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CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
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''cofres do INSS'' ? Há quase 10 anos que a arrecadação das contribuições sociais destinadas à seguridade social (e consequentemente ao pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS) compete à RFB.
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Excelente observação, danazevedo!
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A competência tributária pertence à União. A capacidade tributária, a seu turno, não
mais pertence ao INSS. Na verdade, é da União, que a exerce por meio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e, em juízo, é representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Assim, em eventual ação manejada por segurado a questionar contribuição por ele paga,
figurará no pólo passivo a União, presentada1 pela PFN.
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Gabarito: E
Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
Assim, a extinção do crédito tributário decorrente da cobrança de contribuições sociais destinadas ao INSS
ocorre com o pagamento do tributo.