José Afonso da Silva descreve:
"Em primeiro lugar quer dizer precisamente que a Constituição consagra uma economia de mercado, de natureza capitalista, pois a iniciativa privada é um princípio básico da ordem capitalista. Em segundo lugar significa que, embora capitalista, a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. Conquanto se trate de declaração de princípio, essa prioridade tem o sentido de orientar a intervenção do Estado na economia, a fim de valer os valores sociais do trabalho que, ao lado da iniciativa privada, constituem o fundamento não só da ordem econômica, mas da própria República Federativa do Brasil"
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica.
I- Correto. Embora a ordem econômica adotada na Constituição de 1988 possua fundamentos, finalidade e princípios, estes atuam como diretrizes e metas, não havendo menção expressa a respeito de adoção de determinado modelo econômico.
II- Incorreto. De fato, a competência normativa e reguladora atribuída ao Estado pela Constituição é ampla, de modo que torna possível incluir intervenções bastantes brandas ou bem extremadas na ordem econômica. Assim, ao mesmo tempo em que, por exemplo, apoia e estimula o cooperativismo, reprime o abuso de poder econômico que busque a dominação de mercados. Art. 173, § 4º, CRFB/88: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Art. 174, § 2º, CRFB/88: "A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".
III- Correto. É o que se extrai da leitura do art. 170 da CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
IV- Incorreto. O Estado está sujeito à norma disciplinadora. Art. 173, CRFB/88: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (os enunciados I e III estão corretos).