nessa categoria, o Estatuto impõe que ela seja considerada.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • O ECA (Lei 8.069/90) é categórico ao afirmar que a colocação de criança ou adolescente em família estrangeira ocorrerá sempre de modo excepcional. Isto é, apenas será permitida a colocação de criança ou adolescente em família estrangeira, o que somente poderá ocorrer na modalidade de adoção, caso tenham sido esgotadas todas as possibilidades de manutenção em sua família natural, extensa ou substituta brasileira. A adoção internacional deve ocorrer quando realmente for gerar vantagens a criança ou adolescente bem como propiciar seu bem estar. E essa colocação somente poderá ocorrer na forma de adoção, pois isso significa que além de terem sido esgotadas as outras alternativas, foi realizada uma gama de estudos acerca do adotando e de sua real vontade de adotar. É importante lembrar que a adoção é irrevogável (Art. 48 do ECA).
    Conforme o expresso no ECA:

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


    RESPOSTA: B
  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • Buscando assegurar “O Direito à Convivência Familiar e Comunitária” à criança e, ao adolescente, preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente que a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • LEI Nº 8.069/13/90.

     Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.