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ID
1037287
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após pactuar competente seguro de saúde com respeitável companhia privada de âmbito internacional, a paciente se viu necessitada de uma cirurgia denominada gastroplastia redutora por vídeolaparoscopia, referente ao tratamento de obesidade mórbida, o que foi recusado de pronto pela empresa, sob alegação de que esta espécie de cirurgia estaria fora do alcance da cobertura médica contratada, 0 que gerou competente medida judicial de obrigação de fazer contra a mencionada empresa, cominada com danos materiais e morais e tutela antecipatória para obtenção de guia de internação, ponderando a autora ser possuidora de morbidades como diabetes, apnéia do sono e hipertensão arterial.

Com base nestes elementos, analise as assertivas abaixo para, em seguida, assinalar a única alternativa correta:

1 - A relação contratual em espécie não é de ordem necessariamente consumerista, eis que espelha relação tipicamente contratual, de onde ressalta a espécie de contrato de adesão, típica de planos de saúde, inexistindo, in casu, normatização específica a justificar a postulada cobertura;

II - A postulação da paciente é legítima posto que, ainda que não amparada pela legislação consumerista, relata situação de necessária cobertura médica por conta do quadro paralelo de morbidades apresentadas;

III - A relação jurídica firmada entre as partes tem proteção específica pela legislação consumerista, ao regrar que os contratos que versam sobre cobertura médica não podem diferenciar cirurgias reconstrutivas ou estéticas;

IV - A recusa da companhia em fornecer a cobertura médica pleiteada é abusiva, descrita pelo instituto do abuso de direito, previsto exclusivamente pelo Código Civil, geradora de responsabilização, ainda que firmada em contrato de adesão não-oneroso;

V - A relação jurídica ora estabelecida é de natureza consumerista, nulificando-se a cláusula firmada por abuso de direito, ainda que em contrato de adesão;

VI - A proteção da legislação consumerista não abrange os contratos classificados como adesivos, por não serem bilaterais, necessitando que a paciente venha a demonstrar, in casu, que padeceria de outras morbidades mais gravosas.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • se alguém puder comentar as alternativas ou o porquê da anulação eu ficarei bastante grato

  • Estou começando estudar agora e, pra mim, apenas a alternativa (V) é verdadeira. Alguém pode comentar a questão e falar o motivo da anulação pela banca?

  • Resolução 75 CNJ: 

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por 

    disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados. 

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma 

    de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma 

    das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à 

    assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique 

    com precisão a resposta considerada exata. 

  • Embora tenha sido anulada, parece-me que as assertivas II e V estão corretas, findando como acertada a alternativa C...

    Comento em outro momento. Obrigado!

  • A relação contratual em espécie firmada no Brasil é de ordem consumerista diante da vulnerabilidade presumida do paciente em face da companhia privada de âmbito internacional e, portanto, amparada pela legislação consumerista. Situação contrária seria a hipótese de o paciente ter firmado contrato de seguro saúde ou plano de saúde com entidade de autogestão, relação jurídica na qual não é aplicável o CDC (REsp 1285483/PB).

    A postulação da paciente é legítima posto que relata situação de necessária cobertura médica por conta do quadro paralelo de morbidades apresentadas. Nesse sentido: 

    "A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica". (STJ, 4ª Turma, REsp. nº 1.175.616-MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJ-e de 4/3/2011).

    Assim, a relação jurídica firmada entre as partes tem proteção específica pela legislação consumerista. Contudo, tal cobertura médica pode diferenciar cirurgias reconstrutivas ou estéticas.

    A proteção da legislação consumerista abrange os contratos classificados como adesivos (art. 54, CDC).

    A recusa da companhia em fornecer a cobertura médica pleiteada é abusiva, descrita pelo instituto do abuso de direito, previsto tanto Código Civil quanto no CDC, e é geradora de responsabilização, ainda que firmada em contrato de adesão não-oneroso. Sendo assim, nulifica-se a cláusula firmada por abuso de direito, mesmo se tratando de contrato de adesão.