De acordo com a Lei 7116/83, dentre outros elementos, a Carteira de Identidade conterá:
I nome da Unidade da Federação;
II identificação do órgão expedidor;
III registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
IV fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar esquerdo do identificado;
V assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: