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Dica para resolver questão que envolve ataque de animal:
· Se o dono manda o animal atacar e vc mata o anima: legítima defesa
· Se o animal ataca sozinho: estado de necessidade
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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A LETRA ''A'' TRATA-SE DE UMA DISCRIMINANTE PUTATIVA. VAI PRA ERRO DO TIPO, E SE EXCUSAVEL IRÁ EXCLUIR O CRIME, MAS SE INESCUSAVEL IRÁ FICAR COM A CULPA SE PREVISTO EM LEI A TIPICIDADE DO FATO. ERREI A QUESTAO
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A-estado de necessidade putativa (perigo imaginário) GABARITO
B- Estado de necessidade, não é legitima defesa.
C- Exercício regular de direito
D- Mandato judicial noturno é proibido pela CF
E- STF sumula vinculante n° 11 em 2008 deu um norte ao uso de algemas
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Policial que executa Mandado de Prisão durante o dia encontra-se no Estrito Cumprimento de um Dever Legal. Morador que impede que se cumpra mandado de prisão em período noturno encontra-se em Exercício Regular do Direito. Cumpre destacar que o Mandado de prisão poderá ser cumprido no período noturno, desde que haja o consentimento do morador.
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agora nem sempre o estado de necessidade putativa exclui a licitude, exclui o dolo e permite a culpa se previsto em lei... achei que ficou muito abstrato.
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Questão tosca! "mandato" judicial!?
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Mandato Judicial?
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Gab. A
Estado de Necessidade Putativo. Modalidade em que o agente supõe existir perigo atual que ameace a existência de dois ou mais bens jurídicos. Espécie de erro de fato. Excludente subjetiva de criminalidade, dirimente porque o indivíduo supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
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D - Configura-se crime a recusa do particular em obedecer a mandato judicial cumprido no período noturno.
Questão passível de anulação.
O que a Constituição Federal protege é a inviolabilidade do domicílio.
Caso uma guarnição policial encontre um cidadão na rua com mandado de prisão, nada a impede de realizar a prisão.
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um naufrago que afoga o outro ??? kkkkkk
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No caso em que o dono do animal o incita a atacar a referida pessoa e esta mata o animal, nesse caso hipotético, será considerado legitima defesa, visto que o dono utilizava o animal como meio de ataque...
Caso seja apenas o animal será estado de necessidade.
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Sei lá, mas essa questão está confusa kkk
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Então quer dizer que se eu matar alguem pra ficar com a boia não é crime ???????? cada questão sem noção, só contribui pro meu desaprendido
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que estranho, estado de necessidade putativa é excludente de culpabilidade e não ilicitude. o que tornaria a questão "A" incorreta tambem
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O CHORO E LIVRE GALERA