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Questões de Organização Internacional do Trabalho


ID
709456
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com o quorum qualificado previsto na Constituição da República, com status de emenda constitucional, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

II - A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, conhecida como Convenção 169 da OIT, foi ratificada pelo Brasil. Entre outros aspectos ela trata da contratação e condições de emprego e estatui que os governos devem adotar medidas para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes a estes povos.

III - A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, repudia como discriminatórias medidas tomadas em relação à pessoa suspeita de realizar atividade prejudicial à segurança do Estado, mesmo que a ela seja assegurado o direito de recorrer a uma instância competente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Convenção 111, da OIT no artigo 4º reza que:

    Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I VERDADEIRA Promulgada através do Decreto 6.949/09 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece no artigo 1: Propósito - O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II – VERDADEIRAPromulgada através do Decreto 5.051/04 a Convenção 169 no artigo 3º dispõe: 1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.
    E no artigo 20, 2: Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores
     
    tem III – FALSAO artigo 4º da Convenção 111 da OIT estabelece: Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.
  • Pra mim a questão está errada.

    O item I fala apenas de pessoas com impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial. Deixa a entender que outros impedimentos não estão abrangidos, o que é falso, como vemos no artigo 1 do Decreto. Ainda no mesmo item, também não é considerado o "longo prazo" mencionado no texto legal.

    Decreto 6.949/09: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, MENTAL, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

  • Concordo com Eduardo Donida. Ao omitir as expressões "longo prazo" e "mental", fiquei em dúvida quanto à assertiva I. Acertei por eliminação.

ID
710686
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao analisar as assertivas abaixo, podemos dizer que não corresponde à definição de DUMPING SOCIAL:

I - a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho;

II – a prática através da qual a empresa obtém o barateamento dos seus custos de produção mediante a transferência de suas instalações para país economicamente menos desenvolvido, em face da realidade salarial daquela localidade, ainda que sejam cumpridos os direitos mínimos dos trabalhadores, internacionalmente reconhecidos;

III - a prática por meio da qual os empregadores fecham suas empresas estabelecidas em locais onde os salários são elevados a fim de se instalar em outras regiões, onde a mão de obra é mais barata e, via de regra, marcada pela inobservância de direitos mínimos dos trabalhadores;

IV - as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por dumping social na esfera trabalhista e qual o tipo de dano que pode ser gerado? - Katy Brianezi 
    Segundo Jorge Luiz Souto Maior, denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.
    Para o direito do trabalho o "dumping social" ocorre com agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas gerando um dano à sociedade, pois com essa prática, desconsidera-se propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
    O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT.
    Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a massa trabalhadora (portanto parcela determinável da sociedade) e não difuso, que atinge indistintamente toda a sociedade.
    In: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090310135615284

ID
811063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A Conferência Geral é integrada por delegados que representam, de forma paritária, empregados e empregadores de cada Estado-membro, sendo vedada a participação de representantes do governo na Conferência, ainda que sob a forma de indicação de candidatos.

    A CONFERÊNCIA PLENA é integrada por delegados que representam , de forma paritária, empregados e empregadores de cada Estado-membro, sendo composto por:
    DOIS representantes do governo.
    UM dos empregadores.
    UM dos empregados.
  • Letra A – INCORRETAI do ANEXO DECLARAÇÃO REFERENTE AOS FINS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:
    a) o trabalho não é uma mercadoria.

    Letra B –
    INCORRETAI do ANEXO DECLARAÇÃO REFERENTE AOS FINS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: [...]
    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto.
     
    Letra C –
    CORRETAIII do ANEXO DECLARAÇÃO REFERENTE AOS FINS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: A Conferência proclama solenemente que a Organização Internacional do Trabalho tem a obrigação de auxiliar as Nações do Mundo na execução de programas que visem:
    a) proporcionar emprego integral para todos e elevar os níveis de vida.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 2 da Declaração de Filadélfia: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 3.1 da Declaração de Filadélfia: A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de
    quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.
  • Entre as orbigações da OIT (Organização internacional do trabalho) inclui a de prestar auxílio na execução de programas destinados a proporcionar emprego integral para todos. 

ID
982786
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas sobre a Convenção 169 da OIT, que versa povos indígenas e tribais:

I – Os programas e os serviços de educação destinados aos povos indígenas ou tribais interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e incorporar a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores, promovendo suas aspirações sociais, econômicas e culturais.

II – Quando não for viável ensinar às crianças dos povos indígenas ou tribais interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam, as autoridades competentes poderão adotar a língua mais falada no país signatário.

III – A República Federativa do Brasil, ratificou a referida Convenção, que não obriga a garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego, devendo ser respeitada a cultura sobre o regime de trabalho de cada grupo ou povos indígenas e tribais;

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com a simples conclusão de que a assertativa I é correta, já é o suficiente para marcar a alternativa correta.

  • I – Correta, Artigo 27 da Convenção 169 da OIT,  1. Os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais.  2. A autoridade competente deverá assegurar a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação e execução de programas de educação, com vistas a transferir progressivamente para esses povos a responsabilidade de realização desses programas, quando for adequado.   3. Além disso, os governos deverão reconhecer o direito desses povos de criarem suas próprias instituições e meios de educação, desde que tais instituições satisfaçam as normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em consulta com esses povos. Deverão ser facilitados para eles recursos apropriados para essa finalidade.

    II – Incorreta, Artigo 28, da Convenção 169 da OIT,  1. Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.   2. Deverão ser adotadas medidas adequadas para assegurar que esses povos tenham a oportunidade de chegarem a dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do país.   3. Deverão ser adotadas disposições para se preservar as línguas indígenas dos povos interessados e promover o desenvolvimento e prática das mesmas.

    III – Incorreta, Artigo 20, da Convenção 169 da OIT,  1. Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral.

      2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:

      a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;

      b) remuneração igual por trabalho de igual valor; (...)

  • I – Os programas e os serviços de educação destinados aos povos indígenas ou tribais interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e incorporar a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores, promovendo suas aspirações sociais, econômicas e culturais.

    CORRETA. Literalidade do parágrafo 1 do art. 26 da Convenção 169 da OIT.

    II – Quando não for viável ensinar às crianças dos povos indígenas ou tribais interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam, as autoridades competentes poderão adotar a língua mais falada no país signatário.

    INCORRETA. Parágrafo 1 do art. 28 da Convenção 169 da OIT: “Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.”

    III – A República Federativa do Brasil, ratificou a referida Convencão, que não obriga a garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego, devendo ser respeitada a cultura sobre o regime de trabalho de cada grupo ou povos indígenas e tribais;

    INCORRETA. Alínea “d” do parágrafo 3 do art. 20 da Convenção 169 da OIT: “os trabalhadores pertencentes a esses povos gozem da igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego e de proteção contra o acossamento sexual.”

  • II - deverão e não "poderão"


ID
982798
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estado brasileiro foi acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH em razão de casos de violações de direitos humanos, como:

I - Detenção arbitrária e tortura cometidas durante o regime autoritário militar, como o conhecido episódio da “Guerrilha do Araguaia”.
II – Violação dos direitos das populações indígenas, como o que envolveu a comunidade Yanomani.
III – Violência da polícia militar, como o denominado “massacre do Carandiru”.
IV – Violação de direitos de crianças e adolescentes, como o da “chacina da Candelária”.
V – Discriminação racial.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe responder essa questão?

  • A questão deve ter sido anulada, provavelmente, porque o único caso efetivamente levado à Corte foi o da "Guerrilha do Araguaia" (inclusive o Brasil foi condenado em 24 de novembro de 2010), os demais foram submetidos apenas à COMISSÃO. 

  • Casos na corte

    Julia Gomes Lund y Otros (Guerrilha do Araguaia)
    Caso 11.552, Brasil
    26 de marzo de 2009
    Comunicado de prensa Sétimo Garibaldi
    Caso 12.478, Brasil
    24 de diciembre de 2007 Arley José Escher y Otros
    Caso 12.353, Brasil
    20 de diciembre de 2007 Gilson Nogueira de Carvalho
    Caso 12.058, Brasil
    13 de enero de 2005 Damiao Ximenes Lopes
    Caso 12.237, Brasil
    1 de octubre de 2004
     
  • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

    5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

    4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

     - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sémo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido submedo durante sua internação na referida instuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

  • MASSACRE DO CARANDIRU:

    "Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro."

    FONTE:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-10/massacre-do-carandiru-completa-25-anos-sem-ninguem-ter-cumprido

    CHACINA DA CANDELÁRIA:

    "A organização não-governamental Justiça Global divulgou nota informando que levará ao relator sobre Execuções Sumárias da Organização das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) relatório sobre a violência no Rio de Janeiro, em especial sobre a morte de 30 pessoas nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense. A ONG solicitará "que se manifestem frente aos governos Federal e do Rio de Janeiro exigindo uma apuração rigorosa"

    FONTE: http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/qualidade-de-vida-sc/19,0,816248,

    Caso haja algum erro, favor informar.

    FORÇA!!!!

  • Olá colegas,

    Conforme a colega Ana Luiza Noronha Lima, entendo também que a questão foi anulada, pois somente o caso "Guerrilha do Araguaia" foi levado à CORTE.

    COMUNIDADE YANOMANI:

    "Algumas das graves violações contra os povos indígenas no Brasil foram reconhecidas pelos tribunais e a responsabilidade do Estado ficou estabelecida. Em 1998, os Panará, que na década de 1970 haviam sofrido remoções forçadas e um contato sem cuidados sanitários que dizimou metade de sua população, obtiveram em juízo reparações da União e da Funai. Os Akrãtikatejê (Gavião da Montanha), do estado do Pará, removidos de suas terras pela construção da hidrelétrica de Tucuruí, obtiveram em 2002 a condenação da Eletronorte. Por sua vez, algumas autoridades brasileiras reconheceram um genocídio contra os índios: é o caso do procurador Jader Figueiredo, em seu relatório oficial de 1967, e do ex-ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, ao falar das políticas para com os Yanomami. O Ministério Público do estado do Paraná, baseando-se na definição de genocídio da Lei no 2.889/1956, não hesita em falar de genocídio no caso dos índios Xetá. Recentemente também, em julgamento histórico – do caso dos Aikewara –, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a ação de repressão e exceção por parte do Estado brasileiro contra “o conjunto de uma comunidade indígena”, e pediu oficialmente perdão, sendo esta a primeira conquista do movimento indígena rumo a um novo marco no conceito de Justiça de Transição.

    (...)

    Cabe agora à Comissão Nacional da Verdade pronunciar-se. A apuração de violações contra os povos indígenas foi incluída nos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade visando ampliar o entendimento da sociedade sobre a abrangência da ação de um Estado repressor na vida dos cidadãos.

    (...)

    Devido à pouca sistematização sobre esse tipo de violações contra indígenas no Brasil, coube à Comissão Nacional da Verdade trazer o assunto à luz do dia e apontar à sociedade que os índios no Brasil também foram atingidos pela violência do Estado: esta investigação precisa de continuidade para que esses povos participem e sejam beneficiados pelo processo de justiça transicional em desenvolvimento no Brasil."

    FONTE: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4469887/mod_resource/content/1/Volume%202%20-%20Texto%205%20-%20Povos%20Indi%CC%81genas%20na%20CNV.pdf

  • GUERRILHA DO ARAGUAIA

    COMUNIDADE YANOMAMI

    16.      Transcorreram mais de 13 anos desde o início da tramitação em 19 de agosto de 1997 e, apesar dos reiterados pedidos enviados aos peticionários, a Comissão Interamericana carece dos elementos necessários para determinar se existem ou subsistem os motivos desta petição. Levando em conta a falta desses elementos, a CIDH decide arquivar a presente petição, em conformidade com o artigo 48.1.b da Convenção Americana e o artigo 42.1.a do Regulamento da CIDH.

    MASSACRE DO CARANDIRU

    CANDELÁRIA

    DISCRIMINAÇÃO

    O Brasil foi ACIONADO em todos os casos.

    Entendo que a Letra D está correta, muito embora a questão tenha sido anulada.

  • Nos 5 casos, a Corte proferiu decisão condenatória contra Brasil.

    Talvez apenas o caso Araguaia tenha sido diretamente levado à Corte, mas o fato é que esse órgão decidiu os cinco. Então, os outros 4 só podem ter sido encaminhados pela Comissão, como primeira etapa necessária quando a denúncia é feita por uma pessoa física, que não tem acesso direto à Corte). Mas que todos os casos foram à Corte, isso parece ser inegável, visto os cinco foram por ela julgados.

    Então, fica a dúvida quanto ao motivo da anulação.

  • Dos itens da questão, apenas o item I foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • 2017 - Caso Favela Nova Brasília O governo brasileiro terá prazo de um ano, até o dia 11 de maio de 2018, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (11) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial. FONTE: agencia Brasil

    2018 - Caso Povo Indígena Xucuru Em 5 de fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu Sentença mediante a qual declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pela violação do direito à garantia judicial de prazo razoável, previsto no artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como pela violação dos direitos de proteção judicial e à propriedade coletiva, previstos nos artigos 25 e 21 da Convenção Americana, em detrimento do Povo Indígena Xucuru e seus membros. Além disso, a Corte considerou que o Estado não é responsável pela violação do dever de adotar disposições de direito interno, previsto no artigo 2o da Convenção Americana, nem pela violação do direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da mesma Convenção. Por fim, o Tribunal ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br

    2018 - CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma sentença mediante a qual declarou responsável o Estado do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, e também em relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST), em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog. Adicionalmente, a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog, em virtude de não haver esclarecido judicialmente os fatos violatórios do presente caso e de não haver apurado as responsabilidades individuais respectivas em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, em conformidade com os artigos 8 e 25 da Convenção. Igualmente, considerou que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, Por último, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br


ID
1032865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

Na composição dos órgãos da OIT, adota-se a regra geral do tripartismo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    O tripartismo é o termo usado para se referir a um determinado tipo de procedimentos de organização e coordenação entre os três setores: governos, organizações patronais e sindicatos. A origem do tripartismo deve estar localizado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Internacional governado por representantes de governos, empregadores e trabalhadores de cada um dos países membros.

    TRIPARTISMO  -  significa Cooperação entre organizações de empregadores, de trabalhadores e dos governos para a promoção da justiça social.

    Read more: http://aulete.uol.com.br/tripartismo#ixzz2imlnU1xH

  • R: Certa. 

    A composição dos órgãos da OIT é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo. De acordo com o art. 2, da Constituição da OIT , o órgão é dividido em: Conferência geral, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho.


    fonte: www.euvoupassar.com.br

  • 2 representantes do Governo, 1 dos trabalhadores e 1 dos empregadores

  • A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho.

  • C = por que tem representantes dos trabalhadores, empregados e Estados. 

  •    Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

      Um aspecto essencial nas atividades da OIT é a importância da cooperação entre governos, organizações de trabalhadores e empregadores na promoção do progresso social e econômico. Esse tipo de organização e concertação entre esses três setores ficou conhecido pelo termo “tripartismo". A OIT é a única agência “tripartida" da ONU. Na prática, isso significa que a representação dos governos, empregadores e trabalhadores na OIT se dá de forma igualitária, permitindo o debate e a adoção em conjunto de normas, políticas e programas laborais. Essa estrutura, em que trabalhadores e empregadores tem o mesmo direito de voto que os governos nas suas deliberações, é uma mostra de diálogo social.

      A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores. Além disso, o Conselho e o Escritório são auxiliados por comissões ( também tripartidas), que se ocupam dos principais setores econômicos, e de comitês de especialistas em matéria de formação profissional, desenvolvimento da capacidade administrativa, segurança e saúde no trabalho, relações laborais, educação dos trabalhadores e problemas específicos que afetam mulheres e jovens.

       Em 2008, foi publicada a Declaração sobre Justiça Social, que definiu uma “Estratégia para um Trabalho Digno da OIT", incluindo como pilares importantes o diálogo social tripartido e a promoção da justiça social e do desenvolvimento sustentável.
    Gabarito: Certo
  • TRIPARTISMO=> TRABALHADORES, EMPREGADOS E ESTADOS.

  • OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho


ID
1032868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

Ao Conselho de Administração da OIT compete centralizar e distribuir as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Artigo 10 
    1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração. 
    Portanto, percebemos que o CESPE inverteu os conceitos, na medida em que centralizar e distribuir as informações referentes à regulamentação internacional das condições dos trabalhadores e do regime do trabalho não constitui competência do Conselho de Administração, mas da Repartição Internacional do Trabalho. 

    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É verdade,munir prestes ,o cespe inverteu os conceitos.

  • CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO

    (Declaração de Filadélfia)

    Artigo 10

    1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.


  • A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.

  • E = a competência é para elaboração e controle.

  •     Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

        A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo). O Conselho de Administração é responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional. Já a centralização e distribuição de dados relacionados à legislação internacional dos trabalhadores compete ao Escritório Internacional do Trabalho, pois este concentra a maioria das atividades de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês. 

    Gabarito: Errado



  • 1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração

  • Conselho de administração: elaboração e controle das políticas pub...

    Repartição internacional do trabalho: centralização e distribuição de todas as informações...


ID
1032871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

Organização profissional de empregados de Estado que tenha ratificado determinada convenção tem legitimidade para apresentar à Repartição Internacional do Trabalho da OIT queixa contra qualquer Estado-membro que, tendo também ratificado a convenção, não assegure a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT

    Artigo 26  1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho  contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a  execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes . 
      2. O Conselho de Administração poderá, se achar conveniente, antes de enviar a questão a uma  comissão de inquérito, segundo o processo indicado adiante, pôr-se em comunicação com o  Governo visado pela queixa, do modo indicado no art. 24. ( ... Toda reclamação, dirigida à Repartição
    Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores,
    e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução
    de uma convenção a que o dito Estado haja aderido
    , poderá ser transmitida pelo Conselho de
    Administração ao Governo em questão
    e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria,
    a declaração que julgar conveniente. )

    3. Se o Conselho de Administração não julgar necessário comunicar a queixa ao Governo em  questão, ou, se essa comunicação, havendo sido feita, nenhuma resposta que satisfaça o referido  Conselho, tiver sido recebida dentro de um prazo razoável, o Conselho poderá constituir uma  comissão de inquérito que terá a missão de estudar a reclamação e apresentar parecer a  respeito. 
      4. O Conselho também poderá tomar as medidas supramencionadas, quer ex officio, quer baseado na  queixa de um delegado à Conferência. 

