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ERRADO
Artigo 10
1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.
Portanto, percebemos que o CESPE inverteu os conceitos, na medida em que centralizar e distribuir as informações referentes à regulamentação internacional das condições dos trabalhadores e do regime do trabalho não constitui competência do Conselho de Administração, mas da Repartição Internacional do Trabalho.
FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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É verdade,munir prestes ,o cespe inverteu os conceitos.
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CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO
(Declaração de Filadélfia)
Artigo 10
1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.
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A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.
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E = a competência é para elaboração e controle.
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Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.
A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo). O Conselho de Administração é responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional. Já a centralização e distribuição de dados relacionados à legislação internacional dos trabalhadores compete ao Escritório Internacional do Trabalho, pois este concentra a maioria das atividades de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês.
Gabarito: Errado
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1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração
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Conselho de administração: elaboração e controle das políticas pub...
Repartição internacional do trabalho: centralização e distribuição de todas as informações...