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Questões de Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional


ID
254545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
  • O correto são 5 dias.
  • A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair,
    no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
  • Questão tosca. Cobrar PRAZO em um enunciado q é a letra da lei...tá de sacanagem!
  • Cespe... no tempo em que se cobrava prazo em letra de lei... lamentável...
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

      Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 6 de dezembro de 1968;  147º da Independência e 80º da República.

    A. COSTA E SILVA

  • GABARITO ERRADO

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • A questão está errada, o prazo para extrair o documento é de 5 dias e não 10 dias como está na questão.
  • Lei 5.553/68
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º, § 2º - Quando o documento identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado

    obs: alem do prozo previsto neste artigo , somente por ordem do juiz podera  permeti que o documento fique retido alem do do prazo de 5 dias.

  • A questão esta quase toda certa.A  são cinco(5dias) e nao dez dias.
  • É MUITO COMENTÁRIO PARA APENAS UM PRAZO!!!! Eu hein...!!!

    VAMOS QUE VAMOS!!!
  • Algu~em sabe onde há mais questoes sobre essa lei
  • Não existem muitas questões sobre essa lei, pois são apenas 5 artigos. As coisas mais importantes que você precisa saber sobre essa lei são:
    Retenção de documento = Contravenção penal Extração de documento de identificação só pode por prazo até 5 dias (Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação) + de 5 dias (Ordem Judicial)
  • ERRADA!

    Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor
  • A questão, numa primeira análise, apresenta certa dificuldade, na medida em que se baseia na letra de uma lei pouco conhecida pelo estudante e pelo operador do Direito. No entanto, após certa pesquisa, verifica-se que o tema é tratado na Lei nº 5.553, de 06.12.1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. Com efeito, reza o artigo 1º da mencionada lei que: “A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.” Eventual retenção vem prevista no artigo 2º da mesma lei e prevê o prazo de cinco dias para a devolução do documento a seu titular, senão vejamos: “Quando, para a realização de determinado ato, motivo pelo qual a assertiva está ERRADA. for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.”

    Resposta: A assertiva está ERRADA.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO (documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa.

    Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.

  • Para quem tem interesse em outra questão dessa lei, caiu na prova de Oficial da PM/CE (aplicada em 23/02/2014) a seguinte questão:
    Q. 115 -A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco duas, não podendo ser o prazo prorrogado.
    Certo ou Errado?
    Mais uma vez, o Cespe quis pegar o candidato pelo prazo, pois por ordem judicial, esse prazo pode ser prorrogado.Vejamos:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além  do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.  
    Gabarito: Errado.

    #Força#Foco#Fé
  • CINCO DIAS!!!

     

    EX NUNC.

  • L5553/68

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    IDENTIFICAÇÃO - IMEDIATAMENTE

    RETENÇÃO - 5 DIAS

  • ERRADO

     

    ¬ DEVOLUÇÃO IMEDIATA

    ¬ RETENÇÃO - 5 DIAS (ORDEM JUDICIAL)

     

     

    "FORTE NA LINHA AVAÇADA.."

  • LEI .5.553

    ART.2 QUANDO , PARA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO , FOR EXIGIDA A APRESENTAÇÃO  DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO , A PESSOA QUE FIZER A EXIGÊNCIA FARÁ EXTRAIR , NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS , OS DADOS QUE INTERESSAREM , DEVOLVENDO EM SEGUIDA O DOCUMENTO AO SEU EXIBIDOR!

    # ALÉM DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO , SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL PODERÁ SER RETIDO QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO .

    AVANTE!!

  • Pessoal, alguém sabe me explicar porque o artigo 1º não está em conflito com o artigo 2º? Me parece que o primeiro diz que nunca pode reter o documento, e o segundo diz que só pode reter por 5 dias... eu sei que em geral cai só letra de lei, mas fiquei com essa pulguinha atrás da orelha e acho que seria mais fácil de decorar entendendo.

  • Comparando com o material da ALFACONCURSOS, essa questão foi dada como errada. 

  • É lembrar do número da lei. 5-5-5-3

    5 dias! Falou.

  • Errado.

    Ao iniciarmos a leitura da questão, já vamos com uma vontade alucinante de marcar como certa, porque está exatamente conforme o artigo 1º da lei. Porém, na parte final da questão, o examinador nos trouxe uma nova informação, “exceto...”, nesse momento ele está cobrando o conhecimento do artigo 2º, e aqui temos o deslize do examinador, que afirmou que o prazo seria de 10 dias, quando, na verdade, o prazo é de 5 dias.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • TEM QUE DECORAR!!!!

     

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até CINCOOOOO, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

  • 5 dias , não é 10 dias.

    ERRADO

  • Resumindo tudo :

    Não são 10 dias

    E sim 5 dias ...

  • A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa (essa pessoa precisará de ordem judicial) que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º c/c art. 2º, § 1º.

    Gabarito: Errado.

  • devolver doc.

    5 dias , não é 10 dias.

  • GAB E

    5 DIAS

  • GAB E

    5 DIAS

  • A assertiva começa muito bem, mas escorrega feio no prazo excepcional de retenção de documento necessária para a extração de dados, para a prática de ato determinado. O prazo máximo e improrrogável é de 5 (CINCO) dias, não de 10, como afirma a questão:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Até 5 (cinco) dias.

  • li tão rapido que achei que fosse 5 dias;

  • prazo de 5 dias para devolução

  • A conduta proibida é a retenção de documento de identificação pessoal, e não a exigência de sua apresentação.

    O dispositivo menciona ainda vários documentos que devem ser considerados como equiparados a documento de iidentificação. Quero chamar sua atenção para alguns que não estão presentes, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte.

    O prazo de ATÉ 5 dias, constitui uma exceção à proibição genérica de retenção, devem ser extraídos os dados necessários. O prazo é inflexível, e a retenção extraordinária só pode ser realizada por ordem judicial.

    Não é possível a retenção de documento de identificação quando houver exigência de sua apresentação para entrada em locais públicos ou particulares. 

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia Concursos.

  •  ATÉ 5 dias, ATÉ 5 dias, ATÉ 5 dias, AAAAAAAAAAAAAAATÉ 5 DIAS.

  • GALERA 5 DIAS.

    PAREM DE ENCHER LINGUIÇA

  • Errada

    Art2°- Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao ser exibidor.

  • Só zoada nos comentários

    • Ato que exija a apresentação de documento: até 5 dias (para extração dos dados);
    • Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
    • Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: imediatamente.
  • extrair dados no prazo de 05 dias

  • Prazo de até 05 DIAS

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Perseverança!

  • Erro está em dizer 10 dias. Correto são 05 dias.

  • SOBRE A RETENÇÃO DE DOCUMENTO:

    >>> Quando exigida a apresentação do documento de identificação – terá ate 5 dias para extrair.

    >>> Se necessário a extrapolação desses 5 dias - poderá haver um aumento apenas com ordem judicial.

    >>> Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA. 

  • Até 5 dias, além do prazo só por ordem judicial.

    GAB: E

  • 5 DIASSSSSSS, SE FOR ALÉM DO PRAZO, SÓ POR ORDEM JUDICIALLLLLL

  • É MUITO COMENTÁRIO PARA APENAS UM PRAZO!!!! Eu hein...!!!

    Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.

    PARA QUER AS TESES DE DOUTORADO PARA DECORAR APENAS UM PRAZO. ASSIM EM VEZ DE AJUDAR SÓ FAZ ATRAPALHAR POMBAS.

  • ERRADO

    PRAZO DE RETENÇÃO DO DOCUMENTO : 5 DIAS.

  • 5 dias..


ID
266176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

      Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal  

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
  • O gabarito está ERRADO pois não é qualquer documento, mas sim os documentos previsto no Art. 1ª da lei 5.553/68, porque é um rol taxativo.

  • O gabarito esta correto visto que é rol exemplificativo e não taxativo.

  • L5553/68

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Gab: Certo, Rol exemplificativo. Vamos ler e interpretar galera.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    Vejamos, quais são os documentos que se refere a Lei?

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    1- Qualquer documento de identificação pessoal.

    2- Inclusive os seguintes.....

    Trata-se de interpretação analógica. Temos um rol exemplicativo.

    Abraços e bons estudos.

  • Olá amigos,

    O rol de documentos listados no art.1º, contudo, é meramente exemplificativo.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LTdtjTdtWD0J:https://concurseirosunidos.org/file/FBAD005F5869FD2C+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Bons Estudos,

    Deus abençoe e estejam com Jesus sempre!!!

     

  • Certo!

     

    Aprofundando...

     

    O legislador estabeleceu o objeto material da contravenção ora comentada em dois momentos. Em um primeiro momento, ao dispor sobre qualquer documento de identificação pessoal o legislador utilizou enumeração exemplificativa para se referir a qualquer documento que tenha por finalidade a identificação pessoal, não especificando qual seja, podendo ser o documento oficial de identificação que é expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do qual o sujeito passivo é natural ou então documento emitido por qualquer órgão público, como a Defensoria Pública, Magistratura, Ministérios ou Procuradorias. Entenda-se também abrangida nessa hipótese a Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que o art. 159 da lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe que ela equivale a documento de identidade em todo território nacional. Em um segundo momento, o legislador elencou todos os documentos que são retidos indevidamente pelo agente, de forma exaustiva, quais sejam: comprovante de quitação como o serviço militar; título de eleitor; carteira profissional, certidão de registro de nascimento; certidão de casamento; comprovante de naturalização e, por fim, carteira de identidade de estrangeiro. Diferentemente da hipotése anterior, não cabe aqui o emprego de analogia para se abranger na incriminação outros documentos não previstos no tipo, sob pena de flagrante violação do princípio do nullum crimem, nulla poena sine lege stricta, que veda o emprego de analogia in mallan partem, de forma que a retenção de qualquer outro documento que não esteja previsto no tipo penal ora comentado, não configurará essa contravenção penal, podendo configurar outro delito, como apropriação indébita (art. 168 do Código Penal). Ademais, o legislador também não empregou a técnica da interpretação analógica, uma vez que, depois de elencar os documentos, não trouxe a fórmula que a caracteriza, pois não dispôs, por exemplo, ou outro documento qualquer.

     

    Fonte: Coleção LEIS ESPECIAIS para concursos, Leis Penais Especiais – Volume Único, 9.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2017 pág. 828 e 829/972, Gabriel Habib.

  • LEI 5.553

    ART.3 CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL , PUNIVEL COM PENA DE PRISÃO SIMPLES DE 1 A 3 MESES OU MULTA DE CINQUENTA CENTAVOS A TRÊS CRUZEIROS NOVOS ,  A RETENÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO A QUE SE REFERE ESTA LEI .

    AVENTE!

  • Certo.

    Essa é a previsão do artigo 3º da lei, vejamos:
    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • O investigado tem o direito ao silêncio diante da persecução penal de mérito (ex.: inquérito policial), mas não tem o direito de se omitir quando a persecução versar sobre a qualificação do investigado, sendo, o desrespeito dessas normas, considerado, no ordenamento, como crime de contravenção penal. 

  • certo

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.

  • Este é o tipo de questão que nos faz colocar os neurônios pra funcionar um pouco mais... Hehe.

    De fato, a retenção injustificada de documento de identificação pessoal constitui contravenção penal. As justificativas para a retenção seriam aquelas três situações excepcionais da tabelinha, a saber:

    (a) Para a realização de ato que exija a apresentação de documento → por até 5 dias

    (b) Mediante determinação judicial → por prazo indeterminado

    (c) Para controle de entrada de pessoas em órgãos públicos ou estabelecimentos particulares → devolução imediata

    O que pode gerar dúvidas é a afirmação de que o objeto material da contravenção de retenção ilegal pode ser “qualquer documento de identificação pessoal”.

    Bom, dá até um “medinho” de marcar a assertiva como correta, mas é isso aí: qualquer documento de identificação pessoal pode ser objeto material da conduta descrita, inclusive os enumerados pelo art. 1º da Lei nº 5.553/58

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Item correto.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal 

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Certo

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Foco, força e fé!

  • GAB.: CERTO.

    (Lei n. 5.553/68) O art. 3º prevê que a retenção injustificada, de fato, constitui contravenção penal e não crime.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. 

  • Certa

    Art3°- Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a lei.

  •    Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL - prisão SIMPLES de 1 a 3 meses ou MULTA.  

  • Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perseverança!

  • Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perseverança!

  • Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perseverança!

  • Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.

    Ø Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa de NCR$ 0,50 (centavos) a NCR$ 3,00 (cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. Sua devolvendo deve ser realizada em seguida ao seu exibidor.

     

    Ø·Contravenções penais:

    • Crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos
    • Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa, não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção 

  • ENTÃO QUER DIZER Q SE JUSTIFICAR A RETENÇÃO DO DOCUMENTO PODE RETER É?! EM REGRA NÃO! QUESTÃOZINHAA CAPCIOSA ESSA , AFF!


ID
266179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    No caso específico da questão, a devolução do documento deve ser imediata, conforme o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei 5553/68:

    "Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)"

  • Identificação - devolução na hora. Retenção - até 5 dias. 

  • L5553/68

    Art. 2º [...]

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • ERRADO

     

    ¬ DEVOLUÇÃO IMEDIATA

    ¬ RETENÇÃO - 5 DIAS (ORDEM JUDICIAL)

     

     

    "FORTE NA LINHA AVAÇADA.."

  • Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias.Deverá ser entregue imediatamente!

  • Se anotou os dados, recebe na hora. Em casos específicos, pode durar até 5 dias.

  • Errado.

    Quando o documento for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou privados, seus dados deverão ser anotados e o documento deverá ser devolvido imediatamente. A possibilidade de retenção por cinco dias se dá quando for necessária para a realização de determinado ato, conforme prevê o artigo 2º.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • PARA CINCO DIAS: A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

     

    NESSE CASO É ENTREGUE DE IMEDIATO

  • Identificação: devolução imediata.

    Retenção:

    -até 5 dias (sem ordem judicial)

    -mais de 5 dias (apenas com ordem judicial)

  • Imediatamente.

    ERRADO

  • Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias (imediatamente).

    Obs.: Lei 5.553/68, art. 2º, § 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Identificação - devolução na hora. Retenção - até 5 dias. 

  • Eita! A questão bagunçou as duas situações excepcionais em que é autorizada a retenção do documento de identificação pessoal.

    → Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido IMEDIATAMENTE:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    Item incorreto.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)"

  • Errada

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • será devolvido IMEDIATAMENTE.

    • Ato que exija a apresentação de documento: até 5 dias (para extração dos dados);
    • Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
    • Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: imediatamente

    Fonte: Jean Lucas QC

  •  Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA. 

  • Inverteu os parágrafos do artigo 2°.

    Perseverança!

  • GAB : E

    Indispensável para entrar (anotar dados): Devolução IMEDIATA.

    Realizar determinado ATO (extração de dados) - Prazo 05 dias. Quer +? Autorização Judicial.

  • >>> Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA. 

  • ... Devolvido imediatamente.

    GAB: E

  • IMEDIATAMENTEEEEEEE

  • ERRADO

    O DOCUMENTO DEVE SER DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE.

    ESSE PRAZO DE CINCO DIAS A QUAL A BANCA SE REFERE É O PRAZO DE RETENÇÃO.

  • imediatamente, pertenceremos!

  • ERRADO

    §2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • Resumo básico sobre prazos de retenção de documentos:

    • Precisa anotar dados do documento no momento da entrada por questões de segurança? Anota e devolve imediatamente.
    • Precisa do documento para outro tipo de coleta de dados? Prazo máximo de 5 dias para retê-lo. Pode mais que isso? Sim, desde que com autorização judicial.

ID
266182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A questão é cópia literal do caput e do § 1º do art. 2º da Lei 7116/83:


    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

            § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."

  • Questão desatualizada! Hoje não existe o obrigação da mulher mudar seu nome em razão do matrimônio, questão convencionada entre os conjuges.


    Seja Resiliente!


  • Não tem nada de desatualizada...

  •     § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."

  • A questão fala da obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento, CASO seu nome tenha sido alterado em consequência do matrimônio, salientando que a mudança NÃO É OBRIGATÓRIA.
  • minha duvida é a seguinte, o homem também pode mudar o nome e se vier na questão, responde a letaridade da lei ou por analogia ao que é determinado com relação a mulher?

  • Perfeito. A requerente do sexo feminino e casada só deverá apresentar certidão de casamento caso tenha alterado o seu nome de solteira em razão do matrimônio:

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.

    Resposta: C

  • Questão desatualizada.

    Esse é o teor da

    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."

    Com a alteração advinda do , que regulamenta tal dispositivo legal, tanto a mulher quanto o homem, que tiverem alterado o nome em razão do matrimônio, deverão apresentar a certidão de casamento para a expedição da carteira de identidade.

    "Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento."

    Conclui-se, portanto, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO nos termos da legislação atualizada.


ID
266185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

Alternativas
Comentários
  • Na Verdade o que esta na carteira de indentidade, foi provado por documentos anteriores como certidão de nascimento ou de casamento, Então todos os dados contidos na carteira de indentidade são veridicos.
    É claro Depende da relatividade de para que ela vai ser usada se for  apenas para comprovar a indentificação é apenas a carteira, mas ser  for para obtenção de outra coisa ai terá que ser apresentado o documento pedido por tal instituição.

  • A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    De acordo com a lei, é dispensável, ou seja, tem fé pública não necessitando apresentar os documentos que lhe deu origem.
  • Carteira de identidade tem fé pública, logo fica dispensável a apresentação de outros documentos.

  • A apresentação da identidade já basta, pois a carteira de identidade tem fé pública não necessitando de comprovação de dados contidos nela por documentos anteriores apresentados.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Gabarito: ERRADO

    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. (Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.)


    (Art 6º). A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

  • (Art 6º). A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

  • Trazendo o conceito mais para a prática: Com a identidade você não precisa andar com seu registro de nascimento.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • A primeira parte do enunciado está perfeita, pois a carteira de identidade efetivamente faz prova de todos os dados nela incluídos.

    Exatamente por ter fé pública, a prova desses dados não pressupõe a apresentação dos documentos que deram origem à carteira de identidade ou que nela tenham sido mencionados, o que torna incorreta a assertiva.

    Art. 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    Resposta: C

  • ESTA LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. NÃO ESTA PREVISTA NO EDITAL DA PRF/2021. QUESTÕES SOMENTE PARA CONHECIMENTO MESMO.

  • Apenas a carteira de identidade basta!!! Não há necessidade de apresentação de outros documentos.


ID
266188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Os requisitos para expedição da 2ª via são os mesmos exigidos para a 1ª, portanto a exigência de ocorrência policial é ilegal, inteligência do art. 7º da Lei 7116/83:

    "Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei."

    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento"
  • Não faz-se necessário o Boletim de Ocorrência para solicitar a segunda via.

    Abraços.

    Força e Honra!
  • Para a expedição da Carteira de Identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, até mesmo para expedição de segunda via.

