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ID
1032628
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, e as competências dos diferentes órgãos, nos termos da Resolução nº 30/1998, analise as assertivas a seguir.

I O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN proporá ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN a promoção de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito.

II O DENATRAN deverá oferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

III Os temas a serem trabalhados nas campanhas serão estabelecidos e aprovados anualmente pelo DENATRAN.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os temas serão estabelecidos e aprovados anualmente  pelo CONTRAN. 

    correta d

  • I - Art. 1º ODepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN proporá ao CONTRAN a promoção decampanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quaisserão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatoresde risco e com a produção dos acidentes de trânsito.

    II - Art. 4º O DENATRAN deveráoferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitoradoantes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

    III - Art. 3º Os temas serãoestabelecidos e aprovados anualmente pelo CONTRAN. (ERRO: denatran ) !!!!!!!!!

    <<<<<<<<<< OUTROS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO >>>>>>>>

    Art. 2º Sem prejuízo deoutros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes compedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular,equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso.

    Art. 5º Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação. 


    LETRA "D"

  • RESOLUÇÃO Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 1º O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN proporá ao CONTRAN a promoção de campanhas permanentes pela segurança do trânsito, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito.

    Art. 2º Sem prejuízo de outros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes com pedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular, equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso.

    Art. 3º Os temas serão estabelecidos e aprovados anualmente  pelo CONTRAN.

    Art. 4º O DENATRAN deverá oferecer as condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.