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ID
1037437
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: art. 1º, incs. I e II, da Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos:
    “I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.
    B) INCORRETA. Não há relevância no interesse estatal. “Desenvolvimento sustentável”, segundo o Aurélio, é o “processo de desenvolvimento econômico em que se procura preservar o meio ambiente, levando-se em conta os interesses das futuras gerações.” Assim, o que deve ser conciliado é o avanço econômico de interesse intergeracional, sem qualquer vínculo com os propósitos estatais: “[...] Delimita-se o princípio do desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que atenda às necessidades do presente, sem comprometer as futuras gerações”. (Mariel Silvestre, anppas.org.br)
    C) INCORRETA (correta para a Banca): Na busca de atividades econômicas menos agressivas ao meio ambiente, o Poder Público pode atuar na esfera tributária: “[...] o Estado manipula os agentes econômicos, induzindo-os a agir de forma ambientalmente correta, através da exacerbação da carga tributária ou de incentivos fiscais” (Adriene Tardin, alogicadodireito.com). Não se exerce tal prerrogativa com o “controle de preços”, que tem o propósito direto de beneficiar o consumidor e não o meio ambiente. Vejam, como exemplo, o controle de preço exercido no Brasil em relação aos medicamentos.
    D) CORRETA (incorreta para a Banca): Segundo o art. 2º da Lei 6.938/81, a preservação ambiental visa assegurar condições ao “[...] desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Portanto, tem natureza difusa e social, desvinculada do intuito lucrativo, próprio das“atividades de natureza econômica”.
    E) INCORRETA: art. 225, §3º, da CF: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
  • O Estado pode intervir na economia sob a forma de intervenção por absorção (quando exerce monopólio dos meios de produção da atividade econômica), por participação (quando compete no mercado com empresas privadas), por indução (quando manipula instrumentos de intervenção, como concessão de benefícios ou imposição de desestímulos), e por direção (quando exerce pressão, com normas e mecanismos de comportamento compulsório pelos sujeitos da atividade econômica), se enquadrando nessa última forma o controle de preços.

  • Qual a relação entre o controle de preços e a proteção ao meio ambiente? kkkkkk....

    Parabéns pelos comentários, Lauro.

  • direito tributário explica a questão... tributos extrafiscais.... 

  • CORRETA LETRA "C", com fundamento no artigo 4º, VII, da lei nº 6.938/1981, que tornou explícito o princípio do usuário/poluidor pagador, e por conseguinte, em sua parte final, confere finalidade econômica aos recursos ambientais, e torna a alternativa "D" INCORRETA.

  • Gabrito: letra C

    Para complementar, o site do Ministério do Meio Ambiente apresenta Instrumentos Econômicos, relacionando a Economia ao Meio Ambiente:

    Instrumentos Econômicos

    A atividade econômica usualmente produz efeitos indiretos (externalidades negativas) que provocam perdas de bem-estar para os indivíduo afetados. Uma das formas de corrigir esses efeitos adversos é a utilização de Instrumentos Econômicos (IEs), cuja função principal é internalizar custos externos nas estruturas de produção e consumo da economia. Os IEs representam uma das estratégias de intervenção pública, complementar aos tradicionais mecanismos de comando e controle, que busca aperfeiçoar o desempenho da gestão e sustentabilidade ambiental, influenciando o comportamento dos agentes econômicos e corrigindo as falhas de mercado.

    São Instrumentos Econômicos atualmente sendo trabalhados pelo Ministério:

    Compensação Ambiental

    As políticas de Compensação Ambiental estão fundamentadas no princípio do poluidor-pagador, o qual estabelece que os custos e as responsabilidades resultantes da exploração ambiental dentro do processo produtivo deverão ser arcados pelo agente causador do dano.

    A Compensação Ambiental é um mecanismos financeiro que busca orientar, via preços, os agentes econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais de acordo com sua real escassez e seu custo de oportunidade social. (Grifei)

    Fomento 

    É uma atividade institucional que se propõe a promover incentivos econômicos objetivando o desenvolvimento sustentável. Utiliza instrumentos fiscais, tributários e creditícios diversos por meio dos quais os agentes econômicos se dispõem, em contexto específicos, a desenvolver atividades produtivas de bens e serviços, inclusive de geração de conhecimentos e tecnologias para a sustentabilidade.