    Fé.
  • Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

  • "Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei."

    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento"

  • A expedição de segunda via da carteira de identidade se dará mediante simples solicitação do interessado, sendo vedada qualquer outra exigência que não seja a apresentação dos documentos do art. 2º (certidão de nascimento ou de casamento).

    Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    Dessa forma, é indevida a exigência de apresentação da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original, o que torna nosso item incorreto.

    Resposta: E

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE TAMBÉM É PRECISO O  Boletim de Ocorrência para solicitar a segunda via.


ID
293380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando algumas informações:

    LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO(documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa. Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.


    SEGUE QUESTÃO:
    Q84846   Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Leis Penais Especiais;  Lei nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968;
    Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Resposta--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q84846#



  • 148 do CP - Redução a condição análoga a de escravo.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Obs.: O rol é exemplificativo, pois há outros documentos que não estão na lista como por exemplo a CNH.

    Abraço!!!

  • A retenção de mera fotocópia autenticada não configura (configura) qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

    Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º.

    Gabarito: Errado.

  • A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68, ainda que tal retenção não acarrete maiores prejuízos ao seu portador:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Assim, a questão está incorreta por ter excluído a fotocópia autenticada.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • A proibição se estende inclusive à cópia autenticada do documento!

  • Lei 5.553/68 (Apresentação de documentos de Identificação Pessoal)

    ** RESUMEX !

    * ROL TAXATIVO ou EXAUSTIVO;

    * Cabe somente DOLO;

    * É uma Contravenção Penal (Crime Anão); (Punível à PRISÃO SIMPLES – 01 A 03 meses);

    Não cabe TENTATIVA;

    * Prazo à (05 DIAS - ÚNICO) – Quando para realização de determinado ato;

    * Cabe JECRIM à Suspenção Condicional do Processo;

    REGRA à (NÃO É PERMITIDO RETENÇÃO de documento pessoal);

    EXCEÇÃO à Há SIM hipóteses de RETENÇÃO de documentos pessoais por PJ ou PF. (Q114900)

    Poderá ser RETIRADO o documento pessoal por Ordem Judicial. (Art. 2, §2ou por Desobediência, Inobservância de Ordens ou Instruções Expressas a PF ou PJ. (3º, PÚ)

    XEROX ou FOTOCÓPIA AUTENTICADA à Cabe Contravenção Penal na Lei 5.553/68. (Q97791+++

    * Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal. +++

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  •  Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal.  Inclusive fotocópias.

    Se reter, contravenção penal, punível com multa OU prisão simples de 1 a 3 meses.

  • GAB: E

    QUALQUER documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

  • NÃO é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.

    A retenção configura contravenção penal - prisão simples ou multa.

    OBS: existem exceções (art. 2º e § 1º)

    GAB: E


ID
344707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item seguinte.

Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Essa lei cai para Delegado PF. Lei pequena vejam ela na íntegra!

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

           Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.(Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Concordo com o gabarito, mas quem quiser enlouquecer comigo, veja esta questão: Q141566 , aqui, o cespe adotou outro gabarito.
  •  Que lei mais BIZARRA, um artigo contradiz o outro. Nada que impeça uma leitura na lei e alcance o acerto pretendido nas questões, porém, a própria banca caiu nessa, mudando a resposta do gabarito de certa para o definitivo errada. 

    Desculpe, foi apenas um desabafo às leis mal elaboradas. 
  • Difícil saber quando o cespe quer a regra e quando quer a exceção.
  • Comentário: a resposta da questão depende do conhecimento dos termos da legislação que rege a matéria. Com efeito, a Lei nº 5.553/1968 “Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.” Analisando seus termos, tem-se no art. 1º da lei que, de regra, é vedada a retenção de documentos de identificação pessoal, tanto por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Nada obstante, a mencionada lei permite no seu art. 2º a retenção de documentos pessoais “Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”. Embora a redação da lei seja um tanto truncada, conclui-se que a retenção desse tipo de documento é permitida desde que atendidas as condições legais.

    Resposta:  Errado 


  • QUESTÃO CORRETA ou NULA! JAMAIS ERRADA!!!

    O CESPE NÃO PODE SER TÃO LEVIANO E COBRAR A EXCEÇÃO SEM FAZER QUALQUER TIPO DE REFERÊNCIA A ESSE RESPEITO.

    CONFESSO QUE PENSEI EM MARCAR "ERRADO", MAS SEGUI A REGRA!

    PARAFRASEANDO O COLEGA ACIMA, "DIFÍCIL É SABER QUANDO O CESPE QUE A REGRA OU A EXCEÇÃO".

    PACIÊNCIA!!!

  • QUESTÃO CAPCIOSA.

    Seria melhor se estivesse redigida da seguinte maneira:
    "EM REGRA, não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."

    Acrescentando:

    RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

    É POSSÍVEL, mas desde que a retenção seja para "COLETA DE DADOS" pelo período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.

    PRISÃO SIMPLES: 1 a 3 meses ou multa (pena alternativa).


    OUTRAS QUESTÕES:

    Q84846 - Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    ERRADA.


    Q97791 - Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos não lhe foram devolvidos.
    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

    A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

    ERRADA.


    Q378599 CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.
    CORRETA.




  • Em relação à carteira de identidade e considerando as
    Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.


    GAB: Certo

    Uma questão contradiz a outra. 

  • Exceção para a retenção de extração de informação na documentação de identificação que é de 5 dias podendo fazer a prorrogação judicial.

  • Não dá para entender o cespe, na questão não falou que seria proibida qualquer retenção de documentos mas, reter qualquer documento. A regra geral é que é realmente é vedada a retenção indevida de documentos pessoais, e existem exceções - retenção devida, pelo prazo de cinco dias para a extração de dados.

  • De fato a questão é confusa, mas vejamos...no caso do CTB, por exemplo, algumas infrações e crimes preveem a RETENÇÃO DA CNH, que é um documento de identificação pessoal. Talvez isso facilite o entendimento, em que pese a lei que trata do assunto ser a 5,553/68.

  • Típica questão do Cespe que eles colocam o gabarito que quiserem!

    o item apresenta praticamente a letra do art. 1º da lei 5553/68:  " a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, é lícito reter qq documento de identificação pessoal..."

    Ou seja, a regra é que não se pode reter documento de identificação pessoal.

  • "QUALQUER documento de identificação pessoal" torna o enunciado muito absoluto, visto que, no direito, há muitas exceções, inclusive no próprio normativo (art. 2o)

  • Basta lembrar do PASSAPORTE q é retido CAUTELARMENTE para evitar que INDICIADOS OU RÉUS saiam do país.

  • QUESTÃO CARA OU COROA? PRA BENEFÍCIO DE QUEM ? NÃO SEI.

    No minimo era pra ter feito menção em relação a exceção.

  • Pensei em uma pessoa que apresenta à autoridade policial documento falso no qual a referida autoridade desconfie do crime de falsidade material, e retenha o documento para realização de perícia.

  • Questão absurda, a regra geral é que não é permitida a retenção de documento pessoal!

  • Gabarito: errado

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • o certo é não é "lícito" e não permitido . bom só pode ser esse motivo de a questão esta errada

  • O erro está em generalizar os casos, pois há exceções: "Não é permitido reter QUALQUER documento de identificação pessoal."

  • lei 5.553/68 

    ARTIGO 1 : não pode RETER documentos de identificação pessoal: (salvo em casos de ORDEM JUDICIAL)

    - Foto cópia autenticada

    - Reservista

    - Título de eleitor

    - Carteira de trabalho

    - Certidão de nascimento ou de casamento

    - Comprovante de naturalização 

    - Identidade estrangeira

    A questão fala de qualquer documento e não é verdade, rol é taxativo E pode em casos de ordem judicial.

    um ex: a CNH é um documento muito utilizado hoje para identificação e existe vários casos que o agente pode reter a CNH.

     

  • Olá amigos,

    O rol de documentos listados no art.1º, contudo, é meramente exemplificativo.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LTdtjTdtWD0J:https://concurseirosunidos.org/file/FBAD005F5869FD2C+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Bons Estudos,

    Deus abençoe e estejam com Jesus sempre!!!

  • Os documentos que a LEI (5553 Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal) trata é um rol taxativo, não é QUALQUER DOCUMENTO como se refere a questão É ai que encontra-se o erro da questão.

     

    Os documentos que a lei trata são.: Documento de identificação pessoal, Comprovante de quitação militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Meu amigo, assim fica fácil!

     

    CESPE, para fazer questões assim basta vocês me pagarem a metade que esse seu examinador cobra. VTNC! Custa dizer quando você quer a regra ou a exceção?

  • Questão sacana! O enunciado não deixa claro o caminho do art. 2º da Lei de ID o qual é uma exceção, e sim o art.1º o qual prevê a regra para a retenção do documento de identificação. Vale lembrar também que o art. 2º não expressa o verbo "reter", apenas "extrair". Entraria com recurso estralando! O pior é essa galera ridícula aqui embaixo tentanto ir pelo gabarito da banca explicando de todas as formas. Não façam isso! Irão errar várias questões assim.

  • Pessoal, alguém sabe me explicar porque o artigo 1º não está em conflito com o artigo 2º? Me parece que o primeiro diz que nunca pode reter o documento, e o segundo diz que só pode reter por 5 dias... eu sei que em geral cai só letra de lei, mas fiquei com essa pulguinha atrás da orelha e acho que seria mais fácil de decorar entendendo.

  • ERRADO

     

    ...salvo em casos de comprovada necessidade, pelo prazo máximo de 05 dias e somente com autorização judicial.

     

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

     

     

  • ERRADO

     

    "Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."

     

      Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

  • Art. 2º § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

     

  • Atenção!

    A retenção em REGRA é proibido, Salvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs )

    2. Para  realização de DETERMINADO ATO ( ex: jurídico ) --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias )

    3.  Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    Obs: retenção de documento é CONTRAVENÇÃO PENAL

  • saber se o CESPE tá cobrando a regra ou a exceção é que é o grande X da questão... 

  • PESSOA NAO FICA VIAJANDO, O ERRO É PQ PENSAR QUE O ROL DO ART,1 é exemplificativo o que nao é verdade, trata-se de rol taxativo e qto a retencao é possivel sim por 5 dias qdo essencial a realizacao de outro documento alem dos 5 dias é so por ORDEM JUIDICIAL

  • PESSOAL TEM MUITA GENTE ESCREVENDO BESTEIRAS SOBRE A LEI, estudem mais, leiam o gabriel habbib ou renato brasileiro. 

    ou veja uns videos no youtube hehehe

    https://www.youtube.com/watch?v=0ZCnahhlw8M

  • Em regra sim, mas para determinados atos ou anota e se devolve imediatamente, ou pode ser retida por até 05 dias. Apenas por ordem judicial o prazo acima pode estender-se. A violação da lei é tida como CONTRAVENÇÃO PENAL. 

  • ERRADO PRO CESPE.

     

    QUESTÃO MALDOSA

     

    Regra é que não se pode reter documentos de identificação pessoal, mesmo quando se tratar de cópia autenticada ou de sua pública-forma.

     

    Mas, como toda regra, a proibição da retenção de documentos de identificação também tem exceções, as quais se encontram no art.2º da Lei:

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º – Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.

    § 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados NO ATO e DEVOLVIDO o documento imediatamente ao interessado.

     

     

  • Questão fácil? kkkk 

    O concurseiro sensato deixaria em branco. 

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.        

     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.


           

    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

           

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


  • a cespe deu essa questão como CERTA e depois mudou pra ERRADA.
    Segue a justificativa da banca: "Embora a lei 5553/68 em seu Art. 1º afirme ser ilícito reter documentos pessoais, o artigo 2º, da mencionada Lei , abriu exceção que acabou por permitir a conservação do documento pelo prazo de até cinco dias quando, para a realização de determinado ato, for exigida a identificação do interessado por intermédio de documento próprio. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO."

  • a CESPE pegou a exceção e deu como regra.

  • TMNC dessa banca

  • Mais uma questão loteria.

    Mesmo sabendo, fracassei!

  • Mais uma questão loteria.

    Mesmo sabendo, fracassei!

  • AFF! ¬¬

  • amigos, lembrem que o agente de trânsito pode reter a CNH. Isso já basta.

  • Pode reter, por até 5 dias, na condição expressa no artigo 2º:


    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Engraçado que a questão é fácil quando o cara quer ajeitar a resposta para ficar igual a do gabarito. Vai fazer essa questão antes de olhar a resposta, não acerta.

  • ERRADO.

     

    Acertei essa porque lembrei do dia que um PRF reteu minha habilitação por 5 dias. Esse tempo foi dado para eu trocar o pneu da moto, que estava careca, e voltar dentro desse prazo buscar a CNH no posto rodoviário.

  • Q141566 Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.


    Gabarito CERTO


    E AGORA????? O QUE SE FAZ???? Só rir da Cespe...

  • CESPE, a banca onde a exceção vira regra, vai tomar banho. Com certeza é uma questão que caberia recurso.

  • Putz. Fala serio. Art. 1 é claro.

  • GB/ CERTO

    PMGO

  • A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.

    Questão antiga, provavelmente hoje em dia a banca CESPE não colocaria uma questão tão duvidosa quanto essa na prova. São poucas questões sobre o tema, mas ainda prefiro guardar esse trecho que mencionei acima e interpor recurso após o gabarito, do que mudar meu raciocínio sobre o tema.

  •   Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

  • a questao esta errado por que faltou uma "VIRGULA",

    A questao do CESPE colocou como se houvesse TANTO NA PESSOA FISICA QUANTO JURIDICA DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO.

    O correto é que somente PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO. Pessoa fisica nao tem isso.

    LETRA DA LEI relativa e resposta da questão.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privadoé lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Bons estudos.

  • Errado.

    É permitido a pessoa física ou jurídica reter documento de identificação pessoal, por até 5 dias, para a retenção de dados.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto

  • ENUNCIADO: " Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."

    Poderá pelas hipóteses abaixo:

    Para a realização de determinado ato

    Por ordem judicial

    Salvo as hipóteses, acima, teremos contravenção penal.

    No caso, responde quem mandou executar. O Agente que executa será o infrator, em caso de desobediência.

  • Questão muito estranha. Creio que para ser gabarito ERRADO tinha que vir assim...

    Não é permitido,de foma alguma, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

  • Questão fácil? Talvez aqui no QC, mas no dia do "vamo vê'? Tedoidé!!!!???

  • QUESTÃO QUE ATE O PROFESSOR ERROU. FAZER A ANALISE DEPOIS DE SABER A RESPOSTA É MUITO FÁCIL. CESP AI FOI CRUEL

  • Da forma genérica como está é proibida a retenção.

    Questão sem nexo.

    Se a resposta fosse a exceção deveria haver algo na questão nesse sentido.

  • ?????????????????????????????????????

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    ...

  • Embora o art. 1o da Lei 5.553/68 assim estabeleça, o art. 2o da mesma lei traz exceção.

    Vejamos: Art. 1o A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2o Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Na realização de determinado Ato é permitido. Prazo de até 5 dias.

    Só lembrar que a lei fala de 3 possibilidades.

  • Em 06/05/20 às 15:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/04/20 às 14:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Aparentemente eu não vou me conformar nunca com esse gabarito...

  • Quando o enunciado apresenta a regra geral sem estabelecer a exceção, devemos considerá-la incompleta e, por consequência, incorreta.

    De fato, a regra é a proibição da retenção de qualquer documento de identificação pessoal por qualquer pessoa física ou jurídica.

    Contudo, não se esqueça das situações excepcionais que autorizam a retenção.

    Item errado.

  • Apesar de ter errado essa questão, e continuar achando que o gabarito é CERTO, creio que o pensamento do examinador da CESPE em elabora-lá foi tentar criar uma pegadinha com as palavras "PERMITIDO" e "LÍCITO".

    A lei traz que não é LÍCITA a retenção[...], ou seja, não é LEGAL (em regra); a questão trouxe que não é PERMITIDA a retenção[...], porém, há hipóteses em que é, sim, permitida. Contudo, esse pensamento também é confuso, haja vista que também podemos pensar que há algumas hipóteses em que a retenção é lícita (a própria lei permite). Enfim, questão capciosa demais.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Se o documento for necessário para a realização de algum ato, admite-se a retenção, desde que a devolução ocorra no prazo de 5 dias (art. 2.º). Há, ainda, a retirada decorrente de decisão judicial (art. 2.º, § 1.º).

  • MALDITA !

  • A regra é que não é permitido a retenção,porém cabe exceção. Hoje em dia o Cespe costuma pedir muito a regra, como a questão é de 2010,entende-se que ela tinha outro conceito que hoje não dota muito.

  • CESPE SENDO CESPE.

  • Tem gente que fala que, para a CESPE, questão incompleta é questão certa. Está aí a prova de que nem sempre é assim!

  • N creio

  • Para a galera que respondeu na primeira leitura. F***

    exceção da CESPE

    ERRADO

    L 5.553/68 ART 2

      "§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."   

  • Não entendi! Pq está errada?

    A questão traz a regra geral em uma frase CTRL+C/CTRL+V da lei e outra se o doc foi devolvido IMEDIATAMENTE não é retenção!

    L 5.553/68 ART 2

      "§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato devolvido o documento imediatamente ao interessado."   

  • Questão maliciosa e o erro está na palavrar RETER, e o correto seria dizer : RETER INDEVIDAMENTE.

  • Cespe fazendo "Cespisse"

  • Incompleta, não é incorreta kkkkk

  • gab.: ERRADO.

    É permitindo. HÁ EXCEÇÕES!

    QUAIS SÃO ESSAS EXCEÇÕES?

    1.REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO --> PRAZO DE DEVOLUÇÃO: 5 dias + 5 dias (decisão judicial)

    2.INDISPENSÁVEL PARA ENTRADA EM UM ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO --> PRAZO DE DEVOLUÇÃO: imediata

  • Fui direto no errado...

    Em regra, a Cespe cobra a REGRA kkkk

  • Regra sem exceção no Cespe = Errada

  • É pra se lascar uma questão dessa!

  • Em nenhum momento a questão fez qualquer restrição. realmente, é proibida a retenção de documentos.

    questão era ter outro gabarito.

    uma questão dessa derruba quem estuda.

  • O dispositivo menciona ainda vários documentos que devem ser considerados como equiparados a documento de identificação. Quero chamar sua atenção para alguns que não estão presentes, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte. 

    Estratégia Concursos

  • Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

    É proibido Apenas quando para o Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: (verificação e devolução imediatamente).

    Em caso de: Ato que exija a apresentação de documento: poderá ter um prazo de até 5 dias (para extração dos dados); e quando por Determinação judicialsem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;

  • A questão deveria conter a exceção, porque a regra é que não é permitido.

  • Difícil saber o que a Cespe deseja!!!

    Lei nº 5.553 - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal (...)

  • Como assim cara? Perder ponto por uma besteira da cespe é complicado.

