Portaria nº 04, de 10 de janeiro
de 2002 - Aprova
as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Empregadas na
navegação Interior - NORMAM- 02/2002.
0501 - DEFINIÇÕES
a) Cargas Perigosas - são cargas que, em virtude de
serem explosivas, gases comprimidos ou liqüefeitos, inflamáveis, oxidantes,
venenosas, infectantes, radioativas, corrosivas ou substâncias contaminantes,
possam apresentar riscos à tripulação, ao navio, às instalações portuárias ou
ao ambiente aquático. Essas mercadorias, de acordo com a sua natureza, poderão
ser transportadas embaladas ou a granel. As mercadorias perigosas aqui
definidas, encontram-se relacionadas nos códigos e convenções internacionais
publicados pela IMO.0502 - CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS PERIGOSAS
As mercadorias perigosas se classificam, de acordo com suas características,
em classes, como se segue:
a) CLASSE 1 - Explosivos
b) CLASSE 2 - Gases: comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão:
c) CLASSE 3 - Líquidos Inflamáveis
d) CLASSE 4 - Sólidos Inflamáveis
e) CLASSE 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
f) CLASSE 6 - Substâncias Tóxicas ou Infectantes
g) CLASSE 7 - Substâncias Radioativas
h) CLASSE 8 - Substâncias Corrosivas
i) CLASSE 9 - Substâncias e Materiais Perigosos Diversos