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C, errada, pois dumping não é apenas importar por preço inferior àquele de custo; o preço de importação tem que ser inferior ao de mercado (mas pode ser mais que preço de custo).
"A prática comercial que consiste na importação de produtos com preços inferiores ao praticado no mercado local e internacional é chamado de dumping. Mas não basta apenas a importação com preços diferenciados para que seja reprimida pelo Estado, pois essa prática não é considerada como desleal tão somente por haver a desigualdade entre o valor normal do produto e aquele da importação. Portanto, o dumping não é, por si só, prática considerada como desleal no comércio, pois o pressuposto para que sejam aplicadas as medidas antidumping é a existência de dano ao mercado interno do país importador." Fonte: http://www.resinamarcon.com.br/artigo/228/o-dumping-e-a-concorr-ncia-desleal/
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Acredito que a ALTERNATIVA E não está correta.
Gonçalves PORTELA, quanto às subvenções ou subsídios, ensina que eles devem ser limitados, de modo a evitar distorções no comércio internacional (art. 16 do GATT/1947). O GATT permite, em prol do desenvolvimento econômico, que certos ramos de atividade industrial e agrícola RECEBAM AUXÍLIO ESTATAL (art. 18), desde que tal possibilidade não seja desarrazoada, prejudicando economias nacionais e impondo restrições injustificadas ao comércio internacional.
Há um texto interessante sobre o tema na internet (http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05627.pdf). Daqui, extraio os seguintes trechos:
"(...) O Acordo sobre Agricultura apresenta estrutura complexa, dispondo sobre: subsídios à exportação, acesso a mercados e apoio doméstico. A metodologia estabelecida no Acordo sobre Agricultura para disciplinar os subsídios à exportação pode ser resumida nos
seguintes termos:
(i) A concessão dos subsídios à exportação previstos no Artigo 9o é permitida de acordo com os limites indicados na Lista de Concessão de cada Membro. A concessão de subsídios a produtos não incluídos em tal Lista é proibida, e
(ii) Subsídios à exportação não identificados no Artigo 9o são, em princípio, permitidos.Ao adotar critérios objetivos, abandonando a ineficaz metodologia do GATT que determinava a ilegalidade com base nos efeitos do subsídio no mercado mundial, o Acordo sobre Agricultura da OMC representa grande avanço na regulação internacional de subsídios à exportação. Não obstante, há que se considerar os seus limites, pois permite a concessão desses subsídios sob condições específicas.
Portanto, NÃO SE PROÍBE a concessão de subvenções/subsídios, apenas se LIMITA/CONDICIONA.
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alternativa A: errada- debatem o tema da propriedade industrial
Quando a OMC foi instituída, o consenso passou a ser formalmente a regra de tomada de decisão. John Barton et al respondem à pergunta sobre o porquê de os Estados Unidos e as Comunidades Europeias, com tantos recursos de poder, terem aceitado uma regra que geraria obrigações legais compulsórias. A resposta reside no fato de, durante a Rodada Uruguai, a maior parte dos países em desenvolvimento terem manifestado sua intenção de não assinar os acordos em propriedade intelectual, medidas de investimentos ou serviços. Para os negociadores norte-americanos, todavia, era crucial que os países em desenvolvimento participassem desses acordos.
Dessa forma, propuseram um documento de single-undertaking (entendimento único), que contemplasse todos os acordos e obrigasse todos os membros (BARTON et al, 2006, pp. 65-66).
fonte: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11527/1/2012_BrunaDuarteHabka.pdf
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O tema propriedade intelectual é bastante importante no âmbito do comércio, de modo que a alternativa (A) está incorreta. Já
existe, inclusive, um acordo no âmbito da OMC sobre o tema, o qual é de
1994/95: Agreement on Trade-Related Aspects of
Intellectual Property Rights. Esse é um tema bastante sensível e sua regulamentação é defendida
sobretudo pelos países desenvolvidos, que têm mais invenções para proteger e
com as quais podem lucrar.
A alternativa (B) está incorreta. A cláusula da paz
vigorou até o final de 2003 e permitia que os subsídios agrícolas praticados
por países desenvolvidos não pudessem ser contestados pelos países em
desenvolvimento, tradicionais exportadores primários. A questão está errada
porque essa cláusula não proibia o debate sobre o comércio de produtos
agrícolas, mas protegia temporariamente uma prática que, no geral, vai contra
os princípios da OMC: concessão de subsídios, tanto à produção quanto à
exportação.
A alternativa (C) está incorreta. Dumping significa
a venda de produto ou serviço muito abaixo do preço de mercado de um ou mais
países com o intuito de prejudicar os produtores desse(s) país(es), de modo a
dominar o mercado quando os concorrentes falirem. A partir do domínio do
mercado, aquele que pratica dumping geralmente aumenta os preços, o que é
possível tendo em vista a eliminação ou redução drástica da concorrência. O
dumping é considerado uma prática desleal de comércio, mas quem pratica é o
país e produtores que exportam, e não aqueles que importam.
A alternativa (D) está incorreta. As medidas
compensatórias geralmente podem ser adotadas em caso de violação a norma do
comércio internacional, e não a normas trabalhistas.
A alternativa (E) foi
dada como correta, mas há controvérsias, uma vez que os subsídios à exportação,
embora sejam criticados e combatidos pela OMC, ainda são possíveis de maneira
excepcional. O Acordo sobre subsídios e medidas compensatórias da OMC proibiu,
na maior parte dos casos, os subsídios à exportação, mas o setor agrícola
sempre constituiu exceção. Exemplo disso é um dos últimos acordos no âmbito
da OMC, o de Bali em 2013, que previa a redução dos subsídios à exportação no
setor.
A alternativa (E) correta.
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O QUE É A CLÁUSULA DE PAZ?
Na Rodada Uruguai, os países ricos se comprometeram a reduzir em 20% as
subvenções no prazo de seis anos. Também concordaram em nunca exceder o
volume de subsídios registrado em 1992, que foi altíssimo. Os países agrícolas, quase
todos no mundo em desenvolvimento, deram como contrapartida a promessa de não
contestar essas subvenções na OMC até o fim de 2003. Foi a chamada Cláusula da
Paz.
Não há mais consenso sobre sua aplicação.
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c)
O dumping é uma prática desleal de comércio que consiste na venda de produtos por um preço artificialmeme muito baixo, de caráter predatório, com o objetivo de prejudicar a concorrência e de dominar o mercado.
Exemplo clássico de dumping é a disponibilização de um produto ou de um serviço abaixo do preço de custo. No comércio internacional, o dumping pode ocorrer na hipótese que acabamos de mencionar ou exportação de um bem por um preço inferior ao do mercado doméstico.
A Organização Mundial do Comércio (OMC), com fundamento no GATT (Acordo Geral de Tarifas e de Comércio), permite que os Estados prejudicados pelo dumping comem medidas que possam reparar ou evitar danos aos respectivos mercados causados por essa prática. Dentre tais ações destacam-se a cobrança de taxas ou de alíquotas de importação, o estabelecimento de cotas ou outras ações compensatórias.
(Portela/2015)
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Gabarito: E.