SóProvas


ID
1032649
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CTB

      Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

  • LETRA A

     

    Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

     

  • Letra A.  A famosa Jari!

  • NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: envia -se recurso ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;

    NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: envia -se recurso às JARI (este recurso é enviado, dentro do prazo de 10 dias úteis, pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via o qual recebeu a notificação de infração, devendo ser julgado pela JARI dentro de 30 dias).

  • Assertiva A

    Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. "Jari"

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.