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Art. 6º CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma deste constituição. (EC. nº 26/2006 e EC nº 64/2010)
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O Projeto Ético-Político do Serviço Social brasileiro fundamenta-se em valores e princípios radicalmente humanos, que tem como horizonte a autonomia, a defesa da liberdade e da equidade, a universalização das políticas sociais e a emancipação dos sujeitos. Nessa direção, o Projeto se compromete com os interesses e as necessidades da classe trabalhadora, na busca por uma sociedade mais justa e igualitária, onde os direitos sociais possam ser assegurados. Esses direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, definidos como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados, se mostram requisitos indispensáveis para a efetivação daqueles valores e princípios contidos no projeto profissional da categoria dos assistentes sociais. Assim, os direitos sociais são fundamentais para o desenvolvimento pleno dos sujeitos e para o enfrentamento das desigualdades sociais presentes na sociedade brasileira.
Talvez a maior dúvida que permeie essa questão, seja entre o que afirma a alternativa B e a D. Entretanto, se paramos para analisar, observamos com o que foi dito anteriormente, que o Projeto Ético-Político propõe um conceito de seguridade social fundamentado nos direitos sociais (digamos, um conceito de seguridade "amplo"). A alternativa D apenas indica quais os direitos assegurados pela seguridade social brasileira, os quais são a saúde, a assistência social e a previdência social (Art. 194 da CF). E se retornamos ao Art. 6º, pode ser notado que esse 3 direitos também se encontram lá, entretanto, esse artigo está mais próximo do que efetivamente propõe o Projeto dos assistentes sociais.
RESPOSTA: B
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DOS DIREITOS SOCIAIS
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O item em negrito desta a recente alteração. Cuidado !!! (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Fazem parte da Seguridade Social : Saúde (Universal), Previdência Social ( Contributiva), Assistência Social ( de quem dela necessitar).
Assim: Todos os direitos da Seguridade Social, estão inseridos nos direitos sociais na C.F.
C. F
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O conceito de seguridade social, defendido pela Carta de Maceió (2000), reforça esse avanço, mas vai além: sustenta um modelo que inclui todos os direitos previstos no artigo 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social), de modo a conformar um amplo sistema de proteção, mais consoante às condições gerais dos cidadãos brasileiros (BOSCHETTI, 2007).
FONTE: Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf