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Questões de Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981


ID
80638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nos conceitos da administração pública e na legislação
e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens de

Com a adoção da Política Nacional de Meio Ambiente, que incorporou à legislação brasileira importantes mecanismos de participação social, conferiu-se ao Ministério Público legitimidade para agir em matéria de responsabilidade civil objetiva com relação aos danos ao ambiente, bem como concedeu-se às ONGs ambientais a possibilidade de moverem ações civis públicas visando à reconstituição do bem lesado ou à indenização pelo dano causado ao ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo os arts. 5o da Lei n. 7.347/85 e 8o, III da CF, são legitimados a propor a ação civil pública, a ação civil coletiva ou a ação cautelar para promover a defesa de direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis a associação que esteja construida há pelo menos um anos (requisito que poderá ser dispensado pelo juiz) e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
  • Lei 6.938/1981

    Art. 14, parágrafo 1º.  

    Sem obstar a aplicação das penalidade previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • CERTO, art 14, § 1°, lei 6938/81
  • Alguém poderia esclarecer, afinal de contas, a eventual competência de ONG para o manejo da Ação Civil Pública por danos ambientais? Até onde eu vi, nem os §1º e 2º do Art. 14, da Lei n.º 6.938/81 fez qualquer previsão neste sentido.

  • "Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."


ID
82552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à legislação acerca do direito ambiental, julgue os
itens que se seguem.

Quando multado pelo IBAMA, o cidadão poderá recorrer da referida multa, sendo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a última instância administrativa para decidir em grau de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81Art. 8º Compete ao CONAMA:(...)III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)* Porém, este artigo foi expressamente revogado pela Lei 11.941/09 (art. 79, XIII)
  • Compete ao CONAMA:III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
  •  

    Mas a prova nao se atualizou não. Porque a mudança foi em 2009 e a prova em 2010.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deve ser marcada como falsa. Provavelmente a indicação do gabarito está errada.
    Já vi questão do CESPE (neste site) considerando esse tipo de afirmação errada já em 2008, em virtude de ADI que considerara inconstitucional a exigência de depósito prévio.
  • pessoal, a questão está ERRADA, pois a Lei 11.941/2009 revogou o inciso III do art. 8° da Lei 6.938/1981, retirando assim a competência do CONAMA no que tange a análise multa aplicada.
  • Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)    

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
  •   A questão está certa!!!

      Dec. 99.274/1990

       Art. 6o-A.  A Câmara Especial Recursal é a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA.  (Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    Parágrafo único.  As decisões da Câmara terão caráter terminativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

  • Cuidado  colegas, o CONAMA continua com essa competência recursal!

    Na verdade a revogação do dispositivo legal foi apenas para excluir o depósito prévio. Mesmo que a intenção do legislador fosse inicialmente a de passar essa competência para o CARF, ela não se concretizou (confiram o regimento interno do CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não existe órgão para julgar essas multas).

    Fato é que o Presidente da República alterou o Decreto 99274/1990 para manter a competência do CONAMA e excluir o depósito, lembrando que o Presidente pode dispor mediante Decreto sobre a organização da Administração Pública, desde que não acarrete aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão.

    No mais, o Regimento Interno do CONAMA, em nova versão, de 2011, no art. 60, mantém essa competência deferindo-a à Câmara Especial Recursal.
  • CUIDADO!
    A competência recursal do CONAMA foi sim revogada pela Lei 11941/09. A Câmara Especial Recursal ainda existe tão somente para julgar os processos já instaurados antes da lei 11941, o que justifica sua previsão regimental no CONAMA.
    Porém o entendimento atual é o de que o próprio IBAMA é a última instância recursal, como ressalta o processo abaixo, do CONAMA:
    http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/8D30CAF0/18621.pdf
  • Gente, de fato, em razão de o art. 8º, III, da Lei 6.938 ter sido revogado pela Lei 11.941/09, o CONAMA não conta mais com a competência para julgar recursos oriundos de multa aplicada pelo IBAMA. Inclusive, há julgamento neste sentido em fevereiro deste ano realizado pelo TRF da 1ª Região:

    TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 1408 BA 0001408-69.2011.4.01.3300 (TRF-1)

    Data de publicação: 08/02/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO QUE IMPÔS MULTA AO ESTADO DA BAHIA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. PEDIDO DE INVALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REMESSA DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CONAMA. AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONAMA PARA JULGAMENTO EM FASE RECURSAL (LEI 11.941 /2009, ART. 8 , INCISO III). 1. O Estado da Bahia impetrou mandado de segurança por meio do qual impugna auto de infração lavrado pelo IBAMA impondo-lhe multa por infração ambiental. Pretende desconstituir ato administrativo decisório do IBAMA e a exigibilidade da sanção pecuniária, invalidar o processo administração, declaração de inexistência de infração ambiental, invalidade da multa, incompetência do IBAMA ou remessa do recurso administrativo para oCONAMA. 
    [...]
    . 4. Resta para conhecimento da apelação, a decisão do Superintendente do IBAMA proferida em 26 de novembro de 2010 que negou o pedido de remessa dos autos do recurso administrativo ao CONAMA. 5. Falece ao CONAMA competênciarecursal, pois o inciso III, artigo 8 , da Lei 6.938 /81, que atribuía ao Conselho atribuição de última instancia recursal, foi expressamente revogado pelo inciso XII , do art. 79 , da Lei 11.941 /2009. 6. Princípio basilar de hermenêutica constitucional salienta que a lei se presume constitucional. Inexistindo irregularidade no procedimento legislativo na aprovação da Lei 11.941/209 pelo Congresso Nacional, não já razão jurídica para obstar que o legislador ordinário disponha sobre mais de uma matéria no mesmo diploma legal. 7. Apelação do Estado da Bahia improvida....

    Ps.: recortei a ementa por ser muito extensa. 

  • Conforme justificada pela colega acima ,Fabiana, a questão está desatualizada, pois hoje a última instância administrativa é do Superintendente do IBAMA.
  • GAB OFICIAL: CERTO

    Edital publicado em outubro de 2010

    L11941 publicada em maio de 2009


    Alguém entendeu??



    GAB ATUAL: ERRADA

    CESPE: O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental. -> ERRADO


ID
88810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), previsto na legislação infraconstitucional, sendo órgão superior com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou os conceitos: I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • De acordo com o artigo 6° da Lei 6.938/81, o Sisnama é formado pelos seguintes órgãos: órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de ASSESSORAR o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; órgão CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;órgão EXECUTOR: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;Órgãos LOCAIS: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
  • A resposta está bem clara, o CONAMA é um Órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO.
    Órgão Superior é o Conselho de Governo
    Portanto está errada a questão
  • ERRADO!

    O CONAMA Assessora, estuda e propõe ao Conselho de Governo(Esse sim trabalha com o Presidente), diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    Abraços!
  • O orgão superior: é o conselho de governo.

    O CONAMA e o orgão consultivo e deliberativo: 
    - Na função consultiva ele subsidia o conselho de governo.
    - Na função deliberativa o CONAMA edita regulamentação quanto a pauta ambiental.
  • ORGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

    ORGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃOS EXCECUTORES: IBAMA e ICMBio

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Entidades estaduais

    ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades Municipais

  • O orgão superior: é o conselho de governo.


ID
88816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

A CF previu que lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente, razão pela qual foi recepcionada a Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • a constituição faz a destinçao e separação das competencias para o meio ambiente, assim a questão e falsa, mas para melhor fixar a questão, e so ir por eliminação se a CF fizesse previsao de lei complementar, para que que a questão colocaria a recepção de uma Lei, e nao de uma LCentao e so eliminar, foi recepcionado por lei nao será dependendo da questão recepcionada por lei complementar
  • A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu que a Política Nacional do Meio Ambiente fosse disciplinada por Lei complementar. Questão errada por essa razão, e não pela colocada pelo colega abaixo.
  • Se a questão estivesse errada pelo motivo explanado pelo colega Gleidson (primeiro comentário) o Código Tributário Nacional não teria sido recepcionado pela CF/88.

    A CF/88 exige LC, mas o CTN é lei ordinária que foi recepcionado com status de LC.
  • Pessoal, de qualquer maneira, como poderia um Lei Complementar ser mais antiga que a CF que previsse a mesma? CF= 1988; Lei 6.938/1981.


    Logicamente errada!
  • Errado
    Questão simples. Ao examinar nossa Carta de Outubro, não encontramos a exigência de que uma lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente. A lei da PNMA é uma lei específica, só isso.
  • tratando-se da lei 6938/81, a mesma não é lei complementar, mas sim lei ordinária. Lei complementar que trata de assuntos relacionados ao meio ambiente, cita-se à 140/2011.

  • A doutrina é pacífica no sentido de que a Lei 6938/81 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sendo tida, inclusive, por norma geral ambiental, conforme art 24, VI e §1° do Texto Constitucional. A sustentação disso encontra-se no fato de que o Brasil adotou a teoria da recepção das leis, ou seja, recepciona-se a legislação anterior naquilo que for compatível com os novos princípios e preceitos constitucionais. Contudo, não há na CF previsão de lei complementar que discipline a PNMA.

  • Questão simples. Ao examinar nossa Carta de Outubro, não encontramos a exigência de que uma lei complementar disciplinasse a política nacional do meio ambiente. A lei da PNMA é uma lei específica, só isso.

    A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu que a Política Nacional do Meio Ambiente fosse disciplinada por Lei complementar. Questão errada por essa razão, e não pela colocada pelo colega abaixo.

     


ID
91813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • a) ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e não cancelamento...

    b) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso comercial de recursos ambientais. e não estrangeiras

    c) definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    d) à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados  e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    e) correta

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • a) ao cancelamento de critérios e padrões fixos de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. (Errada - Correto -> Estabelecimento)

    b) ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias estrangeiras orientadas para o uso comercial de recursos ambientais. (Errada - Correto -> Nacionais)

    c) à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à quantidade e ao equilíbrio comercial e ecológico, atendendo exclusivamente interesses da União (Errada - Correto -> Qualidade e o atendimento dos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios)

    d) à imposição, ao poluidor e ao predador, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins exclusivamente políticos. (Errada - Correto -> obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. )

    e) Correta


ID
93937
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na PNMA, julgue as afirmativas a seguir:

I. Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

II. O órgão consultivo e deliberativo do Sisnama é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

III. Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938, art 8ºIII, é sim competência do CONAMA, gabarito item E.
  • Afirmativa E é a correta - art. 8º, III da Lei nº 6938/81 "CONAMA - é competente p/ decidir como última instância administrativa em grau de recurso", muito embora o inc. tenha sido revogado pela Lei nº 11.941/09, art. 79,, XIII, no que se refere a imposição de depósito prévio sobre as multas impostas pelo Ibama.
  • O inciso III do art. 8, da Lei 6938/81 foi revogado pela Lei n. 11.941 de 27/05/2009.
  • Invalida o item E o fato de não ser mais necessário o depósito prévio da multa enquanto o recurso ainda estiver por ser julgado. Muito embora o CONAMA ainda seja o órgão que julga em última instância administrativa as multas impostas pelo IBAMA.
  • como já foi falado antes:Lei 6.938, art 8ºIII, é sim competência do CONAMA, gabarito item E.
  • a resposta certa é a alternativa"E" , como está descrita na lei 6.938/81
  • Olá, pessoal!

    A banca considerou a letra "E" como errada, conforme edital de alteração de gabaritos.

    JUSTIFICATIVA:

    QUESTÃO 83
    A Banca dá provimento ao recurso dos candidatos. De fato, a ADI 1976/2007 torna a afirmativa III incorreta.
    Gabarito alterado: B.

    Bons estudos!

     

  • Lei 6938/81 art. 8º inciso III:

     

    "Compete ao CONAMA:  

    III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante

    depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação

    dada pela Lei nº 7.804, de 1989)". portanto a alternativa "e" é a certa!!!! 

  • ATENÇÃO GALERA: O item III trata do antigo inc. III, do art. 8º da LPNMA, que foi revogado pela Lei nº 11.941/2009 que instalou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. No entanto, a época da prova o inciso ainda não tinha sido revogado, daí muitos considerarem como correto o item e.
    ATENÇÃO REDOBRADA: Portanto a alternativa correta é a letra B.
  • Gabarito correto: Letra B.

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)      

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • Bom pessoal. É o seguinte o Decreto 99.274/2000 estabelece em seu Art. 7.

     III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;   (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    B
    om a Câmara Especial Recursal  faz parte da composição do CONAMA, porém. segundo a lei 6.792/2009

    Art. 6o-B.  A Câmara Especial Recursal será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
    I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
    II - Ministério da Justiça;
    III - Instituto Chico Mendes;
    IV - IBAMA;
    V - entidade ambientalista;
    VI - entidades empresariais; e
    VII - entidades de trabalhadores. 

    Agora como o concurso foi aplicado em 2008 não sei como ficaria.


  • Isso mesmo, a alternativa correta é aletra "e" como muitos acima dizem... continuem assim, BEM atualizados! Força, na peruca!!!! Essa Lei 11.941/09 que revogou o inciso III do art. 8º da Lei 6938/81, pela instituição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tá com nada mesmo!... 
  • O inciso III, artigo 8 da Lei 6938/81, que dipunha sobre a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama foi especificamente revogado em 27/05/2009 pela Lei 11.941/09 - artigo 79, XIII (o que faz com que a alternativa "e"  estivesse certa à época da prova, realizada em 2008).
    Contudo, esta competência manteve-se pela redação do inciso III, artigo 7 do Decreto 99.274/90, que prevê:  "III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;"  
    Apesar de dúbia a matéria, entendo que ainda hoje a alternativa "e" estaria correta, porém a questão III teria somente fundamento no Decreto 99.724/90.
  • Vale ressalvar que a mencionada alteração do gabarito teve ter sido realizada em razão da parte final da questão III, que prevê necessidade de depósito prévio para interposição de recurso, exigência essa indevida nos recursos administrativos. Assim, julgando a época da prova (2008) a questão nÃo estaria errada no que diz respeito à competência do CONAMA, mas sim em razão da exigência de depósito prévio.

    Ademais, considerando o gabarito de outras questões sobre a mesma discussão, passo a entender que (ao menos para resolução de provas) a referida competência do CONAMA deixou de existir com a revogação feita pela Lei 11.941/09, ainda que haja previsão no Decreto 99.270/90, passando a ser da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Nesse sentido:
    Q27515
    Q60157
  • Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

    Abraços

  • III - Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.

    INCORRETO

    Esta questão aqui, na época do concurso, era considerada correta, todavia, houve alterações posteriores por lei e por decreto que a torna incorreta.

    É o seguinte: o inciso III, artigo 8 da Lei 6938/81, que dispunha sobre a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama foi especificamente revogado em 27/05/2009 pela Lei 11.941/09 - artigo 79, XIII, retirando essa atribuição do CONAMA.

    ·       Entretanto, esta competência manteve-se pela redação do inciso III, art. 7 do Decreto 3.942/2001, que previa “competir ao CONAMA “decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa em grau de recurso, , sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA”;

    ·       Posteriormente, o Decreto 6.792/2009, alterou sua redação para: “compete ao CONAMA “decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA”;

    ·       Tudo isso foi revogado pelo Decreto 9.806/2019.

    Dessa feita, somente os itens I e II, atualmente, estariam corretos.

    Para os fins de fixação da compensação ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

    Dec. 4.340/2002 - Art. 31. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. (Dec. 6.848/2009)

  • II - O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    CORRETO

    Trata-se de transcrição do art. 6°, II, da Lei 6.938/1981.

    Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA -, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental; VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • Alternativa correta: letra "b"

    I - Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    CORRETO

    É o que afirma o artigo 3°, V, da Lei 6.938/1981 (PNMA).

    Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

  • Gaba: B

    Basta lembrar da Súmula Vinculante 21

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Bons estudos!!

  • CONAMA só estabelece e determina

  • Não é a alternativa E!!!! Inciso III foi revogado! Além disso, não se exige depósito prévio para recurso administrativo!!!!

  • o Item 3 está errado. Não existe déposito prévio ou quaisquer forma de pagamento para recurso adm.


ID
99433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

Não são indenizáveis as matas de preservação permanente, insuscetíveis de exploração econômica por força de lei.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei besta de ver que na jurisprudência do STJ só se acha julgados CONTRA essa afirmação... Doutrina tem, mas que dá um certo receio, dá...
  • A questão deve ser anulada, pois quando há cerceamento total da propriedade considera-se como DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, e portanto, deve ser indenizada...
  • QUESTÃO ANULADA, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VENTILDA EM NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES.STF – AI 677647 AgR / AP – AMAPÁ – 20/05/2008 - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A área de cobertura vegetal sujeita à limitação legal e, conseqüentemente à vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento.STJ - REsp 1150414 / SP - DJe 08/03/2010PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TERRENOS MARGINAIS. DOMÍNIO PÚBLICO.INVIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADEDE FIXAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. (...)6. A mata nativa em área de preservação permanente, em regra, não é indenizável em sede de desapropriação, pois é inviável sua exploração direta. (...)
  • O examinador fundamentou assim a anulação:

    "Diante da clara divergência jurisprudencial entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça quanto à indenizabilidade das matas de preservação permanente, a questão deve ser anulada."

    Efetivamente, as Corte Superiores têm entendimentos diametralmente opostos.

    O STJ é contra a indenização: "(...) 1 A jurisprudência firmou-se no sentido de que a indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação permanente, tendo em vista que esta não é passível de exploração econômica. (...)" (AgRg no REsp 872.879/AC, 2ªT., j. 03/05/2012).

    O STF é favorável à indenização: " (...) DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A área de cobertura vegetal sujeita à limitação legal e, conseqüentemente à vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento.  (AI 677647 2ªT, j. 20/05/2008).

  • Apesar da anulação da questão pela banca, a jurisprudência do STF ainda é firme no sentido de que a área referente à cobertura vegetal, bem como à preservação permanente, deve ser indenizada, não obstante a limitação administrativa inerente a tal propriedade. 

    abs

  • A questão é de 2010, mas pelo visto A DIVERGÊNCIA CONTINUA, o STJ, em julgado de 11/02/2015, reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser indenizável a cobertura vegetal em APP:

     

    O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, entendeu não haver como “vislumbrar a possibilidade de se compensar a cobertura vegetal que não poderia ser explorada economicamente pelo proprietário do imóvel, porquanto localizada em área de preservação permanente”.

    Resp. 1.090.607

     

     

  • STJ - EREsp nº 251.315:

    A orientação atual é no sentido de que a indenização da terra nua já abrange a cobertura vegetal, e só haverá indenização em separado desta última caso fique comprovada a sua efetiva exploração econômica anteriormente aos atos expropriatórios, e desde que essa exploração seja lícita. Não cabe, portanto, a indenização em separado da cobertura vegetal com base na simples potencialidade de explicação.

    No mesmo sentido são os REsp 1395597, AgRg no REsp 1336913 e REsp 985540.

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
107998
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente

I. São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, a proteção das áreas ameaçadas de degradação, bem como a recuperação das áreas degradadas.

II. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo que as medidas de responsabilização civil e a recuperação ambiental podem eximir o poluidor de sanções administrativas.

III. As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente obrigam não apenas as atividades empresariais públicas, mas também as privadas.

IV. São instrumentos da PNMA o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, assim como instrumentos econômicos, inclusive o seguro ambiental.

V. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "IV" (CORRETO)

    IV. São instrumentos da PNMA o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, assim como instrumentos econômicos, inclusive o seguro ambiental.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     

  • O item "II" está incorreto, pois NÃO HÁ NA LEI 6938/81 afimarção de que as medidas de responsabilização civil e a recuperação ambiental podem eximir o poluidor de sanções administrativas.

  • A QUESTÃO V ESTÁ INCORRETA, DEVIDO LEI COMPLEMENTAR 140 DE 2011 QUE ALTEROU A REDAÇÃO.
  • De acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - 6938/1981:

    Item I - CORRETO

    Art 2º. PRINCÍPIOS
    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    ITEM II - ERRADO

    ART. 14 

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    ITEM III - CORRETO 

    Art 5º

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.


  • O item V está redigido de forma a induzir o candidato a erro. Vejam, a competência ambiental definida pela LC 140 dos Estados é residual. A alternativa está correta. Todavia, distancia-se a redação para transmitir a falaciosa ideia de que a competencia supletiva seria dos órgãos do SISNAMA. 

    O Poder de Polícia preventivo se manifesta essencialmente no licenciamento ambiental. Em relação ao tema, a Lei Complementar 140/2011 definiu que compete a um único ente federado licenciar os empreendimentos (Art. 13), definido de acordo com os seguintes critérios: (i) o ente instituidor da unidade de conservação tem competência para o licenciamento (as APAs estão excluídas desse critério); (ii) relacionados à atividade militar ou nuclear ou tratando-se de empreendimentos a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; (iii) aos municípios cabe o licenciamento dos empreendimentos locais (o Conselho Estadual do Meio Ambiente define o que é impacto local); (iv) os Estados têm competência residual.

  • Não exime de nada!!!

    Abraços

  • II - CF art. 225 §3º, são independentes a sanção administrativa da obrigação de recuperar o dano causado, logo não pode a recuperação do dano eximir a sanção administrativa.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Lei da PNMA:

    DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;         (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • A questão está desatualizada. É de uma prova de 2010, período anterior ao da lei complementar n° 140/2011, que alterou o texto da alternativa V. Hoje, a alternativa V está INCORRETA.


ID
115636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

Considere que Carlos, proprietário de fazenda com inúmeras cabeças de gado na região amazônica, amplie a área de pasto dessa fazenda por meio de queima controlada, conforme previsto no Decreto n.o 2.661/1998, e, após realizada a queima, comunique o fato ao órgão do SISNAMA. Nessa situação, a atuação de Carlos estará de acordo com a previsão do emprego de fogo em práticas agropastoris.

Alternativas
Comentários
  • O AVISO E PRÉVIO!!!!

  • CORRETO O GABARITO...

    O procedimento da queima controlada deve ser previamente autorizado pelo órgão ambiental que deverá acompanhar a sua regular execução...

  • Decreto 2661/98

    Art. 2º Observadas as normas e condições estabelecidas por este Decreto, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante Queima Controlada.
    Parágrafo único. Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

    Art 3º O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atuação na área onde se realizará a operação
  • Creio que se não houve a prévia autorização do órgão competente, o "fogueteiro" incorrerá em crime ambiental, certo?

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • NOVO Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)

     

    Art. 38.  É PROIBIDO o uso de fogo na vegetação, EXCETO nas seguintes situações:

     

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante PRÉVIA aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle

  • meio obvio ne ? vai queimar e depois comunica ?

  • Depende de prévia aprovação do órgão

  • ERRADO.. TEM GENTE COLOCANDO COMO GAB CERTO..

ID
115639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideradas em conjunto, as florestas existentes no território
nacional constituem bem de interesse comum a todos os
habitantes do país. Nesse aspecto, os órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) devem
disponibilizar na Internet as informações sobre a gestão florestal
no Brasil, conforme prevê a Resolução n.º 379 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com relação à
proteção florestal, julgue os itens que se seguem com base na
legislação vigente.

É ilícita a conduta de proprietário de hotel situado à beira do lago Paranoá, em Brasília, que, desejando utilizar de forma mais eficiente a área próxima a esse lago artificial, promova o desmatamento da vegetação da área situada a até 10 metros do curso de água, para a construção de piscina, independentemente de prévia licença do órgão ambiental responsável

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:

    I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:

    a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;

    b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;

    c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;

    d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;

    e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;

    II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

    III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:

    a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;

    b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

    IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

    V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;

    VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros;

    VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;

    VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;
     

    etc....

     

    Site:http://ambientes.ambientebrasil.com.br/florestal/artigos/area_de_preservacao_permanente_-_app.html

  • Código Florestal  Lei 4771 - Artigo 2 - a - 1
     logo resposta  "certa"

  • Pessoal, isso significa que mesmo que o órgão competente me dê autorização para construir nessa hipótese eu não poderei fazê-lo?
  • Considerando que ao proprietário foi concedida licença prévia, pressupõe ato lícito do órgão competente; então a banca considerou licença dotada de vício? Questão no mínimo polêmica...
  • Mesmo concordando com o Gabarito a questão não traz dados suficientes.
    O cerne da questão é saber se a área próxima aos dez metros do lago artificial é Área de Preservação Permanente, impassível de supressão da vegetação.
    O objeto da questão é o Lago Paranoá, em Brasília. Da enciclopédia virtual: O Lago Paranoá é um lago artificial de Brasília, no Distrito Federal, no Brasil. O lago é formado pelas águas represadas do Rio Paranoá (ou seja, formada por barramento, conforme enquadramento no Novo Código Florestal. Tem 48 quilômetros quadrados de extensão, profundidade máxima de 38 metros e cerca de oitenta quilômetros de perímetro, com algumas praias artificiais, como a "Prainha" e o "Piscinão do Lago Norte".
    Esta prova é de 2007 e vou examinar considerando o antigo e o novo Código Florestal.
    Antigo Código Florestal:
    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
    Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.


    O problema é que o Código Florestal não especifica a distância da margem protegida no caso de lagos artificiais. Muitos doutrinadores indicam que dever-se-ia adotar o mínimo previsto no Código Florestal para outra ocupações, ou seja, trinta metros e não reservar aos planos diretores e leis de uso do solo a definição da margem. Este teria sido o fundamento desta questão.

    Quanto ao novo Código Florestal (LEI 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012) assim dispõe:
    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Então, não parece ter uma área pré-fixada que justificasse a disposição da questão.

  • O licenciamento não permite automaticamente a supressão de vegetação, caso esta seja necessária. A Lei Complementar 140, de 2011, estabeleceu que o mesmo órgão que licencia é o responsável por autorizar a supressão de vegetação (artigo 13, parágrafo 2º) justamente para evitar que um órgão licenciasse (ex.: o Ibama) e outro desse a autorização (ex.: o órgão estadual).

    A questão é: para suprimir vegetação, o instrumento necessário é a Autorização de Supressão de Vegetação, e não uma licença, que são institutos do direito administrativo bastante diferentes.
  • CERTO.
    ART. 4 II, L12651: Área em comento é APP (entorno de lago), que, em regra, deve ser mantida (ART, 7, 8 L12651)

  • o independentemente me derrubou

  • Licença pode ser prévia; de instalação; ou de operação. Ainda assim, o licenciamento se difere da autorização para supressão de vegetação.

    Outro ponto importante é que se o órgão ambiental autorizasse a supressão da vegetação , ele estaria indo de encontro ai código florestal que veda a supressão de vegetação em área de preservação permanente, no caso da questão é o os arredores do lago.

  • Esse Código Florestal é uma vergonha!

  • a resposta está ligado à palavra: "artificil'"

  • Acho que a questão ja ta desatualizada

    Lei 12.651/2012

    Art 4º

    § 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais

    teria eu que ter a bola de cristal pra saber se esses requisitos estão ok para o lago Paranoá, pois nunca estudei sobre ele, kkkkkk


ID
123532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A PNMA foi estabelecida em 1981 mediante a edição da Lei n.º 6.938/1981, que criou o SISNAMA. O objetivo dessa lei é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, por meio de mecanismos e instrumentos para maior proteção do ambiente. A respeito desse assunto e considerando o disposto na lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. art. 06: Os órgão e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituidas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o SISNAMA;B - ERRADO. ART. 03 - inc ii Poluição: é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a seguranã e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e economicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas sou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;Inc IV - Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;C - CORRETO. Art. 2º. A PNMA tem por objetivo a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteçãop da dignidade da vida humana (...)D - ERRADO. O SISNAMA é composto por seis orgãos, sendo: órgão superior; órgão consultivo e deliberativo; órgão central; órgão executor; órgão seccionias; órg~ão locais;E - ERRADO. Os órgão municipais, também chamado de locais, são responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades poluidoras, nas suas respectivas juridiscões, e podem elaborar suas normas, desde que observem as normas e padrões federais e estaduais, estabelecendo normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente.
  • A alternativa correta é a letra c conforme redação abaixo transcrita :

    A PNMA tem por objetivo a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteçãop da dignidade da vida humana.


     
  • Difícil acreditar que uma questão dessa caia para Promotor de Justiça. Modéstia parte ela é muito simples.
  • Imagine a quantidade de assuntos de um PJ?
    creio que não se refere somente a PNMA
  • É objetivo de todos nós "a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico."

    Abraços

  • a) O SISNAMA congrega os órgãos e as instituições ambientais da União, dos estados e dos municípios; o DF não compõe esse sistema. ERRADO

    "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA"

     

     b) Poluição e poluidor são conceitos doutrinários não definidos na lei da PNMA. ERRADO

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

     

     c) É objetivo da PNMA a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. CERTO

    "DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"

     

     

    d) O SISNAMA possui dois órgãos superiores e cinco órgãos locais.

    O SISNAMA possui :

    -1 órgão superior (Conselho de Governo),

    -1 órgão consultivo e deliberativo (CONAMA),

    -1 órgão central (MMA- na lei ainda consta Secretaria de Meio Ambiente),

    - órgãos executores (IBAMA e ICMBio),

    - órgãos seccionais (órgãos ou entidades estaduais) e

    - órgãos locais (órgãos ou entidades municipais) 

     

     

     e) Órgãos municipais estão impedidos de elaborar normas ambientais. ERRADO

    "§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior."

     

     

  • GABARITO C

  • Lei da PNMA:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;  

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


ID
128899
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca!!!!!!!

ID
129274
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da norma que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis e daquela que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "e" é a correta, de acordo com o previsto nos incisos do artigo 6º, da Lei nº 6.938/81. - A Secretaria do Meio Ambiente da Presidencia não é órgão consultivo e deliberativo, mas, em verdade, tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. - O conselho de governo é o órgão superior e não o "órgão central" e tem a finalidade prevista na letra "c" de forma correta. - A finalidade do CONAMA está corretamente disposta na letra "b", porém ele não é o órgão superior, mas, sim, o órgão consultivo e deliberativo. - A conceituação do IBAMA está correta.
  • resposta 'e'SISNAMA - é todo o sistema Conselho do Governo - órgão superior - assessora o LulaCONAMA - órgão consultivo e deliberativo - assessora o órgão superiorSecretaria - órgão centralIBAMA - órgão executor
  • Gabarito correto: Letra E.

    Para facilitar o estudo, segue o texto da lei...

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
  • Letra D errada com base na lei

    LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Art. 4° Fica instituído o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
     
    § 1° O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o
    Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte, do qual constarão as
    fontes de recursos financeiros necessários a sua manutenção.
  • a)  ERRADA. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão central.

    b)
     ERRADA. O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo.

    c) 
     ERRADA. O Conselho de Governo é o órgão superior.

    d) ERRADAO Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte.

    e) CORRETA. O IBAMA é o orgão executor do SISNAMA, com 
    a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.



    As letras A, B, C e E constam no art. 6º da lei 6.938/81, já postada nos comentários acima.
    A letra D consta no Art. 4º 
     § 1º da Lei 8.176/91.
  • O IBAMA é autarquia, não órgão, mas o abuso do jargão do Direito Administrativo pelo jeito é aceitável.

  • A) A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. ERRADO (ORGÃO CENTRAL);

    B) O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, é o órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, acerca de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.ERRADO (ÓRGÃO CONSULTIVO)

    C) O Conselho de Governo é o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ERRADO (ÓRGÃO SUPERIOR)

    D) O Poder Executivo encaminhará ao DNPM, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte. ERRADO. (CONGRESSO NACIONAL)

    E) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.


ID
133912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O principal objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a manutenção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, para tanto, instrumentos que incluem

I. o zoneamento ambiental e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

II. o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e o cadastro técnico federal de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

III. a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981

    Art.9 São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental,
    II o zoneamento ambiental,
    III a avaliação de impactos ambientais,
    IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras,
    V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental,
    VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual ou municipal...
    VII o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente,
    VIII o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
    IX as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias a preservação ou correção da degradação ambiental,
    X a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA,
    XI a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las quando inexistentes,
    XII O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
  • O erro da questão II está em dizer que é um intrumento o "cadastro técnico federal de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros".
    Estaria certo se não houvesse o termo "cadastro técnico federal".
  • Existem dois tipos de cadastros que funcionam como instrumentos do PNMA:
    • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
    • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
    Contudo,
    há também outro instrumento utilizado no PNMA: o econômico. Nele se incluem a concessão, a servidão e o seguro ambiental, dentre outros.



  • Resposta: letra "c" - apenas os itens I e III estão certos.

    O problema do item II é que a questão misturou os incisos VIII,  XII e XIII do art. 9 da lei 6938.
    correção do item II - o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e o cadastro técnico federal de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    Segue abaixo a transcrição dos 3 incisos:
    art. 9º, São instrumentos da política nacional do meio ambiente:
    VIII - o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
    XII - o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • Nossa! Essa questão me driblou!

ID
180415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Lei n.º 6.398/1981, que dispõe acerca da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA): Artigo 9º, II, da Lei 6.938/81

    Art. 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental.

    Alternativa B (ERRADA): Artigo 6º, II, da Lei 6.938/81

    O CONAMA é orgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. O órgão central do SISNAMA é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com o artigo 6º, III, da Lei 6.938/81.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 9º-A, §1º, da Lei 6.938/81

    §1º. A servidão ambiental não se aplica as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    Alternativa D (ERRADA): Artigo 3º, III, da Lei 6.938/81. Assertiva torna-se errada pela inserção da palavra "apenas".

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c)afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Alternativa E (ERRADA): Artigo 6º, caput, da Lei 6.938/81

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade de ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado.

     

  • Esta questão foi anulada devido ao número incorreto da Lei da PNMA. No enunciado da questão está assim "Quanto à Lei n.º 6.398/1981, que dispõe acerca da PNMA, assinale a opção correta". O número correto da Lei é 6938/1981."
  • Questão 87 – anulada. Embora o comando da questão claramente refira-se a uma lei “que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente”, o que obviamente eliminaria qualquer equívoco na interpretação da questão como um todo, o erro material na numeração da Lei n.º 6.938/1981 foi motivo de confusão, impossibilitando uma resposta objetiva, razão suficiente para a anulação da referida questão.

  • O erro do item C é o seguinte:

    Enunciado "Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental em áreas de preservação permanente e de reserva legal."

    Lendo o enunciado poderíamos supor que independe do tamanho da área utilizada, mas a lei diz o seguinte:

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   

    § 2  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.  

    Ou seja, você não pode instituir servidão ambiental na área de reserva mínima instituída na lei, mas em outra área sua fora desse quantitativo.    

  • aí vc marca a correta numa questão anulada e as suas estatísticas ficam como se você tivesse errado!


ID
180475
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é classificada como órgão

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado.. o correto é letra "b" - art. 6º, III, da lei 6938/81 "órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente"

  • GABARITO "ERRADO" CONFORME ANOTAÇÃO DA COLEGA ABAIXO...

    A ALTERNATIVA CORRETA É A "b"

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!

  • Letra B

    Órgão Superior ---> Conselho de Governo
    Órgão Consultivo e Deliberativo ---> CONAMA
    Órgão Central ---> Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República / Ministério do Meio Ambiente
    Órgão Executor ---> IBAMA
    Órgãos Seccionais ---> Órgãos e entidades Estaduais
    Órgãos Locais ---> Órgãos e entidades Municipais
  • questão super fácil
    e não entende o motivo pelo qual o site questãoes de concurso a classificou como difícil.
  • ao amigo acima: o nível de dificuldade é de acordo com o índice de acertos. Uma observação: discordo de sua afirmação de ser essa questão superfácil. Questões decorativas não são faceis. O candidato pode ter sorte de ter decorado exatamente aquele ponto do edital. Só isso.
  • Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é hoje o Ministério do Meio Ambiente, constituindo o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente.


ID
181738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do SISNAMA e da lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - Lei n.º 6.938/1981 -, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA): Artigo 6º, caput, da Lei 6.938/81 (PNMA).

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ...

  • ALTERNATIVA B - a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA, portanto, não cabe aos diversos órgãos estaduais e municipais ...ART. 17 - B Lei. 6.938/91

  • a) O SISNAMA constitui-se de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como de fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. CERTA (art. 6º, Lei 6938/1981)

    b) A lei que dispõe sobre a PNMA prevê a instituição de uma taxa de controle e fiscalização ambiental, a ser cobrada pelos diversos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. ERRADA (art. 17-B, Lei 6938/1981)

    c) Cada estado da Federação deve instituir e manter, sob sua administração, um cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras e(ou) à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente. ERRADA (art. 17, Lei 6938/1981)

    d) Integram o plenário do CONAMA, na qualidade de conselheiros permanentes, um representante do MP Federal e três representantes dos MPs estaduais, indicados pelo procurador-geral da República. ERRADA (art. 5º, parágrafo 1º, Decreto 99.274/1990)

    e) Cabe ao IBAMA, como órgão central do SISNAMA, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA. ERRADA (art. 3º, inciso IV, Decreto 99.274/1990)
  • D- Errada. Integram o Plenário do CONAMA:

    Plenário = Composto por 108 Conselheiros. Há 5 grupos:

    ? Representantes do Governo Federal;

    ? Representantes dos Governos Estaduais;

    ? Representantes dos Governos Municipais;

    ? Representantes da Sociedade Civil;

    ? Representantes do Setor Empresarial.

    E- Errada. O órgão central do SISNAMA é o Ministério do meio-ambiente.

  •         § 1o  Integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:
           
    I - um representante do Ministério Público Federal;
         
    II - um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e

    III - um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
  • Galera, tenho dúvida sobre ser a alternetiva "A"  ser a correta, pois está faltando no texto o termo "territórios" que na lei se encontra.
  • A ausência da referência a Territórios como integrante do SISNAMA não invalida a assertiva.
    Note-se que não se afirma que o SISNAMA constitui-se EXCLUSIVAMENTE de órgãos e entidades (...)

    "a) O SISNAMA constitui-se de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como de fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental".
    Nas outras assertivas os erros são explícitos.
    Em síntese apertada:
    LETRA "B": A taxa de controle e fiscalização ambiental é de responsabilidade do IBAMA e não de órgãos estaduais e municipais (Lei nº6.938/81, art. 17-B);
    LETRA "C": O cadastro técnico é Federal é de responsabilidade do IBAMA e não de cada Estado da Federação (Lei nº6.938/81, art. 17-B). São dois cadastros técnicos: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, ambos de responsabilidade do IBAMA.
    LETRA "D": Quanto à instituição do Plenário do CONAMA, integram-no também, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto e não permanentes (os outros são permanentes e com direito a voto - são muitos, mais de cem ao todo, composto por representantes do Estado, dos Municípios da Sociedade e do Governo Federal): um representante do Ministério Público Federal; um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados (Decreto nº99274/1990, art. 5º, §1º) que regulamenta a referida lei do PNMA (lei nº6.938/81).

    LETRA "E": O IBAMA é orgão executor. O órgão central é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (atualmente erigido à condição de Ministério do Meio Ambiente e não mais Secretaria), conforme Lei nº6.938/81, art. 6º.
  • Como se vê logo de cara, a resposta correta da questão é a letra A, pois sabemos que não apenas órgãos da União compõem o SISNAMA, como também órgãos estaduais e municipais. Na verdade, a alternativa A apenas reproduziu a cabeça do art. 6º da LPNMA.

    A letra B está errada, pois, embora a LPNMA, de fato, preveja, no seu art. 17-B, a instituição de uma taxa (no caso, trata-se da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA), quem a cobra é o IBAMA - autarquia federal de regime especial vinculada ao MMA -, e não órgãos estaduais e municipais. 

    A letra C está errada. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (LPNMA, art. 9º, VIII), assim como o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (LPNMA, art. 9º, XII). A alternativa refere-se a este último, que, tal qual o primeiro, foi instituído ex vi legis sob a administração do IBAMA (LPNMA, art. 17, I e II), e não dos Estados da Federação. 

    A letra D é mais uma daquelas questões canalhas do CESPE, decoreba pura (e não adianta chorar, porque a banca cobra e o concurseiro terá de lidar com a exigência de qualquer jeito). In casua alternativa está errada, pois, de acordo com o § 1º do art. 5º do Dec. 99.274/90, que regulamentou a Lei 6.938/81, o Plenário do CONAMA é integrado por 1 representante do MPF, 1 representante dos MPEs, indicado pelo Conselho Nacional dos PGJs, e 1 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados, todos, no entanto, na qualidade de Conselheiros Convidados, e não conselheiros permanentes. 

    A letra E está incorreta, visto que, conforme o art. 6º, III e IV, da LPNMA, o órgão central do SISNAMA não é o IBAMA, e sim o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O IBAMA, na estrutura do SISNAMA, é apenas o órgão executor.
    FONTE: 
    http://www.artedosconcursos.com/2013/02/questoes-comentadas-direito-ambiental.html
  • O ITEM D pode até ser decoreba, mas bastava imaginar que inexiste subordinação entre o MPE e o MPU; logo, nunca os membros do MPE poderiam ser indicados pelo PGR, que é chefe deste.

  • Os órgãos do sisnama têm competência comum fiscalizatória – Lei Complementar 140/11.

    Abraços

  • Atenção para o Art. 17-P, Lei 6.938. É verdade que a TCFA cabe ao IBAMA, mas Estados e muncípios também podem cobrar taxa de fiscalização ambiental que será compensável em até 60% com a TCFA do mesmo ano.

    Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.                           (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

    § 1o Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA.                          (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

    § 2o A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do IBAMA contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado. 

  • d) Integram o plenário do CONAMA, na qualidade de conselheiros permanentes, um representante do MP Federal e três representantes dos MPs estaduais, indicados pelo procurador-geral da República.

     

    Errada.

     

    DECRETO Nº 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

     

     Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

     

     Art. 5º INTEGRAM O PLENÁRIO DO CONAMA:

     

    § 12.  O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto.                 (Incluído pelo Decreto nº 9.939, de 2019)

  • Um detalhe quanto à TCFA:

    Lei 6938/91 - Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.               

    Ou seja, apesar da TCFA ser um tributo federal e destinado exclusivamente ao IBAMA, neste caso, eventualmente, os outros entes poderão perceber uma fatia desses recursos.


ID
182878
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação ambiental brasileira, analise as afirmações a seguir.

I - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de competência de órgão estadual integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis, este em caráter supletivo e nos casos de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

II - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

III - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

IV - A competência executiva em matéria ambiental é concorrente entre União Federal, Estados e Distrito Federal, nos termos do artigo 24 da Constituição da República.

V - Com fundamento na atribuição do Poder Público de realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabelecer critérios para o disciplinamento e o ordenamento da ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas, o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, para a produção de etanol e açúcar, foi aprovado por Decreto Federal e tem como objetivo o fornecimento de subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando à expansão e produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.

São corretas APENAS as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I - art. 9º - IV da Lei 6938/01 ( primeira parte ) - e art. 10º ( segunda parte ) - art. 10º § 4º ( terceira parte ); CORRETA

    II - art. 225. CF - CORRETA

    III- art. 225 CF §3º - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    IV -  O art. 24 dispõe sobre a competência legislativa e não executiva.

    V - Por exclusão tendo em vista que a questão I e II são inteiramente CORRETAS e não há outra alternativa que englobe as duas, V é correta.

     

  • O decreto em análise é o 6.961 de 2009.

    Sobre o assunto, http://www.agrosoft.org.br/agropag/211824.htm

  • IV - ERRADO: Em matéria ambiental, existe a competência material e a legislativa.

    A competência legislativa é concorrente entre União, EM, DF, excluídos os Municípios:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Já a competência material é comum entre U, EM, DF e MUNICÌPIOS estando aí também o outro erro da questão que excluiu os Municípios da competencia material (ou executiva)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • O art. 10, caput  teve sua redação alterada e o §4º foi revogado pela Lei Complementar 140/11

ID
184345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 3o, I, da Lei 6.938, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • O meio ambiente não é um "equipamento público", mas sim "patrimônio público" (art. 2º, caput, Lei 6938/81).
  • Não sei de onde essa criatura tirou a palavra "equipamento" putz

    bons estudos!
  • Complementando...

    Nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, "consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado". Leia-se:

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.


    Ademais, os equipamentos públicos urbanos (art. 5°, parágrafo único, Lei n° 6.766/79)  também são considerados espécie de meio ambiente artificial.
     
  • perdi 10 minutos no dicionário depois desta questão...

  • O examinador cobrou o conceito de meio ambiente segundo a Lei 6.938/1981. Nesse sentido, entende-se por meio ambiente "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, I, ada Lei 6.938/1981). Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    Lei nº 6.938/81

  • tem característica INTER-GERACIONAL, a partir daí já consiguia matar a questão.

  • O meio ambiente, conforme aponta a unanimidade da Doutrina, não se reveste mais da caracterísitica de mero instrumento em prol das realizações humanas. Ao contrário, atualmente sugere-se uma releitura do sistema ambiental á luz da alteração do seu eixo. Abandona-se um modelo antropocentrista para dar lugar ao denominado "biocentrismo" mitigado, alçando o meio ambiente ao patamar de bem igualmente indispensável e carecedor de especial proteção, numa simbiose entre direitos humanos e direitos ambientais. Conquanto não se descure dos interesses de ordem humana, passa o meio ambiente a ocupar lugar no eixo central dos mecanismos de tutela jurídica. Portanto, a assertiva revela concepção ultrapassada do bem ambiental, porquanto este, hodiernamente, além de mecanismo para o desenvolvimento humano, é considerado bem tutelável em si mesmo, equiparando-se a um sujeito de direitos dentro do ordenamento jurídico nacional e transnacional.

    Abraços e vamos a luta!

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Para os desavisados, o termo "equipamento público" existe e ainda guarda certa relação com o Meio Ambiente.

    O artigo 5º, parágrafo único da Lei de parcelamento do solo urbano (L.6.766/79) define equipamento urbano como:

    equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • Cumpre ressaltar, aproveitando o ensejo da questão, que o conceito de meio ambiente contido na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) não é o único. O Conama, via resolução, também já o conceituou, acrescentando o aspecto cultural e social (meio ambiente cultural e artificial).

  • ERRADA !

  • errei bonito

  • QUANDO VOCÊ ACHAR A DEFINIÇÃO DE MEIO AMBIENTE NA 6938 VOCÊ ENCONTRA O ERRO

  • "De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera."

    Lei n.º 6.938/1981

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    Gabarito: Errado. Não é o conceito da letra da Lei em questão.


ID
211717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na lei nº 6.938/81(PNMA):

    a) ERRADA: Art. 6º, I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990);

    b) CORRETA:  Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    c) ERRADA: Art. 9º-A, § 1o A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    d) ERRADA: Art. 6º, II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
     

    e) ERRADA: Art. 9º-A, § 3o A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

  • Prescinde:
    Prescindir: separar mentalmente, abstrair, dispensar, não precisar, renunciar, recusar.
    Por isso a letra e está errada.

    Porque a servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente
  • Nova redação do art. 9-A da Lei 6938/81, veja-se:

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:  (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - objeto da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 4o  Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 5o  Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 7o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Acerca da PNMA, assinale a opção correta.

    a) O órgão superior do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente.

    Errado. O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo.

    b)  O cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental é considerado instrumento da PNMA.

    Correto.

    c)  O proprietário de imóvel rural pode instituir servidão ambiental, inclusive nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, desde que com a anuência do órgão ambiental competente.

    Errado!  PNMA Art. 9º - A Parágrafo 2º. A servidão ambiental não se aplica às áreas de APP e à Reserva Legal Mínima.

    d) O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho de Governo.

    Errado! O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o CONAMA.

    e) A servidão ambiental prescinde de averbação no registro de imóveis competente.

    Errado! Prescindir = dispensar. A PNMA não dispensa a servidão ambiental da averbação no registro de imóveis competende, ao contrário, ela prevê que devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;       

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • A) O correto seria Conselho de governo;

    B) Gabarito;

    C) O proprietário do imóvel rural não pode instituir servidão ambiental para APP e Reserva legal;

    D) Orgão consultivo e deliberativo é o CONAMA;

    E) A servidão ambiental não dispensa a averbação em registro de imóveis ( Trabalho com regularização de imóveis rurais e é uma dúvida bastante frequente).


ID
217663
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a responsabilidade civil ambiental, analise as afirmações a seguir.

I - Até a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a responsabilidade civil ambiental era subjetiva, ou seja, dependia da existência de culpa para que houvesse a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.

II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental.

III - A aprovação de projetos habilitados a benefícios concedidos por entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais deve ser condicionada ao licenciamento ambiental e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

IV - O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre os quais se encontra o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo a quem compete estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • "Anteriormente à Cnstituição Federal de 1988, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) já previa a responsabilidade objetiva do poluidor no seu art. 14 §1" (Curso de Dreito Ambiental, Celso Antônio Pacheco Fiorillo)

    Logo, a primeira assertiva é FALSA.

  • e não faltou Territórios na última questão?

  • II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente e indiretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADA!
  • a) ERRADA. Lei. 6938/81. art. 14,§ 1º: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e do Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    (A obrigação de reparar o dano independentemente de culpa delineia situação de responsabilidade objetiva, e logo se vê, pela data da referida lei, que tal responsabilidade existe antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988)

    b)ERRADA. Lei 9605/98. art. 2º: Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    § único: a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    c) CORRETA. Lei 6938/81: art. 12: As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação dos projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

    d)CORRETA. lei 6938/81: art. 6º, inciso I.
  • complementando


    II - A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é objetiva, sendo considerados poluidores somente as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente responsáveis por atividade causadora de degradação ambiental. ERRADO

    o erro está em afimar que somente sao considerados poluidores APENAS os diretamente responsáveis pela atividade causadora

    lei 6938 

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;





ID
228844
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), é correto afirmar que caberá

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - a

    Lei 6938/81

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 


    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

  • Órgão Central que é o MMA

  • OBSERVAÇÃO: a Secretaria do meio ambiente da Presidência da República (SEMA) foi transformada em Ministério do meio ambiente (MMA) por força do art. 21 da Lei 8490/92.
    Logo, o órgão central agora é o MMA.
  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Gabarito: A

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

  • Orgão Superior: Conselho de Governo;

    Orgão Consultivo e deliberativo: CONAMA;

    Orgão Central: Secretaria do Meio Ambiente do presidente da república;

    Orgãos Executores: IBAMA e ICMBIO;

    Orgãos Seccionais: Orgãos Estaduais. ex: SEMAR;

    Orgãos Locais: Orgãos ou entidades municipais.


ID
245770
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei Federal n° 6.938/81, NÃO

Alternativas
Comentários
  • Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

    Definição encontrada no inciso IV, art. 3º da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
  • Alternativa a) Correto, pois são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo o art. 9º, da Lei 6.938, dentre outros, adota instrumentos econômicos, como a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental e outros (inciso XIII).

     

    Alternativa b) Correto, pois, segundo o art. 2º da Lei 6.938, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

     

    Alternativa c) Errado, pois o art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938 define que poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, RESPONSÁVEL, DIRETA OU INDIRETAMENTE, por atividade causadora de degradação ambiental. Ou seja, ninguém escapa de responder pelo dano, haja vista a amplitude do conceito.

     

    Alternativa d) Correto, pois o art. 3º, inciso III, da Lei 6.938  define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

     

    Alternativa e) Correto, pois são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo o art. 9º, da Lei 6.938, instrumentos de comando e controle como, por exemplo, a avaliação de impacto ambiental (inciso III), o zoneamento (inciso II) e o licenciamento (inciso IV).

  •  c) define que poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, apenas diretamente responsável por atividade causadora de degradação ambiental.

    ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:   III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de  tividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;  b) criem condições adversas às  tividades sociais e econômicas;  c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem   atérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • GABARITO: C

    Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: 

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 


ID
263599
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é órgão encarregado de

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81
    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

            I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

            II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

  • Complementando a resposta do colega acima..

    A competência normativa do CONAMA decorre do poder regulamentar da Administração pública e,  não pode ser confundida com poder legislativo. O CONAMA tem poder regulamentar (e não poder legislativo). Assim, edita normas complementares à lei, visando à sua fiel execução, não podendo contrariá-la. Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho que "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser". Assim, as normas ambientais editadas pelo CONAMA (ex. resoluções) devem estar sempre de acordo com as leis formais ambientais e com a Constituição Federal de 1988.

  • São órgãos do SISNAMA: (Lei 6.938/81, art. 6)

    Conselho de Governo --------------------------------------------------------------------------------------------ÓRGÃO SUPERIOR

    Conselho Nacional do Meio Ambiente ----------------------------------------------------------------------ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

    Ministério do Meio Ambiente -----------------------------------------------------------------------------------ÓRGÃO CENTRAL

    Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis ----------------------ÓRGÃO EXECUTOR

    Órgãos ou entidades estaduais do meio ambiente ----------------------------------------------------ÓRGÃOS SECCIONAIS

    Órgãos ou entidades municipais do meio ambiente --------------------------------------------------ÓRGÃOS LOCAIS
  • DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

      Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

      II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

  • B - ERRADA 

    A gestão do Fundo Nacional do Meio ambiente compete à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. 

    Art. 4º O Fundo Nacional do Meio Ambiente é administrado pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Governo, sem prejuízo das competências do Conama.

  • Art. 4 da lei 7797/89:

     Art. 4º O Fundo Nacional do Meio Ambiente é administrado pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Governo, sem prejuízo das competências do Conama.


  • Qual o erro da letra E?

  • Ibama e chico Mendes são órgãos executivos.

    Conama é deliberativo.

  • Creio que o erro da letra E está na espressão "âmbito federal", isso porque o CONOMA expede resoluções de "âmbito nacional", ou seja, as resoluções servem para todo o país, União, Estados, DF e Municípios. A expressão "âmbito federal" se restringe a União, o que torna a alternativa errada.

    Dica: Lei Federal é destinada a União. Leis Nacional a todos os entes (U/E/DF/M).

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

  • Lei da PNMA:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; 

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. 

    III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; 

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

  • Lei 6938/81 - PNMA

    Art. 6º

    II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 


ID
280399
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cujas atribuições foram previstas pela Lei n.º 6.938/81, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,

Alternativas
Comentários
  • Nem a pau! Gabarito errado!!
    o certo é letra "C"

    Lei 6.938:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
     
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    § 1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.



     

  • Também acho que é a "C" a resposta correta!

    Pois, é da competência do CONAMA:

    • estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

      Se as normas e critérios sobre o licenciamento ambiental são aplicados em todo o território nacional (Estados, Municipios e DF) então, obviamente, que as normas sobre outros assuntos também são. 
  • Pesquisei sobre o assunto e não achei resposta correta. Creio que não deveriam ter incluído numa prova objetiva.

    Assinalei como correta a alternativa C, mas agora fiquei em dúvida na B.

    Abs
  • Com a devida vênia,

    Na "minha opinião" a resposta "b" encontra-se acertada, vejamos:


    (...)A missão do CONAMA é restrita ao Regulamento das Leis, ou seja, de dizer como elas 
    devem ser aplicadas, de modo eficaz em melhor proteger o meio ambiente e os recursos 
    naturais da República Federativa do Brasil. Como somos uma federação verdadeira,
    cada 
    Estado pode também por meio de seus órgãos legislativos, fazer Leis
    Estaduais, e até mais 
    severas que as Federais. (...)
    (in : livro de resoluções do CONAMA http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/LivroConama.pdf)

    Tendo isto em vista, como Estados e Município podem fazer lei "até mais severas" a observância vinculatória das
    resoluções pelos entes menores não se faz presente!
  • Pessoal, acho que o texto abaixo pode ajudar, todavia, entendo que a questão não deveria ser objeto de prova objetiva.

    Uma das atuações mais destacadas do CONAMA refere-se ao Poder de editar Resoluções, as quais não foram vetadas pela CF/88, em virtude do art.25 do ADCT (que previu a revogação, a partir de 180 dias da promulgação da CF de todos os dispositivos legais que atribuíssem ou delegassem a órgão do Poder Executivo competência assinalada ao Congresso Nacional, especialmente no que se refere à ação normativa). Isso porque somente foram abrangidos os órgãos do Poder Executivo que estivessem exercendo funções que a CF reservou ao Congresso, o que não ocorre no caso do CONAMA.

    Conforme Álvaro Mirra, na regulamentação feita pelo CONAMA, não há exercício de competência delegada, mas sim exercício de poder regulamentar por órgão executivo, colegiado, que decorre expressamente da Lei 6.938/81, de forma específica para a normatização do licenciamento ambiental e do Estudo de Impacto Ambiental.

    Patrícia Silveira tece críticas ao poder regulamentar do CONAMA, destacando que o parágrafo 1º do art.6º da Lei 6.938/81, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, "uma lei criada em nível estadual não se subordina às resoluções do CONAMA, pois a norma que rege primordialmente a repartição de competências é a Constituição." Adverte, ainda, que as competências CONAMA fixadas nos incisos VI e VII do art.8º da Lei 6.938/81 devem adaptar-se à nova ordem constitucional, ou seja, jamais poderão inovar de forma originária, "cabendo ao CONAMA, no máximo, a regulamentação de algo já instituído pela legislação, no qual não for aplicável, necessariamente, o princípio da reserva legal".

    FONTE: DIREITO AMBIENTAL DA VERBO JURÍDICO

  • Há polêmica sobre a questão:

     

    ''A questão dos limites do poder normativo do CONAMA gera, mutatis mutandis, a mesma polêmica do poder normativo das agências reguladoras, pois é sabido que, em regra, o poder regulamentar tem por fundamento de validade a lei em sentido estrito, que deve fixar, ao menos, os parâmetros a serem pormemorizados pelo ato regulamentar, ou seja, é vedada a delegação incondicionada do Poder Legislativo ao Poder Executivo (Princípio da Estrita Legalidade), sendo a função política legiferante irrenunciável e indelegável, salvo as exceções previstas constitucionalmente. 

    Contudo, por questões de conveniência ambiental ou em aplicaçaõ direta do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado considerado como fundamento primário de inúmeros atos do Conselho, pois é preciso uma regulação estatal específica da matéria, aliada ao fato de as resoluções do CONAMA serem, normalmente, regras de boa qualidade técnica, não é comum a sua invalidação pelo Poder Judiciário.''

    AMADO, Frederico.  Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2017. 5º ed. p. 101. 


ID
280402
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos efeitos jurídicos da existência do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, criado pela Lei n.º 6.938/81, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia entre entes federados. Há distribuição diferençada de competência legislativa, pois a própria lei mencionada no texto afirma que os municípios e os estados devem respeitar, na normatização, o que editado pelos entes maiores.

    Não menciona, nem poderia mencionar, hierarquia para execução. É dizer: A União ou o Estado não pode determinar que o município faça ou deixe de fazer alguma coisa, mas podem estabelecer normas gerais nos limites da Constituição.

    No entanto, convênios podem ser firmados com a concordância dos convenentes e pode, neste contrato, estabelecer obrigações executivas.
  • A resposta seria "c" por conta desses artigos? Pergunto porque, de fato, não se exatamente a resposta da questão. Respondi "b", pois pensei que, na ausência de atividade normativa pelos Municípios, eles estariam sujeitos à legislação do SISNAMA.
    Art. 6º (...)

     VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • O Conselho [de Governo, Órgão Superior do SISNAMA] é hierarquicamente o mais elevado órgão do Sistema. Tem atribuições consultivas e deliberativas, é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e integrado por  conselheiros titulares e suplentes cuja composição obedece a critérios geopolíticos (representação dos Estados e do Distrito Federal), institucionais (representação de Ministérios e outros) e sócio-políticos (representação da sociedade civil organizada). É, portanto, uma entidade investida de poder regulamentar e de poder de estabelecer os padrões e normas federais gerais, que devem ser observadas pelos Estados e Municípios, conforme assinala Paulo de Bessa Antunes:
    Estados e Municípios, no uso de suas competências legislativas e administrativas, poderão estabelecer outros critérios. É certo, entretanto, que os padrões regionais e locais não poderão ser mais permissivos que o padrão fixado em âmbito federal. Os patamares e padrões máximos de poluição tolerada são os federais.”
    Não entendi o pensamento da banca. Deveria ser "B".
  • Questão complicada.
    O único fundamento que encontrei para a letra "c", apontada pelo gabarito, está no Decreto Nº 99274/1990  que regulamenta a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
    Art. 13. A integração dos Órgãos Setoriais Estaduais (art. 30, inciso V, segunda parte) e dos Órgãos Locais ao Sisnama, bem assim a delegação de funções do nível federal para o estadual poderão ser objeto de convênios celebrados entre cada Órgão Setorial Estadual e a Semam/PR, admitida a interveniência de Órgãos Setoriais Federais do Sisnama.
    Mesmo assim, não estou satisfeito. Também concordo que a letra "b" é a mais indicada.
  • Consegui acertar esta questão por saber da natureza jurídica dos convênios, que nada mais é do que um negócio juridico que tem por fim alcançar objetivos mútuos. Diferentemente de contrato, no qual as partes tem objetivos não convergentes. Tendo isto em vista, quando o municipio e o ente federal realizam um convenio no que respeita ao meio ambiente, o municipio deve seguir todas as diretrizes advindas no contexto do convenio a fim de que os seus participante atinja as metas.
  • Os Municipios de até 20.000 habitantes seguem o plano diretor. 


ID
286129
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa que apresenta princípio nela previsto para se alcançar o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 2º, III, da lei nº 6.938/81:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    •  a) ausência de zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, V, lei 6.899. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
    •  b) manutenção de áreas degradadas
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, VIII, lei 6.899. Recuperação de áreas degradadas. 
    •  c) aumento de áreas ameaçadas de degradação.
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, IX, lei 6.899. Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
    •  d) educação ambiental exclusiva para o ensino fundamental
    • Item errado. Justificativa --> Art. 2º, X, lei 6.899. Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 
    •  e) planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais

    Correto. Justificativa --> Art. 2º, III, lei 6.899. 

  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL

  • Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

     

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 

  • O erro da alternativa B, pra quem marcou errado é: manutenção de áreas degradadas. O correto é RECUPERAÇÃO de áreas degradadas.


ID
286132
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa compatível com a Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), prevista no Decreto n.º 99.274/1990.

Alternativas
Comentários
  • Lei n6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

             I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

            II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

            III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio

             IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

     

            V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

           VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Pequeno acréscimo feito pela Lei 12.856/13:

    Art. 6o (...)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

  • LETRA E.

     I - Órgão Superior: o Conselho de Governo;        

    II - Órgão Consultivo e Deliberativo: Conama;

    III - Órgão Central: Semam/PR

    IV - Órgãos Executores: IBAMA e IcmBio

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.


ID
286135
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão relevante do Sistema Nacional do Meio Ambiente, previsto na legislação da Política Nacional do Meio Ambiente, compõe-se de órgão plenário integrado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 99274/1990
    Art. 5º Integram o Plenário do Conama: 
            I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
            II - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
            III - um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
            IV - um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
            V - um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
            VI - um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
            VII - ......

    Alternativa A - errada
    Inciso III.  a) por um representante do IBAMA ou e um do Instituto Chico Mendes.

    Alternativa B - errada
    Inciso I.  b) pelo ministro de Estado do Meio Ambiente, que será o vice-presidente

    Alternativa C - errada
    Inciso I. c) pelo presidente da República Ministro de Estado do Meio Ambiente, que é o seu presidente.

    Alternativa D - certa
    Inciso IV

    Alternativa E - errada
    Inciso VI.  e) por dois representantes do Distrito Federal um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores
  • Só uma ressalva, onde tem dizendo que tem um representante do Instituto Chico Mendes, perdoe se eu estiver errada, mas não achei em canto nenhum..

    (...)

    • o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
    • o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
    • um representante do IBAMA;
    • um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
    (...)
  • Debora um problema de lei é que temos de estar sempre atualizados.
    A entrada do Instituto Chico Mendes no Art.5, inciso III, foi feito pelo decreto 6792/2009. Por isso acredito que você deva de ter tido acesso a uma versão anterior a entrada desse decreto.

    Uma sugestão é que toda vez que precise de uma lei, pegue direto no site do planalto. Pois lá está sempre atualizado.
    Sempre coloco o número da lei, decreto ou norma com o ano e coloco a palavra planalto, assim normalmente é a primeira opção na pesquisa do google.
    Para cada novo concurso que presto tendo ver se teve alguma modificação mais recente.
  • Não é "ou" é "e" ...


ID
290926
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efeito da resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam

Alternativas
Comentários
  • Na resolução do Conama 001/86

    Art 1 - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    II - as atividades sociais e econômicas;
    III - a biota;
    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Com isso a alternativa correta é C.

  • Cuidado pessoal, garantia à segurança alimentar não consta na resolução.

ID
327235
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das regras incluídas na Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é INCORRETOafirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81:

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

           § 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes.(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            § 2º - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

  • Completando a resposta da colega:
    b)       Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    (...)
     II - o zoneamento ambiental;

    c)   Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.  

    d)  Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

    e)   Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

             Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

            I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico

  • CORRETO O GABARITO....
    Em matéria de competência, temos a competência administrativa/material/executiva, e a competência legislativa/formal.
    Na seara do Direito Ambiental, a competência será COMUM, no tocante a competência administrativa; e CONCORRENTE, no tocante a competência legislativa, senão vejamos:
    CF/88,
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • ATENÇÃO!
    LEI ALTERADA EM 2012
    Agora ficou mais abrangente.

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
  • Na PNMA foi revogado o Art. 11 § 1°: 
     
    § 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes.(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989).       (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

    A Lei Complementar diz que:

    Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

        IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.  
  • Lei nº 6.938/81

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     § 1º  FOI REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/11

    § 2º - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.


ID
345586
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. O art. 6º da Lei Federal nº. 6938, de 31 de agosto de 1981, apresenta a estrutura organizacional do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. Correlacione os órgãos a seguir relacionados conforme os códigos apresentados:

1. Órgão Superior.
2. Órgão Consultivo e Deliberativo.
3. Órgão Central.
4. Órgão Executor.

( ) Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

( ) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

( ) Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

( ) Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

A sequência está correta em:


Alternativas
Comentários
  • A questão transcreveu os quatro primeiros incisos do artigo 6º da lei Nº 6.938/1981:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Só uma observação. Segundo o decreto 6792 de 2009, os órgãos executores do Sisnama são o Ibama (continua) e o Instituto Chico Mendes (foi acrescentado).
  • Mais uma observação. Atualmente o órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente (MMA), que é o órgão no qual se transformou a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA).

    Fonte: Giancarlo Chelotti, Ponto dos Concursos.
  • Alternativa correta letra B.

  • Acertei. por raciocínio lógico.


ID
350887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A razão da elaboração de uma política nacional e estadual do
meio ambiente é, em escala macro, propiciar uma boa qualidade
ambiental à vida das presentes e futuras gerações. Nesse sentido,
deve-se cumprir os objetivos arrolados no art. 4.º da Lei n.º
6.938/1981, os quais visam, em escala micro, a preservação,
melhoria e recuperação da natureza e dos ecossistemas. Os
instrumentos procuram corporificar esses objetivos com maior ou
menor eficácia, dependendo da questão analisada. Nesse sentido,
cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
à adequação do instrumento para solucionar o problema
apresentado.

Uma indústria de produção de celulose estabeleceu procedimento interno de auditoria ambiental para a identificação e o registro das conformidades e das não- conformidades com a legislação e com a política ambiental da empresa. O município, em parecer jurídico, afirmou que o estabelecimento de tal procedimento interno era ilegal, uma vez que cabia apenas ao poder público o estabelecimento de normas para a proteção do meio ambiente. Nessa situação, o posicionamento do município está equivocado, pois o instrumento da auditoria ambiental pode constituir medida preventiva válida para se evitar danos ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 113 — anulado. A legislação citada no comando agrupador de itens (Lei n.º 6.938/1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) prevê, no seu art. 9.º, quais são os "instrumentos" da Política Nacional do Meio Ambiente. Como o enunciado do item faz referência à auditoria ambiental como "instrumento" ambiental, poderia haver a interpretação de que não há a previsão expressa desse mecanismo de proteção ambiental como "instrumento" na referida lei.


ID
350896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

A finalidade do SISNAMA é estabelecer um conjunto de órgãos e instituições, nos diversos níveis da Federação, visando assegurar mecanismos capazes de implantar, eficientemente, a PNAMA.

Alternativas
Comentários
  • Em suma, a criação do SISNAMA se deu em virtude da necessidade de se estabelecer uma rede de agências governamentais que assegurassem mecanismos aptos à consolidarem a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.


    Lei n° 6938°/81

    Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: ...

ID
350899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    Conforme art. 6°, II da lei 6938/81

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • A existência do CONAMA está prevista no Art. 6º, II da Lei 6938/81.

    Sua finalidade consultiva é revelada através do assessoramento, estudo e propositura ao Conselho de Governo as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente.

    Quanto à sua função deliberativa é o CONAMA legalmente competente para deliberar sobre normas e padrões compatíveis para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida.

    Deste modo, compete ao CONAMA estabelecer os padrões e normas federais que deverão serem observadas pelos Estados e Municípios.

    Não restam dúvidas que tanto os Estados quanto os Municípios têm competência para instituírem outros padrões, desde que os mesmos não infrinjam aos patamares estabelecidos pelo CONAMA.
    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=478&id_titulo=6049&pagina=8
  • Apenas para complementar o Estudo.
     
    O SISNAMA apresenta a seguinte composição (Art. 6º da Lei 6938/81):
     
    a) órgão superior: o Conselho de Governo;
    b) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
    c) órgão central: Ministério do Meio Ambiente (na redação original da Lei n. 6.938/81, consta como órgão central a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Todavia, trata-se de órgão extinto em 1992 e substituído pelo Ministério do Meio Ambiente);
    d) órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
    e) órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    f) órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
  • Certa.

    CONAMA é CON.DE(Consultivo e Deliberativo)


ID
350902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

Os órgãos locais responsáveis pela implantação da PNAMA são as entidades estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 6°,VI-    Os orgãos locais respoanáveis pela implantação da PNMA são entidades MUNICIPAIS

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989).
  • Questão ERRADA

    Só complementando, o correto seria :
    " Os órgãos SECCIONAIS responsáveis pela implantação da PNAMA são as entidades estaduais."

    Lei 6.938 de 1981, Art 6º :
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    Bons Estudos !

  • MUNICIPAIS

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    ATENÇÃO: A LEI N. 8.490/92 transformou a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em Ministério do Meio Ambiente. Portanto, entende-se como órgão central o MMA.

  • Errada

    São as entidades municipais

  • ERRADA SÃO ENTIDADES MUNICIPAIS

ID
350905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

Uma fundação privada com objetivo de realizar a fiscalização ambiental em determinado estado da Federação integra o SISNAMA como órgão seccional.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 6°,V

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
  • O erro está em falar de Uma fundação privada.

  • O erro realmente é que a questão falou em "uma fundação privada" quando na verdade o correto é "órgãos seccionais" como a colega Barbara falou.

    Não entendi bem o Que Clayton falou, se o erro eh esse que eu mencionai ou se o erro eh em razão de não existir "fundação privada". Bom só para tirar a dúvida as fundações pode ser divididas assim:

    1. Fundação Privada: instituída por particulares. Ex. Fundação Ayrton Senna

    2. Fundação Pública:

    2.1 De Direito Privado (fundação governamental): instituída pelo Estado mas sob normas de direito privado;

    2.2 De direito Público


  • Por força do art. 6º da PNMA: " Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA", logo, o erro está em afirmar-se que uma fundação privada integra o SISNAMA.

  • FUNDAÇÃO instituída pelo Poder Público, ou seja, ---> nada de fundação privada

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • ERRADO.

    Para fazer parte do SISNAMA a fundação deve ser instituída pelo Poder Público e não apenas ser uma fundação privada.

  • errei pois considerei que na administração indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público são de direito privado (havendo, claro, entendimento também no sentido de que tais fundações encontram-se no direito público .

    Cespe sendo Cespe nos enunciados não tão específicos/claros: sempre explorando as ambiguidades...

  • não pode um privado se valer de poder de polícia administrativa


ID
350908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, pode ser cobrada por qualquer entidade componente do SISNAMA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 17-B Lei 6.938/81. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão ERRADA

    A TCFA só pode ser cobrada pelo Ibama (que é um dos orgãos executoras do SISNAMA , junto com o ICMBIO). 

    O art. 17-B da Lei 6938/81 que trata da Política Nacional do Meio Ambeinte. 

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
  • ERRADO!

     

    Apenas o IBAMA tem competência para cobrar a referida Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA e não qualquer entidade integrante do SISNAMA como diz a questão.

  • Apenas lembrando que estados e municípios também podem instituir taxas de fiscalização ambiental (art. 17-L, da Lei 6.938/81). Entretanto, a TCFA é uma taxa federal devida ao IBAMA (conforme já comentado pelos outros colegas - art. 17-B). As taxas estaduais e municipais recebem nomen iuris próprio, por óbvio. Como a questão se refere especificamente à TCFA, ela só pode estar errada.

  • TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – só IBAMA – 20% TCFA

    TRIMESTRAL = PORTE x GRAU DE POLUIÇAO/UTILIZAÇÃO

  • ERRADO

    A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA não pode ser cobrada por qualquer entidade componente do SISNAMA, só pode ser cobrada pelo IBAMA.

  • RESUMINHO DA TCFA (a grosso modo, vale a pena dar uma lida nos artigos 17 e seguintes)

    1. FATO GERADOR É O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO IBAMA
    2. SUJEITO PASSIVO É QUEM EXERCE AS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (PREVISTA LÁ NO ANEXO DA PRÓPRIA LEI, VALE A PENA DAR UMA CONFERIDA)
    3. AS ATIVIDADES TÊM GRAU DE UTILIZAÇÃO E POTENCIAL DE POLUIÇÃO, que influenciam diretamente no valor a ser pago a título de taxa.
    4. é devida por estabelecimento
    5. SE O ESTABELECIMENTO exerce mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida apenas uma, pelo valor mais elevado
    6. deve ser paga trimestralmente, no último dia útil de cada trimestre do ano civil

    ·     7.  recursos arrecadados terão aplicação restrita nas atividades de controle e fiscalização ambiental


ID
352840
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

TENDO COMO BASE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como, sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;

II – Para assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas;

III – São considerados patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, os quais somente podem ser utilizados, nos termos da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste;

IV – Poluição, na definição legal, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota; (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e (v) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

V – Fazem parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), dentre outros, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: alternativa "a". Todas as assertivas estão corretas.

    Enunciado I: art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (Mun não) sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Enunciado II: art. 225, § 6º, da Constituição Federal.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Enunciado III: art. 225, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei 11.428/06.


    Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


  • Enunciado IV: Art. 3º, III, Lei 6938/81.
     
    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Enunciado V: Art. 6º Lei 6938/81
     
    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)


  • Maravilha!!!!
    O comentario acima  enumera com precisão o embasamento legal para a resposta da questão.
  • Não concordo com o gabarito e creio que a questão deveria ter siso anulada, tendo em vista a utilização do texto literal de lei 6.938/81, artigo 6º, III, que ainda traz a Secretaria (especial) do Meio Ambiente da presidência da República como órgão central, A QUAL FOI TRANSFORMADA EM MINISTÉRIO (que é diferente de secretaria) já na lei 8.490/92 e por outras leis posteriores:

    Art. 21. São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

    Também na Lei 7.735/85, que criou o IBAMA, nestes termos:  
    "Art. 1º Ficam extintas:
     I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973;'

    é o que penso, s.m.j.
  • Concordo plenamente com você Caio. A assertiva V induz a erro.
  • NAO INDUZ, POIS NO COMECO ELE FALA ``ENTRE OUTROS``... TBM ACHEI Q ESTARIA ERRADO... FIQUE COM DUVIDA NA ALTERNATIAVA I... POIS ACHEI QUE ESTAVA FALTANDO OS MUNICIPIOS E FUI POR ELIMINACAO!
  • item II - art. 225, parágrafo 6o, CF

  • Apenas para complementar os comentários do enunciado I, no que diz respeito sobre a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente: CRFB, Art. 24, VIII: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;



ID
352843
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 6º, parág 5º, Lei 7.802/89.

    § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)
     


  • Muita atenção pessoal!!!! Trata-se de uma questao que reproduz  ipsis litteris o que diz a lei o  artigo 6° da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, com alterações da Lei n° 9.974, de 06 de junho de 2000.
  • A letra A está errada pois é mediante proposta da SEMA e não do IBAMA.
    A letra B está errada pois o termo é licenciamento e licença.
    A letra C está errada pois na lei não se afirma que é obrigação dos usuários de agrotóxicos devolverem as embalagens vazias. o que se afirma é que:
    § 2o
    Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
    § 4o As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
  • ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
     
    a) É competência do CONAMA, mediante proposta do IBAMA, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. CORRETO. FUNDAMENTO: Art. 8º DA LEI 6.938/91: Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.

    b) Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Abrange a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. CORRETO. FUNDAMENTO: RESOLUÇÃO CONAMA 237/97: Art. 1º, II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
    Art. 8º. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
    I - Licença Prévia (LP) -concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
    II - Licença de Instalação (LI) -autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
    III - Licença de Operação (LO) -autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Confundi:

    Licenciamento ambiental:  procedimento administrativo.

    Licença ambiental: ato administrativo.

    Resolução 237/97.


    Abraços.

  • Conforme Art. 6. §5° "(...) com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes." Não se veda a reciclagem e a reutilização.

  • José Silva, a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA foi substituída por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pelo art. 3º da Lei 7.804, de 18 de julho de 1989. Deste modo, a assertiva A está correta.    

  • A meu ver a questão está desatualizada após a LC 140/11, podendo a alternativa A ser considerada incorreta.

     

    A despeito do art. 8 da lei 6938 atribuir ao CONAMA a criação de normas e critérios para o licenciamento ambiental, tal competência é eminentemente administrativa ligada ao poder de polícia licenciador, cuja competência hoje, é definida pela LC 140/11, distribuindo-se entre os entes, notadamente levando em conta o critério já usado pela CF da predominância do interesse.
    Assim, em regra a União licencia interesse nacional, Estado interesse regional e Município interesse local.
    Tendo isso por base, cada qual poderá criar procedimentos específicos de licenciamento com base nas suas competências. A própria RC 237/97 ao criar normas gerais sobre licenciamento já previa algo parecido no art. 2°, § 2°, ao permitir que cada órgão competente defina critérios próprios levando em conta especificidades, riscos ambientais, porte e outras características.
    Não faz sentido que um licenciamento em área degradada num Estado X se submeta ao mesmo procedimento que um empreendimento no Estado Y com grande parte do território preservado. O interesse de preservação é o mesmo, mas as necessidades são outras. 

     

    Mas desconheço qualquer precedente judicial que tenha abordado o tema.

  • Desatualizada!

  • Sobre o que os colegas estão digitando sobre a alternativa a estar desatualizada, ela está correta; segundo a Lei 6.938/81, art. 8º, Compete ao CONAMA:  

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. [...]

  • Lei da PNMA:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;  

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. 

    III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;     

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

  • Embora o art. 19-A, caput, fala que não se aplica à RL e APP, o §4º, admite a compensação de RL em área de servidão ambiental.

    Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . (sem grifos no original).

    1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

    3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

    Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.


ID
352849
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.


    As demais estão corretas.
  • ASSERTIVA INCORRETA É A LETRA D. VEJAMOS:

    a) CORRETA - ART 51, LEI 9605/98
    "Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:"

    PORTARIA Nº149, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992/ IBAMA - "Art. 3.º -§ 1.º - Após o recolhimento da taxa equivalente na rede bancária autorizada, o DUA devidamente preenchido e com a autenticação mecânica, será a Licença para Porte e Uso de Motosserra - LPU e terá validade de 2 ( dois ) anos a contar da data do pagamento".

    b) CORRETA - ART. 3ª C/C ART. 21, DA LEI 9605
    "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade"
    "Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:  I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade".
    "Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:  I - custeio de programas e de projetos ambientais;   II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;  III - manutenção de espaços públicos;  IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas".

    c) CORRETA - ART. 29, §1º, III
    "III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente".

    "Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
    § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados".
  • continuando.....

    d) Constitui crime contra o meio ambiente executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Já a conduta de deixar de recuperar a área explorada, nos termos da determinação do órgão competente, caracteriza apenas infração administrativa, punida com multa diária; ( INCORRETA - art. 55, parágrafo único)
    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

    e) CORRETA - ART. 72
    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
    I - advertência;
    II - multa simples;
    III - multa diária;
    (...)
    V - destruição ou inutilização do produto;
    (...)
    VII - embargo de obra ou atividade;
    VIII - demolição de obra;
  • CTF é cadastro e não licença.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

    ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.   

    § 2  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1 deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.   

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. 

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.  

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 


ID
368506
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos órgãos formadores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é correto afirmar o que segue:

I- Órgão superior: o Conselho de Governo.
II- Órgão consultivo e deliberativo: o Ministério do Meio Ambiente.
III- Órgão central: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
IV- Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
V- Órgãos locais: o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

ID
401728
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, constituiu um marco na legislação pátria criando as bases para o Direito Ambiental Brasileiro nos moldes que conhecemos atualmente. Representa verdadeira mudança de paradigmas na proteção ambiental antes focada em recursos naturais isolados, para uma proteção integrada baseada em uma tutela focada nos ecossistemas. Considerando os dispositivos e previsões expressas no texto da referida Lei, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO
    A maior parte da doutrina e jurisprudência afirma que na responsabilidade civil ambiental adota a Teoria do Risco Integral, que aplica a teoria da equivalência das condições para explicar o nexo causal. Não se admite, na acepção dessa teoria, a ocorrência de excludentes e atenuantes, muito menos a responsabilidade subjetiva. 

    b) CERTO 
    A PNMA, instituída pela Lei 6.938/1981 é um dos principais diplomas para a compreensão da sistemática ambiental. Trata-se do diploma infraconstitucional "mãe", que precedeu em sete anos a promulgação da CF. 
    Os 13 intrumentos previstos em seu art. 9º é que gravitam toda a PNMA. 

      Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

           V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

          VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

         IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • c) ERRADO 

    O Sistema Nacional do meio ambiente prevê a participação dos Municípios também. 

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    (...)
     VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

    d)ERRADO
    O licenciamento ambiental não é obrigatório, somente para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. 

    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

    e)ERRADO 
    Na lei 6.938/91 não estabelece a competência municipal para o licenciamento ambiental (apesar de o Município de acordo com a Resolução do CONAMA 237/1997 deter competência para licenciamento em empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e delegados por Estado-Membro por instrumento legal ou convênio administrativo). 
  • A letra E está errada porque: Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional...

    A proposição diz que é competência do órgão estadual.

  • LEI N.º 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
    qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico,
    aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos
    os seguintes princípios:
    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
    patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos
    recursos ambientais;
    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamentado pelo Decreto 97.632, de 10 de abril de 1989)
    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
    capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
     
  • GENTE, CUIDADO, ESTÁ ERRADO DIZER QUE: O licenciamento ambiental não é obrigatório, somente para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.


    O que é obrigatório nesses casos é o EIA/RIMA, quando atividade efetiva e potencialmente poluidoras. No entanto, o licenciamento, conforme o art. 10 da lei trazida pelo colega diz que licenciamento são para atividades: efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Veja, o pedido de licença é muito mais abrangente.

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;    

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • A título de complementação...

    A edição da Lei 6.938/1981, conquanto tenha se dado ainda em período de ditadura militar, constitui um dos maiores avanços da legislação ambiental brasileira, pois pela primeira vez em nossa história surgiu um diploma legal que tratou o meio ambiente como um todo, não regulando de maneira fragmentária determinados recursos ambientais.

    Fonte: Sinopse Ambiental - Frederico Amado


ID
412873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA),
julgue os seguintes itens.

Um dos princípios constitutivos da PNMA é o monopólio governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, tendo em vista o meio ambiente como patrimônio público de uso coletivo a ser necessariamente assegurado e protegido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

    O erro da questão está em afirmar que constitui um dos princípios constitutivos da PNMA o "monopólio governamental" quando na verdade o correto é "ação governamental".
    Veja o que dispõe a lei 6.938/81:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    ...


    Espero ter contribuído com os nobre "guerreiros".

  • Dever de todos a preservacao nao e monipolio pois e em conjunto com todos que se da a preservacao...agora sim a acao governamental e um fato que ajuda muito na preservacao.
  • Não existe monopólio


ID
446239
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os fins da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA:

    Art. 3º, IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;




  • Lei 6938/1981- Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
    I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
    II- degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
    III- poluição, a degradação da qualidade ambiental, resultante de ativiaddes, que direta ou indiretamente:
    a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c)afetem desfavoravelmente a biota;
    d)afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
    IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de  degradação ambiental;
    V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
  • EMENTA:  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. CABIMENTO. CANAL DE DRENAGEM. MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR. CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O critério da proporcionalidade sugere o afastamento da proibição de liminar contra o Poder Público, quando a necessidade de proteção ao bem jurídico ameaçado (meio ambiente) se sobrepõe ao interesse público protegido na regra geral. De acordo com o princípio poluidor-pagador, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que contribuir, direta ou indiretamente, para a causação de dano ambiental, responde por sua prevenção, repressão ou reparação. Pelo que se colhe da experiência forense, a aplicação da astreinte, quando figura como destinatário da medida inibitória pessoa jurídica de direito público, não confere a coercitividade almejada, a par de acarretar consideráveis custos a serem suportados pela sociedade. O cumprimento, em primeiro grau, da decisão liminar mantida pelo relator do agravo de instrumento, na forma do art. 527 do CPC, não destitui de objeto o recurso. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019744028, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/07/2007) 
  • a) Art. 3, II, PNMA;

    b) Art. 3, I, PNMA;

    c) Art. 3, III, c, PNMA;

    d) Art. 3, III,a, PNMA;

    e) Art. 3, IV, PNMA.

  • GABARITO: E

    Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; 

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

    Atenção: A banca tentou deixar os itens C e D pouco concretos introduzindo a palavra "por exemplo", o que induz ao erro.


ID
456481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o conceito e a natureza econômica do direito ambiental e da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errado, pois a Lei do PNMA é uma lei nacional, aplicável não apenas à União, como também aos Estados, DF e Municípios. Inclusive, dispõe a ementa da Lei: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Logo, a autonomia legislativa dos entes está subordinada aos ditames da Lei do PNMA, observando-se seus preceitos mínimos de proteção e a vedação do retrocesso ambiental.
     
    Alternativa B: Errado, pela utilização da expressão “único destinatário”. De acordo com a argumentação antropocêntrica o destinatário final do Direito Ambiental é a pessoa humana, mas não a única, ainda que a tutela abarque toda e qualquer vida. Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo, "o direito ambiental possui uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a este a preservação das espécies, incluindo a sua própria", estando o meio ambiente voltado para a satisfação das necessidades humanas.
     
    Alternativa C: Correto. O enunciado trata da compatibilidade entre o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do país, ou princípio do desenvolvimento sustentável. O art. 2º da Lei do PNMA diz: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Também: art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
     
    Alternativa D: Ao contrário do que diz o enunciado, a CF considera expressamente a defesa do meio ambiente como princípio que rege a atividade econômica, ao estatuir, no art. 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre vários princípios, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI).
     
    Alternativa E: Ao contrário do que prescreve o enunciado, o texto constitucional dispõe expressamente sobre a necessidade de preservação ambiental para a propriedade rural atender a sua função social, conforme o art. 186, III, da CR/88 (A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente).
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega quanto à alternativa B, note-se que a definição legal trazida pela Lei 6.938/81 não consagra apenas a vida humana, mas sim a "vida em todas as suas formas".

            Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


    Portanto, a questão também erra na definição legal, que, como se vê, não consagra uma visão exclusivamente antropocêntrica.
  • Complementando, a visão antropocêntrica é um vetor axiológico de todo o sistema de proteção ambiental e está presente em nosso ordenamento. Basta analisar o 225 da CF, que protege o meio ambiente apenas para que ele continue a servir o homem (direito do homem, bem do homem, para saúde e vida do homem e gerações futuras do homem). Ou seja, não preserva-se a natureza por reconhecer que a fauna e a flora tem direito de existir no mundo, mas pq elas nos servem. Não é bonito nem nobre, mas é o valor da legislação ambiental no Brasil. O erro da questão está, de fato, no conceito de meio ambiente limitado à vida humana, quando são todas as formas. Meio ambiente é o objeto de proteção, não revela o valor filosófico do direito ambiental.

  • Galera, direto ao ponto:

    "b) Ao conceber o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida humana, o direito ambiental ostenta índole antropocêntrica, considerando o ser humano o seu único destinatário."

     

    O erro está em afirmar que o direito ambiental tem índole antropocêntrica, quando, na verdade, de acordo com o art. 3º, I, “abriga e rege a vida em todas as suas formas” (biocentrismo)*.  (LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências).

    Na lição de Frederico Amado, a "certidão de nascimento" do direito ambiental no Brasil, ocorreu com a criação do PNMA (1981). Antes, nós tínhamos apenas nosrmas jurídicas ambientais setorizadas... como por exemplo, o Codigo Florestal de 62 (proteção da vegetação nativa).

     

    *Fonte: Rodrigues, Marcelo Abelha
    Direito ambiental esquematizado® / Marcelo Abelha Rodrigues; coordenação Pedro Lenza. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    Pg. 67

     

    Avante!!!!

  • Alternativa C: Correto. O enunciado trata da compatibilidade entre o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico do país, ou princípio do desenvolvimento sustentável. O art. 2º da Lei do PNMA diz: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Também: art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.


ID
506059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca do SISNAMA, nos termos da Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • Consegui acertar a questão sem o conhecimento da Lei específica.
    Usei o raciocínio de Monopólio da União nesta matéria. Competência Exclusiva.
    Abs
  • A) Verdadeiro. Estabelece o Art. 8º- VI quanto as competência do CONAMA "Estabelecer, PRIVATIVAMENTE, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes"


    B e E)Verdadeiro. Segue o caput do Art. 6º "Os órgãos e entidades da União, Estados, DF e Territórios e Municípios, bem como fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o SISNAMA"

    C)Verdadeiro.  Apesar de não constar na Lei PNMA o CONAMA se divide em câmaras técnicas, em 2009 foi criada a Câmara Especializada Recursal que analisa as multas aplicadas pelo IBAMA. O CONAMA possui  ao todo 118 conselheiros; que são representantes de cada Estado, 8 de cada município, 1 representante de cada Ministério, 1 representante do IBAMA, 1 representante da ANA e representantes da sociedade civil organizada e do setor empresarial.

    D) Falso. O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da PNMA,  a Resolução CONAMA 237/97 que trata sobre o licenciamento define que é competência do IBAMA (autarquia FEDERAL) o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, como
                        "destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclaer em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer do CNEN (Res. CONAMA 237/97, Art. 4º, IV)
     

  • Parabéns Heber... HÁ

  • Não li que era para marcar a INCORRETA!!!

  • Atividade nuclear é união/federal

    Abraços

  • A letra "b" não estaria errada também, não? Tendo em vista que o art. 6º fala em TERRITÓRIOS também?

  • Tudo que estiver relacionado com material nuclear, energia nuclear... UNIÃO


ID
506068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma entidade de fiscalização vinculada ao SISNAMA verificou que está sendo construída, ilegalmente, obra em área declarada por lei como de preservação permanente, com alvará de edificação concedido pela secretaria de obras do município. Nessa situação, a atitude correta da entidade é

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, existe previsão para o embargo de obra.
    O Dec. 3179/99 (revogado em 2008, mas vigente à época do prova) dizia:
    Art. 1o  Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
     Art. 2o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
    VII - embargo de obra ou atividade;
     Atualmente a matéria é regulada pelo Dec. 6514/08, com igual previsão:
    Art. 2o  Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo. 
    Art. 3o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
    VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
  • A Lei de Crimes Ambientais evidencia a resposta dessa questão:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.


    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    ....."
     VII - embargo de obra ou atividade"
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    TEM GENTE COLOCANDO OUTRAS LETRAS COMO A CERTA, COMO O DENOMINADO RAPHAEL QUE COLOCOU C, SÓ PRA CONFUNDIR QUEM NÃO PODE VISUALIZAR MAIS DE 10 QUESTOES POR DIA. SACANAGEM.
  • Se a entidade fica omissa, responde civil, penal e administrativamente

    ABraços

  • Pedir para os vereadores fazerem algo é hilário

  • Para matar a questão basta lembrar do Poder de Polícia em matéria ambiental. A partir daí, da pra ir por eliminação. Lembrando que órgãos de fiscalização na estrutura do SISNAMA podem ser tanto federais, quanto distritais, estaduais e municipais. O IBAMA é o um órgão incumbido do Poder de Polícia, por exemplo, assim como outros órgãos no âmbito de outros entes federados.

  • Imagine ter que apelar para os vereadores para embargar uma obra cuja empresa não cumpriu com a legislação ambiental kkk


ID
520843
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a competência do IBAMA para conceder licença ambiental é correto afirmar que ela:

Alternativas
Comentários
  • resolução 237 CONAMA

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


ID
541084
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma das importantes providências que consta da Lei n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é a

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Conforme art. 6° da lei. 

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;




ID
555973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No processo de licenciamento de uma atividade de perfuração marítima para petróleo e gás natural, a empresa responsável pela atividade apresentou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA). Após a realização de uma audiência pública e comprovação do atendimento do empreendedor aos pareceres técnicos emitidos pelo órgão ambiental, o IBAMA concedeu uma primeira licença para a atividade. Posteriormente, o empreendedor levou ao IBAMA os planos, programas e projetos ambientais propostos para viabilizar a atividade, assim como o atendimento às demais condicionantes colocadas pelo IBAMA na primeira licença emitida. Nesta fase do processo, o empreendedor visa à obtenção, junto ao IBAMA, da licença

Alternativas
Comentários
  • LICENÇAS / LICENÇAS AMBIENTAIS

    Atividade, obra ou empreendimento que não causa significativa degradação ambiental, mas causa poluição ou degradação ambiental. Necessidade de licenciamento ambiental ordinário. Estudos ambientais simplificados.

    “Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    Três tipos de licenças: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO) 

    PRAZOS

    Licença de prévia - Prazo: até 5 anos. Concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto,atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação.[1]

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 5 anos.

     

    Licença de instalação - Prazo: Até 6 anos. autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 6 anos. 

    Em síntese, a obtenção de licença instalação está condicionada à apresentação de: 

     Projeto Básico Ambiental;

     Plano de compensação ambiental;

     Plano de recuperação de área degradada (quando couber, muito comum em atividade de mineração) – consiste, inclusive, em uma exigência constitucional (art. 225, § 2º);

     Inventário florestal (quando couber, se houver remoção de florestas).

     

     

    Licença de operação - Prazo: de 4 a 10 anos. permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e condicionantes

    Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 10 anos. 

     

    Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão. 

     

    [1] Conforme o TCU: A Realização de certame licitatório com base em projeto básico elaborado sem a existência de licença ambiental prévia configura, em avaliação preliminar, afronta aos comandos contidos no art.10 da Lei 6938/81...etc etc

    Logo, caso o poder público queira licitar a execução de atividade que demande licenciamento ambiental, deverá obter a licença prévia antes da abertura do certame, pois apenas com a LP será pronunciada a aprovação do projeto pelo órgão ambiental licenciador, devendo o projeto básico ser elaborado somente após a concessão da referida licença;

  • Gabarito D

    Observação ao comentário do colega Mario, prorrogação é diferente de renovação.

    LP e LI prorroga, LO não prorroga.


ID
571126
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938/81 dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Dentre as questões normativas inseridas, tem-se:

I. O IBAMA é órgão executor, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

II. Compete ao CONAMA determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

III. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. A servidão ambiental aplica-se às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

IV. São alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Está INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente...

    Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 1o A servidão ambiental   não   se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 2o A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 3o A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 4o Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
            § 5o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • I) Correta. Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente

    II) Correta. Art. 8º Compete ao CONAMA: II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

    III) Incorreta.

    IV) Correta. Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental;III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
     
  • Gabarito correto letra==>  C

    O erro do item III é bem sutil de acordo com a Lei 6.938/1981 Art. 9° A parágrafo 1°:


    A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. 


    "O sofrimento é passageiro, desistir é para sempre".
    Bons estudos! 
  • http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1992761/o-que-se-entende-por-servidao-ambiental-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.
  • III) O Art. 9o-A foi alterado em redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012, mas continua não se aplicando a servidão ambiental às APP's e RL's.

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • A lei 11.284, que dispões sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável (além de instituir os Serviço Florestal Brasileiro na estrutura do MMA e criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal), acrescentou o artigo 9-A à lei 6.938/81 (PNMA), onde há o parágrafo 1 que afirma que a servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e reserva legal.

    Opção incorreta: C.
  • Salvo melhor juízo, creio que a exigência de "anuência do órgão ambinetal competente" para instituição de Servida Ambiental TAMBÉM é um dos erros da assertiva III.

  • Priscila

    Lei 6938/81

     

    Art. 9o-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • LETRA C: INCORRETA: III. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. A servidão ambiental aplica-se às áreas de preservação permanente e de reserva legal. 

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                        (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:                     (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;                     (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - objeto da servidão ambiental;                        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;                          (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.                        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.                         (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  •  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. 

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (...)


ID
572206
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

V - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • O direito ao meio ambiente apesar de ser direito fundamental não está contido no art. 5 da CF.
  • O item II está incorreto porque  se a União quedar-se inerte em editar normas gerais, os estados ( e o Distrito Federal, analogicamente), poderão fazê-lo de maneira suplementar, exercendo a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, por expressa autorização do §3º do art. 24 da CF, sendo que a ulterior edição de norma geral pela União terá o condão de SUSPENDER (NÃO REVOGAR) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária.
  • O item I também está incorreto, jamais pode haver exceção ou mitigação ao princípio da legalidade ou reserva legal!
  • Não entendi o item V - a responsabilidade pelo dano ambiental não é objetiva???
  • Prezado Abraão, a responsabilidade civil do dano ambiental é objetiva. Todavia, o enunciado apresentado na alternativa V versa sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Abraços.
  • I   - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

    VERDADEIRO.


    II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

    FALSO. Sobrevindo a legislação federal, a lei estadual ficará SUSPENSA.


    III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

    VERDADEIRO.


    IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

    FALSO. O Direito ao Meio Ambiente não está expresso no rol do art. 5º da CF.


    V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.

    VERDADEIRO.

  • ITEM V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado. CORRETO

    Todavia há incontáveis posicionamentos acerca da matéria:

    I - A mais recente posição do STF: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (Notícias: 06/08/13 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969). 

    (...)

    VIII - A pessoa jurídica e a Constituição Brasileira de 1988

    (...)

    Com efeito, prescreve o art. 173, § 5.º da Constituição Federal que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Por este dispositivo fica bem clara a impossibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, ao se afirmar que ela ficará sujeita, tão - somente, a punições compatíveis com a sua natureza, ressalvando a possibilidade de responsabilidade individual (que poderá ser de índole penal) dos seus dirigentes.

    Já o art. 225, § 3.º estabelece que (...). Será que neste dispositivo, realmente, a Constituição Federal autorizou a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Entendemos que não. Observa-se que a Constituição utilizou dois vocábulos diferentes: conduta, em primeiro lugar, e atividade em segundo lugar. Ora, conduta implica comportamento humano, de uma pessoa física; a atividade é que pode ser atribuída a uma pessoa jurídica. Na sequência refere-se às pessoas físicas em um primeiro momento e, depois, às pessoas jurídicas; por fim, indica sanções penais e depois sanções administrativas.

    Com esta redação, fica patente que o legislador constituinte não autorizou atribuir-se sanção penal a pessoas jurídicas, mas apenas sanções administrativas por suas atividades. Às pessoas físicas reservou-se sanção penal, em razão de suas condutas. Resumindo:

    1) conduta = pessoa física = sanção penal

    2) atividade = pessoa jurídica = sanção administrativa

    Neste sentido, trazemos à colação o entendimento de um importante e respeitado constitucionalista brasileiro, J. CRETELLA JR. (....)

    Texto integral disponível em: http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/08/O-STF-e-a-Responsabilidade-Penal-da-Pessoa-Juridica.pdf?f1131d

    Haja paciência!






  • IV - está incorreta, pois afirma que o direito ambiental está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5ª da CF. O direito ambiental é sim um direito fundamental, porém sua previsão está no art. 5º, §2º da CF "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime........"


  • Em relação ao item IV, o Direito ao Meio Ambiente está expresso no Art. 225, conforme transcrito abaixo. Entretanto, o inciso LXXIII do Art. 5 legitima qualquer cidadão a propor ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente, o que indiretamente indica que é um um direito fundamental, cuja violação poderá ser impugnada por esta via. Isso pode gerar uma certa confusão.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Art. 5o

    ...

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Seguem comentários de cada um dos itens.

    Item I
    Tipos penais em branco são disposições incriminadoras cuja sanção é certa e precisa, porém o conteúdo necessita de ser completado por um ato normativo, de origem legislativa ou administrativa, que passa a integrar a descrição típica. Pode-se classificar as normas penais em branco em: a) normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas), quando o complemento é determinado pela mesma fonte formal; b) normas penais em branco em sentido estrito (próprias ou heterogêneas), quando o complemento pode ser realizado pela Administração Pública.
    Os tipos penais em branco são constantes no direito penal ambiental. Muitas vezes a descrição penal em matéria ambiental necessita de complementação por outra norma (períodos de pesca proibida, conceitos técnicos, etc.).
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente. II. Tratando-se de norma penal em branco, é imprescindível a complementação para conceituar a elementar do tipo "espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas". III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)
    Quando a complementação da norma penal em branco ocorre por ato normativo expedido pela Administração Pública (p. ex. ato do IBAMA definindo períodos de pesca proibida), existe uma mitigação do princípio legalidade.
    Portanto, o item é Verdadeiro.

    Item II
    A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF/88) e é verdade que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena" (art. 24, § 3º, da CF/88). Contudo, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (art. 24, § 4º, da CF/88). A Constituição usa o termo suspende, logo está errado dizer que a lei estadual será revogada pela superveniência de lei federal. Portanto, o item é falso.

    Portanto, o item é falso.

    Item III
    O CONAMA integra o SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981) e, de fato, possui a competência para estabelecer normas em matéria ambiental, inclusive sobre licenciamento (art. 8º, I, da Lei 6.938/1981). 
    Portanto, o item é verdadeiro.

    Item IV
    Nos incisos do art. 5º não consta, de modo expresso, o direito fundamental ao meio ambiente. A Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma expressa no art. 225, caput. Por isso, o examinador considerou falso o item.
    Item V
    Leitura no art. 3º permite concluir que a existência de decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, são requisitos para responsabilização penal da pessoa jurídica. O item pode apresentar alguma dificuldade na expressão "que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos", que não encontra correspondente literal no texto legal. De qualquer modo, essa expressão não retira a veracidade da afirmativa.
    Portanto, o item é verdadeiro.

    RESPOSTA: B
  • No rol dos direitos fundamentais não consta de forma expressa o direito a proteção ao meio ambiental como um direito fundamental. É bom refletir que o Título III da CF trata dos direitos e garantias fundamentais, sendo assim, considero que o enunciado no art. 5º, inciso LXXIII é uma garantia que visa proteger o direito ao meio ambiente.Desta forma o item IV é falso. 

  • O item I é extremamente controverso, ouso ainda dizer que o entendimento majoritário é de que a norma penal em branco heterogênea não mitiga o princípio da legalidade, pois ela somente explicita um comando já previsti em lei, pois todos sabemos que o direito penal não admite atos administrativos versando sobre direito penal, principalmente incriminador. Mas a banca adotou o entendimento minoritário.

  • GAB. B

  • Alguém sabe qual o fundamento da III, referente à força de decreto executivo federal das resoluções do CONAMA?

  • O problema está no rol de Direito Fundamentias, que não traz o Direito Ambiental

    Abraços


ID
582796
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente, é correto afirmar que se trata do órgão:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

    O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

    Fonte: site do Conama.

  • Resposta correta: Letra E.

     

    "Art. 8º, Lei da PNMA (Lei nº 6.938/1981): Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)"


ID
591658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à constituição e ao funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), julgue os itens que se seguem.
I A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

II O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais.

III Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente -  é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.

    O CONAMA é constituído pelo  Plenário, CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais), Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores . O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

    O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o Plenário :

    • o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
    • o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
    • um representante do IBAMA;
    • um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
    • um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
    • um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
    • oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo;
    • vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil
    • oito representantes de entidades empresariais; e
    • um membro honorário indicado pelo Plenário;

    Integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:

    • um representante do Ministério Público Federal;
    • um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
    • um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
  • Decreto 99.274/1990

    Art.6º (...)

     § 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.
  • Cobrar numa prova de OAB Decreto Federal ou Portaria desconhecida do CONAMA é o fim do mundo.
  • Analisemos os três itens: 

    - item I: de fato, há um decreto federal que prevê sobre a participação não remunerada dos membros do CONAMA. Mas note que eles já ocupam outras funções que são remuneradas, ou seja, simplesmente não recebem nada a mais, pois suas atribuições originárias já pressupõe a dedicação de parte do seu trabalho para as atividades do CONAMA. Ex: o Ministro do Meio Ambiente integra e preside o CONAMA, nessas condições. 
    - item II: essa resposta também é dada pelo mesmo Decreto 99274, cujo art. 4º determina que o CONAMA é composto por “Plenário, Câmara Especial Recursal, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores”. Portanto, item errado. 
    - item III: errada, a começar pelo fato de serem 21 representantes da sociedade civil, segundo o já citado decreto. Portanto, estando correto apenas o item I, a resposta correta é a letra “A”. Observação: não se assuste com esta questão. Em nenhuma outra prova de Direito Ambiental da OAB foi cobrada questão tão especifica, ou seja, é muito raro tal nível de especificidade.
  • Por meio dessa questão se vê que a OAB quer mesmo é reprovar candidatos.

  • A resposta tem fundamento no DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990-
    .I- CERTA- Art. 6º O Plenário do CONAMA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.§ 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

    II- ERRADO-

    Art. 4- O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    I - Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    II - Câmara Especial Recursal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    IV - Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    V - Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    VI - Grupos Assessores.


    III-  ERRADA-
    Art. 5,VII - oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo: a) um representante de cada região geográfica do País
  • CORRETA: I - A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia. 

    II - O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais. (Errado. Composto por: plenátrio, câmara especial recursal, comitê de integração de políticas ambientais, câmaras técnicas e os grupos de trabalhos e assessores.) 

    III - Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas. (Errado. Composto por 21 representantes dos trabalhadores e da sociedade civil organizada.)

  • I A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia. 

    CORRETA. Decreto 99.274/90. Art. 6º § 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.


    II O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais. 

    ERRADO.  Decreto 99.274/90. Art. 4o  O CONAMA compõe-se de: I - Plenário;  II - Câmara Especial Recursal; III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; IV - Câmaras Técnicas; V - Grupos de Trabalho; e VI - Grupos Assessores.


    III Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas. 

    ERRADO. Decreto 99.274/90. Art. 5º Integram o Plenário do Conama:    VIII - vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil.


ID
594001
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA– foram instituídos pela Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Sobre os organismos constituintes do SISNAMA, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a

     

    Lei 6.938/1981

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

  • - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação
    da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;


  • a) a finalidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA é executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais determinadas para o meio ambiente.(CORRETO!)

    b) os órgãos locais do SISNAMA são os órgãos ou entidades federais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições. .(CORRETO: municipais)

    c) como órgão central do SISNAMA, o Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA tem a finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.(CORRETO: órgão consultivo e deliberativo)

    d) a formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais é de responsabilidade do Conselho de Governo, órgão superior do SISNAMA. (CORRETO: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República / Ministério do Meio Ambiente)

    e) a política nacional e as diretrizes governamentais determinadas para o meio ambiente são planejadas, coordenadas, supervisionadas e controladas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA. (CORRETO: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República / Ministério do Meio Ambiente)


  • Na alternativa D, quem formula a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O Conselho de Governo apenas auxilia na formulação.

    Gabarito: A


ID
594004
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É de competência exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, segundo a Resolução CONAMA n° 237/1997, o licenciamento das atividades ambientais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Respota alternativa c.

  • Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental
    dos empreendimentos e atividades:
    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de
    domínio estadual ou do Distrito Federal
    ;
    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de
    preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
    1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
    municipais;
    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
    Municípios
    ;
    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.


ID
595012
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente é um dos marcos regulatórios mais importantes da recente história da gestão ambiental em território brasileiro. Com relação a alguns de seus principais aspectos, pode se afirmar que:
I. Estabelece diretrizes de ação para preservação ambiental e recuperação da qualidade ambiental, assegurando condições de Desenvolvimento Sustentável e de Segurança Nacional , impondo a o poluidor/predador as atribuições de recuperar ou indenizar pelos danos causados e ao usuário, contribuir pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

II. Apresenta como instrumentos de gestão ambiental pública, com base em aspectos de comando e controle, a definição de Padrões de qualidade, o licenciamento e o monitoramento ambiental, bem como incentivos à implantação de equipamentos e criação de tecnologias para melhoria da qualidade ambiental.

III. Como instrumentos de enfoque corretivo podem ser citados a Auditoria Ambiental Legal e o Zoneamento Ambiental, bastante utilizados nos sistemas de gestão de cunho privado, de forma a permitir o manejo dos recursos naturais em bases sustentáveis.

IV. Introduz os conceitos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e define, entre outros parâmetros, os tipos e níveis de preservação a serem adotados nas unidades do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ao longo de todo território nacional e abarcadas pelas três esferas do poder público (federal, estadual emunicipal).

V. Cria o Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA, composto por representações tanto do poder público como da esfera privada, tendo como uma de suas atribuições principais o estabelecimento de normas e critérios para licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Introduz os conceitos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e define, entre outros parâmetros, os tipos e níveis de preservação a serem adotados nas unidades do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ao longo de todo território nacional e abarcadas pelas três esferas do poder público (federal, estadual emunicipal).   Errado porque SNUC é posterior a essa lei. e uma lei especifica 

     


    III. Como instrumentos de enfoque corretivo podem ser citados a Auditoria Ambiental Legal e o Zoneamento Ambiental, bastante utilizados nos sistemas de gestão de cunho privado, de forma a permitir o manejo dos recursos naturais em bases sustentáveis.   Auditoria ambiental não é um istrumento da PNM 

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

  • PORTARIA MMA Nº 452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011


ID
595045
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerado como uma ferramenta de gestão ambiental do tipo comando e controle e apresentado como umdos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (6.938/81), o licenciamento ambiental vem ocorrendo no Brasil, esbarrando em uma série de empecilhos e dificuldades que minimizam os efeitos benéficos que sua adequada aplicação poderia ensejar à questão ambiental no país. Com relação ainda ao licenciamento ambiental é adequado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra d

  • A) empreendimentos potencialmente poluidores como plataformas de petróleo situadas na plataforma continental de mais de um município são licenciadas pelo respectivo órgão ambiental estadual, mediante convênio como IBAMA.

    CONAMA nº 237, Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    B) o estudo de impacto ambiental é um procedimento sistemático e de auxílio à tomada de decisão com o intuito de identificar, prever e prevenir os efeitos/danos ambientais que a implantação de Planos e Projetos possam causar ao meio.

    O EIA/RIMA varia de acordo com a natureza do empreendimento, o alcance de seus efeitos e os possíveis impactos envolvidos, não podendo ser classificado com um procedimento repetitivo, padrão ou sistemático.

    C) o licenciamento pode ocorrer nas três escalas de competência governamental do sistema federativo do país, de forma complementar, sendo que cabe à esfera federal, em última instância, definir a concessão ou não da licença e suas restrições, por ser a mais restritiva das três.

    CONAMA nº 237, Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    D) a instalação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, sob qualquer forma capazes de causar degradação ambiental , dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, estando sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1 da Resolução CONAMA 237.

    CONAMA nº 237, Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução

    E) procedimentos de licenciamento ambiental não trazem ganhos corporativos, pois tratam- se de instrumentos de gestão publica, não relacionados ou influenciando a melhoria de desempenho das empresas no mercado.

    O licenciamento ambiental tem como finalidade o bem comum, afetando a todos.


ID
601405
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo:

I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.

III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. FALSA. 

    De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, que regulamenta o licenciamento ambiental: 

    Art. 3º. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. 

    II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida. CERTA: Art. 16, §4º, I a V. 

    III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.CERTA.

    A finalidade da criação de um SISNAMA é estabelecer uma rede de agências governamentais, nos diversos níveis da federação, visando a assegurar mecanismos capazes de, eficientemente, implementar a política nacional do meio ambiente. 

  • IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. CERTA.

    Acórdão nº 2008/0146043-5 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 24 de Março de 2009
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.741 - SP (2008⁄0146043-5) RELATOR :MINISTRO HERMAN BENJAMINRECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO:IARA ALVES CORDEIRO PACHECO E OUTRO(S)RECORRIDO:MARILDA DE FÁTIMA STANKIEVSKI E OUTROADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RECORRIDO:APARECIDO SILVIERO GARCIA ADVOGADO:IDALUCI B C SOBREIRA
     
    EMENTA

    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985⁄00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605⁄1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938⁄1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    (...)

    4. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. Precedentes do STJ.
     
  • A questão I é falsa apenas porque a lei usa a palavra "significativa" degradação ambiental?

  • A questão I é falsa porque somente empreendimentos causadores de SIGNIFICATIVA degradação ambiental é que exigem a realização de EIA-RIMA e, sendo necessário, audiência pública.

  • Pessoal, a questão está desatualizada pelo fato de que a letra B) encontra gabarito no antigo e revogado Código Florestal (Lei nº 4.771/65), em seu artigo 16, §4º, como bem disse o colega, à epoca..

    Percebe-se que o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) trouxe novas exigências acerca da localização da reserva legal e retirou algumas, veja:

    Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

    Sugiro marcarem como desatualizada!


ID
602116
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Administração Pública exige, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. De acordo com o art. 1º da Resolução nº 1/86 do CONAMA, assinale a alternativa que conceitua corretamente impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta encontra-se na alternativa "b", conforme art. 1º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986:
     

    Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Bons estudos!!!

  • Caro colega, a resposta não é a letra d, mas sim a letra B. Perdoe-me, mas vc ainda escreveu a lei e teve  a discrepancia de errar o gabarito...

    Pessoal a resposta certa é a letra B.

    Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais

ID
607504
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 6.938/81, a política nacional do meio ambiente tem como objetivos

Alternativas
Comentários
  •  Letra "E". Letra da lei...

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

            Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

            I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

            II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

            III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

            IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

            V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

            VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

            VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.  

  • a) Errada. Art. 12 da Lei 10.233/2001.
    Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:
    (...)
    V – promover a adoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente

    b) Errada.  Art. 2, I, da Lei 9.433/97
    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos

    c) Errada, Art. 2, II, da   Lei 9433/97
    (...)
    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    d) Errada, Art. 2, III, da Lei 9433/97
    (...)
    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
  • CORRETO O GABARITO...
    É quase uma loteria acertar questões em direito ambiental, pois, as alternativas são muito parecidas...
  • Art 4º - VI

  • Dica: Quando se falar de princípios, objetivos e instrumentos tente valorizar as questões mais gerais, ou seja, que não especifica o que sera protegido ou recuperado.

    Ex.: prefira a questao sobre proteção dos recursos ambientais a proteção de recursos hidricos (neste caso especificou o recurso ambiental)

     

    Tenho feito isso e deu certo


ID
642499
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 547/93, NÃO compete ao CONSEPA – Conselho Estadual de Política Ambiental

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ao Conselho Estadual de Política Ambiental - CONSEPA compete:

    I - formular a política estadual de proteção do meio ambiente, bem como acompanhar sua
    implementação;

    II - estabelecer diretrizes para a devida utilização, exploração e defesa dos recursos e
    ecossistemas naturais do Estado;


    III - baixar normas e procedimentos administrativos, decorrentes do exercício do poder de
    polícia, objetivando dirimir as questões relativas ao meio ambiente;


    IV - articular com os municípios a criação e implantação dos Conselhos Municipais de Defesa
    do Meio Ambiente-CODEMAS;

    V - propor a criação de Unidades de Conservação, no âmbito do Estado, visando a preservaç
    ão e conservação de ecossistemas representativos de relevante importância e significação, seja
    sob o aspecto ecológico, seja sob o aspecto paisagístico, cultural e científico, cabendo a
    implantação e administração dessas áreas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental -
    SEDAM;


    VI - deliberar em grau de instância administrativa final, sobre recursos referentes a assuntos
    inerentes ao meio ambiente não cabendo, o reexame de processos relativos ao deferimento ou
    indeferimento das licenças ambientais;

    VII - colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas de conservação,
    preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;

    VIII - apreciar na forma da legislação pertinente, estudos de impacto ambiental, quando assim
    entender conveniente e por solicitação formal do órgão ambiental estadual competente;


    XI - aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Ambiental - CONSEPA e
    submetê-lo ao Executivo que decretará sua vigência.

ID
645595
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não podem ser considerados instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) – A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA.
     A Política Nacional do Meio Ambiente é definida como “a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo” (art. 2º, inciso I, da Lei 6.938/81).
    A Lei 6.938/81 institui a PNMA, explicitando seus respectivos princípios; traz importantes conceitos (meio ambiente, poluição, recursos ambientais, etc) para o direito ambiental; estabelece os objetivos da PNMA; estrutura o SISNAMA; elenca os instrumentos da PNMA e institui a responsabilidade objetiva do poluidor.
    Finalidade: implementar a Política Nacional do Meio Ambiente por meio de uma rede de agências governamentais, nos diversos níveis da federação brasileira. Ação articulada que esbarra nas desigualdades técnico-científicas de seus atores, rivalidades regionais, opções econômicas, etc.
    Objetivos da PNMA (art. 2º, caput): Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, assegurando ao país condições de desenvolvimento socioeconômico, aos interesses de segurança nacional e à dignidade humana (...).
  • Lei Política Nacional do Meio Ambiente
     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            II - o zoneamento ambiental;

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

            X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

            XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

            XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

            XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Na lei 6938, na parte que cita os instrumentos da PNMA, não é citado em nenhum momento esse zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Em compensação todas as outras são citadas.Portanto, letra E é a resposta.
  • a lei 6938 também não fala nada sobre relatório de impacto ambiental como instrumento da PNMA

  • Zoneamento ecológico-econômico?????

  • Já fiz questão que colocou zoneamento ecológico-econômico como a alternativa errada... o certo seria zoneamento AMBIENTAL; além disso, o relatório que será entregue anualmente pelo IBAMA é o Relatório de Qualidade Ambiental


ID
649510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção dos bens ambientais vincula-se tradicionalmente ao emprego de instrumentos de comando e controle e, mais recentemente, à incorporação dos denominados instrumentos econômicos. Acerca da política de proteção ambiental adotada no ordenamento brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 84

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Segundo Lei n.º 9985 - art. 9.º A Estação Ecológica tem como objetivo a

    preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 3o A pesquisa científica

    depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está

    sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em

    regulamento. Assim sendo, há restrição de pesquisa por parte do órgão, motivo pelo qual

    opta-se por anular a questão.

  • XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
  • O direito ambiental nasceu com a conferência da ONU em Estocolmo, no ano de 1972, sobre o AMBIENTE HUMANO. Dessa conferência nasceu a DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO. O meio ambiente foi declarado como um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.

    Mas a proteção ao meio ambiente é bem anterior a esse momento, já existindo referências legais sobre a proteção ambiental antes mesmo dessa conferência, a exemplo do regimento do Pau-Brasil de 1605, voltado para a proteção das florestas brasileiras. 

     


ID
699988
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Distrito Federal (DF), por meio da Secretaria de Obras, destrói nascente de rio afluente do Lago Paranoá, jogando entulho e material tóxico oriundo do processo de feitura de asfalto. Tal conduta causa grande mortandade de peixes e destruição de plantas aquáticas, inibindo toda e qualquer atividade de pesca no Lago.

Considerando a situação hipotética apresentada e o conceito e a definição de poluição, biota, fauna e flora previstos na Lei n.º 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "destruição de peixes e parte da fauna" que estavam subindo pra cima... rsrsrs

    Acho que o elaborador queria dizer flora.

  • Correta "A"

    Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • A alternativa B ficou um pouco redundante, todavia é o gabarito da questão, já que os outros itens estão totalmente equivocados.


ID
699991
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Cunha, biólogo, é criador amador de passeriformes da fauna silvestre brasileira (CAP), mantendo em cativeiro indivíduos das espécies de aves nativas objetivando o estudo de espécies de pássaros. Hoje, deseja ampliar a sua criação para cem aves, com a finalidade de vendê-las com lucro. Assim, renova a sua autorização CAP, sem mencionar ao IBAMA os seus novos desejos.

Considerando a Instrução Normativa n.º 15/2010 – IBAMA/MMA e a Instrução Normativa n.º 3 – MMA – Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, assinale a alternativa correta acerca da situação hipotética apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa n.º 15/2010 – IBAMA/MMA

    Art. 2 Para o manejo referido no artigo anterior, deverão ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:

    1. CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA (CAP): Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do IBAMA, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.

    2. CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA (CCP): Pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa. CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR

    Art. 7. É proibida, sob pena de cassação da licença do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.

  • A questão se refere aos artigos 29 e 30 da IN-15/2010, sobre mudança de categoria.

    Art. 29 O Criador Amador de Passeriformes, devidamente licenciado, que solicitar a modificação de seu registro para a categoria de criador comercial de passeriformes, estará dispensado das obtenções de AP (Autorização Prévia) e AI (Autorização de Instalação).

    Art. 30 Para obtenção da AF (Autorização de Funcionamento), o Criador Amador de Passeriformes devidamente licenciado que optar pela transformação dessa categoria em Criadouro Comercial, deverá apresentar um projeto técnico à unidade do IBAMA com jurisdição na área, instruído com os seguintes documentos :

    (....)

    Ou seja, precisa obter a AF.


ID
700531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à PNMA e à estrutura e funcionamento do SISNAMA, conforme a Lei n.º 6.938/1981, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 6938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências em seu artigo 8°, inciso V, diz que:
    "Art. 8º Compete ao CONAMA: 
    ...
    V- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito";
    Sendo assim, alternativa D.
     
  • letra  a ) errada , porque o  Artigo 11, parágrafo primeiro não fala em "prioritariamente "

    letra b ) errada - artigo 6, inciso  I , "CONSELHO DO GOVERNO ". o  CONAMA  é orgão consultivo ou deliberativo.

    letra c ) errada - artigo  17, inciso I  e  II.
    letra e) errada  -  artigo 10, parágrafo quarto, 
  • Apenas a títutlo de atualização, o art. 10, § 4º, da Lei 6938/81 foi revogado pelo art. 20 da LC 140/11.
  • O fundamento para o erro do item "e" encontra-se na Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: [...]

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

  • a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado, posto que o item é cópia do §1º do art. 11 da Lei 6938 que foi revogado pela LC140/2011.  b) Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é o órgão superior, e sua função é assistir o presidente da República na formulação de diretrizes da PNMA. ERRADO, pois o item se refere ao CONSELHO DE GOVERNO e não ao CONAMA. (ART. 6º, II DA LEI)  c) Não se exige das pessoas físicas que se dediquem à consultoria técnica de problemas ambientais o registro no IBAMA, mas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, devem, obrigatoriamente, registrar-se em cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA. ERRADO, já que o art. 17, I e II da Lei exige registro nos dois casos.  d) Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  e) A construção, instalação, ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e de atividades que utilizem recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento do IBAMA, se o impacto ambiental for de âmbito nacional, e do órgão estadual do ambiente, caso o impacto seja de âmbito regional. ERRADO, o erro, como o colega mostrou, está na indiferença em o impacto ambiental ser nacional ou regional, de toda forma a competência será do IBAMA, art. 10º da Lei c/c art. 4º da Resolução 237. 

     

  • típica questao pra promotor e nao pra juiz...
    cada banca heim...
  • Colega danielrodrigues, que você nunca passe em concurso público ao querer ficar confundindo os demais.

    RESPOSTA CERTA: LETRA D. A Secretaria Especial de Meio Ambiente já foi até extinta!
    Art. 8 - COMPETE AO CONAMA:

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais...
  • Sinceramente, não entendi nem a explicação nem o erro da E porque: 

    Art 8, I da PNMA

    Compete ao CONAMA

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA
  • Prezada Gabriela, o erro da alternativa "E" está em afirmar que se o impacto ambiental for regional o licenciamento ficará a cargo do órgão estadual, quando, na verdade, tanto em caso de impacto nacional quanto regional o licenciamento será incumbência do IBAMA.
    O dispositivo que você mencionou não trata do licenciamento, mas do estabelecimento de normas.

    bons estudos
  • Só para complementar, sobre a competência do IBAMA relativamente ao licenciamento ambienta, dispõe a resolução 237/97 do CONAMA:

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriaisdo País oude um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


  •  a) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental devem ser exercidos prioritariamente pelo IBAMA e, em caráter supletivo, pelos órgãos estaduais e municipais competentes. Errado
    Decreto 99.274/90 - Art. 21, 1 -> A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.Logo, a função é do órgão estadual e municipal. O Ibama exerce em caráter supletivo.
  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • Para resolver a questão, fazer a leitura dos arts. 8º e 10 da lei 6.938/1981.

  • a) Errada. Regra: Justiça Estadual e em caráter supletivo pelo IBAMA (União).

    b) Errada. Na estrutura do SISNAMA, o órgão superior é o Conselho de Governo.

    c) Errada. O cadastro técnico federal administrado pelo IBAMA é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas.

    d) Correta. Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. CORRETO, SEGUNDO O ART. 8º DA LEI.  

    e) Errada. Quando a questão fala "considerados efetiva e potencialmente poluidores" dependem do EIA e também do licenciamento. Outro erro é: tanto regional quanto nacional, a competência será do IBAMA.

  • Decreto 99.274/90 - Art. 21, 1 -> A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.Logo, a função é do órgão estadual e municipal. O Ibama exerce em caráter supletivo.


ID
710002
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n.º 6.938/81, NÃO constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 6.938: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

            II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     
  • O estudo de Impacto de vizinhança é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    (...)
    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
  • O estudo de impacto de vizinhança não é nem mencionado na Lei 6938/81. 

  • O estudo de impacto de vizinhança é previsto no estatuto da cidade, elaborado quase 20 anos depois da PNAMA.


ID
718822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir

De acordo com o artigo 14, § 1.º da Lei n.º 6.938/81, o poluidor é obrigado a indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa,

PORQUE

segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, os casos de danos ao ambiente atraem a aplicação da teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, nem mesmo o caso fortuito e a força maior.



Alternativas
Comentários
  •  Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
    (...)

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Informativo nº 0490 Período: 1º a 10 de fevereiro de 2012. Segunda Seção RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE DE PESCA SUSPENSA. A Segunda Seção, ao apreciar o REsp sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, manteve a condenação da Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, ora recorrente, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados ao recorrido, pescador profissional, em razão de acidente ambiental.
    [...]
    Em relação às hipóteses de excludentes do nexo de causalidade levantadas pela defesa, afirmou-se estar diante do caso de responsabilidade objetiva do transportador de carga perigosa, na modalidade “risco integral”, em que não se admite qualquer causa de excludente de responsabilidade.
     
    [...] REsp 1.114.398-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2012.
  • Letra C, ambas certas e a 2ª justifica a 1ª.
  • Há correntes distintas sobre a responsabilidade objetiva em matéria ambiental, podendo-se apontar como mais importantes a teoria objetiva calcada no risco criado e a teoria objetiva calcada no risco integral.
    a) Teoria objetiva calcada no risco criado:
    Admitem-se excludentes do nexo causal: caso fortuito/força maior, fato exclusivo da vítima, fato de terceiro
    É posicionamento minoritário na doutrina e na jurisprudência

    b) Teoria objetiva calcada no risco integral:
    É uma responsabilidade objetiva agravada, extremada, que não admite excludentes do nexo causal. O nosso direito só adotou essa teoria em casos excepcionais, como nos danos ambientais e nos danos decorrentes de atividade nuclear.
    É posicionamento majoritário
  • Art. 14°
     § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Na letra da lei a primeira afirmação está falsa, pois o poluidor não é obrigado a indenizar e tambem reparar o dano.
  • Como sempre! questões mal formuladas...ficam querendo inovar e só pioram as coisas que já são ruins.
  • Pessoal,
    A Responsabilidade  em materia ambiental é objetiva, sem culpa, basta o nexo de causalidade, ela não nasce da CF, a responsabilidade ambiental nasce com essa lei de politica ambiental.

    O poluidor do nosso ordenamento juridico é pessoa fisica ou juridica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
    A segunda proposição tb está correta, a teoria do risco é majoritária, só que os TJ/MG e TJ/MT eles mitigavam essa teoria, e pelo visto passaram a adotar.
    As duas teorias:
    1.    Teoria do risco integral – não tem excludente
    2.    Teoria do risco criado – admite excludente
    Isso é que diferencia, hj é adotado a teoria do risco integral.
     
     
    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
  • Gente, estão claras as duas teorias, pra fins de concurso.

    Contudo, pensemos: se um raio atinge uma árvore de espécie rara que está na fazenda de um proprietário rural, destruindo-a, pela tese do risco integral adotada pelo STJ, esse proprietário deveria ser responsabilizado por tal dano uma vez que, pela teoria do risco integral não se admitem excludentes, tal como o caso fortuito/força maior.

    Em que pese a adoção da teoria do risco integral, acho que em matéria ambiental, as decisões tem sido bastante casuísticas, vamos ficar atentos a isso.

  • A segunda justifica a primeira? 

    O que justifica a primeira é a reponsabilidade objetiva, seja ela pelo risco integral ou não. 

  • Julgado excelente do STJ sobre o tema:

    A Constituição e as demais normas ordinárias estabeleceram este tipo de responsabilidade que impõe, como conseqüência, o seguinte: existindo o dano, basta identificar o autor ou autores e o nexo causal, pois não existirão excludentes daresponsabilidade. Inclusive, nem o caso fortuito e a força maior podem afastar o dever de reparar o meio ambiente. Por exemplo, se um raio atinge um tanque de óleo que explode e polui umadeterminada área, este evento natural não exime o empreendedor do dever de reparar, posto que o fato primordial é que ele é detentor da atividade e responde pelo risco dos danos que ela pode causar.  (REsp 598281, DJ. 01.06.2006)
  • Pessoal, concordo com o colega Rafael Melo. Evidente que as 2 alternativas encontram-se corretas, ocorre que a justificativa da primeira alternativa é a responsabilidade objetiva, independentemente se a responsabilidade se dá pelo risco integral ou não.

  • Acredito que o melhor a fazer ao enfrentar questões objetivas de concursos públicos é nos guiarmos pela teoria do risco integral em matéria de responsabilidade civil ambiental. Existe posicionamento respeitável de Paulo Affonso Leme Machado em sentido contrário, que é pelo afastamento do nexo causal e, consequentemente, da responsabilidade em caso fortuito ou força maior (terremotos, raios, inundações, fatos da Natureza). O STJ, todavia, já reiterou seu posicionamento em favor da teoria do rsico integral em diversos julgados. Vejamos este, emblemático:

    Administrativo. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Execução fiscal.
    (...)
    3. O poluidor, por seu turno, com base na mesma legislação, artigo 14 – ‘sem obstar a aplicação das penalidades administrativas’ é obrigado, ‘independentemente da existência de culpa’, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, ‘afetados por sua atividade’.
    4. Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco integral, por isso que em demanda infensa a administração, poderá, inter partes, discutir a culpa e o regresso pelo evento” (REsp 442.586, de 26.11.2002).

    Este outros são ainda mais claros e incisivos:

    A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3.º, da CF e do art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador (REsp 1.114.398).

    Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Dano ambiental.
    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16.02.2012 (REPETITIVO)”.

    Responsabilidade civil. Rompimento do poliduto ‘Olapa’ e vazamento de óleo combustível. Dano ambiental. Petrobras. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva.  (...) AgRg no AREsp 71.324/PR, de 26.02.2013

     

     

  • Nunca consigo acertar essas questões, eu sabia que as duas estavam certas, mas nunca sei quando uma justifica a outra ou não. Só pessímo nesses tipos de questões, se alguém souber dar uma dica eu agradeço (desculpem a ignorância).

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • GABARITO EQUIVOCADO

    A alternativa I está falsa

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar OU reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    não indeniza e repara os danos.

  • ERRO NA CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL NÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE NA ESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MATA ATLÂNTICA. VEGETAÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA. GRAUS MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DEFINIÇÃO. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 2 DE MARÇO DE 1994. OFENSA REFLEXA. DESCABIMENTO. INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA.REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Ação civil pública por meio da qual se requer a indenização de dano ambiental decorrente do corte indevido de vegetação para a instalação de um posto de combustíveis em área de Mata Atlântica e a proibição da concessão de licenças ambientais em condições semelhantes. 2. Recurso especial interposto em: 28/09/2015; conclusos ao gabinete em: 1º/07/2019; aplicação do CPC/73. 3. O propósito recursal é determinar se: a) persistiu a negativa de prestação jurisdicional, por ter o Tribunal de origem se omitido de examinar a tese de interrupção do nexo de causalidade; b) nos danos ambientais, é possível arguir causas de exoneração da responsabilidade; c) as licenças ambientais foram concedidas de acordo com as normas pertinentes; d) havia utilidade pública ou interesse social que autorizassem a supressão de vegetação da Mata Atlântica; e e) se o valor da multa/reparação foi fixado de modo exorbitante. 4. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. A EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL É ADMITIDA NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E EM ALGUMAS TEORIAS DO RISCO, QUE REGEM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MAS NÃO PODE SER ALEGADA QUANDO SE TRATAR DE DANO SUBORDINADO À TEORIA DO RISCO INTEGRAL. 6. Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade, descabendo questionar sobre a exclusão da responsabilidade pelo suposto rompimento do nexo causal (fato exclusivo de terceiro ou força maior). Precedentes. 7. NA HIPÓTESE CONCRETA, MESMO QUE SE CONSIDERE QUE A INSTALAÇÃO DO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SOMENTE TENHA OCORRIDO EM RAZÃO DE ERRO NA CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL, É O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE, DE RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE, QUE GERA O RISCO CONCRETIZADO NO DANO AMBIENTAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR A LESÃO VERIFICADA. (...) (REsp 1612887/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)

  • QUESTAO MAL ELABORADA. A PRIMEIRA ASSERTIVA TRATA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A SEGUNDA, DO RISCO INTEGRAL. NAO NECESSARIAMENTE JUSTIFICA A PRIMEIRA....MAS...


ID
718903
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I – A Lei n. 7.661/88, que Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, considera Zona Costeira, o espaço geográfico contemplando o ar, o mar e terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo tão somente a faixa terrestre, definida pelo Plano.

II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.

III – Compete ao CONAMA, segundo a Lei n. 6.938/81, homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.

IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.

    Lei n. 7.661/88

    Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.

    IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Lei n. 6.938/81       

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 7.661/88, artigo 2º, parágrafo único: Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Lei 7.661/88, artigo 9º: Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.
     
    Item III –
    FALSA (SEGUNDO O GABARITO PUBLICADO) – Lei 6.938/81, artigo 8o: Compete ao CONAMA: [...] IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental. Ao que parece o enunciado da questão é idêntico à letra da Lei. Não consegui visualizar o erro.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Lei 6.938/81, artigo 8º: Compete ao CONAMA: [...] VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Lei 6.938/81, artigo 9º: São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; [...] XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • Ao Conama não compete homologar acordos - dispositivo revogado.
    vide decreto 3942/2001 que alterou o art. 7 do  Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 que trata da competencia do CONAMA.

     

  • Com relação ao item IV, há algo errado
    "...mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente..." 
    o inciso VII do Art. 8º da lei 6.938/81 não tem a palavra "privativamente"
     VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
  • O item III está errado porque o referido dispostivo legal foi vetado, conforme segue:

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
  • Cara Ana Cláudia,
    O inciso IV, art. 8º, só foi vetado na parte final (in fine) que dizia "quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados".
    Leia as razões do veto no "clique" que você mesmo postou.
    Como o veto foi anterior à Constituição de 1988, aplicava-se o princípio da parcelaridade. Conforme referido princípio, o Poder Executivo podia vetar partes do texto, como o fez neste Caso. Atualmente o princípio da parcelaridade é aplicável às ações diretas de constitucionalidade, ou seja, o Supremo pode declarar inconstitucional qualquer palavra da lei).
    Quanto ao veto, o Presidente só pode vetar artigo, parágrafo, alínea ou inciso totalmente (CF, art. 66, §2º). Ou seja, não pode vetar partes de inciso, como o fez anteriormente à Constituição de 1988.
    Então, de fato, não há qualquer erro na questão e esta devia ser anulada.
  • a questão foi anulada pela banca:



    http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor37/8%C2%BA%20%20comunicado%20-%20julgamento%20dos%20recursos%20preambular%20e%20resultado%20preambular.pdf 
  • Precisa atualizar a questão...

    CANCELADA PELA BANCA

ID
720058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estabelecimento de normas de controle ambiental é parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental, procurando estabelecer elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos impactantes sobre o meio ambiente. O Brasil possui abrangente base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. A respeito dessa legislação, julgue os itens seguintes

Embora os diferentes estados da federação, por meio de resoluções do CONAMA, procurem agir de maneira integrada na proteção ao meio ambiente, ainda não foi promulgada lei que defina a Política Nacional de Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • ERRADA !

  • Gabarito: ERRADO

    A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE FOI DEFINIDA NA LEI 6.938/81 (31/08/1981).

    É a lei mais importante na proteção ambiental e tem por objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente.

    Preservar, melhorar e recuperar a dignidade do meio ambiente que seja benéfica a vida do ser. Além disso, assegura no país condições de desenvolvimento social e econômico. E por meio dessa lei os órgãos ambientais limitam e fiscalizam a atuação de empresas, com a finalidade de fazer com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias a vida e a qualidade de vida.


ID
726565
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), após seus 30 anos de vigência, cumpre, de certa forma, o papel de Código Ambiental Brasileiro, assegurando normativamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada
    Lei 6938, Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
    Lei 10.257, Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
  • a) a exigência de licença ambiental e de estudo de impacto de vizinhança para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. ERRADA. O ART 9º, IV, SÓ FALOU EM LICENCIAMENTO, NÃO EM ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. b) a consagração da responsabilidade penal da pessoa jurídica. ERRADA. A LEI QUE CONSAGROU A RESP. PENAL DA PJ FOI A 9605/98, EM SEU ARTB 3º.  c) o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil e criminal em decorrência de danos causados ao ambiente. CORRETA. ART 14, PAR. 1º.  d) a consagração expressa do princípio da precaução. ERRADA. O ART 2º NÃO ELENCA EXPRESSAMENTE ENTRE SEUS PRINCÍPIOS A PRECAUÇÃO.  e) a caracterização da responsabilidade subjetiva do poluidor pela reparação ou indenização do dano ecológico causado. ERRADA. A RESP. É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DE CULPA. VER ART 14, PAR 1º, PRIMEIRA PARTE.

     


  • O principio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ónus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode causar o dolo.

    Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.

    No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.



    A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.

    Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

    A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em 1992 durante a Eco-92), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).

  • Discordo que a alternativa B esteja errada. A lei 6.938 é de 1981 (anterior portanto à lei 9605/98) e nela está expressamente consignado, no inciso IV do art. 3o, que poluidor é pessoa física ou jurídica; na sequencia, estabelece, no art. 15, penalidades ao poluidor. Acredito que a questão seja passível de recurso por haver duas alternativas corretas, as letras B e C.

  • Também concordo Marina. 

    Julguei como correta a alternativa B, cabe recurso sim.

  • "Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    (...)

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."


    Já no que se refere à consagração da responsabilidade penal da pessoa jurídica (alternativa B), esta ocorreu com a promulgação da Lei nº 9.605/1998.

  • O princípio da precaução está implícito na lei

  • Lei da PNMA:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

  • Maldade


ID
748960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do Artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001, de 23 de janeiro de 1986, RESOLVE:

    Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

    § 2º - No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

    § 3º - Após este prazo, a convocação será feita pelo Órgão Licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.

    § 4º - A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.

    § 5º - Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

  • a)      O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo; o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo
    b)      O impacto ambiental é a consequência de uma ação, que pode ser danosa (degradação) ou não (impacto positivo)
    c)       O TAC é um meio extrajudicial de solução
    d)      Correta
    e)      A servidão ambiental (não há mais servidão florestal atualmente, art. 9-A, da L6938, alterada pela 12651L) é averbada no registro do imóvel 
  • a) Deliberar e normatizar as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente é função do Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente. é órgão central
  • Conforme o inciso II do artigo 6º. da Resolução,o impacto ambiental pode ser POSITIVO (trazer benefícios) ou NEGATIVO (adverso), e pode proporcionar ÔNUS ou BENEFÍCIOS SOCIAIS. Não consta haver Lei brasileira definindo o que é DANO AMBIENTAL, o que é um contra-senso, porque há punição por dano ambiental. Conforme Steigleder (2004:117):

    A expressão “dano ambiental” tem conteúdo ambivalente e, conforme o ordenamento jurídico em que se insere, a norma é utilizada para designar tanto as alterações nocivas como efeitos que tal alteração provoca na saúde das pessoas e em seus interesses.

  • CONAMA não é órgão superior, CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Órgão superior é o Conselho de Governo, senão vejamos:

    LEI 6938

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Rafael, 

    Penso que a letra "c" deve estar errada não por mencionar o TAC entre as funções judiciais do MP, pois é possível a celebração desse instrumento em juízo, por exemplo, no bojo de uma ação civil pública. O erro, creio, está na expressão "transação", porquanto não é cabível transação em questão de interesse público, como é o meio ambiente. 

  •  

     

     

     

    Amigos, ACHO  que o erro do item C não seja a impossibilidade de transação de infração ambiental, conforme preleciona:

    LEI 9605

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    LEI 9099

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

  • A Letra C está errada somente por causa da transação.

    Como já disse o falecido MinistroTeori Albino Zavascki em seu Artigo " Ministério Público e Ação Civil Pública", pág 152, título IV: 

    “IV- Impossibilidade de celebrar transação:

    A substituição processual é de natureza adjetiva típica e ali se esgota. Quem defende em juízo, em nome próprio, direito de outrem, (como faz o MP) não substitui o titular na relação de direito material, mas sim e apenas na relação processual, onde ocupa a posição que, normalmente, seria por ele ocupada. Como consequência, não pode o substituto praticar ato algum que, direta ou indiretamente, importe em disposição do direito material do substituído. É o que afirma CHIOVENDA, dizendo, em seguida, que pode haver atos da parte aos quais a lei confere importância somente quando procedem daquele que seja titular da relação material (juramento, confissão, renúncia, desistência da ação, reconhecimento do direito material) ou daquele que seja representante ou órgão do titular. Tais atos não poderão ser realizados pelo substituto, estanto, portanto, sua atividade limitada a sua própria condição.  Lembra WALDEMAR  MARIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, invocando, no mesmo sentido, farto ensinamento doutrinário: 'apropriado afirmar-se, por conseguinte, que os atos que importarem, direta ou indiretamente, disposição do objeto material da controvérsia, como a transação e o reconhecimento do pedido, não estão abrangidos entre as faculdades próprias à substituição processual'. É que a transação, como escreveu PONTES DE MIRANDA, é ‘negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas sobre determinada ou determinadas relações jurídicas, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia’. Esta a razão que o levou a concluir que ‘ a transação judicial tem conteúdo de direito material e só é processual o efeito de pôr termo ao processo. A transação, negócio jurídico de direito material, tem de existir, ser válida e ser eficaz segundo os princípios de direito material, que a rege. A feitura de transação pendente a lide, homologada pelo juiz, não a processualiza: a homologação é para reconhecer-lhe eficácia quanto à relação jurídica processual, que é entre os figurantes da transação e o juiz, e só por decisão dele se pode desfazer, cessnado, então, para o Estado, o dever da prestação jurisdicional prometida.’ Bem se vê, por via de consequência, que o negócio jurídico de transação não dispensa os requisitos de validade estabelecidos na lei material. Não autorizado a dispor do direito material em ato extrajudicial, não assiste ao Ministério Público legitimidade para fazê-lo em transação tendente a extinguir o processo.

     

  • ''A audiência pública, {que antecede o licenciamento ambiental}, pode ser solicitada pelo MP, por entidade civil ou por um grupo de, no mínimo, cinquenta cidadãos, sendo possível a realização de mais de uma audiência pública relativa a um só projeto''.

    Não antecede, mas sim faz parte, ou seja, está incluso no processo, assim, entendo que o termo correto deveria ser ''licença'' e não licenciamento que conceitua-se como procedimento... Isso me confundiu.

  • CONAMA não é órgão superior, CONAMA é órgão consultivo e deliberativo

    Quem tem função judicial é o judiciário, o MP tem função INSTITUCIONAL,

    IMPACTO NÃO É DANO SE FOR POSITIVO

    SERVIDÃO AMBIENTAL


ID
749269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. CERTA - literalidade do art. 6º da lei. b) O CONAMA é o órgão central da Política Nacional de Meio Ambiente, de natureza consultiva, ao qual cabe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o ambiente. ERRADA - o CONAMA não é órgão central. O CONAMA e o órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II). O órgão central (art. 6º, III) é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (que hoje é o Ministério do Meio Ambiente, mas já vi duas provas objetivas considerando certo a literalidade da lei, ou seja, a Secretaria do Meio Ambiente e não o Ministério). c) Compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade exercer, em caráter exclusivo, o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. ERRADA - o ICMBio se dedica à proteção das UCs e é órgão federal. Mas a preservação do meio ambiente é de competência comum a todos os entes, particularmente através do poder de polícia, não havendo a exclusividade de que fala a assertiva. d) Como regra, cabe ao IBAMA conceder licenciamento prévio para construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores, restando aos órgãos estaduais o licenciamento em caráter supletivo. ERRADA - mas CUIDADO, pois essa assertiva tem por base o antigo art. 11 da Lei 6938 antes das alterações da LC 140/2011. Era justavamente o inverso. A regra era o licenciamento pelos órgãos estaduais. O IBAMA agia supletivamente. Hoje em dia, a LC 140 traz novas regras de competência para licenciamento. Por isso essa assertiva já está desatualizada. e) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos prioritariamente pelo CONAMA, de forma conjunta com os órgãos estaduais e municipais competentes. ERRADA - como dito acima, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Não fiscaliza e nem controla.  Tem como tarefa "assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida" (art. 6º, II).

     

  • RETIFICANDO O CHAGAS.

    Na letra d) tratava-se do art 10 e não do 11:

    redação antiga
    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

    atual:  Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA
  • já que a resposta é encontrada na literalidade da Lei, essa assertiva deveria estar incorreta já que omitiu os Territórios. 
  • Discordo da alternativa dada como correta, como já mencionado faltou os territórios para constituir SISNAMA.

  • Letra E - errada: Decreto 99.274/90 (art. 21)

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

         I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de:

    1)   assessorar o Presidente da República:

    a.    na formulação da política nacional e

    b.   nas diretrizes governamentais para:

    1)    o meio ambiente e

    2)   os recursos ambientais; 

           II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de:

    3)   assessorar,

    4)   estudar e

    5)   propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para:

    1.     o meio ambiente e

    2.    os recursos naturais e

    3.    deliberar, no âmbito de sua competência,

    4.    sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de:

    1)   planejar,

    2)   coordenar,

    3)   supervisionar e

    4)   controlar,

    5)   como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

          FCC/VUNESP  IV -   IV - órgãos executores:

    1.    o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e

    2.    o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

    a.   com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

           VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

  • Letra "A" não está tão correta. Faltou a palavra território. 

     

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Se for cobrada a literalidade da lei, a alternativa a está incorreta! Deveria ter sido anulada!


ID
753115
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA possui o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA em sua estrutura como órgão

Alternativas
Comentários
  • DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:


    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    Bons estudos!
  • Gabarito letra "b".

    Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente)

    Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

  • Composição do SISNAMA

    1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;

    3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]

    4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

    5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

    6) Órgãos Locais → órgãos municipais.


ID
760120
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, considere a resposta CORRETA:

I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.

II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.

III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige muita paciência!
  • Se é que ajuda....

    Tertium genus
    significa "a meio caminho entre os dois."
    É frequentemente usado em taxonomia de formas de políticas de Estado.


    O que fazemos hj ecoa na eternidade....

    Abs
  • Observações:
    1) Tertium genus é mais fácil traduzir como terceiro gênero, que advém da visão do meio-ambiente como direito difuso (ou seja não é público, estatal, tampouco particular). O direito difuso é mais abrangente, é direito de toda uma coletividade.
    2) A assertiva I utiliza "objeto" da Política Nacional do Meio Ambiente. Este termo é impreciso, porque deveria usar "objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei, em nenhum momento, refere-se ao termo "objeto". Objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento.
     Lei nº6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    (...)

    Se esta questão fosse elaborada pela Fundação Carlos Chagas a assertiva I estaria incorreta. Qualquer recurso contrário já teria como resposta "a indicação para estudarmos melhor o nosso português".
  • Vale ressaltar que o item I, além deestar falando em OBJETO, tambémfala sobre o Direto Ambiental e não PNMA.
  • "O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico " .... O cara inventou... 

  • Aiii, meu Jesus. Concordo com todos os colegas. O cara inventou, objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento, "a indicação para estudarmos melhor o nosso português". Aff. Creio que todos marcaram letra B.... e põe paciência nisso!!!

  • Data Venia, permitam-me, com todo respeito, discordar dos colegas abaixo. A Lei  nº6.938/81, em seu Art 2º, fala sobre os obje​tivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Já na questão acima, o Examinador queria saber do objeto do Direito Ambiental.

    Não confundam catraca de chão com conhaque de alcatrão.

    abcs a todos e bons estudos!

  • * canhão

  • Po galera para de chorar...eu estudo por uma simples sinopse da juspodvim e tem todas essas informacoes...fica a dica ae

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: pessoal, as 3 afirmações do enunciado da questão têm por base a Política Nacional do Meio Ambiente, o que é bem mais amplo do que somente se basear na Lei 6.938/81. Dito de outra forma, a banca CESPE, na afirmativa I, não se limitou somente a esta Lei mencionada, motivo pelo qual é possível entender que o que ali foi dito é OBJETO do direito ambiental, o que pode ser confirmado pela DOUTRINA.

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL:

    II: Tertium genus: expressão em latim, que significa terceiro gênero, transmitindo a ideia de "nem pessoa, nem coisa". O meio ambiente é assim considerado. Aliado a isso, é oponível ao público e ao privado (Lei nº 6.938, art. 5º, § único): "As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente".

    III. Lei nº 6.938, art. 6º:

    "[...]

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    [...]

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;  

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • "Enquanto “microbem” os recursos naturais são considerados individualmente, a exemplo de ser espécie animal ou vegetal, e valorizados de acordo com a sua utilidade ou valoração econômica.

    Nessa classificação, não se leva em conta a relação de interdependência de um determinado recurso natural em relação aos demais elementos da natureza. 

    Na condição de “macrobem”, o meio ambiente não pode ser reduzido a nenhum de seus elementos, pois existe uma relação de integração e interdependência entre cada um deles, de maneira que se trata de um bem caracteristicamente indivisível. Isso implica dizer que qualquer componente do meio ambiente merece ser protegido independentemente de utilidade ou valoração econômica, visto que é integrante de um sistema em que todas as partes estão relacionadas. Em outras palavras, mesmo que não tenha valor econômico ou função social, qualquer recurso natural deve ser protegido."

    Fonte: FARIAS, Tadeu et. all. Direito Ambiental. Coleção Sinopses para Concursos, nº 30, 3ª edição, Salvador: Juspodivm, 2015, pgs. 34/35.


ID
760879
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Diante de ocupação ou utilização ilegal de espaços ou bens públicos, não se desincumbe do dever-poder de fiscalização ambiental (e também urbanística) o Administrador que se limita a embargar obra ou atividade irregular e a denunciá-la ao Ministério Público ou à Polícia, ignorando ou desprezando outras medidas, inclusive possessórias, que a lei põe à sua disposição para eficazmente fazer valer a ordem administrativa e, assim, impedir, no local, a turbação ou o esbulho do patrimônio estatal e dos bens de uso comum do povo, resultante de desmatamento, construção, exploração ou presença humana ilícitos.
II - A turbação e o esbulho ambiental-urbanístico podem – e no caso do Estado, devem – ser combatidos pelo desforço imediato, medida prevista atualmente no art. 1.210, § 1º, do Código Civil de 2002 e imprescindível à manutenção da autoridade e da credibilidade da Administração, da integridade do patrimônio estatal, da legalidade, da ordem pública e da conservação de bens intangíveis e indisponíveis associados à qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
III - A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa.
IV - No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por que foi anulada , qual o erro?


  • Também não entendi o motivo da anulação da questão, já que os itens reproduzem integralmente trechos do acórdão provido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STJ, em 24.03.2009, que pode ser encontrado no link abaixo. É claro que um acórdão não pode significar a última palavra sobre o acerto de uma questão, até porque a jurisprudência pode se modificar ao longo do tempo, mas pode ser adotado como um indicativo de sua correção. Por outro lado, considerando que a prova é para o cargo de procurador do Estado, acredito que dificilmente as PGEs acampem as teses expressas nos itens da questão e que, de fato, são bastante polêmicas na prática e na doutrina administrativa e ambiental.

     

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=863210&num_registro=200801460435&data=20101216&formato=PDF

     

    Não encontrei justificativas no site da UEPA sobre a anulação, contudo, o gabarito preliminar indicava a alternativa "a" como correta e o gabarito definitivo como "anulada".

     

     Abraços!


ID
761263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do SISNAMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 6938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

    Do Sistema Nacional de Meio Ambiente

    Art 6 - Os órgãos e entiddades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I- ...
    II- órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de acessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e  os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.







     

  • O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
  • LETRA A - ERRADA = Art. 5º do DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

    LETRA B - ERRADA = Art. 6º, VI, da Lei 6.938

    LETRA C - CORRETA = Art. 6º, II, da Lei 6.938

    LETRA D = ERRADA = Art. 6º, IV, da Lei 6.938

    LETRA E = ERRADA = Art. 8º, paragrafo unico, da Lei 6.938






     

  • Só acrescentando informação (na verdade atualização) ao comentário de Akira Fernanda:

    A partir do advento da lei 12.856/13, o ICMBIO (instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) passou, juntamente com o IBAMA, a fazer parte dos Órgão Executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  • Composição do SISNAMA

    1) Órgão SSSuperior → ConSSSelho de Governo;

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;

    3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente [MMA] [centro do MMA]

    4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

    5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

    6) Órgãos Locais → órgãos municipais.

  • Só uma observação em relação à assertiva E: O CONAMA é presidido pelo ministro do Meio Ambiente.


ID
804307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentável do país. A respeito da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção Correta: Letra A

    Conforme disposição do art. 8º, IV Da Lei 6938/81

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  
    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;

  • b) ERRADA - RESOLUÇÃO CONAMA 01/86 Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    c) ERRADA - I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    d) ERRADA - 6938/81 - 9A, parágrafo 2º - A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à reserva legal mínima exigida.
    Além disso, fala em Servidão Administrativa e não em servidão ambiental.

    e) ERRADA - Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
  • A alternativa "A" está em consonância com o artigo 8º, inciso IV, da Lei 6938/81 (LPNMA). Todavia, esse inciso não foi vetado??? 

    Bons estudos!!
  • Alternativa A:  Justificativa CESPE

    A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981:
    “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV -homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O  veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.”
  • Os colegas acima ja esgotaram o tema.
    Apenas com intuito de trazer um breve estudo sobre a servidao ambiental (nao a servidao administrativa mencionada na alternativa d) colaciono algumas de suas caracteristicas:
    a. Pode ser formalizada por instrumento particular, publico ou termo administrativo
    b. Nao se aplica em APP e ARL
    c. Tem como area minima a mesma estabelecida para ARL
    d. Pode ser utilizada para compensar ARL
    e. Pode ser onerosa ou gratuita, perpetua ou temporaria
    f. O prazo minimo da temporaria eh de 15 anos
    e. Pode ser objeto de cessao, transferencia ou alienacao.

    fonte - art. 9-A e 9-B da Lei 6938
  • Complementando a alternativa b:

     EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL DISPENSAR ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I ? O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.086/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, assentou que a previsão, por norma estadual, de dispensa ao estudo de impacto ambiental viola o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. II ? Agravo regimental improvido. (STF - RE: 631753 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 07/06/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011 EMENT VOL-02549-02 PP-00214)
  • qst desatualizada - inciso vetado !!! 


    V - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; 
    (VETADO)

    veto : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf
  • amigo Fabiano, o inciso em questão não esta vetado não. Continua em vigor exatamente com essa redação.

    Esse "VETADO" que aparece é relativa a parte final do inciso que realmente foi vetado. Se você baixar os motivos do veto você irá visualizar a parte vetada (se não me engano era algo relativo a prova do dano).

    Forte abraço e fiquem com Deus.
  • Victor A.T. tem razão. O veto não foi quanto a todo o inciso IV do art. 8o.

    Vejam a mensagem do veto presidencial (é só clicar na palavra "vetado").



  • pessoal mesmo que o veto não tenha abrangido todo o ART. 8º isso não poderia ser realizado pelo Presidente da República, este não pode vetar parcialmente um art. de lei.:)

  • O artigo foi vetado em 1981, antes da CF/88. Apenas depois da entrada em vigor da CF/88 que o veto parcial passou a ser proibido.

  • Gente, é o seguinte, o texto da lei é exatamente o que está descrito na letra "a". O fato de ao lado constar o nome "vetado", imagino que o veto deve ter sido derrubado no congresso nacional, pois caso contrário, esta parte do texto não constaria no corpo da Lei. lembrem-se que uma lei para entrar em vigor deve ser sancionada pelo Presidente da República. Se ele vetou, jamais entraria em vigor, salvo se o seu veto tivesse sido derrubado pelo Congresso Nacional.

    Espero ter ajudado, Bons estudos! 

  • 87 A - Indeferido Recurso indeferido: A opção "A" está correta, conforme texto literal e EM VIGOR do artigo 8º, IV, da Lei 6.938/1981: “Art. 8º Compete ao CONAMA: IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental;” O veto invocado pelos recorrentes aplicou-se apenas sobre a parte final do referido inciso, conforme a Mensagem Presidencial nº 336, de 31.08.1981, que esclarece, litteris: "O veto incidiu sobre o artigo 8o, item IV, in fine, (...), onde estabelece que ‘quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados’.” A informação pode ser conferida no site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/vep336-L693881.pdf). A alternativa sobre o Sisnama está incorreta. O Sisnama é nacional, e não federal. “A Lei 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) (...). O Sisnama não é um mero órgão administrativo integrante da estrutura da Administração Federal. Mais do que isso, ele é formado por órgãos pertencentes à Administração Pública da União Federal, dos Territórios, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se, portanto, de um sistema nacional (i.e., relativo à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil) e não de um sistema federal (i.e., relativo apenas à pessoa jurídica União Federal). Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 182/183). A alternativa sobre a Licença Prévia está errada. O conceito descrito corresponde à Licença de Instalação (LI). “De acordo com o art 8º, I, da Resolução Conama 237/97, a licença prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação (LI) destina-se a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental”. Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235).

  •     A) CORRETA -  O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental.

      Art. 8º Compete ao CONAMA

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA:

    1)     normas e critérios

    2)     para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras,

    3)     a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

            II - determinar, quando julgar necessário, a realização:

    1)     de estudos das alternativas e

    2)     das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados,

    3)     requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas:

    a.     as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e

    b.     respectivos relatórios,

    c.   no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental,

    d.   especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

            III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

         **   IV - homologar acordos visando:

    1)               à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental

            V - determinar, mediante representação do IBAMA:

    1)     a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público,

    a.     em caráter geral ou

    b.     condicional, e

    2)     a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

           VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por:

    1)   veículos automotores,

    2)   aeronaves e

    3)     embarcações,

    4)   mediante audiência dos Ministérios competentes;

            VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos:

    1)     ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente

    2)     com vistas ao uso racional dos recursos ambientais,

    3)     principalmente os hídricos.

    D) ERRADA - A servidão administrativa, um dos instrumentos da PNMA, pode ser instituída pelo proprietário sobre toda sua propriedade ou sobre parte dela — ainda que se trate de áreas de preservação permanente (APPs) —, a fim de preservar ou recuperar os recursos ali existentes.

    ** § 2o  A servidão ambiental não se aplica:

    1)   às Áreas de Preservação Permanente e

    2)     à Reserva Legal mínima exigida.

     

    E) ERRADA O Sistema Nacional do Meio Ambiente, considerado federal pela doutrina, é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Artigo VETADO


  • Questão desatualizada. II, Art. 8, lei 6930/81 VETADO

  • Gente, vocês acham que uma questão de 2012 estaria desatualizada em relação a um veto que ocorreu em 1981? Não há nada de errado com a questão, a parte que consta no inciso IV do artigo 8º encontra-se plenamente vigente.


ID
809698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 6938
    art 8  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • DECRETO 99.274 DE 06/06/1990
    DOU 07/06/1990


    Regulamenta a Lei N. 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei N. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que Dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras Providências. 

    TÍTULO I - Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente 


    Art.25 - As Estações Ecológicas Federais serão criadas por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo IBAMA.
  • A letra D está errada porque esse é o princípio do poluidor-pagador, e não do usuário-pagador.
  • Letra A – ERRADA – Justificativa: Compete ao CONAMA. Fundamento Legal: Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA: [...] VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
     
    Letra B – ERRADA – Justificativa: “Compete ao órgão ambiental definir os procedimentos e estudos ambientais necessários para a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Essas diretrizes, assim como os prazos de com conclusão são definidas no termo de referência, que é o documento emitido pelo órgão ambiental, com as exigências para a elaboração do estudo. Os requisitos mínimos encontram-se na Resolução nº 01/86, mas o órgão ambiental pode estabelecer diretrizes adicionais pelas peculiaridades do projeto ou pelas características ambientais da área. Uma vez definidos, ocorre a preclusão administrativa e o órgão ambiental não poderá impor novas exigências”. Fabiano Melo. Direito Ambiental. Coleção OAB, IMPETUS.

  • Letra C: ERRADA. Justificativa as estações ecológicas são Unidades de Conservação que são criadas por ato do Poder Público. Fundamento Legal: Lei 6.938. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
     
    Letra D: ERRADA. Justificativa: o princípio que tem relação com a assertiva é o “princípio do poluidor pagador”. Nesse sentido, Fabiano Melo esclarece: “O princípio possui menção expressa na legislação infraconstitucional, no inciso VII do art. 4º da Lei nº 6.938/81, ao afigurar como objetivo que a Política Nacional do Meio Ambiente vise “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...”
     
    Letra E: CERTA. Fundamento legal: Lei 6938. Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
  • Letra C - ERRADA!  As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto) art 22 Lei 9985/00, mas apenas extintas ou reduzidas por lei nos termos do art. 225 parágafo 1, inciso III, CR.  As unidades de conservação  se dividem em dois grandes grupos: UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL e UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL; estações ecológicas fazem parte do grupo de unidades de proteção integral (art 8 Lei 9985/00)
  • Um dos mecanismos mais estudados atualmente é a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental com o objetivo de incitar a adoção de gestões "ecológicas". Tais instrumentos podem ser utilizados como forma de:

    a) Incentivar a preservação ambiental, como nos casos de concessão de benefícios econômicos àqueles que preservam o meio ambiente (ex. servidão ambiental).

    (MEDEIROS, 2011, p 134)

  •  

    a)

    Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

    Errado. Isso é competência do CONAMA.

    b)

    Devido ao princípio da segurança jurídica, é vedado ao poder público exigir que o empreendedor atenda, na elaboração do estudo de impacto ambiental, outras exigências além daquelas expressamente listadas na legislação de regência.

    Errado. O órgão ambiental competente pode solicitar ao empreendedor outras exigências que achar relevante, em função da peculiaridade de cada atividade.

    c)

    A criação de estações ecológicas federais depende da edição de lei em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

    Errado. As UCS poderão ser criadas por ato do Poder Público (Lei ou decreto).

    d)

    Um dos objetivos dessa política é a imposição ao poluidor da obrigação de recuperar ou indenizar os danos que ele causar, devendo arcar com os custos advindos da recomposição ambiental, conforme o princípio do usuário pagador.

    Errado. O poluidor não é responsável somente pelos dados que ele causar, mas sim responsável por todos os danos causados.

    e)

    A servidão ambiental é um exemplo de instrumento econômico dessa política.

    Correta.

  • Dica: compreender a diferença entre "poluidor pagador" e "usuário pagador".

  • Sobre a alternativa A: Compete ao CONAMA, conforme o inciso VII do Art. 7º "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos".

    Já sobre a alternativa B: a PNMA não traz isso em sua normativa, sobre o assunto traz o seguinte:

    "Art. 8º Compete ao CONAMA:                

    (...)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional."

    Logo a PNMA não traz em seu texto essa vedação.

    E na alternativa C: a PNMA no tocante a áreas protegidas diz o seguinte: "VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Ou seja, não diz nada a respeito de depender da edição de lei em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

  • Compete ao CONAMA. Fundamento Legal: Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA: [...] VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.


ID
819817
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é um órgão superior e consultivo dentro da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.


II. Entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.


III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo.


IV. Entende-se por poluidor somente a pessoa física ou jurídica de direito privado responsável, diretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6938/81

    I) IBAMA É ORGÃO EXECUTOR!

    IV) RESPONSÁVEL DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATIVIDADE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL


  • Correta a letra "B"

    Vamos lá:

    Lei 6938/81

    I) Orgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente

    II) Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    III) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    IV) Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Sabendo a primeira assertiva, já matava a questão!

  • Alternativas I e III

    ÓRGÃOS DA POLÍTICA AMBIENTAL DO MEIO AMBIENTE - O SISNAMA

    Superior: Conselho de Governo

    Função de Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

    Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA

    Função: Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)

    Planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Órgão de execução: IBAMA & Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio)

    Função: Executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    Órgãos seccionais

    Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgão locais

    Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    Alternativas II e IV

    Art 3o - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;


ID
840664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às normas que criam e estabelecem a estrutura
regimental do IBAMA, julgue os itens seguintes.

Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SÓ NO ÂMBITO FEDERAL.
    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    Órgão Central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
  •  

     ERRADO
    Decreto nº 6.099
    ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA  
    Art. 1o  O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, entidade autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, criada pela Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vincula-se ao Ministério do Meio Ambiente, e tem como finalidades:
    I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal; 

     
  • KEL,

    escrevo para lembrar que o órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O IBAMA é órgão executor.

    Mas o ítem continua ERRADO.
  • Vale lembrar que o artigo 17, §3° da LC 140 permite a fiscalização ambiental por todos os Entes da federação. 
  • Conforme colocado pelo Rafael, o IBAMA, pode fiscalizar em todos os âmbitos da Federação, conforme o artigo 17 da LC 140. Por esse motivo errei a questão, pois a literalidade do Decreto regulador do IBAMA, aduz que o Poder de Polícia dessa autarquia será no âmbito federal.

    Seria correto então afirmar que diante do Princípio da Especialidade das normas, o Decreto regulador do IBAMA prevalecerá, sobre tal Lei Complementar?
  • Amigo, creio que não, pois existe um princípio fundamental de hierarquia das normas. Temos a CF88 no topo, quaisquer leis abaixo dela estão na mesma hierarquia, abaixo vem os decretos. Portanto, qualquer lei vem acima do decreto. (decreto presidencial)
  • O erro da Questão está em dizer que o IBAMA tem jurisdição: Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

    Uma vez que o exercício de poder de polícia pelo IBAMA, nas 3 esferas, está garantida pelo art. 17, p. terceiro da LC 140:
    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.






  • Errado

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.


  • A justificativa mais correta parece estar com o colega "felico", pois embora o decreto 6.099 de 2007 reze que o IBAMA possui jurisdição em todo o território nacional, e tem como finalidade exercer o poder de polícia no âmbito federal, a LC 140 de 2011 fala em atribuição comum, ou seja, todos os entes são partes legítimas para exercer o poder de polícia. De fato, há uma grande impropriedade técnica em se afirmar que o IBAMA possui jurisdição, monopólio do Poder Judiciário, ressalvadas as exceções constitucionais. 

    Para fins de tornar clara a justificativa, leia-se o art. 17 da LC 140:


    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput (grifo meu). 


  • vale lembrar que o IBAMA vai ser competente quando a abrangencia do licenciamento conforme art. 7ª da lc 140:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;







  • Errado. O decreto 6.099/2007, ao se referir às finalidades do IBAMA, no seu art. 1º, inciso I, do anexo I, esclarece que este possui jurisdição em todo o território nacional, e tem como finalidades: I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal; 

    assim, preenche a lacuna da lei 7735/89 que criou o IBAMA e nada disse sobre a abrangência de seu poder de polícia.

  • Acredito que o intuito do examinador nesse caso foi cobrar literalmente o disposto no decreto 6.099/07, já colacionado pelos colegas...

  • Existe uma impropriedade terminológica, pois jurisdição diz respeito a órgãos do judiciário. o correto seria circunscrição. mas isso não muda a resposta da questão. é só uma observação mesmo. 

  • Questão  : 

     

    Em relação às normas que criam e estabelecem a estrutura regimental do IBAMA, julgue os itens seguintes :

     

    Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

    Gabarito  : ERRADO 

    ARGUMENTAÇÃO  : O Instituto foi criado em 22 de fevereiro de 1989, através da Lei Federal nº 7.735, com jurisdição em todo o território nacional e com poder de polícia ambiental : FEDERAL.

     

     

    Art 5o : O art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2o  É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, AUTARQUIA FEDERAL dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    I - exercer o poder de polícia ambiental no âmbito Federal ;

    II - EXECUTIAR AÇÕES das POLÍTICAS  NACIONAIS do meio ambiente, REFERENTES ÀS ATRIBUIÇÕES FEDERAIS, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

    III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.”

    É possível se extrair da citada legislação que o poder de polícia ambiental será exercido primariamente pelo ICMBio e apenas supletivamente pelo IBAMA.

     

     

  • O PODER DE POLÍCIA É APENAS NO ÂMBITO FEDERAL.

    Gab.: ERRADO

    O decreto 6.099/2007, ao se referir às finalidades do IBAMA, no seu art. 1º, inciso I, do anexo I, esclarece que este possui jurisdição em todo o território nacional, e tem como finalidades:

    I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito FEDERAL

    assim, preenche a lacuna da lei 7735/89 que criou o IBAMA e nada disse sobre a abrangência de seu poder de polícia.

  • Esse decreto 6099 foi revogado pelo ....

    Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia criada pela , vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades:

    I - exercer o poder de polícia ambiental em âmbito federal;

    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambientais, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente; e

    III - executar as ações supletivas da União, em conformidade com a legislação ambiental.

  • I - exercer o poder de polícia ambiental em âmbito federal;

  • Gab.: Errado!

    Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

    Poder de Polícia no âmbito federal!


ID
840667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às normas que criam e estabelecem a estrutura
regimental do IBAMA, julgue os itens seguintes.

Apesar de o IBAMA integrar o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), não é exigido, pela norma que aprova a estrutura regimental da autarquia, que os cargos em comissão sejam providos, exclusivamente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Decreto n.º 6.099/2007- os cargos em comissão do IBAMA serão providos PREFERENCIALMENTE (e não exclusivamente) por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA (Anexo I, art. 4º, parágrafo único).
  • Gabarito correto.
    "Apesar de o IBAMA integrar o Sistema Nacional do Meio Ambiente(SISNAMA), não é exigido...exclusivamente...
     

  • Só corrigindo o comentário anterior (creio que foi equívoco de digitação), a assertiva fundamenta-se no parágrafo único, do art. 5 (e não 4) do anexo I, do decreto 6099/2007.

    Art. 5o  As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do IBAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.  

    Parágrafo único.  Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA. 

  • QC está colocando estagiário para classificar as questões

  • CORRETO. 

    Decreto n.º 8.973/2017 - Anexo I, art. 5º, parágrafo único - Os cargos em comissão do IBAMA serão providos PREFERENCIALMENTE (e não exclusivamente) por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA

  • Gab.: CERTO.

    Decreto n.º 8.973/2017

    art. 5º, parágrafo único - Os cargos em comissão do IBAMA serão providos PREFERENCIALMENTE (e não exclusivamente) por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA

  • se serão providos preferencialmente. e não exclusivamente como está na questão. implicaria dizer q a questão está errada não?
  • esse decreto foi revogado...

  • Esse decreto foi revogado pelo :

    Art. 4º O IBAMA será dirigido por seu Presidente e por seus Diretores.

    Art. 5º As nomeações para os cargos em comissão e para as funções comissionadas integrantes da estrutura regimental do IBAMA serão efetuadas em conformidade com a lei.

    Parágrafo único. Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do Sisnama.


ID
840676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA).

O IBAMA pode celebrar convênios com estados e municípios para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental; no entanto, o repasse de qualquer recurso financeiro é vedado nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS:
    PNMA – LEI 6938/81
    Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
  • Analisando a questão podemos verificar que a mesma esta parcialmente correta, pois o IBAMA pode celebrar convênios com Estados e Municípios para desempenho de atividades de fiscalização ambiental (Fundamento artigo 17-Q primeira parte), o que esta errado é que poderá o IBAMA fazer o repasse de recurso financeiro (Fundamento 17-Q segunda fase).




  •  Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar:

    1.      convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental,

    podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA

  • Questão : Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) :

    O IBAMA pode celebrar convênios com estados e municípios para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental; no entanto, o repasse de qualquer recurso financeiro : é vedado nesse caso.

     

    Gabarito  : ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    O IBAMA pode :

     

    Celebrar convênios com Estados , Municípios e Distrito Federal para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental ;

     

    Repassar parcela da receita obtida com a ( Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ) .

     

  • Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar:

    1convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA

  • DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS:

    PNMA – LEI 6938/81

    Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, é cobrada, exclusivamente, pelo IBAMA)

    ANOTEM, NA PROVA DO IBAMA 2022 VAI ESTAR LÁ.


ID
847042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, julgue os itens subsecutivos.

É atribuição do CONAMA definir, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação da atividade ou empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Resoluções

    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

  • Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA
     
          Art. 7º      (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
     
            Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
     
            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
     
            II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
     
            III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
     
            IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
     
            V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
     
            VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
     
            VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
  • É só lembrar que a competencia do CONAMA é regulamentar o licenciamento, a pedido do IBAMA e que este licenciamento é competência dos estados! Valeu! É nois que voa!

  • Questão bem bolada, pela confusão que faz por pensar ser competência exclusiva do  IBAMA, taxa de erro altíssima!!

  • CERTO Art. 9°, resolução 237 do CONAMA

ID
879169
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, identifque as afrmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ).

( ) A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81) caracteriza poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-star da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estebelecidos.

( ) A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, apesar de ser órgão do Estado de proteção da qualidade ambiental, não integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

( ) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

( ) O não cumprimento das medidas necessárias à preservaçao ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de fnanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito, sem prejuízo das outras penalidades defnidas pela legislação federal.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    (
    V) A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81) caracteriza poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-star da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estebelecidos.  cf. art. 3º, III, L. 6938 que traz a definição de Poluição nesses termos.

    (F) A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, apesar de ser órgão do Estado de proteção da qualidade ambiental, não integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). 

    (F ) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O órgão executor é o IBAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente é órgão consultivo e eliberativo, nos termos do art 6º, II e IV, L6938

    (V ) O não cumprimento das medidas necessárias à preservaçao ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de fnanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito, sem prejuízo das outras penalidades defnidas pela legislação federal. cf. art. 14, L6938
  • Luana Pedrosa, a justificativa encontra-se no inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938/81, que assim dispõe:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    [...]

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    Portanto, se a polícia militar ambiental de Santa Catarina é um órgão voltado para a atividade de proteção do meio ambiente, então será um dos órgão integrantes do SISNAMA.

  • Em 1981 foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938, sendo considerada a mãe do Direito Ambiental e compreendida como “o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economia brasileiras” (BRASIL, 1981). Nela estão estabelecidos os objetivos, os fundamentos, os princípios e os instrumentos a serem utilizados, e diversos conceitos jurídicos, tais como: de meio ambiente, poluição e poluidor.

  • Em 1981 foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938, sendo considerada a mãe do Direito Ambiental e compreendida como “o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economia brasileiras” (BRASIL, 1981). Nela estão estabelecidos os objetivos, os fundamentos, os princípios e os instrumentos a serem utilizados, e diversos conceitos jurídicos, tais como: de meio ambiente, poluição e poluidor.


ID
889132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um navio-plataforma do tipo FPSO produz 100.000 barris/dia de óleo em águas profundas no litoral brasileiro. Considerando essa informação, julgue os itens seguintes.

Se houver, no navio-plataforma FPSO, um incidente operacional com consequências ambientais, caberá à ANP a apuração de responsabilidades sobre o incidente, devendo o relatório conclusivo ser encaminhado ao IBAMA.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente,cabe ressaltar que o petróleo, nos termos do art. 177 da Constituição Federal e da Lei nº 9.478/97 é bem da União, constituindo a extração o seu monopólio, e que compete à Agência Nacional do Petróleo - ANP regular e fiscalizar essa atividade, podendo, para tanto, contratar empresas particulares.

    Diz a Lei que instituiu a Política Energética Nacional e As Atividades Relativas ao Monopólio do Petróleo - Lei nº 9.478/97:

    “Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.

    Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:

    I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.

    Art. 5º As atividades econômicas de que trata o art. 4º desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País”.

  • Completando ...

    Gab. Certo


ID
889204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue os itens subsecutivos. 

Os estados não podem elaborar normas supletivas e padrões relacionados com o meio ambiente, devendo seguir somente o estabelecido pelo CONAMA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Fundamento: Art 6, § 1º (Lei 6938/81) - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

  • nos casos de ausência de normas sobre a matéria ambiental, cabe aos estados-membros legislar supletivamente. Entretanto, norma federal posterior suspenderá norma estadual naquilo que ela for contrária. Isso é possível, porque o meio ambiente está no rol das competências legislativas concorrentes

  • Boa


ID
889207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue os itens subsecutivos. 

Todas as atividades empresariais, sejam públicas ou privadas, devem ser exercidas em consonância com as diretrizes da PNMA.

Alternativas
Comentários
  • art.5, § único da LPNMA

  • CERTA. Art 5, parágrafo unico, Lei 6938/91.

  • Resposta: Certo

    Art. 5º, Lei nº 6.938/81 - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

    Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Art. 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas:

    1)   em normas e

    2)   planos,

    3)     destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

    4)     no que se relaciona com a preservação da:

    §   qualidade ambiental e

    §  manutenção do equilíbrio ecológico,

    §  observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.

            Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas:

    1.    em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Questao FORTE MAS E CERTA! ( TODAS )
  • questão passível de anulação.

    "Todas" com cespe é errada.


ID
889210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue os itens subsecutivos. 

CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo da PNMA.

Alternativas
Comentários
  • órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


    Certo 
  • O que seria PNMA ?

  • PNMA - Politica Nacional do Meio Ambiente

  • Órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, que foi estabelecido na PNMA. Portanto essa questão é polêmica e, ao meu ver, teria de ser anulada ou trocada o gabarito para Falso.

  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    (...)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • A questão está ERRADA, visto que apresenta uma linguagem dúbia capaz de induzir o aluno ao erro, vejamos, a PNMA é uma lei Federal 6.938/81, não é um órgão, o órgão que essa lei estabelece é o SISNAMA , logo o órgão deliberativo e consultivo, cuja função é editar resoluções é o CONAMA, portanto, o CONAMA é o órgão deliberativo do SISNAMA e não da lei de PNMA, pois a lei não é órgão.


ID
901552
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal no 6.938/81 impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades consideradas “efetiva e potencialmente poluidoras”, assim como as “capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. Nes- se contexto, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA incluem, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

        

            VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos

  • Letra A - Incorreta. A supervisão do licenciamento cabe ao IBAMA e não ao CONAMA.

    Letra B - Incorreta. Cabe ao CONAMA homologar quaisquer acordos  visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental. O CONAMA não homologa licenciamentos dos órgãos competentes para licenciamento (IBAMA, estaduais e locais).

    Letra C - Incorreta. O licenciamento ambiental que compete à União é feito pelo IBAMA e não pelo CONAMA.

    Letra D - Incorreta. Cabe à lei definir quais entidades da Federação são competentes para o licenciamento ambiental e seu procedimento. Ex: LC 140.


    Letra E - Correta. Uma vez que cabe ao CONAMA estabelecer normas e critérios referentes ao licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, entende-se que cabe ao mesmo relacionar as atividades sujeitas ao EIA, bem como disciplinar as licenças e suas hipóteses de cabimento. 

  • Suricata,

    Cuidado com esse esquema, pois a Lei 12.856/13, incluiu como órgão executor o Instituto Chico Mendes.

  • É competência do CONAMA estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. Art. 8, I da lei 6938/81

  • A letra E é a resposta correta, efetivamente. Vale lembrar do teor do art. 8º da lei 6.938/81. Além disso, analisando as resoluções 01 e 237 do CONAMA, é possível perceber que os referidos atos normativos constituem a concretização das atribuições propostas na alternativa E : a resolução 01 de 1986 do CONAMA estabelece atividades que deverão se submeter a EIA/RIMA e a resolução 237/97 estabelece as espécies de licença.

  • Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis (HIPOTESES DE CABIMENTO) conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental (EIA), e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. 

  • Lei da PNMA:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

    III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

  • decorar estas coisas aí é o fim da picada...


ID
906052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • O zoneamento ambiental ou ecológico consiste em dividir o território em frações ou parcelas nas quais são autorizados determinados usos(limitação do uso do solo), ou interdita-se(configura aspecto do exercício do poder de polícia.), de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades.
  • Alguém saberia o erro da letra "a"?

  • letra a - errada.
    A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 
    como:
    Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle  ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e  operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos 
    ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação  ambiental.

    Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, a concessão  da licença prévia dependerá de aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio  ambiente (EIA/Rima). Esses instrumentos também são essenciais  para solicitação de financiamentos e obtenção de incentivos  fiscais.
    .
    Além disso, segundo o art. 3º da Resolução Conama 237/97, todas as atividades e empreendimentos considerados, efetiva ou  potencialmente, causadores de significativa degradação do meio  ambiente dependerão de estudo de impacto ambiental (EIA) e de  respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (Rima). Para identificar atividades e empreendimentos que demandam o EIA, a  Resolução Conama 01/86 apresentou uma lista com alguns deles 
    considerados potencialmente causadores de significativo impacto  ambiental . Destaca-se que essa lista é apenas exemplificativa e  que, por isso, poderá ser ampliada, mas não reduzida.

    Cabe destacar que o inciso IV, § 1º do art. 225 da Constituição Federal  de 1988 não tornou o EIA exigível em todos os casos, permitindo àqueles 
    relacionados a empreendimento ou atividade não “potencialmente  causadora de significativa degradação ambiental” a possibilidade de 
    dispensa da realização desse estudo. O que não significa que a Carta  Magna tenha dispensado o órgão licenciador competente de proceder 
    à avaliação do impacto ambiental (AIA) do empreendimento a ser  licenciado por meio de outros estudos ambientais.

    http://www.em.ufop.br/ceamb/petamb/cariboost_files/cartilha_20licenciamento_20ambiental.pdf
  • LETRA B - ERRADA- Lei 6938-    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    ·        avaliação de impactos ambientais; EIA
    ·        Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
    ·        Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 
    ·         criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  
    ·        estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    ·        garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;  
    ·        incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    ·        instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo  IBAMA;  
    ·         instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 
    ·        licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    ·        penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    ·        sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    ·        zoneamento ambiental; 
  • LETRA C - ERRADA - O tombamento é um instrumento de proteção do meio ambiente utilizado como forma de resguardar o patrimônio histórico, artístico e cultural do país, permitindo à todos o acesso à cultura, uma vez que o meio ambiente é um bem difuso, ou seja, um bem juridicamente tutelado cujos titulares são todos e não alguém ou uma categoria específica de pessoas ou entidades.

    O patrimônio histórico e artístico nacional é definido como (Decerto 25/37):

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    O tombamento não recai apenas sobre bens imóveis, como é de se pensar, visto que sua maior incidência de fato seja sobre tais bens, uma vez que representam a realidade passada de determinada sociedade. Assim, há infindáveis exemplos de tombamentos históricos que não recaiam sobre bens imóveis como, por exemplo, determinado tipo de dança característica de algum povo, aquela comida tradicional de certa região, o som limpo de um sino… e assim por diante.

    FONTE :http://www.tutelaambiental.com/tombamento-patrimonial/

  • LETRA A - ERRADA. A elaboração do EIA/RIMA não é uma etapa obrigatória do licenciamento ambiental, exceto se a atividade em questão for potencial ou efetivamente causadora de SIGNIFICATIVA degradação ambiental (art. 225, § 1º, IV, CF). Cabe ressaltar que o EIA/RIMA é apenas uma das espécies de Avaliações de Impactos Ambientais (AIA) e não a única delas. Nas palavras de Frederico Amado (Direto Ambiental Esquematizado, Método, 2011, p. 115), "A avaliação de impactos ambientais ou estudos ambientais constitui um gênero, que engloba desde o famoso e complexo Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) às modalidades mais simples como o relatório ambiental, o plano e projeto de controle ambiental, o relatório ambiental preliminar, o diagnóstico ambiental, o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco".
     

  • Colega Fabiana, entendo que o erro da alternativa "C", na verdade, esteja na frase "instrumento da PNMA", pois o tombamento não está incluído no rol do art. 9o da Lei 6.938, que trata dos instrumentos da PNMA!


    O tombamento de fato se destina à proteção do meio ambiente cultural, conforme art. 216 da CF:


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    Bons estudos!


  • Caros colegas,

    a questão foi objeto de recursos assinalando que as letras "a" e "d" estariam corretas. A banca esclareceu:

    "Os recorrentes alegam que a questão apresentaria duplicidade de assertivas corretas, pois além daquela que trata do zoneamento ambiental, a alternativa que dispõe acerca do licenciamento ambiental também não traria nenhum equívoco. Outros afirmam que a questão estaria confusa e que inexistiria alternativa correta. 

    A afirmação de que estaria correta a assertiva referente ao licenciamento ambiental não procede. A afirmação está incorreta, na medida em que nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem EIA/Rima. Etapa necessária é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser RAP, PRAD, EIA/Rima etc, conforme o tipo do impacto: “As atividades causadoras de significativo impacto ambiental estão sujeitas a uma modalidade de licenciamento ambiental mais rigorosa, pois neste caso a avaliação de impacto ambiental especificamente exigida pela Constituição Federal é o estudo prévio de impacto ambiental.” (Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Dieito Ambiental, 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012, p. 222). A questão tem, portanto, uma alternativa correta, e, ao contrário do alegado, o enunciado e as assertivas foram escritos de modo claro e preciso. O parecer, portando, é pelo indeferimento dos recursos." Acesso:http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_MA_12_JUIZ/arquivos/TJMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF

    Confesso que o erro da alternativa "c" não foi claro para mim, pois, de fato, o tombamento destina-se à proteção do meio ambiente cultural em todas as suas formas. Logo, o motivo pelo qual a alternativa "c" está errada é simples: não atende ao enunciado, pois o tombamento não está previsto no art. 9º como um instrumento da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente). 

    Espero ter ajudado! Boa sorte!






  • Nossa, acertei essa porque exclui a letra A que diz "estAdo de impacto ambiental" (EIA), quando o certo é "estUdo de impacto ambiental"...

  • Colegas, para quem, assim como eu, não quer ter que ler todos os comentários para entender o erro de cada alternativa, uni os comentários de cada colega abaixo (Fabiana, Carolina e Igor) com algumas observações a mais:

     

    A- Essa alternativa foi objeto de recurso, mas a banca a manteve como INCORRETA

    "Os recorrentes alegam que a questão apresentaria duplicidade de assertivas corretas, pois além daquela que trata do zoneamento ambiental, a alternativa que dispõe acerca do licenciamento ambiental também não traria nenhum equívoco. Outros afirmam que a questão estaria confusa e que inexistiria alternativa correta. 

    A afirmação de que estaria correta a assertiva referente ao licenciamento ambiental não procede. A afirmação está incorreta, na medida em que nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem EIA/Rima. Etapa necessária é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser RAP, PRAD, EIA/Rima etc, conforme o tipo do impacto: “As atividades causadoras de significativo impacto ambiental estão sujeitas a uma modalidade de licenciamento ambiental mais rigorosa, pois neste caso a avaliação de impacto ambiental especificamente exigida pela Constituição Federal é o estudo prévio de impacto ambiental.” (Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Dieito Ambiental, 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2012, p. 222). A questão tem, portanto, uma alternativa correta, e, ao contrário do alegado, o enunciado e as assertivas foram escritos de modo claro e preciso. O parecer, portando, é pelo indeferimento dos recursos." 

     

    B- O art 9º, VI, da lei 6.938 prevê como instrumento da PNMA a:

    "IV - criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, (...)."

     

    C- O tombamento não está previsto no rol do art. 9º, assim, não pode ser considerado instrumento da PNMA. Fazer o quê?

     

    D- GABARITO

    Lembrando que o zoneamento ambiental está previsto como instrumento da PNMA no art. 9º, II e é regulamentado pelo Decreto. 4.297 que diz assim:

     Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

  • Art. 10, Lei 6.938/81. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
    atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes,
    sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento
    ambiental.
    Assim, primeira parte da assertiva está correta. Entretanto, o estudo prévio de impacto
    ambiental não é não é uma de suas etapas obrigatórias:
    Art. 225, § 1º, CF: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
    significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
    publicidade;

  • Errei por conta do tombamento que não está no Art. 9 da Lei 12.305/2010.

  • Nao concordo com o gabarito, nem todo o licenciamentk ambiental exige EIA /Rima, portanto não é obrigatório

  • discordo de quem diz que a alternativa A está incorreta. Ora, se o licenciamento ambiental é exigido para instalação de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme art.10 da lei 6938. e o art. 225 da CF, estabelece que o EIA RIMA é necessário para este mesmo fim, seria um ilógico dizer que uma atividade precisa de licenciamento por ser potencialmente causadora de impactos ambientais e dizer que o EIA RIMA é desnecessário. QUESTÃO TOSCA.

  • Obs. O EIA/RIMA é apenas um das espécies de estudos prévios. A questão fica incorreta ao enunciar que seria uma etapa obrigatória. A depender da potencialidade, cabe à Administração verificar se é ou não necessária a exigência de estudos prévios.

    O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA) é a única modalidade de avaliação de impacto ambiental admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. (errada) FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz

    Trata-se de estudo inspirado pelos princípios da precaução e da prevenção, cujo resultado vincula a administração ambiental e que deve ser realizado previamente à instalação de qualquer atividade comprovadamente causadora de impacto ambiental. (errada) 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental: Trata-se de estudo a ser exigido como condição prévia à operação de qualquer atividade potencialmente causadora de dano ambiental. (errada) 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

  • A título de complementação...

    ##Atenção: O zoneamento ambiental não se confunde com o licenciamento ambiental. Não há uma lei específica regulamentando o zoneamento ambiental como um todo, e sim, previsões em leis esparsas sobre zoneamento pontuais (Ex.: na Lei 6938/81; Código Florestal, no Estatuto da Cidade, no Dec. 4.297/02 e na Lei 6803/80).

    O zoneamento é a divisão do território em áreas, de acordo com critérios ambientais, buscando o planejamento ambiental do território do ente público, organizando os projetos e atividades que afetam o meio ambiente, de forma a admitir sua implementação em locais adequados para absorção das externidades da melhor forma possível.

    Lembrando que o zoneamento ambiental está previsto como instrumento da PNMA no art. 9º, II e é regulamentado pelo Decreto. 4.297 que diz assim: “Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.”

    Fonte: Material - Eduardo Belisário

  • Já respondi umas 5 vezes essa questão e sempre respondo alternativa A.

    Particularmente acredito que todos os empreendimentos efetivamente ou potencialmente poluidoras será exigido o EIA/RIMA. Como foi exposto pelos colegas a resposta da banca sobre outras formas de etapas de licenciamento, mas pelo o que conheço pode até se pedir outras formas de licenciamento, só que o EIA/RIMA sempre estará incluso nesse meio do licenciamento.

    Já realizei a leitura de algumas portarias de alguns estados do Brasil, e consta que ocorre a dispensa do EIA/RIMA, para apresentar outro documento, só que é em relação a atividades de pequenos empreendimentos e ocasionalmente será baixo o impacto ambiental, no caso foi para mineração e plantação de cana de açúcar e entre outras.

    Se alguém puder mostrar um empreendimento de grande impacto ambiental e que não precise, agradeço.


ID
909478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um pescador artesanal profissional ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra empresa exploradora de petróleo, alegando prejuízos decorrentes de vazamento de óleo combustível em águas marinhas onde pescava. Provou-se que o rompimento do oleoduto fora causado por deslizamentos de terra decorrentes de chuvas torrenciais. Essas mesmas chuvas causaram o rompimento das barreiras de contenção instaladas pela empresa ao tentar remediar o problema. O vazamento de óleo resultou na mortandade da fauna aquática e na imediata proibição de pesca na região, imposta pelo IBAMA, com duração de seis meses. Na fase de provas, restou cabalmente comprovada a regularidade das instalações da empresa segundo as melhores tecnologias disponíveis e a idoneidade dos esforços para reparação do problema.

Na situação hipotética acima descrita,

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão, necessário ter em mente que a responsabilidade objetiva em relação ao dano ambiental é pautada na teoria do risco integral, conforme entendimento de nossa jurisprudência, veja-se:

    STJ, 4ª Turma, REsp 1346430 (18/10/2012): A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no RISCO INTEGRAL, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.

    Assim, nem mesmo caso fortuíto, força maior e culpa exclusiva da vítima eximem a responsabilidade!

    Quanto ao item "C", inadimissível, pois não há de falar em imprescribilidade em relação ao dano ambiental, devendo o mesmo obediência à prescrição prevista no §3º do art. 206 do CC (prescreve em 3 anos a pretensão para reparação de causas relativas a responsabilidade civil).

    A resposta apontada no item "d" parece sr óbvia, pois para a caracterização do dano moral é necessária sua demonstração pela parte autora, salvo naqueles casos de presunção legal, ao exemplo da súmula do STJ que aponta que a simples isncrição indevida da negativação do nome da pessoa enseja o dano moral. 
  • EU HAVIA MARCADO A ALTERNATIVA C

    Sobre a imprescritibilidade da pretensão relativa a danos ambientais, confira-se o seguinte julgado do E. STJ:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL-  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

    3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
    4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.
    6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.
    7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação.
    8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
    9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.
    10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
    11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)
  • Ainda não entendi a questão. Se alguém puder me ajudar, envie um recado. Agradeço desde já. 
  • Georgiano, marcamos igual, exatamente pelas mesmas razoes, e havia lido antes na doutrina sobre a imprescritibilidade...Porém, relendo a questão, penso que o que a questão quis dizer era que essa reparação pretendida pelo pescador era de cunho particular, em razão do vazamento, numa ação indenizatória comum, e não numa ação coletiva......assim faz mais sentido estar errada a C naõ?!
  • a) Errado. A assertiva começa afirmando que a condenação por danos morais tem natureza punitiva quando, em verdade, esta pode ser uma de suas finalidades, mas não a essencial, que é a reparação/compensação do dano. Alias, tem autores que nem admitem o carater punitivo em razao da inexistencia de regra escrita que preveja esta especie de sanção.
    b) Errado. Força maior exclui o nexo causal. Além disso, a força maior interna não exclui o dever de indenizar.
    c) Errado. A pretensão do pescador é indenizatória, referente a dano individual por ele sofrido, incidindo o prazo prescricional do CC. O que vigora no ambito do STJ é que a reparacao por danos ambientais é imprescritivel (AgRg no REsp 1150479) e nao por danos individuais.
    d) Errado. O princípio do poluidor pagador encontra-se positivado no ordenamento (art. 4,VII da lei 6938).
    e) Certo. Trata-se de ação indenizatória individual cabendo ao autor comprovar a ocorrência do dano material e sua extensão. Quanto ao dano moral basta comprovar a ocorrência, pois o quantum é fixado pelo juiz. Atualmente nem mesmo a ocorrencia tem sido exigida pelo STJ mas apenas o fato uma vez que o dano moral ocorre in re ipsa.


    obs. Sobre força maior interna: APL 554851520058260000 SP 0055485-15.2005.8.26.0000 - TJSP
    obs2. Sobre a prescritibilidade: REsp 1120117 -  Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
  • Agora, sim, faz sentido.

    Obrigado pelo esclarecimento, Mariane !

  • DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DO TRABALHO POR DANO AMBIENTAL.A privação das condições de trabalho em decorrência de dano ambiental configura dano moral. Estando o trabalhador impossibilitado de trabalhar, revela-se patente seu sofrimento, angústia e aflição. O ócio indesejado imposto pelo acidente ambiental gera a incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012.
  • SOBRE O TEMA: 

    JURISPRUDÊNCIA (STJ) “O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foi experimentado os efeitos do dano ambiental, houve o período de "defeso" – incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado –, não há que se cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação”. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (Informativo nº 0538).


  • PROVAR DANO MORAL...

    ok... nessa me surpreendi,

    eu fui por eliminação:

    A) objetiva

    b) objetiva

    c) indenizatória, não faz sentido

    d) objetiva

    e) OI? 

    Não entendi... como vai se provar o dano moral em algo que é in re ipsa... porra... fica complexo, questão estranha CESPE, acho. 

  • O valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir um caráter punitivo?

    NÃO. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

    Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria obis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

    No caso concreto, o STJ considerou razoável a indenização fixada em 3 mil reais a título de danos morais.

     

    EM RELAÇÃO A E): 

    Considerando que Maria auferia um lucro mensal de 1 salário mínimo com a atividade de pesca e que ela ficou um ano sem pescar decorrente do acidente, pode-se afirmar que ela terá direito a 12 salários mínimos como lucros cessantes?

    NÃO. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos.

    Durante o ano que Maria ficou sem pescar houve o período de "defeso" (época do ano na qual é proibida a pesca). Logo, ela não tem direito de receber a indenização por lucros cessantes durante o defeso.

     

    DIZERODIREITO. 

  • Informativo 574 – Nov/Dez 2015

    4ª Turma – Direito Ambiental e Administrativo

    O pescador profissional artesanal que exerça a sua atividade em rio que sofreu alteração da fauna aquática após a regular instalação de hidrelétrica (ato lícito) tem direito de ser indenizado, pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos MATERIAIS decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes de espécies comercialmente lucrativas paralelamente ao surgimento de outros de espécies de menor valor de mercado, circunstância a impor a captura de maior volume de pescado para a manutenção de sua renda próxima à auferida antes da modificação da ictiofauna.

    O pescador profissional artesanal que exerça a sua atividade em rio que sofreu alteração da fauna aquática após a regular instalação de hidrelétrica (ato lícito) - adotadas todas as providências mitigatórias de impacto ambiental para a realização da obra, bem como realizado EIA/RIMA – NÃO TEM DIREITO A SER COMPENSADO POR ALEGADOS DANOS MORAIS decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes de espécies comercialmente lucrativas paralelamente ao surgimento de outros de espécies de menor valor de mercado, circunstância que, embora não tenha ocasionado a suspensão da pesca, imporia a captura de maior volume de pescado para manutenção de sua renda próxima à auferida antes da modificação da ictiofauna.

  • Dano ambiental no rio que impede que os pescadores continuassem trabalhando no local, gera direito a dano moral?

    SIM. É pacífico o entendimento no STJ de que cabe indenização por danos morais a pescadores que tiveram impedida ou gravemente prejudicada a sua atividade em decorrência de poluição causada por acidente ambiental. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

  • Sobre o item C

    A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais

    É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

    STJ

    Vale ressaltar que, mesmo antes da decisão do STF, o STJ já possuía o entendimento de que a pretensão, neste caso, é imprescritível:

    Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.

     

    As infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1421163/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 06/11/2014.

     

    O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. STJ. 1ª Turma. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/742141ceda6b8f6786609d31c8ef129f>. Acesso em: 27/10/2020

      


ID
909496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9º  inciso XIII  da Lei 6.938/81. Gabarito letra D.
  • A) Art. 6º, II da Lei 6938: o CONAMA  é orgão consultivo e deliberativo. 

    B)  Art. 2º, IV da lei 6938: Poluidor, pessoa física ou juridica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    C)  ART. 6°, III. a secretaria do meio ambiente (hoje miniestério do meio ambiente) , com finalidade de planejar, coordenar, SUPERVISIONAR, e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    D) CORRETA. Art, 9º, XIII: sao instrumentos da PNMA: instrumentos economicos, como a concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    E) As obrigações de reparar dano ambiental são propter rem, ou seja, estão ligadas ao imóvel, com isso, se pessoa adquirir imóvel que já possua dano ambiental ele deverá reparar.
  • c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. ERRADA
    Na verdade, a supervisão compete ao IBAMA. Reparem no finalzinho do inciso seguinte! O CONAMA estabelece as normas e critérios, mediante proposta do Ibama... PEGADINHA!!!!!!!!!!

      Art. 8º Compete ao CONAMA: 

            I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

  • letra a) errado - o CONAMA É ORGÃO COLEGIADO CONSULTIVO DA PNMA (LEI 6938),COMO TAMBÉM ATUA JUNTO O SNUC (LEI 9985).

    PNMA - LEI 6938 1981  DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA 
    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA
            Art 6º - Os órgãos e entidadesda União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
                    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 
            II - órgão consultivo e deliberativo:o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
            III - órgão central:  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  (ATUALIZADO), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
            IV - órgão executor (FEDERAL): IBAMA - o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 
            VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;  

    LEI No 9.985 - Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
    ·         I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    ·         II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    ·         III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. 


       
  • Segunda vez que o CESPE cobra essa mesma pegadinha do CONAMA, sobre a proposta do Ibama.. também em prova de magistratura federal.

  • Alice,


    O fundamento legal do item (c) é o art. 8o, I, da Lei da PNMA, e não o art. 6o, III.

  • Alice, creio que o erro da alternativa B se encontra nessa passagem:

    Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    I  ­ estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

  • assunto: reparação ambiental x natureza da obrigação

    Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente. INCORRETA.

    1. Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou.

    2. O novo adquirente se obriga na medida que se trata de obrigação de natureza real que é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.

    L 12.651/2012 Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • d) A concessão florestal, a servidão ambiental, e o seguro ambiental são instrumentos da PNMA.

     

    Correta.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 9º - SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

     

    XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como CONCESSÃO FLORESTAL, SERVIDÃO AMBIENTAL, SEGURO AMBIENTAL e outros. 

     

     

    a) Embora seja órgão colegiado consultivo e deliberativo da PNMA, O CONAMA não atua junto ao SNUC.

     

    Errada.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

     

    LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA e dá outras providências.

     

    Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     

     I – ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

     

    b) Poluidor é aquele que gera poluição, não estando abrangidos por esse conceito aqueles cuja atividade provoque mera alteração adversa no meio ambiente, já que esta decorre de toda atividade humana.

     

    Errada.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, ENTENDE-SE POR:

     

    IV - POLUIDOR, a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, de direito PÚBLICO ou PRIVADO, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

    c) O CONAMA é responsável por supervisionar os licenciamentos concedidos pelos estados para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

     

    Errada.

     

    Registra-se que quem irá supervisionar é o IBAMA e não o CONAMA, que apenas estabelece normas e critérios.

     

    Lei nº 6.938/81:

     

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA

     

     

    e) Segundo o princípio do poluidor-pagador, os custos de reparação de área degradada devem ser impostos a quem a danificou, vedada a imposição de tal ônus a novo adquirente.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 623/STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS possuem natureza PROPTER REM, sendo ADMISSÍVEL cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do CREDOR.

     

    Deus é fiel! Que Ele te/nos abençõe.

  • Achei que as contribuições dos colegas (embora excelentes) ficaram incompletas quanto a um ponto da letra B:

    Lei 6938/81 - Art. 3°:

    IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    Ou seja, a lei considerou poluidor também aquele que provoca alteração adversa no meio ambiente (degradação), não sendo esta considerada como uma trivial (ou irrelevante) consequência da atividade humana.


ID
925105
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 6.938/1981, entende-se por poluidor, a pessoa física, ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81.     

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
           [...]

          IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Essa questão deveria ter sido anulada pela Banca. 

    A lei realmente fala que a pessoa jurídica de direito público também pode ser considerada poluidora. 

    No entanto, a assertiva, do modo que redigida, não excluiu em momento algum essa possibilidade. 

    A questão estaria errada, por exemplo, se tivesse dito: "... entende-se por poluidor SOMENTE a pessoa física ou jurídica de direito privado...". 

    Esse tipo de erro, infelizmente, tem acontecido demais em concursos públicos. 

    Outro exemplo que já vi acontecendo: "de acordo com o Estatuto do Idoso, consideram-se idosos as pessoas com 65 anos de idade ou mais". 

    A assertiva foi considerada errada, porque o Estatuto do Idoso, art. 1º, diz que é idoso quem tem 60 anos ou mais. 

    Aí eu pergunto para o "Jênio" do Examinador: e quem tem mais de 65 anos não teria, por lógica matemática (básica do ensino fundamental) mais de 60 anos? Ou seja, é idoso quem tem 60 anos ou mais, mas não é idoso quem tem 65 anos ou mais?

    É triste, mas isso, repito, tem acontecido demais. 

    Fiquemos alerta para esse tipo de questão. 

    Abraço a todos e desculpe o desabafo. 

    Excelentes estudos!
  • É que, TUDO é válido quando diz respeito a desclassificar o candidato, até mesmo desafiar a lógica, a matémática, a ciência. No caso de concurso público, se já não bastassem tantas dificuldades, eles são adeptos da teoria de que "os fins justificam os meios."
  • Errado
    Tenho que discordar do colega Igor, pois a redação da questão pauta-se por uma definição legal, explícita. Como a primeira colega colocou, o conceito de poluidor abrange pessoas jurídicas de direito público e privado. Pela redação do item em comento, dá a entender (como definição) que o conceito restringe-se somente a PJD privado, o que é incorreto. Admito que muitas questões C ou E caem no subjetivismo e às vezes são até arbitrárias, mas não é o caso da questão acima.
  • Concordo com o Igor, a alternativa não excluiu a pessoa jurídica de direito público.

    De acordo com o edital do concurso, deve-se analisar se a questão é verdadeira ou falsa.

    Para mim, nada tem de falso. Tudo o que está ali é verdadeiro.

    Não se pode concluir ou interpretar que excluiu a a pessoa jurídica de direito público, porque não o fez.

    O que se deve fazer, é tentar adivinhar o que o examinador pretende com a questão.

  • Para resolver o problema, bastava o examinador incluir as palavras "apenas" ou "somente". Diante disso, só me restam três alternativas:

    A) examinadores pouco inteligentes

    B) examinadores desleixados

    C) má-fé 

  • Excelentes os comentários de Igor e cocochanel! Com certeza está havendo má-fé por parte dos examinadores! Jogo sujo mesmo!

    Custava inserir a palavra "apenas"?

    Compete a nós "pegarmos essa malandragem" e irmos para as discursivas!

    Sigamos firmes!

  • Errada (pegadinha absurda...)

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Outros colegas já falaram, mas preciso expressar minha revolta.

    Que questão ridicula!!!

    Em algum momento ela diz "apenas" pj de direito privado? Não, não diz.

    Logo não está errada.

    Quem fez essa prova deve ter problemas com interpretação de texto e ainda é preguiçoso.

  • Direito público ou privado.

  • ... de direito PÚBLICO ou privado.

  • Direito público ou privado.

  • Direito PÚBLICO tb!!

  • questão incompleta, GAB E. A cespe constuma ser asim tbm

  • Entendi o comentário dos colegas acima, realmente há questões conforme explicaram, que a assertiva correta é uma espécie de uma proposição genérica igualmente correta, ou seja, se o todo é correto, a parte também é correta.

    Entretanto, a questão acima não segue este sentido. A questão está redigida corretamente.

    A questão cobra "de acordo com a Lei 6.839". Assim de acordo com esta lei não é só a empresa privada, mas sim a pública e privada, dessa forma a assertiva deve ser marcada como ERRADA, pois não está conforme a legislação que é o tema de fundo.

    Espero ter ajudado!

  • É compreensível a indignação de alguns. Porém, enquanto voce não entender o "jogo dos tronos" que é concurso público, perderá questões fáceis como essa, que podem ser a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    jogue o jogo!!!! não queira ser mais inteligente que o examinador, pois nessa disputa somente um lado sai perdendo, e te garanto que não é o lado em que se encontra o examinador hahahaha

    Valeeeeuu!!!!!


ID
925108
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, é independente da existência de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/81

      Art 14º

          § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • O PNMA ( Lei 6938/81) foi a 1a Lei brasileira que trouxe a previsão da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, parágrafo 1o.

    Abraços
  • Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 

  • Lei 6938/81

    Art. 14

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,

    independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio

    ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.


ID
939286
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, previsto na Lei n.º 6.938/81, é estruturado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):

Alternativas
Comentários
  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
               I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
            II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
            III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
            IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
            VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
  • RESPOSTA: LETRA D

    A)(ERRADA) órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. (O IBAMA é Órgão executor, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes). B)(ERRADA) órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental. (Não existe menção de tais orgãos na referida Lei). C)(ERRADA) órgão superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. (Órgão superior: o Conselho de Governo). D)(CORRETA) órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. E)(ERRADA) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com o fim de assistir e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis à sadia qualidade de vida. (Conselho de Governo).

    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm

    Bons Estudos.
  • Uma rápida informação:  a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República consta do inciso III, art 6.º da lei 6938 como sendo órgão do SISNAMA, todavia este órgão hoje trata-se do ministerio do meio ambiente, portanto se a questão eprguntar de acordo com a supracitada lei devemos dizer que é verdadeira, porém se a questão dizer que o ministerio do meio ambiente faz parte do SISNAMA devemos dizer que é correto tambem.
  • SuperiorConselho de Governo - Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

    Consultivo e deliberativoCONAMA - Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência,  sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    CentralMMA - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais

    fixadas para o meio ambiente. Obs.: Na Lei 6.938/81 (MMA) ainda consta Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

    ExecutorIBAMA e ICMBio - Executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    Seccionais Órgãos ou entidades estaduais. - Responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. 

    Locais Órgãos ou entidades municipais.- Responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.


    Fonte: Material do Curso Estratégia









  • A pergunta é: Qual a diferença entre "Conselho de Governo" e "Conselho Superior de Meio-Ambiente" ?

    Mesmo acertando a questão, fiquei com essa dúvida.

  • Lei 6.938/81 (PNMA) 
    Do Sistema Nacional do Meio Ambiente 
    Art 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    I - órgão superior: o CONSELHO DE GOVERNO, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    III - órgão central: o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; 

    IV - órgãos executores: o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    V - Órgãos Seccionais: os ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTADUAIS responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    VI - Órgãos Locais: os ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Philipe Aguiar a diferença está em que um não faz parte dos órgãos do SISNAMA. O Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema) é o órgão Técnico Estratégico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), coordenado pelo Instituto Roberto Simonsen (IRS); já o Conselho de Governo que compõe o órgão superior do Sisnama com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

  • I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (FOI SUBSTITUÍDA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • O sistema é bem tupiniquim: você tem um orgão superior (Conselho de Governo), que vai assessorar e propor as diretrizes para o PR, mas abaixo há outro orgão o CONAMA, que vai assessorar e propor ao Conselho de Governo as diretrizes da política nacional do Meio ambiente. Daí eu lhe pergunto, não é mais fácil ficar só com o CONAMA e ele assessorar diretamente o PR? já que ele faz todo o serviço para o conselho de governo? Alguns vão dizer que não, afinal o pessoal do Conselho de Governo ficarão sem emprego.

    Essas indagações são interessantes para registrar o sistema, e não errar na prova.

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp


ID
940264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.

    O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
    Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    Bons estudos!!!
  • É gerenciado pelo Ibama.


  • EXEMPLO DE CADASTRO

    A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

    - atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

  • Questão CORRETA

    Só para complementar  : 
    O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º  da Lei 6.938 de 1981.
    A banca gosta de alterar esses conceitos.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    Bons Estudos !

  • Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!

  • O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17

  • 1a parte :

     

    QUESTÃO :

     

    Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue :
     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo :

     

    Conselho Nacional do Meio Ambiente.

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : gerenciado pelo IBAMA ( AUTARQUIA FEDERAL) .

     

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o : Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

     I - órgão superior : o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013) ;

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    Continua 

     

     

     

     

     

     

  • 2a parte :

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     

    § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

     

    § 4º De acordo com a legislação em vigor : é o PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR : FUNDAÇÃO DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO ÀS ATIVIDADES DO IBAMA .(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17 .

     

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

     

    Art . 8o : Compete ao CONAMA : (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) : 

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;     

         

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)...entre outras atividades.

     

     

     

  • Gabarito Errado, complementando:

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : IBAMA gerencia;

    SINIMA - Sistema Nacional de Informações Sobre Meio Ambiente: União organiza e mantém com colaboração dos Estados e Municípios.

  • ERRADO Lei n° 6.938/1981 Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                     (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (...) II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (...)
  • ERRADO

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA e não pelo CONAMA.


ID
940267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

É cabível a celebração de convênios entre o IBAMA, estados e municípios para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental, podendo o IBAMA repassar a esses entes parcela da receita proveniente da taxa de controle e fiscalização ambiental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
     
    O art. 17-Q da Lei n. 6.938/81, diz que: o IBAMA é autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambientalpodendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

    Bons estudos!!!
  • Complementando o comentário abaixo do Fernando.

    No LC 140/11, tem a previsão legal:

    Art. 4º  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

  • Questão :

     

    Acerca de COMPETÊNCIA e COOPERAÇÃO  entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente , julgue :
     

    É cabível a celebração de convênios entre o IBAMA, estados e municípios para : o desempenho de atividades de fiscalização ambiental, podendo o IBAMA : REPASSAR a esses entes : parcela da receita proveniente da taxa de controle e fiscalização ambiental.  

     

    GABARITO : CORRETO. ( DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES / DE PODER ADMINISTRATIVO :  POLÍTICO / ECONÔMICO - FINANCEIRO E SOCIAL .)

  • CERTO Art. 17-Q, Lei n° 6.938/1981
  • -INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; (Os convênios podem ser firmados com prazo indeterminado.)

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal - PARA FOMENTAR A GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA E DESCENTRALIZADA;

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na Lei Complementar 140/11;

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na Lei Complementar 140/11.