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Letra A: errada. Os Estados, mesmo após acionarem o sistema de solução de controvérsias, poderão recorrer aos bons ofícios, conciliação e mediação.
Letra B: foi considerada correta. Mas cabe recurso! A questão está errada, uma vez que, no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC, as decisões são tomadas por consenso negativo.
Letra C: errada. As recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias não poderão implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados, conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.
Letra D: errada. Os terceiros interessados não podem recorrer do relatório do grupo especial.
http://www.estrategiaoab.com.br/direito-internacional-xxiii-exame-de-ordem-cabe-recurso/
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Quem estudou o tratado de Marrakesh levanta a mão
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Resposta aqui:
https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/IRBr/pt-br/file/CAD/LXII%20CAD/Direito/OMC%20ANEXO%202%20Entendimento%20relativo%20as%20normas%20e%20procedimentos%20sobre%20solucao%20de%20controversias.pdf
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Absurdo... ao inves de cobrar melhora nos cursos de direito os caras instruem à banca examinadora a eliminar todo mundo com questões abusrdas... lamentável...
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Isso não é questão de aprovação e sim de eliminação de candidato.Não mensura conhecimento.
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Não pow..kkk
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questão desnecessaria é que não mede o conhecimento academico
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FGV cumprindo a meta de reprovacao imposta pela OAB. Um lixo de questao.
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FGV sendo FGV. Campeã em fazer "caca" nas provas....
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Pode isso Arnaldo Cesar Coelho?! Esse tratado consta do edital? pqp
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Vou prestar a OAB pela primeira vez agora em Agosto! Gente, o que é essa M*** de questão? To estudando coisas em sentido amplo para estar bem preparado, mas isso ai? Tão de brincadeira né?
Dá pra ver claramente que elaboram questões como essa para filtrar os aprovados. E os mesmos falar que OAB é "difícil".
Me dê 4 madeiras que faço uma banca melhor que a FGV.
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A questão trata do mecanismo de
solução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
A) Uma vez acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em
disputa ficam impedidos de recorrer a formas pacíficas de solução de seus
litígios, tais como bons ofícios, conciliação e mediação.
ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
Os Membros pelo presente acordam
o seguinte:
Artigo 5
Bons Ofícios, Conciliação e
Mediação
1. Bons ofícios, conciliação e mediação são procedimentos
adotados voluntariamente se as partes na controvérsia assim acordarem.
3. Bons ofícios, conciliação ou mediação poderão ser
solicitados a qualquer tempo por qualquer das partes envolvidas na
controvérsia. Poderão iniciar-se ou encerrar-se a qualquer tempo. Uma vez
terminados os procedimentos de bons ofícios, conciliação ou mediação, a parte
reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial.
Uma vez
acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em disputa não ficam
impedidos de recorrer a formas pacíficas de solução de seus litígios, tais
como bons ofícios, conciliação e mediação.
Incorreta
letra “A".
B) A decisão, por consenso, acerca da adoção de um relatório produzido pelo
grupo especial, integra o rol de competências do Órgão de Solução de
Controvérsias, ainda que as partes em controvérsia escolham não apelar ao Órgão
Permanente de Apelação.
ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
Os Membros pelo presente acordam
o seguinte:
Artigo 2
4. Nos casos em que as normas e procedimentos do presente
Entendimento estabeleçam que o OSC deve tomar uma decisão tal procedimento será
por consenso 1.
1 Considerar-se-á
que o OSC decidiu por consenso matéria submetida a sua consideração quando nenhum
Membro presente à reunião do OSC na qual a decisão foi adotada a ela se opuser
formalmente.
Artigo 17
14. Os relatórios do órgão de Apelação serão adotados pelo OSC
e aceitos sem restrições pelas partes em controvérsia a menos que o OSC decida
por consenso não adotar o relatório do órgão de Apelação dentro do prazo de 30
dias contados a partir da sua distribuição aos Membros 8.
Este procedimento de adoção não prejudicará o direito dos Membros de expor suas
opiniões sobre o relatório do órgão de Apelação.
A decisão, por consenso, acerca da adoção de um relatório produzido pelo grupo
especial, integra o rol de competências do Órgão de Solução de Controvérsias,
ainda que as partes em controvérsia escolham não apelar ao Órgão Permanente de
Apelação.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) As recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias poderão
implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados,
conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.
ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
Os Membros pelo presente acordam
o seguinte:
Artigo 19
2. De acordo com o parágrafo 2 do Artigo 3, as conclusões e
recomendações do grupo especial e do órgão de Apelação não poderão ampliar ou
diminuir os direitos e obrigações derivados dos acordos abrangidos.
As
recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias não poderão
implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados,
conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.
Incorreta
letra “C".
D) As
partes em controvérsia e os terceiros interessados que tenham sido ouvidos pelo
grupo especial poderão recorrer do relatório do grupo especial ao Órgão
Permanente de Apelação.
ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS
Os Membros pelo presente acordam
o seguinte:
Artigo 17
4 . Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se terceiros
interessados, poderão recorrer do relatório do grupo especial. Terceiros
interessados que tenham notificado o OSC sobre interesse substancial consoante
o parágrafo 2 do Artigo 10 poderão apresentar comunicações escritas ao órgão de
Apelação e poderão ser por ele ouvidos.
Apenas as
partes em controvérsia, excluindo-se os terceiros interessados, poderão
recorrer do relatório do grupo especial ao Órgão Permanente de Apelação.
Incorreta
letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
1
Considerar-se-á que o OSC decidiu por consenso matéria submetida a sua
consideração quando nenhum Membro presente à reunião do OSC na qual a decisão
foi adotada a ela se opuser formalmente.
8 Caso não
esteja prevista reunião do OSC durante esse período, será realizada uma reunião
do OSC para tal fim.
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brincadeira, disney total.
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A questão abordou sobre o mecanismo de solução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Esse mecanismo está previsto no Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre solução de controvérsias (Anexo 2 ao Tratado de Marrakesh, este por meio do qual se instituiu a OMC).
A alternativa “a” está incorreta, uma vez que acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em litígio não ficam impedidos de recorrer aos bons ofícios, conciliação e mediação. O artigo 5 do citado Entendimento trata justamente dessa possibilidade. Do parágrafo terceiro deste artigo extrai-se que terminado um destes três meios de solução pacífica das controvérsias (bons ofícios, conciliação e mediação), a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial (também denominado painel). Desse dispositivo decorreria a interpretação que estes três métodos de solução de controvérsias não poderiam ser usados concomitantemente com o estabelecimento do grupo especial. No entanto, de acordo com o parágrafo quinto advém-se a possibilidade de que se as partes envolvidas na controvérsia concordarem, os procedimentos para bons ofícios, conciliação e mediação poderão continuar enquanto prosseguirem os procedimentos do grupo especial.
A alternativa “b”, de acordo com o gabarito, está correta. No entanto, é passível de recurso. Primeiro deve-se esclarecer que as decisões adotadas no âmbito do OSC da OMC se darão por consenso negativo. Desse modo, errôneo dizer que a adoção de um relatório se dará por adoção. Pelo contrário, o relatório, por assim dizer, já é pré-aprovado. Não necessita, portanto, de adoção do relatório. Por outro lado, caso algum membro do OSC entenda que o relatório deva ser rejeitado, deverá ele manifestar formalmente a sua objeção e, nesse caso, o relatório não será aprovado. Não havendo objeção o relatório é aprovado. Esse é, portanto, o chamado consenso negativo.
A alternativa “c” está incorreta, uma vez que conforme disposto no artigo 3 do Entendimento, as recomendações e decisões do OSC não poderão promover o aumento ou a diminuição dos direitos e obrigações definidos nos acordos abrangidos.
De igual modo, está incorreta a alternativa “d”. Importante esclarecer que admite-se terceiros perante o mecanismo de solução de controvérsias, conforme previsto no artigo 10. Isso, no entanto, não lhe concede o direito de recorrer do relatório do grupo especial, uma vez que essa possibilidade é restrita às partes em controvérsia, tal qual se depreende do artigo 17, parágrafo quarto, do Entendimento.
Fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Recurso-Luciano-Favaro-Direito-Internacional.pdf
"Por maior que seja o cansaço faça do estudo a base de todo seu conhecimento."
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Miguel Afonso
"Me dê 4 madeiras que faço uma banca melhor que a FGV."
Na verdade vc precisaria de 3, o choro não vai fazer vc passar. Raciocinar sim.
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tratado de Marrakesh? Nunca nem ví....
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Como as questões que nunca vi falar, só marco letra "C", essa ai passou bem longe, FGV tá de sacanagem com o povo