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ID
1034983
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Marque C, se a proposição for Certa; e F, se a proposição é Falsa.

Os Functional Requirements for Bibliographical Records e(FRBR) ou Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos, utilizados como um código de catalogação, descrevem a forma de apresentação dos elementos descritivos de um item bibliográfico.

Alternativas
Comentários
  • o FRBR não é um código de catalogação.

  • Functional Requirements for Bibliographic Records (FRBR) (Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos) é um modelo conceitual resultante do estudo realizado por um grupo de estudo da IFLA entre os anos de 1992 e 1997. O FRBR foi publicado em 1998.O FRBR é um modelo conceitual: não é um código de catalogação, não é um formato, não é uma norma, não é um padrão, não é um código, não é um princípio de catalogação. 

    Os objetivos do estudo que deu origem ao FRBR foram: (1) prover um quadro definido com clareza e estruturado para relacionar os dados que são registrados em registros de bibliográficos às necessidades dos usuários desses registros; e (2) recomendar um nível básico de funcionalidade para registros criados por agências bibliográficas nacionais .Para o desenvolvimento do FRBR foi utilizada uma metodologia baseada na técnica de análise de entidades, ou, modelo Entidade-Relacionamento.

    O FRBR define entidades, atributos e relacionamentos do universo bibliográfico. “Entidade é aqui entendida como uma ‘coisa’ ou um ‘objeto’ no mundo real que pode ser identificada de forma unívoca em relação a todos os outros objetos. Uma entidade pode ser concreta ou abstrata. Por sua vez, atributos são as diversas características que um tipo de entidade possui, ou propriedades descritivas de cada membro de um conjunto de entidades. Um relacionamento ‘é uma associação entre uma ou várias entidades’.”  

    As 10 entidades definidas no FRBR estão divididas em 3 grupos.

    Grupo 1 – entidades que são produto de trabalho intelectual ou artístico: obra (uma distinta criação artística ou intelectual), expressão (a realização artística ou intelectual de uma obra), manifestação (a materialização de uma expressão de uma obra) e item (um único exemplar de uma manifestação).

    Grupo 2 – entidades responsáveis pelo conteúdo intelectual ou artístico, pela produção física e disseminação ou pela guarda das entidades do Grupo 1: pessoa (um indivíduo) e entidade coletiva (uma organização ou grupo de indivíduos e/ou organizações).

    Grupo 3 - entidades que, juntamente com as entidades dos grupos 1 e 2, servem como “assunto” da entidade obra: conceito (uma noção abstrata ou ideia), objeto (uma coisa material), evento (uma ação ou ocorrência) e lugar (um local).


    Maiores informações BLOG de Fabrício Assumpção (Bacharel em Biblioteconomia, mestre e doutorando em Ciência da Informação na UNESP.)

    FOCO E FÉ

  • OS FRBR não são código de catalogação, são sim um modelo conceitual.