  • É vedado a retenção, todavia a uma exceção!

    Perseverança!

  • Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”.

    Comentário do professor :)

  • Onde fica o "incompleto é correto" nesse caso?

  • Ate´ hj não concordo com esse gabarito !!! .....mas quem sou eu frente o Cespe.

  • P0RR@ MEU IRMÃO, COMO O CARA VAI SEBAR SE A BANCA ESTÁ COMBRANDO A REGRA OU A EXCEÇÃO?! É F0D@.

  • Em 02/03/21 às 21:24, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 03/02/21 às 05:57, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • AI AI, ESSA DOUTRINA CESPE

  • ???? Mas a regra é essa. Vai entender.

  • Questão jegue ! Gabarito deveria ser CERTO, a regra é essa !!!

  • Cara ou coroa, qual você escolhe?

  • Uai... A regra é essa, não? Ou apenas a banca CESPE entende assim?

  • Quem acertou essa questão clicou no "Estou com sorte" do google.

  • Pior é ler a explicação do professor do QC, coitados precisam se moldar as repostas do gabarito da banca. CESPE e SUAS CARTAS MARCADAS!

  • ME AJUDA CESPE, SE DECIDE...INCOMPLETA É CERTA OU ERRADA ?? KKK

  • Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”.

  • COPIADO E COLADO DO ARTIGO 1º:

     A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Quem errou acertou...

  • Típica questão da Cespe, que permite alterar o gabarito, caso necessário, para aprovar ou reprovar algum candidato.

  • se esse texto está errado

    (Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.),

    Então estaria certo assim??

    É permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

  • Tem que ter muito culhão pra, no dia da prova, marcar errado essa questão.

  • Como saber quando a banca está se referindo à regra ou à exceção? ¬¬'

  • QUESTÃO POLÊMICA, PELA LEI ESTÁ CORRETA

  • Salvo por determinação judicial

  • Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO

    [Pensando nas hipóteses da lei] Se tirasse o NÃO dali, você responderia o que??

    CERTO ou ERRADO?

    Grave sua resposta e depois coloca o Não de volta e inverta o seu gabarito.

    AGORA OUTRA FORMA:

    A lei permite de alguma forma reter o documento? SIM OU NÃO?

    Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO

    É licito ou ilicito reter o documento?

    Não é ilícito a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO

    Não é licito a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. CERTO

    Portanto,

    Entendo que o erro não esta em ser regra ou exceção, mas simplesmente na palavra "permitido", haja vista que a Cespe trabalha muito o português em TODAS questões.

    @fernandomaringa

  • QUESTÃO DA MÁFIA. QUEM É SABE!

    Em nenhuma hipótese é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.

    Acho que só assim pra eu marcar essa p0rr@ como ERRADA.

  • é vedado reter qualquer documento de forma INJUSTIFICADA, nota-se que a questao ampliou a pergunta, uma vez que existindo uma justificativa judicial o documento poderá ser retido por 5 dias.

    na lei nao fala em dilatação desse tempo, nem respondi questoes sobre essa hipotese. logo, se na prova apaarcer algo assim, vai depender do contexto p eu responder ou deixar em branco

  • Quem fez essa questão não transa.
  • REGRA GERAL: Lei 5553/68

     Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    EXCEÇÃO:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Então: Regra - é ilícito reter

    Exceção - quando, para a realização de determinado ato, período - 5 dias; também - por ordem judicial

    Segue o jogo!

  • da mesma forma que é possivel justificar a resposta como errada com base no art 2 também é possivel justificar como certa com base no artigo 1.

    ao meu ver essa é uma questão muito mal redigida que dar margem para uma dupla interpretação

  • Essa questão deveria ser anulada, porque errada ela não está jamais!
  • Tem que ter muita coragem pra marcar como Errada essa questão no dia da prova, pqp
  • caberia anulação

  • No caso em questão, a ILICITUDE ganha PERMISSÃO na redação do Parágrafo 2º, onde entra a exceção. Interpretando dessa forma, teríamos o GAB: ERRADO.

  • < > GABARITO: ERRADO

    Em 13/12/21 às 11:38, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 07/12/21 às 17:27, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 17/09/21 às 19:59, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    SE VIRA PARA DESCOBRIR SE É A REGRA OU A EXCEÇÃO.

  • Também não concordei com a resposta da questão, porém acredito que o examinador esteja se referindo ao que diz o Art 2º em seu parágrafo 1º "somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal".


ID
424705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada item, é apresentada uma situação hipotética considerando a legislação extravagante, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • Correta questão.
    A lei 5.553/68, que disciplina o assunto, diz o seguinte:
    Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
  • Eu sou novo no estudo do Direito e não sabia, pra quem também não sabe a Lei 5.553/68 "Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal"

    Um abraço a todos.
  • O que eu achei estranho e por isso errei a questão é que o artigo 2º da referida lei permite a retenção de um documento por até 5 dias.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Pareceu-me a hipótese da proposição, vai entender.
  • Bem, observe que a questão fala que o policial encorreu em erro, a Lei 5553 no art. 3º aduz que tal conduta retrata uma contravenção penal, logo a questão esta incorreta. Mas não foi esse o entendimento da banca.

  • Ao meu ver, para determinados atos é possível a retenção de documentos sim, porém o ato deve ser previamente expresso em Lei (lato sensu). O fato de reter o documento sem previsão para aquela conduta configura contravenção penal da Lei em questão.
  • Acho que essa questão está errada pela seguinte razão:

    Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. (ATÉ AQUI TUDO CORRETO)

    Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado. (ERRADO!)

    A Lei diz que é ílicito que uma pessoa física ou jurídica retenha qualquer documento pessoal. Mas a questão diz que é ilícito reter documento pessoal de pessoa júridica (A QUESTÃO INVERTEU AS BOLAS E NEM SE DEU CONTA DISSO).

    A questão é falsa.
  • Só para enrriquecer os comentários dos colegas?

    Art. 295 do CE: Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • A questão está certa. 

     2° - Quando for exigido para a realização de determinado ATO: Aqui, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem (...).
    Na questão, o policial apenas visa confirmar a verdadeira identidade do cidadão, não correspondendo à forma tipificada.

    Jesus vive! bom estudo!!

  • Atentem ao §1 do art. 2 da Lei em questão


    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

  • Caro amigo Lucas Penteado

    O seu 1º exemplo não se trata de retenção de documento, é uma simples apresentação para anotação, sendo IMEDIATAMENTE devolvido.

    Abraço e fé na missão.
  • Olá pessoal, comentários a parte, continuo com dúvida.
    No entanto, achei no QC outra questão sobre o tema, 
    Q114900.

    Assim diz: 

    No que se refere à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item seguinte.


    Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. Gabarito: 
    ERRADO

    Alguém se habilita
    ?
  • Questão Correta!
    Acredito a não aplicação do Art. 20 da Lei 5553/68 -  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor, devido ao policial não reter o documento a fim de realizar qualquer ATO, mas sim com o objetivo de obrigar o cidadão a apresentar a carteira de identidade, tornando a retenção ilícita.

    Bons estudos

  • O policial incorreu em erro ao reter o título de eleitor do suspeito, uma vez que a regra é da vedação prevista no art. 1º, da Lei 5.553/68, a saber:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    A exceção, é a regra contida no art. 2º:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    No entanto, esse "ato" a que se refere o artigo 2º é vinculado, devendo estar previsto em lei. Como exemplo, podemos citar a retenção da CNH ou da permissão para dirigir e do documento de registro e licenciamento anual do veículo (CRLV), nas hipóteses previstas na Lei Nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). No caso, não existe previsão legal para o ato praticado pelo policial. Em suma, a questão está correta pois o policial incorreu em erro e a regra geral é a da impossibilidade de reter
    o documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica.
  • Gottardo

    É permitido reter documento, desde que a lei autoriza a retenção do documento. Um caso pratico que acontece diariamente, é o caso da retenção da CNH, conforme a colega silvia maria disse em seu comentário.
  • pessoal, não sei se entendi bem,mas a meu ve parece que além do ato estar na lei também deve ter para reter o documento ordem judicial? ou seja, deve cumular as duas coisas, conforme diz no art.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
    alguem mais entendeu como eu??? ou será q entendi errado.. se alguem puder explicar agradeço.

  • Questão corretíssima. Primeiro irei farei algumas considerações e ao final darei minha justificativa. 

    1) Quanto a licitude da retenção: 


    a) Regra: a retenção de documento pessoal é ILÍCITA, incorrendo em ERRO e respondendo por CONTRAVENÇÃO PENAL (prisão simples de 1 a 3 anos ou multa)
    b) Exceção: a retenção de documento pessoal é LÍCITA, não incorrendo em ERRO, desde que, INDISPENSÁVEL E NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, e DESDE QUE O DOCUMENTO RETIDO NÃO SEJA INDISPENSÁVEL PARA A ENTRADA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS (exceção da exceção). 
                          b.1) SEM autorização judicial: retenção lícita pelo para MÁX. DE 5 DIAS
                          b.2) COM autorização judicial: retenção lícita por MAIS DE 5 DIAS. 

    2) Quanto a necessidade da retenção: 

    a) Necessária e indispensável: poderá reter LICITAMENTE, COM OU SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A DEPENDER DO CASO (ATÉ 5 DIAS OU MAIS DE 5 DIAS).
    b) Desnecessária e dispensável: NÃO poderá reter licitamente, mas somente ILICITAMENTE. Caso o executor o faça sem autorização judicial pelo prazo máx. de 5 dias, incorrerá em ERRO (prisão simples de 1 a 3 anos e multa), caso o faça com autorização judicial, poder-se-á discutir a legalidade desta autorização, já que fora concedida em desconformidade com a lei. 

    3) Quanto a necessidade e dispensabilidade do documento:

    a) Documento retido DISPENSÁVEL: desnecessário para entrada em órgãos públicos e privados, caso em que, poderá o executor reter LICITAMENTE o documento pessoal, com ou sem autorização judicial (a depender do prazo a ser retido o documento). 
    b) Documento retido INDISPENSÁVEL: necessário para entrada em órgãos públicos e privados, caso em que, mesmo que seja necessário e indispensável a retenção do documento para prática do ato, com ou sem autorização judicial (em tese neste último, já que há presunção de legitimidade dos atos públicos), a retenção será ILÍCITA. 

    continua
  • Continuação...
    Questão correta, visto que o policial incorreu em ERRO já que a regra é a impossibilidade de retenção do título de eleitor do cidadão, não sendo demosntrado pela questão, expressamente, a necessidade e indispensabilidade de sua retenção para a prática do ato, qual seja, a correta verificação de sua identidade. Se fosse realmente necessário, lícito seria, também, conduzí-lo a delegacia para que fosse feito a identicação, já que me parece, ser o titulo de eleitor insuficiente neste caso. 


    O policial ainda incorreu em ERRO pois, não há nesta lei, qualquer exigência quanto ao lapso temporal de 24 horas para se apresentar sua carteira de identidade civil. 

    ´´... o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade ...``. 

    Espero ter ajudado e esclarecido alguns pontos, já que não há muitas questões para chegarmos a conclusões pacificadas. 

    Fiquem com Deus. 
  • sdds do que a gente não viveu cespe


ID
695695
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Josimar pretende entrar em prédio público, em que é indispensável a apresentação de documento de identidade e exibe ao funcionário responsável sua carteira profissional. Nesse caso, o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Ninguém pode reter documento, o que é permitido a coleta dos dados que o documento tem, logo após deve ser devolvido a pessoa que entrou no prédio.

    Caso contrário, responderia por retenção de documento, fato típico do 
    CP.

    Que deus nos ajude, sempre.
  • Lei 5.553/68
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º,
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
  • Pessoal, muita atenção, essa lei (5.553/68) prevê duas possibilidades:

    a) extração de dados em até 5 dias para fins PRÁTICA DE DETERMINADO ATO (art. 2º);
    b) extração de dados imediata para fins de ENTRADA EM ÓRGÃO PÚBLICO OU PARTICULAR (art. 2º, § 2º)

    A questão só exigiu o conhecimento da hipótese "B", mas fiquem espertos.

    Deus seja com todos!

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

  • Letra C

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art1º
       § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
  • Quem é milico e já puxou ou ainda puxa uma guarda mata essa fácil......

  • Realmente quem já tirou ou ainda tira uma Guarda essa questão é muito FÁCIL.

  • Resposta na letra C!

    Aos civis que buscam um lugar ao sol, basta ler o art. 2º da lei 5553 que diz que o documento for indispensável para entrada, deverá ser anotado os dados e devolvido logo em seguida. Uma forma de matar qualquer questão do tipo é lembrar do Art. 2º §1º onde diz que somente por ordem judicial poderá ficar retido qualquer documento.

  • Ricardo, não se trata de crime previsto no CP, mas sim de contravenção prevista na própria Lei que "Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal" (LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968).

     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Art. 2º, §2º Da Lei de ID.

     

    Gabarito: C).

  • conforme o § 2º do art.2º da Lei n.º 5.553/68:

     

    Situação

    entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares

    Prazo

    Os dados são anotados e, imediatamente, o documento é devolvido ao interessado. (ou seja, nesse caso, o documento sequer fica “retido”)

     

    Fonte: Prof.: Leandro Igrejas, Ponto dos Concursos

  • Letra C. Mais uma questão cobrando o prazo para a retenção dos documentos, além do conhecimento sobre a cobrança de documentos para entrada em órgãos públicos e particulares.

    Conforme previsão do § 2º, do art. 2º, o gabarito é a letra c.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito: Letra C

    ==> Simples e objetivo: A Lei nº 5.553/1968 não prevê a possibilidade de retenção do documento de identificação como requisito para entrada em prédio público ou particular. Nesse caso, o responsável pela identificação poderá apenas anotar os dados e deve devolver imediatamente o documento.

  • Amigo/a, quando a apresentação de documento de identificação pessoal for necessária à entrada e saída de pessoas em órgãos públicos ou privados, o seu portador deverá entregá-lo para extração dos dados necessários, devendo o agente/preposto devolvê-lo IMEDIATAMENTE, sob pena de incorrer na contravenção penal do art. 3º da Lei nº 5.553/68:

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Sendo assim, no caso narrado, o funcionário deverá anotar seus dados no ato e devolver imediatamente o documento ao interessado.

    Resposta: C

  • § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.     

    GAB: C


ID
695836
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.553/1968, no que se refere à apresentação e ao uso de documento pessoal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Erro da alternativa E

    O correto é contravenção penal e não crime.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Alternativa (c) 


    Seguem os erros em destaque:


    a) ERRADA. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro


    b) ERRADA. Art. 1o § 1º Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal


    c) CORRETA


    d) ERRADA. Art. 2o § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    e) ERRADA. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.





  • Letra C! Funiversa seguindo a letra da lei e fazendo seus peguinhas com a troca de palavras.

     a)O erro aqui esta no uso da exceção por fotocopia autenticada, quanto não existe essa! O art. 1º da lei 5553

     b) O erro esta na inserção do MP quando somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento. Art. 2º § 1º

     c) Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa responsável pela exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor. Correto! Art. 2º § 2º

     d)O erro aqui esta no texto até sua saída quando o correto é devolvido imediatamente. Art. 2º §2º

    e)O erro aqui esta quando a banca fala em crime e no texto da lei esta contravenção penal! Na hora da prova passa batido! Art. 3º

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vamos lá

     

    a) A nenhuma pessoa física, assim como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter algum documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, incluindo comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

     b) Somente por ordem judicial poderá ser retirado documento de identificação pessoal.

     

     c) Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa responsável pela exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

     

     d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido imediatamente o documento ao interessado.

     

     e) Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de um a três meses ou com multa, a retenção de qualquer documento a que se refere essa lei.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A LEI É CURTA, MAS MERECE SER BEM ESTUDADA...

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 6 de dezembro de 1968;  147º da Independência e 80º da República.

    A. COSTA E SILVA

    Luís Antônio da Gama e Silva

    Augusto Hamann Rademaker Grunewald

    Aurélio de Lyra Tavares

    José de Magalhães Pinto

    Antônio Delfim Netto

    Mário David Andreazza

    Raymundo Bruno Marussig

    Tarso Dutra

    Jarbas G. Passarinho

    Marcio de Souza e Mello

    Leonel Miranda

    José Costa Cavalcanti

    Edmundo de Macedo Soares

    Hélio Beltrão

    Afonso A. Lima

    Carlos F. de Simas

     

     

    Bons Estudos e estejam com Jesus sempre!!!

  • Me passei legal na questão, muitos detalhes que fazem a diferença nas alternativas. Me passei no início da letra E, onde fala crime e não Contravenção Penal

  • A letra c) corrobora o entendimento do art. 2º da Lei de ID. Esse artigo prevê a exceção à regra do art. 1º o qual veda a retenção de documento do ID.

     

    Gabarito: C).

  • LEI .5.553

    ART.2 QUANDO , PARA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO , FOR EXIGIDA A APRESENTAÇÃO  DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO , A PESSOA QUE FIZER A EXIGÊNCIA FARÁ EXTRAIR , NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS , OS DADOS QUE INTERESSAREM , DEVOLVENDO EM SEGUIDA O DOCUMENTO AO SEU EXIBIDOR!

    # ALÉM DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO , SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL PODERÁ SER RETIDO QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO .

    AVANTE!!

  • a A nenhuma pessoa física, assim como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter algum documento de identificação pessoal, exceto se apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, incluindo comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. (E) - Mesmo que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma não é condição para que o documento seja retido.

     

    b Somente por ordem judicial ou do Ministério Público poderá ser retirado documento de identificação pessoal, exigido em determinado ato, fora do prazo estabelecido para devolução. (E) - Apenas por ordem judicial e não inclui ordem do MP. Apenas por ordem judicial poderá ser retido documento fora do prazo estabelecido para devolução.

     

     

    c Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa responsável pela exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor. (C) - O prazo para retenção é de até 5 dias.

     

    d Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento ao interessado até sua saída do local. (E) - Deverá ser devolvido imediatamente.

     

    e Constitui crime, punível com pena de prisão simples de um a três meses ou com multa, a retenção de qualquer documento a que se refere essa lei. (E) - Não precisem terminar de ler, se diz que constitui crime, o item já está errado. A retenção de documento pessoal constitui contravenção penal e é punível com pena de prisão simples ou multa.

     

    GAB:C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • GABARITO: LETRA C

     

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • a)  correto seria,  ainda que apresentado por fotocópia

    b) somente por ordem judicial.  O termo não é " retirado" , mas, sim " retido.

    c) Letra da lei. Gabarito correto.

    d) será devolvido imediatamente. Incorre em erro a questão, ao afirmar que " somente na saída"...

    e) Não constitui crime. É contravenção penal, o correto.

  • Letra C. Olhando rapidamente a questão, podemos pensar que ela é uma questão mais bem elaborada, porém, ao fazermos uma leitura mais tranquila, percebemos que estão cobrando a literalidade da lei e trocando pequenas coisas para derrubar aquele(a) candidato(a) desatento(a)

     a)  traz o artigo 1º, da lei, trocando o “ainda que apresentado por fotocópia” por “exceto se apresentado por fotocópia”. 

    b) possibilita ao Ministério Público a retenção de documento.  

    d) afirma que, no caso da entrada em órgãos públicos ou privados, o documento ficará retido até a nossa saída, o que está completamente incorreto.

    e) traz aquela “pegadinha” de todas as bancas, de afirmar que temos um crime previsto na lei, e bem sabemos que temos uma contravenção penal.

    A alternativa certa traz o art. 2º em sua literalidade, portanto o gabarito é a letra c.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • O mais cobrado nessa matéria é o art 2

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.


ID
943453
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 

    Art. 3º Lei 5553/69. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O art. 3º da Lei nº 5.553/1968 trata a retenção indevida de documento de identificação como contravenção penal, inclusive se o documento for apresentado por meio de fotocópia autenticada. 


    bons estudos

  • Não é lícito reter, salvo se for indispensável para entrada em repartição público ou privada (é anotado os dados e devolvido o documento imediatamente), para realização de algum ato por autoridade no prazo máximo de 5 dias ou por prazo maior, se por ordem judicial.


ID
951457
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme determina a Lei nº. 7.116 de 29 de Agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • AGUARDAR O GABARITO DEFINITIVO, EIS QUE A BANCA ESTÁ DANDO A ALTERNATIVA "C" COMO CORRETA, OCORRE QUE A "B", TRATA-SE DA LITERALIDADE DO ARTIGO DE CITADO DIPLOMA LEGAL, IN VERBIS:

    Art. 6 da Lei 7116/83. A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    bons estudos
    a luta continua
  • sobre a letra D

    ART 4 - § 1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.


  • Decreto 9. 278/2018

    Informações incluídas a pedido

    Art. 8º Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:

    I - o número do DNI;

    II - o Número de Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

    III - o número do Cartão Nacional de Saúde;

    IV - o número do Título de Eleitor;

    V - o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;

    VI - o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    VII - o número da Carteira Nacional de Habilitação;

    VIII - o número do Certificado Militar;

    IX - o tipo sanguíneo e o fator Rh; - Mediante resultado de exame laboratorial;

    X - as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e

    XI - o nome social.


ID
951460
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Documentos necessários para o requerimento da Carteira de Identidade:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 em seu artigo 2º diz: Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da Certidão de Nascimento ou de Casamento.

    Bons Estudos!


ID
951466
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme prevê o Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº. 7.116/83 e redação dada pelo Decreto 2.170/97, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO, EIS QUE A ALTERNATIVA 'B', CONSIDERADA CORRETA, ESTÁ EQUIVOCADA, CONSOANTE ARTIGO DESCRITO:


    Art. 2, Decreto 89250/83. A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: (Redação dada pelo Decreto nº 2.170, de 1997) 

    I - do número de inscrição no Programa de Integracao Social - PIS ou no Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)

    II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)

    III - da expressão "Idoso ou maior de sessenta e cinco anos"; (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)

    IV - de uma das expressões "Doador de órgãos e tecidos" ou "Não-doador de órgãos e tecidos". (Incluído pelo Decreto nº 2.170, de 1997)



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caro Munir, não há qualquer erro na questão, apenas houve um equívoco em sua leitura. Como o Sr. mesmo transcreveu o Decreto 89250/83 é bem claro:

    Art 2. A carteira de identidade conterá campo destinado ao registro: 


    (...)

    III- da expressão "idoso ou maior de sessenta e cinco anos"; 

    Já a assertiva B: A carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: da expressão “idoso ou maior de sessenta anos”.


    Avante!
  • Gabarito: A

    conforme: 89.250 de 27 de dezembro de 1983, art. 6.

ID
975043
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Baseado na Lei nº.7.116/1983, o brasileiro naturalizado tem que apresentar para tirar a carteira de identificação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.116/83

    Art. 1º (...)

    § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização

  • No Edital, essa Lei não é cobrada.

  • Diego Cruz, foi cobrado sim.

     

    3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PAPILOSCOPISTA: 1.1. NOÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO:

    3 Lei nº 7.116/1983

     

  • A única alternativa com uma letra maiúscula. Por que será?


ID
975652
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº. 5.553, de 1968, resguarda os direitos dos cidadãos quanto à posse de seus documentos pessoais de identificação, os quais são garantias do exercício de direitos. Por força dessa lei:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

      Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. 

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado

  • a) Art. 1º. "A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro."

    b) Art. 3°. "Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo Único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator." 

    c) Art. 1º. "A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro."

    d) Não há previsão na lei em comento.

    e) Correta. Art. 2°, § 2º. "Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado." 

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 6 de dezembro de 1968; 

  • GABARITO: LETRA E

     § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

  • Letra E

    a) Errada. O art. 1º da lei em estudo diz que:
                      (...) a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer                                documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada...
                       Portanto, nem mesmo a fotocópia pode ser retida.

     

    b) Errada. Para responder esse item, utilizamos o conhecimento do art. 1º, que proíbe a retenção por qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, portanto não só para agentes públicos; e o art. 3º, que inicia o seu texto afirmando que “constitui contravenção penal...”

    c) Errada. A lei não se limita a documento com fotos, já que, ainda no art. 1º, dispõe que são considerados para a lei documentos, como certidão de nascimento, casamento, título de eleitor, enfim, diversos documentos sem foto.

    d) Errada. A lei não faz essa previsão de retenção por autoridade policial.

    e) Certa. O art. 2º, § 2º, prevê exatamente o que está descrito no item.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra E

    A alternativa A está incorreta porque não é permitido reter documentos, ainda que apresentados por fotocópia autenticada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa B está incorreta porque não há diferenciação entre a contravenção praticada por agente público e por particular.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa C está incorreta porque há documentos de identificação que não contêm fotografia, a exemplo da certidão de nascimento e do título de eleitor.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está incorreta porque não há previsão desse tipo de apreensão na lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa E está correta e de acordo com a referida Lei N° 5.553/1968:

     Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    (...)     

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • GABARITO LETRA

    E

  • O art. 2º, § 2º, prevê exatamente o que está descrito no item.

    Entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares -> Prazo: Após os dados serem anotados o documento é devolvido IMEDIATAMENTE.

  • Atualização recente dessa legislação:

    a Carteira de Trabalho havia sido revogada em 2019 como  documento hábil à identificação, contudo

    A Medida provisória perdeu a eficácia e ela volta ser assim considerada.

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • GABARITO E)

    ( É o caso dos prestadores de serviços ou visitantes que tentam adentrar nos prédios).

  • • A fotocópia autenticada de documentação possui valor legal para determinadas aplicações, sendo inclusive citada pela Lei n. 5.553/68.

    • A retenção de documentos pessoais constituirá contravenção penal independentemente da pessoa que a pratica, seja pública ou privada.

    • Não se faz necessário que o documento contenha foto para que seja considerado pessoal e que esteja suscetível a aplicação da Lei n. 5.553/68.

    • A lei não dispõe qualquer exceção à retenção com relação à documentação que possua veracidade incerta


ID
1032517
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 7116/83, dentre outros elementos, a Carteira de Identidade conterá:

I nome da Unidade da Federação;

II identificação do órgão expedidor;

III registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

IV fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar esquerdo do identificado;

V assinatura do dirigente do órgão expedidor.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • V- impressão digital do polegar direito.

  • Porque anulada? Gabarito seria a D, não?


ID
1063399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à carteira de identidade e à apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item abaixo.

Para a expedição da carteira de identidade, não é exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento além dos originais da certidão de nascimento ou de casamento, não sendo admitida a apresentação desses documentos em cópias autenticadas.

Alternativas
Comentários
  • GAB-ERRADO


    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.


    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

  • A Lei nº 7116/83, que regulamenta a confecção das carteiras de identidade no Brasil, preceitua no caput do seu artigo 2º que “Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento." Por outro lado, o artigo 9º do mesmo diploma legal abre ao requerente a possibilidade de apresentação de cópia regularmente autenticada dos documentos mencionados.

    Resposta: Errado.

  • ERRADO.

     

    Está errada, pois de acordo com a Lei 7116/83, são admitidas as cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento.

  • A Lei nº 7116/83, que regulamenta a confecção das carteiras de identidade no Brasil, preceitua no caput do seu artigo 2º que “Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento." Por outro lado, o artigo 9º do mesmo diploma legal abre ao requerente a possibilidade de apresentação de cópia regularmente autenticada dos documentos mencionados.

    ERRADO

  • Cópia autenticada pode.


ID
1135804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do uso de documento de identificação pessoal), n. o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n. o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura)

A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão pelo seguinte: entendi que por ordem judicial é possível reter o documento por mais de 5 dias. Apesar de não está dessa maneira na lei. Acredito que cobraram a literalidade da lei.

  • Lei 5.553/68, que dispõe sobre apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. 
    Art. 1º. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento,
    Art. 2º. Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor

  • Prova PM CE 2014 GABARITO DEFINITIVO DO CESPE = ERRADA

    em razão de: /não podendo ser o prazo prorrogado./ pode ser prorrogado mediante ordem judicial

  • GABARITO: "ERRADO"

    A questão contém uma clássica “pegadinha” de concursos públicos. Muito cuidado com os termos “somente”, “sempre”, “nunca”, “salvo”, “exceto”, etc.. Normalmente as bancas examinadoras inserem esses termos no meio de enunciados longos, a fim de desviar a atenção do candidato.

     

    No caso, o erro da questão reside na afirmativa:

     

    “A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento (...)”

     

    Conforme o §1º do art.2º da Lei n.º 5.553/68, também permite a retenção de documento por meio de ordem judicial, além do prazo de 5 dias.

     

    OBS: NOTIFIQUEM O ERRO DA QUESTÃO, POIS ESTÁ MARCADA COMO CERTA!

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

    A lei 5553/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, prevê a retenção de documento de identificação pessoal, vejamos:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Por ordem judicial , poderá ser prorrogado

     Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

  • É deste tipo de questão que gosto: que revisa todo o conteúdo em apenas uma única assertiva!

    Primeiramente, o enunciado trouxe a regra geral, pois “A retenção de documento de identificação pessoal é proibida”.

    A segunda parte da assertiva vacila: a retenção - por até 5 dias - de documento de identificação pessoal para a realização de ato que exija a sua apresentação é apenas um dos casos excepcionais que autorizam a retenção.

    A alternativa se esqueceu de mencionar, por exemplo, a possibilidade de retenção de documento por decisão judicial, que poderá ter prazo superior a 5 dias.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    A banca, contudo, considerou a assertiva CORRETA.

    Contudo, vimos que há três hipóteses excepcionais em que a retenção será lícita, o que invalida o uso da palavra SOMENTE no enunciado.

    A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado”.

    Questão passível de ANULAÇÃO.

  • Questão passível de ANULAÇÃO.


ID
1248418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada

Tendo em vista o número crescente de furtos nas dependências de certo hospital, a empresa que o administra determinou que, para nele ingressar, os visitantes deveriam deixar na portaria do prédio um documento de identidade, que lhes seria devolvido apenas quando eles saíssem. Nessa situação, a referida empresa praticou ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 5553/68.
    "Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro."

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    A retenção para "COLETA DE DADOS" pode ocorrer no período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa.


  • "Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)."

    Portanto, o fato ilícito não consiste na exigência de documento para ingressar no referido hospital mas sim no fato de reter o documento na portaria do prédio quando o correto seria anotar os dados do visitante e devolver imediatamente o documento ao mesmo. 

    Lei 5553/68. Art.2º, §2º.


  • Tendo em vista o número crescente de furtos nas dependências de certo hospital, a empresa que o administra determinou que, para nele ingressar, os visitantes deveriam deixar na portaria do prédio um documento de identidade, que lhes seria devolvido apenas quando eles saíssem. Nessa situação, a referida empresa praticou ato ilícito.

    Pode ficar com o documento de ninguém,  pode pegar, coletar os dados, e devolver a identidade.  

  • E como fica a entrada nos presídios? Nos quais o visitante é obrigado a deixar um documento de identificação... há norma específica?

  • Não entendi. Após a anotação dos dados, o documento não deverá ser devolvido imediatamente?

  • A empresa praticou contravenção penal, pois o certo seria anotar os dados e devolver o documento de identificação pessoal IMEDIATAMENTE (lei 5553/68, art. 2º §§ 2º e 3º)

     

    "§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de
    pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e
    devolvido o documento imediatamente ao interessado."

     

    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1
    (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00
    (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta
    Lei."

  • Kd a explicação do professor? ?
  • Eu não acredito, encontrei meu colega Agente Penitenciário Adm aqui! E aí Marco Aurélio, resolvendo muitas questões CESPE? Bora tentar PRF! Abraço

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.(Correta)

  • Certo.

    Temos, sim, a prática de um ato ilícito, já que nesse caso o documento de identificação deverá ser devolvido imediatamente, não sendo permitida a sua retenção.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Temos, sim, a prática de um ato ilícito, já que nesse caso o documento de identificação deverá ser devolvido imediatamente, não sendo permitida a sua retenção.

  • Para o controle de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos ou estabelecimentos particulares, a Lei nº 5.553/68 permite que a pessoa responsável extraia os dados necessários no ato e devolva imediatamente o documento ao visitante!

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.   

    Dessa forma, o item está CORRETO, pois a retenção do documento de identidade para devolução posterior, na saída, configura ato ilícito.

  • GAB CERTO

    DEVE SER IMEDIATAMENTE DEVOLVIDO

  • não lê ate o final não pra tu ver se num toma fumo.

  • Dados anotados e documento devolvido imediatamente.

  • visualiza: quando vc entra na defensoria; vc nao entrega os documentos a recepcionista anota e te devolve??? pois bem.. é isso. caso contrario seria se fosse pra investigação que dar-se no praso de 5 dias mais que isso, por ordem judicial. bora querer
  • Rapaz, eu li LICITO ;/

  • CERTO

    Resumo da LEI

    Regra: Vedado reter qualquer documento de identificação pessoal ( ainda que fotocópia autenticada)

    Exceções:

    • pode reter até 5 dias...
    • Ordem Judicial

    Se for entrar em uma repartição , vê o documento, faz a anotação e devolver ao titular...

    -->Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL com prisão simples OU multa

  • Vai ler Rápido que tú tilascas viu, eu li rápido e entendi Lícito errei bem errada

  •  Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA. 

    • Ato que exija a apresentação de documento: até 5 dias (para extração dos dados);
    • Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
    • Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: imediatamente

    Fonte: Colegas do QC

  • documento tem que ser devolvido imediatamente.

  • CERTO

    Resumo da LEI

    Regra: Vedado reter qualquer documento de identificação pessoal ( ainda que fotocópia autenticada)

    Exceções:

    • pode reter até 5 dias...
    • Ordem Judicial

    Se for entrar em uma repartição , vê o documento, faz a anotação e devolver ao titular...

    -->Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL com prisão simples OU multa

  • § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de

    pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e

    devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Perseverança!

  • Art 2. § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • Certo, porque tem que devolver IMEDIATAMENTE.

  • IMEDIATAMENTEEEEEEE

  • CORRETO.

    Mas não me espantaria se a CESPE considerasse errado...rs


ID
1285585
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à validade nacional das carteiras de identidade é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LEI Nº 7.116 - 1983


    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
  • LEI Nº 7.116 - 1983

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.

  • Questão desatualizada devido ao Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

    Isso porque ainda que ao brasileiro nato seja solicitada somente certidão de nascimento ou certidão de casamento, ao brasileiro naturalizado será exigido documento diverso: ato de naturalização publicado no DOU. E o português equiparado fará prova mediante apresentação de ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos no Brasil publicado em DOU.


ID
1357753
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que um escrivão de polícia, no ato de lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência, acabe por reter dolosamente o documento de identificação pessoal apresentado pelo autor da conduta delitiva. Nesse caso o escrivão:

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    O Presidente da República:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Artigo 3º - Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único - Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.


  • Contravenção penal é uma INFRAÇÃO de menor potencial ofensivo. Diferente de CRIME de menor potencial ofensivo que são os com pena máxima de até 2 anos - também são infração de menor potencial ofensivo.

  • A infração penal possui duas espécies: crime/delito e contravenção penal. Os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, são considerados de menor potencial ofensivo.

    As contravenções penais são todas de menor potencial ofensivo, tendo em vista que não ultrapassam 2 dois anos de prisão. 

    Nesse passo, vale dizer que é de competência do juizado especial criminal o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crime/delito e contravenção penal

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Lei 9099/95.

    É importante a leitura da lei de contravenções penais (3688/41)





  •  

    LEI N. 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

     

     a regra é que não se pode reter documentos de identificação
    pessoal, mesmo quando se tratar de cópia autenticada ou de sua
    pública-forma.


     A inobservância dessa vedação configura contravenção penal, e não
    crime.

     

     O rol de documentos listados no art.1º é meramente exemplificativo.

     

     Existem situações em que, excepcionalmente, o documento pode ser retido (realização de atos em que for exigida a apresentação de
    documento de identificação / ordem judicial). No caso da entrada de
    pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser
    devolvido imediatamente.

     

     Em se tratando de preposto ou agente de pessoa jurídica, de direito
    público ou privado, os sujeitos ativos da contravenção serão: aquele
    que houver ordenado a retenção indevida ou aquele que reteve o
    documento, por iniciativa própria, em desobediência ou inobservância
    de ordens ou instruções expressas.

     

     As contravenções (e não crimes!) previstas na Lei n.º 5.553/68:
    • são infrações de menor potencial ofensivo
    • a ação penal é pública incondicionada
    • são julgadas pelos juizados especiais criminais
    • não admitem tentativa


    (ponto dos concursos)

  • É impressão minha ou a banca ignorou que todas as contravenções penais são, também, crimes de menor potencial ofensivo? Incrédulo aqui...

     

    A meu ver, estão corretas letras B e C.

  • Gabarito C

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Obs. Contravenção penal é, em tudo, igual ao crime (ilícito penal), porém com punição abrandada (menor).

     Deus acima de tudo >.<

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra B!

  • Rafael Silvestre,

     

    Explicou certo, mas marcou o gaba errado. 

     

    Fernando Fernandes, até entendo seu posicionamento, mas de ACORDO com a LEI Nº 5.553/68:

     

    Art. 3º Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, punível com pena de prisão simples de
    1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se
    refere esta Lei.

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • Colega Fernando Fernandes, num primeiro momento também tive essa impressão. 

     

    Todavia, a alternativa B fala "Cometeu crime de menor potencial ofensivo"

     

    Contravenção não é crime de menor potencial ofensivo, mas sim infração penal de menor potencial ofensivo.

     

    Como já explicado pelos colegas aqui, a a infração penal pode ser CRIME ou CONTRAVENÇÃO. Qual a diferença?

     

    Crime --> é a infração penal sujeita a pena de reclusão (fechado, semiaberto ou aberto) ou de detenção (semiaberto ou aberto);

     

    Contravenção --> é a infração penal sujeita a pena de prisão simples (semiaberto ou aberto) ou multa.

     

    Curiosidade:

    1ª. Se tanto a detenção como a prisão simples são cumprida no regime semiaberto ou aberto, qual a diferença? A diferença é que, se no curso do cumprimento da pena de detenção, o detento cometer uma falta grave, ele pode regredir para o regime fechado, o que jamais ocorrerá para quem cumpre prisão simples.

     

    2ª. Infração penal “sui generis”: como as penas cominadas para o usuário de drogas são as de “advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo”, muitos penalistas falaram: ora! Então não tem mais crime, pois essas penas não se encaixam nem no conceito legal de crime nem no conceito legal de contravenção. Veio o STF e falou que é crime sim e que se trata de uma infração penal sui generis.

     

    Esperto ter ajudado!

    Persista!

  • A questão é mal elaborada, haja vista que o escrivão tem o poder de requisitar a identidade para que, no ato, se extraia o dados ali constantes. Digna de recurso!

  • Letra C.

     A conduta do escrivão de polícia se amolda perfeitamente no caso previsto na lei que descreve uma contravenção.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Questão: Suponha que um escrivão de polícia, no ato de lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência, acabe por reter dolosamente o documento de identificação pessoal apresentado pelo autor da conduta delitiva. Nesse caso o escrivão:

    Gabarito: C) Cometeu uma contravenção penal

    Comentário: Na Lei 5.553 é permitido reter a documentação de forma dolosa por até 5 dias e após esse prazo seria então uma contravenção penal , portanto ao meu ver era passível de recurso na época da aplicação da prova.

  •     Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • a) INCORRETA. O escrivão de polícia deveria ter anotado os dados e devolvido imediatamente os documentos pessoais ao autor da conduta delitiva.

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento IMEDIATAMENTE ao interessado.    

    Por ter dolosamente retido o documento de identificação pessoal fora das hipóteses previstas na lei, o escrivão de polícia cometeu uma contravenção penal:

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    b) INCORRETA. O escrivão de polícia cometeu uma contravenção penal, espécie de infração de menor potencial ofensivo. Não se trata de crime de menor potencial ofensivo.

    c) CORRETA. Como vimos, o escrivão cometeu a contravenção do art. 2º, § 2º da Lei nº 5.553/1968.

    d) INCORRETA. O escrivão pode até ter cometido infração administrativa, mas a alternativa erra ao dizer que não foi cometida infração penal.

    Resposta: C

  • Contravenção Penal - prisão simples ou multa.

    GAB: C


ID
1403512
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados, como

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    Art 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.


ID
1403515
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para mudança de nome, em virtude de casamento, ao requerer a carteira de identidade, exige-se

Alternativas
Comentários
  • É séria esta questão???? Essa banca viaja para mais ou para menos!

  • GABARITO: B

     

    Lei nº 7.116 / 1983

     

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.


ID
1403518
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para requerer o atestado de bons antecedentes, o requerente deve estar presente e apresentar

Alternativas
Comentários
  • b) Carteira de Identidade e cópia, uma fotografia 3×4.

  • pessoal, essa questão não estaria em desuso, uma vez que hoje os antecedentes criminais são disponiveis em alguns casos via internet?

  • Questão desatualizada, considerando que esse procedimento não é mais utilizado com o avanço da internet. No entanto, ainda consta no QC como questão atualizada.


ID
1545871
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o(s) documento(s) necessário(s) para a expedição da carteira de identidade de requerente do sexo feminino com o nome de solteira mantido mesmo após o matrimônio.

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    Como o nome da mulher não foi alterado, basta apresentar a certidão de nascimento ou casamento, conforme a lei:

    Lei 7116

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.


  • Letra (b)


    a) certidão de casamento e carteira de trabalho (Carteira de trabalho errado)


    b) certidão de nascimento ou certidão de casamento (correto)


    c) certidão de nascimento e título de eleitor (título de eleitor não)


    d) carteira de identificação funcional (nada a ver com a lei)


    e) certidão de nascimento e certidão de casamento (não se exige os dois)

  • Ok, mas concordam comigo que no RG  constará que ela é solteira?

    Ou melhor, constará averbação da certidão de nascimento....

    Além do mais, renovei minha CI, e pediram a certidão conforme meu estado civil (casada).

    Detalhe: que permaneci com meu nome de solteira..

  • Casal QC, existem possibilidades de burlar o sistema. Uma dessas é se casar, mudar o sobrenome, ou adicionar um sobrenome e mesmo assim continuar com o RG antigo, entende porque a lei friza esse aspecto? abraços.

    -que a sorte sempre esteja a teu favor

  • A requerente do sexo feminino e casada só deverá apresentar certidão de casamento caso tenha alterado o seu nome de solteira em razão do matrimônio.

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.

    Contudo, a requerente que mantiver o seu nome de solteira poderá optar por apresentar a certidão de nascimento OU a certidão de casamento.

    Resposta: B


ID
1545874
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às determinações presentes na Lei n.º 7.116/1983, que se referem às carteiras de identidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    Lei 7116

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

  • Letra (b)


    a) Errado. é obrigatória, na carteira de identidade, a presença do número do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. (é facultativo).


    b) Certo, pois a carteira de identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica. (Correta)


    c) Errado. a carteira de identidade é emitida por órgão de identificação federal (Errado. Pelas Secretarias de Segurança Publica dos Estados).


    d) Errado.os estados e o Distrito Federal estão aptos a aprovar modificações nos modelos de carteira de identidade vigentes nas respectivas unidades federativas. (não é da competência deles).


    e) Errado. a expedição de segunda via da carteira de identidade está condicionada, nos casos em que a primeira via tenha sido furtada, à apresentação do registro da ocorrência policial. (nada mencionado na lei)

  • a) É obrigatória, na carteira de identidade, a presença do número do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.  Incorreta! É facultativa. (vide art. 4º)

     

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    _________________________

    b) A carteira de identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica. Correta! (vide art. 8º)

     

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    _________________________

    c) A carteira de identidade é emitida por órgão de identificação federal. Incorreta! (vide art. 1º)

     

    Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

    _________________________

    d) Os estados e o Distrito Federal estão aptos a aprovar modificações nos modelos de carteira de identidade vigentes nas respectivas unidades federativas. Incorreta! (vide art. 10)

     

    Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

    _________________________

    e) A expedição de segunda via da carteira de identidade está condicionada, nos casos em que a primeira via tenha sido furtada, à apresentação do registro da ocorrência policial. Incorreta! (vide art. 7º)

     

    Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

     

  • a) INCORRETA. É opcional constar na carteira de identidade o número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    b) CORRETA. A Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica:

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    c) INCORRETA. A expedição fica por conta dos órgãos de identificação dos Estados e do DF:

    Art. 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

    d) INCORRETA. Cabe ao Poder Executivo Federal aprovar modificações no modelo de carteira de identidade vigente:

    Art 10 - O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

    e) INCORRETA.A expedição de segunda via da carteira de identidade se dará mediante simples solicitação do interessado, sendo vedada qualquer outra exigência que não seja a apresentação dos documentos do art. 2º (certidão de nascimento ou de casamento).

    Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    Dessa forma, é indevida a exigência de apresentação da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original, o que torna nosso item incorreto.

    Resposta: B

  • Creio que com essa nova inclusão, em vermelho, o CPF fica sendo obrigatório.

    Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;           

    h) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).            


ID
1777273
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 7.116/1983, em seu Art. 1º, a carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional. Para a expedição desse documento junto ao órgão público responsável, não será exigido outro documento além

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C



    Lei n. 7.116/1983


    Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.


    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.


  • questao errada, sem alternativa, tendo em vista que segundo a lei sera exigido -certidao de nascimento ou de casamento, e a questao so menciona um dos itens que no caso é alternativo ou um ou outro, portanto existem dois documentos e nao somente certidao de nascimento.


ID
1777276
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 7.116/1983, a carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional, devendo ser expedida, normalmente, com base no processo de identificação datiloscópica com a impressão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


     Lei n. 7.116/1983


    Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:


    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

  • Isso lá é questão de banca séria?

  • Sim, pois o polegar direito no processo datiloscopico de vucetich é chamado de Fundamental, sendo a primeira e princial digital


ID
1777279
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme determina a Lei n. 7.116/1983, para o estrangeiro naturalizado brasileiro, cuja certidão de nascimento foi expedida no seu país de origem, portanto, em outro território, deve-se exigir para emissão da carteira de identificação como brasileiro, o seguinte documento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B



    Lei n. 7.116/1983


    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.


    § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.


ID
1950634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.° 89.250/1983

    Art . 1º A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

            b) nome e armas da Unidade da Federação;

            c) identificação do órgão expedidor;

            d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

            e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;

            f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

            g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;

            h) a expressão: "válida em todo o território nacional";

            i) referência à Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.

  • Gabarito:  C. 

  • Alguém me esclarece o que ta havendo?

    o decreto 89.250/1983 diz no art. 1: A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

    h) a expressão: “válida em todo o território nacional”;

     

    MAS no mesmo decreto tb consta:

    Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro:

    I - do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 

    II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

    III - da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos”;

    IV - de uma das expressões “Doador de órgãos e tecidos” ou “Não-doador de órgãos e tecidos”.

     

    Por que então as demais alternativas estão erradas? Seria em razão do art. 2 ter sito acrescentado pelo decreto nº 2.170, de 4/3/1987?

  • Olá Eveline, então, como vc mesmo colocou, o decreto diz: o decreto 89.250/1983 diz no art. 1: A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá  (tem que ter os elemntos citados) os seguintes elementos:

    h) a expressão: “válida em todo o território nacional”;

    Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campo destinado (não é obrigatório colocar esses dados, mas existe um campo específico para eles; ex: nem todo mundo tem o CPF na identidade, mas quem o tem, se encontra no mesmo local) ao registro:

    I - do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 

    II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

    III - da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos”;

    IV - de uma das expressões “Doador de órgãos e tecidos” ou “Não-doador de órgãos e tecidos”.

     

    Qualquer erro, por favor é só me corrigir ;)

     

  • A questão está desatualizada, visto que o Decreto 89250/13 foi revogado pelo Decreto 9278/2018. De toda sorte, a resposta continua sendo letra C, com base no mais atual Decreto, senão vejamos:

    Decreto n.° 9.278/2018
    Art. 5º  A Carteira de Identidade conterá:
    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;
    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;
    III - a identificação do órgão expedidor;
    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;
    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;
    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;
    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;
    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
    IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.
    LETRA C 


ID
1950637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Jorge, maior e capaz, pequeno empresário, contratou Lucas como empregado em sua empresa e, sem justo motivo, retém em seu poder, há já mais de cinco dias, o comprovante de quitação de Lucas com o serviço militar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.° 5.553/1968, a retenção, sem justo motivo, do comprovante de quitação de serviço militar será enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (A)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Complementando a informação do colega Alexi Sodré...

     

    A lei nº. 5.553/1968, em seu art. 3º, traz como pena a prisão simples ou a multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos). A questão não especifica esses valores, pois, de acordo com o art. 2º da lei nº. 7.209/1984, foram tidas por "CANCELADAS, na Parte Especial do Código Penal e nas leis especiais alcançadas pelo art. 12 do Código Penal, quaisquer referências a valores de multas, SUBSTITUINDO-SE a expressão multa de por multa".

     

    Só uma informação complementar. Espero que possa ter ajudado...

     

    Fiquem com Deus!!

     

    =)

  • CONTRAVENÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTO LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Art. 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º - Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3 ,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Resposta A

    CESPE sendo CESPE e dando banho nas outras bancas!

    Aqui temos uma multipla escolha onde temos uma questão certa e não a mais certa. Neste caso ocorreu a retenção da documentação do jovem Lucas e vejamos o amparo da lei 5553 onde o Lucas pode se basear:

    No seu art. 1º é relacionado os documentos, basicamente todos para sua identificação, e sua proibição de retenção. no art. 2º observamos que é claro que, caso seja necessário para aquele ato, os documentos poderão ficar de posse para extratir suas informações (vemos aqui casos como uma contratação por exemplo) em até 5 dias e imediatamente ser devolvido.

    No art.3º é informado a pena para quem comete este crime, prisão simples e multa de 1 a 3 anos e mais alguns centavos de cruzeiros novos!!! Mas fique atento que é prisão simples ou multa e não prisão simples e multa, certo?

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Conhecimentos Básicos


    Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.


    Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu


    a)crime punível com multa.


    b)fato atípico, pois sua conduta não pode ser considerada crime ou contravenção penal.


    c)contravenção penal punível com prisão simples.


    d)crime punível com detenção.


    e)crime punível com reclusão.

  • APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. LEI 5.553 DE 1.968

     

    O PRAZO PARA RETER QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO SERÁ DE 5 DIAS, QUANDO IMPRESCINDÍVEL. 

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS SERÃO RETIDOS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

     

    BASTANTE ATENÇÃO, AS BANCAS GOSTAM DE COLOCAR AUTORIZAÇÃO POLICIAL. 

     

     

    PREVISÃO LEGAL: LEI. 5.553/68  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra A!

  • Lei nº 5.553/68 - Dispõe sobre o uso de documentos de identificação pessoal

     

    **DOCUMENTOS MENCIONADOS NA LEI E QUE NÃO PODEM SER RETIDOS**

    1) São vários os documentos mencionados, porém a lei menciona "QUALQUER documento de identificação" (ainda que cópia autenticada). Portanto, basta verificar na sua prova se o documento mencionado se enquadra no conceito de "documento de identificação";

     

    **PRAZO MÁXIMO PARA RETENÇÕ DO DOCUMENTO**

     

    1) ATÉ 5 (cinco) dias.

    2) Ordem judicial poderá determinar a retenção de documento pessoal (sem prazo determinado para tanto)

    3) Caso a apresentação do documento seja indispensável para acessar algum local (público ou privado), os dados devem ser anotados NO ATO e o documento deve ser devolvido IMEDIATAMENTE.

     

    **CONTRAVENÇÃO PENAL**

    1) Caso a retenção do documento esteja em desconformidade com a lei, estará configurada a contravenção penal, punível com prisão simples (1 a 3 meses) OU multa.

    2) Se o autor da contravenção for preposto, o responsável será a pessoal que ordenou o ato. Caso o preposto tenha agido em desobediência ou inobservância de ordens, ele próprio será o infrator.

  • Quando não for o dono de empresa o retentor e sim um preposto ou mandatário, este será punido caso não tenha observado às normas ou em desobediencia reteve o documento.

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Essa foi fácil. Bastava saber que a lei Lei nº 5.553/68  não trata como crime. Mas, como contravenção penal.

    Assim, os outros quatro itens, eram crime, fácil eliminar essa questão, sem necessário saber o tipo de pena até.

  • Letra A.

    O artigo 3º da lei diz que constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa (...).
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei n° 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Abraço!!!

  • já mata qse tds questoes

    Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO (documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa.

    Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.

    Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio."

    Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    Para a expedição da Carteira de Identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, até mesmo para expedição de segunda via. A expedição também poderá ser feita através das cópias autenticadas

    A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;III - a identificação do órgão expedidor;IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.

  • A retenção de documento de identificação pessoal (inclusive comprovante de quitação de serviço militar), quando necessária para a realização de determinado ato, não poderá ultrapassar o prazo de 5 dias, sob pena de contravenção penal punível com prisão simples OU multa:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: E

    Henrique - Direção Concursos.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!


ID
1950772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Lei n.° 7.116/1983

     

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

  • Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

  • De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante  a identificação datiloscópia  (mais situação especifica de cada um),

    art 1 não se exigira outro documento além da certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    §1 sendo sexo feminio  e alterou o nome obrigatório a certidão de casamento.

    § 2 o brasileiro naturalizado apresentará o certidão de naturalização.

    -----------------------------

     

    Lei n.° 7.116/1983

     

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    letra E

  • A questão misturou dois artigos:

    Art 2º - § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    GAB. E

  • GAB: E

    A apresentação do comprovante de pagamento de taxa no valor de 1% do salário mínimo vigente, para a primeira emissão do documento.

    • Art. 4º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. 

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    B apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e do comprovante de quitação eleitoral, caso o requerente seja maior de dezoito anos.

    • Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    C apresentação da certidão de casamento, caso a pessoa requerente seja do sexo feminino e casada, independentemente de alteração em seu nome de solteira em razão do matrimônio.

    • § 1º Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    D apresentação do certificado de naturalização, caso o requerente seja português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.

    • "§ 3º O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União. "

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    E identificação datiloscópica e, caso a pessoa requerente seja brasileira naturalizada, apresentação do certificado de naturalização.

    • § 2º O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União.

ID
1950775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.° 89.250/1983

     Art . 1º A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

            a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

            b) nome e armas da Unidade da Federação;

            c) identificação do órgão expedidor;

            d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

            e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;

            f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

            g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;

            h) a expressão: "válida em todo o território nacional";

    letra E

  • Além da questão está classificada errada, pois não se trata das Leis nº 7.116-1983 e nº 5.553-1968, o comentário da colega Lyssa sabath está desatualizado, pois o Decreto n.° 89.250/1983 foi revogado pelo Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, porém o Art. 5º deste Decreto, que regula o que conterá na identidade, não mudou muita coisa do que era previsto antes, conforme segue abaixo:

     

    "

    Art. 5º  A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;

    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;

    III - a identificação do órgão expedidor;

    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;

    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;

    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;

    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;

    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e

    IX - a expressão 'Válida em todo o território nacional'."

  • Revogações Decreto 9278/18:

    Art. 23.  Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983;

    II - o Decreto nº 89.721, de 30 de maio de 1984; e

    III - o Decreto nº 2.170, de 4 de março de 1997.

  • Devem (obrigatoriamente) constar:

    Informações essenciais

    Art. 5º A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;

    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;

    III - a identificação do órgão expedidor;

    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;

    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;

    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;

    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;

    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e

    IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.

    Podem (facultativo) constar:

    Informações incluídas a pedido

    Art. 8º Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:

    I - o número do DNI;

    II - o Número de Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

    III - o número do Cartão Nacional de Saúde;

    IV - o número do Título de Eleitor;

    V - o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;

    VI - o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    VII - o número da Carteira Nacional de Habilitação;

    VIII - o número do Certificado Militar;

    IX - o tipo sanguíneo e o fator Rh;

    X - as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e

    XI - o nome social.

    Obs: isso é de acordo ao decreto 9278/18, não ao decreto 89.250/1983 já revogado!


ID
1950778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Jorge, maior e capaz, pequeno empresário, contratou Lucas como empregado em sua empresa e, sem justo motivo, retém em seu poder, há já mais de cinco dias, o comprovante de quitação de Lucas com o serviço militar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.° 5.553/1968, a retenção, sem justo motivo, do comprovante de quitação de serviço militar será enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • Lei n.° 5.553/1968

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Conhecimentos Básicos


    Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.


    Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu


    a)crime punível com multa.


    b)fato atípico, pois sua conduta não pode ser considerada crime ou contravenção penal.


    c)contravenção penal punível com prisão simples.


    d)crime punível com detenção.


    e)crime punível com reclusão.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    FORÇA É HONRA!

     

  • A retenção de documento de identificação pessoal (inclusive comprovante de quitação de serviço militar), quando necessária para a realização de determinado ato, não poderá ultrapassar o prazo de 5 dias, sob pena de contravenção penal punível com prisão simples OU multa:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: E

  • Gab. E

    A conduta de reter documento de identificação pessoal em desacordo com as exceções previstas no art. 2° dessa lei, constitui CONTRAVENÇÃO PENAL; sabemos que a contravenção penal é caracterizada como sendo uma INFRAÇÃO PENAL de menor potencial ofensivo, a qual estará o agente sujeito a pena de prisão simples e multa.

    Esse é também o entendimento pacifico da jurisprudência:

    MANDADO DE SEGURANÇA -Retenção de documento de identidade em Portaria de repartição pública -Condição de acesso -Ilegalidade -Artigo 1º e 2º da Lei 5.553/68 -Medida desnecessária à política interna –[...]. A nenhuma pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter, na portaria de repartição ou estabelecimento, documento de identidade pessoal como condição de acesso‖. (TJ/SP -Relator: Cezar Peluso -Apelação Cível n. 191.311-1/SP –DJU, 12.11.93)

  • Letra E, é considerado "contravenção penal" punível com prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • BIZU RAIADO.

    (((((( DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER RETIDOS ))))))

    -> TÍTULO DE ELEITOR.

    -> CARTEIRA DE PROFISSIONAL.

    -> REGISTRO DE NASCIMENTO.

    -> COMPROVANTE DE NATURALIZAÇÃO.

    -> CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO

    -> COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR.(RESERVISTA)

    GABARITO E)


ID
1951516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou dois artigos:

     

    Art 2º - § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    GAB - A

  • A) Correta

    B) A Constituição Brasileira afirma que é vedada a vinculação do salário minimo para qualquer fim

    C) Só é necessária a apresentação da certidão de casamento ou nascimento

    D) Tem que ter alteração do nome

    E) A apresentação da certidão de naturalização emitida pelo ministério da justiça só é requisito ao naturalizado

  • Datiloscopia ou papiloscopia é o processo de identificação humana por meio das impressões digitais, normalmente utilizado para fins judiciários.

  • a) CORRETA. A carteira de identidade será expedida por meio do processo de identificação datiloscópica.

    Além disso, se o requerente for brasileiro naturalizado, deverá ser apresentado o certificado de naturalização:

    Art 2º - § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    b) INCORRETA. A primeira emissão da carteira de identidade é GRATUITA.

    Art. 2º - § 3 É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.  

    c) INCORRETA. Não é exigida a apresentação de comprovante de quitação eleitoral:

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.

    d) INCORRETA. A requerente do sexo feminino e casada só deverá apresentar certidão de casamento caso tenha alterado o seu nome de solteira em razão do matrimônio:

    e) INCORRETA. O certificado de naturalização só é exigido do brasileiro naturalizado:

    Resposta: A


ID
1951519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Art . 1º do Decreto n.º 89.250/83 - A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

            a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

            b) nome e armas da Unidade da Federação;

            c) identificação do órgão expedidor;

            d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

            e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;

            f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

            g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;

            h) a expressão: "válida em todo o território nacional";

            i) referência à Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.

  • Revogações Decreto 9278/18:

    Art. 23.  Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983;

    II - o Decreto nº 89.721, de 30 de maio de 1984; e

    III - o Decreto nº 2.170, de 4 de março de 1997.

  • Gabarito: D

    DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
     - (Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)

    Informações essenciais

    (Art. 5º).
    A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil";
    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;
    III - a identificação do órgão expedidor;
    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;
    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;
    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;
    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;
    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
    IX - a expressão “Válida em todo o território nacional".

    OBS.: O Decreto n.º 89.250, de 27 de dezembro de 1983 foi revgado pelo Decreto nº 9.278, de 2018

  • GAB D

    VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

  • Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

  • Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.


ID
1951522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Jorge, maior e capaz, pequeno empresário, contratou Lucas como empregado em sua empresa e, sem justo motivo, retém em seu poder, há já mais de cinco dias, o comprovante de quitação de Lucas com o serviço militar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.° 5.553/1968, a retenção, sem justo motivo, do comprovante de quitação de serviço militar será enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • GAB: B ! LEI 5553/68    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

      Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5553.htm

  • GABARITO - LETRA B

     

    LEI Nº 5.553/68.

     

    Retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei:

    - contravenção penal

    - pena: prisão simples (1 a 3 meses ou multa).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra B!

  • GABARITO: B


    Lei nº 5.553/68


    A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );

    2. Para realização de DETERMINADO ATO  --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa


    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Abraço!!!

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!


ID
2079166
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos termos da lei que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade e regula sua expedição, Lei n° 7.116, de 1983, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a Carteira de identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

    CERTO. Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.

     

    b) a apresentação dos documentos para a expedição da Carteira de Identidade não poderá ser feita por cópia autenticada.

    ERRADO. Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

     

    c) para a expedição da Carteira de Identidade será exigida do brasileiro naturalizado os mesmos documentos exigidos ao brasileiro nato.

    ERRADO. Art. 2º, § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

     

    d) a Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação conhecido como Bertiolagem.

    ERRADO. Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

     

    e) para a expedição da Carteira de Identidade será exigida do interessado, brasileiro nato, ou naturalizado a apresentação apenas da certidão de nascimento ou de casamento e no caso dos maiores de dezoito anos, nos termos da norma que disciplina o documento nacional único de identidade, a obrigatoriedade do número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.

    ERRADO. Não há tal exigência, contudo, prescreve o Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

  • GAB A

    a Carteira de identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

  • a) CORRETA. A Carteira de identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade deve conter referência a sua nacionalidade e à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

    Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.

    b) INCORRETA. A apresentação dos documentos para a expedição da Carteira de Identidade não poderá ser feita por cópia autenticada.

    Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

    c) para a expedição da Carteira de Identidade será exigida do brasileiro naturalizado o certificado de naturalização:

    Art. 2º, § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    d) INCORRETA. A Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica:

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    e) INCORRETA. É opcional constar na carteira de identidade o número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    Resposta: A


ID
2125315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.
Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Concurso nível de Agente de Polícia Federal pra ganhar R$ 1.500 conto !!! Piada msm !!!

  • Trata-se da lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    LEI Nº 5.553

    3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

     

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

     

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Questão incompleta!!!passível de recurso!

     

  • Prova nivel agente federal, 

  • O Pessoal só sabe chorar...Fez a inscrição, por livre e espontânea vontade, pagou a inscrição, foi fazer a prova... e ainda ta reclamando do nível da prova, simples, desiste de concurso e vai trabalhar pra patrão... Concurso público não é pra quem QUER disputar vaga, mas sim pra quem PODE ou acha que pode, né!! 

    O pior de tudo é encher o QC de comentários banais e idiotas.

  • (C)

    Outra relacionada que ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.(Correta)

  • realmente. para um concurso cujo salário é de 1500,00 está puxado. Dir pen do ultimo concurso da PF estava mais fácil.
  • Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais. 

    Também vi gente falando que a questão está incompleta, não está não... tá na lei. Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se achou difícil, estude mais mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos. 

    Só para que fique claro, a questão não está incompleta, está na Lei 5.553 de 1968 

    Reter documento : 

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Força, Foco e Fé que a vitória é certa!

  • O intuito não é atrapalhar ninguém!!!Se achou ruim o comentário, apenas desconsidere!

  • Art. 3º da Lei 5.553/68:

     

    Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    PS: Concordo com o comentário de Adriana e Danielle, pessoal perde tempo demais reclamando das questões das provas, já vi vários comentários desses em diversas questões aqui do QC!! Digo e repito, vão estudar!!!! Que coisa mais inútil perder tempo falando de questão. Questão tem nada demais, ela é pura letra de lei e pronto! Cada comentário chato! aff..

  • Só pra constar está no edital: lei n 5.553/1968. Era só estudar... Primeiro Item do edital lá na Legislação Penal Extravagante. O decreto não dá 1 folha pra ler. Uma lida e questão gabaritada.
  • Letra C. Correta. A jurisprudência tem decidido que a retenção de documento constitui ilegalidade e contravenção penal: “MANDADO DE SEGURANÇA - Retenção de documento de identidade de em Portaria de repartição pública - Condição de acesso - Ilegalidade - Artigo 1º e 2º da Lei 5.553/68 - Medida desnecessária à política interna - Segurança concedida - Recurso provido A nenhuma pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter, na portaria de repartição ou estabelecimento, documento de identidade pessoal como condição de acesso”. Tribunal de Justiça de São Paulo - (Relator: Cezar Peluso - Apelação Cível n. 191.311-1 - São Paulo - 12.11.93). Fonte: :http://www.raul.pro.br/artigos/retdoc.htm
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

  • Culpa do Marconi!

  • E quando for necessária a identificação de pessoa para acessar órgãos públicos ou particulares? Nesse caso, serão anotados seus dados e devolvido o documento imediatamente, na conformidade do artigo 2º, §2º da Lei 5.553/68, introduzido pela lei 9.453/97, que diz:  “Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”. 

                    Assim,  a retenção de documento é ilegal e contravenção penal.

     

  • LEI 5553/68

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Contravenção penal também conhecido como crime anão pelo CESPE.

  • Concordo com alguns, parem de reclamar e vão estudar. Os comentários são para esclarecer pontos de vista da questão. Eu mesmo não sabia da existência desta contravenção. Imaginei abuso de Autoridade. Paciência.

  • Previsão na LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

       Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • O Pessoal pega prova do Cespe para carreira polícial de nível superior e diz "Nível de agente federal" , que eu saiba a prova avalia o conhecimento de acordo com o cargo e não o salário.
    Quer moleza? presta Cesgranrio rsrsr!!

  • Esta questão estaria dentro do assunto classificado (Lei 3.688) se a resposta está na lei 5553?

  • Eu acertei sem ter lido a referida lei. Basta ter conhecimentos básicos de direito penal para acertar esta questão.

  • Letra C.

     

    obs.:

     

    Lei 5553/1968

     

    1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.

         Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.


    2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.

     

    Conclusão:

     

    1 - Caso a situação 1 ou 2 seja descumprida o responsável responderá por contravenção penal e não crime ou delito;

     

    2 - A contravenção penal é punida com prisão simples ou multa, isoladamente ou cumulativamente.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra C!

  • A questão se baseia na Lei 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    De acordo com o art. 2º, é de 5 dias o prazo máximo para a autoridade extrair os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. Na situação apresentada, a autoridade extrapolou este prazo, retendo o documento por 15 dias. Neste caso, a conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

    Gabarito do professor: letra C.
  • rapaizzz, e eu aqui com a lei de contravenção aberta... e por sinal tentanto achar...

     

  • Lei 5553/1968

     

    1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.

         Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.


    2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.

    (CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃO CRIME OU DELITO )

  • GABARITO: C


    Lei nº 5.553/68


    A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );

    2. Para realização de DETERMINADO ATO  --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa


    Bons estudos!

  • Letra C. Essa é uma questão bem simples, em que o(a) candidato(a) não pode tentar encontrar um problema onde não existe. A lei, objeto do nosso estudo, só disciplina contravenções penais, não é? E a questão só tem um item com essa opção? Então, esse é o item correto

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei n° 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Abraço!!!

  • Pessoal, fácil matar essa quetão.

    LEI Nº 5.553 NÃO CONSTITUI CRIME!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Poder é sempre perigoso. Atrai o pior e corrompe o melhor.

  • Bom, Pedro deverá apresentar os seus documentos de identificação pessoal para ser ouvido como testemunha. Contudo, o enunciado nos deu uma pista: sem justo motivo nem ordem judicial, a autoridade policial reteve indevidamente a carteira de identidade da testemunha por prazo SUPERIOR A 5 DIAS, conduta tipificada como a contravenção penal do art. 3º, punível com prisão simples (ou multa, se for o caso):

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: c)

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • A conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!

  • PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!

  • Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.

  • Retenção de documento, para fins de extração de dados, só poderá ocorrer no prazo de 5 dias, sendo, após o período, o documento devolvido ao seu titular. Esse prazo só poderá ser superior a esse limite quando houver ordem judicial.

  • GABARITO: C

      

      Art. 3º da Lei 5.553/1991: constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    ANOTA AÍ:

    Se a questão versar sobre retenção de documento, o caso pode ser considerado infração penal (gênero) ou contravenção penal (espécie), mas nunca será considerado crime, tendo em vista a previsão legal de contravenção, punível com prisão simples.

    Bons estudos!


ID
2316688
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, estabelece que quando, para realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair os dados que interessarem, antes de devolver o documento ao exibidor, em regra, no prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    Gab. B

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 6 de dezembro de 1968;  

  • APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. LEI 5.553 DE 1.968

     

    O PRAZO PARA RETER QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO SERÁ DE 5 DIAS, QUANDO IMPRESCINDÍVEL. 

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS SERÃO RETIDOS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

     

    BASTANTE ATENÇÃO, AS BANCAS GOSTAM DE COLOCAR AUTORIZAÇÃO POLICIAL. 

     

     

    PREVISÃO LEGAL: LEI. 5.553/68  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


    Gabarito Letra B!

  • Para REALIZAÇÃO de ato pode RETER.


    Para ENTRADA tem que ENTREGAR( devolver) no ato.

  • Letra B.

    Mais uma questão cobrando o prazo para a retenção do documento(prazo de até 5 (cinco) dias). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Eles adoram esse prazo!

  • REGRA: Art. 1º -> Documentos de identificação pessoal NÃO PODEM SER RETIDOS:

    EXCEÇÃO 01: Art. 2º, caput

    --> Realização de atos que necessitem da extração de dados desses documentos -> Prazo: 5 dias

    EXCEÇÃO 02: Art. 2º, § 1º

    Acima de 5 dias -> somente por ordem judicial.

    EXCEÇÃO 03: Art. 2º § 2º

    Entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares -> Prazo: Os dados são anotados e o documento é devolvido IMEDIATAMENTE

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. 

    Abraço!!!

  • Quando o documento for necessário para a prática de determinado ato, a pessoa responsável poderá retê-lo, de forma excepcional, pelo prazo máximo de 5 dias! 

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Resposta: b

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


ID
2438050
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) Certo. § 2º do 2º Art. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    d) Errado. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa....

    e) Errado. Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.       

     

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.       

     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Lei pequenininha que tira uns pontos dos desavisados.... então LEIA

  • a) no prazo de até 10 dias (errado)

      no prazo de até 5 dias

     

    b) Basta olhar o Rol de documentos e ver que "O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro" estão la.

     

    c) CERTO. Letra de lei

     

    d) Constitui crime (errado).

       constitui CONTRAVENÇÃO

     

    e) o erro esta em SOMENTE. Pois a lei traz mais hipoteses. E na hipótese retenção extraordinário quem determina é o JUIZ.

  • GABARITO; C

  • A) Prazo são 05 dias

    b) O correto é "São documentos para identificação."

    c) Gabarito. certo

    d) Não é crime!!! É contravenção penal

    e) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.   

    reparem que nem todo somente, coloca uma questão falsa. Neste caso, a letra da lei é bem contudente, ao afirmar que somente por podem judicial.

    Seja imparável!!! Pode vim FCC!!

  • Identificação criminal, não seria identificação pessoal?

     


  • LEI N°5.553/68

    ART 2°

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    ERROS :

    A) 05 DIAS.

    B) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)

    D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    E) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2° da Lei n. 5.553/1968, quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 1°, a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa C está correta. A regra aqui é a do §2° do art. 2°, segundo o qual, quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está incorreta. A conduta aqui na realidade não é um crime, mas uma contravenção penal, prevista pelo art. 3°.

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa E está incorreta. Ninguém pode reter documento de identificação pessoal, como você já está cansado de saber. A única exceção é a possibilidade de ordem judicial prevista no §2° do art. 2°.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CONTRAVENÇÃO PENAL DEVE VIR NAS PROVAS ( NESSE MODELO DA LETRA D)

  • Lei n. 5.553/1968

    Regra

    • O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.
    • A proibição inclui cópia autenticada do documento.

    Exceção 

    • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
    • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
    • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Entrada em órgão público

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Classificação 

    • Contravenção penal.
    • Pena – prisão simples ou multa.
    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).
  • a) INCORRETA. O prazo na realidade será de cinco dias.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) INCORRETA. O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) CORRETA. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    d) INCORRETA. Constitui contravenção penal a retenção indevida de documento de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    e) INCORRETA. Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    Art. 2º, § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Resposta: C

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • • O prazo para retenção relacionada a determinado ato é de até cinco dias.

    • O rol apresentado na Lei n. 5.553/68 é meramente exemplificativo, podendo outros documentos serem classificados como documentos de identificação pessoal.

    • A retenção de documentação pessoal somente será autorizada por meio de ordem de autoridade judiciária.

    • Não constitui crime a retenção de documentação, mas sim contravenção penal


ID
2438380
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E


    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

         
    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. [LETRA A]


    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. [LETRA B]


    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro[LETRA C]


    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. [LETRA D]

     
    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator. [GABARITO]


     

  • LEI N°5.553/68

    ART 2°

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    ERROS :

    A) 05 DIAS.

    B) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

    C) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)

    D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • Lei n. 5.553/1968

    Regra

    -O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.

    -A proibição inclui cópia autenticada do documento.

    Exceção 

    • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
    • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
    • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Entrada em órgão público

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Classificação 

    • Contravenção penal.
    • Pena – prisão simples ou multa.
    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Vamos ao exame de cada proposição, com base nas normas da Lei 5.553/68:

    a) Errado:

    Em rigor, o prazo legal aqui mencionado é de 5 dias, e não de 10 dias, tal como afirmado pela Banca, o que se vê do art. 2º, caput, da Lei 5.553/68:

    " Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."

    b) Errado:

    A retenção do documento, além do prazo previsto na lei, somente pode ser determinada por ordem judicial, não havendo semelhante prerrogativa por parte de autoridade policial, o que se vê do art. 2º, §1º:

    "Art. 2º (...)
    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal." 

    c) Errado:

    A teor do art. 1º, o comprovante de naturalização e a carteira de identidade de estrangeiro são, sim, considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei. A este respeito, confira-se:

    "Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    d) Errado:

    Cuida-se, na realidade, de contravenção penal, e não de crime, como se vê do art. 3º, caput:

    " Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

    e) Certo:

    Por fim, este item corresponde, com exatidão, à norma do art. 2º, §2º, que assim enuncia:

    "Art. 2º (...)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado." 

