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ID
1037458
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:

Alternativas
Comentários
  • " As manifestações do Conselho do Mercado Comum são as chamadas "Decisões", que são obrigatórias para  os Estados do Mercosul e que serão tomadas por consenso, não havendo voto ponderado e exigindo-se, nas deliberações, a participação de todos os Estados-membros." Fonte:  Paulo Henrique Portela,  Direito Internacional Público e Privado, Juspodivm. 4. Ed. p. 982.


  • Tratado de Assunção.

    Artigo 37

     As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.



  • MERCOSUL tem estrutura INTERGOVERNAMENTAL, mas NÃO é SUPRANACIONAL, como o é a União Europeia.

  • Apenas retificando a contribuição do Daniel. O artigo 37 é do protocolo de Ouro Preto

  • unanimidade e consenso são a mesma coisa?

  • É....vivendo...estudando...e aprendendo!

    Art. 37 do Decreto nº 1901/96 (Promulga o Protocolo de Ouro Preto): " As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes."

    Segundo o dicionário Michaelis, o significado de "consenso": "1 - Concordância ou unanimidade de opiniões, raciocínios, crenças, sentimentos etc. em um grupo de pessoas; decisão, opinião, deliberação comum à maioria ou a todos os membros de uma comunidade.; 2 - Deliberação ou decisão, em geral tomada em conselhos ou assembleias, que se caracteriza pela ausência de manifestações discordantes, argumentos contrários ou objeções."

    OU SEJA: CONSENSO = UNANIMIDADE!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • RESPOSTA CERTA: C - Por unanimidade.

    "O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões."

    Bom lembrar que o Mer"cosul tem três órgãos decisórios, dentre eles o Conselho do Mercado Comum que é órgão supremo. Os outros dois são o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

    DICA: Não confundir a Comissão de Comércio do Mercosul com a Comissão Parlamentar Conjunta, esta é um órgão consultivo. Os examinadores gostam de fazer essa pegadinha. Outro órgão consultivo é o Foro Consultivo Econômico Social.

    "O esforço te levará ao sucesso."