    Da leitura desses dispositivos percebemos dois erros na presente assertiva: Primeiro, a Organização Profissional de Empregados submete reclamações à Repartição e não  queixas como mencionou a assertiva.  Segundo, a Organização Profissional de Empregados não precisa ser constituída em Estado-membro  que tenha ratificado a Convenção.   
  • Completando:

    Art. 24 -->> Toda  reclamação,  dirigida  à  Repartição  Internacional  do  Trabalho,  por  uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros  não  tenha  assegurado  satisfatoriamente  a  execução  de  uma convenção  a  que  o  dito  Estado  haja  aderido,  poderá  ser  transmitida  pelo  Conselho  de Administração  ao  Governo  em  questão  e  este  poderá  ser  convidado  a  fazer,  sobre  a matéria, a declaração que julgar conveniente.


  • Estado => Queixa

    Organizações => Reclamação

    e não precisa a organização ter feito parte da votação da Convenção


    toda prova comentada aqui: https://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

  •    Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

      A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo).

        No que se refere à questão, o erro está apenas na terminologia usada. Uma organização profissional de empregados ou empregadores pode dirigir uma reclamação à Repartição Internacional do Trabalho, segundo o art. 24 da Constituição da OIT. Já os Estados-membros podem enviar uma queixa à Repartição contra outro Estado-membro que não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção (art. 26).


  • OrganizaÇÃO - ReclamaÇÃO Estado - Queixa
  • Caramba que diferença cósmica: queixa e reclamação. Aumentei o meu QI em 50 pontos depois dessa maravilhosa questão. E minha raiva em mais de 8000. VÁ A ME**A CESPE!!!


ID
1032874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

As normas da OIT, compostas de convenções e recomendações, possuem natureza jurídica de tratados internacionais, vinculando os Estados que as ratifiquem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    as Convenções da OIT são tratados internacionais multilaterais, de caráter normativo, que estão abertos à assinatura e ratificação por qualquer Estado interessado. Além das Convenções, a OIT edita também recomendações, que têm por objetivo auxiliar e orientar os Estados nas políticas e práticas nacionais protetivas do trabalhador. Em razão disso, as recomendações não possuem natureza imperativa e não necessitam de ratificação. 

    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Recomendações: são Softs Law, não são vinculantes.

    Convenções: são hard law, são vinculantes.

    Bons Estudos

  •      Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

        A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo).

          Segundo a Constituição da OIT, também conhecida como Declaração da Filadélfia, as normas da Organização podem tomar duas formas: a de uma convenção internacional e a de uma recomendação (art. 19º, I).  Em ambos os casos, para que sejam aceitas em votação final, tanto a Convenção como a recomendação devem obter dois terços dos votos presentes (art. 19º, II). Porém, o art. 20 exige que apenas a convenção passe por procedimento (descrito no art. 102 da Carta da ONU) referente aos tratados internacionais, no intuito de vincular juridicamente os Estados -membros que a assinaram. As recomendações, por outro lado, são apenas orientações da OIT aos Estados, não os obrigando internacionalmente.

    Gabarito: Errado




  • Isso mesmo, em se tratando de recomendações não há efeito vinculante.

  • As recomendações não possuem natureza imperativa e não necessitam de ratificação. 

    Apenas as Convenções são vinculantes.

  • recomendaçoes --> soft law (nao vinculam)

    convençoes --> hard law. Vinculam 

  • recomendaçoes --> soft law (nao vinculam)

    convençoes --> hard law. Vinculam 

    BIZU: conVenções = Vincualam

    recomendaçÕes = nÃo vinculam


ID
1032877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

A OIT, pessoa jurídica de direito internacional público, não possui capacidade para ajuizar ações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Artigo 39  A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para:  a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos;  b) contratar;  c) intentar ações. 

    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Mandou bem munir prestes. Errei esta, mas não erro mais!!!

  • Conforme o art. 39, da Constituição da OIT, a organização tem capacidade para adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; contratar; e intentar ações.


    A resposta está errada. 



ID
1032892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, por força da incorporação ao direito interno da Convenção n.º 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego, por meio do procedimento previsto no § 3.º do art 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), é permitido a pessoas entre treze e quinze anos de idade realizar serviços leves que não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, bem como sua frequência escolar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    bons estudos
    a luta continua

  • Cabe ressaltar que o único tratado de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, ou seja, que observou o exigido pelo §3º do art. 5º da Constituição Federal foi a CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    A popularmente conhecida "Convenção de Nova York", promulgada pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, foi convencionada, obviamente, em Nova York, em 30 de março de 2007 e aprovado, segundo o procedimento estabelecido no §3° do Art. 5° da CRFB/1998, pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, expedido pelo Congresso Nacional;

  • A partir de 14 anos como aprendiz.
    De 16 a 18: menos insalubres, noturnos e perigosos.
  • Direitos Sociais 
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Aprovado pelo rito do art 5º parágrafo 3º apenas: Convenção Internacional sobre Direitos humanos das pessoas com deficiência  e seu protocolo facultativo.
  • Art. 2, 3.

    No Brasil, menor aprendiz a partir de 14.


  • A Convenção nº 138 da OIT foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo no 179, de 14 de dezembro de 1999, ou seja, antes da Emenda Constitucional 45/2004 que acrescentou o procedimento do § 3º ao art. 5º da CF/88, para que um tratado de direitos humanos tenha natureza da emenda constitucional.


    A resposta está errada. 




  • ERRADO! 

    Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ANOS de idade!;
     

  • Convenção 138

      Artigo  7º Desse  dispositivo  extrai-se  que  a  Convenção  138  não  se aplica  à  aprendizagem.

     

    1.  As  leis  ou  regulamentos  nacionais  poderão  permitir  o  emprego  ou  trabalho  a  pessoas entre  treze  e  quinze  anos  em  serviços  leves  que: a)  não  prejudiquem  sua  saúde  ou  desenvolvimento,  e

     

    b)  não  prejudiquem  sua  freqüência  escolar,  sua  participação  em  programas  de  orientação vocacional  ou  de  treinamento  aprovados  pela  autoridade  competente  ou  sua  capacidade  de se  beneficiar  da  instrução  recebida.  

     

    MAS O  objetivo  da  Convenção  é  impingir  o  dever  de  os  Estados  adotarem  políticas públicas  voltadas  para  a  abolição  do  trabalho  infantil,  com  elevação  das  idades mínimas  para  a  admissão  no  emprego.

     

    Em  razão  dessa  Convenção,  nosso  legislador  fixou  o  patamar  de  16  anos  como  o mínimo  para  admissão  no  emprego,  como  se  depreende  do  art.  2º,  do  Decreto nº  4.134,  que  segue  os  patamares  constitucionais  estabelecidos.

     

    Fonte Direito Humanos Estratégia Concursos 

  • ERRADO

     

    No Brasil, o trabalho pode ser exercido por adolescente, à partir dos 14 anos, na qualidade de jovem aprendiz e desde que não seja em período noturno, locais insalubres ou perigosos

  • A questão faltou citar APRENDIZ!

  • O ECA contradiz: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

  • o trabalho pode ser exercido por adolescente, à partir dos 14 anos, na qualidade de jovem aprendiz e desde que não seja em período noturno, locais insalubres ou perigosos

  • Errado.

    De 14 a 16 anos >> Menor aprendiz;

    De 16 a 18 anos >> Trabalho - exceto: noturno, perigoso ou insalubre;

    A partir dos 18 anos >> Pagando bem que mal tem (prof. Aragonê).

  • Errado

    De acordo com as Convenções da OIT nº  e nº :

    É considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país;

    Os trabalhos perigosos são considerados como Piores Forma de Trabalho infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Caracteriza-se como trabalho perigoso as atividades que por sua natureza, ou pelas condições em que se realizam, colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança. Essas atividades devem ser estabelecidas por cada país;

    Também são consideradas como Piores Formas de Trabalho Infantil a escravidão, o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Vejamos: 

    Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • E o ECA? não serve mais como norteador específico dos direitos da criança e do adolescente?

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • Para a CF é proibido menor de 14 anos trabalhar. O ECA permite menor de 14 anos trabalhar como aprendiz.


ID
1032895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

Na Convenção n.º 182 da OIT, que prevê a proibição das piores formas de trabalho infantil, o tráfico de crianças e o recrutamento de crianças para a produção de pornografia são expressamente previstos como umas das piores formas de trabalho infantil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Vejamos o artigo 13 da Convenção nº 182:  Artigo 3  Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:  a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;  b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; 

    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pela literalidade: como pode o tráfico de crianças ser uma das "piores formas de trabalho infantil" se a criança é objeto e não sujeito do tráfico?

  • CORRETO


    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    (b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos;


    Bons estudos!!!


    Fonte: www.oit.org.br/sites/all/ipec/download/conv_182.pdf

  • Lara isso e análogas à escravidão, a criança e um o objeto como na escravidão.

  • A Convenção nº 182 da OIT define, em seu art. 3º, que a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a venda e tráfico de crianças; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a produção e o tráfico de entorpecentes; entre outros.


    A resposta está correta. 




  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação

    CONVENÇÃO Nº 182

     

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

     

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

     

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;


    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

  • OIT > Convenção 182 > sobre Proibição das Piores Formas Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação

    a) escravidão ou práticas análogas à escravidão

    > venda e tráfico crianças

    > servidão por dívidas e condição servo

    >  trabalho forçado ou obrigatório

    > recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para ser utilizadas conflitos armados

    b) utilização, recrutamento ou oferta crianças

    > prostituição

    > produção pornografia

    > atuações pornográficas

    c) utilização, recrutamento e oferta criança >  atividades ilícitas

    (particularmente  produção e tráfico entorpecentes)

    d) trabalhos, de natureza ou circunstâncias > prejudicar saúde,  segurança e moral criança

     

     

  • Tratar um crime tão grave e repugnante (descrito na questão) como trabalho é triste até de ser lido...

    Rumo à PCDF...

  • Gabarito:"Certo"

    Lista TIP

    Dec. 6.481/2008, art. 4  Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 da Convenção n 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

    I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

    II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

    IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. 

  • Errei por achar que isso se daria como crime e não como forma de trabalho. Que confuso

  • questão mal formulada, com erro de gramática, e colocar esses itens como "trabalho" por si só já deixa a questão errada.

ID
1138000
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos dos povos indígenas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • (A) A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente que a Defensoria Pública prestará assistência jurídica aos índios do Estado, suas comunidades e organizações.

    Correta: na forma do art. 282, § 2º da referida Constituição.

    (B) A Corte Interamericana de Direitos Humanos adotou as medidas provisórias no caso da construção da Usina Belo Monte no Pará, determinando a suspensão da obra para preservação dos direitos dos povos indígenas (vida, saúde e integridade pessoal e cultural) em situação de isolamento voluntário na bacia do Xingu. No entanto, após informações do governo brasileiro, a Corte modificou a sua decisão determinando que fossem tomadas medidas de preservação dos direitos dos índios sem a suspensão da obra.

    Errada: A referida medida cautelar foi determinada pela Comissão.

    (C) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidiu que existiam vícios no processo administrativo-demarcatório de área da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a ser ocupada por grupos indígenas, uma vez que não foram observados os artigos 231 e 232 da Constituição da República, bem como a Lei no 6.001/73 e seus decretos regulamentares.

    Errada: Na Petição 3388, o STF assentou a condição indígena da área demarcada na sua totalidade, estabelecendo uma série de critérios.

    (D) A Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre Mudança do Clima e a Convenção da Diversidade Biológica, todas do Sistema da Organização das Nações Unidas, também são tratados internacionais de direitos humanos pertinentes a assuntos indígenas.

    Errada: Não são tratados relativos ao tema proposto.

    (E) A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas atribui aos Estados e aos órgãos das Nações Unidas, especialmente o Fórum Permanente sobre Questões Indígenas, a função de zelar pelo seu cumprimento, já que a sua violação pelos Estados pode ensejar a responsabilização internacional perante a Corte Internacional de Justiça, admitindo-se a petição individual dos índios vítimas para que figurem como partes em questões contenciosas.

    Errada: Não há previsão de responsabilização internacional, tampouco a referida Corte recebe petições individuais.

    Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4
  • vai decorar Constituições estaduais vai... vale a pena, vai lá

  • Questão absurda eim

  • Opa, fiquei curioso com o caso Raposa Serra do Sol, o qual eu já ouvi falar mas nunca li a respeito, e fui procurar no Dizer o Direito.

     

    Segue um link interessante: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos.html

     

    Nesse processo, o STF debateu sobre o art. 231 da CF e definiu a questão do "esbulho renitente", que consiste na luta insistente entre agressores e índios que foram esbulhados.

     

    P.S. Vale lembrar que, por mandamento constitucional, o MP sempre intervem em processos envolvendo interesses indígenas.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sobre a alternativa c), "desde o julgamento da Pet 3.388-RR (Caso Raposa Serra do Sol), a jurisprudência passou a entender que é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada, salvo em caso de vício de ilegalidade do ato de demarcação e, ainda assim, desde que respeitado o prazo decadencial. É inegável que a CF/88 mudou o enfoque atribuído à questão indígena e trouxe novas regras mais favoráveis a tais povos, permitindo a demarcação das terras com critérios mais elásticos, a partir da evolução de uma perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico. Isso, contudo, não é motivo suficiente para se promover a revisão administrativa das demarcações de terras indígenas já realizadas, especialmente nos casos em que se passou o prazo decadencial". STJ. 1ª Seção. MS 21.572-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/6/2015 (Informativo 564).

  • https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/se-uma-terra-indigena-foi-demarcada.html


    muito interessante, leiam!!!

  • phelipe - Quem é fera em DH (não é meu caso) saberia que as outras estão erradas... assim, só sobra a 'A'...então nesse caso não precisa decorar constituição estadual para acertar...



  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. De fato, a Constituição do Estado de São Paulo contém uma previsão neste sentido em seu art. 282, §2º: "A Defensoria Pública prestará assistência jurídica aos índios do Estado, suas comunidades e organizações".

    - afirmativa B: errada. Na verdade, estas medidas foram adotadas pela Comissão Interamericana, com base no art. 76 do seu Regulamento.

    - afirmativa C: errada. Pelo contrário, em 2013, o Plenário do STF confirmou a demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol (Pet. 3388).

    - afirmativa D: errada. Estes tratados dispõem sobre outros temas e a sua eventual aplicação em defesa de grupos indígenas se dá de modo incidental.

    - afirmativa E: errada. A Corte Internacional de Justiça é um tribunal destinado à solução pacífica de conflitos entre Estados, não tendo competência para analisar o tema indicado.

    Gabarito:A resposta é a letra A.





  • POVO INDÍGENA XUCURU x BRASIL: No Caso dos Povos Indígenas Xucuru, a Corte IDH firmou o entendimento de que no Brasil existe uma morosidade por parte do aparelhamento estatal em demarcar e reconhecer as terras dos povos indígenas. O Brasil foi condenado pela Corte IDH por violar o dever de respeitar, as garantias judiciais, o direito à propriedade e a proteção judicial, de acordo com as obrigações internacionais veiculadas na Convenção Americana de Direitos Humanos. #IMPORTANTE: PRIMEIRO CASO BRASILEIRO SOBRE INDÍGENAS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    Súmula 650 do STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. -> #PLUS: Ou seja, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CRFB/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação). Assim, se, em 05/10/1988, a área em questão não era ocupada por índios, isso significa que ela não terá a natureza indígena de que trata o art. 231 da CRFB/88. #EXCEÇÃO: É o que chamamos de "renitente esbulho" expressão cunhada pelo ex-Ministro Carlos Britto no Pet 3388, julgado em 19/03/2009 (Caso “Raposa Serra do Sol”). Explicando melhor: se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231. Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles habitaram naquela localidade e optaram por sair ou se foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88 (e desistiram de lutar), não se configura o chamado “renitente esbulho”. STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771). #RAPOSA: Durante os debates no STF sobre a regularidade da demarcação da reserva indígena “Raposa Serra do Sol” diversos fazendeiros alegaram o seguinte: quando a CF/88 foi promulgada, em 05/10/1988, os índios já não mais estavam naquele local e as terras eram ocupadas por não-índios; logo, não se poderia considerar que eram terras indígenas (art. 231). O STF, contudo, rechaçou esse argumento alegando que a posse dos fazendeiros era fruto de esbulho, ou seja, eles teriam expulsado os índios daqueles locais, conforme demonstrado no laudo e parecer antropológicos. Importante chamar atenção para o fato de que, segundo os estudos relevaram também, antes de serem expulsos, os índios lutaram e tentaram resistir. Na verdade, mesmo após serem obrigados a sair do local, continuaram lutando pela terra, movimento que perdurou até chegar ao fim o processo de demarcação.

  • d) Dos tratados mencionados, apenas 2 citam algo relacionado aos povos indígenas.

    Convenção sobre os Direitos da Criança

    • Prevê no art. 17 o dever do Estado parte de incentivar os meios de comunicação no sentido de dar especial atenção às necessidades linguísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou indígena;

    Convenção sobre Diversidade Biológica

    • Prevê no art. 8, alínea j que deve ser respeitado e preservado o conhecimento/inovações/práticas das comunidades locais e populações indígenas.
    • No art. 17 prevê que o intercâmbio de informações inclui o conhecimento indígena e tradicional.
    • No art. 18, prevê a cooperação para o desenvolvimento e utilização de tecnologias, inclusive indígenas e tradicionais para alcançar os objetivos da Convenção.

    A Convenção sobre Mudança do Clima nada dispõe em relação a indígenas ou comunidades tradicionais.


ID
1495993
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta

    "Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

    Trata-se de uma unidade do Secretariado das Nações Unidas, criada em 1993 (pela resolução 48/141 da Assembleia Geral) na sequência da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena. É dirigido pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Sub-Secretário Geral), principal funcionário da organização responsável por questões de direitos humanos.

    O Alto Comissariado procura integrar os direitos humanos no sistema da ONU, desenvolve parcerias e programas de cooperação técnica com governos, agentes da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais, oferece bolsas de estudo e desenvolve um extenso programa de publicações e formação em matéria de direitos humanos. Compete-lhe prestar apoio especializado e secretariar os organismos de direitos humanos da ONU (como o Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários e os comités dos tratados).

