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ID
103315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

O porto organizado é constituído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, sendo concedido ou explorado pela União. A concessão do porto organizado será precedida de licitação, exceto quando o porto for implantado para desenvolver determinada região. Nesse caso, são convidadas empresas privadas e a licitação é dispensável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Marquei assim por não encontrar nenhum dispositivo na lei 8.666/93 sobre dispensa em caso de desenvolvimento para determinada região. Alguém saberia aprofundar?

  • marquei errado pelo mesmo motivo colega.

  • Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem Licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5ª Edição, p. 289:

    “Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadra-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos.
    Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação”.
    Lei 8.666 / 1993; Art. 26; Parágrafo único. O processo de dispensa de licitação, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II- razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III-justificativa do preço;

    IV-documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
  • Errada

    Na lei não fala nada de dispensável quando para desenvolvimento de região. (Lei 8666/93 Art. 24 XVIII)
  • Lei 12.815/13

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    (...)

    Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

  • O motivo do erro não está em dizer que é dispensável quando o tema é concessão?

  • A questão erra na parte em que diz: "exceto quando o porto for implantado para desenvolver determinada região". Na lei 8666/1993 não cita essa exceção, tornando a questão incorreta.

  • Numerus clausus.

  • "Dispensável" ... levando para a logica um servidor não tem o poder de decidir isso 

  • Convida a empresa pra depois dispensar... RI alto...
  • O fundamento do erro não está na 8666, mas na lei 12815/13, art 5º-B, parágrafo único. É possível a dispensa de licitação quando houver apenas 1 interessado na exploração do porto, a autoridade portuária tenha feito chamamento público (a fim de encontrar outros interessados) e conformidade com o PDZ.