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ID
1034446
Banca
CPCON
Órgão
PM-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • A titulo de conhecimento 


    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.


    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.


    Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/68947/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-putativa-legitima-defesa-subjetiva-e-legitima-defesa-sucessiva


  •  a) Pode haver legítima defesa contra agressão passada. Errado: A agressão deve ser ATUAL (está ocorrendo) ou IMINENTE (prestes a acontecer)

     b) Na legítima defesa putativa, o fato é objetivamente ilícito. GABARITO

    Na legítima defesa putativa a agressão injusta é imaginada pelo agente, que tem falsa percepção da realidade. Não exclui a ilicitude.

     c) A legítima defesa é uma circunstância atenuante. Errado: É uma excludente de ilicitude

     d) Não se admite a legítima defesa sucessiva. Errado: Permite-se a LEGITIMA DEFESA SUCESSIVA, ocorre quando na repulsa contra o excesso abusivo do agente (temos duas defesas, uma depois da outra)

     e) O injusto agressor pode, em seu favor, alegar legítima defesa se repelir o ataque lícito do ofendido. Errado: a agressão deve ser INJUSTA