    Promove também um vasto conjunto de actividades de implementação dos direitos humanos no terreno, nomeadamente através dos seus gabinetes locais e regionais, da colocação de conselheiros de direitos humanos nas equipas da ONU, da integração de componentes de direitos humanos nas operações de manutenção da paz e da sua Unidade de Resposta Rápida (que coloca pessoal no terreno com urgência para antecipar e responder a deteriorações da situação de direitos humanos, como sucedeu em Timor Leste). O Alto Comissariado administra ainda vários fundos voluntários aos quais se pode recorrer em busca de apoio para a realização de actividades de protecção e promoção dos direitos humanos."

    Fonte: http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_1.htm

    OBS: O Alto Comissariado para direitos humanos não aplica sanções.


  • Opção D) retirada literalmente do Livro do Andre de Carvalho Ramos pag.  667, Curso de DH 2 edição.

  • O Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos não tem competência para impor sanções a Estados violadores. Como órgão de liderança global na luta pelos direitos humanos e, especialmente, na ação preventiva, detém competência para executar e desempenhar, as seguintes funções: (i) promover espaços e fóruns de identificação, discussão e desenvolvimento de respostas aos desafios atuais dos direitos humanos; (ii) atuar como o centro do Sistema ONU para a pesquisa, educação, monitoramento, informação pública na área dos direitos humanos; (iii) auxiliar os países (já que são estes os responsáveis primeiros pela promoção e salvaguarda dos direitos humanos a partir da realização de programas de cooperação técnica, jurídica, informacional, dentre outras medidas) em áreas como as de administração da justiça, processo eleitoral, implementação de padrões mínimos de proteção à pessoa humana e reforma/adequação legislativa na área dos direitos humanos; (iv) auxiliar entidades privadas e públicas que trabalham com direitos humanos, tanto as de direito interno como as de internacional, na execução de seus fins, visando, dessa maneira, a realização plena dos direitos dos indivíduos por elas protegidos ou orientados.
    A resposta correta é a letra A. 

  • Gabarito letra A (incorreta)

    Letra D correta:

    A Convenção OIT nº 169 foi sancionada pelo Brasil  em 19 de junho de 2002. Ela apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. De acordo com a Convenção, as terras indígenas devem ser concebidas como a integralidade do meio ambiente das áreas ocupadas ou usadas pelos povos indígenas, abarcando portanto aspectos de natureza coletiva e de direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis.

    No caso Yakye Axa, em 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou uma reivindicação de titulação do território ancestral de uma comunidade indígena de caçadores-coletores do Chaco paraguaio, vivendo em situação de extrema pobreza e  considerou que, para efeito de interpretação do alcance do direito de propriedade – e dos direitos à vida e ao devido processo e à proteção judicial – quando se trata de povos indígenas, deve-se apelar para a Convenção 169, não sendo imprescindível que o país a tenha ratificado previamente.

     

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000100004

    https://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/convencao-oit-sobre-povos-indigenas-e-tribais-em-paises-independentes-n%20.-169

  • gente que questões são essas. 

    No caso Yakye Axa, em 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou uma reivindicação de titulação do território ancestral de uma comunidade indígena de caçadores-coletores do Chaco paraguaio, vivendo em situação de extrema pobreza e  considerou que, para efeito de interpretação do alcance do direito de propriedade – e dos direitos à vida e ao devido processo e à proteção judicial – quando se trata de povos indígenas, deve-se apelar para a Convenção 169, não sendo imprescindível que o país a tenha ratificado previamente.

     

    Só Deus msm

  • Meu Deus, vim ver depois que respondi que pedia a INCORRETA.

     

    A letra A foia a primeira a eu eliminar, dai me f*##

  • A alternativa D tratou do conhecimento do caso que tramitou na CorteIDH do Povo Indígena Kichwa Sarayaku vs. Equador.

    Lá ficou estabelcido É possível a utilização da Convenção 169 da OIT como vetor hermenêutico para que se interpretem as demais obrigações de direitos humanos, mesmo quando o Estado não a tenha ratificado.

     

     

    No caso  Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai foi tratado:

    1)Nos casos envolvendo comunidades indígenas, a Convenção Americana de Direitos Humanos deve ser interpretada à luz dos costumes indígenas.

    2)O conceito de propriedade previsto no artigo 21 da CADH abrange a propriedade comunal indígena.

    3)O direito à identidade pessoal não compreende unicamente conceitos estritamente biológicos, incluindo também aspectos tão variados como o patrimônio cultural, histórico, religioso, ideológico, político, profissional, social e familiar.

  • O Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos não tem competência para impor sanções a Estados violadores. Como órgão de liderança global na luta pelos direitos humanos e, especialmente, na ação preventiva, detém competência para executar e desempenhar, as seguintes funções: (i) promover espaços e fóruns de identificação, discussão e desenvolvimento de respostas aos desafios atuais dos direitos humanos; (ii) atuar como o centro do Sistema ONU para a pesquisa, educação, monitoramento, informação pública na área dos direitos humanos; (iii) auxiliar os países (já que são estes os responsáveis primeiros pela promoção e salvaguarda dos direitos humanos a partir da realização de programas de cooperação técnica, jurídica, informacional, dentre outras medidas) em áreas como as de administração da justiça, processo eleitoral, implementação de padrões mínimos de proteção à pessoa humana e reforma/adequação legislativa na área dos direitos humanos; (iv) auxiliar entidades privadas e públicas que trabalham com direitos humanos, tanto as de direito interno como as de internacional, na execução de seus fins, visando, dessa maneira, a realização plena dos direitos dos indivíduos por elas protegidos ou orientados.

    A resposta correta é a letra A.

    Fonte: QC


ID
1538242
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um dos mais significativos avanços no âmbito da proteção aos direitos humanos dos Povos Indígenas e Tribais foi a Convenção nº 169 da OIT. Examine as seguintes assertivas a respeito da referida Convenção:

1) Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.
2) Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.
3) A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.
4) Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização dos recursos mencionados.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (assertivas 1, 2 e 4 incorretas) - Fonte: D5051 - Convenção 169 OIT

    1) INCORRETA

    Artigo 22

    1. Deverão ser adotadas medidas para promover a participação voluntária de membros dos povos interessados em programas de formação profissional de aplicação geral.

    2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.

    2) INCORRETA

    Artigo 25

    1. Os governos deverão zelar para que sejam colocados à disposição dos povos interessados serviços de saúde adequados ou proporcionar a esses povos os meios que lhes permitam organizar e prestar tais serviços sob a sua própria responsabilidade e controle, a fim de que possam gozar do nível máximo possível de saúde física e mental.

    2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

    3) CORRETA

    Artigo 7o

    1. Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.

    2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.

    4) INCORRETA

    Artigo 15

    1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.

  • GABARITO: D


    1)ERRADA:  Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos ( programas e meios especiais ) de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.


    2) ERRADA: Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção (na medida do possível). Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.


    3) CORRETA: A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.


    4) ERRADA: Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização (utilização, administração e conservação) dos recursos mencionados.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • D5051

     2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.

     2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

      2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.

     1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.


ID
1724629
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, publicado em 2004, o termo “trabalho infantil" refere‐se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes. Em relação às considerações contidas na legislação atual sobre o trabalho infantil no Brasil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.

(   ) É considerado trabalho infantil todo trabalho realizado antes dos 21 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A letra A induz vc ao erro, pois está faltando o "salvo na condição de aprendiz"

  • d)V, V, F, V.

  • Esse gabarito está errado, essa questão deve ser anulada. 

  • RETIFICANDO O eero do colega... o Artigo que trata a questão é:
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Resposta: Letra D.

    A questão é ardilosa, mas não tem erro!

    O art. 7º, XXXIII, da CF/88, é expresso: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Desse modo, a Constituição Federal estabelece regras para quatro grupos distintos: (a) aos menores de 14, é vedado o trabalho; (b) entre 14 e 16, pode-se trabalhar na condição de aprendiz; (c) entre 16 e 18, pode-se trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre; (d) aos maiores de 18 anos, o exercício do trabalho é livre. Por conseguinte, a única proposição que contraria essa norma constitucional corresponde à terceira alternativa.

    Evidentemente, a questão é capciosa, pois leva o candidato a confundir o texto constitucional com o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual afirma possibilidade de trabalho ao menor de 14 anos na condição de aprendiz. Não obstante, o enunciado solicita que se considere a "legislação atual sobre trabalho infantil no Brasil"; logo, devemos observar os dois dispositivos supracitados, que são conflitantes entre si. Sabemos que, em caso de conflito de leis, a antinomia é superada pela prevalência da lei superior; nesse caso, o texto constitucional prevalece sobre o ECA. (A propósito, esse conflito de normas é bastante estranho, uma vez que o ECA foi elaborado dois anos após a promulgação da CF; o art. 60 do ECA, portanto, aparentemente está impedido de vigorar desde sua edição).

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Obrigada pelo comentário Victor. Complicado essas discrepâncias.

  • O artigo 60 do ECA encontra-se revogado por ser contra o que diz a Constituição Federal.

  • É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.


ID
1882681
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da OIT, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Quiridos!

    Quiridinhos!

    é essencial saber o dispositivo abaixo para as provas de direito internacional público para magistratura do trabalho.

    Fica a dica da mamãe Dilma! Não vai ter golpe!

    Declaração da OIT relativa aos princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (Adoptada na 86ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Junho de 1998) 

    Declara que todos os Membros, mesmo que não tenham ratificado as convenções em questão, têm o dever, que resulta simplesmente de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e realizar, de boa fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, a saber:

    a) A liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) A abolição efetiva do trabalho infantil;

    d) A eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.”


ID
1882684
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as Convenções da OIT é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho. Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.

     

     

    Art. 19 da constituição da OIT - Para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

     


ID
1882687
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Convenção n. 138 da OIT e a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 138 da OIT - resolvi ler e fazer um resuminho rápido:

     

    Para além das regras gerais e genéricas, a Conveção prevê e, seu artigo 1º que cada Estado-membro, em declaração anexa, deve fixar qual a idade mínima para o trabalho em seu território, que não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos, ou, no caso de membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficientemente desenvolvidos, 14 anos.

     

    A Convenção traz a regra geral exposta no item 1 do seu artigo 3, onde os trabalhos perigosos, insalubres e imorais não devem ser exercidos por menores de 18 anos, prevendo ainda que os tipos de trabalhos proibidos para menores serão enumerados em lista determinada pela legislação nacional ou autoridade competente.

     

    Fora das hipóteses de trabalhos perigosos, inseguros e imorais, nas regras gerais, segundo a convenção, a legislação nacional ou a autoridade competente pode autorizar o trabalho para adolescentes, a partir de 16 anos, desde que seja dada instrução ou formação profissional adequada e específica no ramo de atividade correspondente.

     

    Essas são as duas regras gerais previstas no artigo 2º. Acontece que no artigo 7º da Convenção já há outra previsão genérica de que a legislação nacional pode permitir o trabalho de pessoas de 13 a 15 anos, desde que atendidos os requisitos de ausência de prejuízo á saúde, ao desenvolvimento, á frequencia escolar ou à participação em programas de formação profissional ou ao aproveitamento do ensino que recebem. (JÁ FALA EM TRABALHO PARA PESSOAS COM 13 ANOS!)

    Além disso, existem dispositivos que limitam a aplicação da convenção ás atividades relacionadas à formação profissional e que possibilitam aos países membros a limitação de aplicação da convenção para certas catergorias de trabalhos, o que não dá pra falar aqui em razão da limitação do texto.

     

  • Alguém sabe dizer por que essa questão foi anulada? É que, se bem entendi, há apenas uma resposta correta.

  • Rui, acredito que possa ter sido conteudo fora do edital, pois, todas as questoes relativas às convençoes da OIT foram anuladas neste certame. 

    Mas nao olhei o edital pra confirmar...

  • RUI, a prova inteira foi anulada.

  • Gente todas as questões dessa prova do trt de mg foram anuladas porque o concurso foi anulado... mas acredito que dê para aproveitar os conteúdos que caiu para aprendermos mais...

  • Talvez a questão tenha sido anulada não apenas porque outras também o foram. Ocorre que só pode haver uma resposta para a questão, mas a alternativa “d”, do gabarito, parece ter um problema redacional. Ela afirma que a idade mínima para o trabalho do menor não pode ser inferior a 18 anos. Só que com dezoito a pessoa deixa de ser menor...

    Então, a alternativa acabou afirmando que, para trabalhar, o menor tem de ser ... maior!


ID
1882690
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as Convenções da OIT que versam sobre liberdade sindical, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 87 da OIT:

     

    "ARTIGO 9

     

    1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção."

     

    "Convenção 98 da OIT:

     

    Artigo 5

     

    1. A legislação nacional definirá a medida em que se aplicarão às forças armadas e à polícia as garantias providas nesta Convenção."


ID
1882693
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre temática referente ao direito internacional e comunitário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º da Constituição da OIT prevê os seguintes órgãos:

    "A Organização permanente compreenderá:

    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;

    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração."

     

    Segue artigo da Constituição da OIT que fala sobre as atribuições da Repartição internacional do trabalho:

     

    "Artigo 10

     

    1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.

     

    2. A Repartição, de acordo com as diretrizes que possa receber do Conselho de Administração:

     

    a) preparará a documentação sobre os diversos assuntos inscritos na ordem do dia das sessões da Conferência;

    b) fornecerá, na medida de seus recursos, aos Governos que o pedirem, todo o auxílio adequado à elaboração de leis, consoante as decisões da Conferência, e, também, ao aperfeiçoamento da prática administrativa e dos sistemas de inspeção;

    c) cumprirá, de acordo com o prescrito na presente Constituição, os deveres que lhe incumbem no que diz respeito à fiel observância das convenções;

     d) redigirá e trará a lume, nas línguas que o Conselho de Administração julgar conveniente, publicações de interesse internacional sobre assuntos relativos à indústria e ao trabalho.

     

    3. De um modo geral, terá quaisquer outros poderes e funções que a Conferência ou o Conselho de Administração julgarem acertado atribuir-lhe."

     

    Dá para perceber que as funções não são apenas de um secretariado técnico administrativo.

  • O erro do enunciado está na parte dos "pelo estudos das questões a serem submetidas ao Conselho de Administração da OIT", pois, vide art. 10 da Constituição da OIT, deve realizar o estudo das questões que lhe compete submeter à CONFERÊNCIA e não ao Conselho de Administração.


ID
1886248
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, afirma-se, na Declaração, que todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho, ainda que não tenham ratificado as Convenções que são reconhecidas como fundamentais no âmbito da Organização, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição da Organização, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é:

I- A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

II- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e a abolição efetiva do trabalho infantil.

III- A inspeção do trabalho e a segurança e a saúde dos trabalhadores.

IV- A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

V- A política de emprego, a promoção de emprego e a proteção contra o desemprego.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

  • Apenas uma observação no sentido de que o Brasil não ratificou a convenção coletiva que fala sobre a liberdade sindical. No Brasil não se pode filiar à qualquer sindicato, mas apenas aquele que represente a sua categoria e em uma determinada localidade (princípio da unicidade sindical). Somente um sindicato por território.
  • Pessoal foco nessas alíneas... fiz umas 5 questões e 3 eram sobre OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO!!!

  • DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;(CONALIS)

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (CONAETE)

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e (CORDINFÂNCIA)

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. (COORDIGUALGADE)


    Pra quem estuda pro MPT, fazer a correlação com as coordenadorias temáticas.

  • Resposta: letra B

    Itens I, II e IV - Convenções da OIT: FUNDAMENTAIS

    Convenção nº 29 - Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.

    Convenção nº 87 - Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.

    Convenção nº 98 - Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.

    Convenção nº 105 - Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

    Convenção nº 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

    Convenção nº 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

    Itens III e V - Convenções da OIT: PRIORITÁRIAS

    Convenção nº 81 - Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.

    Convenção nº 122 - Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida.

  • São as core obligation da OIT:

    1. Liberdade Sindical
    2. Eliminação de Trabalho Forçado
    3. Abolição de Trabalho Infantil
    4. Eliminação de Discriminação

ID
1886251
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao papel do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- O Comitê é um órgão do Conselho de Administração que reflete a própria natureza tripartite da Organização Internacional do Trabalho, sendo composto de membros regulares que representam, em igualdade de proporção, os três grupos que compõem o próprio Conselho - governo, trabalhadores e empregadores.

II- O Comitê tem considerado que é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre condições de trabalho em geral e legislação de seguridade social, pois considera que essas convenções sempre têm relação, direta ou indireta, com a questão da liberdade sindical.

III- No exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê.

IV- Segundo o Comitê, o fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme for exigido por leis nacionais, não havendo sido oficialmente reconhecido no respectivo país, é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa.

V- A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais.

Responda:

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Comentários
  • Texto sobre o tema: Retirado de: http://www.defesadetrabalhadores.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103:a-oit-e-a-questao-da-liberdade-sindical-no-brasil-a-analize-do-qcaso-2739q&catid=39:slideshow

     

     

    2) O FUNCIONAMENTO do COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL/CLS da OIT


    A OIT possui sistema de controle da aplicação das normas internacionais, provocado, mediante o procedimento previsto nos arts. 24 e 26 da Constituição da OIT, mediante queixa/reclamação. O CLS se insere como parte do controle especial procedido pelo órgão, subordinado ao Conselho de Administração do organismo internacional, guardião da liberdade sindical e da aplicação das convenções 87 e 98 da OIT.


    Criado em novembro de 1951, pelo Conselho de Administração da OIT, o Comitê de Liberdade Sindical/CLS é constituído no modelo tripartite, composto, portanto, por três representantes de cada grupo representado na OIT (trabalhadores/empregadores/governos) -  totalizando nove componentes, presidido por uma personalidade independente, indicada pelo mundo acadêmico, no caso, atualmente, pelo prof. da Universidade de Amsterdã, Dr. Paul van der Heijden.


    Na sessão deliberativa sobre a queixa/reclamação apresentada, o representante ou cidadão do Estado, contra o qual a queixa foi formulada, não pode estar presente durante o exame do caso. O CLS reúne-se três vezes ao ano, sempre em sessões fechadas.
    A missão do CLS, como órgão de controle da OIT, é de garantir e promover o direito de associação dos trabalhadores e empregadores, examinando as queixas apresentadas contra os governos por violação dos convênios e princípios em matéria de liberdade sindical. Tradicionalmente, as decisões são sempre tomadas por unanimidade. O conjunto dos precedentes e decisões anteriores do órgão estão organizados na Recompilação das decisões do CLS. 

