A Lei n° 6.404/76, e suas posteriores modificações, estabelece que as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, devem ser avaliados pelo seu valor justo, cujo significado, neste caso, é:
b) o valor que se pode obter em um mercado ativo com negociação de outro instrumento de natureza, prazo e risco similares.
Gabarito Letra B
Lei 6404
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
I - as
aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e
títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo
prazo:
a) pelo seu valor justo, quando
se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; (EXCEÇÃO)
b) pelo
valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições
legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for
inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito (REGRA)
§ 1o Para
efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
d) dos
instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo,
decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e,
na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro
bons estudos