Orçamentárias: São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição, via de regra estão previstas na LOA. Toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto ARO.
Extraorçamentárias: Recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA) - , não têm reflexos no Patrimônio Líquido.
Exemplos: Depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.