SóProvas


ID
1032892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, por força da incorporação ao direito interno da Convenção n.º 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego, por meio do procedimento previsto no § 3.º do art 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), é permitido a pessoas entre treze e quinze anos de idade realizar serviços leves que não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, bem como sua frequência escolar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    bons estudos
    a luta continua

  • Cabe ressaltar que o único tratado de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, ou seja, que observou o exigido pelo §3º do art. 5º da Constituição Federal foi a CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    A popularmente conhecida "Convenção de Nova York", promulgada pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, foi convencionada, obviamente, em Nova York, em 30 de março de 2007 e aprovado, segundo o procedimento estabelecido no §3° do Art. 5° da CRFB/1998, pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, expedido pelo Congresso Nacional;

  • A partir de 14 anos como aprendiz.
    De 16 a 18: menos insalubres, noturnos e perigosos.
  • Direitos Sociais 
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Aprovado pelo rito do art 5º parágrafo 3º apenas: Convenção Internacional sobre Direitos humanos das pessoas com deficiência  e seu protocolo facultativo.
  • Art. 2, 3.

    No Brasil, menor aprendiz a partir de 14.


  • A Convenção nº 138 da OIT foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo no 179, de 14 de dezembro de 1999, ou seja, antes da Emenda Constitucional 45/2004 que acrescentou o procedimento do § 3º ao art. 5º da CF/88, para que um tratado de direitos humanos tenha natureza da emenda constitucional.


    A resposta está errada. 




  • ERRADO! 

    Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ANOS de idade!;
     

  • Convenção 138

      Artigo  7º Desse  dispositivo  extrai-se  que  a  Convenção  138  não  se aplica  à  aprendizagem.

     

    1.  As  leis  ou  regulamentos  nacionais  poderão  permitir  o  emprego  ou  trabalho  a  pessoas entre  treze  e  quinze  anos  em  serviços  leves  que: a)  não  prejudiquem  sua  saúde  ou  desenvolvimento,  e

     

    b)  não  prejudiquem  sua  freqüência  escolar,  sua  participação  em  programas  de  orientação vocacional  ou  de  treinamento  aprovados  pela  autoridade  competente  ou  sua  capacidade  de se  beneficiar  da  instrução  recebida.  

     

    MAS O  objetivo  da  Convenção  é  impingir  o  dever  de  os  Estados  adotarem  políticas públicas  voltadas  para  a  abolição  do  trabalho  infantil,  com  elevação  das  idades mínimas  para  a  admissão  no  emprego.

     

    Em  razão  dessa  Convenção,  nosso  legislador  fixou  o  patamar  de  16  anos  como  o mínimo  para  admissão  no  emprego,  como  se  depreende  do  art.  2º,  do  Decreto nº  4.134,  que  segue  os  patamares  constitucionais  estabelecidos.

     

    Fonte Direito Humanos Estratégia Concursos 

  • ERRADO

     

    No Brasil, o trabalho pode ser exercido por adolescente, à partir dos 14 anos, na qualidade de jovem aprendiz e desde que não seja em período noturno, locais insalubres ou perigosos

  • A questão faltou citar APRENDIZ!

  • O ECA contradiz: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

  • o trabalho pode ser exercido por adolescente, à partir dos 14 anos, na qualidade de jovem aprendiz e desde que não seja em período noturno, locais insalubres ou perigosos

  • Errado.

    De 14 a 16 anos >> Menor aprendiz;

    De 16 a 18 anos >> Trabalho - exceto: noturno, perigoso ou insalubre;

    A partir dos 18 anos >> Pagando bem que mal tem (prof. Aragonê).

  • Errado

    De acordo com as Convenções da OIT nº  e nº :

    É considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país;

    Os trabalhos perigosos são considerados como Piores Forma de Trabalho infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Caracteriza-se como trabalho perigoso as atividades que por sua natureza, ou pelas condições em que se realizam, colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança. Essas atividades devem ser estabelecidas por cada país;

    Também são consideradas como Piores Formas de Trabalho Infantil a escravidão, o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Vejamos: 

    Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • E o ECA? não serve mais como norteador específico dos direitos da criança e do adolescente?

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • Para a CF é proibido menor de 14 anos trabalhar. O ECA permite menor de 14 anos trabalhar como aprendiz.