A gestão do
trânsito brasileiro é responsabilidade de um amplo conjunto de órgãos e
entidades, devendo os mesmos estar em constante integração, dentro da gestão
federativa, para efetiva aplicação do
CTB e cumprimento da Política Nacional de Trânsito, conforme descrição sucinta a
seguir:
a) Ministério
das Cidades: os assuntos de sua competência são o saneamento ambiental, os
programas urbanos, a habitação, o trânsito e o transporte e mobilidade urbana.
O Ministério das Cidades é o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito
- SNT e a ele está vinculado o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e
subordinado o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Cabe ao Ministério
presidir o Conselho das Cidades e participação na Câmara Interministerial de
Trânsito. LETRA B