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ID
1037323
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da disciplina dos prazos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b errada. teor do art. 191

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Letra c correta - 
    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Letra d errada

    Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

     

  • Complementando as respostas:

    a) Suspende-se a contagem dos prazos nos dias em que for determinado o fechamento do fórum ou em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal. (ERRADO)
              CPC, art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.                                     
                § 1º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
                          I - for determinado o fechamento do fórum;

                          II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.


    d) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridos cinco dias. (ERRADO)
               CPC, art. 192- Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
  • Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


  • alternativa B

    ERRADA

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    O examinador colocou o prazo de 5 dias para confundir com:

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


  • Atualmente a questão está sem gabarito.

    O juiz não pode determinar a reduçõa de prazos peremptórios, mas as partes podem convencioná-la.

    Art. 222, §1º, do CPC. "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes"