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CERTA
A estrutura programática tem previsão na Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão. A finalidade essencial da classificação programática é demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população. É a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho.
A Portaria 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação. Prof. SÉRGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/09/ola-amigos-como-e-bom-estar-aqui-hoje.html
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Por favor, essa questão é de Administração Financeira Orçamentária - AFO. Para o pessoal que gosta de classificá-las, ...
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Minha dúvida esta em " quinta categoria"?
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Certo
De ante mão acredito que essa questão era para ter sido classificada como AFO, mas para frente nós anda.
Complementando o comentário de Acreditar Sempre, que foi disponibilizado no mesmo site postado.
O item exige o conhecimento da classificação por programas (programática). Ele deve ser anulado por falta de previsão no edital.
O item do edital de AFT/2013 é claro “8.6 Despesa pública: categorias, estágios”.
Em nenhum momento traz o termo “estrutura programática” ou
“classificação programática” ou, ainda, algum termo genérico como
“classificações da despesa”.
Veja a diferença para outros editais da mesma Banca. Não precisa procurar muito, repare no também recente edital do TCU/2013: “6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza”. Aqui sim a classificação programática pode ser exigida em prova.
Assim, deve ser solicitada a anulação do item.
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Quais seriam as outras quatro categorias?
Pra mim eram PROGRAMA, AÇÃO e SUBTÍTULO.
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Com relação ao termo "quinta categoria" utilizado na assertiva. Creio que o examinador ao invés de se referir à classificação programática como
programa ação subtítulo, ele utilizou programa (atividade projeto operação especial) subtítulo. Única foma que eu consegui analisar para ver essa quinta categoria.
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Nossa! É forçar muito a barra!
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A Portaria 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA). Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação.
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Eu observei outras questões e meio que o cespe considera a classificação funcional que é dividida em FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO /TÍTULO como parte da classificação programática .
Corrijam-me se estiver errado .
Bons estudos!
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Concordo com o Guilherme Sampaio.
1-Programa
Acão ( 2-atividade, 3-projeto e 4-operacões especiais)
5-Subtitulo
As ações, dentro da classificação por estrutura programática da despesa orçamentária, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c
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Gab: CERTO
Tenho anotado em meus resumos exatamente isso. Na União, ele representa o menor nível da categoria de programação.