De acordo com a Resolução 01 de jan de 2012 do Ministério da Saúde
Art. 3º A RENAME atenderá os seguintes princípios:
I - universalidade: garantia aos usuários do acesso ordenado aos medicamentos de forma universal e igualitária para o
atendimento da integralidade da assistência à saúde com base nas necessidades de saúde da população;
II - efetividade: garantia de medicamentos eficazes e/ou efetivos e seguros, cuja relação risco-benefício seja favorável e
comprovada a partir das melhores evidências científicas disponíveis na literatura, e com registro aprovado na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - eficiência: garantia de medicamentos que proporcionem a melhor resposta terapêutica aos usuários com os menores
custos para o SUS;
IV - comunicação: garantia de comunicação efetiva entre os gestores de saúde sobre o processo de incorporação de
medicamentos na RENAME e divulgação ampla, objetiva e transparente dos medicamentos ofertados à população pelo SUS;
V - racionalidade no uso dos medicamentos: as condições de uso dos medicamentos devem seguir as orientações dos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e/ou das diretrizes específicas publicadas pelo Ministério da Saúde e do Formulário Terapêutico Nacional (FTN) como estratégia para a promoção do uso racional dos medicamentos nos serviços de saúde e na comunidade; e
VI - serviços farmacêuticos qualificados: garantir a oferta de medicamentos com qualidade e de forma humanizada aos
usuários do SUS.
RESPOSTA CORRETA: A