    Logo, sem erros esta opção.


    Gabarito do professor: E


ID
2439055
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.553

      

    A)    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

      

    B) Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

      

    C)   § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

      

    D)Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

       

    E) CORRETA.

      

    Obs.: Toda a lei em uma questão rsrsrsrs.

  • Nos termos da Lei 5.553/1968:

    a) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é de até cinco dias. Art. 2º.

    b) INCORRETO. São documentos de identificação pessoal, conforme estabelece o art. 1º.

    c) INCORRETO. Somente por ordem judicial. Art. 2º, §1º.

    d) INCORRETO. É uma forma de contravenção penal. Art. 3º.

    e) CORRETO. É o disposto no art. 2º, §2º.

    Gabarito do professor: letra E.

  • LEi 5.553

    a) ERRADA. "Art 2º -  Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."

    b) ERRADA. "Art.  1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro." ROL TAXATIVO (apenas os que estiverem na lei)

    c) ERRADA. "Art. 2º - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal"

    d) ERRADA. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    e) CERTA.  Art. 2º.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Letra A Errada - Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


    Letra B Errada - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    Letra C Errada - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 


    Letra D Errada - Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Letra E Certo - § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado


    Gabarito Letra E!

  • Não seria " uso de documentos de identificação pessoal " em vez de

    " uso de documento de identificação criminal" como dito no enunciado da questão ?!

     

     

  • SIM, ENUNCIADO ERRADO

     

    "

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal."

  • A ) correto são 05 dias...

    B) são documentos de identificação

    c) somente por ordem judicial

    d) Constitui contravenção penal... não é crime!

    e) LETRA DA LEI. CORRETO!!

  • a) ERRADO Art 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

     b) ERRADO  Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

     c) ERRADO Art 2º  § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.   

     

     d) ERRADO   Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

     

     e)CERTO Art 2º   § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • Letra E. Esta questão cobra o conhecimento completo da lei, vou comentar item por item fazendo referência ao dispositivo cobrado.

    a) Errada.
              Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a                         exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) Errada.
               Art. 1º A nenhuma pessoa física (...), inclusive (...), comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) Errada.

               O art. 2º traz o prazo de 5 dias em que o documento pode ser retido.

               O seu § 1º diz que “além do prazo previsto neste artigo”, somente por ordem judicial, e não policial.

    d) Errada. Essa lei não disciplina crimes, mas sim contravenções penais.

    e) Certa. Trouxe exatamente o previsto no art. 2º, § 2º da lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • A letra "D" está errada porque não constituí crime e sim uma contravenção penal

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Não é crime, é contravenção penal!

    Gab: E

  • -- Hêê letra D) quase eu marco VOCÊ!

    CONSTITUIIIIIIII CONTRAVENÇÃAAAAAO PENAAAAAL ( CRIME ANÃO, LILIPUTIANO2 e CRIME VAGABUND0)

    GABARITO E)


ID
2449648
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O texto legal do artigo 3° da Lei n° 7.116/1983 informa os elementos necessários para expedição da Carteira de Identidade, com validade em todo o território nacional. Assinale a alternativa que apresenta elemento em DESACORDO com a lei citada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

    RegulamentoAssegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.

     

    Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

  • Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

     

    GABARITO: A

  • Não li essa lei, mas precisa? O.o

  •  

    Questão Fácil 85%

    Gabarito Letra B

     

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

    Lei 7.116 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7116.htm

     

     

    Alternativa Errada. 

    a)  Fotografia, no formato 5 x 7 cm, assinatura e impressão digital do polegar esquerdo do identificado. 

     

     

    Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Ah se caísse assim na prova. rsrs

  • 5x7 só nas identidades de idosos

  • Foto 3x4.

  • Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: 

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

  • 5 X 7 ??? SACANAGEM KKK

    (GABARITO A)


ID
2498560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mediante a ocorrência de uma discussão entre um cidadão e o porteiro de um edifício, esse porteiro solicitou um documento de identificação ao cidadão que lhe enfrentara verbalmente. O cidadão entregou-lhe uma fotocópia autenticada de seu comprovante de quitação com o serviço militar. O porteiro, então, reteve esse documento por 10 dias, quando o cidadão compareceu para buscá-lo. De acordo com a Lei n° 5.553/1968, o porteiro realizou ato

Alternativas
Comentários
  •  LEI 5.553/68

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Nesse caso o porteiro cometeu um ato ilícito, uma contravenção penal, punível com prisão simples  de 1 a 3 meses OU multa.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • D)  2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

      

    Acredito que o erro aqui é por não dizer na situação hipotética que a retenção era para realização de algum ato.

      

      

    E) Gabarito

      

         Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro

  • Caberia recurso entre a D e a E?
  • O erro da letra D esta em o porteiro reter o documento mas não tem o fim determinado pela lei (quando necessita a EXTRAÇÃO DE DADOS)

    Quando necessita a extração de dados -> até 5 dias

    para entrar em locais público ou privados -> anota os dados imediatamente e devolve o documento.

  • GABARITO LETRA E

    d) ilícito, pois poderia ter retido o documento pelo período de até cinco dias. (NÃO! Somente quando for necessário para REALIZAÇÃO DE DETERINADO ATO, trata-se de RETENÇÃO para coleta de dados.

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    e) ilícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada. (CORRETA)

       

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    Não desprezem nenhum item do seu edital, pois essa é uma lei pequena e fácil compreensão. 

  • LEI N°5.553/68

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    PORTEIRO COMETEU ATO ILÍCITO.

  • Aspectos sobre a Lei nº 5.553/68

    1. Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo: é uma Contravenção Penal - e não crime -. portanto, incide aplicação da lei 9.099/95.

    2. Competência p/ processo e julgamento: é contravenção penal, portanto, a competência para seu processo e seu julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, art. 61 da lei 9.099/95.

    3. Classificação: Contravenção Penal Comum - e não crime - punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses OU multa.

    4. Para retenções por prazos superiores a 5 dias, previstos nesta lei, se faz necessário Ordem Judicial.

    5. A Lei só se aplica nos casos de retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Ou seja, não é a retenção de qualquer documento que será enquadrado nesta lei, mas apenas documentos de identificação pessoal.

    6. É um Crime Material > se consuma no momento da retenção do documento não o restituindo ao legitimo proprietário.

    7. Conduta > Dolosa > comissiva ou omissiva. A conduta culposa não será punida, por tanto, o fato deixará de ser típico.

    8. Não admite a Tentativa > por ser contravenção penal, não se admite a tentativa.

    9. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

    10. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    11. O rol de documentos listados no art.1 é meramente exemplificativo. Ou seja, quaisquer documentos de identificação pessoal (como a carteira nacional de habilitação, passaporte, CPF, etc.), ainda que não expressos neste dispositivo, não podem ser retidos.

    12. No caso da entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente.

    13. A lei 12.037/2009 (Nova Lei de Identif. Criminal) Dispõe exceções à regra constitucional em que mesmo já possuindo documento de identificação do indiciado/acusado poderá vir a ser identificado criminalmente.




    FONTE: Aluno Patrulheiro Ostensivo | QC

  • GABARITO: E



    Lei nº 5.553/68


    A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );

    2. Para realização de DETERMINADO ATO  --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa


    Bons estudos!

  • Letra E.

    Vamos dar uma olhada no disposto no artigo 1º da nossa lei.
           Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento        de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço              militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira           de identidade de estrangeiro.
    Dessa forma, a atitude do porteiro foi ilícita, já que o documento foi apresentado na forma de fotocópia autenticada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito: Letra E

    A retenção de documento apresentado por fotocópia autenticada também constitui ato ilícito, nos termos do art. 1° da Lei n° 5.553/1968. Vamos relembrar!?

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    "lícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada"

    É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.

  • A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.

    2. Para realização de DETERMINADO ATOaté 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de PRISÃO simples: 1 a 3 meses ou multa

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • A RETENÇÃO É ILÍCITA ( REGRA)

    É PROIBIDA? NÃO ( PODE RETER PARA EXTRAIR DADOS POR MÁX 5 DIAS E DEVOLVE EM SEGUIDA . ALÉM DESSE PRAZO SÓ PODERÁ SER RETIDO POR ORDEM JUDICIAL

  • OIE,DESÇA PARA BAIXO!!!

    • CONTINUAR!!!!!

    SUA APROVAÇÃOESTÁ PROXIMA, FIQUE NA FILA E TENHA PACIÊNCIA E DISCIPLINA!!!!


ID
2506354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A fim de realizar procedimento relativo à regularização do cadastro eleitoral de um cidadão, o funcionário do cartório da zona eleitoral em que ele está inscrito pode reter

Alternativas
Comentários
  • Alguém achou de onde o Cespe tirou essa questão?????

  • Gabarito letra c 

     

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.    
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Gabarito: C

     

    Fundamento: Lei 5.553/68

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     


    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal

  • Lei 4737

     

    Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.

     

     § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo. 

  • Deve-se respeitar a clausula de reserva jurisdicional para reter documentos de identificação pessoal!

  • Nao disse que era para prazo superior a cinco dias, entao é por exclusão

  • A lei não fala sobre reter cópia simples; apenas sobre fotocópia autenticada. Fui na D e errei por isso.

  • Onde encontro o dispositivo que diz a resposta dessa questão ??

    Pois no CE, LEIS e Res 21538 não diz nada disso.

    Alguém sabe onde ta a base da resposta ???

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

    Da lei seca mesmo.

    Espero ter ajudado.

  • A lei seca que o colega não informou é a Lei 5.553 de 1968.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do procedimento relativo à regularização do cadastro eleitoral.

    2) Base legal (Lei n.º 5.553/68)

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º. Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1.º. Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    § 2º. Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado (incluído pela Lei nº 9.453/97).

    Art. 3º. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa [...], a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Não existe fotografia em título de eleitor. Daí não ter sentido algum dizer que o funcionário do cartório da zona eleitoral poderá reter “a fotocópia autenticada do título de eleitor desse indivíduo, por tempo indeterminado".

    b) Errada. Apenas por ordem judicial poderá ser retido documento de identificação pessoal (Lei n.º 5.553/68, art. 2.º, § 1.º). Dessa forma, é incorreto dizer que “o título de eleitor desse cidadão, por um prazo de até dez dias, haja vista que o cartório eleitoral é um órgão público".

    c) Certa. Nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 5.553/68, é correto dizer que “o título de eleitor desse indivíduo, por ordem judicial que determine a retenção e o prazo durante o qual o documento pode ser retido". Trata-se da observância da clausula de reserva jurisdicional para se reter documentos de identificação de qualquer pessoa.

    d) Errada. É equivocado afirmar que “apenas fotocópias simples do título de eleitor desse cidadão, já que não é admitida, legalmente, a retenção de nenhum documento de identificação pessoal". Conforme visto na assertiva C, por ordem judicial, é possível a retenção de documento.

    e) Errada. É incorreto afirmar, por ausência de previsão legal, que é permitido reter documento de identidade do eleitor, por questões de segurança, durante o atendimento, devolvendo-o somente quando de sua saída do prédio.

    Resposta: C.

    • a fotocópia autenticada do título de eleitor desse indivíduo, por tempo indeterminado, pois ela não tem o mesmo valor legal que o documento original.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    • o título de eleitor desse cidadão, por um prazo de até dez dias, haja vista que o cartório eleitoral é um órgão público.

        

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    • o título de eleitor desse indivíduo, por ordem judicial que determine a retenção e o prazo durante o qual o documento pode ser retido.

     § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    • o documento de identidade do eleitor, por questões de segurança, durante o atendimento, devolvendo-o somente quando de sua saída do prédio.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • A ordem judicial é necessária somente quando o prazo for superior a 5 dias:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    Por que a resposta afirma que a retenção só se procederá mediante ordem judicial?

  •  Lei 5.553/68 (Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal).

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    Observação: Exigir documentos é diferente reter documentos.

    Perseverança!

  • não entedi porque a D está errada. A lei diz sobre fotocópia autenticada e nada fala de fotocópia simples.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D: É equivocado afirmar que “apenas fotocópias simples do título de eleitor desse cidadão, já que não é admitida, legalmente, a retenção de nenhum documento de identificação pessoal"

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  •      GABARITO: C

    REGRA GERAL: Nenhuma pessoa física ou jurídica pode reter documento de identificação.

      Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    EXCEÇÃO:

       Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.       

    Bons estudos!


ID
2660440
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o previsto na Lei n° 5.553/68 acerca da carteira de identidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Lei nº 5553/68 (na íntegra)

     

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. (letra C: MP não!!)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (letra D - GABARITO)  + (letra A: tem que devolver imediatamente)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. (letra B e letra E: constitui CONTRAVENÇÃO!!)

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    bons estudos

  • Correta, D

                                                                     Demais aspectos sobre a Lei nº 5.553/68


    1. Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo: é uma Contravenção Penal - e não crime -. portanto, incide aplicação da lei 9.099/95.

    2. Competência p/ processo e julgamento: é contravenção penal, portanto, a competência para seu processo e seu julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, art. 61 da lei 9.099/95.

    3. Classificação: Contravenção Penal Comum - e não crimepunível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses OU multa.

    4. Para retenções por prazos superiores a 5 dias, previstos nesta lei, se faz necessário Ordem Judicial.

    5. A Lei só se aplica nos casos de retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Ou seja, não é a retenção de qualquer documento que será enquadrado nesta lei, mas apenas documentos de identificação pessoal.

    6. É um Crime Material > se consuma no momento da retenção do documento não o restituindo ao legitimo proprietário.

    7. Conduta > Dolosa > comissiva ou omissiva. A conduta culposa não será punida, por tanto, o fato deixará de ser típico.

    8. Não admite a Tentativa > por ser contravenção penal, não se admite a tentativa.

    9. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

    10. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    11. O rol de documentos listados no art.1 é meramente exemplificativo. Ou seja, quaisquer documentos de identificação pessoal (como a carteira nacional de habilitação, passaporte, CPF, etc.), ainda que não expressos neste dispositivo, não podem ser retidos.

    12. No caso da entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente.

    A patrulha está só começando...

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

    Lei: Art. 1º

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

  • Gabarito: D

     

     

    a) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão os dados anotados, podendo o agente público reter o documento até a saída da pessoa do estabelecimento.

     

    Errado -> Art.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Constitui crime, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

     

    Errado -> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Somente por ordem judicial ou do Ministério Público, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal. 

     

    Errado -> Art.2º,  § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. 

     

    Certo ->  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Constitui crime, punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

     

    Errado -> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  •  

    Questão Fácil 85%

    Gabarito Letra E

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

    Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

     

     

    a) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão os dados anotados, podendo o agente público reter o documento até a saída da pessoa do estabelecimento.

    Art.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    b) Constitui crime, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    c) Somente por ordem judicial ou do Ministério Público, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal.

    Art.2º,  § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  


    d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Art. 2º § 


    e) Constitui crime, punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • a) Não pode haver retenção. Esta é a regra.

    b) As infrações penais prevista na lei, constituem contravenções penais.

    c) Somente por ordem judicial (e também, por expressa previsão em lei - ex. retenção de CNH em algumas infrações).

    d) Correta.

    e) Constituem contravenções penais; prisão simples 01 a 03 meses ou multa.

  • Letra D.

    a) Errada. Conforme previsto no artigo 2º, § 2º, o documento não será retido, e sim devolvido imediatamente ao interessado.

    b) Errada. Olha o “peguinha” da banca. O artigo 3º não fala que constitui crime, e sim contravenção penal. Fique ligado(a)!

    c) Errada. A lei afirma que a retenção, além do prazo previsto em lei, será somente por ordem judicial.

    d) Certa. Agora sim, isso é o que está previsto no artigo 2º, § 2º.

    e) Errada. Como já vimos, a lei não prevê crime, mas sim a contravenção, e a pena também está errada.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    Abraço!!!

  • D) t.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Não olhe para trás, você não vai naquela direção.

  • a) INCORRETA. Nesse caso, o agente público deverá anotar os dados e devolver os documentos pessoais imediatamente ao interessado, sendo vedada a retenção:

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.   

    b) INCORRETA. A retenção de qualquer documento de identificação pessoal fora das hipóteses previstas na lei constitui contravenção penal:

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    c) INCORRETA. Somente por ORDEM JUDICIAL, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal, por prazo superior a 5 dias. Deixem o Ministério Público de fora dessa!

    Art. 2º (...) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    d) CORRETA. Perfeito. Para fins de controle de entrada e de saída de pessoa em órgão público ou particular, o sujeito deverá anotar os dados e devolver os documentos pessoais imediatamente ao interessado:

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.   

    e) INCORRETA. Como vimos, a conduta é tipificada como contravenção penal.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

      § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. 

  • Não Constitui Crime.

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

  • LEI No 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 2º

    § 2o - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos

    ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao

    interessado.

  • O erro da alternativa B é dizer que é crime . Sabemos que se trata de uma CONTRAVENÇÃO PENAL!

  • CONTRAVENÇÃO PENAL, NÃO CRIME.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Inexiste a possibilidade de retenção do documento, na hipótese aqui versada, tal como sustentado pela Banca, devendo o mesmo ser devolvido imediatamente, como se vê do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68:

    "Art. 2º (...)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."  

    b) Errado:

    Em rigor, a conduta aqui descrita pela Banca não é prevista como crime, mas sim como contravenção penal, na forma do art. 3º da Lei 5.553/68:

    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

    c) Errado:

    Não há base para retenção de documento por ordem do Ministério Público, mas sim, tão somente, judicial, como se depreende do teor do art. 2º, §1º, da mencionada lei:

    "Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal."

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68, já transcrito nos comentários à opção A.

    Logo, não há incorreções neste item.

    e) Errado:

    A uma, como já demonstrado, a hipótese não de crime, mas sim de contravenção penal. A duas, é punível com prisão simples, e não com detenção, tudo nos termos do acima já colacionado art. 3º da Lei 5.553/68.


    Gabarito do professor: D

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Inexiste a possibilidade de retenção do documento, na hipótese aqui versada, tal como sustentado pela Banca, devendo o mesmo ser devolvido imediatamente, como se vê do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68:

    "Art. 2º (...)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."  

    b) Errado:

    Em rigor, a conduta aqui descrita pela Banca não é prevista como crime, mas sim como contravenção penal, na forma do art. 3º da Lei 5.553/68:

    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

    c) Errado:

    Não há base para retenção de documento por ordem do Ministério Público, mas sim, tão somente, judicial, como se depreende do teor do art. 2º, §1º, da mencionada lei:

    "Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal."

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68, já transcrito nos comentários à opção A.

    Logo, não há incorreções neste item.

    e) Errado:

    A uma, como já demonstrado, a hipótese não de crime, mas sim de contravenção penal. A duas, é punível com prisão simples, e não com detenção, tudo nos termos do acima já colacionado art. 3º da Lei 5.553/68.


