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A) O infrator será notificado para ciência do auto de infração: por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação. CORRETA
B) Alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE: ERRADA
pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa; ERRADA
C) São circunstâncias atenuantes: ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; ERRADA
D) Art . 8º - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
E) A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. ERRADA
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Lei 6.437/1977
Art.17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
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a) O infrator poderá ser notificado do auto de infração por meio de edital a ser publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando- se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
Art.17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
§ 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
b) A penalidade de intervenção de produto poderá ser aplicada se ficar provada a alteração do processo de fabricação de medicamentos, sem prévia autorização da autoridade sanitária.
XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:
pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa;
c) Como circunstância atenuante para a prática de infração sanitária, pode ser citado o fato de o infrator ter sofrido coação a que não podia resistir.
Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:
IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato
d) De acordo com a lei em questão, a existência de uma circunstância agravante configura a infração sanitária como gravíssima.
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
e) A designação de interventor pela autoridade sanitária para gerir estabelecimento que receba recursos públicos não poderá exceder o período de trezentos e sessenta dias, renováveis por igual período.
rt. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.
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CERTA- A - O infrator poderá ser notificado do auto de infração por meio de edital a ser publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando- se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
ERRADA - B - A penalidade de intervenção de produto poderá ser aplicada se ficar provada a alteração do processo de fabricação de medicamentos, sem prévia autorização da autoridade sanitária.
--Art.. 10 - XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:
pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa;
ERRADA -C- Como circunstância atenuante para a prática de infração sanitária, pode ser citado o fato de o infrator ter sofrido coação a que não podia resistir.
--Art . 7º - São circunstâncias atenuantes - IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;
ERRADA -D - De acordo com a lei em questão, a existência de uma circunstância agravante configura a infração sanitária como gravíssima.
---Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em -
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
ERRADA - E - A designação de interventor pela autoridade sanitária para gerir estabelecimento que receba recursos públicos não poderá exceder o período de trezentos e sessenta dias, renováveis por igual período.
- --Art. 5 A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias ( 180), renováveis por igual período.