    Importante salientar que, o exame das queixas poderá ser efetivado, ainda que não haja ratificação da norma internacional pelo Estado-membro. O comitê tem por característica atuar sem qualquer necessidade da autorização prévia do governo objeto da queixa.


    O procedimento rege-se pelo exame legislativo e factual, reitere-se, mesmo que sem ratificação da norma internacional pelo País, podendo o processo na OIT prosseguir mesmo que não haja sequer manifestação governamental, uma espécie de “revelia”. 
    A competência do CLS, independe do esgotamento das vias de recurso internas (administrativas e/ou judiciais)

  • As assertivas desta questão foram retiradas do documento intitulado Procedimento para o exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, elaborado pela OIT, disponível no endereço eletrônico http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/union_freedom/pub/procedimento_para_exame_queixas_289.pdf

    I (Verdadeira)- corresponde ao item 10 do documento;

    II (Falsa)-  conforme itens 26 e 27 do documento: "26. O Comitêm tem considerado que não é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da OIT sobre condições de trabalho, uma vez que tais alegações não dizem respeito à liberdade sindical. 27. O Comitê tem lembrado que questões relativas à legislação de seguridade social extrapolam os limites da sua competência  ".

    III. (Verdadeira)- conforme item 12 do documento: "Nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê  ou mesmo estar presente à audiência da queixa em questão".

    IV. (Falsa)- Conforme item 37- "O fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme pode ser exigido por leis nacionais, não é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa, uma vez que os princípios de liberdade sindical estabelecem precisamente que os trabalhadores poderão constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha"

    V. (Verdadeira)- Conforme item 25- "A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais".

     

  • As incorretas segundo o Curso Preparo Jurídico:

    Item II.

    Procedimento para o exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais 26. O Comitê tem considerado que não é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da OIT sobre condições de trabalho, uma vez que tais alegações não dizem respeito à liberdade sindical. 27. O Comitê tem lembrado que questões relativas à legislação de seguridade social extrapolam os limites da sua competência. Fonte:http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/union_freedom/pub/procedimento_para_exame_queixas_289.pdf

     

    Item IV

    Procedimento para o exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais 37.O fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme pode ser exigido por leis nacionais, não é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa, uma vez que os princípios de liberdade sindical estabelecem precisamente que os trabalhadores poderão constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha. Fonte:http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/union_freedom/pub/procedimento_para_exame_queixas_289.pdf

  • Os links disponibilizados pelos colegas para acesso ao documento não estão funcionando. Se alguém, por gentileza, achar um novo link, por favor, disponibilize aqui. Procurei no site da OIT em português e não encontrei. Grato!


ID
1926346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil ratificou convenção internacional do trabalho a prever licenças concedidas em casos individuais para excepcionar a proibição de emprego ou trabalho em requerimentos de autorização para trabalho de adolescentes, o CNMP dispôs, em resolução, que, se o pedido de autorização para trabalho fundamentar-se na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserido o incapaz, poderá haver o deferimento, embora descumpridos os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • "O trabalho realizado pelo adolescente não deve possuir meramente o viés de contraprestação pecuniária. As diretrizes que regem o tema são (i) o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e (ii) a capacitação profissional adequada oo mercado de trabalho (art. 69)".

    (Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 131)

    Creio que os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal não comportam exceção.

     

  • FALSA - Não haverá qualquer autorização para o trabalho nos moldes apresentados pela questão. A situação socioeconômica da família enseja o encaminhamento do núcleo familiar aos programas de assistência social e saúde. 

    art. 2º.da resolução 105/2014 CNMP - Nas hipóteses em que o requerimento de autorização estiver fundamentado na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserida a criança ou o adolescente, ou quando a situação concreta o reclamar, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará o núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Sistema Único de Saúde – SUS e outros porventura existentes na localidade

  • Pode-se, ainda, ponderar que uma resolução do CNMP não teria, jamais, o condão de excepcionar situações para as quais a própria CF não prevê exceções.

  • Complementando com Direito Humanos 

     

    Contextualização  -  Idade  Mínima  para  Admissão  no  Emprego  e  a Emenda  Constitucional  nº  59/2009

     

    Nesse  contexto,  cada  país  deverá  fixar  uma  idade mínima  de  acordo  com  as  suas  particularidades.  De  todo modo,  a  Convenção  impõe  dois  requisitos  a  serem observados.  O  primeiro  deles  diz  respeito  à necessidade  de  que  a  idade  mínima  não  seja  inferior  à idade  para  conclusão  do  ensino  obrigatório.  O  segundo  é  que  esse  mínimo  não poderá  ser  inferior  a  15  anos.  Em  relação  ao  segundo  requisito,  importa mencionar  que  ele  poderá  ser  flexibilizado  até  os  14  anos  de  idade  na  hipótese de  o  país  não  estar  suficientemente  desenvolvido.  Essa  flexibilização  importa, entretanto,  no  dever  de  informar  a  OIT,  em  seus  relatórios,  os  motivos  que levaram  à  adoção  desse  patamar,  bem  como  a  explicitação  de  uma  data  limite para  se  observar  a  regra  geral,  qual  seja:  15  anos  de  idade.  

     

    Atualmente,  no  Brasil,  o  ensino  obrigatório  restringe-se  ao  Ensino  Fundamental, ou  seja,  até  o  nono  ano.  Contudo,  em  virtude  da  Emenda  Constitucional  nº 59/2009  o  ensino  obrigatório  deverá  ser  estendido  até  os  17  anos,  ou  seja,  até  a conclusão  do  Ensino

    Médio.  Para  tanto,  a  referida  emenda  estabeleceu  que  a implantação  do  ensino  obrigatório  até  os  17  anos  deverá  ocorrer  até  2016. 

     

    Portanto,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  hoje  é  aos  15  anos,  ou  seja,  quando  o adolescente  conclui  o  Ensino  Fundamental.  A partir  de  2016,  por  força  da  exigência constitucional,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  a  ser  aplicada  deverá  ser  aos  17  anos,  uma  vez  que  o  Ensino Médio  será  obrigatório  segundo  o  Texto  Constitucional.

     

    Portanto,  a  partir  de  2016  é  possível  afirmar  que  o  preceito  constitucional  que viabiliza  o  trabalho  aos  adolescentes  a  partir  dos  16  anos  não  estará  observando as  exigências  do  Direito  Internacional  do  Trabalho

     

    Fonte Direitos Humanos

    Estratégia Concurso 

    Prof Ricardo Torques

  •  

    Salvo melhor juízo, o comentário da colega Khristine Flores não tem fundamento legal. A Constituição Federal dispõe que "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [...]".

     

    Resumindo:

    - idade mínima para o trabalho: 16 anos, salvo se noturno, perigoso ou insalubre, caso em que será a partir dos 18 anos;

    -  aprendiz: a partir dos 14 anos.

     

    Vamo que vamo!!!

  • Respondi (e acertei) a questão pela lógica: A CRFB/88 proíbe o trabalho do menor, por que o CNMP seria contrário?! Ora, o papel do MP é dar guarida à lei, sua correta aplicação sobretudo aos hipossuficientes (em termo amplo), muito estranho ir contra ao papel fundamental do MP.

  • GAB.ERRADO - para não assinantes

  • Se as condições econômicas da família são ruins > assistência social


ID
1995697
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere o seguinte caso: Em um Estado do norte do Brasil está havendo uma disputa que envolve a exploração de recursos naturais em terras indígenas. Esta disputa envolve diferentes comunidades indígenas e uma mineradora privada. Como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, foilhe solicitado elaborar um parecer. Nesse caso, é imprescindível se ter em conta a Convenção 169 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil, em 2002. De acordo com o Art. 2º desta Convenção, os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade.


Levando-se em consideração esta Convenção e em relação ao que se refere aos recursos naturais eventualmente existentes em terras indígenas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004: Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

     

    Artigo 6o

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
     

    Artigo 15

    1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

  • -> A letra A está incorreta, pois de acordo com o art. 15, I da Convenção 169, da OIT, o direito desses povos inclui a participação na utilização, administração e conservação dos recursos naturais.

    -> A letra B está correta, conforme o art. 15, II. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. 

    -> A letra C está incorreta. A consulta prévia aos povos indígenas é obrigatória, no caso de exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por eles.

    -> A letra D está incorreta. A exploração pode ocorrer porém deve-se seguir procedimentos e regras que assegurem a proteção dos direitos dos povos interessados nos recursos naturais existentes nas suas terras.

  • A FGV cobrou uma questão muito parecida em 2018 ( Q88108 ):

    O governo federal autorizou uma mineradora a prospectar a exploração dos recursos existentes nas terras indígenas. Numerosas instituições da sociedade civil contratam você para, na condição de advogado, atuar em defesa da comunidade indígena.

    Tendo em vista tal fato, além do que determina a Convenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a afirmativa correta. 

    R: O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras. 

  • Somente complementando o cometário de nossa colega Gabriela

    A FGV cobrou uma questão muito parecida em 2018 ( Q881086)

  • Gabarito das questões com temas similares:

    Q304926 - Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio: "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    Q881086 - O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.

    Q665230 - Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

    FUNDAMENTOS:

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 6.

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    Artigo 15.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio

  • Gabarito das questões com temas similares:

    Q304926 - Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio: "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    Q881086 - O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.

    Q665230 - Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

    FUNDAMENTOS:

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 6.

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    Artigo 15.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio


ID
2493502
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), analise as seguintes assertivas:


I - A Constituição da OIT é conhecida como Declaração de Filadélfia.

II - A OIT considera que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.

III - São princípios fundamentais da OIT, entre outros: o trabalho não é uma mercadoria; a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável ao progresso ininterrupto; e a liberdade econômica e jurídica dos agentes do mercado.

IV - A OIT afirma que os princípios contidos na Declaração de Filadélfia convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C, APENAS III INCORRETA

    I – CORRETA

    “Constituição OIT e Declaração de Filadélfia

    A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

    http://www.oitbrasil.org.br/document

     

    II – CORRETA.

    Preâmbulo da Constituição da OIT

    “Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios”.  

     

    III – Incorreta

    Anexo - Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho

     

    “I A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:

    a) o trabalho não é uma mercadoria;

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.  (...)”

     

    IV- CORRETA

    Anexo - Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho

     

    “V A Conferência afirma que os princípios contidos na presente Declaração convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um."

  • Questão 98 anulada pela banca.

  • I - A Constituição da OIT é conhecida como Declaração de Filadélfia.

    Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, COMO ANEXO à Constituição da OIT (...).

    II - A OIT considera que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

    Preâmbulo

    Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios. 

    III - São princípios fundamentais da OIT, entre outros: o trabalho não é uma mercadoria; a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável ao progresso ininterrupto; e a liberdade econômica e jurídica dos agentes do mercado.

    Declaração da Filadélfia:

    A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: 

    a) o trabalho não é uma mercadoria; 

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; 

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; 

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum. 

    IV - A OIT afirma que os princípios contidos na Declaração de Filadélfia convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um.

    Declaração da Filadélfia:

    A Conferência afirma que os princípios contidos na presente Declaração convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação PROGRESSIVA, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um." 


ID
2536711
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 26/11/1965, considere:


I. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.

II. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

III. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.

IV. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 º Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar se dedicando ou se achar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado, não serão consideradas discriminatórias, contanto que à pessoa envolvida assista o direito de apelar para uma instância competente de acordo com a prática nacional.

  • GAB.: Letra "B"

     

    ITEM: I. CERTO. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.

     

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 1º, 1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende: [...] b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. [...] 3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.

     

    ITEM: II. CERTO. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

     

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 1º, 1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende: a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão.

     

    ITEM: III. ERRADO. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.

     

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 1º, 2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.

     

    ITEM: IV. ERRADO. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.

     

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 4º. Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.

  • Assertiva B

    I. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.

    II. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

  • Vamos analisar as afirmativas e, depois, identificar a alternativa correta.

    - afirmativa I: correta. A afirmativa condiz com o previsto no art. 1.1 da Convenção, que define que o termo compreende:
    "a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
    b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão [...]".

    - afirmativa II: correta. A afirmativa coincide com o previsto no art. 1º, que reconhece como discriminação "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão".

    - afirmativa III: errada. O art. 1.2 indica que "As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação".

    - afirmativa IV: errada. Apesar de coincidir, em parte, com o previsto no art. 4º da Convenção, a afirmativa está errada porque não traz uma condicionante muito importante para que estas medidas não sejam consideradas discriminatórias. Observe: 
    "Não são consideradas como discriminação quaisquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional".

    Como apenas as afirmativas I e II estão corretas, a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • GAB.: Letra "B"

     

    ITEM: I. CERTO. O termo discriminação engloba toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação, incluindo o acesso à formação profissional.

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 1º, 1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende: [...] b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. [...] 3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e

    "profissão" incluem o acesso à formação

    profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.

    ITEM: II. CERTO. Compreende, expressamente, práticas ditadas por motivações com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 1º, 1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende: a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão.

    ITEM: III. ERRADO. As distinções, exclusões ou preferência com base em qualificações exigidas para um determinado trabalho poderão ser consideradas discriminatórias, dependendo da análise do caso em concreto.

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 1º, 2. As

    distinção, exclusões ou preferências fundadas em

    qualificações exigidas para um determinado

    emprêgo não são consideradas como discriminação.

    ITEM: IV. ERRADO. Quaisquer medidas que afetem uma pessoa sobre a qual recaia legítima suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado não deverão ser consideradas como discriminação.

    CONVENÇÃO 111, OIT: Art. 4º. Não são

    consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.


ID
2547946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à aplicação dos direitos humanos no plano nacional, julgue os itens a seguir.


I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Concordo, Lúcio!!

  • GABARITO: C

    ITEM II - CORRETO

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

    Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212).

    Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato:

    "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."

    Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO.

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

  • Caro amigo "M C", qual o intuito de comentar em várias questões dessa prova dizendo que a questão foi anulada, sendo que não foi? Não quer ajudar, não nos atrapalhe.

  • Letra C - Apenas os itens I e II estão certos.

    I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

    II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.

    § 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.

    § 2º Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas.

  • III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI. ERRADA.

    Era assim até a promulgação da CF/88, ocasião em que o Estatuto do Índio, de 1973, trouxe o regime tutelar a ser exercido por órgão federal competente (FUNAI), responsável por sua representação. Assim, qualquer ato praticado pelos povos indígenas sem assistência da FUNAI era considerado NULO, visto que aqueles não possuíam capacidade civil.

    A Carta Magna, por sua vez, conferiu aos índios legitimidade processual para defender em juízo seus direitos e interesses, independentemente de requerimento e reconhecimento em juízo sobre sua capacidade civil. E não podia ser diferente, pois a tutela era um obstáculo à autogestão das terras e à promoção dos projetos dos povos indígenas.

    A Constituição também deu mais proteção aos direitos indígenas, dando ao Ministério Público o dever de garantir o direito dos índios e intervir nos processos judiciais que digam respeito a seus direitos e interesses. Quanto à Funai, ainda compete o cuidado sobre os interesses dos índios, mas agora apenas de forma protetiva, pois os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus interesses, independente de representação de qualquer órgão.

  • Eu errei a questão mas só depois percebi uma coisa muito interessante. A afirmativa não fala em momento algum que o uso de máscaras em protestos políticos fere ou não fere o direito fundamental à liberdade de expressão. O que a assertiva diz simplesmente é que o uso de mascaras SE RELACIONA ao direito fundamental da liberdade de expressão. E foi exatamente isso o que disse o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ao comentar a repercussão geral de caso sobre a questão (para quem não viu, o STF admitiu repercussão geral em uma ADI em face a lei carioca que proibiu o uso de máscara em protestos).

    Segue notícia retirada do Conjur:

    "Supremo julgará proibição ao uso de máscaras em protestos

    28 de agosto de 2016, 16h55

    A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para atos públicos.

    Relator, Luís Roberto Barroso destaca que julgamento tem conflito entre o direito ao anonimato, previsto na Constituição, e a segurança pública.
    Fellipe Sampaio/SCO/STF

    Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Ele ressalta que a questão não trata apenas da vedação ao anonimato (inciso IV, artigo 5º da Constituição Federal), como também a relação com a segurança pública".

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-28/supremo-julgara-proibicao-uso-mascaras-protestos?imprimir=1

  • o que se refere à aplicação dos direitos humanos no plano nacional, julgue os itens a seguir.

     

    I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

    II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    TEM II - CORRETO

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

    Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212).

    Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato:

    "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."

    Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO.

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

    III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI.

     

    Assinale a opção correta.

  • Perfeito Geysiane Prado ! Errei porque não vi a sutileza e ia continuar sem ver se você não tivesse falado....rsrsrs ! Valeu 

     

  • Item III. Sobre os Índios,

    De acordo com a Lei n.º 6.001 de 1973, Estatuto do Indio, par. 2º, do art. 7º, o indio é relativamente incapaz, por isso, deve ser assistido por órgão da União (FUNAI), não se trata de representação (absolutamete incapaz) como a assertiva afirma, eis o erro da questão.

    Lembre-se:

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

     

  • O uso de máscara, realmente, não é adequado em manifestações/protestos num Estado Democrático de Direito.

     

    Agora, numa Ditadura, ninguém sairia sem uma máscara Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

     

     

  • A II é sacanagem, pq vc ta cansado de ler naquelas plaquinhas em locais públicos "que desacatar funcionário é crime"... Quem vai saber que em algum lugar ñ concordam, e de que adianta se no ordenamentojurídico ñ mudou? aff

  • Milene, a explicação do dizer o direito sobre o tema é bem pequena e  boa, a II foi tema da questão, porque veio de discussão recente e tem caído muito nas provas, se quiser ler:

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO.

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

  • O maior erro na hora de responder questão é responder de acordo com o que você acha, e não o cargo da prova. Se fosse uma prova para Delegado/Promotor eu colocaria a I como errada, como vi que era prova para Defensor, claro que a I estará certa. Tem que dançar conforma a música....

  • Quanto ao III:

    Art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Penso que no ÍTEM Io uso de máscaras em protestos políticos não é aceito MASSSSSS, que tem relação com o direito fundamental à liberdade de expressão TEM!!

     

    Logo, não é que não seja aceito que não terá relação com à liberdade e expressão...

  • Entendo que a utilização de mascaras em protestos é totalmente compatível com a liberdade de expressão. Aliás, as máscaras em protestos não são uma invenção do povo brasileiro, mas sim da humanidade ao redor de todo o globo que se revolta contra um Estado opressor.

     

    E não é só isso. A utilização de máscaras é utilizada pelos próprios agentes do Estado em determinadas operações policiais, pois visa proteger o indivíduo por trás da mascara. Portanto, se é permitido ao agente do Estado “encobrir” o rosto, o cidadão também deve dispor do mesmo direito em caso de protestos contra a opressão do Estado. O próprio batalhão de choque da PM que intervém nos protestos utiliza máscaras que não apenas protegem, mas também impedem de identificar o rosto.

     

    O fato de determinadas pessoas utilizarem máscaras para “encobrir” seus crimes não deve retirar o direito do cidadão que não pretende cometer crime algum, mas apenas se proteger de eventual retaliação por parte do Estado. Alías, lembram que alguns policiais filmados por câmeras de segurança praticando vandalismo contra patrimonio privado como tentativa de colocar a culpa nos manifestantes? https://www.youtube.com/watch?v=bXpPzo5y2_0

     

    O que eu acho estranho é que, normalmente (não é regra), as mesmas pessoas que são favoráveis à liberação do porte de armas são contra a utilização de máscaras, sendo que o mais absurdo é que um dos fundamentos que as pessoas favoráveis ao porte de arma aduzem é que "não se deve confiar em um Estado que proibe a utilização de armas pelo seu próprio povo". Ora, se o Estado não é confiável, mais uma razão para a utilização de máscaras. Portanto, na minha visão, deve haver uma paridade entre a força de um povo e a força do Estado.

     

    Durante o movimento Occupy Wall Street, que se espalhou por várias cidades do mundo,máscara de Guy Fawkes - exatamente como criada por Alan Moore e David Lloyd em V de Vingança, deu a seguinte entrevista: "Ela transforma os protestos em performances. A máscara é dramática; cria uma sensação de aventura. Manifestações, marchas, são coisas que podem ser bem cansativas, exaustivas. Desanimadoras, até. Precisam acontecer, mas isso não quer dizer que são divertidas - e deveriam ser. (...) [Com as máscaras,] parece que esse pessoal está se divertindo. E a mensagem que passam com isso é muito forte." FONTE: https://omelete.com.br/quadrinhos/noticia/alan-moore-comenta-o-uso-das-mascaras-de-v-de-vinganca-em-protestos-pelo-mundo/

     

    Nunca participei de protestos, mas quem deseja participar tem todo o direito de utilizá-las, pois a principal razão de sua utilização é justamente proteger o indivíduo por trás dela. Acredito que o Barroso irá votar nesse sentido na ADI sobre a lei de protestos do Estado do RJ.

  •  O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

    amigos espero ajudar, mas acho que o comando da questão não é referente se é proibido ou não, conforme na Cf: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; porém ela diz que é uma liberdade de expressão, o cara pode usar a máscara, mas é proibido, por conta se houver tumulto, as autoridades policiais possam agir. Bem controverso, mas as vezes vc deve analisar por outro angolo, de como a prova é defensor publico, defensoria publica é dominada por pensamentos de esquerda, como de exemplo nos quebra quebras na cinelandia no rj quando os black blocks estavam causando caos total e inclusive mataram o cinegrafista da band, as instituições estatais só tomaram providencias quando mataram o cara, tirando isso não se via um ''a'' deles e por outro lado você deve analisar a matéria de direitos humanos sempre visa defender o bandido, foi com essas análises que eu cheguei a conclusao que estaria correta tb essa numero 1, espero ter ajudado!

  • SEMPRE DO KRLH

  • item III:

    Art. 7º do Estatuto do Índio: Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.

    Art. 8º do Estatuto do Índio:São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.

     

    NÃO INTEGRADOS: precisam ser "assistidos" pela FUNAI, sob pena de nulidade (regime especial de tutela)

    INTEGRADOS: são capazes (regime do CC/02)

  • Vamos analisar as alternativas.

    I - correto. Observe que a afirmativa diz apenas que o uso de máscaras se relaciona com o direito à liberdade de expressão, sem maiores detalhamentos. De fato, as duas questões estão relacionadas e o tema está pendente de discussão no STF. A propósito, foi reconhecida a repercussão geral no RE n. 905.149, em que se discute exatamente a proibição de máscaras em manifestações. 

    II - correto. O entendimento da Relatoria é que as leis de desacato são incompatíveis com o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    III - errado. Nos termos do art. 232 da CF/88, "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo", não cabendo à FUNAI a sua representação. 

    Considerando as opções, a resposta correta é a letra C - apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: letra C. 
  • Cara o artigo 5 da cf e proibindo o anonimato ai os direitos humanos vai la e buga a minha mente slc 

  • Questão se encontra desatualizado, visto que o informativo 894 do STF, diz que o crime de desacato é compatível com a constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.

  • De antemão, recomendo atentar-se ao INFORMATIVO 894, do STF. Ela traz entendimento CONTRÁRIO ao da questão!

    " O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos.

    STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/05/info-894-stf.pdf

  • Gabarito: C

    RESUMINDO:

    I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão. CERTO.

    O STF já proibiu o uso de máscaras em manifestações, mas a banca entendeu que usar a máscara em protestos políticos está relacionado à liberdade de expressão.

    II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos. CERTO.

    A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San Jose da Costa RIca), prevê em seu artigo 13 que a criminalização do desacato configura uma ameaça à liberdade de expressão dos indivíduos. Contudo, vale lembrar que, no Brasil, o desacato continua sendo previsto como crime no artigo 331 do Código Penal.

    III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI. ERRADO.

    A capacidade dos índios depende do seu nível de integração à sociedade. Quando não forem integrados à sociedade, precisam ser representados pela FUNAI. Quando forem integrados à sociedade, não precisam ser representados.

  • Cai nessa.

    A cf 88, proibi o anonimato.

  • Um absurdo o item I. Mas ok... vivendo e aprendendo

  • O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão

    piada é ???

    meu DEUS

  • A III está errada pois A Carta Magna, por sua vez, conferiu aos índios legitimidade processualpara defender em juízo seus direitos e interesses, independentemente de requerimento e reconhecimento em juízo sobre sua capacidade civil. E não podia ser diferente, pois a tutela era um obstáculo à autogestão das terras e à promoção dos projetos dos povos indígenas.

    A II está correta pois, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • DESATUALIZADA! Conforme informativo 607 do STJ “ Não há incompatibilidade do crime de desacato (art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).”

  • Onde curto duas vezes? O comentário da Raquel e da Bruna estão super completos e sucintos.

  • Como assim, o uso de máscaras em protestos está relacionado à liberdade de expressão?

    Questão evasiva! :s

  • cou fazer essa questão 10 vezes e vou errar 11.

  • 1 correta ? tinha que ser prova pra defensor.... pqp ...

  • O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão. (CESPE)

    ARE 905149, cujo relator é o ministro Roberto Barroso, discute a constitucionalidade da proibição de máscaras:

    “A lei limita a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CRFB/1988), bem como introduz restrições ao direito de reunião não previstas no art. 23 da Constituição Estadual, que reproduz o art. 5º, XVI, da CF/1988.”

    O STF já proibiu o uso de máscaras em manifestações, mas a banca entendeu que usar a máscara em protestos políticos está relacionado à liberdade de expressão.

    O uso de máscaras durante manifestações públicas é uma forma de anonimato vedada pelo art. 5º, IV, da Constituição, com o objetivo dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo, como ocorreu nas manifestações de meados de 2013. 

    O uso de máscaras desnaturaria a natureza pacífica da manifestação, já exigida pelo art. 5º, XVI, da Constituição. Não se trataria, portanto, de restrição adicional. A lei seria necessária e proporcional, haja vista a necessidade de o Estado resguardar a segurança pública. 

    Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CESPE)

    - A jurisprudência do STJ não acolhe esta tese: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    - O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos.

  • A segunda assertiva apesar de ser meio estranha eu considerei certo mesmo justamente por ter um teor "SJW" de que o povão do protesto quer cuspir na cara dos policiais e ficar de boaz.

    Agora a primeira realmente... CESPE querendo ser mais que o próprio supremo... Aliás, nada de novo no front.

  • Atualmente o uso de mascaras em protestos também decorre do direito à saúde e à integridade física =,(

  • Por eliminação.

  • Questão de Direitos Humanos, STF não dá a última palavra.

  • Apenas sobre o desacato:

    "A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988, do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes. A diversidade de regime jurídico – inclusive penal – existente entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas, de igual modo, quando deles são vítimas. A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida. Vale ressaltar, no entanto, que, considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992 – clipping)." - Buscador dizer o direito

  • Salve, pessoal!

    Apenas para título de informação, conforme Caio Paiva, NÃO HÁ NENHUM PRECEDENTE DE CORTE IDH sobre a inconvencionalidade do crime de desacato.

    Além disso, há uma divergência entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte IDH a respeito da convencionalidade do crime de desacato.

    Observaram a diferença? Assim, CORTE = NÃO INCONVENCIONALIDADE / COMISSÃO = SIM, ESTÁ EM DISCORDÂNCIA CADH (é o caso da questão).

    Espero ter ajudado!

    Inté.

  • achei que fosse vedado o anonimato

  • CESPE sendo CESPE né

  • Importante para não confundir, lembrar que um caso em que é legalmente obrigatório a atuação da FUNAI é:

    No art. 28, §6o, III do ECA que a participação obrigatória da Funai e de antropóloga nos processos de colocação de crianças indígenas em família substituta. Tais determinações visam dar efetividade ao art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o direito à convivência familiar e comunitária como direito humano da criança.


ID
2547949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

  • letra A - Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • - A prática cultural de rodeios e vaquejadas devem resguarda a segurança e a saúde dos animais, assim, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

     

    Ø  A Emenda Constitucional 96 liberou vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Sem citar expressamente essas práticas, o texto define que não se consideram cruéis modalidades desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro — a vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro. Segundo o dispositivo, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. A norma foi incluída no capítulo da Constituição Federal sobre o meio ambiente.

     

    Ø  O Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país.

     

  • Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Para aqueles que não são assinantes, o gabarito correto é a alternativa "A".

  • Letra D:

    "...incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Fonte: CF/88.

    :]

  • gabarito letra "A"

     

    A) 

    Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Essa todo mundo pontua, não tem como errar.

  • Incidente de deslocamento de competência: Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ítalo, não menospreze quem está iniciando o estudo agora; coisas q para nós já são óbvias, pra qm está começando agora é mais complicada.somos concorrentes, não adversários...a comparação com os outros colegas só conta na hora da prova, enquanto estudantes estamos todos no mesmo barco ;)

  • GABARITO : A 
    Questão de nível fácil, da pra fazer tranquilamente por eliminação.

  • Paulo Parente, meu MAIOR respeito a pessoas como você, amigo

    Falar: "Fácil" ,isso, aquilo aqui no QC é moleza! No dia da prova erra um questão "fácil" e quebra a cara.

    #TMJ #HUMILDADE TAMBÉM É REQUISITO EM CONCURSO!

  • Obrigada aos colegas que reconhecem as limitações de cada um...haja vista que cada um vivencia uma realidade distinta...MEU MUITO OBRIGADA......#CANDSADADOSPREPOTENTES...

  • GAB A

     

    Pior que essa galera que comenta: "é fácil" "moleza", coisas do tipo e que não acrescenta em nada p os colegas, é danado p na hora da prova tomar pau!

     

    "Humildade é o 1° degrau p o sucesso, se vc tentar pulá-lo pode levar um tombo grande!"

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 6º, 1, "a" da Convenção n. 169 da OIT indica que os governos deverão
    "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente". 
    - afirmativa B: errada. A proteção do bem-estar animal está inclusa no direito ao meio ambiente sadio e equilibrado (direito de terceira dimensão); por outro lado, como prática cultural, rodeios e vaquejadas podem fazer parte do rol de direitos culturais, o que demanda uma discussão pautada na ideia de proporcionalidade. A propósito, veja a inclusão do §7º no art. 225 da CF/88, que dispõe: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos". 
    - afirmativa C: errada. O art 21.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto". O art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por sua vez, assegura a todo cidadão o direito de participar da condução dos assuntos públicos de seu país e de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o deslocamento se dá da justiça estadual para a justiça federal, como indica o art. 109, §5º da CF/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". 
    - afirmativa E: errada. Não há, em nenhuma norma, a vedação da participação de imigrantes que não falem a língua portuguesa em atos de conciliação ou solução alternativa de conflitos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • 1520 pessoas erraram até este momento, Ítalo.


    Eu gostaria de te parabenizar por ser tão fodão e inteligente.

    Parabéns mesmo, mas não sei o que você tá fazendo aqui.

    Aqui é um lugar pra estudantes e não magistrados/defensores/diplomatas já formados.

  • Estou achando que a pessoa ali embaixo já deve ter passado em varios concursos publicos, pelo jeito é o gênio dos concursos! Cada uma que me aparece viu! Só rindo mesmo!

  • Pessoal,

    Evitem comentários pessoais ou críticos. Aqui não é lugar de terapia. Terapia tem seu valor, mas não é esse o local.

     

  • OIT 169

    Artigo 6o

          1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

          a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

          b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;

          c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

          2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

  •  A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

    B

    Como a prática cultural de rodeios e vaquejadas resguarda a segurança e a saúde dos seres humanos, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

    C

    Por ser requisito de funcionamento do estado de direito, a proteção da democracia é objeto do direito interno, não se relacionando à garantia dos direitos humanos positivados.

    D

    Em caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual.

    E

    É vedada a imigrantes que não sejam falantes de língua portuguesa a participação em atos de conciliação ou de solução alternativa de conflito. F

    Essa vai fácil por eliminação.

  • Concordo e endosso a indignação dos colegas quando alguns dizem que a questão é fácil.

    Antes de fazer este comentário recomendo que verifique as estatísticas e perceba que o resultado final desta questão, mesmo excluindo as reprises e correções, acusam que mais de 22% erraram, ou seja, 20% erra esta, 28% erra aquela, 35% erra aqueloutra e por isso a média de corte gira em torno de 75% a 80% nestes concursos. Logo o que vale é o conjunto da obra!

  • minha humilde opnião: ja que as pessoas nao se tocam q aki eh lugar para estudar e discutir o assunto, trocar conhecimento e tal, pois muito nao podem pagar cursinho, ou curso online, o Qconcurso deveria bloquear esses comentários idiotas, em que um quer ofender ao outro e tantas outras coisa mais, ja existem lugar p isso, facebook eh um dele!

  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

           1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

           a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.   

  • Assertiva A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • é o Procurador Geral da JUSTIÇA !!! Quase me pegou..

  • Nunca diga que a questão é fácil

    valorize seu nível de estudo!!

    e respeite quem está começando!!!

    você pode está destruindo um sonho com esse seu comentário inútil!!

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    - Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • Tutela da democracia, (4a dimensão dos direitos humanos).

  • Pessoal que diz que a questão é fácil, voltem aqui e postem o link da nomeação.

  • a humildade na hora da prova, prevalece de uma tal forma

  • Minha contribuição.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra A.

    LoreDamasceno.

  • a D está errada, pois trocou o descolamento. o certo seria da Justiça estadual PARA justiça FEDERAL.

  • D) caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual (trocou a competência, seria estadual para federal);Me pegou, errei haha

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:


ID
2547952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do direito à igualdade e de sua proteção no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Letra E - Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    ...

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    ...

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Nossa! 61(sessenta e uma) pessoas marcaram a assertiva "C"!

  • Alguém pode me explicar a alternativa B e por que está errada?

  • Nobre Tiago Salgado,

     

    Também tenho a mesma dúvida, empiricamente acredito que o erro esteja no fato de afirmar que a efetivação do direito ao trabalho depende mais de fatores econômicos do que da intervenção do Estado através de proposições jurídicas, meio que retirando a responsabilidade do Estado, entende? 

     

    Mas enfim, é apenas um raciocínio sem fundamento doutrinario nem legal, que os colegas nos ajude. Marquei erroneamente a "B".

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • Direito ao Trabalho:

     

    Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. 

    Fonte: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/ 

     

    Em nosso ordenamento jurídico interno o direito ao trabalho é considerado um direito social.

     

    Acredito que o Estado não poderá justificar a não efetivação do Direito ao Trabalho alegando apenas questões econômica. Essa alegação não pode ser utilizada para justificar, em sua totalidade, a não efetivação dos direitos sociais (Trabalho, Saúde, Educação...) perante aos órgãos internacionais de DH.   

    Assim, ficaria fácil demais (rsrsrs).

     

     

    "Uma criança, uma professora, uma caneta e um livro podem mudar o mundo."

     

  • E teve 76 que marcaram a D. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO : E  
      Movimento feiminista tutela a igualdade e não a superioridade.
     

  • 100 REGRAS DE BRASÍLIA:

     

    3.- Incapacidade


    (7) Entende-se por incapacidade a deficiência física, mental ou sensorial, quer
    seja de natureza permanente ou temporal, que limite a capacidade de exercer
    uma ou mais actividades essenciais da vida diária, que possa ser causada ou
    agravada pelo ambiente económico e social.


    (8) Procurar-se-á estabelecer as condições necessárias para garantir a
    acessibilidade ao sistema de justiça das pessoas com incapacidade, incluindo
    aquelas medidas conducentes a utilizar todos os serviços judiciais exigidos e
    dispor de todos os recursos que garantam a sua segurança, mobilidade,
    comodidade, compreensão, privacidade e comunicação.

     

  • Eu acredito que o erro da letra B está na diferença entre a noção de pleno emprego da mão-de-obra, que é uma situação quase ideal, e a noção de direito ao trabalho. O Estado não seria obrigado a fornecer a situação de pleno emprego (em sentido amplo) já que depende de aspectos econômicos e políticos, mas sim o direito de emprego. Nesse caso consideremos, formação, capacitação e também, é claro, toda proteção estatal dada ao trabalhador e todos os direitos que se relacionam.

    "Com efeito, a partir da consagração da ideia de que o trabalho não é uma mercadoria e do nascimento dos direitos sociais, evoluindo para a concepção de um “constitucionalismo social”, passou a ser exigida do Estado a proteção necessária à dignidade da pessoa do trabalhador.[13] Para que esta seja respeitada, também há direitos a serem observados, elencados na própria Constituição, em seu artigo 7º, que constituem um patamar mínimo a ser observado, sob pena de afronta à dignidade do trabalhador."

    Retirado de:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=9198&n_link=revista_artigos_leitura

     

    E pra concluir, sim, quem marcou a letra C é um bando de nazista!

