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ERRADO
Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
bons estudos
a luta continua
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Cabe ressaltar que o único tratado de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico pátrio com força de emenda constitucional, ou seja, que observou o exigido pelo §3º do art. 5º da Constituição Federal foi a CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A popularmente conhecida "Convenção de Nova York", promulgada pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de
2009, foi convencionada, obviamente, em Nova York, em 30 de março de 2007 e aprovado,
segundo o procedimento estabelecido no §3° do Art. 5° da CRFB/1998, pelo
Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, expedido pelo Congresso
Nacional;
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A partir de 14 anos como aprendiz.
De 16 a 18: menos insalubres, noturnos e perigosos.
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Direitos Sociais
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Aprovado pelo rito do art 5º parágrafo 3º apenas: Convenção Internacional sobre Direitos humanos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.
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Art. 2, 3.
No Brasil, menor aprendiz a partir de 14.
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A Convenção nº 138 da OIT foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo no 179, de 14 de dezembro de 1999, ou seja, antes da Emenda Constitucional 45/2004 que acrescentou o procedimento do § 3º ao art. 5º da CF/88, para que um tratado de direitos humanos tenha natureza da emenda constitucional.
A resposta está errada.
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ERRADO!
Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ANOS de idade!;
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Convenção 138
Artigo 7º Desse dispositivo extrai-se que a Convenção 138 não se aplica à aprendizagem.
1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze e quinze anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e
b) não prejudiquem sua freqüência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.
MAS O objetivo da Convenção é impingir o dever de os Estados adotarem políticas públicas voltadas para a abolição do trabalho infantil, com elevação das idades mínimas para a admissão no emprego.
Em razão dessa Convenção, nosso legislador fixou o patamar de 16 anos como o mínimo para admissão no emprego, como se depreende do art. 2º, do Decreto nº 4.134, que segue os patamares constitucionais estabelecidos.
Fonte Direito Humanos Estratégia Concursos
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ERRADO
No Brasil, o trabalho pode ser exercido por adolescente, à partir dos 14 anos, na qualidade de jovem aprendiz e desde que não seja em período noturno, locais insalubres ou perigosos.
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A questão faltou citar APRENDIZ!
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O ECA contradiz: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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o trabalho pode ser exercido por adolescente, à partir dos 14 anos, na qualidade de jovem aprendiz e desde que não seja em período noturno, locais insalubres ou perigosos.
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Errado.
De 14 a 16 anos >> Menor aprendiz;
De 16 a 18 anos >> Trabalho - exceto: noturno, perigoso ou insalubre;
A partir dos 18 anos >> Pagando bem que mal tem (prof. Aragonê).
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Errado
De acordo com as Convenções da OIT nº e nº :
É considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país;
Os trabalhos perigosos são considerados como Piores Forma de Trabalho infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Caracteriza-se como trabalho perigoso as atividades que por sua natureza, ou pelas condições em que se realizam, colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança. Essas atividades devem ser estabelecidas por cada país;
Também são consideradas como Piores Formas de Trabalho Infantil a escravidão, o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Abraço!!!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Vejamos:
➥ Art. 7. inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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E o ECA? não serve mais como norteador específico dos direitos da criança e do adolescente?
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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Para a CF é proibido menor de 14 anos trabalhar. O ECA permite menor de 14 anos trabalhar como aprendiz.