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ID
1032175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A regulação no campo da vigilância sanitária - em razão do papel que exerce na sociedade, por meio da regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados com a saúde - pode ser compreendida como o modo de intervenção do Estado destinado a impedir que comportamentos no sistema produtivo causem danos ou riscos à saúde da população, buscando garantir o adequado funcionamento do mercado, dando maior previsibilidade, transparência e estabilidade ao processo regulatório, propiciando um ambiente seguro para a população e favorável ao desenvolvimento social e econômico do país.

Desafios da regulação no Brasil. Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, 2009.


Com base na Lei Federal n.º 6.437/1977, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O infrator será notificado para ciência do auto de infração: por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação. CORRETA

    B) Alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE: ERRADA

            pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa; ERRADA

    C) São circunstâncias atenuantes: ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; ERRADA

    D)  Art . 8º -  A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

    E)  A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. ERRADA

  • Lei 6.437/1977

     

    Art.17 -  O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    § 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

  • a) O infrator poderá ser notificado do auto de infração por meio de edital a ser publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando- se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

    Art.17 -  O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    § 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

     

    b) A penalidade de intervenção de produto poderá ser aplicada se ficar provada a alteração do processo de fabricação de medicamentos, sem prévia autorização da autoridade sanitária.

      XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:

    pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa;

     

    c) Como circunstância atenuante para a prática de infração sanitária, pode ser citado o fato de o infrator ter sofrido coação a que não podia resistir.

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

    IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato

     

    d) De acordo com a lei em questão, a existência de uma circunstância agravante configura a infração sanitária como gravíssima

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

    e) A designação de interventor pela autoridade sanitária para gerir estabelecimento que receba recursos públicos não poderá exceder o período de trezentos e sessenta dias, renováveis por igual período.

    rt. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.

  • CERTA- A - O infrator poderá ser notificado do auto de infração por meio de edital a ser publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando- se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

    ERRADA - B - A penalidade de intervenção de produto poderá ser aplicada se ficar provada a alteração do processo de fabricação de medicamentos, sem prévia autorização da autoridade sanitária.

    --Art.. 10 - XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:

           pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa;

    ERRADA -C- Como circunstância atenuante para a prática de infração sanitária, pode ser citado o fato de o infrator ter sofrido coação a que não podia resistir.

    --Art . 7º - São circunstâncias atenuantes - IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

    ERRADA -D - De acordo com a lei em questão, a existência de uma circunstância agravante configura a infração sanitária como gravíssima.

    ---Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em -

    III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

    ERRADA - E - A designação de interventor pela autoridade sanitária para gerir estabelecimento que receba recursos públicos não poderá exceder o período de trezentos e sessenta dias, renováveis por igual período.

    • --Art. 5 A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias ( 180), renováveis por igual período.