  • E essas alternativas "C" e "D" aí kkkkkkkk

  • Maurício, a questão é complexa (só defensoria pra colocar isso numa questão fechada), mas dizer que o movimento feminista prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem é politicamente incorreto demais até pra um evangélico machista de direita haha. Cê não vai achar um texto/manifesto/movimento feminista sério que diga que o homem tem que perder direitos para a mulher ter mais. É a velha história do tratar desigualmente os desiguais.

  • Questão muito boa e atual, vamos refletir sobre determinados (pre) conceitos!

    Avante

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

     

    a alternativa D tbm esta certa....

  • Muito bom esses comentários... Continuem assim pessoal, menos concorrência

  • Vergonha alheia dos comentários...

  • Se você quer passsar em um concurso, guarde seu ego no bolso.
    Prova da CESPE não é roda de debate.

    GABARITO: E

     

     

    #Pertenceremos 

  • Mais de 150 marcaram letra "C" e mais de 300 marcaram letra "D".... Sem mais comentários.

  • Eu pagaria pra saber quem foram os 95 retardados que marcaram a alternativa C. Um recado pra vocês, nazistas, desistam de concurso, isso aqui precisa de um pouco de raciocínio.

  • Lucas, tu és um OTÁRIO e boçal!!!

  • Muitos desses "homens de bem" querem ir pra polícia matar vagabundo. Não passarão com esse cérebro de ervilha! 

  • Quando chegar na prova, podem marcar alternativas do tipo C e D, Eu quero é minha vaga =D.

  • Apesar de ter acertado (alternativa E), penso que caberia recurso para anulação, uma vez que a alternativa D descreve perfeitamente atitudes configuradoras de misandria. O problema é reconhecerem isso!


    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Para essas questões de DH basta pensar que nem um esquerdista que você acerta quase todas... Essa regra vale um pouco pro cespe também.

  • Quem marcou C ou D com certeza foi reprovado no psicotécnico XD

  • Tenho PENA das pessoas que marcaram C e D

  • Alguem me fala sobre a letra B!!!

  • As pessoas tentam esconder o racismo e outros preconceitos, mas numa oportunidade como essa eles se revelam.

    Lamento por essas vidas tão tristes!

    Deus tenha misericórdia da vida de vocês!

  • 200 pessoas marcaram a letra D! Outros tantos a letra C..Haja trabalho pela frente, avante!!!

  • Atualizando: 197 pessoas marcaram a opção C.

     

    Faz o que agora?

  • "Rodrigo Silveira", talvez seja você que precise abrir a mente e entender que defender direitos humanos não é coisa de "esquerdista"; mas de ser humano. O mundo não é dividido entre "esquerdistas" e "direitistas", apesar de alguns ainda adotarem o discurso dos anos 40-60 do Brasil. Além disso, até mesmo o "cidadão de bem" direitista vai precisar dos direitos humanos um dia, nem que seja para defesa da própria liberdade (direitos humanos de primeira geração). Cresça e pare de mimimi.

  • Brasileiros marcando C kkkkkkkkkk

  • Gab.: E

    "O pessoal que marcou a C é tudo Nazista." Concordo colega Dhionatan

    e eu quase marquei a D heim... kkk

  • MIMIMI ATÉ NO QC. VÃO ESTUDAR...

  • QUERIA SABER QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA D

  • Rapaz!!! A alternativa D está corretíssima, ela deveria ter sido o Gabarito.

  • Marquei a 'E", mas o gabarito é a "D"... Risos

    Quer lei mais inconstitucional que a Maria da Penha....

    Fere princípios relacionados à igualdade e à presunção de inocência.

  • Quem é homem e está antenado com as leis atuais consideraria a letra D correta. Contudo, assinalaria a alternativa E. Não é porque você entende a misandria da sociedade atual que vai deixar de ganhar um ponto fácil desse.

  • Acerca do direito à igualdade e de sua proteção no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção correta.

    A

    No caso de colisão entre tais direitos, o direito individual dos usuários de drogas à saúde estará sempre em posição hierárquica inferior ao direito humano dos demais cidadãos à segurança pública.

    ERRADO. Nenhum direito é absoluto sobre outro.

    BNão é possível obrigar os Estados a efetivar o direito ao trabalho, na medida em que se trata de um direito que depende de questões econômicas e não propriamente jurídicas.

    ERRADO. O direito ao trabalho é um dos direitos fundamentais, mais especificamente, um dos direitos sociais.

    CO conceito de superioridade racial não é discriminatório, devido à existência de evidências científicas que indicam que indivíduos de determinadas raças têm habilidades intelectuais mais desenvolvidas.

    ERRADO. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    DO movimento feminista é exemplo de movimento social de fundo discriminatório, na medida em que prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem.

    feminismo é o movimento social que luta contra a violência de gênero e pela igualdade de direito e de condições das mulheres na sociedade.

    EEntre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

    CORRETA LETRA E

  • Muito MIMIMI nos comentários!

    QC deveria ser fonte de informação, mas venho aqui e encontro a galera chamando o outro de nazista, facista, comunista etc. Ninguém liga para a opinião de vocês.

    Parabéns aos que comentaram alternativa por alternativa.

  • Esquerda e Direita...vão pro crll...aqui é lugar de estudar e não ficar dando de cara toda hora com comentários ideológicos. O engraçado é que todo mundo que tá aqui quer trabalhar pro Governo...e se este for de esquerda ou de direita? Você irá abrir mão do cargo? duvido muito.

  • existem fóruns de discussão pra isso... deixem aqui especificamente pra ajudar quem está focado em um objetivo... patética a discussão e só atrapalha encontrar um comentário bem fundamentado...

    Grato pela compreensão dos envolvidos!

  • choraaaandooo com a mulherada revoltadaaaa hauhauahuahuahauhau

  • É uma mimizada sem fim, céloko

  • Marquei D....n entendi o gabarito 

  • Se a letra c fosse a correta, eu ja tinha usado essas habilidades para passar no concurso!!!!

  • Vida real: Gabarito D

    Na prova: Gabarito E

    e só um detalhe, o fato de no início o movimento feminista ter sido fundamental em diversos aspectos, não é justificativa para esse absurdo que se tornou o movimento que não representa as MULHERES.

  • "E" CORRETA.

    Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

  • CORRETA LETRA E.

    É SÓ MAIS UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS, MOÇADA!!! POXA SEMPRE ESSE PAPO POLÍTICO IDEOLÓGICO EM DH.

    FOCA NO OBJETIVO!

  • BARREIRAS AMBIENTAIS?

  • Acho que uma questão dessa é válida pra ser usada na investigação social. Que triste essa quantidade enorme de canditados marcando item com extremismo ideológico.

  • Marquei c porém sem ler,só para ver qual era a certa logo kkk

  • Movimento FEMINISTA é uma coisa louvável.

    Movimento FEMINAZI prefiro nem comentar.

  • Uma questão dessa, deveria cair no na prova DEPEN, tao de sacanagem uma questão dessa para defensor, deve ser para não zerar.

  • Gabarito: E

  • Só vim ler os comentários.

  • Eu não sou contra movimento feminista, pelo contrário ele tem um fundamento e tem seu contexto histórico que já perduram há décadas, porém há um tal "movimento feminista" na atualidade de mulheres que estão ali por motivação política, grande parte das vezes partidárias, e um monte de gente que acha que ficando com os peitos pra fora ou pintando o cabelo de roxo, verde ou amarelo, vai ser uma maneira boa de representar as mulheres, pelo contrário, isso cria ainda mais repúdio. Este tipo de movimento nunca foi movimento feminista nem vai ser.

  • Só os que não passarão na investigação social marcando C e D kakakaka boa sorte ai seus maluco

  • RESPOSTA Letra e.

    Previsão NA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (....)

    Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

    No tocante à letra a, não há aprioristicamente hierarquia entre os dois direitos. Deve ser aferido no caso concreto, a partir da proporcionalidade qual direito deve ceder espaço ao outro.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Não há hierarquia entre direitos fundamentais e, em caso de colisão entre dois interesses igualmente protegidos, a ponderação deve ser feita com base no princípio da proporcionalidade, sendo aceitável apenas a medida que seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Não se pode afirmar, aprioristicamente, que um direito sempre irá ter precedência sobre outro.
    - alternativa B: errada. A efetivação do direito ao trabalho pode se dar pela adoção de medidas legislativas ou de outra natureza (e eventualmente, por medidas judiciais). O art. 6º do Protocolo de San Salvador prevê que os Estados signatários reconhecem que "1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, o que incluí a oportunidade de obter os meios para levar uma vida digna e decorosa por meio do desempenho de uma atividade lícita, livremente escolhida ou aceita. 2. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas que garantam plena efetividade do direito ao trabalho, especialmente as referentes à consecução do pleno emprego, à orientação vocacional e ao desenvolvimento de projetos de treinamento técnico-profissional, particularmente os destinados aos deficientes. Os Estados Partes comprometem-se também a executar e a fortalecer programas que coadjuvem um adequado atendimento da família, a fim de que a mulher tenha real possibilidade de exercer o direito ao trabalho".
    - alternativa C: errada. É inadmissível a separação de seres humanos sob a alegação de distinção racial. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é expressa em afirmar, em seus Considerandos, que "qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum, Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado".
    - alternativa D: errada. O movimento feminista visa fomentar a igualdade material entre homens e mulheres, combatendo a discriminação estrutural que viola os princípios da igualdade de direitos e da dignidade humana e que persistentemente vitima as mulheres, independentemente de idade ou condição social.
    - alternativa E: correta. São consideradas "barreiras", nos termos da Lei n. 13.146/15, "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança" (art. 3º, IV).

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Stella Cambraia

    Sobre a letra D

    ao meu ver, a alternativa está incorreta em dizer que prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem.

    O movimento feminista luta por IGUALDADE de direitos

  • GAB: E COM TODA CERTEZA DO MUNDO

  • cai uma questao dessa p defensor, ai na sua prova de meros mortais cai uma questao nivel NASA.

  • foco na aprovacao

  • Letra E.

    Lore.

  • Quem marcou as outras alternativas tirou a informação da fonte "meus preconceitos". Continuem assim.

  • Quem errou essa não tem a mínima condição de ser defensor público.

  • Assertiva E

    Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras ambientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas, promovendo a igualdade.

  • Só tem lacração nessas respostas. Poxa, Eu quero é a resposta objetiva, vai lacrar no twitter.

  • Quem responder C nessa não tem condição de estar em sociedade, quanto menos em virar defensor

  • 472 pessoas responderam C

  • 477 pessoas marcaram a alternativa C.

  • Igualdade entre os sexos, sei.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Não há hierarquia entre direitos fundamentais e, em caso de colisão entre dois interesses igualmente protegidos, a ponderação deve ser feita com base no princípio da proporcionalidade, sendo aceitável apenas a medida que seja adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Não se pode afirmar, aprioristicamente, que um direito sempre irá ter precedência sobre outro.

    - alternativa B: errada. A efetivação do direito ao trabalho pode se dar pela adoção de medidas legislativas ou de outra natureza (e eventualmente, por medidas judiciais). O art. 6º do Protocolo de San Salvador prevê que os Estados signatários reconhecem que "1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, o que incluí a oportunidade de obter os meios para levar uma vida digna e decorosa por meio do desempenho de uma atividade lícita, livremente escolhida ou aceita. 2. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas que garantam plena efetividade do direito ao trabalho, especialmente as referentes à consecução do pleno emprego, à orientação vocacional e ao desenvolvimento de projetos de treinamento técnico-profissional, particularmente os destinados aos deficientes. Os Estados Partes comprometem-se também a executar e a fortalecer programas que coadjuvem um adequado atendimento da família, a fim de que a mulher tenha real possibilidade de exercer o direito ao trabalho".

    - alternativa C: errada. É inadmissível a separação de seres humanos sob a alegação de distinção racial. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é expressa em afirmar, em seus Considerandos, que "qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, em que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum, Reafirmando que a discriminação entre os homens por motivos de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado".

    - alternativa D: errada. O movimento feminista visa fomentar a igualdade material entre homens e mulheres, combatendo a discriminação estrutural que viola os princípios da igualdade de direitos e da dignidade humana e que persistentemente vitima as mulheres, independentemente de idade ou condição social.

    - alternativa E: correta. São consideradas "barreiras", nos termos da Lei n. 13.146/15, "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança" (art. 3º, IV).

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Discordo de vc, Colega, Letícia. O Conceito de Feminismo não é a superioridade feminina sobre o masculino e sim, um movimento social por direitos civis, protagonizado por mulheres, que desde sua origem reivindica a igualdade política, jurídica e social entre homens e mulheres. Sua atuação não é sexista, isto é, não busca impor algum tipo de superioridade feminina, mas a igualdade entre os sexos.

  • Por eliminação dar para acertar a questão, a lógica está na letra E.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • 526 pessoas responderam C, horrível.

  • ainda bem que ficar por dentro dos Mimi da esquerda faz acertar muitas questões e to indo muito bem em direitos humanos...
  • sou mulher mas não sou boba ,e sei que o feminismo e uma praga, agora tem até lei de violência psicológica ,e pensão sócio afetiva, sem contar que no Brasil a maioria dos mendigos, suicidios e mortes violentas são de homens, o feminismo não prega igualdade e sim superioridade, as feministas odeiam homens e so falta pedir eles pra beijar os pés de todas mulheres então a letra de D era pra ta certa mais como sei a mente esquerdista marquei corretamente a letra E. ..

ID
2643265
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O governo federal autorizou uma mineradora a prospectar a exploração dos recursos existentes nas terras indígenas. Numerosas instituições da sociedade civil contratam você para, na condição de advogado, atuar em defesa da comunidade indígena.

Tendo em vista tal fato, além do que determina a Convenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 15

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Bons estudos!

  • A questão pede conhecimento específico de um dos dispositivos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho. O art. 15 dispõe que:
    "1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados. 2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou se autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades".

    Gabarito: letra A. 

  • Afora o artigo 15 da convenção 169, bem lembrado por Luiz Gustavo a CF também fornecer subsídios para compreensão da Letra A

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • BOM SENSO

  • Isso aí foi basicamente dar a questão. As vezes esse povo tem coração...

  • Gabarito das questões com temas similares:

    Q304926 - Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio: "São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos".

    Q881086 - O governo deverá estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos indígenas interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.

    Q665230 - Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

    FUNDAMENTOS:

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 6.

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    Artigo 15.

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.

    Cobrou o Art. 8°, do Estatuto do Índio

  • O Detalhe é que, não pode ser automático, o advogado terá que fazer a Renúncia. Isso é, precisa formalizar, ainda que não tenha que externar o que aconteceu para esse ato. Agora, de que forma ocorreria essa formalização? por e-mail, algum modelo em papel, etc? Se alguém souber, por favor, posta aí para ficarmos por dentro.

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ID
2725150
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas prevê que o Estado deve obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas antes da adoção de medidas administrativas ou legislativas que os afetem.

II - A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho determina aos Estados que respeitem a repressão aos delitos pelos métodos dos povos indígenas, mesmo que tais métodos sejam incompatíveis com os direitos humanos inseridos nas normas internacionais.

III - A Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais prevê a livre circulação dos produtos culturais entre os diversos Estados, sendo vedada a adoção de práticas protecionistas que impeçam o acesso de produtos culturais estrangeiros ao território estatal.

IV - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v. Paraguai, decidiu que, enquanto o vínculo espiritual e material da identidade dos povos indígenas continuar existente em relação às suas terras tradicionais, subsiste o direito desses povos à recuperação de suas terras.

Alternativas
Comentários
  • "mesmo que tais métodos sejam incompatíveis com os direitos humanos inseridos nas normas internacionais"

    Forçadíssimo; afrontou os direitos humanos, é quase impossível que seja mantido

    Abraços

  • I - CORRETA. Artigo XXIII, 2, da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas: "Participação dos povos indígenas e contribuições dos sistemas legais e de organização indígenos (...) Os Estados realizarão consultas e cooperarão de boa-fé com os povos indígenas interessados por meio de suas instituições representativas antes de adotar e aplicar medidas legislativas ou administrativas que os afetem, a fim de obter seu consentimento livre, prévio e informado."  

    II - INCORRETA. Artigo 9.1 da Convenção 169 da OIT:  Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.

    III - CORRETA. Inexiste dispostivo na Convenção que afirme literalmente o que está na assertiva. Além disso, uma rápida leitura da Convenção demonstra que, por um lado, ela estimula o intercâmbio entre as culturas, mas, por outro, permite a adoção de medidas de proteção, conforme art. 8 ("Medidas para a proteção das expressões culturais" (...) "As Partes poderão adotar todas as medidas apropriadas para proteger e preservar as expressões culturais"). 

    IV - CORRETA. Discutiu-se, no caso, entre outros pontos, se o direito de recuperação das terras tinha algum tipo de limitação temporal. A CIDH afirmou:  "(...) Corte leva em conta que a base espiritual e material da identidade dos povos indígenas se baseia principalmente em sua relação única com suas terras tradicionais. Enquanto esta relação existe, o direito de reivindicar permanecerá em vigor, caso contrário, será extinto. Essa relação pode ser expressa de diferentes maneiras, dependendo dos povos indígenas envolvidos e das circunstâncias específicas em que é encontrada, e pode incluir o uso ou a presença tradicional, seja através de laços espirituais ou cerimoniais; assentamentos ou culturas esporádicas; caça, pesca ou reunião sazonal ou nômade; uso de recursos naturais vinculados a seus costumes; e qualquer outro elemento característico de sua cultura".  http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_146_esp2.pdf (p. 73) 

      

     

  • Artigo 8 - Medidas para a proteção das expressões culturais
    1. Sem prejuízo das disposições dos artigos 5 e 6, uma Parte poderá diagnosticar a existência de
    situações especiais em que expressões culturais em seu território estejam em risco de extinção, sob séria
    ameaça ou necessitando de urgente salvaguarda.
    2. As Partes poderão adotar todas as medidas apropriadas para proteger e preservar as expressões
    culturais nas situações referidas no parágrafo 1, em conformidade com as disposições da presente
    Convenção.

  • ITEM III está incorreto: André de Carvalho Ramos (Curso de Direito Humanos): A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005 da UNESCO visa – nesse cenário de globalização e risco a produções

    culturais de menor fôlego econômico – preservar a diversidade das expressões culturais, possuindo os oito princípios seguintes:

    (...)

    2 . Princípio da soberania. De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.

    (...)