    Gabarito do professor: D

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

        

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Mediante a entrada de pessoa em órgão público não se considera plausível a retenção de documentação em nenhuma hipótese.

    • A retenção não constitui crime, mas sim contravenção penal punível com pena de prisão simples ou multa.

    • A retenção se aplica somente a determinado ato e pelo prazo máximo de cinco dias


ID
2672398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, a retenção indevida de documento de identificação pessoal, indispensável para entrada em órgãos públicos ou particulares, constitui

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    A retenção indevida de documento de identidade particular é contravenção penal, punida com prisão simples e multa. 

  • Gabarito: A

     

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

      Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

     

    Força na peruca.....Avante !

  •  Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Se você não vive por alguma coisa, então você morrerá por nada.....

  • GAB A

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de (um) a (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Amigo/a, quando a apresentação de documento de identificação pessoal for necessária à entrada e saída de pessoas em órgãos públicos ou privados, o seu portador deverá entregá-lo para extração dos dados necessários, devendo o agente/preposto devolvê-lo IMEDIATAMENTE, sob pena de incorrer na contravenção penal do art. 3º da Lei nº 5.553/68:

    Art. 2º (...)

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.     

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: A

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de (um) a (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Lei n. 5.553/1968

    Regra

    -O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.

    -A proibição inclui cópia autenticada do documento.

    Exceção 

    • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
    • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
    • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Entrada em órgão público

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Classificação 

    • Contravenção penal.
    • Pena – prisão simples ou multa.
    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).

  • Letra A, é considerado "contravenção penal" punível com prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!


ID
2720860
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei nº 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    O documento poderá ser retido para a realização de determinado ato, porém, será retido pelo prazo máximo de 05 dias e com autorização judicial. Sem autorização judicial o documento de identificação nunca poderá ser retido.

     

    A retenção dolosa de documento de identificação é contravenção penal. 

  • Lei nº 5.553/1968

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Gabarito: E


    a) Certo --> Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    b)  Certo --> Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


    c) Certo --> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    d) Certo --> Art.2º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. 


    e) Errado -->  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Cobrar valor de multa em cruzados novos é foda!
  • Gab.: "E"

    Quando para realizar certo ato, for exigido a apresentação de documento de identificação, o prazo máximo será de 5 dias para extrair os dados e devolve-la.

  •  

    Questão Fácil 85%

    Gabarito Letra E

     

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

     

    Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Incorreta: E

    Prazo de 05 dias para a devolução.

  • Letra E

    a) Certa. Esse é o tipo de questão que demonstra a criatividade do examinador. A letra a é copiada e colada do artigo 1º, da lei.

    b) Certa. Agora estamos diante do artigo 3º, parágrafo único.

    c) Certa. Refere-se ao caput, do artigo 3º.

    d) Certa. Agora o examinador copiou o artigo 2º, § 2º.

    e) Errada. A lei afirma que o prazo é de cinco dias, e não de 25, como afirmou o examinador.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • O prazo maximo para reteção dos documetos pode ser de até 05 dias, caso por necessario mais dias somente com uma ordem jucial para os documentos ficarem detidos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra E

    Letra A: A alternativa traz a literalidade do artigo 1° da nossa lei.

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B e C: Estas alternativas traz a literalidade do artigo 3° da nossa lei.

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra D: O parágrafo 2° do artigo 2° deixa claro que os dados do documento de identidade deve ser anotado e devolvido imediatamente quando necessária a sua apresentação para a entrada em órgãos. A alternativa, portanto, está correta.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra E: O artigo 2° da nossa lei deixa claro que no período de até 5 dias devem ser extraídos os dados necessários do documento de identificação, diferente da alternativa que traz o prazo de 25 dias. A alternativa, portanto, está errada.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GAB E

     Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Com essa questão dá para revisar toda a lei 5.553!

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    A retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

  • a) Certa. Esse é o tipo de questão que demonstra a criatividade do examinador. A letra a é copiada e colada do artigo 1º, da lei.

    b) Certa. Agora estamos diante do artigo 3º, parágrafo único.

    c) Certa. Refere-se ao caput, do artigo 3º.

    d) Certa. Agora o examinador copiou o artigo 2º, § 2º.

    e) Errada. A lei afirma que o prazo é de cinco dias, e não de 25, como afirmou o examinador.

  • Ela só não fez o ajuste: (1,015 - 1)*100 = 1,5%

    (VF/VP - 1) x 100

  • ESTE DISPOSITIVO CONSTITUI UMA EXCEÇÃO À PROIBIÇÃO GENÉRICA DE RETENÇÃO. O PRAZO É DE ATÉ 5 DIAS.

    O PRAZO É INFLEXÍVEL, E A RETENÇÃO É EXTRAORDINÁRIA,SÓ PODENDEO SER REALIZADA POR ORDEM JUDICIAL.

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Determinado ato possui prazo máximo para devolução da documentação de até cinco dias.


ID
2742361
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal no 7.116/1983, artigo 3o, a Carteira de Identidade conterá o seguinte elemento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

    Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: 

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

  •  

    Questão Média 75%

    Gabarito Letra E

     

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

     

    Lei 7116 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7116.htm

     

    Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: 

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Essas questões são bem complicadas , eu marco certo e volto para verificar ai erro , TENSO !!!

    Marquei a letra E dai pensei :

    A identidade do meu irmão tem validade então vou marcar C

    Dica : Marca uma vez e NÃO VOLTA MAIS !!!

    Gabarito letra E , segundo a lei 7116

    Art. 3o A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: 

    A) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    B) nome da Unidade da Federação

    C) identificação do órgão expedidor;

    D) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    E) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    F) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    G) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

    "Fortunas audaces sequitur " !

  • Essas questões são bem complicadas , eu marco certo e volto para verificar ai erro , TENSO !!!

    Marquei a letra E dai pensei :

    A identidade do meu irmão tem validade então vou marcar C

    Dica : Marca uma vez e NÃO VOLTA MAIS !!!

    Gabarito letra E , segundo a lei 7116

    Art. 3o A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: 

    A) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    B) nome da Unidade da Federação

    C) identificação do órgão expedidor;

    D) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    E) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    F) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    G) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

    "Fortunas audaces sequitur " !


ID
2759704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Funcionário público da prefeitura do município X, exercendo as funções de recepcionista, seguindo ordem do Chefe de Gabinete do Prefeito, retém documento de identificação pessoal para o acesso à visitação da exposição promovida pela Secretaria Municipal da Educação. Tal determinação baseou-se em atitude preventiva, uma vez que seriam expostos objetos valiosos no salão nobre da prefeitura.


Nesse caso, considera-se responsável pela prática da contravenção penal de retenção do documento de identificação pessoal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Pela ordem hierárquica manifestadamente não ilegal e obedecida pelo subordinado, responderá somente o mandante da ordem. Caso a ordem, cumprida por subordinado, seja manifestadamente ilegal responderá o mandante e o executor da ordem. 

  • A Lei n° 5.553/68 (alterada pela Lei n° 9.453/97) proíbe a retenção de documentos, embora acredite que isso não seja tão conhecido pela população. Imagino que a banca se baseou nessa premissa de desconhecimento da regra, para caracterizar a ordem como NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, razão pela qual a recepcionista não responde pelo ato, apenas aquele que emitiu a ordem.

  • pessoal! mas o código penal diz que " é inescusável o desconhecimento da lei''

     não pode o funcionário alegar o desconhecimento da norma.

     

  •  § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.  

  • Acertei a questão, mas...


    Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.


    A ignorância da lei é definida como desconhecimento da existência da lei – isso é o erro de direito. O Código Penal não libera essa hipótese, considerando o desconhecimento da lei inescusável. A disposição da Lei de Contravenções Penais,entretanto, é aplicável, pois nesse caso o erro de direito autoriza a aplicação do perdão judicial.Quanto à errada compreensão da lei – erro de proibição – pode-se dizer queo art. 8º da Lei de Contravenções Penais está tacitamente revogado pelo art. 21do Código Penal.

    Fonte: Estratégia

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • GABARITO LETRA A - Chefe de Gabinete, autoridade que ordenou o ato      

     

      Código Penal "Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

  • Corrijam me se estiver errado , mas não deu pra saber  (de acordo com o enunciado) , se a órdem foi manifestamente não ilegal .

  • LEI Nº 5.553/68

    ART 3°

    PARAGRAFO ÚNICO. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. 


    GAB: A

  • Como não será responsabilizado se cumpriu uma ordem hierárquica manifestadamente ilegal? 

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. 

    .

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Para resolver a questão necessita-se do conhecimento da 5.553/68, pois fala de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

    ARTIGO 3º:

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Para mim, a questão não tem resposta porque ambos respondem tanto o Chefe de Gabinete quanto o funcionário, ainda que não responda de forma dolosa, o funcionário, responde de forma culposa. 

  • Pra vc que estuda, a ordem foi certamente ilegal. Algo um tanto quanto subjetivo para se perquirir em questão objetiva, né?

  • Art 1º contravenções c/c art 22º cp:

    art.1 Aplicam-se as regras gerais do Cp;

    Portanto, conforme o art. 22: Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, só é punível o autor da ordem.

  •  

    Questão Difícil 61%

    Gabarito Letra A

     

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

     

    Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

    ART 3°

    PARAGRAFO ÚNICO. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Quando a infração for praticada por preposto ou agente de PJ (privada ou pública), em cumprimento de ordem, o responsável será quem ordenou a prática.

    Caso o agente/preposto pratique a infração por sua conta, em descumprimento de ordem, este mesmo será o responsável.

  • @Lucio Dorneles creio que o ato foi ilegal, pois na lei diz que pode reter para "extrair dados necessários - dentro de 5 dias" e não pelo motivo apontado na questão.

  • O comentário da Amanda é que condiz com a lei em questão.

    CORRETA

    Art. 3º Parágrafo único.

    Simplificando:

    Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável:

    REGRA: Quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção

    EXCEÇÃO: O executor se houver desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas.

    No caso da questão se aplica a REGRA.

  • Ordem Manifestamente ilegal não se obedece e , de acordo com CP, é inescusável o desconhecimento da lei.

    Entendo que o o funcionário público que efetivamente praticou o ato deve responder também.

    considero nula uma questão dessa!

  • Ordem Manifestamente ilegal não se obedece e , de acordo com CP, é inescusável o desconhecimento da lei.

    Entendo que o o funcionário público que efetivamente praticou o ato deve responder também.

    considero nula uma questão dessa!

  • que questãozinha juvenil, ordem manifestamente ilegal, como um funcionário público não sabe que a retenção de documento é ilegal???

  • Quando a infração for praticada por preposto ou agente de PJ (privada ou pública), em cumprimento de ordem, a responsabilidade criminal recairá sobre o agente do qual a ordem foi emanada.

    Caso o agente/preposto pratique a infração “por sua conta e risco”, em descumprimento de ordem, este mesmo será o responsável.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    No caso narrado, perceba que o funcionário público cumpriu estritamente a ordem emanada pelo Chefe de Gabinete, responsável por dar a ordem para a prática do ato ilegal.

    Dessa forma, segundo a Lei nº 5.553/1968, responderá pela contravenção penal do art. 3º o Chefe de Gabinete.

    Resposta: A

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator. 

  • Ordem manifestamente ilegal. Não cabe dizer que desconhecia a lei. Questão devia ser anulada.

  • Considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção.

  • A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO,MESMO QUANDO APRESENTADO CÓPIA AUTENTICADA..

    PORÉM,CABE EXCEÇÃO QUANDO A RETENÇÃO FOR ATÉ 5 DIAS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS ,QUANDO DA EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO.

    CONSTIUTI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA SOB ORDEM DE ATO QUE ENSEJOU A RETENÇÃO ,RESPONDE QUEM ORDENOU.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA POR MERA DESOBEDIÊNCIA OU INOBSERVÂNCIA DE NORMAS OU INSTRUÇÕES EXPRESSAS, SERÁ ELE O INFRATOR.

  • LETRA A

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • GABARITO A)

     Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídicaconsiderar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção.


ID
3595129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2016
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mediante a ocorrência de uma discussão entre um cidadão e o porteiro de um edifício, esse porteiro solicitou um documento de identificação ao cidadão que lhe enfrentara verbalmente. O cidadão entregou-lhe uma fotocópia autenticada de seu comprovante de quitação com o serviço militar. O porteiro, então, reteve esse documento por 10 dias, quando o cidadão compareceu para buscá-lo. De acordo com a Lei no 5.553/1968, o porteiro realizou ato

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra D?

  • Erro da letra D:

     § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.  (ele deveria ter devolvido o documento logo em seguida)

    Pois só poderia manter:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.(Que não me pareceu o caso, então o mesmo se identificou, logo a questão correta letra E)

  • Por mais que era um porteiro, a questão não foi clara que o documento era para entrada no condomínio. Ela tão somente cita a discussão

  • Erro da letra "D" é a palavra reter, pois só pode "reter" documento por ordem judicial.

    Espero ter ajudado.

  • É ilícito PF ou PJ reter qualquer documento de identificação pessoal (REGRA)

     

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • -- A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. 

  • Lei deixa claro a regra: NÃO RETER

    Se reter é a exceção e somente para pratica de ato funcional durante 05 dias no máximo. Se precisar de + de 5 dias somente com ordem judicial.

    Isso vale para documentos originais, fotocópia (xerox), pública-forma (autenticados) com ou sem foto.


ID
5101273
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições legais sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •   Resposta= letra D

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

    POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIRITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    CNH E PASSAPORTE EQUIVALE POR EQUIPARAÇÃO.

    A PROIBIÇÃO SE ESTENDE A CÓPIA AUTENTICADA.

  • LETRA D

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Quem não pode reter documento?

    1. Pessoa física;
    2. Pessoa jurídica;
    3. Seja de direito público ou de direito privado.

    Que tipo de documento não pode ser retido?

    1. Documento de identificação pessoal e:
    2. Comprovante de quitação com o serviço militar;
    3. Título de eleitor;
    4. Carteira profissional;
    5. Certidão de registro de nascimento;
    6. Certidão de casamento;
    7. Comprovante de naturalização;
    8. Carteira de identidade de estrangeiro.
  • Questão pode gerar dúvida na alternativa (B)

    Pessoa física de direito público não so pode como DEVE recolher CNH (considera-se documento de identidade) de infrator, se previsto na infração.

    A pessoa física de direito público está autorizada a reter documento de identificação pessoal de pessoa infratora, SE PREVISTO NA INFRAÇÃO.

    Art. 269 - CTB:

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

    A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    ...

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    ...

    >

    ... vale lembrar, ainda, que a CNH equivale a documento de identidade (artigo 159) e, desta forma, não pode ser retida...

    Apesar disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resoluções do CONTRAN n. 371/10 e 561/15) estabelece que, se a infração de trânsito prevê o recolhimento da CNH e a irregularidade não for sanada no local, o agente de trânsito DEVE recolher a CNH, a qual permanecerá por até 5 dias no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, após o que será encaminhada ao órgão responsável pelo seu registro.

  •  Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!


ID
5101276
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A retenção de documentos pessoais é considerada contravenção penal. Quanto à responsabilização penal de preposto ou agente de pessoa jurídica, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Trata-se de verdadeira hipótese de autoria mediata

  • A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO,MESMO QUANDO APRESENTADO CÓPIA AUTENTICADA..

    PORÉM,CABE EXCEÇÃO QUANDO A RETENÇÃO FOR ATÉ 5 DIAS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS ,QUANDO DA EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO.

    CONSTIUTI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA SOB ORDEM DE ATO QUE ENSEJOU A RETENÇÃO ,RESPONDE QUEM ORDENOU.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA POR MERA DESOBEDIÊNCIA OU INOBSERVÂNCIA DE NORMAS OU INSTRUÇÕES EXPRESSAS, SERÁ ELE O INFRATOR.

  • LETRA C

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!

  • (Nas dúvidas...

    responda por exclusão).

    GABARITO C)


ID
5101279
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até _____________, os dados que interessarem devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

Marque a alternativa que, corretamente, preenche a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • lei 5.553/1968

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

  • Determinado ato – extração de dados: ATÉ 5 DIAS (acima disso: apenas por ordem judicial)

    Indispensável para a entrada em locais públicos ou privados: Anota os dados no ato e devolve imediatamente o documento

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    (...)

    GABARITO A)

    VIVA O RAIO IMORTAL.


ID
5456380
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que um Agente de Trânsito e Transporte tenha recolhido a carteira de identidade de um cidadão durante uma inspeção de trânsito, recusando-se a devolvê-la em seguida; nos termos da Lei nº 5.553/68, o referido ato constitui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 5.553/68

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR*

    LEI 5.553/68

    ART1 --> RETENÇÃO ILICITA

    REGRA

    PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA:

    > NÃO PODERÃO RETER

    • ORIGINAL
    • CÓPIA AUNTENTICADA

    IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: EXEMPLIFICATIVO

    • RG
    • CPF
    • CNH

    TAXATIVO:

    • COMPROVANTE DE QUITAÇÃO MILITAR
    • TITULO DE ELEITO
    • CARTEIRA PROFISSIONAL
    • CERTIDÃO DE NASCIMENTO
    • COMPROVANTE DE NATURALIZAÇÃO
    • IDENTIDADE ESTRANGEIRO

    BEM JURÍDICO:

    • DIREITO DE PORTAR DOCUMENTO

    ART2 --> RETENÇÃO LÍCITA

    EXCEÇÃO

    > PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO, FOR EXIGIDO APRESENTAÇÃO

    • EXTRAÇÃO DE DADOS

    > O DOCUMENTO FOR INDISPENSÁVEL PARA ENTRADA EM ORGÃO:

    • PÚBLICO
    • PARTICULAR
    • ANOTAÇÃO DE DADOS

    --> EXTRAÇÃO:

    • DEVOLUÇÃO NÃO IMEDIATA
    • ATÉ 5 DIAS ÚTEIS
    • PROLONGAR SÓ POR ORDEM JUDICIAL

    --> ANOTAÇÃO:

    • DEVOLUÇÃO IMEDIATA

    > NÃO TEM CRIME

    O QUE TEMOS É CONTRAVENÇÃO PENAL:

    • PRISÃO SIMPLES
    • 1 A 3 MESES + MULTA (OU MULTA) PODE APARECER ASSIM TAMBÉM

    ELEMENTO SUBJETIVO:

    • DOLO
    • NÃO TEMOS CULPA NESTA LEI
    • NÃO TEMOS TENTATIVA NESTA LEI

    AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    • INCONDICIONADA

    SUJEITO ATIVO:

    • COMUM
    • QUALQUER PESSOA

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!

  • CONTRAVENÇÃO PENAL > Conhecido como crime anão, liliputiano2, crime vagabund0.

    (contravenção penal  consiste numa infração penal  de baixa gravidade, considerada um "delito menor". As contravenções  são menos graves que os crimes, podendo estas variar de acordo com a legislação e contexto de determinada sociedade as quais se aplicam.)

    GABARITO A)