Atenção questão ERRADA nos dias atuais!!!
O oseltamivir (TAMIFLU) já foi incluído na portaria 344/98 mas atualmente está excluído. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -
O
oseltamivir, princípio ativo do medicamento Tamiflu, foi excluído da
lista das substâncias sujeitas a controle especial. O medicamento é
utilizado para o tratamento da Influenza A (H1N1).
A
partir de agora o medicamento pode ser comercializado sem retenção da
receita, isto é, por meio de uma receita simples que deve ser
apresentada ao farmacêutico no ato da compra. Para o uso do medicamento,
continua sendo necessário o acompanhamento médico.
A RDC 39/2012 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/7) e atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2012+noticias/tamiflu+ja+pode+ser+vendido+sem+retencao+da+receita
RDC Nº 39 DE 9 DE JULHO DE 2012.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. EXCLUSÃO
1.1Lista “C1”:
Oseltamivir
1.2Adendo 7 da Lista “C1”