    8 . Princípio da abertura e do equilíbrio. Ao adotarem medidas para favorecer a diversidade das expressões culturais, os Estados buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras culturas do mundo e garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos perseguidos pela Convenção.

  • ITEM IV está correto: André de Carvalho Ramos (Curso de Direito Humanos):No que tange ao limite temporal à recuperação das terras tradicionais, a Corte Interamericana decidiu que, enquanto o vínculo espiritual e material da identidade dos povos indígenas continuar existente em relação às suas terras tradicionais, é cabível a reivindicação; caso contrário, não há mais o direito à recuperação de tais terras. A determinação do “vínculo entre a comunidade indígena e a terra” só pode ser aferido no caso concreto, devendo incluir a análise do seu uso ou presença tradicional, seja através

    de laços espirituais ou cerimoniais; assentamentos ou cultivos esporádicos; caça, pesca, coleta (permanente ou nômade); uso dos recursos naturais ligados a seus costumes ou qualquer outro elemento característico de sua cultura (Corte IDH, Comunidade Indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguai, sentença de 29 de março de 2006, em especial § 131).

  • Diferente é o entendimento do STF quanto ao direito dos índios sobre as terras.

    O STF adotou a teoria do FATO INDÍGENA (caso Raposa Serra do Sol)

    Assim, a comunidade indígena terá direito às terras se a tiverem ocupado até a data de promulgação da CR/88.

    Essa posição é criticada pela doutrina que, na maioria, adota a Teoria do Indigenato (tal como parece ser o critério adotado pela Corte IDH). Segundo tal teoria, basta ser indígena para ter direito às terras, já que se trata de direito imemorial.

    Obs.: O próprio STF admite exceções à teoria do Fato Indígena, quando ocorre o chamado RENITENTE ESBULHO (disputas territoriais intensas ocorridas desde antes a promulgação da CR/88 e o consequente esbulho da comunidade indígena de forma ilegal).


ID
2725231
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A respeito da OIT

    Foi o Tratado de Versailles que criou a OIT. Ele também criou a Sociedade ou Liga das Nações.

    Abraços

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: o erro está na parte final, pois a declaração não foi aprovada pelo CN em 2005. Tal declaração é uma resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovada em 2007. Assim, por ser resolução, não tem natureza de tratado e, portanto, não é passível de internalização no nosso ordenamento jurídico.

  • A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2002 e refere-se aos povos indígenas. 

     

    A Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas refere-se aos povos e pessoas indígenas e foi aprovada em 2007

     

    A Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas foi aprovada em 1993 e refere-se a conservação da diversidade biológica, o seu  uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

     

    O Acordo de Paris (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2016 e refere-se à redução das emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável. 

     

    Sendo assim, a alternativa correta é a Letra C. 

  • a) Errada.

    A Convenção 169 da OIT foi aprovada pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002 e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. Refere-se aos povos indígenas e tribais.

    A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas refere-se aos povos indígenas e tem natureza jurídica de soft law.

    b) Errada.

    A Convenção sobre Diversidade Biológica foi aprovada pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo 2, de 3 de fevereiro de 2003, promulgada pelo Decreto 2.519, de 16 de março de 1998. Refere-se à conservação da diversidade biológica, à utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

    O Acordo de Paris refere-se à redução das emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável. Foi aprovado pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo 140, de 16 de agosto de 2016 e promulgado pelo Decreto 9.073, de 5 de junho de 2017.

    c) Correta.

    d) Errada.

    A Convenção 169 da OIT refere-se aos povos indígenas e tribais. Foi aprovada pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002 e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.

    A Convenção sobre Diversidade Biológica foi aprovada pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo 2, de 3 de fevereiro de 1994 e promulgada pelo Decreto 2.519, de 16 de março de 1998.

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    O Acordo de Paris (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2016 e refere-se à redução das emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2002 e refere-se aos povos indígenas e tribais.

    Essa eu gravei com o nome trump =Acordo de Paris

  • Bacana cobrar datas.


ID
2951986
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.

A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Com a condenação da Corte, que é inapelável, o Governo federal terá cerca de um ano e meio para garantir a retirada dos invasores da terra, concluir o pagamento da indenização de melhorias de boa fé a cerca de 45 agricultores que deixaram a região, além da criação de um fundo de um milhão de dólares em nome do povo Xukuru, no prazo de 18 meses.

    Acrescentando:

    Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas. 

    O caso dos Xukuru foi levado à Corte pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em parceria com as ONGs Justiça Global e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações populares ().

    Fonte: brasil.elpais.com/brasil/2018/03/13/politica/1520949894_800892.html

  • Pacto de San José da Costa Rica

    ARTIGO 68

    1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.

    Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.

     ARTIGO 28

        Cláusula Federal

        1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

  • CB Vitório, poderia, por gentileza, informar qual a fonte vc usou para verificar todos esses casos envolvendo o Brasil?

  • Assertiva C

    Artigo 28

    Clausula federal

    o Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;

     Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

  • Bruno Silvestre...já li sobre os casos mencionados no comentário do CB Vitório no livro "Direitos Humanos" do autor Rafael Barretto.

  • Gab C.

    No plano internacional, a União representa a República: U, E, DF E M.

  • Gab : C

    Foco PMAL2021 ALÔ VOCÊ.

  • A questão é bastante interessante e, para respondê-la, é necessário lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um tratado e que a República Federativa do Brasil, como Estado signatário, assumiu o compromisso de respeitar os direitos e liberdades contidos neste documento. No mesmo sentido, o art. 68 ressalta que os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir as decisões da Corte nos casos em que forem partes e, mesmo em se tratando de um Estado federado, cabe ao governo nacional a responsabilidade pelo adequado cumprimento dos dispositivos da Convenção (veja o art. 28 do Pacto). 
    Assim, a responsabilidade pelas reparações devidas ao povo indígena Xucuru cabe ao governo federal (União), e não ao estado da federação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  •   CF Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

    ARTIGO 68

    1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.

    Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.

     ARTIGO 28

        Cláusula Federal

        1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

  • Complemento..

    Assunto corriqueiro sobre o tema:

    A sentença da Corte é inapelável.

  • GAB C

       ARTIGO 68

        1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • Homologação: aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade jurídica (termo jurídico). A decisão da Corte é supralegal, não há o que se falar em ratificação ou aprovação de algum juiz brasileiro ou colegiado.
  • VIOLAÇOES PRATICADAS POR TERCEIROS QUE NÃO AGENTES ESTATAIS

    Prevalece que em casos de violação de direitos humanos, ainda que praticados por terceiros o estado também tem responsabilidade quando não agiu com eficiência para evitar tais atos, como no caso da Maria da Penha.

    Há, na verdade, um "concurso" de condutas, onde a conduta omissiva ou ineficiente do estado, permite a conduta comissiva do agente causador do ato que violou Direitos Humanos

    A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares

  • A UNIÃO SEMPRE TEM MAIS BALA NA AGULHA, E COSTAS LARGAS...

    GAB (C)

  • Gab C

    1 - Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • SEM MAIS DELONGAS

    FALOU EM INDIO? ASSOCIE À UNIÃO!

    E MORREU MARIA PREÁ.

  • INDIO=GOV FEDERAL


ID
3011269
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Promulgada em 2013, por decreto da presidenta Dilma Rousseff, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, denominada Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, garante a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, entre outros, os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • a) garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. - CORRETO.

    Artigo 4 - 1. Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

    b) garantia da existência de organizações de trabalhadores da administração pública, observadas regras emanadas das autoridades públicas quanto à sua formação, funcionamento e administração.

    Artigo  5 - 2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.

    c) garantias aos representantes das organizações de trabalhadores da administração pública, que lhes permitam cumprir as suas funções, desde que fora das horas de trabalho.

    Artigo 6 - 1. Devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.

    d) garantia de meios adequados de solução de conflitos, com prevalência de mecanismos judiciais.

    Artigo 8 - A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que dêem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas.

  • Assertiva A

    A

    garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

    O Artigo 4, inciso 1 da Convenção diz que todos os trabalhadores da função pública “devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.”


ID
3198850
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme determinam os Princípios Orientadores de Riad, no campo de “Política Social" as entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e prever fundos suficientes e outros recursos para o financiamento de serviços, instalações e pessoal necessários em matéria de cuidados médicos e mentais adequados, alimentação, habitação e outros serviços relevantes, incluindo a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? V - POLÍTICA SOCIAL:

    45. As entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e prever fundos suficientes e outros recursos para o financiamento de serviços, instalações e pessoal necessários em matéria de cuidados médicos e mentais adequados, alimentação, habitação e outros serviços relevantes, incluindo a prevenção do abuso de drogas e de álcool e o tratamento dos toxicômanos, velando para que estes fundos revertam efetivamente a favor dos jovens.

    ? Fonte: PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE RIAD.

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  • Assertiva A

    prevenção do abuso de drogas e de álcool e o tratamento dos toxicômanos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ACERTEI, MAS SEI LÁ QUEM É RIAD.

  • Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Princípios Orientadores de Riad.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regra de Beijing.


ID
3288088
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção nº 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Artigo 3:

    1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

    2. Os tipos de emprego ou de trabalho, aos quais se aplique o parágrafo 1 deste artigo, serão determinados por legislação nacional ou por autoridade competente, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, quando tais organizações existirem.

    3. Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste artigo, a legislação nacional ou a autoridade competente, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, quando tais organizações existirem, poderá autorizar o emprego ou trabalho a partir da idade de dezesseis anos, sempre que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moralidade dos adolescentes, e que estes tenham recebido instrução ou formação profissional adequada e específica, no ramo de atividade correspondente.

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  • Há previsão na CF/88 também:

    Artigo 7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Gabarito:"B"

    CV nº 138 OIT, artigo 3, 1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

  • À título de curiosidade, a CLT tem previsão de proibição de trabalho no subsolo para menores de 21 anos:

    Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.


ID
3471016
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o termo criança designa toda pessoa menor de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Artigo 2º Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos. 

    Fonte:http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+182+da+OIT+sobre+Proibi%C3%A7%C3%A3o+das+piores+formas+de+trabalho+infantil+e+A%C3%A7%C3%A3o+imediata+para+sua+elimina%C3%A7%C3%A3o

  • Assertiva A

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

  • kkkkkkkkkkkkk chega fui cego que era 12 anos, inferindo-se pela CF88

  • NÃO CONFUNDIR:

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Convenção nº 182 da OIT, art. 2: Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.


ID
3471019
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Convenção 182, OIT.

    Artigo 11

    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo.

    O prazo de 10 anos não é improrrogável.

  • GABARITO: B (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    C. 182, OIT. Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Letra B: Incorreta

    C. 182, OIT. Artigo 11º

    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo. (ou seja, se o Estado não denunciar, renova-se a obrigação, bem como o prazo de denúncia).

  • Continuação...

    Letra C: Correta

    C. 169, OIT. Artigo 9 º

    1. Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.

    2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.

    Letra D: Correta

    C. 169, OIT. Artigo 14º

    1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes.

    2. Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse.

    3. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados.

  • Só uma pequena contribuição: todos os comentários anteriores dos usuários copiaram e colaram o texto da Convenção 182 da OIT que consta no site oficial da OIT (https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm).

    Porém, a questão expressamente menciona que aborda a Convenção 182 da OIT "promulgada pelo Decreto nº 3597/2000". Ou seja, exige o texto da norma já internalizada em nosso arcabouço jurídico.

    "Beleza, não está falando nada diferente do que já foi dito". Infelizmente, estou.

    Há várias normas internacionais que, ao serem promulgadas, passam a apontar termos diferentes. E o pior: isso é mais comum do que parece.

    Nesta questão, por exemplo, basta comparar o art. 3º do texto oficial da Convenção 182 da OIT com o art. 3º do Decreto 3.597/2000 e verá que o texto é parecido, mas não exatamente igual. Nesse caso, não muda muita coisa.

    Porém, há uma considerável diferença ao se comparar o art. 11 do Decreto 3.597/2000 com o art. 11 da Convenção no site oficial da OIT. O primeiro documento menciona "Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho", enquanto o segundo documento menciona "Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho". Seguindo o padrão de divisão interna de competência dos órgãos da OIT, o mais correto é que seja entendido é "Repartição".

    Um outro exemplo onde isso ocorre é no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ao se consultar o Decreto 591/2002 que consta no site oficial do Planalto, o artigo 8º, item 2, deste Pacto prevê que “o presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da política ou da administração pública”. Todavia, ao consultar o tratado na versão em inglês, se vê que ele se refere a “members of the armed forces or of the police or of the administration of the State”. Portanto, houve claro erro de tradução na versão brasileira (e este não é o único caso). Acredito que em provas objetivas deveria ser adotada a versão errada brasileira, já que informada no site oficial do Planalto. Pelo visto, agora é preciso também saber das normas internacionais em sua versão original.

    Portanto, a assertiva B tem dois erros: ao mencionar "improrrogável" e "Secretaria".

  • Assertiva B INCORRETA:

    De acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3597/2000, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o Estado Membro que ratificar a Convenção poderá denunciá-la no prazo improrrogável de 10 (dez) anos, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar 1 (um) ano a contar da data de seu registro.

  • O erro da assertiva "B" é falar que o prazo é improrrogável, quando, em verdade, é renovado ao final de cada período de 10 anos para a denúncia (Convenção 182 da OIT, art. 11, 2)


ID
3471031
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições constantes na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia), analise as seguintes assertivas:


I - Será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação. Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

II - Quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção, além de precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da convenção, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

III - Entre os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização Internacional do Trabalho, pode-se citar o da liberdade de expressão e de associação, como condição indispensável a um progresso ininterrupto.

IV – Consta, tanto no preâmbulo da Constituição da OIT como em seu anexo (declaração referente aos fins e objetivos da OIT), que a paz, para ser universal e duradoura, deve assentar sobre a justiça social.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Fundamento:

    Item I - art. 19, 5, ‘b’, Constituição da OIT: “cada um dos Membros compromete-se a submeter, no prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou se, na sequência de circunstâncias excepcionais, for impossível cumpri-lo no prazo de um ano, assim que for possível, mas nunca para além de dezoito meses depois do encerramento da sessão da Conferência), a convenção à autoridade ou às autoridades com competências na matéria, tendo em vista transforma-la em lei ou tomar outras medidas”.

    Item II - art. 19, 5, ‘e’, Constituição da OIT: “se uma convenção não obtiver a aprovação da autoridade ou das autoridades com competência na matéria em questão, o Membro apenas terá a obrigação de informar o Director-Geral do Bureau Internacional do Trabalho, em momento apropriado, consoante o que decidir o Conselho de Administração, sobre o estado da sua legislação e sobre a sua prática relativamente à questão tratada na convenção, especificando em que medida se deu seguimento ou se propõe dar seguimento a qualquer disposição da convenção por via legislativa, por via administrativa, por via de convenções colectivas ou por qualquer outra via, e expondo quais as dificuldades que impedem ou atrasam a ratificação da convenção”.

    Itens III e IV - Preâmbulo da Constituição da OIT e art. 2, ‘a’, da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

  • A fundamentação da alternativa III se encontra no Anexo da Constituição da OIT, denominado "Declaração Referente aos Fins e Objetivos da OIT", no item I, que assim dispõe:

    "A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: a) o trabalho não é uma mercadoria; b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum".

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.

    I - Será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação. Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    II - Quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção, além de precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da convenção, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    III - Entre os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização Internacional do Trabalho, pode-se citar o da liberdade de expressão e de associação, como condição indispensável a um progresso ininterrupto.

    IV – Consta, tanto no preâmbulo da Constituição da OIT como em seu anexo (declaração referente aos fins e objetivos da OIT), que a paz, para ser universal e duradoura, deve assentar sobre a justiça social.

  • Apenas uma correção sobre o excelente comentário da Talita: sobre o item IV, a previsão está no preâmbulo da Constituição da OIT e no item II da Declaração de Filadélfia (relativa aos fins e objetivos da OIT), não na Declaração da OIT sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho.

    Essas 2 declarações confundem muito mesmo!

  • Gabarito letra "A", todas as assertivas estão corretas.

    Assertiva I: artigo 19, item 5, “a” e “b”, da Constituição da OIT.

    Assertiva II: artigo 19, item 5, “e”, da Constituição da OIT.

    Assertiva III: item I, "b", da Declaração de Filadélfia.

    Assertiva IV: item II, "caput", da Declaração de Filadélfia.


ID
3471049
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir (não abolir) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

  • Gabarito:"A"

    O erro está na palavra abolir.

    CV nº 29 OIT, art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

  • GABARITO A (questão pede a incorreta)

    Letra A - Incorreta

    C. 29, OIT. Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir ( e não "abolir", como constou da questão) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

    Letra B - Correta

    [...] A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.[...] (Inquérito 3.412, STF).

    Letra C - Correta

    "Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão no mundo incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar de forma voluntária, digna e segura." (nacoesunidas.org)

    Letra D - Correta

    [...]"As 'condições degradantes' de trabalho para caracterização do trabalho análogo ao de escravo estão relacionadas, segundo parte da doutrina, à precariedade das áreas de vivência, instalações sanitárias, alojamento e locais para o preparo e armazenamento dos alimentos, como também a falta de fornecimento de água potável, de equipamento de proteção individual, do padrão alimentar negativo e da falta de higiene no local de trabalho, decorrentes de situação que sujeita o trabalhador tornando irrelevante a sua vontade." (FERREIRA, Gabriela Macedo. Redução à condição análoga a de escravo: a problemática definição de "condições degradantes" para fins penais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, nº 5301, 5 jan 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63211. Acesso em: 6 jul. 2020).

  • Assertiva A  INCORRETA:

    A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu trabalho forçado e impôs a todo País-membro que a ratificasse a obrigação de abolir a utilização do trabalho forçado, em todas as suas formas, não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto.

  • Acredito que o erro não está na terminologia utilizada pelo examinador, pois "abolir" é sinônimo de "suprimir", conforme pode ser observado em consulta a dicionários da língua portuguesa e dicionários de sinônimos.

    Além disso, de acordo com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, há, de fato, a intenção de suprimir, abolir e eliminar o trabalho forçado (bem como o trabalho infantil e a discriminação no trabalho):

    "b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".

    Portanto, considerando que uma leitura ampla dos instrumentos de direito internacional nos leva a concluir que a OIT busca a abolição do trabalho forçado, entendo que o erro da questão está em dizer: "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", tendo em vista que, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 2 da Convenção 29 da OIT:

    "2. Com o fim de alcançar-se essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem".

