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ID
1036381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPEA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Desde o final do século XIX, diversos países capitalistas implantaram programas governamentais voltados para a provisão de serviços sociais cobrindo diversas formas de risco individual e coletivo. Posteriormente, a partir de 1945, o fenômeno do moderno Welfare State experimentou um notável ciclo de expansão nos países desenvolvidos, Nesse tempo, diversos autores, de diferentes matizes, se dedicaram à tarefa de explicar a origem e o desenvolvimento desses regimes. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A emergência do Welfare State decorre, preponderantemente, de fatores de natureza política, ligados à expansão progressiva da noção de cidadania. Essa corrente é defendida no trabalho clássico de Marshall.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Em resumo, os funcionalistas conflitualistas realçam a institucionalização dos direitos de cidadania e a elevação da demanda por “equidade”, tendo como pano de fundo o princípio da igualdade perante a lei, bem como realçam a competição pelo voto, a crescente influência dos sindicatos, o maior peso da representação parlamentar dos partidos operários como determinações do Welfare State. Nessa perspectiva, destaca-se Marshall, que situa o surgimento da política social como decorrência da institucionalização dos direitos sociais em relação ao desenvolvimento dos direitos civis e políticos, numa luta social que durou três séculos (MARSHALL, T.H., 1967; MARSHALL, T.H., 1967 e 1975).

     

    Origem e desenvolvimento do Welfare State. Maria Ozanira da Silva e Silva

  • Thomas Humphrey Marshall, sociólogo britânico do início do século XX, desenvolveu em Citizenship and Social Class1 a ideia de cidadania a partir do conjunto de três elementos de natureza normativa, uma parte civil, uma parte política e uma parte social. T. H. Marshall relaciona o desenvolvimento da cidadania ao desenvolvimento de cada um daqueles três de seus elementos, surgidos e afirmados cada qual em um século diferente: os direitos civis teriam se formado no século XVIII; os direitos políticos, no século XIX, e os direitos sociais, no século XX. A divisão é didática e, como adverte o próprio autor, ditada mais pela história que pela lógica (MARSHALL, 2002, p. 9). O autor considera que é por meio dessa construção histórica que se estabelece a ideia de cidadania.