  • Repetindo o que já foi dito, mas apenas para reforçar a resposta correta e afastar os comentários com fundamentações erradas: o erro da assertiva A está na parte final ao dizer "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", pois a Convenção prevê hipóteses excepcionais em que é admitido (artigo 1º, parágrafo 2).

  • Acredito que o fato de o examinador ter substituído a palavra "suprimir" por "abolir", que possui significado bastante semelhante (para não dizer sinônimo) é irrelevante para caracterizar o erro da alternativa "A".

    O erro da "A" encontra-se no fato de que a Convenção 29 OIT estabelece algumas exceções em que é admitido o trabalho forçado, senão vejamos:

    Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

    2. Com o fim de alcançar essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem.

    Bons estudos!

    ______________________

    É impossível vencer alguém que não desiste nunca!

  • O erro da 1ª Alternativa não está na palavra suprimir ou abolir... mas sim em dizer que não admite o trabalho forçado em nenhuma hipótese.

    A Convenção 29 "permite o trabalho forçado" nos casos do artigo 2º -

    Ex: serviço militar obrigatório, condenações judiciais, obrigações cívicas, trabalhos comunit[arios e casos de força maior.

    Segue o texto:

    "2. Entretanto, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ não compreenderá, para os fins da presente convenção:

    a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude das leis sobre o serviço militar obrigatório e que só compreenda trabalhos de caráter puramente militar;

    b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais dos cidadãos de um país plenamente autônomo;

    c) qualquer trabalho ou serviço exigido de um indivíduo como conseqüência de condenação pronunciada por decisão judiciária, contanto que esse trabalho ou serviço seja executado sob a fiscalização e o controle das autoridades públicas e que dito indivíduo não seja posto à disposição de particulares, companhias ou pessoas privadas;

    d) qualquer trabalho ou serviço exigido nos casos de força maior, isto é, em caso de guerra, de sinistro ou ameaças de sinistro, tais como incêndios, inundações, fome, tremores de terra, epidemias, e epizootias, invasões de animais, de insetos ou de parasitas vegetais daninhos e em geral todas as circunstâncias que ponham em perigo a vida ou as condições normais de existência de toda ou de parte da população;

    e) pequenos trabalhos de uma comunidade, isto é, trabalhos executados no interesse direto da coletividade pelos membros desta, trabalhos que, como tais, podem ser considerados obrigações cívicas normais dos membros da coletividade, contanto, que a própria população ou seus representantes diretos tenham o direito de se pronunciar sobre a necessidade desse trabalho."

  • Questão muito top.


ID
3471061
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Recomendação n° 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a relação de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 13. Os membros devem considerar a definição de indicações específicas em sua legislação, ou por outros meios, para determinar a existência de uma relação de emprego. Essas indicações podem incluir o seguinte:

    (a) o fato de que o trabalho: é realizado de acordo com as instruções e sob o controle de outra pessoa; que implica a integração do trabalhador na organização da empresa; que seja realizado exclusiva ou principalmente em benefício de outra pessoa; que deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador, dentro de um determinado prazo, ou no local indicado ou aceito pela pessoa que solicita o emprego; que o trabalho é de uma certa duração e tem uma certa continuidade ou requer a disponibilidade do trabalhador, o que implica o fornecimento de ferramentas, materiais e máquinas pela pessoa que requer o trabalho, e

    (b) o fato de a remuneração periódica ser paga ao trabalhador; que a referida remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador; que inclui pagamentos em espécie, como alimentos, moradia, transporte ou outros; que direitos como descanso semanal e férias anuais são reconhecidos; que a parte que solicita o trabalho paga pelas viagens que o trabalhador deve realizar para realizar seu trabalho; o fato de não haver riscos financeiros para o trabalhador.

  • gabaritei foi tudo nessa prova de proc do trab

  • A alternativa "A" consta do preâmbulo da Recomendação: Considerando que as dificuldades em estabelecer a existência de uma relação de trabalho possa criar sérios problemas para aqueles trabalhadores envolvidos, suas comunidades, e a sociedade como um todo... Considerando as dificuldades de estabelecer se existe ou não uma relação de trabalho em situações onde os respectivos direitos e obrigações relativas às partes não estão claras, onde houve uma tentativa de disfarçar as relações de trabalho, ou onde existam inadequações ou limitações na estrutura legal, ou em suas interpretações ou aplicações, e...

    A alternativa "B" consta do art. 9: Com a finalidade da proteção das políticas nacionais para os trabalhadores em uma relação de trabalho, a determinação da existência de tal relação deve ser guiada primeiramente pelos fatos relacionados com o tipo de trabalho e a remuneração do trabalhador, não resistindo como a relação é caracterizada em qualquer acordo contrário, contratual ou que possa ter sido acordado entre as partes.

    A alternativa "C" consta do art. 13: Os Membros devem considerar a possibilidade de definirem em suas leis e regulamentos, ou por outros meios, indicadores específicos da existência de uma relação de trabalho. Estes indicadores podem incluir: (a) o fato de que o trabalho: ... envolvendo a integração do trabalhador na organização da empresa; (b) pagamento periódico da remuneração para o trabalhador; o fato de que tal remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador;

    A alternativa "D": Art. 12. Com a finalidade de políticas nacionais consideradas nesta Recomendação, os Membros podem claramente considerar a definição de condições aplicadas para determinar a existência de uma relação de trabalho, por exemplo, subordinação ou dependência.

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • Gabarito: D

    Esta alternativa está incorreta por afirmar o contrário do art. 12 da Recomendação n° 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define a subordinação ou a dependência econômica como possíveis critérios para caracterizar a existência da relação de trabalho.

  • Assertiva D  INCORRETA:

    D

    Infere-se, da Recomendação mencionada, a inviabilidade de se adotar a dependência econômica como um dos critérios definidores do conceito de subordinação e caracterizador da relação de trabalho.


ID
3471070
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista as Convenções n° 155 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem, respectivamente, sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e sobre o término da relação por iniciativa do empregador, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Convenção 158, OIT.

    "Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:

    a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;

    b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;

    c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

    d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;

    e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade."

  • A) CORRETA

    Convenção 155, OIT

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

    B) CORRETA

    Convenção 158, OIT

    Artigo 4º: Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

    C) CORRETA

    Convenção 155, OIT

    Art. 3 — Para os fins da presente Convenção:

    a) a expressão ‘áreas de atividade econômica’ abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive a administração pública;

    b) o termo ‘trabalhadores’ abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;

    c) a expressão ‘local de trabalho’ abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que estejam sob o controle, direto ou indireto, do empregador;

    d) o termo ‘regulamentos’ abrange todas as disposições às quais a autoridade ou as autoridades competentes tiverem dado força de lei;

    e) o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

    D) INCORRETA

    Não consta, dentre os motivos expressos como causa justificada para o término da relação do trabalho, a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde, conforme a literalidade do dispositivo.

    Convenção 158, OIT

    Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:

    a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;

    b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;

    c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

    d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;

    e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.

  • Assertiva D INCORRETA:

    Entre os motivos expressamente previstos pela Convenção n° 158 da OIT, que não constituirão causa justificada para o término da relação do trabalho, encontra-se a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde.

  • Esta questão tem uma sutileza que pode levar o candidato a erro (como me levou) e considerar a assertiva "D" como correta.

    É que ela aponta uma premissa correta para tal situação. Porém, onde consta tal previsão, ainda que utilizando outros termos, é na Convenção 155 da OIT, inclusive sendo citada na assertiva "A". Porém, o erro é exatamente que não consta expressamente previsto na Convenção 158 da OIT.

  • Lembrar que a Convenção nº 158 da OIT foi denunciada pelo Presidente da República (FHC), no Brasil, e que tal tema pende de julgamento na ADI 1625.


ID
3471109
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção n° 98 da Organização Internacional do Trabalho, analise as assertivas a seguir:


I - Apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998.

II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.

III – A Convenção prevê que suas disposições, no todo ou em parte, poderão ser aplicadas, de acordo com a legislação de cada Estado, aos servidores públicos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Item I - a convenção 98 foi ratificada pelo Brasil.

    Item II - art. 4º: "Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego."

    Item III - art. 6º: "A presente Convenção NÃO trata da situação dos servidores públicos e não poderá ser interpretada como devendo prejudicar seus direitos ou seu estatuto."

  • Assertiva B

    II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.

    --> É o que dispõe o art. 4º da Convenção 98 da OIT:

    “Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.”

  • É correto o seguinte trecho do item I: "a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998". Isso porque a Convenção 98 da OIT está entre as oito convenções de fundamental adesão por parte dos Estados-membros. Esse rol foi elencado com base na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

    Além da Convenção 98, fazem parte dele as Convenções 29, 87, 100, 105, 111, 138 e 182 (que respectivamente dispõem sobre: Trabalho Forçado ou Obrigatório, Liberdade Sindical, Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, Abolição do Trabalho Forçado, Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Idade Mínima de Admissão no Emprego, Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação).

    Dentre elas, a única não ratificada pelo Brasil é a Convenção 87.

  • ITEM I (ERRADO)

    A convenção 98 da OIT foi ratificada pelo Brasil. Provavelmente, o examinador tentou confundir o candidato com a Convenção 87 da OIT, essa sim não ratificada, e que também trata de liberdade sindical.

    ITEM II (CORRETO)

    Convenção 98 da OIT, Art. 4 - Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.

    ITEM III (ERRADO)

    Convenção 98 da OIT, Art. 6 - A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

  • Para quem quiser aprofundar sobre a Convenção nº 98 da OIT (Ratificada pelo Brasil), segue o link:

    https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm


ID
3695842
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2004
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as Convenções Internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    passam a ter eficácia de lei após adesão pelo Poder Executivo e aprovação pelo Congresso Nacional, com vigência 180 dias após a publicação do Decreto Legislativo correspondente no Diário Oficial da União, devendo, no prazo de 12 meses, haver comunicação e registro na ONU;

  • Questão incompleta.

    A última etapa de internalização é o decreto presidencial. Ou seja, após a comunicação e registro na ONU, deve ocorrer a edição de decreto de promulgação(presidencial).

    O procedimento para incorporação de tratados internacionais pelo Brasil pode ser esquematizado em quatro fases: fase da assinatura; fase da aprovação congressual ou do decreto legislativo; fase da ratificação; fase do decreto presidencial ou do decreto de promulgação.


ID
5278162
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência física e psicológica contra os religiosos, as casas têm sido invadidas, incendiadas, os artefatos sagrados quebrados e, em alguns casos, os membros são expulsos de suas casas e impedidos de retornar. Quando muito, as vítimas conseguem registrar as violências como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto.

Para garantir maior proteção junto ao sistema interno e internacional de direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • Aquela questão que a banca coloca pra você não zerar o restante da prova rsrs

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante.

  • Assertiva E

    pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica

  • Observe que a questão trata da aplicação da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. Além do conhecimento do texto, é importante ressaltar que a banca exige conhecimento doutrinário sobre o tema, considerando que o conceito de "povos tribais" vem evoluindo e tem sido utilizado para a a proteção de minorias sociais, como comunidades religiosas. Assim, é perfeitamente justificável que a proteção oferecida pela Convenção n. 169 da OIT seja estendida às comunidades religiosas de matriz africana, visto que terreiros são fundamentais para a preservação cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, como indicado na alternativa E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O Brasil não aderiu ao Protocolo de internalização da Convenção da OIT nº. 169, embora a Convenção tenha sido ratificada pelo Presidente da República. Tornou-se fonte de Direito Internacional, devendo ser aplicada como norma de caráter e Tratado sobre Convencionalidade. É uma convenção trabalhista, mas a primeira a tratar do direito dos povos indígenas e quilombolas.

  • e) pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

    • Artigo 1°: 1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial; 

    O termo “povos tribais” contido na Convenção 169 da OIT abarca as atuais comunidades de terreiro de matriz africana. Retira-se isso pelos próprios pressupostos lá inseridos, isto é:

    a) há nessas comunidades signos sociais, culturais e econômicos que as distingam de outros segmentos da comunidade nacional;

    b) elas possuem em seu seio de solidariedade uma identidade coletiva que repercute em uma regência, mesmo que parcial, pelos seus próprios costumes ou tradições e, ainda, há uma legislação infraconstitucional, no caso o Decreto 6.040/2007, que prevê algumas regulações especiais a serem aplicadas nessa coletividade;

    c) tendo uma identidade coletiva que identifica os indivíduos componentes das comunidades de terreiro de matriz africana, se preenche o critério fundamental da autoidentificação como definidor desse grupo social.

    (Artigo: Comunidades tradicionais negras e a proteção da Convenção 169 da OIT)


ID
5531140
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item. 


A constituição de organização sindical depende de prévia autorização do poder público, a fim de que se evite a sobreposição de entidades. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

  • A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção n. 87, que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. O art. 2º da Convenção prevê que:

    "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas".

    A afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


ID
5531143
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item. 


As organizações sindicais estão sujeitas à dissolução administrativa sempre que violarem suas finalidades institucionais.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.

  • dissolução apenas por via judicial

    administratia seria mais conversa, nada de enérgico

    questao q agente erra por falta de atenção

  • A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção n. 87, que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. O art. 4º da Convenção prevê que:

    "As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa".

    A afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5531146
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


É vedado o estabelecimento de condições para a obtenção de personalidade jurídica por organização sindical que, na prática, importem em embaraço à sua constituição. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

    2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.

  • A Convenção n. 87, da Organização Internacional do Trabalho, trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Observe o disposto em seus arts. 2º e 3º:

    "Art. 2º: Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
    Art. 3º: 
    1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
    2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 



ID
5531149
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


A extensão da proteção à associação sindical dada pela convenção às forças de segurança pública deve obediência à legislação nacional de cada Estado aderente. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    Art. 8 — 1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

  • O item está CERTOtendo em vista que o art. 9-1 da Convenção n.º 87 da OIT, estabelece:

     Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    Neste sentido, compreende-se que será competência de cada país aderente à 
    Convenção n.º 87, legislar sobre como as garantias estabelecidas pelo documento serão aplicadas às forças de segurança.

    Fonte: C087 - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização da OIT. 

    Gabarito do ProfessorCERTO


  • Gab Certo

    CONVENÇÃO N. 87

    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

    Convocada em São Francisco pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e ali reunida a 17 de junho de 1948, em sua 31ª Sessão.

    Art. 8 — 1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

    2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.

    Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.


ID
5531152
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


A diretrizes estabelecidas pela convenção, no que dizem respeito às forças de segurança, ostentarão eficácia retroativa.  

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.

  • O item está ERRADOuma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 9-2 da Convenção n.º 87 da OIT.

    Art. 9- 2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.

    Neste sentido, conclui-se que o item está errado, considerando que as diretrizes estabelecidas pela convenção, no que dizem respeito às forças de segurança não deverá afetar   qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes.

    Fonte: C087 - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização da OIT.


    Gabarito do ProfessorERRADO

ID
5567626
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: C

    IDENTIDADE DE GÊNERO é uma experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos e outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos (PRINCÍPIOS, 2006, p. 7).

    IDENTIDADE DE GÊNERO é a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente de sexo biológico. Trata-se da convicção íntima de uma pessoa de ser do gênero masculino (homem) ou do gênero feminino (mulher) (ABGLT, 2010, p. 16). A identidade de gênero da pessoa não necessariamente está visível para as demais pessoas.

     

    A IGUALDADE DE GÉNERO OU GÊNERO é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos. Em suma, é a equivalência social entre os vários gêneros.

  • Letra C

    Identidade de gênero, como o próprio nome indica, identidade de gênero diz respeito ao gênero com o qual uma pessoa se identifica. É independente do sexo (ou seja, das características biológicas), está relacionada a identificação de uma pessoa com o gênero masculino ou feminino.

    A igualdade de gênero é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos.

  • B) CERTA - A democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos é uma das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/09).

    Decreto 7.053/09

    Art.  6  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

    D) CERTA - Conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende, entre outros, a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica.

    Lei 12.288/10

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    E) CERTA - A Lei da Migração (Lei 13.445/2017) estabelece definições para: imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida. 

    Lei 13.445/17

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - (VETADO);

    II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

    IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

    V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

    VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

    § 2º (VETADO).

  • O velho e bom português resolvendo uma questão PNDH. --'

  • ...

    O STJ tem assumido papel de vanguarda nessa área, com um histórico de decisões permitindo a mudança do registro civil por pessoas trans desde, pelo menos, 2009...

    No entanto, foi somente em maio de 2017 que o STJ firmou o entendimento de que o direito dos transexuais à retificação da certidão de nascimento em relação ao nome e ao sexo não poderia ser condicionado à realização de cirurgia de adequação sexual, também chamada de transgenitalização (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

  • CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, de 27.6.1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 143/2002 e ratificada pelo Decreto 5.051/2004 - Vale ressaltar que o Estado brasileiro incorporou, ao seu direito interno. Esta Convenção consagrou a “consciência da própria identidade” como critério para determinar os grupos tradicionais (indígenas ou tribais). Esta Convenção determinou que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 15

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividade


ID
5619643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Há exatos trinta anos, um novo tratado internacional sobre os direitos dos povos indígenas e tribais entrou em vigor no mundo: a Convenção 169 da OIT, um dos braços da ONU. Com referência a essa importante convenção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Convenção 169 da OIT.

    A) ERRADO.

    Artigo 6º

    1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

    a) CONSULTAR OS POVOS INTERESSADOS, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

    B) ERRADO.

    Artigo 1º

    1. A presente convenção aplica-se:

    a) aos POVOS TRIBAIS EM PAÍSES INDEPENDENTES, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;

    b) aos POVOS EM PAÍSES INDEPENDENTES, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.

    2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.

    3. A utilização do termo “povos” na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.

    C) ERRADO.

    D) CERTO.

    Artigo 9º

    2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.

    Artigo 10

    1. Quando SANÇÕES PENAIS sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.

    2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.

    E) ERRADO.

    Artigo 39

    1.1. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la após a expiração de um período de dez anos contados da entrada em vigor mediante ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia só surtirá efeito um ano após o registro.

    2. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção e não fizer uso da faculdade de denúncia prevista pelo parágrafo precedente dentro do prazo de um ano após a expiração do período de dez anos previsto pelo presente Artigo, ficará obrigado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao expirar cada período de dez anos, nas condições previstas no presente Artigo.